AVISO DE LICITAÇÃO -...

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Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 195/2015//ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1103.00087-00/2014/PGE/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas através na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015 , torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital de licitação em epígrafe sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto e o valor, o qual está disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br . Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: DATA: 23/07/2015 HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email [email protected] . Porto Velho, 08 de julho de 2015. ____________________________________________________________________________________________________________ _________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987

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AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 195/2015//ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1103.00087-00/2014/PGE/ROOBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas através na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital de licitação em epígrafe sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto e o valor, o qual está disponível para consulta na íntegra no site www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

DATA: 23/07/2015HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email [email protected].

Porto Velho, 08 de julho de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO

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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C ON°. 195/2015/ALFA/SUPEL/RO

S U P E L

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AVISO

Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.

Dúvidas: (69) 3216-5366

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EDITAL DE LICITAÇÃO(REPUBLICAÇÃO DO EDITAL)

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 195/2015/ALFA/SUPEL/RO

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. PREÂMBULO:

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 195/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seu s anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RO.

1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;

1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;

1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br;

1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 23 de julho de 2015.HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;

1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:

1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 01.1103.00087-00/2014/PGE/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, E RECEBIMENTO 2.1. DO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bens de Tecnologia da Informação (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para a modernização da unidades da Procuradoria Geral do Estado conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;

2.2. DO PRAZO e LOCAL DE ENTREGA e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente

2.2.1. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.

2.2.2. DO LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Gerência de Informática da Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Rio Madeira/CPA, Edifício Rio Jamari, Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Porto Velho – RO, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.

2.2.3. DA GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

2.2.3.1. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.

2.3. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.

2.3.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

2.4 DO RECEBIMENTO: No recebimento e aceitação de qualquer item, serão observadas as especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento do objeto se dará:

I.Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;

II. Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela PGE, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

2.4.1 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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2.4.2 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.

2.4.3 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3216-5366), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365.

3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.

3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas , referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3216-5366) ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.

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4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, caso o licitante não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, a Pregoeira suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.

4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.

4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.

4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).

5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.

5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:

5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasnet.gov.br;

5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;

5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.

5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;

5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.

5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade

5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;

5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:

5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.

6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.

6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.

6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

6.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.

6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 08h59min. do dia 23 de julho de 2015 , horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.

8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº. 12.205/2006).

8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da

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sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.

8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.

8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.

8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.

8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua

09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP

9.1. A partir das 09hs:00min do dia 23 de julho de 2015 , e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 8.2 DO EDITAL.

9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.

9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

9.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.

9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.

9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.

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9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições:

9.5.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.

9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.

9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;

9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;

9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;

9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;

9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

9.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

9.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br .

9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, _____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITENS estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;

9.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;

9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;

9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;

9.17. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;

9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;

9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;

9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;,

9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no País; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).

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9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o ultimo lance.

10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;

10.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO. Vide Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO.

10.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.

11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;

11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;

11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;

11.3.1. A desistência em apresentar lance implicará a Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.

11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;

11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;

11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.

11.5.1.1. A Pregoeira, antes da aceitação do item convocará as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS , com o item devidamente atualizado do lance ofertado, bem como o PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/FOLHETO TÉCNICO do produto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE

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DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;

11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.

11.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO ( excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF ), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.

11.6.1. A PREGOEIRA CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.

11.6.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;

11.6.3. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 11.5.1.1, CASO A MESMA SEJA ANEXADA ERRADA NO SISTEMA.

11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;

11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.

11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.

11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;

11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;

11.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 11.5.1.1 deste referido edital.

12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS

12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:

12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

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12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.

13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)

13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

13.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;

13.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3216-5144.

13.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO SICAF E PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:

13.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

d) Certidão de Regularidade do FGTS , admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

13.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS APENAS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:

13.4.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;

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Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil,.

Registro Comercial, no caso de empresa individual.

Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).

b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

c) Declaração de que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.

Obs: As DECLARAÇÕES exigidas nas alíneas "b" e "c", deverão ser preenchidas junto ao sistema Comprasnet no momento do cadastramento da Proposta de Preços, onde serão consultadas e anexadas aos autos.

13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.

13.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, declarando a aptidão para o fornecimento dos objetos (de cada item) compatíveis em características, quantidades e prazos, pertinentes com o objeto desta licitação.

13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.

13.4.4.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.

13.4.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

13.5. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando a Pregoeira realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.

13.5.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do sistema eletrônico.

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13.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.

13.5.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.

13.5.4. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CASO ELE ANEXE ERRADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 13.5

13.6. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;

13.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.

13.8. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.

13.9. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

13.10. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

13.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e alterações;

13.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.12.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

13.13. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

13.13.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, através da Decisão Monocrática nº. 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com

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vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, Inciso IV da Lei Complementar 154/96.

13.14. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:

13.14.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:

a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

13.14.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.

13.14.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

13.15. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

14 – DOS RECURSOS

14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.

14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).

14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.

14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito o endereço: Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036 e Telefone: (0XX) 69.3216-5366, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.

14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:

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a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;

b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.

14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;

14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;

14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.

15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico www.comprasnet.gov.br., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.

15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.

16 – DO PAGAMENTO:

16.1. (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; )

16.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

16.3. A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

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16.4. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Administração.

16.5. Os valores informados na proposta serão fixos e irreajustáveis.

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. Por se tratar de Registro de Preços não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária, porque o Sistema de Registro Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública, em face à expressa disposição legal nesse sentido, contudo, a reserva orçamentária (e expedição da referida declaração) deve ser constituída antes da assinatura do contrato decorrente de Registro de Preços, ao comando do art. 16, II, da Lei Complementar 101/2000.

18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.

18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Procuradoria Geral do Estado - PGE convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

18.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, independentemente de transcrição.

19 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

19.1. Fazer a entrega do objeto desta licitação a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerido de mercado, no local indicado pela Administração do Tribunal de Contas.

19.2. Atender prontamente às solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

19.3. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

19.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;

19.5. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

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20 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

20.1 Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o objeto seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;

20.2 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;

20.3 Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;

20.4 Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com os materiais. devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento;

20.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no objeto fornecido.

21– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 O descumprimento total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: Advertência; Multas;

21.2 No caso de não cumprimento do fornecimento do material, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;

21.3 No caso do descumprimento das obrigações referentes ao serviço de suporte técnico a empresa contratada estará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada da seguinte forma:

21.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, (Nota de Empenho) limitada a 10% do valor contratual;21.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

21.6 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da SUPEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

21.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

21.8 As penalidades para a presente contratação são as elencadas nos (art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02). A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;

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22 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

23 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

23.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

24 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO

24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

24.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

24.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.

25 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS25.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

25.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

25.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

25.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

25.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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25.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

25.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

25.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

26 - UTILIZAÇÃO DA ATA

26.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.

