Principais Documentos Legais SGA - Modo de Compatibilidade
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Legislao Ambiental AplicadaLegislao Ambiental Aplicada
Principais documentos exigidos para o SGA Principais documentos exigidos para o SGA Sistema de Gesto AmbientalSistema de Gesto AmbientalPrincipais documentos exigidos para o SGA Principais documentos exigidos para o SGA Sistema de Gesto AmbientalSistema de Gesto Ambiental
Apontamentos de aulasApontamentos de aulas
Prof. Me Prof. Me HeberHeber [email protected]
Agosto 2009
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CETESB (SP)www.cetesb.sp.gov.br
- Licenas Prvia e de Instalao- Licena de Operao- CADRI Certificado de Autorizao de Destinao de Resduos Industriais
PREFEITURA - Certido de Uso do Solo- Alvar de Funcionamento
CORPO DE BOMBEIROS www.ccb.polmil.sp.gov.br
- AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- Projeto Segurana Incndio
MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE / IBAMA
www.mma.gov.brwww.ibama.gov.br
- Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras- TCFA Taxa de Controle de Fiscalizao Ambiental recolhimento trimestral- Relatrio Anual de Atividades- Relatrio Substncias Controladas Protocolo de Montreal (CFC)
DAEE (SP) - Outorga para uso de poos profundos (artesianos) e cacimbasDAEE (SP)www.daee.sp.gov.br - Monitoramento anual da qualidade das guas dos poos
EXRCITOwww.exercito.gov.br
- Certificado de Registro Produtos Qumicos Controlados- Mapas Trimestrais
POLCIA CIVIL (SP)www.policia-civ.sp.gov.br
- Licena de Uso de Produtos Qumicos Controlados- Certificado de Vistoria Produtos Qumicos Controlados- Mapas Trimestrais
POLCIA FEDERALwww.dpf.gov.br
- Certificado de Registro de Cadastro Produtos Controlados- Licena de Funcionamento Produtos Qumicos Controlados- Mapas Mensais
CREAwww.creasp.org.br
- Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- Engenheiro responsvel
CRQwww.crq4.org.br
- Registro da empresa no Conselho Regional de Qumica- Qumico responsvel
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1.1. LICENAS AMBIENTAISLICENAS AMBIENTAISLP LP Licena PrviaLicena PrviaLI LI Licena de InstalaoLicena de InstalaoLO LO Licena de OperaoLicena de Operao
Itens a observar e controlar na Itens a observar e controlar na L.O.L.O.::
Data de Validade
rea licenciada
Exigncias tcnicas / prazos
Volume de produo autorizado
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Exigncias tcnicas Exigncias tcnicas Licena de OperaoLicena de Operao
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CDLI CDLI Certificado de Dispensa de Licena de InstalaoCertificado de Dispensa de Licena de Instalao
Para empreendimentos cujasPara empreendimentos cujas
atividades no esto sujeitas aoatividades no esto sujeitas ao
licenciamento ambientallicenciamento ambiental
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2. CADRI 2. CADRI Certificado de Autorizao para Destinao de Resduos IndustriaisCertificado de Autorizao para Destinao de Resduos Industriais
ETAPASETAPAS
Caracterizao dos resduos conforme NBR-10.004:2004 Classificao deresduos
- Classe I Classe I Perigosos (Ex.: produtos qumicos usados, borra de tinta, pilhas, baterias, lmpadas, lodo ETE)- Classe II A Classe II A No inertes (Ex.: papel, madeira, plstico, sucata metlica, pneus, lixo de varrio)- Classe II B Classe II B Inertes (Ex.: tijolo, terra ou areia sem contaminao)
Laudo de classificao
Obrigatrio para destinao dos resduos classe IObrigatrio para destinao dos resduos classe I
Laudo de classificao
Qualificao de fornecedor para receber o resduo
Recomenda-se exigir do RECEPTOR os seguintes documentos:
- Licena Ambiental de Operao com condicionantes- Alvar de Funcionamento emitido pela Prefeitura local- AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros- Cadastro Tcnico de Atividade Potencialmente Poluidora IBAMA com ltima taxa paga- Carta de anuncia (papel timbrado e assinada por representante legal)- Cpia autenticada do Contrato Social, onde conste o nome do representante legal- Auditoria para verificao das condies locais de armazenamento, estocagem e tratamentodos resduos- CDF Certificado de Destinao Final de Resduo (para cada lote destinado)
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3. Alvar de Funcionamento 3. Alvar de Funcionamento -- PrefeituraPrefeitura
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4. AVCB 4. AVCB Auto de Vistoria do Corpo de BombeirosAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Projeto Segurana contra Incndio Reserva hdrica Rede de hidrantes Extintores Sistema de alarmes Sistema pra-raios Sinalizao Rotas de fuga Brigadas de emergncia Exerccios simulados
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5. Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras 5. Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras -- IBAMAIBAMA
Relatrio Anual de AtividadesRelatrio Anual de Atividades
O certificado tem data de validade trimestral e pode serBaixado no site do IBAMA, mediante pagamento da TCFA TCFA Taxa de Controle de Fiscalizao de Atividade,Taxa de Controle de Fiscalizao de Atividade,cujos valores esto definidos na Lei 6938/81 e 10.165/2000
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Relatrio IBAMA Relatrio IBAMA Substncias Substncias Protocolo de MontrealProtocolo de Montreal
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6. Outorga para captao de gua 6. Outorga para captao de gua -- DAEEDAEE
Itens para gesto:Itens para gesto:
validade
vazo autorizada por poo
monitoramentos mensais
monitoramentos anuais com envio do relatrio ao DAEE
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7. Produtos qumicos controlados pelo Exrcito, Polcia Federal e Polcia Civil7. Produtos qumicos controlados pelo Exrcito, Polcia Federal e Polcia Civil
Polcia Federal: Polcia Federal: Mapas mensais de controle
Polcia Civil e Exrcito: Polcia Civil e Exrcito: mapas trimestrais
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9. Registro da empresa no CREA9. Registro da empresa no CREAConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Como saber se uma empresa necessita registrar-se no CREA- SP?
A obrigatoriedade do registro da pessoa jurdica ser verificada por meio da anlise do seu objetivo social.
Ser obrigatrio o registro para empresas que executem qualquer Ser obrigatrio o registro para empresas que executem qualquer atividade tcnica na rea da Engenharia, Arquitetura, Agronomia. Esta obrigatoriedade est embasada na Lei 5.194/66 art. 7, 59, 60, 61 e 62 e Resolues n336/89 e 417/98 do Confea.
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10. Registro da empresa no CRQ 10. Registro da empresa no CRQ -- Conselho Regional de QumicaConselho Regional de Qumica
O registro de pessoas jurdicas obrigatrio no CRQ-IV, em razo da O registro de pessoas jurdicas obrigatrio no CRQ-IV, em razo da atividade bsica do estabelecimento ou pelos servios prestados a terceiros, conforme estabelecem os artigos 27 e 28 da Lei n 2.800 de 18/06/1956 e a Lei n 6.839 de 30/10/1980.
As empresas cujas atividades bsicas obrigam seus registros nos CRQs esto relacionadas na Resoluo Normativa n 122/90. Os valores informados nesta pgina so vlidos para o ano de 2009, conforme ResoluoNormativa n 218/08, do Conselho Federal de Qumica