INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2014-UNEMAT · 2014-08-28 · SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E...

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Av. Tancredo Neves, 1095, CEP: 78.200-000, Cáceres, MT Tel/PABX: (65) 3221 0000 www.unemat.br INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2014-UNEMAT Dispõe sobre a concessão de Férias e Licença-Prêmio dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. CONSIDERANDO a autonomia administrativa emanada pelo Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e planejamento orçamentário e financeiro, no gozo dos direitos de férias e Licença-Prêmio por assiduidade dos servidores; CONSIDERANDO a Lei Complementar 04/1990 em seu artigo 113 que dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão proceder a escala anual dos servidores em Licença-Prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 1317/2003 que regulamenta a concessão de férias dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 320/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Docentes da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 321/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 534/2014 que altera a Lei Complementar 320/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Docentes da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32 do Estatuto da Unemat aprovado pela Resolução 001/2010-CONSELHO CURADOR, por meio da Pró-reitoria de Administração, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar as diretrizes e procedimentos para a concessão de férias remuneradas e Licenças-Prêmio aos Profissionais Técnicos da Educação Superior (PTES) e Docentes da Educação Superior da UNEMAT.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2014-UNEMAT

Dispõe sobre a concessão de Férias e Licença-Prêmio dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa emanada pelo Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e planejamento orçamentário e financeiro, no gozo dos direitos de férias e Licença-Prêmio por assiduidade dos servidores; CONSIDERANDO a Lei Complementar 04/1990 em seu artigo 113 que dispõe sobre a obrigatoriedade do órgão proceder a escala anual dos servidores em Licença-Prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 1317/2003 que regulamenta a concessão de férias dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 320/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Docentes da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 321/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Lei Complementar 534/2014 que altera a Lei Complementar 320/2008 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Docentes da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso; O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32 do Estatuto da Unemat aprovado pela Resolução 001/2010-CONSELHO CURADOR, por meio da Pró-reitoria de Administração,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar as diretrizes e procedimentos para a concessão de férias remuneradas e Licenças-Prêmio aos Profissionais Técnicos da Educação Superior (PTES) e Docentes da Educação Superior da UNEMAT.

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Art. 2º Para a concessão do usufruto do direito de férias e Licença-Prêmio serão observados os princípios do interesse público, da oportunidade e da conveniência.

CAPÍTULO II DAS FÉRIAS

SEÇÃO I

DOS PTES Art. 3º Os servidores da carreira dos PTES farão jus a 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de exercício no serviço público. § 1º Será pago ao servidor da carreira dos PTES um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias no mês de usufruto da vantagem. § 2º No caso do servidor exercer função de gestão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. § 3º O gozo das férias poderá ser parceladas em até 02 (duas) etapas, se assim requeridas pelo servidor, sendo cada uma destas de 15 (quinze dias). § 4º No caso previsto no parágrafo 3º deste artigo, o pagamento do adicional de férias será realizado em parcela única no mês de usufruto da primeira etapa do período de férias. Art. 4º As férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, mediante comprovada necessidade de serviço. Parágrafo único. O servidor entrará automaticamente em gozo de férias a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo acumulado.

SEÇÃO II DOS DOCENTES

Art. 5º Os servidores da carreira dos Docentes da Educação Superior farão jus, de ofício, a 45 (quarenta e cinco) dias de férias a cada 12 (doze) meses (de acordo com os períodos aquisitivos), a serem gozados 30 (trinta) dias no período compreendido entre os dias 2 e 31 de janeiro, e 15 (quinze) dias no período de recesso acadêmico. §1º O período de férias no recesso acadêmico será determinado no Calendário Acadêmico de cada ano. §2º O gozo de férias não será de ofício nos casos de docentes que estejam ocupando as funções descritas no Art.4º da Resolução nº 002/2012-CONSUNI, sendo nestes casos necessária a solicitação junto ao setor de Recursos Humanos da respectiva Unidade Administrativa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §3º As férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, mediante comprovada necessidade de serviço. §4º O servidor entrará automaticamente em gozo de férias a partir do primeiro dia do terceiro período aquisitivo acumulado.

