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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA W SECRETARIA DA INDCJSTRIA, COMERCIO E MINERAcAO Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE ATA DA46a REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO DO DESENVOLVE Data 25/10/20 11 Hora: 10h30min As dez horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de outubro de 2011, no EditIcio Sede da Secretaria da lndástria, Comércio e Mineraçâo, fol realizada a 468 Reuniào Ordinária do Consetho Deliberativo do DESENVOLVE, corn o cornparecirnento dos Senhores Conselheiros: Dr. Luiz Gonzaga Alves de Souza, Suplente do Secretário da Indüstria, Cornércio e Mineraçäo e Presidente em exercicio; Dr. Carlos Alberto da Silva Batista, Suplente do Secretário da Fazenda; Dr. Carlos Palma de Mello, Secretário ern ExercIclo da Casa Civil; Dr. Paulo Henrique de Almeida, Suplente do Secretário do Planejarnento; Dr 8 . Eliana Maria Santos Boaventura, Suplente do Secretário do Desenvolvirnerito e Integração Regional; Dr. Paulo Francisco de Carvaiho Camera, Secretário de Ciência e Tecnologia; Dr. Adoipho Ribeiro Schindler Netto, Suplente do Secretário do Meio Ambiente; Dr. lose Ricardo dos Santos, Suplente do Presidente da Agência de Fornento do Estado da Bahia. Presentes, ainda, a sessão Dr. Albert Hartrnann, Secretário Executivo do Conselho DESENVOLVE; Sr. Cristiano Parreiras Horta Penido, Coordenador de Análise, Incentivos e Acompanharnento de ErnpreendirnentoS da Secretaria da Indüstria, Cornércio e Mineraçäo; Sr 8 . Rosângela De Marco, Coordenadora de Estudos e Análises de Setores e Projetos Estratégicos da Secretaria da Indüstria, Cornércio e Mineraço; Sr. Thiago Lessa Lima Galräo da Silva, Coordenador da Superintendência da Indüstria e Mineraçäo da Secretaria da Indüstria, Comércio e Mineração, para tratarern da seguinte ordern do dia: Verificaçäo de quorurn. Abertura da sessão pelo Presidente. Apresentação do Relatório de Acornpanharnento das Empresas corn Projetos Incentivados. Cornunicaçäo sobre o andarnento do Sisterna de InforrnaçOes que serà irnplantado pela Secretaria de Indüstria, Comércio e Mineração. Leitura, discussão e votaçâo da Ata da 458 Reunião Ordinária do DESENVOLVE. Apreciação de pedidos de inversão de pauta. Discussão e votaçäo da ordern do dia. & Ma da 46a Peuniäo Ordinária do Consemo Deilberativo do DESEN VOL yE em 2/1 P1201 Ref.1997465-1 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: QYNTMZNDQ0

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA W SECRETARIA DA INDCJSTRIA, COMERCIO E MINERAcAO

Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE

ATA DA46a REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO DO DESENVOLVE

Data 25/10/20 11 Hora: 10h30min

As dez horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de outubro de 2011, no EditIcio Sede da Secretaria da lndástria, Comércio e Mineraçâo, fol realizada a 468 Reuniào Ordinária do Consetho Deliberativo do DESENVOLVE, corn o cornparecirnento dos Senhores Conselheiros: Dr. Luiz Gonzaga Alves de Souza, Suplente do Secretário da Indüstria, Cornércio e Mineraçäo e Presidente em exercicio; Dr. Carlos Alberto da Silva Batista, Suplente do Secretário da Fazenda; Dr. Carlos Palma de Mello, Secretário ern ExercIclo da Casa Civil; Dr. Paulo Henrique de Almeida, Suplente do Secretário do Planejarnento; Dr8. Eliana Maria Santos Boaventura, Suplente do Secretário do Desenvolvirnerito e Integração Regional; Dr. Paulo Francisco de Carvaiho Camera, Secretário de Ciência e Tecnologia; Dr. Adoipho Ribeiro Schindler Netto, Suplente do Secretário do Meio Ambiente; Dr. lose Ricardo dos Santos, Suplente do Presidente da Agência de Fornento do Estado da Bahia. Presentes, ainda, a sessão Dr. Albert Hartrnann, Secretário Executivo do Conselho DESENVOLVE; Sr. Cristiano Parreiras Horta Penido, Coordenador de Análise, Incentivos e Acompanharnento de ErnpreendirnentoS da Secretaria da Indüstria, Cornércio e Mineraçäo; Sr8. Rosângela De Marco, Coordenadora de Estudos e Análises de Setores e Projetos Estratégicos da Secretaria da Indüstria, Cornércio e Mineraço; Sr. Thiago Lessa Lima Galräo da Silva, Coordenador da Superintendência da Indüstria e Mineraçäo da Secretaria da Indüstria, Comércio e Mineração, para tratarern da seguinte ordern do dia:

Verificaçäo de quorurn.

Abertura da sessão pelo Presidente.

Apresentação do Relatório de Acornpanharnento das Empresas corn Projetos Incentivados.

Cornunicaçäo sobre o andarnento do Sisterna de InforrnaçOes que serà irnplantado pela Secretaria de Indüstria, Comércio e Mineração.

Leitura, discussão e votaçâo da Ata da 458 Reunião Ordinária do DESENVOLVE.

Apreciação de pedidos de inversão de pauta.

Discussão e votaçäo da ordern do dia.

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7.1. Processo: no 1100110013690 (anexo no 1100090010725 e no 1100030020586).

Interessado: VIDAPACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Relator: SEFAZ

7.2. Processo: no 1100110013823.

Interessado: PEROXY BAHIA INDUSTRIA QUf MICA LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.3. Processo: no 1100110010700.

Interessado: BELGO BEKAERT DO NORDESTE S/A

Relator: SEFAZ.

7.4. Processo: n° 1100110015699.

Interessado: BELGO BEKAERT NORDESTE S/A.

Relator: SEFAZ.

7.5. Processo: n° 1100110015176 (anexo aos processos no 1100010007022 e n° 1100020008774)

Interessado: RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.6. Processo: n° 1100110013378.

Interessado: NATULAB LABORATORIOS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.7. Processo: no 1100110013386.

Interessado: NATURELIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.8. Processo: n° 1100110013394.

Interessado: PETNOR INDUSTRIA F COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.9. Processo: n° 1100110015532.

Interessado: SPECIAL FRUIT IMPORTAçAO E EXPORTAçAO LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.10. Processo: no 1100100022743.

Interessado: BASF S/A.

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2 Ata da 468 Reuniäo Ordinària do Conse/ho Deliberative do DESENVOLVE em 25/10/2011

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7.11. Processo: no 1100110016040, anexo ao processo no 1100110013041.

Interessado: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.12. Processo: no 1100110015842, anexo ao processo n° 1100110008935.

Interessado: NAPOLI INDIJSTRIA COMERCIO E SERVIOS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.13. Processo: no 1100110003054.

Interessado: TEXAS INDUSTRIAL LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.14. Processo: no 1100110016032, anexo ao processo no 1100090009271.

Interessado: FORTLEV NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.15. Processo: no 1100100022743.

Interessado: PENHA PAPErS E EMBALAGENS LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.16. Processo: no 1100110015826, anexo ao processo no 1100110004905.

Interessado: PRODUMASTER DO NORDESTE LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.17. Processo: n° 1100110016059, anexo aos proessos n° 11000300019120, n° 1100030021078 e no 1100040021980.

Interessado: ENGEFLEX BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Relator: SEFAZ.

7.18. Processo: n° 1100110016652.

Interessado: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL.

Relator: SEFAZ.

7.19. Processo: n° 1100110002023.

Interessado: ERB AGROFLORESTAL DO NORTE DA BAHIA LTDA.

Relator: .SEAGRI

7.20. Processo: n° 1100100018738.

Interessado: BRASFRUT FRUTOS DO BRASIL LTDA.

Relator: SEAGRI

Q 3 Atada 46a Reun/ão Orcilnéria do Conse/tie De/iberativo doDESEN VOL VE em 25/10/2011

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7.21. Processo: no 1100110008340.

Interessado: SOBESA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA,

Relator: SEAGRI.

7.22. Processo: no 1100110006800.

Interessado: PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA.

Relator: CASA CIVIL.

7.23: Processo: no. 1100100007710.

Interessado: MINERAçAO PEDRA DO CAVALO LTDA.

Relator: DESENBAHIA.

7.24. Processo: no 1100110000705.

Interessado: CORTEVIVO INDCJSTRIA, COMERçIO E CORTE DE PLSTICOS.

Relator: DESENBAHIA.

7.25. Processo: no 1100110014390.

Interessado: METAF INDCJSTRIA COMERCIO E CONSTRUcOES LTDA.

Relator: DESENBAHIA.

7.26. Processo: n° 1100100009186.

Interessado: INCOVIDROS INDIJSTRIA E COMERCIO LTDA.

Relator: SEPLAN.

7.27. Processo: n° 1100100012721.

Interessado: HF IND(JSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA.

Relator: SEPLAN.

7.28. Processo: n° 1100110009834.

Interessado: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.

Relator: SEPLAN.

7.29. Processo: no 1100110008960.

Interessado: MULTIELETRICA COMERCIO DE MATERIAlS ELETRICOS LTDA.

Relator: SECTI.

7.30. Processo: no 1100110001078.

Interessado: BRASIL ASFALTO LTDA.

Relator: SECTI.

7.31. Processo: n° 1100110010573.

4Atada4oa Reuniäo OrdinaçJ_do Conselho Deliberativo do Z20a

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Interessado: DENVER IMPERMEABILIZANTES, IND(JSTRIA E COMERCIO LTDA.

- Relator: SEDIR.

7.32. Processo: no 1100110011294.

Interessado: AVIKASA INDCJSTRIA DE VIDROS LTDA.

Relator: SEMA.

7.33. Processo: n° 1100110010883.

Interessado: SICBRAS CARBETO DE SILICIO DO BRASIL LTDA.

Relator: SEMA.

Apreciar as seguintes resoluçOes ad referendum:

- Resoluçào n° 108 I 2011 - PETRÔIEO BRASIL.EIRO S/A.

- Resolução n0 109 / 2011 - INCOVIDROS INDLJSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.

0 que ocorrer

O Presidente em exercIclo abriu a sessão confirmando a existência de quorum legal para a realização da reuniäo. 0 Secretário Executivo do Conselho apresentou o Relatório de Acompanhamento das Empresas com Projetos Incentivados. Em agosto as visitas foram retornadas e 80 empresas monitoradas quanto aos empregos gerados, investimentos realizados, nIveis de produção alcançados e croriograma de irnplantação, comprornissos estes assumidos nos Protocolos de Intençöes assinados. 0 questionário de avaliação fol reformulado corn os seguintes itens: informaçöes gerais da empresa, dados do projeto (producäo e insumos), investimentos, infraestrutura, mao de obra e meio ambiente e enviado para 200 empresas nos municipios de Ilhéus, Simöes Filho, Lauro de Freitas, Carnaçari, Alagoinhas e Pojuca, quando as reivindicaçOes dos empresàrios foram: agilidade nos processos em andarnento (area), educação/capacitacão de mao de obra, linhas de crédito, infraestrutura, logIstica, criação de urn sistema alfandegário no porto e aeroporto de Ilhéus e segurança. Existe uma grande dificuldade na obtenção das informaçöes, não tendo retorno das empresas, por isso está sendo enviado uma nova carta corn AR, dizendo da obrigação da entrega das informaçöes por parte dos empresas. 0 Presidente reiterou a necessidade de se reformular urgente o Grupo de Trabaiho da Comissão de Acompanhamento, porque os componentes da SEFAZ são membros que exercem cargos de confiança, o que acredita ser uma dificuldade para a dedicação a esta tarefa. 0 Secretario Executivo continuou informando que está sendo contratado urn sistema de gerenciamento de informaçöes para acompanhamento dos projetos incentivados, onde a processo será rastreado desde a entrada no protocolo ate o relatário de acompanhamento. Este sistema facilitarà muito ,

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a empresa, inclusive corn inforrnaçôes para a SETRE, possibilitando a capacitacäo para Os empregos que serão gerados. Está sendo elaborado urn Terrna de Referenda corn a Prodeb, e a previsão é de que ate meados de 2013 a sistema esteja instalado. 0 Presidente sbbrneteu a Ata da 45 Reuniào Ordinária do Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE para aprediaçào dos membros, a qual foi aprovada e assinada pelos presentes. 0 Representante da SECTI solicitou inversäo de pauta, que foi aceita por todos, e iniciou lendo a parecer favorável a empresa MULTIELETRICA, que vem requerer as beneficios do Programa DESENVOLVE para o projeto de implantação de uma unidade industrial para a fabricação de fias e cabos elétricas revestidos, tendo o cobre e a alumInlo coma condutores, no municIpio de Laura de Freitas, cam investirnenta estimada de R$ 7,3 mithOes e previsão de gerar 71 empregos diretas. Sugestãa de enquadramenta na Classe II do DESENVOLVE (7,71 pontos). 0 voto do Relator foi apravado por unanirnidade pelos Conseiheiras, deferido a pleito da empresa. 0 Representante da SECTI Ieu a parecer favorével a empresa BRASIL ASFALTO, que requer as beneficios para o projeto de implantacâa de uma unidade industrial para a producão de ernulsöes asfálticas, asfaltos corn polImeros e dopes, no rnunicipib de Candeias, corn irivestirnento estirnado de R$ 14,6 rnilhöes e previsão de gerar 35 empregos diretos. Sugestho de enquadrarnento na Classe II do DESENVOLVE (7,31 pontos). 0 voto do Relator foi seguido por todos Os

mernbros do Canseiha, deferido a pleito da empresa. 0 Representante da SECTI cornenta que tern uma necessidade grande de ter a 51CM como parceira, e que a mesma deve falar para as empresârias sobre Pesquisa e Desenvolvimento. Infarma tarnbém, que estã sendo feita uma refarrnulaçäo do Inovatec que näo pade continuar coma estâ, e a sugestão é construir no Ceped urn centro de tecnologia em Camaçari. Sugere que a 51CM deva participar das decisöes de financiamento, porque a Fapesb toma decisOes unilaterais sem a participacâo da 51CM. 0 Representante da SEFAZ solicitou a retirada de pauta do processo da empresa VIDAPACK, antiga CONSERV, que foi habilitada ao DESENVOLVE em 2005, através da Resolução no 28/2005, e revogada pela Resoluçäo n° 46/2007. Posteriormente a Conseiho, acatanda as argurnentos da empresa, concedeu novamente as beneficios do Pçograma, descontando a prazo de fruiçào já decarrido e sendo publicada a Resolução no 059/2009. A SEFAZ, através da Gerência de Indüstria, questianOu a publicacão desta Resolução por restabelecer as beneficios de uma Resoluçào cancelada. Sugestäo de cancelamento da Resolução n° 059/2009 e publicacào de nova Resolução concessiva, cantendo a Classe de enquadramento e fixando o prazo remanescente (descontando a prazo já decorrido dos 12 anos de fruiçâo previstos). A solicitação do Representante foi acatada por todos os presentes. Danda andarnenta corn a mesma Representante, que pediu a retirada de pauta do processo da empresa PEROXY BAHIA, que pleiteia a concessão de diferimento do ICMS nas aquisiçôes internas e nas impartacOes de embalagens e diversos insurnos, e solicitaçâo de alteraçâo do inIcia do prazo de fruição previsto na Resolução n° 100/2006, em função da demora na obtençâo das licenças

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judiclais. 0 pedido do Representante foi acompanhado por todos. 0 Representante da SEFAZ leu o parecer desfavorável da empresa BELGO BEKAERT, que pteiteia ao Conselho do Programa DESENVOLVE o diferimento do ICMS nas entradas decorrentes de: irnportaço do exterior de cordoalha de aço galvanizado

- NCM 731219.90 (cordas, cabos, tranças e artefatos semeihantes, de ferro ou aço, nâo isolados para elétricos e outros), para o mornento em que ocorrer a saida dos produtos resultantes de sua industrialização. A empresa alega que está sendo prejudicada corn a concorréncia decorrente da entrada de produtos chineses e a liberaçäo indiscriminada da importacão de matérias primas por parte de alguns estados da Federaçào. A empresa deve solicitar o diferimento, junto a SEFAZ, porque eta já é habilitada. 0 voto do Relator foi aceito por todos os membros do Conselho, indeferido o pleito da empresa de constar na Resolução este diferimento. Continuando corn o Representante da SEFAZ, que solicita a retirada de pauta do outro processo da empresa BELGO BEKAERT, que vern requerer do DESENVOLVE o diferimento do ICMS nas aquisiçOes internas de Gas Nitrogênio LIquido - NCM 2804.3000, Gas Natural Cornbustivel

- NCM 2711.2 100, Filme Ag Rerny Stretch

- NCM 2920.1090, Composto de PVC - NCM 3904.2200, Cesta para Arame Farpado

- NCM 7326.2000, Alça para Ararne Farpado - NCM 7326.2000, Polietileno de Alta Densidade

- NCM 3901.2029, Caixa Ernbalagerri de Papelo - NCM4819.1000 e de Filrne Plástico - NCM 3920.1090, para o mornento ern que ocorrer a salda dos produtos resultantes de sua industrializaçâo. A solicitaçäo do Relator foi acatada pelos Conselheiros. 0 Representante da SEFAZ Ieu o parecer favorável a empresa RECONFLEX, que requer a transferência do benefIclo fiscal concedido pelo Prograrna DESENVOLVE para sua planta industrial instalada no rnunicIpio de Santo Antonio de Jesus, para o regime de Crédito Presurnido e de diferimento do ICMS previsto no Decreto n° 6.734/97, concedido pelo Conselho do PROBAHIA. Requer ainda, a inclusão da produçäo de carnas box na Resoluçäo Concessiva. 0 voto do Relator foi aprovado por todos os Conselheiros, deferido o pleito da empresa. 0 rnesrno Relator pediu a retirada de pauta do processo da empresa NATULAB, que pleiteia do Conselho o diferimento do ICMS na importação de novos insurnos destinados a fabricaçäo de rnedicarnentos fitoterápicos sern produção no Estado da Bahia e no rnercado nacional. Para atender ao pleito é necessário alterar a Decreto n° 6.734/97. 0 pedido do Relator foi aceito por unanirnidade pelos Conselheiros. Dando andamento corn o Representante da SEFAZ, que solicitou a retirada de pauta do processo da empresa NATURELIFE, que vern requerer do DESENVOLVE o diferimento do ICMS na irnportação de novos insumos destinados a fabricaçào de alimentos funcionais, nutracêuticos e suplemento alirnentar sern produçào no Estado da Bahia. Para atender ao pleito e necessário alterar o Decreto n° 6.734/97. A solicitaçäo do Relator foi acompanhada por todos os rnembros do Conselho. 0 Representante da SEFAZ leu o parecer desfavorável a empresa PETNOR, que requer do Conselho do DESENVOLVE o diferimento do ICMS na importação do ..-

exterior de resina PET (Polietiteno Tereftalato - NCIIA 3907.60.00). A (

7 - tq1! Reuni5o pfgqJQdo Conselho Psliflc1&q i1cJW L~ m 25110~

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empresa deve solicitar no regime de diferimento, junto a SEFAZ, porque ela Ia e habilitada. 0 voto do Relator foi seguido por unanimidade pelos Conseiheiros, indeferido o pleito da empresa. 0 Representante da SEFAZ leu o parecer favorável a empresa SPECIAL FRUIT, que pede ao Conselho do DESENVOLVE a retificação da Resolução no 151/2011, para alterar a razào social para SUMMUS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A, sob o CNPJ no 14.219.021/0001-07 e Inscrição Estadual n° 013.351.881N0, empresa do mesmo grupo, especialmente constitulda para gerenciar o projeto. 0 voto do Relator foi aprovado por todos as presentes, deferido o pleito da empresa. 0 mesmo Representante leu a parecer favorável a empresa BASF, que pleiteia Os benefIcios do Programa DESENVOLVE para a projeto de implantaçâo de u1ma unidade industrial para a produção de ácido acrIlico, acrilato de butila e polirnero super absorvente (SAP) - Complexo Acrilico no rnunicipio de Carnaçari, corn investimento estimado de R$ 1,4 bilhäa e previsão de gerar 230 ernpregos diretos. Sugestäo de enquadrarnento na Classe I do DESENVOLVE (8,09 pontos). 0 voto do Relator foi seguido por todos as rnernbros do Conselho, deferido a pleito da empresa. 0 Representante da SEFAZ leu a parecer desfavorável a empresa NORDESTE, que vern requerer ao Conselho a inclusão na Resolução n° 160/2006 do diferimento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior de copolImeros de polipropileno - NCM 3902.30.00, polietileno linear - NCM 3901.10.10, polietileno sem carga NCM 3901.10.92, polipropileno corn carga - NCM 3902.10.10, polietileno corn densidade >0,94 - NCM 3901.20.29 e copolimeros de etileno e acetato de vinila - NCM 3901.30.10 e NCM 3901.30.90, nos termos do Decreto n° 6.734/97. A empresa deve solicitar no regime de diferimento, junto a SEFAZ, porque ela já é habilitàda. 0 voto do Relator foi acatado por todos as Representantes, indeferido a pleito da empresa. 0 mesmo Representante deu andamento a reuniäo lendo a parecer desfavarável a empresa NAPOLI, que requer do DESENVOLVE a inclusãa na Resolução no 155/2011 do diferimento do ICMS nas aquisiçOes de produtos petroquirnicos interrnediários e embalagens, para o momenta em que ocorrer a salda dos produtos resuttantes da sua industrializacão, nos termos do Decreto no 6.734/97. A empresa deve solicitar no regime de diferimento, junto a SEFAZ, porque ela já é habilitada. 0 voto do Relator foi acarnpanhado pelas Cansetheiros, indeferido o pleito da empresa. 0 Representante da SEFAZ leu a parecer favarável a empresa TEXAS, que pede a retificação da Resoluçäo n° 123/2011, para alteraçâo da data estabelecida para a inIcio do prazo de fruição dos benefIcios do Programa DESENVOLVE, com efeito retroativo a 01/06/2011. 0 voto do Relator foi aprovado por unanimidade no Conselho, deferido a pleito da empresa. 0 mesmo Representante leu o parecer desfavorável a empresa FORTLEV, que pleiteia as beneficios do DESENVOLVE para a retificaçâo da Resolução n° 123/2009, retificada pela Resotuçào n° 104/2010, ratificada pela Resolução n° 132/2010 e retificada pela Resoluçào n° 059/2011, do Conselho do Programa DESENVOLVE, para incluiro diferimento do ICMS nas entradas decarrentes de impartaço do exterior de copolirneros de - polipropileno - NCM 3902.30.00, polietileno linear NCM 3 01.10.10, 4'

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polietileno sem carga NCM 3901.10.92, polipropileno corn carga - NCM 3902.10.10, polietileno corn densidade >0,94 - NCM 3901.20.29 e copoilmeros de etileno e acetato de vinila - NCM 3901.30.10 e NCM 3901.30.90, nos terrnos do Decreto no 6.734/97. A empresa deve solicitar no regime de diferirnento, junta a SEFAZ, porque ela já é habilitada. 0 voto do Relator foi acordado por todos as membros do Conselho, indeferido o pleito do empresa. Dando continuidad, o Relator da SEFAZ leu o parecer favorável a empresa RENHA PAPEIS, que solicita Os

beneficios para o projeto de arnpliação de unidade industrial para a produçäo de papel reciclado e chapas de papelão réciclado, no municiplo de Santo Amaro do Purificação, corn investirnento estimado de R$ 54,2 rnilhöes e previsào de gerar 580 ernpregos diretos. Piso fixado em R$ 498.887,04. A empresa pretende substituir mais de 75% do ativo irnobilizado, conforrne previsto no § 70 do art 30 do Decreto no 8.205/2002, que regulamentou 0 Programa DESENVOLVE. Solicita ao Conselho também, que seja fixado o dia 10 de abril de 2013 coma marco para contagern do prazo de 12 anos para vigência da Resoluçäo de Arnpliaçâo. Requer ainda, amanutenção dos beneficios no Classe I g DESENVOLVETUla empresa já é beneficiada através da Resoluçäo n° 81/2006. 0 voto dkiii iifoiseguidQip[pdos o presentes, deferidoo pleito do effiFa. 0 Representante do SEFAZ leu a parecer desfavorâvel a empresa PRODUMASTER, que requer do DESENVOLVE a retificação das Resoluçôes n° 44/2004 e 43/2009, alteradas pelas Resoluçöes n° 172/2010 e 051/2011, para incluir o diferirnento do ICMS nas entradas decorrentes de importaçäo do exterior de polietileno linear - NCM 3901.10.10, polietileno sern carga NCM 3901.10.92, polietileno corn densidade >0,94 - NCM 3901.20.29 e polipropileno corn carga - NCM 3902.10.10, para a momenta em que ocorrer a salda dos produtos industrializados. A empresa deve solicitor no regime de diferirnento, junta a SEFAZ, porque ela já é habilitada. 0 voto do Relator foi acatado por todos os rnernbros do Conselho, indeferido a pleito da empresa. 0 Representante da SEFAZ leu a parecer desfavorável a empresa ENGELEX, que pede a retificação do Resalução n° 52/2003, do Conselho do Programa DESENVOLVE, para incluir 0 diferirnento do ICMS nas entradas decorrentes de irnportação do exterior de copolImeros de polipropileno - NCM 3902.30.00, polietileno linear - NCM 3901.10.10, polietileno sern carga NCM 3901,10.92, polipropileno corn carga - NCM 3902.10.10, polietileno corn densidade >0,94 - NCM 390 1.20.29 e copolIrneros de etileno e acetato de vinila - NCM 3901.30.10 e NCM 3901.30.90, nos terrnos do Decreto no 6.734/97. A empresa deve solicitor no regime de diferirnento, junta a SEFAZ, porque ela já é habilitada. 0 voto do Relator foi acompanhado por todos, indeferido o pleito do empresa. 0 Representante do SEFAZ solicita que seja retirado de pauta a processo do empresa COMPANHIA SUDERURGICA NACIONAL, detentora do tatalidade das açöes da INAL NORDESTE S/A, lacalizada no rnunicIpio de Camaçari - BA, corn CNPJ n° 00.904.638/0001-57, vem, em face da incarporação da segundo pela primeira, pedir a retificação dos Resoluçöes n° 133 e 134/2005 do Conselho DESENVOLVE, para alterar \razào >etial para

9 Atada46apeuniao Ordinária do Conselho De!iberativo doE NVOLVE em 5flO/2O11

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COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, corn CNPJ nQ 33.042.730/0019-33 e Inscriçâo Estadual no 058.857.890N0. Este processo encontra-se em análise pelos técnicos do SEFAZ. A solicitação do Relator foi acordada pelos membros do Conselho. 0 Representante da SEAGRI no cornpareceu, mas enviou o parecer do empresa ERB AGROFLORESTAL, que fol tido pelo Secretàrio Executivo, sendo favorávet aos beneilcios do DESENVOLVE para o projeto de implantação de unidade industrial para a geraçäo de vapor e energia elétrica a partir do queirna de eucatipto de reflorestarnento, no municIpio de Candeias (planta da Dow), corn investimento estimado de R$ 203 rnilhöes e previsào de gerar seis empregos diretos. Sugestão de enquadramento no Classe I do DESENVOLVE (8,07 pontos). 0 Representante do SEPLAN explana a necessidade de se rever a Matriz de Desenvolvirnento Industrial, estirnulando a geração de emprego e irnpacto ambiental. 0 Coordenador do SIM inforrna que & DESENBAHIA là está trabalhando nesta Matriz, inclusive jà está fazendo uma pesquisa. 0 voto do Relator foi aprovado por unanirnidade pelos Conseiheiros, deferido o pleito da empresa. Continuando corn o Secretàrio Executivo, que Ieu o parecer enviado pelo Representante do SEAGRI, favorável a empresa BRASFUT, que vern requerer os benefIcios para o projeto de ampliaçäo de unidade industrial para a produção de polpa de, fruta e nectares, no rnunicIpio de Feira de Santana, corn investimento estimado de R$ 12,3 rnilhOes e previsão de gerar 94 empregos, totalizando 436 empregos diretos. Piso fixado em R$ 96.898,24. Sugestäo de enquadramento no Classe I do DESENVOLVE (8,79 pontos). 0 voto do Relator foi seguido por todos os mernbros do Conselho, deferido o pleito da empresa. 0 Secretàrio Executivo Ieu o parecer que foi enviado pelo Representante da SEAGRI, favoràvel a empresa SOBESA, que requer os benefIcios para o projeto de arnpliação de unidade

