SCHOUERI, Luís. A Legalidade e o Poder Regulamentar do Estado.pdf
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av. com ... · Goiás e o Ministárlo Público...
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Gabinete da Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2018
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0*04/2018- 16:01
Termo do cooperação que entre si celebram oTribunal de Justiça do Estado de Goiás, aSecretaria de Segurança Pública do Estado deGoiás e o Ministárlo Público do Estado de Goiás,para fim de regulamentar a adoção o realização deprocedimentos para controle da apreensão,armazenamento e destinação do armas de fogoapreendidas e de veículos recuperados no Estadode Goiás.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av.
Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/GO sob o n°
02.292.266/0001-80, denominado TJGO, neste ato representado pelo Presidente,
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO, portador do RG n° 112154, e do
CPF n° 002.633.541-72, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na
Av. Anhanguera, n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.409.606/0001-48, doravante denominada SSP/GO, neste ato
representa pelo atual Secretário de Segurança Pública, Senhor IRAPUAN COSTA
JÚNIOR, brasileiro, RG n° 15816 (2a via) e no CPF/MF sob o n° 002701641-20 e o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denominado MPGO, sediado na
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás,
inscrito no CNPJ sob o n° 01.409.598/0001-30 representado neste ato pelo Exmo.
Procurador-Geral de Justiça, Dr. BENEDITO TORRES NETO, brasileiro, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 347.633.761-87, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de cooperação é celebrado com a finalidade
de se desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização
de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação de
--"armas de fogo/petrechos bélicos, veículos e embarcações no Estado de Goiás.
; -V1 __r /£053323 //.Processo tf 201_Ai/.Assis Chaieauonãr.d. 195. Si Oesle, Goiânia Gciâs - CEP 74130-011 - Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3219-2141 -www.fr
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CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DO TERMO DECOOPERAÇÃO
2.1 As ações a serem executadas pelos entes Cooperadosdecorrerão de apreensões de armas de fogo, veículos automotores e outrospetrechos decorrentes de qualquer ilícito ocorridas nas comarcas do Estado deGoiás.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Competem a todos os Cooperados:
3.1.1 Facilitar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o
planejamento e execução de medidas que visem os objetivos do presente termo de
cooperação;
3.1.2 Contribuir para a estruturação manutenção deste programa;
3.1.3 Padronizar procedimentos visando atender as finalidades
desta cooperação.
3.1.4 Manter em funcionamento em unidades militares depósitos
de armas e petrechos bélicos, por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.2 Compete ao Poder Judiciário do Estado de Goiás:
3.2.1. Com ressalva quanto às armas, decidir acerca da
autorização de cautela institucional dos objetos referidos neste termo de cooperação
para utilização no interesse público e/ou social por uma das forças policiais, vedada
a cautela pessoal; (>
3.2.2. Decidir quanto a destinação dos <\bjetos deste termo de
cooperação;
3.2.2.1. O encaminhamento das arme
Brasileiro para destruição;f\ X
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fogo ao Exército
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3.2.2.2. Manter sistema de identificação ou numeração de armas
de fogo que tenham a numeração raspada, para possibilitar a sua doação às forças
públicas, observadas as diretrizes do Exército Brasileiro;
3.2.2.3. Destinar militares integrados à sua Assessoria Policial
Militar para atuar na triagem, manutenção e guarda de armas nos locais destinados
ao seu armazenamento;
3.2.2.4. Instalar nas unidades de Polícia Militar definidas pelos
cooperantes estruturas de triagem, manutenção e guarda de armas e outros
petrechos bélicos.
3.2.3. Destinar munições de processos judiciais findos para uso
em treinamento das forças policiais, mediante doação.
3.3 Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado de
Goiás, por intermédio das suas forças policias:
3.3.1. Promover as medidas administrativas necessárias para a
formalização das apreensões dos objetos deste termo de cooperação realizadas por
seus agentes, encaminhando, o produto apreendido a destinação regular celebrada
neste instrumento, após realização da perícia e elaboração do laudo:
3.3.1.1. Devolução, por intermédio da Polícia Civil, quando a
Autoridade Policial, ouvido o Ministério Público, identificar a propriedade proveniente
de uma das forças policiais e devidamente autorizado pelo juiz competente;
3.3.1.2. Solicitar a identificação das armas de fogo apreendidas
com a numeração específica do Registro de Atendimento Integrado/RAI;
3.3.1.3. Solicitar o depósito da arma de fogo quando a Autoridade
Policial, quando o Ministério Público manifestar pela desnecessidade da arma
apreendida acompanha? os autos, tendo sido identificada a propriedade legal do
objeto, desde que detidamente autorizado pelo juiz competente;i.t.2. Apurar os crimes relacionados aos objetos referidos neste
termo de cooperação, instaurando o procedimento pertinente e após perícia e
avaliação dos objetos apreendidos e/ou recuperados, remeter ao Poder Judiciário^oría j£jProcesso n" 201708000055323
AV. ASSISsis Chaleaubfiahi/iBS. Si Oeste Goiânia Golas - CEP 74130-011 -Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3216-2141 -
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3.3.3. Realizar as perícias do objeto apreendido, por intermédioda Polícia Técnico-Científica, encaminhando, em seguida, o respectivo laudo àAutoridade Policial, para que seja juntado no procedimento criminal próprio.
