INJUNÇÃO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS
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8/6/2019 INJUNO CONTRA O ESTADO PORTUGUS
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DOCUMENTO DE TRABALHO. Novlido para entrega noBalco Nacional de
Injunes
REF: 000000/5254741
Nome/Designao:
Morada:
Localidade:
Cdigo postal:
Telefone: Fax:
Email:
Margarida Lamas
Rua Joaquim Ereira, N430-1f
Cascais
2750-390 CASCAIS
214836664 214836664
NIF: 195542533
REQUERENTE
NIB:
BI:9541568
Nome/Designao:
Morada:
Localidade:
Cdigo postal:
Telefone: Fax:
Email:
Igfij, Ip
Av. D. Joao II, N1.08.01E, 16 e 17
Lisboa
1990-097 LISBOA
217907700 217908883
NIF: 505587815
REQUERIDO
BI:
Domiclio convencionado: Sim
LIQUIDAO E FACTOS
Capital:
Outras quantias: Taxa de justia:
Contrato de:
Factos:
7.101,35
0,00 51,00
Fornecimento de Bens ou Servios
1 Na qualidade advogada, portadora da cdula profissional n 14537l, a aqui requerente
procedeu sua inscriao no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, em 30/11/2009,
ao qual foi atribuido o n 40117.
2Desde entao, a requerente integra a lista dos advoagados inscritos no sistema do
Acesso ao Direito, prestando assim, na qualidade de advogada, o patrocinio oficioso em
todo o tipo de processos para os quais nomeada no ambito da Lei n 34/2004, de 29 de
Julho com a readacao que lhe foi coneferida pela Lei 47/20007 de 28 de Agosto e de
acordo com os criterios de nomeaao disponibilizados pela plataforma informatica SINOA.
3 A requerente sempre cumpriu e assegurou escrupolosamente todas as regras inerentes ao
patrocinio oficioso.
4 Em conformidade com o dispoto na al. J) do n1 do art.45 da aludida lei, aos
profissionais forenses inscritos no Sistema do Acesso ao Direito devida a competente
compensaao, cujo pagamento dever ser processado at ao termo do ms seguinte aquele em
que devido.
5 Os valores das compensaes devidas aos profissionais forenses so os estabelecidosna Portaria n. 1386/2004, de 10 de Novembro.
Data do contrato: 2009-11-30
Juros de mora: 56,17 taxa de: 0% desde:
Perodo a que se refere: 2010-04-01 a 2010-08-31
Obrigao emergente de transaco comercial (DL. 32/2003 de 17 de Fevereiro):No
Apresentar distribuio no caso de frustrao de notificao do requerido: Sim
Tribunal competente para distribuio: Cascais - Tribunal de Famlia e Menores e Comarca
7.208,52 (Sete Mil Duzentos e Oito Euros e Cinquenta e Dois Cntimos)
O(s) requerentes solicita(m) que seja(m) notificados (o)s requeridos, no sentido de lhe(s) ser paga a quantia de:
Assim discriminada:
REQUERIMENTO DE INJUNO
Documento processado por computador Ref 000000/5254741 Pg. 1/2
No serve como requerimento vlido para entrega no Balco Nacional de Injunes
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8/6/2019 INJUNO CONTRA O ESTADO PORTUGUS
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REQUERIMENTO DE INJUNO6 Nos termos do art. 28 da Portaria n 10 2008 de 3 de Janeiro com a readacao dada
pela Portaria n210/2008 de 29/02, incumbe ao IGFIJ, aqui requerido, proceder ao
pagamento da compensaao devida aos srs advogados at ao termo do ms seguinte em que
processado o correspondente pedido de honorarios efectuado por recurso ao SINOA e
electronicamente enviado ao IGFIJ.
7 O pedido de honorarios efectuado de acordo com a inscriao para lotes de processo
ou nomeaoes isoladas, sendo que na 1 situaao sao devidos 30% dos honorarios aquando
da nomeaao e 70% aps o trnsito em julgado da decisao que ponha termo ao processo e na
ultima os 100% aps transito em julgado.8 Sucede que o ora requerido nao cumpre, nem nunca cumpriu, com os prazos previstos
para o processamento dos honorarios dos advogados.
9 Sendo que data encontram-se em divida os pedidos de Honorarios processados no mes
de Abril, Maio, Junho e Julho de 2010, cujos pagamentos deveriam ter sido processados
at 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010 e 31/08/2010, respectivamente.
10 A divida vencida at 31/08/2010 ascende a 7.101,35(sete mil, cento e um euros e
trinta e cinco centimos).
11 Os respectivos pedidos de pagamentos so titulados pelo respectivo processo AJ de
nomeaao de patrono ou defensor oficioso e encontram-se devidamente identificados,
lanados e registados na conta corrente disponibilizada na area reservada da Ordem dos
Advogados.
12 Em 24/08/2010, a aqui requerente interpelou, por escrito, o requerido no sentido de
serem liquidados os valores devidos a titulo de honorarios, e vencidos data,
acrescidos dos respectivos juros legais.
13 Mas em vo! o requerido limitou-se em termos genericos a responder que nao dispunha
de qualquer previsibilidade para proceder aos pagamentos devidos, reconhecendo, noentanto, a sua exigibilidade por parte dos srs. advogados e do incumprimento em que
sistematicamente ocorre.
14 Ao montante de 7.101,35, acrescem juros moratorios calculados taxa legal em
vigor, que data se fixam em 56,17.
13 Assim o requerido devedor da quantia de 7.101,35, acrescida de juros j vencidos
no montante de 56,17, cujo pagamento integral aqui se peticiona, ao que acrescem juros
vincendos at integral e efectivo pagamento.
NOTIFICAO DO(S) REQUERIDO(S)
Notificao do(s) requerido(s) a efectuar por: Balco Nacional de Injunes
MANDATRIO
Nome: Margarida LamasMorada: Rua Joaquim Ereira 430
Localidade: Edif. Bojador 1 F
Cdigo postal: 2750-390 Cascais
Telefone: 214836664/918112097
Fax: 214836664 Email: [email protected]
Cdula: 14537L
NIF: 195542533
Documento processado por computador Ref 000000/5254741 Pg. 2/2
No serve como requerimento vlido para entrega no Balco Nacional de Injunes