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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 ANO XII - EDIÇÃO 4019

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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Expediente do dia 05/02/2009

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 010.08.010903-5 RECORRENTE: ANDERSON RIBEIRO GOMES RECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUST IÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REMOÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM TRÂMITE NO STJ. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o eg. Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente

Des. JOSÉ PEDRO – Relator

Des. RICARDO OLIVEIRA – Membro

Des. ALMIRO PADILHA – Membro

Dr. JÉSUS RODRIGUES – Membro

Dr. EUCLYDES CALIL – Membro

RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 010.09.011403-3 RECORRENTE: JOSÉ CARLOS DE JESUS ADVOGADO: DR. ALEXANDRE DANTAS RECORRIDO: EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. DESTRATO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. FALTO DE URBANIDADE. ART. 109, II, DA LCE 053/2001. PENA DE CENSURA POR ESCRITO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Dr. Jésus Rodrigues, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente

Des. JOSÉ PEDRO – Relator

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Des. RICARDO OLIVEIRA – Membro

Des. ALMIRO PADILHA – Membro

Dr. JÉSUS RODRIGUES – Membro

Dr. EUCLYDES CALIL – Membro

RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 010.08.011211-2 RECORRENTE: ANTONIO ROSAS DE OLIVEIRA JÚNIOR ADVOGADO: DR. RÁRISON TATAÍRA DA SILVA RECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUST IÇA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ PEDRO

EMENTA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOERÊNCIA. CONDUTA DESIDIOSA. COMPROVADA. SUBSUNÇÃO AOS ARTIGOS 110, XVIII, E 126 DA LCE Nº 053/01. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o eg. Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.

Des. ROBÉRIO NUNES – Presidente

Des. JOSÉ PEDRO – Relator

Des. RICARDO OLIVEIRA – Membro

Des. ALMIRO PADILHA – Membro

Dr. JÉSUS RODRIGUES – Membro

Dr. EUCLYDES CALIL – Membro

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 05 DE FEVEREIRO DE 2009.

BEL. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno

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GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 05/02/2009 Procedimento Administrativo n.º. 211-09 Origem: Departamento de Recursos Humanos Assunto : Progressão Funcional

D E C I S Ã O

1. Homologo as avaliações de desempenho de fls. 03/11, concedendo

progressão funcional aos servidores relacionados à fl. 02, do nível IX para o

nível X, a contar de 1º de janeiro de 2009, nos termos dos artigos 15 e 16, §§,

da Lei Complementar nº 142-08.

2. Publique-se.

3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para

as demais providências.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.

Des. Robério Nunes

Presidente

Procedimento Administrativo n.º 2.994 Requerente : Marcelo Baraúna Bento Assunto : Pagamento de Adicional por Tempo de Servi ço

D E C I S Ã O

1. Acolho o parecer jurídico de fls. 11/13, bem como a manifestação do Ilustrado

Diretor do Departamento de Recursos Humanos (fl. 14); defiro o pedido.

2. Publique-se.

3. Remetam-se os autos à Diretoria-Geral para reconhecimento da despesa; em

pós, ao Departamento de Recursos Humanos para as demais providências.

Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.

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Des. Robério Nunes

Presidente

Procedimento Administrativo n.º 317-09 Requerente : MM Juiz de Direito Ângelo Augusto Gra ça Mendes Assunto : Ajuda de Custo por deslocamento da sede p ara prestação jurisdicional

D E C I S Ã O

1. Tendo em vista a existência de disponibilidade orçamentária para

atendimento do pleito, acolho o parecer jurídico de fls. 10/11, bem como a

manifestação do ilustrado Diretor do Departamento de Recursos Humanos (fl.

12); defiro o pedido nos termos do artigo 42-A, § 2º, do Código de

Organização Judiciária deste Estado (LCE nº02/93).

2. Publique-se.

3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para

demais providências.

Boa Vista, 30 de janeiro de 2009.

Des. Robério Nunes

Presidente

Procedimento Administrativo n.º 0180/2009 Origem: Fernando Alinson Lopes de Almeida Leite Assunto : Pagamento de Diferença de Abono de Férias

D E C I S Ã O

1. Acolho o parecer jurídico de fls. 07/08; defiro o pedido, nos termos do artigo

73 da Lei Complementar nº053/01, combinado com artigo 14, § 3º da

Resolução nº011/08, haja vista a informada existência de disponibilidade para

responder pela despesa (fl. 10).

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2. Publique-se.

3. Em pós, remetam-se os autos ao Departamento de Recursos Humanos para

as demais providências.

Boa Vista, 05 de fevereiro de 2009.

Des. Robério Nunes

Presidente

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PRESIDÊNCIA

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA N.° 023, DE 05 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no § 1.º do artigo 20 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008, Considerando a urgência da matéria e a inexistência de desembargadores presentes para deliberar sobre o tema, RESOLVE: Art. 1.º - Editar, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, as normas sobre as atribuições dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, criados pela Lei Complementar Estadual nº 142, de 29 de dezembro de 2008, bem como os requisitos exigidos para o seu provimento, na forma constante do anexo A, que integra esta Portaria, para viger até a regulamentação da lei. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNES Presidente

ANEXO A – PORTARIA N.º 023, DE 05.01.2009

DOS CARGOS COMISSIONADOS TITULO DO CARGO: – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TJ/DAS-402 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, liderar, organizar e coordenar projetos de tecnologia da informação, relevantes ao exercício das atividades do Poder Judiciário do Estado de Roraima. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Planejar e coordenar projetos de modernização administrativa através do processamento eletrônico de informações; 2. Coordenar a aquisição de recursos tecnológicos regulando os investimentos aos legítimos objetivos do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 3. Estabelecer as diretrizes do departamento, orientando e acompanhando o cumprimento destas; 4. Coordenar as atividades relativas ao processo de informatização do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 5. Assessorar a direção superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em assuntos relacionados à sua pasta; 6. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Nível superior na área de Informática, Bacharel em Direito ou em Administração, ou Pós-graduado na área de Computação Científica. LOTAÇÃO: Departamento de Tecnologia da Informação. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria Geral

TITULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA TJ/DAS -406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar o Poder Judiciário na área tecnológica dando suporte e embasamento técnico nas decisões relativas às atividades de engenharia e arquitetura. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Subsidiar o Departamento de Administração nos assuntos pertinentes a Arquitetura e a Engenharia; 2. Coordenar as atividades das Seções de Desenvolvimento de Projetos e Fiscalização;

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3. Avaliar e apresentar soluções para questões ligadas à Arquitetura e a Engenharia. 4. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, Engenharia Civil ou Elétrica, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. LOTAÇÃO: Divisão de Arquitetura e Engenharia VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Departamento de Administração

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE TJ/DAS -406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acompanhar e coordenar o processamento dos registros contábeis, exercendo controle do sistema orçamentário, financeiro e patrimonial. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Acompanhar e analisar os registros das operações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados da gestão por meio de balancetes mensais e balanço anual; 2. Verificar a exata observância dos limites das cotas orçamentárias atribuídas ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, dentro do sistema que for instituído para esse fim. 3. Evidenciar perante a Fazenda Pública da situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. 4. Acompanhar e analisar as liquidações das despesas e receitas efetuadas; 5. Acompanhar criteriosamente a composição patrimonial; 6. Levantar os balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros; 7. Elaborar mensalmente relatórios gerenciais; 8. Elaborar Relatório de Gestão Fiscal – RGR, e Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO; 9. Elaborar anualmente a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima dentro dos prazos estabelecidos; 10. Exigir dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores; 11. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de Conclusão de Nível Superior em Ciências Contábeis. LOTAÇÃO: Divisão de Contabilidade VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Departamento de Planejamento e Finanças

TITULO DO CARGO: CHEFE DE SERVIÇO MÉDICO – TJ/DAS-406 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Organizar e controlar as atividades do serviço médico do Tribunal de Justiça. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Realizar atividades administrativas do setor; 2. Participar de planejamento e programações de ações que visem promover a qualidade de vida no trabalho por meio de campanhas, palestras e atendimento itinerante, contribuindo para um ambiente mais saudável; 3. Organizar escala de atendimento e plantão; 4. Manter o cadastro biomédico dos servidores; 5. Encaminhar atestados, laudos médicos e pareceres de junta médica à Divisão de Recursos Humanos; 6. Realizar exames de capacidade física e mental nos candidatos a servidor do Poder Judiciário; 7. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente. LOTAÇÃO: Serviço Médico. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria do Fórum

TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de arquitetura e engenharia de interesse do Poder Judiciário.

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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Elaborar Projetos de Arquitetura e Engenharia; 2. Elaborar parâmetros técnicos para a contratação de projetos de Arquitetura e Engenharia; 3. Elaborar projetos básicos atinentes a projetos de Arquitetura e Engenharia; 4. Elaborar detalhes gráficos elucidativos nas áreas de arquitetura e engenharia; 5. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Nível superior na área de Arquitetura. LOTAÇÃO: Seção de Desenvolvimento de Projetos VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Arquitetura e Engenharia

TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TJ/ DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver os orçamentos e especificações necessários ao desenvolvimento das obras e serviços de engenharia de interesse do Poder Judiciário, bem como sua fiscalização. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Elaborar especificações, orçamentos e fiscalização de obras civis; 2. Elaborar especificações, orçamentos e fiscalização de contratos pertinentes à Arquitetura e Engenharia; 3. Elaborar pareceres técnicos no âmbito da Arquitetura e Engenharia; 4. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Nível superior na área de Engenharia Civil. LOTAÇÃO: Seção de Desenvolvimento de Projetos. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Arquitetura e Engenharia.

TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO D E CONTRATOS TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar suporte ao gestor dos contratos administrativos, desenvolvendo as atividades de acompanhamento, controle e avaliação da execução dos contratos do Poder Judiciário. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Acompanhar todos os contratos, acordos, atas de registro de preço, convênios e demais termos formalizados pela administração do Tribunal; 2. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; 3. Abrir pasta para cada contrato, visando arquivar projeto básico, cópia da proposta da empresa, eventuais termos aditivos, apostilamentos, cópias das notas de empenhos emitidas, extrato de publicação, e demais documentos pertinentes ao acompanhamento; 4. Acompanhar o prazo de vigência de todos os instrumentos, adotando as providências para o atendimento dos prazos descritos na Portaria GP nº 284/2003; 5. Verificar, junto aos fiscais, se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente, comunicando ao gestor de contratos eventuais atrasos e pedidos de prorrogação; 6. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências informadas pelos fiscais, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7. Manter controle atualizado dos Relatórios de Acompanhamento de Contratos (RAC’s), em ordem cronológica, observando se as despesas executadas estão de acordo com as cláusulas contratuais; 8. Comunicar ao gestor de contratos, formalmente, irregularidades passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o fiscal do contrato; 9. Solicitar aos fiscais esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; 10. Encaminhar ao gestor de contratos pedidos de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993; 11. Encaminhar ao gestor de contratos, no início de cada exercício financeiro, a documentação pertinente aos contratos em vigor, para abertura de procedimento administrativo para o devido acompanhamento; 12. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimento Específico: Leis n.ºs 8.666/93 e 4.320/64, Decreto nº 3931/2001, Resolução TJ nº 035/2006, e suas alterações. LOTAÇÃO: Seção de Acompanhamento de Contratos

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VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Serviços Gerais e Departamento de Administração. TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementar atividades que garantam o pleno funcionamento das redes mantidas pelo Departamento de Informática. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Gerenciar a conectividade das redes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 2. Prestar suporte técnico nas redes locais e redes de longa distância administradas pelo Departamento de Informática do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 3. Executar as atividades de manutenção das instalações atendendo às necessidades de substituição, remoção e ampliação dos pontos de rede; 4. Executar, periodicamente, procedimentos de inspeção e organização nas instalações da rede de dados do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 5. Monitorar e avaliar o desempenho das redes mantidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação; 6. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos em Informática (ênfase em Rede). LOTAÇÃO: Seção de infraestrutura de Redes. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementar atividades que assegurem os aspectos de segurança e performance nas redes mantidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Executar atividades de gerência e administração dos serviços de redes mantidos pelo Departamento de Informática; 2. Elaborar e executar políticas de uso e políticas de segurança dos servidores e computadores que visem a segurança da rede; 3. Planejar e executar atividades de prevenção, detecção e remoção de vírus dos computadores; 4. Elaborar e executar procedimentos de backup e recuperação dos dados disponibilizados nos servidores de rede; 5. Executar procedimentos de segurança contra sabotagens de usuários externos e acessos indevidos à rede de dados do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 6. Elaborar e executar políticas de acesso à rede do Tribunal de Justiça e à Internet; 7. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos em Informática (ênfase em Rede). LOTAÇÃO: Seção de Segurança de Redes. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE SISTEMAS DE REDES TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, orientar e implementar atividades que assegurem os aspectos de compatibilidade, disponibilidade e interoperabilidade nos sistemas de rede, mantidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Executar atividades de gerência, administração e manutenção dos sistemas operacionais e serviços nos servidores de rede mantidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação; 2. Administrar e atualizar diariamente os sistemas operacionais dos servidores de rede, verificando possíveis incompatibilidades de versões; 3. Registrar os números de série das licenças dos sistemas operacionais em arquivo único, prevendo antecipadamente o início e término de cada licença; 4. Relatar toda e qualquer incompatibilidade das atualizações em relação aos sistemas instalados, que por ventura possam impactar na indisponibilidade dos serviços; 5. Coordenar projetos que visem aumentar a disponibilidade dos serviços, como, redundância de dados em servidores réplicas;

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6. Coordenar projetos que visem salva-guardar dados em sistemas de grande volume de armazenamento de dados, que possibilitem ser utilizados por todos os servidores de rede; 7. Executar procedimentos de auditoria em logs de sistemas e serviços armazenados nos servidores de rede; 8. Elaborar e executar periodicamente levantamento de utilização dos recursos dos servidores de rede, que possibilitem dimensionar atualização do hardware do computador; 9. Organizar e manter todos os logs de auditoria, de todos os sistemas e serviços por no mínimo cinco anos e mantê-los em cofre de segurança ou em sistemas de grande volume de armazenamento de dados; 10. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos em Informática (ênfase em Rede). LOTAÇÃO: Seção de Sistemas de Redes. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Redes.

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PROJUDI TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar as atividades relativas aos chamados do Sistema de Processo Eletrônico, atendendo e solucionando as dúvidas dos usuários que utilizam o sistema. Discutir e propor melhorias no sistema. Assessorar a Divisão de Sistemas, informando sobre necessidades de novas implementações. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Receber e registrar todos os chamados referentes ao Sistema de Processo Eletrônico, orientando-os e primando sempre pela qualidade no atendimento; 2. Acompanhar o andamento do atendimento dos chamados até o seu encerramento; 3. Retornar ao usuário certificando da conclusão do serviço e registrando o grau de satisfação do usuário; 4. Identificar juntos aos usuários, as necessidades de melhorias no sistema visando sempre sua evolução; 5. Acompanhar o treinamento dos usuários visando sua correta utilização; e 6. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos específicos: Informática. LOTAÇÃO: Seção de Atendimento ao PROJUDI VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Sistemas

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, coordenar, manter controle e acompanhar os registros de escrituração. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Efetuar diariamente os lançamentos contábeis dos orçamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, processando os registros contábeis da receita e da despesa; 2. Escrituração dos fatos extra-orçamentários; 3. Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do Poder Judiciário; 4. Efetuar a conciliação bancária do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 5. Efetuar a conciliação dos bens em almoxarifado com a contabilidade; 6. Efetuar a conciliação dos bens permanentes com a contabilidade; 7. Elaborar Balancetes mensais, diários, razões e balanço geral anual e os demonstrativos estabelecidos na Lei nº. 4.320/64 e suas alterações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 8. Fazer levantamento mensal para elaboração da DIRF anual da retenção de imposto de renda da fonte, referente aos pagamentos de serviços, aluguéis e precários. 9. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de Conclusão de Nível Superior em Ciências Contábeis. LOTAÇÃO: Seção de Escrituração VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contabilidade

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TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO TJ/DAS -408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Processar os registros contábeis, exercendo controle e acompanhamento das liquidações. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Receber os procedimentos administrativos devidamente instruídos, processar no sistema contábil a liquidação dos empenhos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima; 2. Processar a liquidação da folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 3. Encaminhar à Seção de Pagadoria os empenhos liquidados para pagamentos; 4. Solucionar os problemas relativos à liquidação da despesa; 5. Proceder os ajustes contábeis referentes a liquidação da despesa e arrecadação da receita. 6. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de Conclusão de Nível Superior em Ciências Contábeis. LOTAÇÃO: Seção de Liquidação VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contabilidade

TITULO DO CARGO: – CHEFE DA SEÇÃO DE BENEFÍCIOS – TJ/DAS 408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e acompanhar os contratos, convênios ou acordos, cuja fiscalização lhe for atribuída, bem como confeccionar e manter controle dos documentos funcionais de magistrados e servidores. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS : 1. Acompanhar, coordenar e fiscalizar o contrato de prestação de assistência médica e hospitalar, inclusive, providenciando as inclusões e exclusões de beneficiários; 2. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os convênios de consignações facultativas, com as instituições bancárias e de ensino, sindicatos, associações e outros instituídos por termo de acordo; 3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os contratos/convênios de estagiários e guardas-mirins, mantendo controle, arquivo, registro e quadro de lotação atualizado. 4. Elaborar certidões e declarações dos estagiários e guardas-mirins; 5. Confeccionar e manter controle dos documentos funcionais; 7. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio. Conhecimentos específicos: Legislação pertinente a pessoal. LOTAÇÃO: Seção de Registros Funcionais. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Administração de Pessoal.

TITULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL – TJ/DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e executar as atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Realizar estudos e pesquisa sobre a necessidade de treinamento; 2. Promover treinamento aos servidores, emitindo freqüências, certificados, avaliações e outras atividades relativas a treinamento; 3. Manter registro da realização de treinamentos e quadro atualizado da participação de magistrados e servidores em eventos; 4. Elaborar, anualmente, estimativas de despesas de viagens de magistrados e servidores; 5. Instruir procedimentos referentes a treinamento e deslocamento de magistrados e servidores para participarem em eventos de interesse do Tribunal de Justiça, levantando custos, providenciar reservas e emitir requisição de passagens e hospedagens junto às empresas contratadas; 6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os contratos de emissão de passagem aérea e hospedagem; 7. Emitir certificados de participação em treinamentos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos; 10. Elaborar certidões e declarações referentes a treinamento; 11. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio e conhecimentos específicos na área de treinamento e qualificação de pessoal e relações humanas. LOTAÇÃO: Seção de Treinamento e Qualificação de Pessoal.

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VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos. TITULO DO CARGO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA – TJ/DAS-404 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, analisar e coordenar a execução de levantamentos estatísticos. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, semestralmente, os dados estatísticos referentes ao TJRR, através de transmissão eletrônica, observando o calendário estabelecido na Resolução nº 15, de 20.04.2006, do CNJ; 2. Coordenar os trabalhos de coleta de dados, através da instrução e da verificação desse trabalho, elaborando os processos e elementos de coleta; 3. Programar as fases de trabalho de coleta de dados e organizar um cronograma para cumprimento dos prazos; 4. Redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; 5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. LOTAÇÃO: Comissão Permanente de Estatística e Gestão Estratégica. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidência.

TITULO DO CARGO: COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS – TJ/DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da Central de Mandados. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Central de Mandados; 2. Controlar o recebimento e devolução de mandados às varas mediante protocolo; 3. Distribuir e redistribuir mandados aos oficiais de justiça, realizando a manutenção/atualização do sistema; 4. Observar o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, comunicando imediatamente ao Diretor do Fórum qualquer irregularidade; 5. Verificar de o cumprimento dos mandados ocorreu com observância das determinações judiciais neles contidas, bem como se estão devidamente certificados; 6. Organizar escala de plantão dos oficiais de justiça; 7. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. LOTAÇÃO: Central de Mandados. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Diretoria do fórum.

