CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador...

71
CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha

Transcript of CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador...

Page 1: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

NBC T 19.13

Contador Orguim da Rocha

Page 2: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

IJUÍ Ijuí é um município brasileiro do estado do

Rio Grande do Sul. Localiza-se a uma latitude 28º23'16" sul e a uma longitude 53º54'53" oeste, estando a uma altitude de 328 metros do nível do mar. Sua população estimada em 2006 era de 79.575 habitantes.

Em 2007 sua população foi de 76.739 Habitantes, sendo assim o 3º municipio mais populoso da região Noroeste Rio-Grandense que abrange 216 Municipios.

O municipio de Ijuí ocupa a 25º colocação de 496 municipios que abrangem o Estado do Rio Grande do Sul.

Devido ser uma cidade universitaria e com bons recursos hospitalares, Ijuí tem um fluxo de aproximadamente 100.000 pessoas, sendo o maior e mais importante centro populacional da região.(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD)

Page 3: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

A Colônia de Ijuhy foi fundada em 19 de outubro de 1890, Ijuhy significa na língua guarani, “Rio das Águas Claras” ou “Rio das Águas Divinas”. Recebeu imigrantes de várias nacionalidades, coordenada inicialmente por Augusto Pestana. Ijuí teve grande impulso ao seu desenvolvimento quando, a partir de 1899, foi incentivado o assentamento de colonos com conhecimento de agricultura, principalmente de colônias mais antigas do Rio Grande do Sul. Hoje é conhecida por terra das culturas diversificadas.(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD)

IJUÍ

Page 4: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Justificativa Fundamentação Legal Definições NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração Aplicabilidade Princípios Fundamentais de Contabilidade Plano de Contas Simplificado Importância do Profissional Contábil no Processo Conclusões

Page 5: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Justificativa Existem no Brasil aproximadamente 3.500.000

empresas optantes pelo regime especial e favorecido, estabelecido pela Constituição Federal e disciplinado pelas Leis Complementares 123 e 127 de 2006 e 2007.

As empresas assim consideradas podem adotar contabilidade simplificada opcional, pois não estão em condições de igualdade com as concorrentes, de médio e grande porte, que possuem melhores meios de acesso a sistemas e dispositivos de controle.

Page 6: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Page 7: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Justificativa A expressão “contabilidade simplificada”

adotada pela LC 123 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade e não foi adotada antes, em nenhum outro dispositivo legal.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, mesmo não optantes pelo recolhimento unificado e simplificado, podem adotar a escrituração simplificada.

Page 8: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Conceitos de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte

Entende-se como ME a empresa que apresenta receita bruta anual de até R$ 240.000,00

Entende-se como EPP a empresa que apresenta receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00

As empresas (ME e EPP) que estiverem impossibilitadas de recolher os tributos unificados (8), mas que preencherem os requisitos da LC 123 também podem fazer contabilidade simplificada.

Page 9: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real como forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes pelo Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7% portanto estão no Lucro Real.

Estes 7% respondem por 85% da arrecadação. Ainda, segundo o IBGE, em 2003, 10,5 milhões de empresas

eram informais, ou seja, não possuíam qualquer registro e, por isso, deixavam de contribuir para qualquer órgão governamental. O número de empresas legalizadas existentes era de 4,7 milhões.

As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão apresentando contabilidade há bastante tempo.

Page 10: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Justificativa A contabilidade completa, ainda que de

forma simplificada é instrumento de defesa da sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a concessão de crédito por parte das instituições financeiras, bem como sendo fundamental para dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial

Page 11: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988Art. 146 - Cabe à lei complementar:a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, 1 e § 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Acrescentado pelo art. 01, da Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03)Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Acrescentado pelo art. 01, da Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03)

Page 12: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

TIPOS DE EMPRESAS Novo Código Civil – Lei nº 10.406, em vigor desde

11.01.2003 EMPRESÁRIO (art. 966): Substituiu a firma

individual. aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, tendo assegurado por lei tratamento diferenciado ao empresário rural e ao pequeno empresário. Opção pelo Simples: ME, EPP.

