Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii
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- LEGISLAÇÃO RELACIONADA À PM/PA -
- Professor: Marcos Girão -
-Lei PA nº 6.833/06- Código de Ética e Disciplina da PM/PA-
(Títulos I e II)
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CONCEITOS INICIAIS
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LEI ESTADUAL Nº 6.833/06
Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará.
Art. 1º Esta lei institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia-Militar do Pará (CEDPM), que dispõe sobre o comportamento ético e estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo-disciplinar dos integrantes da PMPA.
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CEDPM(Lei PA nº 6.833/06)
dispõe sobre o comportamento
ético
estabelece os procedimentos para
apuração da responsabilidade
administrativo-disciplinar
CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
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São Organizações Policiais-Militares (OPM) da PM/PA: o Quartel do Comando-Geral; Comandos Operacionais Intermediários; Diretorias; Corpo Militar de Saúde; Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva; Unidades de Apoio; e áreas de instrução e exercício.
CONCEITOS INICIAIS
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CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
O CEDPM tem por finalidade: especificar e classificar as transgressões disciplinares; estabelecer normas relativas:
à amplitude e à aplicação das punições disciplinares e avaliação continuada do comportamento disciplinar escolar, com seus respectivos procedimentos e processos,
à classificação do comportamento policial militar das praças; à interposição de recursos contra a aplicação das punições e
recompensas.
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O CEDPM é aplicável:
Pessoal da ATIVA
Pessoal INATIVO
(EM ALGUNS CASOS)
CEDPM
CEPM – A QUEM SE APLICA
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CEPM – A QUEM SE APLICA
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O CEDPM NÃO SE APLICA:
a policiais militares ocupantes de cargos ou funções públicas de natureza não policial militar definidos em lei, desde que na prática de atos específicos relacionados a esses cargos ou funções que não afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe;
CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
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O CEDPM NÃO SE APLICA:
a policiais militares ocupantes de cargos públicos de natureza eletiva definidos em lei;
CEPM – A QUEM NÃO SE APLICA
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CEPM – OBJETIVO E ALCANCE
O CEDPM NÃO SE APLICA:
a membros dos conselhos de justiça, desde que na prática de atos específicos relacionados à função.
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A HIERARQUIA E A
DISCIPLINANA
PM/PA
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A HIERARQUIA e a DISCIPLINA são fundamentais na vida militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
HIERARQUIA E DISCIPLINA
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A HIERARQUIA
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HIERARQUIA
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HIERARQUIA
POSTO: É o grau hierárquico do OFICIAL, correspondente ao respectivo cargo, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.
GRADUAÇÃO: É o grau hierárquico da PRAÇA, correspondente ao respectivo cargo, conferido mediante ato do Comandante-Geral da Corporação.
A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional.
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Nos casos de declaração a ASPIRANTE-A-OFICIAL, incorporação e promoção por conclusão de curso de formação prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos.
A ordenação dos postos e graduações em relação à antiguidade e precedência na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais Militares.
HIERARQUIA
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A DISCIPLINA
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HIERARQUIA E DISCIPLINA
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DISCIPLINA
São MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA, dentre outras: a correção de atitudes;
a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos;
a dedicação integral ao serviço;
a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
a consciência das responsabilidades;
a rigorosa observância das prescrições regulamentares.
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DISCIPLINA
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente pelos policiais militares NA ATIVA e na INATIVIDADE.
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A DISCIPLINA E
A OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
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DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
As ordens devem ser prontamente obedecidas, DESDE QUE não manifestamente ilegais.
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Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu TOTAL entendimento e compreensão.
Cabe ao policial militar a responsabilidade pelas ordens que der e pelas consequências que delas advierem.
DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
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Se a violação da disciplina é provocada por TERCEIRO, responderá este pela transgressão, se POLICIAL MILITAR.
Cabe ao policial militar que exorbitar ou se omitir no cumprimento de ordem recebida a responsabilidade pelos excessos e abusos que cometer ou pelo que deixou de fazer.
