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ESTRUCTURA INSTITUCIONAL Y CONVENIOS Estructura institucional y convenios

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

Estructura institucional yconvenios

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

Equipo técnico responsable: Serafín Frache, Jorge Franco, Primavera Garbarino, Mercedes Guinovart, Andrés Jung, SandraLampreia, Verónica Molinari, Isabel Vázquez D’ Elía, Javier Vázquez. Agradecimientos: Ministerio de Relaciones Exterioresdel Uruguay; Ministerio de Turismo del Uruguay; Secretaría Administrativa del Mercosur; Comisión Intersectorial del Mercosur;Embajada de la Argentina en Uruguay; Embajada de Brasil en Uruguay; Embajada de Paraguay en Uruguay; Embajador JoséBotafogo (Brasil); Embajador Eduardo dos Santos (Brasil); Martín Santiago, Coordinador Residente de las Naciones Unidasy Representante del PNUD en el Uruguay; Glória Rodríguez; Maria Celina McCall; Alcides Zapico Delgado. Bases de datosutilizadas: Bases propias, Banco Mundial, Eurostat, FMI, Ocde, SAM, Usda, Indec, Ibge, Opype, Iica - Argentina, FAO, WTO,Cepal, Organización de las Naciones Unidas, Revista América Economía, Siscomex. Producción gráfica: Gustavo TucciPelículas: Hi-End Impresión: Empresa Gráfica Mosca D.L. No 325967

Fundación Círculo de Montevideo: José Luis Zorrilla de San Martín 248 Montevideo - Uruguaye-mail: [email protected] - www.circulodemontevideo.com

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Prólogo

En el espacio sudamericano, el Mercosurha sido relevante protagonista en los añosnoventa. Recorrió en forma acelerada susprimeros años de proyecto regionalacompañando el proceso de apertura yaumento del comercio que caracterizó eseperíodo a nivel mundial. Si bien la regiónestá actualmente transitando tiemposdifíciles, igualmente muestra logros yaciertos que no son menores.

Mercosur es un proyecto estratégico que,como todo proyecto de largo plazo,requiere de ajustes, puestas al día ynuevos contenidos que lo mantengan vivoy útil para las comunidades que cobija.

La Fundación Círculo de Montevideo,dentro de su orientación temática sobre“Competitividad-Gobernabilidad”, harealizado un análisis retrospectivo yprospectivo en el que se analizó el valordel proyecto regional y resaltó losposicionamientos futuros y las estrategiasposibles.

Se le da forma a través de cinco librillosen los que se visualizan las conquistasrealizadas y su lugar en el mundoglobalizado, los alcances del sistema re-gional abierto configurado, el hasta aquíy el ahora, así como una propuesta paramedirnos en el futuro como proyecto y encomparación con otras realidades.

Los fundadores del Círculo deMontevideo son: Belisario Betancur,Natalio Botana, Michel Camdessus,Fernando Henrique Cardoso, HugoFernández Faingold, Leonel FernándezReyna, Manuel Fraga Iribarne, CésarGavir ia, Felipe González, EnriqueIglesias, Helio Jaguaribe, Ricardo Lagos,Carlos Magariños, Manuel Marín, ElenaMartínez, Luciano Martins, Jordi Pujol,Germán Rama, Julio María Sanguinetti,Alain Touraine y Fernando Zumbado.

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Indice

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I Un proceso joven, dinámico y sin ortodoxias

II De Asunción a Ouro Preto

III Los órganos que conducen el proceso integrador

IV Las fuentes jurídicas del Mercosur

V La solución de las controversias en el Mercosur

VI Las instituciones en funcionamiento

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La arquitectura institucional delMercosur ha sido el resultado-siempre abierto- de un proceso denegociación y aprendizaje. Eldiseño resultante, de tipointergubernamental, resultóefectivo en las fases iniciales; sinembargo en los últimos tiemposha comenzado a revelar carenciasque plantean desafíos a lainventiva institucional de lossocios, a partir de un compromisorenovado con el proyectointegracionista.

I. Un proceso joven, dinámico y sin ortodoxias

La arquitectura institucional del Mercosurno responde a un modelo teórico elegidocomo diseño ideal. Por el contrario, ellase ha ido configurando a través de unproceso acumulativo de negociación yaprendizaje, a lo largo del cual los EstadosPartes han procurado dar con los arreglosjurídico-institucionales más funcionalespara la compatibilización de sus realidadeseconómicas y politicas respectivas con losobjetivos, plazos e instrumentos definidosen el Tratado de Asunción.Esa estrategia se tradujo en un diseñorelativamente sencillo, de tipointergubernamental, que, al otorgar a losgobiernos una alta dosis de control sobreel proceso integrador, favoreciódecisivamente la flexibilidad y elgradualismo del mismo, resultandoaltamente efectivo en las fases iniciales,en las que la interdependencia económicaera todavía baja.Si bien es cier to que este diseñoinstitucional ha comenzado a exhibir, en

los últimos tiempos, rendimientosdecrecientes que comienzan a plantearnuevos desa f í os a l a “ invent i vainstitucional” de los socios, no lo es menosque esos mismos rendimientos decre-cientes son, en cierto modo, reflejo deléxito del modelo inicial, toda vez que lasnuevas demandas de una institucionalidadmás compleja no hacen sino reflejar lacreciente complejidad de un proceso deintegración exitoso.

II. De Asunción a Ouro Preto

1) El Tratado de Asuncióna. Aspectos generalesEl Mercado Común del Sur fue creado enmarzo de 1991 por el Tratado de Asunción(TA), un acuerdo-marco, de duraciónindefinida, que define los objetivos,principios e instrumentos del proceso deintegración, estable-ce una estructurainstitucional básicay determina losprocedimientos deadhesión y denun-cia. En tanto queacuerdo-marco, noes autosuficiente,sino que requiereinstrumentos adi-cionales, comple-mentarios, que los Estados Partes hanido negociando en función del avance dela integración. Actualmente, la estructuradel Mercosur descansa sobre tres pilaresjurídicos: el Tratado de Asunción, elProtocolo de Brasilia de 1991 y elProtocolo de Ouro Preto de 1994.

El objetivo final fijado por el Tratado deAsunción es la constitución de un mercadocomún con la participación de Argentina,

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Brasil, Paraguay y Uruguay, al 31 dediciembre de 1994. Ese objetivo suponeun conjunto de objetivos específicos, queel TA también explicita: la libre circulaciónde bienes, servicios y factores productivosentre los Estados Partes; el estableci-miento de un Arancel Externo Común y laadopción de una política comercial común;la coordinación de políticas macroeco-nómicas y sectoriales; el compromiso de

los Estados Par tes de armonizar suslegislaciones en las áreas necesarias parafortalecer el proceso de integración.

El Tratado de Asunción está abier to ala adhesión de los países miembros dela Asociación Latinoamericana deIntegración (Aladi) (ar t. 20). Esap o s i b i l i d a d e s t á c o n d i c i o n a d atemporalmente (cinco años de vigencia delTA), salvo para aquellos países que noformen parte de ningún esquema subre-gional de integración.

b. PrincipiosEl tratado también define un conjunto deprincipios que habrán de regir las relacionesentre sus signatarios:

- la reciprocidad de derechos y obligacionesentre los Estados Partes, cuya únicaexcepción la constituyen las diferencias de

La República Argentina, la República Federativa delBrasil, la República del Paraguay y la RepúblicaOriental del Uruguay, en adelante denominados“Estados Partes”;

CONSIDERANDO que la ampliación de las actualesdimensiones de sus mercados nacionales, a travésde la integración, constituye condición fundamen-tal para acelerar sus procesos de desarrolloeconómico con justicia social;

ENTENDlENDO que ese objetivo debe ser alcanzadomediante el más eficaz aprovechamiento de losrecursos disponibles, la preservación del medioambiente, el mejoramiento de las interconexionesfísicas, la coordinación de las políticasmacroeconómicas y la complementación de losdiferentes sectores de la economía, con base enlos principios de gradualidad, flexibilidad y equilibrio;

TENIENDO en cuenta la evolución de losacontecimientos internacionales, en especial laconsolidación de grandes espacios económicos yla importancia de lograr una adecuada insercióninternacional para sus países;

EXPRESANDO que este proceso de integraciónconstituye una respuesta adecuada a talesacontecimientos;

CONCIENTES de que el presente Tratado debe serconsiderado como un nuevo avance en el esfuerzotendiente al desarrollo en forma progresiva de laintegración de América Latina, conforme al objetivodel Tratado de Montevideo de 1980;

CONVENCIDOS de la necesidad de promover eldesarrollo científico y tecnológico de los EstadosPartes y de modernizar sus economías para ampliar

Sentido estratégico y objetivos del Mercosur según el Tratado de Asunción

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ritmo de los procesos de desgravaciónarancelaria concedidas a Uruguay y Para-guay (art. 15);- la no discriminación entre los EstadosPartes, mediante la incorporación de lascláusulas de nación más favorecida y detrato nacional para productos provenientesde cualquiera de aquellos (arts. 7 y 8);- la transparencia en la coordinación depolíticas nacionales para inhibir o impedirtoda importación cuyo precio esté afectadopor prácticas comerciales desleales,asegurando condiciones equitativas decomercio con terceros (art. 4);- el principio pacta sunt servanda enrelación con los perjuicios que puedansurgir de las negociaciones comercialesexternas.

c. InstrumentosLos instrumentos a aplicar para alcanzarel objetivo del Mercado Común son

definidos en el artículo 5 del tratado:

- un Programa de Liberación Comercial quefijaba rebajas arancelarias progresivas,lineales y automáticas, acompañadas dela eliminación de restricciones noarancelarias o medidas con efectoequivalente, así como de restricciones deotro tipo al comercio entre los EstadosPar tes, de modo de llegar al 31 dediciembre de 1994 con arancel cero y sinrestricciones no arancelarias sobre latotalidad del universo arancelario;- l a c o o r d i n a c i ó n d e p o l í t i c a smacroeconómicas, que debía realizarsegradualmente y en forma convergente conlos programas de desgravación arancelariay de eliminación de restricciones noarancelarias:- un Arancel Externo Común, instrumentoesencial para la conformación de la uniónaduanera, orientado a incentivar la

la oferta y la calidad de los bienes y serviciosdisponibles a fin de mejorar las condiciones de vidade sus habitantes;

REAFIRMANDO su voluntad política de dejarestablecidas las bases para una unión cada vez másestrecha entre sus pueblos, con la finalidad dealcanzar los objetivos arriba mencionados,

ACUERDAN:Tratado de Asunción

CAPITULO IPropositos, principios e instrumentos

Artículo 1Los Estados Partes deciden constituir un MercadoComún, que debe estar conformado al 31 dediciembre de 1994, el que se denominará “MercadoComún del Sur”.Este Mercado Común implica:

- la libre circulación de bienes, servicios y factoresproductivos entre los países, a través, entre otros,de la eliminación de los derechos aduaneros yrestricciones no arancelarias a la circulación demercaderías y de cualquier otra medida equivalente;- el establecimiento de un Arancel Externo Comúny la adopción de una política comercial común conrelación a terceros Estados o agrupaciones deEstados y la coordinación de posiciones en forose c o n ó m i c o - c o m e r c i a l e s r e g i o n a l e s einternacionales;- la coordinación de políticas macroeconómicas ysectoriales entre los Estados Partes: de comercioexterior, agrícola, industrial, fiscal, monetaria,cambiaria y de capitales, de servicios, aduanera,de transportes y comunicaciones y otras que seacuerden, a fin de asegurar condiciones adecuadasde competencia entre los Estados Partes;- el compromiso de los Estados Partes de armonizarsus legislaciones en las áreas pertinentes, paralograr el fortalecimiento del proceso de integración.

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competitividad externa de los EstadosPartes;- la celebración de acuerdos sectoriales,a fin de movilizar a los sectores privadosde los países miembros, con el objetivode optimizar la utilización y movilidad delos factores productivos y alcanzar escalasoperativas eficientes.

d. InstitucionesEl conjunto institucional creado en estaprimera instancia (art. 11) incluía dosórganos: el Consejo Mercado Común(CMC), al que compete la dirección delproceso de integración, y el GrupoMercado Común (GMC), con funcionesejecutivas. Ambos órganos son denaturaleza intergubernamental y susdecisiones son tomadas por consenso. El

ar tículo 15 dotaba al GMC de unaSecretaría Administrativa; el artículo 24preveía la formación de una ComisiónParlamentaria Conjunta cuyo cometidodebía ser la facilitación del proceso.

Los firmantes del TA delimitaron un“período de transición” que no podría irmás allá del 31 de diciembre de 1994,para establecer una estructurainstitucional permanente y definir losprocedimientos de toma de decisiones ylas responsabilidades específicas de losórganos de gobierno.

2) Los Protocolos de Brasilia y Ouro PretoEl Protocolo de Brasilia sobre Solución deControversias fue suscrito en diciembre de

El desarrollo jurídico del Mercosur

1. Aspectos estructurales-Tratado de Asunción, de constitución de un MercadoComún entre la República Argentina, la RepúblicaFederativa del Brasil, la República del Paraguay y laRepública Oriental del Uruguay (1991).-Protocolo de Brasilia para la Solución deControversias (1991).-Protocolo de Ouro Preto, adicional al Tratado deAsunción, sobre la Estructura Institucional delMercosur(1994).-Creación del Foro de Consulta y ConcertaciónPolítica (1998).-Protocolo de Ushuaia sobre CompromisoDemocrático en el Mercosur y la República de Bo-livia y la República de Chile (1998).-Protocolo de Olivos para la Solución de Controversiasen el Mercosur (2002).

2. Inversiones y defensa de la competencia-Protocolo de Colonia sobre Promoción y Protecciónde Inversiones provenientes de Estados Partes del

Mercosur (1993).-Protocolo sobre Promoción y Protección deInversiones provenientes de Estados no Partes delMercosur (1994).-Protocolo de Defensa de la Competencia delMercosur (1996).

3. Comercio de servicios-Protocolo de Montevideo sobre el Comercio deServicios en el Mercosur (1998).

4. Propiedad intelectual-Protocolo de Armonización de normas en materiade Diseños Industriales (1998).-Protocolo de Armonización sobre PropiedadIntelectual en el Mercosur en materia de marcas,indicaciones de procedencia y denominación deorigen (1995).

5. Derechos del consumidor-Protocolo de Santa María sobre jurisdiccióninternacional en materia de relaciones de consumo(1996).

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1991, y estableció un régimen transitoriopara la solución de controversias, basadoen un procedimiento arbitral que incluye untribunal ad-hoc con jurisdicción obligatoria.

En diciembre de 1994, los Estados Partesdieron cumplimiento a lo dispuesto por elartículo 18 del TA a través de la firma delProtocolo de Ouro Preto (POP), que creónuevos órganos, asignó responsabilidadesmejor definidas a los ya existentes, diopersonalidad jurídica internacional alMercosur y precisó un mecanismo paratomar decisiones y poner los acuerdos envigor, además de posponer la adopción deun régimen definitivo de solución decontroversias hasta la plena puesta enmarcha de la unión aduanera, por entoncesprevista para el año 2006.

En la medida en que adquirió personalidadjurídica internacional, el Mercosur seconvirtió en sujeto de derecho internacional,

6. Educación-Protocolo de Integración educativa y reconocimientode certificados, títulos y estudios de nivel primario ymedio no-técnico (1994).-Protocolo de Integración educativa para laprosecución de estudios de post-grado en lasuniversidades de los países miembros del Mercosur(1996).-Protocolo de Integración educativa para la formaciónde recursos humanos a nivel del post-grado entrelos países miembros del Mercosur (1996).

7. Derecho procesal y penal-Protocolo de Cooperación y asistencia jurídica enmateria civil, comercial, laboral y administrativa(1992).-Protocolo de Medidas cautelares (1994).-Protocolo sobre Jurisdicción en materia contractual(1994).-Acuerdo sobre Arbitraje comercial internacional delMercosur (1998).-Protocolo de Asistencia jurídica mutua en asuntos

penales (1996).-Convención de Cooperación y asistencia recíprocaentre las Administraciones de Aduanas del Mercosurrelativo a la prevención y lucha contra los ilícitosaduaneros (1997).-Acuerdo de Extradición entre los Estados Partesdel Mercosur (1998).

8. Relaciones externas-Acuerdo de Complementación económica Mercosur-Chile (1996).-Acuerdo de Complementación económica Mercosur-Bolivia (1996).-Acuerdo Marco interregional de cooperación entrela Comunidad Europea y sus Estados Miembros y elMercado Común del Sur y sus Estados Miembros(1995).-Acuerdo marco e inversión entre el Mercosur y elMercado Común Centroamericano (1998).-Acuerdo marco para la creación de una zona de librecomercio entre el Mercosur y la Comunidad Andina(1998).