SOCIEDADE LIMITADA (NCC - art. 967): constituída por um contrato social; mínimo de dois sócios com fins de lucro; responsabilidade dos sócios é restrita (limitada) ao valor de suas quotas.

Page 13: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

A CONTABILIDADE É A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA?OBRIGATÓRIA?

ART. 1.179 O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA

SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE.

ESCRITURAÇÃO UNIFORME DE SEUS LIVROS; EM CORRESPONDÊNCIA COM A

DOCUMENTAÇÃO; LEVANTAR ANUALMENTE O BALANÇO

PATRIMONIAL.

Page 14: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE

ART. 1.180 É INDISPENSÁVEL O “LIVRO DIÁRIO”, ENTRE OUTROS ART.1.181 OS LIVROS OBRIGATÓRIOS... DEVEM SER

AUTENTICADOS NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS...;

ART. 1.184 OS LANÇAMENTOS DEVERÃO OBEDECER A

INDIVIDUAÇÃO, CLAREZA E A CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO...;

ART. 1.186 TRATA DOS BALANCETES;

Page 15: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A Constituição (art.170,IX), e o CCB, “DO DIREITO DE EMPRESA” (art.970) - as empresas de pequeno porte devem ter um tratamento favorecido, simplificado...

O Código Civil de 2002, criou o Direito de Empresa e REAFIRMOU, no Capítulo “DA ESCRITURAÇÃO”, (1.179), que “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade...”

Page 16: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Código Civil também reafirmou que o LIVRO DIÁRIO é INDISPENSÁVEL (art.1180), além dos demais artigos que regram a escrituração contábil, permitindo a resumida (1184 = Resol. CFC 563/83)

Alegavam que as MEs e EPPs estavam dispensadas, com base no §2°, do art.1179, do CCB, se referindo ao “pequeno empresário” do art.970.

Page 17: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

A Dúvida? Lei 10.406:Lei 10.406: Artigo 970 afirma Artigo 970 afirma

que está que está dispensado de dispensado de contabilidade o contabilidade o pequeno pequeno empresário.empresário.

Profissão

Contábil

mais

Valorizada!

Page 18: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada.

Art.3º Art.3º define quem é ME e define quem é ME e quem é EPP.quem é EPP.

Art.27 Art.27 admite a adoção de admite a adoção de contabilidade simplificada.contabilidade simplificada.

Art.68 Art.68 define quem é define quem é pequeno empresário pequeno empresário dispensado de escrituração dispensado de escrituração contábil.contábil.

Base Legal

LC 123

Page 19: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 68 – Considera-se pequeno empresário, para

efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179

da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o

empresário individual caracterizado como

microempresa na forma desta Lei Complementar que

aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta

e seis mil reais).

(Lei Complementar nº 123/06)

Page 20: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Complementar 123, artigo 3º define quem é ME e

quem é EPP. Lei Complementar 123, artigo 27 admite a adoção de

contabilidade simplificada. Lei Complementar 123, artigo 68 define quem é

pequeno empresário dispensado de escrituração contábil.

Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma que está dispensado de contabilidade o pequeno empresário (conceito ora definido pelo item anterior).

Page 21: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O artigo 14, da LC 123, considera isentos de

IR os lucros distribuídos até o limite de isenção (mesmo adotado para o lucro presumido), mas também permite que se faça distribuição maior, “na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite”, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.

Page 22: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

FUNDAMENTAÇÃO LEGALResolução 10 do CGSN, estabelece os livros

fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o Livro Registro de Saídas e coloca como principal elemento para fiscalização o Livro Caixa (livro de Movimentação Financeira).

