EDDIITTAALL DDEE Prroocceessssoo aLLiicciittattóóriioo ... · administrativas e técnicas...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG. Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br Email – [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Modalidade - Pregão Presencial PRC 273/17 PREG 37/17 OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses. REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado para a sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG até a data e horário fixado neste edital. DIA: 10/07/2017, sendo: PROTOCOLO: até as 08h45min. CREDENCIAMENTO: no período das 08h15min às 08h45min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h45min. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 32 da Lei 8666/93, sendo que neste último caso em horário anterior à abertura dos envelopes, conforme determina a Lei de Licitações. Todos os documentos apresentados para este processo licitatório, em qualquer fase, que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo Órgão Expedidor, somente serão válidos se a data de expedição for no máximo dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização deste certame. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, no site da Prefeitura Municipal: www.novaresende.mg.gov.br ou através do e-mail da Divisão Municipal de Licitação: [email protected] A Comissão Permanente de Licitação não reconhecerá ou atenderá solicitações de esclarecimentos e consultas verbais. A empresa que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar previamente na Divisão Municipal de Licitação e Compra, até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura deste pregão. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.novaresende.mg.gov.br com vistas a possíveis alterações e avisos. EDITAL COM RESERVA DE ITENS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.

REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado para a sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG até a data e horário fixado neste edital. DIA: 10/07/2017, sendo: PROTOCOLO: até as 08h45min. CREDENCIAMENTO: no período das 08h15min às 08h45min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h45min.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 32 da Lei 8666/93, sendo que neste último caso em horário anterior à abertura dos envelopes, conforme determina a Lei de Licitações. Todos os documentos apresentados para este processo licitatório, em qualquer fase, que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo Órgão Expedidor, somente serão válidos se a data de expedição for no máximo dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização deste certame. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Na internet, no site da Prefeitura Municipal: www.novaresende.mg.gov.br ou através do e-mail da Divisão Municipal de Licitação: [email protected]

A Comissão Permanente de Licitação não reconhecerá ou atenderá solicitações de esclarecimentos e consultas verbais.

A empresa que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá se cadastrar previamente na Divisão Municipal de Licitação e Compra, até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura deste pregão.

As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.novaresende.mg.gov.br com vistas a possíveis alterações e avisos.

EDITAL COM RESERVA DE ITENS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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R E C I B O DE E D I T A L

Declaro para os devidos fins legais que recebi da Divisão Municipal de Licitação e Compra, da

Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG ou pelo site www.novaresende.mg.gov.br, o edital e

seus anexos referentes ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/17, modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 37/17, cujo objeto se trata de Implantação de Registro de Preços para a

contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as

necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e

parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses.

Por ser verdade, firmo o presente.

Nova Resende, ..........de .................................... de .................

Razão social da empresa:_________________________________________

CNPJ:___________________________ Insc. Est.:_____________________

Endereço:_____________________________________________________

Cidade:__________________________________ CEP:________________

Telefone para contato:__________________ email:____________________

_________________________________________

Nome completo e assinatura do responsável legal

CPF e RG do responsável

Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Nova Resende e essa empresa, solicito a V. Sa.

Preencher este recibo de entrega de edital e enviar à Comissão de Licitação através do fax (35) 3562-1986 ou do e-mail:

[email protected]

A falta da remessa deste recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no

Edital deste procedimento licitatório e de quaisquer informações adicionais.

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ÍNDICE

RECIBO DE EDITAL.....................................................................................................................

PREÂMBULO...............................................................................................................................

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................

II – OBJETO.................................................................................................................................

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.......................................................................................

IV – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS............................................................................

V – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.........................................................................

VI – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.......................................................................................

VII – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.......................................................

VIII – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)................................................................

IX – CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL...............................................................

X – LANCES VERBAIS...............................................................................................................

XI – JULGAMENTO....................................................................................................................

XII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)......................................................

XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES...................................................................................

XIV– ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ATA e CONTRATO...................................................

XV – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO....................................................................

XVI – FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO......................................................................................

XVII – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS..............................................................................

XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..............................................................................

XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................

ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento........................................................................

ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços........................................................................

ANEXO III – Programa formulação de Proposta eletrônica.........................................................

ANEXO IV – Termo de Referência ...............................................................................................

ANEXO V – Minuta de contrato.................................................................................................... ANEXO VI - Declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.................................................................

ANEXO VII– Declaração de enquadramento em regime de tributação ME ou EPP..................

ANEXO VIII - Declaração de ausência de servidor municipal em seu quadro funcional..........

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COM RESERVA DE ITENS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.187.823/0001-33, com sede à Rua Coronel Jaime Gomes, 58, Centro, Nova Resende-MG, CEP 37.860-000, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/17, PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/17, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 061/2005, de 07 de outubro de 2005 e demais condições fixadas neste edital. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O pregão será realizado em sessão pública, pelo pregoeiro Juscélio Fernando Novais e Equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 10/17, pela Comissão Permanente de Licitação composta pelos servidores públicos municipais: Franciele de Souza Madeira, Norlã Donizete Guélere, Tânia Tossani Mariano Cardoso e Vânia da Silva Resende, designados pela Portaria nº 08/17. II – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem como objeto a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses. III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos; 3.1.1 - Para TABELA 01 (ANEXO IV) - Itens a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital; 3.1.2 - Para TABELA 02 (ANEXO IV) - Itens exclusivos para empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com a Lei Complementar 147/14 de Agosto de 2014. 3.2 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, sendo elas nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que estejam autorizadas a funcionar no país, observada a necessária qualificação e que satisfaçam a todas as exigências deste Edital, entre outras, as seguintes: 3.2.1 – Não se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, em consórcio; 3.2.2 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Nova Resende-MG ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral; 3.2.3 – Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar conforme Lei 8666/93, artigo 87, inciso IV. 3.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.

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3.4 – A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.5 – Todas as partes deste Edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante dele os anexos abaixo, independente de transcrição: Anexo I – Carta de credenciamento; Anexo II – Minuta “Ata de Registro de Preço” Anexo III – Programa de formulação eletrônica de proposta comercial Anexo IV – Termo de referência e Planilha de especificações; Anexo V – Minuta de Contrato Anexo VI – Modelo de declaração conjunta de concordância e cumprimento com os requisitos do edital, de não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação e de cumprimento com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar 123/2006 e alterações pela LCP 147/4; Anexo VIII – Declaração de ausência de servidor público em seu quadro de funcionários; 3.6 – As empresas poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião. 3.7 – A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observação dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. IV - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 4.1 – Caso a licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou MEI, previstos nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição por meio da apresentação da documentação solicitada no item 6.2.1.8 deste Edital, na fase de credenciamento. 4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou MEI e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no Anexo VII, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06 com as alterações da LCP 147/14, art. 43, 47 e 48. 4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição. 4.1.3 – Como critério de desempate será dado à preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.1.4 – A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME, EPP ou MEI para fins de fruição dos benefícios da LC nº 123/2006 e da LCP 147/14 sujeitará a licitante, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, como também caracteriza o crime

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previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e nas demais cominações legais. 4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: 4.2.1 – a microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.2 – a nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou MEI); 4.2.3 – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais empresas remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.2.4 – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou MEI que se encontrem enquadradas no subitem 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.5 – na hipótese da não contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.6 - Este certame tem reserva de itens para microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006. A exclusividade de itens para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI não se aplicará, se não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 123/2006.

4.2.7 – o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.8 – Conforme art. 47 da LCP 147/14, “Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. “Parágrafo Único: No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, aplica-se a legislação federal.” V – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado. 5.1.1 – Não serão aceitas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.

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5.2 – Caberá ao pregoeiro prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória feita tempestivamente e manifestar-se, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento. 5.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicarem na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada para que sejam feitas as devidas correções. O edital deverá ser publicado novamente designando nova data para realização do certame. 5.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.

VVII –– REALIZAÇÃO DO CERTAME 6.1 – A licitação será realizada na sede da Prefeitura Municipal de nova Resende/MG e o encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. REALIZAÇÃO DO CERTAME: dia 10/07/2017, sendo: PROTOCOLO: até as 08h45min. CREDENCIAMENTO: no período das 08h15min às 08h45mn. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h45min.

66..22 -- DDOO CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO EE SSEESSSSÃÃOO DDOO PPRREEGGÃÃOO 6.2.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e entregar a seguinte documentação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE:

6.2.1.1 – PROCURAÇÃO, assinada pelo dirigente, sócio majoritário ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório, na qual sejam expressos os poderes para o credenciado exercer direitos e assumir obrigações com relação ao processo licitatório, NO CASO DA EMPRESA ESTAR REPRESENTADA POR TERCEIROS. (modelo do ANEXO I) 6.2.1.2 – CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS do procurador. 6.2.1.3 – ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor e a ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores. 6.2.1.4- INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. 6.2.1.5 – Cópia dos DOCUMENTOS PESSOAIS do(s) responsável (is) pela empresa conforme contrato social. (titular da empresa, sócios) 6.2.1.6- DECLARAÇÃO CONJUNTA dando ciência que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumprem com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Declaração Amiga da Criança) e que tem pleno conhecimento de todo o conteúdo do deste edital, cumpre e concorda com todos os requisitos do mesmo, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VI. 6.2.1.7- DECLARAÇÃO, emitida por seu representante legal, de enquadramento em regime de tributação como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, constituídas na forma da LC nº 123/2006, conforme modelo constante no EDITAL, ANEXO VII.

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6.2.1.7.1 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, em cópia autenticada ou à vista do original, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura do certame. 6.2.1.8.2- Caso a empresa participante se enquadre na modalidade Micro Empreendedor Individual deverá apresentar comprovante em que conste o número do PIS/PASEP ou NIT do empresário individual em cópia autenticada ou à vista do original. 6.2.1.8- DECLARAÇÃO DE NÃO TER EM SEU QUADRO FUNCIONAL servidor público municipal, (conforme instruções do MEC) e modelo constante no EDITAL, ANEXO VIII.

OBS: Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão

ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme artigo 32 da Lei 8666/93, sendo que neste último caso em horário anterior à abertura dos envelopes, conforme determina a Lei de Licitações. 6.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.4 – No caso da empresa estar representada por terceiro o credenciamento será feito através de PROCURAÇÃO apresentada conforme item “6.2.1.1” acima, onde se comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente. 6.5 – A AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO seja pela não apresentação de procuração ou de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, seja por sua apresentação irregular, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços e de manifestar o direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

VVIIII –– DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.1 – Deverão ser entregues ao PREGOEIRO (A) MUNICIPAL, juntamente com a documentação para CREDENCIAMENTO os envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO” os quais deverão ser indevassáveis, devidamente fechados, rubricados no lacre, pelo responsável da empresa e PROTOCOLIZADOS na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. 7.1.1 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/17 PROPONENTE:

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG DIVISÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 273/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/17 PROPONENTE:

7.2 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado no preâmbulo, no local, na data e horário definido neste edital.

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7.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local, aqui estabelecidos desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 7.4 – O (a) Pregoeiro (a) não receberá envelopes apresentados em desacordo com o horário, data e local especificado neste Edital, sendo que serão consideradas válidas as informações constantes do comprovante de protocolo na recepção da sede desta Prefeitura Municipal. 7.5 – Uma vez decretado o encerramento do prazo para o recebimento dos envelopes, por iniciativa do Pregoeiro, não se permitirá a entrega retardatária e a retirada dos mesmos, assim como quaisquer adendos ou esclarecimentos pertinentes ao Edital. 7.6 – Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão. VIII – PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 01) 8.1 – Programa de formulação eletrônica da proposta comercial de preços Os interessados deverão, sob pena de desclassificação da proposta de preços, baixarem o programa de FORMULAÇÃO ELETRÔNICA DE PROPOSTA DE PREÇOS, contendo todos os itens a serem licitados, quantidade e especificações complementares, para os quais deverá ser digitado o valor unitário com duas casas decimais depois da vírgula para cada produto com MARCA e MODELO. 8.1.1 - Os interessados deverão baixar o arquivo acima no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Resende no endereço www.novaresende.mg.gov.br, através do link “Proposta Eletrônica”, referente ao processo licitatório em questão e salvá-lo em mídia. OBSERVAÇÃO:

a)- A utilização do programa acima não dispensa a apresentação da proposta formal que será impressa a partir do próprio programa após a finalização da digitação de PREÇO, MARCA COMERCIAL e MODELO, para os itens. b)- Quaisquer informações ou questionamentos com relação ao programa de formulação eletrônica de proposta de preços deverão ser solicitados na Divisão Municipal de Licitação, no prazo máximo de dois dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2 - O ENVELOPE Nº 01 deverá conter OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, o seguinte:

8.2.1 – MÍDIA (CD, pen drive...) contendo em arquivo a proposta da licitante, conforme “programa de formulação eletrônica de proposta”, com código de validação exclusivo. 8.2.1.1 – Na proposta deverá conter, sob pena de desclassificação, o VALOR UNITÁRIO de cada item, a MARCA e MODELO. 8.2.2 - PROPOSTA IMPRESSA, DO PROGRAMA DE FORMULAÇÃO ELETRÔNICA DE PROPOSTA, a partir da finalização da digitação de VALOR, em moeda corrente do país, com duas casas decimais depois da vírgula e MARCA e MODELO COMERCIAL dos itens constantes no programa de formulação eletrônica (item 8.1), onde conterá o código de validação da proposta automaticamente gerado pelo sistema, exclusivo para cada licitante.

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8.2.2.1 - Esta proposta impressa deverá ser rubricada em todas as suas páginas e complementos e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa. 8.2.3 – FOLHA à parte contendo as seguintes informações: a) razão social da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, meios de comunicação à distância; b) identificação do processo licitatório PRC ....., PREG ....; c) prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis depois da apresentação da ordem de fornecimento pela Divisão Municipal de Compras, prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame; d) informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), e-mail e nome dos responsáveis para fins de contatos futuros. e) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF.

8.2.4 – É OBRIGATÓRIA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, A APRESENTAÇÃO DE:

8.2.4.1 – Mídia contendo a proposta gravada e com código de validação exclusivo para a empresa licitante.

8.3.1 – O pregoeiro e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação das especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município. 8.4 – No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete no transporte dos itens da empresa de origem até o destino (ALMOXARIFADO CENTRAL e/ou UNIDADES MUNICIPAIS) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedados qualquer ônus adicional. 8.5 - É proibido à empresa licitante colocar em sua proposta comercial mais de uma opção de VALOR, MARCA COMERCIAL e MODELO. 8.6 – A apresentação da proposta implicará, por si só, no pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e demais normas complementares. 8.7 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93, que deverá ser comprovado pela FORNECEDORA através de nota fiscal de compra, jornais, revistas e outras publicações para possível aprovação pelo ORGÃO GERENCIADOR. 8.8 – Os produtos propostos devem possuir os registros exigidos por Lei, para cada tipo ou categoria de produto, seja na ANVISA, INMETRO e outros. 8.9 – Havendo divergência entre os valores em número e por extenso, será considerada a segunda hipótese.

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8.10 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos. 8.11– Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, nem pedidos de desconsideração das mesmas. 8.12 – SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias, bem como aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei n.º 8.666/93). 8.14 – A inobservância de qualquer das condições, implicará na desclassificação da proposta, podendo, contudo, a Comissão encarregada do julgamento, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais que não resultem em modificação da proposta. 8.15 - Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido. 8.16 – Não serão levadas em conta, quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento das condições deste edital e proposta. IX – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições nele estabelecidas e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 9.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a de MENOR PREÇO e as demais que tenham apresentado valor em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) acima daquela de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.3– Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. 9.4 – No caso de equivalência entre propostas, para fins de desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:

a)- preferência à contratação de ME ou EPP por força do contido no art. 44, caput, Lei Complementar 123/06 e art. 47 da LCP 147/14; b)- aqueles definidos no art.3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93; c)- sorteio, em sessão pública, para o qual todos os proponentes serão convocados.

9.5 – Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o (a) pregoeiro (a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas. X – LANCES VERBAIS 10.1 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes classificadas, com observância dos seguintes critérios:

a)- Seleção de proposta de menor preço e as demais com percentuais até 10% (dez) por cento superiores àquela, assegurando o direito de preferência às ME ou EPP conforme LC 123/06 e LC 147/14;

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b)- Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); c)- No caso de empate serão admitidas todas as propostas empatadas independentemente do número de licitantes. d)- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, EPP ou MEI, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate (jurídico) previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.

10.2 - OCORRENDO EMPATE, proceder-se-á da seguinte forma: 10.2.1 - A ME, EPP ou MEI mais bem classificada será convocada, para no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a possibilidade de apresentar nova proposta (preço menor), que àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, sem que a empresa normal tenha o direito de cobrir o lance da ME, EPP ou MEI. 10.2.2 - Caso a ME, EPP ou MEI mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e será dado prosseguimento à sessão. 10.2.3 - Se a ME, EPP ou MEI mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou MEI remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido na alínea a (acima), na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência, conforme inciso II, do art. 45 da LC 123/06 e alterações. 10.2.4 - No caso de equivalência de proposta apresentada pelas ME, EPP ou MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123/06 e alterações, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.2.5 - Não havendo ME, EPP ou MEI, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 10.2.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

10.3 – O (a) pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir da autora da proposta de menor preço e as demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de final. 10.4 – Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes, superiores à proposta maior. 10.5 – Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta inicial ou de seu último lance para efeito da classificação final. 10.6 – A etapa de lance será considerada encerrada quando todos os participantes dessa fase declinar da formulação de lances.

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10.7 – Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado. 10.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8666/93. XI – JULGAMENTO 11.1 – O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO. 11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito. 11.3 – Caso não haja interesse dos representantes das empresas licitantes em apresentar lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor apurado no mercado regional, esta poderá ser aceita. 11.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 11.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.8 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11.9 – Da reunião, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, pelos licitantes e demais presentes. 11.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, ou poderão ser retidos até o encerramento da licitação. 11.11 – AO LICITANTE QUE TIVER SUA PROPOSTA DESCLASSIFICADA será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação mediante emissão de recibo, conforme determina a Lei 8666/93. 11.12 – Caso a licitante vencedora, injustificadamente, se recuse a assinar a ata de registro de preços ou documento equivalente no prazo estipulado, será a licitante subsequentemente habilitada notificada para fazê-lo, sem prejuízo de negociação direta do pregoeiro com o

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proponente para a obtenção de preço melhor nas hipóteses previstas nos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2000. 11.13 – No caso de alguma empresa já classificada apresentar irregularidades na sua documentação de habilitação que a desclassifique, será classificada a segunda, conforme item acima. XII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) 12.1 - Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados abaixo, ORIGINAIS ou em CÓPIAS AUTENTICADAS, em Cartório ou por membros da Comissão de Licitação, sendo que neste último caso deverá ser providenciada pelo licitante em horário anterior à realização do certame apresentados em via única, conforme a seguir:

1122..11 –– HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO JJUURRÍÍDDIICCAA

12.1.1 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual; 12.1.2 - Ato constitutivo, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor e a ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores. 12.1.3 - Inscrição do ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. 12.1.4 - CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS dos responsáveis pela empresa, conforme contrato social.

OBS: As empresas licitantes que tenham apresentado toda a documentação acima descrita, no ato do credenciamento serão dispensadas de apresentá-la novamente nesta fase.

1122..22 –– RREEGGUULLAARRIIDDAADDEESS FFIISSCCAALL ((AARRTT.. 2299 DDAA LLeeii 88..666666//9933)) EE TTRRAABBAALLHHIISSTTAA

12.2.1 – Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) mediante apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal; 12.2.2 – Certidão Negativa de Débito para com a FAZENDA MUNICIPAL; 12.2.3 – Certidão Negativa de Débito para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante; 12.2.4 – Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL, relativa aos TRIBUTOS FEDERAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e PREVIDÊNCIA SOCIAL, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, conforme Portaria MF nº 358/2014 alterada pela Portaria MF nº 443/2014; 12.2.5 – Certidão Negativa de Débito para com o FGTS;

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12.2.6- Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO (CNDT) conforme Lei nº 12.440, de 07/07/2011 obtida através do site WWW.tst.jus.br/certidao, de forma gratuita.

12.3 – Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentarem documentação que comprovem a regularização da pendência. 12.3.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos legais, ou submeter o processo à Autoridade Competente para REVOGAÇÃO.

12.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.4.1 – CERTIDÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data da realização do certame.

12.5 – O (a) pregoeiro (a) municipal e a equipe de apoio efetuarão a conferência de toda a documentação apresentada para habilitação podendo consultar o site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no CNPJ, em observação à legislação pertinente, confirmando ainda a autenticidade dos documentos emitidos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores. 12.6 – NÃO SERÃO ACEITOS documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos solicitados. 12.7 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, salvo se o (a) pregoeiro (a) julgar que tal ação não afetará a legalidade do procedimento licitatório. 12.8 – Não será aceita remessa de documentação por fac-símile ou por e-mail. 12.9 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será INABILITADO. 12.10 - Em hipótese nenhuma será permitida a substituição de qualquer documento exigido na HABILITAÇÃO por qualquer tipo de protocolo. 12.11 – SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados nesta fase PARA HABILITAÇÃO deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

12.12.1 – se o licitante for MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12.12.2 – se o licitante for FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

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12.12.3– se o licitante for MATRIZ e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados todos os documentos solicitados tanto os da matriz quanto os da filial; 12.12.4– serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 13.1 – Declarada empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte, para apresentação das razões de recurso. 13.1.1 – O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.