'industrial para a produção de café

torrado e moldo, no rnunicipio de Santana, corn investimento estimado de R$ 2,9 milhöes e previso de gerar 112 empregos diretos. Piso fixado em R$ 10,062,15. Sugestâo de enquadramento no Classe I do DESENVOLVE (8,86 pontos), 0 voto do Relator foi acatado por todos os presentes, deferido o pleito do empresa. 0 Representante do CASA CIVIL solicitou a retirada de pauta do processo da empresa PEDREIRAS SANTA ISABEL, para uma melhor discussâo sobre a agregaçào de valor e análise ambiental, do projeto de implantaçäo de uma unidade industrial para a producâo de pedras britadas, no municipio de Conceição do JacuIpe, corn investimento estimado de R$ 15 rnilhOes e previsão de gerar 41 empregos. Sugestão de enquadramento no Classe I do DESENVOLVE (8,04 pontos). 0 pedido foi acatado por unanirnidade. 0 Representante do DESENBAHIA solicitou a retirada de pauta do processo do empresa MINERAA0 PEDRA DO CAVALO, para uma melhor discussão sobre a agregaçäo de valor e análise ambiental, do projeto de irnplantacão de uma unidade industrial para a extração, britarnento e beneficiarnento de pedras, no municIpio de Governador Mangabeira, corn investimento estimado de R$ 7,9 milhOes e previsão de gerar 58 empregos. Sugestão de enquadramento na Classe I do DESENVOLVE (8,10 pontos). 0 pedido foi aceito por unanirnidade pelos rnernbros do ConseoA 0 .epresentante

F, Jo Atada46aRew'jiao_Ordinéria do Conselho Deilberativo SEN VOL VE em 25/1 0 1

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da DESENBAHIA leu o parecer favorável a empresa CORTEVIVO, que pede os beneficios do DESENVOLVE para o projeto de irnplantacão de unidade industrial para a produçào de compostos e masterbatch de PVC e rnangueiras, botas e sandálias em PVC, no municIpiq de Simbes Filho, corn investimento estirnado de R$ 5,0 rnilhOes e previsão de gerar 14 empregos diretos. Sugestäo de enquadrarnento na Classe II do. DESENVOLVE (7,55 pontos). 0 voto do Relator foi acomparihado por todos os mernbros do Conselho, deferido o pleito da empresa. 0 mesrno Representante leu o parecer favorável a empresa METAF, que pleitela os beneficios para o projeto de arnpliaçào de unidade industrial para a producão de estruturas rnetâlicas, estruturas premoldadas e artefatos de cimento, no municipio de Feira de Santana, corn investimento estirnado de R$ 10,2 rnilhôes e previsáo de gerar 141 empregos diretos. Piso fixado ern R$ 43.615,21. Sugestäo de enquadrarnento na Classe I do DESENVOLVE (8,35 pontos). 0 voto do Relator foi aprovado por todos os Representantes, deferido o pleito da empresa. 0 Representante da SEPLAN leu o parecer favorável a empresa INCOVIDROS, que solicita 0 DESENVOLVE para o projeto de implantação de unidade industrial para a produçäo de vidros laminados e ternperados, no. municIplo de Simöes Filho, corn investimento estimado de 3,1 milhöes e previsâo de gerar 101 empregos diretos. Sugestäo de enquadrarnento na Classe II do DESENVOLVE (7,47 pontos). 0 voto do Relator foi aceito por unanirnidade pelos Conselbeiros, deferido o pleito da empresa. Dando andarnento corn

mesmo Representante, que leu o parecer favrável a empresa HF INDUSTRIA, que requer os beneficios para o projeto de arnpliacão de unidade industrial para a produçào de embalagens de material plástico, no rnunicipio de Salvador, corn investimento estirnado de R$ 1,4 rnilhâo e previsäo de gerar 50 empregos diretos. Ernpresa proveniente do Sirnples Nacional. Sugestão de enquadrarnento na Classe II do DESENVOLVE (6,60 pontos). 0 voto do Relator foi acatado por tQdos os rnernbros do Conselho, deferido o pleito da empresa. 0 Representante da SEPLAN leu O parecer favorável a empresa BOTICA, que vem requerer o DESENVOLVE para o projeto de implantação de unidade industrial para a produção de cosrnéticos, perfurnaria e higiene pessoal, no municIplo de Camaçari, corn investimento estirnado de R$ 327,9 rnilhöes e previsão de gerar 474 empregos diretos. Sugestâo de enquadrarnento na Classe I do DESENVOLVE (8,27 pontos). 0 voto do Relator foi aceito pelos Conselheiros, deferido o pleito da empresa. A Representante da SEDIR leu

parecer favorável a empresa DENVER, que solicita o DESENVOLVE para projeto de irnplantaçâo de unidade industrial para a producão de rnantas

asfálticas, tintas e selantes, cimentos e poliasfaltos, no rnunicIpio de Feira de Santana, corn investimento estirnado de R$ 7,4 rnilhôes e previsão de gerar 21 empregos diretos. Sugestäo de enquadramento na Classe II do DESENVOLVE (6,97 pontos). 0 voto da Relatora foi acornpanhado por unanirnidade pelos membros do Conselho, deferido o pleito da empresa. 0 Representante da SEMA leu o parecer favorável a empresa AVIKASA, que pleiteia os beneficios para o projeto de implantaçào de unidade industrial para a produçào de vidros temperados e laminados 7mn i c' i o . Ve

e~ 7;0~ 11. - Atd 46- ReuniaoOrdinaria Co Consellio Deliberative Co DtSbN VOL Vt em

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Salvador, corn investimento estimado de R$ 6,9 milhOes e previsào de gerar 140 empregos diretos. Sugestão de enquadrarnento na Classe II do DESENVOLVE (6,67 pontos). 0 voto do Relator foi aprovado por todos Os presentes, deferido o pleito da empresa. Dando andamento corn o mesmo Representante, que solicitou a retirada de pauta do processo da empresa SICBRAS, que requer a reconsideraçäo de decisäo constante da Resoluçäo no 100/2011, e o conseqUente restabelecimento retroativo do seu benefIcio fiscal. A SEMA não tern urn parecer conclusivo, então ficou decidido por todos Os membros do Conselho a manutençäo da suspensäo do benefIclo. 0 Presidente pediu a apreciaçäo das Resotuçöes ad referendum n° 108/2011 - PETROLEO BRASILEIRO S/A. e no 109/2011 - IINCOVIDROS INDUSTRIA F COMERCIO DE VIDROS LTDA., que foram aprovadas por todos Os membros do Conselho. No itern "a que ocorrer" nada foi colocado. E, não havendo mais quem quisesse fazer uso da palavra, o Presidente agradeceu a presença de todos os Conselheiros e encerrou a reunião, para a qual eu, Secretário Executivo lavrei a correspondente Ata, que será encaminhada para apreciaçäo prévia de todos Os Conselbeiros, e posteriormente ser assinada.

Lista de Assinaturas da Ata da 46a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Programa DESENVOLVE de 25/10/2011:

Dr. Luiz Gonza uza - Suplente do Secretério da Indástria, Comércio e Mineraçäo e Presidente em Exercicio

Dr. Caffos Alberta da Silva Batista - Suplente do Secretârio da Fazenda

Dr. ella - Suplente da Secretãria da Casa Civil

Dr. Pulo HenriqutL Airneida - Suplente do Secretário do Planejamento

Atada46 8 Reunião Ordinéria do Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE em 25/1O/2O11,'

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Continuaçäo da Lista de Assinaturas da Ata da 46a Reuniäo Ordinária do Conseiho Deliberativo do Programa DESENVOLVE de 25/10/2011:

Dra. Eliana Maria Santos Boaventura - Suplente do Secretârio do Desenvolvimento e Integraçäo Regional

Dr. Paulo Francis arvalho Camera - Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovaçäo

Dr. Adoipho Rib9(r6 SchindIe Netto - Suplente do Secretário do Meio Ambiente /

7 /1 t/— / fl6 f-7t

Dr. José Rica'rdo dos Santos - Suplente do Presidente da Agéncia de Fomento do Estado da Bahia

Sumário das Pendências da 46a Reunião Ordinária do nFSFNVCLVE tIe 25/10/2011:

Assunto Deliberação BELGO BEKAERT NORDESTE S/A Retirado de pauta para dar (Processo: no 1100110015699) continuidade a análise pelos técnicos

da SEFAZ. COMPANHIA SIDERURGICA Retirado de pauta para dar NACIONAL continuidade a an&ise pelos técnicos

da SEFAZ. MINERAçA0 PEDRA DO CAVALO Retirado de pauta para uma major LTDA. discussäo sobre a agregação de valor e

análise ambiental, NATULAB LABORATORIOS LTDA. Retirado de pauta para dar

continuidade a anélise pelos técnicos da SEFAZ.

NATURELIFE INDUSTRIA E Retirado de pauta para dar COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. continuidade a análise pelos técnicos

da SEFAZ.

1.3__.. qa 45a Peuniáo Ordinária do Conseiho De!iberativo do DESENVOLVE em 25/10/21111

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PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA. Retirado de pauta para uma major discussão sobre a agregação de valor e

______ análise ambiental. PEROXY BAHIA INDUSTRIA QUIMICA Retirado de pauta para dar LTDA. continuidade a análise pelos técnicos

da SEFAZ. SICBRAS CARBETO DE SILICIO DO Aguardando parecer conclusivo da BRASIL LTDA. SEMA.

VIDAPACK INDLJSTRIA E COMERCIO Retirado de pauta para dar LTDA. continuidade a análise pelos técnicos

da SEFAZ.

J4 Ata da 46aReuni5o Ordinária do Conselhc, Deliberativo do DESENVOLVE em 25/10/2011

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I DESENVOLVIMENTO

I ECQN MICO BAI"II&GOVERNO DO ESTADO

Relatório de Acomponhamento

EMPRESA PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA— UNIDADE SANTO AMARO

CNPJ 03 .990.321/0001-79

ENDERECO Rodovia BR 420, Km 16, Fazenda Pitinga, S/N, Bairro Pitinga, municipio

de Santo Amaro - BA, CEP 44.200-000

N2 PROCESSO 1100110010492

0 presente relatório visa acompanhar os comprornissos assurnidos pefa Penha Papéis e

Embalagens Ltda. (unidade Santo Amaro), através da análise dos itens previstos no Projeto de

Viabilidade Económica Financeira, tomando—se como parâmetro tambem a visita técnica

realizada a unidade.

0 Grupo Penha e formado por quatro unidades fabris localizadas nos estados de So Paulo,

Paranã e Bahia, atuando nas areas de producâo de chapas e embalagens de papelão ondulado,

papéis reciclados, captacao e cornercializaço de aparas, ocupando atualmente o sexto lugar

do setor no pals.

Na Bahia a Penha tern duas unidades fabris, uma em Santo Amaro que fabrica papel e papeo

e uma em Feira de Santana que produz embalagens, urn depOsito de aparas de papel que

abastece a unidade de Santo Amaro, urn escritario cornercial em Salvador e 12 fazendas,

sendo que seis cultivarn cornercialmente o barnbu.

1. VISITA A UNIDADE FABRIL

Visitada em 24/10/2017, demonstrou ser uma fábrica bastante consolidada, ampla e em

contInuo processo de rnodernizacão. Desde que adquiriu a unidade, em 2008, a Penha já

modernizou caldeiras (para geraçâo de vapor), refez a parte elétrica por completo, trocou todo

o encanamento hidrante e dispOe de urn centro de tratamento biológico que foi totalmente

renovado. A empresa contava com 13 secadores em 2008, passando para 48 em 2017,

melhorando, assim, a qualidade do papel (resultado final) e dinarnizando o seu processo

produtivo. Possui, desde julho do corrente ano, urn novo sistema de vapor, totalmente

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automatizado,

A apara (sobra de papel), que é a sua principal matéria-prima, é desonerada no estado da

Bahia, oriunda principairnente da unidade localizada em Feira de Santaria - BA e do seu

Depásito de Aparas Nossa Senhora da Penha (DANSPE), situado em Porto Seco - Pirajá,

Salvador — BA. Por conta do visivel risco de incendio, a empresa conta corn uma guarnição

especifica do Corpo de Bombeiros dentro da própria unidade.

As caldeiras, que são altamente utilizadas na produção de papel, por gerarem vapor, são

alimentadas por pó de bambu. 0 bambu é plantado e colhido em aproximadarnente 12

fazendas administradas pela Penha Agro-florestal, empresa criada pelo Grupo para esse fim. 0

processo de trituração se dá em galpOes especificos, próxirno a fãbrica.

A unidade de Santo Amaro conta corn duas linhas de produção, corn capacidade de processar

14.000 toneladas de papel por mès, mas que produz atualmente 11.500 toneladas em virtude

da recessão econômica, que fez corn que a demanda por papel diminuisse consideravelmente.

Cerca de 20% das vendas são destinadas a unidade da Penha em Feira de Santana - BA, e 35%

para dentro do estado da Bahia. Durante a visita técnica realizada, o Gerente Geral da fábrica

informou que, rnesmo corn a crise, no ano de 2016 conseguiu uma producão de 120.000

toneladas de papel, sendo que 65% desse montante seriam de Papel Miolo, 20% de Papel Capa

e 15% de papel Test Liner.

Abaixo fotos da empresa

1. Galpäc de trituração de Bambu - fora da Iãbrica /-

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9. Estoque de material

2. SOBRE A CONCESSAO DOS INCENTIVOS

Ainda denominada IPB - Jndtstria de Papéis da Bahia Ltda., foi habilitada no Programa

Desenvolve através da Resoluç5o n2 03/2003, para produzir papel no municiplo de Santo

Amaro - BA, em projeto de reativação do seu parque industrial, tendo sido enquadrada na

Classe II, pelo prazo de 12 anos para fruição, contado a partir de 19 de fevereiro de 2003 ate

18 de fevereiro de 2015.

Posteriormente, no ano de 2006, e sob a administraço da Fábrica de Papel e Papelão Nossa

Senhora da Penha S.A. desde 0 ano anterior, a ento IPB apresentou projeto de ampliaçao da

sua unidade industrial. 0 relatório de análise elaborado pela Coordenação de Incentivos dessa

Secretaria enquadrava a empresa na Classe II do Programa Desenvolve corn indice de

aderência de 6,33 pontos.

Ocorre que, após o Grupo Nossa Senhora da Penha comunicar ao Governo do Estado da Bahia

que estava investindo mais de R$ 70 milhöes em recuperação, substituiçäo e aquisição de

novos equipamentos, saneamento das dividas da companhia, incluindo impostos e

contribuiçöes atrasados, foi enquadrada na Classe I, através da resoluço n2 81/2006, com

prazo de 12 anos para fruiçao, contado a partir de 19 de outubro de 2006 ate 30 de setembro

de 2018.

Em 2008, a IPB alterou a sua razäo social para Penha Papéis e Embalagens Ltda., e mesmo

mantendo-se o mesmo nUmero de CNPJ, foi publicada uma nova Resoluçâo, a de n9 075/2008,

que transferiu a esta todos os beneficios que haviam sido adquiridos por aquela.

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Ernbora ja usufruindo dos beneficios, a Penha apresentou urn novo projeto por conta dos

investimentos que seriam realizados entre as anos de 2011 e 2013 em máquinas e

equipamentos, que corresponderiam a renovação de mais de 75% do efetivo maquinärio

existente na empresa. Assinou Protocolo de Intençoes corn o Estado da Bahia em julho de

2011, visando a ampliação e modernizaçao de sua unidade industrial.

o Projeto de Viabilidade EconOmica apresentado nessa ocasiâo previa investimentos da ordem

de R$ 40.403.026, criação de 32 novos empregos diretos, manutenção dos 548 empregos

diretos existerites e a produçäo de 168.000 (t) de papel, sendo 93.000 (t) de Papel Miolo,

32.000 (t) de Papel Capa e 43.000 (t) de Papel Test Liner, corn faturamento anual de R$

288.007.210 após estabilização (2013 em diante).

Após análise do projeto, a equipe técnica da Coordenação de Incentivos dessa Secretaria

concluiu pela viabilidade do empreendimento e sugeriu a Secretaria Executiva do Desenvolve

que recomendasse ao Conselho Deliberativo o enquadramento da empresa na Classe I do

referido programa, mesmo corn 7,14 pontos no Indice de matriz de aderéncia, tendo em vista

a cornpanhia já usufruir do beneficio na Classe I através da Resoluçâo n2 81/2006.

Ato contInuo, em correspondéncia datada de 19 de setembro de 2011 (us. 136-137), a Penha

solicitou a manutenção dos beneficios na Classe I, alegando em sua defesa que continuava

investindo e gerando emprego em renda no rnunicIpio de Santo Amaro, mencionando, ainda, a

competitividade dos seus produtos no mercado.

A Secretaria Executiva do Desenvolve e a Secretaria da Fazenda se manifestaram

favoravelmente ao pleito, enfatizando as investimentos feitos na fábrica ate então, além de

outros aspectos, principalmente no que diz respeito aos altos investimentos realizados para

suprir o passivo ambiental que existia a época em que o grupo assumiu o empreendimento.

Por meio da Resoluçâo n2 166/2011 (fl 170), a Penha tornou-se novamente beneficiaria do

Programa Desenvolve, enquadrada na Classe I, com prazo de 12 anos para fruiço dos

beneficios, contado a partir de 19 de abril de 2013 ate 31 de rnarço de 2025.

ApOs solicitaçâo desta Secretaria, a empresa respondeu questionário de acompanharnento SAl

(fl 180), tendo apresentado, também, relatorios e demonstraçOes contãbeis do exercicio de

2016, que comprovaram investimentos de R$ 111.409.342, superando em torno de 175% a

expectativa estabelecida no projeto.

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No tocante 205 empregos, a Penha possth no seu quadro de colaboradores 527 empregados

(CAGED 08/2017), ou seja, cerca de 9% a menos do quanto previsto. Fol informada, tambérn, a

produçao de 120.000 (t) de papéis (65% Papel Miolo, 20% Papel Capa e 15% Papel Test Liner),

cam urn faturamento de R$ 277.413.137 no ano de 2016, 0 que dernonstra certa queda corn

relaçâo ao que foi proposto inicialmente.

Quadro 01: Compromissos PrevistosX Realiirnlnc

Itens Previsto Projeto de

Viabilidade Economica R ealizado

Produçao/

ano Papel (toneladas) 168.000 120,000 Faturarnento

(anual) (R$) 288.007.210 277.413.137 Investimento (R$) 40.403.026 111.409.342 Empregos Diretos 580 527

E importante ressaltar a evolução do ICMS recoihido corn a arnpliaçâo, principalmente a partir

de 2015, significando que o acoihirnento ao pedido da empresa nâo trouxe perda de

arrecadação fiscal para o Estado, pelo contrário, comparando-se o primeiro ano de arnpliaço

(2012) corn a ültirno exercIcio (2017), a valor arrecadado rnais do que dobrou.

Quadro 02: Evoluçäo do Recoihirnento do ICMS

Ano ICMS Recoihido (R$)

2012 3.862.946,68

2013 4.863.864,82

2014 4.063.573,77

2015 4.622.644,39

2016 8.503.386,39

2017 10.299.243,65

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Diante do exposto, encaminha-se o presente relatório a Secretaria Executiva do Conseiho

Deliberativo do Desenvolve, para análise e providéncias que julgar pertinentes.

Salvador, e novembro de 2017

/ ego Curvelo

/1 Técnko

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Coordenadora de Acompanhamento de Empreendimentos

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- I Secretaria da Fazenda

DA12C - GEIEF

Informaçoes Protegidas por Sigilo Fiscal

Emissao: 08/03/2018 14:53

Login do Usuário Soticitante: cvazquez

INC - InformaçOes do ContribuiBte

Arrecadaçao

Ano: 2012

Inscricao Estadual: 053.716.206

CNPJ/cPF: 03.990.321/0001-79

Razao Social: PENI-JAPAYEJS E EMBALAGENS LTDA

Mês PrOprjo Subst. Interim Total Geral

Janeiro 333.23507 0.00 333.28507

Feverejro 437725.83 0.00 437 725.83

Marco 293.164,28 0.00 293.164,28

Abril 344.202. 16 0.00 344.202.16

Maio 305.047,59 0.00 30504759

Junho 316043.90 0.00 316.043,9()

.lulho 298.310,31 0.00 298,310.31

Agosto 260,605.67 0,00 260.605,67

Setembro 362.71 3.33 0.00 362.713.33

Outubro 263,240.93 0,00 263 .240.93

Novembro 310.784,62 17,17 310.80179

Dezenibro 337.805,82 0,00 337805.82

Total 3.862.929.51 17,17 3.862.946,68

Critério utilizaclo: DAEs processados ale o fecharnento niensal da arrecadaçao Moeda expressa em valores corrente

SDE

FL.'4,

Co. \ F !NC/rplarrccadacarp

Ref.1997465-25

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Governo do Estado da Bahia

Secretaria da Fazenda

DARC - GEIEF

Informaçoes Protegidas por Sigilo Fiscal

PAG - i Emissao: 08/03/ 2018 14:53

Login do Usnário Solicitante: cvazquez

INC - Informacöes do Contrjl,ujnte

A rrecadaçao

Ano: 2013

Inscricao Estadual: 053.716.206

CNPJ/CPF: 03990.32110001-79

Razao Social: PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

Més Próprio Subst. Interna Total Geral

Janeirn 351.359,47 0.00 35 I ISO 47

Fevereiro 511257.6 0.00 51 .25761

Marco 334238.46 12.18 334.25064

Abri I 346.389,77 0.00 346.389,77

Maio 353.937,88 0.00 353937.88

Junho 318.24930 0.00 318,249,30

Julho 304.4 11.37 0,00 304.41 1.37

Agosto 351 .530.80 0.00 35 1 .530.80

Setembro 349.949,01 17.27 349.96628

Outubro 306,566.75 0.00 306.566,75

Novembro 969.943,01 0,00 969943.0

Dezembro 366.001,94 0.00 366,001,94

Total 4.863.83537 29.45 4.863.864,82

UritEi'io utilizado: DAEs processados ale o feclianiento mensal da arrecadaçuo. Moeda expressa em valores cerrenle

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Governo do Estado da Bahia

Secretaria da Fazenda

"DARC - GEIEF

Jnformaçoes Protegidas por Sigilo Fiscal

PAG - I

Emissao: 08/03/2018 14:53

Login do Usuârio Solicitante: cvazquez

INC - Informacoes do Contribujute

Arrecadaçao

Ano: 2011

Iiiscriçao Estadual: 053.716.206

CNPJ/CPF; 03.990.321/0001-79

Razao Social: PENIIA PAPEIS E EMBALAc3ENS LTDA

Mês PrOnrio Subst. hiterna Total Geral

Janeiro 368 94408 0.00 368 .944.08

Fevereiro 4(17 729.70 0.00 407. 729.70

Marco 354.42538 0.00 354 425.38

Abril 338.804,02 0.00 338.804,02

Majo 290.363,30 21.40 290.384,70

Junho 285.28859 0,00 285,288,59

Julho 280524.80 0,00 280.524,80

Agosto 362.005,61 167.41 362.173,02

Setembru 322.668,49 74.05 322.742,54

Outubro 322.134,62 0.00 322.134,62

Novernbro 388.144,37 0.00 388.4437

Dezerphi'o 342.277,95 0.00 342.277,95

Total 4.063.310,91 262.86 4.063.573,77

(Jritëj 10 utilizado: DAEs processathis at a fechamerito niensul da arrecadaçuo. Moeda expressa em valores corrente

I NC/i'pL,an'ecc]';..''

Ref.1997465-27

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Governo do Estado da Bahia

Secretax-ja da Fazenda

'DARC - GEIEF

Informacoes Protegidas pot Sigilo Fiscal

PAG-1

Emissao: 08/03/2018 1453

Login do Usuário Solicitante: cvazquez

INC - Informacoes do Contribujute

Arreeadaçao

Aim: 2015

Inscricao Esradual: 053.716.206

CNPJ/CPF: 03.990,32 1/0001-79

Razâo Social: PENt-IA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

Mës PrOorio Subsi. Interna Total Geral

Janejro 412.11 8.65 0.00 412.11865

Feverejro 399,435.23 0.00 399,435.23

Marco 359.93 I. II 0.00 359.931. I

Abril 414.278,04 0,00 414.278,04

Maio 392268.80 0.00 392268.80

Junho 353.776,26 0.00 353.77626

Julho 365,033.13 0,00 365.033,13

Agosto 390.235. 15 0.00 390.235. 15

Setembro 344.46920 0.00 344.469, 2{)

Outubro 372. 853.66 0.00 372. 853.66

Novembro 419.984,42 0.00 419.984,42

Dezembro 398,260.74 0.00 398,260,74

Total 4.622.64439 0.10 4.622.644.39

LrIterIO utilizado: DAEs processados ale o fechamenu) rnensal da arrecadaçao. Moeda expressa em valores corrente

SUE

ELJIfL- COAF

I NC/rplarrecadacaorp

Ref.1997465-28

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Governo do Estado da Bahia

Secretaria da Fazenda

DARC - GEJEF

Informaçoes Protegidas por Sigilo Fiscal

PAG - !

Emissao: 08/03/2018 14:53

Login do Usuário Solicitante: cvazquez

INC - Informacijes do Contribujute

Arrecadaçao

Ano: 2016

InscricAo Estadual: 053.7 16.20o

CNPJ/CpF: 03.99032 1/0001-79

RazAo Social: PENHA PAPEIS £ EMBALAGENS LTDA

Mês Prónrio Subst. Inierria Total Geral

Jane [0 447 280.53 0.00 447.280,53

Fevereiro 434.606,84 0.00 434,606.84

Marco 389.07627 0,00 389.076,27

Abri I 480.904,07 0.00 48(1,91 14,( )7

Maio 469,5 17,94 0.00 469.5 1 7.94

Junho 426.34 .02 0.00 426.341 .02

Julho 447.383,15 0.00 447.383,15

Agosto 2.736,503.37 13,601.76 2.750.105.13

Setembro 327.855,62 3.498,24 331 .353.86

Outubro 714.5 13.52 12.05019 726563.71

Novembro 870.247,14 11497.56 882 744.70

Dezenibrc, 705,224.33 12.284.94 77509.17

Total 8.449,453.80 53.93259 8.503.386.39

urlterio UtiliZaclo: ]JAEs processados ale o lechamento niensal da arrecadaçth). Moeda expressa em valores cori'ence

SDE.

CO Ai 5 INC/i'piirreca.jaio 'p1

Ref.1997465-29

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Governo do Estado da Bahia

Secietarja da Fazencla

DARC - GEIEF

Informaçoes Protegidas por Sigilo Fiscal

PAG-1

Emjss5o: 08/0312018 14:54

Login do Usuário Solicitante: cvazquez

INC - Informaçoes do Contrihuinte

Arrecadaçao

Aim: 2017

lnscricao Estadual: 053.76.206

CNPJICPF: 03.990.321/0001-79

Razao Social: PENHA PAPEIS IS EMBALAGENS LTDA

Mês PrOnrio Subst. Interna Total Gcral

Janeiro 872272.75 13.031,39 885.304.14

Feverejrc, 796.008,33 12,56978 808578 II

Marco 742548.40 12678.81 755.227,2

AM! 925.864,58 12.527,83 938392.4

Majo 79.843,72 11.35 .61 731.195,33

Junho 789,137.34 12.309,03 801.44637

Julho 754698.39 II .828,43 76652682

Agosto 676.767,56 12.350,53 689,118.09

Setembro 1,213.551.08 11,196.98 I .224.748,06

Outubro 777,577,35 I 1900.43 789,477.78

Novembro 918.941 (,3 12.743,56 931.685,19

Dezenihi-o 965.20487 12.33927 977.54414

loud 0.152,41600 146,827,65 10,299.24365

Li'iterio ulilizado: DAIS5 processados ate o techaniento mensal da arrecadaçäo. Moeda expressa em valore.s corrente

SDE

FLIIL COAE

I NCIi'pr_arrecaj do

Ref.1997465-30

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p GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTECRAcA0

ECONOMICA DO ESTADO DA BAH1A - DESENVOLVE

SECRETARIA EXEC UT! VA

PROCESSO No. 1100110010492.

PARECER No. 036 / 2017.

Regimento Interno do Desenvolve. PENHA

PAPEIS E EMBALAGENS LTDA - UNIDAJ)E SANTO AMARO. Relatório de Acompanhamento. Comprovacâo contãbH e fisica da integral rcalização dos compromissos assurnidos. Manutencão dos beneficios

concedidos.

Trata-se de expedienle administrativo, consubstanciado no Relatório de acompanhamento dirigido a esta Secretaria Executiva do Conselbo I)eliberativo do Desenvolve, de que trata o an. 90. VIII do .Regimento interno daquele programa, corn o objetivo de dar conhecimento da situaçâo dos comprornissos assurnidos no Projeto de Viabilidade Econömica e no Protocolo de

lntençOes celebrado entre a empresa J'ENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTI)A -

UNIDADE SANTO AMARO e o Estado da Bahia, tendo em vista ser a empresa bencficiãria do

Prograrna Desenvolve, conforme Resolucöes n° 75/2008 e 166/2011.