26.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 26.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

26.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

26.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.

27– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;

27.1.2. Revogar por interesse da Superintendência Estadual De Compras E Licitações - SUPEL/RO ou da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.

27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

27.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação._____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.

27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO.

27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.

27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

27.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.

27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, a finalidade e a segurança da contratação.

27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

27.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;

27.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

27.16. Fica assegurada a Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

27.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.

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27.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.

27.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

27.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site www.comprasnet.gov.br. e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

27.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

27.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3216-5366, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.

27.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.

28 – ANEXOS

28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

ANEXO I Termo de Referência;ANEXO II Quadro Estimativo de Preços;ANEXO III Minuta da ARPANEXO IV Minuta de solicitação de Adesão à ARPANEXO V Minuta do Contrato

Porto Velho/RO, 08 de Julho de 2015.

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ANEXO I do EDITALTERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução e Contextualização

A Constituição Federal brasileira elegeu, como pressuposto para as contratações públicas, a

realização de procedimento de escolha da melhor proposta, assim denominado licitação. É o teor do art. 37,

inciso XXI, in litteris:

“Art. 37 – omissis; (...)

XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. (grifos acrescidos).

Tal mandamento encontra ressonância na lei de licitações, especificamente, no art. 2 o da

Lei no 8.666/93, no seguinte teor:

“Art. 2º As obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei”. (grifos acrescidos)

O procedimento licitatório é instrumento para a realização das políticas de Estado e de

Governo a serem realizadas pela Administração Pública. Hely Lopes já destacava que “o procedimento da

licitação tem caráter instrumental, porquanto espelha um meio para que a Administração alcance fim por ela

colimado.” No presente caso, sendo interesse da administração a promoção da aquisição de bens, impõe-se a

realização do competente procedimento licitatório, com vistas a adimplir os ditames constitucionais acerca das

contratações públicas.

1.2. JUSTIFICATIVAS

1.2.1. Justificativa do objeto.

A adoção de soluções de tecnologia da informação tem sido, a muitos anos, uma alternativa

adotada por grandes estruturas, não sendo diferente este pensamento aos serviços jurídicos. No Poder

Judiciário, em especial, tal realidade têm sido elevada a patamar diferenciado com as iniciativas nacionais

atinentes ao Processo eletrônico, sempre com vistas à materialização do Princípio da razoável duração do

processo. Tal realidade ganha contornos ainda mais fortes diante da Resolução nº. 185 de dezembro de 2013,

do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de

processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua

implementação e funcionamento”, institucionalizando, no âmbito nacional, a adoção de um modelo de

funcionamento judicial ancorado em informatização. Em uma órbita mais próxima, a Portaria nº. 006/2014-_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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PR, tornou público o cronograma de implantação do Pje no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

(Já iniciado e com conclusão até o final de 2015), já tendo sido devidamente implantado no âmbito do Tribunal

Regional do Trabalho da 14º Região. De outra sorte, este órgão também já caminha no sentido de promover a

virtualização dos procedimentos consultivos e de gestão interna, eis que já está e em fase de planejamento a

aquisição de sistema destinado a controlar o funcionamento das setoriais consultivas, promovendo maior

segurança e celeridade aos serviços do órgão. Tais fatos que se traduzem em manifesta alteração do fluxo e da

rotina de trabalho das áreas judiciais desta Procuradoria.

O quadro atual da situação do Hardware desta Procuradoria é, em termos eufêmicos,

preocupante. Dos 225 Desktops hoje existentes no acervo PGERO, mais de 50% (cinqüenta por cento)

encontram-se com vida útil esgotada e configuração absolutamente obsoleta, sendo inadequados para a

execução ótima dos serviços a que se prestam, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade e segurança. Os

notebooks em condições de uso são pouco representativos dentro do universo de máquinas e inferiores à

quantidade de usuários a que se destinam. Dos monitores, mais de 50% encontram-se com vida útil esgotada e

configuração obsoleta (Resolução ou tamanho muito pequenos, impossibilidade de giro), devendo os

monitores que tem condições de utilização, serem aproveitados nas máquinas a serem adquiridas. Os

digitalizadores estão disponíveis em quantidade muito inferior à necessária para a execução ótima dos serviços

desta Procuradoria. Os equipamentos de proteção elétrica não são em número adequado, estando a grande

maioria danificada pelo uso normal. A Procuradoria não dispõe também de data center próprio, utilizando-se

de equipamentos improvisados para o manejo de suas precárias soluções de controle da tramitação interna,

sendo imperioso instalar alguma capacidade de processamento para a utilização dos sistemas que esta

Procuradoria planeja adquirir.

O quantitativo planejado leva em conta a existência, atualmente, de 98 (Noventa e oito)

Servidores de apoio técnico atualmente no quando, bem como cerca de 70 (Setenta) Procuradores do Estado e

100 (Cem) Estagiários. Entretanto, existe um horizonte que também deve ser considerado: 1) A Lei

Complementar 620 de 20 de junho de 2011 prevê 175 cargos de Procurador do Estado, tendo a carreira sofrido

100% (cem por cento) de aumento nos quantitativos desde o 8º Concurso para o preenchimento do cargo de

Procurador do Estado (2011), ainda havendo demanda existente e reprimida a justificar a ampliação do quadro

atualmente existente; 2) A lei complementar nº. 767 de 20 de junho de 2014, criou 200 (duzentos) cargos para

a Carreira de Apoio às Atividades desta Procuradoria, cujo preenchimento já se verá viabilizado em meados de

2015, eis que encontra-se em trâmite procedimento administrativo destinado a promover a contratação de

Entidade especializada em promover a realização do concurso público para o preenchimento de tais cargos; 3)

A mesma lei complementar (nº. 767 de 2014) também definiu que ao Procurador Geral cabe definir o

quantitativo de estagiários a serem contratados, sendo previsível a ampliação do quadro atualmente existente.

Tais fatos, especialmente se considerados, em conjunto, demandam atenção da Gestão da

Procuradoria Geral do Estado no tocante ao fornecimento de todo o instrumental de trabalho dos Procuradores

de Estado e dos Servidores de Apoio, de modo a possibilitar e otimizar os exercício de suas funções, seja no _____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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âmbito da defesa judicial desta Entidade Federada, seja no âmbito do exercício das funções de consultoria

jurídica, com a aquisição do objeto pretendido.