13.1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.1.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

13.2 – O recurso e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 13.2.1 – Ser endereçado a Divisão Municipal de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste título. 13.2.2 – Ser apresentado em uma via original, digitada em computador, em papel timbrado da empresa contendo razão social, CNPJ, endereço da empresa, rubricado em todas as folhas, datado e assinado na última pelo representante legal da empresa. 13.2.3 – Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação de suas alegações. 13.2.4 – Ser protocolizado na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, na Rua Cel. Jaime Gomes, nº 58, Centro, Nova Resende-MG, CEP 37.860-000. 13.3 – Não serão aceitos os memoriais de recursos enviados por fax, intempestivos ou sem algum dos requisitos exigidos acima, não serão acolhidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na ata da sessão de abertura deste pregão. 13.4 – A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por termos de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado acima. 13.5 – O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no órgão oficial do município e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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XIV – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 – DA ADJUDICAÇÃO 14.1.1 – Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, ao final da sessão do pregão e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente. 14.1.2- Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 14.1.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 14.2 – DA HOMOLOGAÇÃO 14.2.1 – A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio. 14.3 – DO CONTRATO 14.3.1 - A qualquer momento o representante legal da proposta vencedora poderá ser convocado para assinar o Contrato de Compromisso de Fornecimento, conforme MINUTA constante neste edital ou receber documento equivalente. 14.3.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 14.3.3 – O Contrato de Compromisso de Fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93. 14.3.4 – Tal situação deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado, protocolizada na recepção da Prefeitura e automaticamente entregue à Divisão Municipal de Licitação. 14.3.5 – Compete ao Prefeito Municipal, por despacho executivo justificado, determinar a rescisão do Contrato de Compromisso de Fornecimento, de forma amigável, obrigatoriamente precedido de parecer fundamentado da assessoria jurídica municipal. 14.3.6 – Declarada a improcedência da solicitação, o compromissário permanecerá responsável pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, constantes no Contrato. 14.4 - A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.5 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio postal ou eletrônico. 14.6 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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14.6.1 – Encerradas todas as etapas do procedimento licitatório, e após homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante neste Edital. 14.6.1.1 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a Ata de Registro de Preços, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será examinada as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço. 14.6.1.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal para tal.

14.6.1.3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

14.6.1.4 – A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 14.6.1.5 – A critério da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) pela Coordenadoria de Publicidade e Marketing, mediante Ordem de Serviço, para fornecerem os produtos na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e à Ata de Registro de Preços. 14.6.1.6 – O departamento de compras e licitações avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados. 14.6.1.7 – Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o departamento de compras e licitações negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 14.6.1.8 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Sala de Licitações, situada à Rua Coronel Jaime Gomes, 58, Centro, Nova Resende-MG, dirigida ao(a) pregoeiro(a). 14.6.1.9 – O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da nota de empenho ou para assinar contrato, poderá requerer à Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 14.6.1.10 – Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.

14.6.1.11 – Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

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14.6.1.12 – Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços relativamente ao item ou lote que restar frustrado

14.6.1.13 – O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Nova Resende ou ainda no site www.novaresende.mg.gov.br, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos: a) - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa; c) - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado, e; f) - por razões de interesse público.

14.6.1.14 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG deverá realizar o controle do fornecimento dos produtos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.

14.6.1.15 – O acompanhamento e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

XXVV –– DDOO PPRREEÇÇOO EE DDOO RREEEEQQUUIILLÍÍBBRRIIOO EECCOONNÔÔMMIICCOO--FFIINNAANNCCEEIIRROO 15.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência do contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93. 15.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro. Este cálculo é feito da seguinte maneira: X (valor final do objeto proposto pela empresa, na licitação) – Y (valor de aquisição do objeto pela empresa licitante, na época da licitação) = lucro (que deverá ser mantido durante a vigência do contrato). 15.3 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----, RP----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa. 15.3.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais

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efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa. 15.4 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital. 15.5 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. XVI - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO DA FISCALIZAÇÃO 16.1- Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório. 16.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, localizado na Rua Sebastião Vaz Nogueira, nº 178, Centro, Nova Resende-MG, conforme endereço descrito na ORDEM DE FORNECIMENTO. 16.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 16.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências. 16.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 16.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 16.2 – DO PAGAMENTO 16.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto. 16.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos: - a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue

- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Nova Resende-MG).

OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão

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expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”

16.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 16.2.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei. XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento do exercício de 2017. FICHA 14 – 0201 04 122 0101 2.002 3390 30 FICHA 52 – 0204 15 452 0103 2.005 3390 30 FICHA 61 – 0204 15 452 0103 2.009 3390 30 FICHA 70 – 0204 15 452 0103 2.012 3390 30 FICHA 85 – 0204 15 452 0103 2.015 3390 30 FICHA 144 – 020602 10 301 0104 2.026 3390 30 FICHA 241 – 020604 10 305 0104 2.097 3390 30 FICHA 262 – 020701 08 244 0105 2.041 3390 30 FICHA 291 – 020701 08 244 0105 2.049 3390 30 FICHA 306 – 020701 08 244 0105 2.083 3390 30 FICHA 345 – 02 0701 08 244 0105 2.102 3390 30 FICHA 350 – 02 07 02 08 243 0105 2.051 3390 30 FICHA 377 – 02 09 02 122 0107 2.057 3390 30 FICHA 369 – 020901 12 365 0107 2.055 3390 30 FICHA 373 – 020901 12 365 0107 2.056 3390 30 FICHA 454 – 020905 27 812 0108 2.069 3390 30 FICHA 473 – 02 10 26 782 0110 2.071 3390 30 FICHA 482 – 02 06 04 10 301 0104 2.024 3390 30 FICHA 489 – 0212 13 391 0109 2.074 3390 30

XVIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:

a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado no contrato; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

18.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 18.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 18.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;

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b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela

entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;

c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do

objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a

FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

18.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 18.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

18.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;

c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.

18.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.

18.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 19.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 19.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.

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19.5 – Os objetos da presente licitação NÃO PODERÂO sofrer acréscimos nos quantitativos fixados pela A.R.P. mesmo estando previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93 cumprindo-se com o estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013. 19.6 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 19.7 – A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93. 19.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 13h00min as 17h30min, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (35) 3562-1288.

Nova Resende, 20 de junho de 2017.

JUSCÉLIO FERNANDO NOVAIS Pregoeiro

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(em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO (no caso da empresa estar representada por procurador)

P R O C U R A Ç Ã O

Pelo presente instrumento particular de Procuração, a empresa ......................,

devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e Inscrição Estadual nº

....................., com sede na ..................................................., neste ato,

representada pelo (sócio ou proprietário), conforme contrato social, Sr.

..................................., (nacionalidade),(estado civil), (profissão), CPF nº

.................., RG nº......................., (endereço de residência), nomeia como seu

PROCURADOR o Sr. ...................................., (nacionalidade),(estado civil),

(profissão), CPF nº .................., RG nº......................., (endereço de residência) e

o CREDENCIA para representar a outorgante junto à Prefeitura Municipal de

Nova Resende-MG, no que se referir ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº ....../17,

PREGÃO Nº ....../17, podendo o mesmo praticar os atos necessários, usando dos

recursos legais e acompanhando-os, apresentar lances verbais, interpor e desistir

de recursos, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir,

firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,

substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas, dando tudo por bom, firme

e valioso.

Local, (data) .........., de ................................. de ........

(nome completo e assinatura do responsável descrito acima)

OBS: OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. (Este documento pode ser apresentado ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.)

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ANEXO II – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2017

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 273/17 - PREGÃO N.º 37/17

Aos _______ dias do mês de ________ do ano de dois mil e dezessete, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Bairro Centro, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 18.187.823/0001-33, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CELSON JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Olegário Maciel nº 654, Centro, em Nova Resende-MG, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do referido processo licitatório, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 44.630/07, Decreto Municipal nº 061/2005, de 07 de outubro de 2005, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas vencedoras no referido processo licitatório, descritas nesta ata, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS FORNECEDORAS 1.1 – A presente licitação tem como objeto a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência e as Propostas Comerciais apresentadas pelos FORNECEDORES no Processo Licitatório nº 273/17, Pregão Presencial nº 37/17. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Resende/MG não será obrigado a adquirir o objeto desta licitação exclusivamente por este Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O gerenciamento e a fiscalização de execução desta Ata de Registro de Preços caberão ao Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG. CLÁUSULA QUINTA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro abaixo, para um período de 12 meses:

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DO PRODUTO/DISCRIMINACAO

1 55 UNIDADE 150 ARCO DE SERRA

2 37 UNIDADE 152 TALHADEIRA 10" chata

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3 74 UNIDADE 156 FORMAO 3/4

4 103 PECA 160 MARTELO PARA CARPINTEIRO 25MM

5 119 UNIDADE 162 ENXADA 36

6 86 UNIDADE

163 ENXADAO C/ CABO largo 14, fabricado em aço especial de alta qualidade medida: 2,5 libras, largura: 140mm.

7 60 UNIDADE 165 BROCA ACO RAPIDO 1/2 POL.

8 62 PECA 167 CAVADEIRA DUAS BOCAS

9 55 UNIDADE 168 COLHER PARA JARDINEIRO pazinha cultivadora

10 37 UNIDADE 171 GARFO PARA JARDIM focado 4 dentes

11 124 UNIDADE 174 LIMA CHATA P/ ENXADA 8”

12 47 UNIDADE 175 NIVEL DE MADEIRA 30 cm

13 32 UNIDADE 176 PA NO 4, COM CABO

14 17 UNIDADE 178 PE DE CABRA 3/4 x 60cm

15 25 UNIDADE 179 LIMA TRIANGULO P/ SERROTE

16 27 UNIDADE 180 TRENA 30 M, fibra, aberta.

17 20 UNIDADE 181 LIMA P/ MOTOSERRA [ LIMATAO ] 8x7/32

18 38 UNIDADE 183 PICARETA

19 48 UNIDADE 185 COLHER P/ PEDREIRO Nº 9

20 77 UNIDADE 3342 SERRINHA AMARELA Aço HSS, tamanho: 12'(300) 24t.

21 40 UNIDADE 4852 ALICATE UNIVERSAL TIPO "PROFISSIONAL" 8”

22 23 UNIDADE 5882 SERROTE 22”

23 26 UNIDADE 10179 CABO DE MACHADO

24 40 UNIDADE 10180 CABO P/ PICARETA

25 25 UNIDADE 10181 MACHADO 3.5

26 20 UNIDADE 10182 MARRETA 1KG com cabo

27 20 UNIDADE 10183 MARRETA 2KG com cabo

28 51 UNIDADE 10185 METRO DE PLASTICO de 2 metros

29 20 UNIDADE 10186 PRUMO 750GRS

30 30 UNIDADE 10187 REGUA DE PEDREIRO 2 MT

31 30 UNIDADE 10188 REGUA DE PEDREIRO 3MT

32 20 UNIDADE 10189 TORQUES GRANDE AMADOR 14”

33 30 UNIDADE 10190 TRENA 5 MT X19MM

34 30 UNIDADE 10191 TRENA 10 MT x 25mm de fibra

35 28 UNIDADE 10192 FOICE com cabo

36 20 UNIDADE 16894 BROCA VIDEA 1/2

37 20 UNIDADE 16895 BROCA VIDEA 1/4

38 20 UNIDADE 16896 BROCA VIDEA 1/8

39 20 UNIDADE 16897 BROCA VIDEA 3/16

40 20 UNIDADE 16898 BROCA VIDEA 3/8

41 20 UNIDADE 16899 BROCA VIDEA 5/16

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42 20 UNIDADE 16900 BROCA VIDEA 5/32

43 20 UNIDADE 16901 BROCA VIDEA 5/8

44 20 UNIDADE 18507 BROCA ACO RAPIDO 3/8 POL.

45 20 UNIDADE 18508 BROCA ACO RAPIDO 5/16 POL.

46 20 UNIDADE 18510 BROCA ACO RAPIDO 3/16 POL.

47 20 UNIDADE 18579 COLHER PARA PEDREIRO No 08

48 20 UNIDADE 18581 COLHER PARA PEDREIRO No10

49 20 UNIDADE 18745 BROCA VIDEA 1

50 20 UNIDADE 18747 BROCA FERRO 1/4

51 20 UNIDADE 18752 BROCA FERRO 5/8 AÇO RAPIDO

52 20 UNIDADE 18753 BROCA FERRO 1 AÇO RAPIDO

53 40 UNIDADE 917 CADEADO 20 MM

54 65 UNIDADE 921 CADEADO 45 MM

55 72 UNIDADE 923 CADEADO 35 MM

56 87 UNIDADE 924 CADEADO 40 MM

57 50 UNIDADE 7959 CADEADO 25

58 49 UNIDADE 10203 CADEADO 30MM

59 42 UNIDADE 10204 CADEADO 60MM

60 44 UNIDADE 10205 CADEADO 70MM

61 520 BARRA 18624 VERGALHAO CA 50 5/16" BARRA COM 12 MT

62 950 BARRA 18625 FERRO PARA CONSTRUCAO 5MM CA 60 BARRA 12MT

63 1008 BARRA 18626 FERRO PARA CONSTRUCAO 1/2" CA 80 barra 12MT

64 416 BARRA 18627 VERGALHAO CA 50 3/8"

65 800 BARRA 18628 VERGALHAO 4,2 MM CA 60

66 138 PECA 597 CABO P/ ENXADA

67 72 UNIDADE 186 ESPATULA DE ACO 100" COM CABO

68 3181 SACO 723 CIMENTO CP II SACO DE 50KG.

69 1196 METRO CUBI 729 AREIA MEDIA

70 120 UNIDADE 745 TUBO GALV. 1/2 Barra com 6MT

71 113 UNIDADE 746 TUBO GALV. 3/4 Barra com 6MT

72 123 UNIDADE 747 TUBO GALV. 1 Barra com 6MT

73 105 UNIDADE 749 TUBO GALV. 1.1/2 Barra com 6MT

74 102 UNIDADE 759 TUBO SOLD. 3/4

75 2026 UNIDADE 765 TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44 x 0,50 x 4 mm

76 45 UNIDADE 771 ARAME FARPADO PARA CERCA ROLO COM 400 MT

77 106 UNIDADE 800 REDUCAO ESG.40 X 50 (BUCHA)

78 61 UNIDADE 816 CRUZETA GALVANIZADA 3/4

79 82 UNIDADE 817 ENGATE 30 CM PVC1/2

80 115 UNIDADE

818 COLA ADESIVA (RESINA EPOXI) solda a frio com praticidade rapidez e segurança p/diversos tipos de materiais: metal, madeira, vidros, cerâmica, cimento, mármore e

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plásticos. embalagem com 100 gramas.

81 63 UNIDADE 842 NIPEL PVC 1/2

82 91 UNIDADE 843 NIPEL PVC 3/4

83 108 UNIDADE 846 REDUCAO PARA ESGOTO 75 X 50

84 70 UNIDADE 857 TAMPAO GALV. 2

85 78 UNIDADE 859 CAP SOLDAVEL 1/2

86 65 UNIDADE 865 TE PVC ½ INTERNO, TRIPLO PARA MANGUEIRA PRETA

87 495 UNIDADE 867 TE PVC 1 ½ SOLDAVEL

88 100 UNIDADE 879 TORNEIRA 1158 DE ½” PARA PIA C23

89 82 UNIDADE 881 JOELHO PVC ½ SOLDAVEL

90 10 UNIDADE 889 CAIXA D'AGUA 1000 LT DE POLIETILENO

91 77 UNIDADE 895 CAIXA DE DESCARGA 9(NOVE)LITROS.

92 91 UNIDADE 905 TE ESGOTO 150 MM CERAMICO 90G PB DN 150X150MM

93 101 UNIDADE 918 FECHADURA INTERNA

94 300 UNIDADE 934 LIXA D'AGUA 120

95 49 UNIDADE 938 ESCOVA DE ACO S/ CABO

96 100 UNIDADE 961 LIXA D'AGUA 100

97 100 UNIDADE 962 LIXA D'AGUA 150

98 422 UNIDADE 1596 POSTE PARA ALAMBRADO MEDIDA 2,50 10X10 SEM CURVA

99 1200 METRO QUAD 1597 TELA PARA ALAMBRADO 3" FIO 12

100 238 KILO 1599 ARAME GALVANIZADO 16MM

101 30 METRO CUBI 1612 PEDRISCO BRITA 0

102 119 UNIDADE 1637 ADESIVO P/ TUBOS PVC 75 GRS.

103 552 UNIDADE 1643 TELHA FIBROCIMENTO 3,05X1,10X6MM

104 3 UNIDADE 3065 BOMBA DE AGUA 900 - SUBMERSA

105 2 UNIDADE 3066 CAIXA DE AGUA 2000 LT., DE POLIETILENO

106 67 UNIDADE 5418 GARFO ROLO 23 CM

107 160 METRO QUAD 5993 REVESTIMENTO CERAMICO PI 3

108 95 UNIDADE 6009 BACIA SANITARIA C/ CX ACOPLADA

109 60 UNIDADE 6013 CAIXA SINFONADA 150X150X50

110 49 UNIDADE 6016 ENGATE FLEXIVEL 40CM

111 267 UNIDADE 6212 TUBOS CONCRETO 800MM PB

112 346 UNIDADE 6302 RECEPTACULO DE LOUCA E 27

113 44 UNIDADE 6305 JOELHO 100MMX90

114 52 UNIDADE 6307 JOELHO 50MMX90

115 59 UNIDADE 6308 REDUCAO DE 100X50 ESGOTO

116 1392,6 KILO 6615 VERGALHAO REDONDO 5/8 CA 50

117 96 KILO 6778 PREGO TELHEIRO18x27 0,5 kg

118 1200 METRO 6780 VIGA CAMBARA 6 X 12

119 5570 METRO QUAD 6783 LONA PRETA 150 MICRAS, 8 mt.

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120 52 KILO 6786 PREGO 18X24

121 355 UNIDADE 6787 TELHA ROMANA

122 100 UNIDADE 6788 FECHADURA EXTERNA

123 81 UNIDADE 6793 TORNEIRA BICA MOVEL PARA PAREDE EM METAL C50

124 60 UNIDADE 6794 JOELHO INTERNO ¾ PARA MANGUEIRA PRETA

125 44 UNIDADE 6795 LIXA FERRO 100

126 87 UNIDADE 7842 ADAPTADOR CX D'AGUA 3/4

127 77 UNIDADE 7843 LUVA AZUL ¾ BUCHA LATÃO

128 93 UNIDADE 7885 TUBO PONTA AZUL

129 173 UNIDADE 7886 ADAPTADOR P/TOMADA DE TELEFONE

130 42 UNIDADE 7887 ADAPTADOR 3/4 CURTO 25mm

131 28 UNIDADE 7889 FLANGE 50MM

132 40 UNIDADE 7890 ESPUDE P/ VASO

133 60 UNIDADE 7891 TE 50X3/4" SOLDAVEL

134 90 UNIDADE 7892 PARAFUSO P/ VASO COM BUCHA 12

135 47 UNIDADE 7921 PINO MACHO PROLONGADOR

136 384 METRO 7922 MANGUEIRA DE 3/4 PRETA polietileno ponta azul

137 200 METRO 7923 CABO PP 2 POR 2 1/2

138 274,5 METRO QUAD 8728 FORRO EM PVC 20CM DE LARGURA POR 8MM DE EXPESSURA

139 34 JOGO 8762 JG DE PORTAL TAMARINDO 4X14

140 10000 PECA

10080 MEIO FIO DE CONCRETO SE€AO DE BASE INFERIOR DE 100MM, BASE SUPERIOR DE 80MM, COMPRIMENTO DE 1000MM E ALTURA DE 300MM, CONCRETO DE FCK>= 15MPA.

141 201 UNIDADE 12001 POSTE CONCRETO TIPO LAPIS medindo-2,70m de altura e 20cm de diâmetro FORMATO MEIA LUA

142 125 PECA 12535 CONECTOR PFB 50 METAL

143 52 PECA 12536 REGISTRO 3/4 GAVETA BRUTO

144 268 PECA 12537 CONECTOR PERFURANTE 16 MM2 A 70MM2

145 8,43 METRO QUAD 13880 GRANITO ACINZENTADO

146 3 UNIDADE 15100 CAIXA D'AGUA 5000 LT DE POLIETILENO

147 110 KILO 18514 ARAME GALVANIZADO No 12

148 110 KILO 18515 ARAME GALVANIZADO No 18

149 107 KILO 18516 ARAME GALVANIZADO No 20

150 52 UNIDADE 18517 UNIAO INTERNA ¾ POLIETILENO

151 60 UNIDADE 18518 UNIAO INTERNA ½ POLIETILENO

152 60 UNIDADE 18519 JOELHO INTERNO ½ POLIETILENO

153 65 UNIDADE 18520 JOELHO INTERNO 1 POL.

154 90 UNIDADE 18521 TORNEIRA BOIA 3/4

155 12 UNIDADE 18522 CAIXA D'AGUA POLIET.250 LTS

156 18 UNIDADE 18523 CAIXA D'AGUA POLIET.310 LTS

157 38 UNIDADE 18524 ADPATADOR P/CX DAGUA 1" FLANGE

158 89 UNIDADE 18525 LUVA ESGOTO 40MM

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159 40 UNIDADE 18526 LUVA ESGOTO 50MM

160 60 UNIDADE 18527 LUVA ESGOTO 75MM

161 65 UNIDADE 18528 LUVA ESGOTO 100MM

162 48 UNIDADE 18529 ADAPTADOR CURTO SOLD 50MM

163 48 UNIDADE 18530 ADAPTADOR CURTO SOLD. 20MM

164 70 UNIDADE 18531 PLUG ROSCAVEL 1/2

165 60 UNIDADE 18532 PLUG ROSCAVEL 3/4

166 100 UNIDADE 18533 LUVA LATEX-PEQUENA

167 100 UNIDADE 18534 LUVA LATEX -MEDIA

168 80 UNIDADE 18535 LUVA LATEX- GRANDE

169 194 UNIDADE 18537 ARAME RECOZIDO TORCIDO ROLO

170 70 UNIDADE 18546 BRACO PARA CHUVEIRO 40CM EM ALUMINIO

171 355 UNIDADE 18591 CELOTE CERAMICO

172 24 UNIDADE 18616 TUBO P/ PADRAO 102 MM 7,0 MT

173 47 UNIDADE 18641 BACIA CONVENCIONAL PARA BANHEIRO

174 38 UNIDADE 18642 LAVATORIO LOUCA MEDIO PARA BANHEIRO

175 27 UNIDADE 18643 COLUNA PARA LAVATORIO (DE LOUCA)

176 13000 UNIDADE 18757 BLOCO DE CIMENTO 20X40X10

177 9200 UNIDADE 18758 BLOCO DE CIMENTO 20X40X15

178 9200 UNIDADE 18759 BLOCO DE CIMENTO 20X40X20

179 20 UNIDADE 20248 POSTE CONCRETO P/ELETRICIDADE 7 metros

180 20 UNIDADE 20249 POSTE CONCRETO P ELETRICIDADE 06 METROS

181 60 UNIDADE 20250 POSTE CONCRETO P CONSTRUCAO 7 metros

182 10000 UNIDADE 25023 BLOCO DE CIMENTO 20X40X10 AP BLOCO APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO).

