2.CondicionantesLegais 3CA · E3 1,02 Áreas de Habitação e usos compatíveis Área que se...

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Ribª de Rio Maior [ # # g a L ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! C13 E3 C5 E1 C4 E2 C12 C11 E2 E2 C2 C10 C3 C8 C1 C9 C7 C6 -45500 -45500 -45000 -45000 -44500 -44500 -44000 -44000 -43500 -43500 -43000 -43000 -42500 -42500 -42000 -42000 -41500 -41500 -41000 -41000 -40500 -40500 -40000 -40000 -39500 -39500 -39000 -39000 -38500 -38500 144000 144000 144500 144500 145000 145000 145500 145500 146000 146000 146500 146500 147000 147000 147500 147500 148000 148000 148500 148500 149000 149000 149500 149500 150000 150000 150500 150500 151000 151000 Ribª do Mocho Vila Nova de Gaia Santa Maria da Feira Ovar Ribª de Silvalde Ribª.de Rio Maior REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESPINHO Planta nº: 2 Data : junho 2016 PLANTA DE CONDICIONANTES Versão Final Serviços de Planeamento Estratégico Escala: 10.000 0 30 60 90 120 metros N Linha de máxima preia-mar de águas equinociais Margem Lagoa Leito e margem das linhas de água Zona de Servidão Non Aedificadi - Lei nº 34/2015 de 27 de abril Limites Administrativos Limite de Concelho (CAOP 2015) Limite de Freguesias (CAOP 2015) Recursos Hídricos Infraestruturas Zonas Inundáveis ou Ameaçadas pelas cheias - REN Zonas Inundáveis ou Ameaçadas pelas cheias - Registo 2014 Nº de Ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese de fundamentação C1 0,05 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional anterior a 1954 em arruamento existente e infraestruturado. C2 0,13 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área edificada, que não integra a REN em vigor, em arruamento existente e infraestruturado e como tal a qualificar em solo urbanizado. C3 0,07 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional com alvará de 1997. C4 0,57 Áreas de Máxima Infiltração Área objeto de requalificação urbana com parecer favorável do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território – DRA-N em 8 de junho de 2000. C5 0,87 Áreas de Máxima Infiltração Aglomerado habitacional anterior a 1954 em arruamento existente e infraestruturado. C6 0,01 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional, em arruamento existente, parcialmente infraestruturado e como tal a qualificar como espaço residencial. C7 0,01 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional anterior a 1954 em arruamento existente e infraestruturado. C8 0,05 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Aglomerado habitacional, que não integra a REN em vigor, anterior a 1954 em arruamento existente e infraestruturado. C9 0,01 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional em arruamento existente e infraestruturado e como tal a qualificar em solo urbanizado. C 10 0,15 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Edificação de carácter habitacional com alvará de loteamento de 1978. C 11 0,28 Áreas de Máxima Infiltração/Zonas Ameaçadas pelas Cheias Corresponde a uma área que foi autorizada a sua desafetação da REN segundo parecer do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território - DRA-N de 23 de junho de 2000; projeto aprovado pela Direção Geral de Turismo em 18 de março de 1971 e Alvará Sanitário nº 684/1971 de 15 de junho. C 12 0,38 Áreas de Máxima Infiltração Frente de construções em arruamento existente e infraestruturado e como tal a qualificar em solo urbanizado. C 13 1,98 Áreas de Máxima Infiltração Frente de construções em arruamento existente e infraestruturado e como tal a qualificar em solo urbanizado. Nº de Ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação Uso atual Uso proposto E1 0,74 Áreas de Máxima Infiltração Infraestrutura viária Abertura de arruamento para garantir a acessibilidade da zona norte à zona sul da cidade de Espinho, potenciando a ligação à Passagem Inferior Rodoviária da Linha Ferroviária do Norte. Espaços de Equipamento no PDM em vigor Rede viária E2 0,74 Áreas de Máxima Infiltração Infraestrutura viária Abertura de arruamento para garantir à acessibilidade ao aglomerado habitacional da Praia de Paramos em alternativa à atual via que atravessa a pista do aeródromo. Espaços de Salvaguarda Estrita no PDM em vigor Rede viária E3 1,02 Áreas de Máxima Infiltração Habitação e usos compatíveis Área que se pretende reservar para futura criação de habitação para o realojamento previsto na UOPG 16 do POOC-CE. Espaços de Salvaguarda Estrita no PDM em vigor Espaços urbanizáveis residenciais Áreas excluídas da REN por compromissos e para satisfação de carências existentes ! ! ! g a L Reserva Agrícola Nacional (RAN) Reserva Ecológica Nacional (REN) Áreas excluídas da REN Rede Natura 2000 - Sítio de Importância Comunitária Barrinha de Esmoriz (PTCON0018) Recursos Agrícolas e Florestais Recursos Ecológicos Restantes sistemas Leitos dos cursos de água Defesa Nacional Zona de Servidão Aeronáutica - Decreto nº 11/2014 de 14 de abril Oleoduto leixões/Ovar - Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 27 de julho de 1983 Servidão Militar do Quartel de Espinho (Regimento de Engenharia), Decreto nº 20/85 de 10 de julho Carreira de Tiro de Espinho, Decreto nº 46411 de 29 de junho de 1965 Rede Rodoviária Nacional Estradas e Caminhos Municipais Rede Ferroviária Rede Nacional Complementar (IC1/A29 e IC24/A41) Estrada Nacional Desclassificada (EN109) Estradas Municipais Caminhos Municipais Linha do Norte E C Linha do Vouga Zona Non Aedificandi - Dec. Lei nº 276/2003 de 4 de novembro Infraestrutura de Transporte de Energia Elétrica Zona de Servidão de Drenagem de Águas Residuais Rede Elétrica Drenagem de Águas Residuais Geodesia Atividades Perigosas Outras Condicionantes Limite do POOC - Caminha/Espinho ! [ Vértice geodésico RGN "ESPINHO" e respetiva zona de proteção - Decreto-Lei nº 143/82 de 26 de abril # # Estabelecimento abrangido pela Diretiva SEVESO - Eurospuma Cartografia Base de Referência - 1:2.000 Sistema de referência: ETRS89 - PT - TM06: Transversa de Mercator (Hayford Gauss) Processo de homologação nº 204 - 02/04/2013 (DGT) Entidade proprietária: Município de Espinho Entidade produtora e data de edição: Municípia, E.M., S.A, em 2011 Exatidão Posicional: planimetria =<0,30m / altimetria =<0,40m Exatidão temática =>95% Precisão Posicional da saída gráfica: 1.49m Equidistância das curvas de nível: 5m Estradas Nacionais Desclassificadas

