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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 1 Rua do Contorno de Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001 29 - Fone: (71) 3621-6135 EDITAL DE LICITAÇÃO - RELANÇAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 DADOS DO EDITAL Camaçari, 02 de setembro de 2019. CONCORRÊNCIA N° 001/2019 – COPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 223/2019 II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Data: 17/10/2019 -09h00min. Local: Rua do Contorno de Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia III – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. IV – PRAZOS: a) VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão às contas dos recursos específicos constantes das dotações orçamentárias seguintes: 01.031.001.2006 – Promoção e Divulgação Poder Legislativo 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ocorrendo a prorrogação do contrato nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, a Câmara Municipal incluirá na dotação dos exercícios seguintes, os valores necessários aos atendimentos das despesas decorrentes de tal prorrogação. VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos devidos às contratadas serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados à partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados. VII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O maximo valor global estimado para gastos com os serviços objeto da presente licitação é de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Este valor estimado constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Camaçari obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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ESTADO DA BAHIA

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 1

Rua do Contorno de Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001 29 - Fone: (71) 3621-6135

EDITAL DE LICITAÇÃO - RELANÇAMENTO

CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

DADOS DO EDITAL Camaçari, 02 de setembro de 2019.

CONCORRÊNCIA N° 001/2019 – COPEL

I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 223/2019

II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:

Data: 17/10/2019 -09h00min. Local: Rua do Contorno de Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia

III – OBJETO DA LICITAÇÃO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

IV – PRAZOS:

a) VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão às contas dos recursos específicos constantes das dotações orçamentárias seguintes: 01.031.001.2006 – Promoção e Divulgação Poder Legislativo 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ocorrendo a prorrogação do contrato nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, a Câmara Municipal incluirá na dotação dos exercícios seguintes, os valores necessários aos atendimentos das despesas decorrentes de tal prorrogação.

VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Os pagamentos devidos às contratadas serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta

corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados à partir da data de recebimento da Nota Fiscal

expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição

dos serviços efetivamente executados.

VII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

O maximo valor global estimado para gastos com os serviços objeto da presente licitação é de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Este valor estimado constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Camaçari obrigada a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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O valor pertinente à efetiva utilização dos serviços previstos neste Edital será orçado pela Contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se rigorosamente, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado. As empresas, na formulação da proposta de preço, deverão levar em consideração as especificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital.

VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Os serviços deverão ser executados nas sedes das agências contratadas e no Município de Camaçari, Bahia.

IX – ANEXOS:

Anexo I – Briefing;

Anexo II - Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica;

Anexo III - Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia;

Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços; Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI - Minuta do Contrato;

Anexo VII - Modelo de Dados para assinatura do Contrato;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo IX - Modelo de Declaração de Conhecimento do Teor do Edital.

Anexo X – Termo de Referência.

Anexo XI - Modelo de Declaração não Empregabilidade de Menor.

Anexo XII – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento. Anexo XIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.

Anexo XIV – Modelo de Declaração sobre Direitos Autorais

Anexo XV – Modelo de Procuração.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, através da Comissão Permanente de Licitação – COPEL,

designada pela Portaria n. 93, de 04 de julho de 2019, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo melhor técnica, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO

(RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL: www.cmcamara.ba.gov.br, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA

PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO

PORTAL.

1. REGÊNCIA LEGAL

1.1 Lei Federal nº 12.232/10; 1.2 Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.3 Lei Federal nº 4.680/65; 1.4 Lei Municipal nº 803/2007; 1.5 Lei Complementar nº 123/2006; 1.6 Decreto Federal nº 57.690/66.

2. TIPO DA LICITAÇÃO 2.1 Tipo melhor técnica. 3. REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 Regime de empreitada por preço unitário.

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4. OBJETO

4.1 Indicado no campo III - Dados do Edital.

4.2 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços

especializados pertinentes:

a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de

conhecimento relativos à execução dos contratos;

b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o público externo e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das

ações publicitárias;

c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.

d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual.

4.2.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “‘a” do subitem 4.2 terão a

finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os

veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;

c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

4.3 Os serviços previstos no subitem 4.2 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de

assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

4.3.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia,

ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento

comercializados por veículo de comunicação.

4.4 Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade.

4.4.1 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos serviços

previstos no item

4.4.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei 12.232/10.

4.4.3 As agências atuarão por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei

Federal nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das

atividades complementares de que trata o subitem 4.2 deste Edital, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.

4.4.4 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº

12.232/10, a Câmara Municipal de Camaçari, instituirá procedimento de seleção interna entre as agências,

cuja metodologia será aprovada pela Administração e publicada na imprensa oficial.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente

ao objeto licitado.

5.2 Estarão impedidos de participar direta ou indiretamente de qualquer fase do processo licitatório os

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 5.2.2 Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações; 5.2.3 Reunidos sob forma de consórcio;

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5.2.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados; 5.2.5 Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Câmara; 5.2.6 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3 Em consonância com a Lei Municipal nº 803/2007, fica impedida de participar desta licitação e de

contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data

anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da

empresa punida.

5.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas.

6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 Os documentos relativos à Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados

na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 5 (cinco) envelopes lacrados, os quais

deverão conter no anverso, quando for o caso:

6.1.1 - ENVELOPE Nº 01 – (sem nenhum tipo de identificação, padronizado e fornecido pela Câmara Municipal

de Camaçari)

6.1.2 - ENVELOPE Nº 02 - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (via identificada)

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

DATA E HORÁRIO

6.1.3 - ENVELOPE Nº 03 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES

E PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

DATA E HORÁRIO

6.1.4 - ENVELOPE Nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

DATA E HORÁRIO

6.1.5 - ENVELOPE Nº 05 - HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2019

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

DATA E HORÁRIO

6.2 O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário de segunda a quinta-feira, das

08h00 as 17h00min e sexta-feira, das 08h00min às 12h00min; no endereço descrito no campo II - Dados do

Edital, até o último dia útil anterior ao recebimento das propostas. 6.3 O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.

6.4 - ENVELOPE Nº 01

6.4.1 No Envelope nº 01 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não

Identificada, de que tratam os subitens 8.2 e 8.3.

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6.4.2 O Envelope nº 01 deverá estar sem rubrica.

6.4.3 Para preservar – até a abertura do Envelope nº 02 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº 01 não poderá:

a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;

c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo

a possibilitar a identificação da licitante.

6.5 - ENVELOPE Nº 02

6.5.1 No Envelope nº 02 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada,

de que trata o subitem 8.4. 6.5.2 O Envelope nº 02 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que

conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria

antes da abertura deste Envelope.

6.6 - ENVELOPE Nº 03

6.6.1 No Envelope nº 03 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os

Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 8.5 a 8.7. 6.6.2 O Envelope nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que

conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria

deste antes da abertura do Envelope nº 02.

6.7 - ENVELOPE Nº 04

6.7.1 O Envelope nº 04 deverá conter a Proposta de Preços original, preenchida em todos os seus campos

e a declaração da licitante conforme alínea “b” do subitem 9.1. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da

agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja elencada no contrato social desta agência e, em

virtude disso, possua poderes para representá-la.

6.7.2 O Envelope nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria

deste antes da abertura do Envelope nº 02.

6.8 - ENVELOPE Nº 05

6.8.1 No Envelope nº 05 deverão estar acondicionados os documentos de habilitação, de que tratam o

Capítulo 10 deste edital.

6.8.2 O Envelope nº 05 será apresentado apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 da Lei Federal nº 12.232/10.

7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:

7.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante

estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.

7.2 Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa

licitante;

b) Procuração ou documento equivalente da licitante.

7.3 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF),

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dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. 7.3.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original: a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão; b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação. 7.3.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão; b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador; c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo V deste edital). 7.3.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento,

deverá ser apresentado: a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.

7.3.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.3.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu. 7.3.5 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão. 7.4 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.5 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários. 7.6 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal; b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como

microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto Federal n. º 6204/2007).

7.7 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no

subitem 7.6 deste edital.

8. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 01, 02 E 03

8.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e

subquesitos a seguir:

QUESITOS SUBQUESITOS

Plano de Comunicação Publicitária

Raciocínio Básico

Estratégia de Comunicação Publicitária

Ideia Criativa

Estratégia de Mídia e Não Mídia

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Capacidade de Atendimento

Repertório

Relato de Soluções e Problemas de Comunicação

8.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

8.2 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada - O Plano de Comunicação Publicitária – Via

Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:

- em papel A4, branco, fosco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato, com impressão em apenas um lado;

- com espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;

- sem recuos nos títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes; - com textos justificados;

- com espaçamento “simples” entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre

parágrafos;

- com texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “preta”, tamanho “12 pontos”; - com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página, em algarismos

arábicos;

- em folhas soltas, sem perfurações, sem grampos e não encadernadas.

- sem identificação da licitante.

8.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou

tabelas, observadas as seguintes regras:

a) os gráficos ou tabelas poderão ser impressos em papel A4 e em cores;

b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte “arial”, cor “preta”, tamanho

“10 pontos”;

c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas com orientação paisagem.

d) as áreas ocupadas das páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto nos subitens 8.2.5.

8.2.2 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão:

a) ser impressos em cores;

b) ter qualquer tipo de formatação de margem;

c) ser impressos em papel A3, gramatura até 240g/m2, em papel fotográfico ou couchê fosco, orientação paisagem;

d) ser apresentados em CD ou DVD sem identificação, em capas idênticas ao modelo fornecido pela COPEL,

conforme Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.

8.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:

a) ser impressos em cores;

b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, desde que legíveis; c) ter qualquer tipo de formatação de margem;

d) ser apresentados em papel A3, orientação paisagem;

8.2.4 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope

nº 02, sob pena de desclassificação da licitante.

8.2.5 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária estão limitados, no conjunto,

a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas, eventualmente, apenas para separar os textos desses subquesitos.

8.2.6 Os exemplos de peças da Ideia Criativa estão limitados a 10 (dez), independente do meio de divulgação,

do tipo ou característica da peça. Os roteiros e a apresentação dos exemplos de peças da Ideia Criativa, não

tem limite de páginas.

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8.2.7 Os textos e tabelas da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.

8.2.8 Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.

8.2.9 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária

– Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

8.2.9.1 Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 8.2, no que couber.

8.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborado

com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.

8.4 Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via

não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas

demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos,

devidamente identificado.

8.5 Capacidade de Atendimento - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem

a Capacidade de Atendimento em papel A4, gramatura 75 a 90 g/m2, com ou sem o uso de cores, em fonte

“arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de

representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

8.5.1 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 8.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária

– Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.

8.5.2 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

8.5.3 A Capacidade de Atendimento deverá ser elaborada com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.

8.6 Repertório - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem

o Repertório em papel A4, 75 a 90 g/m2, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página

interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma

de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

8.6.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 8.6 poderá ser impressa em

papel A3 dobrado em formato A4.

8.6.2 Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD, as peças de internet em CD.

8.6.3 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados nos subitens precedentes não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de

Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura

do Envelope nº 02.

8.6.4 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

8.6.5 O Repertório deverá ser elaborado com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo

II.

8.7 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação - A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e materiais que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em

papel A4, 75 a 90g/m2, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas,

sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e

assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

8.7.1 Os exemplos de peças gráficas dos relatos poderão ser impressas em papel A3 dobrado em formato A4.

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8.7.2 Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD, as peças de internet em CD.

8.7.3 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados nos subitens precedentes não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de

Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura

do Envelope nº 02. 8.7.4 Os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão ser elaborados com base nos Critérios

de Elaboração da Proposta Técnica do Anexo II.

9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 04 9.1 A proposta de preços deverá ser composta de dois documentos distintos:

a) Proposta de Preço em original, preenchida em todos os seus campos sem emendas ou rasuras. O campo

“nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do “representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja

elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá-la. O modelo

da planilha encontra-se no Anexo IV.

b) Declaração, conforme modelo do Anexo IV, na qual a Licitante:

b1) concorda que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores de direitos

patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de

peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 50% (cinquenta por cento); b2) concorda que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos

patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses

direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 50%

(cinquenta por cento). b3) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações

comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao

CONTRATANTE as vantagens obtidas.

b4) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo VI).

9.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito

de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão

ou qualquer outro pretexto. 9.3 Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, os dados do representante legal conforme modelo constante no Anexo VII deste edital. 10. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 05 10.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 10.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 5 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:

10.2.1 Habilitação Jurídica

a) Cédula de Identidade b) Registro Comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei Federal nº 12.440/11”. 10.2.3 Qualificação Técnica a) Certificado de qualificação técnica de funcionamento da agência de propaganda, de que trata a Lei Federal nº 12.232/10, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP); b) Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por

clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa

qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e

outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento. c) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como de que dispõe das instalações, do aparelhamento

e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX. d) declaração de disponibilidade dos profissionais técnicos indicados na proposta, assinado por cada

profissional. 10.2.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. a.1) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei. a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de: 1) balanço patrimonial; 2) demonstração do resultado do exercício; 3) demonstração das origens e aplicações de recursos; 4) demonstração das mutações do patrimônio líquido; 5) notas explicativas do balanço.

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a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Contador ou Contabilista habilitado. Se necessária à atualização do balanço, deverá se apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente: Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral

ILC = Índice de liquidez Corrente

GEG = Grau de Endividamento

AC = Ativo Circulante

AT = Ativo Total

RLP = Realizável em Longo Prazo

ELP = Exigível em Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

b.1) ILG Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: ILG = > 1,00 (maior igual a um virgula

zero)

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

-------------------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b.2) ILC Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: ILC = > 1,00 (maior igual a um vírgula

zero)

LC = Ativo Circulante -----------------------------

Passivo Circulante

b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: GEG = < 1,00 (menor igual a um

vírgula zero)

GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo --------------------------------------------------------------------

Ativo Total c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. d) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da licitação, mediante apresentação de declaração firmada pelo contador da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o número de registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do balanço patrimonial do último exercício social já exigível: 10.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital. 10.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.4 As instituições que apresentarem qualquer Certidão de tributos, POSITIVA, deverão constar da mesma, expressamente que possui efeitos de NEGATIVA, sob pena de inabilitação.

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10.5 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 10.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”. 10.6 Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante. 11. PROCEDIMENTO 11.1 - Os Envelopes nº 01, 02, 03 e 04 serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local,

data e horários indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes

15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro

estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para início

dos trabalhos.

11.2 - Os Envelopes nº 01, padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária,

somente serão recebidos pela Comissão de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer

outro elemento capaz de identificar à licitante.

11.3 - A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº 01, nem nos

documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.

11.4 - O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:

11.4.1 - abertura do Envelope nº 01 (Plano de Comunicação Publicitária, via não identificada) e do Envelope

nº 03 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação),

durante a própria sessão pública, pela Comissão de Licitação;

11.4.2 - encaminhamento das Propostas Técnicas à Subcomissão Técnica para análise e julgamento;

11.4.3 - análise individualizada e julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, desclassificando-se as

Propostas Técnicas que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Edital, observado o

disposto no inciso XIV do art. 6o da Lei Federal nº 12.232/10;

11.4.4 – elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento do Plano de Comunicação

Publicitária e encaminhamento à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as

pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

11.4.5 - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações contidas no Envelope nº

03, desclassificando-se as Propostas Técnicas que desatenderem quaisquer das exigências legais ou neste

Edital;

11.4.6 - elaboração, por parte da Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos quesitos mencionados no

item 11.4.5 e encaminhamento à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as

pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

11.4.7 - se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea “a” do subitem 2.3.7 do Anexo II,

deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme

as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em

envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para

recursos relativos a essa fase.