183 10000 UNIDADE 25024 BLOCO DE CIMENTO 20X40X15 AP BLOCO APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO).

184 8000 UNIDADE 25025 BLOCO DE CIMENTO 20X40X20 AP BLOCA APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO).

185 9000 UNIDADE 25026 BLOCO DE CIMENTO 19X19X39 AP BLOCA APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO).

186 480 CAIXA 25032 PISO CLARO ANTI DERRAPANTE MEDIDA 45X45, CAIXA COM 10 UNIDADES.

187 100 TONELADA 26447 BRITA 1.

188 100 UNIDADE 26448 NIPEL PVC 1"

189 100 UNIDADE 26449 NIPEL PVC 1.1/2

190 100 UNIDADE 26450 LIXA D'AGUA 220

191 1000 METRO 26451 MANGUEIRA P JARDIM 1/2X2.2MM TRANÇADA E SILICONADA

192 100 UNIDADE 26452 PORTA LAMINADA TODA FECHADA 2,15X0,74

193 50 TONELADA 26453 PEDRISCO. BRITA 0

194 30 TONELADA 26454 PO DE PEDRA.

195 500 KILO 26455 ARAME GALVANIZADO N 14

196 500 KILO 26456 ARAME RECOZIDO TORCIDO 18MM

197 400 UNIDADE 26457 PILAR DE CONCRETO 4MT 15X15

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198 3200 METRO QUAD 26458 PISO CLARO ANTI DERRAPANTE. MEDIDA 45X45

199 3000 METRO QUAD 26459 TELA PARA MANGUEIRAO 16BWG ZINCADA, DIMENSAO DA MALHA: 3

200 100 CARTELA 26460 DOBRADICAS CARTELA COM 3

201 30000 UNIDADE 26463 TIJOLO BARRO COZIDO 20X20X10. BAIANO

202 1000 METRO 26464 MANGUEIRA PRETA POLIETIL 1 POL PONTA AMARELA

203 1500 UNIDADE 26483 TUBO CERAMICO 150MM TUBO DE 1MT.

204 1000 UNIDADE 26484 TUBO CERAMICO 200MM TUBO DE 1MT.

205 1000 UNIDADE 26485 TUBO CERAMICO DE 100MM TUBO DE 1MT.

206 500 UNIDADE 26486 TE CERAMICO 150/100MM

207 500 UNIDADE 26487 TE CERAMICO 150/150MM

208 500 UNIDADE 26488 TE CERAMICO 200/150MM

209 500 UNIDADE 26489 TE CERAMICO 200/100MM

210 3000 SACO 26514 CIMENTO CPII TODAS AS OBRAS SACO DE 50KG

211 100 UNIDADE 26515 TORNEIRA MESA BICA MOVEL PARA PIA COZINHA C50

212 500 UNIDADE 26516 ACABAMENTO VALVULA DESGARGA CROMADA

213 44 UNIDADE 547 CAPACITOR 270-220V

214 76 PAR 1309 LUVA DE RASPA CANO LONGO

215 110 PAR 3731 LUVA RASPA CANO CURTO

216 84 UNIDADE 4197 PINO PROLONGADOR FEMEA

217 11 UNIDADE 16903 SERRA MARMORE 4.3/8 4100NH 127V 1400W

218 51 UNIDADE 1589 CARRINHO DE MAO COM PNEU DE CAMARA

219 2 UNIDADE 2785 BETONEIRA Capacidade mínima de 400 litros, tensão mono.

220 23 UNIDADE 8052 FACAO 16 POLEGADAS COM CABO

221 27 UNIDADE 13004 TESOURA DE GRAMA 8”

222 19 UNIDADE 18589 DESEMPENADEIRA CORRUGADA PVC 18x30

223 3 UNIDADE 19960 ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL

224 32 UNIDADE 19961 CHAVE DE FENDA 1/4 X 5

225 31 UNIDADE 19962 CHAVE DE FENDA 1/8 X 5

226 32 UNIDADE 19963 CHAVE DE FENDA 3/16 X 4

227 32 UNIDADE 19964 CHAVE DE FENDA 3/16 X 6

228 32 UNIDADE 19965 CHAVE PHILIPS 1/4 X 5

229 32 UNIDADE 19966 CHAVE PHILIPS 1/8 X 5

230 32 UNIDADE 19967 CHAVE PHILIPS 3/16 X 4

231 32 UNIDADE 19968 CHAVE PHILIPS 3/16 X 6

232 419 UNIDADE 19970 LAMPADA COMPACTA 45W 220V E 40

233 50 KILO 3980 PREGO 25 X 72

234 40 UNIDADE 4793 CHAVE DE FENDA 1/4X8

235 39 UNIDADE 4820 CHAVE DE FENDA 3/8X10

236 31 UNIDADE 4841 CHAVE DE GRIFO 18POL

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32

237 776 METRO CUBI 728 AREIA FINA, COMUM PARA ROBOQUE DE UMA MAO

238 33790 UNIDADE 734 TIJOLO DE BARRO COZIDO

239 25700 UNIDADE 766 TELHA ITALIANA NATURAL

240 448 KILO 1579 ARAME RECOZIDO LISO BWG 18

241 5000 UNIDADE 1580 TIJOLO COMUM MACICO

242 1240 METRO QUAD 1581 LAJE PRE P/ FORRO TRELIÇA

243 165 UNIDADE 1584 TELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10 X 6MM

244 491 METRO QUAD 1585 PISO CERAMICO 40x40, PI 4

245 65 UNIDADE 1586 PORTA IMBUIA LISA 2,10X0,80

246 533 SACO 1588 CAL HIDRATADA SACO COM 20 KG

247 186 UNIDADE 1594 TOMADA UNIVERSAL 10 AMPERES DE EMBUTIR COM PLACA 4X2

248 70 METRO QUAD 1603 LAJE PRE MOLDADA PARA PISO TRELIÇA

249 200 UNIDADE 1605 TELHA PAULISTINHA

250 920 UNIDADE 1609 ROLDANAS PARA FIOS PVC 30x30

251 82 UNIDADE 1611 DOBRADICAS 3.1/2 C/ PARAFUSOS

252 60 KILO 2787 PREGO 22 X 42

253 1000 METRO LINE 2791 VIGA EM EUCALIPTO VERMELHO MEDIDA= 6 X 11 CM.

254 98 SACO 2792 ARGAMASSA AC1 20KG

255 175 KILO 2793 REJUNTE DE 1 KG

256 15 MILHEIRO 3603 TIJOLO BARRO COZIDO 20X20X10 BAIANO

257 200 UNIDADE 18511 TELHA FIBROCIMENTO 1,53X1,10X5MM

258 100 UNIDADE 18512 TELHA FIBROCIMENTO 1.83 X 1.10X6MM

259 836 UNIDADE 18513 TELHA FIBROCIMENTO 3.66 X 1.10X6MM

260 33 UNIDADE 18599 PORTA DE ACO TODA FECHADA 2,15X0,84

261 45 UNIDADE 18600 JANELA DE ACO CORRER(2X1,20MT) SEM GRADE BASCULANTE

262 355 METRO 18604 CABO FLEXIVEL 10 MM ANTI CHAMA

263 300 UNIDADE 18744 TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10X6MM

264 500 SACO 26461 ARGAMASSA AC-II 20KG

265 1000 SACO 26462 ARGAMASSA PSP SACO 20KG

266 3916 METRO 1591 CABO FLEXIVEL 6 MM2 ANTI CHAMA

267 2932,5 METRO 1592 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 ANTI CHAMA

268 178 METRO 2782 CABO FLEXIVEL 50 MM2 ISOLAMENTO 750 VOLTS, ANTI CHAMA

269 1832 METRO 2783 CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 ANTI CHAMA

270 222 BARRA 18629 CANALETA SISTEMA X 40X16X2000MM

271 48 UNIDADE 888 TORNEIRA BOIA ½ PVC

272 56 UNIDADE 975 LAMPADA 400 W VAPOR MERCURIO

273 64 UNIDADE 976 LAMPADA 60W X 220 V INCANDESCENTE

274 255 UNIDADE 980 LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE de 20 watts

275 218 UNIDADE 981 CONTATOR ELETROMAGNETICO 60 A 200 VOLTS

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33

276 71 UNIDADE 982 LAMPADA FLUORESCENTE 40W

277 126 UNIDADE 983 LAMPADA 125 W VAPOR MERCURIO

278 2056 METRO 985 CONDUITE CORRUGADO ¾ CINZA

279 180 PECA 3188 CONECTOR PFB 16 METAL

280 55 PECA 3189 CONECTOR PFB 35 METAL

281 369 UNIDADE 3207 SOQUETE PRETO

282 139 UNIDADE 3208 REATOR 2X40W

283 509 UNIDADE 3213 CALHA COMERCIAL 2 X 40

284 39 UNIDADE 3215 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 15 A

285 36 UNIDADE 3216 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 10 A

286 92 UNIDADE 3218 LAMPADA MISTA 250W X 220 VOLTS

287 1153,7 METRO 3219 CABO FLEXIVEL 25 MM2 ANTI CHAMA

288 81 UNIDADE 3221 INTERRUPTOR 2 TECLA SIMPLES + TOMADA DE EMBUTIR

289 60 UNIDADE 3223 REATOR VAPOR DE MERCURIO PARA LAMPADA 400 W

290 302 UNIDADE 3229 TOMADA UNIVERSAL EXTERNA 10 AMPERES

291 50 UNIDADE 3231 CALHA 2X20

292 50 UNIDADE 3232 CALHA 1X40

293 628 METRO 3233 FIO 2 X 2,5 MM2 PARALELO

294 140 UNIDADE 3235 CALHA COMERCIAL 2 X 20

295 75 UNIDADE 3236 TOMADA 2P + TOMADA DE EMBUTIR

296 27 UNIDADE 3239 TOMADA BARRA NC 04 SAIDAS

297 150 UNIDADE 3242 TOMADA 2P + T EXTERNA

298 205 UNIDADE 3243 INTERRUPTOR DE EMBUTIR,1 TECLA SIMPLES

299 99 UNIDADE 3244 TOMADA P/ TELEFONE, DE EMBUTIR

300 115 UNIDADE 3267 LAMPADA MISTA 500W X 220 VOLTS

301 90 UNIDADE 3606 REFLETOR P/LAMPADA DE 500W. REFLETOR PARA LAMPADA COMPACTA BOCAL E40.

302 135 METRO 4081 CABO FLEXIVEL 16 MM2 ANTI CHAMA

303 34 UNIDADE 4085 RELE FOTOELETRICO 220 V

304 275 UNIDADE 4087 CAIXA 4X2

305 75 UNIDADE 4091 TOMADA SX UNIVERSAL

306 500 UNIDADE 4096 CONECTOR PFB 25 METAL

307 82 UNIDADE 5488 PLUG MACHO 10 A

308 68 UNIDADE 5632 APARELHO TELEFONICO S/ FIO

309 57 UNIDADE 9750 APARELHO TELEFONICO SEM CHAVE

310 114 UNIDADE 15199 LAMPADA MISTA 220V X 160W

311 41 UNIDADE 16494 DIJUNTOR BIPOLAR 50A

312 82 UNIDADE 18611 CHUVEIRO 127 VOLTS 5500 WATTS

313 47 UNIDADE 18614 CHUVEIRO 220 VOLTS 6800 WATTS

314 300 UNIDADE 26465 REFLETOR LED 50W

315 200 UNIDADE 26466 REFLETOR LED 80W

316 700 UNIDADE 26467 REFLETOR LED 30W

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34

317 700 UNIDADE 26468 LAMPADA LED 9W

318 700 UNIDADE 26469 LAMPADA LED 12W

319 700 UNIDADE 26470 LAMPADA LED 15W

320 700 UNIDADE 26471 LAMPADA LED 17W

321 200 UNIDADE 26472 LAMPADA LED 40W E40

322 200 UNIDADE 26473 LAMPADA LED 50W E40

323 1000 UNIDADE 26474 LAMPADA TUBULAR DE LED 18 20W

324 500 UNIDADE 26475 LAMPADA TUBULAR LED 18 10W

325 300 UNIDADE 26476 CANALETA SX C ADESIVO 2MT

326 10 UNIDADE 26477 CENTRO DIST P 12 Centro de distribuicao para 12 disjuntor.

327 300 UNIDADE 26478 PINO PRENSA 90 10A

328 200 UNIDADE 26479 PINO PRENSA 90 20A

329 50 UNIDADE 26480 CAPACITOR 6A

330 20 UNIDADE 26481 CAPACITOR 4A

331 40 UNIDADE 26482 CAPACITOR 12A

332 37 UNIDADE 786 BASE VALVULA DE DESCARGA HIDRA, INOX

333 15 UNIDADE 792 ADAPT. P/CX. D,AGUA 1 1/4 PVC FLANGE

334 30 UNIDADE 845 RALO PARA ESGOTO 15 CM INOX C/ FECH.

335 21 UNIDADE 849 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DE 1 1/2

336 18 UNIDADE 850 REGISTRO DE PRESSAO 1/2 1400 BRUTO

337 57 UNIDADE 851 REGISTRO DE PRESSAO 3/4 1400 BRUTO

338 24 UNIDADE 852 REGISTRO PRESSAO 3/4 C/CANOPLA

339 20 UNIDADE 873 VALVULA P/ TANQUE E LAV. PVC.

340 56 UNIDADE 878 TORNEIRA 1193 P/LAVATORIO C33

341 145 UNIDADE 883 TUBO DESCARGA

342 51 UNIDADE 1593 TORNEIRA PARA JARDIM 1130

343 180 UNIDADE 3247 FITA VEDA ROSCA 18X25

344 52 UNIDADE 13005 JOELHO 90oX40MM ESGOTO

345 52 UNIDADE 13006 JOELHO 90oX50MM ESGOTO

346 55 UNIDADE 13007 JOELHO 90oX100MM ESGOTO

347 40 UNIDADE 13008 LUVA PVC 3/4 SOLDAVEL

348 44 UNIDADE 13009 REDUCAO PARA ESGOTO 100X75

349 32 UNIDADE 13011 TE 40MM PARA ESGOTO

350 44 UNIDADE 13012 TE 50MM ESGOTO

351 36 UNIDADE 13013 TE 75MM ESGOTO

352 26 UNIDADE 13014 TE 100MM ESGOTO

353 26 UNIDADE 13016 JOELHO 90oX75 ESGOTO

354 33 UNIDADE 13017 JOELHO 3/4 SOLDAVEL 90”

355 78 UNIDADE 13019 ASSENTO SANITARIO

356 68 UNIDADE 13021 LUVA SOLDAVEL 1

357 60 UNIDADE 18548 JOELHO ESGOTO 40X45o

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35

358 65 UNIDADE 18551 JOELHO ESGOTO 50X45o

359 47 UNIDADE 18552 ADESIVO P/ TUBOS PVC - 17 GRS

360 34 UNIDADE 18553 JOELHO ESGOTO 75X45o

361 30 UNIDADE 18554 JOELHO ESGOTO 100X45o

362 30 UNIDADE 18556 JOELHO ESGOTO 150X45o

363 85 UNIDADE 18560 RALO PARA BANHEIRO

364 49 UNIDADE 18561 TE 100X50 ESGOTO

365 56 UNIDADE 18563 CAIXA SINFONADA 100X100X50

366 78 UNIDADE 18567 FITA VEDA ROSCA 18X50

367 70 UNIDADE 18568 ADAPTADOR CAIXA DAGUA ½ FLANGE

368 63 UNIDADE 18574 LUVA PVC 3/4 LR

369 38 UNIDADE 18577 LUVA DE PVC 3/4 X 1/2 LR

370 480 METRO 18582 MANGUEIRA POLIETILENO 1/2 POL. MANGUEIRA PRETA PONTO AZUL

371 50 UNIDADE 18584 LUVA AZUL LR 3/4 X 1/2

372 43 UNIDADE 18585 LUVA AZUL LR 1/2

373 33 UNIDADE 18586 JOELHO AZUL 3/4 LR

374 36 UNIDADE 18587 JOELHO AZUL 1/2 LR

375 40 UNIDADE 18588 JOELHO AZUL 3/4 X 1/2 LR

376 39 UNIDADE 18593 JOELHO PVC 3/4 90oX25MM SOLDAVEL

377 32 UNIDADE 18594 JOELHO PVC 1 1/2"90oX50MM SOLD

378 20 UNIDADE 18595 JOELHO PVC RED.3/4 X 1/2 SOLD.

379 28 UNIDADE 18596 LUVA ROSCA RED.PVC 3/4 X 1/2LR

380 118 UNIDADE 18597 TE PVC RED. 3/4 X 1/2 SOLD.

381 30 UNIDADE 18598 TE COM ROSCA PVC 1" LR

382 10 UNIDADE 18601 CAIXA D'AGUA 500LT POLIETILENO

383 54 UNIDADE 18612 SIFAO UNIVERSAL

384 169 METRO 18617 TUBO PVC 1/2" SOLDAVEL

385 165 METRO 18618 TUBO PVC 3/4" SOLDAVEL

386 60 METRO 18619 TUBO PVC 1" SOLDAVEL

387 65 METRO 18620 TUBO PVC 1 1/2" SOLDAVEL

388 110 METRO 18621 TUBO P/ ESGOTO 75MM.

389 1230 METRO 18622 TUBO P/ ESGOTO 100 MM

390 545 METRO 18623 TUBO P/ ESGOTO 150 MM

391 650 METRO 18633 TUBO ESGOTO 40MM

392 1044 METRO 18634 TUBO PARA ESGOTO 200MM

393 186 METRO 18646 TUBO PARA ESGOTO 50 MM

394 42 METRO 18647 TUBO PVC 2" SOLDAVEL

395 126 METRO QUAD 969 VIDRO CANELADO

396 62 METRO QUAD 20243 VIDRO TEMPERADO 8MM

397 125 METRO QUAD 20244 VIDRO TAMPERADO 10 MM

398 98 KILO 773 GRAMPO DE CERCA DIMENSAO MINIMA: BWG 09= 3,75 MM 3/4"= 19,0 MM

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36

399 33 PECA 8986 TOMADA 3 PORCELANA INDUSTRIAL

400 17 UNIDADE 18754 DISCO DE CORTE P/ACO FURO 4 1/2x1/8x7/8

401 17 UNIDADE 18755 DISCO DE CORTE CONCRETO FURO 110MM

402 20 UNIDADE 18756 DISCO DE CORTE DE PISO FURO

403 400 PECA 3170 TUBOS DE CONCRETO 600MM

404 380 PECA 3171 TUBOS DE CONCRETO 1000MM

405 40 PECA 10547 ADUELA EM CONCRETO ARMADO medindo 1500x1500mmx1000mm com parede de 150mm,

406 30 METRO

13726 ADUELA EM CONC.ARMADO seção retangular de 1500mmx3000mm com paredes e mísulas de 150mm para trafego de 45ton e altura de aterro de 1000mm

407 90 CONJUNTO

21854 CONJUNTO BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO, COM QUADRO, GRELHA E GUIA NAS DIMENSÕES 100X50

408 100 PECA 21855 QUADRO PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDIDA 100X50

409 80 PECA 21856 GUIA PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDINDO 100x50

410 80 PECA 21857 GRELHA PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDINDO 100X50

411 70 UNIDADE 549 CONECTOR tipo sindal 6mm

412 159 PECA 988 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 20 A

413 68 PECA 989 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 35 A

414 24 PECA 991 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 40 A

415 85 UNIDADE

1019 CABO FLEXIVEL 120 MM2 ISOLAMENTO 750 VOLTS, ANTI CHAMA UNIDADE DE COMPRA= METRO

416 364 UNIDADE 3698 CAIXA 4 X 4

417 17 UNIDADE 3700 HASTE COBREADA 5/8

418 107 UNIDADE 3701 CONECTOR P/ HASTE DE TERRA

419 25 UNIDADE 3706 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 90 A

420 34 UNIDADE 3707 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 60 A

421 20 UNIDADE 3843 ABRACADEIRA 1" INCA

422 40 UNIDADE 3844 TOMADA TRIPOLAR C/ PLACA

423 307 UNIDADE 3846 FIO TELEFONE FE

424 10 UNIDADE 3852 ARMACAO REX 1 LINHA

425 20 UNIDADE 3853 ABRACADEIRA 3/4 INCA

426 6 ROLO 3907 CABO FLEXIVEL 4 MM2 ANTI CHAMA (100 metros)

427 2 ROLO 3909 CABO FLEXIVEL 35 MM2 ANTI CHAMA (100 metros)

428 105 UNIDADE 4393 CAIXA SISTEMA X

429 310 METRO 6022 CABO PP 3 X 1,5 MM2

430 335 METRO 6023 CABO PP 3 X 2,5 MM2

431 56 UNIDADE 6029 DIJUNTOR BIPOLAR 30A

432 43 UNIDADE 6030 DIJUNTOR BIPOLAR DE 40 A

433 52 UNIDADE 6031 DIJUNTOR BIPOLAR DE 60 A

434 38 UNIDADE 6032 DIJUNTOR BIPOLAR DE 70 A

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37

435 77 UNIDADE 6036 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES

436 79 UNIDADE 6037 INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA DE EMBUTIR

