O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av. com ... · Goiás e o Ministárlo Público...

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. tribunal de justiça do estado de goiás Gabinete da Diretoria-Geral Assessoria Jurídica TERMO DE COOPERAÇÃO /2018 //» jN Cucpiocuracloiia-geial daJu&hfapara Assuntos Adn imal .11. i Auioc AdtltinKtf-«V0e 2018 0014 3603 Pfocachmanto de Gectao Administrada Gestão da Acordo Coopatoçáa Teu uai :i .'•J,t^i Benedito Torrei riuto lin 0*04/2018- 16:01 Termo do cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás eo Ministárlo Público do Estado de Goiás, para fim de regulamentar a adoção o realização de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação do armas de fogo apreendidas e de veículos recuperados no Estado de Goiás. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av. Assis Chateaubriand, 195, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/GO sob o 02.292.266/0001-80, denominado TJGO, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO, portador do RG 112154, e do CPF 002.633.541-72, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Av. Anhanguera, 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP 74435-300, inscrita no CNPJ sob o n° 01.409.606/0001-48, doravante denominada SSP/GO, neste ato representa pelo atual Secretário de Segurança Pública, Senhor IRAPUAN COSTA JÚNIOR, brasileiro, RG n° 15816 (2a via) e no CPF/MF sob o n° 002701641-20 e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denominado MPGO, sediado na Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás, inscrito no CNPJ sob o n° 01.409.598/0001-30 representado neste ato pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. BENEDITO TORRES NETO, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 347.633.761-87, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo de cooperação é celebrado com a finalidade de se desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação de --"armas de fogo/petrechos bélicos, veículos e embarcações no Estado de Goiás. ; -V1 __r / £053323 // .Processo tf 201_ Ai/. Assis Chaieauonãr.d. 195. Si Oesle, Goiânia Gciâs - CEP 74130-011 - Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3219-2141 -www.fr nriiMniniMiiMHnfMMíBiHiiiinniuinniiiiiinnninisirifin

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Gabinete da Diretoria-Geral

Assessoria Jurídica

TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2018

//» jN Cucpiocuracloiia-geial daJu&hfapara Assuntos Adn imal .11. iAuioc AdtltinKtf-«V0e 2018 0014 3603Pfocachmanto de Gectao Administrada

Gestão da Acordo Coopatoçáa Teu uai:i .'•J,t^i Benedito Torrei riuto lin

0*04/2018- 16:01

Termo do cooperação que entre si celebram oTribunal de Justiça do Estado de Goiás, aSecretaria de Segurança Pública do Estado deGoiás e o Ministárlo Público do Estado de Goiás,para fim de regulamentar a adoção o realização deprocedimentos para controle da apreensão,armazenamento e destinação do armas de fogoapreendidas e de veículos recuperados no Estadode Goiás.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av.

Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/GO sob o n°

02.292.266/0001-80, denominado TJGO, neste ato representado pelo Presidente,

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO, portador do RG n° 112154, e do

CPF n° 002.633.541-72, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na

Av. Anhanguera, n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300, inscrita

no CNPJ sob o n° 01.409.606/0001-48, doravante denominada SSP/GO, neste ato

representa pelo atual Secretário de Segurança Pública, Senhor IRAPUAN COSTA

JÚNIOR, brasileiro, RG n° 15816 (2a via) e no CPF/MF sob o n° 002701641-20 e o

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denominado MPGO, sediado na

Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás,

inscrito no CNPJ sob o n° 01.409.598/0001-30 representado neste ato pelo Exmo.

Procurador-Geral de Justiça, Dr. BENEDITO TORRES NETO, brasileiro, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 347.633.761-87, resolvem celebrar o presente

TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo de cooperação é celebrado com a finalidade

de se desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização

de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação de

--"armas de fogo/petrechos bélicos, veículos e embarcações no Estado de Goiás.

