Aula08_SE7.LE_Marcos Normativos Dos Sistemas

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  • Simone Barrios

    Professor Formador

  • Unidade 4

    Marcos Normativos dos Sistemas Marcos Normativos dos Sistemas

    de Ensino

  • Depois de considerarmos os marcos federativos da legislao educacional:

    Constituio, LDB e outras leis federais,estaduais e municipais- vamos agora darateno a um outro conjunto de disposiesreguladoras da educao que so prprias denosso mundo pedaggico:nosso mundo pedaggico:

    as normas dos conselhos de educao, no

    mbito dos sistemas de ensino.

  • Essas normas traduzidas na maioria por Pareceres eResolues esto presentes no dia a dia das escolas e,principalmente, no cotidiano das secretarias das escolas.

    Passemos rapidamente a descrever como nasceram e se desenvolveram os Passemos rapidamente a descrever como nasceram e se desenvolveram os

    colegiados normativos a que estamos nos referindo, hoje presentes no mbito

    federal (Conselho Nacional de Educao), estadual (Conselhos Estaduais de

    Educao), municipal (Conselhos Municipais de Educao) e do Distrito Federal

    (Conselho de Educao do Distrito Federal)

  • Um pouco da histria... Na histria da educao brasileira, legislao e normas se confundiram at 1834.

    s regras das Aulas Rgias de 1772 sucedeu a Lei Imperial de 15 de outubro de1827.

    O Ato Adicional Constituio do Imprio possibilitou que surgissem os sistemasde ensino das provncias e, com a Repblica em 1889, dos Estados.

    s leis do Poder Legislativo Central e de cada ente federado, somaram- se as s leis do Poder Legislativo Central e de cada ente federado, somaram- se asnormas do Poder Executivo - tanto do Titular do rgo da Educao, quanto dosConselhos que aos poucos se criaram.

    As leis abarcavam regras gerenciais e educacionais; j as normas foram secentrando em preceitos pedaggicos e curriculares.

  • O Conselho Nacional de Educao (CNE), vinculado estrutura do Ministrio da Educao (MEC), tem seusantecedentes ao longo do sculo passado com a criao doConselho Superior de Ensino em 1911, substitudo peloConselho Superior de Ensino em 1911, substitudo peloConselho Nacional de Ensino em 1925, e pelo ConselhoNacional de Educao em 1931.

  • Em 1961, com a promulgao da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educao Brasileira, este Conselho passou a ser

    denominado Conselho Federal de Educao, quando tambm se instalaram os Conselhos

    Estaduais.

    A instncia municipal s passou a contar com conselhosA instncia municipal s passou a contar com conselhoscom a Lei 5.692, em 1971. Em 1995, a Lei 9.131 recriou o

    ConselhoNacional de Educao.

  • O novo CNE passa a ser composto pelas Cmaras de Educao Bsica e de Educao Superior, ter atribuies normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da

    Educao e do Desporto, de forma a assegurar a participao da sociedade no aperfeioamentosociedade no aperfeioamento

    da educao nacional.

  • No art. 7, a Lei 9.131 estabelece tambm como competncias do

    CNE: subsidiar a elaborao e acompanhar a execuo do Plano Nacional

    de Educao;

    manifestar-se sobre questes que abranjam mais de um nvel ou

    modalidade de ensino;

    assessorar o Ministrio da Educao e do Desporto no diagnstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeioar os sistemas de , problemas e deliberar sobre medidas para aperfeioar os sistemas de , especialmente no que diz respeito integrao dos seus diferentes nveis e modalidades;

    emitir parecer sobre assuntos da rea educacional, por iniciativa de

    seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da

    Educao e do Desporto;

  • manter intercmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal;

    analisar e emitir parecer sobre questes relativas aplicao da legislaoeducacional, no que diz respeito integrao entre os diferentes nveis emodalidade de ensino;

    elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educao e elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Educao edo Desporto.

  • Sua Cmara de Educao Bsica tem as seguintes atribuies:

    examinar os problemas da educao infantil, do ensino fundamental, da educaoespecial e do ensino mdio e tecnolgico e oferecer sugestes para sua soluo;

    analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliao dosdiferentes nveis e modalidades mencionados na alnea anterior;

    deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministrio da Educaoe do Desporto;

    colaborar na preparao do Plano Nacional de Educao e acompanhar sua colaborar na preparao do Plano Nacional de Educao e acompanhar suaexecuo, no mbito de sua atuao;

    assessorar o Ministro de Estado da Educao e do Desporto em todos osassuntos relativos educao bsica; manter intercmbio com os sistemas deensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execuo dosrespectivos Planos de Educao;

    analisar as questes relativas aplicao da legislao referente

    educao bsica;

  • Cabe a todos os Conselhos de Educao emitir pareceres eresolues que esclaream e normatizem a legislaoeducacional, determinando e orientando os procedimentosadministrativos das unidades escolares.