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habilitado para celebrar -a través del CMC,órgano competente para ejercer latitularidad de esa personalidad jurídica-acuerdos con otros sujetos de derechointernacional dentro del ámbito de suscompetencias. El POP contempla laposibilidad de delegación de la personalidadjurídica en el GMC, o incluso -0a través deéste- en la Comisión de Comercio delMercosur, siempre que medie unadelegación expresa para fines específicos.

Lo anterior implica, en la medida en que loscuatro Estados Partes componen el CMC,la imposibilidad de que el Mercosur ejerzasu personalidad jurídica en forma autónomarespecto a las voluntades políticas deaquéllos.

III. Los órganos que conducen el proceso integrador

El POP define una estructura compuestapor seis órganos: el Consejo MercadoComún (CMC), el Grupo Mercado Común(GMC) , l a Comis ión de Comerc iodel Mercosur (CCM), la ComisiónParlamentaria Conjunta (CPC), el ForoConsultivo Económico y Social (FCES), yla Secretaria Administrativa del Mercosur(SAM); sólo los tres primeros cuentan concapacidad decisoria.

1) Órganos con capacidad decisoriaEntre los órganos con capacidad decisoriaes posible distinguir los de conducciónpolítica, los ejecutivos y de iniciativa, ylos de seguimiento. Todos ellos son denaturaleza intergubernamental, que se vereafirmada por un sistema de toma dedecisiones que exige el consenso y lapresencia de todos los Estados Partes.

El Consejo del Mercado Común es elórgano superior, al que compete laconducción política del proceso y la tomade decisiones para asegurar elcumplimiento de los objetivos y laconstitución final del Mercado Común.Está integrado por los Ministros de

-En 1991 las gremiales de empresarios indus-triales de los cuatro países crean el Consejo In-dustrial del Mercosur, con la finalidad de elaborary presentar propuestas al bloque.-En el mismo año, los Rectores de 15universidades de los cuatro países suscriben elActa Fundacional del Grupo de Montevideo,organización interuniversitaria de cooperación

El desarrollo del Mercosur no gubernamental:algunos hitos en la creación de una sociedad civil regional

académica.-En 1992 las centrales sindicales de los cuatropaíses crean la Comisión Sindical del Mercosur.-En 1995 las gremiales de empresariosexportadores de los cuatro países del Mercosurcrean el Consejo de Comercio Exterior delMercosur.-En el mismo año, las Asociaciones de

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Relaciones Exteriores –que coordinan lasreuniones- y los Ministros de Economía, osus equivalentes, de los Estados Partes.Puede reunirse cuando lo estime oportuno,pero debe hacerlo por lo menos una vezpor semestre con la participación de losPresidentes de los Estados Par tes,pudiendo otros ministros o autoridades denivel ministerial ser invitados a participaren sus reuniones.

Las funciones que le asigna el POP sonlas siguientes: velar por el cumplimientodel Tratado de Asunción, de sus protocolosy de los acuerdos firmados en su marco;formular políticas y promover las accionesnecesarias para la conformación delMercado Común; ejercer la titularidad dela personalidad jurídica del Mercosur;negociar y firmar acuerdos con tercerospaíses, grupos de países y organismosinternacionales en nombre del Mercosur;pronunciarse sobre las propuestaselevadas por el GMC; crear reuniones deministros y pronunciarse sobre losacuerdos que le sean remitidos por lasmismas; crear, modificar o suprimir losórganos que estime necesarios; aclarar elalcance de las decisiones toda vez que locrea necesario; designar al Director de laSAM; adoptar decisiones en materia

financiera y presupuestaria; homologar elreglamento interno del GMC.

Sus decisiones son obligatorias para losEstados Partes.

El Grupo Mercado Común es el órganoejecutivo y de iniciativa. Está integradopor cuatro miembros titulares y cuatroalternos por país, designados por losgobiernos respectivos, entre los cualesdeben encontrarse representantes de losMinisterios de Relaciones Exteriores,de los Ministerios de Economía oequivalentes, y de los Bancos Centrales.Es coordinado por los Ministerios deRelaciones Exteriores, y puede invitar asus reuniones a representantes de otrosórganos de la administración pública o dela estructura institucional del Mercosur.Puede reunirse de manera ordinaria oextraordinaria todas las veces que loestime necesario, en las condiciones queestablece su Reglamento Interno. Sepronuncia mediante resoluciones,obligatorias para los Estados Partes.

Sus funciones son: velar, dentro de loslímites de su competencia, por elcumplimiento del Tratado de Asunción, desus protocolos y de los acuerdos firmados

Consumidores de los cuatro países miembroscrean en Buenos aires la Asociación deConsumidores del Mercosur.-En 1997 se reúne en Buenos Aires el Primer Forode Jóvenes del Mercosur, Bolivia y Chile paraplantear la búsqueda de alternativas frente aldesempleo juvenil.-En el mismo año, un grupo de nueve institucionesacadémicas -públicas y privadas- de los cuatropaíses del Mercosur crea, con el apoyo del CentroInternacional de Investigaciones para el

Desarrollo, la Red de Investigaciones Acadé-micas del Mercosur.-En 1999 se crea la Comisión Sociolaboral delMercosur, y Volkswagen de Brasil y Argentinay los sindicatos metalúrgicos de ambos paísesfirman el primer “contrato colectivo de trabajo”del Mercosur.-En 2000 se crea la Red de Incubadoras deEmpresas, Parques y Polos Tecnológicos de lasMercociudades.

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en su marco; proponer proyectos dedecisión al CMC; tomar las medidasnecesarias para el cumplimento de lasdecisiones; fijar programas de trabajo queaseguren avances para el establecimientodel Mercado Común; crear, modificar osuprimir órganos tales como subgrupos detrabajo y reuniones especializadas, parael cumplimiento de sus objetivos;manifestarse sobre las propuestas orecomendaciones que le fueren sometidaspor los restantes órganos del Mercosuren el ámbito de sus competencias;negociar, con la par ticipación derepresentantes de todos los EstadosPartes, acuerdos con terceros países,g r upos de pa í ses u o r gan i smosinternacionales, en caso de tenerdelegación expresa del CMC; firmaracuerdos internacionales en caso de tenermandato del CMC; delegar los poderes denegociación internacional a la CCM,cuando fuere expresamente autorizado porel CMC; aprobar el presupuesto y larendición de cuentas anual presentada porla SAM; adoptar resoluciones en materiafinanciera y presupuestaria, de acuerdo alas orientaciones del CMC; organizar lasreuniones del CMC y preparar los informesy realizar los estudios que el CMC solicite;supervisar las actividades de la SAM;homologar los reglamentos internos de laCCM y del FCES.

La Comisión de Comercio del Mercosur hasido caracterizada como “el centroneurálgico de la administración diaria delproceso de integración y la primerainstancia en la cual repercuten lasdificultades que van surgiendo en eldevenir del proceso”. Es el órgano deseguimiento de las políticas comercialescomunes en el comercio intra-Mercosur ycon terceros países, y el que vela por laaplicación de los instrumentos de políticacomercial común acordados por losEstados Partes para el funcionamiento dela unión aduanera.

Está integrada por cuatro miembrostitulares y cuatro alternos por EstadoParte, y es coordinada por los Ministeriosde Relaciones Exteriores. Se reúne almenos una vez por mes, o cuando losolicite el GMC o la Sección Nacional dela CCM de un Estado Parte, que deberáacompañar su solicitud con losantecedentes pertinentes (en el primercaso se trata de reuniones ordinarias; enel segundo, de reuniones extraordinarias).

La CCM es un órgano dotado de capacidaddecisoria, expresada a través de lasdecisiones que adopta en base a lanormativa emanada de los órganosejecutivo y político del Mercosur. Susdirectivas tienen relación con laadministración y aplicación del ArancelExterno Común y demás instrumentoscomunes de política comercial. Estáfacultada para crear comités técnicos parael mejor cumplimiento de sus funciones;dichos comités carecen de capacidaddecisoria, y deben elaborar por consensosus recomendaciones e informes; en casode no existir consenso, los diferentespareceres existentes en su seno seránelevados, con sus respectivos funda-

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mentos, a la Comisión de Comercio, parasu consideración.

A esa capacidad decisoria, la CCM sumala de iniciativa, que se concreta enpropuestas que eleva al GMC. Talespropuestas pueden estar vinculadas conlos instrumentos comunes de políticacomercial intra-Mercosur, los instrumentosde política comercial común vinculadoscon el funcionamiento de la uniónaduanera, la proposición de nuevasnormas en materia comercial y aduanera,o la revisión de las alícuotas arancelariasde ítem específicos del Arancel ExternoComún.

A las funciones enumeradas se suman:informar al GMC sobre la evolución yaplicación de los instrumentos de políticacomercial común, la tramitación de las so-licitudes referidas y de las decisionesadoptadas a partir de las mismas y cumplirtareas vinculadas a la política comercialcomún que le sean encomendadas porel GMC.

Finalmente, le compete a la CCM laconsideración de las reclamacionespresentadas por sus Secciones Nacionales,originadas por los Estados Partes o pordemandas de particulares relacionadas conlas situaciones previstas en los artículos1 ó 25 del Protocolo de Brasilia, cuandoestuvieran dentro de su área decompetencia.

2) Órganos auxiliares de los órganos concapacidad decisoriaEl POP confirió a los órganos decisorios lapotestad de crear los órganos auxiliaresque “ f ue r en necesa r i os pa ra l aconsecución de los objetivos del procesode integración”. Estos consisten en grupos

técnicos de negociación, integrados porfuncionarios provenientes de las diversasáreas de los aparatos gubernamentales delos Estados Partes, en los que se realizanlos trabajos preparatorios de las decisiones,resoluciones o directivas adoptados por losórganos decisorios.

Los órganos auxiliares de la conducciónpolítica son las Reuniones de Ministros. Ala fecha, el CMC ha instituido las reunionesde Ministros de Economía, Cultura,Educación, Agricultura, Justicia, Trabajo,Salud, Industria e Interior.

Por otra par te, en el marco de lasDeclaraciones Presidenciales sobreCompromiso Democrático y sobre DiálogoPolítico -aprobadas en 1996 durante lareunión del CMC celebrada en San Luis-,se creó el Foro de Consulta y ConcertaciónPolítica.

Los órganos auxiliares ejecutivos son losSubgrupos de Trabajo y las ReunionesEspecializadas. Los Subgrupos de Trabajod e p e n d e n d e l G M C y s o n 1 2 :Comunicaciones, Minería, ReglamentosTécnicos y Evaluación de la Conformidad,Asuntos Financieros, Transpor te eInfraestructura, Medio Ambiente, Indus-tria, Agricultura, Energía, AsuntosLaborales, Empleo y Seguridad Social,Salud e Inversiones.H a n s i d o c r e a d a s R e u n i o n e sEspecializadas en Ciencia y Tecnología,Turismo, Comunicación Social, Situaciónde la Mujer y Autoridades de aplicaciónen materia de drogas, prevención de usoindebido y rehabilitación de droga-dependientes.También dependen del GMC los Gruposad-hoc sobre aspectos institucionales:Azúcar; Relaciones Externas; Presupuesto

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de la SAM; Tratamiento de PolíticasP ú b l i c a s q u e d i s t o r s i o n a n l aCompetitividad; Compras Gubernamen-tales y Seguimiento de la CoyunturaEconómica y Comercial.

La CCM, por su par te, tiene bajo sudependencia un conjunto de ComitésTécnicos: Aranceles, Nomenclatura yClasificación de Mercaderías; AsuntosAduaneros; Normas y DisciplinasComerciales; Defensa de la Competen-cia; Defensa del Consumidor; SectorAutomotor y Sector Textil.

3) Órganos sin capacidad decisoriaLa Comisión Parlamentaria Conjunta es elórgano representativo de los parlamentosde los Estados Partes en el ámbito delMercosur. De manera coherente con elcarácter intergubernamental de lasinstituciones del bloque, se ha descartadoen esta instancia una representacióndirecta basada en la definición de unac i u d a d a n í a s u b r e g i o n a l , y l arepresentación es procesada porintermedio de los parlamentos nacionales,que definen los procedimientos deelección de sus respectivos miembros queintegran la CPC. El número de susintegrantes no está determinado,ex i g i éndose so l amen te que l a srepresentaciones parlamentarias de losdistintos Estados Partes sean iguales. LaComisión Parlamentaria depende del CMC,al que puede elevar recomendaciones através del GMC.

El POP establece que este órganoprocurará acelerar los procesos internosa los distintos Estados Partes que seannecesarios para la pronta entrada en vigorde las normas emanadas de los órganosdecisorios. También tiene por cometido

“coadyuvar en la armonización de laslegislaciones” de acuerdo con losrequisitos planteados por el proceso deintegración. Si bien su carácter nodecisorio relativiza bastante el peso dela CPC dentro del cuadro institucional delMercosur, la dependencia de los avancesde la integración en diversas áreasrespecto a decisiones legislativas en loscuatro ámbitos nacionales hace de esteórgano una pieza clave para acelerarla efectiva vigencia de aquellasdisposiciones del Mercosur que requierannormas de rango legal.

El Foro Consultivo Económico y Socialtambién se integra con un número derepresentantes indeterminado e igual paralos distintos Estados Partes, y tiene lafunción de canalizar las inquietudes ydemandas de los distintos grupos socialesque puedan verse afectados por la marchadel proceso de integración. Se reúneordinariamente por lo menos una vez porsemestre, y extraordinariamente tantasveces como lo estime necesario, y sepronuncia a través de recomendacionesal GMC, a solicitud de éste o por propiainiciativa.Sus cometidos incluyen: cooperaractivamente para promover el progresoeconómico y social de la región; darseguimiento, analizar y evaluar el impactosocial y económico de las políticassurgidas del proceso de integración;proponer normas y políticas económicasy sociales en materia de integración;realizar investigaciones, estudios,seminarios o eventos sobre cuestioneseconómicas y sociales relevantes para elMercosur.

La Secretaría Administrativa del Mercosures un órgano de apoyo operativo, con sede

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en Montevideo, cuyo Director rotabianualmente y es electo por el GMC ydesignado por el CMC, y que cuenta conun presupuesto propio.

Entre sus actividades se cuentan: archivaroficialmente la documentación delMercosur; realizar la publicación y difusiónde las normas adoptadas; organizar losaspectos logísticos de las reuniones delos órganos con capacidad decisoria;informar regularmente a los EstadosPartes sobre las medidas implementadaspor cada uno de ellos para incorporar a suordenamiento jurídico las normasemanadas de los órganos del Mercosur;registrar las listas nacionales de losárbitros y exper tos con vistas a laimplementación del Protocolo de Brasiliay elaborar su proyecto de presupuesto, quedeberá ser aprobado por el GMC.

IV. Las fuentes jurídicas del Mercosur

Las fuentes jurídicas del Mercosur,enumeradas taxativamente en el artículo41 del Protocolo de Ouro Preto, son elTratado de Asunción -incluyendo susprotocolos e instrumentos adicionaleso complementarios-, los acuerdoscelebrados en el marco de dicho tratadoy sus protocolos, y las decisiones delCMC, las resoluciones del GMC y lasdirectivas de la CCM.El Protocolo de Ouro Preto asigna lacapac i dad de t oma r dec i s i onesvinculantes únicamente a tres de losórganos del Mercosur: el CMC, el GMC yla CCM. Las normas emanadas de talesórganos tienen carácter obligatorio paralos Estados Par tes, pero no son deaplicación directa en los mismos hasta

tanto no sean incorporadas a susordenamientos jurídicos nacionalesrespect ivos, de acuerdo con losprocedimientos previstos por la legislaciónde cada uno de ellos.

Sin perjuicio de este régimen general, cabela posibi l idad de que, en cier tassituaciones, las normas emanadas de losórganos del Mercosur no requieranmedidas internas para su incorporación:

- cuando los Estados Partes entiendanconjuntamente que el contenido de lanorma trata asuntos relacionados alfuncionamiento interno del Mercosur (ellodeberá ser establecido en la propia normaen forma expresa, lo que permitirá suentrada en vigencia a partir del momentode su aprobación);- cuando el contenido de la norma yaestuviese contemplado en la legislaciónnacional del Estado Parte, en cuyo casola Coordinación Nacional respectiva lonotificará a la SAM.