Foram consideradas para a definição das configurações exigidas dos equipamentos,

especialmente das Estações de Trabalho, as seguintes diretrizes:

1) Custo-Benefício da Solução adotada: os objetos foram definidos sempre com vistas a obter o desempenho adequado à execução das funções do órgão, com sobras de desempenhos mínimas, tão somente adequadas a proporcionar uma maior vida útil para as máquinas a serem adquiridas, observada a primazia na adoção de soluções com melhor desempenho aos Procuradores do Estado, ponto de foco das atividades do órgão. O desenho foi feito também considerando a necessidade de durabilidade e reparabilidade dos bens, além da previsão de delay entre a elaboração do presente documento e o fim do prazo da ata de registro de preços dele decorrente. Pugnou-se ainda pela cooperação com outras esferas administrativas (Especialmente o Departamento de Tecnologia da Informação) para a utilização compartilhada de recursos ociosos disponíveis.

Figura 2 – Modelo de Estação de Trabalho do PRM/CPA. Espaço útil claramente reduzido pelo volume do gabinete.

2) Otimização do Trabalho e Ergonomia da Utilização: O conjunto de hardware foi pensado no sentido de promover maior ergonomia, celeridade e qualidade ao trabalho do usuário, observada a primazia na adoção de soluções com melhor desempenho aos Procuradores do Estado, ponto de foco das atividades do órgão. A adoção de gabinetes em volume reduzido deu-se levando em conta a mudança da PGE para o CPA e o diminuto espaço disponível na área de trabalho dos Procuradores e do Núcleo de Apoio (Figura 2). A adoção de estações de trabalho com três telas visa aumentar a produtividade por meio da otimização do fluxo de trabalho do usuário, por meio da possibilidade da visualização de múltiplos documentos/objetos/páginas, disponibilizando-se um digitalizador às mãos de cada Procurador do Estado, de modo a impedir o represamento de demandas operacionais em gargalos de ordem material, dotando as áreas de maior demanda de maior capacidade de execução material de digitalizações.

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Assim, os objetos que se deseja adquirir através da presente devem atender as necessidades de

utilização desta Procuradoria num grau de qualidade excelente, fazendo uso dos instrumentos disponibilizados

em cooperação por outros órgãos do Estado, com o ajuste à ergonomia e espaços disponíveis no âmbito das

instalações do Palácio Rio Madeira.

1.2.2. Justificativa da divisão dos lotes e itens e utilização do Sistema de Registro de Preços.O Decreto 18.340 de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do

Estado de Rondônia traz previsão expressa no seguinte sentido:

Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência;II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;IV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; V – houver expectativa futura de crédito orçamentário.

O presente caso encaixa-se, com absoluta perfeição, em duas da hipóteses eis que, 1) o

quantitativo aqui estimado leva em conta também um horizonte de possibilidades que, a depender do cenário

financeiro orçamentário destinado à Procuradoria Geral do Estado, pode não se efetivar, não podendo definir

previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; 2) O orçamento de 2014 da PGERO não

contempla valores suficientes para a promoção da aquisição, tendo sido devidamente incluídos os créditos

necessários no âmbito na projeção da LOA 2015.

No que diz respeito às modalidades de licitação, a Lei nº 10.520/2002 determina em seu art. 1º

que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns,

aplicando-se tal modalidade ao presente caso. Em virtude de acudir o maior número de interessados em

participar da licitação sem prejudicar o ganho da aquisição em escala, razão capital da realização das compras

conjuntas, optou-se pela divisão deste certame em 03 (três) Lotes, cada um dividido em itens, sempre em

respeito à mais ampla competição e conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93, Súmula nº

247 do TCU e Acórdãos do TCU nº 786/2006 e 116/2006, todos do Plenário do TCU:

“Lei nº 8.666/93 Art. 23, § 1º. As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”“Súmula nº 247: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por

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preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”“Acórdão nº 116/2006 – TCU – Plenário:[...]19. Nos moldes do atual edital, a área de informática do ministério ficaria dependente de única empresa, não obstante os serviços componham distintos processos de trabalho. 20. Não se nega que a contratação de uma única prestadora facilita a gestão do contrato. Todavia, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos decorrentes da vinculação a um único prestador de serviços.”

A divisão em lotes e itens, elaborada para este certame, levou em conta a diferenciação

das características técnicas dos bens a serem adquiridos. Acredita-se que a promoção de parcelamento no

objeto, além destes que já foram elaborados, poderia incorrer na perda de economia de escala, portanto,

vedou-se a subdivisão em itens de menor quantitativo.

2. OBJETO:

A aquisição pretendida pelo presente documento compreende um conjunto de bens para o

acervo de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado, destinados a substituir estruturas

obsoletas existentes, ampliar as estruturas existentes de acordo com a necessidade das unidades, bem como

viabilizar a oferta de novos serviços de TI aos usuários da Procuradoria Geral do Estado.

2.1- Detalhamento: Item. Quantitativo Observações.

Lote 01 – Estações de Trabalho e Monitores.

Estação de Trabalho Desktop Padrão. (Gabinete Mini

SFF)400 unidades

ANEXO IEstação de Trabalho tipo Desktop Avançado. (Gabinete

Mini SFF)120 unidades

Lote 02 – Equipamentos de Digitalização

Digitalizador Básico. 120 unidades

ANEXO IIDigitalizador De Médio Porte. 25 unidades

Digitalizador Avançado. 05 unidades

Lote 03 – Proteção Elétrica.

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No Break. 520 unidades. ANEXO IV

3. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO3.1. A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado, localizada na Av. Presidente Dutra, nº 4229, em dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min.3.2. O prazo para entrega será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.3.3. O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.3.4. Os equipamentos propostos deverão possuir garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, fornecida pelo FABRICANTE do equipamento

4. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)4.1. O recebimento do objeto se dará:III. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório (modelo); IV. Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela PGE, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. 4.2. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.4.3. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.4.4. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela SUPEL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços..

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; )6.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

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6.2. A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.6.3. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Administração.6.4. Os valores informados na proposta serão fixos e irreajustáveis.

7. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73)7.1. A fiscalização da contratação será exercida por representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Lei 8.666/93, art. 55, VII)8.1. Fazer a entrega do objeto desta licitação a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerido de mercado, no local indicado pela Administração do Tribunal de Contas.8.2. Atender prontamente às solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;8.3. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;8.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;8.5. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

9. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, art. 30 e 319.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

10. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X). 10.1. O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço por Item”.10.2. Nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título

11. DAS SANÇÕES11.1. O descumprimento total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multas;11.2. No caso de não cumprimento do fornecimento do material, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;11.3. No caso do descumprimento das obrigações referentes ao serviço de suporte técnico a empresa contratada estará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada da seguinte forma:11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, (Nota de Empenho) limitada a 10% do valor contratual;

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11.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 11.6. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da SUPEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 11.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;11.8. As penalidades para a presente contratação são as elencadas nos (art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02). A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;

É o Termo de Referência, que remeto, juntamente com os anexos, à análise aprovação do Procurador Geral do Estado.

Porto Velho, 23 de setembro de 2014.