A Resolução 28 do CGSN estabelece que a apresentação da contabilidade, simplificada ou não, substitui o Livro Caixa.

Page 23: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

O alcance e a interpretação do artigo 27 A LC 123 introduziu a expressão

contabilidade simplificada e sua adoção opcional. Não se pode confundir a adoção opcional da contabilidade como alternativa a não adoção de nenhuma contabilidade.

A opção é em relação à contabilidade completa (que até então era a única existente).

Page 24: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

No âmbito das Leis comerciais, falimentares e societárias: as empresas que não adotarem contabilidade regular poderão ter seus administradores responsabilizados por crimes de falência fraudulenta, sonegação de informações, crime contra a economia popular, de concorrência desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade regular é o único meio de proteção da sociedade para a averiguação do desempenho de um empreendimento, sob o ponto de vista social, da geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos impostos, da implementação dos projetos de financiamento, bem como avaliação do retorno do investimento, por parte de fornecedores, terceiros interessados, instituições financeiras, dentre outros.

Page 25: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

NÃO EXISTIA A POSSIBILIDADE SIMPLIFICADA DE CONTABILIDADE!!!!

Coube ao CRCRS a iniciativa de formar um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de CONTABILIDADE SIMPLIFICADA que foi levada ao CFC e após muita insistência acatou a idéia e formou outro Grupo de Trabalho que levou ao Comitê Gestor e foi por este adotada.

Page 26: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Origens Históricas A lei 9317/96 criou o Simples Federal que envolvia 6 tributos

federais e previa, dentre outros itens, a dispensa da contabilidade para fins fiscais.

O Código Civil, lei 10402/2002 regulamentou a obrigatoriedade da escrituração contábil.

Em 2006 o CRCRS criou um Grupo de Trabalho com o propósito de “estudar e propor sugestões visando a uma contabilidade simplificada”.

Em 12.2006 foi editada a LC 123, que no artigo 27 menciona a adoção da contabilidade simplificada, mas não disciplina a mesma.

Em 22.12.2006 o CRCRS envia ao CFC as Conclusões do Grupo de Trabalho.

Page 27: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Origens Históricas Em 21.06.2007 o Conselho Federal de Contabilidade

instituiu, pela Portaria 040/07, um Grupo de Trabalho em âmbito nacional, para “tratar do estudo e aprimoramento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LC 123/06”.

Na composição do GT constaram contabilistas dos Estados do RS (Paulo Schnorr), SP (Domingos Chiomento), CE (Eduardo Azevedo), RJ (Marta Arakaki) e PR (Nivaldo Soares).

Em 25.06.2007 o GT apresentou suas conclusões, sugerindo a edição de um NBC T específica sobre a matéria.

Em 04.07.2007 o CFC, juntamente com a FENACON entregou o estudo ao Comitê Gestor do SN.

Page 28: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Page 29: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Definições A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.13,

aprovada pela Resolução CFC 1.115/07, publicada no DOU de 19.12.2007 define, nas disposições gerais:

A) Escrituração simplificada dos atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

B) Aplica-se a entidades que se acham enquadradas como ME ou EPP, independente do recolhimento de impostos.

C) A adoção do sistema simplificado de escrituração não desobriga às empresas de manter escrituração contábil uniforme de todos os atos e fatos, que provoquem ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.

Page 30: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

NBC T relacionadas NBC T 2.1- Das Formalidades da Escrituração NBC T 2.2- Da Documentação Contábil NBC T 2.3- Da Temporariedade dos Documentos NBC T 2.4- Da Retificação de Lançamentos NBC T 2.5- Das Contas de Compensação NBC T 2.6- Da Escrituração Contábil das Filiais NBC T 2.7- Do Balancete NBC T 2.8- Das Formalidades da Escrituração Contábil em

Forma Eletrônica

Page 31: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

NBC T relacionadas: NBC T 3.1- Das disposições gerais quanto às Demonstrações

Contábeis NBC T 3.2- Do Balanço Patrimonial NBC T 3.3- Da Demonstração do Resultado do Exercício NBC T 3.4- Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

(opcional) NBC T 3.5- Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

(opcional) NBC T 3.6- Da Demonstração das Origens e Aplicações de

Recursos (opcional) NBC T 6.2- Do Conteúdo das Notas Explicativas (opcional).

