capacidade empresarial

2
CAPACIDADE EMPRESARIAL, QUEM PODE OU NÃO SER EMPRESÁRIO. A capacidade empresarial ou organização empresarial é quando o empresário exerce funções fundamentais no processo produtivo. É o empresário que organiza a produção e combina os demais recursos  produtivos, onde é o mesm o que assumi todos os riscos e quem cole o gano do sucesso que são os lucros, e do fracasso e pre!u"zos da empresa.  #o c$digo comercial de %&'( declara inicialmente que os exerc"cios da atividade empresarial eram destinados somente a pess oas capazes, maiores de vinte e um anos, mas com a mudança do mesmo a maioridade foi reduzida para dezoito anos,essa mudança refletiu de forma relevante na área mercantil. ) artigo *+ do c$digo civil declara no seu artigo que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e se não forem legalmente impedidos. -odese afirmar que qualquer pessoa com mais de dezoito anos pode ser empresário, na condição de titular de firma individual ou administrador de sociedade, os maiores de dezesseis anos, que são legitimamente emancipados, também adquirem capacidade para o exerc"cio de atividade empresarial. /egundo o c$digo civil as pessoas que são impedidas de exercer atividade empresarial, são os servidores p0blicos 1federais, estaduais, e municipais2, magistrados, membros do ministério publico, policiais da ativa, militares da ativa das forças armadas, os empresários falidos 1enquanto não ouver abilitação2, presidente da republica, ministros, governadores e prefeitos, os condenados a penas que pro"ba o acesso a cargos p0blicos, condenados  por vários tipos de crimes.

Transcript of capacidade empresarial

 

CAPACIDADE EMPRESARIAL, QUEM PODE OU NÃOSER EMPRESÁRIO.

A capacidade empresarial ou organização empresarial é quando oempresário exerce funções fundamentais no processo produtivo.

É o empresário que organiza a produção e combina os demais recursos produtivos, onde é o mesmo que assumi todos os riscos e quem cole ogano do sucesso que são os lucros, e do fracasso e pre!u"zos da empresa.

 #o c$digo comercial de %&'( declara inicialmente que os exerc"cios daatividade empresarial eram destinados somente a pessoas capazes, maioresde vinte e um anos, mas com a mudança do mesmo a maioridade foireduzida para dezoito anos,essa mudança refletiu de forma relevante naárea mercantil.

) artigo *+ do c$digo civil declara no seu artigo que podem exercer aatividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidadecivil e se não forem legalmente impedidos.

-odese afirmar que qualquer pessoa com mais de dezoito anos pode serempresário, na condição de titular de firma individual ou administrador desociedade, os maiores de dezesseis anos, que são legitimamenteemancipados, também adquirem capacidade para o exerc"cio de atividadeempresarial.

/egundo o c$digo civil as pessoas que são impedidas de exercer atividadeempresarial, são os servidores p0blicos 1federais, estaduais, e municipais2,magistrados, membros do ministério publico, policiais da ativa, militares daativa das forças armadas, os empresários falidos 1enquanto não ouverabilitação2, presidente da republica, ministros, governadores e prefeitos,os condenados a penas que pro"ba o acesso a cargos p0blicos, condenados por vários tipos de crimes.

 

É importante ressaltar que a legislação trabalista em seu artigo 3&, pro"beo exerc"cio de atividade empresarial aos empregados que não se!amexpressamente autorizados pelo empregador, caso a!a ato de concorr4ncia,segundo o artigo constitui como !usta causa.