ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Alacir Borges Schmidt – Advogada
Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE
48 – 3224 7714
1. O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental?
Prazos de licenciamento que extrapolam as normas legais
Novas exigências durante o licenciamento –condicionantes
Concessão de LI e demora na concessão de ASV
Dificuldades para obtenção da D.U.P. – Condicionante da ASV
Exigências de outros órgãos (IPHAN, FUNAI) suspendem o andamento do licenciamento
1. O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental? (cont.)
Acordos difíceis - MAB Exigências excedentes não previstas na
legislação (Municípios, MAB etc.)Judicialização do processo de licenciamentoSubjetividade na fixação do “quantum” da
compensação ambiental – SNUC e falta de norma legal - imprevisibilidade
2. Por que LP antes da Licitação da Concessão?
LP aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo condicionantes
LP é emitida após a aprovação do EIA/RIMA, quando requerido
LP como pré-requisito para as licitações das novas usinas hidrelétricas e LTs reduz os riscos para o investidor
Emissão da LP não implica obrigatoriedade do órgão em conceder as licenças posteriores
3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento?
Desde 1987 – 0,5% do custo de implantação do empreendimento
Onerosidade excessiva (400-800% nos últimos empreendimentos licenciados) em relação aos valores praticados nos últimos 12 anos – antes de 2000
Impossibilidade de previsibilidade – fixação após a licitação da concessão ou após LI
Fixação do índice comprometida pela ausência de critérios objetivos
3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento? (cont.)
Impactos econômicos – aumento do custo significa aumento de tarifa
Retroatividade da exigência de compensação ambiental para renovação de LO
Atribuição de um valor máximo, não previsto em lei, de 5% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento
Inviabiliza a tão almejada modicidade tarifária
4. O que está sendo feito sobre a compensação ambiental?
Criação do Grupo de Trabalho
“Regulamentação do Planejamento, Recepção e Aplicação das Medidas Compensatórias do Art. 36 da Lei do SNUC” da Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas
Protegidas do Conama.
IBAMA está revendo os critérios de cobrança – porém vem aplicando a metodologia desde 2000
5. SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO
Estabelecimento de critérios mensuráveis por parte do licenciador, definidos antes da instalação do empreendimento
Adequada compatibilização entre o que é responsabilidade direta do empreendimento e o
que é responsabilidade exclusiva do Estado
Integração entre os Órgãos Licenciadores – uniformização das exigências – diferentes
procedimentos por parte dos entes do SISNAMA
5. SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO
Definições para limitar o cadastro de populações possivelmente impactadas pelos empreendimentosPreservar a boa-fé objetiva dos contratos de
concessão onde a viabilidade financeira é imprescindível
Previsibilidade da compensação ambiental – fixação na LP. Desproporcionalidade na aplicação de critérios pode gerar onerosidade excessiva dos contratos e impedir modicidade tarifária
Aspectos positivos a considerar: boa vontade do empreendedor, revendo posições, atendendo os OLA e celebrando termos de compromisso para
viabilização de projetos
(cont.)
ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Alacir Borges Schmidt – Advogada
Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE
[email protected] – 3224 7714