Edição Extraordinária · 2018. 11. 30. · de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71,...

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Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018 Rua Coronel José Galdino, 495, Bosque, Rio Branco/AC - CEP 69900-640 Telefone: (68) 3224-3993 Email: [email protected] Site http://www.ifac.edu.br 1 Instrumento utilizado para divulgar os atos normativos e administrativos desta Instituição, atendendo ao princípio da publicidade (Artigo 37 da Constituição Federal) e Lei 4.965/66. Ano VIII - nº 77 - Novembro/2018 Publicação: 30/11/2018 Edição Extraordinária

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Instrumento utilizado para divulgar os atos normativos e administrativos desta Instituição,atendendo ao princípio da publicidade (Artigo 37 da Constituição Federal) e Lei 4.965/66.

Ano VIII - nº 77 - Novembro/2018Publicação: 30/11/2018

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PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Michel Miguel Elias Temer Lulia

MINISTRO DA EDUCAÇÃO Rossieli Soares da Silva

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFIS-SIONAL, E TECNOLÓGICA Eline Neves Braga Nascimento

REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

Rosana Cavalcante dos Santos

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO José Claudemir Alencar do Nascimento

PRÓ-REITORA DE ENSINO Maria Lucilene Belmiro de Melo Acácio

PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Luís Pedro de Melo Plese

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO Fábio Storch de Oliveira

PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Ubiracy da Silva Dantas

CHEFE DE GABINETE Jefferson Bissat Amim

DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS

Dirlei Terezinha Fachinello

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃOIzaac da Silva Almeida

Manassés de Oliveira Carvalho

DIRETOR SISTÊMICO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Edu Gomes da Silva

DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Djameson Oliveira da Silva

DIRETOR SISTÊMICO DE COMUNICAÇÃO Evaldo Pereira Ribeiro

DIRETORA SISTÊMICA DA EDITORA DO IFAC

Kelen Gleysse Maia Andrade Dantas

DIRETORA GERAL DO CAMPUS CRU-ZEIRO DO SUL

Lilliane Maria Oliveira Martins

DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCO

Wemerson Fittipaldi de Oliveira

DIRETORA GERAL DO CAMPUSSENA MADUREIRA

Italva Miranda da Silva

DIRETOR GERAL DO CAMPUSXAPURI

Joel Bezerra Lima

DIRETOR GERAL DO CAMPUS TARAUACÁ

Sérgio Guimarães da Costa Flórido

DIRETORA GERAL DO CAMPUSAVANÇADO BAIXADA DO SOL

Hévea Monteiro Maciel

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SUMÁRIO

PORTARIAS DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL ...............................................4

PORTARIAS DO CAMPUS XAPURI .....................................................................6

PORTARIAS DA REITORIA ...................................................................................6

PLANO DE INTEGRIDADE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC ..................................................11

RETIFICAÇÕES .....................................................................................................22

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PORTARIAS DO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

PORTARIA CCZ/IFAC N° 023/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFAC n° Portaria IFAC n° 727, 25 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Reformulação do PPC do Curso Superior de Licenciatura em Matemática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre –IFAC, campus Cruzeiro do Sul.

NOME SIAPE FUNÇÃONARCISO MELO MONTEIRO 2078879 Presidente/ DocenteANTÔNIO JOSÉ DE LIMA MARTINS 2272383 Membro/TaeANTÔNIO MACIEL DA SILVA 1659770 Membro/ DocenteJAILSON DAS CHAGAS FREITAS 2079063 Membro/ DocenteJAIRO ALVES BATALHA 1633036 Membro/ DocenteJOSÉ JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO ARAÚJO 2078872 Membro/ DocenteMAIANE DO MONTE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO 1872128 Membro/ DocenteMANOEL RONALDO DA SILVA CAMILLO 1622424 Membro/ TaeMARA RYKELMA DA COSTA SILVA 2307800 Membro/ DocenteMARCELO BARBOSA VIANA 1570698 Membro/ DocenteMARCONDES DE LIMA NICÁCIO 1900809 Membro/ DocenteORLEINILSON AGOSTINHO RODRIGUES BATISTA 1871897 Secretário/ DocentePEDRO FABRÍCIO SILVA OLIVEIRA 1794692 Membro/ DocenteRONEGILDO DE SOUZA SILVA 2193202 Membro/ TaeSUELEN FERREIRA TELES 1794713 Membro/ DocenteVILMA LUÍSA SIEGLOCH BARROS 1277514 Membro/ Docente

