17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created...

20
Atos do Executivo GOVERNADORIA SUM`RIO ANO XXII PORTO VELHO-RO, TER˙A-FEIRA 17 DE AGOSTO DE 2004 N°0088 Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..03 Secretaria do Estado de Saœde................... 09 Secretaria de Estado de Educaçªo.............09 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...10 Defensoria Pœblica ......................................... Secretaria de Estado de Finanças............... Sec. de Estado da Agricultura, Produçªo e Do Desenvolvimento Econômico e Social. Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................14 Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. MinistØrio Pœblico........................................... Tribunal de Contas......................................... AssemblØia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... ..............15 Prefeituras Municipais do Interior ..............15 Institutos Municipais.....................................17 Ineditoriais......................................................17 LEI N” 1375, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a proceder a regularizaçªo de Æreas de terras do Distrito Industrial de Porto Velho, às margens da BR-364 Km 17 matrícula n” 016521, de propriedade do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a AssemblØia Legislativa de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo, nos termos preconizados no parÆgrafo œnico do artigo 5° da Constituiçªo do Estado de Rondônia, autorizado a proceder a doaçªo ou regularizaçªo de lotes in- dustriais, com a expediçªo de Títulos Definitivos à ser desmembrado da matricula principal n° 016521 de Ærea de 371,4552ha (trezentos e setenta e um hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares), nas margens da Br 364 Km 17 lado direito, sentido PVH/CUIAB`, com os limites de con- frontaçıes: Norte, com faixa de domínio da Estrada Federal Br 364; Este, com o lote n° 31 da Gleba D; Sul, com os lotes n°s 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56 da Gleba D; Oeste, com o lote n° 29 da Gleba D, em nome das empresas e ocupantes de boa fØ, cujas finalidades sejam específicas na industrializaçªo de matØrias primas, geraçªo de empregos e incre- mento de novos tributos à que se destina o referido imóvel. Art. 2°. Os critØrios para a doaçªo e a regulari- zaçªo dos referidos lotes industriais, as empresas ou ocupantes de boa fØ sªo os seguintes: I exercer atividade industrial, pessoa jurídica; II Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica CNPJ; III Contrato Social da Empresa; IV Certidıes Negativas de Registro de FalŒn- cia; V Ficha de Atualizaçªo Cadastral - FAC; VI Certidªo Negativa de Açıes Judiciais dos Sócios; VII documentos pessoais dos sócios xe- rox; VIII Certidªo Regular Fiscal da Empresa Fe- deral Estadual Municipal INSS FGTS; IX planta de ocupaçªo em memorial; X anteprojeto do empreendimento, discrimi- nando a atividade a ser implantada, o valor do in- vestimento, a geraçªo de empregos, etc; XI anteprojeto das instalaçıes e dimensıes das instalaçıes físicas; XII Termo de PrØ-Reserva Carta de Intençªo e Laudo de Julgamento do Projeto aprovados pela GEIC-SEAPES, e; XIII aprovaçªo da doaçªo do imóvel para fins de implantaçªo do empreendimento industrial pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia CONDER, observados os critØrios es- tabelecidos nesta Lei e no seu regulamento. Art. 3°. As despesas de Escrituraçªo, Registro de Cartório de imóvel, bem como todas as taxas e emolumentos e demais tributos para a efetivaçªo do devido registro e levantamento topogrÆfico cor- rerªo por conta das empresas beneficiadas. Art. 4°. A empresa beneficiada terÆ o prazo de 90 (noventa) dias para iniciar as obras civis e atØ 2 (dois) anos para execuçªo do projeto do empreen- dimento, sob pena de reversªo do imóvel em favor do Estado. ParÆgrafo œnico. Em caso de Financiamento pelo Sistema Financeiro do empreendimento e, na hipótese deste nªo ser implementado em sua tota- lidade, fica resguardado ao agente financeiro as benfeitorias executadas com os recursos financi- ados, prevalecendo o direito de reversªo em favor do Estado, mas admitindo-se que a Entidade Financiadora adquira a base física onde edificadas as benfeitorias, mediante indenizaçªo pelo respec- tivo valor de mercado e compromisso de destinar o imóvel aos objetivos a que se destinam o distrito industrial, submetendo-se às diretrizes do CONDER. Art. 5°. O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regularizarÆ os lotes industri- ais, a serem desmembrados do imóvel destinado ao Distrito Industrial a que se refere o art. 1° desta Lei, aprovados pelo CONDER, que estejam com processo na GerŒncia de Indœstria e ComØrcio da Secretaria de Estado da Agricultura, Produçªo e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES. Art. 6”. O Poder Executivo regulamentarÆ a pre- sente lei no prazo mÆximo de 60 (sessenta) dias. Art. 7”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. PalÆcio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2004, 116” da Repœblica. IVO NARCISO CASSOL Governador LEI N” 1377, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a abrir crØdito adicional suplementar atØ o montante de R$ 240.440,00 em favor do Fundo Especial de Proteçªo Ambiental FEPRAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a AssemblØia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1”. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crØdito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes e de despesas de capital no presente exercício atØ o montante de R$ 240.440,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocen- tos e quarenta reais), em favor do Fundo Especial de Proteçªo Ambiental FEPRAM. Art. 2”. Os recursos necessÆrios à execuçªo do disposto no artigo anterior decorrerªo de excesso de arrecadaçªo das dotaçıes orçamentÆrias, indicadas no Anexo I desta Lei e nos montantes especificados. ParÆgrafo œnico. O excesso de arrecadaçªo indicado no caput deste artigo Ø proveniente de SuperÆvit Financeiro. Art. 3”. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. PalÆcio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2004, 116” da Repœblica. IVO NARCISO CASSOL Governador CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICA˙ˆO DA N VALOR DESPESA T Fundo Especial de Proteçªo Ambiental FEPRAM 1811.185411232.2709 Proteçªo, monitoramento e controle de rec. naturais 3390.1400 05 35.000,00 3390.3000 05 60.000,00 3390.3900 05 30.440,00 4490.5100 05 70.000,00 4490.5200 05 45.000,00 TOTAL 240.440,00

Transcript of 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created...

Page 1: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Atos do ExecutivoGOVERNADORIA SUMÁRIO

ANO XXII PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA 17 DE AGOSTO DE 2004 N°0088

Governadoria ..................................................01Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..03Secretaria do Estado de Saúde................... 09Secretaria de Estado de Educação.............09Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...10Defensoria Pública .........................................Secretaria de Estado de Finanças...............Sec. de Estado da Agricultura, Produção eDo Desenvolvimento Econômico e Social.Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................14Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Ministério Público...........................................Tribunal de Contas.........................................Assembléia Legislativa.................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............15Prefeituras Municipais do Interior ..............15Institutos Municipais.....................................17Ineditoriais......................................................17

LEI Nº 1375, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a procedera regularização de áreas de terras doDistrito Industrial de Porto Velho, às margensda BR-364 � Km 17 � matrícula nº 016521,de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembléia Legislativa de-

creta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, nos termospreconizados no parágrafo único do artigo 5° daConstituição do Estado de Rondônia, autorizado aproceder a doação ou regularização de lotes in-dustriais, com a expedição de Títulos Definitivos àser desmembrado da matricula principal n° 016521� de área de 371,4552ha (trezentos e setenta e umhectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e doiscentiares), nas margens da Br 364 � Km 17 � ladodireito, sentido PVH/CUIABÁ, com os limites de con-frontações: Norte, com faixa de domínio da EstradaFederal Br 364; Este, com o lote n° 31 da Gleba D;Sul, com os lotes n°s 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56da Gleba D; Oeste, com o lote n° 29 da Gleba D, emnome das empresas e ocupantes de boa fé, cujasfinalidades sejam específicas na industrializaçãode matérias primas, geração de empregos e incre-mento de novos tributos à que se destina o referidoimóvel.

Art. 2°. Os critérios para a doação e a regulari-zação dos referidos lotes industriais, as empresasou ocupantes de boa fé são os seguintes:

I � exercer atividade industrial, pessoa jurídica;

II � Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica �CNPJ;

III � Contrato Social da Empresa;

IV � Certidões Negativas de Registro de Falên-cia;

V � Ficha de Atualização Cadastral - FAC;

VI � Certidão Negativa de Ações Judiciais dosSócios;

VII � documentos pessoais dos sócios � xe-rox;

VIII � Certidão Regular Fiscal da Empresa � Fe-deral � Estadual � Municipal � INSS � FGTS;

IX � planta de ocupação em memorial;

X � anteprojeto do empreendimento, discrimi-nando a atividade a ser implantada, o valor do in-vestimento, a geração de empregos, etc;

XI � anteprojeto das instalações e dimensõesdas instalações físicas;

XII � Termo de Pré-Reserva � Carta de Intençãoe Laudo de Julgamento do Projeto � aprovados pelaGEIC-SEAPES, e;

XIII � aprovação da doação do imóvel para finsde implantação do empreendimento industrial peloConselho de Desenvolvimento do Estado deRondônia � CONDER, observados os critérios es-tabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

Art. 3°. As despesas de Escrituração, Registrode Cartório de imóvel, bem como todas as taxas eemolumentos e demais tributos para a efetivaçãodo devido registro e levantamento topográfico cor-rerão por conta das empresas beneficiadas.

Art. 4°. A empresa beneficiada terá o prazo de90 (noventa) dias para iniciar as obras civis e até 2(dois) anos para execução do projeto do empreen-dimento, sob pena de reversão do imóvel em favordo Estado.

Parágrafo único. Em caso de Financiamentopelo Sistema Financeiro do empreendimento e, nahipótese deste não ser implementado em sua tota-lidade, fica resguardado ao agente financeiro asbenfeitorias executadas com os recursos financi-ados, prevalecendo o direito de reversão em favordo Estado, mas admitindo-se que a EntidadeFinanciadora adquira a base física onde edificadasas benfeitorias, mediante indenização pelo respec-tivo valor de mercado e compromisso de destinar oimóvel aos objetivos a que se destinam o distritoindustrial, submetendo-se às diretrizes do CONDER.

Art. 5°. O Poder Executivo, no prazo de 120(cento e vinte) dias, regularizará os lotes industri-ais, a serem desmembrados do imóvel destinadoao Distrito Industrial a que se refere o art. 1° destaLei, aprovados pelo CONDER, que estejam comprocesso na Gerência de Indústria e Comércio daSecretaria de Estado da Agricultura, Produção edo Desenvolvimento Econômico e Social � SEAPES.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a pre-sente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em17 de agosto de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

LEI Nº 1377, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar até o montante de R$ 240.440,00 emfavor do Fundo Especial de Proteção Ambiental �FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eeu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrircrédito adicional suplementar para o atendimentode despesas correntes e de despesas de capitalno presente exercício até o montante de R$240.440,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocen-tos e quarenta reais), em favor do Fundo Especialde Proteção Ambiental � FEPRAM.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dodisposto no artigo anterior decorrerão de excessode arrecadação das dotações orçamentárias,indicadas no Anexo I desta Lei e nos montantesespecificados.

Parágrafo único. O excesso de arrecadaçãoindicado no caput deste artigo é proveniente deSuperávit Financeiro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17de agosto de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Fundo Especial de Proteção Ambiental � FEPRAM

1811.185411232.2709 Proteção, monitoramento e controle de rec. naturais 3390.1400 05 35.000,00

3390.3000 05 60.000,00 3390.3900 05 30.440,00 4490.5100 05 70.000,00 4490.5200 05 45.000,00 TOTAL 240.440,00

Page 2: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 00882

SUPEL

PREGÃO Nº 131/2004/SUPEL/ROPROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº01.1109.00112.00/2004/CGAG/RO,01.1109.00113.00/2004/CGAG/RO,01.1109.00114.00/2004/CGAG/RO e01.1109.00116.00/2004/CGAG/RO

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,através do Pregoeiro Oscarino Mario da Costa, tornapúblico aos interessados, e em especial àsempresas que adquiriram o Edital da licitação emepígrafe, que tem por objeto a aquisição de materiais

Coord. Geral de Apoio àGovernadoria

PORTARIA Nº 066/GAB/CGAG Porto Velho, 10 de agosto de 2004.

O COORDENADORGERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º,do Decreto nº 8975, de 31 de janeiro de 2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servi-dores, VANDA CRISTINA ALBANO DE LUCENA,cadastro nº 30044891, ocupante do cargo de Che-fe de Grupo de Cerimonial, JOSEMAR PEREIRA,cadastro nº 300053025, ocupante do cargo deGerente de Redes e Dados e IVANE ALVES DACOSTA OLIVEIRA, cadastro nº 300044885, ocu-pante do cargo de Secretaria da Diretora de Ceri-monial, lotados na Coordenadoria Geral de Apoio àGovernadoria, para sob a presidência do primeiro,comporem a Comissão para fins de acompanha-mento e fiscalização direta e indiretamente e exe-cução dos serviços especializados para forneci-mento de Coffe Break, para cobrir eventos, queenvolvam a presença de autoridades, a cargo doDepartamento de Relações Públicas e Cerimonial/CGAG, efetuados pela empresa NEUZINA ALVESDE ALMEIDA ALBUQUERQUE - ME, em atendimentoao contrato nº 147/PGE-2004, apresentado men-

LEI Nº 1376, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a abrir cré-dito adicional suplementar até o montantede R$ 204.439,65 e criar elemento de des-pesa em favor da Secretaria de Estado doDesenvolvimento Ambiental � SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembléia Legislativa de-

creta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado aabrir crédito adicional suplementar para o atendi-mento de despesas correntes no presente exercí-cio até o montante de R$ 204.439,65 (duzentos equatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e ses-senta e cinco centavos ) e criar elemento de des-pesa, em favor da Secretaria de Estado do Desen-volvimento Ambiental � SEDAM.

Art. 2º Os recursos necessários à execuçãodo disposto no artigo anterior decorrerão deanulação parcial das dotações orçamentárias,indicadas no anexo II desta Lei e nos montantesespecificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.

Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 17 de agosto de 2004, 116º daRepública.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

+ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - + | C R E D I T O S U P L E M E N T A R A N E X O I I R E D U Z | | | | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | | | | N A T U R E Z A | F | | | C O D I G O | E S P E C I F I C A C A O | D A | N | V A L O R | | | | D E S P E S A | T | | | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | | | | | | | | | S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E | | | | | | D E S E N V O L V I M E N T O A M B I E N T A L | | | | | | | | | | | 1 8 0 1 . 1 8 5 4 2 1 2 3 4 . 1 1 8 7 | I M P L A N T A C A O S I S T E M A I N T E G R A D O | | | | | | D A P R O P . R U R A L | | | | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 6 | 1 2 . 2 0 7 , 4 1 | | | | 3 3 9 0 . 3 0 0 0 | 1 2 | 3 0 . 0 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 9 0 0 | 1 2 | 3 0 . 0 0 0 , 0 0 | | | | | | | | | | | | 7 2 . 2 0 7 , 4 1 | | | | | | | | 1 8 0 1 . 1 8 5 4 2 1 2 3 4 . 1 1 8 8 | I M P L A N T A C A O D O C A D A S T R O D E | | | | | | T E R R A S | | | | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 6 | 1 2 . 0 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 0 0 0 | 1 2 | 1 3 . 2 3 2 , 2 4 | | | | | | | | | | | | 2 5 . 2 3 2 , 2 4 | | | | | | | | 1 8 0 1 . 1 8 5 4 2 1 2 3 4 . 1 2 2 5 | G E O R E F E R E N C I A M E N T O E | | | | | | D I G I T A L I Z A C A O | | | | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 6 | 1 2 . 0 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 0 0 0 | 1 2 | 3 0 . 0 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 9 0 0 | 1 2 | 3 0 . 0 0 0 , 0 0 | | | | 4 4 9 0 . 5 2 0 0 | 1 2 | 3 0 . 0 0 0 , 0 0 | | | | | | | | | | | | 1 0 2 . 0 0 0 , 0 0 | | | | | | | | 1 8 0 1 . 1 8 5 4 1 1 2 3 4 . 2 7 0 4 | I M P L A N T A C A O D O B A N C O D A T E R R A | | | | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 6 | 5 . 0 0 0 , 0 0 | + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - T O T A L 2 0 4 . 4 3 9 , 6 5

+ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - + | C R E D I T O S U P L E M E N T A R A N E X O I S U P L E M E N T A | | | | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | | | | N A T U R E Z A | F | | | C O D I G O | E S P E C I F I C A C A O | D A | N | V A L O R | | | | D E S P E S A | T | | | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | | | | | | | | | S E C R E T A R I A D E E S T A D O D E | | | | | | D E S E N V O L V I M E N T O A M B I E N T A L | | | | | | | | | | | 1 8 0 1 . 1 8 5 4 1 1 2 3 4 . 2 7 0 5 | G E S T A O A M B I E N T A L E O R D E N . | | | | | | T E R R I T O R I A L | | | | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 2 | 1 6 . 9 9 2 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 1 4 0 0 | 1 6 | 4 . 2 4 7 , 3 5 | | | | 3 3 9 0 . 3 0 0 0 | 1 2 | 1 5 . 3 9 9 , 3 5 | | | | 3 3 9 0 . 3 0 0 0 | 1 6 | 3 . 8 5 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 3 0 0 | 1 2 | 2 7 . 3 4 0 , 2 4 | | | | 3 3 9 0 . 3 3 0 0 | 1 6 | 6 . 2 3 5 , 0 6 | | | | 3 3 9 0 . 3 5 0 0 | 1 2 | 4 5 . 6 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 5 0 0 | 1 6 | 1 1 . 4 0 0 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 6 0 0 | 1 2 | 6 . 7 8 4 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 6 0 0 | 1 6 | 1 . 6 9 6 , 0 0 | | | | 3 3 9 0 . 3 9 0 0 | 1 2 | 5 1 . 1 1 6 , 6 5 | | | | 3 3 9 0 . 3 9 0 0 | 1 6 | 1 3 . 7 7 9 , 0 0 | | | | | | 2 0 4 . 4 3 9 , 6 5 | + - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - T O T A L 2 0 4 . 4 3 9 , 6 5

DECRETO Nº 11180, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

Concede redução de carga horária de servidore dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo como disposto na informação nº 1825/PGE/04, de 09de agosto de 2004, constante dos autos doprocesso nº 1501/18020/04,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida redução em 50% (cin-qüenta por cento) da carga horária e remunera-ção do servidor Erli Alves de Oliveira, ocupan-te do cargo de Professor Nível III, matrícula nº300023590, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado naSecretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de agosto de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador-Geral de Recursos Humanos

salmente relatório a respeito, que servirá de baseinclusive para realização dos pagamentos.

Art. 2º - O prazo da duração destacomissão é por tempo que perdurar a vigência doContrato nº 147/PGE-2004.

Art. 3º - Esta Portaria entrará emvigor na data de sua assinatura, revogadas as dis-posições em contrário.

Carlos Alberto CanosaCoordenador Geral de Apoio à Governadoria

Dê ciênciaPublique-seCumpra-se

Page 3: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 3

Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.

PORTARIA Nº 067/GAB/SEPLADDE 12 DE AGOSTO DE 2004.

O COORDENADOR TÉCNICO DASECRETRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO, nouso das atribuições conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Retificar, os Termos da Portaria nº 065/GAB/SEPLAD, de 02 de Agosto de 2004, publicado noDOE/RO nº 0081 de 06.08.2004,

ONDE SE LÊ:

No uso de suas atribuições legais, e de acor-do com o disposto no Decreto nº 10.514, de09 de Maio de 2003.

LEIA-SE:No uso de suas atribuições legais,

Paulo AlvesCoordenador Técnico

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO 111/04/SUPEL/SESAU

A Superintendência Estadual de Licitações, atra-vés de sua Pregoeira designada pelo Decreto nº10.643 de 09 de Setembro de 2003, torna públicoaos interessados, que o Pregão em epígrafe, refe-rente ao Processo Administrativo nº 01.1712.00504-00/2004/GPOP, cujo objeto é Aquisição de veículos(tipo camionete, tipo furgão e outros) para atendera Secretaria de Estado da Saúde, foi declarada�FRACASSADA�.

Porto Velho-RO, 13 de Agosto de 2004.

GENEAN PRESTES DOS S. BARRETOPREGOEIRA/SUPEL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 003/2004/CPLMS/SUPEL

O Coordenador Técnico da Secretaria de Es-tado do Planejamento, Coordenação Geral eAdministração, torna público aos interessadosque a tomada de Preços acima citada, referente aoprocesso Administrativo nº 1301/0094-00/2004/SEPLAD/RO, cujo objetivo é a aquisição de materi-

de consumo (adoçante, água mineral, sabonetelíquido, papel toalha, envelçope, pastaclassificadora e outros), material de informática(abraçadeira em nylon, capa para monitor de vídeo,cartucho de tinta, tonner, porta CD, filtro de linha eoutros), material elétrico (dijuntor, lâmpada, reator,tomada, fio e outros) e ferramentas (alicate, chavede fenda, ferro de solda e outros) para atender aCoordenadoria Geral de Apoio a Governadoria �CGAG, que a mesma foi ANULADA em razão devícios insanáveis no processo licitatório.

Porto Velho-RO, 16 de agosto de 2004.

OSCARINO MÁRIO DA COSTA

Pregoeiro da SUPEL

al de consumo para atender a SEPLAD/CGRH eCGCMP, foi HOMOLOGADA E ADJUDICADA, combase no art. 43, inciso VI da lei federal nº 8.666/93,em favor das empresas: ARCAN DISTRIBUIDORALTDA vencedora nos itens: 10, 11, 12, 14, 15, 16,18, 19, 20, 23, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 36, 40, 41, 42,43, 44, 45, 64, 65 e 66, cujo valor total é de R$88.717,80 (Oitenta e Oito Mil, Setecentos eDezessete Reais e Oitenta Centavos); RACCI &RACCI LTDA nos itens: 21, 79, 80, 81, 82 ,83, 84,86 e 89 cujo valor total é de R$ 5.474,00 ( Cinco Mil,Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais ); FOURTECFOUR TECNOLOGIA LTDA no item 46, cujo valortotal é de R$ 668,88 ( Seiscentos e Oitenta e OitoReais e Oitenta e Oito Centavos); ALUMITEL TE-LEFONIA E INFORMÁTICA LTDA ME, nos itens:13 ,22, 24, 28, 33, 34 e 35 cujo valor total é de R$18.821,80 ( Dezoito Mil, Oitocentos e Vinte e UmReais e Oitenta Centavos); Porto Velho (RO), 12de Agosto de 2004. Publique-se no Diário Ofici-al do Estado.

Paulo AlvesCoordenador/SEPLAD

CGRH

PORTARIA Nº 4299 CGRH/SEPLAD 30 DEJULHO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noOfício nº 156/GAB/HICD de 22.3.2004,

R E S O L V E:REMOVER, do Corpo de Bombeiros Militar

para o Hospital Infantil Cosme e Damião, a servidoraMARIA LUIZA MELO, Agente em Atividades Admi-nistrativas, Matrícula nº 300008084, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4377 CGRH/SEPLAD 04 DEAGOSTO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/6111/2000,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor EDILSON GOMESDE OLIVEIRA, Perito Criminal, Matrícula nº300001763, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po-licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 4º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4378 CGRH/SEPLAD 04 DEAGOSTO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/16902/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DAGOBERTOBONETTI DA SILVA, Agente de Polícia, Matrícula nº300012122, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Po-licia Civil/SESDEC/Porto Velho, no período de1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 3º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4379 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/17314/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora RAIMUNDO GO-MES PINHEIRO, Agente em Atividades Administrati-vas, Matrícula nº 300015064, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Procuradoria Geral do Estado -PGE/Porto Velho, no período de 1.8.2004 a31.10.2004, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4380 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/17552/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA LURDESSIMIONATTO, Assistente Juridico, Matrícula nº300014750, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naDefensoria Pública do Estado de Rondônia � DPE/Cerejeiras, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004,referente ao 3º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4381 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/15642/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVANILCE ARAU-JO DA COSTA, Técnico em Serviços de Saúde,Matrícula nº 300002182, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada no LACEN/Secretaria de Estado da Saúde/Porto Velho, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004,referente ao 1º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos

Page 4: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 00884

PORTARIA Nº 4382 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/16094/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUZIA BENEDITOMARTINS, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrículanº 300016743, pertencente ao Quadro Permanen-te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadana Secretaria de Estado da Saúde/Nova Brasilândiado Oeste, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004,referente ao 2º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4383 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Com-plementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova reda-ção dada pela 1089/2002, e conforme consta noRequerimento datado de 16.6.2004,

R E S O L V E:CONCEDER, a partir de 11.6.2004, a Gratifi-

cação de Atividade Específica, a servidora IRINEIDEBATISTA LIMA, Auxiliar em Atividades Administrati-vas, Matrícula nº 300016024, lotada na GISCAS/SESAU, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4384 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/15709/2004,