437 230 UNIDADE 6038 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES DE EMBUTIR

438 260 UNIDADE 6040 TOMADA UNIVERSAL DE 20 AMPERES DE EMBUTIR

439 8 METRO LINE 6617 CABO PP 3 X 6 MM2

440 11 UNIDADE 7834 QUADRO PARA 12 DISJUNTORES

441 56 PACOTE 7837 GRAMPO MIGUELAO

442 72 UNIDADE 8031 TOMADA 3 POLOS TRIFASICA

443 55 UNIDADE 8035 ALÇA PRÉ-FORMADA PARA CABO 16 MM2

444 15 UNIDADE 8442 CHAVE PARTIDA P/ MOTOR MONOFASICO 12,5 CV

445 5 PACOTE 8766 PREGO 10X10 ACO

446 6 PACOTE 8767 PREGO 12X12 ACO

447 16 UNIDADE 8769 DIJUNTOR UNIP. 30 A

448 111 UNIDADE 8770 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 40 A

449 38 UNIDADE 8771 TOMADA TELEFONE SX

450 173 UNIDADE 8772 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES DE EMBUTIR

451 30 PECA 9213 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 70 A 30 A

452 85 UNIDADE 9650 PULSADOR CAMPAINHA DE EMBUTIR

453 89 PECA 9652 LAMPADA 250 W VAPOR METALICO

454 26 PECA 9653 TOMADA UNIVERSAL 20 AMPERES EXTERNA

455 91 PECA 9654 TOMADA QUADRUPLA EXTERNA

456 65 UNIDADE 9655 REATOR VAPOR DE METALICO PARA LAMPADA 250W

457 66 UNIDADE 9656 CONTATOR ELETROMAGNETICO 40 A

458 997 PECA 9657 FITA ISOLANTE ANTI CHAMA ROLO DE 20 MTS

459 193 UNIDADE 9665 TOMADA DUPLA DE EMBUTIR

460 50 UNIDADE 9668 REATOR VAPOR DE METALICO P/ LAMPADA 400W

461 84 UNIDADE 9865 BASE PARA RELE FOTOELETRICO

462 11260 METRO 10170 CONDUITE CORRUGADO 1

463 36 UNIDADE 10171 EXTENSAO 3 MT

464 19 UNIDADE 10172 EXTENSAO 5 MT

465 145 UNIDADE 10175 INTERRUPTOR EXTERNO

466 70 PECA 11729 LAMPADA 400 W VAPOR METALICO

467 15 PECA 11733 ALcA PRE FORMADA P/CABO 70 MM2

468 30 UNIDADE

11865 LUMINARIA 2X40 DE EMERGENCIA. BLOCOS P/ ILUMINA€AO QUE ACENDEM AUTOMATICAMENTE NA FALTA DE ENERGIA, ATRAVES DE BATERIA RECARREGAVEL. POSSUEM SISTEMA DE FIXAÇAO PAREDE/TETO E BOTOES DE TESTE PARA VERIFICAÇAO DE ACIONAMENTO AUTOMATICO. DURAÇAO DA LUZ: 4 H P 1 LAMPADA FLUXO LUMINOSO: 80 LM POR LAMPADA BATERIA:3,2 A/HORA TENSAO 6 VOLTS EDIDAS: 102 MM X 350 MM X 65 MM

469 25 METRO 12026 CABO PP4/0.75

470 71 UNIDADE 12027 CAMPAINHA CIGARRA

471 90 UNIDADE 12268 ELETRODUTO PVC 3/4

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38

472 35 METRO 12272 CABO PP 2 X 2,5 MM2

473 335 METRO 12273 CABO QUADRIPLEX 16 MM2

474 259 METRO 12275 CABO PP 2 X 1,5 MM2

475 26 UNIDADE 12512 RELE TERMICO 10A A 40A

476 81 UNIDADE 12513 RELE FOTOELETRICO 127 V

477 16 PECA 12527 DIJUNTOR BIPOLAR DE 35 A

478 94 PECA 12528 RECEPTACULO DE LOUcA E 40

479 15 UNIDADE 12822 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A

480 135,5 METRO 12830 CABO PP 2 X 4 MM2

481 166 METRO 12833 CABO PP 2 X 6 MM2

482 15 UNIDADE 13020 TOMADA 3 POLOS DE PORCELANA

483 205 UNIDADE 15102 INTERRUPTOR 1 TCLA SIMPLES EXT

484 245 UNIDADE 15105 REATOR VAPOR DE MERCURIO P/ LAMPADA 125 W ALTO FATOR DE POTENCIA

485 38,5 UNIDADE 15108 CABO TRIPLEX 16 MM2

486 732 UNIDADE 15109 CABO TRIPLEX 35 MM2

487 219 UNIDADE 15110 CABO TRIPLEX 70 MM2

488 242 UNIDADE 15111 CABO QUADRIPLEX 35 MM2

489 12 UNIDADE 15114 CHAVE PARTIDA P/ MOTOR MONOFASICO 5CV

490 5 UNIDADE 15115 CHAVE PARTIDA TRIFASICO 15CV

491 7 UNIDADE 15116 CHAVE DE PARTIDA P/ MOTOR TRIFASICO

492 750 UNIDADE 15118 ROLDANA 36 X 36 PVC

493 4 UNIDADE 15119 RELE FALTA DE FASE

494 15 UNIDADE 15120 PROTETOR DE SURTO NA REDE (VARISTOR)

495 9 UNIDADE 15121 BOIA ELETRICA(SUP.E INFERIOR)

496 12 UNIDADE 15122 PADRAO CEMIG TRIFASICO CONTRA a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A

497 5 UNIDADE 15123 PADRAO CEMIG BIFASICO CONTRA a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A

498 2 UNIDADE 15124 PADRAO CEMIG TRIFASICO A FAVOR a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A

499 5 UNIDADE 15125 PADRAO CEMIG BIFASICO A FAVOR a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A

500 3 UNIDADE 15126 PADRAO CEMIG MONOFASICO CONTRA A REDE, DJUNTOR UNPOLAR 40 A

501 4 UNIDADE 15127 PADRAO CEMIG MONOFASICO A FAVOR DA REDE, DJUNTOR UNIPOLAR 40 A

502 80 UNIDADE 15128 LUMINARIA P/POSTE-LAMPADA 250W

503 15 UNIDADE 15130 ALcA PRE FORMADA P/CABO 35 MM2

504 135 UNIDADE 15132 REATOR P/LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 2X40 WATS ELETRONICO BIVOLT ALTO FATOR DE POTENCIA

505 195 UNIDADE

15133 REATOR P/LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 2 X 20 WATS ELETRONICO BIVOLT ALTO FATOR DE POTENCIA

506 790 METRO 15145 FIO PARALELO 2 X 4 MM

507 1050 METRO 15146 CABO FLEXIVEL ISOLAMENTO 4 MM2 750 VOLTS ANTI CHAMA

508 1512 METRO 15147 FIO PARALELO 2 X 1 MM

509 822 METRO 15149 FIO PARALELO 2 X 1,5 MM2

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510 100 METRO 15150 CABO FLEXIVEL DE 35 MM2

511 5 UNIDADE 18536 ROLDANA PORCELANA

512 25 METRO 18541 CONDUITE CORRUGADO 5/8

513 20 UNIDADE 18543 ABRACADEIRA 1/2 INCA

514 20 UNIDADE 18544 ABRACADEIRA 1 1/2" INCA

515 40 UNIDADE 18545 DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMP.

516 6 UNIDADE 18565 QUADRO PARA 6 DISJUNTORES

517 10 UNIDADE 18566 FITA ISOLANTE 5M

518 118 UNIDADE 18630 INTERRUPTOR PARALELO 2 TECLAS DE EMBUTIR

519 100 METRO 18631 CABO PP 3X4 MM2

520 84 UNIDADE 18632 INTERRUPTOR 1 TECLA PARAL + TOMADA DE EMBUTIR

521 120 UNIDADE 18636 INTERRUPTOR 2 TECLAS PARAL + TOMADA DE EMBUTIR

522 1500 METRO 18638 CABO FLEXIVEL 35 MM2. ANTI CHAMA

523 120 UNIDADE 18640 ENTERRUPTOR 3 TECLA PARALELAS DE EMBUTIR

524 350 METRO 18645 CABO QUADRIPLEX 70 MM2

525 85 UNIDADE 18795 REATOR P/LAMP.FLUORESCENTE 1X40

526 5 UNIDADE 19948 MINI CONTATOR

527 30 UNIDADE 19949 CONECTOR PERFURANTE 16/95

528 20 UNIDADE 19950 CONECTOR PERFURANTE 10/70

529 6 UNIDADE 19951 CONECTOR PERFURANTE 120/120

530 244 UNIDADE 19952 SOQUETE P/LAMP TUBOLAR FLORECENTE

531 5 UNIDADE 19953 RELE TERMICO 9 A 13

532 5 UNIDADE 19955 RELE TERMICO 16 A 22

533 5 UNIDADE 19956 TORNEIRA ELETRICA SIMPLES 220V

534 6 PECA 19957 QUADRO PARA 3 DISJUNTORES

535 50 UNIDADE 19958 FITA DE ALTA FUSAO 5 METROS

536 39 UNIDADE 19959 TOMADA COM BARRAMENTO COM 04 TOMADAS

537 368 UNIDADE 19969 LAMPADA COMPACTA 45W 127V E27

538 5 UNIDADE 19971 CAPACITOR 324 - 220 V

539 11 UNIDADE 19973 CONTATOR 22

540 3 UNIDADE 19974 CONTATOR 32

541 13 UNIDADE 19976 TORNEIRA ELETRICA SIMPLES 127V

542 12 UNIDADE 20154 REATOR 1X20

543 391 UNIDADE 20155 CAIXINHA P/ 3 DIJUNTOR

544 11 UNIDADE 20156 CONTATOR MINI CAMPAINHA

545 288 UNIDADE 21738 LAMPADA COMP.ELETR.127V/20W E 27

546 374 UNIDADE 21739 LAMPADA COMP.ELETR.127V/22W E 27

547 500 UNIDADE 21740 LAMPADA COMP.ELETR.127V/25W E 27

548 499 UNIDADE 21741 LAMPADA COMP.ELETR.127V/30W E 27

549 500 UNIDADE 21744 LAMPADA COMP.ELTR.220V/85W E 40

550 193 UNIDADE 21745 REFLETOR P/ LAMPADA DE 45W

551 328 UNIDADE 21747 PLATONIER C/RECEPTACULO LOUCA E 27

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40

552 380 ROLO 21751 FITA ISOLANTE 20M

553 43 METRO 6782 TABUA 20CM PINOS

554 50 METRO 18590 TABUA 10 CM-PINOS

555 23 UNIDADE 18741 PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X80

556 19 UNIDADE 18743 PORTA MADEIRA LISA 2,10X0,80

557 15 METRO QUAD 3755 GRANITO ANDORINHA

558 201,169 METRO QUAD 3756 ARDOSIA POLIDA

559 10 PECA

3757 CUBA DE ACO Para Pia. Cuba em aço inox, medidas mínimas de 325x176x65. Tamanho Grande.

560 53 UNIDADE 1241 SABONETEIRA INOX

561 53 UNIDADE 11945 PORTA PAPEL HIGIENICO PLASTICO

562 70 UNIDADE 15129 FACA PARA ROÇADEIRA FURO 20 MM EM AÇO CHAPA PRETA

563 500 UNIDADE TUBO CERAM 150MM 1MT ME

564 100 UNIDADE PILAR DE CONCRETO 4MT 15X15 ME

565 10 METRO

ADUELA CONCRETO ARMADO ME Seção retangular de 1500mmx3000mm com paredes e mísulas de150 mm para trafego de 45 ton e altura de aterro de 1000mm

5.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício de 2017. FICHA 14 – 0201 04 122 0101 2.002 3390 30 FICHA 52 – 0204 15 452 0103 2.005 3390 30 FICHA 61 – 0204 15 452 0103 2.009 3390 30 FICHA 70 – 0204 15 452 0103 2.012 3390 30 FICHA 85 – 0204 15 452 0103 2.015 3390 30 FICHA 144 – 020602 10 301 0104 2.026 3390 30 FICHA 241 – 020604 10 305 0104 2.097 3390 30 FICHA 262 – 020701 08 244 0105 2.041 3390 30 FICHA 291 – 020701 08 244 0105 2.049 3390 30 FICHA 306 – 020701 08 244 0105 2.083 3390 30 FICHA 345 – 02 0701 08 244 0105 2.102 3390 30 FICHA 350 – 02 07 02 08 243 0105 2.051 3390 30 FICHA 377 – 02 09 02 122 0107 2.057 3390 30 FICHA 369 – 020901 12 365 0107 2.055 3390 30 FICHA 373 – 020901 12 365 0107 2.056 3390 30 FICHA 454 – 020905 27 812 0108 2.069 3390 30 FICHA 473 – 02 10 26 782 0110 2.071 3390 30 FICHA 482 – 02 06 04 10 301 0104 2.024 3390 30 FICHA 489 – 0212 13 391 0109 2.074 3390 30

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços das empresas classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1- O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente, na Lei Federal 8666/93 e suas alterações, além das

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disposições deste Edital e demais normas complementares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços. 7.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 7.3 – A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG a efetivar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições. 7.3.1 – O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação. 7.3.2 – Uma vez registrado o preço, a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG convocará o detentor do Registro a fornecer o objeto licitado, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. 7.3.3 – Encerrado o processo licitatório, após sua homologação, as empresas serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços que deverá ser firmada entre esta Prefeitura e a FORNECEDORA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de 03 (três) dias úteis, à qual se aplicam as disposições legais. 7.3.4 – Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura convocará a FORNECEDORA a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente processo licitatório. Será emitida para cada requisição uma de Ordem de Fornecimento, a qual será anexada à Nota de Empenho respectiva. 7.3.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO de despesa, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8666/93. 7.4– A autoridade competente poderá REVOGAR, ANULAR, ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO 8.1 - É OBRIGATÓRIA a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura de Nova Resende-MG, localizado a Rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG, NÃO SENDO PERMITIDO QUE OS SERVIDORES SE DESLOQUEM DO MUNICÍPIO PARA BUSCAR O OBJETO NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA, porque no preço proposto já está incluído o frete do local de origem (empresa fornecedora) até o destino (Almoxarifado Central Municipal). CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1 – Compete ao Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, juntamente com os responsáveis pelas unidades municipais solicitantes proceder à supervisão e fiscalização da execução deste processo licitatório. 9.1.1 – Os itens licitados deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, localizado a rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG.

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9.1.2 – O responsável pelo recebimento dos objetos licitados fará a conferência do objeto entregue com a ordem de fornecimento e nota fiscal anotando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 9.1.3 – Caberá ao fiscal indicado atestar as notas fiscais, rejeitar totalmente a entrega do objeto ou execução do serviço em desacordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição dos objetos que não estiverem de acordo, comunicando formalmente qualquer irregularidade a FORNECEDORA para que tome as devidas providências. 9.1.4 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 9.1.5 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa FORNECEDORA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 9.2 – DO PAGAMENTO 9.2.1 – O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, através de depósito bancário em conta nominal à EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, com CNPJ, endereço e valor informados na proposta, depois de atestado pelos responsáveis pelo recebimento definitivo e satisfatório do objeto. 9.2.2 – O pagamento somente será efetuado, em até 30 (trinta) dias, depois de cumpridos todos os procedimentos legais e entregues na Divisão Municipal de Compra desta Prefeitura Municipal os seguintes documentos: - a NOTA FISCAL referente ao objeto entregue

- Comprovação de Regularidade Fiscal perante a FAZENDA NACIONAL

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para com o FGTS

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (se a sede da empresa for o município de Nova Resende-MG).

OBS: Conforme art. 1º da PORTARIA 443/14 de 17/10/2014, “a prova de REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados.”

9.2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 9.2.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos por lei. 9.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, através de depósito em conta bancária informada pela fornecedora na proposta apresentada, em até 30 dias depois da entrega dos seguintes documentos na Divisão Municipal de Licitação: -A NOTA FISCAL acompanhada das CERTIDÔES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL, no caso da sede da empresa ser em Nova Resende-MG. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO Esta ata ou registro de preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nas seguintes situações:

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10.1 – Pelo MUNICÍPIO: a)-Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações e condições constantes na Ata de Registro de Preços; b)-Quando a FORNECEDORA não entregar o objeto licitado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c)-Quando a fornecedora der causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. d)-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. e)-Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 10.2 – Pela FORNECEDORA: a)-Mediante solicitação por escrito, antes da emissão da ordem de fornecimento pela Prefeitura, devidamente fundamentada, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. b)-Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada. 10.2.1 – A solicitação de cancelamento pela fornecedora poderá ou não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata. 10.2.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro de preço, nas hipóteses previstas, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo licitatório em questão. 10.2.4 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação do jornal Diário Oficial “Minas Gerais”, considerando-se cancelado o preço registrado mediante comprovação da publicação. 10.2.5 – Ocorrendo rescisão contratual na forma do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a PREFEITURA poderá adotar as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:

a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

11.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 11.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;

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11.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento das condições previstas nas clausulas desta Ata de Registro de Preços, conforme percentuais a seguir:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;

b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;

c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na execução do

objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro. d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a

FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

11.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 11.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços.

11.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;

c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.

11.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.

11.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 12.1 – Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93. 12.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro. Este cálculo é feito da seguinte maneira: X (valor final do objeto proposto pela empresa, na licitação) – Y (valor de aquisição do objeto pela empresa licitante, na época da licitação) = lucro (que deverá ser mantido durante a vigência do contrato).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG. Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

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12.3 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa. 12.3.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa. 12.4 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital. 12.5 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: 13.1.1. Ser protocolizada na recepção da sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, situada à rua Coronel Jaime Gomes, 58, centro, CEP 37.860-000 e automaticamente entregue na Divisão Municipal de Licitação, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito; a) a Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços. b) a decisão da Divisão Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG será enviada ao impugnante via e-mail ou Correios. 13.1.2. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja (m) sendo impugnado (s); 13.1.3. conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante; 13.1.4. conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1-Fica eleito o foro da Comarca de Nova Resende-MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Nova Resende/MG, ......... de ......... de 2017.

Celson José de Oliveira ............................................ PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA

PARECER JURÍDICO

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TESTEMUNHAS:

1)-__________________________________

CPF

2)-__________________________________

CPF

Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes.

Sebastião Marques dos Santos

OAB/MG- 73.925

Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93.

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Anexo III – Programa de formulação eletrônica de proposta comercial

1 - Conforme disposto no EDITAL é obrigatório o uso deste arquivo para formulação da proposta para este processo licitatório. Nele contém todos os itens a serem licitados, quantidades e especificações complementares, para os quais deverão ser digitados, valor unitário com duas casas decimais depois da vírgula, marca comercial e modelo de cada um. 1.1 – A empresa licitante somente poderá cotar preço para os itens que atendem a todas as especificações complementares constantes no programa de formulação eletrônica, que não poderão ser alteradas em hipótese nenhuma. 2 - O prazo para a empresa licitante questionar algum problema quanto à sua execução junto à Divisão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG é de no máximo até dois dias úteis anteriores à data de abertura do certame. 2.1 – Este arquivo está disponível no site www.novaresende.mg.gov.br, no link “Proposta eletrônica”. 3 - Depois de digitada a proposta, com valor, marca, modelo, neste arquivo, ela deverá ser finalizada, salva em CD ou pen drive, impressa, conferida, assinada pelo responsável pela empresa e juntada a uma folha à parte contendo as seguintes informações:

a) razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, meios de comunicação à distância;

b) identificação do processo licitatório PRC nº ..........., PREG .........;

c) data e assinatura do responsável pela proponente com indicação de nome e CPF;

d) o prazo de entrega dos produtos, 05 (cinco) dias úteis e o prazo de validade da proposta, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da realização do certame.

e) Informação dos dados bancários da empresa (banco, agência, nº da conta), e-mail e

nome dos responsáveis para fins de contatos futuros. 3.1.1 – Deverá conter no ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA, obrigatoriamente, sob pena de

desclassificação o seguinte: - a mídia com o arquivo (proposta) gravado, com código de validação - a proposta impressa a partir do arquivo acima e assinada, contendo marca e modelo; - a folha à parte com as informações solicitadas acima;

3.1.1.1 – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição completa do objeto constante no “programa de formulação eletrônica de proposta”, valor unitário, MARCA E MODELO. 4 - O pregoeiro e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar amostras, catálogos e afins, de determinados itens, a todos os licitantes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação da marca e modelo às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município.

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5 – Os produtos devem ter uma garantia mínima de 12 (doze) meses para defeitos de fabricação a partir da entrega dos mesmos. 6 – O objeto quando entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL deverá ser obrigatoriamente acompanhando da NOTA FISCAL. 7– No preço proposto por cada licitante já deverão estar incluídos todos os custos básicos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete do local de origem até o destino (almoxarifado central), combustível, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedados qualquer ônus adicional.

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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1- DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto a Implantação de Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, conforme Termo de Referência - ANEXO IV deste Edital, pelo período de doze meses. 1.2 - Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia referente a defeitos de fabricação, embalagem ou outros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 1.3 - Para TABELA 01 – Itens a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital; 1.4 - Para TABELA 02 – Itens exclusivos para empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com a Lei Complementar 147/14 de Agosto de 2014. 2- ESPECIFICAÇÕES E PREÇO DE REFERÊNCIA 2.1 – Os objetos deverão ser cotados conforme as especificações complementares constantes no “programa de formulação eletrônica de proposta”, da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG sendo desclassificadas aquelas que não contiverem além do VALOR, MARCA, MODELO. 2.1.1 – Especificações estas que não poderão ser alteradas, em hipótese nenhuma, pela empresa licitante em hipótese nenhuma, sob pena de desclassificação.

