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PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA Oferta Pública de Recursos para municípios
com população de até 50mil habitantes
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Produção Habitacional
Maio/2012
OPERACIONALIZAÇÃO
OFERTA PÚBLICA
instituições financeiras e
agentes financeiros
Termo de Acordo e Compromisso
IFs e AFs – MUNICÍPIO – ESTADO (Proponente) Até dia 16/07/2012
CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS
estados e municípios – proponentes
• Habilitação das IFs e AFs 09/04/2012
• Acolhimento de propostas 29/05/2012
• Divulgação das IFs e Afs habilitadas 04/06/2012
Divulgação das propostas selecionadas
no site do MCIDADES
www.cidades.gov.br
IMPORTANTE
O PROPONENTE QUE FIRMAR
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
COM MAIS DE UMA IF OU AF, TERÁ A PROPOSTA CANCELADA.
Subvenção destinada à complementação do valor para produção das unidades habitacionais
(Origem do Recurso = OGU)
R$ 25.000,00
Beneficiários Finais por meio das IFs e AFs
Unidades Habitacionais
Especificações mínimas
• 36m² de área útil
• Sala, cozinha, 2 quartos, banheiro e área de serviço externa
• piso cerâmico em todo imóvel, revestimento de áreas molhadas, acessibilidade
Infraestrutura mínima
• acesso por via pública, acesso a equipamentos e serviços públicos, soluções de abastecimento de água, de drenagem de águas pluviais e de esgotamento sanitário, iluminação pública e ligação de energia elétrica
Modalidades Operacionais:
• Produção de empreendimentos habitacionais
• Produção ou reposição de unidade isolada
TRABALHO SOCIAL NO PMCMV
Sua execução é de responsabilidade do Gestor Municipal
(Decreto 7499 de 16 de junho de 2011 - Artigo 23 / Inciso I)
RECURSOS FINANCEIROS PARA O TS
MODALIDADE FAR - RECURSOS DO FUNDO (1.5% para loteamentos e 2.0% para condomínios/valor da UH) MODALIDADE ENTIDADES - RECURSOS DO FDS (1.5% para loteamentos e 2.0% para condomínios/valor da UH) MODALIDADE RURAL - RECURSOS DO OGU/FGTS (R$ 400,00 por família selecionada) MODALIDADE OFERTA PÚBLICA - RECURSOS DO OGU (Contrapartida do gestor municipal ou estadual)
SITUAÇÃO OFERTA PÚBLICA 2009
NACIONAL
1850 MUNICÍPIOS SELECIONADOS
961 MUNICÍPIOS APORTARAM TS COMO CONTRAPARTIDA 52%
ESPÍRITO SANTO
8 MUNICÍPIOS SELECIONADOS
8 MUNICÍPIOS APORTARAM TS COMO CONTRAPARTIDA 100%
TOTAL DE PTS RECEBIDOS 4
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
Elaborado e coordenado por profissional com formação compatível e
experiência comprovada em ações de desenvolvimento comunitário
(Portaria 465 de 28 de novembro de 2011 - Anexo I / Item 16.5)
. O TS será desenvolvido a partir da seleção dos beneficiários
até a entrega das unidades habitacionais.
. Principais ações: informações sobre o PMCMV e sobre a
unidade habitacional, apoio a formação ou consolidação de
organizações, capacitação de lideranças locais, orientações sobre
planejamento e gestão do orçamento familiar, articulação de
parcerias, principalmente em ações de erradicação do
analfabetismo, capacitação profissional e projetos de geração de
trabalho e renda.
. As ações devem ser planejadas de acordo com a realidade local
e perfil das famílias selecionadas
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Portaria 610 de dezembro de 2011
• Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
• Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
NACIONAIS
ADICIONAIS
•Até 3 critérios que devem se harmonizar com os critérios nacionais e estar de acordo com
a realidade local
•Deverão ser publicados por meio de DECRETO, ratificando a aprovação pelos conselhos distrital,
municipal ou estadual de habitação ou de assistência social, com divulgação nos meios de
comunicação do município, ou no Diário Oficial dos estados ou do DF, se for o caso, ANTES DA
APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS ÀS IFs e AFs.
Reserva de no mínimo 3% para pessoas idosas
Lei 8842 de 04 de janeiro de 1994 Capítulo IV - Art. V - Item C
(elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular)
Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 - Capítulo IX - Inciso I
(reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos)
CADASTRO E SELEÇÃO ( Portaria 610, dezembro 2011)
1. Caso o município tenha CADASTRO HABITACIONAL
Verificar se todos os cadastrados estão inseridos no CADÚNICO
Providenciar inscrição
Atualizar dados cadastrais
2. Caso o município não tenha CADASTRO HABITACIONAL
Abrir inscrições
Providenciar inscrição no CADÚNICO
Obs.: Nas duas situações, é importante a divulgação junto à população e a explicação
que este momento é para INSCRIÇÃO e que haverá uma posterior seleção com base
em critérios NACIONAIS e MUNICIPAIS.
3. Elaboração da Proposta de Critérios para seleção da demanda (Nacionais e Municipais)
4. Apresentação da proposta de critérios elaborados pelo Gestor Municipal para análise,
discussão e definição pelo Conselho Municipal de Habitação ou, na ausência desse, pelo
Conselho de Assistência Social.
5. Caso não esteja em período de reunião ordinária do Conselho, solicitar que seja
convocada reunião extraordinária para discussão do assunto em questão.
5.1 É importante que, ao final da reunião, o Conselho emita resolução com os critérios
definidos e aprovados.
6. Mesmo que o município não queira definir critérios adicionais, a resolução do Conselho
deverá referendar os critérios nacionais na forma da resolução.
7. Após a definição dos critérios, a prefeitura deverá emitir decreto com os critérios aprovados
que orientarão a seleção da demanda.
8. Aplicar os critérios de seleção ao cadastro habitacional na forma da Portaria 610, de 2011
e selecionar candidatos a beneficiários, sempre com um acréscimo de 30%.
9. Divulgar (jornal, rádio, quadros de avisos locais e públicos, etc) o resultado da selação
contendo os selecionados com os 30% de acréscimo.
10. Aguardar o resultado da Oferta Pública (04/06/2012) e após a publicação do resultado:
- Escolher a IF ou AF para operacionalizar o Programa no município;
- Encaminhar a relação dos candidatos a beneficiários para a IF ou AF juntamente com cópia
do decreto municipal que divulgou os critérios nacionais e municipais que orientaram a
seleção da demanda.
Dia
12/04/2012 Divulgação do resultado das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades
Dia
04/06/2012
Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do
Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br
Até dia
16/07/2012
Envio dos Termos de Acordo e Compromisso firmados entre as instituições e agentes financeiros
habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes
Até dia
10/08/2012
Envio das informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de
participação no Programa
Dia
28/09/2012 Prazo final para contratação junto aos beneficiários finais do Programa
Até dia
15/10/2012
Envio das informações referentes aos contratos firmados com os beneficiários, para o pagamento
da 1ª parcela dos recursos
Cronograma*
* Sujeito à alterações
Legislação (disponível em www.cidades.gov.br)
- Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, alterada pela lei 12.424, de 16 de junho de 2011
- Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011
- Portaria MCIDADES nº 547, de 28 de novembro de 2011
Diretrizes gerais de operação
-Portaria MCIDADES nº 610, de 23 de novembro de 2011
Priorização e seleção de beneficiários
-Portaria Interministerial MCIDADES/MF/MPOG nº 152, de 09 de ABRIL de 2012
Regulamentação da nova oferta pública de recursos
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL
(61) 2108-1715