TITULO DO CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO INTERPROFIS SIONAL DE EXECUÇÃO PENAL – TJ/DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da Divisão Interprofissional de Execução Penal. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Divisão Interprofissional de Execução Penal, mantendo o Juiz da 3ª Vara Criminal informado acerca do desenvolvimento dos trabalhos; 2. Cumprir e fazer cumprir as determinações e instruções do Juiz e as disposições legais pertinentes à execução das penas restritivas de direitos e medidas alternativas, além das atividades estabelecidas no plano de ação da DIEP; 3. Dirigir os trabalhos de análise, pré-seleção, cadastro e credenciamento de entidades públicas, privadas e organizações não governamentais nacionais com vista à manutenção da rede de atendimento; 4. Acompanhar as atividades inerentes ao trabalho de intervenção e acompanhamento técnico junto aos beneficiários e reeducandos que tenham recebido pena ou medida alternativa; 5. Encaminhar relatórios, pareceres técnicos, sumários sociais e outros documentos de conteúdo técnico

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ou administrativo a quem se faça necessário; 6. Proceder o encaminhamento de beneficiários e reeducandos para os locais de cumprimento de penas e medidas alternativas; 7. Supervisionar as atividades de fiscalização junto aos beneficiários ou reeducandos em cumprimento de penas e medidas alternativas e às entidades que compõem a rede de atendimento; 8. Promover ações voltadas para a conscientização da sociedade quanto à importância da manutenção de parcerias que busquem contribuir no processo de ressocialização dos cumpridores de penas e medidas alternativas; 9. Fomentar ações que visem contribuir para a elaboração da política criminal voltada para a prevenção da delinqüência, sob a supervisão do Juiz da 3ª Vara Criminal; 10. Emitir recibos e declarações de comparecimento; 11. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia e Serviço Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. LOTAÇÃO: Divisão Interprofissional de Execução Penal. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: 3ª Vara Criminal.

TITULO DO CARGO: COORDENADOR DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – TJ/DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar as atividades da Divisão de Proteção da Infância e da Juventude. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Coordenar as atividades de todos os agentes de proteção (concursados e voluntários); 2. Organizar os serviços realizados na sede, rodoviária e aeroporto, planejando escalas mensais, que deverão ser efetivamente cumpridas; 3. Fiscalizar os serviços realizados pelos agentes, visando o bom andamento dos feitos inerentes ao cargo (cumprimento de mandados, diligências, carga horária diária) e atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Pedagogia, Administração, Psicologia ou Assistência Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. LOTAÇÃO: Divisão de Proteção da Infância e da Juventude. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Juizado da Infância e da Juventude.

TITULO DO CARGO: COORDENADOR DOS PROGRAMAS DE ACESS O AO JUDICIÁRIO – TJ/DAS-408 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar e Supervisionar as Atividades Desenvolvidas na Unidade Móvel da Vara da Justiça Itinerante e nos Programas de Acesso ao Judiciário (Justiça no Trânsito, Programa Itinerante de Registro e Núcleo de Atendimento e Conciliação - Resolução TP nº 040/06, art. 7º). DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: 1. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara da Justiça Itinerante; 2. Orientar e supervisionar as atividades dos conciliadores; Manter atualizado o cadastro de conciliadores para os fins do §1º, do art. 5º da Resolução TP nº 34/06; 3. Colaborar em levantamento de dados, estudos e pesquisas para a formalização de planos, programas, projetos e ações que envolvam as atividades de programas de acesso ao Judiciário e das Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara da Justiça Itinerante; 4. Auxiliar o Juiz Titular da Vara da Justiça Itinerante no planejamento, acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos projetos que contemplem os programas de acesso ao Judiciário e as Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara da Justiça Itinerante; 5. Coletar dados e elaborar relatório estatístico das atividades e peculiaridades relevantes e apresentar, periodicamente, ao Juiz Titular da Vara da Justiça Itinerante para avaliação; 6. Propor, fundamentadamente, medidas visando à melhoria ou o aperfeiçoamento dos serviços; 7. Contribuir para o bom funcionamento nas Unidades de Atendimento e Conciliação vinculadas à Vara da Justiça Itinerante; 8. Prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, quando necessário; 9. Zelar pelo cumprimento das normas de hierarquia e disciplina aplicadas ao Poder Judiciário;

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10. Executar outras atividades correlatas. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Pedagogia, Psicologia ou Assistência Social, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. Conhecimento básico de informática. LOTAÇÃO: Vara da Justiça Itinerante. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Vara da Justiça Itinerante.

ATOS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 061 – Tornar sem efeito a nomeação do candidato JESUS NAZARENO RIBEIRO DOS SANTOS para o cargo de Auxiliar Administrativo, Código TJ/NF-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, realizada através do Ato n.º 060, de 03.02.2009, publicado no DPJ n.º 4017, de 04.02.2009, em virtude de ter firmado termo de desistência definitiva. N.º 062 – Nomear, em caráter efetivo, o candidato RODRIGO MANSANI , aprovado em 6.º lugar no IV Concurso Público, para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo, Código TJ/NF-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima. N.º 063 – Nomear TATIANA MENEZES para exercer o cargo em comissão de Secretário, Código TJ/DAS-410.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNES Presidente

PORTARIAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 150 – Designar o Dr. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO , Juiz de Direito titular da 5.ª Vara Criminal, para, cumulativamente, responder pela 4.ª Vara Criminal, no período de 06.02 a 25.03.2009, em virtude de convocação do titular. N.º 151 – Determinar que a servidora FLÁVIA MELO ROSAS CATÃO , Assistente Judiciária, sirva junto à Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a contar de 05.02.2009. N.º 152 – Divulgar o Fator de Correção (FC), utilizado para atualização de débitos judiciais, vigente para o mês de fevereiro de 2009: 1,9449. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNES Presidente

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PORTARIA N.º 153, DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a suspensão no fornecimento de energia elétrica no edifício sede do Tribunal de Justiça, RESOLVE: Suspender o expediente, no dia 06.02.2009, nas unidades instaladas no edifício sede do Tribunal de Justiça, exceto no Departamento de Tecnologia da Informação e na Seção de Protocolo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. ROBÉRIO NUNES Presidente

PORTARIA N.º 154, DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009

Disciplina a utilização de veículos de serviço do T ribunal de Justiça nas Comarcas do interior do Estado e na distribuição de material às unidades do Poder Judic iário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos veículos de serviço do Tribunal de Justiça nas comarcas do interior do Estado;

Considerando a necessidade de promover a melhor e mais imediata realização dos atos de comunicação do Poder Judiciário nos locais que não dispõem de linhas regulares e eficientes de transporte coletivo;

Considerando o dever de proporcionar maior economia de gastos e eficiência dos serviços do Poder Judiciário;

Considerando a implantação do Siscojurr – Sistema de Comunicação Judiciária do Estado de Roraima;

Considerando a necessidade de racionalizar a distribuição de material permanente, de expediente e de limpeza às diversas unidades judiciárias do Estado; e

Considerando a aquisição e o funcionamento do caminhão Ford Cargo 815-E tipo baú, destinado ao transporte de materiais com segurança e presteza,

RESOLVE:

Art. 1.º Os veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nas comarcas do interior do Estado destinam-se exclusivamente ao apoio dos serviços judiciários da unidade jurisdicional.

Art. 2.º É expressamente proibida a utilização dos veículos a que se refere o artigo 1º para deslocamento de magistrados, servidores e de terceiros que não estejam incumbidos da realização de atos do processo.

Art. 3.º Fica proibido qualquer deslocamento de veículo fora da comarca, salvo expressa autorização da Presidência do Tribunal de Justiça.

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Art. 4.º É obrigatório o preenchimento da planilha de deslocamento do veículo – modelo anexo – pelo motorista ou servidor autorizado, que deverá ser entregue até o dia 05 do mês seguinte à Seção de Transportes do Tribunal de Justiça.

Art. 5.º Os juízes deverão informar, até o dia 15 de cada mês, o material permanente, de expediente e de limpeza necessário para consumo no mês subseqüente.

Art. 6.º A distribuição e a entrega do material requisitado pelas unidades judiciárias será efetuada entre o dia 16 e o último de cada mês, pela Seção de Transportes, com a utilização do veículo baú.

Art. 7.º Os Departamentos de Administração e de Tecnologia da Informação utilizarão exclusivamente o veículo baú para transporte de materiais e equipamentos.

Art. 8.º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 9.º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. Robério Nunes

Presidente

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Expediente de 04/02/2009 TURMA CRIMINAL Juiz(íza): Euclydes Calil Filho HABEAS CORPUS 00001 - 01009011459-5 Impetrante: Almir Rocha de Castro Júnior, Paciente: Paulo Roberto Souza de Oliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. 00002 - 01009011460-3 Impetrante: José Rogério de Sales, Paciente: Diogo Pereira Lrant =>Distribuição por Sorteio, Adv - José Rogério de Sales.

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado000336-AM-A: 068, 094, 095, 096, 097

000479-AM-A: 159

001312-AM-N: 120

003739-AM-N: 088

004621-AM-N: 102

004868-AM-N: 159

004876-AM-N: 057, 060

005071-AM-N: 159

005614-AM-N: 059

004300-DF-N: 064

009325-PA-N: 057

010884-PA-N: 057

011491-PA-N: 070

018401-PE-N: 057

000910-RO-N: 052, 053

001731-RO-N: 053

000025-RR-A: 054

000042-RR-B: 111

000052-RR-N: 140, 141, 142, 146, 147

000058-RR-B: 070

000058-RR-N: 079, 080, 127, 128, 129, 130, 131, 135

000060-RR-N: 079, 080, 127, 128, 129, 130, 131, 135

000070-RR-B: 068

000073-RR-B: 055, 159

000074-RR-B: 053, 134, 135

000077-RR-A: 159

000078-RR-A: 081, 106, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,

124, 126

000079-RR-A: 072, 073, 114

000080-RR-E: 076

000082-RR-N: 140, 141, 142, 143, 146

000083-RR-E: 058

000084-RR-A: 140, 151, 152, 153

000087-RR-E: 065, 067, 106

000090-RR-E: 078, 098, 100

000094-RR-B: 143

000097-RR-N: 118

000100-RR-N: 090

000101-RR-B: 074, 078, 091, 098, 099, 100, 103, 109, 110, 119,

120, 121, 122, 123, 125

000105-RR-B: 139

000111-RR-B: 134, 135

000112-RR-N: 066

000114-RR-A: 052, 106

000114-RR-B: 061

000117-RR-B: 092, 107

000119-RR-A: 086

000120-RR-B: 019

000122-RR-N: 066

000124-RR-B: 159

000125-RR-E: 056, 065, 067

000125-RR-N: 090

000130-RR-E: 069

000131-RR-N: 083

000132-RR-E: 063, 137

000136-RR-E: 065, 067

000138-RR-E: 138

000149-RR-N: 051, 064, 087, 137, 178

000155-RR-B: 010, 169

000156-RR-N: 118

000160-RR-N: 062, 063, 137

000165-RR-A: 158

000169-RR-N: 118

000171-RR-B: 181

000172-RR-B: 084, 089

000175-RR-B: 056

000178-RR-N: 076, 159

000180-RR-A: 162, 167

000181-RR-A: 066, 074

000182-RR-B: 106, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 124,

126

000189-RR-N: 138, 159, 177

000203-RR-N: 066, 076, 159

000215-RR-B: 144, 145

000216-RR-B: 058

000223-RR-A: 092, 107, 133

000223-RR-N: 072, 073

000225-RR-N: 090

000226-RR-B: 148, 149, 150

000226-RR-N: 076

000239-RR-A: 075, 093

000247-RR-B: 053, 077, 087, 105, 136

000254-RR-A: 007

000257-RR-N: 171

000262-RR-N: 064, 089, 168

000263-RR-N: 071, 101

000264-RR-A: 076

000264-RR-N: 056, 065, 067, 088, 106

000269-RR-A: 058, 060

000270-RR-B: 069

000272-RR-B: 053

000282-RR-N: 061, 083

000285-RR-N: 134

000286-RR-N: 122

000297-RR-N: 066

000299-RR-N: 107, 159, 163

000300-RR-N: 126

000305-RR-N: 182

000316-RR-N: 076, 137

000320-RR-N: 180

000337-RR-N: 006, 075

000345-RR-N: 086

000360-RR-N: 076

000368-RR-N: 001, 058

000384-RR-N: 132

000385-RR-N: 138

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000387-RR-N: 132

000394-RR-N: 082

000410-RR-N: 134

000425-RR-N: 090

000441-RR-N: 156

000451-RR-N: 188

000456-RR-N: 054

000468-RR-N: 056, 065, 067

000473-RR-N: 159

000475-RR-N: 079, 129

000481-RR-N: 089, 102, 105

000482-RR-N: 001, 058

000483-RR-N: 159

000493-RR-N: 085

000505-RR-N: 068, 093, 094, 095, 096, 097, 105

000512-RR-N: 136

000523-RR-N: 068

010247-SC-N: 055

028787-SP-N: 053

096226-SP-N: 060

140879-SP-N: 053

142328-SP-N: 084

162592-SP-N: 053

167475-SP-N: 082

212506-SP-N: 053

Cartório Distribuidor

8ª Vara CívelJuiz(a): Cesar Henrique Alves

Ação de Cobrança001 - 001009205725-5Autor: Elisu Costa DiasRéu: Camara Legislativa de Boa Vista e outros.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 5.680,30.Advogados: José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Junior

2ª Vara CriminalJuiz(a): Jarbas Lacerda de Miranda

Crime C/ Costumes002 - 001009205717-2Indiciado: S.L.M.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

003 - 001009205718-0Indiciado: E.M.F.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Tóxicos004 - 001009205711-5Indiciado: F.A.A. e outros.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crimes C/ Cria/adol/idoso005 - 001009205719-8Indiciado: A.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Liberdade Provisória006 - 001009205714-9Requerente: Paulo Simões de AraujoDistribuição por Dependência em: 04/02/2009.Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes

007 - 001009205720-6Requerente: Alfredo Machado AlvesDistribuição por Dependência em: 04/02/2009.Advogado(a): Elias Bezerra da Silva

Prisão em Flagrante008 - 001009205722-2Autuado: Cleudiane Vieira dos SantosDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Relaxamento de Prisão009 - 001009205710-7Requerente: Francisca Maria Sampaio CostaDistribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

010 - 001009205730-5Requerente: Francisco Tertuliano Portela Neto e outros.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal

4ª Vara CriminalJuiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento

Crime C/ Patrimônio011 - 001009205715-6Indiciado: F.S.L.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

012 - 001009205728-9Indiciado: E.C.S.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Pessoa013 - 001009205716-4Réu: Gilson BatistaDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Liberdade Provisória014 - 001009205721-4Requerente: Everton Cruz SilvaDistribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

5ª Vara CriminalJuiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello

Crime C/ Patrimônio015 - 001008190190-1Indiciado: H.S.M. e outros.Transferência Realizada em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

016 - 001009205723-0Indiciado: E.A.X. e outros.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

017 - 001009205733-9Indiciado: S.F.A.F.Distribuição por Dependência em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Trânsito - Ctb018 - 001007173530-1Indiciado: C.O.R.Transferência Realizada em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Restituição Coisa Apreend

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Page 21: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

019 - 001008198365-1Autor: Vinicius Martins da RosaTransferência Realizada em: 04/02/2009.Advogado(a): Orlando Guedes Rodrigues

Infância e JuventudeJuiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro

Alvará Judicial020 - 001009203666-3Requerente: M.M.B.P.Criança/adolescente: A.C.P.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

021 - 001009203667-1Requerente: R.C.A.Criança/adolescente: R.S.A.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

022 - 001009203668-9Requerente: E.F.S.C. e outros.Criança/adolescente: P.S.C.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

023 - 001009203669-7Requerente: A.S.S.Criança/adolescente: R.G.M.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

024 - 001009203670-5Requerente: S.R.A.S.Criança/adolescente: A.G.S.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

025 - 001009203671-3Requerente: Q.M.S.Criança/adolescente: A.M.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

026 - 001009203672-1Requerente: A.C.P.F.Criança/adolescente: A.T.F.B.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

027 - 001009203673-9Requerente: L.M.C.A.Criança/adolescente: R.L.L.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

028 - 001009203674-7Requerente: J.B.L.Criança/adolescente: E.R.B.L.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

029 - 001009203675-4Requerente: T.S.G.Criança/adolescente: M.E.G.C.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

030 - 001009203683-8Requerente: L.B.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Alvará P/ Viagem Exterior031 - 001009203682-0Requerente: E.F.C.Criança/adolescente: J.F.P. e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

1º Juizado CriminalJuiz(a): Alexandre Magno Magalhaes Vieira

Contravenção Penal

032 - 001009205362-7Indiciado: A.C.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime Relação Consumo033 - 001009205358-5Indiciado: A.M.P.S.L.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

034 - 001009205359-3Indiciado: P.V.L.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

2º Juizado CriminalJuiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima

Contravenção Penal035 - 001009205364-3Indiciado: E.A.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

036 - 001009205365-0Indiciado: E.S.R.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Admin. Pública037 - 001009205354-4Indiciado: G.J.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Pessoa038 - 001009205363-5Indiciado: M.P.Q.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

039 - 001009205367-6Indiciado: A.S.S.M.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Trânsito - Ctb040 - 001009205343-7Indiciado: R.S.R.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

3º Juizado CriminalJuiz(a): Rodrigo Cardoso Furlan

Crime de Trânsito - Ctb041 - 001009205339-5Indiciado: J.A.O.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

042 - 001009205342-9Indiciado: E.S.P.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

043 - 001009205355-1Indiciado: R.G.A.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime Relação Consumo044 - 001009205360-1Indiciado: R.A.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

4º Juizado Criminal

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Page 22: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto

Crime C/ Pessoa045 - 001001010610-1Réu: Maria Risalva Lopes de OliveiraNova Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

046 - 001009205361-9Indiciado: J.C.A.M.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

047 - 001009205366-8Indiciado: N.Y.S.M.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Trânsito - Ctb048 - 001009205341-1Indiciado: M.M.C.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime Relação Consumo049 - 001009205357-7Indiciado: A.M.B.F.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

1ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Valdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Invest.patern / Alimentos050 - 001004085288-0Requerente: V.C.M.L.Requerido: A.M.P.A.Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/03/2009 às 10:00horas.Nenhum advogado cadastrado.