R E S O L V E:Conceder Licença Sem Vencimento, para

o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)anos, a partir de 1º de agosto de 2004, de acordocom a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com asalterações dadas pela Lei Complementar nº 221,de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidoraNILDA PEIXOTO DA SILVA, Auxiliar em AtividadesAdministrativas, Matrícula nº 300006630, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil doEstado de Rondônia, lotada na Secretaria de Esta-do da Educação/Ouro Preto do Oeste.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4385 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/14758/03,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora EMILIA CARVA-

PORTARIA Nº 4424 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/10651/04,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO, os termos da Porta-

ria nº 3125/CGRH/SEPLAD de 31.5.2004, que con-cedeu Licença Prêmio por Assiduidade, no perío-do de 1.6.2004 a 31.8.2004, ao servidor ECIVALSILVA LEITE, Auxiliar Operacional Perito Criminal,Matrícula nº 300011656, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotado na Policia Civil/SESDEC/Ariquemes.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4445 CGRH/SEPLAD 06 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000,

R E S O L V E:LOCALIZAR, a partir de 2.8.2004, no Cen-

tro de Medicina Tropical de Rondônia, o servidorLUIZ AUGUSTO PAIVA CARDOSO, Médico, Matrí-cula SIAPE nº 693429, pertencente ao Quadro dePessoal em extinção do Ex-Território Federal deRondônia, anteriormente lotado na CoordenadoriaGeral de Recursos Humanos.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4446 CGRH/SEPLAD 06 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Com-plementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova reda-ção dada pela 1089/2002,

R E S O L V E:DISPENSAR, a partir de 2.8.2004, de acor-

do com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendoas despesas ao Estado, de acordo com a Cláusulaterceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002,a Gratificação de Atividade Específica, do servidorLUIZ AUGUSTO PAIVA CARDOSO, Médico, Matrí-cula SIAPE nº 693429, lotado na CoordenadoriaGeral de Recursos Humanos, pertencente ao Qua-dro de Pessoal em extinção do Ex-Território Fede-ral de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4447 CGRH/SEPLAD 06 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/10732/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ODALEA COSTADE MORAIS, Técnico em Previdência, Matrícula nº300033971, pertencente ao Quadro de Pessoal doInstituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia, lotada na Fundação de As-sistência Social de Rondônia � FASER, no períodode 1.9.2004 a 30.11.2004, referente ao 3ºqüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4419 CGRH/SEPLAD 05 DEAGOSTO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 1.4.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, no HEMOCENTRO/FHEMERON/

Presidente Médici, a servidora GILMEIREDOMINGUES VEIGA, Farmacêutico, Matrícula nº300009151, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormentelotada na Agência Transfusional/FHEMERON/ Pre-sidente Médici.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4420 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 9.7.2004,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO, os termos da Porta-

ria nº 3220/CGRH/SEPLAD de 3.6.2004, queRelotou na Secretaria de Estado da Educação �SEDUC/Buritis, a servidora ANDRESSA MARA FA-BRIS, Professor Nível I, Matrícula nº 300023176,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada naSecretaria de Estado da Educação � SEDUC/Jaru.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4422 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/4473/03,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA DEJESUS FERREIRA DE ARAUJO, Auxiliar em Ativida-des Administrativas, Matrícula nº 300001211, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada no Hospital de BaseDr. Ary Pinheiro, no período de 1.8.2004 a31.10.2004, referente ao 3º qüinqüênio .

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4423 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/18104/04,

R E S O L V E:

Conceder Licença Prêmio por Assiduida-de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA TEREZAGORGULHO, Professor Nível II, Matrícula nº300015531, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Se-cretaria de Estado da Educação/Porto Velho, noperíodo de 12.8.2004 a 11.11.2004, referente ao 2ºqüinqüênio .

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

Page 5: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 5

IVO NARCISO CASSOL Governador

CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria

SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial

HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira

Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho � RO � CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 5a

feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas nomesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquermatéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

LHO GARCIA TESTA, Auxiliar de Serviços Gerais,Matrícula nº 300004138, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Policia Civil/SESDEC/Ji-Paraná, no perío-do de 1.1.2005 a 31.3.2005, referente ao 3ºqüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4386 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de suas atri-buições, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 doDecreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, econforme consta Memorando nº 061/GAB/SEPLAD/2004,

R E S O L V E:REMOVER, Secretaria de Estado do Plane-

jamento, Coordenação Geral e Administração �SEPLAD para a Coordenadoria Geral de Controlede Material e Patrimônio � CGCMP, o servidorHILDEBRANDO GONÇALVES FILHO, Técnico emInformática, Matricula nº 300036097, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4387 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de suas atri-buições, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 doDecreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, econforme consta Memorando nº 061/GAB/SEPLAD/2004,

R E S O L V E:REMOVER, Secretaria de Estado do Plane-

jamento, Coordenação Geral e Administração �SEPLAD para a Coordenadoria Geral de Controlede Material e Patrimônio � CGCMP, o servidor JOR-GE ROBERTO FERREIRA SANTOS, Contador, Ma-tricula nº 300001963, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4388 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noMemorando nº 061/GAB/SEPLAD/2004,

R E S O L V E:LOCALIZAR, na Coordenadoria Geral de

Controle de Material e Patrimônio � CGCMP, o servi-dor GILSON PINHEIRO MARINHO, Agente Adminis-trativo, Matrícula SIAPE nº 0693176, pertencenteao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-TerritórioFederal de Rondônia, anteriormente lotado na Se-cretaria de Estado do Planejamento, CoordenaçãoGeral e Administração � SEPLAD.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4389 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,

de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1010/989/91,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO, os termos da Porta-

ria nº 5313/CGRH/SEPLAD de 12.11.2002, que con-cedeu Licença Prêmio por Assiduidade, no 1ºqüinqüênio de 1.12.2002 a 28.2.2003 e 2º qüinqüêniode 1.3.2003 a 31.5.2003, ao servidor REGINALDOFERREIRA DE SOUZA, Escrivão de Policia, Matrícu-la nº 300017547, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadona Policia Civil/SESDEC/Porto Velho.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4390 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/01754/2004,

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO, os termos da Porta-

ria nº 3500/CGRH/SEPLAD de 15.6.2004, que con-cedeu Licença Prêmio por Assiduidade, no períodode 1.6.2004 a 31.8.2004, ao servidor MIRVALDOMORAES DE SOUZA, Auxiliar em Atividades Admi-nistrativas, Matrícula nº 300007935, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotado na Controladoria Geral do Es-tado - CGE.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4391 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 21.6.2004,

R E S O L V E:LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da

Saúde - SESAU/Ariquemes, a servidora DENOIRMACHADO DE LIMA, Auxiliar Operacional de Servi-ços Diversos, Matrícula SIAPE nº 0697698, perten-cente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotadana Secretaria de Estado da Secretaria da Saúde �SESAU/Rolim de Moura.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4392 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 3.5.2004,

R E S O L V E:LOCALIZAR, na Policia Militar do Estado de

Rondônia � PM/Ji-Paraná, o servidor FRANCISCOPRESTES IZEL, Agente de Portaria, Matrícula SIAPEnº 0695194, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do Ex-Território Federal de Rondônia, an-teriormente lotado na Secretaria de Estado da Saú-de � SESAU/Ji-Paraná.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4393 CGRH/SEPLAD AGOSTODE DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 8.7.2004,

R E S O L V E:LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da

Educação � SEDUC/Candeias do Jamari, a servidoraMARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, Pro-fessor de 1º e 2º Graus, Matrícula SIAPE nº0701600, pertencente ao Quadro de Pessoal emextinção do Ex-Território Federal de Rondônia, an-teriormente lotada na Secretaria de Estado da Edu-cação/Ouro Preto do Oeste.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4394 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 30.4.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, na Fundação de Hematologia e

Hemoterapia de Rondônia � FHEMERON/HEMOCENTRO/Ariquemes, a servidoraBERNADETE PERON, Matrícula nº 300036831, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, anteriormente lotada noHospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4395 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noOfício nº 625/DG/FHEMERON de 17.6.2004,

Page 6: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 00886

R E S O L V E:RELOTAR, na Fundação de Hematologia e

Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, a servidoraSONIA REGINA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfer-magem, Matrícula nº 300041009, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotada no Hospital InfantilCosme e Damião.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4396 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 5.7.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, na II Delegacia Regional de Saú-

de/SESAU/Cacoal, a servidora DORISLENE ALVESDE ALMEIDA, Enfermeiro, Matrícula nº 300008547,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada noHospital de Pronto Socorro João Paulo II.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4397 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noOfício nº 830/RH/SESAU datado de 7.5.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Saú-

de/Pimenta Bueno, o servidor JOSE XAVIER DONASCIMENTO, Auxiliar de Serviços de Saúde, Ma-trícula nº 300006791, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotado na Secretaria de Estado daSaúde/Cacoal.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4398 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 16.6.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu-

cação � SEDUC/Machadinho do Oeste, o servidorJOAO FRANCISCO DE TOLEDO, Auxiliar de Enfer-magem, Matrícula nº 300007706, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotado na Secretaria deEstado da Educação � SEDUC/Ouro Preto do Oes-te.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4399 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no

Requerimento datado de 14.7.2004,R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu-

cação � SEDUC/Porto Velho, a servidoraROSANGELA DE OLIVEIRA MENDES, ProfessorNível III, Matrícula nº 300051328, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, anteriormente lotada na Secretaria deEstado da Educação � SEDUC/Buritis.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4400 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/15471/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MIRIAN MORET DEFREITAS, Agente Penitenciário, Matrícula nº300017144, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSuperintendência de Assuntos Penitenciários �SUPEN/Ji-Paraná, no período de 1.8.2004 a31.10.2004, referente ao 2º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4401 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noMemorando nº 428/GRH/2004,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 09.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixorelacionados, pertencentes ao Quadro Permanen-te de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadosna Coordenadoria Geral de Recursos Humanos,referente ao mês de julho/2004.

MAT. NOME HS300001937 FRANCISCO RODRIGUES PINTO 44300004103 MARIA DE NAZARE C. SILVA 20300015577 RAIMUNDA CALIXTA DA COSTA 30300043716 FRANCISCO BARROSO DA SILVA 20

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4402 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noMemorando nº 428/GRH/2004,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei

nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, deacordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Con-vênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de ServiçosExtraordinários, aos servidores abaixo relaciona-dos, pertencentes ao Quadro de Pessoal emextinção do ex-Território Federal de Rondônia,

lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Hu-manos, referente ao mês de julho/2004.MAT. NOME HS300039840 ALONSO RAMOS DE BRITO 44300030541 LEONCIO BELARMINO CAETANO 30300000992 RAIMUNDO DOMINGO G. ARAUJO 20

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4404 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, ten-do em vista o disposto na Lei Complementar Fede-ral nº 64/90 e art. 122, § 2º da Lei Complementar nº68, de 9 de dezembro de 1992, e conforme constano Processo nº 1501/16637/04,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política,

sem prejuízo de sua remuneração, a servidoraMARIA GOMES RIBEIRO, Professor Nível I, Matrícu-la nº 300026200, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadana Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, nomunicípio de Porto Velho, no período de 3.7.2004 a18.10.2004.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4405 CGRH/SEPLAD 04 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, ten-do em vista o disposto na Lei Complementar Fede-ral nº 64/90, art. 122, § 2º da Lei Complementar nº68, de 9 de dezembro de 1992, e conforme constano Processo nº 1501/16641/04,

R E S O L V E:Conceder Licença para Atividade Política,

sem prejuízo de sua remuneração, ao servidorSEBASTIAO GOMES VIANA, Técnico em Enferma-gem, Matrícula nº 300004220, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saú-de - SESAU, no município de Ouro Preto do Oeste,no período de 3.7.2004 a 18.10.2004.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4407 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/14799/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA KEITELOBATO, Professor Nível III, Matrícula nº 300010430,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação/Porto Velho, no período de1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 2º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4408 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS

Page 7: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 7

HUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noMemorando nº 042/CGPPAD/CGRH/2004,

R E S O L V E:Conceder de acordo com o Artigo 92 da Lei

Complementar nº 68 de 09.12.92, o Adicional porServiços Extraordinários, a servidora abaixo, lotadana Coordenadoria Geral de Recursos Humanos,referente ao mês de julho/2004.

MAT. NOME HS300015172 MARIA AMELIA MUNIZ BEZERRA 40

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4409 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/08955/04,

R E S O L V E:RETIFICAR , os termos da Portaria 4049/

CGRH/SEPLAD de 15.7.2004, que concedeu Licen-ça Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, aservidora MARIA SILEUDA DA SILVA, Auxiliar emAtividades Administrativas, Matrícula nº 300008480,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, lotada na CoordenadoriaGeral de Recursos Humanos - CGRH, exercendoatividades na Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia � IDARON.

ONDE SE LÊ: no período de 1.8.2004 a31.10.2004, referente ao 1º qüinqüênio.

LEIA-SE: no período de 1.11.2004 a31.1.2005, referente ao 1º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4410 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 7.6.2004,

R E S O L V E:RELOTAR, na Agência de Defesa Sanitária

Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia � IDARON/Alta Floresta, a servidora ELAINE COSMA FIORELLI,Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº300051160, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4411 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 0404/99,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora ESTHERCLAIMERICK MANOEL, Auxiliar de Serviços Gerais,

Matrícula nº 300015985, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolimde Moura, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004,referente ao 1º qüinqüênio e 1.11.2004 a 31.1.2005,referente ao 2º qüinqüênio .

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4412 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/05988/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DALVAOLIVEIRA DE ARAUJO, Auxiliar em Atividades Ad-ministrativas, Matrícula nº 300016310, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, lotada na Secretaria de Estado daEducação/Porto Velho, no período de 1.8.2004 a31.10.2004, referente ao 1º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4413 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/15466/04,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CLEIDEIR NUNESLIMA, Professor Nível III, Matrícula nº 300015276,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria deEstado da Educação/Rolim de Moura, no período de1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 2º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4414 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/02750/2003,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora JACIRA GONÇAL-VES CAMARGO, Auxiliar de Serviços de Saúde,Matrícula nº 300017431, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na Secretaria de Estado da Saúde/Machadinho do Oeste, no período de 1.9.2004 a30.11.2004, referente ao 2º qüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4415 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe

confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noProcesso nº 1501/02765/2003,

R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduida-

de, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complemen-tar nº 68 de 9.12.92, a servidora EDNA SIMOESTURCATTO, Médico, Matrícula nº 300016562, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Saúde/Machadinho do Oeste, no perío-do de 1.9.2004 a 30.11.2004, referente ao 1ºqüinqüênio.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4416 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições, que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 23.7.2004,

R E S O L V E:REMOVER, da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Ambiental � SEDAM para a Se-cretaria de Estado da Saúde � SESAU/Ariquemes,o servidor NILO FERNANDO ANTUNES DEMAGALHAES, Biólogo, Matricula nº 300029758,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Ci-vil do Estado de Rondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4417 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições, que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 20.4.2004,

R E S O L V E:REMOVER, da Secretaria de Estado da

Saúde � SESAU/Jaru para a Secretaria de Estadoda Educação � SEDUC/Jaru, a servidora EDITE DAANUNCIAÇÃO MACEDO, Auxiliar de Serviços Ge-rais, Matricula nº 300044635, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal Civil do Estado deRondônia.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4418 CGRH/SEPLAD 05 DE AGOS-TO DE 2004.

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta noRequerimento datado de 11.12.2003,

R E S O L V E:RELOTAR, na Secretaria de Estado da Edu-

cação � SEDUC/Ouro Preto do Oeste, a servidoraNEUSA BATISTA DE AGUIAR, Professor Nível I,Matrícula nº 300003490, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,anteriormente lotada na Secretaria de Estado daEducação � SEDUC/Mirante da Serra.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

Page 8: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 00888

regulamentada pelo Decreto n° 3219/87, bem comoo $ 5° do Art. 40, da Constituição Federal,correspondente a seus proventos, no valor de R$1.290,68 (um mil duzentos e noventa reais e ses-senta e oito centavos):

a) Pensão Mensal Vitalícia a esposa MARIAEUNICE TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA, porta-dora do CPF N° 348.454.452-04, no valor corres-pondente a 50% do valor da pensão;

b) Pensão Mensal Temporária ao menor DEIVISSONBENTO DOS SANTOS BEZERRA, representadopor sua genitora MARIA EUNICE TEIXEIRA DOSSANTOS FILHA, portadora do CPF N° 348.454.452-04, no valor correspondente a 16,66% do valor dapensão;

c) Pensão Mensal Temporária a menor KARLAKELLY BEZERRA, representada por sua genitoraMARIA EUNICE TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA,portadora do CPF N° 348.454.452-04, no valorcorrespondente a 16,66% do valor da pensão;

d) Pensão Mensal Temporária a menor HAGATACRIS BEZERRA, representada por sua genitoraMARIA EUNICE TEIXEIRA DOS SANTOS FILHA,portadora do CPF N° 348.454.452-04, no valorcorrespondente a 16,66% do valor da pensão;

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data e proporçãodos vencimentos dos Servidores Públicos Civis eMilitares Ativos, do Estado de Rondônia.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

JOSÉ ANTUNES CIPRIANOPresidente

SAID MOHAMAD HIJAZIDiretor de Previdência

ATO N° 040/DIPREV/04

ATO CONCESSÓRIO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suasatribuições, que lhe confere a Lei Complementar n°228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n°9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de22.03.02.

R E S O L V E :

1 - Retificar o teor do Título de Pensão Nº 94/DEPREV/IPERON, publicado no D.O.E. n° 3057 de08.07.94, conforme OF. N° 063/GCHJPM - Tribunalde Contas, para conceder Pensão Mensal, Pro-cesso n° 16/01.747, aos dependentes do ex-se-gurado GONÇALVES FRANCO JÚNIOR, cadastron° 0.734.080-1, ocupante do cargo de CirurgiãoDentista, pertencente ao quadro de pessoal daSecretaria de Estado da Saúde, por motivo defalecimento ocorrido em 30.0394, com fundamen-to no Art. 5°, Inciso I; 8° § 1°, da Lei n° 135/86,regulamentada pelo Decreto n° 3219/87, bem comoo $ 5° do Art. 40, da Constituição Federal,correspondente a seus proventos, no valor de R$1.563,29 (um mil quinhentos e sessenta e trêsreais e vinte e nove centavos):

a) Pensão Mensal Vitalícia a esposa MARIAIGLACI RIGO FRANCO, portadora do CPF N°391.911.689-53, no valor correspondente a 50%do valor da pensão;

b) Pensão Mensal Temporária ao menor MATEUSRIGO FRANCO, representado por sua genitora

MARIA IGLACI RIGO FRANCO, portadora do CPFN° 391.911.689-53, no valor correspondente a 25%do valor da pensão;

c) Pensão Mensal Temporária a menor LUIZARIGO FRANCO, representada por sua genitoraMARIA IGLACI RIGO FRANCO, portadora do CPFN° 391.911.689-53, no valor correspondente a 25%do valor da pensão;

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data e proporçãodos vencimentos dos Servidores Públicos Civis eMilitares Ativos, do Estado de Rondônia.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

JOSÉ ANTUNES CIPRIANOPresidente

SAID MOHAMAD HIJAZIDiretor de Previdência

ATO N° 041/DIPREV/04

ATO CONCESSÓRIO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suasatribuições, que lhe confere a Lei Complementar n°228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n°9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de22.03.02.

R E S O L V E :

1 - Retificar o teor do Ato Concessório Nº 015/DEPREV/IPERON, conforme OF. N° 064/GCHJPM -Tribunal de Contas, para conceder Pensão Mensal,Processo n° 16/01.747, aos dependentes do ex-segurado JERONIMO EMILIANO SOARES, ca-dastro n° 0.730.980-1, ocupante do cargo de Aux.Serv. Gerais, pertencente ao quadro de pessoalda Secretaria de Estado da Educação, por mo-tivo de falecimento ocorrido em 05.05.95, comfundamento no Art. 5°, Inciso I; 8°, § 1°, da Lei n°135/86, regulamentada pelo Decreto n° 3219/87,bem como o $ 5° do Art. 40, da ConstituiçãoFederal, correspondente a seus proventos, novalor de R$ 478,45 (quatrocentos e setenta e oitoreais e quarenta e cinco centavos):

a) Pensão Mensal Vitalícia a esposa SENHORI-NHA LIMA SOARES, portadora do CPF N°080.216.942-20, no valor correspondente a 50%do valor da pensão;

b) Pensão Mensal Temporária ao menorAPARECIDA LIMA DE SOUZA, representado porsua genitora SENHORINHA LIMA SOARES, por-tadora do CPF N° 391.911.689-53, no valor cor-respondente a 50% do valor da pensão;

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data e proporçãodos vencimentos dos Servidores Públicos Civis eMilitares Ativos, do Estado de Rondônia.

3 - Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.

JOSÉ ANTUNES CIPRIANOPresidente

SAID MOHAMAD HIJAZIDiretor de Previdência

NOTIFICAÇÃO Nº 019 DE JULHO DE 2004

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, con-siderando o disposto no artigo 159, caput, da LeiComplementar nº 068, de 09/12/1992, NOTIFICA aservidora LUISA GOMES DA COSTA, CategoriaFuncional Professora Nível II, matrícula nº 30008362e Professora Nível III, matricula nº 300046211 e per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado deRondônia, lotada na Seduc, Rolim de Moura/RO,para comparecer à Coordenadoria Geral de Recur-sos Humanos, Gerência de Gestão de RecursosHumanos, no prazo de 05 (cinco) dias, durante oexpediente administrativo, a fim de exercer o direi-to de opção por um dos cargos que ocupa, noPoder Executivo do Estado de Rondônia, Profes-sor nível II e III, Seduc.

O não comparecimento implicará nas san-ções do Parágrafo Único do artigo 159, da lei Com-plementar nº 68/92.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

NOTIFICAÇÃO Nº 020 DE JULHO DE 2004

O COORDENADOR GERAL DE RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, con-siderando o disposto no artigo 159, caput, da LeiComplementar nº 068, de 09/12/1992, NOTIFICA aservidora CRISTIANE FARIAS ALVES, CategoriaFuncional Professora Nível III, matrícula nº300023945 e pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na SEDUC, Por-to Velho/RO, para comparecer à CoordenadoriaGeral de Recursos Humanos, Gerência de Gestãode Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias,durante o expediente administrativo, a fim de exer-cer o direito de opção por um dos cargos queocupa, no Poder Executivo do Estado de Rondônia,Professor nível III, e Policial Militar 2ª classe.

O não comparecimento implicará nas san-ções do Parágrafo Único do artigo 159, da lei Com-plementar nº 68/92.

VALDIR ALVES DA SILVACoordenador Geral de Recursos Humanos

IPERON

ATO N° 039/DIPREV/04

ATO CONCESSÓRIO

O PRESIDENTE DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso desuas atribuições, que lhe confere a Lei Comple-mentar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do De-creto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº4947, de 22.03.02.

R E S O L V E :

1 - Retificar o teor do Título dePensão Nº 114/PROGER/IPERON, publicado noD.O.E. n° 3150 de 25.11.94, conforme OF. N° 065/GCHJPM - Tribunal de Contas, para conceder Pen-são Mensal, Processo n° 02/05.824, aos depen-dentes do ex-segurado MOACIR JOSÉ BEZER-RA, cadastro n° 0.488.097-1, ocupante do cargode Agente Penitenciário, pertencente ao qua-dro de pessoal da SEJUCI, por motivo de faleci-mento ocorrido em 05.05.94, com fundamento noArt. 5° (Inciso I e II); 8° § 1°, da Lei n° 135/86,

Page 9: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 9

ATO N° 042/DIPREV/04

ATO CONCESSÓRIO

O PRESIDENTE DO INSTITU-TO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso desuas atribuições, que lhe confere a Lei Comple-mentar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do De-creto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº4947, de 22.03.02.

R E S O L V E :

1 - Retificar o teor do Título de Pensão Nº 068/DEPREV/IPERON, publicado no D.O.E. DE 21.01.94,conforme OF. N° 061/GCHJPM - Tribunal de Contas,para conceder Pensão Mensal, Processo n° 17/00.775, aos dependentes do ex-segurado SE-BASTIÃO MARTINS DA SILVA, cadastro n°0364452-1, ocupante do cargo de Aux. Serv.Gerais, pertencente ao quadro de pessoal daSecretaria de Estado da Educação, por motivode falecimento ocorrido em 30.07.93, com funda-mento no Art. 5°, Inciso I; 8°, § 1°, da Lei n° 135/86, regulamentada pelo Decreto n° 3219/87, bemcomo o $ 5° do Art. 40, da Constituição Federal,correspondente a seus proventos, no valor de R$549.09 (quinhentos e quarenta e nove reais e novecentavos):

a) Pensão Mensal Vitalícia a esposa ANDRELINADA SILVA, portadora do CPF N° 562.341.202-53,no valor correspondente a 100% do valor da pen-são;

2 - O Instituto de Previdência dos ServidoresPúblico do Estado de Rondônia - IPERON, atualizaráa presente Pensão, na mesma data e proporçãodos vencimentos dos Servidores Públicos Civis eMilitares Ativos, do Estado de Rondônia.