3.3.4. Promover as medidas necessárias para o encaminhamento
dos objetos apreendidos referidos neste termo de cooperação;
3.3.5. Indicar os batalhões da polícia militar onde funcionarão
depósito de armas de foto e outros petrechos;
3.3.6. Implementar melhoria nos equipamentos para perícia em
armas e petrechos bélicos, dinamizando a persecução penal;
3.3.7. A responsabilidade da entrega das armas acauteladas, nos
termos da Resolução n° 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, nos depósitos
regionais devidamente implantados nas unidades militares.
3.4 Compete ao Ministério Público do Estado de Goiás:
3.4.1 Manter fiscalização dos procedimentos que tratam dos
objetos referidos neste termo de cooperação, acerca da possibilidade de depósito,
destruição ou autorização de cautela para utilização no interesse público e/ou social
por uma das forças policiais;
3.4.2. Fiscalizar o fiel cumprimento deste termo de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste presente Termo de Cooperação
Técnica é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser
alterado em comum acordo mediante termo aditivo, por iniciativa de qualquer dos
partícipes ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. A presente Cooperação poderá ser rescindida por qualquer
um dos cooperados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, sendo que no caso de rescisão aplicar-se-^ à Resolução r>? |ãf_34/2011 do Conselho Nacional de Justiça; | \ \\. f'ÁJn I
-__PÇOCesso n" 201708000053323'ateausnand. 195. Si Oeste Goiânia Goiás - CEP 74130-011 - Telefone (62)32l6-2000^Fáx (62) 3.21 B-^14> -www.tlaolus.br
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5.2. Por ocasião da rescisão, havendo pendências ou trabalhos
em execução, os Cooperados definirão, por intermédio de um "Termo de
Encerramento", as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada umdos trabalhos e todas as demais pendências.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A execução da presente Cooperação não implica em
transferência financeira entre os Cooperados, motivo pelo qual não se consigna
dotação orçamentária;
6.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do
presente Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de
todos os partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo,
vedadas ações promocionais com propósitos diversos;
6.3. Aos partícipes será conferido o prazo de 180 (cento oitenta)
dias para efeitos das providências administrativas e contratações necessárias à
viabilização do objeto do presente ajuste;
6.4. Após a assinatura do presente termo de cooperação, os
órgãos envolvidos deverão iniciar imediatamente as providências necessárias à sua
consecução;
6.5. Serão instalados os depósitos de armas de fogo, inicialmente
nas Comarcas abaixo relacionadas, podendo haver acordo entre os participes para
a alteração, inclusão ou exclusão de localidades:
a) Goiânia;
b) Caldas Novas;
c) Uruaçu;
d) Jatai; e
e) Luziânia. A:•.,.: ..... .„-• .6.6. Os pactuantes anuem que tais depósitos serão instalados
imediatamente, até que as providências paya a instalação definitiva \rta Vinjdade
militar seja providenciada.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será
publicado no Diário Oficial do Estado pela SSP/GO, bem como no Diário da Justiça.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para eventuais dúvidas resultantes da execução da presente
Cooperação Técnica e que estejam fora do alcance de solução administrativa, os
Cooperados elegem o Foro da Comarca de Goiânia, prevalecendo sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. /E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente
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termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, riaWesença de 2 (duas) testemunhas,para fins de produção dos efeitos legais de direjto\
Testemunhas:
Goiânia, de de 2018.