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Art. 6º Será pago ao servidor da carreira dos Docentes um adicional de 1/3 (um terço) sobre 45 (quarenta e cinco) dias de férias da remuneração correspondente ao período de férias no mês de usufruto da vantagem. Parágrafo único. O pagamento do adicional de férias será realizado em parcela única no mês de usufruto da primeira etapa do período de férias.

CAPÍTULO III DA LICENÇA-PRÊMIO

Art. 7º Os servidores das carreiras dos PTES e dos Docentes, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço, farão jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, não sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor. § 1º Para fins da Licença-Prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual. § 2º Não se concederá Licença-Prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar-se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. § 3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. § 4º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, sendo cada uma delas de 30 (trinta) dias, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Art. 8º O servidor em função de gestão, por ocasião de seu afastamento para gozo de Licença-Prêmio, deixa de receber o respectivo adicional. Art. 9º O usufruto da Licença-Prêmio dar-se-á através dos processos de concessão e de gozo. § 1º A concessão da Licença-Prêmio dar-se-á através da sua publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (D.O.E.) a qual ocorrerá à pedido do servidor. § 2º O gozo da Licença-Prêmio poderá ser solicitado pelo servidor somente após a concessão ter sido publicada em D.O.E.. § 3º As solicitações de concessão e gozo da Licença-Prêmio ocorrerá através do uso de requerimentos específicos (anexo IV e V respectivamente).

SEÇÃO I DOS PTES

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Art. 10 Os servidores da carreira dos PTES, depois de publicada a concessão da Licença-Prêmio em D.O.E., solicitarão o gozo da Licença-Prêmio junto ao setor de Recursos Humanos da respectiva Unidade Administrativa. Parágrafo único: Os servidores lotados na Sede da Reitoria, para o fim de solicitação de gozo de Licença-Prêmio, deverão considerar como setor de Recursos Humanos a Supervisão de Monitoramento Funcional da Pró-Reitoria de Administração (PRAD-SMF).

SEÇÃO II DOS DOCENTES

Art. 11 Os servidores da carreira dos Docentes do Ensino Superior, para gozo da Licença-Prêmio, solicitarão seu agendamento junto à respectiva Faculdade respeitando os prazos estabelecidos no Artigo 16 desta Instrução Normativa. Art. 12 As Faculdades deverão promover o agendamento da escala de gozo da Licença-Prêmio dos servidores Docentes considerando: §1º O início ou o fim do período de gozo da Licença-Prêmio dos docentes, seja ele integral ou fracionado, deverá coincidir com o início ou fim dos períodos de férias de ofício descritos no Artigo 5º desta Instrução Normativa. §2º As Faculdades deverão observar o limite do número de servidores Docentes em gozo simultâneo de Licença-Prêmio, não sendo superior à 1/3 (um terço) da lotação efetiva de cada Faculdade. §3º As Faculdades deverão encaminhar a Relação para Agendamento de Licença-Prêmio (anexo III) ao setor de Recursos Humanos dos campi. §4º Na Relação para Agendamento de Licença-Prêmio (anexo III), deverão constar os nomes dos docentes, a matrícula funcional, o período aquisitivo e o período de gozo da Licença-Prêmio. §5º Serão indeferidos pela PRAD-SMF, os requerimentos de gozo de Licença Prêmio cujos solicitantes não constem na escala divulgada pela respectiva Faculdade para o período correspondente.

CAPÍTULO IV DOS PRAZOS

Art. 13 Os setores de Recursos Humanos das Unidades Regionalizadas da UNEMAT deverão encaminhar à PRAD-SMF a Relação para Agendamento de Férias (anexo II) de seus servidores PTES para o ano subseqüente, obrigatoriamente, até o dia 15 de novembro. Parágrafo único. Para o agendamento do gozo das férias deverá ser utilizada a Relação para Agendamento de Férias (anexo II) devendo constar: a) Nomes dos servidores; b) Matrícula funcional; c) Período aquisitivo; d) Período de gozo das férias.

