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AGENCIAMENTO MARÍTIMO E MUDANÇASINSTITUCIONAIS DO SETOR PORTUÁRIO
Esp. Lidia Pflueger P. dos Santos
Maio /2014
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Agenciamento Marítimo
1. ORIGEM2. CONCEITOS3. TIPOS DE AGENCIAMENTO
4. FUNÇÕES DA AGÊNCIA5. ETAPAS DO AGENCIAMENTO
INTERVALO
1. LEGISLAÇÃO2. MUDANÇAS INSTITUCIONAIS3. CENÁRIO ATUAL
ROTEIRO
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• A ordenação francesa de 1681 regulava os auxiliares de terra,chamados de “conducteurs des maítres de navire”.
• O Agente Marítimo Surgiu como mero auxiliar dos capitães dosnavios nos portos estrangeiros , com a evolução do ComércioMarítimo, assumiu o papel de representante do armador .
Origem
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• O Agente Marítimo representa o proprietário do navio, oarmador , o gestor ou o afretador /transportador ou de alguns
destes simultaneamente.
• O Agente Marítimo é mandatário do transportador , pois é orepresentante do navio no porto . (Eliane Octaviano,2008)
Conceitos
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• O Agente Marítimo é o representante comercial do armadorem um determinado porto ou área geográfica ,tendo com este
um contrato de mandato ,regido pelo Código Civil .
• O Agente Marítimo é o representante da Companhia deNavegação ,do transportador marítimo e presta assistência ao
capitão nos portos em que o navio escala . (CarlaGibertoni,2014)
Conceitos
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• Agente Angariador de cargas• Agente do Afretador ou Operador• Agente do Armador ou Protetor
Tipos
Agente Geral Sub - Agente
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Auxiliares da navegação
Serviço de Praticagem ,Rebocadores, Agencias Marítimas,Corretores (Brokers), transitários de carga (freight forwarder),Despachantes Aduaneiros e Comissárias de Despachos.
Categoria
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Auxiliar na armação
Assistência no despacho, e repartições governamentais,
embarque e desembarque de tripulante, pagamentos, requisiçãode práticos, abastecimento, outros .
Auxiliar no transporte marítimo
Angariar cargas, controle das operações de carga e descarga.
Funções do Agente
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Etapas
Nomeação
Solicitaçãode Proforma
3
Nomeação /Remessa
Agência Armador / Afretador
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Etapas
ESCALA/CE/MC SISCOMEX
3 Navio ArmadorAfretador
AutoridadesPortuárias
Agência
AVISO DE CHEGADAPSP – DUV/ITQLIVRE PRÁTICA
MONITORAMENTOETA/ETB/ETS
REUNIÕESOPERACIONAIS
MARCAÇÃOPRÁTICO
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Etapas
Nomeação
ATRACAÇÃO /AGENTE A BORDO
3 Navio ArmadorAfretador
AutoridadesPortuárias
Agência
VISITAS ERELATÓRIOS DIÁRIOS DESPACHO CAPIMAR
DESATRACAÇÃO AGENTEA BORDO
ENCERRAMENTOCONTA CUSTEIO
AVALIAÇÃO DA OPERAÇÃO
CARGAS EXPORTAÇÃO:EMISSÃO DA
DOCUMENTAÇÃOS / SISCOMEX
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NORMAMhttps://www.dpc.mar.mil.br/normam
Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costa
Normas da Autoridade Marítima
Exemplo : NORMAM 4.
Operação de Embarcações Estrangeiras em
Águas Jurisdicionais Brasileiras
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• Código comercial (Lei n.556,de 25-6-1850)Art 1 a 456 revogados pela Lei n.10.406 de 10-1-2002
• Código Civil (Lei n.10.406 de 10-1-2002)• Normas da autoridade marítima - Normam• Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007• Lei 12.815/2013 (revogou a Lei 8.630/93)• Porto sem Papel -PSP /SEP•
Súmula AGU nº 50:• Sumula 192 ,TRF:
Legislação
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• Art. 1º O controle de entrada e saída de embarcações e demovimentação de cargas e unidades de carga em portosalfandegados obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa eserá processado mediante o módulo de controle de cargaaquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),denominado Siscomex Carga.