11.4.8 - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os

seguintes procedimentos:

a) abertura dos Envelopes nº 02 contendo a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;

b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para

identificação de sua autoria;

c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta

Técnica;

d) proclamação do resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas, registrando-se em ata as propostas

desclassificadas e a ordem de classificação;

11.4.9 - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes

desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome das licitantes, abrindo-se prazo para

interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;

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11.4.10 - devolução dos Envelopes nº 04 (Proposta de Preços), devidamente lacrados, às licitantes que tiveram

as suas propostas técnicas desclassificadas;

11.4.11 - abertura dos Envelopes nº 04 (Proposta de Preços) das licitantes que tiveram as suas propostas

classificadas, em sessão pública, aplicando-se as regras de julgamento estabelecidas no Capítulo 12 deste

Edital;

11.4.12 - identificação da proposta classificada de menor preço, dando conhecimento do resultado aos

representantes das licitantes presentes; 11.4.13 - realização com a licitante mais bem-classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenham

apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista no art. 46, § 1o, inciso II, da Lei Federal nº

8.666/93, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes tecnicamente classificadas;

11.4.14 - adoção de procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de 01

(uma) agência;

11.4.15 - declaração da licitante mais bem-classificadas como vencedora do julgamento final das propostas

técnica e de preços; 11.4.16 - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de

recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;

11.4.17 - convocação das licitantes classificadas no julgamento final das propostas para apresentação do

Envelope nº 05 (Habilitação), contendo a documentação de habilitação;

11.4.18 - recebimento e abertura dos Envelopes nº 05 (Habilitação) das licitantes classificadas no julgamento

final das propostas, em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na

legislação em vigor e neste Edital;

11.4.19 - decisão quanto à habilitação ou inabilitação das licitantes classificadas no julgamento final das

propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, inciso I, alínea “a”,

da Lei Federal nº 8.666/93;

11.4.20 - reconhecida a habilitação das licitantes, na forma dos itens 11.4.17 a 11.4.19, será homologado o

procedimento licitatório e adjudicado o objeto licitado.

11.5 - Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada

a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

11.6 - A Comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de

documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.

11.7 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou da

desclassificação.

12.VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

12.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão

analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

12.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos

serviços.

12.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo IV, e não serão

aceitos:

a) desconto inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das

Agências de Propaganda do Estado da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços

executados pela licitante, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de

agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65;

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b) percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros

instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

c) percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e ao desenvolvimento de formas inovadoras

de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas

tecnologias;

d) percentual de honorários superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material

cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,

nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65.

12.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de

Licitação considerará o preço por extenso.

12.4 A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.

12.4.1 A Comissão de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte

tabela:

Desconto/Honorários Pontos (P)

Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na

alínea ‘a’ do subitem 12.3

P1 = 0,60 x Desconto

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços

previstos na alínea ‘b’ do subitem 12.3

P2 = 1,0 x (3,0 - Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços

previstos na alínea ‘c’ do subitem 12.3

P3 = 1,0 x (3,0 - Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços

previstos na alínea ‘d’ do subitem 12.3

P4 = 2,0 x (8,0 - Honorários)

Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão

substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua

Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”.

12.4.2 A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos

constantes da tabela referida no subitem 12.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.

12.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.

12.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar,

sucessivamente:

a) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;

b) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja

distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,

incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.

c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por

fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação

e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

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d) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por

fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária

destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

12.5 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito

previsto na Lei Federal nº 8.666/93 para o tipo melhor técnica.

12.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha

sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

12.7 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do

Presidente.

12.7.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade

do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 13.2 A Comissão apresentará a autoridade competente todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação. 13.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

14. CONDIÇÃO PRÉ-CONTRATUAL 14.1 A contratada para a prestação dos serviços de publicidade deverá manter, na Região Metropolitana de

Salvador, uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotados de infraestrutura e profissionais necessários para a plena execução dos serviços objeto desta licitação.

15. INSTRUMENTO CONTRATUAL 15.1 Depois de homologada a licitação, a Câmara Municipal de Camaçari convocará os adjudicatários para assinar o Contrato, telefone ou e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelos proponentes vencedores durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 15.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. 15.4 No ato da contratação, os proponentes vencedores deverão apresentar documento que comprove sua representação legal. 15.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação. 15.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação. 15.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VI deste Edital. 15.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de

5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º

incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.

15.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

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15.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 15.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. 16. VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

16.1 A vigência e o prazo de execução dos serviços estão indicados no Campo IV – Dados deste Edital. 16.1.1 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 16.2 A fiscalização dos serviços será realizada pela Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Camaçari, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. 16.3 A fiscalização deverá obedecer aos moldes da Cláusula Sétima do Anexo VI – Minuta do Contrato, que faz parte integrante deste edital independente de transcrição. 16.4 Competirá ao Coordenador da Câmara Municipal, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. 16.5 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados. 16.6 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Camaçari e estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados. 16.7 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. 16.8 O Prazo para execução dos trabalhos solicitados por demanda será apresentado na ordem de serviço, devendo ser contados a partir da emissão desta e não sendo superior ao prazo do contrato. 17. PAGAMENTO 17.1 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE conforme forma e condições indicadas na Cláusula Quinta do Anexo VI - Minuta do Contrato, que fazem parte deste edital, independente de transcrição. 17.2 O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução

dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.

17.3 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços.

17.4 O CONTRATANTE não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de

serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à

licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação. 17.5 Não haverá repasse à CONTRATANTE do desconto-padrão ao qual faz jus a CONTRATADA (20

(vinte)%, vide item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), conforme disposição do Anexo B das

Normas-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

18.1 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão elencadas, respectivamente, nas

Cláusula Oitava e Nona do Anexo VI – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de

transcrição.

19. RESILIÇÃO

19.1 Por conveniência da Câmara Municipal, considerando o disposto na Lei 8666/93, no seu art 78:

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I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da

obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a

sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução

do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo

administrativo a que se refere o contrato, e;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

20. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

20.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação. 20.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal N.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal. 21. SANÇÕES 21.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas no art. 61 da Lei Municipal n.º 803/2007, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 63 da Lei Municipal n.º 803/2007. 21.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima Segunda do Anexo VI – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório. 22. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO 22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93. 22.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93. 22.3 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado nos subitens 21.1 e 21.2, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 22.4 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. 22.4.1 Impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação – COPEL, dirigida a Presidente da Comissão, horário de atendimento e no endereço - Protocolo Central da CMC, localizado na Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907, de segunda a quinta-feira, das 08h00 as 17h00min e sexta-feira, das 08h00min às 12h00min;

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22.5 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 22.6 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 22.7 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail. 22.8 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22.9 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 22.10 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail. 23. COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA

23.1 Esta concorrência será processada e julgada pela COPEL, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.

23.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3

(três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas

áreas. 23.2.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto

ou indireto, com a Câmara Municipal de Camaçari.

23.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre

os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Câmara Municipal.

23.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 22.3 deste Edital será publicada pela Comissão de Licitação

no Diário Oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada

para o sorteio. 23.3.2 O sorteio será processado pela Comissão de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas

da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não

vínculo com a Câmara Municipal de Camaçari, nos termos dos subitens 22.2.1 e 22.3.

23.3.3 A relação prevista no subitem 22.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a Câmara Municipal de Camaçari.

23.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado

poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 22.3, mediante a apresentação à

Comissão de Licitação de justificativa para a exclusão. 23.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica,

declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

23.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da

autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 22.

23.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação

restar inferior ao mínimo exigido no subitem 22.3.

23.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada. 23.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data

previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 22.3.1 e a

possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo

de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.

24.2 A participação da licitante nesta Concorrência implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos,

cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passará a integrar o Contrato Administrativo como se transcrito

fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de

seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato Administrativo.

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24.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado

no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

24.4 É facultada a Presidente ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

24.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo

determinado pela Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.

24.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.

24.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação. 24.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer

meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive no Portal de Licitações da Câmara de Camaçari

ou, mediante publicação no Diário Oficial da Câmara do Município ou, via e-mail.

24.9 A Comissão poderá desclassificar instituições por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só

conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa da

instituição.

24.10 A Comissão poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.

24.11 Nenhuma indenização será devida às instituições pela elaboração e/ou apresentação de documentos

relativa a esta licitação.

24.12 Os prazos referidos neste Edital e seus anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de

expediente normal da Câmara Municipal de Camaçari. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e

em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

24.13 A licitante deverá cumprir as condições ora estabelecidas, vez que a inobservância de quaisquer delas, constitui motivo de invalidação de suas propostas, depois de apresentadas.