3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção.

JOSÉ ANTUNES CIPRIANOPresidente

SAID MOHAMAD HIJAZIDiretor de Previdência

PROCESSO: 1712/00046=00/2004.INTERESSADO: TELERON CELULAR S/A.ASSUNTO: PAGAMENTO DE FATURAS DE TELE- FONE CELULAR.

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

O Secretario de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE e HOMOLOGA emconformidade com o que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor da TELERONCELULAR S/A, o débito no valor total deR$7.951,11(sete mil novecentos e cinqüenta e umreais e onze centavos) referente as faturas dosmeses de MAIO e JUNHO/2004.

Porto Velho, 08 de julho de 2004.

PROCESSO: 1712/00030=00/2004.INTERESSADO: COMPANHIA DE AGUAS EESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD

ASSUNTO: PAGAMENTO DE FATURAS DE AGUA.

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

O Secretario de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE e HOMOLOGA emconformidade com o que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor da COMPANHIA DEAGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, odébito no valor total de R$83.751,30(oitenta e trêsmil setecentos e cinqüenta e um mil reais e trintacentavos) referente as faturas dos meses deJUNHO e JULHO/2004.

Porto Velho, 30 de julho de 2004.

PORTARIA Nº. 185 /GAB/SESAUPorto Velho, 09 de agosto de 2004.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 eseus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julhode 2002, e ainda nos termos da Lei

MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde

Secretaria de Saúde

PROCESSO: 1712/00028=00/2004INTERESSADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RON- RONDÔNIA S/A-CERON

ASSUNTO: PAGAMENTO DE FATURAS DEENERGIA

TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

O Secretario de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE e HOMOLOGA emconformidade com o que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor da CENTRAISELETRICAS DE RONDÔNIA-CERON o débito no valortotal de R$104.570,68(cento e quatro mil quinhentose setenta reais e sessenta e oito centavos)referente ao fornecimento de energia elétrica nomês de JUNHO/2004.

Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

PORTARIA N.º 0192 /GAB/SESAUPORTO VELHO � RO, 11 de agosto de 2004.

O Secretário de Estado da Saúde, no usodas atribuições legais, que lhe confere o art. 139 eseus incisos do Decreto n.º 9.997, do dia 03 dejulho de 2002, ainda nos termos da Lei Complemen-tar n.º 224, do dia 04 de janeiro de 2000,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relaciona-

PORTARIA N. 674/04-GAB/SEDUC Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nouso das atribuições legais que lhe confere o Art.71 da Constituição Estadual e, em conformidadecom o disposto na alínea �d�, da cláusula nona doContrato n. 135/PGE-2004, extraído do ProcessoAdministrativo n. 01-1601.02583-00/2004-SEDUC/RO,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica destinada a fis-calizar a execução dos serviços de sonorizaçãode eventos oficiais da Secretaria de Estado da Edu-cação, incluindo todos os recursos necessários,como transporte, montagem e desmontagem dosequipamentos que serão disponibilizados a diver-sos setores desta SEDUC, a serem prestados pelaEmpresa Gerencial System Ltda - ME.Art. 2º Designar os membros a seguir menciona-dos para, sob a presidência do primeiro, comporema comissão ora instituída.

-AURIMAR LIMA DO NASCIMENTO, matrícula n.300021335;-MARIA INÊS COELHO BABIRETZKI, matrícula n.300026496;-ALDENIR CAMPOS PAES, Matrícula n. 300044121.

Parágrafo Único � Na ausência ou impedimento dapresidente, assumirá o primeiro membro e, assim,sucessivamente.Art. 3°. A comissão ora instituída terá vigência atéo dia 12 de julho de 2005, quando deverá apresentarao Gabinete da Secretaria de Estado da Educaçãorelatório conclusivo e circunstanciado, noencerramento das atividades. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data desua assinatura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÉSAR LICÓRIOSecretário de Estado da Educação

Secretaria de Educação

MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde

Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º. � Nomear a servidora: ANGELITA DEALMEIDA ROSA, Enfermeira, matricula nº300036221, para responder pela Direção Geral doCentro de Educação Técnico-Profissional na Áreade Saúde � CETAS, da Escola Técnica do SUS,sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. � Esta portaria entrará em vigor a partirdesta data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde

comporem a Comissão de Acompanhamento daExecução Orçamentária e Financeira referente aoPlano de Ações e Metas / Incentivo no Âmbito doPrograma Nacional de HIV e outras DST�s, tendo oobjetivo primordial a não devolução dos recursosjá mencionados;

Nome Cargo/Função

HOKNEIDE DOS SANTOS FRANÇA CoordenadoraMARIA EUNICE MAGALHAES DOS SANTOS MembroANTÔNIO FERREIRA CARDOSO MembroLUCIANO PEREIRA DO CARMO FILHO MembroROCHELANO AFONSO DA F. SALOMÃO Membro

Art. 2º - Os servidores que compõem a presenteComissão, terão livre acesso às dependênciasdas Gerências por onde tramitar os processosde interesse desse Programa;Art. 3º - A evolução dos trabalhos da presenteComissão deverá conter relatórios mensais, es-tes entregues a Gerente de VigilânciaEpidemiológica e Ambiental, com vistas a nãoinfringir o art. 37, �caput� da Constituição Federal,c/c objetivo desta Portaria;Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação, sendo seus efeitos retroagindo a1º de agosto de 2004.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

dos, para sob a Coordenação do (a) primeiro (a),

Page 10: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008810

SUPEN

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

PORTARIA Nº 215/04/GAB /SUPEN12 de agosto de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOSPENITENCIÁRIOS, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar 068/92, quedispõe sobre o Regime Jurídico do Estado deRondônia.

CONSIDERANDO que o prazo de cinqüen-ta (50) dias concedido para conclusão do Proces-so Administrativo Disciplinar nº 009/COGESP/SUPEN, instaurado através da Portaria n. 133/2004/GAB/SUPEN, no qual responde como acusado oservidor ROBSON SOUZA DOS SANTOS, expira-se em 13 de agosto de 2004;

R E S O L V E:

PRORROGAR, pelo prazo de trinta (30)dias, a contar de 14 de agosto de 2004, o prazopara a emissão do relatório final sobre as investi-gações, conforme autoriza o Artigo 195 da Lei Com-plementar n. 068/92.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GILVAN CORDEIRO FERROSuperintendente de Assuntos Penitenciários

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DELICITAÇÃO

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania � SESDEC, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº 1501.05084-00/2004 dandoembasamento legal para contratação com PessoaJurídica, segundo os Termos do artigo 24, inciso II,da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,objetivando a aquisição de material de consumo(adubos), para atender a SESDEC, no valor total deR$ 1.020,00 (Hum Mil, Vinte Reais) em favor daempresa: Casa do Sítio Com. De Prod. Agro-veterinário Ltda

Porto Velho, RO, 12 de agosto de 2004.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAESSecretario de Estado da Segurança Defesa e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.020,00(Hum Mil, Vinte Reais) objetivando a aquisição dematerial de consumo (adubos), � elemento dedespesa 3390.30, com base no PARECER Nº 040/ASSEJUR/SESDEC, de 12 de agosto de 2004,conforme disposto no Artigo 26, da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho, RO, 12 de agosto de 2004.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAESSecretario de Estado da Segurança Defesa e Cidadania

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DELICITAÇÃO

O Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania � SESDEC, torna público a quem possainteressar, que de conformidade com o ParecerTécnico constante nos autos do ProcessoAdministrativo nº 1501.05080-00/2004 dandoembasamento legal para contratação com PessoaJurídica, segundo os Termos do artigo 24, inciso II,da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação,objetivando a aquisição de material de consumo(materiais elétricos), para atender a SESDEC, novalor total de R$ 7.830,00 (Sete Mil, Oitocentos eTrinta Reais) em favor da empresa: Reino AnimalLtda

Porto Velho, RO, 12 de agosto de 2004.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAESSecretario de Estado da Segurança Defesa e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.830,00(Sete Mil, Oitocentos e Trinta Reais) objetivando aaquisição de material de consumo (materiaiselétricos), � elemento de despesa 3390.30, combase no PARECER Nº 041/ASSEJUR/SESDEC, de12 de agosto de 2004, conforme disposto no Artigo26, da Lei nº 8.666/93.

Porto Velho, RO, 12 de agosto de 2004.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAESSecretario de Estado da Segurança Defesa e Cidadania

Portaria nº 208/GAB/SUPENde 04 de Agosto de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOSPENITENCIÁRIOS, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar nº 68/92,que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servido-res Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nostermos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.

Portaria nº 209/GAB/SUPENde 04 de Agosto de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOSPENITENCIÁRIOS, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar nº 68/92,que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servido-res Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nostermos da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.

RESOLVE:LOTAR a partir do dia 09/07/2004, a

servidora ROSA LUCIA SAMPAIO LIMA, cadas-tro nº 300018572. Agente Penitenciário, pertencenteao quadro permanente de Pessoal Civil do Estadode Rondônia, na Casa de Detenção de Ji Paraná/RO, da Superintendência de AssuntosPenitenciarios. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROSuperintendente de Assuntos Penitenciários

DETRAN

ATO DE RATIFICAÇÃO

Considerando que a violência e a criminalidade emRondônia atingiram elevados índices motivando osofrimento e a perda de vidas humanas e compro-metendo a ordem pública neste Estado;Considerando a extrema carência de recursosmateriais porque passam as Polícias Civil e Militarde Rondônia as quais dispõe de poucos e obsole-tos materiais e equipamentos para combater àcriminalidade;Considerando a urgente necessidade do Governodo Estado em reaparelhar os órgãos policiais dan-do-lhes condições de desenvolver um trabalho efi-caz, tanto no que concerne à prevenção quanto àrepressão da criminalidade;

RATIFICO a dispensa de licitação relativa àcompra de 850(oitocentos e cinqüenta) re-vólveres calibre 38 e 10(dez) carabinas cali-bre .40, junto a empresa FORJAS TAURUS S/A,de acordo com o Parecer N° 1170/PA/PGE/2004de 18 de maio de 2004, constante do proces-so N° 1501.04463-00/2004 (Convênio MJ n° 066/2003) em conformidade com o artigo 25,inciso I, da Lei 8.666/93.

Ratifique-se e Publique no Diário Oficial doEstado.Porto Velho, 18 de maio de 2004.

PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAESSecretário de Estado da Segurança,Defesa e Cidadania

RESOLVE: LOTAR a partir do dia 04/08/2004, o ser-

vidor DORIVAL DE SOUZA FRANÇA JUNIOR, ca-dastro nº 300043588. Auxiliar em Atividades Admi-nistrativas, pertencente ao quadro permanente dePessoal Civil do Estado de Rondônia, na Gerênciade Administração e Finanças, da Superintendênciade Assuntos Penitenciarios. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GILVAN CORDEIRO FERROSuperintendente de Assuntos Penitenciários

Portaria 2599/GAB/DETRAN/RO.Em,20.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93;

R E S O L V E: Art. 1º - Suspender o gozo de férias daservidora CLEUZEMER SORENE UHLENDORF, per-tencente ao Quadro de Pessoal do DepartamentoEstadual de Trânsito, no período de 01 a 15 de julhode 2004. Art. 2.º - Esta Portaria retroage a 01.07.04, revo-gando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Dirlaine Jaqueline Cassol de SouzaDiretora Geral - DETRAN-RO

Portaria 2860/GAB/DETRAN-RO.Em,02.08.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,

R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, ROSANA MARIA MATOS SIL-VA, na Seção de Treinamento da Divisão de Recur-sos Humanos, do DETRAN/RO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir des-ta data, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO

Portaria 2869/GAB/DETRAN-ROEm, 03 08 2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,

R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o servidor RICHARD HARLEYAMARAL DE SOUZA, para exercer interinamente,o cargo de Diretor de Operações, do DETRAN/RO,

Page 11: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 11

Portaria 2827/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5307/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001785-5, do condutor EDSON FELIPE DE SOU-ZA, procedendo-se em seguida o desimpedimentopara se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/RO

Portaria 2828/GAB/DETRAN-RO.Em, 29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5311/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001884-3, da condutora SIMONE MATIAS DASILVA, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB.