Page 32: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Formalidades da Escrituração Além da observância das NBC T citadas, a empresa

deverá escriturar as receitas, despesas e custos com base no regime de competência.

Caso o contribuinte opte pelo recolhimento dos tributos e contribuições com base na receita efetivamente recebida (o que no momento não é permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis para a apuração, tomando como base os valores contabilizados.

Page 33: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Resolução CFC nº 563/83

APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se:

a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais;

b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.

Contabilidade Simplificada

Page 34: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Aplicabilidade A contabilidade simplificada poderá ser

adotada a partir da vigência da Norma (que foi publicada em dezembro de 2007), produzindo efeitos legais e societários, suprindo assim uma lacuna que se criou em 1996, quando foi editada a Lei 9.317 que instituiu o primeiro Sistema Simples.

Page 35: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Aplicabilidade A Resolução 28 do Comitê Gestor

estabeleceu que a adoção da contabilidade simplificada substitui o Livro Caixa.

Mais ainda: Determinou que a adoção da contabilidade simplificada deve observar as disposições previstas no Código Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Page 36: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Princípios Fundamentais de Contabilidade Os princípios fundamentais de contabilidade

representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade.

São princípios fundamentais: 1. Da Entidade 2. Da Continuidade 3. Da Oportunidade 4. Do Registro pelo Valor Original 5. Da Atualização Monetária 6. Da Competência 7. Da Prudência

Page 37: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Princípio da Competência: As receitas e as despesas devem ser incluídas na

apuração do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.

O chamado Regime de Competência acha-se consagrado em todos os países, não só do Mercosul, como também do mundo inteiro.

A adoção do Regime de Caixa seria opcional para o contribuinte (quando for permitida) não tem o condão de alterar a maneira de contabilizar as receitas e as despesas, servindo somente para fins fiscais.

Page 38: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

LC 123, artigo 18, parágrafo 3º: “....sobre a receita recebida no mês....” Resolução 5 do CGSN, artigo 2º, parágrafo

3º: “...enquanto não publicada no D.O.U...., as

ME e EPP sujeitar-se-ão tão somente ao regime de competência...”.

Page 39: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado O Plano de contas, mesmo que simplificado

deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela ME ou EPP, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.

Page 40: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado O Plano de contas deve conter no mínimo 4 níveis: Nível 1 - Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido,

Receitas, Custos e Despesas Nível 2 – Ativo: Circulante, Realizável Longo Prazo

e Permanente Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Exigível a

Longo Prazo e Patrimônio Líquido Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita,

Outras Receitas Operacionais e Receitas não Operacionais

Page 41: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado Nível 2(continuação) Custos e Despesas Operacionais e não

Operacionais Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a

que se referem, como por exemplo: Nível 1: Ativo Nível 2: Ativo Circulante Nível 3: Bancos Conta Movimento.

Page 42: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de

registro contabilizado, como por exemplo: Nível 1: Ativo Nível 2: Ativo Circulante Nível 3: Bancos Conta Movimento Nível 4: Banco “A”. No nível 4 é que se dará o

lançamento contábil. Os 3 níveis anteriores servem para determinar os grupos e ou graus em que se subdividem.