Registre-se que a empresa foi enquadrada na Classe I, corn prazo de 12 (doze) anos para fruicâo dos beneficios, contado a partir de 01/04/2013, tendo a mesma se comprometido a investir R$ 40,4 rnilhOes, gerar 32 (trinta e dois) novos empregos diretos, manter os 548 (quinhentos e quarenta e oito), produzir 336.000 toneladas/ano do total de seus produtos e faturar apôs o ano de

estahilizaçào (2013) 0 valor de R$ 288,00 rnilhoes.

A Coordenaçao de Acornpanharnento de Empreendimentos no bojo do relatório de acompanhamento apOs analisar os relatorios e dernonstracOes contábeis da empresa do exercicio

de 2016. constatou a seguinte situaçâo:

labela 01 - Comprornissos assumidos - Previsto x Realizado

Itens Previstos - Projeto de Viabilidade Econômica

Realizado

ProducAofano Faturaniento

168.000 ton/arm R$ 28g.007.2 10,00

120.000 ton/ano R$ 217.413.137,00

Investimento R$ 40.403.026,00 p. iii .409.342,00 - Empregosdiretos -- 580 _527

m

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Diante do quadro, em que pese o comprornisso corn a nUrnero de empregos diretos ter atingido 91% do que fora firmado, não se pode perder de vista que é fato publico e notório que o pals atravessa nos áltimos anos uma grave crise que afetou diversos setores da economia o que projetou quedas significativas no nárnero de contratacôes formais.

Entretanto. esses indicadores precisam ser analisados em conjunto e diante do quadra chama atençäo o valor do investimento realizado, que supera em torno de 175% o valor do compromisso estabelecido quando da apresentacäo do projelo.

Importa destacar também, a evolução do rccolhirnento do ICMS realizado corn a arnpliacAo da empresa entre os anos de 2012 e 2017. Da leitura dos nümeros ë possivel verificar que a concessâo do beneficio pan a projeto de arnpliacAo não trouxe perda de arrecadacäo fiscal para o Estado da Bahia, c reiterando o que constatou a equipe de acompanharnento, comparando-se a primeiro ano de ampliaçäo, ou seja, 2012, corn o ültirno cxercicio analisado, ye-se que o valor arrecadado mais do que dobrou, conforme demonstra a tabela abaixo:

Tabela 02— Rccolhimento de ICMS

ANO ICMS - Valor Recolhido

2012 R$ 3.862.946,68

2013 R$ 4.863.864,82

- 2014 R$4.063.573,77

2015 - R$4.622.644,39

2036 R$ 8.503.386,39

2017 R$ 10.299.243,65

Diante do exposto, considerando fatores como a crise cconônliea que envolve o pals, considerando os altos investirnentos realizados pela empresa e considerando a evoluçào no recolhimento de tributos ao Estado da Bahia, verifica-se que a empresa vem atendendo os objetivos do Programa Desenvolve, nAo subsistindo no presente mornento qualquer medida a ser tornada, devendo. entretanto ser rnantido o acompanhamento dos compromissos assumidos, de

acordo corn a periodicidade estabelecida no regulamento.

Salvador, 24 de novembro de 2017.

SD

F ...___...._...

Luiz "jon72gP -ArIve ftde Souza

Secretário Executivo

/ CA!

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It-

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PROTOCOLO DE INTENcOES

Considerando que 6 atribuiçao do Estado regular e fomentar as atividades econômjcas, confoime prevé o artigo 174 da Constituiçao Federal de 1988 e a Constituiçao do Estado da Bahia;

Considerando que tal atribuiçao tern como urn de seus maiores objetivos a incremepto do nivel de emprego e reduçAo das desigualdades regionais e sociajs do Estado, sendo para tanto fundamental estimular novas investimentos;

Considerando que esses objetivos demandan-i comprornetjmento pUblico e U atuaçAo focada e continua por parte dos agentes e órgâos da administracao public;

posto que os novas investimentos exigern açOes de media e longo prazos, ultrapassando o periodo da atual Administraçao;

Considerando que é indispensavel que a Estado, visando o incrernento do desenvolvjmentn industrial e comercial propicie condiçoes para a realizaçao de investimentos no setor produtivo, mediante a formaçao de parcerias corn a setor privado;

Considerando Os beneficios que a modernizaçao do empreendimento ,projetado pela UCAR PRODUTOS IDE CARBONO S/A devera proporcionar para a

economia e o desenvolvimento social do Estado da Bahia, em decorrêncja do (J incremento da base produtiva e circulausria de bens, propiciando a geraçAo de novos

empregos e renda na região;

Considerando que as incentivos fiscais e fmanceiros a serem concedidos pelo Estado da Bahia e discriminados no corpo deste Protocolo de Jntençoes constituem-se em elemento fundamental para a viabiizaçao do referido enipreendimenic

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Page 34: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA W SECRETARIA DA … · implantação de uma unidade industrial para a fabricação de fias e cabos elétricas revestidos, tendo o cobre e a alumInlo coma

0 ES FADO DA BAHIA, neste ato representado na forma constjtucjonal pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, o Excelentjssjmo Senhor Govemador do Estado, Doutor PAULO SOUTO, doravante denominado simplesmente ESTADO e a UCAR PRODUTOS IDE CARBONO SIA, CNN no 15.114.47310001..97, localizath na Rodovia BA- 522, Km 07, s/n0, Distrito Industrial, municipjo de Candejas, Estado da Bahia, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO COSTA OLTVEIRA, doravante denominada simplesmente EMPRESA, témjusto e acordado o presente PROTOCOLO DE INTENcOES, na forma das clãusulas e condicOes que se seguem:

CLAUSULA PItIMEIRA - DO OBJETO

Consti(uj objeto do presente Protocolo a formaiizaçao da intençao dos seus signatários, no sentido de viabilizar a modernizacao de unidade industrial para a

r produçao de eletrodos de grafita no Estado da Bahia, mediante açOes reciprocamente condicionacjas.

c-I

CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA

Para a consecuçao dos objetivos deste Protocolo, compromete-se a EMPRESA a:

iealizar a modernizaçao, no municipio de Candeias, neste Estado da Bahia, de unidade industrial de produçAo de eletrodos de grafita, corn irivestimentos estimados de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhoes de reais), faturamento eslimado de R$ 258.000.000,00 (duzencos e cinquenta e 01(0 milhOes de reals) por ano a partir do ano de 2010, possibilitando o aumento da produçao, passando das 20.338 toneladas/ano atuais para 26.021 toneladas/ano;

promover a geraçAo de 54 (cinqtlenta e quatro) novos empregos, passando dos 362 (tezentos e sessenta e dois) atuais para 418 (quatrocentos e dezoito)

c.i a partir do ano apOs de 2007;

i niciar a ampIiaço. .da .unidade. industrial objeto dest& protocolo no prazo de (01) urn ano, contado a partir da data da sua assinatura;

empregar e desenvolver moderna tecnologia de processo industrial e de produto, de modo a participar direta e intensamente no desenvolvimento do Estado da Bahia;

r is ~v COLO

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Page 35: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA W SECRETARIA DA … · implantação de uma unidade industrial para a fabricação de fias e cabos elétricas revestidos, tendo o cobre e a alumInlo coma

promover o treinamento e a capacitaçao de mao-de-obra especializada, prioritariamentc local, a ser aproveitada no processo fabril;

apresentar relatOrios sernestrais sobre o andamento do empreendimento objeto deste Protocolo, durante todo o periodo de fruiçao dos incentivos fiscats, contendo dados referentes ao investimento efetivainente realizado, produção, empregos criados etou - mantidos, assixn como pei-mitir aos técnicos credenciados pelo ESTADO, notadamente através das Secretarias da IndUstria, Comercio e MiiieraçAo e da Fazenda visitas as suas dependencias, thelusive a area de producAo, durante o prazo global dos beneficios;

f. 1) o nAo cuniprimento, por pane da EMPRESA, do estabelecido nesta Cláusula poderá resultar lniciairnente na suspensâo temporaria dos incentivos concedidos pelo ESTADO a EMPRESA, sendo que a reincidéncia na negafiva por parte da EIv[PRESA podera determinar o cancelarnento definitivo dos referidos

L incentivos;

atender a todos os requisitos exigidos pelo CRA - Centro de Recursos Ambien-tais e pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturals Renovaveis, e a seguir as normas de preservaçao ambiental de acordo corn a iegislaçAo em vigor;

absorver a titulo de primeiro emprego, pelo menos 01 (urn) trabaihador, corno forma de inserçAo dojovem no rnereado de trabaiho;

1) compromete-se a dar prioridade a contrataçAo direta e indireta de empresas estabelecidas no Estado, para a realizaçâo de obras elvis e outros serviços correlatos duranie a fase de implantaçao da EMPRESA, desde que em condiçoes de preço, qualidade e capacidade de fornecirnento compatIveis corn as de mercado.

U CLAUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS FISCAIS E FINANCEIRO.S DO ESTADO

Em contrapartida aos compromissos assumidos pela EMPRESA, e como condiçao i.ndispcnsavel a realizaço do objeto deste Protocolo, incumbe ao ESTADO, de acordo com a ConstituiçAo e leis estaduais, a conceder e garantir:

[PO+OCOLO

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a) será concedido a dilaçào de parte do imposto devido por urn periodo de ate 72 setenta e dois meses, contados a partir da data do pagamento cia parcela correspondente h diferença do saldo devedor mensal do ICMS normal e o percentuaj da parcela fruto da dilaçâo; I

o percentual do imposto a ser dilatado, prazo de fruiçAo do beneficio, bern como o encargo financeiro que1ncidirasrybr rparcela do imposto objeto da dilataçao e os percentuais de desconto a serem concedidos pelo pagamento anecipado da parcela do imposto postergado serAo definidos de acordo corn as condiçOes estahelecidas em Regulamento a panic da análise do projeto de investimento que devera ser apresentado pela empresa ao Conseiho do DESI1'N VOL VE, vinculado a Secretaria de Indüstria, Comércjo e Mineraçao - SICM;

os beneficios fiscais e fmanceiros serâo concedidos sobre a produçao advinda da arnpliaçao e so incidirao sobre o que exceder o piso de

( arrecadaçao previamente calculado;

diferimento do ICMS inciclente sobre as aquisiçoes do exterior de máquinas e equipamentos necessários a produçAo e destinados a integrar o ativo fixo da Empresa, devendo ser pago quando. da desincorporaçao do bern. 0 diferirnento prevalecerá mesmo que tais importa0es sejam desembaraçadas fora do Estado da Bahia, desde quc esses bens, na sua 'totalidade;--sejam -destjnadosa unidade industrial da Empresa locatizada no Estado da Bahia;

diferimento do ICMS nas operaçOes i.ntemas relativas as aquisiçoes de bens destinados ao ativo fixo produzidos neste Estado;

diferimento do ICMS nas aquisiçOes de bens destinados ao ativo fixo (1h,em outra unidade da FederaçAo, relativamente ao diferencial de alIquotas;

(j e) o diferimento do lançarnento e pagamento do ICMS, nas aquisiçOes thtemas e nas iniportaçOes de coquede pelróleo calcinado e breu autorizados pela Lei 7.025/97 e suas alteraçoes e regulamentado .pelo Decreto 6.734197 e suas alteraçOes, para a momenta da saIda dos produtos industrializados.

OCOLo 31CM

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PARjGRAFO UNICO - as condicOes constantes da CLAUstTLA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS FISCAIS E FINANCEIROS concedidas pelo ESTADO através deste Frotocolo de Intençoes poderAo ser alteradas on ter os sens efeitos suspensos devido a modfficaçoes introduzjdas em decorréncia da Reforma Tributaria ou qualquer decisAo judicial que venba a suspender o beneflejo concedido.

CLAUS ULA QUARTA - DO APOIO INSTITUCIONAL DO ESTADO DA BARLA

C) .Estado da Bahia manterá entendimentos junto aos órgâos competentes nas esferas federal e municipal objetivando a obtençao pela EvWRESA quanto:

a reduçao do imposto de renda nos termos da legislaçao da ADENE;

a assisténcia na obtençAo de licenças necessárias, a nivel federal, U estadual e municipal, para a operaçâo do empreeridirnento;

ao financiamento junto a instituiçao financeira oficial (BNDES, DESENBAHJA elou BNB) para a implantaçao do empreendimento. A EMPRESA deverá atender as exigéncias legais-da•ins•tituiçaofmfr no que tangeâ capacidade gerencial, viabilidade do projeto e garantias para o financiamento,

CLAUSIJLA QUINTA - DAS DISPOsJçGE5 GERAIS

A eficacia dos beneflcios fiscais e fmanceiros se darã na medida em que as prë-requisitos legais forem atendidos pela EMPRESA, na forrna da legislaçao em vigor;

U presente Protocolo de IntençOes constitui as premissas das vontades das partes, expressas em compromissos e condiçOes gerais do acordo integral e será consolidado err suas diversas etapas através de contratos e/ou outros instrumenios j urIdicos especi ficos e delmiiivos, na medida em que forem iinplementadas as açöes necessarias e suticientes a plena execuçAo do objeto deste instrumento.

CLAUSULA SEXTA - DO FORO

Flea eleito o foro da cidade de Salvador, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que sej a, para efeito de dirimir questOes porventura surgidas na execuçâo do presente protocolo.

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CLAUSULA SETIMA - Dk VIGENCIA

0 presente Protco10 de Jntençoes entrara em vigor na data de sua assinatuj-a, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

E, por estareni juètos eacordados;.tas rpartes •assinam o presente Protocolo de Intençoes em trés vias de igual teor e forma.

Salvador, 29 de dezembro de 2005

GOVEbIO DO ESTADO DA BAIIIA

r PAULO SOUTO Governador C)

JOSÉ

ALt

1-C6rcio.Secretâro àa JndUs e. Mineracao

EW2AIR IRA

/

FILBO Secretario da Fazenda

UCAR PI.ODUTOS DE CARBONO S/A

RICARDO COSTA OLWELRA Diretor..Presidente

No"

6 H

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAçAO ECONOMICA DO ESTADO VA I3AHIA - DESENVOLVE.

RESOLUCAO No 185/2005

Habilita a UCAR PRODUTOS DE CARBONO S/A. aos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE. no uso de suas atribuiçOes e nos termos da Lel n.° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto fl.°

8.205, do 03 de abril de 2002, alterado petos Deeretos C 8.413, cit 30 cit dezembro cit 2002, 8.435, de 03 de

fevereiro cit 2003, 8.665, cit 26 cit setembro de 2003, 8.868, cit 05 de janeiro cit 2004. 9.152, cit 28 de juiho de

2004. 9.188, cit 28 cit setembro de 2004. 9.513, cit 10 de agosto cit 2005 e 9.651. cit 16 de novembro de 2005.

RESOLVE:

r Art. 1° - Considerar habilitado aos beneficios do Prograrna cit Desenvolvimento Industrial e cit Integração

Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE u projeto de modernizaçao da UCAR PRODUTOS DE CAR3ON() S/A., CNPJ n.° 15.114.473/0001-97, localizado no municIpio cit Cancicias, nestc Estado, para

produzir eletrodos, sendo-Ihe concedido os seguirnes beneficios:

I .. diferirnento do lançarnento edo pagatnento do ICMS, nas seguintes hipOteses:

nas importaçOes e nas aquisiçöes nesle Estado e em own unidade da Federaçâo, relacivamente no

diferencial cit alIquotas, de hens destinados an arivo fixo, para o memento em que ocorrer sua

dcsincorporaçao e

importacôes de coque cit petróleo calcinado e de breu, nos tcrmos das aimneas h e 4 inciso IX do art. 2° e

art. 3° do Decreto n° 6.734A7 e altcmçOes, para o momento cm que ocorrer a saida dos produtos resultantes da sua industrializaçäo.

11 - dulaçâo de prazo cit 72 (setenta e dois) meses para pagamezno do saldo devedor do ICMS, relativo as operaçOes prOprias, gerado em razäo dos investimentos previslos no projeto incenlivado. conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regularnento do DI3SENVOLVE.

Art. 2° - Fixar a pamela do saldo devedor mensal do ICMS passIvel do incentivo, em o .quc cxceder a RS

82.233,96 (oitenla e dois mu, duzentos e trinta e ties reals e novenLa e seis centavos), corrigido este valor a cada

C 12 (doze) meses, pela variaçAo do IGP-M.

Art, 30 - Conceder prazo cit 12 (doze) anos para Iruiçao dos beneficios, contados a partir do 10 cia do mês

suhseqiientc a publicaço desta Resolução no I)iário Oficial do Estadu.

Art 4° - Sabre cada pamela do ICMS corn prazo de pagamento dulatado, incidirá taxa de juros de 85%

(oitcnta C cinco par cento) da TILl' no ano on outra quc venha substitul-la, cit acordo corn a Tabela II, anna an

Regularnenio.

Art. Esta Resoluçào entrarâ em vigor na data tie sua puhIicaço.

OROTOCOLO Sala de SessOes, 21 cit dezembro cit 2005.

- /7 -. iost LUIZ PEREZ ARRIDO Presidente

/

'I NJ3L1CI-DO NO

1' D. 0.E.Em.fl5.Oide2CCt

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GRAFTed' Broil! PonkQxicöes Wa.

Almir Antonio Cunha de Souza Diretor Presidente

Graj'Tech Brasil Paflicipacôes Ltdiz. Rodo via BA 522, Km 07 SO'?

Distrito Jndusthal Candela - BA -Brasil

CE)' 43813-300

DOC: 110011000220

DATAj51Q/2 011 HORA

ASS:(,f7777C7O._ 1.443

Salvador-BA, 18 de abril de 2011.

ExcelentIssirno Senhor Dr. James Silva Santos Correia. MD Secretãrio da Indüstria, Cornércio e Mineracào do Estado da Bahia

PEDIDO bE ALTERACAO DO PISO PARA FRUICAO DOS BENEFICIOS DO

DESENVOLVE.

Senhor Secretário,

Foi corn satisfaçio que a direcào da GRAFFECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA recebeu a informaçâo de que o Conseiho DeliberativO do DESENVOLVE acolheu, por rneio

da ResoluçAo n2 107/2010, o pedido de alteraçAo da titularidade do beneficio anteriormente

concedido a Graf tech Brasil Ltda.

Está rnuito segura a GRAFTECH de que a AdrninistracAO Estadual cumpre muito bern o papel que Ihe cabe na gestAo dos incenhivos, possibilitandO o desenvOlvirflento de negôcios privados corn positivos resultados sociais, corno ê o caso do nosso. Sern dUvidas, a DESENVOLVE se encaixa nesse contexto.

Nao ê demais destacar que o incentivo é urn fator de significativa importância no conjunto

dos elernentos de natureza econôrnica que espeiharn Os negocios desenvolvidOs por nossa

empresa, notadamente no que diz respeito as planilhas de custos e preços.

Acontece, entretanto, que a pamela do saldo devedor mensal do ICMS considerada atualmente como passivel do incentive, no que exceder R$ 102.564,51

(cento e dois mit,

quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqUenta e urn centavos), carece, no nosso entender, de revisao/reducäo, de modo a possibilitar urna adequacâo mais equilibrada para as atividades

que desenvolvernOs.

Nesse contexto, ê valioso mencionar que a nossa empresa participa de urn rnercado de altissima competitividade, o que dernanda permanentes ajustes operacionais, financeiros e

tambem fiscais.

aECRETARIA DA IND. COM. L MII4Eii RECEBIDO N STA DATA

(tocoProt lo . :'

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GRAFTern finn/f Ponk4.cjr Ilda

Grajiech BilPa,con Lit RodoyjaM 522, Km 07S1N

Distrigo Industrial Cande (as - BA - Bras ii

CE? 43813-300

Almjr Antonio Cunha de Souza Diretor Presijiente

Alén, disso, a intensificacao no piano internacjonaj do processo de interdependencja nas reln6es eeonornicas, a denominada globalizaçao

co económjca agravou as circunstancias de mpetitividade acirna mencionadas deinandando novos concejtos empresaijas que a GRAFTECH busca atcancar.

For tudo isso, soiicjtamos a empenho de Vossa Excejeneja corn a objetjvo de determjnar a realizacao dos estudos necessarjo5 corn vistas a reducao da parceja passIvel dos beneficios do DESENVOLVE

-

Programa de Desenvojyirnenta Industrial e de Integracao Economjca do Estado da Bahia.

Atencjosamen

ORAFTECR BilASIL PARh€64OES LTDA. Almjr ~ntonio Cunha de Snza

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA 11J SECRETARIA DA INDOSTRIA, COMERCIO E MINERAcA0

CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAQAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE SECRETARIA EXECUTIVA PROCESSO No. 1100110007220. PARECER NO. 51/2011.

A GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcFOES LTDA, localizada no municiplo de Candelas-BA, corn CNPJ no. 15.114.473/0001-97, inscriçâo estadual n°00.658.830N0, vem, perante o Conseiho do Programa de DesenvoMmento Industrial e Integração EconOmica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, sohcitar a alteraçào do piso estipulado na Resolução n° 185/2005, no valorde R$82.233,96, que corrigoabngeo valorde R$102.564,51.

A Ucar Produtos de Carbono S/A, antecessora da GRAFTECH BRASIL PARTICIPAQOES LTDA, assinou Protocolo de Intençães em 29 de dezernbro de 2005, corn 0 objetivo de modemizar a unidade industrial para a produção de eletrodos de gratita, no municipio de Candeias, corn investimentos estimados de quarenta e seis milhOes de reals e promovendo a cnaçao de 54 novos empregos, passando dos 362 já existentes para 415.

Em 21 de dezembro de 2005, 0 Conseiho deste Programs aprovou 0 projeto da empress e a enquadrou na Classe I do Desenvolve, concedendo aida o diterimento do ICMS nas irnportacöes de coque de petroleo calcinado e de breu, nos termos das alineas h e L inciso

IX do art. 20 e ait 30 do Decreto n°6.734(97, através da Resofução n° 18512005.

Posteriormente, através da Resolucâo n° 041/2009, a razâo social foi alterada para GRAFTECH BRASIL LTDA, sendo novainente afterada para GRAFTECH BRASIL PARTICIPAQOES LTDA. CNPJ n° 60.479.813/0001-38, através da Resolução n° 107/2010.

Alega a empresa que o piso determkisdo naquela ocasião nâo reflete as atuais condiçOes de mercado e comercializacâo que estão afetando os resultados da GRAFTECH.

Prossegue aduzindo que a empress investlu 25 mimbes de reats na sua p'Ianta da Bahia, entre Os anos de 2003 e 2008 e investiu mais 12 milhUes de reals em 2009.

Isto posto, sugere a Secretaria Executtva do Consefflo, que, por se tratar de matéria fiscal, o pleito seja apreciado pets SEFAZ e, apes. submetido 80 Conselho Deliberativo do

DESENVOLVE para deliberação.

skWor//,qnaio de 2011.

Secretario Executivo

17)

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fat tI1j GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

REUNIAO CONSELHO DO DESENVOLVE

PROCESSO: N0 098.725/2011-4

ASStJNTO: Revisão de valor de piso

EMPRESA: Graftech Brasil ParticipacöeS Ltda.

CNPJ: 60.479.813/0001-38

zNscR.IçAo ESTADUAL: 087.260.872

HIST6RICO

A interessada é sucessora da empresa UCAR PROSUTOS DE CARBONO S/A, que foi

contemplada corn incentivos fiscais do programa Desenvolve através da Resolucão

185/2005 para modernizacão de sua planta industrial de producão de eletrodos de

grafita, localizada em Candelas, tendo sido enquadrada na Classe I da Tabela I do

regulamento do programa e sendo fhxado piso minimo de arrecadacão corn base no

histérico de arrecadacäo da ernpresa.

PEDIDO Solicita a reducão do valor do piso mensal rnInirno de imposto apurado fixado

originalmente em R$ 82.233,96 (R$ 102.564,51, em valores corrigidos), sob

alegaçflo de que este piso nâo reflete as atuals condiçães de mercado e

comercializacäo dos produtos produzidos.

COMENTARIOS A Ieglslaçäo do programa Desenvolve estabelece que, em projetos de ampliacão e/ou

modemlzacâo, o cálculo do piso mensal mInimo de Imposto apurado a partir do qual

poderá ser aphicado o Incentivo da dilaçâo, deverá ser calculado corn base na

arrecadacão dos ültlmos 24 meses anteriores ao pedido de concessâo do IncentivO.

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GOVERNO DO ESTADO DA SAHIA SECRETARIA DA FAZENDA

Esta metodologia fol utilizada quando 0 incentivo foi aprovado, portanto, o pedido de

revlsão nâo encontra respaido na Iegislação em vigor.

Por outro lado, visando dar competitividade ao empreendimento, este Conseiho

Deliberativo aprovou em maio de 2009, através da Resolucão NO 41/2009, a

inserçäo do beneficio do diferimento do pagamento do ICMS nas importacöes dos

principals insumos utilizados pela empresa (barras, blocos ou pós de carbono - NCM

3801.90.00 - e barras, blocos ou pós de grafita artificial - NCM 3801.10.00). Para

tanto, a Iegisiacäo tributária estadual foi alterada, sendo que, corn esta medida, a

empresa passou a usufruir urn incentivo significativarnente malor, e, em decorrência,

reduziu proporcionalmente sua arrecadacäo.

Este beneficio adicional pode ser exemplificado pelos valores constantes no quadro

abaixo:

Valor I Base de Valor Base de ICMS Perlodo Contébil das Cálculo das Contábll das Cálcuio das Recolbido

Saidas Saldas Entradas Entradas ___________ 2008 280,3 175,6 240,6 57,0 7,3

2010 331,1 I 231,1 236,7 36,6 I 513

Fonte: DMA (em miinoes ce Iceaus)

Ou seja, mesmo a empresa realizando em 2010 operaçöes de saldas de produtos de

major valor contábii e base de cálculo, conjugado corn menores valores de entradas,

o ICMS apresentou redução nominal de 26%. A alteracâo do piso aumentaria ainda

mais esta renáncia de ICMS por parte do estado.

CONCLUSAO Em face das consideracöes feitas, sugerimos o indeferimento do pleito de alteracâo

do piso fixado na Resolucäo 185/2005.

Salvador, 27 de juiho de 2011.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Conseiheiro

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a

GOVERNO DO ESTADO DA RAffiA 4PJ1%j SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E MI.NERAAO

Consellio Deliberativo do DESENVOLVE.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E BE INTEGRAAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.

REsoLuçAo No 113/2011

Indefere o - pedido da GRAFTECH BRASJL PARTICIPAOES LTDA.

0 CONSELHO DEL1BERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuicoes e nos termos da Lel it0 7.980, do 12 do dezembro de 2001, regitlamentada polo Deereto it.0 8.205, do 03 do abril do 2002, e alteraçoes e considerando o quo consta do processo 51CM n° 1100100007220,

RESOLVE:

Art. 1° - Indeforir, nos termos do parecer do Consetheiro Relator, a pedido do alteraçao do piso fixado na Resoluçao it0 185/2005, formulado pela (RAFFECH BRASIL PART1CIPAOES LTDA.

Art. 20 - Esta ResoluçAo entrarã em vigor na data de sua publicaçao.

Salade Sessöes, 27 dejulho de 2011. 98 Reuniâo Extraordinária do Desenvolve

¶?fJAlJnttVhdfOS COIUEIA Presidente -

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GiAF Tech I Redefining limits GrafTech Brasil Participaçóes Ltda

Rodovia BA-522 / Km-7 Candeias, Bahia BRAZIL 43813-300

Phone; 5571 21089601

ILMO. SR. SECRETARIO DA INDUSTRIA, COMERCIO E MINERAçA0 DO

ESTADO DA BAHIA

GRAFTECH BRASIL pARTIcIPAçOEs LTDA., pessoa jurIdica de direita privado,

inscrlta no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas - CNPJ sob 0 nUmero

60.479,813/0001-38, estabelecida na Rodovia BA 522, Km 07 s/n, 42813-030,

Distrito Industrial de Candeias, Municipio de Candeias, Estado da Bahia, sucessora

par incorporacâo da GRAFTECH BR.ASIL LTDA. (cuja antiga denominacao era

UCAR PRODUTOS DE CARBONO S/A), cuja sede era localizada no endereço retro,

entâo inscrita no CNPJ/MF sob on0 15.114.473/0001-97, neste ato representada na

forma do seu Contrato Social, vem, em virtude da Resolucâo fl.0 008/2012, que

indeferiu 0 pedido de alteraçâo do piso fixado na Resolução fl.0 185/2005,

apresentar 0 seu

RECURSO

expondo e requerendo a que se segue:

SECRETARIA DA IND. COM. E MINERAçAO RECEB 100 NESTA DATA EMOI103i.I& 4 C! ProIócoIo -.

c;i'

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GRAFTechl Redefining limtts Grallech Brasil ParticipaçOes Ltda

Rodovia BA-522 I Km-7 Candelas, Bahia BRAZIL 4381 3-300

Phone: 5571 21089601

I - DA TEMPESTIVIDADE

o Decreto n.° 8.205/2002, que aprovou o regimento do Conseiho Deliberativo do

DESENVOLVE, assirn dispOe acerca do prazo de recursos contra indeferimentos de

pedidos vinculados ao programa:

Art. 13 - Do anquivamento do pedido cabera recurso da empress intere.ssada, ao

Conseiho D&iberativo, corn efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo do 10

(dez) dies, contados a padir da data de recebirnento da notir:caçao.

in casu, a recorrente tomou ciência do indeferimento atraves da publicacào do diârio

oficial corn circulaçâo no dia 29/02/2012. Assirn, comecou a fluir o prazo para

recurso, no primeiro dia ON subsequente, 01/0312012 (quarta-feira). Destarte, o

termo final do prazo da-se no dia 09/03/2012 (sexta-feira).