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Art. 14 Para gozo de férias de servidor que esteja em função gratificada, o setor de Recursos Humanos das Unidades Administrativas deverá encaminhar à Assessoria Técnica Administrativa da PRAD (PRAD-ATA), com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência documento constando o nome completo e matrícula funcional para a confecção de portaria de designação de substituto. Parágrafo único. A substituição de que trata este Artigo se aplica apenas quando o servidor goza do período de férias não fracionadas. Art. 15 Os servidores da carreira dos PTES deverão requerer o gozo da Licença-Prêmio com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao período de gozo da referida licença. Art. 16 Os setores de Recursos Humanos dos Campi promoverão o encaminhamento à PRAD-SMF da escala de gozo de Licença-Prêmio de seus docentes vinculados até a data de: I. 10 de maio, para gozo da Licença-Prêmio no segundo semestre letivo; II. 10 de outubro, para gozo da Licença-Prêmio no primeiro semestre letivo. Art. 17 O servidor, devidamente agendado para o gozo de suas férias ou Licença-Prêmio, que, a pedido seu ou da administração, precisar modificar ou interromper o gozo das mesmas, deverá solicitar ao setor de Recursos Humanos da respectiva Unidade Administrativa retificação, que será encaminhada a PRAD-SMF. §1º A mudança de período de gozo de férias ou Licença-Prêmio deverá der informado à PRAD-SMF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo justificativa, reescalonamento do gozo e anuência do superior imediato. §2º. A interrupção de gozo de férias ou Licença-Prêmio deverá ser comunicada imediatamente à PRAD-SMF. §3º. Somente serão acatadas interrupções de férias nos casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público, cabendo à PRAD avaliar as justificativas e adotar providências cabíveis. §4º. Havendo suspensão de férias, os valores adicionais que já tenham sido pagos serão ressarcidos. §5º. As férias ou Licença-Prêmio, devidamente agendadas e lançadas no Sistema Estadual de Acompanhamento de Pessoal, são consideradas usufruídas para todos os fins.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Tendo o servidor docente direito a férias e/ou Licença-Prêmio estes poderão ser gozados independente de data, desde que na sequencia dos seguintes afastamentos: I. Afastamento para Qualificação;

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II. Afastamento para Tratamento de Saúde; III. Afastamento para Tratamentos de Saúde – Acompanhamento de familiar; IV. Licença Maternidade; V. Afastamento para Exercício de Atividades Políticas; VI. Afastamento para tratar de interesse Particular.

Art. 19 Cabe aos setores de Recursos Humanos encaminhar as relações para agendamento de férias e Licença-Prêmio (anexos II e III) à PRAD-SMF após realizar análise observando: I. Para servidores da carreira dos PTES, a verificação da publicação das Licenças-

Prêmio, respeitando o limite de 1/3 (um terço) do quadro funcional considerando como lotação a Unidade Administrativa;

II. Para servidores da carreira dos docentes, a verificação da publicação das Licenças-Prêmio, respeitando o limite de 1/3 (um terço) do quadro funcional de cada Faculdade;

III. O documento informativo de escala para o agendamento de férias e Licença-Prêmio dos servidores deverá elencar todos os servidores que estão afastados para qualificação, indicando o período de afastamento destes.

Art. 20 No caso de servidor docente afastado para qualificação de até 02 (dois) anos, as férias serão acumuladas para usufruto no início do próximo semestre letivo. §1º. Nos casos de afastamento por período maior do que 02 (dois) anos, o servidor terá gozo de férias de acordo com o agendamento, como se em exercício estivesse, em respeito ao disposto no artigo 97 da Lei Complementar 04/90. §2º. Se de interesse do servidor, durante o afastamento referido neste artigo, poderá o servidor solicitar o gozo de suas férias nos moldes deste regulamento. Art. 21 As demais observações, procedimentos e parâmetros serão as constantes do Capítulo III, Seção VI da Lei Complementar 04 de 15 de outubro de 1990.

Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa 002/2011-UNEMAT e a Instrução Normativa 010/2013-UNEMAT. Art. 23 Esta Instrução Normativa entrará em vigência a partir da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Reitoria, em Cáceres, 26 de agosto de 2014. DIONEI JOSÉ DA SILVA VALTER GUSTAVO DANZER Reitor da Unemat Pró-Reitor de Administração

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ANEXO I – FLUXOGRAMA DE ROTINAS DE TRABALHO E PROCEDIMENTOS

AGENDAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO – DOCENTES

TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CADA AÇÃO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

Etapa Discriminação

1 Propor escala de gozo de Licença-Prêmio para docentes.

2 Análise da escala proposta, preenchimento do formulário (Anexo II) e autuação do processo.

3 Análise e arquivamento.

Documentos necessários para a autuação do processo:

Ofício de encaminhamento do setor de Recursos Humanos para a publicação da escala de gozo;

Ofício emitido pela Faculdade encaminhando a escala (dos docentes) ao setor de Recursos Humanos;

Anexo III com o preenchido.