Page 43: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado O Plano de Contas deve contemplar, pelo menos, a

segregação dos seguintes valores: a) Receita de Venda de Produtos, Mercadorias e

Serviços b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços c) Custo dos Produtos Vendidos d) Custo das Mercadorias Vendidas e) Custo dos Serviços Prestados

Page 44: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Plano de Contas Simplificado f) Despesas Operacionais, relativas aos

demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos.

g) Outras Receitas Operacionais h) Receitas Não Operacionais i) Despesas Não Operacionais

Page 45: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 1. ATIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.1.1 Caixa 1.1.1.01 Caixa Geral 1.1.2 Bancos Conta Movimento 1.1.2.01 Banco “A” 1.1.3 Contas a Receber 1.1.3.01 Clientes 1.1.3.02 Outras Contas a Receber 1.1.3.09 (-)Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 1.1.4 Estoque 1.1.4.01 Mercadorias 1.1.4.02 Produtos Acabados 1.1.4.03 Insumos 1.1.4.04 Outros

Page 46: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.2.1 Contas a Receber 1.2.1.01 Clientes 1.2.1.02 Outras Contas 1.3 PERMANENTE 1.3.1 INVESTIMENTOS 1.3.1.01 Participações em Cooperativas 1.3.2 IMOBILIZADO 1.3.2.01 Terrenos 1.3.2.02 Construções e Benfeitorias 1.3.2.03 Máquinas e Ferramentas 1.3.2.04 Veículos 1.3.2.05 Móveis 1.3.2.10 (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.11 (-) Amortização Acumulada

Page 47: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 2 PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher 2.1.1.01 Simples Nacional 2.1.1.02 INSS 2.1.1.03 FGTS 2.1.2 Contas a Pagar 2.1.2.01 Fornecedores 2.1.2.02 Outras Contas 2.1.3 Empréstimos Bancários 2.1.3.01 Banco “A” Operação “X” 2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 Empréstimos Bancários 2.2.1.01 Banco “A” Operação “X”

Page 48: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.3.1 Capital Social 2.3.1.01 Capital Social Subscrito 2.3.1.02 (-)Capital Social a Realizar 2.3.2 Reservas 2.3.2.01 Reservas de Capital 2.3.3 Lucros/Prejuízos Acumulados 2.3.3.01 Lucros/Prejuízos Acumulados de Exercícios

Anteriores 2.3.3.02 Lucros/Prejuízos do Exercício Atual

Page 49: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 3. CUSTOS E DESPESAS 3.1 Custos dos Produtos Vendidos 3.1.1 Custos dos Materiais 3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados 3.1.2 Custos da Mão-de-Obra 3.1.2.01 Salários 3.1.2.02 Encargos Sociais 3.2 Custos das Mercadorias Vendidas 3.2.1 Custos das Mercadorias 3.2.1.01 Custos das Mercadorias Vendidas 3.3 Custos dos Serviços Prestados 3.3.1 Custos dos Serviços 3.3.1.01 Materiais Aplicados 3.3.1.02 Mão-de-Obra 3.3.1.03 Encargos Sociais

Page 50: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo de Plano de Contas 3.4 Despesas Operacionais 3.4.1 Despesas Gerais 3.4.1.01 Mão-de-Obra 3.4.1.02 Encargos Sociais 3.4.1.03 Aluguéis 3.5 Despesas Não Operacionais 3.5.1 Despesas Gerais 3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado

Page 51: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Modelo Plano de Contas 4 RECEITAS 4.1 Receita Líquida 4.1.1 Receita Bruta de Vendas 4.1.1.01 De Mercadorias 4.1.1.02 De Produtos 4.1.1.03 De Serviços Prestados 4.1.2 Deduções da Receita Bruta 4.1.2.01 Devoluções 4.1.2.02 Serviços Cancelados 4.1.2.03 Simples Nacional 4.2 Outras Receitas Operacionais 4.2.1 Diversos 4.2.1.01 Receitas Financeiras 4.3 Receitas Não Operacionais 4.3.1 Diversos 4.3.1.01 Receita de Alienação Imobilizado

Page 52: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

A microempresa e a empresa de pequeno porte

devem elaborar, ao final de cada exercício social, o

Balanço Patrimonial e a Demonstração do

Resultado, em conformidade com o estabelecido na

NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.(cf. os art.1179

a 1189, do CCB.)