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Ribª de Rio Maior

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Ribª do Mocho

Vila Nova de Gaia

Santa Maria da Feira

Ovar

Ribª de Silvalde

Ribª.de Rio Maior

REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESPINHO

Planta nº: 2Data : junho 2016

PLANTA DE CONDICIONANTES

Versão Final

Serviços de Planeamento Estratégico

Escala: 10.000

0 30 60 90 120metros

N

Linha de máxima preia-mar de águas equinociais

Margem

Lagoa

Leito e margem das linhas de água

Zona de Servidão Non Aedificadi - Lei nº 34/2015 de 27 de abril

Limites Administrativos

Limite de Concelho (CAOP 2015)

Limite de Freguesias (CAOP 2015)

Recursos Hídricos

Infraestruturas

Zonas Inundáveis ou Ameaçadas pelas cheias - REN

Zonas Inundáveis ou Ameaçadas pelas cheias - Registo 2014

Nº de Ordem

Superfície (ha)

Tipologia REN Síntese de fundamentação

C1 0,05Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas CheiasEdificação de carácter habitacional anterior a 1954em arruamento existente e infraestruturado.

C2 0,13 Zonas Ameaçadas pelas CheiasÁrea edificada, que não integra a REN em vigor, emarruamento existente e infraestruturado e como tal a qualificar em solo urbanizado.

C3 0,07 Zonas Ameaçadas pelas CheiasEdificação de carácter habitacional com alvará de1997.

C4 0,57 Áreas de Máxima InfiltraçãoÁrea objeto de requalificação urbana com parecer favorável do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território – DRA-N em 8 de junho de 2000.

C5 0,87 Áreas de Máxima InfiltraçãoAglomerado habitacional anterior a 1954 emarruamento existente e infraestruturado.

C6 0,01Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas Cheias

Edificação de carácter habitacional, em arruamentoexistente, parcialmente infraestruturado e como tal a qualificar como espaço residencial.

C7 0,01Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas CheiasEdificação de carácter habitacional anterior a 1954em arruamento existente e infraestruturado.

C8 0,05Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas Cheias

Aglomerado habitacional, que não integra a REN emvigor, anterior a 1954 em arruamento existente einfraestruturado.