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ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIAESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO LOTE 01.

1. ÍNDICE DO ANEXO.

Estação de Trabalho Desktop Padrão (Gabiente Mini SFF) 2

Estação de Trabalho tipo Desktop Avançado. (Gabiente Mini SFF) 3

2. ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DO TIPO PADRÃO.

2.1. DESEMPENHO2.1.1. O equipamento ofertado em proposta comercial devem ser materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento anterior), bem como não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;2.1.2. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores;2.1.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.

2.2. PROCESSADOR2.2.1. O processador deverá possuir 4800 (quatro mil e oitocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software, o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;2.2.2. Arquitetura 64 bits;2.2.3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.2.2.4. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

2.3. PLACA MÃE2.3.1. Deverá possuir no mínimo 2 Slots do tipo SODIMM, DDR3 1600 Mhz ou superior;2.3.2. Deverá possuir 01 (uma) porta VGA e 02 (duas) portas DVI ou 2 (duas) portas DisplayPort com suporte a 3 (três) monitores independentes. Caso as portas ofertadas sejam do tipo DisplayPort, o equipamento (cpu) deverá vir acompanhado de adaptadores DisplayPort para DVI;2.3.3. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 3.0 Gb/s com no mínimo uma porta SATA;2.3.4. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;2.3.5. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB, sendo duas delas na parte frontal do gabinete;2.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 8;2.3.7. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou DVD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;2.3.8. Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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2.3.9. Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, visualização remota gráfica das telas de instalação; 2.3.10. A placa mãe deverá conter chip integrado para segurança de dados que atenda a tecnologia TPM (Trusted Platform Module), na versão 1.2 ou superior;2.3.11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.

2.4. BIOS2.4.1. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento;2.4.2. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento específico para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;2.4.3 A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento e alterada via comandos SMBIOS.2.4.4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

2.5. MEMÓRIA RAM2.5.1. Deverá possuir no mínimo 16GB (2x8GB) tipo DDR-3 1600 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

2.6. INTERFACES2.6.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board);2.6.2. Controladora de som com conectores de saída de áudio e entrada de microfone;

2.7. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO2.7.1. Deverá possuir no mínimo 500GB, 5.400rpm ou superior, SATA 3.0Gb/s;

2.8. GABINETE:2.8.1. Gabinete do tipo Micro ou Mini-SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 1,5 L (um litro e meio);2.8.2. Deverá ser fornecido base ou suporte adequado para a utilização do gabinete na posição vertical;2.8.3. A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento.

2.9. TECLADO:2.9.1. Deverá possuir suporte de interface: USB;2.9.2. Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2 101/102 teclas, com tecla “Ç”;2.9.3. Teclas “Windows logo” (acesso ao menu iniciar) e “aplicação” (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);2.9.4. Regulagem de altura e inclinação do teclado;2.9.5. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.

2.10. MOUSE2.10.1. Deverá possuir suporte de interface: USB;_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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2.10.2. Deverá possuir Resolução (dpi) Tecnologia óptica: 800 dpi;2.10.3. O Mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado;2.10.4. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;2.10.5. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.

2.11. SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO E GERENCIAMENTO2.11.1. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional 64 bits;2.11.2. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits;2.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;2.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados;2.11.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;2.11.6. Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente à rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação desse item à gerência, os seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse;2.11.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado;

2.12. COMPATIBILIDADE2.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx;2.12.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 8, na distribuição especificada.2.12.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.2.12.5. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;

2.13. OUTROS REQUISITOS2.13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete;2.13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do _____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;2.13.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;2.13.6. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;2.13.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

2.14. GARANTIA2.14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, onsite, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;2.14.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.2.14.3. A garantia deverá cobrir substituição de peças e mão-de-obra durante o período de cobertura, devendo esta ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento.

2.15. NOTAS E ESCLARECIMENTOS2.15.1. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nesses mesmos atributos dos demais componentes ofertados;2.15.2. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial;2.15.3. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;2.15.4. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.2.15.5. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Tanto a ABNT, quanto ABNT II, tem o botão "Ç". A única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais: o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres que ficam nos botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢;2.15.6. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação, normalmente descritas como T e T invertido.2.15.7. Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclado e mouse, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.

3. ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DO TIPO AVANÇADO

3.1. DESEMPENHO

3.1.1. O equipamento ofertado em proposta comercial devem ser materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento anterior), bem como não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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3.1.2. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores;3.1.3. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.

3.2. PROCESSADOR

3.2.1. O processador deverá possuir 8700 (oito mil e setecentos) pontos no Performance Test 8 da Passmark® Software, o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;3.2.2. Arquitetura 64 bits;3.2.3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.3.2.4. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

3.3. PLACA MÃE

3.3.1. Deverá possuir no mínimo 2 Slots SODIMM, DDR3 1600 Mhz ou superior;3.3.2. Deverá possuir 01 (uma) porta VGA e 02 (duas) portas DVI ou 02 (duas) portas DisplayPort com suporte a 3 (três) monitores independentes. Caso as portas ofertadas sejam do tipo DisplayPort, o equipamento (cpu) deverá vir acompanhado de adaptadores DisplayPort para DVI;3.3.3. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 3.0 Gb/s com no mínimo uma porta SATA;3.3.4. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;3.3.5. Deverá possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB, sendo duas delas na parte frontaldo gabinete;3.3.6. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 7 e 8;3.3.7. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou DVD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;3.3.8. Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;3.3.9. Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação; 3.3.10. A placa mãe deverá conter chip integrado para segurança de dados que atenda a tecnologia TPM (Trusted Platform Module), na versão 1.2 ou superior;3.3.11. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB.

3.4. BIOS

3.4.1. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento;3.4.2. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;3.4.3. A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento e alterada via comandos SMBIOS.3.4.4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

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3.5. MEMÓRIA RAM

3.5.1. Deverá possuir no mínimo 16GB (2x8GB) tipo DDR-3 1600 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

3.6. INTERFACES

3.6.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board);3.6.2. Controladora de som com conectores de saída de áudio e entrada de microfone;

3.7. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO.

3.7.1. HD SSD (Solid State Drive), deverá possuir no mínimo 240GB, SATA 3.0Gb/s;

3.8. GABINETE

3.8.1. Gabinete do tipo Micro ou Mini-SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 1,5 L (um litro e meio);3.8.2 Deverá ser fornecido base ou suporte adequado para a utilização do gabinete na posição vertical;3.8.3. A fonte de alimentação deverá ter corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático (bivolt), suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% sendo este comprovado através de declaração emitida pelo fabricante do equipamento.