    O parecer deve ser sustentado em bases confiveis e tem porobjetivo esclarecer, interpretar e explicar questesobjetivo esclarecer, interpretar e explicar questesapresentadas pelos usurios do sistema educacional, sejaprofissional, aluno ou responsvel por aluno.

    As bases das decises apresentadas nos pareceres so, via de

    regra, artigos cientficos e a prpria legislao.

  • E qual seria a relao de um parecer com o cotidiano de

    trabalho

    numa secretaria de escola?

    Pois bem, so muitas as questes que requeremesclarecimentos de profissionais especializados ou consultass normas do Conselho Nacional de Educao (CNE) e dosoutros conselhos, segundo o sistema de ensino onde se situaa escola.a escola.

    Muitas situaes implicam em obstculo ao exerccio, oumesmo em perda de direitos. Pois, a complexidade legislativae o pouco esclarecimento da populao sobre as leis acabampor gerar interpretaes e muitos equvocos quanto ao que sepode ou no fazer na educao.

  • Na secretaria das escolas so frequentes asdemandas por esclarecimentos tais como: o alunoque completar 6 anos de idade no decorrer do anopoder ser matriculado no 1 ano, no incio doperodo letivo?

    Quem j tem domnio de uma lngua estrangeirapode ser dispensado da disciplina no ensino mdio?pode ser dispensado da disciplina no ensino mdio?

    Quem foi aprovado num exame vestibular deuniversidade pblica sem ter concludo o ensinomdio poder fazer matrcula na educao superior?

  • Estas so apenas algumas das questes polmicas nos ltimostempos e que dependem de normas dos conselhos deeducao j existentes ou que podem ser objeto de consulta.Neste ltimo captulo do Caderno de Legislao Escolar vamosdar alguma orientao para os funcionrios das secretariasescolares sobre como proceder e como avanar noconhecimento das normas mais importantes.conhecimento das normas mais importantes.

    Felizmente, a maior parte das dvidas, embora no tenharespostas simples, exige apenas uma pesquisa nos stios doCNE e dos outros conselhos de educao, disponveis nainternet.

  • A concluso da tramitao do PL n. 4.155/98 revelou uma grande distnciaentre a proposta da sociedade brasileira e a lei do PNE aprovada.

    Os pequenos avanos inseridos na lei do PNE foram vetados peloPresidente Fernando Henrique Cardoso. Este admite que as medidascontidas na lei aprovada no Parlamento referentes ao financiamento daeducao contrariavam as determinaes da rea econmica do governo eeducao contrariavam as determinaes da rea econmica do governo esua poltica de reduo de gastos sociais.

    Dessa forma, justificou-se o veto meta que previa atingir a aplicao emeducao de 7% do PIB em dez anos.

  • O Conselho Nacional de Educao, em sua nova fase de atuao, desde1996 ano de publicao da atual LDB tem emitido pareceres e

    resolues que podemos assim classificar:

    a) Diretrizes Curriculares sobre as etapas e modalidades da educao bsica e sobre os cursos da educao superior;

    b) Diretrizes nacionais sobre outros temas de poltica educacional, interpretando a LDB ou respondendo a consultas que lhe so submetidas por rgos educacionais ou por pessoas fsicas ou jurdicas;por rgos educacionais ou por pessoas fsicas ou jurdicas;

    c) Pareceres sobre consultas pontuais a respeito de temas e situaes

    na educao, raramente acompanhados de resolues.

  • Quanto ao primeiro grupo de documentos, j que tratamos daformao de profissionais da educao bsica, deixamos decitar os inmeros pareceres sobre cursos de graduao e deps-graduao e enfatizamos as seguintes matriasps-graduao e enfatizamos as seguintes matriascurriculares, que os tcnicos em secretaria escolarforosamente devem conhecer, sob a forma de Parecer ouResoluo:

  • Diretrizes Curriculares da Educao Bsica - Resoluo CNE/CEB n 4, de 13 de julho de 2010;

    Diretrizes Curriculares da Educao Infantil - Resoluo CNE/CEB n. 1, de 7 de abril de 1999; Resoluo CNE/CEB n 5, de 2009 ;

    Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental - Resoluo CNE/ CEB n. 2, de 7 de abril de 1998; Resoluo CNE/CEB n 1 de 2010; Resoluo CNE/CEB n 7, de 14 de dezembro de 2010dezembro de 2010