Assim, protocolizada hoje, inquestionavei e a sua tempestividade.

Il — DOS FATOS a

A GrafTech é empress industrial, bastante conhecida e de solida reputacao no

a cenário mundial, atuando ha rnais de 125 (cento e vinte cinco) anos no mercado de

industrializaçao de grafite e carbono. a

No intuito de imptementar, diversificar e modernizar asua matriz industrial, atravts

da modernizaçao tecnolOgica do seu processo produtivo, bern corno da ampltaçao a

da sua planta industrial, a Requerente, em dezembro de 2005, apresentou Carts a

Consulta de Investimento a Secretaria Executiva do Conselho, em conformidade

com o Decreto n.° 8.205/2002, requerendo a sua participaçâo no Programs de

Desenvolvimento Industrial e de Integração Economics do Estado da Bahia

a DESENVOLVE.

a

N

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e r

GrafTech BrasH ParticipaçOes Ltda

r GRAFTeCh Redefining limits Candeias, Phone: 55 71 21089601

r Em 21 de dezembro de 2005, através da Resoluçao fl.0 185/2005, e em A conformidade corn o art. 20, I, a, b e c, do Decreto 8.205/2002, o Conseiho

r Deliberativo do Desenvolve considerou a Requerente habilitada no Programa, P

concedendo-Ihe Os seguintes beneficias: e

I - Diferimento do lançarnento e do pagamento do ICMS, nas seguintes

e hipOteses:

nas importaçOes e nas aquisiçães neste Estado e em outra unidade da

a ek Federação, relativamente ao diferencial de aliquotas, de bens destinados so

gq ativo fixo, para o momenta que ocorrer a sua desincorporação, e

importaçães de coque de petroleo calcinado e de breu, rios termos das

a alineas h e i, Inc. IX do art. 20 e art. 30 do Decreto n.° 6.734/97 e alteraçOes,

m para a moniento que ocorrer a salda dos produtos resultantes da sua

a industriaHzação.

S

II - Dilaçào do prazo de 72 (setenta e dais) meses para pagamento do a saldo devedor do ICMS, relativo a operaçöes proprias, gerado em razão S

dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme

estabelecido na Classe I da Tabela I, anexa ao Regulamento do a

DESENVOLVE. S

a

- Além dos benefIcios acima citados, a Resolucáo it0 185/2005, em seu art. 20, fixou

a coma parcela incentivada o valor do saldo devedor mensal do ICMS que

a EXCEDER a R$ 82.233,96 (oitenta e dois mu, duzentos a trinta e trés reals a

noventa e seis centavos), corrigido a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-

s M. Estipulou-se, assim, urn piso de saldo devedor mensal do ICMS a ser S EXCLUIDO do beneficio, no valor retro referido, a uma parcela de saldo devedor

mensal do ICMS beneficiada pelo incentivo do DESENVOLVE, carrespondente ao

valor excedente do citada piso. S

a Eni 2009, em face de solicitação da recarrente este Conselha alterou a Resoluçao

a n° 185, acima referida, para incluir em seu art.10, inciso I, alinea b, as produtos

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r e GrafTech BrasH ParticipaçUes Ltda

r GRAFThcII Redefining limits Rodovia BA-522 / Km-7 Candeas, Bahia BRAZIL 43813-300

Phone: 5571 21089601

e r

barras, blocos ou pós de carbono (NCM 3801.90.00) barras, blocos ou pOs de

grafita artificial (NCM 3801.10.00), de forma que o ICMS devido na importaçâo

- destes itens tambérn passou a ser beneficiado corn a diferimento.

Destaque-se que, enquanto o diferimento do ICMS devido nas irnportaçOes de elk

a méquinas tern por fundarnento o Regulamento do Desenvolve, a parcela relativa aos

e insumos importados tern por base o Decreto n.° 6.734/97, que assirn dispOe:

N

r t Art 2° Ficam difehdos a lançamento e o pogamento do ICMS

IX - nas entradas decorrentes de importação do exterior, dos insumos abaixo indicados.

quando importados por estabelecimento de contribuinte industrial que tiver obtido

tft aprovaçAo tOcnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este

Estado, media nte Resolução do Conselho competente, para scram utilizados na a

fabricaç&o de seu.s produtos, para a momenta em que ocorrer a saida dos produtos a

resuitantes de sua industrialização:

h) coque do petrOleo calcinado .- NCM 2713.12.00;

2 1)

a 0 diferimento foi indispensavel para a fruiçâo do beneficto pela Sociedade, uma vez

que, a época S sua concessâo a recorrente era detentora de saldo credor de ICMS,

apurado em funçäo dos recoihimentos quo erarn realizados no desernbaraco

aduaneiro do seus principais insumos.

a

a Consoante e de conhecimento desta Secretaria que a recorrente é empresa

ft brasileira produtora de eletrodo de grafita, elaborados a partir das matérias-primas 0

S insumos objeto do presente diferimento do ICMS (itens irnportados em virtude do a sua inexistencia / escassez no mercado nacional), cujo mercado consurnidor é a

indUstria siderUrgica brasileira, cujos principais clientes (Gerdau e Arcelor Mittal, por

exemplo), estão localizados no Sul e Sudeste do Brasil. a

a Assim, anteriormente a concessão do DESENVOLVE e do diferimento do imposto

a devido nas importacOes, a recorrente acabava por acurnular creditos fiscais, já que

a

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r r GrafTech BrasH Parlicipaçôes Ltda

GRAFT&h Redefining limits Candelas, Bahia BRAaL4aSi3-300

r Phone: 55 71 21089601

e r recolhia a ICMS devido na importaçào, calculado corn base no aliquota de 17%,

t cujo imposto devido na saida posterior era, normalmente, calculado corn 12%, 0

hipotese expressa de acurnulo de credito fiscal, consoante art. 106, In verbis:

0 Art. 106. Constitul crOdio acurnulado o imposto anletiormente cobrado relativo as

entradas ou aquisiçOes de bens do ativo imobilizado, material de usc quando corn direito

a cradito, energia eletrica, matArias-primas, material secunclOrlo, pmdutos intemiediérios, tft rnercadorias, material de embala gem e serviços de transporte e de comunicagio: a

(.4 fft IV - sempre que vierem a ser efetuadas opera cOos ou prestaçOes sujeitas a aliquota

inferior a des opera coos ou prestaçOes anteriores;

a

S Corn o objetivo de alavancar sua atividade industrial na Bahia, a recorrente solicitou S e teve o deferimento do pedido do DESENVOLVE, conforrne anteriormente 4%

esclarecido. S

Entretanto, conceder dilaçâo do prazo de recoihimento do imposto sem C

diferimento do ICMS devido nas irnportaçöes de insumos era tornar sem efeito a

DESENVOLVE, urna vez que a Sociedade jarnais teria saldo devedor de ICMS a

recoiher. Assirn, sensibilizado pelo pleito da recorrente, que e responsével par 270

a

empregos diretos e 300 indiretos, o governador do Estado da Bahia procedeu a alteraçâo no Decreto n.° 6.734/97, já citada.

a

Corno se ye, a concessão dos incentivos do dilação do prazo de pagarnento do

saldo devedor mensal do ICMS, bern coma a beneficio do diferimento do imposto

S

devido nas importaçOes, visarn atingir a objetivo do DESENVOLVE, que e 0 fornento

das indUstrias de transformacão locais.

a

a Curnpre rnencionar, ainda, que a Requerente, rnesrno entendendo não ser devido o

a pagamento do piso do ICMS excluido do beneficio do DESENVOLVE, desde

a dezernbro do 2005, efetuou os pagamentos tempestivos deste valor, tendo apenas 0

questionado no corrente ano, pois o mesmo vem Ihe acarretando em consideravel a

onus.

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GRAFICCh I Redefining limits

GrafTech Brasil Parthchpaçôes Ltda Rodovia BA-522 / Km-7

Cartdeias, Bahia BRAZIL 43813-300 Phone: 5571 21089601

r S

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S

S

a

a

a

Decerto que o incentive fiscal concedido pelo Estado visa, sem dUvida, possibilitar

as empresas instaladas na Bahia o investimento em novas tecnologias,

equipamentos, que resulta em geração de emprego e renda. Entretanto, para a

Requerente, o impacto do piso que the foi atribuEdo está impedindo a realização de

melhores e novas investimentos em seu parque industrial, tornando, inclusive, seu

produto menos competitivo no mercado.

Em face disto, em 28/11/2011 a requerente protocalou pedido de revisão do piso

minima estabelecido em sua Resolucâo, comprovando, sem qualquer dUvida, de

que o valor exigido era indevido.

Apesar das provas acostadas ao pedido, na reunião realizada em 14/02/2012, o

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE indeferiu o pedido da Recorrente, na forma

da Resoluçào n.° 008/2012, abaixo transcrita:

REsoLuçAo No 008/2012

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE. no usa do sues atflbuiçOes e nos

tennos da Lei no 7,980, do 12 do dezembro do 2001, regu/amentada pete Decreto n.°

8.205, do 03 do ebhl do 2002, e a/tore çi5es e considerando o que consta do processo

SJCMn° 1100110007220,

RESOLVE:

Art. 10 - Indeferir, nos term as do porecer do Conse/heim Relator, a pedido do rev/são do

piso, formulado pete GRAFTECH BRA SIL PART/C/PA cOEs LTDA., CNPJ no

60.479.813/0001-38 e IE no 087.260.872NO, sucessore da Ucar Produtos do Carbono

S/A, CNPJ no 15.114,473/0001-970 IF no 000.658. 830NO.

Ad. 20 - Esta Resolução entrarã em vigor no data do sua pub//ca ção.

Sate do SessOes, 14 do fevere ire do 2012,

481 Rouniäo OglinAria do Desen valve

a

0 lImo. Conselheiro relator fundamentou sua decisâo concluindo que a

mensuraçâo do piso vigente foi levado em consideracao em virtude deter sido S

a eta concedido 0 diferimento do ICMS devido na importacäo.

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F.'

'S

e (3ratTech Brasil ParticipaçOes Ltda

GRAFIèCh Redefining limits $ Rodovia BA-522 I Km-7 Candeias Bahia BRAZIL 4381 3-300

Phone: 5571 21089601 e

OL A recorrente entende que, apesar do cuidado corn que este Conseiho analisa os p.

processos acabou P01 indeferir 0 pedido efetuado baseado em informaçães a - equivocadas, na forma que ora passa aduzir.

.3

Ill - DO DIREITO

Em relaçâo ao valor da parcela do saldo devedor mensal do ICMS passivel de

a incentivo, a Regulamento do Desenvolve, Decreto fl.0 8.205/2002 prescreve que:

S r Art 30 0 Conselho Deliberativo do DESENVOLVE podera conceder dilaçâo de pram de

AA ate 72 (setenta e dois) meses para a pagamento de ate 90% (noventa par cento) do

a saldo devedor mensal do ICMS, relativo as opemçOes próprias, gerado em razAo dos

investimentos constantes dos projetos aprovados pelo Conselbo Ce/the rativo.

(,..)

§ 40 No caso de empreenthmentos jU instalados, a pamela do saldo do vedor mensal do a

ICMS passivel de incentivo corresponderO ao valor que exceder U mUd/a mensal dos

se/dos devedores apurados em ate 24 meses anteriores ao do pedido de incentivo,

Pb atualizada pela vaHaçio acumulada do lGP-M, observado a disposto no § 7°. (gflfou-se)

S

Assim, da leitura da norma acirna transcrita, depreende-se que, para Os casos de S empreendimento beneficiárto ja instalado, como e o caso da GrafTech, manter-se-ia a

fora do beneficlo a media mensal do valor de ICMS apurado flOS óltimos 24 (vinte e

. quatro) meses anteriores ao pedido do incentivo. Corn isto, passava-se a incentivar

apenas o valor do ICMS que excedesse a referida media mensal.

a

Ocorre que, no presente caso, a Requerente, no periodo de dezembro de 2003 a

novembro de 2005 — 24 meses utilizados como base para o câlculo da media do

saldo devedor (o beneficio foi pleiteada e concedido em dezembro de 2005) -

a apurou apenas saldo credor de ICMS ou seja, nao incorreu em saldo devedor a (sendo, assim, este considerado ZERO), conforme demonstrado nos quadros (DOC.

01), bern como nos Livros de Registro de Apuraçâo (DOG. 02), anexados ao

presente recurso e ate rnesmo no extrato de pagamentos anexados, pelo relator, ao

seu parecer.

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GRAFTed, I Redefining limits Graflech Brasil ParticipaçOes Ltda

Rodovia BA-522 I Km-7 Candeias, Bahia BRAZIL 4381 3-300

Phone: 55 71 21089601

0 saldo credor mensal apurado pela recorrente fol calculado na forma prevista no

art. 116 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto n.°

6.284/96, que assim dispäe:

Art. 116. No regime normal. Os contflbuintes apuraräo. no Oltimo die de cede niOs. o

imposto a ser recolbido em re/a çàø as opera çOes ocr prestaçOes efetuadas no periodo,

corn base nos elementos constantes em sue escrituraçao fiscal, a saber:

Ill - no Pegistm de Apuraçâo do ICMS (art. 331):

(..,)

e) o valor do saldo devedor, quando o total dos dAbitos for major que o dos

créditos;

I) o valor das deduçâes pie vistas no legislação;

g o valor do imposta a taco/her.

(Grito nosso)

Como durante Os 24 moses anteriores a data da aprovacao do beneficio concedido

a requerente apenas foi apurado saldo credor verifica-se, pue, em relacào a

Grafrech. não existe media mensal de saldo DEVEDOR de ICNIS anterior aos

24 moses que antecederam o pedido de incentivo fiscal, de modo que náo

deveria - como näo deve - ser fixado piso mensal para exclusao de parcela do

ICMS do beneficic fiscal.

Assim sendo, a inexistência do supramencionado saldo devedor acarreta a

impossibilidade do arbitramento do valor fixado a titulo de p150 excluido do

beneficio, visto que falta, para fins de fixacao do tal p190, 0 requisito essencial da

existéncia de saldo devedor do ICMS (apurado pela media) nos Ultimos 24 moses

anteriores ao pleito de incentivo.

Cabe ressaltar que o saldo devedor a que so refere a Resoluçao 185/2005, no seu

inciso II, art. 2°, em nada possul relacäo corn o ICMS pago nas irnportacoes de

insumos ocorridos no periodo, eis que este ocorre sempre que he o

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GrafTech BrasH Participaçöes Ltda

GRAFTCCh I Redefining limits Rodovia BA-522 / Km-7 Cande'as, Bahia BRAZIL 43813-300

Phone: 5571 21089601

desembaraço aduaneiro de mercadoria, não sendo enquadrado, portanto, no

requisito de "saldo devedor de ICMS".

Assim, nao haveria que ser incluso no câlculo do referido piso, eis que o mesmo e

calculado APENAS corn base no saldo devedor de ICMS (debitos - creditos)

anterior aos 24 meses que antecederam o pedido de incentivo fiscal, nâo

estando o ICMS de importação incluso para fins de base do referido piso.

Ademais, não ha na iegislacão qualquer vinculação do piso mensal ao diferimento

das importaçoes, beneficios distintos e, apesar de vinculados ao mesmo projeto,

são indepertdentes, não existindo qualquer vinculação na norma do DESENVOLVE

do piso fixo a concessão do diferimento.

Pelo exposto, e forcoso concluir que, no caso especifico da Recorrente, não ha que

se falar em piso mensal em que não haverâ a incidéncia do beneficio, eis que não

houve a constatação de saldo devedor de ICMS para constituir a base de exdusão

de parcela não atingida pelo beneficio concedido pela Resolucâo 18512005.

Destaque-se que, em outras oportunidades este Conseiho Deliberativo jé cancelou

a cobrança do piso ern casos semelhantes ao da GrafTech, bem como ratificou

alteração realizada pelo seu Presidente, como demonstram as resoluçôes a seguir

transcritas:

REsoLuçAo NO 06012007

(Publicada no Oiáho 0/ic/al do 28/12(2007)

o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso do suas

atribuiçOes e nos termos da Lei no 7980, do 12 do dezernbro do 2001, regularnentada

pok Decreto no 8205, do 03 do abril do 20020 alters cOos.

RESOLVE:

Ad. 10 Revogar, ad referendum do PlenAho, corn base na Resoluçâo no 3112007 -

DESENVOLVE o no ad. 70 do Decrofo no 10710, do 18 do dozombro do 2007, que

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GrafTech Brasil ParticipaçOes Ltda

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Phone: 5571 21089601

acrescantou o art. 10-A ao Requlamonto do Programs DESENVOLVE, os p/SOS

estabelecidos nas Peso/u cOos concessivas dos projo tos das seguintes empresas:

1)

RESOLUçAO No 057/2008

(Publicada no Diario Of/cia! do 16/05/2008)

o CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no taco do cuss ahibuigOes e nas

termos da Lei no 7,980. do 12 de dezernbro de 2001, regu/amentada polo Decreto no

8.205, do 03 de aM! do 2002, e a/tern cOos,

Ad. 10 A!terar a Resolução no 080, do 4 do outubro do 2006 que considerou a

ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A. habllitada aos benelicios do Pro grams

do Desenvo!vimento Industrial e de fntograçäo Economics do Estado da Bahia -

DESENVOLVE, para revogar o art. 2°, cance!ando 0 PI50 do anvcadaçao a/i

estabelecido. passanclo o seu art. 3°, 40 e 50 a vigorar como art. 2°, 30 e 4°, mantidas as

was reds çOes.

Ademais, o próprio texto constante da Resoluçâo deixa claro 0 entendimento de que

nâo ha outra base para 0 calculo do referido piso de exclusão do beneficio de ICMS,

mas apenas o saldo devedor de ICMS dos Ultimos 24 (vinte e quatro) meses

anteriores ao pedido de habilitaçâo no programa DESENVOLVE.

Desta forma, ha de ser adotado o entendimento de que nâo ha, no caso em tese,

que se falar em piso inicial mensal para exclusâo do beneficio, devendo, sim, ser

reformado o entendimento proferido pelo Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE,

eliminando o elemento do piso para a Recorrente, eis que apenas em consonãncia

com o quanto disposto nas Iegislacôes supramencionadas.

Diante disto, a GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTDA requer que a

REVOGAcAO do art. 2° da Resolucâo no 185/2005, para CANCELAR 0 piso de

ICMS excluido do incentivo do DESENVOLVE, isto é, para que a parcela do saldo

devedor mensal do ICMS no valor de R$ 82.233,96 (oitenta e dais mu, duzentos e

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GrafTech BrasH ParticipaçOes Ltda

GRAF Tech I Redefining limits Candeias, Phone: 5571 21089601

r trinta e trés reals e noventa e seis centavos) acrescido das correçaes cabiveis seja

rn submetida, plenamente, aos efeitos do DESENVOLVE que Ihe foi concedido, corn

1' efeitos retroativos. r t Par cautela, a titulo purarnente de argumentaçao, se assim não entender V. Sa., o

que entendemos ser muito pouco provável a vista da argumentaçâo acirna exposta,

r pede que, ao menos, o valor do dito piso seja reavaliado e alterado, urna vez que

fora calculado em discordancia corn as regras contidas no Regulamento do

r DESENVOLVE.

r e Nestes termos,

I' Pede deferirnento. e e Salvador, 09 de marco de 2012

i' Imir Antonio Cunha de Sou

e Presidente

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Secretaria da Fazenda Superintendência de Administração Tributária Diretoria de Planejamento da Fiscalizaçâo Geréncia do Setor Indóstria a Cornercio Exterior

Foiha fl.0 126 !nformaçOes so Processo 098.725/2011-4

Assunto: Revisao do Piso estabelecido na Resoluçâo fl.0 18512005

Interessados: CONSELHO DO DESENVOLVE I GRAFTECH BRASIL PARTIcIPAcOEs LTDA.

A Graftech Brasil ParticipaçOes Ltda, sucessora da Ucar Produtos de Carbono S/A, solicita a alteraçäo do piso estipulado na Resoluçao no 185/2005, no valor de R$ 82.233,96, que corrigdo atinge o valor atuat de R$ 102.564,51.

HISTORICO

r A Ucar Produtos de Carbono S/A, CNPJ no 15.114.473/0001-97, assinou Protocolo de IntençOes em 29/12/2005, corn o objetivo de modernizar a unidade industrial para a produçáo de eletrodos de grafita, no municIpio de Candeias, corn investimentos estimados de quarenta e seis milhOes de reals e promovendo a criação de 54 novos empregos, passando dos 362 .já existentes para 416.

Em 21/12/2005, o Conseiho do Desenvolve aprovou 0 projeto da empresa e a eriquadrou na Classe I do Programa, atOm de conceder o diferimento do ICMS nas importaçOes de coque de petróleo calcinado e de breu, nos termos das ailneas h e 1, inciso IX do art. 20 e art. 30 do Decreto n° 6.734/97, atravOs da Resoluçâo no 185/2005.

Posteriormente, através da Resoluçáo no 041 /2009, a razào social foi alterada para GRAFTECH BRASIL LTDA, sendo novamente alterada para GRAFTECH BRASIL PARTIcIPAc0ES LTDA, CNPJ no 60.479.813/0001-38, através da Resolução n° 107/2010.

A empresa é a (mica fabricante no Brasil de eletrodos de grafita para usa em fornos elétricos a arco na indUstria siderürgica e de fundiçOes.

A Graftech investiu 25 milhOes de reals na sua planta da Bahia, entre os anos de 2003 e 2008 e investlu mais 12 milhOes de reals em 2009.

PARECER

Conforme já destacado, a Requerente obteve diferimento do ICMS na importagão de diversas matérias primas, a partir de 21/12/2005, em funçao de apresentar na apuraçâo do ICMS saldo credor, cuja formaçâo decorreu do dos pagarnentos do ICMS importaçäo ate a r,etr6Thlerida data.

ApOs a concessao do diferimento do ICMS nas importaçOes, a Requerente formou urn estoque significativo de cré4litos acumulados que foram sendo

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absorvidos por muitos meses, dando uma pseuda impressáo que a empresa nao formava saldos devedores na apuraçäo do ICMS.

Ante ao exposto, entendemos que a SEFAZ pode efetivamente analisar o pleito quanto a revisäo do piso estabelecido, entretanto, caberá a Requerente demonstrar a apuraçáo mensal do ICMS do perIodo referenciado, entretanto, deverá expurgar Os saldos credores do ICMS utilizados, cujo o objetivo foi evitar a ICMS a recoiher.

Ante ao exposto, somos pelo indeferimento do pleito, fcando no aguardo das (informacoes retro solicitadas.

N

Encaminhe-se a Secretaria Executiva das PPP's.

f' Salvador, 16 de abril de 2012. I -

.- c

LuIs Henrique de s\ Ale, andre Diretor em ExercIcio —SATVDPF/GEINC

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S GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA

REUNIAO CONSELHO DO DESENVOLVE

PROCESSO: No 098.725/2011-4

ASSUNTO: Revisäo de valor de piso

EMPRESA: Graftech Brasil Participaçöes Ltda.

CNP): 60.479.813/0001-38

INSC. EST.: 087.260.872

HISTORICO

A interessada E sucessora da empresa UCAR PRODUTOS DE CARBONO S/A, que foi

contemplada corn incentivos fiscais do programa Desenvolve através da Resolucão

185/2005 para modernizacâO de sua planta industrial de producão de eletrodos de

grafita, localizada em Candelas, tendo sido enquadrada na Classe I da Tabela I do

regulamento do programa e sendo fixado piso rninimo de valor apurado a partir do qual

incide o incentivo, corn base no histórico fiscal da ernpresa.

PEDIDO

Solicita novarnente a revisão do valor do piso rnensal mInirno de imposto apurado fixado

originalmente em R$ 82.233,96 (R$ 102,564,51, em valores corrigidos), sob alegacão

de que este piso não reflete o valor de ICMS apurado no perlodo de 24 meses anteriores

ao pedido de enquadrarnento no programa, conforme deterrnina a §40 do artigo 30 do

Decreto N.° 8.205/02. Alega, ainda, a perda de competitividade frente a produtos

importados, especialmente de palses asiáticos.

COMENTARIOS

A legislacào do programa Desenvotve estabelece que, em projetos de ampliacào e/ou

rnodernizacão, o cálculo do piso mensal rninirno de irnposto apurado a partir do qual

poderá ser aplicado o incentivo da dilaço, deverá ser calculado corn base na apuracäo

dos ültimos 24 rneses anteriores ao pedido de concessão do incentivo.

A fixação deste piso em projetos de amphacão e/ou rnodernizacão de empreendirnentos

já instalados visa preservar a arrecadacão existente, restringindo o incentivo as

operacöes resultantes dos novos investimentos. 0 cthlculo deste piso 6 atribuicão da

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i fJ GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA N SECRETARIA DA FAZENDA

Secretaria da Fazenda corn base em seus controles internos, sendo que, em

determinadas situacOes são adotados procedimentos especificos visando resguardar a

arrecadação estadual.

No caso em pauta, a empresa não apurava saldo devedor de ICMS na sua apuracão

mensal, pois recolhia o imposto quando das importacOes de suas principals matérias

prirnas, o que gerava saldo credor de imposto.

Por outro lado, como a concessão de incentivos do Desenvolve foi concomitante corn a

concessão de diferimento do ICMS nas operacöes de irnportacão de rnatérias prirnas -

(coque de petroleo e breu), no cálculo do piso elaborado pela SEFAZ a apuracao mensal

do imposto foi refeita, corn base em dados de DMA (Declaracão Mensal de Apuracão),

considerando 0 impacto desta concessão. Esta forma de cálculo não está explIcita na

legislacão, porém, espeiharia a situação de forma mais adequada, considerando os

incentivos concedidos de forma conjunta.

Por seu lado, 0 Conselho Deliberativo do programa, que em Uftima instância fixa 0 piso

por rneio de resolução, poderá deliberar sobre a metodologia a ser aplicada nesta

situação, ou mantendo o piso fixado considerando o ajuste do valor apurado ou

aplicando de forma literal o dispositivo regularnentar que dispôe sobre o piso (paràgrafo

40 do artigo 30 do Decreto NO 8.205/02). Considerando que a empresa apresentava

saldo credor nos 24 meses anteriores 30 pedido de incentivos, a aplicacão literal do

r dispositivo resultaria no não estabelecirnento de

CONCLUSAO

Em face das consideracôes feitas, considerando ainda a concorrência de produtos ,

importados e o interesse do estado em manter em operacão 0 empreendimento,

sugerimos o deferimento do pleito de retirada do piso fixado na Resolucão 185/2005,

aplicando para este caso especIfico literalmente o que dispöe o parágrafo 40 do artigo 30

do Decreto NO 8.205/02

Salvador, 28 de agosto de 2012.

LUtZ ALBERTO BAS OS PETITINGA

Conselheiro

Ref.1997465-60

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GOVERNO DO ESTADO PA BAHIA SECRETARLA PA INDUSTRIA, COMERCIO E MINERAcAO Conselbo Deliberativo do DESENVOLVE.

PROCRAMA BE DESENVOLVIMENTO iNDUSTRIAL E DE JNTEGRAcAO ECONÔMICA

DO ESTADO DA BABIA - DESENVOLVE.

RESOLIJcAO No 112/2012

Retifica a Resolucäo no 185/2005, alterada pelas ResolucUes

n" 041/2009 e 107/2010, que habilitou a GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA. aos beneficios do DESENVOLVE.

0 CONSELJIO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no

uso de suas atribuicöes e nos terrnos da Lei n.° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.° 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçUes e considerando o que consta do processo SICM

n° 1100110007220,

RESOLVE:

Art. 10 - Retificar a Resolucào no 185, de 21 de dezembro de 2005, alterada pelas Resoluçöes n° 04 1/2009 e 10712010, que habilitou ernpresa GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA., CNPJ no 60.479.813/0001-38 e IE no 87.260.872N0, aos beneficios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de lntegracao Econömica do Estado da Bahia - DESENVOLVE pam retirar, a partir de I

de setembro de 2012, o art. 20 da Resolucao no 185/2005, passando Os seus arts. 3°, 4° e 5° a vigorar

como art. 2°, 3° e 4°, mantidas a Classe e o prazo final de concessào do beneficio.