3.9. TECLADO

3.9.1 Deverá possuir suporte de interface: USB;3.9.2 Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2 101/102 teclas, com tecla “Ç”;3.9.3 Teclas “Windows logo” (acesso ao menu iniciar) e “aplicação” (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);3.9.4 Regulagem de altura e inclinação do teclado;3.9.5 No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.

3.10. MOUSE

3.10.1 Deverá possuir suporte de interface: USB;3.10.2 Deverá possuir Resolução (dpi) Tecnologia óptica: 800 dpi;3.10.3 O Mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado;3.10.4 Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;3.10.5 Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.

3.11. SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO E GERENCIAMENTO

3.11.1. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional 64 bits;3.11.2. Deverá ser acompanhada de opção de downgrade para Windows 7 Professional 64 bits;_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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3.11.3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;3.11.4. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados;3.11.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;3.11.6. Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente à rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação desse item à gerência, os seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse;3.11.7. Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado;

3.12. COMPATIBILIDADE

3.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em http://winqual.microsoft.com/hcl/default.aspx;3.12.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (http://webapps.ubuntu.com/certification) ou SUSE, disponível em (http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;3.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux, Windows 7 e 8, na distribuição especificada.3.12.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.3.12.5. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO ou equivalente internacional. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;

3.13. OUTROS REQUISITOS

3.13.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete;3.13.2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;3.13.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação _____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;3.13.4. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;3.13.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

3.14. GARANTIA

3.14.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, onsite, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;3.14.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.3.14.3. A garantia deverá cobrir substituição de peças e mão-de-obra durante o períodode cobertura, devendo esta ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento.

3.15. NOTAS E ESCLARECIMENTOS

3.15.1. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nesses mesmos atributos dos demais componentes ofertados;3.15.2. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial;3.15.3. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;3.15.4. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.3.15.5. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Tanto a ABNT, quanto ABNT II, tem o botão "Ç". A única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais: o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres que ficam nos botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢;3.15.6. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação, normalmente descritas como T e T invertido.3.15.7. Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclado e mouse, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.

4. NÍVEIS SERVIÇOS DE GARANTIA DOS PRODUTOS

4.1. Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil.4.2. Os serviços de garantia do produto deverão ser prestados em todo o território nacional, mesmo que o equipamento tenha sido remanejado para outra localidade.4.3. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico: 07h às 19h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.4.4. O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:4.4.1. G a r an t i a d e 1 º Ní v e l – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos.4.4.1.1. Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s)

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problema(s) técnico(s) / concluir os chamados nos seguintes prazos:• Capitais, regiões metropolitanas: até doze (12) horas úteis.• Demais regiões: até vinte e quatro (24) horas úteis.4.4.1.2. Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituiçãode peças, equipamentos e componentes descritos no item 5.4.2.4.4.1.3. A definição de regiões metropolitanas é anualmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para efeitos de prestação de assistência será considerada a classificação oficial atualizada divulgada no sítio do IBGE: ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_territorial/municipios_por_regioes_metr opolitanas/municipios_por_regioes_metropolitanas.zip4.4.2. G a r an t i a d e 2 º Ní v e l - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos:4.4.2.1. A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos os seguintes prazos ao atendimento corrente:• Capitais, regiões metropolitanas: até dezesseis (16) horas úteis;• Demais Regiões: até vinte e quatro (24) horas úteis.4.4.2.2. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída;4.4.2.3. As peças e componentes de substituição deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante.4.5. Condições para Substituição de Discos Rígidos4.5.1. O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.4.5.2. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta.4.5.3. Aplicam-se os mesmos prazos descritos no item 5.4.2.1.4.6. Substituição Completa do Equipamento4.6.1. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;4.6.2. O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.4.7. Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo4.7.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:

4.7.1.1. Para Garantia de 1º nível – sem substituição de peças, componentes e equipamentos:• Data, hora da abertura do chamado;• Número de série do equipamento alvo do atendimento;• Data e hora da chegada do técnico ao local;• Data e hora da resolução do problema;• Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato.4.7.1.2. No caso de garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e equipamentos, a CONTRATADA deverá informar:• Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento;• Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento;• Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato.4.7.2. O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente a data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo;4.7.3. A critério da Administração, estas glosas poderão ser descontadas das garantias de fornecimento apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;

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4.7.4. É garantido a CONTRATADA o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias;4.7.5. As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;4.8. Nível de Serviço Mínimo4.8.1. Em atendimento ao inciso VIII do art. 17 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008, e suas alterações, o nível de serviço mínimo, para este certame para Garantia de 1º Nível (5.4.1) e para Garantia de 2º Nível (5.4.2), será dado pela TABELA I, a seguir:

TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS

PERCENTUAL DOS CHAMADOS COMTEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS EM

MEDIDAS CORRETIVASATRASO HORAS ÚTEIS

Até 5%

Tempo de atraso ≤ 12h Aceito

12h < tempo de atraso ≤ 28h Advertência

28h < tempo de atraso ≤ 40hGlosa de 1% do valor do equipamento por

unidade atendida neste prazo

Tempo de atraso > 40h Sanções de que trata o item 19

5% < chamados com atraso ≤ 10%

Tempo de atraso ≤ 12h Advertência

12h < tempo de atraso ≤ 28h Glosa de 1% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

28h < tempo de atraso ≤ 40h Glosa de 3% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

Tempo de atraso > 40h Sanções de que trata o item 19

10% < chamados com atraso ≤ 20%

Tempo de atraso ≤ 12h Glosa de 1% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

12h < tempo de atraso ≤ 28h Glosa de 3% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

28h < tempo de atraso ≤ 40h Glosa de 5% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

Tempo de atraso > 40h Sanções de que trata o item 19

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20% < chamados com atraso ≤ 30%

Tempo de atraso ≤ 12h Glosa de 3% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

12h < tempo de atraso ≤ 28h Glosa de 5% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

28h < tempo de atraso ≤ 40h Glosa de 8% do valor do equipamento porunidade atendida neste prazo

Tempo de atraso > 40h Sanções de que trata o item 19

> 30% Sanções de que trata o item 19

4.8.2. A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos nos itens 18.4.1 e 18.4.2, o tempo gasto além do prazo definido, em

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horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.

4.8.3. As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: valor do equipamento atendido vezes o número de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-ão as sanções definidas no item 19 deste TR.

4.8.4. O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo (18.7) será dado pela TABELA II a seguir.

TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO

AÇÃO DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA ENTREGA MEDIDAS CORRETIVAS

Apresentação do Relatório de

Acompanhamento de Nível de Serviço

Mínimo

(18.7)

Atraso ≤ 05 dias Advertência

05 dias < atraso ≤ 10 diasAdvertência

Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso

10 dias < atraso ≤ 30 diasAdvertência

Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso.

Glosa de 2 % sobre o valor do contrato

Atraso > 40 dias Sanções de que trata o item 19

4.8.5. Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á oRelatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido no item 18.7.

