COOPERATIVISMO

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Paulo Ricardo Silva Ferreira

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COOPERATIVISMO. Paulo Ricardo Silva Ferreira. Um pouco de história. A base da doutrina econômica da cooperativa data do ano de 1808, idealizada pelo economista francês Charles François Marie Fourier. Muitos historiadores defendem que as primeiras reduções jesuíticas no - PowerPoint PPT Presentation

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Paulo Ricardo Silva Ferreira

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A base da doutrina econômica da cooperativa A base da doutrina econômica da cooperativa data do ano de 1808, data do ano de 1808, idealizada pelo idealizada pelo economista francês economista francês Charles François Charles François Marie Fourier. Muitos Marie Fourier. Muitos historiadores historiadores defendem que as primeiras defendem que as primeiras reduções jesuíticas no reduções jesuíticas no Brasil, no começo do Brasil, no começo do Século XVII, foram o Século XVII, foram o início de um estado início de um estado cooperativo. cooperativo.

Um pouco de história...Um pouco de história...

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A palavra tem origem latina –A palavra tem origem latina –o verbo cooperar o verbo cooperar (em latim, cooperare) (em latim, cooperare) significa “operar ou obrar significa “operar ou obrar simultaneamente; simultaneamente; trabalhar em comum, trabalhar em comum, colaborar”. Sua difusão colaborar”. Sua difusão para o mundo só se deu, no entanto, a partir de 1844, para o mundo só se deu, no entanto, a partir de 1844, quando um grupo de tecelões ingleses fundou a quando um grupo de tecelões ingleses fundou a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda., Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda., tendo como meta a instalação de um armazém tendo como meta a instalação de um armazém cooperativo que lhes proporcionasse condições cooperativo que lhes proporcionasse condições satisfatórias de subsistência e trabalho.satisfatórias de subsistência e trabalho.

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As Cooperativas de As Cooperativas de Trabalho são sociedades de Trabalho são sociedades de

pessoas, com forma e natureza pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, associativas e jurídica próprias, associativas e

empresarial, maximizadora da empresarial, maximizadora da geração de serviços, sem geração de serviços, sem

objetivo de lucro, que tem como objetivo de lucro, que tem como propósito a promoção humana.propósito a promoção humana.

DEFINIÇÃODEFINIÇÃO

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ObjetivosObjetivos

a. Eliminar o intermediário entre o capital e o trabalho

b. Melhorar a renda de seus associados

c. Melhorar as condições de trabalho

d. Melhorar a promoção dos trabalhadores

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LegislaçãoLegislação

As Cooperativas constituem-se na

forma da Lei no 5.764/71.

A Lei e legislação fiscal vigente asseguram a não-incidência de tributos sobre o “ato cooperativo”.

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Ato CooperativoAto Cooperativo

Consideram-se atos cooperativos os negócios jurídicos internos, negócios-fim, com caracteres próprios em relação aos atos civis, mercantis ou trabalhistas, praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para o cumprimento dos objetivos sociais.

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Consolidação das Leis do Trabalho, parágrafo único do artigo 442, inserido pela Lei no 8.949/94.

Tomadores de ServiçoTomadores de Serviço

“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”.

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Contribuição dos AssociadosContribuição dos Associados

““O trabalhador associado à cooperativa, que nessa O trabalhador associado à cooperativa, que nessa qualidade presta serviços a terceirosqualidade presta serviços a terceiros”, continua equiparado ”, continua equiparado “a trabalhador autônomo”. Nestas condições os associados “a trabalhador autônomo”. Nestas condições os associados são obrigados aos seguintes procedimentos:são obrigados aos seguintes procedimentos:

a)a) Inscrição no INSS, na condição de equiparado a Inscrição no INSS, na condição de equiparado a autônomo;autônomo;

b)b) Contribuição de 20% segundo o enquadramento na Contribuição de 20% segundo o enquadramento na classe correspondente.classe correspondente.

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Características que as distinguem das demais sociedadesCaracterísticas que as distinguem das demais sociedades

I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

II - variabilidade do capital social representado por cotas-partes;

III - limitação do número de cotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

IV - incessibilidade das cotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

V - singularidade de voto;

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Características que as distinguem das demais sociedadesCaracterísticas que as distinguem das demais sociedades

VI - “quorum” para funcionamento e deliberação da assembléia geral baseado no número de associados e não do capital; 

VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral;

VIII - indivisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica, educacional e social;

IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. (Lei 5.764 de 16.12.17, art. 4o)

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Serviço – tem como objetivo prestar serviços de interesse dos próprios associados, buscando o desenvolvimento da área em que

atuam.

Trabalho – é constituída por profissionais que prestam serviços a terceiros, tais como auditores, cabeleireiros, catadores de lixo,

contadores, doceiras, jornalistas, professores, transportadores de passageiros, etc.

Saúde – reúne, médicos, odontólogos, enfermeiras e outros profissionais que atuam neste setor.

Agropecuário, Consumo, Mineral, Educacional, Crédito, Habitacional, Produção, Especial

Tipos de cooperativasTipos de cooperativas

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Cooperativas

Empresas

Salário educação - 2,50

INSS 15,00 20,00

Sesc - 1,50

Senac - 1,00

Seguro de acidente - 2,00

Incra - 0,20

Sebrae - 0,60

FGTS - 8,00

Provisão de férias - 8,33

Provisão 13o salário - 8,33

13o Férias - 2,75

TotalTotal 15,0015,00 55,2155,21

Fonte: Cooperativas de trabalho – um diferencial inteligente, de Newton Sarati e Rogério Pires Moraes, OCB

Vantagem CompetitivaVantagem CompetitivaDiferença dos encargos em %

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Cooperativas registradas na OCERGS até dez/2000Cooperativas registradas na OCERGS até dez/2000

Até 2003 - 0,5% da população gaúcha

Até 2013 – 15% da população gaúcha

Até 2003 - 0,5% da população gaúcha

Até 2013 – 15% da população gaúcha

832 cooperativas - 770 mil associados832 cooperativas - 770 mil associados

METAMETA

Fonte: Zero Hora, 05.07.2001