Separação Litigiosa051 - 001007177720-4Requerente: F.A.D.Requerido: A.L.T.D.Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designadapara o dia 13/04/2009 às 10:50 horas.Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza

2ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A):Luiz Antonio Araújo de Souza

ESCRIVÃO(Ã):Cláudia Luiza Pereira Nattrodt

Frederico Bastos Linhares

Mandado de Segurança052 - 001007173239-9Impetrante: Coema Paisagismo, Urbanização & Serviços LtdaAutor. Coatora: Diretora do Departamento da Receita da Sefaz-rrI. Recebo a presente Apelação em seus regulares-efeitos; II. Intime-se oApelado para, em querendo, oferecer contra-razões; III. Com ou sem

manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,com as nossas homenagens; IV. Int. Boa Vista - RR, 01/12/2008. ElaineCristina Bianchi. Juíza de Direito.Advogados: Francisco das Chagas Batista, Geórgida Fabiana M. deAlencar Costa

3ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva

PROMOTOR(A):Janaína Carneiro Costa Menezes

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Josefa Cavalcante de Abreu

Indenização053 - 001007157132-6Autor: Elenice Brazão PalhetaRéu: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda eoutros.Despacho:Digam as partes, por seus patronos, sobre acertidão de fls.332. Boa Vista/RR, 29/01/2009, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juizde Direito.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Carolina de MagalhãesRodrigues Monção Silva Prates Fontes, Edgar Silva Prates, Elaine Silva,Fernando Borges de Moraes, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa,José Carlos Barbosa Cavalcante, Marlon Augusto Costa, WellingtonSena de Oliveira

054 - 001007157557-4Autor: Jose Carlos dos Reis SobralRéu: Valdete Franco Marques AbelDespacho:Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado,como pedido. Após, remeta-se os autos à Contadoria para atualizaçãodo débito.Cumpra-se. Boa Vista/RR, 03/02/2009, Dr. JeffersonFernandes da Silva, Juiz de Direito.Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Juberli Gentil Peixoto

Precatória Cível055 - 001006150302-4Requerente: Comil Carrocerias e Onibus LtdaRequerido: Benedito de Brito e outros.Despacho:O bem penhorado e adjudicado, deverá ser entregue aoexequente/adjudicante, pelo devedor, no estado em quefoi constritado,ou por seu equivalente em dinheiro, sob pena de ser consideradodepositário infiel. Intime-se o depositário a entregar ao exequenteo bemadjudicado em seu poder, noestado em que foi penhorado, o seuequivalente em dinheiro, no prazo de 48 horas. publique-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 29/01/2009, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz deDireito.Advogados: Edir Ribeiro da Costa, Milton de Marco

4ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Cristovão José Suter Correia da Silva

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Délcio Dias FeuPROMOTOR(A):

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Andrea Ribeiro do Amaral Noronha

Ação de Cobrança056 - 001006142133-4Autor: Boa Vista Energia S/aRéu: Francisco Elinaldo Chaves PimentaAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kerdec LopesMendonça Filho, Camila Araújo Guerra, Márcio Wagner Maurício

Busca/apreensão Dec.911057 - 001002024490-0Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Francisco de Assis Barreto de Lima

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Page 23: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Ato Ordinatório: Ao autor- autos desarquivados (Port. 02/99). **AVERBADO **Advogados: Adney Castro, Alessandra Costa Pacheco, Eduardo NevilleRaposo, Hervanilse M. F. dos Santos

058 - 001006130816-8Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Elen GrecoAto Ordinatório: Ao requerido- autos desarquivados (Port. 02/99). **AVERBADO **Advogados: José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, MariaLucília Gomes, Winston Regis Valois Junior, Winston Regis Valois Júnior

059 - 001007173426-2Autor: Banco Finasa S/aRéu: Willman Araujo MarcielAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogado(a): Fabio Vinicios Lessa Carvalho

Depósito Por Conversão060 - 001007165448-6Autor: Banco Bradesco S/aRéu: Edilson Alves do NascimentoAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Alessandra Costa Pacheco, Maria da Graças R. de Melo,Maria Lucília Gomes

Execução061 - 001001005257-8Exeqüente: Nadson Nei da Silva dos SantosExecutado: Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e IndústriaLtdaAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Antônio O.f.cid, Valter Mariano de Moura

062 - 001001005263-6Exeqüente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho MedicoExecutado: Solange Caúla MendesAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogado(a): Rommel Luiz Paracat Lucena

063 - 001007178527-2Exeqüente: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho MedicoExecutado: Faculd de Ciênc Educ Teol do Norte do Brasil - FacetenAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Daniel Araújo Oliveira, Rommel Luiz Paracat Lucena

Execução de Honorários064 - 001005122286-6Exequente: Marcos Antonio Carvalho de Souza e outros.Executado: Vivo Norte Brasil TelecomAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Helaine Maise de Moraes França, Marcos Antônio C deSouza, Oscar L. de Morais

Execução de Sentença065 - 001005106802-0Exeqüente: Boa Vista Energia S/aExecutado: Waldecir Oliveira da SilvaAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho, Camila AraújoGuerra, Tatiany Cardoso Ribeiro

066 - 001005115067-9Exeqüente: Ronilda Sandra B Alves Gursen de Miranda e outros.Executado: Varig S/a Viacão Aérea Rio-grandenseDespacho: Junte-se aos autos correspondentes a promoção, com opresente despacho e a resposta (Detalhamento de Ordem Judicial)oriunda de instituição financeira, com o "Recibo de Protocolamento" desolicitação de transferência encaminhado nesta vara, via Bacenjud-internet. Anote-se a providência, para fins de informação à CGJ/RR,conforme Provimento CGJ/RR 071/2004 (art. 6º), e aguarde-se respostaà requisição realizada. Concluída a transferência dos valoresbloqueados para a conta judicial, intime-se a parte executada paraimpugnação. Cumpra-se. BV., 03/02/09. Jefferson Fernandes da Silva-Juiz de Direito em substituição.Advogados: Clodocí Ferreira do Amaral, Cosmo Moreira de Carvalho,Francisco Alves Noronha, Maria Sandelane Moura da Silva, MarinaldaRodrigues Guimarães

Ordinária067 - 001006135185-3Requerente: Boa Vista Energia S/a

Requerido: Cláudio de Oliveira MachadoAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho, Camila AraújoGuerra, Tatiany Cardoso Ribeiro

Revisional de Contrato068 - 001003073450-2Requerente: Isaias de Andrade CostaRequerido: Banco Fiat S/aAto Ordinatório: Ao autor (Port. 02/99).Advogados: Alcenir Gomes de Souza, Augusto Dantas Leitão, ClaybsonCésar Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

5ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti

PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Tyanne Messias de Aquino

Ação de Cobrança069 - 001007160353-3Autor: Boa Vista Energia S/aRéu: Renato Vicente BarbosaIntimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões)de fls. 143v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogados: Alan Johnnes Lira Feitosa, Henrique Edurado FerreiraFigueredo

070 - 001007178523-1Autor: Tania Maria Tupinamba da Silva LimaRéu: Fernando Lira Empreendimentos Imobiliários LtdaIntimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões)de fls. 120v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogados: Aurideth Salustiano do Nascimento, João Paulino FurtadoSobrinho

Depósito071 - 001007165869-3Autor: Lira & Cia Ltda - Casa LiraRéu: Francisco das Chagas SilvaIntimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões)de fls. 54v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogado(a): Rárison Tataira da Silva

Execução072 - 001001006001-9Exeqüente: Antônio Horácio Turbay BonfimExecutado: Construtora Muck LtdaIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Jaeder Natal Ribeiro, Messias Gonçalves Garcia

073 - 001001006110-8Exeqüente: Antônio Horácio Turbay BonfimExecutado: Construtora Muck LtdaIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Jaeder Natal Ribeiro, Messias Gonçalves Garcia

074 - 001001006134-8Exeqüente: Banco da Amazônia S/aExecutado: Geomar da Silva CarneiroIntimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Clodocí Ferreira do Amaral, Sivirino Pauli

075 - 001004097648-1Exeqüente: Banco General Motors S/aExecutado: Alexsandro Oliveira da SilvaIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Elaine Bonfim de Oliveira, Rogenilton Ferreira Gomes

076 - 001005109664-1Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/aExecutado: Eliseu Marson Filho

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 23/80

Page 24: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Adriana Lopes Pacheco, Alexander Ladislau Menezes,Bernardino Dias de S. C. Neto, Conceição Rodrigues Batista, FranciscoAlves Noronha, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, MarcosGuimarães Buailibi

077 - 001005115146-1Exeqüente: Deusdete Coelho FilhoExecutado: José Pacheco FilhoIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre a(s)certidão(ões) de fls. 81v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogado(a): Alexander Sena de Oliveira

078 - 001005117467-9Exeqüente: Espolio de Raimundo de Souza e outros.Executado: Joana Vissoto da SilvaIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre a(s)certidão(ões) de fls. 97v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogados: Alexander Bruno Pauli, Sivirino Pauli

079 - 001006135410-5Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Maria Veneranda dos SantosIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo,Leonildo Tavares Lucena Junior

080 - 001006136302-3Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de RoraimaExecutado: Eliziane Silva FerreiraIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo

081 - 001008181765-1Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Rede Rural Consultores Associados LtdaIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre a(s)certidão(ões) de fls. 65, no prazo de 05(cinco) dias.Advogado(a): Helder Figueiredo Pereira

Execução de Sentença082 - 001005124296-3Exeqüente: Semp Toshiba Informatica LtdaExecutado: Man FerreiraInt imação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s)documento(s) de f ls. 114/116, no prazo de 05(cinco) dias.Advogados: Luciana Rosa da Silva, Marcelo Martins

083 - 001008184958-9Exeqüente: Raimundo Pereira da CostaExecutado: Emiliano Natal do NascimentoIntimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, noprazo de 05(cinco) dias.Advogados: Ronaldo Mauro Costa Paiva, Valter Mariano de Moura

Indenização084 - 001005115304-6Autor: Munareto e Rosas LtdaRéu: Vitriart Artefatos de CerâmicaIntimação da parte AUTORA para manifestar-se nos autos, no prazo de05(cinco) dias.Advogados: Luiz Carlos Monteiro Guimarães, Margarida Beatriz OruêArza

085 - 001009203381-9Autor: Hemille Michelle Santos SantanaRéu: Natalina GavioleIntimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões)de fls. 264v, no prazo de 05(cinco) dias.Advogado(a): Dolane Patrícia Santos Silva Santana

Ordinária086 - 001006136893-1Requerente: W.G.V.Intimação da parte AUTORA para manifestar-se nos autos, no prazo de05(cinco) dias.Advogados: Marco Aurélio Carvalhaes Peres, Natanael Gonçalves Vieira

6ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:

Gursen de MirandaPROMOTOR(A):

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Djacir Raimundo de Sousa

Ação de Cobrança087 - 001007164173-1Autor: Ercilho da RosaRéu: Banco Bradesco S/aDespacho: Devolvo 01 (um) dia do respectivo prazo a parteembargada.Intime-se. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a)Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Marcos Antônio C de Souza

Ação Popular088 - 001006146066-2Autor: Luiz Roberto Russo de MeloRéu: Boa Vista Energia S.aDespacho:Ao Ministério Público; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Marcos Osamo BastoTakeda

Anulatória089 - 001007171975-0Autor: Margarida Beatriz Oruê ArzaRéu: Norte Brasil Telecom S/a - VivoDespacho: Defiro pedido de fls.169; Expeça-se o respectivo alvará;Expedientes necessários.Intime-se.Comarca de Boa Vista(RR), em 02de fevereiro de 2009.(a)Gursen De Miranda. Juiz de Direito Titular da6ªVara Cível.Advogados: Helaine Maise de Moraes França, Margarida Beatriz OruêArza, Paulo Luis de Moura Holanda

Arresto/sequestro090 - 001003065751-3Autor: Posto Jumbo LtdaRéu: Csm Construções Ltda e outros.Final da Sentença: Desta forma, em face do exposto, com fundamentono inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto oprocesso sem resolução de mérito. Condeno o Requerente aopagamento das custas processuais. Sem condenação em honoráriosadvocatícios. Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese denão pagamento extraia-se Certidão de Dívida Ativa e encaminhe aoDepartamento de Planejamento e Finanças - Seção de ArrecadaçãoFUNDEJURR do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P.R.I Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: João Alfredo de A. Ferreira, Juliano Souza Pelegrini, Pedrode A. D. Cavalcante, Samuel Moraes da Silva

Busca/apreensão Dec.911091 - 001001007905-0Autor: Consórcio Nacional Honda LtdaRéu: Francisco Pereira da SilvaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.142; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

092 - 001004076305-3Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c LtdaRéu: Edvando Silva OliveiraDespacho:Cabe a parte Requerente indicar o endereço da parteRequerida (CPC: inciso II, artigo 282); Portanto, indefiro pedido de fls.139.Intime-se. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto

093 - 001006149929-8Autor: Hsbc Bank Brasil S/aRéu: Jose Vital da SilvaDespacho: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls.38; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009.(a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

094 - 001007155167-4Autor: Hsbc Bank Brasil S/aRéu: Osvaldo Batista CostaDespacho: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls.49; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009.

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(a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

095 - 001007166255-4Autor: Hsbc Bank Brasil S/aRéu: Luiz Carlos Araujo de OliveiraDespacho: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls.44; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009.(a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

096 - 001007166257-0Autor: Hsbc Bank Brasil S/aRéu: Alexander da Silva RodriguesDespacho: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls.44; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009.(a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

097 - 001007171338-1Autor: Banco Finasa S/aRéu: Flavio Magalhães da SilvaDespacho: Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls.55; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009.(a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim de Oliveira

098 - 001007172687-0Autor: Banco Honda S/aRéu: Manoel Zaquiel MuninzDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão defls.49; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a)Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexander Bruno Pauli, Sivirino Pauli

099 - 001007173260-5Autor: Banco Honda S/aRéu: Anderson Bione BastosDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.51; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

100 - 001007174455-0Autor: Banco Honda S/aRéu: João Paulo Aquino Coimbra FrançaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.45; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexander Bruno Pauli, Sivirino Pauli

101 - 001008181737-0Autor: Lira e Cia LtdaRéu: Rosileide Atan da SilvaDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão de fls.83;Intime-se. Restaure-se capa. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a)Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Rárison Tataira da Silva

102 - 001008184415-0Autor: Banco Finasa S/aRéu: José de Arimatéia Magalhães e SilvaDespacho:Intime-se pessoalmente a parte requerente para manifestarinteresse no feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena deextinção; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Gisele Sampaio Fernandes, Paulo Luis de Moura Holanda

Busca e Apreensão103 - 001001015237-8Requerente: Itaú Seguros S/aRequerido: Haroldo Carvalho LimaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão defls.199;Prormova-se abertura de novo volume. Expedientesnecessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a)Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

Declaratória104 - 001008186620-3Autor: Derbas Alencar da SilvaRéu: Edson Acacio de PontesDespacho: Chamo o feito à ordem para tonar sem efeito despacho defls. 34; Manifeste-se a parte Requerente, em réplica; Intime-se. BoaVista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz deDireito.Nenhum advogado cadastrado.

Depósito105 - 001008183016-7Autor: Banco Finasa S/aRéu: Gildean Passos de MatosDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão de fls.64;Intime-se. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda -Juiz de Direito.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Claybson César Baia Alcântara,Paulo Luis de Moura Holanda

Embargos Devedor106 - 001005113979-7Embargante: Rivaldo Fernandes NevesEmbargado: Tinrol Tintas Roraima LtdaDespacho: Cumpra-se despacho de fls. 365; Defiro requerimento de fls.367/368. Defiro requerimento de f ls. 367/368. Expedientesnecessários.Intime-se. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro 2009. (a) GursenDe Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec LopesMendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Geralda Cardoso deAssunção, Helder Figueiredo Pereira

107 - 001007165377-7Embargante: Sebastiana Correa da Silva-meEmbargado: Luzia Feitosa LucenaDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão de fls.96;Intime-se. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda -Juiz de Direito.Advogados: Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto,Marco Antônio da Silva Pinheiro

Execução108 - 001001000202-9Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Laerte Ramires e outros.Final da Decisão: O recurso de apelação (fls.91/100) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls.101. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

109 - 001001007056-2Exeqüente: Deep Tratorpeças Comércio e Representação LtdaExecutado: Maf do NascimentoDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.122; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

110 - 001001007162-8Exeqüente: Pemaza Amazônia S/aExecutado: Ana Cristina Ferreira de SouzaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.100; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

111 - 001001007389-7Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Roraima Diamond Shopping Ltda e outros.Final da Decisão: O recurso de apelação (fls.186/195) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls.196. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira,José Jerônimo Figueiredo da Silva

112 - 001001007427-5Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Tmm FerreiraFinal da Decisão: O recurso de apelação (fls. 70/79) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls. 80. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

113 - 001001007431-7Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Francisco Manoel de Jesus e outros.

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Final da Decisão: O recurso de apelação (fls. 81/90) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls. 90. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

114 - 001001007437-4Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Enos Faustino Almeida e outros.Final da Decisão: O recurso de apelação (fls. 87/96) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls. 97. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira,Messias Gonçalves Garcia

115 - 001001007570-2Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Ulisses Sebastião F dos Santos e outros.Final da Decisão: O recurso de apelação (fls.222/231) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls.232. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

116 - 001001007599-1Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Pm AraújoDecisão: O recurso de apelação (fls.123/132) foi interposto no prazolegal, conforme certidão de fls.133. Assim, recebo a apelação interpostaemambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada para responder. Prazode 15(quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura de novo volume.Boa Vista-RR,30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz deDireito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

117 - 001001007603-1Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Carvalho e Carvalho LtdaFinal da Decisão: O recurso de apelação (fls. 73/82) foi interposto noprazo legal, conforme certidão de fls. 83. Assim, recebo a apelaçãointerposta em ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada pararesponder. Prazo de 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura denovo volume. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

118 - 001001007670-0Exeqüente: Pofeno Norte Comércio de Equipamentos e Máquinas LtdaExecutado: Abimael José TosinDespacho: Defiro o pedido de fls.361; Expedientes necessários. Intime-se.Comarca de Boa Vista (RR), em 02 de fevereiro de 2009.(a)Gursende Miranda. Juiz de Direito Titular da 6ªVara Cível.Advogados: Azilmar Paraguassu Chaves, José Aparecido Correia,Wellington Alves de Lima

119 - 001001007707-0Exeqüente: Auto Peças Goias LtdaExecutado: Serraria Boa Vista LtdaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.45; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

120 - 001001007731-0Exeqüente: Banco da Amazônia S/aExecutado: Álvaro Vital Cabral da Silva e outros.Despacho: Encaminhem-se cópias de fls.349/350 à Corregedoria Geralde Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, considerendoaconduta da oficial de justiça tipificando evidente desatenção nocumprimento da ordem; Defiro pedido de fls.351 e 353, expedeindo-senovo mandado; Expedientes necessários.Intime-se. Comarca de BoaVista(RR), em 02 de fevereiro de 2009.(a)Gursen De Miranda. Juiz deDireito Titular da 6ªVara Cível.Advogados: Juzelter Ferro de Souza, Sivirino Pauli

121 - 001001007786-4Exeqüente: Darcy MaranhãoExecutado: Ac DinizDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão defls.265; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.

Advogado(a): Sivirino Pauli

122 - 001001007819-3Exeqüente: Deep Tratorpeças Comércio e Representação LtdaExecutado: Sebastião Pereira da SilvaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.87; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Maria Tereza Pires de Deus, Sivirino Pauli

123 - 001001007821-9Exeqüente: Sivirino PauliExecutado: Dorival Aparecido LopesDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls. 161; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

124 - 001001007863-1Exeqüente: Banco Bradesco S/aExecutado: Alex Fabian Ferreira da SilvaDecisão: O recurso de apelação (fls.116/125) foi interposto no prazolegal, conforme certidão de fls.126. Assim, recebo a apelação interpostaem ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada para responder. Prazode 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura de novo volume.Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz deDireito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira

125 - 001001007876-3Exeqüente: Bmg Brasil LtdaExecutado: Cd Shop Comércio LtdaDespacho: Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.116; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 dejaneiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Sivirino Pauli

126 - 001001007992-8Exeqüente: Banco Excel Econômico S/a em LiquidaçãoExecutado: Júlio Cesar Ferraro RochaDecisão: O recurso de apelação (fls.163/171) foi interposto no prazolegal, conforme certidão de fls.172. Assim, recebo a apelação interpostaem ambos os efeitos; Dê-se vista a parte apelada para responder. Prazode 15 (quinze) dias; Intime-se; Promova-se abertura de novo volume.Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz deDireito.Advogados: Geralda Cardoso de Assunção, Helder Figueiredo Pereira,Maria do Rosário Alves Coelho

127 - 001006135452-7Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de RoraimaExecutado: Raimunda Fernandes de SouzaDespacho: À Contadoria para atualização de débito; Expedientesnecessários. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo

128 - 001006136484-9Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Edilan de Amorim OliveiraDespacho: À Contadoria para atualização de débito; Expedientesnecessários. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo

129 - 001006142577-2Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Idalecia Dias de MacedoDespacho: Atente a parte Exequente que o presente feito encontra-sesentenciado; Devolvam-se os documentos a parte Exequente conformedecisão de fls.87; Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeirode 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo,Leonildo Tavares Lucena Junior

130 - 001006142698-6Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Antonia BrasilDespacho: À Contadoria para atualização de débito; Expedientesnecessários. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo

131 - 001007155218-5Exeqüente: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerExecutado: Maria de Nazare Sarmento de CastroDespacho:Atente a parte Exequente que o presente feito encontra-sesentenciado; Certifique o Cartório o trânsito em julgado da decisão defls. 45; Expedientes necessários. Intime-se. Boa Vista-RR, 02 de

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fevereiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Luiz Antônio de Camargo

132 - 001008181960-8Exeqüente: Tinrol Tintas Roraima Ltda e outros.Executado: Paralela Construção e Comercio LtdaDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão defls.103/109; Intime-se. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a)Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Cleia Furquim Godinho, Jaqueline Magri dos Santos

Execução de Honorários133 - 001004087849-7Exequente: Mamede Abrão NettoExecutado: Jurandir Ribeiro MeloDespacho: À Contadoria para atualização de débito; Expedientesnecessários. Boa Vista-RR, 02 de fevereiro de 2009. (a) Gursen DeMiranda - Juiz de Direito.Advogado(a): Mamede Abrão Netto

Indenização134 - 001004085509-9Autor: Wanderflan de Araujo LealRéu: Tv CaburaíDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão de fls. 227;Intime-se. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda -Juiz de Direito.Advogados: Emerson Luis Delgado Gomes, Gil Vianna Simões Batista,José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves

135 - 001005106246-0Autor: Mauro Luiz Schmitz FerreiraRéu: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CaerDespacho:Cumpra-se com último parágrafo da decisão de fls. 300/301;Expedientes necessários. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a)Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Evan Felipe de Souza, José Carlos Barbosa Cavalcante,José Luiz Antônio de Camargo, Luciana Olbertz Alves

136 - 001006130445-6Autor: Gomes & Costa LtdaRéu: Meca Ind Eletroeletrônica e Automação LtdaDespacho: Defiro requerimento de fls. 179/180; Providencie a parteRequerente as respectivas cópias; Intime-se. Boa Vista-RR, 02 defevereiro de 2009. (a) Gursen De Miranda - Juiz de Direito.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Cleyton Lopes de Oliveira