Art. 20 _ Est.a ResoluçAo entrará em vigor in data de sua publicacão.

Salade SessOes, 28 de agosto de 2012. SI' Reuniäo Ordinária do Desenvolve

1/JAMES SILVA SANT$ CORREIA Presidente I ,s.*iAaJ4?J

flfl

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Gruff edt Bras!! ParlldpuçOes tida. Rodavia BA 522. Km 07, SN GRAFIC' Ch DisIrUo Inthtsgrial

Cande (as - BA - Bras!! Brasil Parllcpicôes Lrd

('1fF 438 / 3-3(N)

DOC: 1100160017056

DATA&/J /2 016 HOith : Candelas (BA), 26 de dezembro de 2016

ASS: &011e 3.409

CARTA CONSULTA

Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE)

r Superintendéncia de Desenvolvimento Econômico

lIMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DEUBERATIVO DO PROGRAMA DE

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAcAO ECONOMICA DO ESTADO DA SAHIA -

DESENVOLVE

A GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LIDA., antiga UCAR PRODLJTOS DE CARBONO S/A, estabelecida na Rodovia BA-522, Km 07, S/N, Distrito Industrial, Candeias-BA, inscrita no CNPJ - MF sob on2 60.479.813/0001-38 e no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia sob 0 n2 087.260.872, Unica fabricante no Brasil

de eletrodos de grafite%ara uso em fornos elétricos a arco na indüstria siderCrgica e fundiçoes, neste ato representada, na forma do seu contrato social e respectivas alteraçöes,

todos anexos a presente, pelo Sr. Ualace Carvalho Marques Porto, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF sob o nQ 748.747.485-20 e pelo Sr. Fred Moreira Soares brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF n9 513.127.195-91, titular dos

beneficios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de lntegraçâo Economics do Estado da Bahia - DESENVOLVE, previsto na Resolução n2 182/2013, de 17 de dezembro de 2013, que entrou em vigor em 28 de dezernbro de 2013 e confirrna as beneficios concedidos a empresa atraves da Resolução ri2 185/2015, de 21 de dezembro de 2005, alterada pela Resolucäo n2 041/2009 (29 de autubro de 2008), Resolução n2 107/2010 de 27 de julho de 2010, Resoluç5o n2 135/2010 (31 de agosto de 2010), Resoluçâo n2 112/2012 (28 de agosto de 2012) vem através deste docurnento solicitar ao Conselho Deliberativo do Programs de Desenvolvirnento Industrial e de lntegração Economics do Estado da Bahia - DESENVOLVE, que se digne anahisar o pleito de enquadramento do seu projeto de modernizaçâo da sua unidade industrial no Programs de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, previsto na Lei if 7.980 de 12 de setembro de 2001,

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GwTech no Decreto 8.205 de 03 de abril de 2002, para posterior apresentaçâo do projeto técnico-

econOmico-financeiro, visando a habilitação do referido projeto de modernizacão aos

incentivos da Resoluçäo n2 185/2005, de 21 de dezembro de 2005 e alteracoes

subsequentes, abaixo relacionados, pelo prazo de 12 (doze) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018:

Dilaçäo de prazo de 72 meses para o pagamento do

saldo devedor de ICMS, conforme estabelecido na

Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do

Desenvolve (Art. 1, II, Resoluç5o 185/2005);

Do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS

nas seguintes hipóteses:

- Nas importaçäes e nas aquisiçöes neste Estado e i

em outra unidade da Federaçâo, relativamente 30

diferencial de aliquota de bens destinados 30 ativo

fixo, para o momento da desincorporaco (Art. 19, I, a, Resoluço 185/2005);

II - Nas irnportaçöes de barras, blocos ou pos de /

grafite artificial (1'4CM 3801.10,00) para o momento

em que ocorrer a saida dos produtos resultantes da

industrialização (Art. 12, Resolução 041/2009);

Convalidaçào do artigo 10 da Resolução 112/2012,

que retirou o piso minimo fixado pelo artigo 22 da

Resolução 185/2005, a partir de 19 de setembro de

2012.

A Graftech instalou-se na Bahia no ano de 1966 e tern como principal produto o Eletrodo de

Grafite (NCM 8545,11.00). A fábrica vem passando por diversas transformaçöes na sua

maneira de operar, em busca de métodos e modelos de produçäo rnais eficazes, na melhoria

do produto, da tecnologia empregada, do leiaute da produção, entre outros fatores

indispensãveis para enfrentar a crise econômica global, bern como manter os empregos

diretos e indiretos e tornar-se viável dentro da atual conjuntura de retração da demanda,

mesmo apesar da queda significativa no preço de seu produto, cujo mercado consumidor é o

setor de siderurgia, que também enfrenta dificuldades no âmbito nacional e internacional.

o mercado siderUrgico de aço elétrico, principal comprador dos eletrodos de grafite

produzidas pela Graftech, é diretamente dependente do nivel de atividade da economia.

Como consequéncia da crise econômica mundial, o setor siderQrgico vem sofrendo urna

forte retraço na demanda de aço, resultando em queda na produção.

Como agravante, a China, maior produtora de aço do mundo, continua a crescer sua

produção, mesmo reduzindo de modo significativo o seu consumo interno, corn excessiva

expor-taço de aço para outros paises.

Esse cenário tern resultado na reducäo significativa dos nIveis de preços dos eletrodos de

grafite praticados no mercado, corn expressiva perda cM rentabilidade e reduç5o das vendas

da Graftech.

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Gwwiech BllPm.aa Lk.

Para se manter cornpetitiva nesse mercado desfavorável, a Graftech tern reduzido o nivel de operaçâo de suas plantas, tendo sempre coma parârnetra de deciso o custo de produção. Plantas de menor custo operarn corn major utilização da capacidade instalada, ao passo que

as de major custo operarn corn major ociosidade.

A Graftech Brasil, corn seus elevados custos de produçào (gas natural, energia elétrica e mao de obra), sempre ocupou a posiçào de planta de major custo, quando comparada corn as dernais plantas do grupo.

Diante desse cenário, em 31 tie outubro de 2013 a administracâo da Graftech International, localizada nos Estados Unidos, cornunicou ao mercado diversas acoes de reduç5o de custos, dentre elas o encerramento das atividades das plantas localizadas no Brasil e Africa do Sul,

justarnente pelo fato de possuirern o major custo de produçao do grupo. A Graftech abasteceria então o mercado brasileiro corn os eletrodos de grafite produzidos na planta do

Mexico, cujo custo e signiflcativarnente inferior ao do Brasil.

Corn 0 an6ncio do fechamento da unidade de Candeias/BA, a direção local da Graftech, sindicato e Governo do Estado, buscaram alternativas para viabilizar a negocio. Após

negociação corn a Matriz foi definida a perrnanência da etapa tie usinagem, montagern e ernbalagern, corn a irnportaçâo de serniacabados da planta do Mexico, principalrnente.

Como a Graftech Brasil jã era conternplada pelo incentivo tie ICMS do Pragrama

DESENVOLVE, concedido pelo Governo do Estado da Bahia, a manutenção desse beneficia no rnodelo proposto, garantiria o diferencial competitivo necessário para convencer a Matriz

a rever a deciso de fechar a planta.

Apresentarnos então projeto a Secretaria de lndüstria e Cornércio para rnanutenção do

DESENVOLVE, dentro do novo rnodelo de produçào, o qual foi deferido por rneio da

Resolução n2 182/2013 de 17/12/2013, que confirmou os beneficios concedidos a ernpresa

através da Resoluçâo n2 185/2015, de 21 de dezernbro de 2005 (e alteraçöes subsequentes).

C Assirn, as etapas tie MME, Cozimento/lmpregnacâo, e Grafitacão forarn definitivamente encerradas em 30 de abril de 2014 e, a partir de 12 de maio de 2014, a GrafTech iniciou urn

novo rnodelo de producâo rnais competitivo e econornicamente viável, baseado na irnportaç5o de barras tie grafite artificial (NCM 380110.00) para usinagern, rnontagern e ernbalagem do produto final na planta de Candeias/BA, garantindo a continuidade

operacional da ünica fábrica produtora tie eletrodo de grafite da America do Sul.

Apesar disso, a Graftech enfrentará urn contexto econômico bastante desfavorável a partir

de 12 de janeiro de 2018,visto que as beneficios do DESENVOLVE terâo o seu término em 31

de dezernbro de 2017. '

Preocupada corn a continuidade operacional desse empreendimento singular, a adrninistracao da GratTech pretende aplicar, corn recursos próprios, novo mantante de investimentos na rnodernizac5o de sua produçâo e inforrna, ainda, a seguir as dados resumidos desse novo investimento previsto para conclusão ate 31 de dezernbro de ?,218:

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GRAFTèCII Sms'i P,ng ç*, L*

Natureza do investimento:

A GrafTech, que tern capacidade instalada de 45.864 toneladas ac ano, detém

aproximadamente 70% do mercado nacional de eletrodos de grafite, a que representa ate

18.000 toneladas anuais, exportando produtos para o Chile, Argentina e Uruguai. Neste

cenário de crise econômica e consequente retração da demanda, e excesso de oferta de

eletrodos de grafite, a GrafTech está se adaptando as necessidades e transforrnacao do seu

mercado de atuação, adotando medidas para aurnentar a eficléncia de seu processo de

preduço, visando viabilizar as margens de lucre necessárias a manutençâo do ponto de

equilibrio e preservaçâo de suas operacôes no Brasil.

Nesse contexto a GrafTech inseriu em seu Planejamento Estratégico, para Os próximos 2

anos, a aplicação de recursos no valor de R$ 8 milhôes destinados a investimentos na

meihoria da eficiencia e modernização de seu processo de produçäo. Sero aplicados recursos em Edificaçôes, Construçöes, lnstalaçäes, Mâquinas q Equipanientos e em nova

tecno!ogias que proporcionern major eficiéncia e rentabilidade, visando a preservaçäo e

viabilidade das operacöes da empresa no Brasil.

Valor do investimento:

R$ 8000.000,00 (oito milhôes de reals) que serà aplicado em modernizaco ate 31/12/2018.

c) Recursos próprios:

Os recursos 11nanceiros para a execuço da modernizacão serão exclusivamente préprios,

em moeda nacional, a serem obtidos na aIienaço de investimentos da Graftech (terrenos

destinados a venda).

frh Não sero captados recursos de terceiros.

Origem do capita! (Suica):

O Capital Social da GrafTech Brasil Participaçöes Ltda. é de propriedade da Sociedade

GrafTech Switzerland S.A, inscrita no CNPJ sob nümero 05.717.22010001-54, dorniciliada na

Route de Renens, 1, 1, Busigny-Prés-Lausanne, Suiça

Unidade que Formula 0 Pleito:

O Incentive Fiscal será concedido a GrafTech Brasil ParticipaçöesLtda./CNPJ n

60.479.813/0001-38.

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Gauikch Th,IP..nttn L1g

0 Produto Fabricado (informar NCM):

0 produto fabricado é o Eletrodo de Grafite (NCM 8545.11.00).

g) Capacidade atual de produçâo:

A GrafTech tern uma capacidade instalada de produçäo de 45.864 toneladas anuais e detêrn

atualmente aproximadamente 70% do mercado brasileiro de eletrodos de grafite,

representando aproximadamente 17.000 toneladas anuais. Como exporta para Argentina,

Chile e Iiruguai aproximadamente 1.000 toneladas anuais, tern uma produção total de

aproximadamente 18.000 toneladas anuais.

Capacidade futura de produção:

No BrasH, o mercado siderórgico de aço eletrico, que é o principal cornprador dos eletrodos

de grafite produzidos pela GrafTech, sofreu uma retração significativa devido a crise

econômica internacional. As vendas da GrafTech sofreram o impacto dessa retraço,

provocados pela queda dos volumes e preços nos mercados interno e externo, em Iunção de

uma excessiva oferta de eletrodos de grafite. Todo esse cenário gerou uma reducão

expressiva nas margens de lucro da Graftech. Corn relação ao futuro, ha uma expectativa de

reaquecirnento do setor siderUrgico com gradual aumento de volume e preços nos próxirnos

S (cinco) anos.

Demanda de gas natural:

Não possui dernanda de gas natural.

Demanda de energia elétrica:

A demanda anual de energia elétrica é de aproximadamente 2.892.000 KWs.

k) Percentual de máquinas importadas para viabilizar a modernizaco:

o projeto de modernizaçào serã executado com 100% da aquisiço de máquinaS, instalaçOes

e equipamentos nacionais, sem a necessidade de irnportaçäo de bens.

I) Empregos atuais:

Atualmente, a GrafTech gera 35 ernpregos diretos e mais outros 150 indiretos.

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GRAFTCCII

m) Empregos gerados pela modernizaçâo:

Neste contexto de retração da demanda do rnercado siderOrgico, o Projeto de Modernizacão

visa aumentar a eficiência da producão, meihorando as rnargens de lucro, sendo responsável

pela preservação dos empregos diretos e indiretos, atualmente ameaçados pelos efeitos da

crise. Havendo urn incremento da demanda do setor acima do esperado (major que 18.000

toneladas anuais), haverth necessidade de criação de novos postos de trabalho.

n) N2 empregos nivel superior:

16 profissionais são do nivel superior.

o) N9 empregos nivel técnico e nivel médio:

17 profissionais do nivel técnico e 2 do nivel medjo.

p) Previsão de crescimento no faturamento anual: R$

No atual cenérlo, o faturamento de Eletrodo de Grafite (NCM 8545.11.00) previsto para o

ano de 2016 ser6 de aproxirnadamente R$ 199 milhOes. Face ao atual cenário de crise na

siderurgia, ha uma tendência de crescimento moderado do faturamento para os próxirnos

anos. Estimamos que a receita bruta deverá sofrer uma elevacão para 203 milhoes em 2018

e alcançar o valor de R$ 236 milhöes ate o anode 2020.

q) Matéria Prima utilizada (informar NCM):

r A principal matéria prima são as Barras de Grafite Artificial (NCM 3801.10.00).

Origem da Matéria Prima:

MExico e Espanha.

Destino das Vendas:

95% das vendas são destinados ao rnercado interno e 5% ao mercado externo.

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GwtFTech

t) Mercado Interno:

Ac mercado Interno e destinado aproxirnadamente 95% da producão anual total de 18.000

toneladas. Os principals estados de destino do produto final são: São Paulo, Rio de Janeiro e

Minas Gerais.

ul Mercado Externo:

Uma pequena parte da producão correspondente a 1.000 toneladas anuais e equivalente a

5% da producao anual 4 destinada ao mercado externo para Os seguintes paises: Chile, 4 Argentina e Uruguai.

Prazo estimado para modernizacâo doempreendiniento:

o prazo estimado para a implantação do projeto é estimado em 2 anos findo em

31/12/2018.

Projeto de Viabilidade Econômica:

O Projeto tecnico-econoniico-financeiro estâ em fase de elaboraçäo para tempestiva

apresentação a SDE.

Licença ambiental

A Graftech ja possui Licença Ambiental e está regular em relação as suas operacöes.

r Area

A Graftech possui area prOpria de 118.000 (cento e dezoito mil) m2 e em tamanho adequado

para a modernização da planta, hem conic futuras expansOes se necessãrio.

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A GRAFTCC1I

9twIPSk*fl t.4±

r

z) Contato corn representante da ernpresa:

None: Ualace Carvaiho Marques Porto

Telefone: 71 2108-9480 / 9 9956 8013 E-mail: [email protected]

Nome: Fred Moreira Soares

Telefone: (71) 9 9121-5010 / 2108-9611

E-mail: [email protected]

Nesses termos, pede deferimento.

GRAFTECH BRASIL pARTlclPAcc'Es LTDA

Ualace Carvalho Marques Porto

CPF sob o n2 748.747.485-20

Represefltarite Legal

GRAFTEC BRASIL PARTIPAcOESLTD

Fred Moreira Soares

CPF sob on9 513.127.195-91

Representante Legal

GRAFIEc4

NOTAS:

Documentos necessários: cópia do documento de Identidade do subscritor ou procuracão a identidade no caso de procurador, contrato social ou ata de assembleia, certldao negativa do debitos dos tributos estaduals a certldão negativa do débitos prevldenciárlos (todos Os documentos devem ser

rubricados).

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/

'4

PROTOCOLO DE INTENçOES

PROTOCOLO DE INTENCOES QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DA BAHIA E A GRAFTECH BRASIL PARTJCI.PAcOES LTDA.

o ESTADO DA BAHIA, pessoa juridica de direito pUblico, inscrito no CNPJ/MF sob o no 13.937.032/0001-60, neste ato representado por meio da SECRETARLA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.937.040/0001-06. situada na 43

Avenida. no 415. Centro Administrativo da Bahia. Saivador - Bahia, representada, neste ato, por seu Secretarlo, JAQUES WAGNER, doravante denorninada simplesmente SDE, e da SECRETAR1A DA FAZENDA, inscrita no CNPJ/MF sob on° 13.937.073/0001-56, situada na 2 Avenida. no 260. Centro Administratjvo da Bahia, Salvador - Bahia, representada, neste ato, por seu Secretarlo, MANOEL VITORJO DA SILVA FILMO, doravante denorninada simplesmente SEFAZ. e GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTI)A.. pessoajuridica de direito privado. inscrita no CNPJ/MF no. 60.479.813/0001-38. corn sede na Rodovia BA 522, Km 7. s/n, Distrito industrial, municfpi de Candeias, Estado da .Bahia. representada, neste ato. por seu Administrador. UALACE CARVALHO MARQUES PORTO. doravante denominada simplesmente EMPRESA.

CONSIDERANDO

que é atribuiçao do .Estado regular e fornentar as atividades econômicas. conforme prevé a an. 174 da Constituiçao Federal e o an. 164 da Constituiço do Estado da Bahia:

que tal atrihuiçào tern, coma urn de seus rnaiores objetivos, a incrernento do nivel de ernprcgo e

reduçao das desigualdades regionais e sociais do Estado; sendo. para tanto. fundamental esrirnular novas investimentos;

que esses objetivos demandarn coniprometimento pOblico e atuaçdo focada e continua por pane dos agentes e órgios da Administraçao Püblica. posto que novas investirnentos exigern açOes de media e longo prazos, ultrapassando a periodo da atual Adniiinistraco:

que é indispensavel que a Estado. visando ao incremento do desenvolvimento industrial e

f' cornercial, propicie condicOes para a realizaçâo de investirnentos no setor produtivo, mediante a forrnaçao de parcerias cont a setor privado;

que as beneficios que a empreendirnento projetado pela GRAFTECH BRASIL PARTICIPAOES LTUA., deverá proporcionar para a economia abrangem o desenvolvirnento social do Estado da Bahia. em decorréncia do increnienco da base produtiva e circulatória de bens. e a geraçdo de novas empregos e renda na regio;

que a estudo para a concessAo dos incentivos fiscais e tinanceiros a ser realizado pelo Estado da Bahia constitui elemento fundamental para a viabilizaçao do referido empreendimento:

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RESOLVEM

celebrar o presente PROTOCOLO tIE INTENçOES, tendo-se por base o que consta no Processo no 1100160017056, mediante as seguintes clausulas e condiçOes:

CIJAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitul objeto do presente Protocolo de Intençoes a formalizaço da intençao dos seus Participes, no sentido de viabilizar a rnodernizaç4o de seu projeto industrial destinado a fabricaçAo de eletrodo de grafite no Estado da Bahia, mediante açOes reciprocamente condicionadas. visando o incrernento socioeconôrnico e produtivo no Estado, proporcionado pela reduço das desigualdades socials. bern corno pelo desenvolvirnento industrial c cornercial.

r CLAUSULA SEGUNDA - DAS INTENçOES DA FMPRESA

Para a consecuçäo do?objetivos deste Protocolo, cdThprornete-se a EMPRESA a-.'

realizar a rnodemizaçao. 110 nlunicipio de Candeias, neste Estado da Bahia, de sua unidade industrial para t'abicaçao de eletrodo de grafite (NCM 8545.1100), corn investirnentos estirnados de R$ 8.000.000,00 (oito rnilhOes de reals). aurnento no fatui-arnento anual estimacth de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete rnilhOes de reals) e manutençAo da capacidade deproducao:

manter Os 35 (trinta e cinco) empregos diretos e ISO (cento e cinqUenta) indiretos existentes:

contribuir para 0 Fundo Estadual de Cornbate e Erradicaçao da Pobreza, confbrrne estabelece a Lei no 13.564 de 20/06/2016, regularnentada pelo Decreto no 16.970 de 19108/2016:

iniciar a arnpliação da unidade objeto deste protocolo no prazo rnáxirno de (01) uiii ano. contado apes a obtençào da Licença de lnstalação. junto ao órgao competente;

empregar e desenvolver moderna tecnologia de processo de produçAo de modo a participar direta e intensaniente no desenvolvirnento do Estado da Bahia;

t) prornover 0 treinarnento e a capacitaçao de rnao-de-obra especializada. prio ritari amen te local, a ser aproveitada no processo fabril;

informar a Secretaria de Desenvolvirnento Econótnico. a cada seis nleses. após a assinatura deste Protocolo e aid a entrada em operaçao, o estágio do enipreendirnento e a previsão de implantaçao;

apresentar relatdrios serncstrais sobre o andaniento do ernprecndirnento objeto deste Protocolo. durante todo 0 periodo de fruiçao dos incentivos fiscais, contendo dados referentes ao investimento efetivamente realizado, produçao. ernpregos criados e/ou rnantidos, assirn como

permitir que os tdcnicos credenciados pelo ESTADO. notadaniente atravds da SDE e da SEFAZ. realizern visitas as suns dependCncias. inclusive a area de produçao. durante o prazo global dos beneficios:

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atender a todos os requisitos exigidos pelo INEMA - Instituto do Melo Ambiente e Recursos Hidricos e pelo iBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturals Renovaveis e a seguir as normas de preservaçAo ambiental de acordo corn a legislagdo em vigor:

obriga-se a contrarar empresas estabelecidas neste Estado, para a rea]ização do obras elvis e outros serviços necessários pam irnplantaçao do empreendirnento, ou consórcio corn major participaçäo de empresas situadas na Bahia.

PARJiGRAFO UNICO - o nAo cumpriniento, por parte da EMPRESA. do estabelecido nesta Clàusula podera resultar inicialrnente na suspensâo temporéria dos incentivos concedidos pelo ESTADO a EMPRESA, sendo que a reinciddncia na negativa por parte da EMPRESA podera determinar o cancelamento definitive dos referidos incentivos

CLAUSULA TERCURA - DAS INTENcOEs FISCAIS E FINANCEIJ4AS 1)0 ESTADO

0114, Em cqntrapartida aos compromissps assumidos pela EMPR.ESA, e corno condico indispensável a realizaçao do objeto deste Protocolo, incumbe ao ESTADO. do acordo corn a

ConstituiçAo e Teis estaduais, a conceder. conforme previsto no Decreto 8.205/2002:

dilaçAo do prazo de pagarnento de parte do imposto devido por urn periodo de ate 72 (setenta e dais) meses. contados a partir da data do pagarnento da parcela correspondente a diferença do saido devedor mensal do ICMS nomial e o percentual da parcela fruto da dilaçao;

al) o percentual do imposto a ser dilatado. prazo do fruiço do beneficio. hem como o encargo financeiro que incidira sobre a parcela do imposto objeto da dilataçao e os pci-centuais de desconto a serem concedidos pelo pagamento antecipado da parcela do imposto postergado serâo definidos do acordo corn as condiçOes estabelecidas em Regularnento a partir da analise do projeto de investirnento que deveré ser apresentado pela empresa ao Conselho do DESENJ'OLVE. vjnculado a Secretaria de Desenvolviniento Econôrnico - SDE:

diferimento do ICMS incidente sobre as aquisiçOes do exterior de nidquinas e equipamentos necessários a producAo e destinados a integrar o ativo fixo da Emprem devendo ser pago quando da desincorporaçao do hem;

diferimento do ICMS mis operaçOes internas re]ativas as aquisiçOes de hens destinados ao ativo fixo produzidos neste Estado;

diferimento do ICMS nas aquisiçOes do hens destinados ao ativo fixo em owrn unidade da Federaçao, relativamente ao diferencial de aliquotas.

diferimento do !ançarnento e pagarnento do ICMS mis entradas decorrentes do i iniportaçào do exterior de grafita e outros preparados a base de grafita. nos termos das alineas "n" e o. inciso IX. art. 2° do Decreto 6.734/97 e suas alteraçOes. pam o moniento em que ocorrer a saida

dos produtos resultantes de sua industrializaçao.

PARAC;RAF0 IJN1CO - as condiçOes constantes da CLAUSULA TERCEIRA - DAS INTENcOES FISCAIS E FINANCEIRAS concedidas pelo ESTADO através deste Protocolo de

1SI)E

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TntençOes poderao ser alteradas ou ter Os seus efeitos suspensos devido a modiftcaçoes introdu-zidas em decorrêocja da Reforma no Sistema Tributário Nacional.

CLAUSULA QUARTA— DAS RESTRIcOES E PENAUDADES

.Para a materializaçao da concessão e a da eventual manutençAo dos incentivos fiscais delineados neste Protocolo de lntençoes. a EMPRESA devcra cumprir o disposto na Lei Estadual n° 11.479de01 dejulhode 2009.

CLAUSULA QUJNTA - DO APOJO INSTITUCIONAL DO ESTADO DA BAHIA

0 Estado manter.a entendimentos junto aas órgäos compelentes nas esferas feder& c municipal objetivando a obtençao peta EMPRESA quanto:

a reducao do imposto do renda nos termos da !egistaçäo Federal:

a assistdncia 'na obtençao de licenças neessarias, a nfvel federal, esladual e municipal, para a operaçào do empreendirnento;

ao financiamentojunto a instituição linanceira alicia! (BNDES. DESENBAHIA e/ou BNB) pan a imp!antaçao do empreendimento. A EMPRESA dover-a atender as exigéncias !egais da instituiçao financeira no que tange a capacidade gerencial, viabi!idade do projeto e garantias par-a o financiamento;

CLAUSULA SEXTA - EMS DISPOSIçOES GERMS

A eficcia dos beneficios tiscais e financeiros se dara na medida em que os pr-requisitos legais forem atendidos pela EMPRESA. na forina da Iegislaçao em vigor:

0 presente Protocolo do IntençOcs constitui as premissas das vontades das partes. expressas em compromissos e condiçOes gerais do acordo integral e seth consolidado em suas diversas etapas através de contratos e/ou outros instrurnentos juridicos especificos e definitivos, na medida em que lorem implementadas as açOes necessrias e suficientes a plena execuçâo do objeto deste instrumento.

CLAUSULA SETIMA - DA DJvuLGAçAO

A empresa autoriza o Estado a divulgar as informaçOes do projeto. constantes neste Protocolo. a qua!quer tempo, em campanhas publicitrias, matdrias jamal isticas e pub!icacOes ouiciais.

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CLALJSULA OITAVA - DA VICENCIA

0 presente Protocolo de Intençoe.s cntrará em vigor na data de sua assinatura. pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

E. por estareni justos e acordados. os Participes assinam o presente Protocolo de Intençoes em trés vias de igual teor e forma.

Salvador,30de nl°'1 de 2017

GOVERNO DO ESTADO DA BAn IA

r 3itQUES WANER de icsenvoIvih1ento Econömico

A da Faxenda

GRAFTECH I3RAStL PARTICJPAcOES LTDA,

UALACE CARVALRQUES PORTO Administrador r

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1.0 PEIMDO

A empresa GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA.. corn sede e foro no municipio Candeias, neste Estado, produzindo eletrodos de grafite, protocolou, em 26.12.2016, sob o n° 1100160017056, Carta Consulta pleiteando do DESENVOI.VE a sua habilitaçao aos beneficios instituldos pelo Decreto no 8.205/2002, para a projeto de modernizaçäo da unidade industrial.

Instruindo o seu pedido, a empresa encaminhou, em março/20 17, a projeto econômico-tinanceiro, a documentaçao que comprova estar legalmente constituida no Estado da Bahia. orçamentos e documentos contãheis. Foi anexado ainda, ao processo, a Protocolo de lntençoes celebrado entre a empresa e o Governo do Estado, finnado 30 de marco de 2017.

2.1 Dcnominaçao

r GRAFTECH BRASIL PARTIcIPAçOES LTDA.

2.2 Lucalizaçao

End: Rodovia BA 522, km 07, Distrito Industrial - Candeias (BA). CEP: 43813-300

2.3 Fonna Juridica

Sociedade Empresaria Limitada.