El Protocolo de Ouro Preto también de-fine las condiciones de entrada en vigorde las normas del Mercosur: la misma espostergada hasta tanto haya tenido lugarsu incorporación en los ordenamientosjurídicos de los cuatro países y se hayancumplido determinados requisitos y plazos

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F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

de publicación. Una vez incorporadas lasnormas a sus ordenamientos jurídicosrespectivos, cada Estado Parte deberá, através de su Coordinación Nacional,notificar el hecho a la SAM; una vez quelas normas hayan sido incorporadas porlos cuatro Estados Partes, la SAM deberánotificar el hecho a los cuatro, entrandolas normas en vigor, simultáneamente entodos ellos, 30 días después de esacomunicación (dentro de ese plazo, losEstados Partes deben dar publicidad delinicio de vigencia de la norma por mediode sus diarios oficiales respectivos).

V. La solución de las controversias en el Mercosur

El Mercosur cuenta con un sistema desolución de controversias cuya estructura

en cier to modo refleja las sucesivasetapas atravesadas por el proceso deintegración, pues se ha ido perfeccionandosiguiendo el mismo patrón gradualista yflexible que ha caracterizado a laintegración comercial y económica.El sistema vigente es el definido enel Protocolo de Brasilia, con loscomplementos añadidos por los protocolosde Ouro Preto y Olivos.

Se trata de un modelo de tipo “piramidal”,que incluye en su base la negociaciónentre las partes y en su cúspide el arbitrajepor técnicos independientes, y ha sido elelegido, con variantes diversas, por otrossistemas (Nafta, GATT-OMC).El sistema de solución de controversiases aplicable tanto a aquellas controversiassurgidas entre los Estados Par tes a

La República Argentina, la República Federativadel Brasil, la República del Paraguay y la RepúblicaOriental del Uruguay, Estados Partes del Mercosury la República de Bolivia y la República de Chile,denominados en adelante Estados Partes delpresente Protocolo,REAFIRMANDO los principios y objetivos delTratado de Asunción y sus Protocolos, y de losAcuerdos de integración celebrados entre elMercosur y la República de Bolivia y entre elMercosur y la República de Chile,REITERANDO lo expresado en la DeclaraciónPresidencial de Las Leñas el 27 de junio de 1992en el sentido de que la plena vigencia de lasinstituciones democráticas es condición indis-pensable para la existencia y el desarrollo delMercosur,RATIFICANDO la Declaración Presidencial sobreCompromiso Democrático en el Mercosur y elProtocolo de Adhesión a esa Declaración porparte de la República de Bolivia y de la República

El compromiso democrático en el Mercosur: el protocolo de Ushuaia (julio de 1998)

de Chile,ACUERDAN LO SIGUIENTE:ARTICULO 1La plena vigencia de las instituciones democráticases condición esencial para el desarrollo de losprocesos de integración entre los Estados Partesdel presente Protocolo.ARTICULO 2Este Protocolo se aplicará a las relaciones queresulten de los respectivos Acuerdos de integraciónvigentes entre los Estados Partes del presenteProtocolo, en caso de ruptura del ordendemocrático en alguno de ellos.ARTICULO 3Toda ruptura del orden democrático en uno de losEstados Partes del presente Protocolo dará lugara la aplicación de los procedimientos previstos enlos artículos siguientes.ARTICULO 4En caso de ruptura del orden democrático en unEstado Parte del presente Protocolo, los demás

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

propósito de la interpretación, aplicacióno incumplimiento de las disposicionescontenidas en las fuentes jurídicas delMercosur, como a las que involucren aun particular reclamante con motivo dela sanción o aplicación de medidas legaleso administrativas de efecto restrictivo,discriminatorias o de competencia desleal,en violación de tales disposiciones.

No se t rata, por lo tanto, de unprocedimiento utilizable para solucionartodo tipo de disputa entre los EstadosPar tes, s ino so lamente aquél lasvinculadas con las disposicionesprovenientes de las fuentes jurídicas delMercosur. Dado que la estructurainstitucional del Mercosur está concebidapara un relacionamiento de tipointerestatal, no contempla la posibilidad

de un contacto directo de los ciudadanoscon ella; consecuentemente con esteenfoque, el Protocolo de Brasilia nocontempla la posibilidad del accesodirecto de los particulares al sistema desolución de controversias. En los casosen que las controversias sean generadaspor reclamaciones de par ticulares enrelación con medidas adoptadas por unEstado Parte distinto de aquél de sunacionalidad o de aquél donde tengan sede

Estados Par tes promoverán las consultaspertinentes entre sí y con el Estado afectado.ARTICULO 5Cuando las consultas mencionadas en el artículoanterior resultaren infructuosas, los demásEstados Partes del presente Protocolo, segúncorresponda de conformidad con los Acuerdos deintegración vigentes entre ellos, considerarán lanaturaleza y el alcance de las medidas a aplicar,teniendo en cuenta la gravedad de la situaciónexistente.Dichas medidas abarcarán desde la suspensión delderecho a participar en los distintos órganos delos respectivos procesos de integración, hasta lasuspensión de los derechos y obligacionesemergentes de esos procesos.ARTICULO 6Las medidas previstas en el artículo 5 precedenteserán adoptadas por consenso por los EstadosPartes del presente Protocolo según correspondade conformidad con los Acuerdos de integraciónvigentes entre ellos, y comunicadas al Estadoafectado, el cual no participará en el proceso

decisorio pertinente. Esas medidas entrarán envigencia en la fecha en que se realice la comunicaciónrespectiva.ARTICULO 7Las medidas a que se refiere el artículo 5 aplicadasal Estado Parte afectado, cesarán a partir de la fechade la comunicación a dicho Estado del acuerdo delos Estados que adoptaron tales medidas, de que seha verificado el pleno restablecimiento del ordendemocrático, lo que deberá tener lugar tan prontoese restablecimiento se haga efectivo.ARTICULO 8El presente Protocolo es parte integrante del Tratadode Asunción y de los respectivos Acuerdos deintegración celebrados entre el Mercosur y laRepública del Bolivia y el Mercosur y la República deChile.ARTICULO 9El presente Protocolo se aplicará a los Acuerdos deintegración que en el futuro se celebren entre elMercosur y Bolivia, el Mercosur y Chile y entre los seisEstados Partes de este Protocolo, de lo que deberádejarse constancia expresa en dichos instrumentos.

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F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

sus negocios, existen dos vías: la previstapor el Protocolo de Brasilia y la introducidapor el Protocolo de Ouro Preto; las dosrequieren que la reclamación original delparticular sea previamente asumida porsu Estado.

El Protocolo de Brasilia prescribe en primerlugar negociaciones directas; luego, lainter vención del GMC, que formularecomendaciones no obligatorias; y,finalmente, el procedimiento arbitral. ElProtocolo de Ouro Preto introduce laparticipación de la CCM.

La etapa de negociaciones directas entrelos Estados no podrá dilatarse por más de15 días, pasados los cuales, en caso deno existir acuerdo, cualquiera de losEstados Par tes inter vinientes en eld i f e r endo pod rá somete r l o a l aconsideración del GMC. Este órganocumple, en esta etapa, una función deconciliación, de naturaleza política antesque jurídica, en la medida en que debeadoptar sus decisiones por consenso y con

la presencia de todos los Estados Partes.El cumplimiento de esta etapa constituye,sin embargo, un requisito previo para laapertura del procedimiento arbitral, y nopodrá prolongarse por más de 30 días. ElGMC debe evaluar la situación y dar a laspartes en controversia la posibilidad deexponer sus posiciones respectivas, ypuede, en caso de considerarlo necesario,convocar para su asesoramiento a un grupode expertos. Dichos expertos deben serseleccionados de una lista de 24 perso-nas preestablecida a tales fines, para lacual cada Estado Parte designa a seisintegrantes “de reconocida competenciaen las cuestiones que puedan ser objetode controversia”.

En caso de que sea un particular quienrecurra al mecanismo de solución decontroversias, el Protocolo de Brasilia leexige formalizar su reclamo ante la SecciónNacional del GMC del Estado Parte dondetenga su residencia habitual o la sede desus negocios; en la oportunidad de hacerlo,deberá aportar elementos que permitan adicha Sección Nacional determinar laverosimilitud de la violación y la existenciao amenaza de un perjuicio.Salvo que la reclamación se origine en unacuestión que ya hubiese generadoconsultas directas o un arbitraje, laSección Nacional del GMC podrá proceder,en caso de haber admitido el reclamo, enconsulta con el particular reclamante, obien entablar contactos directos con laSección Nacional del GMC del EstadoParte al que se atribuya la violación, obien, sin más trámite, elevar el reclamoal GMC.

Una vez elevado el reclamo, el GMCcuatripar tito evaluará a su vez losfundamentos de la admisión del reclamo

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

por par te de la Sección Nacionalreclamante, pudiendo rechazarlos en casode considerarlos insuficientes (estaalternativa parece altamente improbabledado que tal opción requiere el consensode todos los Estados Partes). En caso deno haber consenso para rechazar elreclamo, el GMC convocará un Grupo deExpertos de tres miembros, el cual, trasoír los argumentos del par ticularreclamante y del Estado contra el que sereclame, deberá emitir un dictamen acercade la procedencia de la reclamación dentrode un plazo de 30 días a partir de sudesignación.

Si los expertos hallasen procedente elreclamo, cualquier otro Estado Partepodrá exigirle a aquél que es objeto delmismo la adopción de medidas correctivaso l a a n u l a c i ó n d e l a s m e d i d a scuestionadas. En caso de que surequerimiento no prosperase dentro de unplazo de 15 días, el Estado que lo hubieseefectuado podrá recurrir directamente alprocedimiento arbitral definido en elProtocolo de Brasilia.

Llegados a esta etapa, los procesosin i c i ados po r r ec l amac iones departiculares y los suscitados por losEstados Partes convergen en un únicoprocedimiento arbitral. Aquel Estado Parteinvolucrado en la controversia que decidahacer uso de ese procedimiento, deberácomunicar su decisión a la SecretaríaAdministrativa del Mercosur, que deberánotificar de inmediato a los otros Estadosenvueltos en la disputa y será responsablepor la instrumentación del procedimiento.

El Tribunal Arbitral tendrá carácter ad-hocy estará integrado por tres árbitros. Cadauno de los Estados Partes involucrados

elegirá uno; el tercero (necesariamente deotra nacionalidad) deberá ser elegido decomún acuerdo, correspondiéndole enforma automática el ejercicio de lapresidencia. En caso de que las partes nose pongan de acuerdo en la designacióndel presidente, la SAM, a solicitud decualquiera de ellas, procederá a sortearloa partir de una lista confeccionada porel GMC.

Los Estados Partes se han comprometidoa aceptar la jurisdicción del Tribunal Arbi-tral como obligatoria ipso facto.

La controversia podrá ser resuelta sobre labase de las disposiciones del Tratado deAsunción, de los acuerdos celebrados ensu marco, de las decisiones del CMC, delas resoluciones del GMC, y de lasdirectivas de la CCM, así como de losprincipios y disposiciones del derechointernacional aplicables en la materia. Ellaudo deberá adoptarse por mayoría, y serfundamentado y suscrito por todos losmiembros del Tribunal, sin posibilidad defundamentación de la discordia. El laudoes inapelable y obligatorio para los EstadosPartes en la controversia a partir de larecepción de la respectiva notificación,debiendo ser cumplido dentro de un plazode 15 días a partir de la misma, salvo queel Tribunal acuerde un plazo diferente. Encaso de que un Estado Parte persista du-rante más de 30 días en el incumplimientodel laudo, los otros Estados Partes en lacontroversia podrán adoptar medidascompensatorias temporarias.La Comisión de Comercio del Mercosurtambién tiene, a partir del Protocolo deOuro Preto, competencia para considerarreclamaciones que le sean presentadaspor las Secciones Nacionales de losEstados Partes. Tales competencias no

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F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

limitan los derechos de las partes deaccionar al amparo del Protocolo deBrasilia, que continúa siendo elmecanismo general de solución decontroversias.

El ámbito de aplicación de este meca-nismo complementario es el mismo queel del Protocolo de Brasilia, con unarestricción adicional: la situacióngeneradora del reclamo debe estar dentrode la esfera de competencias de la CCM.En tal caso, el Estado Parte reclamantepodrá presentar su reclamación ante laPresidencia de la CCM para que loincorpore a la agenda de la siguientereunión del órgano. En caso de no haberuna decisión en tal oportunidad, se daráingreso a uno de los Comités Técnicos

auxiliares de la CCM, que tendrá 30 díaspara expedirse mediante un dictamenconjunto o, en su defecto, mediante uninforme con las conclusiones de losexpertos; tales informes no obligan a laCCM. En caso de no lograr una decisiónconsensual, la CCM elevará sin más alGMC las distintas alternativas propuestas,conjuntamente con el dictamen o lasopiniones de los expertos, disponiendo elGMC de un plazo de 30 días paraexpedirse. En caso de no alcanzarseconsenso tampoco en este ámbito, elEstado reclamante podrá recurrirdirectamente al procedimiento arbitralprevisto por el Protocolo de Brasilia.En febrero de 2002 el Consejo MercadoComún se reunió en Buenos Aires concarácter extraordinario, donde se aprobóel Protocolo de Olivos para la Solución deControversias en el Mercosur, el cual, sibien mantiene la estructura básicaestablecida en el Protocolo de Brasilia,introduce algunas variantes de ciertarelevancia.La más importante de ellas supone laintroducción de un tribunal de segundainstancia ante el cual será posible apelarlos fallos de los Tribunales ad-hoc: el Tri-bunal Permanente de Revisión que a talesefectos se crea, que tendrá su sede enAsunción y constituye el primer órganoautónomo -apar te de la SecretaríaAdministrativa- creado en el ámbito delMercosur. A este tribunal, además, sepodrá acceder de manera directa (es decir,que también puede funcionar como tribu-nal de primera instancia).El objetivo de lograr una mayor consistenciaen la aplicación de los fallos que está atrásde estas innovaciones también se hainvocado para incorporar la designación deuna lista de Arbitros Presidentes para lostribunales de primera instancia.

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

Más discutida ha sido la incorporaciónde la llamada “opción de foros”, queofrece al Estado reclamante la posibilidadde optar entre presentar su controversiaen el Mercosur o en la OrganizaciónMundial del Comercio (OMC). No sinfundamento se ha argumentado que estamedida resta legitimidad a las propiasinstituciones creadas en el mismoinstrumento.Sin perjuicio de la pertinencia de talescríticas, y, en general, de su per fec-tibil idad, el Protocolo de Olivosr e p r e s e n t a u n a v a n c e e n l ainstitucionalización del Mercosur, perotal vez más importante sea, en la actualcoyuntura, su valor como muestra de lacapacidad del bloque de superar elinmovilismo y dar pasos -modestos, peroprecisamente en tanto que tales,c r e í b l es - en l a d i r ecc i ón de sumejoramiento institucional.

VI. Las instituciones en funcionamiento

Existe una tendencia bastante extendidaa evaluar la calidad de las institucionesdel Mercosur a través de la comparación,más o menos implícita, con las propiasde otros bloques regionales, a las que enocasiones se toma como modelos de laorganización a desarrollar. No existen, sinembargo, elementos que permitandeterminar, a priori, la “superioridad” deuna fórmula frente a las otras.

En otras palabras: no hay “modelos”institucionales que sean buenos “en sí”,sino que, en cada caso, su funcionalidaddebería ser evaluada adoptando comocriterio su capacidad de satisfacer lasdemandas de producción de las normas y

decisiones necesarias para la gestión deun proceso de integración específico. Enese sentido, tanto el carácter rápidamentecambiante del medio internacionalcon t empo r áneo como l a p r op i acomplejidad de los procesos de integración,hacen de la flexibilidad para capitalizarlos aprendizajes acumulados el criteriocentral de evaluación de las formasinstitucionales y su desempeño.

Los especialistas coinciden en subrayarla importancia de tres rasgos definitoriosdel Mercosur desde el punto de vistainstitucional:1) el carácter exclusivamente interguber-namental de sus órganos;2) el carácter “incompleto” de lanormativa por ellos producida (es decirque, como se ha visto, si bien los actosemanados de los órganos decisorios sonobligatorios, carecen de aplicabilidadinmediata y efecto directo);3) la inexistencia de una instanciajurisdiccional independiente.En una situación como la del Mercosur,caracterizada no sólo por la elevadaasimetría entre sus miembros, sinoademás, en su fase inicial, por el bajonivel de interdependencia existente en-tre los mismos, la opción por un procesode producción de reglas que establecieseobligaciones irrevocables y universales

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F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

habría acotado demasiado severamentelos márgenes para la experimentación yel aprendizaje. En tales circunstancias,el principal desafío era, más queadmin is t ra r l a in te r dependenc iaeconómica, generar incentivos para suadensamiento, fundamentalmente através de la remoción de obstáculos. Porotra parte, los responsables del diseñoinstitucional del proceso de integraciónfueron especialmente sensibles el riesgode que un “salto supranacional” en la faseinicial de instrumentación de la uniónaduanera tuviese efectos perturbadoressobre unos procesos nacionales deestabilización macroeconómica porentonces de muy reciente data einciertos resultados.