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)Orleinilson Agostinho Rodrigues Batista

Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul – IFAC

PORTARIA CCZ/IFAC N° 024/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

O Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFAC n° 1443, de 13 de outubro de 2016, publicado no D.O.U., seção 2, n° 198, pág. 18, de 14 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º. ALTERAR a portaria CCZ/IFAC nº 012/2017 de 04 de maio de 2017, publicada em 12/05/2017 no Boletim de Serviço Extraordinário nº 20 - Ano VII, pág. 04 que instituiu a Comissão de Elaboração do Pré-Projeto do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino da Língua Portuguesa e Matemática para os anos iniciais do Ensino Fundamental do Campus Cruzeiro do Sul – IFAC

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COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃOLATO SENSU EM ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA OS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SULNOME SIAPE FUNÇÃO

RONEGILDO DE SOUZA SILVA 2193202 Membro/ TaeORLEINILSON AGOSTINHO RODRIGUES BATISTA 1871897 Membro/ DocenteMAIANE DO MONTE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO 1872128 Membro/ DocenteJOSÉ JÚLIO CÉSAR DO NASCIMENTO ARAÚJO 2078872 Membro/ DocenteVILMA LUÍSA SIEGLOCH BARROS 1277514 Membro/ DocentePEDRO FABRÍCIO SILVA OLIVEIRA 1794692 Membro/ DocenteMARCONDES DE LIMA NICÁCIO 1900809 Membro/ DocenteNARCISO MELO MONTEIRO 2078879 Membro/ DocenteMARCELO BARBOSA VIANA 1570698 Membro/ DocenteJAILSON DAS CHAGAS FREITAS 2079063 Membro/ DocenteSUELEN FERREIRA TELES 1794713 Membro/ DocenteJAIRO ALVES BATALHA 1633036 Membro/ DocenteMARA RYKELMA DA COSTA SILVA 2307800 Membro/ DocenteANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SOUZA GARCIA 1988716 Membro/ DocenteFRANCISLENE ROSAS DA SILVA 1795910 Membro/ DocenteMARY CLÍCIA DA COSTA MORAES 2042991 Membro/ DocenteMIRNA SUELBY MARTINS DA ROCHA 1988707 Membro/ DocenteFRANCISLENE ROSAS DA SILVA 1795910 Membro/ DocenteMANOEL RONALDO DA SILVA CAMILLO 1622424 Membro/ Tae

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)Orleinilson Agostinho Rodrigues Batista

Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul – IFAC

PORTARIA CCZ/IFAC N° 025/2018 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFAC n° 1443, de 13 de outubro de 2016, publicado no D.O.U., seção 2, n° 198, pág. 18, de 14 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise dos Processos do Edital nº 07/2018 - DIRGE, campus Cruzeiro do Sul, referente ao processo de preenchimento de vagas residuais para o período letivo 2019.1.

Nome do Servidor SIAPE CargoMARCELO BARBOSA VIANA 1570698 Presidente REGINA CÉLIA SILVA DE SOUZA 1353274 MembroSUELEN FERREIRA TELES 1794713 MembroERIKA FERNANDES DA COSTA 1864571 MembroMANOEL RONALDO DA SILVA CAMILLO 1622424 Membro

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

(Original assinado)Orleinilson Agostinho Rodrigues Batista

Diretor Geral Substituto do Campus Cruzeiro do Sul – IFAC

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PORTARIAS DO CAMPUS XAPURI

Na Portaria IFAC/CXA nº 22, de 25 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Serviços nº 70 de 01/11/2018. ONDE SE LÊ:Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação [...]

LÊIA-SE:Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 02 de maio de 2018 [...]

(Original assinado)JOEL BEZERRA LIMA

DIRETOR GERAL DO CAMPUS XAPURI

PORTARIAS DA REITORIA

PORTARIA Nº 1613 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1° – CONCEDER, com base no processo nº 23244.012059/2018-11, Horário Especial de Estudante a servidora MARIA CECÍLIA PEREIRA UGALDE SIAPE Nº 2860491, TAE – Secretária Executiva, lotada na PROEX/Reitoria, regularmente matriculada no curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal do Acre – IFAC, sediado em Rio Branco – AC, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 03/10/2018, nos termos do Art. 98 da Lei 8.112/90, sendo necessária a renovação semestral desta concessão.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1630 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º – REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112/90, a servidora SANDRA MARIA AMORIM DA ROCHA, matrícula SIAPE 2309420, TAE – Assistente Social, do Campus Xapuri para o Campus Rio Branco.