TABELA 01

Itens a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital;

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DO PRODUTO/DISCRIMINACAO VALOR UNT. VALOR TOTAL

1 55 UNIDADE 150 ARCO DE SERRA R$ 16,50 R$ 907,50

2 37 UNIDADE 152 TALHADEIRA 10" chata R$ 8,90

R$ 329,30

3 74 UNIDADE 156 FORMAO 3/4 R$ 14,20 R$ 1.050,80

4 103 PECA 160 MARTELO PARA CARPINTEIRO 25MM R$ 18,50 R$ 1.905,50

5 119 UNIDADE 162 ENXADA 36 R$ 34,00 R$ 4.046,00

6 86 UNIDADE

163 ENXADAO C/ CABO largo 14, fabricado em aço especial de alta qualidade medida: 2,5 libras, largura: 140mm. R$ 32,00

R$ 2.752,00

7 60 UNIDADE 165 BROCA ACO RAPIDO 1/2 POL. R$ 35,00 R$ 2.100,00

8 62 PECA 167 CAVADEIRA DUAS BOCAS R$ 23,00 R$ 1.426,00

9 55 UNIDADE 168 COLHER PARA JARDINEIRO pazinha cultivadora R$ 14,00

R$ 770,00

10 37 UNIDADE 171 GARFO PARA JARDIM focado 4 dentes R$ 14,00

R$ 518,00

11 124 UNIDADE 174 LIMA CHATA P/ ENXADA 8” R$ 12,30 R$ 1.525,20

12 47 UNIDADE 175 NIVEL DE MADEIRA 30 cm R$ 9,40 R$ 65,80

13 32 UNIDADE 176 PA NO 4, COM CABO R$ 19,00 R$ 608,00

14 17 UNIDADE 178 PE DE CABRA 3/4 x 60cm R$ 24,80 R$ 421,60

15 25 UNIDADE 179 LIMA TRIANGULO P/ SERROTE R$ 13,20 R$ 330,00

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16 27 UNIDADE 180 TRENA 30 M, fibra, aberta. R$ 22,30 R$ 602,10

17 20 UNIDADE 181 LIMA P/ MOTOSERRA [ LIMATAO ] 8x7/32 R$ 13,20

R$ 264,00

18 38 UNIDADE 183 PICARETA R$ 30,00 R$ 1.140,00

19 48 UNIDADE 185 COLHER P/ PEDREIRO Nº 9 R$ 24,30 R$ 1.166,40

20 77 UNIDADE 3342 SERRINHA AMARELA Aço HSS, tamanho: 12'(300) 24t. R$ 4,50

R$ 346,50

21 40 UNIDADE 4852 ALICATE UNIVERSAL TIPO "PROFISSIONAL" 8” R$ 15,60

R$ 624,00

22 23 UNIDADE 5882 SERROTE 22” R$ 29,90 R$ 687,7

23 26 UNIDADE 10179 CABO DE MACHADO R$ 6,90 R$ 179,40

24 40 UNIDADE 10180 CABO P/ PICARETA R$ 6,90 R$ 276,00

25 25 UNIDADE 10181 MACHADO 3.5 R$ 35,00 R$ 875,00

26 20 UNIDADE 10182 MARRETA 1KG com cabo R$ 22,00 R$ 440,00

27 20 UNIDADE 10183 MARRETA 2KG com cabo R$ 26,00 R$ 520,00

28 51 UNIDADE 10185 METRO DE PLASTICO de 2 metros R$ 5,00 R$ 255,00

29 20 UNIDADE 10186 PRUMO 750GRS R$ 26,70 R$ 534,00

30 30 UNIDADE 10187 REGUA DE PEDREIRO 2 MT R$ 21,80 R$ 654,00

31 30 UNIDADE 10188 REGUA DE PEDREIRO 3MT R$ 30,00 R$ 900,00

32 20 UNIDADE 10189 TORQUES GRANDE AMADOR 14” R$ 14,50 R$ 290,00

33 30 UNIDADE 10190 TRENA 5 MT X19MM R$ 10.90 R$ 327,00

34 30 UNIDADE 10191 TRENA 10 MT x 25mm de fibra R$ 10,90 R$ 327,00

35 28 UNIDADE 10192 FOICE com cabo R$ 17,90 R$ 501,20

36 20 UNIDADE 16894 BROCA VIDEA 1/2 R$ 14,50 R$ 290,00

37 20 UNIDADE 16895 BROCA VIDEA 1/4 R$ 6,50 R$ 130,00

38 20 UNIDADE 16896 BROCA VIDEA 1/8 R$ 2,90 R$ 58,00

39 20 UNIDADE 16897 BROCA VIDEA 3/16 R$ 4,90 R$ 98,00

40 20 UNIDADE 16898 BROCA VIDEA 3/8 R$ 9,90 R$ 198,00

41 20 UNIDADE 16899 BROCA VIDEA 5/16 R$ 6,50 R$ 130,00

42 20 UNIDADE 16900 BROCA VIDEA 5/32 R$ 4,90 R$ 98,00

43 20 UNIDADE 16901 BROCA VIDEA 5/8 R$ 32,90 R$ 658,00

44 20 UNIDADE 18507 BROCA ACO RAPIDO 3/8 POL. R$ 14,90 R$ 298,00

45 20 UNIDADE 18508 BROCA ACO RAPIDO 5/16 POL. R$ 9,90 R$ 198,00

46 20 UNIDADE 18510 BROCA ACO RAPIDO 3/16 POL. R$ 4,90 R$ 98,00

47 20 UNIDADE 18579 COLHER PARA PEDREIRO No 08 R$ 15,90 R$ 318,00

48 20 UNIDADE 18581 COLHER PARA PEDREIRO No10 R$ 15,90 R$ 318,00

49 20 UNIDADE 18745 BROCA VIDEA 1 R$ 20,00 R$ 400,00

50 20 UNIDADE 18747 BROCA FERRO 1/4 R$ 9,90 R$ 98,00

51 20 UNIDADE 18752 BROCA FERRO 5/8 AÇO RAPIDO R$ 12,90 R$ 258,00

52 20 UNIDADE 18753 BROCA FERRO 1 AÇO RAPIDO R$ 12,90 R$ 258,00

53 40 UNIDADE 917 CADEADO 20 MM R$ 7,90 R$ 316,00

54 65 UNIDADE 921 CADEADO 45 MM R$ 19,90 R$ 1.293,50

55 72 UNIDADE 923 CADEADO 35 MM R$ 14,90 R$ 1.072,80

56 87 UNIDADE 924 CADEADO 40 MM R$ 16,70 R$ 1.452,90

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57 50 UNIDADE 7959 CADEADO 25 R$ 11,20 R$ 560,00

58 49 UNIDADE 10203 CADEADO 30MM R$ 13,90 R$ 681,10

59 42 UNIDADE 10204 CADEADO 60MM R$ 34,90 R$ 1.465,80

60 44 UNIDADE 10205 CADEADO 70MM R$ 55,00 R$ 2.420,00

61 520 BARRA 18624 VERGALHAO CA 50 5/16" BARRA COM 12 MT R$ 19,00

R$ 9.880,00

62 950 BARRA 18625 FERRO PARA CONSTRUCAO 5MM CA 60 BARRA 12MT R$ 7,90

R$ 7.505,00

63 1008 BARRA 18626 FERRO PARA CONSTRUCAO 1/2" CA 80 barra 12MT R$ 37,90

R$ 38.203,20

64 416 BARRA 18627 VERGALHAO CA 50 3/8" R$ 24,90

R$ 10.358,40

65 800 BARRA 18628 VERGALHAO 4,2 MM CA 60 R$ 5,90 R$ 4.720,00

66 138 PECA 597 CABO P/ ENXADA R$ 5,90 R$ 814,20

67 72 UNIDADE 186 ESPATULA DE ACO 100" COM CABO R$ 4,90

R$ 352,80

68 3181 SACO 723 CIMENTO CP II SACO DE 50KG. R$ 22,00

R$ 69.982,00

69 1196 METRO CUBI 729 AREIA MEDIA R$ 66,00

R$ 78.936,00

70 120 UNIDADE 745 TUBO GALV. 1/2 Barra com 6MT R$ 105,00 R$ 12.600,00

71 113 UNIDADE 746 TUBO GALV. 3/4 Barra com 6MT R$ 130,00 R$ 14.690,00

72 123 UNIDADE 747 TUBO GALV. 1 Barra com 6MT R$ 200,00 R$ 24.600,00

73 105 UNIDADE 749 TUBO GALV. 1.1/2 Barra com 6MT R$ 250,00 R$ 26.250,00

74 102 UNIDADE 759 TUBO SOLD. 3/4 R$ 13,00 R$ 1.326,00

75 2026 UNIDADE 765 TELHA DE FIBROCIMENTO 2,44 x 0,50 x 4 mm R$ 13,20

R$ 26.743,20

76 45 UNIDADE 771 ARAME FARPADO PARA CERCA ROLO COM 400 MT R$ 270,00

R$ 12.150,00

77 106 UNIDADE 800 REDUCAO ESG.40 X 50 (BUCHA) R$ 1,20 R$ 127,20

78 61 UNIDADE 816 CRUZETA GALVANIZADA 3/4 R$ 5,00 R$ 305,00

79 82 UNIDADE 817 ENGATE 30 CM PVC1/2 R$ 3,90 R$ 319,80

80 115 UNIDADE

818 COLA ADESIVA (RESINA EPOXI) solda a frio com praticidade rapidez e segurança p/diversos tipos de materiais: metal, madeira, vidros, cerâmica, cimento, mármore e plásticos. embalagem com 100 gramas. R$ 7,90

R$ 908,50

81 63 UNIDADE 842 NIPEL PVC 1/2 R$ 0,50 R$ 31,50

82 91 UNIDADE 843 NIPEL PVC 3/4 R$ 0,59 R$ 53,10

83 108 UNIDADE 846 REDUCAO PARA ESGOTO 75 X 50 R$ 3,90 R$ 421,20

84 70 UNIDADE 857 TAMPAO GALV. 2 R$ 23,90 R$ 1.673,00

85 78 UNIDADE 859 CAP SOLDAVEL 1/2 R$ 0,75 R$ 58,50

86 65 UNIDADE

865 TE PVC ½ INTERNO, TRIPLO PARA MANGUEIRA PRETA R$ 2,20

R$ 143,00

87 495 UNIDADE 867 TE PVC 1 ½ SOLDAVEL R$ 4,90 R$ 2.425,50

88 100 UNIDADE 879 TORNEIRA 1158 DE ½” PARA PIA C23 R$ 24,90 R$ 2.490,00

89 82 UNIDADE 881 JOELHO PVC ½ SOLDAVEL R$ 0,50 R$ 41,00

90 10 UNIDADE 889 CAIXA D'AGUA 1000 LT DE POLIETILENO R$ 290,00

R$ 2.900,00

91 77 UNIDADE 895 CAIXA DE DESCARGA 9(NOVE)LITROS. R$ 25,00

R$ 1.925,00

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52

92 91 UNIDADE 905 TE ESGOTO 150 MM CERAMICO 90G PB DN 150X150MM R$ 34,00

R$ 3.094,00

93 101 UNIDADE 918 FECHADURA INTERNA R$ 24,90 R$ 2.514,90

94 300 UNIDADE 934 LIXA D'AGUA 120 R$ 2,40 R$ 720,00

95 49 UNIDADE 938 ESCOVA DE ACO S/ CABO R$ 7,90 R$ 387,10

96 100 UNIDADE 961 LIXA D'AGUA 100 R$ 2,50 R$ 250,00

97 100 UNIDADE 962 LIXA D'AGUA 150 R$ 2,50 R$ 250,00

98 422 UNIDADE 1596 POSTE PARA ALAMBRADO MEDIDA 2,50 10X10 SEM CURVA R$ 17,50

R$ 7.385,00

99 1200 METRO QUAD 1597 TELA PARA ALAMBRADO 3" FIO 12 R$ 17,50

R$ 9.000,00

100 238 KILO 1599 ARAME GALVANIZADO 16MM R$ 10,90 R$ 2.594,20

101 30 METRO CUBI 1612 PEDRISCO BRITA 0 R$ 80,00

R$ 2.400,00

102 119 UNIDADE 1637 ADESIVO P/ TUBOS PVC 75 GRS. R$ 3,90 R$ 464,10

103 552 UNIDADE 1643 TELHA FIBROCIMENTO 3,05X1,10X6MM R$ 55,00

R$ 30.360,00

104 3 UNIDADE 3065 BOMBA DE AGUA 900 - SUBMERSA R$ 330,00 R$ 990,00

105 2 UNIDADE 3066 CAIXA DE AGUA 2000 LT., DE POLIETILENO R$ 920,00

R$ 1.840,00

106 67 UNIDADE 5418 GARFO ROLO 23 CM R$ 4,90 R$ 328,30

107 160 METRO QUAD 5993 REVESTIMENTO CERAMICO PI 3 R$ 13,90

R$ 2.224,00

108 95 UNIDADE 6009 BACIA SANITARIA C/ CX ACOPLADA R$ 230,00 R$ 21.850,00

109 60 UNIDADE 6013 CAIXA SINFONADA 150X150X50 R$ 14,30 R$ 858,00

110 49 UNIDADE 6016 ENGATE FLEXIVEL 40CM R$ 4,20 R$ 205,80

111 267 UNIDADE 6212 TUBOS CONCRETO 800MM PB R$ 150,00 R$ 40.050,00

112 346 UNIDADE 6302 RECEPTACULO DE LOUCA E 27 R$ 2,50 R$ 865,00

113 44 UNIDADE 6305 JOELHO 100MMX90 R$ 2,90 R$ 127,60

114 52 UNIDADE 6307 JOELHO 50MMX90 R$ 2,30 R$ 119,60

115 59 UNIDADE 6308 REDUCAO DE 100X50 ESGOTO R$ 2,90 R$ 171,10

116 1392,6 KILO 6615 VERGALHAO REDONDO 5/8 CA 50 R$ 10,00 R$ 13.926,00

117 96 KILO 6778 PREGO TELHEIRO18x27 0,5 kg R$ 14,90 R$ 1.430,40

118 1200 METRO 6780 VIGA CAMBARA 6 X 12 R$ 12,00 R$ 14.400,00

119 5570 METRO QUAD 6783 LONA PRETA 150 MICRAS, 8 mt. R$ 1,30

R$ 7.241,00

120 52 KILO 6786 PREGO 18X24 R$ 6,20 R$ 322,40

121 355 UNIDADE 6787 TELHA ROMANA R$ 1,30 R$ 461,50

122 100 UNIDADE 6788 FECHADURA EXTERNA R$ 31,00 R$ 3.100,00

123 81 UNIDADE 6793 TORNEIRA BICA MOVEL PARA PAREDE EM METAL C50 R$ 43,00

R$ 3.483,00

124 60 UNIDADE 6794 JOELHO INTERNO ¾ PARA MANGUEIRA PRETA R$ 0,60

R$ 36,00

125 44 UNIDADE 6795 LIXA FERRO 100 R$ 2,50 R$ 110,00

126 87 UNIDADE 7842 ADAPTADOR CX D'AGUA 3/4 R$ 6,30 R$ 548,10

127 77 UNIDADE 7843 LUVA AZUL ¾ BUCHA LATÃO R$ 3,20 R$ 246,40

128 93 UNIDADE 7885 TUBO PONTA AZUL R$ 7,20 R$ 669,60

129 173 UNIDADE 7886 ADAPTADOR P/TOMADA DE TELEFONE R$ 6,90

R$ 1.193,70

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53

130 42 UNIDADE 7887 ADAPTADOR 3/4 CURTO 25mm R$ 0,50 R$ 21,00

131 28 UNIDADE 7889 FLANGE 50MM R$ 12,30 R$ 344,40

132 40 UNIDADE 7890 ESPUDE P/ VASO R$ 3,20 R$ 128,00

133 60 UNIDADE 7891 TE 50X3/4" SOLDAVEL R$ 4,90 R$ 294,00

134 90 UNIDADE 7892 PARAFUSO P/ VASO COM BUCHA 12 R$ 3,20 R$ 288,00

135 47 UNIDADE 7921 PINO MACHO PROLONGADOR R$ 4,20 R$ 197,40

136 384 METRO 7922 MANGUEIRA DE 3/4 PRETA polietileno ponta azul R$ 1,78

R$ 683,52

137 200 METRO 7923 CABO PP 2 POR 2 1/2 R$ 4,20 R$ 840,00

138 274,5 METRO QUAD

8728 FORRO EM PVC 20CM DE LARGURA POR 8MM DE EXPESSURA R$ 16,70

R$ 4.584,15

139 34 JOGO 8762 JG DE PORTAL TAMARINDO 4X14 R$ 130,00 R$ 4.420,00

140 10000 PECA

10080 MEIO FIO DE CONCRETO SE€AO DE BASE INFERIOR DE 100MM, BASE SUPERIOR DE 80MM, COMPRIMENTO DE 1000MM E ALTURA DE 300MM, CONCRETO DE FCK>= 15MPA. R$ 14,20