Además, tratando de evitar situacionesde estancamiento como las resultantesde la burocratización obser vada enexperiencias anteriores de integración,se optó por la creación de órganosinter gubernamenta les , buscandoincorporar a las administracionesnacionales a la negociación y gestión delproceso, como forma de evitar elaislamiento de los negociadores respectoa quienes debían luego implementar lasdecisiones.

Este carácter intergubernamental, unidoal muy alto nivel de compromiso políticocon el proyecto Mercosur por parte delos gobiernos de los cuatro socios du-rante los primeros años permitió avancesrealmente significativos, como elPrograma de Liberación Comercial, o elpropio Arancel Externo Común.

El aumento de la interdependenciaeconómica, que incrementó tanto lavulnerabilidad de los socios más

pequeños como los costos inherentesa la incer tidumbre resultante delmantenimiento de dosis altas deunilateralismo y las divergencias en tornoa la legitimidad de los incentivosestatales para competir por la locali-zación de las inversiones, sumó susefectos a las dificultades para poner enmarcha las políticas comercialescomunes requeridas por la uniónaduanera, y a los impactos de la cre-ciente divergencia de las políticasmac roeconómicas , c r eando unasobrecarga que las institucionesexistentes han venido procesando cadavez con mayores dificultades.En esas condiciones, los niveles de menorjerarquía decisoria comenzaron aencontrar cada vez mayores dificultadespara resolver las diferencias, con laconsecuente sobrecarga de las agen-das de los niveles superiores y,especialmente, el recurso reiterado a la“diplomacia presidencial” como mediopara superar bloqueos o amor tiguarconfl ictos. Comenzaron, entonces,a hacerse más onerosas algunasconsecuencias del sistema de decisionespor consenso, el cual, al obligar a unanegociación exhaustiva prácticamente decada punto de la agenda comunitaria, in-troduce rigideces importantes y un tantoartificiales en el proceso de solución deproblemas, toda vez que la igualdad delos socios resultante desconoce lasenormes diferencias de peso económicoespecífico.

Si bien sería, de todos modos, erróneohacer de las instituciones del Mercosurlas claves de la crisis que a partir de1998 ha venido atravesando el bloque,se ha formado un consenso importanteentre los especialistas en cuanto a la

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

conveniencia de revisar algunos aspectosde su diseño y reafirmar otros que se hanrevelado exitosos. Parece claro que, enlos últimos años de la década delnoventa, el proceso de integración hamostrado debilidades institucionalesenfrentado al desafío de administrarcoordinadamente shocks externosdesfavorables.

Parecería atinado sugerir que cualquierintento de reforma de las institucionesdebería procurar, en primer lugar, retenercomo característica principal laflexibilidad que ha permitido, a lo largode esta década, cap i ta l i za r losaprendizajes posibilitados por el caráctergradual del proceso Mercosur. Ensegundo lugar, vale la pena subrayar queel mejoramiento del desempeñoinstitucional no necesariamentedebe pasar por un replanteamientod e l d e b a t e i n t e r g u b e r n a -mentalidad-supranacionalidad,el cual a menudo oculta elverdadero nudo de la cuestión:c r ea r mecan ismos deproducción y aplicación denormas que al asegurar lae f i c a c i a d e l p r o c e s orefuercen su credibilidad.

Consideradas en términosgenerales, con indepen-dencia de la esfera de la vidasocial en que funcionan, lasinstituciones tienen comopapel básico el de facilitarla coexistencia humanareduciendo la incertidumbre;operan, en otras palabras,como “recipientes” de la convi-vencia, que, al prescribirdeterminadas líneas de acción,

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a u m e n t a n l a p r e v i s i b i l i d a d d e lcompor tamiento de los actores,minimizando, entre otras cosas, loscostos de su interacción. Sin embargo,la propia dinámica social lleva a que,antes o después, esos recipientes sevean desbordados: ello no es sóloresultado del paso del tiempo y reflejode la vitalidad de las sociedadesinvolucradas; es, además, prueba de laeficacia de las propias instituciones, quehan logrado, al encauzar la interacciónsin asfixiarla, aumentar la densidad delas interacciones. Llegado ese punto, esnecesario repensar a las institucionespara adaptarlas a las nuevas exigenciassin perder su capacidad de estimular elquehacer cooperativo: ése es, hoy, unode los retos que enfrenta el Mercosur.

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O26

ORGANOS DECISORIOS

Comités TécnicosComité de Defensa

Comercial y Salvaguardias

GrupoMercadoComún

Reuniones de MinistrosForo de Consulta y

Concertación Política

Subgrupos de trabajoReuniones Especializadas

ComitésGrupos de Servicios

Comisión SociolaboralGrupos Ad-Hoc

Comisión deComercio del

Mercosur

Consejodel

MercadoComún

ComisiónParlamentaria

Conjunta

Mesa EjecutivaSecretaría Administrativa Parlamentaria Permanente

Subcomisiones

ORGANO DE REPRESENTACION PARLAMENTARIA

ORGANO DE APOYO

ForoConsultivoEconómico-

Social

ORGANO CONSULTIVO

SecretaríaAdministrativa

delMercosur

SectoresComisionesComité Mixto CES-FCES

E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

1986● Acta de Integración Brasil-Argentina.Establece un Programa de Integración yCooperación Económica que prevétratamientos preferenciales frente aterceros países. Son firmados, asimismo,diversos protocolos sectoriales.

1988● Tratado de Integración, Cooperación yDesarrollo entre Brasil y Argentina. Fijalos objetivos de conformar un espacioeconómico común en un plazo máximo dediez años -a través de la armonización delas políticas aduaneras, comerciales,agrícolas, industriales y de transportes ycomunicaciones-, y de proceder, en unasegunda etapa, a las armonizacionesnecesarias para la constitución de unmercado común.

1990● El presidente George Bush lanza laIniciativa para las Américas, orientada ala construcción de una nueva modalidadde relacionamiento entre Estados Unidosy América Latina con el objetivo final deconformar una zona de libre comerciohemisférica.

● Acta de Buenos Aires, suscrita por lospresidentes de Brasil y Argentina. Fijael 31/12/94 como plazo para laconformación de un mercado común bi-

lateral, define un conjunto de instrumentosa ser aplicados con esa finalidad y crea elGrupo Mercado Común.

Cronología del Mercosur

1991● Tratado de Asunción. Fija el objetivo deconformar un mercado común entre Argen-tina, Brasil, Paraguay y Uruguay. A talesefectos, establece un programa deliberalización comercial que deberácomprender la totalidad del universo

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● Acuerdo de Complementac iónEconómica N°14, firmado por Brasil y Ar-gentina en el marco de Aladi. Recoge elprograma de liberalización comercial bi-lateral y da inicio a un proceso deconsultas con otros países de la regióncon el objetivo de ampliar el procesoargentino-brasileño.

● Uruguay y Paraguay son incorporadosa las reuniones entre Brasil y Argentinaen calidad de obser vadores. Chile,inicialmente interesado en el proceso,opta finalmente por no participar, en virtudde las incompatibilidades entre suestructura arancelaria y la programada porBrasil y Argentina.

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

arancelario y cumplirse al 31/12/94, yadopta los mecanismos interguber-namentales diseñados para el programabilateral argentino-brasileño.

● Reunión en Washington entre loscancilleres del Mercosur y el Jefe delDepartamento de Comercio de los EstadosUnidos: acuerdo 4+1. Se crea un ConsejoConsultivo de Comercio e Inversiones.

● Firma de acuerdos entre Uruguay y Ar-gentina para el llamado a licitacionespúblicas internacionales para la

construcción de un gasoducto argentino-uruguayo, el dragado y mejoramiento dela navegación del Río de la Plata y laconstrucción de un puente entre Coloniay Buenos Aires.

● Acuerdo entre la Federación deIndustrias de San Pablo y la Unión Indus-trial Argentina para la elaboración depropuestas conjuntas al Mercosur.

● Creación de la Comisión ParlamentariaConjunta del Mercosur.

● Protocolo de Brasi l ia. Crea unmecanismo ad hoc de solución arbitral delos conflictos comerciales entre los paísesmiembros del Mercosur.

● Por iniciativa de las gremiales indus-triales de los distintos países miembros,se crea el Consejo Industrial del Mercosur,con la f ina l idad de favorecer laparticipación de los empresarios industri-ales en la construcción del bloque.

1992● Acuerdo de Cooperación Institucionalentre la Comisión de las ComunidadesEuropeas y las instituciones del Mercosur.Proporciona un marco formal para el diálogoy la cooperación técnica interregional.

● Los cancilleres de los cuatro paísesmiembros del Mercosur firman el Acuerdode Santa Cruz de la Sierra, sobrenavegación y transporte fluvial por lahidrovía Paraguay-Paraná.

● CMC de Las Leñas. Definición de un

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E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

cronograma para el cumplimiento de loscompromisos fijados en el Tratado deAsunción. Se aprueba un procedimientode consultas y reclamaciones sobreprácticas desleales de comercio; elProtocolo de Cooperación y Asistencia Ju-dicial; el Plan Trienal para la Educación yse definen criterios comunes paranegociaciones comerciales con otrospaíses de Aladi.

● Tratado de Maastricht. Crea la UniónEuropea y diseña el proceso para la uniónmonetaria.

● Formalización del diálogo de Cancilleresdel Mercosur y la Unión Europea.

● Creación de la Comisión Sindical delMercosur.

1993● I Reunión Especializada en Ciencia yTecnología acuerda un plan de acción parala integración científica y tecnológica delMercosur.

● I Simposio de Ejércitos del Mercosur.

● CMC de Asunción. Aprueba losAcuerdos Sanitario y Fitosanitario y deAplicación de Controles Integrados deFrontera, y el Reglamento contraPrácticas Desleales de Comercio.

● El Nafta es ratificado por los podereslegislativos respectivos de los paísesmiembros; entrará en vigor el 1/1/94.

● Durante la VII Reunión del Grupo de Río,Brasil lanza la iniciativa de conformar unÁrea de Libre Comercio Sudamericana con

la participación del Mercosur, Chile y elGrupo Andino.

1994● Protocolo de Colonia. Establece garantíaspara las inversiones realizadas por inversoresdel Mercosur dentro del bloque y definereglas para operaciones internacionales demercado de capitales dentro del Mercosur.

● Acuerdos de Marrakesh concretan losresultados de la Ronda Uruguay del GATT ycrean la Organización Mundial de Comercio,que entrará en funcionamiento a partir del1/1/05.

● Representantes de los sectoresvitivinícolas de los cuatro países delMercosur se reúnen en Córdoba y apruebanla Norma Vitivinícola del Mercosur, que de-fine reglas para la producción, fiscalizacióny comercialización de la uva y el vino.

1996● Negativa del Congreso de EstadosUnidos a conceder el fast-track para lanegociación de la incorporación de Chileal Nafta.

● CMC de Buenos Aires y EncuentroPresidencial de San Luis. DeclaraciónPresidencial sobre el CompromisoDemocrático en el Mercosur; Acuerdos deAsociación de Bolivia y Chile con elMercosur.

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F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

● CMC de For taleza. Protocolo deIntegración Educativa para realización deestudios de posgrado; Protocolo deIntegración Cultural; Protocolo de Defensade la Competencia; creación de la Reuniónde Ministros del Interior.

1997● III Reunión Ministerial del Alca (BeloHorizonte). Los países adoptan posicionesnegociadoras de bloque.

● El Congreso de Estados Unidos niegaal Ejecutivo el fast -track para lanegociación de la zona de libre comerciohemisférica.

● Acuerdo entre Brasil y Argentina paraelevar el Arancel Externo Común en trespuntos porcentuales, medida a serimplementada por los cuatro socios an-tes del 31/12/2000.

● CMC de Montevideo. Protocolo deMontevideo sobre Comercio de Servicios;Acuerdo Multilateral de Previsión Socialdel Mercosur; se acuerdan reglas contraprácticas desleales de comercio y enrelación con compras gubernamentales.

1998● IV Reunión Ministerial del Alca (SanJosé).

● Acuerdo-marco Mercosur-CAN previen-do la creación de una zona de librecomercio entre los bloques que entre envigencia antes de enero de 2000;

Protocolo sobre Comercio e Inversionesentre Mercosur y el Mercado ComúnCentroamericano.

● II Cumbre de las Américas (Santiago).

● CMC de Ushuaia. Protocolo deCompromiso Democrático del Mercosur,Bolivia y Bolivia y Chile; Plan deCooperación y Asistencia Recíproca parala Seguridad Regional.

● CMC de Río de Janeiro. DeclaraciónSociolaboral del Mercosur.

1999

30

● La entrada en circulación del euro(moneda común a los 15 países de la UE)consagra la unión monetaria.

● Devaluación del real; medidasproteccionistas argentinas contraimportaciones provenientes de Brasil.

● Creación de la Comisión Sociolaboraldel Mercosur y firma del primer contratocolectivo de trabajo del Mercosur, entreVolkswagen de Brasil y Argentina y lossindicatos metalúrgicos de los dos países.

● CMC de Asunción. Acuerdo deReconocimiento de Títulos y GradosUniversitarios para el Ejercicio deActividades Académicas; creación delgrupo ad-hoc de Seguimiento de laCoyuntura Económica y Comercial.

● Primera Cumbre de Jefes de Estado yde Gobierno de América Latina, el Caribey la Unión Europea.

E S T R U C T U R A I N S T I T U C I O N A L Y C O N V E N I O S

● Chile reafirma su voluntad de incorpo-rarse al Nafta e inicia conversacionestécnicas con Estados Unidos a tales efectos.

● Fracaso de la conferencia de la OMCen Seattle.

● CMC de Montevideo. Reunión de altonivel sobre coordinación de políticasmacroeconómicas ; a r mon i zac iónestadística en cuatro áreas (fiscal,monetaria, sector externo, sector real);Chile y Bolivia son invitados a incorporarsea las discusiones sobre coordinaciónmacroeconómica.

autorizado a iniciar negociaciones conMéxico y Sudáfrica.

● Acuerdo sobre metas de convergenciamacroeconómica a alcanzar en 2002.

● CMC de Florianópolis. Firma delacuerdo-marco para la creación de unazona de libre comercio entre el Mercosury la República de Sudáfrica; Declaraciónde Derechos Fundamentales delConsumidor del Mercosur; convenio decooperación entre bancos centrales parala prevención y represión de activosilícitos; creación de la reunión de ministrosde desar rol lo social ; DeclaraciónPresidencia l sobre ConvergenciaMacroeconómica.

2001● CMC de Asunción. Participa comoinvitado el presidente de Venezuela, quienmanifiesta el interés de su país en ingresarindividualmente al Mercosur comomiembro asociado.

● La conferencia ministerial de la OMClanza en Doha un nuevo procesonegociador para la liberalización demercados y la adopción de nuevas normasen material comercial.

● Profundización de la crisis en Argentina;adopción por parte de ese país de medidasunilaterales que generan la reclamaciónde Brasil contra la aplicación desalvaguardias unilaterales; al no obtenersatisfacción, Brasil inicia el proceso deconsultas en el ámbito de la OMC.

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● Chile reitera su voluntad de ingresarcomo miembro pleno al Mercosur.

● Reunión bilateral Brasil-Argentina enBuenos Aires, con el objeto de “relanzar”el Mercosur a través de una agenda decooperación bilateral en las áreas político-diplomática, comercial, de coordinaciónmacroeconómica y de seguridad. Se de-fine un conjunto de metas en materia decoordinación macroeconómica, se creaun Grupo Bilateral de MonitoreoMacroeconómico y se invita a Paraguay,Uruguay, Chile y Bolivia a participar enl a s i n i c i a t i v as de coo r d i nac i ónmacroeconómica.

● CMC de Buenos Aires. Directivas parael relanzamiento del Mercosur en las áreasde acceso a mercados, perfeccionamientodel sistema de solución de controversias,defensa de la competencia, subsidios,coord inac ión macroeconómica eincentivos a la inversión; el GMC es

2000

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

● CMC de Montevideo. Ante la necesidaddel presidente argentino de ausentarse delConsejo debido al agravamiento de la cri-sis política en su país, la reunión quedaen suspenso.

2002● El nuevo gobierno argentino anuncia elfin del régimen de paridad cambiaria fija yreafirma su adhesión al Mercosur, peropermanecen las dudas en torno a laaplicación unilateral de salvaguardias.

● CMC de Buenos Aires. Fir ma delProtocolo de Olivos sobre Solución deControversias y aprobación de la creaciónde un tribunal permanente de solución decontroversias.

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E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S

Estrutura institucional econvênios

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

Equipe técnica responsável: Serafín Frache, Jorge Franco, Primavera Garbarino, Mercedes Guinovart, Andrés Jung, SandraLampreia, Verónica Molinari, Isabel Vázquez D’ Elía, Javier Vázquez. Agradecimentos: Ministério das Relações Exterioresdo Uruguay; Ministério de Turismo do Uruguay; Secretaría Administrativa do Mercosur; Comissão Intersetorial do Mercosur;Embaixada da Argentina no Uruguay; Embaixada do Brasil no Uruguay; Embaixada do Paraguai no Uruguay; EmbaixadorJosé Botafogo (Brasil); Embaixador Eduardo dos Santos (Brasil); Martín Santiago, Coordenador Residente das NaçõesUnidas e Representante do PNUD no Uruguay; Glória Rodríguez; Maria Celina McCall; Alcides Zapico Delgado. Bases dedados utilizadas: Bases próprias, Banco Mundial, Eurostat, FMI, Ocde, SAM, Usda, Indec, Ibge, Opypa, Iica – Argentina,FAO, WTO, Cepal, Organização das Nações Unidas, Revista América Economía, Siscomex.Produção gráfica: Gustavo TucciFotolitos: Hi-End Impressão: Empresa Gráfica Mosca D.L. No 325967

Fundación Círculo de Montevideo: José Luis Zorrilla de San Martín 248 Montevideo - Uruguaye-mail: [email protected] - www.circulodemontevideo.com

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E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S

No espaço Sul-americano, o Mercosul temsido um protagonista relevante nos anos90. Percorreu de forma acelerada seusprimeiros anos de projeto original,acompanhando o processo de abertura eo aumento do comércio que caracterizouesse período a nível mundial. Embora aregião esteja atravessando atualmentetempos difíceis, ela mostra conquistas eacertos significativos.

O Mercosul é um projeto estratégico que,como todo projeto de longo prazo, requerajustes, atualizações e novos conteúdosque o mantenham vivo e útil para ascomunidades envolvidas.

A Fundação Círculo de Montevidéu, dentrode sua orientação temática sobre“Competitividade-Governabilidade”,elaborou um exame retrospectivo eprospectivo, analisando o valor do projetooriginal e ressaltando os posicionamentosfuturos e as estratégias possíveis.

Essa análise foi registrada em cincopequenos livros nos quais se visualizamas conquistas realizadas e seu lugar nomundo globalizado, os alcances dosistema regional aberto configurado, atéo presente momento, assim como umaproposta para medir-nos como projeto fu-turo e em comparação com outrasrealidades.

Os fundadores do Círculo de Montevidéusão: Belisario Betancur, Natalio Botana,Michel Camdessus, Fernando HenriqueCardoso, Hugo Fernández Faingold,Leonel Fernández Reina, Manuel FragaIribarne, César Gaviria, Felipe González,Enrique Iglesias, Hélio Jaguaribe,Ricardo Lagos, Carlos Magariños,Manuel Marín, Elena Martínez, LucianoMartins, Jordi Pujol, Germán Rama, JulioMaría Sanguinetti, Alain Touraine yFernando Zumbado.

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Prefácio

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

Índice

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I Um processo jovem, dinâmico e sem ortodoxias

II De Assunção a Ouro Preto

III Os órgãos que conduzem o processo integrador

IV As fontes jurídicas do Mercosul

V A solução das controvérsias no Mercosul

VI As instituições em funcionamento

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E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 07

A arquitetura institucional doMercosul foi resultado -sempreaberto- de um processo denegociação e aprendizagem. Oesboço dele decorrente, do tipointergovernamental, resultouefetivo nas etapas iniciais;contudo, nos últimos temposcomeçou a revelar carências quecolocam desafios à inventivainstitucional dos sócios, a partirde um compromisso renovadocom o projeto integracionista.

I. Um processo jovem, dinâmico e sem ortodoxias

A arquitetura institucional do Mercosulnão corresponde a um modelo teóricoproclamado como desenho ideal. Pelocontrário, ela se foi configurando no cursode um processo cumulativo de negociaçãoe aprendizagem, ao longo do qual, osEstados Partes procuraram encontrar osentendimentos jurídico-institucionais maisfuncionais para compatibilizar suasrealidades econômicas e políticasrespectivas, com os objetivos, prazos einstrumentos definidos no Tratado deAssunção.Essa estratégia traduziu-se num esboçor e l a t i v amen te s imp l es , de t i p ointergovernamental, que, proporcionandoaos governos uma alta dose de controlesobre o processo de integração, favoreceudecisivamente a flexibilidade e ogradualismo do mesmo, e resultoualtamente eficaz nas fases iniciais, quandoainda era baixa, a interdependênciaeconômica.Se bem é verdade que este esboçoinstitucional começou a exibir, nos últimos

tempos, rendimentos decrescentes, quecomeçam a colocar novos desafios à“inventiva institucional” dos sócios,esses mesmos rendimentos são, de certaforma, um reflexo do êxito do modeloinicial, pois as novas demandas de umainstitucionalidade mais complexa,refletem a crescente complexidade de umprocesso de integração de sucesso.

II. De Assunção a Ouro Preto

1) O Tratado de Assunçãoa. Aspectos geraisO Mercado Comum do Sul foi criado emmarço de 1991 pelo Tratado de Assunção(TA), um acordo-marco, de duraçãoindefinida, que de-fine os objetivos,p r i n c í p i o s einstrumentos dop r o c e s s o d ei n t e g r a ç ã o ,estabelece umae s t r u t u r ai n s t i t u c i o n a lbásica e determina os procedimentos deadesão e denúncia. Enquanto acordo-marco, não é auto-suficiente, masrequer inst r umentos ad ic ionais ,complementares, que os Estados Partesforam negociando em função do avançoa integração. Atualmente, a estrutura doMercosul se apoia sobre três pilaresjurídicos: o Tratado de Assunção, oProtocolo de Brasília, de 1991, e oProtocolo de Ouro Preto, de 1994.

O objetivo final fixado pelo Tratado deAssunção é a constituição de um mercadocomum com a participação da Argentina,Brasil, Paraguai e Uruguai, em 31 dedezembro de 1994. Esse objetivo supõe

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A República Argentina, a República Federativa doBrasil, a República do Paraguai e a República Ori-ental do Uruguai, doravante denominados“Estados Partes”;

CONSIDERANDO que a ampliação das atuaisdimensões de seus mercados nacionais, atravésda integração, constitui condição fundamentalpara acelerar seus processos de desenvolvimentoeconômico com justiça social;

ENTENDENDO que esse objetivo deve ser alcançadomediante o aproveitamento mais eficaz dosrecursos disponíveis, a preservação do meioambiente, o melhoramento das interconexõesf ís icas , a coordenação de po l í t icasmacroeconômicas e a complementação dosdiferentes setores da economia, com base nosprincípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio;

TENDO em conta a evolução dos acontecimentosinternacionais, em especial a consolidação degrandes espaços econômicos e a importância delograr uma adequada inserção internacional paraseus países;

EXPRESSANDO que este processo de integraçãoconstitui uma resposta adequada a taisacontecimentos;

CONSCIENTES de que o presente Tratado deve serconsiderado como um novo avanço no esforçotendente ao desenvolvimento progressivo daintegração da América Latina, conforme o objetivodo Tratado de Montevidéu de 1980;

CONVENCIDOS da necessidade de promover odesenvolvimento científico e tecnológico dosEstados Partes e de modernizar suas economias

Sentido estratégico e objetivos do Mercosul segundo o Tratado de Assunção

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um conjunto de objetivos específicos, queo TA também torna explícitos. A livrecirculação de bens, serviços e fatoresprodutivos entre os Estados Partes; oestabelecimento de uma Tarifa ExternaComum e a adoção de uma políticacomercial comum; a coordenação depolíticas macroeconômicas e setoriais; ocompromisso dos Estados Par tes deharmonizar suas legislações nas áreas

necessárias para fortalecer o processo deintegração.O Tratado de Assunção está aberto àadesão dos pa í ses -membros daAssoc iação Lat ino -amer icana deIntegração (Aladi) (ar t. 20). Essapossibilidade está condicionada no tempo(cinco anos de vigência do TA), salvo paraaqueles países que não formem parte denenhum esquema sub-regional deintegração.

b. PrincípiosO tratado também define um conjunto deprincípios que determinarão as relaçõesentre seus signatários:

- a reciprocidade de direitos e obrigaçõesentre os Estados Par tes, cuja únicaexcepção é constituída pelas diferençasde ritmo dos processos de desgravaçãotarifária concedidas ao Uruguai e ao

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S

para ampliar a oferta e a qualidade dos bens deser viços disponíveis, a fim de melhorar ascondições de vida de seus habitantes;

REAFIRMANDO sua vontade política de deixarestabelecidas as bases para uma união cada vezmais estreita entre seus povos, com a finalidadede alcançar os objetivos supramencionados,

ACORDAM:Tratado de Assunção

CAPÍTULO IPropósitos, princípios e instrumentos

Artigo 1Os Estados Partes decidem constituir um MercadoComum, que deverá ser estabelecido em 31 dedezembro de 1994, e que se denominará MercadoComum do Sul”.Este Mercado Comum implica:

- a livre circulação de bens, serviços y fatoresprodutivos entre os países, através, entre outros,da eliminação dos direitos alfandegários e dasrestrições não-tarifárias à circulação demercadorias e de qualquer outra medida de efeitoequivalente;- o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comume a adoção de uma política comercial comum emrelação a terceiros Estados ou agrupamentos deEstados e a coordenação de posições em foroseconômico-comerciais-regionais e internacionais;- a coordenação de políticas macroeconômicas esetoriais entre os Estados Partes: de comércioexterior, agrícola, industrial, monetária, cambial ede capitais, de ser viços, alfandegárias, detranspor tes e comunicações e outras que seacordem, a fim de assegurar condições adequadasde concorrência entre os Estados Partes; e- o compromisso dos Estados Partes de harmonizarsuas legislações, nas áreas pertinentes, para lograro fortalecimento do processo de integração.

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Paraguai (art.15);- a não discriminação entre os EstadosPartes, mediante a incorporação dascláusulas de nação mais favorecida e detratamento nacional para produtosprovenientes de qualquer um deles (arts.7 e 8);- a transparência na coordenação depolíticas nacionais, para inibir ou impedirtoda importação cujo preço tenha sidofruto de práticas comercias desleais,assegurando condições eqüitativas decomércio com terceiros (art. 4);- o princípio pacta sunt servanda, emrelação aos prejuízos que possam surgirdas negociações comerciais externas.

c. InstrumentosOs instrumentos a aplicar para atingir oobjetivo do mercado comum são definidosno artigo 5 do tratado:

- um Programa de Libertação Comercialque fixava decréscimos progressivos detarifas, linear e automático, acompanhadopela eliminação de restrições não tarifáriasou medidas com efeito equivalente, bemcomo de restrições de outro tipo aocomércio entre os Estados Partes. A fimde chegar a 31 de dezembro de 1994 comtarifas alfandegárias zero e sem restriçõesnão tarifárias sobre a totalidade douniverso tarifário;- a c o o r d e n a ç ã o d e p o l í t i c a smacroeconômicas, que deveria serimplementada gradativamente e de formaconvergente com os programas dedesgravação tarifária e de eliminação derestrições não tarifárias;- Uma Tarifa Externa Comum, instrumentoessencial para a conformação da uniãoalfandegária, orientado para incentivar acompetitividade externa dos Estados Partes;- A celebração de acordos setoriais, a fim

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O desenvolvimento jurídico do Mercosul

1. Aspectos estruturais- Tratado de Assunção, de constituição de umMercado Comum entre a República Argentina, aRepública Federativa do Brasil, a República doParaguai e a República Oriental do Uruguai (1991).- Protocolo de Brasília para a Solução deControvérsias (1991).- Protocolo de Ouro Preto, adicional ao Tratado deAssunção, sobre a Estrutura Institucional doMercosul (1994).- Criação do Foro de Consulta y Concertação Política(1998).- Protocolo de Ushuaia sobre CompromissoDemocrático no Mercosul, a República da Bolívia ea República do Chile (1998).- Protocolo de Olivos para a Solução deControvérsias no Mercosul (2002).

2. Investimentos e defesa da concorrência- Protocolo de Colônia sobre Promoção e Proteçãode Investimentos provenientes de Estados Partesdo Mercosul (1993).

- Protocolo sobre Promoção e Proteção deInvestimentos provenientes de Estados não Partesdo Mercosul (1994).- Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul(1996).

3. Comércio de serviçosProtocolo de Montevidéu sobre o Comércio deServiços no Mercosul (1998).

4. Propriedade intelectual- Protocolo de Harmonização de normas em matériade Desenho Industrial (1998).- Protocolo de Harmonização sobre PropriedadeIntelectual no Mercosul em matéria de marcas,indicações de procedência e denominação de origem(1995).

5. Direitos do consumidor- Protocolo de Santa Maria sobre jurisdiçãointernacional em matéria de relações de consumo(1996).

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de mobilizar os setores privados dospaíses-membros, com o propósito deotimizar a utilização y mobilidade dosfatores reprodutivos e atingir escalasoperacionais eficientes.

d. InstituiçõesO conjunto institucional criado nessaprimeira instância (art. 11) incluía doisórgãos: o Conselho Mercado Comum(CMC), ao qual compete a direção doprocesso de integração, e o GrupoMercado Comum (GMC), com funçõesexecutivas. Ambos os órgãos são denatureza intergovernamental e suasdecisões são tomadas por consenso. Oartigo 5 dotava o CMC de uma SecretariaAdministrativa; o ar tigo 24 previa aformação de uma Comissão Parlamentar

Conjunta, cujo objetivo era facilitar oprocesso.

Os abaixo-assinados do TA delimitaram um“período de transição” que não poderia iralém de 31 de dezembro de 1994, paraestabelecer uma estrutura institucionalpermanente e definir os procedimentos detomada de decisões, assim como asresponsabilidades específicas dos órgãosde governo.

2. Os Protocolos de Brasília e Ouro PretoO Protocolo de Brasília sobre Solução deControvérsias foi assinado em dezembrode 1991 e estabeleceu um regimet r a n s i t ó r i o p a r a a s o l u ç ã o d econtrovérsias, baseado num procedimento

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6. Educação- P ro toco lo de In tegração educat i va ereconhecimento de certificados, títulos e estudosde nível primário e médio não-técnico (1994).- Protocolo de Integração educativa para oprosseguimento de estudos de pós-graduação nasuniversidades dos países membros do Mercosul(1996).- Protocolo de Integração educativa para a formaçãode recursos humanos a nível de pós-graduação entreos países membros do Mercosul (1996).

7. Direito processual e penal- Protocolo de Cooperação e assistência jurídicaem matéria civil, comercial, trabalhista eadministrativa (1992).- Protocolo de Medidas cautelares (1994).- Protocolo sobre Jurisdição em matéria contratual(1994).- Acordo sobre Arbitragem comercial internacionaldo Mercosul (1998).- Protocolo de Assistência jurídica mútua emassuntos penais (1996).

- Convenção de Cooperação e assistênciarecíproca entre as Administrações de Alfândegado Mercosul, relativa à prevenção e luta contraos ilícitos alfandegários (1997).- Acordo de extradição entre os Estados Partesdo Mercosul (1998).

8. Relações exteriores- Acordo de Complementação econômicaMercosul-Chile (1996).- Acordo de Complementação econômicaMercosul-Bolívia (1996).- Acordo Marco interregional de cooperaçãoentre a Comunidade Européia e seus EstadosMembros e o Mercado Comum do Sul e seusEstados Membros (1995).- Acordo Marco e investimento entre oMercosul e o Mercado Comum Centro-americano (1998).- Acordo Marco para a criação de uma zonade livre comércio entre o Mercosul e aComunidade Andina (1998).

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arbitral que inclui um tribunal ad-doc comjurisdição obrigatória.Em dezembro de 1994, os Estados Partescumpriram o disposto no artigo 18 do TAcom a assinatura do Protocolo de OuroPreto (POP), que criou novos órgãos,atribuiu responsabilidades mais bemdefinidas aos já existentes, deupersonalidade jurídica internacional aoMercosul e determinou um mecanismopara tomar decisões e pôr em vigor osacordos, além de adiar a adoção de umregime definitivo de solução decontrovérsias até a plena implementaçãoda união alfandegária, então prevista parao ano 2006.Na medida em que adquiriu personalidadejurídica internacional, o Mercosul setornou em sujeito de direito internacional,

habilitado para celebrar - por meio doCMC, órgão competente para exercer atitularidade dessa personalidade jurídica

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- Em 1991 as associações de empresáriosindustriais dos quatro países criam o ConselhoIndustrial do Mercosul, com a finalidade e elaborare apresentar propostas ao bloco.- No mesmo ano, os Reitores de 15 universidadesdos quatro países assinam a Ata de Fundaçãodo Gr upo de Montev idéu , o r gan i zaçãointeruniversitária de cooperação acadêmica.

O desenvolvimento do Mercosul não-governamental:alguns marcos na criação de uma sociedade civil regional

- Em 1992 as centrais sindicais dos quatro paísescriam a Comissão Sindical do Mercosul.- Em 1995 as associações de empresáriosexportadores dos quatro países do Mercosul criamo Conselho de Comércio Exterior do Mercosul.- No mesmo ano, as Associações de Consumidoresdos quatro países membros criam em Buenos Airesa Associação de Consumidores do Mercosul.

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- acordos com outros sujeitos de direitointernacional no âmbito de suascompetências. E o POP contemplaa poss ib i l idade de de legação depersonalidade jurídica ao GMC, ou inclu-sive - por meio deste - na Comissão deComércio do Mercosul, sempre queintervenha uma delegação expressa parafins específicos.

O exposto anteriormente implica, namedida em que os quatro Estados Partesintegram o CMC, a impossibilidade de queo Mercosul exerça sua personalidadejurídica de forma autônoma com relaçãoàs vontades políticas daqueles Estados.

III. Os órgãos que conduzem o processo integrador

A estrutura do POP é composta por seisórgãos: o Conselho Mercado Comum(CMC), o Grupo Mercado Comum (GMC),a Comissão de Comércio do Mercosul(CCM), a Comissão Parlamentar Conjunta(CPC), o Foro Consultivo Econômicoe Soc ia l (FCES) , e a Secretar iaAdministrativa do Mercosul (SAM).Somente os três primeiros contam comcapacidade de decisão.

1) Órgãos com capacidade de decisãoEntre os órgãos com capacidade dedecisão pode-se distinguir os de conduçãopolítica, os executivos e de iniciativa, eos de acompanhamento. Todos eles sãode natureza inter governamenta l ,reafirmada por um sistema de tomada dedecisões que exige o consenso e apresença de todos os Estados Partes.

O Conselho do Mercado Comum é o órgãosuperior, ao qual compete a conduçãopolítica do processo e a tomada dedecisões para assegurar o cumprimentodos objetivos e a constituição final domercado comum. É integrado pelosMinistros das Relações Exteriores -quecoordenam as reuniões- e os Ministros

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- Em 1997 reúne-se em Buenos Aires o primeiroForo de Jovens do Mercosul, Bolívia e Chile paradebater a busca de alternativas perante odesemprego juvenil.- No mesmo ano, um grupo de nove instituiçõesacadêmicas - públicas e privadas - dos quatropaíses do Mercosul cria, com apoio do Centro In-dustrial de Pesquisas para o Desenvolvimento, a

Rede de Pesquisas Acadêmicas do Mercosul.- Em 1999 cria-se a Comissão Socio-trabalhistado Mercosul; a Volkswagen do Brasil e da Argen-tina e o Sindicato dos Metalúrgicos de ambos ospaíses firmam o primeiro “contrato coletivo detrabalho” do Mercosul.Em 2000 cria-se a Redede Incubadoras de Empresas, Parques e PólosTecnológicos das Mercocidades.

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de Economia, ou seus equivalentes, dosEstados Partes. Pode reunir-se quandoconsidere opor tuno, mas deve fazê-loao menos semestralmente, com aparticipação dos Presidente dos EstadosPartes, sendo que outros ministros ouautoridades de nível ministerial podem serconvidados a participar das reuniões.

As funções atribuídas pelo POP são asseguintes: zelar pelo cumprimento doTratado de Assunção, de seus protocolose dos acordos assinados em seu marco;formular políticas e promover as açõesnecessárias para a conformação domercado comum; exercer a titularidadeda personalidade jurídica do Mercosul;negociar e assinar acordos com terceirospaíses, grupos de países e organismosinternacionais em nome do Mercosul;pronunciar-se sobre as propostas elevadaspelo GMC; organizar reuniões de ministrose pronunciar-se sobre os acordos que lhesejam enviados pelas mesmas; criar,modificar ou suprimir os órgãos queconsidere necessários; esclarecer oalcance das decisões toda vez que acharnecessário; designar o Diretor da SAM;adotar decisões em matéria financeira eorçamentária; homologar o regulamentointerno do GMC.

Suas decisões são obrigatórias para osEstados Partes.

O Grupo Mercado Comum é o órgãoexecutivo e de iniciativa. Está integradopor quatro membros titulares e quatroalternados por país, nomeados pelosrespectivos governos, entre os quais sedevem encontrar representantes dosMinistérios das Relações Exteriores, dosMinistérios de Economia ou equivalentes,e dos Bancos Centrais. É coordenadope los M in i s té r i os das Re laçõesExteriores, e pode convidar para asreuniões representantes de outros órgãosda administração pública ou da estruturainstitucional do Mercosul. Pode-se reunirde maneira ordinária ou extraordinária,todas as vezes que achar necessário,nas condições estabelecidas peloRegulamento Interno. Pronuncia-se pormeio de resoluções, obrigatórias para osEstados Partes.

São suas funções: zelar, dentro dos limitesde sua competência, pelo cumprimento doTratado de Assunção, de seus protocolose dos acordos assinados em seu marco;propor ao CMC projetos de decisão; tomarmedidas necessárias para o cumprimentodas decisões; fixar programas de trabalhoque assegu ram avanços pa ra o

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estabelecimento do mercado comum;criar, modificar ou suprimir órgãos taiscomo subgrupos de trabalho e reuniõesespecializadas, para o cumprimento deseus objetivos; manifestar-se sobre aspropostas ou recomendações que lhesejam submetidas pelos restantes órgãosdo Mercosul no âmbito das respectivascompetências; negociar, com aparticipação de representantes de todosos Estados Partes, acordos com terceirospaíses, grupos de países ou organismosinternacionais, caso conte comdelegação expressa do CMC; assinaracordos internacionais em caso de termandato do CMC; delegar poderes denegociação internacional à CCM, quandofor expressamente autorizado pelo CMC;aprovar o orçamento e a prestação decontas anual apresentada pela SAM;adotar resoluções em matéria financeirae orçamentária, de acordo com asorientações do CMC; organizar asreuniões do CMC, preparar os relatóriose elaborar os estudos que o CMCsolicitar: supervisionar as atividades daSMA; homologar os regulamentosinternos da CCM e do FCES.A Comissão de Comércio do Mercosul foicaracterizada como “o centro nevrálgicoda administração diária do processo deintegração e a primeira instância na qual

repercutem as dificuldades que vãosurgindo no correr do processo”. É oórgão de acompanhamento das políticascomerciais comuns no comércio intra-Mercosul e com terceiros países, e quezela pela aplicação dos instrumentos depolítica comercial comum acordadosp e l o s E s t a d o s P a r t e s p a r a ofuncionamento da união alfandegária.

Essa comissão está integrada por quatromembros titulares e quatro alternadospor Estado Parte, e é coordenada pelosMinistérios das Relações Exteriores.Reúne-se ao menos uma vez por mês, ouquando solicitada pelo CMC ou pelaSeção Nacional da CCM de um EstadoPar te, que deverá acompanhar asolicitação com os antecedentescorrespondentes (no primeiro caso trata-se de reuniões ordinárias; no segundo,de reuniões extraordinárias.)

A CCM é um órgão dotado de capacidadedecisória, expressada através dasdecisões que adota com base nanormativa proveniente dos órgãosexecutivo e político do Mercosul.Suas diretrizes têm relação com aadministração e aplicação da TarifaE x t e r n a C o m u m , e d o s d e m a i sinstrumentos comuns de políticacomercial. Tem a faculdade de criarcomitês técn icos para o melhorcumpr imento de suas f unções ;entretanto, esses comitês carecem decapacidade decisória, e devem elaborarpor consenso suas recomendações erelatórios; caso não exista consenso, asdiferentes opiniões existentes em seuseio serão elevadas, com os respectivosfundamentos, à Comissão de Comércio,para consideração desta.

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 15

À sua capacidade decisória, a CCM somaa de iniciativa, que se concretiza empropostas levadas ao GMC. Taispropostas podem estar vinculadas aosinstrumentos comuns de políticac o m e r c i a l i n t r a - M e r c o s u l , a o sinstrumentos de política comercialcomum vinculados ao funcionamento daunião alfandegária, à proposição de no-vas normas em matéria comercial ealfandegária, ou à revisão das alíquotasalfandegárias de itens específicos daTarifa Externa Comum.

Somam-se às funções enumeradas:informar o GMC sobre a evolução e aaplicação dos instrumentos de políticacomercial comum, a tramitação dassolicitações referidas e das decisõesadotadas a par tir das mesmas, ecumprimento das tarefas vinculadas àpolítica comercial comum que lhe sejamsolicitadas pelo GMC.

Finalmente, compete à CCM consideraras reclamações apresentadas pelas suasSessões Nacionais, provenientes dosEstados Par tes ou demandas depar ticulares relacionadas com assituações previstas nos artigos 1 ou 25do Protocolo de Brasília, quandoestiverem dentro de sua área decompetência.

2) Órgãos auxiliares dos órgãos comcapacidade decisóriaO POP ofereceu aos órgãos decisórios opoder de criar os órgãos auxiliares “quefossem necessários para a consecuçãod o s o b j e t i v o s d o p r o c e s s o d eintegração”. Estes últimos consistem emgrupos técnicos de negociação,integrados por funcionários provenientesdas diversas áreas dos aparelhos

governamentais dos Estados Partes, nosqua is se e labo ram os t raba lhospreparatórios das decisões, resoluçõesou diretrizes adotadas pelos órgãosdecisórios.

Os órgãos auxiliares da condução políticasão as Reuniões de Ministros. Até opresente, o CMC instituiu as reuniões deMinistros de Economia, Cultura,Educação, Agricultura, Justiça, Trabalho,Saúde, Indústria e Interior.

Por outro lado, no âmbito das DeclaraçõesPresidenciais sobre CompromissoDemocrático e sobre Diálogo Político -aprovadas em 1996 durante a reunião doCMC celebrada em São Luís - foi criado oForo de Consulta e Concertação Política.

Os órgãos auxiliares executivos são osSubgrupos de Trabalho e as ReuniõesEspecializadas. Os Subgrupos de Trabalhod e p e n d e m d o G M C e s ã o 1 2 :Comunicações, Minas, RegulamentosTécnicos e Avaliação da Conformidade,Assuntos Financeiros, Transporte e Infra-estrutura, Meio Ambiente, Indústria,Ag r i c u l t u r a , Ene r g i a , Ques t õesTrabalhistas, Emprego e Seguridade So-cial, Saúde e Investimentos.Foram criadas Reuniões Especializadasem Ciência e Tecnologia, Turismo,Comunicação Social, Situação da Mulhere Autoridades de aplicação em matériade drogas, prevenção do uso indevido ereabilitação de dependentes de drogas.Também estão subordinados ao GMCos Grupos ad-hoc sobre aspectosinst i tuc ionais : Açúcar ; RelaçõesExteriores; Orçamento da SMA;Tratamento de Políticas Públicas queprejudicam a Competitividade; ComprasGovernamentais e Acompanhamento da

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O16

Conjuntura Econômica e Comercial.

A CCM, por sua vez, tem sob suadependência um conjunto de ComitêsTécnicos; Tarifas, Nomenclatura eClassificação de Mercadorias: QuestõesAlfandegárias; Normas e DisciplinasComerciais; Defesa da Competência,Defesa do Consumidor; Setor Automotore Setor Têxtil.

3) Órgãos sem capacidade decisóriaA Comissão Parlamentar Conjunta é oórgão representativo dos parlamentosdos Estados Pares no âmbito doMercosul.E m h a r m o n i a c o m o c a r á t e rintergovernamental das instituições dobloco, foi descartada nesta instância umarepresentação direta baseada nadefinição de uma cidadania sub-regional,e a representação é processada porintermédio de parlamentos nacionais, quedefinem os procedimentos de eleição aosrespectivos membros integrantes daCPC. O número de seus integrantes nãoestá determinado, exigindo-se apenasque sejam iguais as representaçõesparlamentares dos diferentes Estadospar tícipes. A Comissão Parlamentardepende do CMC, ao qual se pode levarrecomendações através do GMC.

O POP estabelece que esse órgão trataráde acelerar os processos internos dosdiferentes Estados partícipes que foremnecessários para a pronta entrada emvigor das normas provenientes dosórgãos decisórios. Tem o propósito de“coadjuvar na harmonização daslegislações”, de acordo com os requisitosapresentados pelo processo deintegração. A pesar de que seu caráternão decisório relativiza bastante o peso

da CPC dentro do quadro institucional doMercosul, a dependência dos avanços daintegração em diversas áreas, no quetange a decisões legislativas nos quatroâmbitos nacionais, torna esse órgão umapeça chave para acelerar a vigênciaefetiva daquelas disposições do Mercosulque exijam normas de teor legal.

O Foro Consultivo Econômico e Socialtambém está composto por um númerode representantes indeterminado e igualpara os diferentes Estados partícipes,tendo a função de canalizar asinquietações e demandas dos distintosgrupos sociais que possam ser atingidospela marcha do processo de integração.R e ú n e - s e o r d i n a r i a m e n t e p e l omenos uma vez a cada semestre e ,extraordinariamente, tantas vezes quantoestimar necessário, e é promovido através de recomendações ao GMC, porsolicitação do mesmo ou por iniciativaprópria.Suas tarefas incluem cooperar ativamentepara promover o progresso econômico esocial da região, dar prosseguimento,analisar e avaliar o impacto social eeconômico das políticas surgidas doprocesso de integração, propor normas epolíticas econômicas e sociais em matériade integração, realizar pesquisas, estudos,seminários e eventos sobre questõeseconômicas e sociais relevantes parao Mersosul.A Secretaria Administrativa do Mercosulé um órgão operacional, com sede emMontevidéu, cujo Diretor que ocupa ocargo por dois anos, é eleito pelo GMC edesignado pelo CMC, e conta com umorçamento próprio.Entre suas atividades, destacam-se:arquivar oficialmente a documentação doMercosul: realizar a publicação e difusão

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 17

das normas adotadas; organizar osaspectos logísticos das reuniões dosórgãos com capacidade decisória;informar regularmente os Estadosp a r t í c i p e s s o b r e a s m e d i d a simplementadas por cada um deles paraincorporar a seu ordenamento jurídico asnormas emanadas dos órgãos doMercosul; registrar as listas nacionaisdos árbitros e peritos com vistas àimplementação do Protocolo de Brasíliae elaborar seu projeto de orçamento, quedeverá ser aprovado pelo GMC.

IV. As fontes jurídicas do Mercosul

As fontes jurídicas do Mercosul,taxativamente enumeradas no artigo 41do Protocolo de Ouro Preto, são o Tratadode Assunção -incluindo seus protocolose i n s t r u m e n t o s a d i c i o n a i s o ucomplementares-, os acordos celebradosno marco desse tratado e seusprotocolos, e as decisões do CMC,as resoluções do GMC e as diretrizesda CCM.O Protocolo de Ouro Preto atribui acapac idade de tomar dec i sõesvinculantes somente a três dos órgãosdo Mercosul: o CMC, o GMC e a CCM.As normas provenientes de tais órgãostêm caráter obrigatório para os Estadospartícipes, mas não são de aplicaçãodireta nos mesmos, enquanto não foremincorporadas a seus ordenamentosjurídicos nacionais respectivos, de acordocom os procedimentos previstos pelalegislação de cada um deles.

Sem prejuízo desse regime geral, ocorrea possibilidade de que, em cer tassituações, as normas provenientes dos

órgãos do Mercosul não exijam medidasinternas para sua incorporação:- quando os Estados partícipes entendamconjuntamente que o conteúdo da normat r a t a d e a s s u n t o s r e l a t i v o s a ofuncionamento interno do Mercosul (issodeverá ser estabelecido de forma expressana própria norma, o que permitirá suaentrada em vigência a partir do momentode sua aprovação);

- quando o conteúdo da norma já estivercontemplado na legislação nacional doEstado par tícipe, em cujo caso aCoordenação Nacional respectiva onotificará ao SAM.

O Protocolo de Ouro Preto também defineas condições da entrada em vigência dasnormas do Mercosul: esta é adiada até quetenha sido incorporada nos ordenamentosjurídicos dos quatro países e foremcumpridos determinados requisitose prazos de publ icação. Uma vezincorporadas as normas a seusordenamentos jurídicos respectivos, cadaEstado partícipe deverá, por meio de suaCoordenação Nacional, notificar o fato àSAM; depois que as normas tenham sidoincorporadas pelos quatro Estadospartícipes, a SAM deverá notificar o fatoaos quatro; as normas entrarão em vigor,

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O

A República Argentina, a República Federativa doBrasil, a República do Paraguai e a RepúblicaOriental do Uruguai, Estados Par tes doMERCOSUL, assim como a República da Bolívia ea República do Chile, doravante denominadosEstados Partes do presente Protocolo,REAFIRMANDO os princípios e objetivos do Tratadode Assunção e seus Protocolos, assim como osdos Acordos de Integração celebrados entre oMERCOSUL e a República da Bolívia e entre oMERCOSUL e a República do Chile,REITERANDO o que expressa a DeclaraçãoPresidencial de Las Leñas, de 27 de junho de 1992,no sentido de que a plena vigência das instituiçõesdemocráticas é condição indispensável para aexistência e o desenvolvimento do MERCOSUL,RATIFICANDO a Declaração Presidencial sobreCompromisso Democrático no MERCOSUL e oProtocolo de Adesão àquela Declaração por parteda República da Bolívia e da República do Chile,ACORDAM O SEGUINTE:

O Compromisso Democrático no Mercosul: o protocolo de Ushuaia (Julho de 1998)

ARTIGO 1A plena vigência das instituições democráticas écondição essencial para o desenvolvimento dosprocessos de integração entre os Estados Partesdo presente Protocolo.ARTIGO 2O presente Protocolo se aplicará às relações quedecorram dos respectivos Acordos de Integraçãovigentes entre os Estados Partes do presenteProtocolo, no caso de ruptura da ordemdemocrática em algum deles.ARTIGO 3Toda ruptura da ordem democrática em um dosEstados Partes do presente Protocolo implicará aaplicação dos procedimentos previstos nos artigosseguintes.ARTIGO 4No caso de ruptura da ordem democrática em umEstado Parte do presente Protocolo, os demaisEstados Par tes promoverão as consultaspertinentes entre si e com o Estado afetado.

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simultaneamente, em todos eles, 30 diasdepois dessa comunicação (dentro desseprazo, os Estados partícipes devem darpublicidade ao início de vigência da norma,através dos respectivos diários oficiais).

V. A solução das controvérsias no Mercosul

O Mercosul conta com um sistema desolução de controvérsias cuja estruturareflete, de certa forma, as sucessivasetapas atravessadas, pois se aperfeiçoouseguindo o mesmo padrão gradualista eflexível que caracterizou a integraçãocomercial e econômica. O sistemavigente está definido no Protocolo deBrasília, com os complementos

acrescentados pelos protocolos de OuroPreto e Olivos.Trata-se de um modelo do tipo“piramidal”, que inclui em sua basea negociação entre as par tes e, emseu cume, a arbitragem de técnicosindependentes, e foi escolhido, comdiversas variantes, por outros sistemas(Nafta, GATT-OMC).

O sistema de solução de controvérsias éaplicável tanto àquelas que surgirem en-tre os Estados par tícipes a propósitoda interpretação, aplicação ou nãocumprimento das disposições incluídasnas fontes jurídicas do Mercosul, comoas que envolvam um reclamante particu-lar, por motivo da sanção ou aplicaçãode medidas legais ou administrativas de

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S

ARTIGO 5Quando as consultas mencionadas no artigo an-terior resultarem infrutíferas, os demais EstadosPartes do presente Protocolo, no âmbito específicodos Acordos de Integração vigentes entre eles,considerarão a natureza e o alcance das medidasa serem aplicadas, levando em conta a gravidadeda situação existente.Tais medidas compreenderão desde a suspensãodo direito de participar nos diferentes órgãos dosrespectivos processos de integração, até asuspensão dos direitos e obrigações resultantesdestes processos.ARTIGO 6As medidas previstas no artigo 5 precedente serãoadotadas por consenso pelos Estados Partes dopresente Protocolo, conforme o caso e emconformidade com os Acordos de Integraçãovigentes entre eles, e comunicadas ao Estadoafetado, que não participará do processo decisóriopertinente. Tais medidas entrarão em vigor na dataem que se fizer a comunicação respectiva.

ARTIGO 7As medidas às quais se refere o ar tigo 5aplicadas ao Estado Parte afetado, cessarão apartir da data da comunicação a tal Estado daconcordância dos Estados que adotaram taismedidas, de que se verificou o plenorestabelecimento da ordem democrática, o quedeverá ocorrer tão logo o restabelecimento sejaefetivo.ARTIGO 8O presente Protocolo é par te integrante doTratado de Assunção e dos respectivos Acordosde Integração celebrados entre o MERCOSUL ea República da Bolívia e entre o MERCOSUL e aRepública do Chile.ARTIGO 9O presente Protocolo se aplicará aos Acordos deIntegração que venham a ser celebrados no fu-turo entre o MERCOSUL e a Bolívia, o MERCOSULe o Chile e entre os seis Estados Partes desteProtocolo, de que se deverá fazer mençãoexpressa em tais instrumentos.

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efeito restritivo, discriminatórias ou deconcorrência desleal, com violação detais disposições.Não se t r a t a , p o r t an t o , d e umprocedimento a ser util izado parasolucionar qualquer tipo de disputa en-tre os Estados Partes, mas somenteaquelas vinculadas às disposiçõesprovenientes das fontes jurídicas doMercosul. Dado que a estruturainstitucional do Mercosul foi concebidapara um relacionamento de tipoi n t e r e s t a t a l , n ã o c o n t e m p l a apossibil idade de um contato diretodos c idadãos com a mesma; emconseqüência deste enfoque, o Protocolode Brasília não contempla a possibilidadedo acesso direto dos particulares aosistema de solução de controvérsias. No

caso das controvérsias serem geradaspor reclamações de par ticulares emrelação a medidas adotadas por umEstado partícipe diferente daquele de suanacionalidade ou daquele onde tenhamseus negócios, existem duas vias: aprevista pelo Protocolo de Brasília e aintroduzida pelo Protocolo de Ouro Preto;ambas exigem que a reclamação originaldo particular seja previamente assumida

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pelo seu Estado.O Protocolo de Brasília prescreve, emprimeiro lugar, negociações diretas;depois, a intervenção do GMC, que for-mula recomendações não obrigatórias; e,finalmente, o procedimento arbitral. OProtocolo de Ouro Preto introduz aparticipação da CCM.

A etapa das negociações diretas entreos Estados não poderá dilatar-se por maisde 15 dias, passados os quais, caso nãohaja acordo, qualquer um dos Estadospartícipes envolvidos no diferendo poderásubmetê-lo à consideração, do GMC. Esteórgão cumpre, nessa etapa, uma funçãode conciliação, de natureza política an-tes que jurídica, na medida em que deveadotar suas decisões por consenso e coma presença de todos os Estados Partes.O cumprimento dessa etapa constitui,contudo, um requisito prévio para aabertura do procedimento arbitral, e nãopoderá se prolongar por mais de 30 dias.O GMC deve avaliar a situação e dar às

partes em controvérsia a possibilidadede expor suas posições respectivas, epode, caso considere necessário,convocar um grupo de peritos paraassessorá-lo. Esses peritos devem serselecionados numa lista de 24 pessoaspreestabelecida com esses objetivos,para a qual, cada Estado Parte indicaráseis integrantes “de reconhecidacompetência nas questões que possamser objeto de controvérsia”.

Em caso de que um particular recorra aomecanismo de solução de controvérsias,o Protocolo de Brasília exige que ele for-malize sua reclamação perante a SeçãoNacional do GMC do Estado Parte ondetiver sua residência habitual ou da sedede seus negócios; nessa oportunidade,deverá indicar elementos que permitama essa Seção Nacional determinar averossimilhança da violação e aexistência ou ameaça de um prejuízo.A não ser que a reclamação se originenuma questão que já tenha provocadoconsultas diretas ou arbitragem, a SeçãoNacional do GMC poderá proceder, casoadmita a reclamação, em consulta como particular reclamante, ou estabelecercontatos diretos com a Seção Nacionaldo GMC do Estado partícipe ao que seatribua a violação, ou então, sem outrotrâmite, apresentar a reclamação aoGMC.Uma vez apresentada a reclamação, oG M C , p o r s u a v e z , a v a l i a r á o sfundamentos da admissão da reclamaçãopor parte da Seção Nacional reclamante,podendo rejeitá-los caso os considereinsuficientes (essa alternativa parecealtamente improvável, devido a que talopção exige o consenso de todos osEstados Partes). Se não houver consensopara rejeitar a reclamação, o GMC

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convocará um Grupo de Peritos de trêsmembros, o qual, após ouvir osargumentos do particular reclamante edo Estado contra o qual se reclama,deverá emitir uma decisão sobre aprocedência da reclamação dentro de umprazo de 30 dias a par tir de suanomeação.

Se os peritos acharem que a reclamaçãoé procedente, qualquer outro Estadopartícipe poderá exigir, a quem for objetodo mesmo, a adoção de medidascorretivas ou a anulação das medidasquestionadas. Caso seu requerimento nãotiver andamento dentro de um prazo de15 dias, o Estado que o tiver apresentadopoderá recor rer diretamente aoprocedimento arbitral definido noProtocolo de Brasília.

Ao chegar a essa etapa, os processosiniciados por reclamações de particularese os suscitados por Estados Par tesconvergem num único procedimento ar-bitral. Aquele Estado Parte envolvido nacontrovérsia que decidir fazer uso desseprocedimento, deverá comunicar suadecisão à Secretaria Administrativa doMercosul, que deverá por sua vezcomunicá-la de imediato aos outrosEstados envolvidos na disputa e seráresponsável pela instrumentação doprocedimento.

O Tribunal Arbitral terá caráter ad-doc eestará integrado por três árbitros.Cada um dos Estados Partes envolvidosescolherá um; o terceiro (necessariamentede outra nacionalidade) deverá ser eleitode comum acordo, correspondendo-lhe deforma automática o exercício dapresidência. Caso as par tes não seponham de acordo na designação do

presidente, a SAM, por solicitação dequalquer um deles, procederá a umsorteio a partir de uma lista elaboradapelo GMC.Os Estados Partes se comprometeram aaceitar a jurisdição do Tribunal Arbitralcomo obrigatória ipso facto.

A controvérsia pode ser resolvida combase nas disposições do Tratado deAssunção, dos acordos celebrados emseu marco, das decisões do CMC, dasresoluções do GMC e das diretrizes daCCM, bem como dos princípios edisposições do direito internacionalaplicáveis à matéria. O laudo deverá seradotado por maioria, e ser fundamentadoe subscrito por todos os membros doTr i b u n a l , s e m p o s s i b i l i d a d e d efundamentação da discórdia. O laudo éinapelável e obrigatório para os EstadosPar tes na controvérsia a par tir dorecebimento da notificação respectiva,devendo ser cumprido dentro de um prazode 15 dias a partir dessa data, a menosque o Tribunal fixe um prazo diferente.Caso um Estado Parte persistir durantemais de 30 dias no não cumprimento dolaudo, os outros Estados Par tes nacontrovérsia poderão adotar medidascompensatórias e temporárias.A Comissão de Comércio do Mercosultambém tem, a partir do Protocolo deOuro Preto, competência para considerarreclamações que lhe forem apresentadaspelas Seções Nacionais dos EstadosPartes. Tais competências não limitamos direitos das partes de acionarem oamparo do Protocolo de Brasília, que con-tinua sendo o mecanismo geral desolução de controvérsias.

O âmbito de aplicação desse mecanismocomplementar é o mesmo do Protocolo

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O22

de Brasília, com uma restrição adicional:a situação geradora do reclamo deveestar dentro da esfera de competênciasda CCM.

Nesse caso, o Estado Parte reclamantepoderá apresentar sua reclamação dianteda Presidência da CCM para que aincorpore à agenda da seguinte reuniãodo órgão. Caso não haja uma resoluçãona oportunidade, dar-se-á entrada numdos Comitês Técnicos auxiliares da CCM,que terá 30 dias para manifestar-se,mediante uma decisão conjunta ou, emcaso contrário, mediante um relatóriocom as conclusões dos peritos; essesrelatórios não obrigam a CCM. Caso nãose obtenha uma decisão consensual, aCCM levará de imediato ao GMC as

diferentes alternativas propostas,conjuntamente com a decisão ou asopiniões dos peritos; o GMC disporá deum prazo de 30 dias para se manifestar.Caso também não se chegue a umconsenso nesse âmbito, o Estadoreclamante poderá recorrer diretamenteao procedimento arbitral previsto noProtocolo de Brasília.Em fevereiro de 2001 o ConselhoM e r c a d o C o m u m r e u n i u - s eextraordinariamente em Buenos Aires,onde foi aprovado o Protocolo de Olivospara a Solução de Controvérsias noMercosul, o qual, embora mantenhaestrutura básica estabelecida noProtocolo de Brasília, introduz algumasvariantes de certa relevância.

A mais importante admite a introduçãode um tribunal de Segunda Instânciadiante do qual será possível apelar dassentenças dos Tribunais ad-hoc: o Tribu-nal Permanente de Revisão que é criadopara tais efeitos, com sede em Assunção,e constitui o primeiro órgão autônomo-além da Secretaria Administrativa-criado no âmbito do Mercosul. Além domais, poder-se-á ter acesso a esse Tribu-nal de forma direta (ou seja, tambémpode funcionar como tribunal de primeirainstância).O objetivo de obter maior consistênciana aplicação das sentenças que estãopor trás dessas inovações foi invocadopara incorporar a designação de uma listade Árbitros Presidentes para os tribunaisde primeira instância.

Foi também discutida a incorporação dachamada “opção de foros”, que ofereceao Estado reclamante a possibilidade deoptar entre apresentar sua controvérsiano Mercosul ou na Organização Mundial

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 23

do Comércio (OMC). Argumentou-se, nãosem fundamento, que essa medida retiralegitimidade às próprias instituiçõescriadas no mesmo instrumento.Sem prejuízo da per tinência de taiscríticas e, em geral, de sua possibilidadede aper feiçoamento, o Protocolo deOlivos representa um avanço nainstitucionalização do Mercosul, mastalvez seja mais importante, na atualconjuntura, seu valor como demonstraçãoda capacidade do bloco de superar oimobilismo e dar passos - modestos, masprecisamente por isso, confiáveis-nos e n t i d o d e s e u m e l h o r a m e n t oinstitucional.

VI. As instituições em funcionamento

Há uma tendência bastante difundida nosentido de avaliar a qualidade dasinstituições do Mercosul mediante acomparação, mais ou menos implícita,com as instituições semelhantes deoutros blocos regionais, que são tomadasem certas ocasiões como modelos daorganização a desenvolver. Não existem,contudo, elementos que permitamdeterminar, a priori, a “superioridade” deuma fórmula sobre outras.

Em outras palavras: não há “modelos”institucionais que sejam bons “emsi mesmos”. Em cada caso, suafuncionalidade deveria ser avaliadaa d o t a n d o - s e c o m o c r i t é r i o s u acapacidade de satisfazer às demandas deprodução das normas e às decisõesnecessárias para a gestão de umprocesso de integração específico. Nessesentido, tanto o caráter mutante do meiointernacional contemporâneo, como a

própria complexidade dos processos deintegração, fazem da flexibilidade paracapitalizar as aprendizagens acumuladaso critério central de avaliação das normasinstitucionais e seu desempenho.

Os especialistas coincidem em assinalara impor tânc ia de t rês t raços quedefinem o Mer cosu l do pon to dev ista institucional:1) o c a r á t e r e x c l u s i v a m e n t eintergovernamental de seus órgãos;2) o caráter “incompleto” da normativapor eles produzida (isto é, como se viu,embora os atos provenientes dos órgãosde decisão sejam obrigatórios, carecemde possibilidade de aplicação imediata eefeito direto);3) a inexistência de uma instânciajurisdicional independente.