Art. 2º - A servidora retornará à unidade de origem caso cessem os atos motivadores da remoção.

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Art. 3º - A servidora deverá se apresentar no prazo mínimo de dez e, no máximo, trinta dias de prazo, a contar da publicação da portaria de remoção no Boletim de Serviço, conforme Art. 18 da Lei 8112/1990.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1631 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º – CONCEDER Retribuição por Titulação de Especialista ao servidor JONAS LIMA NICÁCIO, CPF 359.345.812-87, a partir de 07 de novembro de 2018. Processo Nº 23244.017679/2018-46.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1632 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicada no DOU nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o disposto no Art. 18 da Lei 12.772 de 31 de janeiro de 2012; a Resolução nº 001 de 20 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC – Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências; a Resolução nº 080/2015 do CONSU/IFAC e a devida análise da Comissão Permanente Pessoal Docente – CPPD/IFAC, resolve:

Art. 1º - CONCEDER:

Docente: ARIELLY DAYANE LIMA RIBEIROSIAPE PROCESSO RSC Concedida RT Concedida

2264595 23244.013694/2018-15 II MESTRERetroagir a: 01 de julho de 2017. Conforme Art. 15 da Resolução 01/SETEC/MEC.

Avaliadores (as):

1. RUTINELY TAMBORINE DE OLIVEIRA – Interno (a), SIAPE: 1987329 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

2. ANA LUIZA BORGES DE PAULA NUNES – Externo (a), SIAPE: 1086656 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

Art. 2º - INFORMAR, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que esta retribuição não pode ser utilizada para fins de equiparação para cumprimento de requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

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Art. 3º - ARQUIVAR o processo junto à pasta funcional do docente após os assentamentos financeiros e cadastrais.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1634 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1° - SUSPENDER a pedido a portaria nº 334 de 07 de março de 2018 de afastamento integral para qualificação, com ônus limitado, a servidora ALCILENE BALICA MONTEIRO, Docente EBTT, lotada no Campus Sena Madureira, SIAPE: 1871984, para participar do Programa de Qualificação a nível de Mestrado na Área de Ensino de Física, promovido pela Universidade Federal de Acre – UFAC, sediada em Rio Branco, a partir de 01 de janeiro de - 2019.

Art. 2° - Incumbe ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DEGDP) e à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DISGP) o acompanhamento da execução das atividades da pós-graduação stricto sensu do servidor, exigindo-lhe toda e qualquer informação e ou documentação que julgar necessária para este fim.

Art. 3° - Cabe ao servidor o cumprimento de todas as obrigações previstas no Termo de Compromisso firmado nos autos do referido processo, bem como o fornecimento de todas as informações e ou documentos que venham a ser solicitados na forma do artigo anterior.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1635 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1° - CONCEDER Retribuição por Titulação de Mestre ao servidor ANTONIO REGE LOPES DOS SANTOS, SIAPE Nº 2908354, a partir de 27 de novembro de 2018. Processo Nº 23244.017780/2018-05.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1636 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial

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Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018

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de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1° - Conceder, a partir de 29 de novembro de 2018, a Aceleração da Promoção, da Classe DII nível 2 para a Classe D III nível 1, independente do interstício, tendo em vista a obtenção do Título de Mestre, ao Docente da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, conforme relacionado a seguir:

SERVIDOR SIAPE PROCESSO NºANTONIO REGE LOPES DOS SANTOS 2908354 23244.017799/2018-43

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1637 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1° - CONCEDER Progressão por Capacitação da classe D nível 203 para classe D nível 303 a servidora:

SERVIDOR (a) CARGO Matrícula SIAPE

DATA DAPROGRESSÃO PROCESSO Nº

ISABEL CRISTINA SOARES PESSÔA

ASSISTENTE EM ADMINISTAÇÃO 2264319 17/11/2018 23244.016097/2018-42

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1638 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Local de Organização do Exame Nacional de Acesso 2019 - PROFEPT/IFAC.