R$ 142.000,00

141 201 UNIDADE

12001 POSTE CONCRETO TIPO LAPIS medindo-2,70m de altura e 20cm de diâmetro FORMATO MEIA LUA R$ 35,00

R$ 7.035

142 125 PECA 12535 CONECTOR PFB 50 METAL R$ 13,90 R$ 1.737,50

143 52 PECA 12536 REGISTRO 3/4 GAVETA BRUTO R$ 25,00 R$ 1.300,00

144 268 PECA 12537 CONECTOR PERFURANTE 16 MM2 A 70MM2 R$ 14,00

R$ 3.752,00

145 8,43 METRO QUAD 13880 GRANITO ACINZENTADO R$ 150,00

R$ 1.264,50

146 3 UNIDADE 15100 CAIXA D'AGUA 5000 LT DE POLIETILENO R$ 2.000,00

R$ 6.000,00

147 110 KILO 18514 ARAME GALVANIZADO No 12 R$ 12,00 R$ 1.320,00

148 110 KILO 18515 ARAME GALVANIZADO No 18 R$ 13,50 R$ 1.485,00

149 107 KILO 18516 ARAME GALVANIZADO No 20 R$ 16,00 R$ 1.712,00

150 52 UNIDADE 18517 UNIAO INTERNA ¾ POLIETILENO R$ 1.20 R$ 62,40

151 60 UNIDADE 18518 UNIAO INTERNA ½ POLIETILENO R$ 0,90 R$ 54,00

152 60 UNIDADE 18519 JOELHO INTERNO ½ POLIETILENO R$ 0,90 R$ 54,00

153 65 UNIDADE 18520 JOELHO INTERNO 1 POL. R$ 1,90 R$ 123,50

154 90 UNIDADE 18521 TORNEIRA BOIA 3/4 R$ 6,30 R$ 567,00

155 12 UNIDADE 18522 CAIXA D'AGUA POLIET.250 LTS R$ 167,00 R$ 2.004,00

156 18 UNIDADE 18523 CAIXA D'AGUA POLIET.310 LTS R$ 150,00 R$ 2.700,00

157 38 UNIDADE 18524 ADPATADOR P/CX DAGUA 1" FLANGE R$ 10,90

R$ 414,20

158 89 UNIDADE 18525 LUVA ESGOTO 40MM R$ 1,20 R$ 106,80

159 40 UNIDADE 18526 LUVA ESGOTO 50MM R$ 1,90 R$ 76,00

160 60 UNIDADE 18527 LUVA ESGOTO 75MM R$ 2,50 R$ 150,00

161 65 UNIDADE 18528 LUVA ESGOTO 100MM R$ 2,80 R$ 182,00

162 48 UNIDADE 18529 ADAPTADOR CURTO SOLD 50MM R$ 2,90 R$ 139,20

163 48 UNIDADE 18530 ADAPTADOR CURTO SOLD. 20MM R$ 0,50 R$ 12,00

164 70 UNIDADE 18531 PLUG ROSCAVEL 1/2 R$ 0,90 R$ 63,00

165 60 UNIDADE 18532 PLUG ROSCAVEL 3/4 R$ 0,70 R$ 42,00

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54

166 100 UNIDADE 18533 LUVA LATEX-PEQUENA R$ 5,40 R$ 540,00

167 100 UNIDADE 18534 LUVA LATEX -MEDIA R$ 5,40 R$ 540,00

168 80 UNIDADE 18535 LUVA LATEX- GRANDE R$ 5,40 R$ 432,00

169 194 UNIDADE 18537 ARAME RECOZIDO TORCIDO ROLO R$ 6,90 R$ 1.338,60

170 70 UNIDADE 18546 BRACO PARA CHUVEIRO 40CM EM ALUMINIO R$ 10,90

R$ 763,00

171 355 UNIDADE 18591 CELOTE CERAMICO R$ 1,90 R$ 674,50

172 24 UNIDADE 18616 TUBO P/ PADRAO 102 MM 7,0 MT R$ 310,00 R$ 7.440,00

173 47 UNIDADE 18641 BACIA CONVENCIONAL PARA BANHEIRO R$ 89,90

R$ 4.225,30

174 38 UNIDADE 18642 LAVATORIO LOUCA MEDIO PARA BANHEIRO R$ 65,00

R$ 2.470,00

175 27 UNIDADE 18643 COLUNA PARA LAVATORIO (DE LOUCA) R$ 35,00

R$ 945,00

176 13000 UNIDADE 18757 BLOCO DE CIMENTO 20X40X10 R$ 1,30 R$ 16.900,00

177 9200 UNIDADE 18758 BLOCO DE CIMENTO 20X40X15 R$ 1,60 R$ 14.720,00

178 9200 UNIDADE 18759 BLOCO DE CIMENTO 20X40X20 R$ 2,30 R$ 21.160,00

179 20 UNIDADE 20248 POSTE CONCRETO P/ELETRICIDADE 7 metros R$ 330,00

R$ 6.600,00

180 20 UNIDADE 20249 POSTE CONCRETO P ELETRICIDADE 06 METROS R$ 300,00

R$ 6.000,00

181 60 UNIDADE 20250 POSTE CONCRETO P CONSTRUCAO 7 metros R$ 270,00

R$ 16.200,00

182 10000 UNIDADE

25023 BLOCO DE CIMENTO 20X40X10 AP BLOCO APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO). R$ 1,60

R$ 16.000,00

183 10000 UNIDADE

25024 BLOCO DE CIMENTO 20X40X15 AP BLOCO APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO). R$ 2,00

R$ 20.000,00

184 8000 UNIDADE

25025 BLOCO DE CIMENTO 20X40X20 AP BLOCA APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO). R$ 2,50

R$ 20.000,00

185 9000 UNIDADE

25026 BLOCO DE CIMENTO 19X19X39 AP BLOCA APARENTE (NAO NECESSITA DE REVESTIMENTO). R$ 2,00

R$ 18.000,00

186 480 CAIXA 25032 PISO CLARO ANTI DERRAPANTE MEDIDA 45X45, CAIXA COM 10 UNIDADES. R$ 13,50

R$ 6.480,00

187 100 TONELADA 26447 BRITA 1. R$ 50,00 R$ 5.000,00

188 100 UNIDADE 26448 NIPEL PVC 1" R$ 1.90 R$ 190,00

189 100 UNIDADE 26449 NIPEL PVC 1.1/2 R$ 2,90 R$ 290,00

190 100 UNIDADE 26450 LIXA D'AGUA 220 R$ 2,90 R$ 290,00

191 1000 METRO 26451 MANGUEIRA P JARDIM 1/2X2.2MM TRANÇADA E SILICONADA R$ 1,00

R$ 1.000,00

192 100 UNIDADE 26452 PORTA LAMINADA TODA FECHADA 2,15X0,74 R$ 150,00

R$ 15.000,00

193 50 TONELADA 26453 PEDRISCO. BRITA 0 R$ 50,00 R$ 2.500,00

194 30 TONELADA 26454 PO DE PEDRA. R$ 50,00 R$ 1.500,00

195 500 KILO 26455 ARAME GALVANIZADO N 14 R$ 9,50 R$ 4.750,00

196 500 KILO 26456 ARAME RECOZIDO TORCIDO 18MM R$ 6,90 R$ 3.450,00

197 400 UNIDADE 26457 PILAR DE CONCRETO 4MT 15X15 R$ 270,00 R$ 108.000,00

198 3200 METRO QUAD

26458 PISO CLARO ANTI DERRAPANTE. MEDIDA 45X45 R$ 22,00

R$ 70.400,00

199 3000 METRO QUAD

26459 TELA PARA MANGUEIRAO 16BWG ZINCADA, DIMENSAO DA MALHA: 3 R$ 5,00

R$ 15.000,00

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55

200 100 CARTELA 26460 DOBRADICAS CARTELA COM 3 R$ 3,50 R$ 350,00

201 30000 UNIDADE 26463 TIJOLO BARRO COZIDO 20X20X10. BAIANO R$ 0,50

R$ 15.000,00

202 1000 METRO 26464 MANGUEIRA PRETA POLIETIL 1 POL PONTA AMARELA R$ 2,00

R$ 2.000,00

203 1500 UNIDADE 26483 TUBO CERAMICO 150MM TUBO DE 1MT. R$ 55,00

R$ 82.500,00

204 1000 UNIDADE 26484 TUBO CERAMICO 200MM TUBO DE 1MT. R$ 70,00

R$ 70.000,00

205 1000 UNIDADE 26485 TUBO CERAMICO DE 100MM TUBO DE 1MT. R$ 50,00

R$ 50.000,00

206 500 UNIDADE 26486 TE CERAMICO 150/100MM R$ 25,00 R$ 12.500,00

207 500 UNIDADE 26487 TE CERAMICO 150/150MM R$ 25,00 R$ 12.500,00

208 500 UNIDADE 26488 TE CERAMICO 200/150MM R$ 25,00 R$ 12.500,00

209 500 UNIDADE 26489 TE CERAMICO 200/100MM R$ 25,00 R$ 12.500,00

210 3000 SACO 26514 CIMENTO CPII TODAS AS OBRAS SACO DE 50KG R$ 22,00

R$ 66.000,00

211 100 UNIDADE 26515 TORNEIRA MESA BICA MOVEL PARA PIA COZINHA C50 R$ 80,00

R$ 8.000,00

212 500 UNIDADE 26516 ACABAMENTO VALVULA DESGARGA CROMADA R$ 20,00

R$ 10.000,00

213 44 UNIDADE 547 CAPACITOR 270-220V R$ 55,00 R$ 2.420,00

214 76 PAR 1309 LUVA DE RASPA CANO LONGO R$ 11,90 R$ 904,40

215 110 PAR 3731 LUVA RASPA CANO CURTO R$ 10,90 R$ 1.199,00

216 84 UNIDADE 4197 PINO PROLONGADOR FEMEA R$ 4,30 R$ 361,20

217 11 UNIDADE 16903 SERRA MARMORE 4.3/8 4100NH 127V 1400W R$ 350,00

R$ 3.850,00

218 51 UNIDADE 1589 CARRINHO DE MAO COM PNEU DE CAMARA R$ 120,00

R$ 6.120,00

219 2 UNIDADE

2785 BETONEIRA Capacidade mínima de 400 litros, tensão mono. R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

220 23 UNIDADE 8052 FACAO 16 POLEGADAS COM CABO R$ 19,00

R$ 437,00

221 27 UNIDADE 13004 TESOURA DE GRAMA 8” R$ 29,00 R$ 783,00

222 19 UNIDADE 18589 DESEMPENADEIRA CORRUGADA PVC 18x30 R$ 6,90

R$ 131,10

223 3 UNIDADE 19960 ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL R$ 72,00 R$ 216,00

224 32 UNIDADE 19961 CHAVE DE FENDA 1/4 X 5 R$ 8,90 R$ 284,80

225 31 UNIDADE 19962 CHAVE DE FENDA 1/8 X 5 R$ 5,90 R$ 182,90

226 32 UNIDADE 19963 CHAVE DE FENDA 3/16 X 4 R$ 6,90 R$ 220,80

227 32 UNIDADE 19964 CHAVE DE FENDA 3/16 X 6 R$ 7,80 R$ 249,60

228 32 UNIDADE 19965 CHAVE PHILIPS 1/4 X 5 R$ 7,80 R$ 249,60

229 32 UNIDADE 19966 CHAVE PHILIPS 1/8 X 5 R$ 5,90 R$ 188,80

230 32 UNIDADE 19967 CHAVE PHILIPS 3/16 X 4 R$ 6,90 R$ 220,80

231 32 UNIDADE 19968 CHAVE PHILIPS 3/16 X 6 R$ 7,40 R$ 236,80

232 419 UNIDADE 19970 LAMPADA COMPACTA 45W 220V E 40 R$ 45,00 R$ 18.855,00

233 50 KILO 3980 PREGO 25 X 72 R$ 6,90 R$ 345,00

234 40 UNIDADE 4793 CHAVE DE FENDA 1/4X8 R$ 12,30 R$ 492,00

235 39 UNIDADE 4820 CHAVE DE FENDA 3/8X10 R$ 25,00 R$ 975,00

236 31 UNIDADE 4841 CHAVE DE GRIFO 18POL R$ 50,00 R$ 1.550,00

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56

237 776 METRO CUBI

728 AREIA FINA, COMUM PARA ROBOQUE DE UMA MAO R$ 94,00

R$ 72.944,00

238 33790 UNIDADE 734 TIJOLO DE BARRO COZIDO R$ 0,42 R$ 14.191,80

239 25700 UNIDADE 766 TELHA ITALIANA NATURAL R$ 1,30 R$ 33.410,00

240 448 KILO 1579 ARAME RECOZIDO LISO BWG 18 R$ 6,90 R$ 3.091,20

241 5000 UNIDADE 1580 TIJOLO COMUM MACICO R$ 0,30 R$ 1.500,00

242 1240 METRO QUAD 1581 LAJE PRE P/ FORRO TRELIÇA R$ 33,00

R$ 40.920,00

243 165 UNIDADE 1584 TELHA FIBROCIMENTO 2,44 X 1,10 X 6MM R$ 45,00

R$ 7.425,00

244 491 METRO QUAD 1585 PISO CERAMICO 40x40, PI 4 R$ 14,90

R$ 7.315,90

245 65 UNIDADE 1586 PORTA IMBUIA LISA 2,10X0,80 R$ 99,00 R$ 6.435,00

246 533 SACO 1588 CAL HIDRATADA SACO COM 20 KG R$ 7,30 R$ 3890,90

247 186 UNIDADE 1594 TOMADA UNIVERSAL 10 AMPERES DE EMBUTIR COM PLACA 4X2 R$ 6,90

R$ 1.283,40

248 70 METRO QUAD

1603 LAJE PRE MOLDADA PARA PISO TRELIÇA R$ 32,00

R$ 2.240,00

249 200 UNIDADE 1605 TELHA PAULISTINHA R$ 2,10 R$ 420,00

250 920 UNIDADE 1609 ROLDANAS PARA FIOS PVC 30x30 R$ 0,40 R$ 368,00

251 82 UNIDADE 1611 DOBRADICAS 3.1/2 C/ PARAFUSOS R$ 3,25 R$ 266,50

252 60 KILO 2787 PREGO 22 X 42 R$ 6,70 R$ 402,00

253 1000 METRO LINE

2791 VIGA EM EUCALIPTO VERMELHO MEDIDA= 6 X 11 CM. R$ 9,00

R$ 9.000,00

254 98 SACO 2792 ARGAMASSA AC1 20KG R$ 7,70 R$ 754,60

255 175 KILO 2793 REJUNTE DE 1 KG R$ 2,90 R$ 507,50

256 15 MILHEIRO 3603 TIJOLO BARRO COZIDO 20X20X10 BAIANO R$ 370,00

R$ 5.550,00

257 200 UNIDADE 18511 TELHA FIBROCIMENTO 1,53X1,10X5MM R$ 33,00

R$ 6.600,00

258 100 UNIDADE 18512 TELHA FIBROCIMENTO 1.83 X 1.10X6MM R$ 37,00

R$ 3.700,00

259 836 UNIDADE 18513 TELHA FIBROCIMENTO 3.66 X 1.10X6MM R$ 78,00

R$ 65.208,00

260 33 UNIDADE 18599 PORTA DE ACO TODA FECHADA 2,15X0,84 R$ 250,00

R$ 8.250,00

261 45 UNIDADE 18600 JANELA DE ACO CORRER(2X1,20MT) SEM GRADE BASCULANTE R$ 270,00

R$ 12.150,00

262 355 METRO 18604 CABO FLEXIVEL 10 MM ANTI CHAMA R$ 3,90 R$ 1.384,50

263 300 UNIDADE 18744 TELHA FIBROCIMENTO 2,44X1,10X6MM R$ 45,00

R$ 13.500,00

264 500 SACO 26461 ARGAMASSA AC-II 20KG R$ 7,90 R$ 3.950,00

265 1000 SACO 26462 ARGAMASSA PSP SACO 20KG R$ 8,90 R$ 8.900,00

266 3916 METRO 1591 CABO FLEXIVEL 6 MM2 ANTI CHAMA R$ 2,80 R$ 10.964,80

267 2932,5 METRO 1592 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 ANTI CHAMA R$ 0,80 R$ 2.346,00

268 178 METRO 2782 CABO FLEXIVEL 50 MM2 ISOLAMENTO 750 VOLTS, ANTI CHAMA R$ 21,00

R$ 3.738,00

269 1832 METRO 2783 CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 ANTI CHAMA R$ 0,90 R$ 1.648,80

270 222 BARRA 18629 CANALETA SISTEMA X 40X16X2000MM R$ 19,00

R$ 4.218,00

271 48 UNIDADE 888 TORNEIRA BOIA ½ PVC R$ 6,40 R$ 307,20

272 56 UNIDADE 975 LAMPADA 400 W VAPOR MERCURIO R$ 40,00 R$ 2.240,00

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57

273 64 UNIDADE 976 LAMPADA 60W X 220 V INCANDESCENTE R$ 7,30

R$ 467,20

274 255 UNIDADE 980 LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE de 20 watts R$ 7,30

R$ 1.861,50

275 218 UNIDADE 981 CONTATOR ELETROMAGNETICO 60 A 200 VOLTS R$ 250,00

R$ 54.500,00

276 71 UNIDADE 982 LAMPADA FLUORESCENTE 40W R$ 7,30 R$ 591,30

277 126 UNIDADE 983 LAMPADA 125 W VAPOR MERCURIO R$ 33,00 R$ 4.158,00

278 2056 METRO 985 CONDUITE CORRUGADO ¾ CINZA R$ 0,90 R$ 1.850,40

279 180 PECA 3188 CONECTOR PFB 16 METAL R$ 4,90 R$ 882,00

280 55 PECA 3189 CONECTOR PFB 35 METAL R$ 8,90 R$ 489,50

281 369 UNIDADE 3207 SOQUETE PRETO R$ 3,90 R$ 1.439,10

282 139 UNIDADE 3208 REATOR 2X40W R$ 32,00 R$ 4.448,00

283 509 UNIDADE 3213 CALHA COMERCIAL 2 X 40 R$ 16,00 R$ 8.144,00

284 39 UNIDADE 3215 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 15 A R$ 12,00 R$ 468,00

285 36 UNIDADE 3216 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 10 A R$ 13,30 R$ 478,80

286 92 UNIDADE 3218 LAMPADA MISTA 250W X 220 VOLTS R$ 30,00 R$ 2.760,00

287 1153,7 METRO 3219 CABO FLEXIVEL 25 MM2 ANTI CHAMA R$ 10,90

R$ 12.575,33

288 81 UNIDADE 3221 INTERRUPTOR 2 TECLA SIMPLES + TOMADA DE EMBUTIR R$ 14,90

R$ 1.206,90

289 60 UNIDADE 3223 REATOR VAPOR DE MERCURIO PARA LAMPADA 400 W R$ 50,00

R$ 3.000,00

290 302 UNIDADE 3229 TOMADA UNIVERSAL EXTERNA 10 AMPERES R$ 3,90

R$ 1.177,80

291 50 UNIDADE 3231 CALHA 2X20 R$ 10,90 R$ 545,00

292 50 UNIDADE 3232 CALHA 1X40 R$ 14,90 R$ 745,00

293 628 METRO 3233 FIO 2 X 2,5 MM2 PARALELO R$ 1,99 R$ 1.249,72

294 140 UNIDADE 3235 CALHA COMERCIAL 2 X 20 R$ 10,90 R$ 1.526,00

295 75 UNIDADE 3236 TOMADA 2P + TOMADA DE EMBUTIR R$ 7,40 R$ 555,00

296 27 UNIDADE 3239 TOMADA BARRA NC 04 SAIDAS R$ 16,70 R$ 450,90

297 150 UNIDADE 3242 TOMADA 2P + T EXTERNA R$ 5,40 R$ 810,00

298 205 UNIDADE 3243 INTERRUPTOR DE EMBUTIR,1 TECLA SIMPLES R$ 6,70

R$ 1.373,50

299 99 UNIDADE 3244 TOMADA P/ TELEFONE, DE EMBUTIR R$ 9,90 R$ 980,10

300 115 UNIDADE 3267 LAMPADA MISTA 500W X 220 VOLTS R$ 56,00 R$ 6.440,00

301 90 UNIDADE

3606 REFLETOR P/LAMPADA DE 500W. REFLETOR PARA LAMPADA COMPACTA BOCAL E40. R$ 44,90

R$ 4.041,00

302 135 METRO 4081 CABO FLEXIVEL 16 MM2 ANTI CHAMA R$ 6,90 R$ 931,50

303 34 UNIDADE 4085 RELE FOTOELETRICO 220 V R$ 22,00 R$ 748,00

304 275 UNIDADE 4087 CAIXA 4X2 R$ 0,90 R$ 247,50

305 75 UNIDADE 4091 TOMADA SX UNIVERSAL R$ 8,90 R$ 667,50

306 500 UNIDADE 4096 CONECTOR PFB 25 METAL R$ 6,90 R$ 3.450,00

307 82 UNIDADE 5488 PLUG MACHO 10 A R$ 4,40 R$ 360,80

308 68 UNIDADE 5632 APARELHO TELEFONICO S/ FIO R$ 130,00 R$ 8.840,00

309 57 UNIDADE 9750 APARELHO TELEFONICO SEM CHAVE R$ 55,00 R$ 3.135,00

310 114 UNIDADE 15199 LAMPADA MISTA 220V X 160W R$ 17,80 R$ 2.029,20

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58

311 41 UNIDADE 16494 DIJUNTOR BIPOLAR 50A R$ 30,00 R$ 1.230,00

312 82 UNIDADE 18611 CHUVEIRO 127 VOLTS 5500 WATTS R$ 44,00 R$ 3.608,00

313 47 UNIDADE 18614 CHUVEIRO 220 VOLTS 6800 WATTS R$ 44,00 R$ 2.068,00

314 300 UNIDADE 26465 REFLETOR LED 50W R$ 65,00 R$ 19.500,00

315 200 UNIDADE 26466 REFLETOR LED 80W R$ 55,00 R$ 11.000,00

316 700 UNIDADE 26467 REFLETOR LED 30W R$ 42,00 R$ 29.400,00

317 700 UNIDADE 26468 LAMPADA LED 9W R$ 9,00 R$ 6.300,00

318 700 UNIDADE 26469 LAMPADA LED 12W R$ 9,90 R$ 6.930,00

319 700 UNIDADE 26470 LAMPADA LED 15W R$ 20,00 R$ 14.000,00

320 700 UNIDADE 26471 LAMPADA LED 17W R$ 50,00 R$ 35.000,00

321 200 UNIDADE 26472 LAMPADA LED 40W E40 R$ 55,00 R$ 11.000,00

322 200 UNIDADE 26473 LAMPADA LED 50W E40 R$ 65,00 R$ 13.000,00

323 1000 UNIDADE 26474 LAMPADA TUBULAR DE LED 18 20W R$ 55,00 R$ 55.000,00

324 500 UNIDADE 26475 LAMPADA TUBULAR LED 18 10W R$ 45,00 R$ 22.500,00

325 300 UNIDADE 26476 CANALETA SX C ADESIVO 2MT R$ 15,00 R$ 4.500,00

326 10 UNIDADE 26477 CENTRO DIST P 12 Centro de distribuicao para 12 disjuntor. R$ 50,00

R$ 500,00

327 300 UNIDADE 26478 PINO PRENSA 90 10A R$ 5,00 R$ 1.500,00

328 200 UNIDADE 26479 PINO PRENSA 90 20A R$ 6,90 R$ 1.380,00

329 50 UNIDADE 26480 CAPACITOR 6A R$ 20,00 R$ 1.000,00

330 20 UNIDADE 26481 CAPACITOR 4A R$ 20,00 R$ 400,00

331 40 UNIDADE 26482 CAPACITOR 12A R$ 20,00 R$ 800,00

332 37 UNIDADE 786 BASE VALVULA DE DESCARGA HIDRA, INOX R$ 130,00

R$ 4.810,00

333 15 UNIDADE 792 ADAPT. P/CX. D,AGUA 1 1/4 PVC FLANGE R$ 17,00

R$ 255,00

334 30 UNIDADE 845 RALO PARA ESGOTO 15 CM INOX C/ FECH. R$ 20,00

R$ 600,00

335 21 UNIDADE 849 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA DE 1 1/2 R$ 65,00