no período de 04 a 18.08.2004, tendo em vista odeslocamento do titular aos municípios de Vilhena,Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Chupinguaia,Parecis, Alvorada do Oeste, Presidente Médici, SãoFelipe, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Cacoal,Rolim de Moura, Alta Floresta do Oeste, Santa Lu-zia do Oeste, Nova Brasilândia, Novo Horizonte,Ministro Andreazza, Alto Alegre e Ji-Paraná, paraacompanhar a Diretora Geral, em visita às Ciretransdesses municípios. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de04.08.04, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto � DETRAN-ROPortaria 2871/GAB/DETRAN-ROEm, 03 08 2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, ANELIO CARLOS DAMOTTA, do cargo de Chefe de Seção de Infraçãoe Penalidades, da CIRETRAN de 3ª Categoria, doDETRAN/RO, no município de Vale do Anari. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 30.07.2004,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto-DETRAN/ROPortaria 2872/GAB/DETRAN-ROEm, 03 08 2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, SILDA SALETE SANTOSSILVA, para exercer o cargo de Chefe de Seçãode Infração e Penalidades, da CIRETRAN de 3ª Ca-tegoria, do DETRAN/RO, no município de Vale doAnari. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 02.08.2004,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto-DETRAN/ROPortaria 2873/GAB/DETRAN-RO.Em,03.08.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,

R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR JANET CANDIDA GOMES,para exercer interinamente o cargo de Chefe deSeção de Registro de Veículos, da CIRETRAN de 1ªCategoria, do DETRAN/RO, no município deAriquemes, no período de 01 a 30.08.2004, tendoem vista férias regulamentares do titular. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 01.08.2004,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto-DETRAN/ROPortaria 2874/GAB/DETRAN-ROEm, 03 08 2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, JAKSON RESPLANDE, docargo de Chefe de Ciretran, de 3ª Categoria, doDETRAN/RO, no município de Teixeirópolis. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de04.08.04, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/ROPortaria 2875/GAB/DETRAN-ROEm, 03 08 2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições

conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR GILVALDO ALVES DA SIL-VA, para exercer o cargo de Chefe de Ciretran, de3ª Categoria, do DETRAN/RO, no município deTeixeirópolis. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de05.08.2004, revogando as disposições emcontrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/RO

Portaria 2877/GAB/DETRAN-RO.Em,04.08.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,

R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, PATRICIA CUNHA, docargo de Chefe de Seção de Desenho, daCoordenadoria de Engenharia de Trânsito, doDETRAN/RO. Art. 2º - Esta Portaria retroage a 30.07.2004,revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/RO

Portaria 2879/GAB/DETRAN-RO.Em,04.08.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93,

R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a contar de 05 defevereiro de 2004, a servidora ROSANY BENÍCIOMANCEBO, do cargo de Digitadora, cadastro n.120.662.1, do Quadro de Pessoal, do Departamen-to Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partirdesta data, revogando as disposições em contrá-rio.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral - DETRAN/RO

Portaria 2880/GAB/DETRAN/RO.Em,04.04.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar n.º 97, de08.12.93; Considerando os termos da Resolução n° 074/98- CONTRAN e Portaria n° 047/99-DENATRAN; Considerando-se a necessidade de Regularizar aprestação de serviços realizados pelos Centro deFormação de Condutores no Estado de Rondônia; Considerando o disposto no Ofício n° 609/99-DENATRAN, de 04 de Maio de 1999; Considerando o teor do Processo Administrativon.º 2630/2004- DETRAN-RO, de 16/04/2004,

R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, em cará-ter provisório, até o dia 31.12.2004, da Firma CEN-TRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE MIL-TON � CNPJ/MF n. 05.586.256/0002-27, para atuarno Município de Chupinguaia/RO. § Único � O centro de formação de Condutores,mencionado no caput desse artigo, classifica-secomo categoria �AB� (Ensino Teórico Técnico e Prá-tica de Direção Veicular). Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em con-trário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza

Diretora Geral-DETRAN/RO

Page 12: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008812

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2829/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5306/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001374-4, da condutora REGIANE GONÇALVES,procedendo-se em seguida o desimpedimento parase habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2830/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5305/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001783-9, do condutor PAULO IRINEU DE SOU-ZA, procedendo-se em seguida o desimpedimentopara se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimento

do disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2831/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5304/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56002134-8, do condutor GERALDO FERREIRA DASILVA, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2832/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5302/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56002137-2, da condutora MARIA APARECIDA DACONCEIÇÃO, procedendo-se em seguida o desim-pedimento para se habilitar a novo ProcessoRENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros e

anotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2833/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5301/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001376-0, do condutor GERALDINO RIBEIROMACHADO, procedendo-se em seguida o desim-pedimento para se habilitar a novo ProcessoRENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2834/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5303/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56002136-4, do condutor LUCIANO LOPES MA-CHADO, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,

Page 13: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 13

através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2836/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5292/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001818-4, da condutora ELISMAR IZABELPOMAROLI, procedendo-se em seguida o desim-pedimento para se habilitar a novo ProcessoRENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2837/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5293/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56000721-3, do condutor VILMAR SILVA NASCI-MENTO, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes.

Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2838/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5294/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001404-0, da condutora TÂNIA MARA WINCKTRIVILIN, procedendo-se em seguida o desimpe-dimento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2839/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5295/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001393-0, do condutor OSMAR ARAÚJOPAVAN, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-

colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2840/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5296/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001431-7, do condutor MURILO MORAIS DAROSA, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2841/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5297/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001786-3, do condutor MARILUCIO ALVESMOREIRA, procedendo-se em seguida o desimpe-dimento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-

Page 14: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008814

tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2842/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5298/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001290-0, da condutora JORLETE MORAES DAROSA, procedendo-se em seguida o desimpedi-mento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático a candidata acima citada,caso haja interesse por parte da mesma, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes.Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2843/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004.A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5299/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001380-9, do condutor JAIME BISSOLOTI, pro-cedendo-se em seguida o desimpedimento para sehabilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-

mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2844/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5300/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001814-2, do condutor RONALDO RODRIGUES,procedendo-se em seguida o desimpedimento parase habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira/Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/ROPortaria 2845/GAB/DETRAN-RO.Em,29.07.2004A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem a Lei Complementar n. 97, de08.12.93 e;Considerando o Processo Administrativo n. 5334/2004;Considerando a CI n. 753/2004 de 02.06.2004,da CORREGETRAN;Considerando a CI n. 0483/DHMET/2004 de 05 dejulho de 2004, que apurou irregularidades no pro-cesso Renach;R E S O L V E: Art. 1º - CANCELAR o Processo RENACH RO56001378-7, do condutor ROGERIO RODRIGUESPEREIRA, procedendo-se em seguida o desimpe-

dimento para se habilitar a novo Processo RENACH. Art. 2.º - PROCEDER a aplicação de novos Exa-mes Teórico e Prático ao candidato acima citado,caso haja interesse por parte do mesmo, aprovei-tando as taxas pagas, após comprovação junto àDivisão Financeira / Seção de Arrecadação do re-colhimento aos cofres do DETRAN dos valorespertinentes. Art. 3º - DETERMINAR à Diretoria de Habilitação,Medicina e Educação de Trânsito-DHMET que,através de seu setor próprio adote as providênciascabíveis para os fins de cumprimento do dispostonesta Portaria, procedendo-se os registros eanotações aos órgãos que se fizerem necessários,especialmente no Registro Nacional de Carteirasde Habilitação-RENACH, para fins de cumprimentodo disposto no § 7º do art. 159 do Código de TrânsitoBrasileiro-CTB. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Eduardo Batistela Barbosa

Diretor Geral Adjunto�DETRAN/RO

PROCESSO N.º 5208/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de empe-nho em razão da dispensa de licitação para Cursode Treinamento e Capacitação (cálculos trabalhis-tas), em conformidade com o art. 26 da Lei Federaln. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, em favorde SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENASEMPRESAS DE RO - SEBRAE, CNPJ n. 04.774.105/0001-59, no valor global pelo, de R$ 1.900,00 (mile novecentos reais), com base no art. 25, IncisoII c/c o art. 13, IV, da Lei 8.666/93, conforme Pare-cer n. 314/PROJUR/2004, acostado aos autosretromencionados.

Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Eduardo Batistela BarbosaDiretor Geral Adjunto-DETRAN/RO

PROCESSO N.º 5209/2004/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO

Autorizo e ratifico a despesa, e emissão de empe-nho em razão da dispensa de licitação para Cursode Treinamento e Capacitação (departamento pes-soal), em conformidade com o art. 26 da Lei Fede-ral n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, emfavor de SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PE-QUENAS EMPRESAS DE RO - SEBRAE, CNPJ n.04.774.105/0001-59, no valor global pelo, de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), com base noart. 25, Inciso II c/c o art. 13, IV, da Lei 8.666/93,conforme Parecer n. 313/PROJUR/2004, acostadoaos autos retromencionados.

Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2004.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Eduardo Batistela BarbosaDiretor Geral Adjunto-DETRAN/RO

Secretaria de Estado dos Esportes,da Cultura e do Lazer

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura edo Lazer, torna público a quem possa interessar,segundo os termos do artigo 24, parágrafo únicoda Lei federal n° 8.666/93, nos autos do processoAdministrativo n° 2001.00205-00/2004, que foi dis-pensada a licitação objetivando a aquisição de águamineral, no valor de R$ 7.894,80 (sete mil, oitocen-tos e noventa e quatro reais, oitenta centavos) em

Page 15: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 15

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RÁTIFICO a despesa no valor total de R$ 7.894,80(sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais, oi-tenta centavos), em favor da empresa JOÃOALVES DE SOUZA- ME, com base no parecer n°047/ASSEJUR/SECEL, conforme disposto no artigo26 da Lei Federal n° 8.666/93.Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretário de Estado � SECEL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura edo Lazer, torna público a quem possa interessar,segundo os termos do artigo 24, parágrafo únicoda Lei federal n° 8.666/93, nos autos do processoAdministrativo n° 2001.00218-00/2004, que foi dis-pensada a licitação objetivando a prestação deserviços mecânicos, no valor de R$ 6.144,59 (seismil, cento e quarenta e quatro reais, cinqüenta enove centavos) em favor da M. SWINKA FERREIRA- ME, conforme parecer jurídico acostado às fls.10 a 12, dos autos em epígrafe.Porto Velho, 05 de agosto de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretario de Estado - SECEL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RÁTIFICO a despesa no valor total de R$ 6.144,59(seis mil, cento e quarenta e quatro reais, cinqüen-ta e nove centavos), em favor da empresa M.SWINKA FERREIRA - ME, com base no parecer n°0046/ASSEJUR/SECEL, conforme disposto no arti-go 26 da Lei Federal n° 8.666/93.

Porto Velho, 05 de agosto de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretário de Estado � SECEL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura edo Lazer, torna público a quem possa interessar,segundo os termos do artigo 24, parágrafo únicoda Lei federal n° 8.666/93, nos autos do processoAdministrativo n° 2001.00204-00/2004, que foi dis-pensada a licitação objetivando a confecção dematerial publicitário, no valor de R$ 7.731,00 (setemil, setecentos e trinta e um reais) em favor dePORTO COMUNICAÇÕES LTDA, conforme parecerjurídico acostado às fls. 35 a 37, dos autos emepígrafe.Porto Velho, 22 de julho de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretario de Estado - SECEL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RÁTIFICO a despesa no valor total de R$ 7.731,00(sete mil, setecentos e trinta e um reais), em favorda empresa PORTO COMUNICAÇÃO LTDA, combase no parecer n° 035/ASSEJUR/SECEL, confor-

Prefeitura Municipal da Capital

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUSA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCARTA CONVITE N 0017/2004

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, conformelei federal 8666/93, torna publico para o conheci-mento dos interessados na CARTA CONVITE aci-ma, que tem como objeto a Contratação de Empre-sa para Fornecimento de Medicamentos para aten-der a SEMUSA. Processo n 08.0342/2004, com baseno parecer n 253/DA/PGM/2004 emitido pela Pro-curadoria Geral do Município de Porto Velho Ro.HOMOLOGA E ADJUDICA em favor da empresa SB COMÉRCIO LTDA. o valor de R$ 46.617,50 (qua-renta e seis mil seiscentos e dezessete reais). Por-to velho 28 de julho de 2004.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA Secretario Municipal de Saude

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOSHOPPING Nº. 00006/2004

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, conformelei federal 8666/93, torna publico para o conheci-mento dos interessados no SHOPPING acima, quetem como objeto a Contratação de Empresa paraFornecimento de Material Permanente. Processo n08.0758/2004 HOMOLOGA E ADJUDICA em favorda empresa ATLANTA COM. E REP. LTDA., R D R DELIMA e BRAGA COUTINHO LTDA. o valor de R$84.563,41 (Oitenta e quatro mil quinhentos e ses-senta e três reais quarenta e um centavos). Portovelho 21 de julho de 2004.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRASecretario Municipal de Saude

favor de JOAO ALVES DE SOUZA - ME, conformeparecer jurídico acostado às fls. 12 à 14, dos autosem epígrafe.Porto Velho, 09 de agosto de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretario de Estado - SECEL

me disposto no artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93.Porto Velho, 22 de julho de 2004.