SIAPE NOME FUNÇÃO SETOR1895021 JOSINA MARIA PONTES RIBEIRO COORDENADORA CAMPUS RIO BRANCO1897979 AMÉLIA MARIA LIMA GARCIA MEMBRO CAMPUS BAIXADA DO SOL1897118 CESAR GOMES DE FREITAS MEMBRO CAMPUS RIO BRANCO1794714 CHARLYS ROWEDER MEMBRO CAMPUS BAIXADA DO SOL1790783 CLEDIR DE ARAÚJO AMARAL MEMBRO CAMPUS RIO BRANCO1796261 CLEILTON SAMPAIO DE FARIAS MEMBRO CAMPUS RIO BRANCO2399012 JOÃO RICARDO AVELINO LEÃO MEMBRO CAMPUS TARAUACÁ

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Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018

Rua Coronel José Galdino, 495, Bosque, Rio Branco/AC - CEP 69900-640Telefone: (68) 3224-3993 Email: [email protected] Site http://www.ifac.edu.br

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1987342 JOSÉ MARLO ARAÚJO DE AZEVEDO MEMBRO CAMPUS CRUZERO DO SUL1731544 LUÍS PEDRO DE MELO PLESE MEMBRO PROINP/REITORIA 2238118 JOSÉ CLÍNIO TIMÓTEO CORREIA MEMBRO PROINP/REITORIA 1850042 MARIO SÉRGIO PEDROZA LOBÃO MEMBRO CAMPUS RIO BRANCO1927605 RENATA GOMES DE ABREU MEMBRO CAMPUS RIO BRANCO3766058 RICARDO DOS SANTOS PEREIRA MEMBRO CAMPUS TARAUACÁ

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicada no DOU nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o disposto no Art. 18 da Lei 12.772 de 31 de janeiro de 2012; a Resolução nº 001 de 20 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC – Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências; a Resolução nº 080/2015 do CONSU/IFAC e a devida análise da Comissão Permanente Pessoal Docente – CPPD/IFAC, resolve:

Art. 1º - CONCEDER:

Docente: VICTOR ANTUNES VIEIRASIAPE PROCESSO RSC Concedida RT Concedida

2939623 23244.015762/2018-81 III DOUTORRetroagir a: 17 de outubro de 2018. Conforme Art. 15 da Resolução 01/SETEC/MEC.

Avaliadores (as):

1. EWERTON RUIZ DE ALMADA – Interno (a), SIAPE: 1894356 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

2. SAULA LEITE OLIVEIRA DANTAS – Externo (a), SIAPE: 2336299 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia De Roraima.

Art. 2º - INFORMAR, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que esta retribuição não pode ser utilizada para fins de equiparação para cumprimento de requisitos de promoção na Carreira do EBTT.

Art. 3º - ARQUIVAR o processo junto à pasta funcional do docente após os assentamentos financeiros e cadastrais.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1640 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial

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de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

CONSIDERANDO o Art. 19 do Decreto n° 9.203/2017, que estabelece que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

CONSIDERANDO Portaria CGU n° 1.089/2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PLANO DE INTEGRIDADE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC

Rio Branco/Ac - novembro de 2018Versão n° 01

REITORARosana Cavalcante dos Santos

CHEFE DE GABINETE REITORIAJefferson Bissat Amin

PROCURADOR FEDERAL JUNTO AO IFACBreno Augusto Cavalcante da Fonseca

AUDITOR INTERNOMarcel Hadad Farias

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃOJosé Claudemir Alencar do Nascimento

PRÓ-REITORA DE ENSINOMaria Lucilene Belmiro de Melo Acácio

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PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONALUbiracy da Silva Dantas

PRÓ-REITOR DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃOLuis Pedro de Melo Plese

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃOFábio Storch de Oliveira

OUVIDORAltevir de Oliveira Rosas

ASSESSORA ESPECIAL DA REITORIAGirlen Nunes dos Santos

ASSESSORA DE RELAÇÕES INTERNACIONAISMaria Freire da Costa

DIRETOR SISTÊMICO DE COMUNICAÇÃOEvaldo Pereira Ribeiro

DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOASDirlei Terezinha Fachinello

DIRETOR SISTÊMICO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTILEdu Gomes da Silva

DIRETOR SISTÊMICO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODjameson Oliveira da Silva

DIRETOR GERAL DO CAMPUS CRUZEIRO DO SULOrleinilson Agostinho Rodrigues Batista - Substituto

DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCOWemerson Fittipaldy de Oliveira

DIRETOR GERAL DO CAMPUS RIO BRANCO AVANÇADO BAIXADA DO SOLHévea Monteiro Maciel

DIRETOR GERAL DO CAMPUS SENA MADUREIRAItalva Miranda da Silva

DIRETOR GERAL DO CAMPUS XAPURIJoel Bezerra Lima

DIRETOR GERAL DO CAMPUS TARAUACÁSérgio Guimarães da Costa Flórido

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Apresentação

O Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) é o documento orientador das ações de implementação, promoção e monitoramento do programa de integridade na instituição, constituindo, assim, uma das providências necessárias para a estruturação do programa no IFAC. A Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União define o programa de integridade como o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à governança. A integridade constitui, assim, um dos princípios da governança pública, conforme o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.O objetivo deste documento é estabelecer as medidas que devem ser adotadas pelo IFAC a fim de prevenir, detectar e remediar riscos para a integridade, traçando também as principais estruturas do programa de integridade e incentivando, assim, a cultura ética e a prevenção a fraudes e corrupções na instituição.