R$ 1.365,00

336 18 UNIDADE 850 REGISTRO DE PRESSAO 1/2 1400 BRUTO R$ 15,00

R$ 270,00

337 57 UNIDADE 851 REGISTRO DE PRESSAO 3/4 1400 BRUTO R$ 15,00

R$ 855,00

338 24 UNIDADE 852 REGISTRO PRESSAO 3/4 C/CANOPLA R$ 15,00 R$ 360,00

339 20 UNIDADE 873 VALVULA P/ TANQUE E LAV. PVC. R$ 5,20 R$ 104,00

340 56 UNIDADE 878 TORNEIRA 1193 P/LAVATORIO C33 R$ 34,00 R$ 1.904,00

341 145 UNIDADE 883 TUBO DESCARGA R$ 9,50 R$ 1.377,50

342 51 UNIDADE 1593 TORNEIRA PARA JARDIM 1130 R$ 22,00 R$ 1.122,00

343 180 UNIDADE 3247 FITA VEDA ROSCA 18X25 R$ 4,90 R$ 882,00

344 52 UNIDADE 13005 JOELHO 90oX40MM ESGOTO R$ 0,99 R$ 51,48

345 52 UNIDADE 13006 JOELHO 90oX50MM ESGOTO R$ 1,65 R$ 85,80

346 55 UNIDADE 13007 JOELHO 90oX100MM ESGOTO R$ 3,90 R$ 214,50

347 40 UNIDADE 13008 LUVA PVC 3/4 SOLDAVEL R$ 0,50 R$ 20,00

348 44 UNIDADE 13009 REDUCAO PARA ESGOTO 100X75 R$ 4,90 R$ 215,60

349 32 UNIDADE 13011 TE 40MM PARA ESGOTO R$ 1,90 R$ 60,80

350 44 UNIDADE 13012 TE 50MM ESGOTO R$ 4,90 R$ 215,60

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59

351 36 UNIDADE 13013 TE 75MM ESGOTO R$ 7,90 R$ 284,40

352 26 UNIDADE 13014 TE 100MM ESGOTO R$ 7,80 R$ 202,80

353 26 UNIDADE 13016 JOELHO 90oX75 ESGOTO R$ 3,50 R$ 91,00

354 33 UNIDADE 13017 JOELHO 3/4 SOLDAVEL 90” R$ 0,50 R$ 16,50

355 78 UNIDADE 13019 ASSENTO SANITARIO R$ 17,90 R$ 1.396,20

356 68 UNIDADE 13021 LUVA SOLDAVEL 1 R$ 1,30 R$ 88,40

357 60 UNIDADE 18548 JOELHO ESGOTO 40X45o R$ 1,30 R$ 78,00

358 65 UNIDADE 18551 JOELHO ESGOTO 50X45o R$ 2,90 R$ 188,50

359 47 UNIDADE 18552 ADESIVO P/ TUBOS PVC - 17 GRS R$ 2,30 R$ 108,10

360 34 UNIDADE 18553 JOELHO ESGOTO 75X45o R$ 3,90 R$ 132,60

361 30 UNIDADE 18554 JOELHO ESGOTO 100X45o R$ 5,30 R$ 159,00

362 30 UNIDADE 18556 JOELHO ESGOTO 150X45o R$ 28,00 R$ 840,00

363 85 UNIDADE 18560 RALO PARA BANHEIRO R$ 3,90 R$ 331,50

364 49 UNIDADE 18561 TE 100X50 ESGOTO R$ 6,50 R$ 318,50

365 56 UNIDADE 18563 CAIXA SINFONADA 100X100X50 R$ 6,90 R$ 386,40

366 78 UNIDADE 18567 FITA VEDA ROSCA 18X50 R$ 4,20 R$ 327,60

367 70 UNIDADE 18568 ADAPTADOR CAIXA DAGUA ½ FLANGE R$ 5,90

R$ 413,00

368 63 UNIDADE 18574 LUVA PVC 3/4 LR R$ 1,10 R$ 69,30

369 38 UNIDADE 18577 LUVA DE PVC 3/4 X 1/2 LR R$ 1,90 R$ 72,20

370 480 METRO 18582 MANGUEIRA POLIETILENO 1/2 POL. MANGUEIRA PRETA PONTO AZUL R$ 0,90

R$ 432,00

371 50 UNIDADE 18584 LUVA AZUL LR 3/4 X 1/2 R$ 2,90 R$ 145,00

372 43 UNIDADE 18585 LUVA AZUL LR 1/2 R$ 2,40 R$ 103,20

373 33 UNIDADE 18586 JOELHO AZUL 3/4 LR R$ 3,90 R$ 128,70

374 36 UNIDADE 18587 JOELHO AZUL 1/2 LR R$ 2,90 R$ 104,40

375 40 UNIDADE 18588 JOELHO AZUL 3/4 X 1/2 LR R$ 3,90 R$ 156,00

376 39 UNIDADE 18593 JOELHO PVC 3/4 90oX25MM SOLDAVEL R$ 0,55

R$ 21,45

377 32 UNIDADE 18594 JOELHO PVC 1 1/2"90oX50MM SOLD R$ 2,90 R$ 92,80

378 20 UNIDADE 18595 JOELHO PVC RED.3/4 X 1/2 SOLD. R$ 1,90 R$ 38,00

379 28 UNIDADE 18596 LUVA ROSCA RED.PVC 3/4 X 1/2LR R$ 1,30 R$ 36,40

380 118 UNIDADE 18597 TE PVC RED. 3/4 X 1/2 SOLD. R$ 2,90 R$ 342,20

381 30 UNIDADE 18598 TE COM ROSCA PVC 1" LR R$ 9,80 R$ 294,00

382 10 UNIDADE 18601 CAIXA D'AGUA 500LT POLIETILENO R$ 190,00 R$ 1.900,00

383 54 UNIDADE 18612 SIFAO UNIVERSAL R$ 4,50 R$ 243,00

384 169 METRO 18617 TUBO PVC 1/2" SOLDAVEL R$ 1,90 R$ 321,10

385 165 METRO 18618 TUBO PVC 3/4" SOLDAVEL R$ 1,99 R$ 328,35

386 60 METRO 18619 TUBO PVC 1" SOLDAVEL R$ 3,50 R$ 210,00

387 65 METRO 18620 TUBO PVC 1 1/2" SOLDAVEL R$ 7,20 R$ 468,00

388 110 METRO 18621 TUBO P/ ESGOTO 75MM. R$ 5,50 R$ 605,00

389 1230 METRO 18622 TUBO P/ ESGOTO 100 MM R$ 5,90 R$ 7.257,00

390 545 METRO 18623 TUBO P/ ESGOTO 150 MM R$ 18,90 R$ 10.300,50

391 650 METRO 18633 TUBO ESGOTO 40MM R$ 3,60 R$ 2.340,00

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60

392 1044 METRO 18634 TUBO PARA ESGOTO 200MM R$ 33,00 R$ 34.452,00

393 186 METRO 18646 TUBO PARA ESGOTO 50 MM R$ 4,60 R$ 855,60

394 42 METRO 18647 TUBO PVC 2" SOLDAVEL R$ 9,90 R$ 415,80

395 126 METRO QUAD 969 VIDRO CANELADO R$ 99,00

R$ 12.474,00

396 62 METRO QUAD 20243 VIDRO TEMPERADO 8MM R$ 220,00

R$ 13.640,00

397 125 METRO QUAD 20244 VIDRO TAMPERADO 10 MM R$ 300,00

R$ 37.500,00

398 98 KILO

773 GRAMPO DE CERCA DIMENSAO MINIMA: BWG 09= 3,75 MM 3/4"= 19,0 MM R$ 8,20

R$ 803,60

399 33 PECA 8986 TOMADA 3 PORCELANA INDUSTRIAL R$ 15,00 R$ 495,00

400 17 UNIDADE 18754 DISCO DE CORTE P/ACO FURO 4 1/2x1/8x7/8 R$ 3,90

R$ 66,30

401 17 UNIDADE 18755 DISCO DE CORTE CONCRETO FURO 110MM R$ 17,00

R$ 289,00

402 20 UNIDADE 18756 DISCO DE CORTE DE PISO FURO R$ 20,00 R$ 400,00

403 400 PECA 3170 TUBOS DE CONCRETO 600MM R$ 70,00 R$ 28.000,00

404 380 PECA 3171 TUBOS DE CONCRETO 1000MM R$ 240,00 R$ 91.200,00

405 40 PECA

10547 ADUELA EM CONCRETO ARMADO medindo 1500x1500mmx1000mm com parede de 150mm, R$ 1.500,00

R$ 60.000,00

406 30 METRO

13726 ADUELA EM CONC.ARMADO seção retangular de 1500mmx3000mm com paredes e mísulas de 150mm para trafego de 45ton e altura de aterro de 1000mm R$ 2.700,00

R$ 81.000,00

407 90 CONJUNTO

21854 CONJUNTO BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO, COM QUADRO, GRELHA E GUIA NAS DIMENSÕES 100X50 R$ 240,00

R$ 21.600,00

408 100 PECA 21855 QUADRO PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDIDA 100X50 R$ 99,00

R$ 9.900,00

409 80 PECA 21856 GUIA PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDINDO 100x50 R$ 33,00

R$ 2.640,00

410 80 PECA 21857 GRELHA PARA BOCA DE LOBO EM CONCRETO ARMADO MEDINDO 100X50 R$ 125,00

R$ 10.000,00

411 70 UNIDADE 549 CONECTOR tipo sindal 6mm R$ 1,40 R$ 98,00

412 159 PECA 988 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 20 A R$ 8,50 R$ 1.351,50

413 68 PECA 989 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 35 A R$ 18,90 R$ 1.285,20

414 24 PECA 991 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 40 A R$ 45,00 R$ 1.080,00

415 85 UNIDADE

1019 CABO FLEXIVEL 120 MM2 ISOLAMENTO 750 VOLTS, ANTI CHAMA UNIDADE DE COMPRA= METRO R$ 68,00

R$ 5.780,00

416 364 UNIDADE 3698 CAIXA 4 X 4 R$ 1,60 R$ 582,40

417 17 UNIDADE 3700 HASTE COBREADA 5/8 R$ 33,00 R$ 561,00

418 107 UNIDADE 3701 CONECTOR P/ HASTE DE TERRA R$ 2,20 R$ 235,40

419 25 UNIDADE 3706 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 90 A R$ 77,00 R$ 1.925,00

420 34 UNIDADE 3707 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 60 A R$ 77,00 R$ 2.618,00

421 20 UNIDADE 3843 ABRACADEIRA 1" INCA R$ 12,00 R$ 240,00

422 40 UNIDADE 3844 TOMADA TRIPOLAR C/ PLACA R$ 15,00 R$ 600,00

423 307 UNIDADE 3846 FIO TELEFONE FE R$ 0,90 R$ 276,30

424 10 UNIDADE 3852 ARMACAO REX 1 LINHA R$ 12,00 R$ 120,00

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61

425 20 UNIDADE 3853 ABRACADEIRA 3/4 INCA R$ 12,00 R$ 240,00

426 6 ROLO 3907 CABO FLEXIVEL 4 MM2 ANTI CHAMA (100 metros) R$ 150,00

R$ 900,00

427 2 ROLO 3909 CABO FLEXIVEL 35 MM2 ANTI CHAMA (100 metros) R$ 1.400,00

R$ 2.800,00

428 105 UNIDADE 4393 CAIXA SISTEMA X R$ 4,60 R$ 483,00

429 310 METRO 6022 CABO PP 3 X 1,5 MM2 R$ 3,60 R$ 1.116,00

430 335 METRO 6023 CABO PP 3 X 2,5 MM2 R$ 4,60 R$ 1.541,00

431 56 UNIDADE 6029 DIJUNTOR BIPOLAR 30A R$ 49,00 R$ 2.744,00

432 43 UNIDADE 6030 DIJUNTOR BIPOLAR DE 40 A R$ 32,00 R$ 1.376,00

433 52 UNIDADE 6031 DIJUNTOR BIPOLAR DE 60 A R$ 56,00 R$ 2.912,00

434 38 UNIDADE 6032 DIJUNTOR BIPOLAR DE 70 A R$ 56,00 R$ 2.128,00

435 77 UNIDADE 6036 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES R$ 6,90 R$ 531,30

436 79 UNIDADE 6037 INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA DE EMBUTIR R$ 6,90

R$ 545,10

437 230 UNIDADE 6038 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES DE EMBUTIR R$ 15,00

R$ 3.450,00

438 260 UNIDADE 6040 TOMADA UNIVERSAL DE 20 AMPERES DE EMBUTIR R$ 7,90

R$ 2.054,00

439 8 METRO LINE 6617 CABO PP 3 X 6 MM2 R$ 7,90

R$ 63,20

440 11 UNIDADE 7834 QUADRO PARA 12 DISJUNTORES R$ 45,00 R$ 495,00

441 56 PACOTE 7837 GRAMPO MIGUELAO R$ 2,90 R$ 162,40

442 72 UNIDADE 8031 TOMADA 3 POLOS TRIFASICA R$ 15,00 R$ 1.080,00

443 55 UNIDADE 8035 ALÇA PRÉ-FORMADA PARA CABO 16 MM2 R$ 3,40

R$ 187,00

444 15 UNIDADE 8442 CHAVE PARTIDA P/ MOTOR MONOFASICO 12,5 CV R$ 540,00

R$ 8.100,00

445 5 PACOTE 8766 PREGO 10X10 ACO R$ 20,00 R$ 100,00

446 6 PACOTE 8767 PREGO 12X12 ACO R$ 16,00 R$ 96,00

447 16 UNIDADE 8769 DIJUNTOR UNIP. 30 A R$ 9,90 R$ 558,40

448 111 UNIDADE 8770 DIJUNTOR UNIPOLAR DE 40 A R$ 9,90 R$ 1.098,90

449 38 UNIDADE 8771 TOMADA TELEFONE SX R$ 14,30 R$ 543,40

450 173 UNIDADE 8772 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES DE EMBUTIR R$ 8,30

R$ 1.435,90

451 30 PECA 9213 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 70 A 30 A R$ 100,00 R$ 3.000,00

452 85 UNIDADE 9650 PULSADOR CAMPAINHA DE EMBUTIR R$ 13,00 R$ 1.105,00

453 89 PECA 9652 LAMPADA 250 W VAPOR METALICO R$ 72,00 R$ 6.408,00

454 26 PECA 9653 TOMADA UNIVERSAL 20 AMPERES EXTERNA R$ 6,50

R$ 169,00

455 91 PECA 9654 TOMADA QUADRUPLA EXTERNA R$ 18,00 R$ 1.638,00

456 65 UNIDADE 9655 REATOR VAPOR DE METALICO PARA LAMPADA 250W R$ 87,00

R$ 5.655,00

457 66 UNIDADE 9656 CONTATOR ELETROMAGNETICO 40 A R$ 220,00 R$ 14.520,00

458 997 PECA 9657 FITA ISOLANTE ANTI CHAMA ROLO DE 20 MTS R$ 4,90

R$ 4.885,30

459 193 UNIDADE 9665 TOMADA DUPLA DE EMBUTIR R$ 10,00 R$ 1.930,00

460 50 UNIDADE 9668 REATOR VAPOR DE METALICO P/ LAMPADA 400W R$ 90,00

R$ 4.500,00

461 84 UNIDADE 9865 BASE PARA RELE FOTOELETRICO R$ 11,90 R$ 999,60

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462 11260 METRO 10170 CONDUITE CORRUGADO 1 R$ 1,10 R$ 12.386,00

463 36 UNIDADE 10171 EXTENSAO 3 MT R$ 21,00 R$ 756,00

464 19 UNIDADE 10172 EXTENSAO 5 MT R$ 32,00 R$ 608,00

465 145 UNIDADE 10175 INTERRUPTOR EXTERNO R$ 3,90 R$ 565,50

466 70 PECA 11729 LAMPADA 400 W VAPOR METALICO R$ 66,00 R$ 4.620,00

467 15 PECA 11733 ALcA PRE FORMADA P/CABO 70 MM2 R$ 14,50 R$ 217,50

468 30 UNIDADE

11865 LUMINARIA 2X40 DE EMERGENCIA. BLOCOS P/ ILUMINA€AO QUE ACENDEM AUTOMATICAMENTE NA FALTA DE ENERGIA, ATRAVES DE BATERIA RECARREGAVEL. POSSUEM SISTEMA DE FIXAÇAO PAREDE/TETO E BOTOES DE TESTE PARA VERIFICAÇAO DE ACIONAMENTO AUTOMATICO. DURAÇAO DA LUZ: 4 H P 1 LAMPADA FLUXO LUMINOSO: 80 LM POR LAMPADA BATERIA:3,2 A/HORA TENSAO 6 VOLTS EDIDAS: 102 MM X 350 MM X 65 MM R$ 45,00

R$ 1.350,00

469 25 METRO 12026 CABO PP4/0.75 R$ 3,90 R$ 97,50

470 71 UNIDADE 12027 CAMPAINHA CIGARRA R$ 15,00 R$ 1.065,00

471 90 UNIDADE 12268 ELETRODUTO PVC 3/4 R$ 6,50 R$ 585,00

472 35 METRO 12272 CABO PP 2 X 2,5 MM2 R$ 4,50 R$ 157,50

473 335 METRO 12273 CABO QUADRIPLEX 16 MM2 R$ 6,90 R$ 2.311,50

474 259 METRO 12275 CABO PP 2 X 1,5 MM2 R$ 2,90 R$ 751,10

475 26 UNIDADE 12512 RELE TERMICO 10A A 40A R$ 140,00 R$ 3.640,00

476 81 UNIDADE 12513 RELE FOTOELETRICO 127 V R$ 22,00 R$ 1.782,00

477 16 PECA 12527 DIJUNTOR BIPOLAR DE 35 A R$ 52,00 R$ 832,00

478 94 PECA 12528 RECEPTACULO DE LOUcA E 40 R$ 12,00 R$ 1.128,00

479 15 UNIDADE 12822 DIJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A R$ 109,00 R$ 1.635,00

480 135,5 METRO 12830 CABO PP 2 X 4 MM2 R$ 5,30 R$ 718,15

481 166 METRO 12833 CABO PP 2 X 6 MM2 R$ 8,40 R$ 1.394,40

482 15 UNIDADE 13020 TOMADA 3 POLOS DE PORCELANA R$ 15,00 R$ 225,00

483 205 UNIDADE 15102 INTERRUPTOR 1 TCLA SIMPLES EXT R$ 5,90 R$ 1.209,50

484 245 UNIDADE

15105 REATOR VAPOR DE MERCURIO P/ LAMPADA 125 W ALTO FATOR DE POTENCIA R$ 35,00

R$ 8.575,00

485 38,5 UNIDADE 15108 CABO TRIPLEX 16 MM2 R$ 6,40 R$ 246,40

486 732 UNIDADE 15109 CABO TRIPLEX 35 MM2 R$ 12,00 R$ 8.784,00

487 219 UNIDADE 15110 CABO TRIPLEX 70 MM2 R$ 19,00 R$ 4.161,00

488 242 UNIDADE 15111 CABO QUADRIPLEX 35 MM2 R$ 18,00 R$ 4,356,00

489 12 UNIDADE 15114 CHAVE PARTIDA P/ MOTOR MONOFASICO 5CV R$ 240,00

R$ 2.880,00

490 5 UNIDADE 15115 CHAVE PARTIDA TRIFASICO 15CV R$ 450,00 R$ 2.250,00

491 7 UNIDADE 15116 CHAVE DE PARTIDA P/ MOTOR TRIFASICO R$ 260,00

R$ 1.820,00

492 750 UNIDADE 15118 ROLDANA 36 X 36 PVC R$ 0,70 R$ 525,00

493 4 UNIDADE 15119 RELE FALTA DE FASE R$ 150,00 R$ 600,00

494 15 UNIDADE 15120 PROTETOR DE SURTO NA REDE (VARISTOR) R$ 130,00

R$ 1.950,00

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495 9 UNIDADE 15121 BOIA ELETRICA(SUP.E INFERIOR) R$ 45,00 R$ 405,00

496 12 UNIDADE 15122 PADRAO CEMIG TRIFASICO CONTRA a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A R$ 1.100,00

R$ 13.200,00

497 5 UNIDADE 15123 PADRAO CEMIG BIFASICO CONTRA a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A R$ 990,00

R$ 4.950,00

498 2 UNIDADE 15124 PADRAO CEMIG TRIFASICO A FAVOR a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A R$ 990,00

R$ 1.980,00

499 5 UNIDADE 15125 PADRAO CEMIG BIFASICO A FAVOR a rede, cabo 16 mm2 com dijuntor tripolar 60A R$ 700,00

R$ 3.500,00

500 3 UNIDADE 15126 PADRAO CEMIG MONOFASICO CONTRA A REDE, DJUNTOR UNPOLAR 40 A R$ 550,00

R$ 1.650,00

501 4 UNIDADE

15127 PADRAO CEMIG MONOFASICO A FAVOR DA REDE, DJUNTOR UNIPOLAR 40 A R$ 390,00

R$ 1.560,00

502 80 UNIDADE 15128 LUMINARIA P/POSTE-LAMPADA 250W R$ 65,00 R$ 5.200,00

503 15 UNIDADE 15130 ALcA PRE FORMADA P/CABO 35 MM2 R$ 6,90 R$ 103,50

504 135 UNIDADE

15132 REATOR P/LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 2X40 WATS ELETRONICO BIVOLT ALTO FATOR DE POTENCIA R$ 30,00

R$ 4.050,00

505 195 UNIDADE

15133 REATOR P/LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 2 X 20 WATS ELETRONICO BIVOLT ALTO FATOR DE POTENCIA R$ 33,00

R$ 6.435,00

506 790 METRO 15145 FIO PARALELO 2 X 4 MM R$ 4,90 R$ 3.871,00

507 1050 METRO 15146 CABO FLEXIVEL ISOLAMENTO 4 MM2 750 VOLTS ANTI CHAMA R$ 1,50

R$ 1.575,00

508 1512 METRO 15147 FIO PARALELO 2 X 1 MM R$ 1,90 R$ 2.872,80

509 822 METRO 15149 FIO PARALELO 2 X 1,5 MM2 R$ 1,90 R$ 1.561,80

510 100 METRO 15150 CABO FLEXIVEL DE 35 MM2 R$ 15,00 R$ 1.500,00

511 5 UNIDADE 18536 ROLDANA PORCELANA R$ 5,90 R$ 29,50

512 25 METRO 18541 CONDUITE CORRUGADO 5/8 R$ 0,90 R$ 22,50

513 20 UNIDADE 18543 ABRACADEIRA 1/2 INCA R$ 10,00 R$ 200,00

514 20 UNIDADE 18544 ABRACADEIRA 1 1/2" INCA R$ 10,00 R$ 200,00

515 40 UNIDADE 18545 DISJUNTOR UNIPOLAR 50 AMP. R$ 8,50 R$ 340,00

516 6 UNIDADE 18565 QUADRO PARA 6 DISJUNTORES R$ 45,00 R$ 270,00

517 10 UNIDADE 18566 FITA ISOLANTE 5M R$ 2,20 R$ 22,00

518 118 UNIDADE 18630 INTERRUPTOR PARALELO 2 TECLAS DE EMBUTIR R$ 14,00

R$ 1.652,00

519 100 METRO 18631 CABO PP 3X4 MM2 R$ 7,50 R$ 750,00

520 84 UNIDADE 18632 INTERRUPTOR 1 TECLA PARAL + TOMADA DE EMBUTIR R$ 9,90

R$ 831,60

521 120 UNIDADE 18636 INTERRUPTOR 2 TECLAS PARAL + TOMADA DE EMBUTIR R$ 17,90

R$ 2.148,00

522 1500 METRO 18638 CABO FLEXIVEL 35 MM2. ANTI CHAMA R$ 14,50

R$ 21.750,00

523 120 UNIDADE 18640 ENTERRUPTOR 3 TECLA PARALELAS DE EMBUTIR R$ 25,00

R$ 3.000,00

524 350 METRO 18645 CABO QUADRIPLEX 70 MM2 R$ 25,00 R$ 8.750,00

525 85 UNIDADE 18795 REATOR P/LAMP.FLUORESCENTE 1X40 R$ 25,00

R$ 2.125,00

526 5 UNIDADE 19948 MINI CONTATOR R$ 60,00 R$ 300,00

527 30 UNIDADE 19949 CONECTOR PERFURANTE 16/95 R$ 14,00 R$ 420,00

528 20 UNIDADE 19950 CONECTOR PERFURANTE 10/70 R$ 8,00 R$ 160,00

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529 6 UNIDADE 19951 CONECTOR PERFURANTE 120/120 R$ 18,00 R$ 108,00