137 - 001006132603-8Autor: Francisco de Assis de SouzaRéu: Unimed Cooperativa de Trabalho MedicoDespacho: Manifeste-se a parte Exequente sobre certidão de fls.498;Intime-se. Boa Vista-RR, 30 de janeiro de 2009. (a) Gursen De Miranda -Juiz de Direito.Advogados: Conceição Rodrigues Batista, Daniel Araújo Oliveira,Marcos Antônio C de Souza, Rommel Luiz Paracat Lucena

Ordinária138 - 001006127196-0Requerente: Rádio Tv do Amazonas Ltda e outros.Requerido: o Jose de LimaAto Ordinatório: Conforme Portaria 02/01, remeto a publicação via DJE aintimação da Requerente para ciência e publicação do edital de fls.166.Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009.(a) Vicente de Paula Ramos Lemos.Escrivão em substituiçãoAdvogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Hugo Leonardo Santos Buás,Lenon Geyson Rodrigues Lira

7ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza

Habilitação139 - 001008192691-6Autor: Banco do Brasil S/aRéu: Espolio De: José Vital da SilvaDespacho: Cite-se o espólio do Sr. José Vital da Silva, na pessoa de seu

Inventariante, para manifestar concordância quanto ao presente pedidode pagamento de créditos. BV-RR, 02/02/2008. Luiz Fernando C. Mallet,Juiz de Direito respondendo pela 7ª V.Cv.Advogado(a): Johnson Araújo Pereira

8ª Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Cesar Henrique Alves

ESCRIVÃO(Ã):Eliana Palermo Guerra

Execução Fiscal140 - 001001009400-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: José Eno Carneiro de AlbuquerqueI. Defiro o desbloqueio da conta-corrente do executado; II. Defiro asuspensão pelo prazo de 24 meses, conforme requerido em fls. 70; BoaVista, RR, 19/01/2009. Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direitorespondendo pela 8ª Vara Cível.Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira, Severino doRamo Benício

141 - 001005101095-6Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Cecilia Macelaro ThomeFinal da Sentença: Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos, julgoextinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judicias e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P.R.I.C Boa Vista, RR, 09/02/2009. GRACIETE SOTTO MAYORRIBEIRO - Juíza de Direito - em substituição legal ao titular da 8ª VaraCível.Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira

142 - 001005101096-4Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Mariano Terço de MeloFinal da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judicias e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P. R. I. C. Boa Vista/RR, 21 de Janeiro de 2009. Graciete SottoMayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da 8ªVara Cível.Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira

143 - 001005101217-6Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Ubiraja Riz RodriguesFinal da Sentença: ... Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judiciais e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P.R.I.C. Boa Vista, RR, 09/02/2009. GRACIETE SOTTO MAYORRIBEIRO - Juíza de Direito - em substituição legal ao titular da 8ª VaraCível.Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Luiz Fernando Menegais

144 - 001005104045-8Exeqüente: o Estado de RoraimaExecutado: Carvalho e Rodrigues Ltda e outros.I. Em razão da petição do Estado, fls. 112-115, proceda-se com oimediato desbloqueio da conta-corrente do executado; II. Após,manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 19 de JAneiro de 2009.Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito.Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra

145 - 001005106284-1Exeqüente: o Estado de RoraimaExecutado: Comercial Rsm Alimentos Ltda e outros.Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação no endereçofornecido as fls. 76. Boa Vista, RR, 29 de Janeiro de 2009. GracieteSotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da8ª Vara Cível.Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra

146 - 001005107585-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Noemia WeddigenFinal da Sentença: Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos, julgoextinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judiciais e honorários advocatícios, em face do

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 27/80

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art. 26 da lei n.º 6.830/80. Proceda-se com o desbloqueio da conta-corrente do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P.R.I.C. Boa Vista, RR, 19/01/2009. GRACIETE SOTTO MAYORRIBEIRO - Juíza de Direito - em substituição legal ao titular da 8ª VaraCível.Advogados: Ana Luciola Vieira Franco, Lúcia Pinto Pereira

147 - 001005120168-8Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Harrison Silvano Melo de MagalhãesFinal da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judiciais e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Proceda-se com o imediato desbloqueio daconta-corrente do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos. P. R. I. C. Boa Vista/RR, 21 de Janeiro de 2009. Graciete SottoMayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da 8ªVara Cível.Advogado(a): Lúcia Pinto Pereira

148 - 001006138723-8Exeqüente: o Estado de RoraimaExecutado: Ib Albuquerque e outros.Final da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta dos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida, condenando,porém, o executado a pagar as custas judiciais. Sem honorários deAdvogado. Levantem-se as restrições existentes nestes autos. Após otrânsito em julgado, pagas as custas ou extraída a certidão, arquivem-seos autos. P. R. I. C. Boa Vista, RR, 29 de Janeiro de 2009. GracieteSotto Mayor Ribeiro Juíza de Direito - em substituição legal ao titular da8ª Vara Cível.Advogado(a): Vanessa Alves Freitas

149 - 001006141197-0Exeqüente: o Estado de RoraimaExecutado: Juliana Com Serv e Rep Ltda e outros.Suspendo o processo por 120 dias, conforme requerido às folhas 29.Após, manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 29 de Janeiro de 2009.Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal aotitular da 8ª Vara Cível.Advogado(a): Vanessa Alves Freitas

150 - 001006141479-2Exeqüente: o Estado de RoraimaExecutado: M P da Silveira e outros.Suspendo o processo por 120 dias, conforme requerido às fls. 27. APós,manifeste-se o exequente. Boa Vista, RR, 29 de Janeiro de 2009.Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal aotitular da 8ª Vara Cível.Advogado(a): Vanessa Alves Freitas

151 - 001007158257-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Claúdio Lima HolandaFinal da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judicias e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P. R. I. C. Boa Vista/RR, 21 de Janeiro de 2009. Graciete SottoMayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da 8ªVara Cível.Advogado(a): Severino do Ramo Benício

152 - 001007159698-4Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: João Rocha da SilvaFinal da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judicias e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P. R. I. C. Boa Vista/RR, 21 de Janeiro de 2009. Graciete SottoMayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da 8ªVara Cível.Advogado(a): Severino do Ramo Benício

153 - 001007160477-0Exeqüente: Município de Boa VistaExecutado: Marlene da Silva LeitãoFinal da Sentença: ...Isto posto, e tudo o que mais consta nos autos,julgo extinta a execução fiscal pela satisfação da dívida sem estabelecercondenação em custas judicias e honorários advocatícios, em face doart. 26 da lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos. P. R. I. C. Boa Vista/RR, 21 de Janeiro de 2009. Graciete SottoMayor Ribeiro - Juíza de Direito -em substituição legal ao titular da 8ªVara Cível.Advogado(a): Severino do Ramo Benício

2ª Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda

PROMOTOR(A):Ilaine Aparecida Pagliarini

José Rocha NetoESCRIVÃO(Ã):

Iarly José Holanda de Souza

Crime C/ Costumes154 - 001002029678-5Réu: Cleomir Mendes Peixoto FilhoEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Prazo: 15 (QUINZE) dias. artigo361 do C.P.P.O MM. Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda Titularda 2a Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei,etc...Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento de que CLEOMIRMENDES PEIXOTO FILHO, brasileiro, em união estável, auxiliar deserviços diversos, nascido aos 14.11.1964, filho(a) de Cleomir MendesPeixoto e de Alice da Silva Peixoto, encontrando-se em lugar incerto enão sabido, em razão de ter sido denunciado pelo Ministério PúblicoEstadual, nos autos de Ação Penal nº 0010.02.029678-5, como incursonas sanções dos artigos 213 c/c 224, letra "a", c/c 225, § 1.º , inciso I,todos do Código Penal Brasileiro, não sendo possível a sua intimaçãopessoal, com este fica CITADO e INTIMADO à comparecer na Sala deAudiência deste Juízo Criminal, localizada no Fórum Advogado SobralPinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Cento, Boa V.Boa Vista/RR -Fone/Fax: (095) 3621 2710, CEP 69.301-380, no dia 30 de março de2009, às 09h30, para audiência de instrução e julgamento, devendocomparecer acompanhado de advogado e, não podendo contratar um,ser-lhe-á nomeado Defensor Público.Para conhecimento de todos foiexpedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átriodeste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passadonesta cidade de Boa Vista (RR), aos nove dias do mês de fevereiro doano de dois mil e nove. Eu, Escrivão, subscrevo e assino, de ordem doMM. Juiz de Direito. Iarly José Holanda de Souza.EscrivãoJudicial.Matrícula nº. 3011009.Nenhum advogado cadastrado.

155 - 001007158341-2Indiciado: A.C.S.Decisão: (...) Assim, com fundamento no artigo 396 do Código deProcesso Penal, determino a citação do acusado ANTÔNIO CARDOSODA SILVA, para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (...). Comarca de Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009. BrenoJorge Portela Silva Coutinho - Juiz de Direito Titular da Comarca deMucajaí, respondendo pela 2ª Vara Criminal.Nenhum advogado cadastrado.

156 - 001008194635-1Réu: Carlos Cosiel da Costa SilvaFINALIDADE: Intimar o Advogado do Acusado para apresentar suasalegações finais no prazo legal.Advogado(a): Lizandro Icassatti Mendes

157 - 001009204023-6Indiciado: D.E.F.A.Decisão: (...) Assim, com fundamento no artigo 396 do Código deProcesso Penal, determino a citação do acusado DIÔNE ESTEFEFERREIRA DE AGUIAR, para oferecer defesa preliminar, por escrito, noprazo de 10 (dez) dias (...) Comarca de Boa Vista, 04 de fevereiro de2009. Breno Jorge Portela da Silva Coutinho - Juiz de Direito Titular daComarca de Mucajaí, respondendo pela 2ª Vara Criminal.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Tóxicos158 - 001008185875-4Réu: Antonio José Leite da Silva e outros.Despacho em ata:"Aberta a audiência, consigno que nomeei o Dr. PauloAfonso para atuar na assentada também em defesa do réu AntônioLeite, em razão da ausência justificada da Defensoria. Os réus não sefizeram presentes com o consentimento das partes e deste juízo. Vista aDPE para dizer sobre a testemunha Maria Lúcia, não intimada, sendoesta a única pendência para a conclusão da instrução." Breno JorgePortela Silva Coutinho- Juiz de Direito em substituição na 2ª. VaraCriminalAdvogado(a): Paulo Afonso de S. Andrade

159 - 001008193971-1Indiciado: A. e outros.Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 12/03/2009. , às

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 28/80

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8:30 horas.Advogados: Antônio Cláudio de Almeida, Bernardino Dias de S. C. Neto,Edir Ribeiro da Costa, Francisco Alves Noronha, Gustavo AmorimCorrêia, Josinaldo Barboza Bezerra, Lenon Geyson Rodrigues Lira,Marcelo Martins Rodrigues, Marco Antônio da Silva Pinheiro, RobertoGuedes Amorim, Sônia Maria Fernandes Pacheco, Tereza Carmo deCastro

160 - 001008194798-7Réu: Aldejane Farias ReisDespacho em ata:"Aberta a audiência, constatou-se a ausência do Dr.Rogenilton Ferreira Gomes, em virtude de estar realizando audiênciasna Comarca de Pacaraima/RR, sendo que o Dr. Stélio Dener encontra-se de férias. Em contato telefônico com a Srª. Bruna da Corregedoria daDPE, a mesma aduziu que iria entrar em contato com o Dr. Ernesto Halt,Chefe da Capital, para que fosse enviado um outro Defensor quepudesse realizar a presente audiência. Posteriormente a Secretária doDr. Rogenilton, Srtª. Cíntia, a pedido da Srª. Bruna da Corregedoria daDPE, entrou em contato telefônico com esta servidora, Escreventenomeada, e informou que não haveria Defensor Público disponível paraa realização da presente audiência. Designo a data de 24/04/2009 às11h00min para a audiência. Fica intimada a testemunha MAIR LUCENADE MELO, acerca da data da próxima audiência, o qual ratifica oendereço já informado nos autos. Expedientes de praxe."Breno JorgePortela Silva Coutinho - Juiz de DireitoAudiência de INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 24/04/2009 às 11:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

161 - 001008195340-7Réu: Elton Costa MatosAguarde-se realização da audiência prevista para o dia 26/02/2009. às10:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.

162 - 001008197527-7Indiciado: A. e outros.Despacho: Tendo em vista que a audiência não se realizou, conformecertificado em fls. 160, hei por bem redesignar a audiência anteriormentemarcada às fls. 143 dos autos, para o dia 07/04/2009, às 09 horas.renovem-se os mandados de citação. Realizem os demais expedientesdevidos para a audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se.Comarca de Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009. Breno Jorge PortelaSilva Coutinho - Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí,respondendo pela 2ª Vara Criminal.Advogado(a): Euflávio Dionísio Lima

Crime Violência Doméstica163 - 001007161851-5Réu: Vagner Pereira da SilvaAguarda Decurso de Prazo. para alegações finais.Advogado(a): Marco Antônio da Silva Pinheiro

164 - 001007178502-5Indiciado: L.C.C.N.Despacho em ata:": 1) Redesigno a audiência para a data de 20/05/2009às 10h30min; 2) Ficam intimados da data da audiência redesignada oautor do fato LUIS CANUTO CHAVES NETO e as vítimas EVELYNPRISCILA DE SOUZA e SIMONE MEIRE FREITAS DE SOUZA; 3)Notifiquem-se pessoalmente o Ministério Público e o Defensor Público;4) Cumpra-se." Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Juiz de Direito emsubstituição na 2ª. Vara CriminalAudiência PRELIMINAR DESIGNADApara o dia 20/05/2009 às 10:30 horas Lei 11.340/06.Nenhum advogado cadastrado.

165 - 001007179613-9Indiciado: G.F.S.Despacho em ata:"1) Redesigno a audiência para a data de 20/05/2009às 09h30min; 2) Ficam intimados da data da audiência redesignada oautor do fato GELSON FERREIRA DE SOUZA e a vítima JACIRENE DONASCIMENTO LIMA; 3) Notifiquem-se pessoalmente o MinistérioPúblico e o Defensor Público; 4) Cumpra-se." Breno Jorge Portela SilvaCoutinho - Juiz de Direito em substituição na 2ª. Vara CriminalAudiênciaPRELIMINAR DESIGNADA para o dia 20/05/2009 às 09:30 horas Lei11.340/06.Nenhum advogado cadastrado.

166 - 001008181767-7Indiciado: F.A.G.M.Despacho em ata:"1) Redesigno a audiência para a data de 27/05/2009às 10h30min; 2) Intimem-se pessoalmente a vítima VERONEIDENASCIMENTO LINO e o acusado FRANCISCO DE ASSISGONÇALVES MODESTO; 3) Notifiquem-se pessoalmente o MinistérioPúblico e o Defensor Público; 4) Cumpra-se."Breno J. Portela SilvaCoutinho - Juiz de Direito em substituição na 2ª. Vara CriminalAudiênciaPRELIMINAR DESIGNADA para o dia 27/05/2009 às 10:30 horas Lei11.340/06.

Nenhum advogado cadastrado.

Habeas Corpus167 - 001008197911-3Paciente: Sergio MoreiraDecisão: (...) Neste exame preliminar não vejo presente o perigo de opaciente ser preso por ato da autoridade coatora, assim, INDEFIRO aliminar solicitada. Vista ao MP. Após cls. Publique-se. Comarca de BoaVista, 04 de fevereiro de 2009. Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Juizde Direito Titular da Comarca de Mucajaí, respondendo pela 2ª VaraCriminal.Advogado(a): Euflávio Dionísio Lima

168 - 001008202130-3Paciente: Cinthia da Silva GuarientiDecisão: (...) Neste exame preliminar não se afigura patente aATIPICIDADE da conduta, como alegado na inicial, de modo queausente a fumaça do bom direito, razão pela qual INDEFIRO a liminar.Vista ao MP. Publique-se. Após, conclusos. Comarca de Boa Vista, 04de fevereiro de 2009. Breno Jorge Portela da Silva Coutinho - Juiz deDireito Titular da Comarca de Mucajaí, respondendo pela 2ª VaraCriminal.Advogado(a): Helaine Maise de Moraes França

Relaxamento de Prisão169 - 001009205100-1Requerente: Jose Tavares da Silva Junior e outros.Decisão: (...) Pelas considerações expostas, o alegado excesso deprazo encontra-se dentro da razoabilidade, razão pela qual, INDEFIRO opedido de relaxamento de prisão dos acusados JOSÉ TAVARES DASILVA JÚNIOR e ANGELA MARIA NASCIMENTO DE MORAES. Darciência ao representante do Ministério Público. Intime-se o advogado doacusado, Via Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se com URGÊNCIA.Comarca de Boa Vista, 04 de fevereiro de 2009. Breno Jorge Portela daSilva Coutinho - Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí,respondendo pela 2ª Vara Criminal.Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal

Solicitação - Criminal170 - 001008202479-4Réu: Altemar Gomes AlvesDecisão: (...) Desta forma, em face ao exposto, com fundamento noartigo 22, inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei Federal nº 11.340/2006 (LeiM a r i a d a P e n h a ) , D E F I R O A S S E G U I N T E S M E D I D A SPROTETIVAS...Dar ciência ao representante do Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista,04 de fevereiro de 2009. Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Juiz deDireito Titular da Comarca de Mucajaí, respondendo pela 2ª VaraCriminal.Nenhum advogado cadastrado.

3ª Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho

PROMOTOR(A):Ricardo Fontanella

ESCRIVÃO(Ã):Francivaldo Galvão Soares

Execução Penal171 - 001005108484-5Sentenciado: Antonio Carlos Sousa SantosDecisão: Progressão de Regime Decretada. "...PELO EXPOSTO,DEFIRO o pedido de progressão de regime para CONCEDER aprogressão do regime FECHADO para o regime SEMI-ABERTO para ocumprimento da pena privativa de liberdade do(a) reeducando(a) acimaindicado(a), nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei7.210/84). ...Certifique-se o trânsito em julgado Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 13/01/09 (a) Ângelo Augusto GraçaMendes, Juiz de direito em substituição legal na 3ª V. Cr/RR."Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz

Precatória Crime172 - 001006143820-5Réu: Henrique Bartolomeu do Rego BarrosDevolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legaise nossas homenagens. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 29/80

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173 - 001008191080-3Réu: Pedro Xavier de LimaDevolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legaise nossas homenagens. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

174 - 001009204050-9Réu: Rogério Batista LuzConflito de competência suscitado. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

175 - 001009204069-9Réu: Fredson Amado da SilvaDevolva-se a carta precatória ao juiz deprecante com as cautelas legaise nossas homenagens. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

5ª Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello

PROMOTOR(A):Cláudia Parente Cavalcanti

ESCRIVÃO(Ã):Ronaldo Barroso Nogueira

Crime C/ Patrimônio176 - 001009203310-8Indiciado: V.M.X. e outros.Final da Decisão: "(...) Ex Positis: Relaxo as prisões dos acusadosERISVALDO OLIVEIRA DE SOUSA E FRANCINEY PEREIRA DOSSANTOS, haja vista o constrangimento ilegal a que se encontramsubmetidos =, consoante os dizeres do artigo 5º, inciso LXV, daConstituição Federal, mediante compromisso legal de compareceremmensalmente neste Juízo (a fim de comprovar a sua permanência nodistrito da culpa); bem como, não poderão ausentar-se do distrito daculpa ou mudar de residência sem a prévia autorização deste juízo;deverão se apresentar em todos os atos da instrução processual queseguirá; deverão manter ocupações para o trabalho; deverão recolher-seem casa todos os dias antes das 22:00 horas, não poderão portar armarou freqüentar bares ou casas noturnas. (...) Ex Positi: Passo a decidircomo dec ido pe lo DEFERIMENTO também do pedido deRELAXAMENTO DE PRISÃO do acusado VALDECY DE MELOXAVIER, face o excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia,haja vista o constrangimento ilegal causado ao indiciado. Expeçam-se osalvarás de soltura em favor do Acusados suso referidos, para seu devidoe imediato cumprimento, salvo se por AL estiver preso. P.R.I.C. BoaVista/RR, 04 de fevereiro de 2009. Leonardo Pache de Faria Cupello -Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal".Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Pessoa177 - 001001014990-3Réu: Sebastião Barreto PinhoFINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 03 DEMARÇO DE 2009 às 09h30min.Advogado(a): Lenon Geyson Rodrigues Lira

Crime C/ Prop. Imaterial178 - 001007167062-3Réu: Antero Sales Barbosa e outros.FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da audiência deINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de 03 DEMARÇO DE 2009 às 09h40min.Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza

Crime de Trânsito - Ctb179 - 001004091642-0Réu: Edilson Felipe Cadete de AssisDecisão: "Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, a SUSPENSÃO CONDICIONAL DOPROCESSO na forma proposta pelo Ministério Público, ficando ciente oréu de que o descumprimento de quaisquer das condições implicará narevogação do benefício, circunstância essa que também ocorrerá acasovenha o autor a ser processado durante o período de prova, nos termosdo artigo 89, § 1º, da Lei 9099/95. Ao final do prazo, sem que hajaviolação ao que foi acordado, os autos virão conclusos para extinção. Ospresentes saem cientes e intimados. Registre-se e comunique-se." BoaVista - RR, 04 de fevereiro de 2009. Leonardo Pache de Faria Cupello -

Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal".Nenhum advogado cadastrado.