ÍNDICE

1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO 1.1. Principais competências e serviços prestados 1.2. Estrutura organizacional 1.3. Setor de atuação e principais parcerias 1.4. Missão, visão, valores institucionais e objetivos estratégicos 1.5. Principais estruturas e instrumentos internos relativos à área de integridade 2. UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE 3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO 4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA 5. Anexo

1. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC foi criado por meio da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Sua finalidade é a oferta de educação profissional e tecnológica, em diferentes níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

1.1. Principais competências e serviços prestados

Trata-se de uma instituição de educação básica, profissional, superior e de pós-graduação stricto e lato sensu, pluricurricular e multicampi, especializada em oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos em sua prática pedagógica.

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De acordo com o art. 6º, da Lei 11.892, o IFAC tem as seguintes finalidades e características:“...I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades,

formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo,

o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias

sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.”

Seus objetivos, segundo o art. 7º, da lei supracitada, são:“...I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na

forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os

diferentes setores da economia;b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica,

com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.”

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1.2. Estrutura organizacional

Atualmente o Instituto Federal do Acre tem sua estrutura organizacional e administrativa disposta da seguinte forma:

I. ÓRGÃOS COLEGIADOSa) Conselho Superior;b) Colégio de Dirigentes;c) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de caráter consultivo.

II. ÓRGÃOS EXECUTIVOSa) Reitoria;b) Pró-reitorias;c) Diretorias Sistêmicas;d) Diretorias-Gerais dos Campi.

III. ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORAMENTOa) Ouvidoria;b) Auditoria Interna;c) Procuradoria Federal;d) Comissão Própria de Avaliação;e) Comissão Permanente de Pessoal Docente;f) Comissão Permanente de Licitação;g) Comissão Permanente de Processos Disciplinares;h) Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos em

Educação;i) Comissão de Ética;j) Comissão de Ética no Uso de Animais;k) Comitê de Governança Riscos e Controles;l) Comitê de Ensino;m) Comissão Permanente de Processo Seletivo de Estudantes;n) Comitê Científico Institucional;o) Comitê de Gestão de Pessoas;p) Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;q) Comitê de Gestor de Tecnologia da Informação.

IV. CAMPIa) Campus Rio Branco;b) Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol;c) Campus Sena Madureira;d) Campus Tarauacá;e) Campus Cruzeiro do Sul;f) Campus Xapuri.

1.3. Setor de atuação e principais parcerias

O IFAC é uma instituição certificadora de competências profissionais com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, mantém a proposta de integração e verticalização das diversas modalidades e níveis de ensino, no âmbito de sua atuação acadêmica, agindo com uma atuação diversificada em termos de ofertas de cursos, de maneira a possibilitar uma formação profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, para os cidadãos que buscam um exercício profissional no mercado de trabalho.

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Nessa perspectiva, o IFAC atua nas seguintes áreas:• Educação Profissional técnica de nível médio:

a. Integrado;b. Subsequente;c. Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na

Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA).• Educação Superior:

a. Cursos Superiores de Tecnologia;b. Cursos de Licenciatura;c. Cursos de Bacharelado;d. Cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu;• Programas Especiais;

• Educação à Distância;

• Extensão;

• Pesquisa;

• Inovação.

O IFAC, com o intuito de concentrar esforços para alcance de objetivos comuns, tem estabelecido parcerias com entidades públicas e privadas, em todas as esferas, voltadas para promoção da educação, desenvolvimento da pesquisa e extensão, capacitações de servidores, desenvolvimento de programas de pós-graduação, assistência estudantil e internacionalização.

1.4. Missão, visão, valores institucionais e objetivos estratégicos

O IFAC passou recentemente pelo processo de construção do seu plano estratégico, em que foram estabelecidas sua missão, sua visão, seus valores e objetivos estratégicos para o período de 2017 a 2036.O mapa estratégico abaixo, elaborado conforme a metodologia Balanced Scorecard, apresenta os principais componentes do plano estratégico do IFAC (missão, visão, valores, e objetivos dispostos nas perspectivas sociedade, processos, pessoas e infraestrutura, e orçamento).