DISCIPLINA E OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS
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COMANDOE
SUBORDINAÇÃONA
PM/PA
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O COMANDO
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COMANDO é a soma de AUTORIDADE, DEVERES e RESPONSABILIDADES de que o POLICIAL MILITAR é investido legalmente quando: CONDUZ HOMENS; ouDIRIGE UMA ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR.
O COMANDO é vinculado AO GRAU HIERÁRQUICO e constitui uma PRERROGATIVA IMPESSOAL, em cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
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Equipara-se a COMANDANTE, para efeito de aplicação desta lei, TODA autoridade policial militar com função de direção e chefia.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
Equiparação a COMANDANTE
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O policial militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação considera-se SUPERIOR para efeito da aplicação das cominações previstas nesta lei.
COMANDO E SUBORDINAÇÃO
Equiparação a SUPERIOR
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SUBORDINAÇÃO
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A SUBORDINAÇÃO NÃO AFETA, de modo algum, a DIGNIDADE PESSOAL do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
SUBORDINAÇÃO
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OFICIAL PM É preparado, ao longo da carreira, para o exercício do COMANDO, da CHEFIA e da DIREÇÃO das Organizações Policiais Militares.
SUBTENENTES E SARGENTOS PM AUXILIAM ou COMPLEMENTAM as atividades dos OFICIAIS, no adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e na operacionalidade.
CABOS E SOLDADOS
São essencialmente os elementos de EXECUÇÃO.
SUBORDINAÇÃO
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COMANDO, DIREÇÃO E
CHEFIA
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AUXILIAM E COMPLEMENTAM AS
ATIVIDADES DOS OFICIAIS
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ELEMENTOS DE
EXECUÇÃO
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??
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Às PRAÇAS ESPECIAIS cabe a RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS LEIS, REGULAMENTOS, NORMAS E OUTRAS PRESCRIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO POLICIAL MILITAR ONDE ESTIVEREM MATRICULADOS, exigindo-lhes INTEIRA DEDICAÇÃO AO ESTUDO E AO APRENDIZADO TÉCNICO-PROFISSIONAL.
SUBORDINAÇÃO
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A DEONTOLOGIADO
POLICIAL MILITAR
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Professor, o que significa essa palavra tão difícil??
Deontologia nada mais é do que o estudo dos deveres e da moral.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
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A DEONTOLOGIA Policial Militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.
A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
A Deontologia Policial Militar reúne VALORES úteis, lógicos e razoáveis, destinados a elevar a profissão policial militar à condição de MISSÃO.
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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família policial militar, devendo existir as melhores relações sociais entre os policiais militares.
Cabe a TODOS OS INTEGRANTES da Polícia Militar incentivar e manter a harmonia e a amizade entre si.
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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os policiais militares, devem ser dispensadas aos militares das Forças Armadas e aos policiais e bombeiros militares de outras corporações.
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A DEONTOLOGIA DO POLICIAL MILITAR
Importa ao superior tratar os subordinados em geral com consideração e justiça.
A civilidade é parte da Educação Policial Militar e, como tal, de interesse vital para a disciplina consciente.
Em contrapartida, o subordinado é obrigado a todas as provas de respeito e deferência para com seus superiores, em conformidade com legislação vigente.
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OS VALORES POLICIAIS MILITARES
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“Um VALOR é uma crença em que o homem se baseia para atuar por referência.“
Alpport (Psicólogo)
“O VALOR é algo significativo, importante, para um indivíduo ou grupo social".
Nildo Viana (Sociólogo)
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
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a cidadania;
o respeito à dignidade humana;
a primazia pela liberdade, justiça e solidariedade;
a promoção do bem-estar social sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação;
a defesa do Estado e das instituições democráticas;
São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
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a educação, cultura e bom condicionamento físico; a assistência à família; o respeito e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao índio; o respeito e preservação do meio ambiente; o profissionalismo;
São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
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a disciplina; a coragem; o patriotismo; o sentimento de servir à comunidade estadual; o integral devotamento à preservação da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
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o civismo e o culto das tradições históricas; a fé na missão elevada da Polícia Militar; o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela OPM onde serve; o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida; o aprimoramento técnico-profissional.
