INJUNÇÃO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

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  • 8/6/2019 INJUNO CONTRA O ESTADO PORTUGUS

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    DOCUMENTO DE TRABALHO. Novlido para entrega noBalco Nacional de

    Injunes

    REF: 000000/5254741

    Nome/Designao:

    Morada:

    Localidade:

    Cdigo postal:

    Telefone: Fax:

    Email:

    Margarida Lamas

    Rua Joaquim Ereira, N430-1f

    Cascais

    2750-390 CASCAIS

    214836664 214836664

    [email protected]

    NIF: 195542533

    REQUERENTE

    NIB:

    BI:9541568

    Nome/Designao:

    Morada:

    Localidade:

    Cdigo postal:

    Telefone: Fax:

    Email:

    Igfij, Ip

    Av. D. Joao II, N1.08.01E, 16 e 17

    Lisboa

    1990-097 LISBOA

    217907700 217908883

    NIF: 505587815

    REQUERIDO

    BI:

    Domiclio convencionado: Sim

    LIQUIDAO E FACTOS

    Capital:

    Outras quantias: Taxa de justia:

    Contrato de:

    Factos:

    7.101,35

    0,00 51,00

    Fornecimento de Bens ou Servios

    1 Na qualidade advogada, portadora da cdula profissional n 14537l, a aqui requerente

    procedeu sua inscriao no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, em 30/11/2009,

    ao qual foi atribuido o n 40117.

    2Desde entao, a requerente integra a lista dos advoagados inscritos no sistema do

    Acesso ao Direito, prestando assim, na qualidade de advogada, o patrocinio oficioso em

    todo o tipo de processos para os quais nomeada no ambito da Lei n 34/2004, de 29 de

    Julho com a readacao que lhe foi coneferida pela Lei 47/20007 de 28 de Agosto e de

    acordo com os criterios de nomeaao disponibilizados pela plataforma informatica SINOA.

    3 A requerente sempre cumpriu e assegurou escrupolosamente todas as regras inerentes ao

    patrocinio oficioso.

    4 Em conformidade com o dispoto na al. J) do n1 do art.45 da aludida lei, aos

    profissionais forenses inscritos no Sistema do Acesso ao Direito devida a competente

    compensaao, cujo pagamento dever ser processado at ao termo do ms seguinte aquele em

    que devido.

    5 Os valores das compensaes devidas aos profissionais forenses so os estabelecidosna Portaria n. 1386/2004, de 10 de Novembro.

    Data do contrato: 2009-11-30

    Juros de mora: 56,17 taxa de: 0% desde:

    Perodo a que se refere: 2010-04-01 a 2010-08-31

    Obrigao emergente de transaco comercial (DL. 32/2003 de 17 de Fevereiro):No

    Apresentar distribuio no caso de frustrao de notificao do requerido: Sim

    Tribunal competente para distribuio: Cascais - Tribunal de Famlia e Menores e Comarca

    7.208,52 (Sete Mil Duzentos e Oito Euros e Cinquenta e Dois Cntimos)

    O(s) requerentes solicita(m) que seja(m) notificados (o)s requeridos, no sentido de lhe(s) ser paga a quantia de:

    Assim discriminada:

    REQUERIMENTO DE INJUNO

    Documento processado por computador Ref 000000/5254741 Pg. 1/2

    No serve como requerimento vlido para entrega no Balco Nacional de Injunes

  • 8/6/2019 INJUNO CONTRA O ESTADO PORTUGUS

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    REQUERIMENTO DE INJUNO6 Nos termos do art. 28 da Portaria n 10 2008 de 3 de Janeiro com a readacao dada

    pela Portaria n210/2008 de 29/02, incumbe ao IGFIJ, aqui requerido, proceder ao

    pagamento da compensaao devida aos srs advogados at ao termo do ms seguinte em que

    processado o correspondente pedido de honorarios efectuado por recurso ao SINOA e

    electronicamente enviado ao IGFIJ.

    7 O pedido de honorarios efectuado de acordo com a inscriao para lotes de processo

    ou nomeaoes isoladas, sendo que na 1 situaao sao devidos 30% dos honorarios aquando

    da nomeaao e 70% aps o trnsito em julgado da decisao que ponha termo ao processo e na

    ultima os 100% aps transito em julgado.8 Sucede que o ora requerido nao cumpre, nem nunca cumpriu, com os prazos previstos

    para o processamento dos honorarios dos advogados.

    9 Sendo que data encontram-se em divida os pedidos de Honorarios processados no mes

    de Abril, Maio, Junho e Julho de 2010, cujos pagamentos deveriam ter sido processados

    at 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010 e 31/08/2010, respectivamente.

    10 A divida vencida at 31/08/2010 ascende a 7.101,35(sete mil, cento e um euros e

    trinta e cinco centimos).

    11 Os respectivos pedidos de pagamentos so titulados pelo respectivo processo AJ de

    nomeaao de patrono ou defensor oficioso e encontram-se devidamente identificados,

    lanados e registados na conta corrente disponibilizada na area reservada da Ordem dos

    Advogados.

    12 Em 24/08/2010, a aqui requerente interpelou, por escrito, o requerido no sentido de

    serem liquidados os valores devidos a titulo de honorarios, e vencidos data,

    acrescidos dos respectivos juros legais.

    13 Mas em vo! o requerido limitou-se em termos genericos a responder que nao dispunha

    de qualquer previsibilidade para proceder aos pagamentos devidos, reconhecendo, noentanto, a sua exigibilidade por parte dos srs. advogados e do incumprimento em que

    sistematicamente ocorre.

    14 Ao montante de 7.101,35, acrescem juros moratorios calculados taxa legal em

    vigor, que data se fixam em 56,17.

    13 Assim o requerido devedor da quantia de 7.101,35, acrescida de juros j vencidos

    no montante de 56,17, cujo pagamento integral aqui se peticiona, ao que acrescem juros

    vincendos at integral e efectivo pagamento.

    NOTIFICAO DO(S) REQUERIDO(S)

    Notificao do(s) requerido(s) a efectuar por: Balco Nacional de Injunes

    MANDATRIO

    Nome: Margarida LamasMorada: Rua Joaquim Ereira 430

    Localidade: Edif. Bojador 1 F

    Cdigo postal: 2750-390 Cascais

    Telefone: 214836664/918112097

    Fax: 214836664 Email: [email protected]

    Cdula: 14537L

    NIF: 195542533

    Documento processado por computador Ref 000000/5254741 Pg. 2/2

    No serve como requerimento vlido para entrega no Balco Nacional de Injunes