Desembargadoj^GILBERTO MARQUESTILHOElPresidente do Tribunal de Jjjsttça^dó Estado de Goiás
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás
(^BENEDITO TORRES NETOProcurador-Geral de Justiça de Goiás
Assessor JurídicoDiretoria Geral
Wendel de Paula SilvaAssessor Jurídico
Diretoria GeraJ
' _/ -1-_/#/ AttlAsSi:; Processo n° 201708000053323
!SSisChateausnand. 195. St Oeste. Goiânia Goiás - CEP 74130-011 - Telefone (62)3216-2000 - Fax !S2) 3210-2141 - www too.lus br
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PODER JUDICIÁRIODiretoria-Geral
PLANO DE TRABALHO
(Anexo do Termo de Cooperação Técnica - TJGO; SECRETARIA DE SEGURANÇAPÚBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS)
1 - DADOS CADASTRAIS
1. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ENDEREÇO:Av. Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste, Goiânia-GO.
CIDADE:
Goiânia
UF:
GO
CEP:
74.280-900
NOME DO RESPONSÁVEL: GILBERTO MARQUES FILHO
CNPJ:
02.050.330/0001-17
DDD/FONE:
Cargo:Presidente
1.2 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE CNPJ:GOIÁS 101.409.606/0001-48
ENDEREÇO:Av. Anhanguera. n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300
CIDADE:
Goiânia
UF:
GO
CEP:
NOME DO RESPONSÁVEL: IRAPUAN COSTA JÚNIOR
1.3. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DDD/FONE:
Cargo:Secretário
CNPJ:
01.409.598/0001-30
ENDEREÇO: Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, JardimGoiás
CIDADE:
Goiânia
UF:
GO
CEP:
NOME DO RESPONSÁVEL: BENEDITO TORRES NETO
2- JUSTIFICATIVA WÊKÊÊÊÊMConsiderando a necessidade de os poderes públicos ultimarem as providências
necessárias ao descarte de armas de fo_ío e outros petrechos bélicos relacionados com
a prática de atos ilícitos, bem como de promover a rápida e eficaz destinação de
veículos apreendidos no contexto das ações de policia e percussão penal, exsurge a
conjunção de esforços entre as forças1, de segurança, Poder Judiciário e Ministério
Público visando a realização de procedimentos para controle da apreensão,
armazenamento e destinação de armas.de,fogo e veículos/petrechos bélicos no Estado
DDD/FONE:
O-
&201704000032007-PtanodotraoalhcOl-ass07
Av. Assis Chateaubnand, 195,'St. Oeste, Goiânia Go$s- CEP 7428nnnnnnnnnnunnn nn ii n m
)-^Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3216-2141 -wvw.ljqo.ius.brinnnnnnnnnnnnnnnn
tribunalde justiçado estado de goiás
5 - PLANO DE APLICAÇÃONão se aplica.
PODER JUDICIÁRIODiretoria-Geral
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
60 (sessenta) meses, após a data de assinatura.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente do Tribunal.de Justiça do Estado de Goiás
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás
A.
BENEDITOTORRES NETO
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
201704000032007-PlanodctraBalho01-ass07
Av. AssisChateaubriand,195. St. Oeste. GoiâniaGoiás- CEP 74280-900 - Telelone (62)3216-2000 - Fax (62)3216-2141 - www.tjqo.jus.br
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de justiçadu estado de goiás
Gabinete da Dirsioria-Geral
Assessoria Jurídica
Edição 2125Publicação: 27/03/2018
TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2018
Termo da cooperação quo onlre si celebram oTribunal de Justiça do Estado de Golas, aSecretaria do Segurança Pública do Estado doGoiás e o Ministério Público do Estado de Goiás,para fim d? regulamentar a adoção o realização daprocedimentos para controle da aprosnsáo,armazenamento o destinação de armas de fogoapreendidas e de veículos recuperados no Estadode Golas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av.
Assis Chateaubriand, n° 185, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/GO sob o n°
02.292.266/0001-80, denominado TJGO, neste ato representado pelo Presidente,
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO, portador do RG n° 112154, e do
CPF n° 002.633.541-72, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na
Av. Anhanguera, n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300, inscrita
no CNPJ sob o n° 01.409.606/0001-48, doravante denominada SSP/GO, neste ato
representa pelo atuai Secretário de Segurança Pública, Senhor IRAPUAN COSTA
JÚNIOR, brasileiro, RG n° 15616 (2a via) e no CPF/MF sob o n° 002701641-20 e o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denominado MPGO, sediado na
Rua 23. esq. com a Av. Fued José Sebba. Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás,
inscrito no CNPJ sob o nc 01.409.598/0001-30 representado neste ato pelo Exmo.
Procurador-Geral de Justiça, Dr. BENEDITO TORRES NETO, brasileiro, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n" 347.633.761-87, resolvem celebrar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 O presente termo de cooperação é celebrado com a finalidade
de se desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização
de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação de
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---•armas de íogo/petrechos bélicos, veículos e embarcações no Estado de Goiás.
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