    Diretrizes Curriculares do Ensino Mdio - Resoluo CNE/CEB n. 3, de 26 de junho de 1998; Resoluo CNE/CEB n 2, de 30 de janeiro de 2012

    Diretrizes Curriculares da Educao Profissional- Resoluo CNE/ CEB n. 4, de 8 de novembro de 1999; Resoluo CNE/CEB n 6, de 2012

    Diretrizes Curriculares da Educao Quilombola- Resoluo CNE/ CEB n 8, de 20 de novembro de 2012

  • Diretrizes Curriculares da Educao do Campo - Resoluo CNE/CEB n. 1, de 3 de abril de 2002

    Diretrizes Curriculares do Curso Normal de Nvel Mdio - Resoluo

    CNE/CEB n 2, de 1999; Resoluo CNE/CEB n. 1, de 20 de agosto

    de 2003

    Diretrizes Curriculares da Educao Especial- Resoluo CNE/CEB

    n. 2, de 11 de setembro de 2001; Resoluo CNE/CEB n 4, de n. 2, de 11 de setembro de 2001; Resoluo CNE/CEB n 4, de

    2009

    Diretrizes Curriculares da Educao de Jovens e Adultos - Resoluo

    CNE/CEB n 2, de 19 de maio de 2010; Resoluo CNE/CEB n

    3, de 15 de junho de 2010; (diretrizes operacionais)

    Diretrizes Curriculares da Educao Indgena- Resoluo CNE/CEB

    n 5, de 22 de junho de 2012

  • Cumpre registrar aqui que cada sistema estadual e municipal pode e, muitas vezes,deve emitir pareceres e resolues sobre matria curricular, principalmente emrelao Parte Diversificada do Currculo, que compe com a Parte Comum oCurrculo Pleno de cada curso no mbito da educao bsica.

    prpria escola, em progressivos graus de autonomia pedaggica, cabe tomardecises curriculares, a exemplo da escolha da Lngua Estrangeira Moderna e dadecises curriculares, a exemplo da escolha da Lngua Estrangeira Moderna e daforma como desenvolv-la segundo o 5 do art. 26 da LDB.

  • Quanto ao segundo grupo de documentos dos conselhos, elencamosalgumas das matrias sobre as quais o CNE e outros conselhos tm-se

    pronunciado:

    Diretrizes Operacionais sobre etapas e modalidades de ensino Resoluo

    01, de 2010, sobre a implantao do Ensino Fundamental de nove anos; Resoluo 2, de 2008, sobre a operacionalizao da oferta de educao do campo; Resoluo 3, de 2008, sobre o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio.

    Formao e Carreira dos Profissionais da Educao Resoluo CNE/CEB n. 3, de 8 de outubro de 1997; Resoluo CNE/CEB n. 2, de 19 de abril de 1999;

    Resoluo CNE/CEB n. 1, de 20 de agosto de 2003; Resoluo CNE/CEB n 5, de 22 de novembro de 2005; Resoluo CNE/CEB n 2, de 28 de maio de 2009; Resoluo CNE/CEB n 5, de 3 de agosto de 2010;

    Financiamento da Educao - Resoluo CNE/CEB n 1, de 27 de

    maro de 2008;

    Aproveitamento de estudos - Resoluo CNE/CEB n 2, de 10 de

    maro de 2006

  • Quanto ao terceiro grupo de pronunciamentos dos conselhos, em relao aconsultas pontuais, muito extensa e variada a pauta de assuntos, no CNE e nosdemais conselhos. Pesquisando-se, por exemplo, alguns pareceres da Cmara deEducao Bsica do CNE em 2012, citamos, como forma de fomentar o esprito depesquisa dos funcionrios de secretarias escolares:

    Parecer 03, atualiza o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Parecer 03, atualiza o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de

    Nvel Mdio; Pareceres 09 e 18, orientam implantao da Lei n 11.738, de

    2008, sobre o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistrio

    da Educao Bsica Pblica; Parecer 12, fixa diretrizes operacionais para oferta de Educao a Distncia em regime de colaborao entre sistemas de ensino;

    Parecer 21, ajusta calendrios escolares durante a Copa do Mundo

    em 2014; Parecer 23, orienta as escolas de educao infantil quanto s suas

    frias e recessos.

  • A prtica de os conselhos emitirem parecerespontuais se assemelha um pouco chamadajurisprudncia dos tribunais, que acumulam umadoutrina a partir das respostas s consultas que,embora particulares, podem gerar preceitos maisgerais.gerais.

    Nesse sentido, importante que os funcionriosadministrativos faam tambm suas consultas aosrespectivos conselhos estaduais e municipais quandoda ocorrncia de dvidas no cotidiano das escolas enas reunies do Conselho Escolar.