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1.5. Principais estruturas e instrumentos internos relativos à área de integridade

Comissão de Ética do IFAC: Instituída através da Portaria n° 1135 de 03/08/2016, com regimento aprovado pela Resolução/IFAC n° 03/2017 de 17/02/2017. É composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente, e designados pelo (a) Reitor (a) para mandatos não coincidentes de três anos. Sua missão é zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os servidores para que conduzam suas ações de acordo com normas vigentes e inspirar o respeito no serviço público.

Serviço de informação ao cidadão: O acesso à informação é direito fundamental estabelecido na Constituição Federal de 1988, no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216, e regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).A transparência ativa consiste na disponibilização pelo IFAC em seu sítio na internet, independente de requerimento, de informações de interesse coletivo ou geral. Essas informações encontram-se concentradas no menu “Acesso à Informação” do portal do IFAC.Já a transparência passiva ocorre por meio dos pedidos de acesso à informação cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Atualmente, não há, no IFAC, um setor ou servidor formalmente designado como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), entretanto o ouvidor do IFAC vem atuando no recebimento e no encaminhamento dos pedidos de acesso à informação, sejam esses realizados fisicamente ou pelo e-SIC.O Instituto Federal do Acre possui ainda uma autoridade formalmente designada através da portaria nº 207/2018 para o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I a IV da LAI e nos incisos I a V do art. 67 do Decreto nº 7.724/2012.

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Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas: É a unidade responsável, entre outras atribuições, pelo estabelecimento de medidas de prevenção ao conflito de interesse e nepotismo no provimento das funções comissionadas (CD, FG, FCC), bem como nas contratações de estagiários. Com esta finalidade, foi publicada a Portaria Normativa IFAC n° 03/2016, que estabelece os procedimentos para solicitação de provimento e vacância de funções comissionadas, prevendo, inclusive, que o servidor indicado para a função deve apresentar Declaração Confidencial de Informações e/ou Declaração de Não Nepotismo ratificada pela chefia imediata. Instrumento: Declaração de Não Nepotismo e Declaração Confidencial de Informações.

Pró-Reitoria de Administração: é setor responsável, entre outras atribuições, pelo estabelecimento de medidas de prevenção ao nepotismo nas contratações públicas, em conformidade com o Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.

Ouvidoria: A Ouvidoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – OUVID/IFAC é um canal de comunicação, controle e participação social da comunidade interna (servidores, alunos e terceirizados) ou externa (ex-alunos e comunidade em geral, usuários dos serviços do IFAC) junto às instâncias administrativas e pedagógicas do Instituto, visando a melhoria dos processos institucionais e o aperfeiçoamento dos processos democráticos. Para recebimento e tratamento de manifestações, a Ouvidoria do IFAC adota o e-OUV, sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, desenvolvido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, bem como o recebimento físico de manifestação no endereço da OUVID/IFAC.

Auditoria Interna: É o órgão técnico responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como desenvolver ações preventivas para a garantia da legalidade, moralidade, economicidade, impessoalidade e da probidade dos atos da administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC. A missão da Auditoria Interna (AUDIN) é prover, de forma independente e objetiva, serviços de assessoramento e consultoria com o intuito de adicionar valor e melhorar as operações do IFAC. A AUDIN tem por objetivo assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão praticados no âmbito do IFAC e apoiar os órgãos federais de controle interno e externo no exercício de sua missão institucional.

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD): Instituída pela Resolução n° 70/2015 - CONSU/IFAC. Alterada pela Resolução 24/2017. A CPPAD é vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria e tem por finalidade dar celeridade à apuração de denúncias e ocorrências no âmbito da administração interna do IFAC.

2. UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

No IFAC, a Portaria nº 654 de 10 de maio de 2018, designa o Comitê de Governança, Riscos e Controles como responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, e o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional como responsável pela Gestão da Integridade.À unidade de gestão da integridade compete:

I- Coordenar a elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidade eventualmente identificadas;

II- Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III- Atuar na orientação e treinamento dos servidores do IFAC com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;

IV- Promover outras ações relacionadas a gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do IFAC.