; -V1 __r /£053323 //.Processo tf 201_Ai/.Assis Chaieauonãr.d. 195. Si Oesle, Goiânia Gciâs - CEP 74130-011 - Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3219-2141 -www.fr

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Gabinete da Diretoria-GeralAssessoria Jurídica

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DO TERMO DECOOPERAÇÃO

2.1 As ações a serem executadas pelos entes Cooperadosdecorrerão de apreensões de armas de fogo, veículos automotores e outrospetrechos decorrentes de qualquer ilícito ocorridas nas comarcas do Estado deGoiás.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Competem a todos os Cooperados:

3.1.1 Facilitar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o

planejamento e execução de medidas que visem os objetivos do presente termo de

cooperação;

3.1.2 Contribuir para a estruturação manutenção deste programa;

3.1.3 Padronizar procedimentos visando atender as finalidades

desta cooperação.

3.1.4 Manter em funcionamento em unidades militares depósitos

de armas e petrechos bélicos, por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

3.2 Compete ao Poder Judiciário do Estado de Goiás:

3.2.1. Com ressalva quanto às armas, decidir acerca da

autorização de cautela institucional dos objetos referidos neste termo de cooperação

para utilização no interesse público e/ou social por uma das forças policiais, vedada

a cautela pessoal; (>

3.2.2. Decidir quanto a destinação dos <\bjetos deste termo de

cooperação;

3.2.2.1. O encaminhamento das arme

Brasileiro para destruição;f\ X

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fogo ao Exército

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3.2.2.2. Manter sistema de identificação ou numeração de armas

de fogo que tenham a numeração raspada, para possibilitar a sua doação às forças

públicas, observadas as diretrizes do Exército Brasileiro;

3.2.2.3. Destinar militares integrados à sua Assessoria Policial

Militar para atuar na triagem, manutenção e guarda de armas nos locais destinados

ao seu armazenamento;

3.2.2.4. Instalar nas unidades de Polícia Militar definidas pelos

cooperantes estruturas de triagem, manutenção e guarda de armas e outros

petrechos bélicos.

3.2.3. Destinar munições de processos judiciais findos para uso

em treinamento das forças policiais, mediante doação.

3.3 Compete à Secretaria de Segurança Pública do Estado de

Goiás, por intermédio das suas forças policias:

3.3.1. Promover as medidas administrativas necessárias para a

formalização das apreensões dos objetos deste termo de cooperação realizadas por

seus agentes, encaminhando, o produto apreendido a destinação regular celebrada

neste instrumento, após realização da perícia e elaboração do laudo:

3.3.1.1. Devolução, por intermédio da Polícia Civil, quando a

Autoridade Policial, ouvido o Ministério Público, identificar a propriedade proveniente

de uma das forças policiais e devidamente autorizado pelo juiz competente;

3.3.1.2. Solicitar a identificação das armas de fogo apreendidas

com a numeração específica do Registro de Atendimento Integrado/RAI;

3.3.1.3. Solicitar o depósito da arma de fogo quando a Autoridade

Policial, quando o Ministério Público manifestar pela desnecessidade da arma

apreendida acompanha? os autos, tendo sido identificada a propriedade legal do

objeto, desde que detidamente autorizado pelo juiz competente;i.t.2. Apurar os crimes relacionados aos objetos referidos neste

termo de cooperação, instaurando o procedimento pertinente e após perícia e

avaliação dos objetos apreendidos e/ou recuperados, remeter ao Poder Judiciário^oría j£jProcesso n" 201708000055323

AV. ASSISsis Chaleaubfiahi/iBS. Si Oeste Goiânia Golas - CEP 74130-011 -Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3216-2141 -

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3.3.3. Realizar as perícias do objeto apreendido, por intermédioda Polícia Técnico-Científica, encaminhando, em seguida, o respectivo laudo àAutoridade Policial, para que seja juntado no procedimento criminal próprio.

3.3.4. Promover as medidas necessárias para o encaminhamento

dos objetos apreendidos referidos neste termo de cooperação;

3.3.5. Indicar os batalhões da polícia militar onde funcionarão

depósito de armas de foto e outros petrechos;

3.3.6. Implementar melhoria nos equipamentos para perícia em

armas e petrechos bélicos, dinamizando a persecução penal;

3.3.7. A responsabilidade da entrega das armas acauteladas, nos

termos da Resolução n° 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, nos depósitos

regionais devidamente implantados nas unidades militares.