São atributos inerentes à conduta do policial militar, que se consubstanciam em valores policiais militares:
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
![Page 52: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/52.jpg)
OS VALORES POLICIAIS MILITARES
Esses valores são essenciais para o entendimento objetivo:do sentimento do dever;da honra pessoal;do pundonor policial militar;do decoro da classe;da dignidade; eda compatibilidade com o cargo.
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OS VALORES POLICIAIS MILITARES
SENTIMENTO DO DEVER
é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão policial militar.
HONRA PESSOAL
é o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se tornam merecedores os policiais militares perante seus superiores, pares e subordinados.
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OS VALORES POLICIAIS MILITARES
PUNDONOR POLICIAL MILITAR
É o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto.
Exige-se do policial militar, EM QUALQUER OCASIÃO, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
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OS VALORES POLICIAIS MILITARES
DECORO DA CLASSE
é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
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OS VALORES POLICIAIS MILITARES
INCOMPATIBILIDADE PARA COM O CARGO
é a inabilitação ao exercício funcional decorrente da falta de preparo técnico-profissional.
INDIGNIDADE PARA COM O CARGO
é o ferimento a preceitos morais e éticos vinculados à conduta do policial militar.
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A ÉTICAPOLICIAL MILITAR
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“Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sen timento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmen te correto.”
Albert Einstein
A palavra ÉTICA, do grego ethos e significa aquilo que pertence ao "bom costume", "costume superior", ou "portador de caráter". Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.
Site Wikipedia
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ÉTICA POLICIAL MILITAR:
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado do Pará e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade; preservar a natureza e o meio ambiente; servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições desta lei; atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o ACIMA dos anseios particulares;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com RESPEITO MÚTUO de superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica de todos os policiais militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados; ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados; cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados; estar sempre preparado para as missões que desempenhe;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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exercer as funções com integridade, probidade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas; procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas elevando o conceito e o processo administrativo disciplinar da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade; ser fiel na vida policial militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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manter ânimo forte e fé na missão policial militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las; manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizar e evitando comentários desairosos sobre os componentes das Instituições Policiais; conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito e decoro; prestar assistência moral e material à família;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado; abster-se do uso do posto, graduação ou função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial, de condição social, de gênero ou qualquer outra de caráter discriminatório;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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atuar com prudência nas ocorrências policiais; respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do PRESO ou de quem seja objeto de incriminação; não solicitar ou provocar publicidade visando à própria promoção pessoal; observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; exercer a função pública com honestidade, NÃO ACEITANDO vantagem indevida, de qualquer espécie;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino policial militar; não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da Administração Pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções policiais; atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos cuja utilização lhe for confiada; proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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zelar pelo preparo moral, intelectual e físico PRÓPRIO e dos SUBORDINADOS, tendo em vista o cumprimento da missão comum; praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação; ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza; proceder de maneira ilibada na vida PÚBLICA e na PARTICULAR;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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observar as normas da boa educação; conduzir-se, mesmo FORA DO SERVIÇO ou NA INATIVIDADE, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar; zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar;
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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dedicar-se integralmente ao serviço policial militar e ser fiel à instituição a que pertence, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA; tratar o subordinado dignamente e com urbanidade; tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos.
A ÉTICA POLICIAL MILITAR
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A ATIVIDADE COMERCIALE O
POLICIAL MILITAR
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É vedado ao POLICIAL MILITAR exercer as seguintes atividades: atividade de SEGURANÇA PARTICULAR; atividade COMERCIAL; tomar parte na ADMINISTRAÇÃO ou GERÊNCIA de sociedade, ou
DELA SER SÓCIO ou PARTICIPAR AINDA QUE INDIRETAMENTE, exceto como ACIONISTA ou COTISTA em SOCIEDADE ANÔNIMA ou LIMITADA.