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3. RISCOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO

Durante o processo de elaboração do Plano de Integridade do IFAC foram identificadas algumas categorias de riscos e medidas de tratamento, conforme quadro abaixo:

RISCOSTIPOS DE

MEDIDAS DE TRATAMENTO

MEDIDAS DE TRATAMENTO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

Nepotismo / Conflito de interesses

Evitar

Avaliar o fluxo no provimento de Funções Comissionadas (CD, FG, FCC) e contratação de estagiários.

DISGP 06/2019 Não iniciada

Avaliar o fluxo das contratações/aquisições. PROAD 06/2019 Não iniciada

Elaborar e divulgar orientações sobre situações de conflito de

interesses.DISGP/PROAD 11/2019 Não iniciada

Realizar campanha de sensibilização dos servidores acerca do prévio pedido de

autorização para o exercício de atividades privadas.

DISGP/PROAD 11/2019 Não iniciada

Abuso de posição ou

poder em favor de

interesses privados

Evitar Elaboração do Código de Ética do IFAC

Comissão de Ética 11/2019 Não iniciada

Evitar Campanha de sensibilizaçãoComitê de Governança,

Riscos e Controles

11/2019 Não iniciada

Pressão interna ou externa ilegal ou

antiética para influenciar

agente público

Mitigar Ações de sensibilização voltadas para promoção da conduta ética

Comitê de Governança,

Riscos e Controles

11/2019 Iniciada

Solicitação ou recebimento de vantagem

indevidaEvitar Ações de sensibilização voltadas

para promoção da conduta ética

Comitê de Governança,

Riscos e Controles

11/2019 Iniciada

Utilização de recursos públicos em

favor de interesses privados

Evitar

Ações de sensibilização dos gestores para que estabeleçam, no âmbito de cada unidade, medidas de conscientização no uso correto

dos recursos públicos.

Comitê de Governança,

Riscos e Controles

11/2019 Não iniciada

4. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

O Plano de Integridade do IFAC requer monitoramento periódico, com vistas a prevenir e combater a corrupção na administração pública. Assim, o Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional submeterá relatório anual ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, que deliberará sobre a adoção de medidas para o período posterior.

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5. AnexoLEVANTAMENTO DAS UNIDADES E INSTRUMENTROS DE INTEGRIDADE

Função da Integridade

Unidade/instrumento de integridade

O IFAC já possui a unidade ou Instrumento?

Há alguma recomendação no sentido de seu fortalecimento

ou reestruturação?Responsável Prazo

Promoção da ética e regras

de conduta para servidores

Comissão de Ética

Sim. Comissão insituída através da Portaria

n° 1135 de 03/08/16. Regimento Interno

da Comissão de Ética aprovado pela Resolução

3/2017.

Revisão do Regimento Interno da Comissão.

Comissão de Ética 11/2019

Código de Ética e Conduta Não

Elaboração da minuta do Código de Ética e Conduta do IFAC para submissão ao

CONSU.

Comissão de Ética 11/2019

Transparência Ativa e acesso à

informação

Designação de autoridade de acesso à informação

Sim. Designação através da Portaria n° 207, de 26/02/2018, Boletim

Interno de 02/03/2018.

Revisão da área específica do portal do IFAC que trata da tranparência ativa, com a identificação de informações

públicas que ainda não constam nesta seção ea concequente adoção de medidas para sua

divulgação.

PRODIN 02/2019

Adoção do Sistema e-SIC Sim.

Conscientização dos gestores para que o atendimento dos

pedidos de acesso à informação ocorra tempestivamente.

PRODIN 11/2019

Tratamento de conflitos

de Interesse e Nepotismo

Designação de área responsável pelo

Tratamento de conflitos de interesses

Sim. Área responsável é a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas

(DISGP) e a Pró-reitoria de Administração

(PROAD)

Revisão e divulgação dos fluxos dos processos passíveis da ocorrência de conflito de interesses e/ou nepotismo.

DISGP e PROAD 11/2019

Adoção do Sistema SeCI Sim Promover a divulgação do Sistema SeCI.

DISGP e PROAD 11/2019

Funcionamento de canais de denúncias

Existência de àrea Responsável pelo recebimento de

denúncias e realização dos encaminhamentos

necessários.

Sim. Ouvidoria do IFAC

Ampla divulgação dos canais de manifestações de ouvidoria.