Infância e JuventudeExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro

PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Luiz Carlos Leitão LimaMárcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã):Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro

Ação Sócio-educativa180 - 001008181172-0Infrator: R.A.M.Pelo exposto, julgo procedente a Representação Ministerial paraconsiderar culpado R.A.M. pela prática do ato infracional correspondenteao do art. 157 § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Em razão dagravidade do ilícito em questão, aplico a Medida Socioeducativa deInternação com Possibilidade de Atividades Externas ao representado,art. 112, VI, do ECA, com base no Laudo do Setor Interprofissional quepassa a fazer parte integrante desta sentença. Expeça-se Guia deInternação com possibilidade de atividades externas ao CSE. P.R.I.Após o trânsito em julgado, formem-se os autos de execução de medida,arquivando-se estes.Boa Vista/RR, 02 de fevereiro de 2009 (a) GracieteSotto Mayor Ribeiro - Juíza de DireitoAdvogado(a): Francisco Francelino de Souza

Adoção/dest Pátrio Poder181 - 001008194428-1Requerente: L.M.M.K. e outros.Criança/adolescente: R.Audiência de INSTRUÇÃO CÍVEL designada para o dia 06/02/2009 às11:30 horas. OITIVA DAS PARTESAdvogado(a): Denise Abreu Cavalcanti

182 - 001008194462-0Requerente: R.A.O.Requerido: O.A.L. e outros.Guarda provisória deferido(a).Advogado(a): Natanael de Lima Ferreira

Alvará Judicial183 - 001008194291-3Requerente: I.A.S.-.M. e outros.Sentença: Pedido julgado procedente.Nenhum advogado cadastrado.

184 - 001008198741-3Requerente: V.M.B.S.-.M. e outros.Sentença: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC.Nenhum advogado cadastrado.

185 - 001008198742-1Requerente: S.L.H. e outros.Sentença: Pedido julgado procedente.Nenhum advogado cadastrado.

Alvará P/ Viagem Exterior186 - 001009203647-3Requerente: F.S.S.Criança/adolescente: J.V.S.N.Sentença: Pedido julgado procedente.Nenhum advogado cadastrado.

Justiça MilitarExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins

PROMOTOR(A):Carlos Paixão de Oliveira

Ricardo FontanellaESCRIVÃO(Ã):

Larissa de Paula Mendes CampelloShyrley Ferraz Meira

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Crime da Leg.complementar187 - 001009203991-5Réu: Altamir de SouzaAudiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 11/02/2009 às09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

Turma RecursalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) MEMBRO:Alexandre Magno Magalhaes Vieira

Antônio Augusto Martins NetoCristovão José Suter Correia da Silva

Elaine Cristina BianchiErick Cavalcanti Linhares Lima

Marcelo MazurRodrigo Cardoso Furlan

Tânia Maria Vasconcelos D de Souza CruzPROMOTOR(A):

Ulisses Moroni JuniorZedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã):Antônio Alexandre Frota Albuquerque

Hudson Luis Viana Bezerra

Mandado de Segurança188 - 001009203399-1Impetrante: Antonia de Nareni da Silva RodriguesAutor. Coatora: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Bv/rrDespacho: I. Trata-se de Mandado de Segurança sem pedido de liminar.II. Requisitem, pois, na forma do art. 7º, I, da Lei nº. 1.533/1951,INFORMAÇÕES. III. Cite-se a litisconsorte passiva para se manifestarno prazo de 10 (dez) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. IV.Prestadas as informações e apresentada ou não a defesa pelalitisconsorte, decorrido o prazo, vista ao ministério Público. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 30 de janeiro de 2009. Tânia Maria Vasconcelos Dias -Juíza de DireitoAdvogado(a): Roberto Guedes de Amorim Filho

Comarca de Caracarai

Índice por Advogado000197-RR-A: 007

Cartório Distribuidor

Vara CívelJuiz(a): Marcelo Mazur

Busca e Apreensão001 - 002009013425-3Requerente: Embracon Administradora de Consorcios LtdaRequerido: Jose Reginaldo GomesDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 8.880,55.Nenhum advogado cadastrado.

Execução002 - 002009013427-9Exeqüente: Fazenda NacionalExecutado: Eliana da Silva PereiraDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 20.730,15.Nenhum advogado cadastrado.

003 - 002009013428-7Exeqüente: Fazenda NacionalExecutado: Amadeu Batista FilhoDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 27.640,20.

Nenhum advogado cadastrado.

Ordinária004 - 002009013426-1Requerente: Francisco Marques de SouzaRequerido: Instituto Nacional do Seguro SocialDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 10.375,00.Nenhum advogado cadastrado.

Juizado CívelJuiz(a): Marcelo Mazur

Ação de Cobrança005 - 002009013479-0Autor: Estácio Sevalho BarretoRéu: Antonio FilhoDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 1.500,00.Nenhum advogado cadastrado.

006 - 002009013480-8Autor: Vicente de Paula da Silva JúniorRéu: Zoom Cell CelularDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 700,00.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

PROMOTOR(A):Adriano Ávila Pereira

Anedilson Nunes MoreiraHenrique Lacerda de Vasconcelos

José Rocha NetoMadson Welligton Batista Carvalho

ESCRIVÃO(Ã):Kamyla Karyna Oliveira Castro

Crime de Tóxicos007 - 002002000302-4Réu: Eduardo Cardoso Vieira e outros.Intimação efetivado(a).Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal

Comarca de Mucajai

Índice por Advogado000315-RR-N: 001

000506-RR-N: 001

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã):Alexandre Martins Ferreira

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Page 32: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Liberdade Provisória001 - 003009011937-8Requerente: Artur Queiroz de AlmeidaJuntada efetivada de fac.Advogados: Jean Pierre Michetti, John Pablo Souto Silva

Infância e JuventudeExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã):Alexandre Martins Ferreira

Ação Sócio-educativa002 - 003003001928-2Indiciado: Y.G.R.O. e outros.Sentença: Homologo por sentença a remissão proposta pelo MinistérioPúblico a YAN GILLAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, aplicando-lhe amedida indicada. Extingo, conseqüentemente, o presente feito, comjulgamento do mérito, após o efetivo cumprimento da prestação. Feitopublicado em audiência, em que cientes os presentes os quais abremmão do prazo recursal. Oficie-se para o Hospital encaminhando osexpedientes devidos. Arquive-se, dando-se as baixas legais. Mucajaí, 02de fevereiro de 2009. Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho.Nenhum advogado cadastrado.

Juizado CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Breno Jorge Portela S. Coutinho

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã):Alexandre Martins Ferreira

Crime C/ Admin. Pública003 - 003008011060-1Indiciado: E.O.R.Audiência REALIZADA.Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de Rorainópolis

Índice por Advogado000101-RR-B: 010

000176-RR-B: 009, 020

000200-RR-B: 012

000246-RR-B: 013

000297-RR-A: 023

000497-RR-N: 023

Cartório Distribuidor

Infância e JuventudeJuiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior

Infração Administrativa001 - 004709009214-0Infrator: J.B.M.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

002 - 004709009215-7

Infrator: M.J.S.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

003 - 004709009216-5Infrator: F.S.F.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

004 - 004709009217-3Infrator: E.O.P.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

005 - 004709009218-1Infrator: J.O.C.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

006 - 004709009219-9Infrator: P.D.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

007 - 004709009220-7Infrator: M.S.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Francisco Firmino dos SantosGabriela Leal Gomes

Alimentos - Pedido008 - 004707007318-5Requerente: J.H.S.O.Requerido: J.S.O.Aguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

009 - 004708008932-0Requerente: V.M.F.N.Requerido: D.M.F.Aguarde-se realização da audiência prevista para 03/03/2009.Advogado(a): João Pereira de Lacerda

Busca e Apreensão010 - 004707007260-9Requerente: Banco Honda S/aRequerido: Izabel Lucia Freita da SilvaAguardando cópia de documentos/diversos.Advogado(a): Sivirino Pauli

Divórcio Litigioso011 - 004708007995-8Requerente: J.F.O. e outros.Intimação efetivado(a).Nenhum advogado cadastrado.

Execução012 - 004705004804-1Exeqüente: Micael Matos de Almeida e outros.Executado: José Firmino de AlmeidaAguardando cópia de documentos/diversos.Advogado(a): Maria das Graças Barbosa Soares

013 - 004706005622-4Exeqüente: M.G.S.C.Executado: W.G.C.N.Aguardando cópia de documentos/diversos.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 32/80

Page 33: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Execução Fiscal014 - 004708008109-5Exeqüente: UniãoExecutado: Mario Sarmento da SilvaAguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

Homologação de Acordo015 - 004705004249-9Requerente: A.V.F.B. e outros.Requerido: M.F.B.Aguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

Invest.patern / Alimentos016 - 004707006725-2Requerente: M.F.G.S.Requerido: R.V.G.Aguarde-se realização da audiência prevista para 10/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Investigação Paternidade017 - 004708008546-8Requerente: H.E.S.Requerido: A.F.Aguarde-se realização da audiência prevista para 10/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Precatória Cível018 - 004708008907-2Requerente: Aglaison da Cruz MoraisRequerido: Sérgio da Silva GomesAguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

019 - 004708009014-6Requerente: IbamaRequerido: Clarimundo Pereira BarrosAguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

Revisional de Alimentos020 - 004705004297-8Requerente: F.N.O.Requerido: F.N.O.J.Aguardando cópia de documentos/diversos.Advogado(a): João Pereira de Lacerda

021 - 004706005506-9Requerente: Q.O.N.Requerido: F.B.N.Aguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

Tutela022 - 004707006797-1Tutelante: M.G.S. e outros.Aguardando cópia de documentos/diversos.Nenhum advogado cadastrado.

Vara CriminalExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Francisco Firmino dos SantosGabriela Leal Gomes

Crime C/ Pessoa - Júri023 - 004708007964-4Réu: Valtenir Ferreira de SousaFinal da Decisão: "Do exposto, adoto na íntegra o parecer do MinistérioPúblico como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃODA PRISÃO PREVENTIVA de VALTENIR FERREIRA DE SOUSA, emantenho a prisão do acusado, em razão da preservação da ordem

pública, com supedâneo nos arts. 311 e 312 do CPP. Sem custas.P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 24 de janeiro de 2009. Dr. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito".Advogados: Alysson Batalha Franco, Elias Augusto de Lima Silva

Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Francisco Firmino dos SantosGabriela Leal Gomes

Crime de Tóxicos024 - 004707007449-8Réu: Celmar Gonçalo da Silva e outros.Final da Sentença: "Em face do exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúnciaformulada pelo Ministério Público, para CONDENAR o réu ADALBERTOGONÇALVES DA SILVA, com incurso na pena prevista do art. 33, da Lei11.343/06, art. 330 do CP e art. 309 do CTB, na forma do art. 69 do CPe, ainda, CELMAR GONÇALO DA SILVA nas penas do artigo 309 doCTB. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a seremaplicadas, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, doCódigo Penal. Réu: Adalberto Gonçalves da Silva (...) À vista dessascircunstâncias analisadas individualmente, fixo as penas-base daseguinte forma: a)-para o delito de tráfico ilícito de entorpecente (art. 33,da Lei 11.343/06) em 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de500 (quinhentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o dispostopelo artigo 60, caput, do Código Penal, por verificar quea situaçãoeconômica do réu não é boa. b)- para o delito de desobediência (art. 330do CP) em 15 dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,nos mesmos termos anteriomente fixados. c)- para o delito do art. 309do CTB em 06 (seis) meses de detenção. Não concorrem circunstânciasagravantes/atenuantes, nem aumento/diminuição de pena. No entanto,em sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo artigo 69, doCódigo Penal, fica o réu definitivamente condenado a pena de 05 (cinco)anos reclusão e 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção, maismulta de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, conforme anteriormentemencionado. O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdadeinicialmente em regime fechado. Deixo de converter a pena privativa deliberdade em restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP; deixode aplicar, ainda, o SURSIS, nos termos do art. 77, caput, do CP. Deixode conceder-lhe o apelo em liberdade, pelo fato de ter sido preso emflagrante delitoe os motivos de sua prisão permanecerem os mesmos.Réu: Celmar Gonçalo da Silva (...) À vista dessas circunstânciasanalisadas individualmente, fixo a pena-base em 06(seis) meses dedetenção. Não concorrendo circunstâncias atenuantes ou agravantes,nem causa especial de diminuição ou aumento de pena a seremconsideradas, torno a pena acima definitiva. Poderá o réu apelar emliberdade, em razão da natureza da pena fixada. EXPEÇA-SE ALVARÁDE SOLTURA em favor do réu CELMAR GONÇALO DA SILVA, se poroutro motivo não estiver preso. Sem custas, tendo em vista a assistênciajudiciária pela DPE. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dosréus no rol dos Culpados, proceda-se às comunicações necessárias,expeça-se a Guia de Recolhimento e arquivem-se os autos com asbaixas necessárias. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 de fevereirio de 2009.Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito".Nenhum advogado cadastrado.

Infância e JuventudeExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Francisco Firmino dos SantosGabriela Leal Gomes

Alvará Judicial

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 33/80

Page 34: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

025 - 004709009152-2Requerente: E.O.P.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de adolescentes na faixa etária de 16 (dezesseis) a 18anos no evento a ser realizado no dia 07 de fevereiro/2009 no horário de22:00hs apenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,ficando os referidos autorizados a permanecerem, sob as seguintescondições: A)- É terminantemente proibida a venda de bebidasalcoólicas às crianças e adolescentes; B)- As crianças e adolescentesdeverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardiãode direito, tutor ou curador), ou ainda de pessoa com idade de 18 anosou mais, devidamente autorizados pelos pais do adolescente, porescrito, constando o endereço e o número de um documento deidentidade dos pais, conforme modelo expedido por este Juizado,devendo o responsável pelo evento manter em seu poder e apresentaressas autorizações quando solicitado sendo que menores de 16 anossomente fiquem no evento até às 23:00hs; C)-Nos demais casos nãoprevistos nesta autorização o requerente deverá observar as Portariasdeste Juízo da Infância e Juventude. D)-PERMITIR a comercialização debebidas apenas em copos de plásticos ou latas de alumínio, ficandoVEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquer material de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitude o cumprimento dapresente Autorização e das Portarias do Juízo, sob pena de cassação daautorização, sem prejuízo da apl icação de outras sançõesadministrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorização solicitadocom validade para o dia 07 de fevereiro/2009 no horário de 22:00hsapenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,transcrevendo-se todas as condições impostas na presente decisão.Cientifique-se o Conselho Tutelar do Município e intime-se os Agentesde Proteção para fiscalizar a festa juntamente com os ConselheirosTutelares, apresentando o relatório a este Juízo no prazo máximo de 05(cinco) dias, caso não ocorra o cumprimento das condições impostasnesta sentença. Oficie-se ao Comando da Policia Militar neste Municípiopara acompanhamento do evento, nos termos da Portaria 01/09.Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 defevereiro de 2009. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz deDireito.Nenhum advogado cadastrado.

026 - 004709009153-0Requerente: E.O.P.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de adolescentes na faixa etária de 16 (dezesseis) a 18anos no evento a ser realizado no dia 06 de fevereiro/2009 no horário de22:00hs apenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,ficando os referidos autorizados a permanecerem, sob as seguintescondições: A)- É terminantemente proibida a venda de bebidasalcoólicas às crianças e adolescentes; B)- As crianças e adolescentesdeverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardiãode direito, tutor ou curador), ou ainda de pessoa com idade de 18 anosou mais, devidamente autorizados pelos pais do adolescente, porescrito, constando o endereço e o número de um documento deidentidade dos pais, conforme modelo expedido por este Juizado,devendo o responsável pelo evento manter em seu poder e apresentaressas autorizações quando solicitado sendo que menores de 16 anossomente fiquem no evento até às 23:00hs; C)-Nos demais casos na oprevistos nesta autorização o requerente deverá observar as Portariasdeste Juízo da Infância e Juventude. D)-PERMITIR a comercialização debebidas apenas em copos de plásticos ou latas de alumínio, ficandoVEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquer material de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitude o cumprimento dapresente Autorização e das Portarias do Juízo, sob pena de cassação daautorização, sem prejuízo da apl icação de outras sançõesadministrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorização solicitadocom validade para o dia 06 de fevereiro/2009 no horário de 22:00hsapenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,transcrevendo-se todas as condições impostas na presente decisão.Cientifique-se o Conselho Tutelar do Município e intime-se os Agentesde Proteção para fiscalizar a festa juntamente com os ConselheirosTutelares, apresentando o relatório a este Juízo no prazo máximo de 05(cinco) dias, caso não ocorra o cumprimento dascondições impostasnesta sentença. Oficie-se ao Comando da Policia Militar neste Municípiopara acompanhamento do evento, nos termos da Portaria 01/09.Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 defevereiro de 2009. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz deDireito.Nenhum advogado cadastrado.

027 - 004709009206-6Requerente: P.D.S.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de adolescentes na faixa etária de 14 (quatorze) a 18anos no evento a ser realizado no dia 14 de março/2009 no horário de22:00hs apenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,

ficando os referidos autorizados a permanecerem, sob as seguintescondições: A)- É terminantemente proibida a venda de bebidasalcoólicas às crianças e adolescentes; B)- As crianças e adolescentesdeverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardiãode direito, tutor ou curador), ou ainda de pessoa com idade de 18 anosou mais, devidamente autorizados pelos pais do adolescente, porescrito, constando o endereço e o número de um documento deidentidade dos pais, conforme modelo expedido por este Juizado,devendo o responsável pelo evento manter em seu poder e apresentaressas autorizações quando solicitado sendo que menores de 16 anossomente fiquem no evento até às 23:00hs; C)-Nos demais casos nãoprevistos nesta autorização o requerente deverá observar as Portariasdeste Juízo da Infância e Juventude. D)-PERMITIR a comercialização debebidas apenas em copos de plásticos ou latas de alumínio, ficandoVEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquer material de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitude o cumprimento dapresente Autorização e das Portarias do Juízo, sob pena de cassação daautorização, sem prejuízo da apl icação de outras sançõesadministrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorização solicitadocom validade para o dia 14 de março/2009 no horário de 22:00hsapenas até 02:00hs do respectivo dia seguinte, transcrevendo-se todasas condições impostas na presente decisão. Cientifique-se o ConselhoTutelar do Município e intime-se os Agentes de Proteção para fiscalizar afesta juntamente com os Conselheiros Tutelares, apresentando orelatório a este Juízo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caso nãoocorra o cumprimento das condições impostas nestasentença. Oficie-seao Comando da Policia Militar neste Município para acompanhamentodo evento, nos termos da Portaria 016/08. Cientifique-se o MinistérioPúblico. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 de fevereiro de 2009. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito.Nenhum advogado cadastrado.

028 - 004709009207-4Requerente: P.D.S.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de adolescentes na faixa etária de 14 (quatorze) a 18anos no evento a ser realizado no dia 14 de fevereiro/2009 no horário de22:00hs apenas e tão-somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,ficando os referidos autorizados a permanecerem, sob as seguintescondições: A)- É terminantemente proibida a venda de bebidasalcoólicas às crianças e adolescentes; B)- As crianças e adolescentesdeverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardiãode direito, tutor ou curador), ou ainda de pessoa com idade de 18 anosou mais, devidamente autorizados pelos pais do adolescente, porescrito, constando o endereço e o número de um documento deidentidade dos pais, conforme modelo expedido por este Juizado,devendo o responsável pelo evento manter em seu poder e apresentaressas autorizações quando solicitado sendo que menores de 16 anossomente fiquem no evento até às 23:00hs; C)- Nos demais casos nãoprevistos nesta autorização o requerente deverá observar as Portariasdeste Juízo da Infância e Juventude. D)- PERMITIR a comercializaçãode bebidas apenas em copos de plásticos ou latas de alumínio, ficandoVEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquer material de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitude o cumprimento dapresente Autorização e das Portarias do Juízo, sob pena de cassação daautorização, sem prejuízo da apl icação de outras sançõesadministrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorização solicitadocom validade para o dia 14 de fevereiro/2009 no horário de 22:00hsapenas até 02:00hs do respectivo dia seguinte, transcrevendo-se todasas condições impostas na presente decisão. Cientifique-se o ConselhoTutelar do Município e intime-se os Agentes de Proteção para fiscalizar afesta juntamente com os Conselheiros Tutelares, apresentando orelatório a este Juízo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caso nãoocorra o cumprimento das condições,impostas nesta sentença. Oficie-seao Comando da Policia Militar neste Município para acompanhamentodo evento, nos termos da Portaria 016/08. Cientifique-se o MinistérioPúblico. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 22 de janeiro de 2009. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito.Nenhum advogado cadastrado.