C9 0,01Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas Cheias

Edificação de carácter habitacional em arruamentoexistente e infraestruturado e como tal a qualificarem solo urbanizado.

C10 0,15Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas CheiasEdificação de carácter habitacional com alvará deloteamento de 1978.

C11 0,28Áreas de Máxima Infiltração/Zonas

Ameaçadas pelas Cheias

Corresponde a uma área que foi autorizada a suadesafetação da REN segundo parecer do Ministériodo Ambiente e Ordenamento do Território - DRA-Nde 23 de junho de 2000; projeto aprovado pelaDireção Geral de Turismo em 18 de março de 1971e Alvará Sanitário nº 684/1971 de 15 de junho.

C12 0,38 Áreas de Máxima InfiltraçãoFrente de construções em arruamento existente einfraestruturado e como tal a qualificar em solourbanizado.

C13 1,98 Áreas de Máxima InfiltraçãoFrente de construções em arruamento existente einfraestruturado e como tal a qualificar em solourbanizado.

Nº de Ordem

Superfície (ha)

Tipologia REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação Uso atualUso

proposto

E1 0,74Áreas de Máxima

Infiltração

Infraestrutura viária

Abertura de arruamento paragarantir a acessibilidade da zonanorte à zona sul da cidade deEspinho, potenciando a ligação àPassagem Inferior Rodoviária daLinha Ferroviária do Norte.

Espaços de Equipamento no PDM em vigor

Rede viária

E2 0,74Áreas de Máxima

Infiltração

Infraestrutura viária

Abertura de arruamento paragarantir à acessibilidade aoaglomerado habitacional da Praiade Paramos em alternativa à atualvia que atravessa a pista doaeródromo.

Espaços de Salvaguarda

Estrita no PDM em vigor

Rede viária

E3 1,02Áreas de Máxima

Infiltração

Habitação e usos

compatíveis

Área que se pretende reservarpara futura criação de habitaçãopara o realojamento previsto naUOPG 16 do POOC-CE.

Espaços de Salvaguarda

Estrita no PDM em vigor

Espaços urbanizáveis residenciais

Áreas excluídas da REN por compromissos e para satisfação de carências existentes

! ! !

�gaL

Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Reserva Ecológica Nacional (REN)

Áreas excluídas da REN

Rede Natura 2000 - Sítio de Importância ComunitáriaBarrinha de Esmoriz (PTCON0018)

Recursos Agrícolas e Florestais

Recursos Ecológicos

Restantes sistemas

Leitos dos cursos de água

Defesa Nacional

Zona de Servidão Aeronáutica - Decreto nº 11/2014 de 14 de abril

Oleoduto leixões/Ovar - Despacho do Ministro da Defesa Nacional de 27 de julho de 1983

Servidão Militar do Quartel de Espinho (Regimento de Engenharia), Decreto nº 20/85 de 10 de julho

Carreira de Tiro de Espinho, Decreto nº 46411 de 29 de junho de 1965

Rede Rodoviária Nacional

Estradas e Caminhos Municipais

Rede Ferroviária

Rede Nacional Complementar (IC1/A29 e IC24/A41)

Estrada Nacional Desclassificada (EN109)

Estradas Municipais

Caminhos Municipais

Linha do Norte

EC

Linha do Vouga

Zona Non Aedificandi - Dec. Lei nº 276/2003 de 4 de novembro

Infraestrutura de Transporte de Energia Elétrica

Zona de Servidão de Drenagem de Águas Residuais

Rede Elétrica� �

Drenagem de Águas Residuais

Geodesia

Atividades Perigosas

Outras Condicionantes

� � � � Limite do POOC - Caminha/Espinho

![ Vértice geodésico RGN "ESPINHO" e respetiva zona de proteção - Decreto-Lei nº 143/82 de 26 de abril

## Estabelecimento abrangido pela Diretiva SEVESO - Eurospuma

Cartografia Base de Referência - 1:2.000Sistema de referência: ETRS89 - PT - TM06: Transversa de Mercator (Hayford Gauss)Processo de homologação nº 204 - 02/04/2013 (DGT)Entidade proprietária: Município de EspinhoEntidade produtora e data de edição: Municípia, E.M., S.A, em 2011Exatidão Posicional: planimetria =<0,30m / altimetria =<0,40mExatidão temática =>95%Precisão Posicional da saída gráfica: 1.49mEquidistância das curvas de nível: 5m

Estradas Nacionais Desclassificadas