3.4 Compete ao Ministério Público do Estado de Goiás:

3.4.1 Manter fiscalização dos procedimentos que tratam dos

objetos referidos neste termo de cooperação, acerca da possibilidade de depósito,

destruição ou autorização de cautela para utilização no interesse público e/ou social

por uma das forças policiais;

3.4.2. Fiscalizar o fiel cumprimento deste termo de cooperação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste presente Termo de Cooperação

Técnica é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser

alterado em comum acordo mediante termo aditivo, por iniciativa de qualquer dos

partícipes ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

5.1. A presente Cooperação poderá ser rescindida por qualquer

um dos cooperados mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias, sendo que no caso de rescisão aplicar-se-^ à Resolução r>? |ãf_34/2011 do Conselho Nacional de Justiça; | \ \\. f'ÁJn I

-__PÇOCesso n" 201708000053323'ateausnand. 195. Si Oeste Goiânia Goiás - CEP 74130-011 - Telefone (62)32l6-2000^Fáx (62) 3.21 B-^14> -www.tlaolus.br

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5.2. Por ocasião da rescisão, havendo pendências ou trabalhos

em execução, os Cooperados definirão, por intermédio de um "Termo de

Encerramento", as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada umdos trabalhos e todas as demais pendências.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A execução da presente Cooperação não implica em

transferência financeira entre os Cooperados, motivo pelo qual não se consigna

dotação orçamentária;

6.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do

presente Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a colaboração de

todos os partícipes, devendo ter caráter exclusivamente assistencial e informativo,

vedadas ações promocionais com propósitos diversos;

6.3. Aos partícipes será conferido o prazo de 180 (cento oitenta)

dias para efeitos das providências administrativas e contratações necessárias à

viabilização do objeto do presente ajuste;

6.4. Após a assinatura do presente termo de cooperação, os

órgãos envolvidos deverão iniciar imediatamente as providências necessárias à sua

consecução;

6.5. Serão instalados os depósitos de armas de fogo, inicialmente

nas Comarcas abaixo relacionadas, podendo haver acordo entre os participes para

a alteração, inclusão ou exclusão de localidades:

a) Goiânia;

b) Caldas Novas;

c) Uruaçu;

d) Jatai; e

e) Luziânia. A:•.,.: ..... .„-• .6.6. Os pactuantes anuem que tais depósitos serão instalados

imediatamente, até que as providências paya a instalação definitiva \rta Vinjdade

militar seja providenciada.

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Assessoria Jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será

publicado no Diário Oficial do Estado pela SSP/GO, bem como no Diário da Justiça.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Para eventuais dúvidas resultantes da execução da presente

Cooperação Técnica e que estejam fora do alcance de solução administrativa, os

Cooperados elegem o Foro da Comarca de Goiânia, prevalecendo sobre qualquer

outro, por mais privilegiado que seja. /E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente

I 1

termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, riaWesença de 2 (duas) testemunhas,para fins de produção dos efeitos legais de direjto\

Testemunhas:

Goiânia, de de 2018.

Desembargadoj^GILBERTO MARQUESTILHOElPresidente do Tribunal de Jjjsttça^dó Estado de Goiás

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás

(^BENEDITO TORRES NETOProcurador-Geral de Justiça de Goiás

Assessor JurídicoDiretoria Geral

Wendel de Paula SilvaAssessor Jurídico

Diretoria GeraJ

' _/ -1-_/#/ AttlAsSi:; Processo n° 201708000053323

!SSisChateausnand. 195. St Oeste. Goiânia Goiás - CEP 74130-011 - Telefone (62)3216-2000 - Fax !S2) 3210-2141 - www too.lus br

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PODER JUDICIÁRIODiretoria-Geral

PLANO DE TRABALHO

(Anexo do Termo de Cooperação Técnica - TJGO; SECRETARIA DE SEGURANÇAPÚBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS)

1 - DADOS CADASTRAIS

1. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

ENDEREÇO:Av. Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste, Goiânia-GO.