029 - 004709009208-2Requerente: P.D.S.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de adolescentes na faixa etária de 14 (quatorze) a 18anos no evento a ser realizado no dia 13 de março/2009 no horário de22:00hs apenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,ficando os referidos autorizados a permanecerem, sob as seguintescondições: A)- É terminantemente proibida a venda de bebidasalcoólicas às crianças e adolescentes; B)- As crianças e adolescentesdeverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais (guardiãode direito, tutor ou curador), ou ainda de pessoa com idade de 18 anosou mais, devidamente autorizados pelos pais do adolescente, porescrito, constando o endereço e o número de um documento deidentidade dos pais, conforme modelo expedido por este Juizado,

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devendo o responsável pelo evento manter em seu poder e apresentaressas autorizações quando solicitado sendo que menores de 16 anossomente fiquem no evento até às 23:00hs; C)-Nos demais casos naoprevistos nesta autorização o requerente deverá observar as Portariasdeste Juízo da Infância e Juventude. D)-PERMITIR a comercialização debebidas apenas em copos de plásticos ou latas de alumínio, ficandoVEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquer material de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitude o cumprimento dapresente Autorização e das Portarias do Juízo, sob pena de cassação daautorização, sem prejuízo da apl icação de outras sançõesadministrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorização solicitadocom validade para o dia 13 de março/2009 no horário de 22:00hsapenas até 02:00hs do respectivo dia seguinte, transcrevendo-se todasas condições impostas na presente decisão. Cientifique-se o ConselhoTutelar do Município e intime-se os Agentes de Proteção para fiscalizar afesta juntamente com os Conselheiros Tutelares, apresentando orelatório a este Juízo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caso nãoocorra o cumprimento das condições impostas nestasentença. Oficie-seao Comando da Policia Militar neste Município para acompanhamentodo evento, nos termos da Portaria 016/08. Cientifique-se o MinistérioPúblico. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 de fevereiro de 2009. LUIZALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito.Nenhum advogado cadastrado.

030 - 004709009209-0Requerente: M.A.L.Final da Sentença: Isto posto, DEFIRO o pedido de fl. 02 para autorizara participação de crianças e adolescentes no evento a ser realizado nodia 07 de fevereiro/2009 no horário de 22:00hs apenas e tão somenteaté 02:00hs do respectivo dia seguinte, ficando os referidos autorizadosa permanecerem, sob as seguintes condições: A)- É terminantementeproibida a venda de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes; B)-As crianças e adolescentes deverão estar acompanhados dos pais ouresponsáveis legais (guardião de direito, tutor ou curador), ou ainda depessoa com idade de 18 anos ou mais, devidamente autorizados pelospais do adolescente, por escrito, constando o endereço e o número deum documento de identidade dos pais, conforme modelo expedido poreste Juizado, devendo o responsável pelo evento manter em seu podere apresentar essas autorizações quando solicitado sendo que menoresde 16 anos somente fiquem no evento até às 23:00hs; C)-Nos demaiscasos não previstos nesta autorização o requerente deverá observar asPortarias deste Juízo da Infância e Juventude. D)-PERMITIR acomercialização de bebidas apenas em copos de plásticos ou latas dealumínio, ficando VEDADA a venda em copos, garrafas, ou qualquermaterial de vidro. E)-Compete ao requerente fiscalizar em sua plenitudeo cumprimento da presente Autorização e das Portarias do Juízo, sobpena de cassação da autorização, sem prejuízo da aplicação de outrassanções administrativas e penais. Expeça-se o Alvará de Autorizaçãosolicitado com validade para o dia 07 de fevereiro/2009 no horário de22:00hs apenas e tão somente até 02:00hs do respectivo dia seguinte,transcrevendo-se todas as condições impostas na presente decisão.Cientifique-se o Conselho Tutelar do Município e intime-se os Agentesde Proteção para fiscalizar a festa juntamente com os ConselheirosTutelares, apresentando o relatório a este Juízo no prazo máximo de 05(cinco) dias, caso não ocorra o cumprimento das condições impostasnesta sentença.Oficie-se ao Comando da Policia Militar neste Municípiopara acompanhamento do evento, nos termos da Portaria 01/09.Cientifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Rorainópolis/RR, 03 defevereiro de 2009. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz deDireito.Nenhum advogado cadastrado.

Juizado CriminalExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Marco Antônio Bordin de AzeredoESCRIVÃO(Ã):

Francisco Firmino dos SantosGabriela Leal Gomes

Crime C/ Pessoa031 - 004708008853-8Indiciado: O.P.L.Final da Sentença: Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre aspartes. Em conseqüência, com fundamento no art. 76 da Lei n° 9.099/95,julgo extinta a punibilidade do autor do fato após o cumprimento do

acordo e determino o arquivamento dos autos. Dou as partes intimadasem audiência. Registre-se e Cumpra-se. Nada mais havendo deu-se porencerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme, foiassinado por todos. Eu Escrevente o digitei. LUIZ ALBERTO DEMORAIS JUNIOR Juiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.

Crime de Trânsito - Ctb032 - 004709009198-5Indiciado: C.A.B.S.Audiência Preliminar designada para o dia 10/02/2009 às 16:45 horas.Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de São Luiz do Anauá

Índice por Advogado007865-PA-N: 008

000157-RR-B: 009

000173-RR-A: 009

000182-RR-B: 009

Cartório Distribuidor

Vara CívelJuiz(a): Elvo Pigari Junior

Separação Consensual001 - 006009023137-8Requerente: W.B.M. e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Valor da Causa: R$ 460,00.Nenhum advogado cadastrado.

Vara CriminalJuiz(a): Elvo Pigari Junior

Precatória Crime002 - 006009023171-7Réu: Adalberto Gonçalves da Silva e outros.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Infância e JuventudeJuiz(a): Elvo Pigari Junior

Relatório Ato Infracional003 - 006009023114-7Infrator: E.T.S.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari JuniorPROMOTOR(A):

Ademir Teles de MenezesAlexandre Moreira Tavares dos Santos

Hevandro CeruttiJosé Rocha Neto

ESCRIVÃO(Ã):Wallison Larieu Vieira

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Alimentos - Pedido004 - 006007021233-1Requerente: M.O.M.S.Requerido: C.R.S.EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORASODr. Elvo Pigari Júnior, MM. Juiz de Direito Titular dessa Comarca de SãoLuiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leietc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Única VaraCível, se processam os termos de Ação de Retificação de Alimentos-Pedido, processo 060.07.021233-1, que R. Da. S, R. Da. S. R. e C. Da.S. R. representados por sua genitora a sra. M. O. M. Da. S. move emface de C. R. Da. S., fica INTIMADO(A) Maria Oneide Marques Da Silva,brasileiro(a), solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabidopara em 48 (quarenta e oito) horas dar andamento do feito , sob pena deextinção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luiz doAnauá, 18 de dezembro de 2008. Elvo Pigari Júnior. Juiz de DireitoTitular da Comarca de São Luiz do Anauá." Dado e passado nestaCidade e Comarca, aos quarta-feira, 4 de fequarta-feira, 4 de fevereirode 2009. Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei eWallison Larieu Vieira (escrivão), conferiu de ordem do MM Juiz deDireito Titular desta Comarca.Wallison Larieu VieiraEscrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Curatela/interdição005 - 006007020778-6Requerente: O.C.S.Interditado: I.L.S.Vistos, etc...Oziel da Conceição Silva requereu a interdição de IsraelLima Silva Especificando os fatos que revelaram que o interditandopossui psicose não-orgânica não especificada, ou seja, transtornomental. Citado, não foi interrogado, tendo sido sua presença dispensadaem razão de fazer uso de sonolência. Existente nos autos comprovaçãomédica do alegado registrou-se intervenção do ministério Público. Era orelato. Decido. Ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório epela apreciação médica, ocorrendo contestação por negativa geral enada opondo o representante do Ministério Público JULGOPROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade da requerida DECRETOsua interdição nomeando seu pai Oziel da Conceição Costa comocurador, sob compromisso. Procedam-se às publicações previstas noart.1.184 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta,expeça-se o mandado correspondente. Registre-se. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá (RR), 04 de Janeiro 2009. ElvoPigari Júnior. Juiz de Direito Titular.Nenhum advogado cadastrado.

Divórcio Litigioso006 - 006008021737-9Requerente: E.R.S.Requerido: J.M.S.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso, processonº 060.08.021737-9, movido por E. R. Da. S., em desfavor de J. M. Da.S. fica CITADO Joaquim Morais Da Silva, brasileiro, casado, agricultor,atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente açãoque lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias, contados após30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Código de ProcessoCivil), ofereça contestação, caso não compareça ou comparecendo, nãoreconcilie ou transija será considerado(a) revel e confesso(a). E para odevido conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presenteedital que será afixado no flógrafo de costume nesta data e publicado noDiário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescriçõeslegais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009 Eu,Lafayete Rodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei e WallisonLarieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordem do meritíssimo Juiz de Direitotitular dessa Comarca.Wallison Larieu Vieira Escrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

007 - 006008022617-2Requerente: A.A.S.Requerido: F.M.A.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOO Doutor Elvo Pigari Júnior, MMJuiz de Direito Titular dessa Comarca de São Luiz/RR, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todosquanto o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que poreste Juízo e Cartório da Única Vara Cível, se processam os termos daAção de Divórcio Litigioso, processo nº 060.08.022617-2, que A. A. Da.S. move contra F. M. De. S. fica CITADO (A) Francisco Manoel de

Araújo, brasileiro (a), casado (a), agricultor, estando em lugar incerto enão sabido, para ficar ciente da presente ação, ficando ainda INTIMADOdo ônus de comparecer para Audiência de conciliação, instrução ejulgamento, acompanhada de suas testemunhas, estas, no máximo 03(três), a ser realizada no dia 24 de março de 2009 às 100:00 horas nasede deste Juízo, sito: Av. Ataliba Gomes de Laia, 100, Centro, SãoLuiz/RR, e para que no prazo de (15) quinze dias, contados após 30(trinata) dias da publicação deste (art. 232, IV, Código de ProcessoCivil), ofereça contestação, caso não compareça ou comparecendo, nãoreconcilie ou transija será considerado(a) revel e confesso(a). E para odevido conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presenteedital que será fixado no flanelógrafo de costume e publicado no DiárioOficial do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescriçõeslegais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009. Eu,Lafayete Rodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei, e WallisonLarieu Vieira (Escrivão) conferiu e assinou de ordem do MM Juiz deDireito Titular dessa Comarca.Wallison Larieu Vieira Escrivão JudicialNenhum advogado cadastrado.

Execução008 - 006004016944-7Exeqüente: Banco da Amazônia S/a.Executado: Reinaldo Ramos de AraújoDiga a parte autora acerca da certidão de f.136, em 48 horas, sob penade extinção. São Luiz do Anauá(RR),04 de fevereiro de 2009.LuizAlberto de Morais Júnior. Juiz de Direito Respondendo pela Comarca deSão Luiz.Advogado(a): Andre Alberto Souza Soares

Execução de Honorários009 - 006004017066-8Exequente: Ronnie Gabriel GarciaExecutado: João Timóteo de MouraEDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORASODr. Elvo Pigari Júnior, MM. Juiz de Direito Titular dessa Comarca de SãoLuiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leietc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Única VaraCível, se processam os termos de Ação de Execução Para Entrega deCoisa Certa, processo 060.04.017066-8, movida pelo o Sr. J. T. De M.,fica INTIMADO(A) João Timóteo de Moura, brasileiro(a), casado,pecuarista, atualmente em lugar incerto e não sabido para em 48(quarenta e oito) horas dar andamento do feito , sob pena de extinção.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá, 12de novembro de 2008. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular daComarca de São Luiz do Anauá." Dado e passado nesta Cidade eComarca, aos quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009. Eu, LafayeteRodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei e Wallison LarieuvVieira (escrivão), conferiu de ordem do MM Juiz de Direito Titular destaComarca.Wallison Larieu VieiraEscrivã(o) JudicialAdvogados: Francisco de Assis G. Almeida, Francisco de AssisGuimarães Almeida, Geralda Cardoso de Assunção

Guarda de Menor010 - 006008022424-3Requerente: A.A.F.B.Requerido: H.S.C.B.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Guarda E Responsabilidade,processo nº 060.08.022424-3, movido por A. A. F. B. em face H. S. C. B.fica CITADO Hellen Silva Canjo Batista, brasileira, casada, do lar,atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente açãoque lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias, contados após30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Código de ProcessoCivil), ofereça contestação, caso não compareça ou comparecendo, nãoreconcilie ou transija será considerado(a) revel e confesso(a). E para odevido conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presenteedital que será afixado no flanelógrafografo de costume nesta data epublicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadasas prescrições legais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4 de fevereirode 2009 Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei eWallison Larieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordem do meritíssimo Juizde Direito titular dessa Comarca.Wallison Larieu Vieira Escrivã (o)JudicialNenhum advogado cadastrado.

011 - 006008022653-7Requerente: M.S.Requerido: M.C.S.

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 36/80

Page 37: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Guarda e Responsabilidade de P.M. S. E K. E. Da S., processo nº 060.08.022653-7, movido por M. Da.S., em face de M. C. S. fica CITADO Maria Célia Silva, brasileira,solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos dapresente ação que lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias,contados após 30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Códigode Processo Civil), ofereça contestação, caso não compareça oucomparecendo, não reconcilie ou transija será considerado(a) revel econfesso(a). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juizexpedir o presente edital que será afixado no flanelógrafo de costumenesta data e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se,observadas as prescrições legais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4de fevereiro de 2009 Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (TécnicoJudiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordemdo meritíssimo Juiz de Direito titular dessa Comarca.Wallison LarieuVieira Escrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

012 - 006008022796-4Requerente: T.L.M.Requerido: K.O.S.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Guarda e Responsabilidade de C.M. A. Dos, processo nº 060.08.022796-4, movido por T. L. De. M., emface de K. De O. S. fica CITADO Kelly De Oliveira Santos, brasileira,solteira, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos dapresente ação que lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias,contados após 30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Códigode Processo Civil), ofereça contestação, caso não compareça oucomparecendo, não reconcilie ou transija será considerado(a) revel econfesso(a). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juizexpedir o presente edital que será afixado no flanelógrafo de costumenesta data e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se,observadas as prescrições legais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4de fevereiro de 2009 Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (TécnicoJudiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordemdo meritíssimo Juiz de Direito titular dessa Comarca.Wallison LarieuVieira Escrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Guarda - Modificação013 - 006006019845-8Requerente: L.O.B.Requerido: F.C.S.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Transferência de Guarda, processonº 060.06.019845-8, movido por L. De. O. B., em desfavor de F. C. Da.S. fica CITADO Francieldo Camilo Da Silva, brasileiro, convivente,pedreiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos dapresente ação que lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias,contados após 30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Códigode Processo Civil), ofereça contestação, caso não compareça oucomparecendo, não reconcilie ou transija será considerado(a) revel econfesso(a). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juizexpedir o presente edital que será afixado no flanelógrafo de costumenesta data e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se,observadas as prescrições legais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4de fevereiro de 2009 Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (TécnicoJudiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordemdo meritíssimo Juiz de Direito titular dessa Comarca.Wallison LarieuVieira Escrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Invest.patern / Alimentos014 - 006002001865-5Requerente: G.S.M. e outros.Requerido: I.F.S.EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORASODr. Elvo Pigari Júnior, MM. Juiz de Direito Titular dessa Comarca de SãoLuiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Única VaraCível, se processam os termos de Ação de Investigação de PaternidadeCumulada com Alimentos, processo 060.02.001865-5, movida pela oSra. J. De. S. M., fica INTIMADO(A) Joseandra de Sousa Melo,brasileiro(a), solteira, estudante, atualmente em lugar incerto e nãosabido para em 48 (quarenta e oito) horas dar andamento do feito , sobpena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãoLuiz do Anauá, 03 de dezembro de 2008. Elvo Pigari Júnior. Juiz deDireito Titular da Comarca de São Luiz do Anauá." Dado e passadonesta Cidade e Comarca, aos quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009. Eu,Lafayete Rodrigues Bezerra (Técnico Judiciário) o digitei e WallisonLarieu Vieira (escrivão), conferiu de ordem do MM Juiz de Direito Titulardesta Comarca.Wallison Larieu VieiraEscrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Retificação Reg. Civil015 - 006006018929-1Requerente: Carlos Cinkoro XeerewEDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORASODr. Elvo Pigari Júnior, MM. Juiz de Direito Titular dessa Comarca de SãoLuiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leietc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Única VaraCível, se processam os termos de Ação de Retificação de Registro Cívelde Nascimento, processo 060.06.018929-1, que C. C. X. move nestaComarca., fica INTIMADO(A) Carlos Cinkoro Xeerew, brasileiro(a),solteiro, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido para em 48(quarenta e oito) horas dar andamento do feito , sob pena de extinção.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá, 06de janeiro de 2009.Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular da Comarcade São Luiz do Anauá." Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aosquarta-feira, 4 de fevereiro de 2009. Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra(Técnico Judiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (escrivão), conferiude ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Comarca.Wallison LarieuVieiraEscrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Revisional de Alimentos016 - 006006018924-2Requerente: E.C.B. e outros.Requerido: A.L.C.EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) HORASODr. Elvo Pigari Júnior, MM. Juiz de Direito Titular dessa Comarca de SãoLuiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leietc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Única VaraCível, se processam os termos de Ação Revisional de PensãoAlimentícia, processo 060.06.18924-2, que G. C. B. C. e M. C. B. C.representados por sua genitora a sra. E. C. B. M. move em face de C. L.Da. C., fica INTIMADO(A) Eva Castelo Branco Moura, brasileiro(a),casada, atualmente em lugar incerto e não sabido para em 48 (quarentae oito) horas dar andamento do feito , sob pena de extinção. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luiz do Anauá, 12 denovembro de 2008. Elvo Pigari Júnior. Juiz de Direito Titular da Comarcade São Luiz do Anauá." Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aosquarta-feira, 4 de fevereiro de 2009. Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra(Técnico Judiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (escrivão), conferiude ordem do MM Juiz de Direito Titular desta Comarca.Wallison LarieuVieiraEscrivã(o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Separação Litigiosa017 - 006007020224-1Requerente: N.G.Z.Requerido: A.J.R.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Dr. Luiz Alberto deMorais Junior, MM Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de SãoLuiz/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver, que por este Juízo e Cartório da Única Vara Cível,se processam os termos da Ação de Separação Judicial Litigiosa,processo nº 060.07.020224-1, movido por N. G. Z. contra A. De. J. R. Z.fica CITADO Anéia De Jesus Rodrigues Zeferino, brasileira, casada, dolar, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presenteação que lhe é movida, para que no prazo de (15) quinze dias, contadosapós 30 (trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, Código deProcesso Civil), ofereça contestação, caso não compareça oucomparecendo, não reconcilie ou transija será considerado(a) revel econfesso(a). E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juizexpedir o presente edital que será afixado no flannelógrafo de costumenesta data e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. Cumpra-se,

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Page 38: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

observadas as prescrições legais. São Luiz do Anauá/RR, quarta-feira, 4de fevereiro de 2009 Eu, Lafayete Rodrigues Bezerra (TécnicoJudiciário) o digitei e Wallison Larieu Vieira (Escrivão) conferiu de ordemdo meritíssimo Juiz de Direito titular dessa Comarca.Wallison LarieuVieira Escrivã (o) JudicialNenhum advogado cadastrado.