A ATIVIDADE COMERCIAL E O POLICIAL MILITAR
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O PATRIMÔNIO DO
POLICIAL MILITAR
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No ato da INCLUSÃO, o policial militar apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, repetindo-se esse ato ANUALMENTE, como medida de transparência da aplicação do erário.
O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR
A declaração ANUAL poderá ser substituída pela entrega à Administração Policial Militar de cópia da declaração anual do imposto de renda de pessoa física.
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Compete aos COMANDANTES fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica.
O PATRIMÔNIO DO POLICIAL MILITAR
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Os policiais militares da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, ficam submetidos à Legislação pertinente à situação de atividade na Corporação.
ÉTICA E PATRIMÔNIO
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O COMPROMISSOPOLICIAL MILITAR
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TODO CIDADÃO, após ingressar na Polícia Militar mediante concurso público, AO TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO, PRESTARÁ COMPROMISSO DE HONRA, no qual:
afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares; E
manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
Compromisso Policial MilitarCompromisso GERAL
Compromisso do ASPIRANTE-A-OFICIAL
Compromisso do OFICIAL
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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Ao ingressar na Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
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COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Ao ser declarado aspirante-a-oficial da Polícia Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, MESMO COM O RISCO DA PRÓPRIA VIDA”.
![Page 81: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/81.jpg)
COMPROMISSO POLICIAL MILITAR
“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial da Polícia Militar do Pará e dedicar-me inteiramente ao seu serviço’’.
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A VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
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VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
A violação dos deveres éticos dos policiais militares acarretará responsabilidade administrativa, independente da penal e da civil.
A violação dos preceitos da ética policial militar é tão MAIS GRAVE quanto MAIS ELEVADO for o grau hierárquico de quem a cometer.
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VEDAÇÃO A
MANIFESTAÇÕES COLETIVAS
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VIOLAÇÃO DOS DEVERES POLICIAIS MILITARES
São proibidas QUAISQUER MANIFESTAÇÕES COLETIVAS sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e/ou de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste código.
![Page 86: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/86.jpg)
COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃODO
CÓDIGO DISCIPLINAR
![Page 87: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/87.jpg)
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
Governador do Estado Comandante-Geral
Chefe da Casa Militar da GovernadoriaSubcomandante-Geral
Corregedor-Geral
Chefe do Estado-Maior Estratégico;
Comandantes Operacionais
Intermediários;Diretores Setoriais; e
Ajudante-Geral
Presidentes das Comissões Permanentes de
Correição-Geral e de Corregedoria
dos Comandos Operacionais
Intermediários
Comandantes de Batalhões, do Regimento de Polícia Montada, do
GrupamentoAéreo, Chefes de Seção do Estado-Maior Estratégico,
Comandantes deCompanhias
Independentes e Chefes de Assessorias
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TODAS as sanções disciplinares previstas neste código aos policiais militares ATIVOS e INATIVOS.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
GOVERNADOR DO ESTADO
![Page 89: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/89.jpg)
TODAS AS SANÇÕES DISCIPLINARES a policiais militares ATIVOS e INATIVOS, exceto ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos previstos neste código, excluindo-se a demissão e a reforma administrativa disciplinar de oficiais.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
COMANDANTE-GERAL
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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares SOB O SEU COMANDO, até os limites máximos estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral e ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e seus comandados, até os limites máximos estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
SUBCOMANDANTE-GERAL
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Sanções disciplinares de repreensão, detenção e prisão a policiais militares ATIVOS, EXCETO ao Comandante-Geral, ao Chefe da Casa Militar da Governadoria e aos seus comandados, e ao Subcomandante-Geral, até os limites máximos estabelecidos neste código.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
CORREGEDOR-GERAL
![Page 93: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/93.jpg)
Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS sob a sua chefia, comando ou direção.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO COMANDANTES OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS
DIRETORES SETORIAIS AJUDANTE-GERAL
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Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DE CORREIÇÃO-GERAL E DE CORREGEDORIA DOS COMANDOS OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS
![Page 95: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/95.jpg)
Sanções disciplinares de repreensão, detenção até 30 dias para praças e oficiais e prisão até 20 dias para oficiais e até trinta dias para praças, a policiais militares ATIVOS na sua circunscrição.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
COMANDANTES DE BATALHÕES COMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
COMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO CHEFES DE SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR ESTRATÉGICO, COMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES
CHEFES DE ASSESSORIAS
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Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
SUBCOMANDANTES DE BATALHÕES SUBCOMANDANTE DO REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
SUBCOMANDANTE DO GRUPAMENTO AÉREO SUBCOMANDANTES DE COMPANHIAS INDEPENDENTES
CHEFES DE SERVIÇO
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Sanções disciplinares de repreensão e detenção a policiais militares ATIVOS sob o seu comando ou chefia, de até 10 dias para oficiais e de até 15 dias para praças.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
COMANDANTES DE COMPANHIAS E PELOTÕES DESTACADOS
![Page 98: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/98.jpg)
A competência conferida aos Chefes de Seção, de Serviços e de Assessorias limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições.