I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007
http://www.receita.fazenda.gov.br
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• Seção II -Da Representação do TransportadorArt. 4º A empresa de navegação é representada no País por agênciade navegação, também denominada agência marítima.
§ 1º Entende-se por agência de navegação a pessoa jurídicanacional que represente a empresa de navegação em um ou maisportos no País.§ 2º A representação é obrigatória para o transportador estrangeiro.
§ 3º Um transportador poderá ser representado por mais de umaagência de navegação, a qual poderá representar mais de umtransportador.
I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007
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"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infraçõessanitárias ou administrativas praticadas no interior dasembarcações."
Súmula AGU nº 50:
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“ O agente marítimo ,quando no exercício exclusivo das atribuições
próprias, não é considerado responsável tributárIo, nem se equiparaao transportador, para os efeitos do dec.lei 37/66”
Súmula 192 ,TRF:
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• Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portose instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadaspelos operadores portuários
Mudanças Institucionais promovidas pela Lei12.815/2013:
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Dentre as alterações promovidas no setor portuário pela Lei12.815/2013, destaca-se um novo desenho institucional do setor,com a definição de competências claras para a Secretaria de Portose para a ANTAQ.
Lei 12.815/2013 :
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• Planejamento do setor em conformidade com as políticas ediretrizes de logística integrada;
• Definir as diretrizes para a realização dos procedimentos
licitatórios e dos processos seletivos, inclusive para os editais einstrumentos convocatórios; e
• Celebrar contratos de concessão e de arrendamento e expedir asautorizações e estabelecer as normas, critérios e procedimentospara a pré-qualificação de operadores portuários
SEP
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• Atividades típicas de Agências Reguladoras;• Realização das licitações e processos seletivos;• Fiscalização de todos os agentes do setor; e• Disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações
portuárias arrendadas ou autorizadas, assegurada a remuneraçãoadequada ao titular da autorização.
ANTAQ
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Lei 8.630/1993AUTORIDADES PORTUÁRIAS - Planejamento, Poder Concedente,Regulação e Fiscalização, Administração
Lei 12.815/2013SEP – Planejamento e Poder ConcedenteANTAQ – Regulação e Fiscalização
Autoridade Portuária –
Administração
Lei 8.630/1993 versus Lei 12.815/2013
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• O Porto sem Papel é um sistema de informação que tem comoobjetivo principal reunir em um único meio de gestão asinformações e a documentação necessárias para agilizar a análise
e a liberação das mercadorias no âmbito dos portos brasileiros.
PORTO SEM PAPEL
http://www.portosempapel.gov.br
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• Seguindo recomendações da Organização Marítima Internacional(IMO), o sistema atua como uma ferramenta de janela únicaportuária. O responsável pela embarcação, o armador ou aagência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e
necessárias para a entrada ou liberação das mercadorias em umaúnica base de dados. A partir dela é possível a análise dos dadospor parte das autoridades portuárias e órgãos de fiscalizaçãoobrigatória como a Receita Federal do Brasil, Polícia Federal,
Vigiagro, Anvisa e a Autoridade Marítima – Capitania dos Portos.
PORTO SEM PAPEL
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• As informações são agregadas em um Documento Único Virtual(DUV) e transmitidas eletronicamente ao sistema.
• O sistema é utilizado de forma obrigatória em todas as estadias
de navios nos 37 portos públicos brasileiros
PORTO SEM PAPEL
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CENÁRIO ATUAL
Fragilidades
• Congestionamento nos Portos
• Falta de infraestrutura
• Burocracia
• Quantidade de impostos
• Centralização na SEP e gestõessem autonomia.
Oportunidades
• Desburocratização dosprocessos
• Aumento de demandagerando novos negócios
• Agências globalizadas
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Referencias Bibliográficas :
• Gilbertone,Carla Adriana Comitre.Teoria e prática dodireito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar , 2014.
• Martins, Eliane Maria Otaviano .Curso de direitoMarítimo,VI.Barueri, SP:Manole,2008.
• Silva, Francisco Carlos Morais .Direito .Vela velha: Abovepublicações , 2013.
• Vade Mecum Saraiva. São Paulo:Saraiva,2013.