24.14 Consideram-se feitas às intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a

que comparecerem os representantes ou mandatários das instituições ou pela publicação dos atos no Portal

de Licitações da Câmara de Camaçari ou, Diário Oficial do Estado da Bahia ou por e-mail. 24.15 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail,

bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual

tentativa frustrada de comunicação.

24.16 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente com base na legislação vigente. 24.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital

24.19 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer

questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que

seja.

Camaçari – Bahia, 02 de setembro de 2019.

Fabson de Freitas de Assis

Presidente da COPEL

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CONCORRÊNCIA N° 001/2019

ANEXO I – BRIEFING

1 - OBJETIVO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade de caráter educativo,

informativo e de orientação social para a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAÇARI.

2 – INFORMAÇÕES GERAIS:

Camaçari é a quarta cidade mais populosa do estado da Bahia e a segunda mais populosa da Região

Metropolitana de Salvador. Possui uma área de 784,658 quilômetros quadrados, com uma população de mais

de 296 mil habitantes. O município é conhecido como "Cidade Industrial", por abrigar o Polo Industrial de

Camaçari e possui o segundo maior Produto Interno Bruto municipal do estado, o 5º maior da Região

Nordeste e o 38º maior do País). A cidade faz parte ainda dos 71 municípios brasileiros integrados

no Mercosul.

3 – DESAFIO PROPOSTO:

É papel do Poder Legislativo exercer com independência e harmonia com os demais Poderes, as funções

institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa e integrativa. A campanha publicitária a ser criada deverá

ter caráter institucional, educacional e informativo de mobilização, com o objetivo evidenciar a transparência

com a qual a Câmara Municipal de Camaçari atua, além de difundir seus atos em prol da comunidade.

4 - PROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO

A Câmara Municipal de Camaçari enfrentou no último ano uma série de escândalos e noticias negativas que

impactaram na sua imagem. Entretanto, os fatos – verdadeiros ou não – estão ligados à pessoas e não devem

ser confundidos com a imagem da Casa. É necessário, através de uma comunicação eficiente, resgatar a

confiança da população na instituição “Legislativo”; revelando seu constante trabalho e compromisso com os

cidadãos. Para isso, a licitante pode avaliar a necessidade de mudanças estruturantes como uma nova

identidade visual e sugerir mudança de marca e slogan.

5 - PROBLEMA ESPECÍFICO

Demandar ações publicitárias de comunicação para a solução do seguinte problema específico: criar uma

campanha institucional que demonstre transparência, confiabilidade, seriedade e parceria com os munícipes.

6 - A COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER CAPAZ DE:

Promover o fortalecimento da democracia e dos poderes que a garantem através da interação com o cidadão;

Estimular a participação popular no debate e na definição de políticas públicas e prioridades sociais;

Contribuir para o conhecimento e a compreensão da legislação municipal; Disseminar informações de interesse dos diversos segmentos sociais, serviços e direitos dos

cidadãos;

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Contribuir para a transparência e compreensão dos atos, funções e responsabilidades do Legislativo Municipal.

7 - PÚBLICOS PRIORITÁRIOS

A comunicação deve alcançar toda a sociedade de Camaçari.

8 – PEÇAS

Estão limitadas a 10 (dez), independente do meio de divulgação, do tipo ou característica.

9 - RECURSOS

O custo total da campanha incluindo produção e veiculação de mídia: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

10 - PRAZO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA

Até 30 (trinta) dias

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CONCORRÊNCIA N° 001/2019– COPEL

ANEXO II – CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

1.1 A Proposta Técnica a ser julgada será constituída de quatro quesitos, entregues nos envelopes

denominados Envelope nº 01 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada), Envelope nº 02 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada) e Envelope nº 03 (Capacidade de Atendimento,

Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Descrição dos quesitos:

1.1.1 Plano de Comunicação - a licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing (Anexo I deste Edital), o qual compreenderá os seguintes quesitos:

1.1.1.1 Raciocínio Básico: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações

apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Câmacari;

1.1.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante:

a) apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem

fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação.

b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a

solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.

1.1.1.3 Ideia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que

corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação. 1.1.1.3.1 Os exemplos de peças:

a) estão limitados a 10 (dez), independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;

b) podem ser apresentados sob a forma de roteiro, leiaute e story-board impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, apenas para rádio e internet, storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.

c) Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de

personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.

d) Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou “monstros” poderão ser apresentados em CD, CD-ROM, DVD-ROM, executáveis em computadores pessoais, acondicionados em envelopes, ressalvado que

não serão avaliados apenas como referência da ideia a ser produzida.

e) Os protótipos ou “monstros” de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos

universais, a exemplo de pdf., jpg, html, mpeg, swf. f) Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio

revista, “monstro” internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica.

g) Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea

“a”, devem ser observadas as seguintes regras:

g1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;

g2) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis

sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;

g3) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;

g4) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;

g5) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças; g6) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por

animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.

h) Na apresentação de proposta de hotsite não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.

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1.1.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:

a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas de mídia e não mídia, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da

verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas e indicará o uso dos

recursos de comunicação próprios do CONTRATANTE, para atingir os públicos prioritários da campanha. b) simulação de plano de distribuição das peças propostas, acompanhada de tabelas, planilhas e texto com a

explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.

1.1.1.4.1 Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos e

percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de

planilha apresentado no Anexo III.

1.1.1.4.2 No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.

1.1.1.4.3 Na simulação de que trata a alínea b do item 1.1.1.4, os preços de mídia devem ser os de tabela

cheia dos veículos.

1.1.1.4.4 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea “a” do subitem 1.1.1.3.1 deverão constar dessa simulação.

1.1.1.4.5 Deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de

divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65.

1.1.1.4.5 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de Fornecedores.

1.1.1.4.6 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de

tabela a que se refere à alínea “a” do subitem 1.1.1.4.3 devem ser os vigentes na data de publicação do

primeiro Aviso de Licitação.

1.1.2 Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:

a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;

b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e

experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se

as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 1 (um) profissional de estudo e planejamento, 2 (dois) profissionais de criação, 1 (um) profissional de produção de rádio e TV, 1 (um) profissional de design gráfico,

2 (dois) profissionais de mídia, 2 (dois) profissionais de atendimento;

c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;

d) a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação

de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;

e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria

de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ENTIDADE, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.

1.1.3 Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de

trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.

1.1.3.1 Poderão ser apresentadas até dez peças, independente do meio de divulgação, do tipo ou

característica da peça, todas veiculadas ou expostas.

1.1.3.2 Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de

veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.

1.1.3.3 Os vídeos deverão ser fornecidas em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em

CD; as peças gráficas podem ser impressas em papel A3 dobrado em formato A4, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura, o tamanho original deve ser indicado.

1.1.3.4 As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE.

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1.1.3.5 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 1.1.3.1, sua

pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea

“c”do subitem 2.3.1.

1.1.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois cases,

relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, planejados e propostos

pela Licitante e implementados por seus clientes.

1.1.4.1 Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem

referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE.

1.1.4.2 É permitida a inclusão de até cinco peças, independente do meio de divulgação, do tipo ou

característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidas em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, podem ser impressas em papel A3 dobrado

em formato A4, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura, o tamanho original deve

ser indicado.

1.1.4.3 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade da pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 2.3.1.

1.1.4.4 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela Licitante, na última

página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do

signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.

1.2 Os textos pertinentes ao Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária do Plano de

Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas.

1.3 A critério da Câmara Municipal de Camaçari a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.

2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

2.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas pela Subcomissão Técnica prevista no

subitem 22.2 deste Edital, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

2.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:

2.2.1 Plano de Comunicação Publicitária

2.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:

a) das características do CONTRATANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação

publicitária;

b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do CONTRATANTE com seus públicos; c) do papel do CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;

d) do problema específico de comunicação do CONTRATANTE.

2.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária

a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do CONTRATANTE

e a seu problema específico de comunicação;

b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;

c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do CONTRATANTE com

seus públicos;

d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação do CONTRATANTE;

e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de

comunicação publicitária proposta;

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f) a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as

possíveis e/ou cogitadas; g) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE e sobre o problema específico de

comunicação, os públicos, os objetivos do CONTRATANTE e a verba disponível.