Page 53: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Fator relevante para a redução do serviço:

É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBC T 3.5, NBC T 3.6 e NBC T 6.2.

Page 54: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Exemplos de Balanço e DRE de empresas com contabilidade completa

Apresentamos a seguir modelos, pelos quais podemos ver as diferenças, ao cotejarmos com as Demonstrações Contábeis adotadas pela Resolução 19.13.

Pode-se ver que o detalhamento é muito maior, especialmente no Balanço Patrimonial, onde foram suprimidas diversas contas

Page 55: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Ativo Ativo Circulante Circulante Disponível Disponível Caixa Caixa Bancos Conta Movimento Bancos C/Movimentos Bancos Conta Aplicações Créditos Créditos Duplicatas a Receber Contas a Receber (-)Duplicatas Descontadas (-) Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa (-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa Títulos a Receber Outras Contas a Receber Bancos c/Vinculada Adiantamentos a Terceiros Tributos a Recuperar Depósitos Vinculados Aplicações Temporárias

Page 56: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Estoques Estoques Despesas Antecipadas Premios de Seguros a Vencer Encargos Financeiros a Vencer Outros Valores e Bens Realizável a Longo Prazo Realizável a Longo Prazo Clientes Clientes (-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa Bancos C/Vinculada Títulos a Receber Contas a Receber Créditos Sócios e Diretores Créditos Coligadas e Controladas Adiantamentos a Terceiros Empr.e Depositos Compulsórios Títulos e Valores Mobiliários Depósitos para Investimentos Participações Soc. Não Permanentes Outras Contas

Page 57: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Permanente Permanente Investimentos Participações Societárias Obras de Arte Imóvel não de Uso (-)Depreciação Acumulada (-)Provisão para Perdas Imobilizado Imobilizado Terrenos Terrenos Construções Construções e Benfeitorias Instalações Máquinas e Equipamentos Máquinas e Ferramentas Móveis e Utensílios Móveis Veículos Veículos Ferramentas (-)Depreciação Acumulada (-)Depreciação Acumulada Benfeitorias em Imóveis Terceiros (-)Amortização Acumulada (-)Amortização Acumulada Marcas e Patentes Construções em Andamento

Page 58: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Diferido Gastos Pré-Operacionais Gastos de Implantação Sistemas Gastos Desenvolvimento Produtos (-)Amortização Acumulada

Page 59: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Passivo Passivo Circulante Circulante Fornecedores Contas a Pagar Obrigações Trabalhistas Obrigações Fiscais e Sociais a Rec. Impostos e Contribuições a Rec. Adiantamentos de Clientes Empréstimos e Financiamentos Empréstimos Bancários Arrendamento Mercantil a Pagar Aluguéis a Pagar Lucros e Dividendos a Pagar Debêntures Provisões Trabalhistas

Page 60: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Exigível a Longo Prazo Exigivel a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos Empréstimos Bancários Títulos a Pagar Debêntures Provisões para Riscos Fiscais Resultados de Exercícios Futuros Receitas de Exercícios Futuros (-)Custos e Despesas de Exercícios Futuros

Page 61: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Balanço Patrimonial Contabilidade Completa Contabilidade Simplificada Patrimônio Líquido Patrimônio Líquido Capital Social Capital Social (-) Capital a Integralizar (-) Capital a Realizar Reservas de Capital Reservas de Capital Reserva de Ágio Doações e Subvenções Reservas de Reavaliações Reavaliação do Ativo Próprio Reavaliação de Ativos Coligadas E Controladas Reservas de Lucros Reserva Legal Reserva Estatutária Outras Reservas de Lucros (-)Ações em Tesouraria Lucros ou Prejuízos Acumulados Lucros ou Prejuízos Acumulados

Page 62: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Page 63: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.