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AGENDAMENTO DE FÉRIAS - PTES

TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CADA AÇÃO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

Etapa Discriminação

1 Propor escala de gozo de férias dos PTES, análise e preenchimento do formulário (Anexo II).

2 Publicação da Escala em Diário Oficial-MT, lançamento no SEAP, emissão do aviso de férias, arquivamento.

Documentos necessários para a autuação do processo:

Ofício de encaminhamento emitido pelo setor de Recursos Humanos;

Anexo II preenchido.

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SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR EM CARGO DE GESTÃO (FÉRIAS)

TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CADA AÇÃO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

Etapa Discriminação

1 Emissão de ofício* informando o substituto.

2 Análise, e solicitação de emissão de portaria.

3 Emissão da portaria.

4 Lançamento no SEAP.

5 Lançamento na ficha funcional e arquivamento.

*O ofício deverá conter as seguintes informações:

Nome do substituído e do substituto;

Matrícula do Substituído e do substituto;

Especificação de substituição porá gozo de férias;

Período das férias

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PROCESSO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – PTES E DOCENTES

TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CADA AÇÃO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

Etapa Discriminação

1 Preenchimento do Requerimento específico*.

2 Cadastro no Sistema de Protocolo, análise preliminar, emissão de despacho, emissão da ficha funcional.

3 Solicitação de Publicação.

4 Publicação da concessão em Diário Oficial-MT.

5 Lançamento no SAGU, e arquivamento na pasta funcional.

*O Requerimento para concessão de Licença-Prêmio disponível em: http://www.unemat.br/prad/dagp/docs/2012/requerimento_concessao_licenca_premio_.pdf

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PROCESSO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO

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TAREFAS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CADA AÇÃO DE ORIGEM (Etapas do Fluxograma)

Etapa Discriminação

1 Preenchimento do Requerimento específico*.

2 Emissão de ofício de encaminhamento, e cadastramento no Sistema de Protocolo.

3 Verificação do percentual para afastamento (PTES) ou conferência da previsão em escala (Docentes), ofício de encaminhamento.

4 Análise do processo, e solicitação de portaria.

5 Emissão da portaria.

6 Lançamento no SEAP, Publicação em Diário Oficial-MT, lançamento no SAGU, e arquivamento.

*O Requerimento para gozo de Licença-Prêmio esta disponível em: http://www.unemat.br/prad/dagp/docs/2012/requerimento_gozo_licenca_premio_3.doc Os documentos no processo devem seguir a ordem acima enumerada; O setor encaminhará o processo autuado e numerado; Não será aceito, para qualquer efeito, fax de nenhum documento.

DISPOSITIVOS LEGAIS

Lei Complementar 04/1990

Decreto Estadual 1317/2003

Lei Complementar 320/2008

Lei Complementar 321/2008

Lei Complementar 534/2014

Estatuto da Unemat

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ANEXO II – RELAÇÃO PARA AGENDAMENTO DE FÉRIAS

Para agendamento de Férias - PTES Nome do Servidor Matrícula Funcional Período Aquisitivo Período Concessivo

Para agendamento de Férias de servidor em Função Gratificada Nome do Servidor Matrícula Funcional Período Aquisitivo Período Concessivo

Nome do Substituto* Matrícula Funcional

Nome do Servidor Matrícula Funcional Período Aquisitivo Período Concessivo

Nome do Substituto Matrícula Funcional

*Caso não houver designação de substituto informar no campo correspondente utilizando os termos “Sem Substituto”.

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ANEXO III – RELAÇÃO PARA AGENDAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO Para agendamento de Licença-Prêmio - DOCENTES Nome do Servidor Matrícula Funcional Quinquênio Aquisitivo Período Concessivo

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ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

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ANEXO V – REQUERIMENTO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO