ESTATUTODOCONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DAREGIÃO DE … · Art. 5° - Cabe ao CONSÓRCIO PÚBLICO...

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\ ~AR'''CRIO DO REGISTR DOCU~~EHTOSEDAS p, CO',IARCA DE ALt.;. ' 11;\'~OS\ "r>. ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS TíTULO I DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS CAPíTULO I Da Denominação IV - APORÁ, com sede na Praça Cel, Francisco, 9 - Centro, Apará _BA, 48350- 000, inscrito no CNPJ sob o nO 646,542/0001-88, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS', ,l1rasileiro, portador do RG rio 0 1 68052326, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO 1 146, 173,235-20, residente...ná Pfw;a Cel. Franci;,co, 9 - Centro, mun(clpio de ~ 'J Ajor - BA, CEP: 48350-000; 1(, 1ft / 1 ".", \i,\" ~. '.... !\" !:;:/,' I " \ ""\ \ \\--~ ' ~ .-' \" \ ,/ / \ ,I, l'\... .....,- , ,.--- '\' / \ " ,,,"1 " -,' ~:, "\" \ ' - I~ f#~i , /!.J-, \' I"" , " " I. /' J., , . I. I \~ ' , ""-'""~. ---- ••••.• - ~'! \\ ~i\ "I '/o / --_:'>-~,,', "', ",,\"'~'\ "', ', ''I' I ,/ ~- i 1\1 f .• J l I \. \ \ \ v' ' r~ ,\\~ li \ ' ~ , , CAPiTUlo 11 Dos consorciados Art, 1°_ O 'Consórcio Público constituido entre o ESTADO DA BAHIA e os municípios íntegrantes da REGIÃO DE SAÚDE DE ALAGOINHAS, denominar- se-á CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS, li - ACAJUTlBA, com sede na Pça, a Borges, 54, Acajutiba _ BA, 48360-000, inscrito no CNPJ sob ° nO13,696,521/0001-77 representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ALEXSANDRO MENEZES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nO 949461245 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO 012,859,855-75 residente na Rua saturnino Menezes, 50,Centro, municipio de Acajutiba - BA, CEP: 48360-000; I 'ii ~g-~ Jr- ~ ~i1;:::' "t 8.~~ J J:it g..- •.... 8' • 1II ~o '_m 'fJ1' Ir- ~11) =_ :li ~ "o ~~s f~ ~~: • ~ Art, 2° - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA " ~,f e' REGIÃO DE ALAGOINHAS será integrado pelos seguintes consorciados: la •~2 I - O ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria da Saúde, estabelecida na ' ,~ Avenida Luiz Viana Filho, nO400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador _ In Bahia, inscrita no CNPJ sob o nO 13,937,131/0001-41, representada por seu i i Secretário da Saúde, Sr. FÁBIO VILAS-BOAS PINTO, RG nO0253218110 e ~ &:. i CPF nO38441195587; - e- ~~ ~ - - -i< , , L I~ t -(O °t i...• :P!t~ 11 ;,g,h;, CD C-I S" ,\;l t £ ~', ~ o 1~ I t. I g. ;: '~ 111 - ALAGOINHAS, com sede na Praça Graciliano de Freitas, 1 _ Centro, Alagoinhas - BA, 48010-110, inscrito no CNPJ sob o nO 13,646,005/0001-38, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO, brasileiro, portador do RG nO 01714470, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO255,102,315-72, residente na Praça Graciliano de Freitas, 1 - Centro, município deAlagoinhas _BA, CEP: 48010-110;

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CO',IARCA DE ALt.;. '

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ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DEALAGOINHAS

TíTULO IDO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS

CAPíTULO IDa Denominação

IV - APORÁ, com sede na Praça Cel, Francisco, 9 - Centro, Apará _BA, 48350-000, inscrito no CNPJ sob o nO646,542/0001-88, representado, neste ato, peloChefe do Poder Executivo Municipal, IVONEI RAIMUNDO DOS SANTOS',,l1rasileiro, portador do RG rio 0168052326, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO1146,173,235-20, residente...ná Pfw;a Cel. Franci;,co, 9 - Centro, mun(clpio de

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CAPiTUlo 11Dos consorciados

Art, 1°_ O 'Consórcio Público constituido entre o ESTADO DA BAHIA e osmunicípios íntegrantes da REGIÃO DE SAÚDE DE ALAGOINHAS, denominar-se-á CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃODE ALAGOINHAS,

li - ACAJUTlBA, com sede na Pça, a Borges, 54, Acajutiba _ BA, 48360-000,inscrito no CNPJ sob ° nO13,696,521/0001-77 representado, neste ato, peloChefe do Poder Executivo Municipal, ALEXSANDRO MENEZES DE FREITAS,brasileiro, portador do RG nO 949461245 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO012,859,855-75 residente na Rua saturnino Menezes, 50,Centro, municipio deAcajutiba - BA, CEP: 48360-000;

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~~: • ~ Art, 2° - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA" ~, f e ' REGIÃO DE ALAGOINHAS será integrado pelos seguintes consorciados:la•~2 I - O ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria da Saúde, estabelecida na' ,~ Avenida Luiz Viana Filho, nO400, Centro Administrativo da Bahia, Salvador _

In Bahia, inscrita no CNPJ sob o nO 13,937,131/0001-41, representada por seui i Secretário da Saúde, Sr. FÁBIO VILAS-BOAS PINTO, RG nO0253218110 e~ &:.i CPF nO38441195587;

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CD C-I S", \;l t £ ~',~ o 1~ It .Ig. ;:

'~ 111 - ALAGOINHAS, com sede na Praça Graciliano de Freitas, 1 _ Centro,Alagoinhas - BA, 48010-110, inscrito no CNPJ sob o nO 13,646,005/0001-38,representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOAQUIMBELARMINO CARDOSO NETO, brasileiro, portador do RG nO 01714470,SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO255,102,315-72, residente na Praça Gracilianode Freitas, 1 - Centro, município deAlagoinhas _BA, CEP: 48010-110;

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CO'IARCAD~ALAG I,. M'8A

v - ARAÇAS, com sede na Praça da Matriz, 160- Centro, Araças _ BA, 48108-000, inscrito no CNPJ sob o nO16.131.088/0001-10, representado, neste ato,pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, MARIA DAS GRAÇAS TRINDADELEAL, brasileira, portadora do RG nO158300122, SSP/BA, inscrita no CPF/MFnO 164.903.555-15, residente e domiciliada na Av. Eronildes Soares Bonfim,243 - Centro, municipio de Araças - BA, CEP: 48108-000;

/

VI - ARAMARI, com sede na Rua Artur Portela - s/n, Centro, Aramari, CEP.:48130-000, inscrito no CNPJ sob o nO13.827.019/0001-58 representado, nesteato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FIDEL CARLOS SOUZADANTAS, brasileiro, portador do RG nO 772749540, SSP/BA, inscrito noCPF/MF nO94561672591, residente e domiciliado na Rua da Trindade, 573,Centro, municipio de Aramari, CEP.: 48130-000;

V - CARDEAL DA SILVA, com sede na Praça Divina Pastora, N° 300, Centro,município de Cardeal Da Silva-Ba. CEP: 48390-000, inscrito no CNPJ sob o nO14.126.254/0001-65, representado, neste ato, pela Chefe do Poder ExecutivoMunicipal, MARIANE MERCURI DE SANTANA ALMEIDA OLlVIERA,brasileira, portadora do RG nO0846186470, SSP/BA, inscrita no CPF/MF nO805.817.065'87, resídente Praça Divina Pastora, N° 300, Centro, município deCardeal Da Silva-Ba. CEP: 48390-000;

VI - CATU, com sede na Pça. Duque de Caxias, S. N, Catu - BA, 48110-000,inscrito no CNPJ sob o nO13.800.685/0001-00, representado, neste ato, peloChefe do Poder Executivo Municipal, GERANILSON DANTAS REQUIÃO,brasileiro, inscrito no CPF/MF nO060.138.215-34, residente na Pça. Duque deCaxias, S. N, Praça Lourenço Oliveira, municipio de Catu - BA, CEP: 48110-000;

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~ i i Ul' f'"'" ~ã-~'.i~~.~:"VII - CRISÓPOLlS, com sede na Rua 12 de Março nO84 - Centro -CEP-I;:g i~,.t 48.480-000 - Crisópolis/Ba inscrito no CNPJ sob o nO 16.132.47410001-27,.\'~l\~~.representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, EDINAL

iii a, ~ t ALVES DA COSTA, brasileiro, portador do RG nO2677359-79 SSP/BA, inscritob • &

~ no CPF/MF 212.394.285-53, residente Rua 12 de Março nO 84, Centro,~ município de Crisópolis/Ba, CEP- 48.480-000;

VIII - ENTRE RIOS, com sede na R. O/inda, Entre Rios _ BA, 48180-000, I~inscrito no CNPJ sob o nO14.126.981/0001-22 representado, neste ato, pelo v\ '!f~~Chefe do Poder Executivo Municipal, ELlZIO FERNANDES RODRIGUES \;... Ir~

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' SIMÕES, brasileiro, portador do RG nO 0681969970, SSP/BA, inscrito no " '\,~I ~ \\~)' CPFIMF nO66959039568, residente R. Olinda, Entre Rios - BA, 48180-000; ~\ \ I

li: I\\J. IX ESPLANADA, com ,sede' na Av. Mario Andreaza, 1, Esplanada _ BA, I '.,

I -'48370-000, inscrito nqrCNPJ sob o nO13.885.231/0001-71, representado, neste (\\ __ ') I " \ "" ato, pelo Chefe do! Poder,' Executivo Municipal, FRANCISCO DA CRUZ, \ \ ' ..,.,

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brasileiro. portador do RG nO 2752232-64, SSP/BA. inscrito no CPF/MFn0241 ,571,825-91, residente na rua Arthur Machado, 320, Centro, Município deEsplanada - BA, CEP: 48370-000;

x - INHAMBUPE, com sede na R, Profa, Joaquina, 68-78. Inhambupe _ BA,48490-000, inscrito no CNPJ sob o nO13,647,185/0001-72, representado, nesteato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, FORTUNATO SILVA COSTA,brasileiro, portador do RG n099310589 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO106,396,245-53 residente e domiciliado na rua Professor Mesquita, 364,município de Inhambupe - BA, CEP: 48490-000;

XI - ITANAGRA, com sede na Pça, Eurico de Freitas, 466 munlclplO deItanagra - Ba, 48290-000, inscrito no CNPJ sob o nO 14,757,157/0001-70,representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, DANIAMARIA DA SILVA, brasileira, portadora do RG nO205720005 SSP/BA. inscritano CPF/MF nO229,117,665-04. residente e domiciliado na Rua Alto Sertão, S/Nmunicipio de Itanagra - Ba. CEP: 48290-000;

XII - ITAPICURU, com sede na Rua José Epifânio Souza - s/n, município deItapicuru - BA, 48475-000, inscrito no CNPJ sob o nO 13647557/0001-60,representado. neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. MAGNOFERREIRA DE SOUZA, brasileiro, portador do RG nO 267257201, SSP/BA.inscrito no CPF/MF nO38563452568, residente Rua José Epifânio Souza _ s/n,Itapicuru - BA, 48475-000;

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(, ~'\ \,. \XV - PEDRÃO, com sede na R. Renato Valverde, 39. município de Pedrão _ ~\ '

BA, CEP: 48140-000, in_~[it0 .-no CNPJ sob o nO 13,693.650/0001-01, . -~\ 1t-~-re'j5resentado, neste 9tÓ, :pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ~.,\',:" L.1SOSTHENES SE RRAVALI,iE;/ CAMPO,r:.., b~asileiro. portador do RC? nO \\\

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:.. g- ;, E- 13.697.206/0001-64, representado, neste ato. pelo Chefe do Poder Executivo~ I.. Municipal, ADILSON AIRES LEITE DE AVILA JUNIOR, brasileiro. portador do

~. i.' i ~~ RG nO 1637864612, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO 5670.343,905-25,• ~ to' 'd P P; ~ ,.' •. L resl ente raça da saudade, S/N, Centro, município de Jandaira/BA. CE :ll'cn c1Cl

. \\\hr:~v310-::~IÇANGA5'com "d, "' Pm" 5"'0 AoIoo'o, "0, C,oIco. ~- _l m. Administrativo Municipal, município de Ouriçangas-BA. CEP: 48.150-000,~ inscrito no CNPJ sob o nO 13.648.043/0001-20, representado, neste ato, pelo

Chefe do Poder Executivo Municipal. ANTONIO DIAS MARQUES. brasileiro.portador do RG nO 8987065-48, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO824.561.355- "04. residente e domiciliado Rua Claudelino Venas N° 01, Centro. município deOuriçangas-BA, CEP: 48.150-000;

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GO',IARGAD~ ALAGO ""~BA

892025549, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO838.555.485-87, residente edomiciliado na Avenida João Batista de Carvalho,m S/N, municipio de Pedrão -BA, CEP: 48140-000:

XVI - RIO REAL, com sede na Rua Dr. Antônio Carlos Magalhães, 56,município de Rio Real - BA, CEP: 48330-000, inscrito no CNPJ sob o nO15.088,80010001-83, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal, ANTONIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nO2410632-13, SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO 194.432.185-34, residente edomiciliado Rua Farias Góes, S/N, municipio de Rio Real - BA, CEP: 48330-000;

CAPiTULO 111Da Natureza e da Personalidade Juridica

XVII - SÁTIRO DIAS, com sede na Av. Sete de Setembro, município de SátiroDias - BA, CEP: 48485-000, inscrito no CNPJ sob o nO13.648.480/0001-43,representado, . neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,MARIVAlDO DA CRUZ ALVES, brasileiro, portador do RG nO469511800,SSP/BA, inscrito no CPF/MF nO 924,836.405-59, residente Av. Sete deSetembro, município de Sátiro Dias - BA, CEP: 48485-000.

~8"~ "r"..1lj ~ os. g;,:!::.o •••• _irS8 ~ID''lo. Im~1tI .:tI:~~8.~~~i;tf ~r;,l. ~ f ~•. f ~Ii Art. 3° - O Consórcio Público objeto do presente Estatuto é constituído sob aI ~ forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederatíva, com {\I~ personalidade juridica de direito público. I ~~ ~~

CAPiTULO IV~ ;1..I Das Finalidades e dos Objetivos ~.r:-ig ~r f go'! Art.1°- São finalid~des do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE

i~,.'~ SAUDE DA REGIAO DE AlAGOINHAS, a cooperação técnica e financeira naj~{Ji<' ár~a de ,saúde entre os entes fede!ados, vis~ndo á promoção de açõ~s de

I!:t,)l rª,. saude publica assistenciais, prestaçao de serviços espeCializados de media e:i fl' i ll:' alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência<D .CI'

loi:J': hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlinicas; Centros~ de Especialidades Odontológicas - CEOs; Assistência Farmacêutica, entre• outros serviços relacionados á saúde, em conformidade com os princípios e

diretrizes do SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização - POR doEstado da Bahia.

Parágrafo único. A finalidade dos cOl)Sórcró's'de saúde deverá constar noPlano de Saúde, Plano Plurianual -/PPA{ .Lei Orçamentária Anual - LOA doEstado e dos Municípios consociad.ds, ,ii, /~>

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Art. 5° - Cabe ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDEDA REGIÃO DE ALAGOINHAS:

Art. 6° - Para cumprir as suas finalidades, o CONSÓRCIO PÚBLICOINTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS, poderá:

I - Planejar, programar e executar programas, projetos, ações, atividades eserviços na área da saúde, de acordo com os objetivos previstos na presentecláusula.

11- Fortalecer as instâncias colegiadas locais e regionais e o processo dedescentralização das ações e serviços de saúde.

III - Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de pessoas,e o uso em comum de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia dainformação, de procedimentos de licitação, de unidade prestadoras deserviços, instrumentos de gestão. em especial programação assistencial eplano de gerenciamento do consórcio. entre outros, obedecendo as normasde regionalização.

IV - Prestar cooperação técnica, realizar treinamento, estudos técnicos epesquisa e executar ações conjuntas de prestação de serviços assistenciais ede vigilãncia em saúde.

V - Estabelecer vinculo de cooperação e articular esforços com vistas a criarcondições de viabilidade, eficiência, eficácia e melhores resultados nagestão da saúde dos municípios consorciados.

VI - Promover a capacidade resolutíva, ampliar a oferta e o acesso dapopulação aos serviços de saúde.

V/I - Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferasde governo, mediante deliberação da Assembléia Geral.

I - adquirir e/ou receber em doação, destinação ou cessão do uso de bensmóveis e imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por forçade gestão associada de serviços públicos.

/I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receberauxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãosgovernamentais ou da iniciativa privada no que couber;

/lI - prestar a seus consorciados os serviços previstos no artigo 4°;

IV - realizar licitação e celebrar contratos, de acordo com o disposto na LeiFederal nO8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo de outras normasjuridices aplicáveis.

V - contratar e conÚatado pela administração direta ou indireta dos entes ~onsorciado ,d' nsada s licitação n('\rmos do art. 24, inciso XXVI, da Lei

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CAPíTULO VDo Prazo de Duração

Art. 7° - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTl::RFEDERATIVO DE SAÚDE DAREGIÃO DE AlAGOINHAS terá prazo indeterminado, sendo assegurado,pelos consorciados, o cumprimento das responsabilidades assumidas emrelação aos financiamentos concedidos durante a vigência do Consórcio.

CAPíTULO VIDa Sede e Foro

Art. 8° - A sede administrativa do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVODE SAÚDE DA REGIÃO DE AlAGOINHAS será no Município de Alagoinhas,cujo foro está no mesmo Municipio.

Parágrafo único - Caberá á Assembleia do Consórcio a decisão acerca damodificação da localização sede do consórcio.

CAPíTULO VIDa ConstitUição do Consórcio

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,LEI PUBLICAÇÃO1 23.02.2017,

; 2331 2909.2016,117 03.04.2017

245 16.05.2016

188 20.022017

, 468 05082016

441 22.11.2016,

690 21.022017

136 02.03.2017

005 05032017

I 41 0903.2017

2 13.032017,/..

Art. 9° - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DAREGIÃO DE AlAGOINHAS é constituído nos termos da Lei Estadual nO13.374 de 22 de setembro de 2015 e nas Leis Municipais abaixo relacionadas:

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'Q~U:W;iOS E DASPESS~A • "~;c,:r.OiM~C.~DE .~~~GO.'~;lJ<":' .•

Itapicurú 422 21.03.2017Jandaira 126 14.03.2017Ouricangas

1 21.02.2017Pedrão 2 03.03.2017Rio Real

629 24.02,2017Sátiro Dias

003 16,03.2017

'ijTíTULO /I

Da Estrutura Organizacional do Consórcio

CAPiTULO IDas Instâncias Organizacionais

Art, 10 - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DAREGIÃO DE AlAGOINHAS apresentará as seguintes instânciasorganizacionais:

I - Nivel de Direção Superior:a) Assembleia Geral;b) Presidência;c)Conselho Consultivo de Apoio à Gestão do Consórcio;d) Conselho Fiscal.

/I - Nivel de Direção Executiva e Operacional:a) Diretoria Executiva;b) Diretoria Administrativa/ Financeirac)Assessoria Especial

CAPíTULO /IDa Assembleia Geral

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Art, 11 - A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, será compostapor todos os consorciados, representados pelos Prefeitos dos Municipiosintegrantes do Consórcio e por representante do Estado, indicado peloGovernador, e as deliberações serão tomadas por consenso entre osconsorciados ou, em última instância, as decisões serão tomadas por maioriados participantes presentes. .~\~-

...-" \ \~',..---- \ .\" ",Art. 12 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, ,a/cada D3 (três) '"meses /mediante convocação da Diretoria Executiva, co1Í1, nO,ltíinim~, ,/1 r~;I(dez), las de antecedência, mediante ofício-circular e/ou e-mai/. :1/ !_/" i, l' \ ---. ., .

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Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quandoconvocada pelo Presidente ou por solicitação subscrita da maioria simples dosvotos de seus membros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)horas medíante ofício circular e/ou e-mail.

Art. 14 - A Assembleia Geral será presídida pelo Presidente do Consórcío,Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, eleito pelosmembros integrantes do Consórcio, em escrutínio secreto, por maioriaabsoluta dos votos de seus membros para mandato de 02 (dois) anos,permitida a reeleição por apenas uma recondução consecutiva.

Art. 15 - Para o funcionamento da Assembleía Geral é exigída a presença de,pelo menos, metade de seus membros.

8

Geral, deverá ser lida,

Seção ÚnicaDas Competências da Assembleia Geral

I - Municípios até 35.000 habitantes - 01 (um) voto;

II - Municípios acima de 35.000 habitantes até 75.000 habitantes - 02(dois) votos;

111 - Municípios acíma de 75.000 até 105.000 habitantes - 03 (três) votos;

IV - Municípios acima de 105.000 habitantes - 04 (quatro) votos;

V - O Estado terá 2/5 (dois quintos) do total dos votos da AssembleiaGeral.

Art. 16 - A representação de votos na Assembleia Geral terá como critério abase populacional, conforme segue:

Art. 19 - Compete à Assembleía Geral: . _ .

I - De,liberar sobre assuntos relativos a sua finalidadé',/lbjetivos e .int~J~~~sesdo ,'\t.-C nsorCIO, / ,! z;;.,; o l \.'"'\

J - Eleger ou destituir o Presid~nte do Consórcio;. _' :'.; L' . #/' \ ..".iR i ' - /'p,\ ,," . l' l.;I/ \ \ _,4z. , I. t,.~.'."....... ~:',

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- Art. 17 - A soma dos votos dos Municipios, respeitadas as proporções=. _ ;1'., I estabelecidas, equivalerá a 3/5 (três quintos), cabendo ao Estado quantídade~ i!'l::=- •. 2 ,de votos correspondentes aos 2/5 (dois quintos) restantes, desprezando-se~ 'I resultados fracionários inferiores a 0,5 (zero virgula cinco) e arredondando-se,~1~ t~.';.a partir de 0,5 (zero virgula cinco), o número obtido para o inteiro subsequente

i!!l ,. t ~ 1:'" quando do cálculo dos votos estaduais.I~li.> e\ ""i!,,v -li' [} •.

\~...li!f f Art. 18 - No inicio de cada reunião da Assembleia

. ;: o t ~ ' .discutida e votada a ata da reunião anterior ..'~ Ii.~

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111- Ratificar ou recusar a nomeação ou destituição dos membros daDiretoria Executiva e operacional;

IV - Homologar as proposições e relatórios da Diretoria Executiva;

V - Homologar a admissão de novo associado ao Consórcio;

VI - Homologar a retirada ou decidir pela exclusão de consorciado;

VII - Deliberar e decidir sobre a instituição e modificação do quadro de pessoaldo Consórcio;

VIII - Deliberar e decidir sobre:

Consórcio, bem como as alterações

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legal da.~':L>\. ...

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representação

CAPíTULO 111Da Presidência

a) os planos de trabalho desenvolvidos pela Diretoria Executiva eOperacional;

b) matéria orçamentária, patrimonial, financeira e a relacionada ásoperações de crédito do Consórcio;

IX - Apreciar processos administrativos disciplinares, aplicando as penalidadescabíveis;

X - Aprovar as alterações do Estatuto;

XI - Aprovar o Regimento Interno dorespectivas;

XII - Aprovar os Contratos de Programa e de Rateio do Consórcio.

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::::;,~ J i. s 1° - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outrasI i sejam reconhecidas neste Estatuto.

I~2.i s 2° - Este Estatuto poderá ser alterado mediante proposta do Presidente ou da

R" 1: Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos votos de seus membros.c f. ...•

-IJ~I s 3° - A deliberação sobre a dissoluÇão do Consórcio exigirá maioria de 2/3 dos~ - ~ . i' consorciados e lei autorizativa.~. ~ o.efiõ

::=;: .jji i ~ ~ S 4° - A destituição do Presidente do Consórcio se dará em função da.! ~ ; ~ ~ inobservância dos princípios co nstitucionais e i nfraconstitucionais que1;;,1 it r- . tratam da Administração Pública, bem como das normas deste Estatuto, e sel\2l.,[t ~:'~ processará na forma regimental.~.~i~~

~ o if ' Art. 20 - Outras disposições sobre o funcionamento e as atribuições da~ Assembleia Geral pOderão ser consolidadas e completadas por Regimento~ Interno que a própria Assembleia Geral venha a adotar.

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Art. 22 - A Presidência do Consórcio constitui função não remunerada.

Art. 23 - A substituição do Presidente do Consórcio, em casos delicenciamento, impedimento ou destituição, será definida no Regimento Interno.

Seção ÚnicaDas Competências da Presidência

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CAPíTULO IVDa Diretpria-Executiva

Art. 24 - Compete ao Presidente do Consórcio:

I - representá-lo judicial e administrativamente;

II - zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

111- encaminhar aos poderes e órgãos competentes as solicitações eacompanhar sua tramitação;

IV - ordenar despesas, firmar convênios, acordos ou contratos, subscrever osrelatórios de gestão do Consórcio e prestar contas da gestão junto aos órgãosde controle;

V- supervisionar os serviços oferecidos pelo Consórcio, assegurando aeficiência e eficácia dos mesmos e cumprimento do estabelecido nos contratosde programa e de rateio firmados;

VI - encaminhar as decisões da Assembleia Geral para a execução pelaDiretoria Executiva;

VII - constituir grupo de trabalho, comissões com objetivos especificos eduração temporária, com participação de integrantes da Diretoria Executiva;

VIII - convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais, profissionaisliberais e membros da sociedade civil organizada para participarem dosgrupos de trabalhos e/ou comissões;

IX - solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados para desenvolveratividades no Consórcio;

X - autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, gerir o,patrimõnio do Consórcio, assinar cheques e quaisquer documentos referentesao Consórcio;

XI - convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;

XII - executar as deliberações da Assembleia Geral, dando-lhes amplapublicidade;

XIII - submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o quadro do pessoaldo Consórcio, bem como a respectiva tabela remuneratória e gratificações.

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,"r i .A~.:25 - A Dir.etoria Executiva?o Consórcio é o ó~gã~ respo~sável pela gestão \.'\4:.-;/

.' dlana das atiVidades consorciais. , 1/7~c" \' \ \;.I,' ; i ., ," rl>7', '\ ~//{' I' - .' I' ". ./ ( \ \ ':-, ',' " .I' . i.1. .,.. .'. ,%) \ \\" \' .....-:ilf,/ ~\!\ v\,\. \. ~.>' ..... . .~.. y-:. . .•e-.' "'-', '1. . .•.•.•. '0.i\' , . . \ _' . '. ._-"",_

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Art, 26 - A Presidência do Consórcio poderá delegar poderes ao DiretorExecutivo para ordenar despesas, firmar convênios, acordos ou contratos,subscrever os relatórios de gestão do Consórcio e prestar contas da gestãojunto aos órgãos de controle,

Seção IDa Constituição e Atribuições da Diretoria Executiva do Consórcio

Art, 27 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela operacionalizaçãodas ações do Consórcio, cabendo-lhe o planejamento, coordenação, controle eexecução das atividades referentes a sua finalidade e objetivos, execução dasrotinas administrativas e desempenho das suas ações,

Art, 28 - O Diretor Executivo será investido em caráter de livre nomeação eexoneração, com indicação da Presidência e homologação a cargo daAssembleia Geral do Consórcio,

Art, 29 -A Diretoria Executiva possui, dentre outras, as seguintes atribuições:I - planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividadesconsorciadas;

II - propor a estruturação de suas atividades, do quadro de pessoal,submetendo á apreciação da Assembleia Geral;

111- divulgar as deliberações da Assembleia Geral, preferencialmente empágina eletrônica do Consórcio na Internet;

IV - elaborar mensalmente relatório das atividades e anualmente o relatório dagestação, bem como prestação de contas a ser representada à AssembleiaGeral;

V - preparar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Consórcio, adivulgação das atas de reuniões e outros documentos relevantes;

VI - assegurar o cumprimento das suas funções e finalidades junto aoConsórcio,

CAPíTULO VDo Conselho Fiscal

\~Art, 30 - O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituido por representante "/ de cada um dos entes consorciados, que os indicará livremente, sendo tal ato \\

,l v" ,I apreciado e homologado pela Assembleia Geral do Consórcio, \~).

KJ';/: / Ii Art, 31 :- Os membros dO,Conselho Fiscal serão renov,?,çlos,bienalmente pelos ~,i~ f respectivos entes consorCiados, ' .' : /'

lJ ~l-Aii 32- Os m~mbros do Conselho Fiscal definirã.o ~s competê~c!a,s e funções \.~~\;/

fi~\Y fi da sua PresldenCla e o ser ~eglmento Interno: ,/,' ,J:~:)-' '. ..., '

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Art. 33- O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, e por decisão damaioria de seus integrantes, poderá provocar a Presidência do Consórcio parafins de adoção das devidas providências quando forem verificadasirregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira oupatrimonial, ou ainda quando ocorrer inobservância de normas legais,estatuárias ou regimentais.

Seção ÚnicaDas competências do Conselho Fiscal

Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar permanentemente:

a) a contabilidade do Consórcio;

b) as operações econômicas ou financeiras da entidade;

11- Exercer o controle de gestão e de finalidade do Consórcio, bem comosobre o plano de ação, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contasem geral, submetidos á Assembleia Geral;

111- Emitir parecer sobre a proposta de alteração do presente Estatuto, no quepertinente á matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária;

IV - Eleger seu corpo diretivo, nos termos de seu Regimento Interno;

V- Indicar representante para participar de reuniões da Assembleia Geral,quando convidado;

VI - Propor planos e programas de acordo com o escopo do Consórcio, assimcomo sugerir melhores formas de funcionamento do Consórcio;

VII - Emitir pareceres quando da prestação de contas dos contratos de rateio,contratos de programas, contratos de gestão e termos de parceriafirmados pelo Consórcio.

CAPíTULO 111Do Conselho Consultivo de Apoio a Gestão do Consórcio

Art. 35 - O Conselho Consultivo de Apoio a gestão do Consórcio terá caráterpermanente vinculado á Assembleia Geral, constituindo-se pelos SecretáriosMunicipais de Saúde dos entes Consorciados e pela Coordenadoria Regionalde Saúde

Art. 36 - As atribuições, composição e funcionamento deste Conselho serãodefinidas através de regimentointernõ:

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Art. 37 - A Assembleia Gerql poderá homologar a criação de outros Conselhos \ ~:""'::"e/ou Comissões, qUeiSerã9r';(jefinidaseAlO r;natizadasem regimento interno. \~" f," I J I'. / - ../. L-" .,f,. ',' (.' ~ .r "-:' \ " •• { .;..

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TíTULO /lIDa Gestão de PessoasDisposições Gerais

Art. 38 - As atividades do Consórcio poderão ser executadas por profissionaiscom vinculo público, cedidos pelos entes Consorciados em função dasespecificidades requeridas, pelos empregados pertencentes ao quadro doConsórcio, e pessoal contratado por tempo determinado.

Art. 39 - Somente pOderão prestar serviços remunerados ao Consórcio oscontratados para os empregos públicos, funções comissionadas e de direçãoprevistos neste instrumento, ou os servidores que a ele tenham sido cedidos.

Parágrafo único. A atividade de Presidente, de membro do Conselho Fiscal eConselho Consultivo e Comissões, bem como a participação dosrepresentantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outrasatividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado serviçopúblico relevante.

CAPíTULO IDos Empregos Públicos

Seção IDo Regime Jurídico

Art. 40 - Os empregados do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT.

Seção /IDo regulamento de pessoal

Art. 41 - O regulamento de pessoal do Consórcio, aprovado por resolução daAssembleia Geral, deliberará sobre a descrição das funções, lotação, bemcomo sobre o regime disciplinar.

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Consórcio, obedecendo a legislação pertinente da categoriaato motivado e em consonância com o interesse público.

CAPíTULO 1/Do quadro de pessoal do Consórcio

Art. 43 - Ficam definidos no quadro de pessoal do Consórcio 57(cinquenta e sete) empregos públicos descritos no Anexo Único desteinstrumento, e providos por concurso público.

S 1° .. Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre concessão de adicionais,gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caràterindenizatório, tais como ajuda de custo e diàrias.

S 2° - Os empregos previstos no caput deste artigo serão preenchidos deacordo com a possibilidade financeira e necessidade do Consórcio, nãoimplicando a sua criação na obrigatoriedade de imediato preenchimento dasvagas.

Art. 44 Ficam definidos os empregos públicos em comissão de DiretorExecutivo (Consórcio), Diretor A dministrativo/Financeiro (Consórcio), eAssessor Especial (Consórcio), Assistente Administrativo I (Consórcio),Assistente Administrativo 1/ (Consórcio), Diretor Geral (Policlinica), DiretorA dministrativo Financeiro (Policlinica), Diretor Assistencial (Policlinica),descritos no Anexo' Único, deste instrumento.

S 1°. A remuneração dos empregados públicos é a definida no Anexo Únicodeste instrumento, permitida a Diretoria Executiva, atendido o orçamento anual,a concessão de reajustes e a revisão anual de remuneração, inclusivepara adequar ao piso profissional.

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i~~t li' \ S 1° - Os indicados para os empregos públicos em comissão de Diretori~'~rtc,Executivo, Diretor A dministrativo/Financeiro e Assessor Especial, serão

\~' iw ~ " regidos pelo regime Celetista.

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t l~....s 2° - Os empregos públicos em comissão de Diretor Executivo, Diretor~ A dministrativo/Financeiro e Assessor Especial do Consórcio estarão sob

• regime de dedicação exclusiva.

" ~.,".'/-, / S 3° .. O Diretor Executivo, Diretor A dministrativo/Financeiro e Assessor ",} '/ E .{df/ speclal do Consórcio serão indicados pelo Presidente com aprovação da ~ '(0/ ' Assembleia geral, na forma do Anexo Único deste Estatuto. l ."/ <- \\----"s 4° .. Outras atribuições, direitos, deveres da Diretoria Executiva do Consórcio "\/,

,;: poderão ser definidas no Reg.i0ento'lIíterno e Regulamento de Pessoal.

~ 5° - A remuneràçã9'do;-e'~~~egos PÚ~!ic~sem comissão é definida no Anexo S~.;-'.Unlco deste Instrumento ... {...,.-" p{>!:?/" . ,____-;z~:::::: \.'- ':>{l.

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DOCUMENTOS E DAS PESSOAS J II D C;, 'rO!,:Ü"lRCI1 DE Au:nG.ifJ~L. ';j,'

9 6° - A Diretoria Executiva será contratada nos moldes estabelecidosconforme Anexo Único deste Estatuto.

CAPíTULO 111Da cessão de servidores

Art. 45 - Os entes consorciados ou os com eles conveniados pOderão cederservidores, na forma e condições da legislação de cada um, realizando-se acompensação de créditos pela cessão de servidores com õnus de acordo comcritérios estabelecidos no Estatuto da associação pública, observado o dispostonos respectivos Contratos de Programa elou Rateio.

CAPiTULO IVDa Admissão

,/'9 4° O período de inscrição de candidatos no concurso não poderá ser inferiora 20 (vinte) dias.

Art. 46 - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime de trabalhooriginário, podendo ser concedidos adicionais ou gratificações de acordo com afunção exercida, competência e carga horária definidos em Regimento doConsórcio.

Art. 47 - O servidor cedido ao Consórcio Público permanece, para todos osefeitos, vinculado ao seu regime laboral originário, celetista ou estatutário, nãose estabelecendo vínculo funcional ou trabalhista com o Consórcio.

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i.<l//! S5° Nos 10 (dez) prímeiros dias que decorrerem da publicação do extrato na,/ 1/ imprensa oficial, poderão ser apresentadas imJ)LJ.gnaçãesão edital, as quais-' fi deverão ser decididas em 5 (cinco) dias. A ..íntegra da impugnação e de sua .,i<~.....•.-!f-:.~'),decisão será publicada no sítio que Consórcio ma.nliver na interqe~oo \ \:~ '1"::"

I' 11,11oi ( /~'" / 00 \ '\, \

.'../ /0i.f' / Séção I ',' ...JP \,', \'1,\\J ' " A'f ~8 ;\,"

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Art. 48 - O Consórcio terá os seus empregados contratados nos termos

~ ~ ~fl~;'::Vi:~OS_P:: ge:~::::0:0 dd: ~:n:~:~~:ri:e:~~ O:~n~~a~:d:: A:;~sdec::::rso~ 'i<! g-~ 0,0 . público de provas ou de provas e titulos.n .",""'_,

~"\\.i::.~:l~À~.9 1° Os editais de concurso público, após aprovados pela Diretoria Executiva,....;f~~.pgw,deverão ser subscritos pelo Presidente do Consórcio.:;_~?' li"~ ';poJ:i,""".{ ..,.

• ~ _,t, to ',?g<::s-~S' :p'W'" "lª'"' 9 2° Por meio de oficio, cópia do edital será entregue a todos os entes':::~.,'~~:,~~~~~"~:consorciados.\ '~O;,~"'~'~~_:l!i-,~~~~

:i;." -~""~>'E-*~'~

~ 93° O edital, em sua integra, será publicado em sitio que o Consórcio manterána internet, bem como, na forma de extrato, será publicado na imprensa oficial.

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..•J;K i'lJhiU DO ç<.EGi~n~v~;t:]"ii'l.':.i,)"DOCDMENTOS E DAS PESSüi,S

COM(\RCi~ DE AU\GOj'NHASB.r .

Da Dispensa

Art, 50 - A dispensa motivada de empregados públicos dependerá daautorização da Diretoria Executiva e aprovação de Assembleia, após aapuração dos fatos ocorridos, na hipótese de alegação de descumprimento dodever funcional.

Seção 11Da Proibição da Cessão

CAPíTULO VDas Contratações Temporárias

IV - Nos casos de aumento incomum de demanda de serviços, devidamentejustificado e por decisão da Assembleia Geral;

Art, 51 ' Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusivepara os entes consorciados, permitido o afastamento não remunerado paraque o servidor do Consórcio exerça cargo em Comissão, nos termos do queprevê o regulamento de pessoal.

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~tD ~!:$i g-:~z '~~iit í ~ 'r:5?"ª .J o i••••• !'ti ~ " I' ...."•.1•., '" .

' .g .. ~ ~ :Art, 52 - As contrataçoes temporanas, a serem executadas de conformidade";:'~5!I como inciso IX do Art, 37 da Constituição Federal, para atender a necessidadeI i temporária de excepcional interesse público, serão estabelecidas nas~l;;seguintes formas:,i~~;;"' I I - Nos casos de vacância ocasionados por vagas ociosas, de férias, de

~ -~' licença remunerada de qualquer natureza, de afastamento do trabalho por~ '~, ,g,.• :" motivo de doença, n:0rte, pedido de demissão ou demissão por justa causa,i'\~:~;f\l~'\~Jestipulado o limite maxlmo de um ano;

'..<;.•••••'.".~'.<&,Igo, '11 - Para os empregos para os quais não haJ'apessoas habilitadas ou"! ' . s:li >"t!,\~tlcd~l!concursadas;.-. •• "',.'li!' n''''..,;'!.'..... 5' <'''' Et. ,"1 '

\\\,t\~,'~l:~~t;1I1-Pod,erá haver recontratação, por igual periodo, para os empregos para os,~ quais nao haja pessoas habilitadas e ou concursadas;~

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V, Nos casos de calamidade pública, estado de emergência e nas ocorrênciasde epidemias, devidamente registradas e homologadas, conforme o evento;

/', VI - Nos casos de iminente perigo de supressão dos serviços ocasionada por/1,LI',/ paralisação ou greve de empregados, declarada ilegal; \!(\~,' )V/;! VII - Nos casos de execução de serviço por profissional de notória (J '1' especialização, \;\',

/ i~)pará.9rafO único - O"éO'r;ls6rG1oregulamentar?, por Resolução, as contratações • \"~<i\ ilu /.'~.* 7 previstas neste artigo, ' pi ..~.;.,>/' \ " 1\-" 1\\

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Art. 53 - As contratações temporárias serão realizadas mediante processoseletivo público simplificado, que consistirá em análise curricular e entrevistacom o candidato, auferindo-se a capacidade e experiência profissionalrelacionadas com a função a ser exercida no Consórcio, nos termos do edital.

S1° - Os contratados temporariamente exercerão as funções referentes aosempregos públicos estabelecidos noAnexo I deste Estatuto.

S 2 o - A remuneração do pessoal contratado temporariamente será a mesmafixada para o emprego definido no Anexo I deste Estatuto.

Art. 54 -As contratações temporárias serão submetidas ao regime celetista.

Art. 55- Ficam os contratados por tempo determinado vinculados ao RegimeGeral de Previdência Social.

Art. 56 - O pessoal contratado por tempo determinado não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivocontrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precano ou emsubstituição, para o exercicio de cargo em comissão ou função de confiança;

" .. \." ..">.'

Art. 58 - A contratação por tempo determinado poderá abranger as seguintescategorias profissionais:

1- Médico

II - Enfermeiro;

111- Psicólogo

IV - Farmacêutico;

V - Nutricionista;

VI-Assistente social;

VII - Engenheiro Clinico;

VIII- Ouvidor;

IX- Técnico de suporte de TI

X -Assessor Técnico

Art. 57 - Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado paraatender necessidade temporária de excepcional interesse público naimplantação do Consórcio Público e preenchimento de emprego públicoestabelecido no Anexo I, até a contratação por meio de concurso público noprazo permitido por lei, conforme o disposto neste Estatuto.

XI - Atividades Auxiliares de Saúde: J:écnico emRadiologia; ,.>-7

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XII - Assistente administrativo I

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Parágrafo único. Poderão ser incluidasdesde que aprovadas pela Assembleianecessidades do Consórcio.

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XIII - Assistente administrativo 11

XIV - Técnico em informática

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ClQl '1° TABELIONATO. ALAGOINHAS 'rà~;i~;:I:,'~;;~'~f ~ 1rliiI""••••-•.•.thn.t.- •••• ~..... .' , IMl-A/IplI6II.MI __ "l9" J. ~ o- . 'O'lIl!'a.c.rtifico e doofe que • o fiel do I i> f : ~

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~novas categorias profissionais,

Geral e com fundamento nas

Seção IDa condição de validade e do prazo máximo de contratação

Art. 5g. As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses,podendo haver renovações desde que o periodo total da contratação nãoultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.

CAPíTULO IDos contratos de gestão e termos de parceria

Art. 60 - O contrato por prazo determinado se extinguirá antes do prazo neleprevisto sem gerar qualquer direito à indenização quando ocorrer:I - por iniciativa do contratado

11- por extinção do Consórcio.

111 - por decisão motivada da Diretoria Executiva do consórcio.

a) A extinção do contrato, nos casos dos incisos 11 e 111, será comunicadacom a antecedência míníma de trinta dias.

b) A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante,decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento aocontratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberiareferente ao restante do contrato.

TíTULO IVDos contratos, acordos e parcerias

Parágrafo único. É nula e proibida a renovação de prazo de contrataçãotemporária sem que seja publicado edital de concurso para o provimento doemprego público.

\l, \,Art. 61 - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DAREGIÃO DE AlAGOINHAS, poderá firmar contrato de gestão e termo deparceria, obedecendo, no que couber, a legislação pertinente, ficando a cargoda Diretoria a elaboração dos mesmos, submetidos a apreçiação"da

1Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fLnalidãCje. Tanto o (,/ contrato de gestão como o termo de parceria. será c01Ísidera~.0' aprovado \ ,.'!. ,...)l1éaiante voto favorável da maioria absoluta dos consorciados. /1 ,\ ." 1,.:<\. "

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L. 'i\t0i~iKIj CEri ~ .eDO;;, ;"i"j3 E OASPESSOAS' OiC~ .

~.~:.~_'.s( ~ OI; rlt:. ;;fil~:. ~')

Art. 62 - Para a consecução dos atos definidos no dispositivo anterior, oConsórcio observará as normas de direito público no que concerne àrealização de licitação e celebração de contratos, principalmente o disposto nosarts. 23, 24, 26 e 112 da lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, semprejuizo de outras normas juridicas aplicáveis.

Art. 64 - O contrato de rateio será formalizado em cada exerci cio financeiro,com observância da iegislação orçamentária e financeira do ente consorciadocontrate e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem opagamento das obrigações contratadas.

CAPITULO 11Do Contrato de Rateio

Art. 63 - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros aoConsórcio Público mediante contrato de rateio.

Art. 65 - Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos dodisposto no Art. 10, inciso XV, da lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992,celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ousem observar as formalidades previstas em lei.

Art. 66 - As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposiçãotendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controleinterno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federaçãoconsorciados.

Art. 68 - Em conformidade do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal,deverá ser observada. a vinculação de receita própria ou transferida deimpostos para atender às necessidades do Consórcio, na forma estabelecidanos Contratos de Programa e/ou Rateio, admitida a retenção das referidasreceitas para satisfazer a vinculação ora prevista.

Art. 67 - A eventual impossibilidade do ente consorciado cumprir obrigaçãoorxamentária e financeira em contra!o de rateio ~briga o CONSÓRCIOPUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ALAGOINHAS a

, adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novoslimites.

CAPiTULO 111Do Contrato de Programa

Art. 69 - O contrato de programa será formalizado para fins de constituição eregulação das obrigações que um ente._da federação, inclusive sua

)'ldministração indireta, tenha para cWl:l~o01roente da Federação, ou para com/'~ o Consórcio Público, no âmbito da-ge~tão associada em que haja a prestação

de serviços públicos o~ a transfer~h~ia total ou par9~.1 de encargos, serviços,/ , //;. I'#.> \,:' }, ',,',\' .",'(...~,#~. :-".''* . . /9

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~:OCUMENTOS E OA~j rEI'

pessoal ou de bens necessáflos á continuidade dos serviços transferidos,observados os seguintes critérios:

r

'./t' .. ,.,cf-

I - Prestar atendimento ambulatorial de média complexidade programado paraa população residente dos municípios consorciados, nas especialidadescontratadàs, em dias e horários previamente definidos, com escala dosprofissionais publicada em cada Unidade de Saúde.

" - Dar suporte de meíos complementares de diagnósticos e terapia(laboratório e imagem) para as especialidades contratadas, assegurandoresolubilidade microrregional.

III -Assegurar assistência farmacêutica que dê suporte minimo ao processo detratamento e recuperação da saúde.

IV - Assegurar a contra-referência para o Programa Saúde da Família -PSFdos Municípios de origem do pacíente, com laudos e prescrição claramenteescritos e resumos de alta assinado por especialista.

Q V- Manter prontuários atualizados e detalhados do paciente por cinco anos, nomínimo.

.VI - Alimentar os Sistemas de Informação em Saúde Nacionais e, emparticular, o Sistema de Agravos Notificáveis (SINAN) e Sístema de InformaçãoAmbulatorial (SAI).

VII - Estabelecer fluxo de referência para a Unidade de Saúde de maiorcomplexidade, assegurando a eqüidade vertical.

Parágrafo único - No caso de a gestão associada envolver também aprestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federaçãoconsorciados, este deverá obedecer o prevísto nos incisos anteriores.

/.)~ ;«;" CAPíTULO I1nf iJOl Da admissão no Consórcio.!~/~\, ,. -

~ / Art .. 71 - É facultada a admissão de fv1úrÍicipi~;;la CONSÓRCIO PÚBLICO! !/lr;fTERFEDERATlVO DE SAÚDE DA REGIÃO ,bÉ AlAGOINHAS a qualquer

~ \ i (, t( : V,.'té,di:J>., \fI ' \. \. .,'.:",. . " \ 'r, l"Ili )\'"- <... \ c • .1 __ /;r~,_ ,k

! '.\, fJN,\l~'\ .~~

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; 11"~ CAPíTULO IV~ 'n f-:;::~~ );;; ~f' Das Licitações Compartilhadas~ ,.. ,..\.n~g

i\'~,.J';'::1.1~,%;iJ Art, 79 - O CONSÓRCIO PÚBLlC,? INTERFEDER~T1VO DE SAÚDE DA.. ,.,~,,;;:~,'i)~REGIAO DE AlAGOINHAS podera realizar licltaçao CUJOeditai prevejaX:; ,\\~\'tcont~a,tos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos'~,ª,'\\j~1;MunlclplOSconsorciados, nos termos do S 10 do Art. 112 da Lei na 8.666, de..~~.~..:a.~i<{';i'~'21 de Junho de 1993."~;*~\;i;~;Jj,\c. '~',~~ \

TíTULO V \'\>Da admissão, retirada e exclusão no Consórcio

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tempo, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Estatuto e,especificamente, o seguinte:

I - O ente interessado deverá apresentar pedido formal assinado por seurepresentante legal á Presidência do Consórcio, para análise e aprovação daAssembleia Geral.

II - O ente interessado deverá dispor de lei àutorizativa, dotação orçamentáriaespecífica ou créditos adicionais suficientes para assumir as despesas fixadasem contrato de programa e/ou rateio.

1/1 - O ente recém consorciado deve submeter-se a critérios técnicos paracálculo do valor dos custos a serem rateados, bem como reajustes e revisão.

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CAPíTULO 11Da retirada e da exclusão do consorciado

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Art. 72 - A efetivação no Consórcio Público dependerá de aprovação daAssembleia Geral do Consórcio, subscrito o Protocolo de Intenções peloPoder Executivo, após ratificação do Poder legislativo dos respectivosiii.Municípios interessados, observados o S 2° do art. 5° da lei 11.107, de 06 deabril de 2005.~~~~Ifi~-j.j

o 'I, 5'f8;::t~1'2>

I iZ8'"GJ ~ la~l '1!10 -i' 111

,~!"""'" .!:i~t~!!11.;;.~I.~?.;;-d .Art. 73 - A retirada do ente da Federação do Consórcio Público dependerá de".~,;:i-;.ato formal de seu representante a ser comunicado á Assembleia Geral.

8 q;. f~ ,Art. 74 - Na hipótese de retirada ou exclusão do ente consorciado, os bens.,iI móveis ou imóveis por este cedidos para uso do Consórcio permanecerãot.1:; sendo pelo mesmo utilizados até a sua adequada substituição, tendo em vista. , o princípio da continuidade dos serviços.ilif

.~..~li'Art. 75- A retirada ou a exclusão do consorciado não prejudicará as obrigações~,<,~"'~1"i'~,já :onstituídas, inclusive os cont~atos de programa, cuja extinção dependerá doi,,\':~:i:~f\:t~ttprevlo pagamento das Indenlzaçoes eventualmente devidas,

'~!,"--L.t.\•..,..CD.1\I\t

,'ii,{\rl Art. 76 - Poderá a Assembleia Geral acolher pedido de exclusão de qualquer:.1~'-i,i-'iz-'~,~. dos consorciados.

:~~~\lt,.Art. 77 - Serão excluídos do quadro social, ouvido a Assembleia Geral, os., consorciados que tenham deixado de incluir, no orçamento da despesa, a

dotação devida ao Consórcio, ou, se incluída, deixar de cumprir as obrigaçõesestabelecidas no contrato de repasse, sem prejuizo da responsabilidade porperdas e danos, assegurada a ampla defesa nos termos do Regimento

1ft. Interno,

r 1\~j../ . I _

~ 'I , Art. 78 - O/P-rócfldjmento destinado a apurar a responsabilidade do ente~"IJ 'consorciad6 COfT)'nstas a sua exclusão será definido no Regimento Interno do

)tt h Gonsórcio. ,/ 1 _ / \, •. f/} - I I I -, ~, ~""l.- •

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,!iR,vf~IU00 KtGi~11<1\ dlil~'~JOCU/~ENTOSE DASPE, "",(Iarc;

em1ARCA D: tIL'. ,J. ~~IAS.r9A

TíTULO VIDo regime contábil e financeiro do Consórcio e da publicidade dos atos

Art. 79 - A execução das receitas e das despesas do consórcio obedecerá àsnormas de direito financeiro aplicáveis á entidades públicas.

CAPíTULO IDas vedações

CAPíTULO 11Da publicidade

CAPITULO IDa prestação de contas

TíTULO VIIDas vedações e responsabilidades

Art. 80 - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATlVO DE SAÚDE DAREGIÃO DE AlAGOINHAS estará sujeito á fiscalização contábil,orçamentária, operacional e patrimonial pelo Tribunal competente paraapreciar as contas do chefe do Poder Executivo responsável pela Presidênciado Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dasdespesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo do controleexterno a ser exercido em razão de cada um dos contratos que osconsorciados vierem a celebrar como o consórcio.

'ii

Art. 83 - É vedado ao Consórcio Público ou a seus Membros:

1/- Estabelecer cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas./ contribuições financeiras ou econõmicas de ente da Federação ao consórcio

l0./ público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou ("VV imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de '~~\:.:_/"I.), gestão associada de serviços públicos. .-- : \.\ .."'" ,

~ 11 -. Submeter á gestão associada, por intermédio do ConsÓrcio PÚbliCO.,.I' , . ~'\I serviços que demandem o pagamento de preço público ou tarifa. .í, .'.J.,:.-""I':.( }'I, . /~>/.__ 'I/ ~: ir L" .-4'.... .1,- "/ '\,; : ,I l\\){ " . ó":' -''''''//'7 \i,;

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~_'i;1 ,,~;,., " •.•"" õ!!l ;;' , I .8~ '8 c: "~

!li; ~~ir;~Art. 81 - O Consórcio deverá prestar contas dos recursos e bens de origem~a~~~S pública recebidos, e dar publicidade no encerramento do exercício fiscal, por! ~~L.f?:: meio de relatório de atividades e demonstrações financeiras que poderão ser'" ~~-i'~'fiscalizados pelos órgãos de controle competentes ...., .. ,'",~

'0:ri'~!Art. 82 - O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando

<:> ' . ii' públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza~ ~í~orçamentária, financeira ou contratual, inclusive, as que digam respeito ái m"

.:- ;;;:, ~ admissão de pessoal, bem como permitindo a disponibilização na internet e o;!;l o i'~acesso das atas das reuniões e os documentos produzidos, salvo, nos termos

~ \'%'! i, da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão,\. ,t,. ~ 1'.\';. '~.'\ 4' ~ ',G1 ~ ••\.'9.,.:,~', ."'<i; "'i,~,,\~ "".~\~tiJP

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••

•Art. 84 Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou demovimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direitofinanceiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-Iaao garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.

CAPíTULO 11Da responsabilidade do Consórcio eda responsabilidade subsidiária do

ente consorciado

Art. 85 - O Consórcio Público responde diretamente pelas ações e omissõesque cometer em função de suas obrigações, observado o regime juridico dedireito público.

TíTULO VIIIDa extinção do Consórcio Público

TíTULO IXDisposições Gerais e Transitórias

"Art. 88 - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pelok~)// Presidente do Consórcio, com a necessária ratificação da Assembleia Geral.

@/ .li Art. 89 - O preseníê' Estatuto entrará em vigor na data de sua averbação no4// cartório de/fegi~iro de pessoas jurídicas, revogadas as disposições em

,/I/I',fi'.c, Qntrário.,' '/"",;!, ,,;t:' ',,' h,';;,','::; ,,/,

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Art. 86 - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigaçõesdo consórcio público e, os dirigentes, respondem pessoalmente pelasobrigações por eles contraidas caso pratiquem atos em desconformidade comii';a lei, os estatutos ou decisão da Assembleia Geral.

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~~~~!J~.Art. 87 - A extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovadog;;1íi, S" ffi l. pela unanimidade da Assemblela Geral, ratificado mediante lei por todos os~.J,~entes consorciados.

-.l ClI' o1 Z S1 o - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão- ~ associada de serviços públicos serão atribuidos aos titulares dos respectivos

~ ~ fi! serviços públicos, respeitados os casos em que a propriedade de bens nãon- iii'o=> ~ ~ i" tenha sido transferida para o Consórcio Público ..i :;::!Ü i: s 20

- Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação,~ ~:'\"5~'~ os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações

.~ . C'i\i~.;tN,'!i",,\.; remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados'<~j;:~H~:\'Gi~Çludos que deram causa à obrigação.

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de 2017

Municipio de Crisópolis

ÇCiA--e0ecJ ~.-fr~Cisco Da CruzMunicipio de Esplanada

Art, 90 - Fica mantido o Foro do Municipio sede do Consórcio, para dirimireventuais controvérsias no Contrato e neste Estatuto,

Art, 91 - Este Estatuto Consolidado deverá ser publicado no D,O,E e naImprensa Oficial dos demais entes onsorciados,

Ivonei RI undo Dos SantosMunicípio de Aporá

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Anexo Único

SeleçãoPública

SeleçãoPública

SeleçãoPública

SeleçãoPública

FORMA DEPROVIMENT

O

SeleçãoPública

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I"" •. ~\26'.'/ '..,. ,

I,'.! .: \,,I'

4,388,32

2.500,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

20h

40h

40h

40h

40h

1

1

NIVEL SUPERIOR - POLlCLlNICAREQUISITOS QT CARÇõA SALARIO

EXIGIDOS PA~A D HORARI -BASECONTRATA AO A R$

Graduação emmedicina, registrono órgãoprofissionalcompetente e CRM 24ativo, desejávelpossuir residênciamédica e/ou titulode especialista emClínica MédicaGraduação emenfermagem,Registro ouprotocolo deregistro (dentro do 2prazo de validade)no órgãoprofissionalcom etenteGraduação empsicologia,Registro ouProtocolo deregistro (dentro do 1prazo de validade)no órgãoprofissionalcom etenteCurso superior emfarmácia comregistro no órgãoprofissionalcom etenteGraduação emnutrição, Registroou protocolo deregistro (dentro do 1prazo de validade)'no órgãoprofissionalcom etenteNível superiorcom leto

Médico

EMPREGOPÚBLICO

Enfermeira

Ouvidor

Nutricionista

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Curso superiorAssessor completo

1 40h 3.570,58 Seleçãotécnico reconhecido peloPúblicaMEC

V\

,.:í.tt .. ,~ : .....•.

NíVEL MÉDIO/PROFISSIONALIZANTE _POLIcLíNICAEMPREGO REQUISITOS

CARGA SAlARIO FORMA DEPÚBLICO EXIGIDOS PARA QTOHORÁRIA -BASE PROVIMENCONTRAT~ÃO

J.Rti TOEnsino MédioCompleto, Cursode técnico emenfermagem e

Técnico em registro ouSeleção

o protocolo de 14 40h 1.448,00Enfermagemregistro (dentro do Públicaprazo de validade)no órgãoprofissionalcompetenteEnsino MédioCompleto, Cursode técnico na áreae registro ou

. Técnico em protocolo de1 40h 1.448,00 SeleçãoFarmácia registro (dentro do

Públicaprazo de validade)•.no órgão••••.

g profissional<•.competente~.

Ensino MédioJ , Completo, CursoI. de técnico em

radiologia eTécnico em registro ou

SeleçãoRadiologia protocolo de 6 20h 1.564,98Públicaregistro (dentro do

prazo de validade)no órgãoprofissionalcompetente

AssistenteEnsino médio

SeleçãoAdministrativ 5 40h 1.188,13011 completoPública-- ,,'Assistente .-,Ensino médio '"Seleção

Administrativ 1 AÓhI

'1.564,98completo iPúblicao I!

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jOCU:,:ENTO:; EDAS "éS .~:;!;~;:~.

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Emcomissão

Emcomissão

FORMA DEPROVIMEN

TO

Emcomissão

Emcomissão

Emcomissão

Emcomissão

7.744,49

3.849,30

SALARIO-BASE

R$

1.564,98

8.619,84

6.326,86

6.326,86

40h

40h

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REQUISITOSEXIGIDOS PARACONTRATA ÃOCurso superiorcompletoreconhecido peloMECCurso superiorcompleto emDiretoreconhecido peloMEC

QUADRO GERAL DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

Ensino MédioCom letoCurso superiorcompletoreconhecido peloMEC e certificadode conclusão doCurso de Gestãoem Serviços deSaúde promovidopela EscolaEstadual deSaúde PúblicaProfo FranciscoPeixoto deMa alhães NettoCurso superiorcompletoreconhecido peloMECGraduação emmedicina, registrono órgãoprofissionalcompetente eCRM ativo,desejável possuirresidênciamédica e/ou titulode especialistaem ClínicaMédica

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EMPREGOPÚBLICO

DiretorExecutivo

(Consórcio)

AssessorEspecial

(Consórcio)

Diretor Geral(Policlínica) .

AssistenteAdministrativo I

Consórcio

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i;ife: ~ I!!:!': iif í~. Diretor-;;;;;,i II.dministrativo

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Page 29: ESTATUTODOCONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DAREGIÃO DE … · Art. 5° - Cabe ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DESAÚDE DAREGIÃODEALAGOINHAS: Art. 6° - Para cumprir as suas finalidades,

CARTÓRIO DE TíTULOS E DOCUMENTOS E DAS P. J. DA COMARCA DE AlAGOINHAS I BARua Marcela Bueron N° 236

Almandra OliveiraMoraesq[iciala

conforme segue: DAJE N°: 9999 018 273144

CERTIFI CA, que o presente titulo loi protocolado sob o n.

e registrado nesta data sob o n. 18932 ,no LIVRO A: 61 Pag: 242

33777 LIVRO A:61 Pag: 242 em 04/05/2017

Apresentante : CONSORCtOPUBLICODESAUDEDAREGIÃODEALAGOINHAS

Valor Base : R$ 54,24

Natureza do Titulo : ESTATUTO

Emolumentos :

Taxa Fiscalizaçâo :

FECOM :

Del. Pública :

PGE .

TOTAL GERAL. :

R$

R$

R$

R$

R$

R$

169,09121,7451,854,510,00

347,19

Selo de AutenticidadeTribunal de Ju$t~ do Est.ckl da BahUIAto Notarial ou de Registro

1972.A 8003861-5IlLQJ783NIlSConsulte:

www.ljbs.jus.br/au lent ici dade

Alagoinhas, 05 de Maio"de 2017. 'S t s", 'on ferreira ar.oI Subolic\a\

EVERSON FERREIRASUBOFICIAL