2.2.1.3 Ideia Criativa

a) sua adequação ao problema específico de comunicação do CONTRATANTE;

b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;

d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

f) sua pertinência às atividades do CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade; g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças

apresentados;

h) a exequibilidade das peças;

i) a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.

2.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia

a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários; b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;

d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de

comunicação do CONTRATANTE; e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;

f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

2.2.2 Capacidade de Atendimento

a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;

b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;

c) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da

execução do contrato, em caráter prioritário;

d) a operacionalidade do relacionamento entre o CONTRATANTE e a licitante, esquematizado na Proposta; e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;

f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da

auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem

ônus adicional, durante a vigência do contrato.

2.2.3 Repertório

a) a ideia criativa e sua pertinência;

b) a clareza das peças;

c) a qualidade da execução e do acabamento.

2.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

a) a concatenação lógica da exposição;

b) a evidência de planejamento publicitário;

c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; d) a relevância dos resultados apresentados.

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2.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo

a metodologia a seguir.

2.3.1 Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:

a) Plano de Comunicação – 65 (sessenta e cinco)

a1) Raciocínio Básico – 5 (cinco)

a2) Estratégia de Comunicação Publicitária – 15 (quinze) a3) Ideia Criativa – 30 (trinta)

a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze)

b) Capacidade de Atendimento – 15 (quinze)

b1) Experiência em publicidade – 8 (oito)

b2) Recursos humanos e de infraestrutura – 4 (quatro)

b3) Informações de marketing e comunicação – 3 (três)

c) Repertório – 10 (dez)

c1) Ideia criativa e sua pertinência – 5 (cinco) c2) Clareza da campanha – 2 (dois)

c3) Qualidade da execução e do acabamento – 3 (três)

d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez)

d1) Concatenação lógica da exposição – 2 (dois)

d2) Evidência do planejamento publicitário – 3 (três)

d3) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução – 3 (três) d4) Relevância dos resultados apresentados – 2 (dois)

2.3.2 A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão

Técnica. 2.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.

2.3.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que

a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do

quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

2.3.5 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os

membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em

ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

2.3.6 Será considerada mais bem-classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante

que obtiver a maior nota, observado o disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem 2.3.7.

2.3.7 Será desclassificada a Proposta que:

a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;

b) não alcançar, no total da proposta técnica, a nota mínima de 75 (setenta e cinco) pontos;

c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 2.2.1.1 a 2.2.1.4 e 2.2.2 a 2.2.4.

2.3.8 Em caso de empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bem-

classificadas nesta fase, serão assim consideradas que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4.

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2.3.9 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista

no subitem 11.4.8 ou em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada na forma deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.

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CONCORRÊNCIA N° 001/2019– COPEL

ANEXO III – PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA

Peça Descrição da peça QuantidadeCusto

(R$)

% do

total

geral

PeríodoCusto

(R$)

% do

total

geral

Custo

total

(R$)

% do

total

geral

PEÇAS DE MÍDIA

PEÇAS DE NÃO MÍDIA

total 100%total

geral

PRODUÇÃO VEICULAÇÃO

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019– COPEL

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (DECLARAÇÃO)

CMC – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL

CONCORRÊNCIA

N.º 001/2019 –

COPEL

CARIMBO DO CNPJ:

TEL: e-mail:

NOME/CONTATO:

OBJETO DA LICITAÇÃO

Prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência de

propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas

integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a

supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e

demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da

publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas

ou instituições ou de informar o público em geral.

PRAZO DE VALIDADE DA

PROPOSTA

DATA DA LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

CNPJ

TELEFONES

E-MAIL

RESPONSÁVEL

LEGAL DA

EMPRESA

NOME

CPF

Em atendimento ao edital da Concorrência nº 001/2019, declaramos que na vigência do contrato:

a) concordamos que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores de direitos

patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de

peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 50% (cinquenta por cento);

b) concordamos que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores dos

direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão

desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 5%

(cinco por cento);

c) nos comprometemos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações

comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao

CONTRATANTE as vantagens obtidas;

d) informamos estar cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na

Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo VI).

ASSINATURA DA PROPONENTE

_________________, ____/____/_____ __________________________

LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019– COPEL

ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

ASSUNTO : _____________________ , objeto da CONCORRÊNCIA N.º 001/2019– COPEL .

Designação de Representante

Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade N.º

..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da

Licitação instaurada pela Câmara Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA N.º 001/2019–

COPEL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

____________________, ______de ______________de 2019.

Local e data

________________________________ Carimbo e assinatura

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 – COPEL ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO N.º _____/____

Contrato de prestação de serviços

de publicidade que entre si

celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI e a empresa

__________________

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, inscrito no

CNPJ n.º 13.393.780/0001-29 com sede à Rua do

Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo,

Camaçari - Ba, – representado neste ato pelo presidente,

Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro,

casado, inscrito no CPF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx,

doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA

JURÍDICA), com sede à (endereço), (e-mail), (telefone),

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada

neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA

EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado

civil), portador da carteira de identidade no (CI) inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e

domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE

LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada

CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo

despacho às fls. do processo administrativo n.º

xxxxxxxxxx/2019 e que se regerá pelo disposto na Lei

Federal n.º 8.666/93, Lei Federal nº 4.680/65, Lei Federal

nº 12.232/10 e demais legislação pertinente, as quais as

partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições

estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a

seguir e do qual ficam fazendo parte integrante,

independente de transcrição, os documentos:

a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 – COPEL.

b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ____/_____/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência

de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a

supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,

com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios,

iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. 1.2 - Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados

pertinentes:

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a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de

conhecimento relativos à execução dos contratos; b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o público externo

e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das

ações publicitárias; c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.

d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação

visual.

1.2.1 - As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.2 terão a finalidade

de:

a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;

c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha

ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

1.3 - Os serviços previstos no subitem 1.2 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de

assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer

natureza. 1.3.1 - Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou

seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como

veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento

comercializados por veículo de comunicação.

1.4 - Para fins deste contrato, as ações de publicidade abrangem a publicidade institucional, a publicidade

mercadológica e a publicidade de utilidade pública, excluídas as ações de promoção e de patrocínio.

1.5 - A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução dos serviços previstos

no item 1.1.

1.6 - O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares deste objeto se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.

1.7 - A agência atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei Federal

nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.2 deste contrato, e de veículos e demais meios de

divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.

1.8 - Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/10, a Câmara Municipal, instituirá procedimento de seleção interna entre as agências contratadas, cuja

metodologia consta da Portaria nº _____, publicada no Diário Oficial do Legislativo em ___ de ___ de 2019.

1.9 - Os serviços serão solicitados à CONTRATADA de modo a garantir que o valor efetivamente realizado

por ela, na vigência inicial de 12 (doze) meses deste contrato, não seja inferior a 20% (vinte por cento) do total

executado pela agência contratada como resultado da concorrência que deu origem a este ajuste.

1.9.1 - Na hipótese de prorrogação deste contrato, este percentual de garantia poderá ser reduzido, ou eliminado, a juízo do CONTRATANTE.

1.10 - A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE, indistintamente e independente

de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.

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1.11 - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos Órgãos

e Entidades da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.

1.12 - Os anexos do edital da Concorrência n.º 001/2019 – COPEL fazem parte indissociável deste contrato

independente de transcrição.

1.13 - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro

do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços de até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA, nos primeiros 12 (doze) meses, somarão no mínimo

20% (vinte por cento) e no máximo 80% (oitenta por cento) do montante efetivamente executado pela

contratada, que está estimado em R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme estabelecido no subitem 1.9

da Cláusula Primeira deste contrato.

2.3 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.001.2006 – Promoção e Divulgação Poder Legislativo 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.4 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:

3.1.1 - ___ % (____ por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de

Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria

CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto

de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65. 3.1.2 - honorários de ___ % (___ por cento), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados

por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de

avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.

3.1.2.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

3.1.3 - honorários de ___ % (___ por cento), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados

por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

3.1.3.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos

impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

3.1.4 - honorários de ___ % (___ por cento), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados

por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não

proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.

11 da Lei Federal nº 4.680/65. 3.1.4.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos

impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

3.2 - Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.

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3.3 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao

cachê original a ser pago pelo CONTRATANTE, a atores e modelos, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de 50 % (cinquenta por cento).

