Crédito Rural

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Crédito Rural Karine Rabelo de Oliveira Bolsista PET.EAA

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Crédito Rural

Karine Rabelo de OliveiraBolsista PET.EAA

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O que é Crédito Rural?

• De acordo com o artigo segundo da Lei 4.829 de 05de novembro de 1965, que institucionaliza o créditorural, tem-se:

• “Art. 2º - Considera-se crédito rural o suprimento derecursos financeiros por entidades públicas eestabelecimentos de crédito particulares aprodutores rurais ou a suas cooperativas paraaplicação exclusiva em atividades que se enquadremnos objetivos indicados na legislação em vigor.”

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Objetivos do Crédito Rural

• estimular os investimentos rurais feitos pelos produtoresou associações;

• favorecer o adequado custeio da produção e dacomercialização de produtos agropecuários;

• fortalecer o setor rural;

• incentivar a introdução de métodos racionais no sistemade produção;

• estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra na agricultura familiar.

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Crédito Rural e suas modalidades

• O crédito rural possui três diferentes modalidades:

Corrente: consiste no suprimento de recursos sem a prestaçãode assistência técnica em nível de empresa;

Educativo: refere-se ao suprimento de recursos conjugado coma prestação de assistência técnica, compreendendo aelaboração de projeto ou plano e a orientação ao produtor;

Especial: destinado às cooperativas de produtores rurais, paraaplicações próprias ou dos associados e também paraprogramas de colonização ou reforma agrária.

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Classificação do Crédito Rural

• O crédito rural é dividido ainda pelas seguintes finalidades:

crédito de custeio

crédito de investimento

crédito de comercialização

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Crédito de Custeio

• Custeio agrícola: despesas do ciclo produtivo que vão desdeo preparo das terras até o beneficiamento primário daprodução .

• Custeio pecuário: destinados a qualquer despesa normal deexploração , como por exemplo, a aquisição de sal, arame,forragens, rações, concentrados minerais, sêmen, hormôniose produtos de uso veterinário em geral.

• Custeio de beneficiamento ou industrialização: despesascom a mão-de-obra, manutenção e conservação deequipamento, sacaria, embalagem, armazenamento e outrosencargos que venham a ser admitidos.

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Crédito de Investimento

• Investimento fixo: para a fundação de culturaspermanentes, construção, reforma ou ampliação debenfeitorias e aquisição de máquinas eequipamentos de longa duração;

• Investimento semifixo: para aquisição de animais degrande, médio e pequeno portes, destinados àcriação, recriação, engorda ou serviço; máquinas,implementos, veículos e equipamentos de curto emédio prazo.

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Crédito de Comercialização

• Comercialização: destinado a assegurar ao produtorou cooperativas os recursos necessários à colocaçãode seus produtos no mercado. Podendo serconcedido das seguintes formas: Isoladamente, para cobrir despesas inerentes à fase

imediata à colheita da produção;

Mediante a negociação ou conservação em dinheiro detítulos oriundos da venda de produçãocomprovadamente própria;

Mediante operações para garantia de preços mínimosfixados pelo Governo Federal.

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Quem são os beneficiários?

• o produtor rural ;• cooperativas ou associações de produtores rurais;• pessoa física ou jurídica que se dedique a uma das

atividades:pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou

certificadas;pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial;prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária,

em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis

rurais; exploração de pesca, com fins comerciais.

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Quais são exigências para concessão?

• idoneidade do tomador;

• apresentação de orçamento, plano ou projeto;

• oportunidade, suficiência e adequação de recursos;

• observância de cronograma de utilização e dereembolso;

• fiscalização pelo financiador.

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Quais são as garantias?

• As garantias podem variar de acordo com : a penhora de produção;

bens imóveis;

hipoteca comum;

finança ou qualquer outro bem permitido pelo ConselhoMonetário Nacional.

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Quais são os limites de financiamento?

• O limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, emcada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural(SNCR), é de R$1.200.000,00 reais.

• O limite de crédito para investimento rural com recursosobrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, em todoSNCR, é de R$385.000,00 reais, independentemente doscréditos obtidos para outras finalidades.

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Como efetuar o pagamento?

• O pagamento (à vista ou parcelado) é realizado após umperíodo de carência, que varia de acordo com cultura oucriação e a atividade realizada.

• É programado de acordo com a capacidade de receitadurante as épocas de produção.

• As taxas de juros utilizadas no crédito rural são, em geral,mais baixas que em financiamentos de outrasmodalidades e são determinadas pela instituiçãofinanciadora.

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Como obter o financiamento?

• Os agentes financeiros do setor público docrédito rural, são o Banco do Brasil e o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES).

• O recurso é liberado integralmente ou emparcelas, de acordo com as necessidades doempreendimento e do cronograma de aquisiçõese serviços apresentado.

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Programas do Governo Federal

• Fundo De Defesa Da Economia Cafeeira ( Funcafé );

• Programa Nacional De Fortalecimento Da Agricultura Familiar(Pronaf );

• Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas eImplementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota);

• Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra);

• Programa de Modernização da Agricultura e Conservação deRecursos Naturais (Moderagro).

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O Engenheiro Agrícola e o Crédito Rural

• A Lei de Crédito Rural (Lei 4.829/1965) determinaque o financiamento para as atividades agrícolas sópoderia ser liberado e aplicado medianteapresentação do projeto técnico.

• O projeto técnico deve ser elaborado por profissionallegalmente habilitado, conforme prevê a Lei Federal5.194/1966, que regula o exercício das profissões daárea tecnológica, incluindo os profissionais damodalidade agronomia.

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[email protected]

www.ufv.br/pet.eaa

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Referências

• www.crea-mg.org.br/publicacoes/Pages/Credito-rural-exige-acompanhamento-de-profissional-habilitado.aspx.

• www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/46726.

• www.agricultura.gov.br/politica-agricola/credito-rural

• www.agrolink.com.br/cereaisdeinverno/CreditoRural.aspx

• www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