2.4 ['raw de Duraçao

Indeterminado

2.5 Constituiçao

A GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTDA., corn sede e instalaçoes industrials no municipio de Candeias (BA), tern sua origem na S/A White Martins Nordeste, empresa constituida em 30 de maio de 1966. conforme Escrilura PUblica de Sociedade Anônima arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia, em 14 de agosto de 1966.

l'osteriorrnente, a razão social da S/A White Martins Nordeste foi alterada para hear Produtos de Carbono S/A.

De acordo corn a Ata de Assembleia Geral Extraordinaria. de 8 de agosto de 2008 a tJcar Produtos de Carbono S/A teve a sua razAo social e seu tipo societário altcrados passando a ser sociedade limitada e tendo como razo social Graftech Brasil Ltda.

Em 31 dejulho de 2010 a Graftech Brasil foi incorporada pela Graftech Brasil Participaçoes Ltda. que passou a exercer as atividades fabris que eram executadas pela incorporada, conforme a 5' Alteraçao do Contrato Social de Graftech Brasil Ltda.. a 4' Alteração do ContratoS a Grafteeb Brasil ParticipaçOes Ltda. e a Protocolo de JustiOcago de Incorporaçâo, tudo egi na JUCEB cm 13.08.2010.

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GRAFTech Brasil f'arlicipacöes Lida.

GrafTech Brasil Participapks Lain. Rodovia BA 522, Km 07. S'N

Disirito Industrial Caude tas - BA - Brash

CEP 438 13-300

Candelas (BA), 17 de marco de 2017.

Ao

9 Governo do Estado da Bahia

Secretaria de Desenvolvimento Econömico do Estado da Bahia (SDE)

- C. Suerintendência de Desenvolvimento Econômico.

c' Salvador-BA

t lIMO. SR. PRESIDENTE DO CONSEIHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAcAO ECONOMICA DO ESTADO DA

r BAHIA - DESENVOLVE

e

9 A GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA., antiga UCAR PRODUTOS DE CARBONO

S/A, estabelecida na Rodovia BA-522, Km 07, S/N, Distrito Industrial, Candeias-BA,

9Ow. inscrita no CNPJ - MF sob o nQ 60479.813/0001-38 e no cadastro de contribuintes do

ICMS do Estado da Bahia sob o nQ 087.260.872, Onica fabricante no Brash (e na

p America do Sul) de eletrodos de grafite para uso em fornos elétricos a arco na

P indCistria sidertrgica e fundiçöes, vem, através deste documerito, solicitar ao

9 Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial e de lntegraçâo

P Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, que se digne analisar o presente

Projeto de Modernizaco e correspondente pleito pelo enquadramento nos

beneficios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integraçäo Econômica do

9 Estado da Bahia - DESENVOLVE, previsto na Lei if 7.980 de 12 de setembro de 2001,

9 e no Decreto 8.205 de 03 de abril de 2002, visando a habilitação do referido projeto

de modernização aos incentivos da Resolucâo n9 185/2005, de 21 de deze bro de

SDE

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tr

GaAFTCch Firosi! Poflftat Ida

2005 e alteraçöes subsequentes, abaixo relacionados, pelo prazo de 12 (doze) anos, a

partir de 01 de janeiro de 2018:

Dilaçâo de prazo de 72 meses para o pagamento do saldo devedor de ICMS,

conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do

Desenvolve (Art. 12, II, Resolução 185/2005);

Do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas seguintes hipoteses:

- Nas importaçôes e nas aquisiçöes neste Estado e em outra unidade da Federacão, 9/

relativamente ao diferencial de aliquota de hens destinados ao ativo fixo, para o

momento da desincorporaco (Art. 1,1, a, Resoluçâo 185/2005);

II - Nas impartaçOes de barras, blocos ou pOs de grafite artificial (NCM 3801.10.00)

para a momenta em que ocorrer a saida dos produtos resultantes da industriahzacâo

(Art. 1, Resoluco 041/2009);

Convalidacão do artigo 10 da Resoluço 112/2012, que retirou 0 piso minimo /

fixado pelo artigo 22 da Resoluçäo 185/2005, a partir de 12 de setembro de

2012.

A Grafted, instalou-se na Bahia no ano de 1966 e tern como principal produto o

Eletrodo de Grafite (NCM 8545.11.00). A fábrica vem passando par diversas

transformacôes na sua maneira de operar, em busca de métodos e modelos de

produçâo mais eficazes, na meihoria do produto<' " da tecnologia empregadado

leiauteda produc5o9ntre outros fatores indispenséveis para enfrentar a crise

econômica global, hem coma manter as empregos diretos e indiretos e tornar-se

viável dentro da atual conjuntpra de retração da demanda, apesar da queda

significativa no preço de seus produtos, cujo mercado consumidor é o setor de

siderurgia, que também enfrenta dificuldades no âmbito nacional e internacional.

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E GRAFTCCII &mil Pan fpacts Wa.

ft 0 mercado siderürgico de aço elétrico, principal comprador dos eletrodos e pinos de

P conexo de grafite produzidos pela Graftech, é diretarnente dependente do nivel de

atividade da economia. Corno consequência da crise econômica mundiat, o setor

ft ft

siderürgico vern sofrendo urna forte retração na dernanda de aço, resultando em

ft queda na producâo.

ft P Corno agravante, a China, maior produtora de aço do mundo, continua a crescer sua

ft produçâo, mesmo reduzindo de modo significativo o seu consurno interno, corn

r excessiva exportação de aço para outros paises.

Esse cenârio tern resultado na reducão significativa 4ps precos dos eletrodos de

grafite praticados no mercado, corn expressiva perda de rentabilidade e redução das

vendas da Graftech.

Para se manter cornpetitiva nesse mercado desfavorável, a Graftech tern reduzido o

nivel de operacäo de suas plantas, tendo sempre corno parâmetro de decisâo o custo

de produçâo. Plantas de menor custo operarn corn maior utilizacao da capacidade

instalada, ao passo que as de maior custo operarn corn maior ociosidade.

A Graftech Brasil Participaçöes, corn os significativos incrernentos de custos de

produço nas recentes decadas (gas natural, energia elétrica e mo de obra), vern

ocupando posição desfavorável nesse quesito, sempre corno planta de maior custo,

quando comparada corn as dernais plantas do grupo.

Diante desse cenário, ern 31 de outubro de 2013 a adrninistracão da Graftech

International, localizada nos Estados Unidos, comunicou ao mercado (vide Anexo

XIX) diversas açöes de reduçâo de custos, dentre elas o encerrarnento das atividades

das plantas localizadas no Brasil e Africa do Sul, justarnente pelo fato de possuirern os

rnaiores custos de producão do grupo. A Graftech abasteceria então a mercado

brasileiro corn as eletrodos e pinos de conexão de grafite produzidos na planta do

Mexico, cujo custo é significativarnente inferior ao do Brasil.

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GwwThch ftmi? Ponk,o*, Ijac.

Corn o anUncio do fechamento da unidade de Candeias/BA, a direcao local da

Graftech, sindicato e Governo do Estado, buscararn alternativas para viabilizar o

negócio. Apes negociaç5o corn a Matriz foi definida a permanéncia das etapas de

usinagem, rnontagern e embalagem, corn a importaçäo de serni-rnanufaturados da

planta do Mexico, principalmente.

Como a Graftech Brasil Participaçöes já era contemplada pelo incentivo de ICMS do

Programa DESENVOLVE, concedido pelo Governo do Estado da Bahia, a rnanutençâo

desse benefIcio no modelo proposto, garantiria o diferencial competitivo necessário

para convencer a Matriz a rever a decisao de fechar a planta.

Apresentamos então projeto a Secretaria de lndüstria e Cornércio para manutenção

do DESENVOLVE, dentro do novo modelo de producäo, o qual foi deferido pot meio

da Resoluçâo n2 182/2013 de 17/12/2013, que confirmou os beneficios concedidos a

empresa através da Resolução n2 185/2015, de 21 de dezembro de 2005 (e

alteraçöes subsequentes).

Assim, as etapas de MME, Cozirnento/lmpregnaçao e Grafitaçao forarn

definitivamente encerradas em 30 de abril de 2014 e, a partir de 12 de malo de 2014,

a GrafTech iniciou urn novo modelo de produço mais cornpetitivo e

economicarnente viavel, baseado na importação de barras de grafite artificial (NCM

380110.00) para usinageni, montagern e embalagem dos eletrodos de grafite e seus

respectivos pinos de conexão, na planta de Candeias/BA, garantindo a continuidade

operacional da Cinica fábrica produtora de eletrodo e pinos de conexão de grafite da

America do Sul.

Corn uma capacidade instalada de producao de 45.864 toneladas anuais, a Graflech

detém atualmente aproxirnadamente 70% do rnercado brasileiro de eletrodos e

pinos de grafite correspondente a 15.200 toneladas anuais. Tambérn exporta para

Argentina, Chile e Uruguai aproximadarnente 800 toneladas anuais, t2talizando

16.000 toneladas anuais.

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MA

Gas, Tech Err/I Pw4wtz L2.t

Atualmente a GrafTech gera 35 empregos diretos e mais outros 150 indiretos, tendo

investido desde 2007, corn recursos prOprios, aproxirnadarnente R$ 98 rnilhöes na

aquisição de máquinas e equiparnentos utilizados na modernização de sua planta

industrial, conforme quadro abaixo:

Periodo Investimentos - R$ Mu

2007 13.711

2008 3.537

2009 26.879

2010 11.460

2011 29.507

2012 6.038

2013 6.223

2014 534

2015 180

2016 110

Total 98.179

Coma é de conhecimento piblico, o Governo do Estado da Bahia, tern em execucão

urn dos mais eficientes prograrnas de atração e retencão de investimentos no pais,

fundamentado nas diretrizes de desenvolvirnento econôrnico e social, através do

Desenvolve, cujos beneficios tern ofertado condicöes para que esta empresa

continue as operaçäes do territorio brasileiro. Mas, conforme as citadas resoluçöes,

estes beneficios se encerram em janeiro de 2018, situaço ameaça a continuidade

operacional da GrafTech BrasH.

Nesse contexto, a Graflech através de seu Planejamento Estratégico de

investimentos realizou nesta ültirna decada (2007 a 2016) inversöes de

R$ 98 rnilhôes, e projeta para Os próximos 2 anos a aplicacão de recursos no valor de

R$ 8 milhöes destinados a: investimentos na n,elhoria da eficiencia, rnodernizacão de

seu processo de produc5o, aumento da competitividade da empresa perante Os

concorrentes e rnaior sustentabilidade na area ambiental. Serâo aplicados recursos

em Edificaçöes, Construcöes, Instalaçöes, Máquinas e Equipamentos e em novas

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-r

GRAFTed! R.wil ftnkpocön Oh

r tecnologias que praporcioneni major eficiência e rentabilidade1 visando a

9' preservaço e viabilidade das operaçöes da empresa no Brash.

'I Nesse sentido, a Graftech solicita do Governo do Estado o apoio institucional para

aprovaço dos pleitos formulados neste Projeto de Modernizaço que será

f' responsável pela viabilidade econômica da Unica planta industrial de fabricacâo de

9' eletrodos e pinos de conexão de grafite da America do Sul, bern coma a manutenço

dos empregos, renda, impostos e producão nacional,

r Mas esta soluçäo somente se revela viável se foram preservadas as atuais condicôes

de enqua3ramento que a empresa Qossui, ou seja, é imperativo que a GrafTech

continue hahilitada no Classe I do besenvoWe, sem piso de arrecadacão, e

diferimento do ICMS nas corn pros de hens pora do ativo e motéria prima utilizada

no sets processo de tronsformacäo industrial, con forme assepurado através dos

Resolucöes 0112/2012 e 182/2013. Somente assim, esta empresa terá condicöes de

enfrentar os grandes coriglomerados internacionais que possuem menar custo de

produçäa e assim invadem violentamente a mercado nacional.

Ate nciosamente,

tjaiac? iarques Porto CPF: 748.747.485-20

Representante Legal

r r

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7. PARECER DA EQUIPE TECNICA

Procedida a análisc do projeto apresentado, esta equipe técnica conclui pela viabilidade do

empreendimento e sugere a Secretaria Executiva do DESENVOLVE recomendar ao Conseiho

Deliberativo os seguintes beneficios:

- Diferirnento do lançarnento e do pagamento do ICMS nas seguintes condicôes:

a) nas importacOes e nas aquisicôes no Estado e em outros Estados relativarnente ao diferencial de aliquotas, de hens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporacão e

h) nas importacOes de grafita e outros preparados a base de grafita, corn base nas alineas n e o.

inciso IX do art. 2° do Decreto n° 6.734/97, para o rnomento em que ocorrer a saida dos produtos

resullantes de sua industrializacào.

- Dilacão de prazo de 72 meses para pagamento de ate 80% do saldo devedor do ICMS, relativo as

operaçOes próprias, gerado em razAo dos investimentos constantes do projeto incentivado, fixando a

1!' parcela do saldo devedor mensal do ICMS passive1 do incentivo, o que exceder a aquele a ser definido pela SEFAZ, pelo periodo de 12 anos, fixando, também, em 85% da TJLP ao ano, a taxa de juros

incidente sobre a parcela do ICMS corn prazo dilatado.

Quadro 8

GRAFITCH

(ieraçäo de ICMS e Financiamento - RS

ANt) FATURAMENTO GERAcAO ICMS

PISO A RE

ATUAL 202.897.000 - - - - PROJ IiTADO

181.632.000 20.586.377 . 4.117.275 16.469.101

2 187.308.000 21.229.701 - 4.245.940 16.983.761

3 192.984.000 21.873.025 . 4.374.605 17.498.420

198.660.000 22.516.350 . 4.503.270 18,013.080

r 5 204.336.000 23.159,674 . 4.631.935 18.527.739 - 6 204.336.000 23.159.674 - 4.631.935 18.527.739

7 204.336.000 23.159.674 . 4.631.935 18.527.739

8 204.336.000 23.159.674 . 4.631.935 18.527.739

9 204.336.000 23.159.674 . 4.631.935 18.527.739

10 204.336.000 23.159.674 . 4.631.935 18.527.739

II 204.336.000 23.159.674 . 6.947.902 16.211.772

12 204.336.000 23.159.674 - 11.579.837 11.579.837

TOTAL 2.598.169.000 271.482.844 - 63.560.438 207.922.406

EQUIV. tJSS 1.144.063.849 119.543.304 . 27.987.864 91.555.441

Nob: Base de precos fcvcrciro/2017 (dolar a R$ 3.104)

Apesar da anélise técnica do projeto de modernizacao apresentado pela empresa indicar o enquadrarnento do projeto na Classe II do Programa e imposicâo de urn piso minimo de arrecadgkido, a (3RMETCH solicita que o projeto seja enquadrado na Classe I. scm imposicäo de piso nSvt'

de viabilizar a continuidade do empreendimento.

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o prajeto original da empresa (ampliacão) foi enquadrado na Classe I do Programa c estabelecido urn piso mensal no valor de R$ 82.233,96 (oitenta e dois mu, duzentos e trinta e trés reals e noventa

C

seis centavos). Em 28 de agosto de 2012, através da Resolucäo no i 12/20 12, o Conseiho Deliberativo

atendendo solicitacAo da empresa, retirou, a partir de l°de setembro de 20120 piso.

A empresa e a ünica fabricante de eletrodos de grafite para uso em fornos elétricos, na indôstria siderUrgica e fundidos no BrasH e America do Sul e como as condiçOes que motivaram essa decisao do Conseiho continuaram existindo, sugerimos que os Conseiheiros analisem a possibilidade de novainente enquadrar o projeto da empresa na Classe I do Programa, sem imposicão de piso, condicäo

indispensãvel para a continuidade da GRAFTECH no Estado da Bahia.

Salvador, 4 de abril de il7.

a/IAArialvo de Almeid, Mona Analista Técnico

Cristiarlo P. Horta Penido Coordenador

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

1IflJ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE -a

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAcAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE

SECRETARIA EXECUTIVA

PROCESSO N2. 1100160017056

PARECER N2. 26 / 2017.

A empresa GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTDA, corn sede no rnunicipio de Candelas/BA, inscrita no CNPJ sob n2 60.479.813/0001-38 e Inscriçâo Estadual n2 087.260.872 NO, solicita a habilitaçao do scu projeto de modernizaçao ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Integração Econôrnica do Estado da Raffia - DESENVOLVE, para a produçao de eletrodos de grafite.

Em 26/12/2016, a empresa protocolou Carta-Consulta, endereçada a Superintendéncia de Desenvolyimento Econôrnico, acompanhada de farta docurnentaçâo, inclusive o Estudo Econornico Financeiro da empresa, pleiteando a habilitaçäo do seu projeto de modernizaçao aos beneficios do programa (As. 01 a 231).

Consta dos autos Protocolo de lntençöes celebrado corn o Estadoda Bahia, em 30/03/2017 (As. 236 a 240).

No Protocolo de IntençOes consta a inforrnaçao de que a empresa para alcançar os objetivos propostos, se cornprornete a realizar a modernizaçäo de sua unidade industrial, no rnunicIpio de Candelas/BA, para a fabricaçâo de eletrodo de grafite (NCM 8545.11.00), corn investimentos estirnados de R$ 8.000.000,00 (oito milhOes de reals), faturarnento anual estimado de R$ 3 7.000.000,00 (trinta e sete milhOes de reals) e rnanutenção da capacidade de

(. produçao, hem como manter os 35 (trinta e cincO) empregos diretos e 05 150 (cento cinquenta) empregos indiretos existentes, dentre outras obrigaçOes (fi. 237).

Tendo ern vista as inforrnaçOes prestadas nos autos, o projeto fol subrnetido a análise da equipe técnica da Coordenaçao de Análise de Projetos de Investirnentos - CAM (fis. 242 a 263), que constatou que no cálculo do indice de aderéncia na Matriz de Desenvolvirnento Industrial do Estado, o projeto apresenta os seguintes indicadores (A. 253):

Discriminaçâo Valor Peso (%)

fndice de Atividade Econömica 8,50 25,0 Indice de Geraçäo de Empregos 0,24 15,0 Indice de Integracâo de Cadeias Produtivas 0,20 19,5 Indice de Exportaçöes 6,50 0,0 Indice de Desenvolvirnento Tecnológico 7,49 10,5 mndice de Impacto Ambiental 6,50 2,5 Indice de Desconcentraçao Espacial 4,53 25,0 Indice de Responsabilidade Social 5,00 2,5

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Media Ponderada 4,41 100,0

Indice de Aderência 5,64

Desta forma, alcança o projeto a pontuaçäo de 5,64 pontos enquadrando-se, portanto, na Classe I!, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE (if 253).

A equipe técnica da Coordenaçao de Análise de Projetos de Investimentos - CAPI chama atençäo para o fato de que, o projeto apresenta como indicador parcial de aderência, valor major que 5 (cinco) na atividade econômica, que autoriza o desconto de 15% da TJLP.

A Coordenaçao de Análise de Projetos de Investimentos - CAP!, após análise, conclui que

r diante das informaçoes, ser viável o empreendimento, e se coloca favorável ao atendimento do p!eito da mesma, tendo em vista que a imp!antaçäo do projeto da empresa no mérito propiciará no ano de estabilizaçao da produçao, dentre outras, as seguintes vantagens para a economia do Estado da Bahia (ft 253):

criaçao de 35 (trinta e cinco) empregos diretos;

contribuiçäo para a descentralizaçao do desenvolvimento econômico;

Diante do quadro a CAP! sugere a aprovaçao do pleito e a concessäo a empresa dos seguintes beneficios (fls. 254):

- diferimento do lançamento edo pagamento do EMS nas seguintes condiçoes:

nas importaçôes e nas aquisiçOes no Estado e em outros Estados, relativamente ao diferencial de aliquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o memento de sua desincorporaçao e

nas importaçOes de grafita e outros preparados a base de grafita, com base nas a!Ineas "n" e "o", inciso IX do art 29 do Decreto ng 6.734/97, para a momento em que ocorrer a saida dos produtos resultantes de sua industrializaçäo.

- dilaçao de prazo de 72 (setenta e dais) meses para pagamento de ate 80% (oltenta per cento) do saldo devedor do EMS, relativo as operaçöes próprias, gerado em razâo dos investimentos constantes do projeto incentivado, fixando a parcela do saido devedor mensal do ICMS passivel de incentivo, o que exceder a aquele a ser definido pela SEFAZ, pe!o periodo de 12 anos, fixando, também, em 85% da TJLP ao ano, a taxa de juros incidente sobre a parcela do !CMS com prazo dilatado.

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Tendo em vista, que o projeto ana!isado trata-se de empreendimento já instalado, chama a atenção para o fato de que a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passivel de incentivo corresponderá âü valor que excederà media mensal dos saldos devedores apurados em ate 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao pedido do incentivo, atualizada pela variação acumulada do IGPM.

Em 03/04/2017, fol enviada rnensagem eletronica para a SEFAZ/BA solicitando o valor do piso a ser considerado no projeto de arnpliacao da requerente.

Aponta a equipe técnica que o.projeto de rnodernizaçao apresentado pela empresa enquadra-se na Classe II do Programa e sendo Urn empreendimento já instalado ha a imposiçâo de urn piso minimo de arrecadacão.

Diarite do exposto, a empresa solicita que o enquadrarnento seja realizado na Classe 1, sern a

Cimposiçäo de urn piso, ünica forma de viabilizar a continuidade do empreendimento.

Vale ressa!var, que o projeto original da empresa (arnpliacao) fol enquadrado na Classe I do Programa e estabelecido urn piso mensal no valor de R$ 82.233,96 (ottenta e dois ml!, duzentos e tririta e três reals e noventa e seis centavos). Ern 28/08/2012, através da Resoiuçao ri2 112/20 12, o Conseiho Deliberativo atendendo solicitaçào da empresa, retirou a exigéncia do piso, a partir de 01/09/2012.

Registre-se que a empresa é a ünica fabricante de eletrodos de grafite para uso em fornos elétricos, na indüstria siderürgica e fundidos no Brasil e America do Sul e corno as condiçOes que motivararn essa decisao do Conseiho continuaram existindo.

Ao final, a CAP! sugere aos Conseiheiros que analisem a p/ssibilidade de novarnente enquadrarem o projeto de modernizaçâo da empresa na Classe I do Programa, sem irnposicAo de piso.

Isto posto, tendo em vista que após a anátise da Coordenação de Análise de Projetos de

r

Investirnentos - CAP!. esta Coordenação em parecer datado de 04/04/2017 (fi. 255), entendeu ser viavel o projeto da empresa, recomendarnos ao Conselho Deliberativo do Desenvolve seja atendido o pleito da mesma e enquadrar o projeto de modernização da empresa na Classe I do Programa, sern imposicâo de piso.

Esse é o nosso entendimento.

SMJ,

Salvador, 10 de abril de 2017.

Luizh'i'aLuza Secretário Executivo

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GOVERNObOESTADODABAHIA ' Seóretaria do Planejamento - SEPLAN

SUPERINTENOENCIADE PLANEJAMENTO ESTRAtEGICO - SPE

processd01100160017056 -

4

PARECERTECNICO

Empresa: GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcOES LTDA. Projeto dernodernizaco de linidade Industrial -. MunicIpiode tandelas/SA -' CNPJ: 60.479.813/0001-38 - - - Inscrição Estadual nQ 087.260.872 NO -

C PLEITO DA GRAFTECH BRASIL PARTICIPAcUES LTDA: - , -'- -' I . ,. -.

A empresa pleitela ao'Pro&ama de Desenvolvimento Industrial e lntegracão Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o enquadramento do projeto demodernizacào da su tinidade rndustrial, corn objetivo de obter as incentivos fiscais e financetros do referido prograrna 0 projeto tecnico-econôrnjco-financeiro apresenta previsAo de investimento para a fabncaçâo de eletrodos de grafite (14CM 8545 1100) (fisOl a 08)

A empresa protocolou a Carta-consulta e o projeto de viabilidade economico-financeiro, em 26' de dezembro d&2016 (fis. 001 a 231). Ce!ebtou Intençöes corn o Estado da Bahia em

30/03/2017(fls.236a240) -,

A empresa informa qüe se cothpromete a realiiar a modernizaçâo de seu projeto industrial no niunicipio de Candeias/BA e coä invthtimentos estimodos de R$ 8.000.000,00'(oito milhOes de:

reals), corn faturarnento anuat estimado de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhOes dc reals), e manutencäo do copacidade Lnsta!adá de produco. Manter os 35 (trinta e cinco) empregos diretos e os 150 (cento e cinquenta) ernjreos indire€os. Contribuir para a Fundo Estadual de

- - Combate e Erradicaçâo da Pobreza, çonforme Lei n° 13.564/2016, entre outros COmprOIpISSOS

• (fls. 237 e 238). 1 ' ;•;

0 mndice de aderen'cia 'do projeto 6 de 5,64 pontos, o que enquadra aempresa na çlasse H da tabela I, anexa ao kegulameñto do DESENVOLVE (fi. 253).

PARECER: -

Em concordancia ao parecer emltido pela Coordenacâo dd Análise de Projetos de Investirnenta CAP1), a SEPLAN também se manifesta favorável ao pleito da GRAFT1C14 BRASIL

pAirricipAcOEs LTDA e recomenda conceder em favor da empresa as seuintes beneflcios (fis;

254e266):

SEPLAN - Secretaria do Pla' 2-Ave

-nlda, 250- Centro AdministrativO da Bahia -

Tel. (71) 3115-3566 Fax. (11) 41745-003-

-r

Superi.ntendente tie Planejamento Etratégio'- SPE/SEPLAN

- 4

-. F - -

- . *

SEPLAN - Socrethrla do Planejamento - 2 Avenida, 250 -Centre Adrnlnisv-ativo da Bahia - Cep. 41745-003- SalvadorlSabla

Tel. (71) 3115-3566 Fax. (71) 3115-3589

4

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA sI1W SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Conselbo Deliberativo do DESENVOLVE

AlA DA 802 REUNIAO ORDINARIA DO CONSELHO DO DESENVOLVE

Data: 02/05/2017

Hôra: 09h3Ornin

As nove horas e trinta minutos do segundo dia do mês de rnaio do arm de 2017, no Ediffcio Sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, foi realizada a 80g. Reuniao Ordinaria do Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE, corn o comparecimento dos Senhores Conselheiros: Sr. Jaques Wagner, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do Conselho Deliberativo do Prograrna Desenvoive; Sr. Luiz Gonzaga Alves de Souza, Secretário Executivo do Conseiho Deliberativo do Programa Desenvolve; Sr. Joao Batista Asian Ribeiro, Suplente do Secretário da Fazenda; Sr. Raniery Muricy Barreto, Suplente do Secretário da Secretaria de Planejamento; Sr. Guilherme Bonflm, Suplente do Secretário da Agricultura; Sr. Rodrigo Mousinho Hita, Suplente do Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnoiogia; Sra. lara Martins leo Sousa, Suplente do Secretário da Secretaria do Meio Ambiente; e Sr. Paulo de Oliveira Costa, Suplente do Presidente da Desenbahia. Presentes, ainda, a sessäo o Sr. Cristiano Parreiras Horta Penido, Coordenador de Análise, lncentivos e Acompanhamento de Ernpreendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Econôrnico; e Sr. Luciano do Santos Lima - Especiaiista em Poilticas Póbiicas e Gestao Governamental - EPPGG da Superintendência de Promoçâo do Investimento, para tratarem da seguinte ordern do dia:

VerificaçAo de quorum.

Abertura da sessäo pelo Presidente.

Leitura, discussao e votacäo da Ata da 79g. Reuniäo Ordinária do DESENVOLVE.

Apreciaçäo de pedidos de inversão de pauta..

Discussao e votacao da ordem do dia:

4.1. Processo: n: 1100110009834

Interessado: BOTICA COMERCiAL FARMACEUTICA LTDA

Relator: SEFAZ

4.2. Processo: n2: 1100090002293

Interessado: FORMITEX DA BAHIA INDUSTRIA E COMRCIO LTDA

Relator: SEFAZ

4.3. Processo: n2: 1100100005202

Interessado: NORSA REFRIGERANTES LTDA

Relator: SEFAZ

Ata da 80. Reunido Ordinária do Conseiho Deliberativo do

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4.4. Processo: n2: 1100070014627

Interessado: TAURUS BLINDAGENS NORDESTE LTDA

Relator: SEFAZ

Resolucao n9 20/2017 - ad referendum do Plenário

4.5. Processo: n: 1100050002878

Interessado: COLIJMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA

Relator: SEFAZ

4.6. Processo: n2: 1100060010313

Interessado: NEWSUL S/A EMBALAGENS E COMPONENTES

Relator: SEFAZ

4.7. Processo: n9: 1100090016537

Interessado: CLAPLAST COMPANHLA DE PLASTICOS LNDUSTRLA E COMERCIO LTDA

Relator: SEFAZ

4.8. Processo: n: 1100140015715

Interessado: BAHIAMIDO S/A

Relator: SEFAZ

4.9. Processo: n: 1100130020028

Interessado: SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA

Relator: SEFAZ

4.10. Processo: n: 1100160006550

Interessado: INTERCEMENT BRASIL S/A

Relator: SEFAZ

4.11. Processo: 0: 1100050003777

- Interessado: BAHIA EMBALAGENS PLASTLCAS LTDA

Relator: SEFAZ

4.12. Processo: 0: 1100130020044

Interessado: FONTE DVIDA INDUSTRIA E COMRCIO DE AGUAS MINERALS E

BEBLDAS

Relator: SEFAZ

4.13. Processo: n2: 1100160015452

Interessado: BF - BOA FAMA FABRICAcAO DE ALIMENTOS PAM ANIMAlS LTDA '.