COMPETÊNCIAS P/ APLICAÇÃO DO CEDPM
![Page 99: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/99.jpg)
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
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Policial que toma conhecimentode
fato contrário à disciplina
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TODO POLICIAL MILITAR que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por ESCRITO ou VERBALMENTE.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Ao participar o caso VERBALMENTE, o policial deve confirmar a participação, POR ESCRITO, no prazo máximo de 03 dias.
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A Autoridade a quem a parte disciplinar é dirigida DEVE tomar providências no prazo máximo de 15 dias.
A autoridade que receber a parte, não sendo competente para providenciar a respeito, deve encaminhá-la a seu superior imediato.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
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Ocorrências disciplinaresque
envolvam mais de uma OPM
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Nas ocorrências disciplinares que envolvam policiais militares de mais de uma OPM, caberá ao comandante que primeiro tomar conhecimento do fato comunicá-lo, IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO, à Corregedoria-Geral.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Ocorrência disciplinar (envolvendo mais de uma OPM)
PRIMEIRO COMANDANTE que tomar conhecimento do fato
Comunica IMEDIATAMENTE e POR ESCRITO o fato à CORREGEDORIA-GERAL.
![Page 106: Lei PA 6.833 06 código ética pmpa_esquemat_titulos i e ii](https://reader036.fdocuments.ec/reader036/viewer/2022062316/5884a0331a28ab26058b7393/html5/thumbnails/106.jpg)
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
O Corregedor-Geral encaminhará o caso à COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO OPERACIONAL INTERMEDIÁRIO a que pertencer o policial militar mais antigo envolvido no fato, ficando AMPLIADA A COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA RESPECTIVA COMISSÃO para aplicar as prescrições deste código a todos os implicados.
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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Quando uma autoridade, ao solucionar o processo administrativo disciplinar, concluir que A PUNIÇÃO A SER APLICADA ESTÁ ALÉM DO LIMITE MÁXIMO QUE LHE É AUTORIZADO, cabe-lhe encaminhar o processo à autoridade superior para fins de deliberação.
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Ocorrências disciplinaresque envolvam
Policial Militar- PA x Policial de outra Forçaou
Servidor público x Policial Militar - PA
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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militar de outra Força OU servidor público e policial militar, a autoridade competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes ao policial militar, informando ao escalão superior sobre sua decisão administrativa, devendo este (O ESCALÃO SUPERIOR) comunicar a solução tomada à autoridade que tenha ascendência funcional sobre o outro envolvido.
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OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
Autoridade PM/PA
• Aplica a sanção disciplinar ao POLICIAL MILITAR PM/PA
Autoridade PM/PA
• informa ao ESCALÃO SUPERIOR sobre sua decisão
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ObrigadoGrande abraço e bons estudos!
- Professor: Marcos Girão -