4.8.6. Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados.

4.8.7. No processo de aplicação de Glosas em Razão do Nível de Serviço Mínimo é assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

4.8.8. Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:

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ANEXO II do TERMO DE REFERÊNCIAESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO.

1. Digitalizador Básico

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO EQUIPAMENTO SCANNER:SCANNER DUPLEX com Alimentador Automático de Folhas (ADF) sem mesa digitalizadora (“FLATBED”);Capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso (“DUPLEX”) em uma única passagem, quanto no modo somente-frente (“SIMPLEX”), configurável via SOFTWARE;Capacidade de digitalizar documentos com tamanho mínimo de 52 x 74 mm, e tamanho máximo de 216 x 356 mm ADF com capacidade de tracionar folhas com gramatura minimamente na faixa de 35 à 400 g/m² ;ADF com capacidade mínima para 50 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m², na posição retrato;Capacidade de tracionar o cartão plástico rígido modelo CPF ;Capacidade de digitalizar documentos em cor, preto-e-branco, e tons de cinza com resolução igual ou superior a 200dpi;Resolução ótica igual ou superior a 600dpi;Fonte de iluminação: LEDDriver ISIS e TWAINCompatibilidade com os sistema operacionais: Windows XP, Vista, Win 7 e Win 8;Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD ou CISCapacidade de detectar fim de página;Capacidade de detectar a alimentação de folhas duplas pelo comprimento de página (folha longa);Bits de Cor: Mínimo 24 Bits;Bits de Tons de Cinza: Mínimo 8;Velocidades de produção com documento de referência tamanho A4, modo colorido, resolução mínima de 200 dpi: Mínimo de 30 ppm/40 ipm. (ppm = folhas por minuto (símplex) e ipm = imagens por minuto (DUPLEX);Capacidade de identificar “dupla folha” (“double feed”) através de sensor baseado em tecnologia ULTRASOM, não será tolerada qualquer outra técnica de detecção;Interface de comunicação com o computador: USB 2.0 ou Superior;Tensão de Alimentação (V) 100~240, freqüência (Hz) 50/60Hz; Ciclo de produção diária mínimo de 3.000 (três mil) folhas A4/dia;Equipamento novo, nunca utilizado. Não serão aceitos equipamentos re-manufaturados;SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃOSOFTWARE de digitalização de documentos com as seguintes funcionalidades mínimas:Permitir recursos avançados para ajuste de brilho e contraste também de forma também manual;Capacidade de corrigir ruído excessivo em imagens de forma manual e automática;Capacidade de corrigir automaticamente a orientação de cada imagens digitalizadas com rotação de 90º, 180º e 270º em relação à orientação correta, sem intervenção do operador;Capacidade de rotacionar, manualmente e automaticamente, imagens e grupos de imagens em 90º, 180º e 270º;Capacidade de corrigir automaticamente imagens inclinadas (“DESKEW”), sem intervenção do operador;Permitir a geração de imagens nos formatos TIFF multipage, TIFF single-page, PDF e JPG;Permitir Software de OCR para o idioma Português - BR

2. Digitalizador de médio porte

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO EQUIPAMENTO SCANNER:SCANNER DUPLEX com Alimentador Automático de Folhas (ADF) sem mesa digitalizadora (“FLATBED”);

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Capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso (“DUPLEX”) em uma única passagem, quanto no modo somente-frente (“SIMPLEX”), configurável via SOFTWARE;Capacidade de digitalizar documentos com tamanho mínimo de 50 x 74 mm, e tamanho máximo de 216 x 356 mm ADF com capacidade de tracionar folhas com gramatura minimamente na faixa de 35 à 400 g/m² ;Digitalização de documentos longos até o tamanho de 3 metros;Possuir no mínimo um rolete no modelo de alimentação e no mínimo 1 rolete no modo de traçãoADF com capacidade mínima para 100 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m², na posição retrato;Capacidade de tracionar o cartão plástico rígido modelo CPF ;Capacidade de digitalizar documentos em cor, preto-e-branco, e tons de cinza com resolução igual ou superior a 300dpi;Resolução ótica igual ou superior a 600dpi;Fonte de iluminação: LEDDriver ISIS e TWAINCompatibilidade com os sistema operacionais: Windows XP, Vista, Win 7 e Win 8;Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual (“Charge Coupled Device”);Capacidade de detectar fim de página;Capacidade de detectar a alimentação de folhas duplas pelo comprimento de página (folha longa);Bits de Cor: Mínimo 24 Bits;Bits de Tons de Cinza: Mínimo 8;Velocidades de produção com documento de referência tamanho A4, modos colorido, preto e branco, resolução de 200 dpi: Mínimo de 70 ppm/140 ipm. (ppm = folhas por minuto (símplex) e ipm = imagens por minuto (DUPLEX);Capacidade de identificar “dupla folha” (“double feed”) através de sensor baseado em tecnologia ULTRASOM, não será tolerada qualquer outra técnica de detecção;Interface de comunicação com o computador: USB 2.0 ou Superior;Tensão de Alimentação (V) 100~240, freqüência (Hz) 50/60Hz; Ciclo de produção diária mínimo de 6.000 (seis mil) folhas A4/dia;Equipamento novo, nunca utilizado. Não serão aceitos equipamentos re-manufaturados;

SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃOSOFTWARE de digitalização de documentos com as seguintes funcionalidades mínimas:Permitir recursos avançados para ajuste de brilho e contraste também de forma também manual;Capacidade de corrigir ruído excessivo em imagens de forma manual e automática;Capacidade de corrigir automaticamente a orientação de cada imagens digitalizadas com rotação de 90º, 180º e 270º em relação à orientação correta, sem intervenção do operador;Capacidade de rotacionar, manualmente e automaticamente, imagens e grupos de imagens em 90º, 180º e 270º;Capacidade de corrigir automaticamente imagens inclinadas (“DESKEW”), sem intervenção do operador;Permitir a geração de imagens nos formatos TIFF multipage, TIFF single-page, PDF e JPG;Permitir Software de OCR para o idioma Português - BR

3. Digitalizador Avançado

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO EQUIPAMENTO SCANNER:SCANNER DUPLEX com Alimentador Automático de Folhas (ADF) sem mesa digitalizadora (“FLATBED”);Capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso (“DUPLEX”) em uma única passagem, quanto no modo somente-frente (“SIMPLEX”), configurável via SOFTWARE;Capacidade de digitalizar documentos com tamanho mínimo de 50 x 74 mm, e tamanho máximo de 216 x 356 mm ou maiores._____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ADF com capacidade de tracionar folhas com gramatura minimamente na faixa de 35 à 400 g/m² ;Digitalização de documentos longos até o tamanho de 3 metros;Possuir no mínimo um rolete no modelo de alimentação e no mínimo 1 rolete no modo de traçãoADF com capacidade mínima para 500 folhas, tamanho A4, gramatura 75g/m², na posição retrato;Capacidade de tracionar o cartão plástico rígido modelo CPF ;Capacidade de digitalizar documentos em cor, preto-e-branco, e tons de cinza com resolução igual ou superior a 300dpi;Resolução ótica igual ou superior a 600dpi;Fonte de iluminação: LEDDriver ISIS e TWAINCompatibilidade com os sistema operacionais: Windows XP, Vista, Win 7 e Win 8;Sensor de leitura baseado em tecnologia CCD dual (“Charge Coupled Device”);Capacidade de detectar fim de página;Capacidade de detectar a alimentação de folhas duplas pelo comprimento de página (folha longa);Bits de Cor: Mínimo 24 Bits;Bits de Tons de Cinza: Mínimo 8;Velocidades de produção com documento de referência tamanho A4, modo colorido, preto e branco, resolução de 200 dpi: Mínimo de 120 ppm/240 ipm . (ppm = folhas por minuto (símplex) e ipm = imagens por minuto (DUPLEX);Capacidade de identificar “dupla folha” (“double feed”) através de sensor baseado em tecnologia ULTRASOM, não será tolerada qualquer outra técnica de detecção;Interface de comunicação com o computador: USB 2.0 ou Superior;Tensão de Alimentação (V) 100~240, freqüência (Hz) 50/60Hz; Ciclo de produção diária mínimo de 45.000 (quarenta e cinco mil) folhas A4/dia ou Superior;Equipamento novo, nunca utilizado. Não serão aceitos equipamentos re-manufaturados;SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃOSOFTWARE de digitalização de documentos com as seguintes funcionalidades mínimas:Permitir recursos avançados para ajuste de brilho e contraste também de forma também manual;Capacidade de corrigir ruído excessivo em imagens de forma manual e automática;Capacidade de corrigir automaticamente a orientação de cada imagens digitalizadas com rotação de 90º, 180º e 270º em relação à orientação correta, sem intervenção do operador;Remoção de orifíciosRemoção de tramas (Moiré)Remoção eletrônica de coresRemoção automática de páginas em brancoCorreção alternada de cor imediataProteção de documentos contra danos: Função de detecção de dobras súbitas no papel que possam ocasionar atolamentoCapacidade de rotacionar, manualmente e automaticamente, imagens e grupos de imagens em 90º, 180º e 270º;Capacidade de corrigir automaticamente imagens inclinadas (“DESKEW”), sem intervenção do operador;Permitir a geração de imagens nos formatos TIFF multipage, TIFF single-page, PDF e JPG;Permitir Software de OCR para o idioma Português – BR

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO III do TERMO DE REFERÊNCIAESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ELÉTRICA

1 Nobreak.

Tensão de entrada: 115-127V / 220V – Bivolt Automático;Tensão de saída: 115V;Possuir 2 baterias internas de 12V x 7Ah;Possuir mínimo 6 (seis) tomadas de saída, NÃO SENDO PERMITIDA NENHUM TIPO DE ADAPTAÇÃO.Possuir estabilizador interno com 4 estágios de regulação;Possuir Filtro de linha interno;Auto teste: ao ser ligado, o equipamento auto-executa uma rotina de testes em seus circuitos internos;Possuir sistema Battery Save para evita consumo desnecessário e prolongando a vida útil da bateria;Possuir recarga automática das baterias em 4 estágios (mesmo com o nobreak desligado).Possuir conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia. Possuir Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM controle de largura e amplitude.Leds no painel frontal indicam as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc.Possuir Alarme audiovisual intermitente para queda de rede e fim do tempo de autonomia.Possuir Chave Liga / Desliga temporizada: evita acionamentos acidentais ou involuntários.Possuir Porta fusível externo com unidade reserva.Possuir proteções no inversor contra curto circuito;.Possuir proteção contra sub/sobre tensão na rede elétrica;Possuir proteção contra sobre aquecimento no transformador e no inversor, com alarme e posterior desligamento automático;Possuir proteção contra descarga total das baterias;

OBS. (1): A empresa deverá fazer manutenção preventiva semestral durante todo o período da garantia, para verificação dos seguintes itens:

Limpeza com aspiração a jato de ar Inspeção visual das baterias, placas, componentes de potência, cabeamento e conexões. Verificação e reaperto nos contatos Verificação de tensão e corrente no carregador de baterias Verificação de tensão e corrente de entrada Verificação de aterramento Verificação da tensão e corrente de saída Teste de desempenho de baterias

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ANEXO II do EDITALESTIMATIVA DE PREÇOS

ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e LicitaçõesGEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços

1 *** ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DOTIPO PADRÃO...

Unid. 400 4.102,96 1.641.184,00

2 *** ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) DOTIPO AVANÇADO...

Unid. 120 4.713,38 565.605,60

3 *** Digitalizador Básico... Unid. 120 5.315,18 637.821,604 *** Digitalizador de médio porte... Unid. 25 9.266,50 231.662,505 *** Digitalizador Avançado... Unid. 5 8.650,50 43.252,506 *** Nobreak... Unid. 520 587,84 305.676,80

3.425.203,00

Nota Explicativa:

3) Foram usados os preços de lances do Pregão Eletrônico 27/2015/SUPEL/RO.4) Foram usadas pesquisas de preços acostadas as folhas 1349-1352 dos autos

Ao Diretor Executivo da SUPEL:

Porto Velho (RO), 07 de julho de 2015.

CONSUMO ESTIMADO

Após a realização da pesquisa de preços realizada pela GEPEAP/SUPEL, sendo essa secretaria responsável apenas pelo quadro estimativo de preço, encaminhamos o Processo Administrativo - Nº 01-1103.000087-00/2014 para as demais providências.

2) ***Descrição resumida, maiores informações consultar Termo de Rederência anexo aos autos.1) ** Excluídos por elevar o desvio padrão acima de 20%.

VALOR TOTAL

PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UNID

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ANEXO III DO EDITAL

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ____/2015/SUPEL

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 195/2015/ALFA/SUPEL/RO .PROCESSO: Nº 01.1103.00087-00/2014/PGE/RO,

Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual: aquisição de bens de Tecnologia da Informação (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para a modernização da unidades da Procuradoria Geral do Estado conforme especificações completas constantes no Termo de Referência.

1.2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

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5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO

6.1 DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.

6.2. DO LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ser efetuada na na Gerência de Informática da Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Rio Madeira/Cpa, Edifício Rio Jamari, Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Porto Velho – RO

6.3. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO: A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.