3.3.1 - O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços

vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da

cessão original dos direitos.

3.4 - Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual máximo em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo

CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras, será de 50% (cinquenta por

cento).

3.4.1 - O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços -

Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano da

cessão original dos direitos.

3.5 - A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre seus custos internos e sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição proporcione a ela o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação. 3.6 - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir

a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que

antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.

3.7 - A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto padrão de agência quando da

utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos

de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.

3.8 - As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA

4.1 - Além da remuneração prevista na Cláusula Terceira, a CONTRATADA fará jus ao desconto padrão de

agência - à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços

acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65.

4.2 - Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no item 5.1.1, não

haverá repasse à CONTRATANTE do desconto-padrão ao qual faz jus a CONTRATADA (20 (vinte)%, vide item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), conforme disposição do Anexo B das Normas-Padrão

da Atividade Publicitária editada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão.

4.3 - Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política

de preços no que diz respeito à remuneração da agência.

4.4 - Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que

incidirá sobre os preços de tabela ou sobre os preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o

menor dos dois. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

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5.1 - Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-Fatura ou de

Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, serão liquidados, salvo em casos prévia e expressamente autorizados pelo

CONTRATANTE, mediante crédito na conta corrente nº _____, mantida pela CONTRATADA junto à agência

nº _______, do Banco ______ (nº _____), no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços, da seguinte forma:

5.1.1 - Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos ou

respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;

5.1.2 - Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;

5.1.3 - Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos

de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o CONTRATANTE.

5.2 - Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser

encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais

deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de aceitação do CONTRATANTE:

5.2.1 - Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.

5.3 - Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade

de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita

Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das

Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.

5.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

5.4.1 - Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de

atendimento das condições contratuais.

5.5.1 - O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil

ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

5.6 - O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso

que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

5.7 - Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela

CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo CONTRATANTE.

5.7.1 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

5.7.2 - A CONTRATADA apresentará, quando solicitado, ao CONTRATANTE um relatório com datas e valores

dos pagamentos realizados a terceiros.

5.8 - O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos

à CONTRATADA, conforme dispõe o art. 34 da Lei Federal nº 10.833/03 ou o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/96.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS 6.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. 6.2 - O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo os limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 6.3 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Empenho, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento. 6.4 – O Prazo para execução dos trabalhos solicitados por demanda será apresentado na ordem de serviço, devendo ser contados a partir da emissão desta e não sendo superior ao prazo do contrato.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - A fiscalização dos serviços será realizada pelo (a) Coordenação Administrativa da Câmara Municipal, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. 7.2 - Competirá a Coordenação da Câmara Municipal, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, a qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. 7.3 - Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço expedida pela Coordenação da Câmara Municipal, que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados. 7.4 - O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados. 7.5 - O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. 7.6 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do

CONTRATANTE.

7.7 - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.

7.8 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de

veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos

prazos estipulados pela fiscalização.

7.9 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará

de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

7.10 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não

exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

7.11 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos

serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

7.12 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao

CONTRATANTE.

7.13 - AO CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato,

juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

7.14 - O CONTRATANTE realizará, anualmente, avaliação da qualidade do atendimento e do nível técnico dos

trabalhos realizados. 7.14.1 - A avaliação será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à

CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar

ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA,

declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.1.1 - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade; 8.1.2 - realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros -

todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo

CONTRATANTE;

8.1.3 - centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE na Região Metropolitana de Salvador - Bahia, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou

de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares

ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas;

8.1.3.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de trinta dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, na Região Metropolitana de Salvador - Bahia, estrutura de

atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE,

com os seguintes números mínimos de profissionais exclusivos para execução deste contrato: 1 (um)

profissional de estudo e planejamento, 2 (dois) profissionais de criação, 1 (um) profissional de produção de

rádio e TV, 1 (um) profissional de design gráfico, 1 (um) profissional de mídia, 1 (um) profissional de

atendimento;

8.1.4 - utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta

Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente

aprovada pelo CONTRATANTE;

8.1.5 - envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e

transferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;

8.1.5.1 - o desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta

venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;

8.1.6 - negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos itens

3.2 e 3.3, da Cláusula Terceira, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre

obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;

8.1.7 - fazer cotação de preços para a produção de todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução;

8.1.7.1 - se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as

justificativas pertinentes, por escrito;

8.1.8 - obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;

8.1.9- submeter à subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e

expressa anuência do CONTRATANTE; 8.1.9.1 - nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante

o CONTRATANTE;

8.1.9.2 - a contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus

funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação;

8.1.10 - orientar a produção de peças aprovadas pelo CONTRATANTE;

8.1.10.1 - os materiais aprovados só poderão ser utilizados para distribuição ou veiculação após sua aprovação

pelo CONTRATANTE; 8.1.11 - entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, um relatório das despesas de produção e

veiculação autorizadas;

8.1.12 - tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções

de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas às obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas

ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada;

8.1.13 - só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome

do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;

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8.1.14 - prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados

que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação; 8.1.15 - não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas; 8.1.16 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.17 - cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por

todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;

8.1.18 - cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso,

com relação a funcionários de terceiros contratados;

8.1.19 - assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de

trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se

fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

8.1.19.1 - os impostos sobre as remessas do numerário retidos pelo Banco Remetente a título de Imposto de Renda na Fonte sobre os honorários e despesas contratuais referentes à remessa de pagamentos às

empresas estrangeiras, serão de responsabilidade do CONTRATANTE;

8.1.20 - responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de

tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; 8.1.21 - apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

8.1.22 - administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a próprio CONTRATANTE;

8.1.23 - manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que

lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE;

8.1.23.1 - a infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei Federal nº 9.279/96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária;

8.1.24 - responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua

demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade

ou em quaisquer serviços objeto deste contrato; 8.1.25 - responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa

de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE;

8.1.26 - responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser

atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

8.1.26.1 - se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações,

demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação,

reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo

improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento; 8.1.27 - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à

propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste

contrato;

8.1.28 - manter, durante o período de, no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou materiais produzidos para

a CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: 9.1.1 - efetuar o pagamento ajustado;

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9.1.2 - fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem

necessários à execução dos serviços. 9.1.3 - proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

9.1.4 - notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento deste contrato; 9.1.5 - notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer

débitos de sua responsabilidade. 9.1.6 - suspender o pagamento da CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE. 9.1.6.1 - O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos. 9.1.6.2 - O CONTRATANTE retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS

10.1 - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de

sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste

contrato.

10.1.1 - O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Terceira e Quarta deste contrato.

10.1.2 - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros,

com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão,

sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados. 10.1.3 - A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por

outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual, sem que lhe

caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.

10.2 - Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de

cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha uma das opções.

10.2.1 - Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço pelo

período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.

10.2.2 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a

CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:

10.2.2.1 - Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre

trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e

direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;

10.2.2.2 - Estabeleçam que este CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente

ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

10.2.3 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será

sempre considerada como já incluída no custo de produção.

10.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção,

os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os

de cessão dos demais direitos. 10.4 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com

terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não

impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

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10.4.1 - A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material ao CONTRATANTE que poderá, a seu juízo,

utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus

perante os cedentes desses direitos.

10.4.2 - Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

10.5 - O CONTRATANTE será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do

presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.

10.6 - É garantido ao CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou

a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.

10.7 - Fica garantida ao CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso

e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.

10.8 - A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros

órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Legislativo Estadual. Nesses casos, quando couber, a

CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 11.1 - Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em

decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade

do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

11.2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.

11.3 - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às

penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais. II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (Três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto do CONTRATANTE, com direito a ampla defesa; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente

ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não

excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:

a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual,

durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório

da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;

b) incorrer em inexecução de contrato.

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IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:

a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;

b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou

contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;

c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:

c.1) elevando arbitrariamente os preços;

c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado,

roubado ou deteriorado; c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;

c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.

12.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:

a) mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato;

b) mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado; c) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

12.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o

contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou

cobrados judicialmente.

12.4 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da

infração cometida pela licitante ou CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.

