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DISP.: DIREITO SOCIAL E TRABALHSTA PROF. MBA BRIVALDO NETO ADM. & ADV. PROF. MBA BRIVALDO NETO 1

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DISP.: DIREITO SOCIAL E TRABALHSTA

PROF. MBA BRIVALDO NETO ADM. & ADV.

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DIREITO

O Direito como ciência Jurídica que tem como objeto de

estudo o teor normativo de um determinado sistema jurídico.

O Direito é uma ordem normativa composta por normas

jurídicas gerais e abstratas, obrigatórias assistidas de proteção

coativa, que regulam a vida do Homem nas suas relações

sociais.

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LEI

• CONCEITO:

“lei é um preceito comum e obrigatório, emanado do poder competente e provido de sanção”.

Ou seja, regra de proceder, norma, Comum e obrigatória, isto é, imposta a todos. Emanada do poder competente, pois somente o poder devidamente estabelecido na Constituição Federal pode produzir leis. E, finalmente, provido de sanção, que é a forma como a lei se faz obedecer, sob pena de punição. Sem o poder constrangedor, não há forma de cumprimento da lei.

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HIERARQUIA DAS LEIS

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DIVISÃO DOS PODERES

A Constituição Federal divide os Poderes, expressamente no seu artigo 60, parágrafo 4°, inciso III.

1- Legislativo

Esse é o poder encarregado da aprovação das leis e da fiscalização dos atos do

Executivo.

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DIVISÃO DOS PODERES

• Executivo :

• É o poder encarregado de executar as políticas públicas, e as Leis.

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DIVISÃO DOS PODERES

• Judiciário.

É o poder encarregado de solucionar conflitos que se apresentem quer entre

Estado e sociedade, e sociedade e sociedade.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

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DIREITO CONSTITUCIONAL

É ramo do Direito que estuda a estrutura e os poderes do Estado (país); os Direitos e Deveres fundamentais dos cidadãos. Bem como, os princípios básicos que orientam a elaboração das Leis.

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DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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ISONOMIA OU IGUALDADE

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos

desta Constituição;

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LEGALIDADE

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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LIBERDADE RELIGIOSA

VIII - ninguém será privado de direitos

por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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EXERCÍCIO – 01

1- Conceitue:

• Lei.

• Direto Constitucional

2- Comente sobre a Divisão dos Poderes.

3- Disserte sobre os Princípios Básicos, previstos no Art. 05 da C.F.

• Isonomia / Igualdade;

• Legalidade;

• Liberdade de Expressão; e

• Liberdade Religiosa.

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