Previsto no CCB, art. 1182 e 1184, § 2°!!!

Page 64: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Importância do Profissional Contábil no Processo Nenhuma empresa existe sem uma contabilidade regular, sem a

assessoria de um profissional contábil. Mesmo que a legislação fiscal faculte a adoção de uma contabilidade simplificada, isto não significa que a mesma possa deixar de ser escriturada regularmente.

A adoção de um sistema simplificado de contabilidade valoriza a necessidade de reduzir custos e viabiliza a execução dos serviços contábeis imprescindíveis à boa gestão dos negócios.

O crescimento das empresas de pequeno porte passa necessariamente pelo bom desempenho do contabilista, fiel depositário das informações.

A empresa que adota, desde o início um sistema de contabilidade para acompanhar o andamento e o seu próprio crescimento está registrando a sua própria evolução e está preparando o seu futuro. As análises e projeções que só a contabilidade proporcionam estão bem acima das questões meramente burocráticas, relacionadas com a apuração dos impostos.

Page 65: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade Simplificada

Importância do Profissional Contábil no Processo

Recentemente foi editada a Resolução 30 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata da fiscalização, onde se pode observar alguns aspectos relativos à contabilidade simplificada e sua importância:

Artigo 6º par. 4º: “... deverão ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos...”

Artigo 9º - “Aplicam-se à ME e à EPP optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos tributos incluídos no Simples Nacional”.

Page 66: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A EXIGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE CONTABILIDADE

NAS PEQUENAS EMPRESAS CONTRIBUIRÁ PARA A

FORMALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS, NOTADAMENTE

PELO CONTEXTO GERAL DA LEGISLAÇÃO

PERTINENTE, EM RELAÇÃO ÀS COMPRAS

GOVERNAMENTAIS, À OBTENÇÃO DO CRÉDITO, À

INSERÇÃO NOS PROJETOS DE AQUISIÇÃO DE

TECNOLOGIA E À PERMANÊNCIA NO SIMPLES.

Page 67: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

“A ESCRITURAÇÃO CORRETA DO LIVRO CAIXA REPRESENTA EM TORNO DE 90% DO TRABALHO DE UMA CONTABILIDADE COMPLETA, NÃO SE JUSTIFICANDO A DISPENSA DO LIVRO “DIÁRIO”, SOB O PRETEXTO DE SIMPLIFICAR OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS.”

TC Marta Arakaki

Cons. do CFC/Membro GT

Page 68: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se afirmar que nosso Conselho, atento às questões que surgem, procurará sempre soluções que venham atender às

necessidades dos Contabilistas.

A proposta e o surgimento desta

CONTABILIDADE SIMPLIFICADAé mais uma prova!

Page 69: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Existem três tipos de pessoas: as que deixam acontecer, as que fazem acontecer e as que perguntam o que aconteceu” Provérbio escocês

E você, qual vai ser a sua atitude?

O CRC/RS ACREDITA QUE OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

FARÃO CONTABILIDADE.

Page 70: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Nr. de Inscritos no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade CARAZINHO 22 CERRO LARGO 13 CRUZ ALTA 10 ERECHIM 10 GETULIO VARGAS 23 NAO ME TOQUE 12 PASSO FUNDO 34 PELOTAS 43 RIO GRANDE 97 SANTA MARIA 47 SANTA ROSA 23 SANTO ANGELO 36 SARANDI 10

E em IJUÍ, Quantos inscritos?

21?

14?

7?

4?

QUATRO.

Qual será sua ATITUDE?

Page 71: CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha.

Contabilidade SimplificadaMuito obrigado [email protected]

Ms. Orguim da RochaSócio da Strategya Contabilidade

Diretor da UPF Campus CarazinhoDelegado do CRC/RS

Presidente do CONSEPROPresidente da Agência de Desenvolvimento do

Planalto Médio