Luis Carlos VenceslauSecretário de Estado � SECEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉCENTRAL GERAL DE COMPRAS - C.G.C.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -C.P.L.

GABINETE DO PRESIDENTE

EDITAL N° 37/04TOMADA DE PREÇOS OBRAS N° 03/CPLNM/04

PROCESSO Nº 377/2004

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,através da Comissão Permanente de Licitação tornapúblico para conhecimento dos interessados quena sede da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré,sito a avenida Desiderio Domingos Lopes 3040,encontra-se aberta Licitação na modalidade Tomadade Preços Obras Nº 03/CPLNM/04, tipo empreitadamenor preço no regime global.01 � Este certame tem por objeto acontratação de empresa especializada paraa Construção de Quadra Poliesportiva Cober-ta, de acordo com o Projeto BÁSICO Executi-vo e Planilha de composição de custos quefazem parte integrante deste Edital.

DA SESSÃO DE ABERTURA: Fica marcada a ses-são de abertura para as 08:00 hs, do dia 10 (dez)de setembro de 2004, onde a Comissão Permanen-te de Licitação receberá as propostas, envelopesNº 01 e 02 em sessão pública a ser realizada nasede da Comissão.

O presente Edital poderá ser adquiridojunto a Comissão Permanente de Licitação da Pre-feitura do Município de Nova Mamoré no endereçoacima mencionado, nos dias úteis, das 7:00 às 13:00,maiores informações através do telefone (069)544 2805.Nova Mamoré 10 de agosto de 2.004.

Edivan Silva de OliveiraPresidente da CPLNM

Port.nº 375-GP/02

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADADO OESTE

Decreto n.º 084/GP/PRR/04.De 12 de agosto de 2004.

�DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOALAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS�.

O Prefeito Municipal de Alvorada D�Oeste/RO.,PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas atri-buições legais, e o processo administrativo de n.G4-100.001/2002, que tem como objeto à realiza-ção do VIII Concurso Público Municipal PACS.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica os servidores constantes da relaçãodo anexo I do presente Decreto, nomeados no ter-mo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º 043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre �ES-TATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DOMUNICÍPIO DE ALVORADA D�OESTE� para ocuparrespectiva vaga e função de acordo com sua clas-sificação no VIII Concurso Público Municipal Pacs.

Art. 2º - A posse do servidor nomeado será efeti-vamente diante do cumprimento do decreto de con-vocação e com a assinatura do Termo de Posse,após compromisso previsto no artigo 25 da LeiMunicipal n.º 043/89,

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação, ficam revogadas as demais dispo-sições em contrário.

Alvorada D�Oeste/RO., em 12 de agosto de 2004.

PAULINO RIBEIRO ROCHA.Prefeito Municipal.

A N E X O I

CARGO: Agente Comunitário de SaúdeTânia Grisoste dos Santos - Linha 52 Direita

Cassiana Segura Moodtkwski - Linha 52 Esquerda

PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal.

RUI LUIZ CAVALCANTESec. Munic. de Administração.

ALMIRO SOARESAssessor Jurídico

Page 16: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008816

PREFEITURA MUNICIPAL DEPRESIDENTE MÉDICI

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 426/SEMOSP/2004

Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor dasempresas: CONSTRUTORA SCHEIDEGGER LTDA,sendo licitado através da TOMADA DE PREÇOS006/2004-CPL-M, obtendo um valor global de R$150.966,70 (Cento e Cinquenta Mil, Novecentos eSessenta e Seis Reais e Setenta Centavos), hajavista que a proposta adjudicada foi a que melhoratendeu aos interesses da Administração Munici-pal.Data: 16.07.2004.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 433/SEMEC/2004

Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor dasempresas: PRESIDENTE AUTO POSTO LTDA,MORANDI & ABREU LTDA, PEMAZA S/A, COMER-CIAL COFRAPE LTDA, V.J. COM. IMP. E EXP. DEPNEUS LTDA E R.B. DA SILVA TRANSPORTES �ME, sendo licitado através de TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 005/CPL-M-2004, totalizando um valor glo-bal de R$ 215.842,10 ( Duzentos e Quinze Mil,Oitocento e Quarenta e Dois Reais e Dez Centa-vos), haja vista que a proposta adjudicada foi aque melhor atendeu aos interesses da Administra-ção Municipal.Data: 12.07.2004.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 366/SEMEC/2004

Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da LeiFederal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor dasempresas: F.G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDA, sendo licitado através de Edital Convite nº036/CPL-M-2004, totalizando um valor global de R$11.652,83 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTAE DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), hajavista que a proposta adjudicada foi a que melhoratendeu aos interesses da Administração Munici-pal.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO HOMOLOGAÇÃON° Processo: 606/SEMEC/2004

Com base no Parecer Jurídico e observadas todasas exigências do art. 22, Inciso III e art. 23, II da Lei

Federal nº 8.666.93 e suas alterações, bem comoabalizada na classificação e adjudicação da CPL-M, HOMOLOGO o presente resultado em favor dasempresas: MORANDI & ABREU, PRESIDENTE AUTOPOSTO LTDA, PEMAZA S/A, sendo licitado atravésda TOMADA DE PREÇOS 009/2004-CPL-M, obten-do um valor global de R$ 109.818,20 (Cento e NoveMil, Oitocentos e Dezoito Reais e Vinte Centavos).EM:16.07.2004.

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CARTA CONTRATO Nº 09/2004N° Processo: 366/SEMEC/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: FG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕESLTDACNPJ Contratado: 63.760.490/0001-44Objeto: Reforma de 02 (duas) salas de aula (áreade 98,40 m²)Prazo de entrega: 60 dias.Valor: R$ 11.652,83 (Onze Mil, Seiscentos eCinquenta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos)Recursos Orçamentários SEMEC� P/A 1004.00Elemento de despesa 4.4.90.51.00 - RECURSOFUNDEF 25 %Data: 25/06/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 026/2004N° Processo: 433/SEMEC/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: MORANDI & ABREUCNPJ Contratado: 04.688.390/0001-95Objeto: Aquisição de 36.775 litros de óleo dieselPrazo de entrega: 10 diasValor: R$ 57.369,00 (cinquenta e sete mil, trezen-tos e cinquenta e nove reais).Recursos Orçamentários � órgão 07 � SEMEC � P/A 2083.00 �Elemento de despesa 3.3.90.30.00 - RECURSOCONVENIO 082/2004/PGE - TRANSPORTE ESCO-LAR .Data: 13/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 027/2004N° Processo 433/SEMEC/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: ROGANTINO BERNARDES DA SILVACNPJ Contratado: 04.990.970/0001-32Objeto: Locação de um ônibus rodoviário para trans-porte do escolar das agrovilas VI, VII, VIII e BR 429.Prazo de entrega: 200 dias letivosValor: R$ 26.344,00 (vinte e seis mil, trezentos equarenta e quatro reais)Recursos Orçamentários � órgão 07 � SEMEC � P/A 2083.00 �Elemento de despesa 3.3.90.39.00 - RECURSO

CONVENIO 082/2004/PGE - TRANSPORTE ESCO-LAR .Data: 15/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 028/2004N° Processo: 547/SEMOSP/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: PRESIDENTE AUTO POSTOCNPJ Contratado: 04.688.390/0001-95Objeto: Aquisição de 50.000 litros de óleo dieselPrazo de entrega: 10 dias para entrega do óleolubrificante e o óleo diesel de acordo com a emis-são de requisições pela SEMEC.Valor: R$ 109.683,20 (Cento e Nove Mil, Seiscen-tos e Oitenta e Três Reais e Vinte Centavos).Recursos Orçamentários SEMOSP � P/A 2024.00e 2021.00Elemento de despesa 3.3.90.30.00 - RECURSOPRÓPRIOData: 15/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 029/2004N° Processo: 547/SEMOSP/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: MORANDI & ABREUCNPJ Contratado: 04.688.390/0001-95Objeto: Aquisição de 3.000 litros de GasolinaPrazo de entrega: 10 diasValor: R$ 7.530,00 (sete mil, quinhentos e trintareais)Recursos Orçamentários � órgão 06 � SEMOSP �P/A 2021 e 2024.00 �Elemento de despesa 3.3.90.30.00 - RECURSOPROPRIOData: 15/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 030/2004N° Processo 426/SEMOSP/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: CONSTRUTORA SHEIDEIGER LTDACNPJ Contratado: 15.894.249/0001-65Objeto: Construção de um Palco Municipal em con-creto e estrutura metálica c/ telha de alumínio espe-ciais, pós pintadas, parte integrante da Praça Muni-cipal.Prazo de entrega: 120 diasValor: R$ 150.966,70 (Cento e Cinquenta Mil, Nove-centos e Sessenta e Seis Reais e Setenta Centa-vos)Recursos Orçamentários � órgão 076� SEMOSP �P/A 1020.00 �Elemento de despesa 4.4..90.51.00 - RECURSOCONVENIO - O. INF. EST. URBANA.Data: 16/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

Page 17: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 17

Institutos Municipais

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER-VIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORA-DA DO OESTE, com base na Constituição Federal(CF) no artigo 40, §§ 2º e 7º, observando-se odisposto no § 3º (redação dada pela Emenda Cons-titucional n.º 20 de 15/12/1998) e na Lei Municipalde Previdência n.º 384/03 de 16 janeiro de 2003, deacordo com o enunciado no seu capitulo V, seçãoII, artigos 75 e seus parágrafos, art. 76 e seusparágrafos, art. 77 inciso III, paga PENSÃO PORMORTE para MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SAN-TOS, viúva, beneficiária do servidor JUVENALPANTAS DOS SANTOS = cargo - auxiliar operacionalde serviços diversos � valor do beneficio - R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, re-

Ineditoriais

Em Liquidação Ordinária

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 2004/001 PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

ADVOCATÍCIOS.

AVISO DE SUSPENSÃO

O Banco do Estado de Rondônia S.A. - BERON, emliquidação ordinária e Rondônia Crédito ImobiliárioS.A. � RONDONPOUP, em liquidação ordinária, tor-na público aos interessados a SUSPENSÃO do Editalde Concorrência nº 2004/01, cuja sessão de aber-tura dar-se-ia às 10:00 horas do dia 19/08/2004,sendo indicado nova data posteriormente,objetivando resguardar a transparência e lisura docertame, e considerando:

1 � Não estar sendo cumprido o Art. 21 caput.

2 � Alteração da Comissão Provisória de Licitação,para correção e adequação ao texto da Lei 8.666;

3 � Falta de publicação no Diário Oficial da União,conforme art. 21-I da Lei 8.6666;

4 � Que os prazos estão em desacordo ao IV § 2°do art. 21 da Lei 8.6666.

Porto Velho � RO, 13 de agosto de 2004.

Helma Santana AmorimLiquidante

TELERON CELULAR S.A.CNPJ 02.337.949/0001-07 - NIRE 113 0000167 2

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2004.