Comarca de Alto Alegre

Índice por Advogado000413-RR-N: 004

Cartório Distribuidor

Vara CriminalJuiz(a): Maria Aparecida Cury

Contravenção Penal001 - 000508006861-1Reu: Jeane Coimbra RodriguesTransferência Realizada em: 03/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Infância e JuventudeJuiz(a): Maria Aparecida Cury

Autorização Judicial002 - 000509007376-7Requerente: N.F.S.Distribuição por Sorteio em: 03/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

003 - 000509007378-3Requerente: D.C.S.Distribuição por Sorteio em: 03/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

ESCRIVÃO(Ã):Alan Johnnes Lira Feitosa

Crime C/ Patrimônio004 - 000508006731-6Réu: Havay Portela de Oliveira e outros.Decisão: RECEBO A DENÚNCIA, já que presentes os requisitos do art.41 do CPP e não se verificarem as situações do art. 395; Cite(m)-se o(s)réu(s) para responder a ação, por escrito no prazo de 10 dias nos termosdo art. 396 do CPP; Junte-se as folhas de antecedentes; Notifique-se oMinistério Público e a DPE ou o(a)Advogado(a) Constituído(a); AltoAlegre/RR, 03 de fevereiro de 2009. MARIA APARECIDA CURY - JUÍZADE DIREITO TITULAR.Decisão: Denúncia Recebida.Advogado(a): Silas Cabral de Araújo Franco

005 - 000508006893-4Réu: Luciano Alves LimaDecisão: Denúncia Recebida.Nenhum advogado cadastrado.

006 - 000508007069-0Réu: Ronaldo Abreu SilvaDecisão: Denúncia Recebida.Nenhum advogado cadastrado.

Crime de Trânsito - Ctb007 - 000508007048-4Réu: Wilson Amorin PaivaDecisão: Denúncia Recebida.Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de Pacaraima

Índice por Advogado012320-CE-N: 007

000060-RR-N: 005

000092-RR-B: 006

000149-RR-A: 008

000162-RR-A: 005

Cartório Distribuidor

Vara CriminalJuiz(a): Delcio Dias Feu

Solicitação - Criminal001 - 004509002875-9Réu: Jaira Farias de OliveiraDistribuição por Sorteio em: 03/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Vara CriminalJuiz(a): Delcio Dias Feu

Crime C/ E.c.a002 - 004509002892-4Réu: Flavio AurelioDistribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Patrimônio003 - 004509002885-8Indiciado: A.Distribuição por Sorteio em: 04/02/2009.Nenhum advogado cadastrado.

Juizado CívelJuiz(a): Delcio Dias Feu

Indenização004 - 004509002834-6Autor: Camila Maria Almeida de CarvalhoRéu: Raimundo Nonato da Silva e SouzaDistribuição por Sorteio em: 03/02/2009.Valor da Causa: R$ 1.358,00.Nenhum advogado cadastrado.

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Delcio Dias FeuPROMOTOR(A):

Ilaine Aparecida PaglianniLuiz Antonio Araujo de Souza

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecideo de Oliveira

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ESCRIVÃO(Ã):Ingrid Gonçalves dos Santos

Reintegração de Posse005 - 004506000963-1Autor: José Luiz Antonio CamargoRéu: José Eridilson Leite PintoIntimação ordenado(a). Audiência para oitiva de testemunha 03/03/09,às 15:30 horas.Advogados: Hindenburgo Alves de O. Filho, José Luiz Antônio deCamargo

Vara CriminalExpediente de 03/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Delcio Dias FeuPROMOTOR(A):

Ilaine Aparecida PaglianniLuiz Antonio Araujo de Souza

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecideo de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Ingrid Gonçalves dos Santos

Crime de Tóxicos006 - 004508002222-6Réu: Edson Gomes de FreitasAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia18/02/2009 às 14:30 horas.Advogado(a): Marcos Antonio Jóffily

Vara CriminalExpediente de 04/02/2009

JUIZ(A) TITULAR:Delcio Dias FeuPROMOTOR(A):

Ilaine Aparecida PaglianniLuiz Antonio Araujo de Souza

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecideo de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Ingrid Gonçalves dos Santos

Crime C/ Patrimônio007 - 004508002329-9Indiciado: M.P.P.Despacho:Tendo em vista a decisão de fl.21, intime-se o indiciadopessoalmente de seu teor e o advogado via D.P.J.Após, arquive-se.Em,26/01/2009 - Dra. Maria Aparecida Cury - Juíza de Direito.Advogado(a): Francisco Glairton de Melo Rocha

Crime de Trânsito - Ctb008 - 004506000182-8Réu: Francisco Reginaldo de OliveiraAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia11/03/2009 às 10:30 horas.Advogado(a): Maria Eliane Marques de Oliveira

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 39/80

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1ª VARA CÍVEL

Editais de 05/02/2009 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de DAVI ZANES DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG 29.395 SSP/RR e CPF 068.345.742-04, filho de Hermínia Zanes de Souza, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Custas Finais referente ao processo n.º 08 183078-7 – Divórcio Litigioso, em que são partes D.Z. de S. e I.C.Z., no valor de R$ 70,00 (setenta reais), sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de IRENE BATISTA JONES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG 31.347 SSP/RR e CPF 074.876.222-15, filha de Antônia Pereira da Silva, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Custas Finais referente ao processo n.º 08 189.383-5 – Homologação de Acordo, em que são partes E.J e I.B.J., no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de EDUARDO LOPES LIMA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG 137.029 SSP/RR e CPF 428.395.993-68, filho de Maria Lopes Lima, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

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1ª VARA CÍVEL

FINALIDADE: Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Custas Finais referente ao processo n.º 05 104723-0 – Negatória de Paternidade, em que são partes E.L.M e M.S.M.L., no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

CITAÇÃO DE: PRISCILA ENCARNAÇÃO MORIZ, brasileira, do lar, filha de Sônia Maria da Encarnação Moriz, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo. n.º 07 177368-2 – Guarda - Modificação, em que são partes J.P.C.M contra P.E.M. e ciência do ônus de apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621-2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de NARCÉLIO REBELO ALVES, brasileiro, motorista, filho de José Rebelo de Souza e Maria Valdeneide Rebelo Alves, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo. n.º 07 169139-7 - Ação de Alimentos- pedido, em que são partes J.P.R representada. por K.C.P de A., contra N.R.A e ciência de comparecer a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16 de Março de 2009 às 11 horas e 10 minutos, na sede deste Juízo, acompanhado de advogado(s) e querendo apresentar contestação, até a data da audiência, sob pena de não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Ficando cientificado, que foi fixado, a título de pensão alimentícia provisória, o valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo, mensal, que deverá ser depositado na conta da representante da autora.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621-2721.

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1ª VARA CÍVEL

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de M.G.P.A, rep. por NEUZELY DA SILVA PERES, brasileira, casada, agente administrativo, portadora do RG 64.808 SSP/RR e CPF 225.081.472-79, filha de Josias de Oliveira Peres e Leonilde da Silva Peres, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 06 138413-6 - Execução, em que são partes M.G.PA., contra M. de B. A., sob pena de extinção do feito na forma do art. 267 § 1º do CPC.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de G.N. dos S., rep. por CLADIA DA COSTA NASCIMENTO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 162.683 SSP/RR e CPF 511.184.752-91, filha de Catarina Palmeira da Costa, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 07 164045-1 - Execução, em que são partes G.N. dos S., contra U. R. dos S., sob pena de extinção do feito na forma do art. 267, III do CPC.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

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1ª VARA CÍVEL

INTIMAÇÃO de ANARLEY DA SILVA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 167.246 SSP/RR e CPF 692.260.242-00, filha de Cícero Alexandrino da Conceição e Maria Francisca da Silva Conceição, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 06 150242-2 - Declaratória, em que são partes A. da S. C., contra M.M. de A, sob pena de extinção do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, Eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET, faz saber:

INTIMAÇÃO de A. C. S. S., brasileira, rep. por RENATA MENDES SEQUEIRA, portadora do RG 238.954 SSP/RR e CPF 023.740.333-17, filha de Heitor Maurell Sequeira Neto e Angélica Maria Mendes de Morais Souza, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 06 129675-1 – Alimentos-Pedido, em que são partes A C.S.S., contra E.P.S, sob pena de extinção do feito.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. E, para constar, eu, Josilene de Andrade Lira (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 173499-9 em que é requerente IVONEIDE GOMES e requerida APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora IVONEIDE GOMES, que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 13 de outubro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado

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1ª VARA CÍVEL

nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 08 184495-2 em que é requerente GENILSON PEREIRA VIEIRA e requerido JOSÉ IRES VIEIRA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de JOSÉ IRES VIEIRA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curador GENILSON PEREIRA VIEIRA, que deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 14 de novembro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 154642-7 em que é requerente ROSIVALDO NASCIMENTO DE SOUZA e requerida JOSILANE NASCIMENTO DE SOUZA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de JOSILANE NASCIMENTO DE SOUZA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora ROSIVALDO NASCIMENTO DE SOUZA, que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 13 de outubro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 44/80

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1ª VARA CÍVEL

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 172609-4 em que é requerente ZÉLIA FERREIRA DA SILVA e requerido AGNALDO FRANCELINO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de AGNALDO FRANCELINO DA SILVA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora ZÉLIA FERREIRA DA SILVA, que deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 13 de outubro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 178357-4 em que é requerente MARIZA PEREIRA DE OLIVEIRA e requerida CECÍLIA ROMANO DE OLIVEIRA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de CECÍLIA ROMANO DE OLIVEIRA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora MARIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 16 de setembro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 166836-1 em que é requerente LUCILENE OLIVEIRA SOARES e requerida MARILENE OLIVEIRA SOARES, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de MARILENE OLIVEIRA

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1ª VARA CÍVEL

SOARES, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora LUCILENE OLIVEIRA SOARES, que deverá representá-la nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 09 de setembro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 07 173266-2 em que é requerente GILBERTO BARROS DA SILVA e requerido GILSON CARLOS BARROS DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de GILSON CARLOS BARROS DA SILVA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curador GILBERTO BARROS DA SILVA, que deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 13 de outubro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 06 147234-5 em que é requerente MARIA DE NAZARÉ MOTA DE LIRA e requerido EDINALDO ALVES MOTA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de EDINALDO ALVES MOTA, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora MARIA DE NAZARÉ MOTA DE LIRA, que deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 05 de setembro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

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1ª VARA CÍVEL

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista Estado de Roraima, LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET,

FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 06 146475-5 em que é requerente ANA CLÁUDIA RODRIGUES CANAVARRO e requerido JAIR FRANCISCO RODRIGUES CANAVARRO, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ... “Assim, à vista do contido nos autos, em especial ao exame pericial, decreto a INTERDIÇÃO de JAIR FRANCISCO RODRIGEUS CANAVARRO, na condição de absolutamente incapaz, nomeando-lhe como Curadora ANA CLÁUDIA RODRIGUES CANAVARRO, que deverá representá-lo nos atos da vida civil. Adotem-se as providências do art. 1184 do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I.A. Boa Vista, 16 de setembro de 2008”. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. E, para constar eu, Josilene de Andrade Lira (Técnico Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial

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JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Expediente de 07/01/2009

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

A Dra. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, MM.ª Juíza de Direito Titular do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista. Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os au tos de: Alvará P/ Viagem n.º 010 08 194345-7 Requerente: M. P. O. M. Requerido(a): ILMARA DE ARAÚJO MELO Como se encontra o(a) requerido(a) ILMARA DE ARAÚJO MELO , atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para o(a) requerido(a) no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua petição inicial.

E para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) e ninguém possa alegar ignorância no futuro,

mandou a MM.ª Juíza expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Av. General Ataíde Teive, n.º 4270 – Bairro Caimbé – Boa Vista/RR Telefone: (95) 3621-6015 Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2009.

GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO Escrivão em Exercício do Juizado

da Infância e da Juventude

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 48/80

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4º JUIZADO ESPECIAL Expediente de 05/02/2009 Proc. n.° 010.2007.900.034-4 SENTENÇA: Diante do exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, sob o amparo do Enunciado 75, do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais, que orienta: (...). Atualize-se e expeça-se “certidão de crédito”. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.Intimações necessárias. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2007.902.367-6 SENTENÇA: Diante do exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, sob o amparo do Enunciado 75, do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais, que orienta: (...). Atualize-se e expeça-se “certidão de crédito”. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.Intimações necessárias. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020079025218 DECISÃO: Regularmente citado (evento 86), não compareceu o réu à audiência conciliatória, razão pela qual decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 de LJE. Publique-se (DPJ). Após, retornem o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009 (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089000441 SENTENÇA: Pelo exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 (que também se aplica às execuções de título judicial – Enunciado 75 do FONAJE), EXTINGO a presente EXECUÇÃO. Expeça-se certidão de crédito, caso solicitada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho. Boa Vista, RR, 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.900.906-1 SENTENÇA: Nos termos do art.267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo n.º 010.2008.902.042-3 SENTENÇA: Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda, para condenar o réu, JONER CHAGAS, a pagar ao autor, JOSÉ CAETANO DE SOUZA, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida desde a prolação desta sentença e acrescida de juros na razão de 1% ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Determino, desde já, a intimação do réu, via publicação no DPJ, para cumprir a presente decisão, efetivando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de ser acrescida à condenação multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J e execução forçada, que dependerá de provocação do exeqüente, nos termos do art. 52, VI, da LJE. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Boa Vista, 31 de janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.902.225-4 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,

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independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 02 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito PROCESSO N. 010.2008.902.924-2 SENTENÇA: Tendo em vista que a parte autora, intimada para se manifestar em 30 dias, com vistas ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte, conforme atestam os eventos retro, com fulcro no art. 51 da Lei 9099/95, c/c o art.267, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se, se for o caso, via sistema. Transitada em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho. Boa Vista/RR, em 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto - JUIZ DE DIREITO - Processo nº 1020089033160 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089038557 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089033160 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089040629 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089040702 Tendo em vista o que consta nos eventos 28 e 31 deste feito e com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se a exeqüente, se for o caso, via sistema. Transitada em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho. Boa Vista/RR, em 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto - JUIZ DE DIREITO - Processo nº 1020089049935 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089069453 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta nos eventos 12 e 17 deste feito e com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, c/c o art.267, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se, se for o caso, via sistema. Após, arquive-se, independentemente de novo despacho. Boa Vista, em 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto - JUIZ DE DIREITO - Proc. n.º 010.2008.907.862-9

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SENTENÇA: Nos termos do art.267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida (evento 15), para que surta os efeitos de direito, extinguindo a presente execução. Segue extrato negativo do BACEN. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089081268 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 26 de novembro de 2008. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089086788 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089102429 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089105471 SENTENÇA: Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida (conforme petição no evento 16), para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista/RR, em 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito

Processo nº 1020089117302 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 31 de JANEIRO de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089118730 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089120728 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089122260

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DECISÃO: Retifique-se o cadastro do réu, conforme termo de audiência retro. Regularmente citado, não compareceu o demandado à audiência conciliatória, razão pela qual decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 de LJE. Publique-se (DPJ). Apos, retornem o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Martins. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.912.369-8 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089123714 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089126113 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089127004 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.912.745-9 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.912.855-6 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 02 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089102429 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20

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da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089108079 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089108483 DECISÃO: 1 - Considerando os últimos eventos dos autos, DECRETO A REVELIA da primeira ré - SYS CELULAR E INFORMÁTICA; 2 - Analisando o feito, nota-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide, eis que a questão não demanda a produção de prova em audiência e a segunda ré (LG) já juntou sua contestação; 3 - Publique-se e Intimem-se (exceto a 1ª requerida); 4 - Após, conclusos para SENTENÇA. Boa Vista, RR, 23 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089111990 SENTENÇA: Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida (conforme petição no evento 13), para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista/RR, em 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito Processo n. 010.2008.911-265-9 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089113855 DECISÃO: Regularmente citados (eventos 13 e 14), não compareceram os demandados à audiência conciliatória, razão pela qual decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 de LJE. Publique-se (DPJ). Após, retornem o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089114093 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089114275 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089114846 DECISÃO: Regularmente citada (evento 21), não compareceu a demandada M. M. Laboratório Fotográfico à audiência conciliatória, razão pela qual decreto sua revelia, com fulcro no artigo 20 de LJE. Publique-se

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(DPJ). Após, aguarde-se a AIJ. Boa Vista, RR, 5 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089117021 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 31 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2007.904.327-8 SENTENÇA: Diante do exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, sob o amparo do Enunciado 75, do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais, que orienta: (...). Atualize-se e expeça-se “certidão de crédito”. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.Intimações necessárias. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089128713 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089129026 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089131550 DECISÃO: Considerando a ausência injustificada da parte ré à audiência, mesmo tendo sido regular e tempestivamente intimada, conforme termo juntado aos presentes autos, DECRETO SUA REVELIA (art.20 da Lei 9099/95); Publique-se. Após, retorne o feito concluso para sentença. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (Assinado Digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089132475 SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 30 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 24 de Janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito PROCESSO Nº 010.2008.913.661-7 SENTENÇA: Portanto, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito. Intime-se o autor, inclusive para, querendo, iniciar a execução pretendida na forma adequada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Boa Vista/RR, 02 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Processo nº 1020099004938

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SENTENÇA: Nos termos do art.267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida (conforme petição retro), para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista, em 28 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto - JUIZ DE DIREITO - Processo nº 1020099006438 SENTENÇA: Nos termos do art.267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida (conforme petição retro), para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista, em 28 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antonio Augusto Martins Neto - JUIZ DE DIREITO - Processo nº 1020089027394 DECISÃO: Tem razão o Ilustre representante do Ministério Público em sua manfiestação do evento 9. Da análise dos Autos, depreende-se que este Juízo é incompetente para julgar o presente feito, eis que o processamento do delito em tela deve ser promovido junto à Comarca de Caracaraí, RR, nos termos do artigo 70, do Código de Processo Penal, e art. 63 da Lei 9.099/95. Portanto, declino da competência e determino a remessa dos Autos para aquele r. Juízo, devendo o cartório proceder a materialização necessária, conforme o § 2º do art. 5º do Provimento 001/08- CGJ/TJRR. Publique-se. Notifique-se. Boa Vista, RR, 26 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo: 010.2008.903.698-1 DECISÃO: Tem razão a ilustre representante do Ministério Público em sua manifestação retro. Da análise dos Autos, depreende-se que este Juízo é incompetente para julgar o presente feito face à sua complexidade advinda da necessidade de citação editalícia do autor da infração, devendo a ação penal do delito em tela ser promovida junto a uma das Varas Criminais desta Comarca, nos termos do artigo 77, § 2º, da Lei 9099/95. Portanto, declino da competência e determino a remessa dos Autos para um daqueles r. Juízos, via Cartório Distribuidor. Diligências necessárias. Notifique-se. Boa Vista, RR, 26 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089043946 DECISÃO: Tem razão a ilustre representante do Ministério Público em sua manifestação retro. Da análise dos Autos, depreende-se que este Juízo é incompetente para julgar o presente feito face à sua complexidade advinda da necessidade de citação editalícia do autor da infração, devendo a ação penal do delito em tela ser promovida junto a uma das Varas Criminais desta Comarca, nos termos do artigo 77, § 2º, da Lei 9099/95. Portanto, declino da competência e determino a remessa dos Autos para um daqueles r. Juízos, via Cartório Distribuidor. Diligências necessárias. Notifique-se. Boa Vista, RR, 26 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Processo nº 1020089068109 SENTENÇA: Vistos. Homologo por sentença o acordo firmado em audiência para que produza seus efeitos legais, acarretando a renúncia ao direito de REPRESENTAÇÃO/QUEIXA-CRIME, e, conseqüentemente, a extinção da punibilidade do(a) Autor(a) do Fato, nos termo do artigo 74 e seu parágrafo único, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais. Intime-se apenas através da publicação no DPJ. P.R.I. Boa Vista, RR, 26 de janeiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.911.313-7 SENTENÇA: Interpreto o requerimento do evento 21 como desistência, portanto, nos termos do art.267, VIII, do CPC, HOMOLOGO-A, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Transcorrido o prazo recursal, independentemente de novo despacho, baixe-se e arquive-se. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito

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Proc. n.° 010.2008.912.827-5 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 02 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.912.889-5 SENTENÇA: Tendo em vista o que consta no termo de audiência retro, e com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência, condenando-a ao pagamento das custas processuais, consoante dispõe o § 2º do citado artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, calculem-se as despesas e intime-se a parte autora para pagá-las em 15 dias, sob pena de execução judicial. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2008.906.428-0 SENTENÇA: Diante do exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95, sob o amparo do Enunciado 75, do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais, que orienta: (...). Atualize-se e expeça-se “certidão de crédito”. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.Intimações necessárias. Boa Vista, RR, 03 de fevereiro de 2009. (assinado digitalmente). Antônio Augusto M. Neto. Juiz de Direito

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4º JUIZADO ESPECIAL Expediente de 09/01/2009 PORTARIA N.º 002/09-4º JESP Boa Vista-RR, 04 de fevereiro de 2009.

