Ldo 44
-
Upload
esperidiao-amin -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of Ldo 44
-
7/31/2019 Ldo 44
1/1
Pgina:
28/06/2012Data:
12:11Hora:
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
ESTE RELATRIO APENAS PARA CONFERNCIA NA FASE DE ELABORAO E NO TEM VALOR COMO COMPROVANTE DE ENTREGA
AUTOR DA EMENDA
2850 - Esperidio Amin
CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E FISCALIZAOSISTEMA DE ELABORAO DE EMENDAS S LEIS ORAMENTRIAS
0003 2012 LDO/PLN - 44 de 70
Art. 12 - RECURSOS PARA PROMOO E COMPENSAO DESONERAO DAS EXPORTAES - LEIKANDIR
EMENTA
1 O Projeto e a Lei Oramentria de 2013 contero os recursos destinados aoatendimento das programaes a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo. 2 O Projeto e a Lei Oramentria de 2013 contero os recursos destinados aoatendimento das programaes a que se referem os incisos XVII e XVIII deste artigo,equivalentes a, no mnimo, os valores constantes da lei oramentria para 2012.
TEXTO PROPOSTO
Trata-se de auxlio financeiro da Unio aos entes da Federao para fomento sexportaes e compensao pelas perdas decorrentes da desonerao das exportaes. A
discusso sobre os valores a serem repassados antiga e tem gerado calorosas discussestodos os anos quando da tramitao legislativa dos projetos de LDO e da leioramentria. O Congresso Nacional tem procurado estabelecer um critrio que garanta omnimo de recursos para o objetivo especificado, propondo a limitao das dotaes aosmontantes previstos no oramento de 2012, uma vez que tal oramento j contempla acordospretritos.
JUSTIFICATIVA
AditivaTIPO DE EMENDA Corpo da lei - Artigo 12REFERNCIAIndividualMODALIDADE