Numa situação como a do Mercosul,caracterizada não só pela elevadaassimetria entre seus membros, como,em sua fase inicial, pelo baixo nível deinterdependência existente entre osmesmos, a opção por um processo deprodução de regras que estabelecesseobrigações irrevogáveis e universais,teria fixado, com excessivo rigor, asmargens para a experimentação e aaprendizagem. Nesses circunstâncias, oprincipal desafio era, além de administrar

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O24

a interdependência econômica, gerarincentivos para seu incremento,principalmente através da remoção deobstáculos. Por outro lado, entre osresponsáveis pelo esboço institucional doprocesso de integração foi especialmentesensível o risco de que um “saltosupranacional”, numa fase inicial deinstrumentação da união alfandegária,tivesse efeitos per turbadores sobreprocessos nacionais de estabilizaçãomacroeconômica, então de data muitorecente e resultados incertos.Além do mais, tratando de evitarsituações de estagnação como asp r oven ien tes da bu r oc ra t i zaçãoobservada em experiências anteriores deintegração, optou-se pela criação deórgãos intergovernamentais, buscandoincorporar as administrações nacionaisà negociação e gestão do processo, comoforma de evitar o isolamento dosnegociadores com respeito àqueles quedeveriam, posteriormente, implementaras decisões.

Esse caráter intergovernamental, ligadoao alto nível de compromisso político como projeto Mercosul por par te dosgovernos dos quatro sócios durante osprimeiros anos, permitiu avançosrealmente significativos, como oPrograma de Liberação Comercial, ou aprópria Tarifa Alfandegária Comum.

O aumento da interdependênciaeconômica, que incrementou tanto avulnerabilidade dos sócios menores,como os custos inerentes à incertezaproveniente da manutenção de altasdoses de unilateralismo e as divergênciasem torno da legitimidade dos incentivosestatais para competir pela localizaçãodas inversões, somou seus efeitos às

dificuldades para instrumentalizar aspolíticas comerciais comuns requeridaspela união alfandegária, e aos impactosda crescente divergência das políticasmac roeconômicas , c r i ando umasob r eca r ga que as i ns t i t u i çõesexistentes processam cada vez comdificuldades crescentes.

Nessas condições, os níveis de menorhierarquia decisória começaram aencontrar cada vez dificuldades maiorespara resolver as diferenças, com aconseqüente sobrecarga das agendasdos níveis superiores e, especialmente,o recurso reiterado à “diplomaciapresidencial” como meio para superarbloqueios ou amor tecer conflitos.Começaram, então, a se tornar maisonerosas algumas conseqüências dosistema de decisões por consenso, que,ao obrigar a uma negociação exaustivapraticamente de cada ponto da agendacomunitária, introduz uma rigidezimpor tante e um tanto ar tificial noprocesso de solução de problemas, acada vez que a resultante igualdade dossóc ios desconhece as eno r mesdiferenças de peso econômico específico.

A pesar de que seria, de qualquer modo,um erro fazer das instituições doMercosul as causas da crise que o blocovem atravessando a par tir de 1998,formou-se um consenso impor tanteentre os especialistas quanto àconveniência de rever alguns aspectosde seu projeto e reafirmar outros quetiveram êxito. Parece claro que, nosúltimos anos da década de noventa, oprocesso de integração revelou fraquezasinstitucionais ao enfrentar o desafio deadministrar coordenadamente choquesexternos desfavoráveis.

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 25

Parece per tinente sugerir que todatentativa de reforma das instituiçõesdevia procurar, em primeiro lugar, tercomo característica principal aflexibilidade que permitiu, ao longo dadécada, capitalizar as aprendizagensfavorec idas pe lo caráter g radua ldo processo Mercosul. Em segundolugar, vale a pena assinalar que amelhoria do desempenho institucionalnão deve passar necessar iamentepor u m a r e c o l o c a ç ã o d o d e b a t eintergovernabilidade-supranacionalidade,que quase sempre oculta o verdadeironó da questão: criar mecanismos deprodução e aplicação de normas que, aoassegurarem a eficácia do processo,re fo r cem sua credibilidade.

Consideradas em termos gerais,independentemente da esfera davida social na qua l func ionam,as instituições tem como papelbásico facilitar a coexistênciah u m a n a , r e d u z i n d o a si n c e r t e z a s . E m o u t r a spalavras, ope ram como“ r e c i p i e n t e s ” d ac o n v e n i ê n c i a , q u e ,a o p r e s c r e v e r e mdeterminadas linhas dea ç ã o , a u m e n t a ma p r e v i s i b i l i d a d e d ocomportamento dos atores,minimizando, entre outrascoisas, os custos de suainteração. Contudo, a própriadinâmica social leva a que,antes ou depois, essesrecipientes extravasem. Issonão é só resultado do passardo tempo e do reflexo davitalidade das sociedadesenvolvidas, é, ademais, prova

da eficácia das próprias instituições, queconseguiram, ao conduzir a interaçãosem sufocá-la, aumentar a densidade dasinterações. Ao chegar a esse ponto, énecessário repensar as instituições paraadaptá-las às novas exigências semperder a capacidade de estimular astarefas cooperativas. É esse, hoje em dia,um dos desafios que enfrenta o Mercosul.

F U N D A C I O N C I R C U L O D E M O N T E V I D E O26

ÓRGÃOS DECISÓRIOS

GrupoMercadoComum

Comissão deComércio do

Mercosul

Conselhodo

MercadoComum

ComissãoParlamentar

Conjunta

ÓRGÃO DE APOIO

ForoConsultivoEconômico-

Social

ÓRGÃO CONSULTIVO

SecretariaAdministrativado Mercosul

Reuniões de MinistrosForo de Consulta e

Concertação Política

Subgrupos de trabalhoReuniões Especializadas

ComitêsGrupo de Serviços

Comissão SociolaboralGrupos Ad-Hoc

Comitês TécnicosComitê de Defesa

Comercial e Salvaguardas

ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR

Mesa ExecutivaSecretaria Administrativa Parlamentar Permanente

Subcomissões

SetoresComissõesComitê Mixto CES-FCES

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S

Cronologia do Mercosul27

1986● Ata de Integração Brasil-Argentina.Estabelece um Programa de Integraçãoe Cooperação Econômica que prevêtratamentos preferenciais diante deterceiros países. Também são assinadosdiversos protocolos setoriais.

1988● Tratado de Integração, Cooperação eDesenvolvimento entre o Brasil e a Argen-tina. Fixa o objetivo de estabelecer umespaço econômico comum num prazo dedez anos - mediante a harmonização depolíticas alfandegárias, comerciais,agrícolas, industriais e de transpores ecomunicações - e o de implementar, numasegunda etapa, as harmonizaçõesnecessárias para a constituição de ummercado comum.

1990● O presidente George Bush lança aIniciativa para as Américas, visando aconstrução de uma nova modalidade derelacionamento entre os Estados Unidose a América Latina com o objetivo finalde formar uma zona de livre comérciohemisférica.

● Ata de Buenos Aires, assinada pelospresidentes do Brasil e da Argentina. Fixaa data de 31/12/94 como prazo para aformação de um mercado comum bilat-eral, define um conjunto de instrumentos

a serem aplicados com essa finalidade ecria o Grupo Mercado Comum.

● Acordo de Complementação EconômicaNº 14, assinado pelo Brasil e a Argentinano marco da Aladi. Aceita o programa deliberalização bilateral e dá início a umprocesso de consultas com outros paísesda região com o objetivo de ampliar oprocesso argentino-brasileiro.

● Uruguai e Paraguai são incorporados àsreuniões entre o Brasil e a Argentina atítulo de observadores. Inicialmenteinteressado no processo, o Chile optafinalmente por não participar, devido aincompatibilidades entre sua estruturatarifária e a programada pelo Brasil e aArgentina.

1991● Tratado de Assunção. Fixa o objetivo deformar um mercado comum entre a Argen-tina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. Comesse objetivo, estabelece um programa deliberalização comercial que deverá incluiro conjunto do universo ta r i f á r i o , a se r

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es tabe lec i do em 31/12/94, e adotamecanismos intergovernamentaisadequados ao programa bi lateralargentino-brasileiro.

● Reunião em Washington entre oschanceleres do Mercosul e o Chefe doDepartamento de Comércio dos EstadosUnidos: acordo 4+1. Cria-se um ConselhoConsultivo de Comércio e Investimentos.

● Assinatura de acordos entre o Uruguaie a Argentina com vistas à convocaçãode licitações públicas internacionais paraa construção de um gasoduto argentino-

uruguaio, a drenagem e a melhoria danavegação do Rio de Prata e a construçãode uma ponte entre Colônia e BuenosAires.

● Acordo entre a Federação de Indústriasde São Paulo e a União Industr ialArgentina para a elaboração de propostasconjuntas ao Mercosul.

● Criação da Comissão ParlamentarConjunta do Mercosul.

● Protocolo de Brasília. Cria-se ummecanismo ad hoc de solução arbitral dosconflitos comerciais entre os paísesmembros do Mercosul.

● Por iniciativa das associações daindústria dos diferentes países membros,cria-se o Conselho Industrial do Mercosul,com a finalidade de favorecer aparticipação dos empresários industriaisna construção do bloco.

1992● Acordo de Cooperação Institucionalentre a Comissão das ComunidadesEuropéias e as Instituições do Mercosul.Oferece um espaço formal para o diálogoe a cooperação técnico inter-regional.

● Os chanceleres dos quatro paísesmembros do Mercosul assinam o Acordode Santa Cruz de la Sier ra, sobrenavegação e transpor te fluvial pelahidrovia Paraguai-Paraná.

● CMC de las Leñas. Definição de umcronograma para o cumprimento doscompromissos fixados no Tratado de

E S T R U T U R A I N S T I T U C I O N A L E C O N V Ê N I O S 29

Assunção. Aprova-se um procedimento deconsultas e reclamações sobre práticasdesleais de comércio, o Protocolo deCooperação e Assistência Judiciária, oPlano Trienal para a Educação e sedefinem critérios comuns para asnegociações comerciais com outrospaíses da Aladi.

● Tratado de Maastricht. Cria a UniãoEuropéia e esboça o processo para a uniãomonetária.

● Formalização do diálogo de Chanceleresdo Mercosul e a União Européia.

● Criação da Comissão Sindical doMercosul.

1993● A I Reunião Especializada em Ciência eTecnologia aprova um plano de ação paraa integração científica e tecnológica doMercosul.

● O I Simpósio de Exércitos do Mercosul.

● CMC de Assunção. Aprova os AcordosSanitário e Fitossanitário e de Aplicaçãode Controles Integrados de Fronteira, e oRegulamento contra Práticas Desleais deComércio.

● O Nafta é ratificado pelos podereslegislativos respectivos dos paísesmembros; entrará em vigor em 1994.

● Durante a VII Reunião do Grupo do Rio,Brasil lança a iniciativa de integrar umaÁrea de Livre Comércio Sulamericana coma participação do Mercosul, do Chile e doGrupo Andino.

1994● Protocolo de Colônia. Estabelecegarantias paras os investimentosrealizados por investidores do Mercosuldentro do bloco e define regras paraoperações internacionais de mercado decapitais dentro do Mercosul.

● Os acordos de Marrakesh concretizamos resultados da Rodada Uruguai do GATTe criam a Organização Mundial doComércio, que começará a funcionar apartir de 1/1/05.

● Representantes dos setores vitivinícolasdos quatro países do Mercosul reúnem-seem Córdoba e aprovam a NormaVitivinícola do Mercosul, que define regraspara a produção, fiscalização ecomercialização da uva e do vinho naregião.

1996● Negativa do Congresso dos EstadosUnidos em conceder o fast-track para anegociação da incorporação do Chile aoNafta.

● CMC de Buenos Aires e EncontroPresidencial de São Luís. DeclaraçãoPresidencial sobre o CompromissoDemocrático no Mercosul; Acordos deAssociação da Bolívia e do Chile com oMercosul.

● CMC de For taleza. Protocolo deIntegração Educativa para a realização deestudos de pós-graduação; Protocolo de

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Integração Cultural; Protocolo de Defesada Concorrência; criação da Reunião deMinistros do Interior.

1997● III Reunião Ministerial da Alca (BeloHorizonte). Os países adotam posiçõesnegociadores de bloco.

● O Congresso dos Estados Unidos negaao Executivo o fast-track para a negociaçãoda zona de livre comércio hemisférica.

● Acordo entre o Brasil e a Argentina paraelevar a Tarifa Externa Comum em trêspontos percentuais, medida a serimplementada pelos quatro sócios até31/12/2000.

● CMC de Montevidéu. Protocolo deMontevidéu sobre Comércio de Serviços;Acordo Multilateral de Previdência Socialdo Mercosul; aprovam-se leis contrapráticas desleais de comércio e emrelação a compras governamentais.

1998● IV Reunião Ministerial do Alca (São Joséda Costa Rica).

● Acordo-marco Mercosul-CAN prevendoa criação de uma zona de livre comércioentre os blocos, a entrar em vigência atéjaneiro de 2000; Protocolo sobre Comércioe Investimentos entre o Mercosul e oMercado Comum Centro-americano.

● II Reunião de Cúpula das Américas(Santiago do Chile).

● CMC de Ushuaia. Protocolo deCompromisso Democrático do Mercosul,Bolívia e Chile; Plano de Cooperação eAssistência Recíproca para a SegurançaRegional.

● CMC do Rio de Janeiro. DeclaraçãoSociotrabalhista do Mercosul.

1999● A entrada em circulação do euro (moedacomum aos 15 países da EU) consagra aunião monetária.

● Desvalorização do real; medidasprotecionistas argentinas contraimportações provenientes do Brasil.

● Criação da Comissão Sociotrabalhistado Mercosul e assinatura do primeirocontrato coletivo de trabalho do Mercosul,entre a Volkswagen do Brasil e da Argen-tina e os sindicatos metalúrgicos de am-bos os países.

● CMC de Assunção. Acordo deReconhecimento de Títulos e GrausUniversitários para o Exercício deAtividades Acadêmicas; criação do grupoad - doc de Acompanhamen to daConjuntura Econômica e Comercial.

● Primeira Reunião de Cúpula de Chefesde Estado e de Governo da América Latina,Caribe e União Européia.

● O Chile reafirma sua vontade deincorporar-se ao Nafta e inicia contatos

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técnicos com os Estados Unidos.

● Fracasso da conferência da OMC emSeattle.

● CMC de Montevidéu. Reunião de altonível sobre coordenação de políticasmacroeconômicas, harmonizaçãoestatística em quatro áreas (fiscal,monetária, setor externo, setor real); oChile e a Bolívia são convidados aincorporar-se às discussões sobrecoordenação macroeconômica.

2000● O Chile reitera sua vontade de ingressarno Mercosul a título de membro pleno.

● Reunião bilateral Brasil-Argentina, como propósito de “relançar” o Mercosulmediante uma agenda de cooperação bi-lateral nas áreas político-diplomática,c o m e r c i a l , d e c o o r d e n a ç ã omacroeconômica e de segurança. Define-se um conjunto de metas em matéria decoordenação macroeconômica, cria-seo Grupo Bilateral de MonitoraçãoMacroeconômica e o Paraguai, o Uruguai,o Chile e a Bolívia são convidados aparticipar nas iniciativas de coordenaçãomacroeconômica.

● CMC de Buenos Aires. Diretrizes para orelançamento do Mercosul nas áreas deacesso a mercados, aperfeiçoamento dosistema de solução de controvérsias,defesa da concorrência, subsídios,coordenação macroeconômica eincentivos ao investimento; o GMC éautorizado a iniciar negociações com oMéxico e a África do Sul.

● Acordo sobre metas de convergênciamacroeconômica a atingir em 2002.

● CMC de Florianópolis. Assinatura doacordo-marco para a criação de uma zonade livre comércio entre o Mercosul e aÁfrica do Sul. Declaração de DireitosFundamenta is do Consumidor doMercosul; convênio de cooperação entrebancos centrais para a prevenção erepressão de ativos ilícitos; criação dareunião de ministros de DesenvolvimentoSocial; Declaração Presidencial sobreConvergência Macroeconômica.

2001● CMC de Assunção. Participa comoconvidado o presidente da Venezuela, quemanifesta o interesse de seu país deingressar individualmente no Mercosulcomo membro associado.

● A conferência ministerial da OMC lançaem Doha um novo processo de negociaçãopara a liberalização de mercados e aadoção de novas normas em matériacomercial.

● Aprofundamento da crise da Argentina;adoção, por parte desse país, de medidasunilaterais que darão causa à reclamaçãodo Brasil contra a aplicação desalvaguardas unilaterais; ao não receberresposta, o Brasil inicia o processo deconsultas no âmbito da OMC.

● CMC em Montevidéu. Diante danecessidade do presidente argentino dese ausentar do Conselho devido aoagravamento da crise política no país, areunião é suspensa.

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2002● O novo governo argentino anuncia o fimdo regime de paridade cambial fixa ereafirma sua adesão ao Mercosul, maspermanecem muitas dúvidas quanto àaplicação unilateral de salvaguardas.

● CMC de Buenos Aires. Assinatura doProtocolo de Olivos sobre Solução deControvérsias e aprovação da criação deum tribunal permanente de solução decontrovérsias.