6.4. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

6.5. DO RECEBIMENTO: No recebimento e aceitação de qualquer item, serão observadas as especificações contidas no edital e as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento do objeto se dará:

I. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório (modelo);

II. Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela PGE, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

6.5.1 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

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aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

6.5.2 Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.

6.5.3 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

7.2. A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

7.3. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Administração.

7.4. Os valores informados na proposta serão fixos e irreajustáveis

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Processo correrão por conta do Programa de Trabalho: Elemento de despesa – Fonte de Recursos .

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O descumprimento total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

9.1.1.Advertência;

9.1.2.Multas;

9.2.No caso de não cumprimento do fornecimento do material, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;

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9.3.No caso do descumprimento das obrigações referentes ao serviço de suporte técnico a empresa contratada estará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada da seguinte forma:

9.4.Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, (Nota de Empenho) limitada a 10% do valor contratual;

9.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

9.6. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da SUPEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

9.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.8. As penalidades para a presente contratação são as elencadas nos (art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02). A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.

10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.

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11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

11.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, à empresa detentora do Registro deverá:

Fazer a entrega do objeto desta licitação a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerido de mercado, no local indicado pela Administração do Tribunal de Contas.

12.2. Atender prontamente às solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

12.3. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

12.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;

12.5. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

13. DA CONTRATANTE:

13.1 Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;

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13.2 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e Ata de Registro de Preços.

14.- DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

14.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.

15.– DOS CASOS OMISSOS

15.1.Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.

15.2 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL GENEAN PRESTES DOS SANTOS Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):

Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO IV DO EDITAL

Minuta de solicitação de Adesão à ARP

Ofício nº Porto Velho, ................... de 2015.

Ao Senhor..................................................................Superintendente Estadual de Compras e Licitações

NESTA

Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° ........, que registra prelos relativos a material de expediente

Senhor Superintendente ,

O órgão (informar a nomeclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata , especificação e quantitativo em que se quer adesão)

Atenciosamente,

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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ANEXO V DO EDITALMINUTA DE CONTRATO

ESTADO DE RONDÔNIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CONTRATO Nº / PGE – 2015.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RO, DE UM LADO, E DE OUTRO, A EMPRESA ______________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RO, inscrito no CNPJ/MF nº _______________________, com sede na _____________________________________, no Município de __________________________________, CEP: ________________, representada pelo_________________________, a Sr (a)., Matrícula ______________________, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei Estadual Complementar nº 732 de 03 de outubro de 2013;

CONTRATADA: _________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________________________, com endereço na _______________, nº ______________, Bairro __________________, no Município de ______________________, CEP: _____________________, representada neste ato pelo Sr. ___________________________________________, portador do CPF/MF nº __________________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada;

Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica), mediante adesão à Ata de Registro de Preços n° _____/2015 oriunda do Pregão Eletrônico nº _____________/2015/SUPEL/RO, em observância ao disposto na Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal n° 3.555/2000, Decreto Federal n° 5.450/2005, Decreto Estadual n° 12.205/2006, Decreto Federal n° 7892/2013, Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes, vinculando-se aos termos do Processo administrativo n° ___________________, e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de informática, sendo Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica, visando atender a demanda necessária da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RO, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

1.2. Da Vinculação: Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas da Ata de Registro de Preços n° _________/2015 oriunda do Pregão Eletrônico nº ____________/2015/SUPEL/RO, o disposto na proposta da Contratada e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA

2.1. A entrega deverá ser integral, em embalagens adequadas e originais, estando os equipamentos acondicionados de maneira adequada e que possa protegê-los de impactos e ações externas, sendo que _____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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qualquer fracionamento só poderá ocorrer mediante autorização expressa da PGE-RO, que analisará caso ocorra fato superveniente devidamente justificado e comprovado pelo fornecedor, e mediante análise dos prejuízos à finalidade pública da aquisição.

2.1.1. Do Local de Entrega: A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos de informática na a Gerência de Informática da Procuradoria Geral do Estado, no Palácio Rio Madeira/CPA, Edifício Rio Jamari, Av. Farquar, 2986, Pedrinhas, Porto Velho – Rode segunda a sexta-feira, das 07:30 as 13:30hrs.

2.1.2. Forma de Entrega:

a) Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório;

b) Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela PGE, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

2.1.3. Da Substituição dos Equipamentos: A substituição de equipamentos deverá ser norteada pelos seguintes parâmetros:

a. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.

b. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.

c. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

2.1.4. Do Prazo de Entrega: O prazo para entrega será de até 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente;

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E ESTIMATIVO DO QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS

3.1. Destinação dos Equipamentos: Os equipamentos de informática serão destinados a suprir a demanda necessária para a modernização das unidades da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/RO.

3.2. Estimativo do Quantitativo: A referência total do quantitativo estimado para aquisição fora levantada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/RO.4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS

4.1. Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição dos Equipamentos, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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4.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/RO fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.

4.3. Os equipamentos de informática deverão ter garantia de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento.

4.4. Deverá ser efetuada a substituição imediata de qualquer dos equipamentos de informática, que apresentar, defeito ou qualquer impropriedade que altere o seu regular funcionamento, bem como, sua qualidade.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, e até lá será feita a aquisição, persistindo as obrigações entre as partes, especialmente as decorrentes da garantia.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.

6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/RO para o exercício financeiro de 2015: Programa de Trabalho ____________ – Fonte de Recursos ______ – Elemento de Despesa _____________.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.

8.2. A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.

8.3. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Administração.

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1 Fazer a entrega do objeto desta licitação a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerido de mercado, no local indicado pela PGE/RO._____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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9.2. Atender prontamente às solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;

9.3. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

9.4. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;

9.5. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

10.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Descumprimentos total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

10.2 Advertência;

10.3 Multas;

10.4 No caso de não cumprimento do fornecimento do material, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;

10.5 No caso do descumprimento das obrigações referentes ao serviço de suporte técnico a empresa contratada estará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada da seguinte forma:

10.6 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, (Nota de Empenho) limitada a 10% do valor contratual;

10.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

10.8 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da SUPEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

10.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

10.10 As penalidades para a presente contratação são as elencadas nos (art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02). A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

12.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

13.2. A CONTRATADA declara que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

15.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.

15.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.

15.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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16.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que constitui o documento de fls. ________/________, do Livro Especial nº _______/ Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, _______ de ______________ de 2015.

CONTRATADA PROCURADORA DO ESTADO

_____________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5366 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO

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AVISO DE LICITAÇÃO(REPUBLICAÇÃO DO EDITAL)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 195/2015/ALFA/SUPEL/RO

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 195/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1103.00087-00/2014/PGE/RO.OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bens de Tecnologia da Informação (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para a modernização da unidades da Procuradoria Geral do Estado conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 3.425.203,00DATA DE ABERTURA: 23 de julho de 2015, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.

Porto Velho RO, 08 de julho de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO

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