Relator: SEAGRI

4J

2 Ma do SO. Reunião OrdinOria do thnselho Deitherotivo do DESEN VOL VE em 02/05/2017

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4.14. Processo: n: 1100160015959

Interessado: RAIIZ ALIMENTOS LTDA

Relator: SEAGRI

4.15. Processo: n2: 1100160002423

Interessado: INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA

Relator: SEAGRI

4.16. Processo: n9: 1100170000216

Interessado: CENTRAL EOLICA BABILONIA I S/A

Relator: SEAGRI

4.17. Processo: n9: 1100170000186

Interessado: CENTRAL EOLICA BABILONIA II S/A

Relator: SEAGRI

4.18. Processo: n9: 1100170000194

Interessado: CENTRAL EOLICA BABILONIA III S/A

Relator: SEAGRI

4.19. Processo: n9: 1100170000232

Interessado: CENTRAL EOLICA BABILONIA IV S/A

Relator: SEAGRI

4.20. Processo: n9: 1100170000208

Interessado: CENTRAL EOLICA BABILONIA VS/A

Relator: SEAGRI

4.21. Processo: n2: 1100160013891

Interessado: IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSA EIRELLI - ME

Relator: SEPLAN

4.22. Processo: n: 1100160017056

Interessado: GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTDA

Relator: SEPLAN

4.23. Processo: n2: 1100160009665

Interessado: FORTEFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

Relator: SECTI

4.24. Processo: n9: 1100140009871

Interessado: ENEL BRASIL PARTICIPAOES LTDA

Relator: SECTI

3 Ata do 802. Reuniao Ordinária do Conseiho

1P?__. eno2/5/2o17

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4.25. Processo: n: 1100160011066

Interessado: SPE ASSURUA GERADORA DE ENERGIA SOLAR S/A

Relator: SECTI

4.26. Processo: n: 1100170000810

Interessado: BJL4 SOLAR S/A

Relator: SDE

4.27. Processo: n2: 1100170000828

Interessado: BJL11 SOLAR S/A

Relator: SDE

Apreciar propostas, cancelamentos e ResoluçAo ad referendum

5.1. RESOLUcAO n9 19/2017 - Habilitou ao Desenvolve ad referendum do Plenário a J. MACEDO S/A - diferimento do lançamento e do pagamento ICMS - ativo fixo - Publicada no DOE de 16/03/2017. Relator: SDE

5.2. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DAS RESOLUOES DAS EMPRESAS COM CADASTRO BAIXADO NA SEFAZ Relator: SDE

5.3. SOLICITAçAO DO CONSEF/SEFAZ DE APRECIAcAO DA EXTENSAO DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS A KEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Relator: SDE

0 que ocorrer.

0 Presidente abriu a sessão confirmando a existência de quorum legal para a realizaçao da reuniäo, em seguida submeteu a apreciaçäo da Ata da 79. Reuniao Ordinária do DESENVOLVE aos membros, não havendo nada a ser discutido, a mesma fol aprovada e assinada pelos presentes. E, näo havendo inversAo de pauta, passou para os itens da ordem do dia. 0 Representante da SEFAZ solicitou a retirada de pauta dos processos das empresas: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, NORSA REFRIGERANTES LTDA, CIAPLAST COMPANHIA DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA, INTERCEMENT BRASIL S/A e BAHIA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, FONTE D' VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAlS E BEBIDAS, tendo em vista a necessidade de malores informaçoes para a análise dos pleitos, o que foi aprovado por todos os Conseiheiros presentes; Logo após, o Representante da SEFAZ leu parecer sobre o pleito da empresa FORMITEX DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que apresentou novo projeto e solicitava a retiflcaçâo da Resoluçäo n2 131/2009, retificada pela ResoluçAo n9 170/2011, que habilitou a empresa aos beneficios do DESENVOLVE, para que se altere o prazo inicial de fruiçao previsto no seu art 2, para junho/2017. Considerando a apresentação de novo projeto e que ate o presente momento a empresa nao iniciou as suas atividades fabris, além do novo projeto se destinar a modernização e reativação, passando a produzir novos

em 02/05/2017

2 4 Ata da Boil. Reunião

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produtos, o voto do relator foi no sentido de deferir o pleito da empresa, no sentido de enquadrar o empreendimento previsto no novo projeto de investimento na Classe I da Tabela I, regulamento do programa Desenvolve, devendo ser revogada a Resoluçao n 131/2009, ja que, a produçao dos produtos all mencionados não foi iniciada, e que alguns destes produtos não constam neste novo projeto. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEFAZ leu parecer sobre o pleito da empresa TAURUS BLINDAGENS NORDESTE LTDA, que solicitava a retifIcaçao da Resoluçao 0 118/2005, retificada e ratificada pela Resoluçao 0 045/2007, que habilitou a empresa aos beneficios do DESENVOLVE, para que se altere o prazo inicial de fruiçao para setembro de 2010, quando iniciou as suas operaçOes comercials. Considerando que restou comprovado que a entrega do terreno e a liberação das licenças ambientais atrasaram o inIcio das atividades da empresa, o voto do relator foi no sentido de deferir o pleito da empresa. Colocado em votaçäo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator, ratificando assim a Resoluçao & 20/2017, em que o Presidente do Conseiho atendeu ao pleito em decisao ad referendum do Plenário. Em seguida, o Representante da SEFAZ leu parecer sobre o pleito da empresa COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL LTDA, que solicitava a retificaçäo da Resoluçao n2 72/2005, que habilitou a empresa aos benefIcios do DESENVOLVE, para que se altere o prazo inicial de fruiçäo para 31/08/2007, quando iniciou as suas operaçOes comerciais. Considerando os documentos fiscais apresentados pelo contribuinte a empresa começou suas atividades em 08/08/2007. Diante dos fatos o voto do relator foi no sentido de deferir o pleito da empresa, passando a constar na Resoluçao it2 75/2005 a data de 08/08/2007, como marco inicial para a contagem do prazo de fruiçao do incentivo. Colocado em votaçäo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEFAZ leu parecer sobre o pleito da empresa NEWSUL S/A EMBALAGENS E COMPONENTES, que solicitava a retificaçao da Resoluçao n2 56/2005, ratificada e retificada pela Resoluçao 26/2007, que habilitou a empresa aos beneficios do DESENVOLVE, para que se altere o prazo inicial de fruiçao para 13/03/2007, quando iniciou as suas operaçOes comercials. Considerando a análise da cOpia do livro de Registro da Saldas e os documentos fiscais apresentados pelo contribuinte, a empresa começou suas atividades em 09/03/2007. Diante dos fatos o voto do relator foi no sentido de deferir o pleito da empresa, passando a constar na Resoluçäo n2 56/2005 a data de 09/03/2007, como marco inicial para a contagem do prazo de fruiçao do incentivo. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEFAZ leu parecer sobre o pleito da empresa BAHIAMIDO S/A, que solicitava a retiiicaçao da Resoluçao n2 127/2015, para incluir no seu art. 12 a produçAo de farinha de mandioca (NCM 1106.20.01). 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Logo após, o Representante da SEAGRI passou a relatar os processos sob a sua responsabilidade, apresentando inicialmente o voto a respeito do pleito da empresa BF - BOA FAMA FABRICAçAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAlS LTDA, que solicitava a habilitaçao do seu projeto de implantaçao no Programa de Desenvolvimento Industrial e lntegraçao Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para a fabricaçao de raçäo para bovino cria, recria e engorda. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votaçâo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa leu parecer sobre o pleito da empresa RAIIZ ALIMENTOS LTDA, que solicitava a habilitaçao do seu projeto de implantaçao ao Programa de Desenvolvimento Industrial e

5 Ata da 80. Reuniao Ordindria do Consethe De1therativodoDES'NVO1frEeni

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lntegraçao Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para a produçao de chips de batata doce desidratada. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA, que solicitava a retificaçao da Resoluçâo n2 05/2017, que habilitou o projeto de ampliaçao da empresa aos beneficios do Programa Desenvolve, para incluir no caput do seu art. V a produçao de "flocão de arroz" (NCM 1104.19.00). 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa CENTRAL EOLICA BABILONIA I S/A, que solicitava o beneflcio do diferimento do ICMS nas aquisiçöes de bens destinados ao ativo fixo para a construçao de uma central eOlica para a geração de energia elétrica. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votaçâo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa CENTRAL EOLICA BABILONIA II S/A, que solicitava o beneficio do diferimento do ICMS nas aquisiçöes de bens destinados ao ativo fixo para a construção de uma central eólica para a geração de energia elétrica. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o

- pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa CENTRAL EOLICA BABILONIA Ill S/A, que solicitava o beneficio do diferimento do ICMS nas aquisiçöes de bens destinados ao ativo fixo para a construçâo de uma central eólica para a geração de energia elétrica. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votaçäo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa CENTRAL EOLICA BABILONIA IV S/A, que solicitava o benefIcio do diferimento do ICMS nas aquisicöes de bens destinados ao ativo fixo para a construção de uma central eólica para a geraçâo de energia elétrica. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SEAGRI leu parecer sobre o pleito da empresa CENTRAL EOLICA BABILONIA VS/A, que solicitava o beneficio do diferimento do ICMS nas aquisiçOes de bens destinados ao ativo fixo para a construção de uma central eOlica para a geraçäo de energia eletrica. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Logo após, o Representante da SEPLAN passou a relatar os processos sob a sua responsabilidade, lendo, inicialmente voto a respeito do pleito da empresa IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSA EIRELLI - ME, que solicitava a habilitaçao do seu projeto de implantaçao no Programa de Desenvolvimento Industrial e lntegraçäo Economica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para a fabricaçao de argamassa, revestimento imperrneável, massas acrIlicas e gesso. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa, tendo em vista näo existir qualquer óbice legal para a concessäo. Colocado em votaçâo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator.. Em seguida, o Representante da SEPLAN leu parecer sobre o pleito da empresa GRAFTECH BRASIL PARTICIPAçOES LTDA, que solicitava a habilitaçäo do seu projeto de modernizaçao ao Programa de Desenvolvimento Industrial e lntegraçäo Economica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para a produçao de eletrodos de grafite, requerendo que o enquadramento seja realizado na Classe I, sem a imposição de um piso, ünica forma de viabilizar a continuidade do empreendimento. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da

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empresa, e enquadrar o projeto de modernizaçäo da empresa na Classe I do Programa, sem a imposição do piso. Colocado em votaçäo, os Conselheiros presentes por maloria aprovaram o voto do relator, tendo em vista que o Representante da SEFAZ encaminhou voto pelo indeferimento do pleito de nao imposição de urn piso minimo para o projeto de modernizaçao da empresa. Logo após, o Representante da SECTI passou a relatar os processos sob a sua responsabilidade, apresentando o seu parecer a respeito do pleito da empresa FORTEFILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS, que solicitava a habilitaçao do seu projeto de implantaçao ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Integraçao Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, para a produçao de bobinas plásticas, capas plasticas, sacos plásticos e termoencolhiveis. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa, tendo em vista não existir qualquer óbice legal para a concessâo. Colocado em votaçâo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SECTI leu parecer sobre o pleito da empresa ENEL BRASIL PARTICIPAOES LTDA, que solicitava a autorização para adquirir bens do ativo fixo corn o diferimento do ICMS nas operaçöes internas relativas as aquisiçOes de bens destinados ao ativo fixo para a construçäo de complexo de Parques Eólicos de geração de energia em diversos rnunicipios do Estado da Bahia, no caso concreto para a Sociedade de PropOsito EspecIfIco - SPE, Enel Green Power Boavista Eólica S/A,inscrita no CNPJ sob o 01 21.996.671/0004-77. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa, tendo em vista inexistir qualquer óbice legal ao deferimento. Colocado em votação, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram a voto do relator. Em seguida, o Representante da SECTI leu parecer sobre o pleito da empresa SPE ASSURUA GERADORA DE ENERGIA SOLAR S/A, que solicitava o beneffcio do diferimento do ICMS nas aquisiçöes de bens destinados ao ativo fixo para a implantaçâo de urna unidade para a geraçâo de energia elétrica por fonte solar no municipio de ltaguaçu/BA. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa, corn fuicro no Decreto n2 8.205/2002 e tendo em vista inexistir qualquer ONce legal ao deferimento. Colocado em votaçao, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Em seguida, o Representante da SDE leu parecer sobre o pleito da empresa BJL4 SOLAR S/A, que solicitava a beneffcio do diferimento do ICMS de bens destinados ao ativo fixo para a construçäo de cornplexo fotovoltaico para a geraçäo de energia elétrica no municIpio de Born Jesus da Lapa/BA. 0 voto do relator foi no sentido de deferir a pedido da empresa, tendo em vista nAo existir qualquer Obice legal para a concessâo. Colocado em votaçäo, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Logo após, o Representante da SDE leu parecer sobre o pleito da empresa BJL11 SOLAR S/A, que solicitava o beneffcio do diferimento do ICMS de bens destinados ao ativo fixo para a construçäo de cornplexo fotovoltaico para a geração de energia elétrica no municIpio de Born Jesus da Lapa/BA. 0 voto do relator foi no sentido de deferir o pedido da empresa, tendo em vista não existir qualquer Obice legal para a concessão. Colocado em votaçao, os Conselheiros presentes a unanimidade aprovaram o voto do relator. Encerrada a deliberaçao a respeito dos processos que integraram a pauta, passaram a tratar do item seguinte. No item 5. APRECIAR PROPOSTAS, CANCELAMENTOS E RESOLUçAO AD REFERENDUM. Inicialmente, o Representante da SDE colocou em deliberação a RESOLUcAO n9 19/2017, que em decisao do Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário, habilitou aos beneficios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de lntegraçäo Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, o projeto de ampliaçao da empresa J. MACEDO S/A, CNPJ n2 14.998.371/0032-15 e Inscrição Estadual n9 072.911.931 NO, localizada no municIpio de Sirnôes Fliho/BA, concedendo o beneffcio do diferimento do lancarnento e do pagamento

7 Ata do 802. Reuniao Ordindria do Conseiho Deliberativo do D V O5/2O17

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do ICMS relativo as aquisiçOes de bens destinados ao ativo fixo. Colocado em votaçäo, os Conseiheiros presentes a unanimidade ratificaram a decisao do Presidente tomada através da Resoluçao n2 19/2017. Em seguida, o Representante da SDE encaminhou para a de!iberaçäo proposta de cancelamento das resoluçOes das empresas corn cadastro baixado na SEFAZ/BA. Colocado em votaçäo, as Conseiheiros presentes a unanimidade decidiram pelo cancelamento das ResoiuçOes a seguir indicadas, em virtude da inatividade das empresas contempladas: I - Resoluçao 0 037/2007 - Beplast Nordeste lndüstria e Comércio de Plásticos Ltda. (CNPJ nQ 02.313.082/0003-11 e IE 0 068.996.638N0); II - Resoluçâo nQ 066/2008 - Bioclean Energy Brash S/A (CNPJ n 08.912.100/0001-04 e IE 0 074.363.000N0); III - Resoluçao n2 130/2006 - Birinight do Nordeste Indüstria e Comércio de Bebidas Ltda. (CNPJ n2 07.507.079/0001-90 e IF n 066.889.198N0); IV - ResoluçOes n2s 33/2005 e 162/2005 - Braskov - Indüstria e Comércio de Bebidas Ltda. (CNP) n2 06.280.773/0001-55 e IE nQ 063.952.620N0); V - Resolução nQ 167/2006 - Brapenco Indüstria de Compostos Plásticos Ltda. (CNPJ 0 08.545.975/0001-07 e IE 0 072.918.089N0); VI - ResoluçOes n2s 74/2005 e 31/2006 - Cimaf Cabos S/A (CNPJ nQ 03.591.717/0004-96 e IE n 068.560.152N0); VII - Resoluçao n2 114/2008 - Beta da Bahia Indüstria de Fios e Cabos Ltda. (Atual: Cobresul Metals Ltda.) (CNPJ n2 09.652.146/0001-96 e IE n2 077.525.142N0); VIII - Resoluçäo nQ 64/2005 - CBE - Companhia Brasileira de Estireno (CNPJ 0 61.079.232/0004-14 e IE n2 000.713.964N0); IX - Resoluçao n2 45/2005 - CIV Bahia Indüstria de Vidros Ltda. (CNPJ nQ 14.405.534/0001-02 e IE ri2 001.724.187N0); X- ResoluçOes n2s 95/2005 e 21/2006 - Cortiana Plásticos do Nordeste Ltda. (Atual: Sanjose Consultoria Empresarial Ltda.) (CNPJ n9 06.879.526/0001-70 e IE nQ 064.258.847N0); XI - ResoluçOes n9s 17/2006 e 70/2006 - CT! do Brasil Indüstria e Participaçoes Ltda. (CNPJ 0 07.312.763/0001-17 e IE n2 068.004.519N0); XII - Resolução nQ 196/2011 - Ducoco Produtos Alimenticios S/A (CNPJ n2 09.426.032/0023-33 e IF rip 011.438.247N0); XIII - Resoluçao n2 148/2006 - Embalagem Carton Pack Ltda. (CNPJ 0 00.879.252/0003-02 e IF n2 073.844.657N0); XIV - Resoluçao n 88/2005 - Genesis Importadora e Exportadora Ltda. (CNPJ n9 04.863.970/0004-14 e IE n2 065.218.119N0); XV - Resoluçoes n2s 028/2012, 055/2012 e 124/2012 - Ibamel Indstria e Comércio de Materials Elétricos Ltda. (CNPJ 01 97.553.830/0001-88 e IE 0 096.553.484PP); XVI - Resoluçao n2 15/2010 - INK Qufmica do Nordeste Ltda. (CNPJ n2 10.489.701/0001-90 e IE n2 079.019.864N0); XVII - Resoluçao 01 22/2006 - Manchester Especialidades Quimicas Ltda. (Atual: Manchester Especialidades Qulmicas S/A) (CNPJ n9 01.931.172/0003-03 e IE 0 066.538.673N0); XVIII - Resoluçao n9 13/2007 - Unipoli lndüstria e Comércio de Embalagens Especiais Ltda. (Atual: Maximus Indüstria e Comércio de Embalagens Especiais Ltda.) (CNPJ n 08.322.616/0001-90 e IE nQ 070.256.337PP); XIX - ResoluçOes n2s 38/2005 e 158/2005 - Multipack Produtos Qulmicos lndüstria e Comércio Ltda. (CNPJ nQ 48.909.675/0003-46 e IE 0 065.382.243N0); XX - Resolução n2 146/2011 - Nani Brasil Indüstrias Ltda. (Atual: Nani Serviços Ltda.) (CNPJ n9 97.535.392/0001-25 e IE nQ 096.459.000NO); XXI - Resoluçäo 0 061/2009 - Operare Construção e Incorporaçâo Ltda. (CNPJ n9 04.524.358/0001-74 e IE n9 078.604.487EP); XXII - Resolução np 123/2012 - Packmem Embalagens Ltda. (CNPJ 0 16.553.514/0001-04 e IE n2 102.937.288N0); XXIII - Resoluçoes nQ 91/2005 e 56/2006 - Paloma lndüstria e Comércia Ltda. (CNPJ n9 57.154.122/0003-11 e IE n9 066.809.069N0); XXIV - Resoluçoes n2s 127/2005 e 19/2006 - Recipack IndUstria e Comércio de Plásticos Ltda. (Atual: Recipack lndüstria e Comércho de Embalagens Plasticas Ltda.) (CNPJ n 07.590.928/0001-12 e IE n2 067.177.113ME); XXV - Resoluçao 0 101/2008 - São Braz S/A - .Indüstria e Comércio de Alimentos (CNPJ 0 08.811.226/0010-75 e IE n2 078.025.190N0); XXVI - Resolução 0

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72/2006 - Sul Bahia Polimeros - IndUstria de Transforrnaçao de Plasticos Ltda. (CNPJ n2 08.074.018/0001-40 e IE n2 069.211.509N0); XXVII - Resoluçao n2 92/2005 - IndUstria Sulamericana de Bebidas Ltda. (Atual: Sulamericana lndüstria e Comércia de Alimentos Ltda.) (CNPJ n2 04.870.595/0001-97 e lB 0 063.861.604N0); XXVIII - Resoluçoes n9s 127/2008 e 55/2011 - TAF IndUstria de Plásticos Ltda. (CNPJ n2 02.064.150/0002-75 e IE n2 076.356.909N0) e XXIV - Resoluçao n9 113/2008 - Tupahue Tintas Ltda. (Atual: Tupahue Tintas S/A) (CNPJ n2 60.342.656/0005-48 e lB n9 076.479.281N0). Por derradeiro, o Representante da SDE, requereu a retirada de pauta da deliberaçao a respeito da Solicitaçao do CONSEF/SEFAZ de apreciacäo da extensão dos benelicios concedidos a empresa KEP Indüstria e Comércio de Plásticos Ltda, a que fol aprovado a unanimidade pelos Conselheiros presentes. No item 6. 0 QUE OCORRER, 101 encarninhado para discussao a pedido da empresa PARAGUAU INVESTIMENTOS EIRELI - EPP - Processo n2 1100170002251, corn sede no municIplo de Salvador/BA, representando o IX - FARtA LIMA 1355 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAçOES, fundo de investimentos em participaçOes administrado pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S/A, que solicitava a habilitaçao aos benefIcios do programa para o projeto de modernizaçao da CARBONOR S/A, que fabricará bicarbonato de sOdio extrafino, extra farmacêutico, fino, fino grau alimenticio, nutriçäo animal, super granutado, técnico e tipo hemodiálise - grau farrnacéutico (NCM 2836.30.00), no municiplo de Camaçari/BA. Coube relatar e apresentar o parecer ao Representante da DESENBAHIA que encaminhou voto no sentido de deferir a pedido da empresa e Ihe conceder os seguintes benefIcios a empresa: a) diferimento do Iançamento e do pagarnento do ICMS nas importaçOes e nas aquisiçöes no Estado e em outros Estados, relativamente ao diferencial de alfquotas, de hens destinados ao ativo fIxo, para o momento de sua desincorporaçao; e b) dilaçao de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento de ate 80% (oitenta por cento) do saldo devedor do ICMS, relativo as operaçOes próprias, gerado em razao dos investimentos constantes do projeto incentivado, fixando em 85% da TJLP ao ano, a taxa de juros incidente sobre a parcela do ICMS corn prazo dilatado, pelo periodo de 12 anos. Cotocado em votaçäo, no que se refere a concessäo dos benéficos do Programa Desenvolve, esta foi aprovada a unanimidade pelos Conselheiros presentes. Entretanto, no que diz respeito a imposição de piso mmnimo, Os Conselheiros presentes por malaria deliberaram pela não imposição do piso, sendo que o Representante da SEFAZ encarninhou voto pelo indeferimento do pleito de näo imposiçäo de urn piso minima em razão de se tratar de empreendimento já existente.

-

Nada mais. E, para constar, eu, Luiz Gonzaga Alves de Souza, Secretário Executivo do Conseiho do Desenvolve, law-el a presente ata, que será encaminhada para apreciaçäo prévia de todos as Conselheiros, e posteriormente assinada.

9 Ato do 80g. Reuniào Ordinária do Conseiho DeliberotivodoDEsffN E !. 02/05/2017

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Lista de Assinaturas da Ata da 79g. Reunião Ordinária do Conseiho Deliberativo do Programa DESENVOLVE de 02/05/2017:

Sr. Jaques Wagneç/Presdente do Qóliseiho Deliberativo do Desenvolve.

Sr. Luiz Gonzaga Alves de Souza - Secretario Executivo do Conseiho Deliberativo.

Dr. Jo6 Batista Asian Ribeirá - Suplente do Secretário da Fazenda.

Dr. arrthri-Muricy Barreto - Suplente do Secretário da Secretaria de Planejamento;

Dr. Guilberme Bonfim - Suplente do Secretário da Agricultura

Dr. Rodrig$Mousinho Hita - Suplente do Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia;

Dra. bra Martins IcO Sousa - Suplente do Secretário da Secretaria do Meio Ambiente

Dr. Paulo de Oliveira Costa - Suplente do Presidente da Desenbahia

lOAta do BOa. Reuniao OrdinOria do Cbnselho Deilberativo do DESEN VQL VEem 02/05/2017

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Sumário das Pendências da 80 Reuniao Ordinária do DESENVOLVE de 02/05/2017:

Empfesa - DeliIiicao BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA Retirado de pauta para análise pelos técnicos LTDA da SEFAZ. NORSA REFRIGERANTES LTDA Retirado de pauta para análise pelos técnicos

da SEFAZ. CIAPLAST COMPANHIA DE Retirado de pauta para análise pelos técnicos PL4STICOS INDUSTRIA E COMERCIO da SEFAZ. LTDA SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS Retirado de pauta para análise pelos técnicos LTDA da SEFAZ. INTERCEMENT BRASIL S/A Retirado de pauta para análise pelos técnicos

da SEFAZ. BAIHA EMBALAGENS PLIASTICAS Retirado de pauta para análise pelos técnicos LTDA da SEFAZ. FONTE DVIDA INDUSTRIA E Retirado de pauta para analise pelos técnicos COMERCIO DE AGUAS MINERALS E da SEFAZ. BEBIDAS 5OLICLTAçA0 DO CONSEF/SEFAZ DE APRECIAcA0 DA EXTENSAO DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS A xn INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

z 11 Ma da8ok Reuniao Ordindria do conseiho Deliberativo do DESEN VOL VEern02/05/2017

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DESENVO%.VIMENTO tcoOnico BAHL AL

GOVERNO DO ESTADO

R&atôrio de Acompanhomento

EMPRESA GRAFTECH 8RAI1- PARTIc:PAçOEs ifj CNPJ 60.47.813/0001-38

ENDEREO Rodovia BA - 522, s/n, Km 07, Distrito Industrial, CD': 43.813-300 - Candelas -BA

Ng PROCESSO 1100160017056

0 presente relatorio visa acornpanhar os compromissos assumidos pela empresa Graftech, corn o

Governo do Estado da Bahia, através da análise dos itens previstos no Projeto de Viabilidade

Econômica para avaliaçäo da concesso do incentivo fiscal do Programa Desenvolve.

Instalada no estado desde 1966, sob a denominacão de Ucar Produtos de Carbono S/A sendo a Unica

fabricante de eletrodos de grafita no Brasil, atualmente a empresa é controlada pela Graftech

Internacional que tern sede nos Estados Unidos.

Em 2005, ainda corno Ucar, enfrentava dois grandes desafios para 0 prosseguirnento das suas

atividades no estado: a viabilizacão dos investimentos necessários a modernizacão da planta

industrial e o comprometirnento de grande pafle de seu capital de giro na acumulaçäo do ICMS, em

decorrencia da tributacäo nas irnportacöes. Recorreu a parceria corn o Governo e através do

Prograrna Desenvolve, pela Resolução 185/2005 foi concedido, diferimento do ICMS nas importaçOes

dos principais insumos, enquadramento na classe I, corn piso de arrecadacão passIvel de incentivo no

que excedesse R$ 82.233,96, prazo de 12 anos para fruição dos beneficios, corn in(cio em 01 de

fevereiro de 2006 e termino em 31 de janeiro de 2018.

A Resolucâo 041/2009 alterou a razäo social para Graftech Brasil Ltda e posteriormente a de n2

107/2010 alterou para Graftech Participaçôes Ltda.

Em abril de 2011, a empresa entrou corn urn pedido na entäo Secretaria de lndüstria, Comércio e

Mineraço, hoje Desenvolvimento Econômico, solicitando a reduçâo do valor piso, que por ser

corrigido a cada 12 meses, pela variação IGP-M, jé configurava em 11$ 102.564,51, visando urna

adequaço rnais equilibrada nas atividades da empresa, jâ que a mesrna participa de urn mercado

internacional de altissirna cornpetitividade, demandando permanentes ajustes operacionais,

financeiros e riscais. Contudo, o pleito fol indeferido pelo Conseiho Deliberativo do Desenvolve em

1 SD

FLAIA CF

C.

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juiho de 2011, seguindo o parecer da Secretaria da Fazenda que afirmava que a beneficio da forma

coma foi concedido nâo afetava seu desempenho no mercado frente aos seus concorrentes.