CIDADE:

Goiânia

UF:

GO

CEP:

74.280-900

NOME DO RESPONSÁVEL: GILBERTO MARQUES FILHO

CNPJ:

02.050.330/0001-17

DDD/FONE:

Cargo:Presidente

1.2 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE CNPJ:GOIÁS 101.409.606/0001-48

ENDEREÇO:Av. Anhanguera. n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300

CIDADE:

Goiânia

UF:

GO

CEP:

NOME DO RESPONSÁVEL: IRAPUAN COSTA JÚNIOR

1.3. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

DDD/FONE:

Cargo:Secretário

CNPJ:

01.409.598/0001-30

ENDEREÇO: Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts. 15/24, JardimGoiás

CIDADE:

Goiânia

UF:

GO

CEP:

NOME DO RESPONSÁVEL: BENEDITO TORRES NETO

2- JUSTIFICATIVA WÊKÊÊÊÊMConsiderando a necessidade de os poderes públicos ultimarem as providências

necessárias ao descarte de armas de fo_ío e outros petrechos bélicos relacionados com

a prática de atos ilícitos, bem como de promover a rápida e eficaz destinação de

veículos apreendidos no contexto das ações de policia e percussão penal, exsurge a

conjunção de esforços entre as forças1, de segurança, Poder Judiciário e Ministério

Público visando a realização de procedimentos para controle da apreensão,

armazenamento e destinação de armas.de,fogo e veículos/petrechos bélicos no Estado

DDD/FONE:

O-

&201704000032007-PtanodotraoalhcOl-ass07

Av. Assis Chateaubnand, 195,'St. Oeste, Goiânia Go$s- CEP 7428nnnnnnnnnnunnn nn ii n m

)-^Telefone (62)3216-2000 - Fax (62) 3216-2141 -wvw.ljqo.ius.brinnnnnnnnnnnnnnnn

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5 - PLANO DE APLICAÇÃONão se aplica.

PODER JUDICIÁRIODiretoria-Geral

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Não se aplica.

60 (sessenta) meses, após a data de assinatura.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente do Tribunal.de Justiça do Estado de Goiás

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás

A.

BENEDITOTORRES NETO

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

201704000032007-PlanodctraBalho01-ass07

Av. AssisChateaubriand,195. St. Oeste. GoiâniaGoiás- CEP 74280-900 - Telelone (62)3216-2000 - Fax (62)3216-2141 - www.tjqo.jus.br

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Gabinete da Dirsioria-Geral

Assessoria Jurídica

Edição 2125Publicação: 27/03/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2018

Termo da cooperação quo onlre si celebram oTribunal de Justiça do Estado de Golas, aSecretaria do Segurança Pública do Estado doGoiás e o Ministério Público do Estado de Goiás,para fim d? regulamentar a adoção o realização daprocedimentos para controle da aprosnsáo,armazenamento o destinação de armas de fogoapreendidas e de veículos recuperados no Estadode Golas.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sito na Av.

Assis Chateaubriand, n° 185, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/GO sob o n°

02.292.266/0001-80, denominado TJGO, neste ato representado pelo Presidente,

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO, portador do RG n° 112154, e do

CPF n° 002.633.541-72, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na

Av. Anhanguera, n° 7364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, CEP n° 74435-300, inscrita

no CNPJ sob o n° 01.409.606/0001-48, doravante denominada SSP/GO, neste ato

representa pelo atuai Secretário de Segurança Pública, Senhor IRAPUAN COSTA

JÚNIOR, brasileiro, RG n° 15616 (2a via) e no CPF/MF sob o n° 002701641-20 e o

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, denominado MPGO, sediado na

Rua 23. esq. com a Av. Fued José Sebba. Qd. A 06, Lts. 15/24, Jardim Goiás,

inscrito no CNPJ sob o nc 01.409.598/0001-30 representado neste ato pelo Exmo.

Procurador-Geral de Justiça, Dr. BENEDITO TORRES NETO, brasileiro, inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n" 347.633.761-87, resolvem celebrar o presente

TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1 O presente termo de cooperação é celebrado com a finalidade

de se desenvolver ações conjuntas e coordenadas, visando a adoção e realização

de procedimentos para controle da apreensão, armazenamento e destinação de

&

---•armas de íogo/petrechos bélicos, veículos e embarcações no Estado de Goiás.

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