12.5 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do

vencimento do prazo execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no

primeiro dia útil seguinte. 12.6 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;

b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

12.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou

rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.

12.8 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação

administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

12.9 - As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Câmara Municipal

de Camaçari, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I do item 9.1 desta Cláusula, facultada

a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA

13.1 - Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o

comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.

13.2 - No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:

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a) ser apresentado e entregue em original;

b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de

atualização, condições de resgate;

c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.

13.3 - Poderá, a critério do CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o

inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.

13.4 - A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das

pendências administrativas ou judiciais.

13.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de

Empenho) emitida.

13.6 - A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,

mediante requerimento da CONTRATADA. 13.7 - Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela

CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO

14.1 - A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida

mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”

da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO

15.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em

parte, salvo com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE ou nas situações de subcontratação

permitidas na Lei Federal nº 12.232/10.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

16.1 - Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação. 16.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados o CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. 16.3 - Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda,

caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES

17.1 - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

17.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos,

contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de

solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

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17.3 - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no

fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados ao

CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita

do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE

18.1 - Fica estabelecido que na hipótese do CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de

exigi-la em oportunidades futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas

correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do

Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes. 19.2 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos

aditivos no Diário Oficial do Estado, as suas expensas, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

19.3 - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei Federal nº 8.078/90

(Código de defesa do Consumidor). 19.4 - A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou

em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de,

a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual

teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................ ______________________________________________ CONTRATANTE

_______________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 – COPEL

ANEXO VII – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

PROPONENTE

NOME DA EMPRESA

C.N.P.J. N.º

ENDEREÇO

TELEFONE FAX E-MAIL

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NOME COMPLETO

C.I. N.º

C.P.F. N.º

PROFISSÃO

NACIONALIDADE ESTADO CIVIL

ENDEREÇO RESID.

DADOS BANCÁRIOS

NOME DO BANCO N.º DO BANCO

NOME DA AGÊNCIA N.º DA AGÊNCIA

N.º CONTA CORRENTE

__________________, _____ de _________________ de _______. Local e data

_________________________________________________ Assinatura Representante Legal e Carimbo

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019– COPEL

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

________________, ______ de _________________________ de _____.

Local e data

Licitante interessado

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019– COPEL

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL

Prezados Senhores,

Em atenção ao edital da Concorrência Nº 001/2019, declaramos que:

1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos.

2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta.

3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s) no ato convocatório e seus Anexos.

4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da minuta do Contrato.

5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s)

representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):

Nome: Nome: (Nome da Empresa) (Nome da Empresa)

Cargo: Cargo:

________________, ______ de _________________________ de _____.

Local e data

Licitante interessado

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, por intermédio de 01 (uma) agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo

o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a

supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,

com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

1.2 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços

especializados pertinentes:

a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução dos contratos;

b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária (para o público externo

e interno) em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das

ações publicitárias; c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pelas agências contratadas.

d) à elaboração de marcas, de expressão de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação

visual.

1.2.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.2 terão a finalidade de:

a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público alvo e os

veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha

ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

1.3 Os serviços previstos no subitem 1.2 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de

assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

1.3.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou

seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como

veículo de comunicação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.

1.4 Para a prestação dos serviços serão contratadas 01 (uma) agência de publicidade.

1.4.1 É vedado à agência a possibilidade de subcontratação de outra agência de publicidade para a execução

dos serviços previstos no item 1.1. 1.4.2 O fornecimento de bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares

deste objeto, se dará em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.232/10.

1.4.3 A agência atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei Federal

nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.2, e de veículos e demais meios de divulgação, para a

transmissão de mensagens publicitárias.

1.4.4 Para a execução dos serviços e a seleção interna de que trata o art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/10,

a Câmara Municipal de Camaçari, instituirá procedimento de seleção interna entre as agências, cuja

metodologia será aprovada pela Administração e publicada na imprensa oficial.

1.5 As contratadas para a prestação dos serviços de publicidade deverão manter, na Região Metropolitana

de Salvador, uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotados de infraestrutura e

profissionais suficientes para a plena execução dos serviços objeto desta licitação.

2. JUSTIFICATIVA

A publicidade, além de se constituir num dos princípios constitucionais da Administração Pública, representa a garantia de acesso do cidadão às informações de interesse público. Dessa forma, para concretização dos

princípios da publicidade e da transparência se faz necessária a contratação de agências especializadas para

desenvolvimento de estudo, planejamento, criação, produção e veiculação de campanhas.

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3. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal nº 12.232/10; Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; Lei Federal nº 4.680/65; Lei Municipal nº 803/2007; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Federal nº 57.690/66.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, admitindo se a

sua prorrogação nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

5. VALOR GLOBAL ESTIMADO

O valor global estimado para gastos com os serviços objeto da presente licitação é de R$ 1.440.000,00 (um

milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

6.1 Qualificação Técnica

a) Certificado de qualificação técnica de funcionamento da agência de propaganda, de que trata a Lei Federal nº 12.232/10, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP); b)Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. c) Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente

assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços:

planejamento, criação, produção de rádio, TV e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.

d) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o

cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como de que dispõe das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

e)declaração de disponibilidade dos profissionais técnicos indicados na proposta, assinado por cada

profissional.

6.2 Qualificação Econômico Financeira

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e

Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da

sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação

da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.

a.1) As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço

de Abertura, na forma da Lei. a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei

6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia

registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:

1) balanço patrimonial;

2) demonstração do resultado do exercício;

3) demonstração das origens e aplicações de recursos;

4) demonstração das mutações do patrimônio líquido; 5) notas explicativas do balanço.

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a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante,

devidamente assinado por Contador ou Contabilista habilitado. Se necessária à atualização do balanço,

deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente:

Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral

ILC = Índice de liquidez Corrente

GEG = Grau de Endividamento

AC = Ativo Circulante

AT = Ativo Total

RLP = Realizável em Longo Prazo

ELP = Exigível em Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

b.1) ILG Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: ILG = > 1,00 (maior igual a um virgula

zero)

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo --------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b.2) ILC Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: ILC = > 1,00 (maior igual a um vírgula

zero)

LC = Ativo Circulante -----------------------------

Passivo Circulante

b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: GEG = < 1,00 (menor igual a um

vírgula zero)

GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo --------------------------------------------------------------------

Ativo Total

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

d) Comprovação de Patrimônio Líquido no valor mínimo de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da licitação, mediante apresentação de declaração firmada

pelo contador da licitante, preferencialmente em papel timbrado da empresa e na qual conste o nome e o

número de registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade, atestando que a informação foi extraída do balanço patrimonial do último exercício social já exigível.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta

corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal

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expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição

dos serviços efetivamente executados; 7.2 - O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos

serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.

7.3 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços;

7.4 O CONTRATANTE não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços

realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o

desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação. 7.5 Não haverá repasse à CONTRATANTE do desconto-padrão ao qual faz jus a CONTRATADA (20

(vinte)%, vide item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), conforme disposição do Anexo B das

Normas-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão..

8. PRAZO INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

8.1 O Prazo para execução dos trabalhos solicitados por demanda será apresentado na ordem de serviço,

devendo ser contados a partir da emissão desta e não sendo superior ao prazo do contrato.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.

9.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos

relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços;

9.3 O CONTRATANTE não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione à

licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.

9.4 Não haverá repasse à CONTRATANTE do desconto-padrão ao qual faz jus a CONTRATADA (20

(vinte)%, vide item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária), conforme disposição do Anexo B das Normas-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão.

10. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

10.1 - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 01, 02 E 03

10.1.1 - A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:

QUESITOS SUBQUESITOS

Plano de Comunicação Publicitária

Raciocínio Básico

Estratégia de Comunicação Publicitária

Ideia Criativa

Estratégia de Mídia e Não Mídia

Capacidade de Atendimento

Repertório

Relato de Soluções e Problemas de

Comunicação

10.2. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada

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10.2.1.1 O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária

será padronizado e fornecido previamente pela Câmara Municipal de Camaçari, sem nenhum tipo de identificação, conforme disposto no Art 9º, § 1º da Lei 12.232/2010.