Em marco de 2012, a empresa entrou corn nova recuMo embasada no $ 42 do art. 32 do Decreto

8.205/2002, justificando que o piso cancedido foi calculado de forma equivocada, pois 0 mesmo é

estabelecido corn base na media mensal dos saldos deve4s dos Ultimos 24 meses anteriores a

concesso do incentivo, porém, a empresa acumulou saldo credor no referido periodo em

discordância cam as normas do próprio Prograrna Desenvolve. Após a análise do pleito, pelo

Conseiho Deliberativo, a solicitaçäo da empresa foi atendida através da Resoluço 112/2012,

principalmente, pelo interesse do Estado em manter a empreendimento em operação, devido a

importância de ser (mica no Brasil que realiza esse tipo de atividade.

Em outubro de 2013, em funçâo da queda na produçäo, decorrente da retraçäo do mercado

siderUrgico no Ambito nacional e internacional, alem do agravante da major produtora de aço do

mundo a China continuar a aumentar sua produção e exportaço para outros paises, a que incorreu

na queda dos niveis de preços dos eletrodos de grafite no mercado, acabou levando perda de

rentabilidade e redução de vendas da Graftech.

Nesse contexto a adrninistracão da Graftech International, adotou algumas acöes de reduçâo de

custos, sendo uma delas a encerrarnento das plantas localizadas no Brasil e Africa do Sul, por

possuirem major custo de produçâo.

Objetivando manter a unidade em operacão, a direçâo local da Graftech, sindicato e Governo do

Estada examinaram alternativas para viabilizar o negOcio. Após a negociacão ficou estabelecido que

as etapas inicialmente instaladas de MME, cozimento/lmpregnação e grafitacao, seriam

definitivamente encerradas em 30/04/2014, e a partir de 01/05/2014 urn novo rnodelo de produçk

mais conipetitivo e economicamente viável seria iniciado, baseado na importaçâo de barras de

grafite artificial para usinagem, rnontagem e embalagern do produto final na planta de Candeias,

garantindo a continuidade operacional da (mica fábrica de eletrodos de grafite da America do Sul.

Em abril de 2017, a empresa apresentou novo Projeto de Viabilidade Econômica visando a meihoria

da eficiencia e modernizaçào da sua planta industrial, para isso solicitou a manutençâo do beneficio

nas rnesmas condicOes estabelecidas na Resoluço 185/2005 e suas alteraçôes, comprometendo-se a

realizar investimentos de aproximadamente R$ 11 milhôes, sendo R$ 8 milhôes em inversôes fixas,

manter as 35 postos de trabaiho existentes, e a capacidade total de producão anual de 45.864 t,

sufuciente para atender a demanda anual maxima de 18.000 t, corn estimativa de faturarnento de R$

204 milhöes.

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A análise do projeto apresentou indice de aderéncia a matriz de desenvolvirnento industrial de 5,64,

enquadrando-a na classe It, corn prazo de fruiçao de 12 anos. Mesmo assim, a equipe técnica da

Coordenaco de Análise de Projeto de .Investirnento- CAPI, através do relatorio de análise de

04/04/2017 (fi. 255), sugerlu ao Conseiho que a empresa fossé' enquadrada na classe I, sern

imposicão de piso, pois, seria a (mica forma de ;rnanter 0 empreendirnento operando no estado da

Bahia.

0 Pedido da Graftech fol acatado por melo da Resoluçäo n2 037/2017, que tornou a empresa

beneficiária do Programa Desenvolve, enquadrada na Classe I, corn prazo de 12 anos pan fruiçäo dos

beneficios, contado a partir de 01 de maio de 2017 ate 30 de abril de 2029.

Para acompanhamento dos compromissos assumidos corn o Governo do Estado, a empresa

apresentou relatórios que comprovaram uma capacidade de produço instatada de 50.000 t/a que jã

supera o proposto pan o seu periodo de estabitizacâo (2021) em 9%, corn faturamento de R$ 211

milhâes superior ao estabetecido em 4%. Em reIaco aos empregos, consta no seu quadro de pessoal

51 funcionarios diretos e 36 indiretos (CAGED 01/2018 e SAl 03/2018), que somados superam o

proposto a epoca em 149%.

Quadro 01: Cornoromissos Previstos X Realizados

liens Previsto Projeto de

Viabilkiade EconOmica (2017)

Realizado (2017)

Eletrodo de Graflte (capacidade instalada) tonetadas 45.864 50.000

Faturarnento 204.336.000 211.605.000

lnvesmento 11.641.420

Empregos Diretos 35 51

Indiretos 36

E importante salientar, que todos os vatores apresentados, reftetem os esforços empregados ao

longo de, apenas, oito rneses de atividade do projeto proposto.

No grãflco abaixo, dernonstra-se a evolução do recolhimento de ICMS feito pela Graftech ao Estado,

no periodo de 2012 a 2017.

Fica evidente, que mesmo enquadrada na classe I, contribui de forrna signiflcativa pan os cofres do

Estado, que apesar da crise econômica vern demonstrando urn crescirnento na sua arrecadaçäo.

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Gráfico 01: Evolução do Recoihimento do ICMS (201212017)

8.000.000 - --------- ---.--.---- --.---- 7.278.976

EEEEEE350.344

±i± -'2 4.000.000

3.000.000 --- -- -- -

2.000.000

1.000.000 ----- --

0 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Fonte: SEFAZ- BA

Ante o exposto, encarninha-se o presente relatorio a Secretaria Executiva do Conseiho Deliberativo

do Desenvolve, para análise e providencias que julgar pertinentes.

Salvador, 19 de marco de 2018.

Sirndosa

Técnico

Coordenadora de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados

' A empresa informou que os investimentos previstos serâo iniciados em 2018, corn término previsto para 2019.

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ai GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESEN VOL YE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAcAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE

SECRETARIA EXECUTIVA

PROCESSO No. 1100160017056.

PARECER No. 020/2018. Regimenlo Interno do Desenvolve. GRAFTECH BRASIL PARTICIPAOES LTDA. RctatOrio de Acompanhamento. Comprovacäo contábil e fisica da integral realizaçao do investiniento projetado. Manutcncão dos beneficios concedidos.

'Irata-se de expediente administrativo, consubstanciado no Relatorio de acompanhamento dirigido a esta Secretaria Executiva do Conseiho Deliberativo do Desenvolve, de que trata o art. 90. VIII do Regimento interno daquele programa, corn o objetivo de dar conhecimento da situaçAo dos compromissos assumidos no Projeto de Viabilidade Econômica e no Protocolo de lntençOes celebrado entre a GRAFTECII BRASIL PARTICJJ'AçOES LTDA e o Estado da Bahia, tendo em vista ser a empresa beneficiária do Prograrna Desenvolve. conforme Resoluçao n° 37/2017, que habilitou no programa a seu projeto de ampliaçao.

Registre-se que o projeto de ampliaçao da empresa foi enquadrado na Classe I, corn pram de 12 (doze) anos para fruiçâo dos beneficios. contado a partir de 01/05/2017 ate 30/04/2029, tendo a mesma se comprometido a realizar investirncntos da ordem de R$ 11 milhOes de reals, manter os 35 (trinta e cinco) empregos existentes. hem corno produzir 45.864 ton/ano de eletrodos de grafita, corn estimativa de faturamento anual de R$ 204 milbOcs de reals, a partir do anode estabilizaçAo.

A Coordenaçao de Acompanhamento de Empreendimentos no bojo do relatório de acompanhamento (Os. 294 a 297), apes analisar as informaçôes operacionais c Iinanceiras da empresa e movirnentaço

901,

C arrccadacAo do ICMS desde o anode 2014 e coristatou a seguinte situaço:

labela 01 - Compromissos assumidos - Previsto x Realizado

Itens Previstos - Projeto de Viabilidade Econ6mica-2017

Realizado - 2017

ProduçAo 45.864 ton/ano 50.000 ton/ano Faturaniento R$ 204.336.000.00 R$ 211.605.000,00 Investimento R$ 11.641.420,00 -

Empregos diretos 35

51 Empregos indiretos - 36 -

Importa destacar, que a decisão do Conseiho Deliberativo do Desenvolve em conceder ao projeto de modernizacAo os beneficios do programa na Classe I, Ievou em eonsidcracao a importãncia do empreendimento, por ser a (mica empresa no Brasil a produzir eletrodos de grafita, bern como peta forma significativa corno contribui para o tesouro estadual quando se verifica os indicadores de arrecadaçao do ICMS. -

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Tabela 02 - Recollilmento de ICMS

ANO ICMS - Valor Recolbido

2012 R$ 6.101.663.00

2013 RS5.017.142,00

2014 - R$ 5.833.212,00

- 2015 R$ 4.948.386,00

2016 - R$ 5.350.344,00

2017 R$ 7.278.976,00

Cabe destacar que os beneficios da ResoluçAo no 37/2017 passaram a iruir a partir do dia 01/05/2017. portanto os indicadores apresentados, refletern os esforços empregados pela empresa ao longo dos ültimos 8 (olto) meses de atividade do projeto proposto.

1)iante do exposto, considerando que os comprornissos assurnidos no projeto de viabilidade

r

econômica estAo sendo cumpridos, conforme demonstram os indicadores apresentados, sornando-se a forma significativa corno vern contribuindo corn o recoihimento de ICMS para o Estado da Bahia, constata-se que a empresa vem atendendo os objetivos do Prograrna Desenvolve, näo subsistindo no presente mornento qualquer medida a ser tornada, devendo, entretanto ser mantido o acompanhamento dos cornproniissos assumidos, de acordo corn a periodicidade estabelecida no

regu tamento.

Salvador, 21 de marco de 2018.

- Andrea Concciçao B. Lanza Secretária Executiva do Desenvolve

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GOVERNO DO ESTADO DA JIANIA SECRETARIA Pt DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE.

PROGRAMA Pt DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E Pt INTEGRAçAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLS.

RESOLUcAO No 2112017

Revoga Resoluçoes do DESENVOLVE

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no usc de suas atribuiçOes e nos termos da Lel no 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto fl.0 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteracOes.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar as Resoluçoes a seguir indicadas, em virtude da inatividade das empresas contempladas, conforme orientação da Secretaria Executiva:

I - 037/2007 - Beplast Nordeste lndüstria e Coraercio de Plásticos Ltda. (CNPJ no 02.313.082/0003-1 I e IE n°068.996.638N0);

H - 066/2008 - Bioclean Energy Brasil S/A (CNPJ no 08.912.100/0001-04 e IE no 074.363.000NO);

Ill - 130/2006 - Birinight do Nordeste lndüstria e Comérelo de Bebidas Ltda. (CNPJ no 07.507.079/000 1 -90 e IE no 066889.1 98N0);

IV - 33/2005 e 162/2005 - Braskov - Indástria e Comércio de Bebidas Ltch.. (CNPJ no 06.280.773/0001-55 e lEn°063.952.620N0);

V - 167/2006 - Brapenco (ndástria de Conipostos Ptásticos Lida. (CNPJ no 08.545.97510001-07 e IE no 072.91 8.089N0);

VI - 74/2005 e 31/2006 - Cimaf Cabos S/A (CNPJ no 03.591.717/0004-96 e IE no 068.560. 1 52N0);

VII - 114/2003 - Beta da Bahia lndüstria de Fios e Cabos Ltda. (Atual: Cobresul Metals Ltda.) (CNPJ no 09.652.146/0001-96 e IE no 077.525. I 42N0);

VIII - 64/2005 - CBE - Companhia Brasileira de Estireno (CNPJ no 61.079.232/0004-14 e lEn° 000.713.964N0);

IX - 45/2005 - CIV Bahia IndUstria de Vidros Ltda. (CNPJ no I4.405.534/0001-02 e IE no 00 1.724. 187NO);

X - 95/2005 e 2 1/2006 - Cortiana Plásticos do Nordeste Ltda. (Atual: Sanjose Consultoria Empresarial Ltda.) (CNPJ n° 06.879.526/0001-70e IE no 064.258.847N0);

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XL - I 7/2006 e 70/2006 - CT! do BrasH Indüstria e Participacoes Ltda. (CNPJ no

07.312.763/0001-17 e IE no 068.004.5 I 9N0);

XLI - 196/2011 - Ducoco Produtos Alirnenticios S/A (CNPJ no 09.426.032/0023-33 C lB no

Oil .438.247N0);

XIII - 14812006 - Embalagern Carton Pack Ltda. (CNPJ no 00.879.252/0003-02 C JE no

073 .844.657N0);

XIV - 88/2005 - Genesis Importadora e Exportadola Ltda. (CNPJ no 04.863.970/000414 C

lB nb0652181 19N0);

XV - 028/2012, 055/2012 e 124/2012 - Ibamel lndüstria e Comércio de Materials Elétricos Ltda. (CNPJ no 97.553.830/0001-88 e IE no 096.553.484PP)

XVI - 15/2010 - INK Quimica do Nordeste Ltda. (CNPJ no 10.489.701/000190 e lB no

079.0 19.864N0);

XVII - 22/2006 - Manchester Especialidades Quiimcas 066.538.673N0);

Especialidades Quimicas Ltda. (Atual: Manchester S/A) (CNPJ no 01.931.172/0003M3 e lB no

XVIII - 13/2007 - (inipoli lndüstria e Comércio de Embalagens Especiais Ltda. (Atual: Maximus lndistria e Comércio de Embalagens Especiais Ltda.) (CNPJ no

08322.616/0001-90 C lB no 070.256.337PP);

XIX - 38/2005 e 158/2005 - Multipack Produtos Quimicos Indástria e Comércio Ltda.

(CNPJ no 48.909.675/0003-46 C lEn° 065.382.243N0);

XX - 146/2011 - Nani Brasil Ind(istrias Ltda. (Atual: Nani Serviços Ltda.) (CNPJ nU

97.535.392/0001-25 C lB no 096.459.000NO);

XXI - 06 1/2009 - Operare Construcão e Incorporacäo Ltda. (CNPJ no 04.524.358/0001-74

e IE no 078.604.487EP);

XXII - 123/2012 - Packmern Embalagens Ltda. (CNPJ no 16.553.514/0001-04 e lB no

102.93 7.288N0);

XXIII - 91/2005 e 56/2006 - Paloma IndOstria e Comércio Ltda. (CNPJ no

57.154.122/0003-11 e lB n° 066.809.069N0);

XXIV - 127/2005 e 19/2006 - Recipack IndUstria e Comércio de Plásticos Ltda. (Atual: Recipack Indástria e Cornércio de Embalagens Plásticas Ltda.) (CNPJ no 07.590.928/0001-12 e lB no 067.177.1 I 3ME);

XXV - 101/2008 - São Brar S/A - Indñstria e Comércio de Alimentos (CNPJ no 08.811.226/0010-75 e lB no 078.025.1 90N0);

XXVI - 72/2006 - Sul Bahia Polimeros - IndOstria de Transformacão de Plásticos Ltda.

(CNPJ no 08.074.018/0001-40 e lB no 069.211 .509N0);

XXVII - 92/2005 - Indñstria Sulamericana de Bebidas Ltda. (Atual: Sulamericana Indüstria e Comercio de Atimentos Ltda.) (CNPJ no 04.870.595/0001-97 e IE no

063.861 .604N0);

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XXVIII - 127/2008 e 55/2011 - TAF Indüstria de Plásticos Ltda. (CNPJ no

e 02.064.150/0002-75 e IE no 076.356.909N0) e

XXIV - 113/2008 - Tupahue Tintas Ltda. (Atual: Tupahue Tintas S/A) (CNPJ no 60.342.656/0005-48 e lEn° 076.479.281N0);

Art. 2° - Esta Resolucäo entrará em vigor na data de sua publicacAo.

Salade Sessôes, 02 de malo de 2017. 80 Reuniäo Ordinária do Desenvolvè

JAStJtd t I Presidente a

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S >4

COVERJ40 DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAcAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.

ItEsoLucAo No 54/2017 "-

Revoga Resoluçôes do DESENVOLVE

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de sims atribuiçOes e nos termos da Lel no 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto ri.0 8.205. de 03 de abrilde 2002, e alteraçoes,

RESOLVE:

Art. 1 - Revogar, conforme orientação da Secretaria Executiva, as Resoluçôes a seguir

indicadas, relativas as respectivas empresas:

I - 162/2006 - 3G Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ no 00.582.792/0001-50 e IE no 042.076-632N0);

H - 97/2005 e 05/2007 - Brascan da Bahia Indñstria de Embalagens Ltda. (Atual: Brascan do Nordeste Indistria de Embalagens Ltda.) (CNPJ no 07.759.837/0001-68 e IE n° 067.884.254N0);

III - 30/2004, 98/2010, 114/2010 e 179/2012 - Perplastic Perfilados Plésticos Ltda., Polirneros Vipal Ltda (Atual: BRP Compostos Ltda.) (CNPJ no 05.491.005/0001-88 e IE no 064.204.994N0);

IV - 102/2010 e 125/2010 - Britha Mais Distribuidora de Utilidades para o Lar Ltda. C (CNPJ no 09.066.306/0001 - IS e IE no 075.1 09.787PP);

V - 69/2010 e 92/2010 - JQC - Vidros Eireli (CNPJ no 04.833.309/0003-85 e IE no 077.095.1 30N0);

VI - 13612013 - LSM IndUstria e Cornércio de Alimentos Ltda. (CNPJ no t 7.208.924/0001 - 80 e IE no 105.387.240N0);

VII - 10812012 - Magnesita Refratários S/A (CNPJ no 08.684.547/0020-28 e IE no 077.028.884N0);

VIII - 085/2009 - Rima Quimica Ltda. (CNPJ no 10.500.830/0001-31 e IE no 079.072.350N0);

IX - 44/2003, 108/2003, 21/2004, 107/2008 e 66/2009 - Alfa Trefili Ltda. (CNPJ no 04.847.560/0001-37 e lEn° 059.876.221 NO);

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X - 041/2011 - Cerãmiea Triunfo Ltda. (CNPJ no 10.637.964/4001-07 e IE no 079.760.907N0);

XI - 182/2011 - Duroline Tecnologia em Equipamentos e Compositos Ltda.(Atual: Duroline Tec Negócios Empresarials e Participacoes Ltda.) (CNPJ no 10.272.37110002-67 e lEn° 014.848.519N0);

XII - 118/2013 - Gløbat Tinplate lndüstriade Metals Ltda (CNPJ no 14.562.11110001-04 e lEn°lll.191.23IN0);

XIII - 121/2008 - IDP - Indüstria e Comércio de Produtos Quimicos Ltda. (CNPJ no 09.003.984/0001-39 e IE no 074.802.651N0);

XIV 53/2007 - II. Agropecuária Ltda. (Atual: IL Agropecuária Eireli) (CNPJ no 34.286.518/0001-55 e IE no 027.625.41 3N0);

XV - 122/20 tO - Lagoa do Morro Indüstria e Comérelo de Alirnentos Ltda (CNPJ no 11.265.911/0001-67 e IEn°084.613341N0);

-- XV! - 105/2006, 03/2007, 0 1/2008 e 11/2008 - Atarlil. - Maccaferri Artcfatos Plásticos Ltda. e Maccaferri do Nordeste Ltda. (Atual: Maccaferri do Nordeste Ltda.) (CNPJ no 08.431.455/0001-73 e IE no 072.549.91 7N0);

XVII - 109/2006 - Rosana Lirna Ventirn (CNPJ no 07.047.284/0001-10 e IE no 064.899.900PP);

XVIII - 115/2005 - Sen Preta lndástria e Comércio Ltda. (Atual: Sen Preta IndUstria de Cosméticos, Perfumaria e Material de Construçao Ltda.) (CNPJ no 04.356.130/0001-12 e IE no 076.296. 1 O3ME);

XIX - 13/2006 - TDI Máquinas Agricolas Indãstria e Comércio Ltda. (CNPJ no 07.610.853/0001-94 e IE no 067.1 45.640N0);

XX - 25/2005 e 70/2006 - UnisertAo - Agro industrial Ltda. (CNPJ no 05.459.374/0001-93 e IE no 065.245.589N0);

XXI - 019/2013 - Universo Tintas e Vernizes Ltda. (CNPJ no 01.254.752/0002-22 e 113 no 104.922.813N0);

XXII - 77/2006 - Usina São Carlos de Alcool e Açücar Ltda. (CNPJ no 08.253.899/000 I-66 e IE n° 069.789.529N0);

XXIII - 12112009 - Atex Indüstria de Tintas Ltda. (CNPJ no 10.539.509/0001-60 e IE no 079.257.670N0);

XXIV - 168/2012 - Camacari Metals (ndñstria & Comerelo de Fios e Cabos Ltda. (CNPJ no 16.587.395/0001-00 e IE no 103.061 .91 9N0);

XXV - 162/2014 - Fundicao Sanag Ltda. (CNPJ no 04.604.640/0001-6I e IE no 073.592.3 13N0);

XXVI - 127/2008 e 055/2011 - TAF lndñstria de Plásticos Ltda. (CNPJ n° n, 02.064.150/0002-75 e IE no 076.356.909N0) e

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XXVI! - 086/2013 - Viva Florestal (ndàstria Brasileira de Aglomerados Ltda. (CNPJ no 17.232.277/0001-42 e lEn° 105.474.964N0);

Art. 2° - Esta Resoiução entrará em vigor na data de sua pubiicacào.

Salade SessUes, 04 de juiho de 2017. Si ReuniAo Ordinaria do Desenvolve

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHL4 SECRETARL4, DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Conseiho Deljberatjyo do DESENVOLVE.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAçAO ECONOMICA DO ESTADO DA RAffIA - DESENVOLVE.

RESOLUcAO N° 68/201?'.•

Revoga a Resoluçao n° 05/2009, que habilitou a ACUMULADORES MOURA S/A. aos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELBO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuicoes e nos termos da Lel n° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.° 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçoes e considerando o que consta do processo SDE n° 1100080006371,

RESOLVE:

Art. I ° Revogar, nos termos do parecer do Consetheiro Relator, a Resoluçao n0 05/2009, publicada no DOE de 20 de fevereij-o de 2009, que habilitou a ACIJMULADORES MOURA S/A, CNPJ sob o n° 09.811.654/0009-27 e lEn° 077.228.198N0, aos beneuicios do Programa DESENVOLvE

Art. 2° - Esta Resoluço entrará em vigor na data de sua publicaçAo.

Salade SessOes, 21 de novembro de 2017. 83' Reuniao Ordinaria do Desenvolve

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s GOVERNO DO ESTADO BA BAHIA SECRETARIA BE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE.

PROGRAMA D DESENVOLVJMENTO Q4DUSTRIAL E BE 1NUGRAçAO ECONOMICA DO ESTADO BA BAHIA - DESENVOLVE.

RESOLUçAO No 81/2017

Revoga a Resolucao no 154/2011, que habilitou a EXTRUSA II4DUSTRIA E COMERCIO BE PLASTICOS LTDA. nos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELIJO DELIBERATWO DO DESENVOLVE, no uso de sims atribuiçOes e nos termos da Lel n° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regularnentada peto Decreto n.° 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçoes e considerando o que consta do processo SDE n° 1100170009655.

RESOLVE:

Art. 10 - Revogar, nos termos do parecer do Consetheiro Relator e corn base no Relatérlo de Acompanhamento de Empreendimentos, desta Secretaria, o beneficio concedido a EXTRUSA .INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ sob o n° 12.979.344/0001-73 e lEn° 081 .375.628N0, a Resoluçao no 154/2011, publicada no DOE de 09 de setembro de 2011, que habilitou a empresa aos beneficios do Programa DESENVOLVE.

Art. 2° - Esta Resoluçao entrarã em vigor na data de sua publicaçao.

Sata de SessOes, 21 de novembro de 2017. 83' Reuniao Ordinária do Desenvolve

uWleAdo no ZC

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GOVERNODO ESTADO 1)4 RAffiA SECRETARIA DE IWSENVOLVIMFJNTO ECONÔMICO Conseuio Deliberativo do DESENVOLVE.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAçAO ECONOMJCA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.

RESOLUcAO N° 82I2017'.

Revoga a Resoluçao no 063/2013, que habiitou a MIJLTJPLAST NEWS LTDA. aos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE no uso de suas atribuiçOes e nos termos da Lei no 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada peto Deereto fl.0 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçoes e considerando o que consta do processo SDE no 1100120017487.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar, nos termos do parecer do Conseiheiro Relator e corn base no RetatOrio de Acompanhamento de Einpreendimentos, desta Secretaria, o beneficlo concedido a MIJLTIPLAST NEWS LTDA., CNPJ sob o no 12.397.496/0001-68 e JE no 089.747.302PP, a Resoluçao no 063/2013, publicada no DOE de 22 de maio de 2013, que habilitou a empresa aos beneficios do Programa DESENVOLVE.

Art. 2° - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçio.

Sala de Sessoes, 21 de novembro de 2017. 33 ReuniAo Ordinaria do Desenvolve

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GOVERNO DO ESTADO BA BAIIL& ,nfqJ SECRETARIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Conseiho Deliberativo do DESENVOLVE.

PRO GRAMA DE DESENVOLVJMENTO INDUSTRIAL E DE INT'EGRAAO ECONOMICA DO ESTADO DA RAffiA - DESENVOLVE.

RES0LUçAO No 93/2017 :1

Revoga a ResoluçAo n° 110/2016 que habilitou a ACCIONA WENDPOWER BRASIL - COMERCIO F INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS EOLICOS LTDA. nos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELIIO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no tiso de suas atribuiçoes e nos termos da Lei n° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulainentada pelo Decreto fl.0 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçoes e considerando a que consta do processo SDE no 1100080013565,

RESOLVE:

Art. 10 - Revogar, nos termos do parecer do Conseiheiro Relator e por solicitaçao da empresa, a ResoluçAo no 101/2016, publicada no DOE de 09 de novembro de 2016, que habilitou a filial da empresa ACC1ONA WINDPOWER BRASIL - COMERCIO £ INDUSTRIA DE .EQU(PAMENTOS EOLICOS LTDA., CNPJ no 13.536.632/0004-69 e IE n° 103.808.776N0, localizada no municipio de Mulungu do Morro, aos beneficios do Programa DESENVOLVE.

Art. 20 - Esta Resoluçâo entrari em vigor na data de sua publicaçao.

Salade SessOes, 19 de dezembro de 2017. 84' Reuniao Ordinária do Desenvolve

PubllcadolD. 0. E.

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r. GOVERNO DO ESTADO DA BAIILA SERETARIA DE DESENVOLVIMENTO EcoNOMIco Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.

— Mt,~~ PRO GRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRA cÁO

ECONOMICA DO ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.

RESOLUAO N° 9312017

Revoga a Rcsotução no 106/2006 que habiitou a MACCAFERRI DO BRASIL LTDA. nos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuiçoes e nos termos da Lel no 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto fl.0 8.205, de 03 de abril de 2002, e atteraçoes e considerando o que consta do processo SDE no 1100060014424.

RESOLVE:

Art. 10 - Revogar, nos termos do parecer do Conselheiro Relator e corn base na situaçAo cadastral bczfxado na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a Resoluçao n°.106/2006, publicada no DOE de 11 e 12 de novembro de 2006, que habilitou a MACCAFERRI DO BRASIL LTDA.. CNPJ sob o no 08.431.455/0001-73 e IE no 072.549.917N0, aos beneficios do DESENVOLVE.

Art. 2° - Esta Resoluçäo entrara em vigor na data de sua publicaçao.

Salade Sessoes, 19 de dezembro de 2017. 831 Reuniao Ordinâria do Desenvolve

7 President(J I.

PubUcado!D. 0. E.

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, GOVERNO DO ESTADO DA BAIHA ,*qftj SECRETARIAL DE DESENVOLVJMENTO ECONOMICO

Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.

PRO GRAMA DE DESENVOLVIMENTO ThIDUSTRIAL E DE mATICGRAçAO ECONOMICA DO ESTADO DA BAI]IA - DESENVOLVE.

RESOLUcAO No 10/2018..,.

Revoga a Resotuçao n° 060/2008 que habilitou a IJNL&0 INDUSTRIAL AUCAREIRA LTDA. aos beneficios do DESENVOLVE

0 CONSELIIO DELLBERATJVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuiçaes e nos termos da Lei no 7.980, de 12 de dezembro de 2001,

¼- - regulamentada pelo Decreto n.° 8.205, de 03 de abril de 2002, e alteraçoes e considerando 0 que consta do processo SDE no 1100080004719,

RESOLVE:

Art. 10 - Revogar, nos termos do parecer do Conseiheiro Relator, a Resolucao if 06012008, publicada no DOE de 14/15 de junho de 2008, retificada e ratificada pela Resoluçao no 069/2008, que habilitou a UNIAO INDUSTRIAL AUCARE1RA LThA., CNPJ sob o no 03.333.102/0004-60 e IE no 072.951.839NO, Icicalizada no münicipio de Lajedao, aos beneficios do Programa DESENVOLVE.

Art. 2° - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicacAo.

Salade SessOes, 30 dejaneiro de 2018. 85 ReuniAo Ordinária do Desehvolve

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