530 244 UNIDADE 19952 SOQUETE P/LAMP TUBOLAR FLORECENTE R$ 2,40

R$ 585,60

531 5 UNIDADE 19953 RELE TERMICO 9 A 13 R$ 110,00 R$ 550,00

532 5 UNIDADE 19955 RELE TERMICO 16 A 22 R$ 110,00 R$ 550,00

533 5 UNIDADE 19956 TORNEIRA ELETRICA SIMPLES 220V R$ 130,00 R$ 650,00

534 6 PECA 19957 QUADRO PARA 3 DISJUNTORES R$ 22,00 R$ 132,00

535 50 UNIDADE 19958 FITA DE ALTA FUSAO 5 METROS R$ 25,00 R$ 1.250,00

536 39 UNIDADE 19959 TOMADA COM BARRAMENTO COM 04 TOMADAS R$ 23,00

R$ 897,00

537 368 UNIDADE 19969 LAMPADA COMPACTA 45W 127V E27 R$ 45,00 R$ 16.560,00

538 5 UNIDADE 19971 CAPACITOR 324 - 220 V R$ 60,00 R$ 300,00

539 11 UNIDADE 19973 CONTATOR 22 R$ 140,00 R$ 1.540,00

540 3 UNIDADE 19974 CONTATOR 32 R$ 210,00 R$ 630,00

541 13 UNIDADE 19976 TORNEIRA ELETRICA SIMPLES 127V R$ 130,00 R$ 1.690,00

542 12 UNIDADE 20154 REATOR 1X20 R$ 22,00 R$ 264,00

543 391 UNIDADE 20155 CAIXINHA P/ 3 DIJUNTOR R$ 15,00 R$ 5.865,00

544 11 UNIDADE 20156 CONTATOR MINI CAMPAINHA R$ 90,00 R$ 990,00

545 288 UNIDADE 21738 LAMPADA COMP.ELETR.127V/20W E 27 R$ 13,00

R$ 3.744,00

546 374 UNIDADE 21739 LAMPADA COMP.ELETR.127V/22W E 27 R$ 15,00

R$ 5.610,00

547 500 UNIDADE 21740 LAMPADA COMP.ELETR.127V/25W E 27 R$ 13,00

R$ 6.500,00

548 499 UNIDADE 21741 LAMPADA COMP.ELETR.127V/30W E 27 R$ 23,00

R$ 11.477,00

549 500 UNIDADE 21744 LAMPADA COMP.ELTR.220V/85W E 40 R$ 65,00

R$ 32.500,00

550 193 UNIDADE 21745 REFLETOR P/ LAMPADA DE 45W R$ 33,00 R$ 6.369,00

551 328 UNIDADE 21747 PLATONIER C/RECEPTACULO LOUCA E 27 R$ 5,90

R$ 1.935,20

552 380 ROLO 21751 FITA ISOLANTE 20M R$ 4,50 R$ 1.710,00

553 43 METRO 6782 TABUA 20CM PINOS R$ 5,00 R$ 215,00

554 50 METRO 18590 TABUA 10 CM-PINOS R$ 5,00 R$ 250,00

555 23 UNIDADE 18741 PORTA MADEIRA ALMOFADADA 210X80 R$ 260,00

R$ 5.980,00

556 19 UNIDADE 18743 PORTA MADEIRA LISA 2,10X0,80 R$ 75,00 R$ 1.425,00

557 15 METRO QUAD 3755 GRANITO ANDORINHA R$ 290,00

R$ 4.350,00

558 201,169 METRO QUAD 3756 ARDOSIA POLIDA R$ 200,00

R$ 40.234,00

559 10 PECA

3757 CUBA DE ACO Para Pia. Cuba em aço inox, medidas mínimas de 325x176x65. Tamanho Grande. R$ 100,00

R$ 1.000,00

560 53 UNIDADE 1241 SABONETEIRA INOX R$ 9,90 R$ 524,70

561 53 UNIDADE 11945 PORTA PAPEL HIGIENICO PLASTICO R$ 15,00 R$ 795,00

562 70 UNIDADE 15129 FACA PARA ROÇADEIRA FURO 20 MM EM AÇO CHAPA PRETA R$ 19,00

R$ 1.330,00

TOTAL ESTIMADO TABELA 01: R$ 3.188.770,45 (três milhões cento e oitenta e oito mil

setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos)

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TABELA 02

Itens exclusivos para empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI

ITEM QUAN. UNIDADE CODIGO/DISCRIMINAÇÃO VR.UN. VR. TOTAL

563 500 UNIDADE TUBO CERAM 150MM 1MT ME R$ 55,00 R$ 27.500,00

564 100 UNIDADE PILAR DE CONCRETO 4MT 15X15 ME R$ 270,00 R$ 27.000,00

565 10 METRO

ADUELA CONCRETO ARMADO ME Seção retangular de 1500mmx3000mm com paredes e mísulas de150 mm para trafego de 45 ton e altura de aterro de 1000mm R$ 2.700,00 R$ 27.000,00

TOTAL ESTIMADO TABELA 02: R$ 81.500,00

2.1 – O valor total estimado para este processo licitatório é R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais).

3- JUSTIFICATIVA: Justifica-se este procedimento licitatório a manutenção física dos imóveis públicos (escolas, praças, jardins, cemitério, velório, manutenção do sistema de esgoto, bueiros, planejamento urbano, vias urbanas, mata-burros, pontes e demais atividades relacionadas ao serviço público municipal em Nova Resende-MG. 4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Todos os documentos exigidos para apresentação neste procedimento licitatório deverão ser ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação sendo que neste último caso no dia útil anterior à abertura dos envelopes. 6- CONDIÇÕES GERAIS: 6.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, conforme necessidade. 6.2 – A NOTA FISCAL para pagamento deverá obrigatoriamente vir acompanhada das CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAIS, FGTS e município (caso a sede da licitante vencedora for no município de Nova Resende-MG). 6.3 – Os produtos devem ser de boa qualidade e de conformidade com a Portaria nº 05/2000 do INMETRO, inclusive com o selo de qualificação. 6.4 - Os objetos desta licitação deverão ser de qualidade garantida, vedada a entrega de material adulterado ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos. 6.5 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, objetos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções. 6.6 – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do recebimento definitivo do objeto licitado, cumpridas todas as formalidades legais. 6.7 – Os recursos financeiros necessários à execução deste procedimento licitatório correrão à conta

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de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente. FICHA 14 – 0201 04 122 0101 2.002 3390 30 FICHA 52 – 0204 15 452 0103 2.005 3390 30 FICHA 61 – 0204 15 452 0103 2.009 3390 30 FICHA 70 – 0204 15 452 0103 2.012 3390 30 FICHA 85 – 0204 15 452 0103 2.015 3390 30 FICHA 144 – 020602 10 301 0104 2.026 3390 30 FICHA 241 – 020604 10 305 0104 2.097 3390 30 FICHA 262 – 020701 08 244 0105 2.041 3390 30 FICHA 291 – 020701 08 244 0105 2.049 3390 30 FICHA 306 – 020701 08 244 0105 2.083 3390 30 FICHA 345 – 02 0701 08 244 0105 2.102 3390 30 FICHA 350 – 02 07 02 08 243 0105 2.051 3390 30 FICHA 377 – 02 09 02 122 0107 2.057 3390 30 FICHA 369 – 020901 12 365 0107 2.055 3390 30 FICHA 373 – 020901 12 365 0107 2.056 3390 30 FICHA 454 – 020905 27 812 0108 2.069 3390 30 FICHA 473 – 02 10 26 782 0110 2.071 3390 30 FICHA 482 – 02 06 04 10 301 0104 2.024 3390 30 FICHA 489 – 0212 13 391 0109 2.074 3390 30

6.9 – MEDIDAS ACAUTELADORAS: 6.9.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 7- FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA 7.1 – DA ENTREGA DO OBJETO: Todos os materiais deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL desta prefeitura, situado a Rua Sebastião Vaz Nogueira, 178, Centro, Nova Resende-MG. 7.2 – Prefeitura Municipal de Nova Resende reserva o direito de não aceitar objeto em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo aplicar as sanções cabíveis. 7.3 – No caso de má qualidade no objeto entregue, eles serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste Termo, no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Nova Resende. 8 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 8.1 – A Divisão Municipal de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa FORNECEDORA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa. 8.2 – A partir da data de envio da ordem de fornecimento, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar o OBJETO. 8.3 – No caso de recusa do objeto, pela Prefeitura Municipal de Nova Resende, caberá à fornecedora substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa. 8.4 – A PREFEITURA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto. 8.5 - A fornecedora se obriga a cumprir o prazo previsto ou outro que venha a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Nova Resende, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer

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cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade dos objetos, preservando a Prefeitura de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada. 8.6 - Não será permitida a subcontratação ou terceirização na entrega do objeto licitado. 9 – PAGAMENTO 9.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Resende, após a comprovação da entrega satisfatória do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do recebedor, nas notas fiscais, cupons comprovantes de abastecimento e apresentação das certidões negativas de débitos FEDERAIS, FGTS e Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias úteis. 9.2. A nota fiscal será emitida pela FORNECEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 9.3 – Somente será efetuado pagamento: se o objeto for totalmente e satisfatoriamente entregue e a NOTA FISCAL estiver acompanhada dos documentos exigidos. 9.4. O responsável pelo recebimento, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la a FORNECEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. 9.5. Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Resende serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto. 9.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a FORNECEDORA dará a Prefeitura Municipal de Nova Resende plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais as licitantes que, injustificadamente:

a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços e deixar de entregá-lo; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 10.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção;

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10.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;

b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;

c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento, pelo atraso

na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.

d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a

FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Registro de Preço, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 10.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata de registro de preços. 10.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;

c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.

10.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.

10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL

CONTRATO Nº ____/2017

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS 1.1- DO CONTRATANTE 1.1.1-O MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.187.823/0001-33, com sede na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Centro, Nova Resende-MG, CEP 37.860-000, através de seu prefeito municipal, CELSON JOSÉ DE OLIVEIRA, portador do RG-M-9. 259.986-MG e CPF 041.655.586-13, residente na Rua Olegário Maciel, 654, Centro, Nova Resende-MG. 1.2 - DA CONTRATADA 1.2.1- A empresa ........................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na......................, em ................., CEP ..............., neste ato representada por ................., brasileiro, detentor do CPF nº .................... e RG-......................., residente e domiciliado a ...................... CLÁUSULA II – DO OBJETO 2.1 – Este contrato tem como objeto de Implantação de Registro de Preços para a contratação

de empresa para o fornecimento de materiais de construção para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, visando aquisições futuras e parceladas, pelo período de doze meses.

2.2 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório PRC 273/17, PREGÃO 37/17. 2.3 - A existência deste contrato não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio ou mesmo diretamente respeitando o disposto na legislação vigente. CLÁUSULA III – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos objetos entregues, serão realizados pelo responsável de cada unidade solicitante que atestará a efetiva entrega em condições especificadas, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos. 3.1.1 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Prefeitura, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Controle Interno Municipal.

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3.1.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com departamentos, divisões, unidades ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste Contrato. 3.1.3 – O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA IV – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS 4.1 - Os valores adjudicados da empresa vencedora manter-se-ão inalterados durante a vigência do Registro de Preços admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei 8666/93. 4.2 – Caso o preço sofra revisão não ultrapassará aquele praticado no mercado, mantendo-se a diferença em reais apurada entre o valor originalmente constante da proposta e àquele vigente no mercado à época do registro, chamada lucro. Este cálculo é feito da seguinte maneira: X (valor final do objeto proposto pela empresa, na licitação) – Y (valor de aquisição do objeto pela empresa licitante, na época da licitação) = lucro (que deverá ser mantido durante a vigência do registro de preço). 4.3 - Caso o preço registrado esteja superior a média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nova Resende solicitará a Fornecedora, mediante correspondência sua redução, de forma a adequá-lo a definição do item acima. 4.4 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nova Resende através de pesquisas em comércios locais. 4.5 – O reequilíbrio econômico financeiro somente poderá ser deliberado pela Administração a partir de protocolo de requerimento formal do interessado, na recepção da sede da Prefeitura Municipal, em papel timbrado da empresa, constando o número do processo licitatório (PRC ----, PREG ----, RP----), descrição do objeto, data, fundamentação, identificação e assinatura do responsável pela empresa. 4.5.1 - Este requerimento deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de documentação comprobatória da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, através de jornais, revistas, planilhas e outros, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento na recepção e emissão de parecer jurídico, e nunca de forma retroativa. 4.6 – Caso o requerimento descrito na alínea acima não venha acompanhado da documentação exigida, este será desconsiderado por descumprimento do Edital. 4.7 – A atualização poderá ser feita mediante termo aditivo obedecidos aos procedimentos constantes do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

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5.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. §1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. §2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula. §3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências: a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato: 6.1-A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e executar este Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a eles pertinentes. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues, obrigatoriamente, no ALMOXARIFADO CENTRAL MUNICIPAL, com sede na Rua Sebastião Vaz Nogueira, nº 198, Centro, Nova Resende-MG. 6.3- Os objetos deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados, sendo transportados com segurança e sob a total responsabilidade da CONTRATADA da sede da empresa até o destino final (almoxarifado central da Prefeitura). 6.4- O responsável pelo Almoxarifado Central recusará os objetos que forem fornecidos em desconformidade com a ordem de fornecimento e no caso de defeitos ou imperfeições dos produtos, a CONTRATADA deverá substituí-los por outros com as características exigidas neste Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 6.5 – O responsável pelo Almoxarifado Central fará o recebimento e a conferência de marca e quantidade do objeto, atestando, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas. 6.6 – O recebimento definitivo dos produtos somente será efetivado quando a nota fiscal conferida for devidamente assinada e entregue na Divisão Municipal de Licitação juntamente com as certidões negativas de débitos para com o INSS e FGTS, atualizadas.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - A CONTRATADA obriga-se a: a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando a PREFEITURA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA; b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; c) indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos fornecimentos do objeto por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; d) fornecer à PREFEITURA o nome do Preposto, endereço, números de telefone, fax, e-mail ou outros meios de comunicação igualmente eficazes; e) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da PREFEITURA; f) obedecer, no fornecimento dos objetos, os horários previamente estipulados pela PREFEITURA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA, principalmente aqueles referentes à entrega dos produtos; h) responsabilizar-se pela qualidade dos objetos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição ou não se adequarem às especificações constantes deste Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual; i) observar o prazo mínimo de validade dos objetos fornecidos, conforme estabelecido neste Contrato; j) transportar os objetos, por sua conta e risco, do local de origem até o destino (Almoxarifado Central Municipal), sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA. k) disponibilizar toda a mão de obra, material e veículos necessários à perfeita execução do objeto contratual; l) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução deste Contrato.

m)- entregar o objeto licitado obrigatoriamente no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura, não sendo permitido a retirada dos pneus na sede da licitante, pois no preço ofertado já está incluído o valor do frete do local de origem até o destino (almoxarifado central), não causando prejuízo aos cofres públicos.

n)- Os pneus no ato de entrega devem estar OBRIGATORIAMENTE acompanhados da NOTA FISCAL e do CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA dos mesmos.

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7.2 – A PREFEITURA obriga-se a: a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la; b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos produtos; c) atestar a entrega dos produtos através do responsável pelo Almoxarifado Central Municipal; d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato; e) providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1 – A PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor correspondente à multiplicação da quantidade de produtos entregues pelo respectivo preço unitário ofertado, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório e “relação de produtos selecionados por fornecedor” anexo a Ata de Registro de Preços. 8.1.1 – O valor total deste Contrato é de R$ 8.1.2 – Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas neste Contrato, que será atestada pelo responsável pelo Almoxarifado Central. 8.1.3 – Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal mediante depósito bancário na conta informada na proposta da empresa contratada, por processo legal, até 30 dias depois da entrega confirmada dos objetos e entrega da NOTA FISCAL na Divisão Municipal de Compra acompanhada do CERTIFICADO DE GARANTIA TÉCNICA dos produtos entregues e certidões negativas de débitos FEDERAIS, FGTS e MUNICIPAL quando a sede da empresa for em Nova Resende-MG. 8.1.4 - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 8.1.5 – O responsável pelo Almoxarifado Central Municipal, a chefe da Divisão Municipal de Compra e a Controladoria Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos produtos entregues, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 8.1.3 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanadas as irregularidades. 8.1.6- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual. 8.1.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento para o exercício de 2016. FICHA 14 – 0201 04 122 0101 2.002 3390 30 FICHA 52 – 0204 15 452 0103 2.005 3390 30 FICHA 61 – 0204 15 452 0103 2.009 3390 30 FICHA 70 – 0204 15 452 0103 2.012 3390 30 FICHA 85 – 0204 15 452 0103 2.015 3390 30 FICHA 144 – 020602 10 301 0104 2.026 3390 30 FICHA 241 – 020604 10 305 0104 2.097 3390 30 FICHA 262 – 020701 08 244 0105 2.041 3390 30 FICHA 291 – 020701 08 244 0105 2.049 3390 30 FICHA 306 – 020701 08 244 0105 2.083 3390 30 FICHA 345 – 02 0701 08 244 0105 2.102 3390 30 FICHA 350 – 02 07 02 08 243 0105 2.051 3390 30 FICHA 377 – 02 09 02 122 0107 2.057 3390 30 FICHA 369 – 020901 12 365 0107 2.055 3390 30 FICHA 373 – 020901 12 365 0107 2.056 3390 30 FICHA 454 – 020905 27 812 0108 2.069 3390 30 FICHA 473 – 02 10 26 782 0110 2.071 3390 30 FICHA 482 – 02 06 04 10 301 0104 2.024 3390 30 FICHA 489 – 0212 13 391 0109 2.074 3390 30

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 - Este Contrato vigorará até ________________, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto tenha sido entregue e quitado integralmente, o que deverá ser atestado pela Divisão Municipal de Licitação da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido: a)-Por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. b)-Por acordo entre as partes, reduzido a termo. c)-Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. §1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. §2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a PREFEITURA responderá pelo preço estipulado, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 13.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais as licitantes que, injustificadamente:

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a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento do objeto consignado na Ata de Registro de Preços e deixar de entregá-lo; b) retardar total ou parcialmente a execução do objeto requisitado; c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC; d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada; e) falhar ou fraudar a execução do registro de preços; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

13.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções: 13.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção; 13.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:

a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia;

b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega do objeto com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que diminua o valor ou fora das especificações licitadas;

c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento, pelo atraso

na execução do objeto, superior a 30 (trinta) dias, com o possível cancelamento do registro.

d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da O. F. na hipótese de a

FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Registro de Preço, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

13.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. 13.2.2.2 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total da ata de registro de preços. 13.2.3 – suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que: a) for inidônea para contratar com a Administração; b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;

c) entregar objeto ou prestar serviços diferentes das licitadas; d) retardar a execução do pregão; e) solicitar cancelamento de item registrado.

13.2.4 – declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.

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13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a FORNECEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES 14.1 - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela PREFEITURA à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do C. P. C.. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela PREFEITURA. §1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível. §2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 15.1-Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório em questão, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1-O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial Municipal conforme determinação legal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1-As partes elegem o foro da Comarca de Nova Resende-MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Nova Resende, _____ de _________________ de 2017. Celson José de Oliveira ............................................ PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

PARECER JURÍDICO

Este documento encontra-se em condições

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1)-____________________________________

CPF

2)-____________________________________

CPF

legais de ser firmado pelas partes.

Sebastião Marques dos Santos OAB/MG- 73.925

Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único

do art. 38 da Lei nº 8.666/93.

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(em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO VI – DECLARAÇÃO CONJUNTA

DECLARAÇÃO

A empresa............................., com sede à ............................., devidamente

inscrita no CNPJ n.º ........................... e Inscrição Estadual nº .....................,

DECLARA, sob as penas da lei, que:

-atende a todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório em

questão e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

-cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e

inciso V do art. 27 da Lei 8666/93 acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos.

-não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.

-se compromete a entregar o(s) bem(ns) e/ou a prestar o(s) serviço(s) que lhe

for(em) adjudicado(s) conforme a descrição do Termo de Referência, Anexo IV

deste Edital.

-tem pleno conhecimento de todo o conteúdo deste edital, cumpre e concorda

com todos os requisitos e exigências do mesmo.

Local e Data

(a): ______________________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante

(responsável pela empresa)

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(em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO VII – DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME, EPP ou MEI

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (endereço completo) declaro (amos) para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. ( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Declara, ainda, que tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da LC 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de habilitação e que está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

(cidade), .......................... de ................. de 2017.

______________________________________ Nome e CPF do responsável pela empresa

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(em papel timbrado da empresa licitante)

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL EM

QUADRO FUNCIONAL

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa ................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°

............................. e Inscrição Estadual nº ........................., com sede na Rua

................................, na cidade de ..................., CEP................, neste ato,

representada pelo (sócio-proprietário, titular) ..........................., DECLARA, sob as

penas da Lei, de que não há em seu quadro funcional (como funcionários,

proprietários ou diretores), qualquer servidor municipal ou dirigente de órgão ou

entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no artigo 9º,

inciso, III da Lei no 8666/93.

Nova Resende, ...... de .................. de ...........

(NOME , CPF E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)