  • Leia o Livro de Atas de Reunies do Conselho Escolar, extraia dele

    matrias que suscitem dvidas e formule uma consulta para resolv-las

    ao conselho de educao a que sua escola se subordina. Lembramos que

    as escolas estaduais se reportam aos conselhos estaduais; e asas escolas estaduais se reportam aos conselhos estaduais; e as

    municipais aos conselhos municipais se existe sistema autnomo no

    municpio e ao respectivo conselho estadual, se o municpio no

    organizou seu sistema autnomo (Arts. 11 e 18 da LDB).

  • Finalmente, vamos encarar uma questo muito prpria das secretarias

    escolares: a da formalidade via parecer ou resoluo das informaes

    por elas prestadas aos cidados ou de decises operativas.

    Na maior parte dos casos, quando solicitadas oficialmente, alm de

    fundamentadas em leis, normas e decises da escola, devem apresentar-

    se na forma de um parecer, esclarecendo de forma clara e objetiva

    as dvidas colocadas e as decises tomadas pela secretaria.

  • Um parecer ...

    a manifestao de tcnico ou rgo tcnico sobre assunto de

    sua especialidade.

    Este documento tem por carter fundamental sua naturezade julgamento tcnico conclusivo, portanto, far parte do finalde julgamento tcnico conclusivo, portanto, far parte do finalde todo trmite administrativo que culmine numa deciso ouesclarecimento.

    Um parecer poder ser evocado sempre que uma decisodemande esclarecimentos de profissional ou setorespecializado.

  • Embora sempre tcnico, em funo do seu objetivo, um parecer pode

    ser normativo, quando se destina ao estabelecimento de normas ouregulamentao de condutas, ou tcnico, quando tem por fim responder

    a questionamentos, dvidas, ou finalizar um processo administrativo.

    No caso dos relativos secretaria escolar, o parecer emitido pelosecretrio ser sempre de natureza tcnico-administrativo, pois, versarsecretrio ser sempre de natureza tcnico-administrativo, pois, versarsobre tema da rotina da relao da escola com a comunidade escolar:matrcula, progresso, atestados mdicos e outros temas que sempregeram dvidas e acabam por afetar o exerccio de direitos, tanto pelosalunos quanto pelos docentes e demais funcionrios da escola.

  • De uma maneira geral, os pareceres a serem emitidos pela secretaria escolar so simples e podero ser compostos, sem secretaria escolar so simples e podero ser compostos, sem

    comprometimento

    do bom atendimento do setor, dos seguintes itens:

  • Campo 1: Identificao da Escola em papel timbrado ou carimbo;

    Campo 2: Identificao do documento em numerao sequencial

    e ano;

    Campo 3: Assunto breve relato da demanda apresentada;

    Campo 4: Anlise esclarecimento da demanda o tratamento

    dado a ela pela legislao;

    Campo 5: Concluso Deciso embasada no exposto na anlise; e

    Campo 6: Identificao do funcionrio assinatura do secretrio e

    carimbo do setor ou do secretrio.

  • A segunda forma a de dois outros documentos, presentes na rotinada educao escolar, a Resoluo e a Portaria.

    Documento de natureza regulamentar e normativa,

    a Resoluo a expresso de deciso do Conselho Escolar e

    a Portaria da Direo ou de outra chefia da Escola,

    a ser cumprida por todos ou por um setor determinado.

    Observe-se que as resolues do Conselho Escolar devem estar baseadas em Observe-se que as resolues do Conselho Escolar devem estar baseadas emregistros nos seus livros de ata, para resguardar a autenticidade.

    E as Portarias s tm sentido em escolas de maior tamanho (onde a comunicaoinformal perde a eficincia) ou quando se tratar de matrias controversas nasquais se pretenda imprimir um toque de maior autoridade ou preciso formal.

  • Para finalizar, uma sugesto:

    Tente elencar se necessrio com ajuda de algum da

    direo de sua escola os Pareceres e Resolues do CNE e

    do seu sistema de ensino que dizem respeito direta ou

    indiretamente a seu trabalho de educador, tcnico e gestorindiretamente a seu trabalho de educador, tcnico e gestor

    na escola; faa tambm uma lista das Resolues do

    Conselho Escolar e das Portarias da Direo da Escola

    referentes ao corrente ano e ao anterior.

  • Quero agradecer a todos os alunos e alunasque juntos fizeram a disciplina de LegislaoEscolar mais dinmica, mais alegre e umaimportante fonte de conhecimento para todosimportante fonte de conhecimento para todosns! A parceria estabelecida foi dez!

  • Grande abrao pessoal e na prximaaula a reviso final para realizarmos umaaula a reviso final para realizarmos umaexcelente prova!

    Prof. Simone Barrios