Ouvidoria e DSCOM 11/2019

Adoção do Sistema e-OUV Sim

Funcionamento de controles internos e

cumprimento de recomendações

de auditoria

Existência de área responsável pelos controles internos e cumprimento de recomendações de

auditoria

Sim. Auditoria Interna do IFAC

Fortalecer ações de assessoramento da AUDIN. AUDIN 11/2019

Adoção do Sistema Monitor-Web Sim Não ------ --------

Page 21: Edição Extraordinária · 2018. 11. 30. · de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve: Art. 1° – CONCEDER, com base no processo nº

Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018

Rua Coronel José Galdino, 495, Bosque, Rio Branco/AC - CEP 69900-640Telefone: (68) 3224-3993 Email: [email protected] Site http://www.ifac.edu.br

21

Procedimentos de responsabilização

Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização

Sim. Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar (CPPAD)

instituída pela Resolução n° 70/2015 - CONSU/

IFAC.

Estabelecer política de capacitação permanente dos

membros da CPPAD.

CPPAD e DISGP 11/2019

Adoção do Sistema CGU-PAD SIM Promover capacitação dos

usuários do sistema. CPPAD 11/2019

Adoção do Sistema CGU-PJ SIM Promover capacitação dos

usuários do sistema. PROAD 11/2019

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Nº 1641 - Conceder Progressão por Mérito da classe E nível 404 para classe E nível 405 ao servidor:

SERVIDOR (A) CARGO Matrícula SIAPE

DATA DAPROGRESSÃO PROCESSO Nº

RANNIFE AUGUSTA CARVALHO MASTUB DE

OLIVEIRAPSICÓLOGA 1971204 01/10/2018 23244.015869/2018-29

Nº 1642 - Conceder Progressão por Mérito da classe E nível 305 para classe E nível 306 ao servidor:

SERVIDOR (A) CARGO Matrícula SIAPE

DATA DAPROGRESSÃO PROCESSO Nº

ELIANA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDAGOGA 1860433 11/10/2018 23244.015867/2018-30

Nº 1643 - Conceder Progressão por Capacitação da classe E nível 306 para classe E nível 406 a servidora:

SERVIDOR (A) CARGO/ LOTAÇÃO

Matrícula SIAPE

DATA DAPROGRESSÃO PROCESSO Nº

ELIANA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDAGOGA 1860433 20/11/2018 23244.017792/2018-21

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1644 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º- CONCEDER Retribuição por Titulação de Especialista ao servidor JONAS LIMA NICÁCIO, CPF 359.345.812-87, a partir de 07 de novembro de 2018. Processo Nº 23244.017679/2018-46.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

Page 22: Edição Extraordinária · 2018. 11. 30. · de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve: Art. 1° – CONCEDER, com base no processo nº

Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018

Rua Coronel José Galdino, 495, Bosque, Rio Branco/AC - CEP 69900-640Telefone: (68) 3224-3993 Email: [email protected] Site http://www.ifac.edu.br

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PORTARIA Nº 1645 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º- CONCEDER 30% de Incentivo à Qualificação para a servidora ORTEMISA RIBEIRO DA SILVA, a partir de 13 de novembro de 2018, conforme, Processo nº 23244.017798/2018-07.

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

PORTARIA Nº 1646 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

Art. 1º- Art. 1° Conceder, a partir de 20 de novembro de 2018, a Aceleração da Promoção, da Classe D II nível 2 para a Classe D III nível 1, independente do interstício, tendo em vista a obtenção do Título de Mestre, ao Docente da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, conforme relacionado a seguir:

SERVIDOR SIAPE PROCESSO NºJonas da Conceição Nascimento Pontes 2013861 23244.017573/2018-42

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA IFAC Nº 1525 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Na Portaria nº 1525, de 31 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 70, de 01/11/2018.

ONDE SE LÊ:[...]“Retroagir a: 11 de junho de 2018. ”

LEIA – SE:[...]“Retroagir a: 13 de setembro de 2018. ”

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

Page 23: Edição Extraordinária · 2018. 11. 30. · de 13 de abril de 2016, publicado no D.O.U nº. 71, seção 2, de 14/04/2016, resolve: Art. 1° – CONCEDER, com base no processo nº

Ano VIII - nº 77 - 30/11/2018 - novembro/2018

Rua Coronel José Galdino, 495, Bosque, Rio Branco/AC - CEP 69900-640Telefone: (68) 3224-3993 Email: [email protected] Site http://www.ifac.edu.br

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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA IFAC Nº 1556 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

Na Portaria nº 1556, de 06 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 09/11/2018.

ONDE SE LÊ:[...]“Retroagir a: 26 de julho de 2018. ”

LEIA – SE:[...]“Retroagir a: 27 de julho de 2018. ”

(Original assinado)ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

REITORA DO IFAC

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