10.2.1.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte

forma: 10.2.1.3 em papel A4, branco, fosco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato, com impressão em apenas

um lado; com

10.2.1.4 espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;

10.2.1.5 sem recuos nos títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes; com textos justificados; 10.2.1.6 com espaçamento “simples” entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre

parágrafos;

10.2.1.7 com texto e numeração de páginas em fonte “arial”, cor “preta”, tamanho “12 pontos”;

10.2.1.8 com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página, em algarismos arábicos;

10.2.1.9 em folhas soltas, sem perfurações, sem grampos e não encadernadas.

10.2.1.10 sem identificação da licitante.

10.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e

ou tabelas, observadas as seguintes regras:

a) os gráficos ou tabelas poderão ser impressos em papel A4 e em cores; b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte “arial”, cor “preta”,

tamanho”10 pontos”;

c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas com orientação

paisagem; d) as áreas ocupadas das páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto nos subitens dos item

10.2.1.

10.2.3 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão:

a) ser impressos em cores;

b) ter qualquer tipo de formatação de margem;

c) ser impressos em papel A3, gramatura até 240g/m2, em papel fotográfico ou couchê fosco, orientação paisagem;

d) ser apresentados em CD ou DVD sem identificação, em capas idênticas ao modelo fornecido pela COPEL,

conforme Critérios de Elaboração da Proposta Técnica.

10.2.5. Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:

a) ser impressos em cores;

b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, desde que legíveis;

c) ter qualquer tipo de formatação de margem; d) ser apresentados em papel A3, orientação paisagem;

10.2.6. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal,

etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope

nº 02, sob pena de desclassificação da licitante.

10.2.6.1. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária estão limitados, no

conjunto, a 10 (dez) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas,

eventualmente, apenas para separar os textos desses subquesitos. 10.2.6.2. exemplos de peças da Ideia Criativa estão limitados a 10 (dez), independente do meio de divulgação,

do tipo ou característica da peça. Os roteiros e a apresentação dos exemplos de peças da Ideia Criativa, não

tem limite de páginas;

10.2.6.3. Os textos e tabelas da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas;

10.2.6.4. Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra

de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária;

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10.2.6.5. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação

Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

10.2.6.6. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 10.1.2, no que couber.

10.2.7. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio

Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser

elaborado com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica.

10.2.8. Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada

10.2.8.1. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da

Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da

licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

10.2.9. Capacidade de Atendimento 10.2.9.1. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de

Atendimento em papel A4, gramatura 75 a 90 g/m2, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12

pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira

página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

10.2.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 9.1.5 não poderão

ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação

Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.

10.2.9.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

10.2.9.4. A Capacidade de Atendimento deverá ser elaborada com base nos Critérios de Elaboração da

Proposta Técnica.

10.2.10. Repertório

10.2.10.1. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem

o Repertório em papel A4, 75 a 90 g/m2, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações, numeradas sequencialmente, a partir da primeira página

interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma

de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 10.2.10.2. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.2.10 poderá ser impressa em papel A3 dobrado em formato A4.

10.2.10.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD, as peças de

internet em CD.

10.2.10.4. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados nos subitens

precedentes não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes

da abertura do Envelope nº 02.

10.2.10.5. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

10.2.10.6. O Repertório deverá ser elaborado com base nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica.

10.2.11. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

10.2.11.1. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e materiais que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em papel A4, 75 a 90g/m2, com ou sem o

uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas soltas, sem grampos ou perfurações,

numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem

detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 10.2.11.2. Os exemplos de peças gráficas dos relatos poderão ser impressas em papel A3 dobrado

em formato A4.

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10.2.11.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD, as peças de

internet em CD. 10.2.11.4. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados nos subitens

precedentes não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do

Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº 02.

10.2.11.5. Os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão ser elaborados com base

nos Critérios de Elaboração da Proposta Técnica.

10.3. - APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 04

10.3.1. A proposta de preços deverá ser composta de dois documentos distintos:

a) Proposta de Preço em original, preenchida em todos os seus campos sem emendas ou rasuras. O campo “nome do representante” poderá ser preenchido com a assinatura do “representante da agência”, do

“representante legal” (sócio ou proprietário da agência) ou ainda de uma terceira pessoa, desde que esteja

elencada no contrato social desta agência e, em virtude disso, possua poderes para representá-la.

b) Declaração na qual a Licitante: b1) concorda que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores de direitos

patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de

peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 5% (cinco por cento) ;

b2) concorda que os percentuais máximos a serem pagos pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses

direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, será de no máximo 5% (cinco

por cento).

b3) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao

CONTRATANTE as vantagens obtidas.

b4) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na

Cláusula Décima da Minuta de Contrato. 10.3.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de

pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

10.4. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

10.4.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão

analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos; 10.4.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que contiver qualquer item condicionante para a entrega

dos serviços;

10.4.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha, e não serão aceitos:

a) desconto inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços

executados pela licitante, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de

agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65;

b) percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de

outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

c) percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas

tecnologias;

d) percentual de honorários superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços

especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,

nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 4.680/65;

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10.4.3.1Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão

de Licitação considerará o preço por extenso. 10.4.4. A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.

10.4.4.1. A Comissão de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte

tabela:

Desconto/Honorários Pontos (P)

Percentual de desconto sobre os custos dos serviços P1 = 0,60 x Desconto

previstos na alínea “a” do subitem 10.4

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos P2 = 1,0 x (3,0 Honorários)

serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 10.4

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos

serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 9.3.3 P3 = 1,0 x (3,0 Honorários)

Percentual de honorários incidente sobre os preços dos P4 = 2,0 x (8,0 Honorários)

serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 9.3.3

Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos

nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços

Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.

10.4.4.2 A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos

constantes da tabela referida no subitem 9.3.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4; 10.4.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.

10.4.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar,

sucessivamente:

a) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante; b) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja

distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,

incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.

c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação

e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;

d) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por

fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.

10.3.5. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o

rito previsto na Lei Federal nº 8.666/93 para o tipo melhor técnica;

10.3.6. Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do Presidente.

11. DOTACÃO ORCAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.031.001.2006 – Promoção e Divulgação Poder Legislativo 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

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12.1. Para o contrato oriundo deste procedimento licitatório ficará a Gestão à cargo da Diretoria de

Comunicação e a Fiscalização por conta da Coordenação Adminstrativa deste Órgão.

Câmara Municipal de Camaçari – Bahia

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CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR

________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. __________________, por intermédio de

seu representante legal, o Sr. _________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_________________ e do CPF nº. __________________ , DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

que não emprega menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

Local e data

____________________________________________ assinatura do representante legal

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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - BAHIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 57

Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001-29 - Fone: (71) 3621-6135 / 6136

CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

ANEXO XII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Declaramos, para fins do disposto no item 8.1.5 alínea b do Edital de CONCORRÊNCIA n° 001/2019, que a

empresa XXXXXXX, CNPJ n° XXX.XXX.XX/0001-XX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXX, não está impedida

de participar de licitações no âmbito da administração pública federal, estadual ou municipal.

Local e data

____________________________________________ assinatura do representante legal

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 58

Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001-29 - Fone: (71) 3621-6135 / 6136

CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

______________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente

data inexistem fatos supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

____________________________________________ assinatura do representante legal

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 59

Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001-29 - Fone: (71) 3621-6135 / 6136

CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

______________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que:

Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de

uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade

de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.

Manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de

som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para a Câmara Municipal de Camaçari.

Local e data

____________________________________________ assinatura do representante legal

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 60

Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo - Camaçari/Bahia – CEP 42800-907 CNPJ: 13.393.780/0001-29 - Fone: (71) 3621-6135 / 6136

CONCORRÊNCIA N.º 001/2019

ANEXO XV MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO Outorgante

____________________________

Rua ____________________________

CNPJ: ____________________________ Outorgada

____________________________

CPF ____________________________

RG ____________________________ Objeto

Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA n. 001/2019.

Poderes

Apresentar propostas e, se for o caso, documentação, participar de sessões públicas tais como de abertura de propostas e documentos de habilitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular

impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, e assinar todos

os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato - inclusive

contratos -. Local e data

Licitante

CNPJ _______________________

Sócio-diretor ____________________________

RG _________________________

CPF ________________________