O Dr. ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO, JUÍZ DE DIREITO TITULAR DO 4º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO: O afastamento do servidor WALTER MENEZES,

Escrivão Judicial deste Juizado de suas atividades no período de 26/Jan/2009 a 04/Fev/2009, para gozo de

recesso forense.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o funcionário ADAIL ARAÚJO, Analista

Processual, matrícula 3011151, para exercer o cargo de Escrivão Substituto do 4º Juizado Especial, no

período de 26/Jan/2009 a 04/Fev/2009.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito

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COMARCA DE PACARAIMA Expediente de 04/12/2008 Portaria/Gabinete/Nº 02/2009 A Dra. MARIA APARECIDA CURY , MM. Juíza de Direito da Comarca de Pacaraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do Interior; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, afim de que desempenhem com presteza e eficiência as sua funções; CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução n.º 039, de 16 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art.1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Pacaraima, para o mês de janeiro de 2009, conforme tabela abaixo: SERVIDOR CARGO PERÍODO HORÁRIO Dorgivan Costa e Silva Assistente Judiciário 24 e 25 08 às 18 horas Elissângela Teles Portela Auxiliar Administrativo 31 08 às 18 horas Francisco Barroso Pinto Auxiliar Administrativo 17 e 18 08 às 18 horas Ingrid Gonçalves dos Santos

Escrivã em Exercício 10, 11, 17 e 18 08 às 18 horas

João Creso de Oliveira Auxiliar Administrativo 24 e 25 08 às 18 horas Mario Melo Moura Assistente Judiciário 01, 02, 03 e 31 08 às 18 horas Edimar Matos costa Motorista 01, 02 e 03 08 às 18 horas Luís Cláudio de Jesus Silva

Oficial de Justiça Sobreaviso Sobreaviso

ART.2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. ART.3º - Ficará em regime de sobreaviso a servidora INGRID GONÇALVES DOS SANTOS- Escrivã Substituta, a partir das 18 horas do termino do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte. ART.4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no sobreaviso, o servidor poderá ser acionado através dos telefones (95) 3592-1454 e 9123-6805. ART.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada à Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento n.º 001/05. ART.6º - Dê-se ciência aos servidores. ART.7º - Afixe-se em mural. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pacaraima(RR), 19 de janeiro de 2009.

MARIA APARECIDA CURY JUÍZA DE DIREITO

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Portaria/JIJ/GAB/Nº 03/09 A Drª. Maria Aparecida Cury, MMª Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Pacaraima no uso de suas atribuições legais, etc... Considerando que o art. 149 do estatuto da criança e do Adolescente elenca a competência do Judiciário para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes e promoções dançantes ou congêneres; Considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Portaria/GAB/010/2006; Considerando a necessidade de fiscalizar festas, clubes, agremiações, associações, Boates, no município de Uiramutã, no período de 22, 23, 24 e 25 de janeiro de 2009; inicio previsto para as 22:00h e termino às 03:00h para os Agentes de Proteção e motorista. RESOLVE: Designar os seguintes Agentes de Proteção e Motorista: Para que fique sob a coordenação do primeiro diligenciem nos dias 22 (quinta-feira), 23 (sexta-feira), 24 (sábado) e 25/01/2009 (domingo). 1. Josemar Ferreira Sales; 2. Marinaldo Soares; 3. Edimar de Matos Costa (Motorista).

Pacaraima-RR, 22 de janeiro de 2009.

Maria Aparecida Cury Juíza de Direito

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COMARCA DE PACARAIMA Expediente de 04/02/2009 Portaria/Gabinete/Nº 02/2009 A Dra. MARIA APARECIDA CURY , MM. Juíza de Direito da Comarca de Pacaraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria/CGJ n.º 125/05, de 14 de dezembro de 2005, qual regulamenta os plantões judiciários nas Comarcas do Interior; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao juízo; CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, afim de que desempenhem com presteza e eficiência as sua funções; CONSIDERANDO finalmente os termos da Resolução n.º 039, de 16 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art.1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Pacaraima, para o mês de janeiro de 2009, conforme tabela abaixo: SERVIDOR CARGO PERÍODO HORÁRIO Dorgivan Costa e Silva Assistente Judiciário 24 e 25 08 às 18 horas Elissângela Teles Portela Auxiliar Administrativo 31 08 às 18 horas Francisco Barroso Pinto Auxiliar Administrativo 17 e 18 08 às 18 horas Ingrid Gonçalves dos Santos

Escrivã em Exercício 10, 11, 17 e 18 08 às 18 horas

João Creso de Oliveira Auxiliar Administrativo 24 e 25 08 às 18 horas Mario Melo Moura Assistente Judiciário 01, 02, 03 e 31 08 às 18 horas Edimar Matos costa Motorista 01, 02 e 03 08 às 18 horas Luís Cláudio de Jesus Silva

Oficial de Justiça Sobreaviso Sobreaviso

ART.2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário. ART.3º - Ficará em regime de sobreaviso a servidora INGRID GONÇALVES DOS SANTOS- Escrivã Substituta, a partir das 18 horas do termino do expediente funcional até às 08:00 horas do dia seguinte. ART.4º - Durante o plantão, quer no horário de atendimento, quer no sobreaviso, o servidor poderá ser acionado através dos telefones (95) 3592-1454 e 9123-6805. ART.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada à Douta Corregedoria-Geral de Justiça, para fins do Provimento n.º 001/05. ART.6º - Dê-se ciência aos servidores. ART.7º - Afixe-se em mural. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pacaraima(RR), 19 de janeiro de 2009.

MARIA APARECIDA CURY JUÍZA DE DIREITO

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Portaria/JIJ/GAB/Nº 03/09 A Drª. Maria Aparecida Cury, MMª Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Pacaraima no uso de suas atribuições legais, etc... Considerando que o art. 149 do estatuto da criança e do Adolescente elenca a competência do Judiciário para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes e promoções dançantes ou congêneres; Considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Portaria/GAB/010/2006; Considerando a necessidade de fiscalizar festas, clubes, agremiações, associações, Boates, no município de Uiramutã, no período de 22, 23, 24 e 25 de janeiro de 2009; inicio previsto para as 22:00h e termino às 03:00h para os Agentes de Proteção e motorista. RESOLVE: Designar os seguintes Agentes de Proteção e Motorista: Para que fique sob a coordenação do primeiro diligenciem nos dias 22 (quinta-feira), 23 (sexta-feira), 24 (sábado) e 25/01/2009 (domingo). 1. Josemar Ferreira Sales; 2. Marinaldo Soares; 3. Edimar de Matos Costa (Motorista).

Pacaraima-RR, 22 de janeiro de 2009.

Maria Aparecida Cury Juíza de Direito

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COMARCA DE PACARAIMA Expediente de 04/02/2009

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 15 DIAS

Natureza da Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo n.° : 045 09 002838-7 Requerente: MARIANO ALVES DE SOUSA Requerido: SILVANA MATIAS FERREIRA DE SOUSA

O DR. DÉLCIO DIAS FEU, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Pacaraima – RR, no

uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os atos e termos da ação supra, em que MARIANO ALVES DE SOUSA, move contra SILVANA MATIAS FERREIRA DE SOUSA, e como não foi possível citá-la pessoalmente, fica através deste, CITADA , a Sra. SILVANA MATIAS FERREIRA DE SOUSA , brasileira, casada, RG, CPF e endereço ignorados, para tomar ciência da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do CPC). A não contestação presumir-se-ão aceitos pelo requerido, os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pacaraima – Roraima, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Eu, Dorgivan Costa e Silva, Assistente Judiciário, o digitei, e eu Ingrid Gonçalves dos Santos, Escrivã substituta, subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito.

Ingrid Gonçalves dos Santos

Escrivã Substituta

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

EXPEDIENTE DE 04/02/2009

REPUBLICAÇÃO DE COMUNICADO POR INCORREÇÃO:

A Secretaria Judiciária do TRE/RR, no uso de suas atribuições, informa que, conforme decisãoadministrativa do Pleno desta Corte, as Sessões dos dias 24.02.2009 e 25.02.2009 foram antecipadas paraos dias 13.02.2009, às 11:00 horas e 16.02.2009, às 16:00 h oras, respectivamente.As demais Sessões do corrente mês ocorrerão nos dias determinados pelo Regimento Interno desta Corte,às terças e quartas-feiras às 16 horas (art. 28).

PAUTA DE JULGAMENTO:

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em obediência ao que determina o artigo32 do RI/TRE, torna público que, na sessão ordinária do dia 11/02/2009 serão julgados os seguintes feitos:

PROPAGANDA PARTIDÁRIA N.º 8ASSUNTO: PEDIDO DE INSERÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO PARTIDÁRIA DURANTE O 1.º E 2.ºSEMESTRES DO ANO DE 2009 DO PARTIDO DEMOCRATAS – DEM.REQUERENTE: FABIANA RAMOS BORTONERELATOR: JUIZ STÉLIO DENER

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em obediência ao que determina o artigo32 do RI/TRE, torna público que, na sessão ordinária do dia 13/02/2009 serão julgados os seguintes feitos:

RECURSO ELEITORAL 94ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ ELEITORAL QUE JULGOUDESAPROVADAS AS CONTAS DE CANDIDATO A VEREADOR, NAS ELEIÇÕES DE 2008.RECORRENTE(S): JOSUE LIMA PEREIRAADVOGADO: RAPHAEL RUIZ QUARA E MICHAEL RUIZ QUARARELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO:

PROPAGANDA PARTIDÁRIA N.º 8ASSUNTO: PEDIDO DE INSERÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO PARTIDÁRIA DURANTE O 1.º E 2.ºSEMESTRES DO ANO DE 2009 DO PARTIDO DEMOCRATAS – DEM.REQUERENTE: FABIANA RAMOS BORTONERELATOR: JUIZ STÉLIO DENER

DESPACHO

Inclua-se em pauta de julgamento.Boa Vista, 03 de fevereiro de 2009.

Juiz STÉLIO DENERRelator

RECURSO ELEITORAL 94ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ ELEITORAL QUE JULGOUDESAPROVADAS AS CONTAS DE CANDIDATO A VEREADOR, NAS ELEIÇÕES DE 2008.RECORRENTE(S): JOSUE LIMA PEREIRAADVOGADO: RAPHAEL RUIZ QUARA E MICHAEL RUIZ QUARARELATOR: JUIZ LUIZ FERNANDO MALLET

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Inclua-se em pauta de julgamento.Boa Vista, 05 de fevereiro de 2009.

Juiz Luiz Fernando MalletRelator

PROCESSO N.º 1023, CLASSE VI – REPRESENTAÇÃO ELEITO RALASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORALREPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO e MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁADVOGADO: MARYVALDO BASSAL DE FREIREREPRESENTADA: TV BOA VISTA – CANAL 12ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZESRELATOR: JUIZ FRANCISCO PINHEIRO

DESPACHO

Dê-se sequência aos itens 2 e 3 do despacho de fl. 75.Boa Vista, 13 de fevereiro de 2009.

Juiz Almiro PadilhaPresidente do TRE-RR

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO:

PETIÇÃO N.º 10 – CLASSE PETIÇÃOASSUNTO: PEDIDO DE RENÚNCIA DO JUIZ ALMIRO PADILHA, PRESIDENTE DO TRE/RR.INTERESSADO: JUIZ ALMIRO PADILHARELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA

RENÚNCIA DO PRESIDENTE DA CORTE. INEXISTÊNCIA DEÓBICE LEGAL. PEDIDO HOMOLOGADO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes integrantes do EgrégioTribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em homologar o pedido de renúncia doPresidente do TRE/RR, nos termos do voto do Juiz-Relator, que passa a integrar o presente julgado.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 03 dias do mês defevereiro de dois mil e nove.

Juiz JOSÉ PEDROPresidente em exercício e Relator

Dr. ANGELO GOULART VILLELAProcurador Regional Eleitoral

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do art. 12, V, da LeiComplementar Estadual nº 003/94, convoca extraordinariamente os Senhores Membros do Conselho deProcuradores, para reunião a realizar-se no dia 03FEV09, às 11:00h, no edifício da Procuradoria-Geral deJustiça.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 200 9

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que se encontra vago um cargo de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 1º Titular da 3ªPromotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, a ser preenchido por remoção voluntária, pelo critério deantiguidade (arts. 114 e 115 da Lei Complementar Estadual nº 003/94). Os interessados dispõem de 10(dez) dias para se habilitarem. Findo este prazo, sem que haja candidatos inscritos, far-se-á publicação deedital de promoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 006, DE 04 DE FEVEREIRO DE 200 9

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que se encontra vago um cargo de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 1º Titular da 3ªPromotoria Cível da Comarca de Boa Vista, a ser preenchido por remoção voluntária, pelo critério demerecimento (arts. 114 e 115 da Lei Complementar Estadual nº 003/94). Os interessados dispõem de 10(dez) dias para se habilitarem. Findo este prazo, sem que haja candidatos inscritos, far-se-á publicação deedital de promoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 007, DE 04 DE FEVEREIRO DE 200 9

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que se encontra vago um cargo de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 1º Titular da 1ªPromotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, a ser preenchido por remoção voluntária, pelo critério demerecimento (arts. 114 e 115 da Lei Complementar Estadual nº 003/94). Os interessados dispõem de 10(dez) dias para se habilitarem. Findo este prazo, sem que haja candidatos inscritos, far-se-á publicação deedital de promoção.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

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ATO Nº 022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais etendo em vista a indicação do Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E:

REMOVER, a pedido, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra.JANAÍNA CARNEIRO COSTA MENEZES , Titular da Promotoria de Defesa das Pessoas Portadoras deNecessidades Especiais e Idosos da Comarca de Boa Vista.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 023, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais etendo em vista a indicação do Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E:

REMOVER, a pedido, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr.ADEMIR TELES MENEZES , 1º Titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 024, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais etendo em vista a indicação do Conselho Superior do Ministério Público,

R E S O L V E:

REMOVER, a pedido, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr.RICARDO FONTANELLA , 3º Titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, TOMPSON RIBEIRO DAMASCENO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deManutenção e Telefonia, código MP/CCA-3 , do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, MARILIA MENEZES GONCALVES, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deZeladoria, código MP/CCA-3 , do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 027, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, SOMIRIS SOUZA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, código MP/CCA-2, do Quadro dePessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 028, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, SOMIRIS SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção de Patrimônio, códigoMP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, com efeitos a partir de01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 029, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,

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tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, ILMARA DA SILVA TRAJANO, do cargo de Chefe de Seção, código MP/CCA-5, do Quadro dePessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 030, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, ILMARA DA SILVA TRAJANO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deCompras e Contratos, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 031, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, LUIZ MARDEN MATOS CONDE , para exercer o cargo em comissão de Chefe de Secretaria,código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, com efeitos a partirde 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 032, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, JOEL BATALHA MADURO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção da Central deMandados, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 033, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, ALESSANDRA MACÊDO DE LIMA, do cargo em comissão de Chefe de Seção, códigoMP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 034, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, ALESSANDRA MACEDO DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de DivisãoOrçamentária Financeira, código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 035, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA, do cargo em comissão de Chefe de Seção, códigoMP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 036, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do

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Ministério Público,

R E S O L V E:

Nomear, RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deContabilidade, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 037, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, do cargo em comissão de Assessor Administrativo, códigoMP/CCA-6, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 038, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção dePagamento, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 039, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, IRIS PEREIRA BENTO, do cargo em comissão de Assessor Administrativo, código MP/CCA-6,do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 040, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, IRIS PEREIRA BENTO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção de ControleOrçamentário, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 041, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deFolha de Pagamento, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 042, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, WESLEY ALVES FELIPE, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deDesenvolvimento de Recursos Humanos, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Públicodo Estado de Roraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 043, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do

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Ministério Público,

R E S O L V E:

Nomear, MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deAdministração de Pessoal, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 044, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, CEDRIC CAROL PATRICIAN WILLIAMS FILHO, para exercer o cargo em comissão de Chefe deSeção de Sistemas, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima,com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 045, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Assessor Técnico, códigoMP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 046, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seçãode Suporte e Rede, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima,com efeitos a partir de 01FEV09.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 047, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, para exercer o cargo em comissão de Chefe deSecretaria, código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 048, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS, para exercer o cargo em comissão de Chefe deDivisão de Tecnologia da Informação, código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público doEstado de Roraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 049, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, MARCELO SEIXAS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de O & M e Informática, códigoMP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 050, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,

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tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, MARCELO SEIXAS, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção de Atendimento aoUsuário, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, com efeitosa partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 051, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, SAMUEL QUIRINO DA COSTA LIMA, do cargo em comissão de Assessor Técnico, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 052, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, SAMUEL QUIRINO DA COSTA LIMA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção deProtocolo de Processos, código MP/CCA-3, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima, com efeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 053, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E :

Exonerar, AMÓS DE CASTRO MELO, do cargo em comissão de Chefe de Seção, código MP/CCA-5, doQuadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 01FEV09.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 054, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, AMÓS DE CASTRO MELO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão deProtocolo, código MP/CCA-1, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, comefeitos a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 055, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista a Lei nº 153, de 1ºOUT96 e suas alterações, que dispõe sobre o quadro de Pessoal doMinistério Público,

R E S O L V E:

Nomear, MARCO AURELIO CARVALHAES PERES , para exercer o cargo em comissão de AssessorJurídico de Promotoria, código MP/DAS-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado deRoraima.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 71, da LeiComplementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E :

Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as fériasdo Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA , anteriormentedeferidas através Portaria nº 050/09, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 4011, de 27JAN09, a partirde 03FEV09, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 207/07, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3573, de 27MAR07, apartir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 064, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :Cessar os efeitos da Portaria nº 860/07, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3707, de 12OUT07, apartir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 065, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 016/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, paraa servidora MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 066, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 009/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, paraa servidora MARIA TÂNIA BRITO BEZERRA , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 067, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

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R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 009/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, parao servidor WESLEY ALVES FELIPE , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 068, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 017/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, parao servidor WESLEY ALVES FELIPE , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 069, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 016/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, paraa servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 070, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 009/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3758, de 05JAN08, paraa servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA , a partir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 071, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 77/80

Page 78: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

Cessar os efeitos da Portaria nº 632/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3975, de 26NOV08, apartir de 01FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 072, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, daLei Complementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E :

Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI , 02 (dois)dias de férias, anteriormente interrompidas através da Portaria nº 657/08, publicada no Diário do PoderJudiciário nº 3985, de 11DEZ08, a serem usufruídas a partir de 26FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 073, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, daLei Complementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. RICARDO FONTANELLA , 05 (cinco) dias deférias, anteriormente interrompidas através da Portaria nº 518/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº3916, de 02SET08, a serem usufruídas a partir de 02FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 074, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, Ie 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E :

Conceder à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Dra. CLÁUDIA PARENTE CAVALCANTI , 07(sete) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30JAN09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSADProcurador-Geral de Justiça

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 78/80

Page 79: Diário do Poder Judiciáriodiario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20090206.pdf · recorrido: exmo. sr. presidente do tribunal de just iÇa do estado de roraima relator: exmo. sr. des. josÉ

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 083, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

O DIRETOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de2008,

R E S O L V E :

Instituir suprimento de fundo fixo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para materiais de consumo, elemento de despesa 339030 e R$1.000,00 (um mil reais) para serviços de encargos, elemento de despesa 339039, por um período de 60(sessenta) dias, a partir da data do crédito bancário, que será administrado pelo servidor JOÃO CASTROPEREIRA, sendo que o mesmo deverá prestar contas até 15 (quinze) dias após o período estabelecido.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRODiretor-Geral

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 010-DRH, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E :

Conceder à servidora VÂNIA MARIA DO NASCIMENTO , 04 (quatro) dias de licença para tratamento desaúde, com efeitos a contar de 26JAN09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 011-DRH, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E :

Conceder à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA , 01 (um) dia de licença por motivo de doença empessoa da família, com efeitos a contar de 19DEZ08.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 012-DRH, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E :

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 79/80

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Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 20JAN09, a licença para tratamento de saúde, concedidaatravés da Portaria nº 014/08, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3807, de 19MAR08, à servidoraMARIA DE JESUS MENDES LIMA .

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 013-DRH, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E :

Conceder ao servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO , 07 (sete) dias de licença para tratamento desaúde, com efeitos a contar de 03FEV09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

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Boa Vista, 6 de fevereiro de 2009 Diário do Poder Judiciário ANO XII - EDIÇÃO 4019 80/80