1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Rea-lizada aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2004,às 11:30 horas, na Avenida Getúlio Vargas, 1.941,Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade dePorto Velho, Estado de Rondônia. 2. CONVOCA-ÇÃO: Convocada mediante publicação de edital deprimeira convocação, nos jornais Diário Oficial doEstado de Rondônia páginas 72, 36 e 48 nas edi-ções dos dias 31.05.2004, 01.06.2004 e02.206.2004 e no Estadão do Norte páginas 8, 9 e7 nas edições dos dias 30/31.052004, 01.06.2004e 02.06.2004. 3. PRESENÇAS: Acionistas repre-sentando mais de 2/3 (dois terços) do capital comdireito a voto, constituindo, assim, o quorum legalpara instalação e deliberação das matérias cons-tantes da ordem do dia, conforme assinaturas apos-tas no Livro de Presença de Acionistas nº 1, folha6 verso. 4. MESA: Os trabalhos foram presididospela Sra. Ana Eveline Sampaio Ribeiro e secretari-ados pela Sra. Oralda Kelia do Nascimento Silva.Presente, o representante da empresa especializa-da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Indepen-dentes, Sr. Fábio Pereira, e o representante dosauditores da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Os

EXTRATO CONTRATO Nº 031/2004N° Processo: 606/SEMEC/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: MORANDI & ABREUCNPJ Contratado: 04.688.390/0001-95Objeto: Aquisição de 40.000 litros de óleo dieselPrazo de entrega: conforme requisições emitidasValor: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzen-tos reais).Recursos Orçamentários � órgão 07 � SEMEC � P/A 2031.00 �Elemento de despesa 3.3.90.30.00 - RECURSOFUNDEF 40 %Data: 16/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO CONTRATO Nº 032/2004N° Processo: 606/SEMEC/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: PRESIDENTE AUTO POSTOCNPJ Contratado: 04.688.390/0001-95Objeto: Aquisição de 15.000 litros de gasolinaPrazo de entrega: de acordo com a emissão derequisições pela SEMEC.Valor: R$ 38.095,00 (Trinta e Oito Mil e Noventa eCinco Reais).Recursos Orçamentários SEMEC� P/A 2031.00 e2021.00Elemento de despesa 3.3.90.30.00 - RECURSOFUNDEF 40 %Data: 16/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 013/2003

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: CONSTRUTORA SCHEIDEIGGERCNPJ Contratado: 15.894.249/0001-65Objeto: Alteração e adequação de metas conformeOf. 1124-C.E.F.Valor: R$ 12.038,79 (Doze Mil, Trinta e Oito reais eSetenta e Nove Centavos)Recursos Orçamentários � órgão 07 � SEMEC �Prog 1513Elemento de despesa 4.4.90.51.00Data: 06/08/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 016/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: ROGANTINO BERNARDES DA SILVACNPJ Contratado: 04.990.970/0001-32Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para operíodo de 50 (cinqüenta) dias letivosValor: R$ 8.645,00 (oito Mil, Seisentos e Quarenta eCinco Reais)

Recursos Orçamentários � órgão 07 � SEMEC �Prog 1510Elemento de despesa 3.3.90.39.00 -.Data: 29/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

EXTRATO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 024/2004

Contratante: PREFEITURA DO MUN. DE PRES.MÉDICI/ROCNPJ Contratante: 04.632.212/0001-42Contratado: CONSTRUTORA ANDRADE & VICENTELTDACNPJ Contratado: 05.659.781/0001-44Objeto: Prorrogar prazo por mais 30 dias e alterarmetas.Data: 24/07/2004

JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHOPREFEITO

troativo à junho de 2004.Alvorada do Oeste-RO, em 22 de julho de 2004.RUI L. CAVALCANTE - Superintendente. FRANCIS-CO DE ASSIS SOBRINHO - Pres. Cons. Deliberativo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETODO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA TOMADA DEPREÇOS Nº 009/CPL/2004

A Comissão Permanente de Licitação, no-meada através do Decreto nº 5656, de 13.04.04,através das atribuições legais que são conferidasà Presidente, torna público que a Licitação na mo-dalidade TOMADA DE PREÇOS 009/CPL/04, coma abertura programada para o dia 25.08.04, às 9:00horas, referente ao Processo Administrativo n.º1983/SEMINFRA/04, cuja finalidade é aquisição depeças para os maquinários e veículos da Secretá-ria Municipal de Infra-Estrutura e Agricultura, ficaPRORROGADA para o dia 03.09.04, às 9:00 ho-ras, em virtude da correção na relação das peças,objeto do referido certame, ficando suprimido o sub-item 2.1 do Edital, e dele fazendo parte, o ANEXO I.Permanecem as demais condições estabelecidasno referido Edital.

Ouro Preto do Oeste, 16 de Agosto de 2004.

SILVIA CAETANO RODRIGUESPRESIDENTE-CPL

Page 18: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008818

senhores acionistas apreciaram as matérias cons-tantes da ordem do dia e tomaram as deliberaçõesque seguem, abstendo-se de votar os legalmenteimpedidos: (a) aprovar, por unanimidade de votosdos presentes e sem quaisquer restrições, con-forme proposta dos Órgãos de Administração, ostermos e condições do Protocolo de Cisão Parcial eIncorporação e Instrumento de Justificação cele-brado em 14 de junho de 2004 (doravante designa-do simplesmente �Protocolo de Cisão�) pelos admi-nistradores da Companhia, das demais socieda-des de capital fechado a seguir, referidas conjun-tamente como �TCO Operadoras�: Telegoiás Celu-lar S.A. (�Telegoiás�); Telems Celular S.A.(�Telems�); Telemat Celular S.A. (�Telemat�) eTeleacre Celular S.A. (�Teleacre�), e da Tele CentroOeste Celular Participações S.A., sociedade anô-nima com sede na SQS QD 02 Bloco C � Ed.Telebrasília Celular, na Cidade de Brasília, DistritoFederal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.132/0001-69 (doravante designada simplesmente�TCOPart�), que estabelece os termos e condiçõespara a cisão parcial da TCOPart com versão dasparcelas do acervo cindido para a Companhia epara as TCO Operadoras, sobre o qual opinou fa-voravelmente o Conselho de Administração daCompanhia e que passa a fazer parte integrantedeste instrumento como seu Anexo I. (b) ratificar,por unanimidade de votos dos presentes e semquaisquer restrições, a nomeação efetuada pelosAdministradores da Companhia, da empresa avali-adora especializada Deloitte Touche Tohmatsu Au-ditores Independentes, sociedade com sede naCapital do Estado de São Paulo, na Rua Bela Cintra,881, inscrita no CRC sob o nº 2 SP 011609/O-8 e noCNPJ sob o nº 49.928.567/0001-11, representadapelo Sr. Fábio Pereira, inscrito no CRC sob o nº1SP184433/O-7, para a elaboração do Laudo deAvaliação do acervo cindido da TCOPart a ser ver-tido para a Companhia. (c) aprovar, por unanimida-de de votos e sem quaisquer restrições, o Laudode Avaliação da parcela do acervo cindido daTCOPart a ser vertido para a Companhia, avaliadocom base no seu valor contábil, na data de 31 demaio de 2004, preparado pela empresa avaliadoraespecializada Deloitte Touche Tohmatsu AuditoresIndependentes, cuja nomeação foi ratificada pelaassembléia e que passa a fazer parte integrantedeste instrumento como seu Anexo II. (d) aprovar,por unanimidade de votos, a incorporação pelaCompanhia, de parcela do acervo cindido da TCOParta seguir descrita, e o decorrente aumento do capi-tal social da Companhia, no montante de R$8.160,36(oito mil, cento e sessenta reais e trinta e seis cen-tavos), passando de R$34.943.159,20 (trinta e qua-tro milhões, novecentos e quarenta e três mil, cen-to e cinqüenta e nove reais e vinte centavos), paraR$34.951.319,56 (trinta e quatro milhões, novecen-tos e cinqüenta e um mil, trezentos e dezenovereais e cinqüenta e seis centavos), bem como aemissão, pela mesma, de 29 ações ordinárias e 48ações preferenciais a serem atribuídas aos acio-nistas advindos da TCOPart, da mesma espécie ena proporção das participações destes no capitalda TCOPart. Do acervo da TCOPart a ser incorpo-rado pela Companhia, (i) o montante de R$8.160,36(oito mil, cento e sessenta reais e trinta e seis cen-tavos) será destinado à conta de �caixa�; (ii) omontante de R$68.774.574,40 (sessenta e oito mi-lhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhen-tos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)oriundo da incorporação da WXYZ0059 HoldingsS.A. será registrado na conta �ativo diferido�; (iii) omontante de R$45.391.219,11 (quarenta e cincomilhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos edezenove reais e onze centavos) será registrado

em conta de provisão para manutenção da integri-dade do patrimônio das companhias e (iv) o mon-tante de R$23.383.355,29 (vinte e três milhões, tre-zentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta ecinco reais e vinte e nove centavos) será destina-do à conta reserva de capital - ágio, para futuracapitalização, em proveito dos acionistascontroladores da TCOPart, nos termos estabeleci-dos nos itens 5.4 e 5.5 do Protocolo de Cisão apro-vado nesta assembléia e de conformidade com odisposto no artigo 7º da Instrução CVM nº319/99.Em virtude do referido aumento do capital social daCompanhia, realizado dentro do limite do capitalautorizado, a expressão monetária do capital soci-al deverá ser adequada, passando o caput do arti-go 5º do Estatuto Social a vigorar com a seguinteredação: �O capital social subscrito eintegralizado é de R$34.951.319,56 (trinta e qua-tro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, tre-zentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centa-vos), dividido em 726.489 (setecentas e vinte eseis mil, quatrocentas e oitenta e nove) ações,sendo 272.629 (duzentas e setenta e duas mil,seiscentas e vinte e nove) ações ordinárias,453.860 (quatrocentas e cinqüenta e três mil, oito-centas e sessenta) ações preferenciais, todasescriturais sem valor nominal.� Ainda, foi esclare-cido que nos termos do Protocolo de Cisão aprova-do nesta assembléia, como conseqüência da in-corporação da parcela do acervo cindido daTCOPart, bem como do grau de dispersão e pulve-rização das ações da TCOPart no mercado e donúmero reduzido de ações a serem emitidas pelaCompanhia e atribuídas aos acionistas da TCOPart,as frações de ações a que tais acionistas fizeremjus, permanecerão fiduciariamente registradas naTCOPart em seu favor, devendo tais frações, quan-do da aprovação da terceira etapa da operaçãoconcernente à incorporação da totalidade dasações da Companhia descrita nos Fatos Relevan-tes de 14 de maio de 2004 e 15 de junho de 2004,este complementado em 17 de junho de 2004, serconsideradas para o cômputo da substituição dasações da Companhia por ações da TCOPart. Porfim, foram autorizados os administradores da Com-panhia, nos termos do disposto no artigo 229, §4ºda Lei das S.A., a praticarem todos os atos que sefizerem necessários à formalização da incorpora-ção da parcela do acervo cindido da TCOPart pelaCompanhia, ora aprovada, perante os órgãos pú-blicos e terceiros em geral, sendo que a Compa-nhia sucederá a TCOPart nos direitos e obrigaçõesrelativos à parcela do patrimônio cindido e incorpo-rado pela Companhia, proporcionalmente ao acer-vo a ela transferido. O Sr. Presidente fez consignarque a cisão parcial da TCOPart com a conseqüenteversão de parte do acervo cindido da TCOPart paraa Companhia, objeto da presente assembléia, cons-titui parte da segunda etapa da reestruturaçãosocietária proposta pela administração da Compa-nhia, conforme descrita nos Fatos Relevantes da-tados de 14 de maio de 2004 e 15 de junho de 2004,este complementado em 17 de junho de 2004. 6.ENCERRAMENTO: O Sr. Presidente ofereceu apalavra a quem dela quisesse fazer uso e, nãohavendo manifestação, deu por encerrada a as-sembléia, da qual se lavrou a presente ata em for-ma de sumário dos fatos ocorridos, nos termosfacultados pelo artigo 130 §1º da Lei 6.404/76. Emseguida, a ata lida e achada conforme, foi pelospresentes assinada. Porto Velho, 30 de junho de2004. Certificamos que a presente ata é cópia fieldo original lavrado em livro próprio. Junta Comercialdo estado de Rondônia � protocolo para registro nº04/034330-8 de 06.08.2004. Ana EvelineSampaio Ribeiro - Presidente da Mesa; Oralda

Kelia do Nascimento Silva � Secretária; Fábio Pe-reira - Representante da Deloitte Touche TohmatsuAuditores Independentes.

TELERON CELULAR S.A.CNPJ 02.337.949/0001-07 - NIRE 113 0000167 2

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2004.

1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLÉIA: Rea-lizada aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2004,às 16:30 horas, na Avenida Getúlio Vargas, 1.941,Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade dePorto Velho, Estado de Rondônia. 2. CONVOCA-ÇÃO: Convocada mediante publicação de edital deprimeira convocação, nos jornais Diário Oficial doEstado de Rondônia páginas 72, 36 e 48 nas edi-ções dos dias 31.05.2004, 01.06.2004 e02.206.2004 e no Estadão do Norte páginas 7, 7 e9 nas edições dos dias 30/31.052004, 01.06.2004e 02.06.2004. 3. PRESENÇAS: Acionistas repre-sentando mais de 2/3 (dois terços) do capital comdireito a voto, constituindo, assim, o quorum legalpara aprovação das matérias constantes da or-dem do dia, conforme assinaturas apostas no Li-vro de Presença de Acionistas nº 1, folha 7. 4.MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra.Ana Eveline Sampaio Ribeiro e secretariados pelaSra. Oralda Kelia do Nascimento Silva. Presente,os representantes das empresas especializadasDeloitte Touche Tohmatsu Auditores Independen-tes, Sr. Fábio Pereira, e Ernst & Young TransactionAdvisory Services, Sr. Carlos Alberto Miranda, e orepresentante dos auditores da Companhia. 5. DE-LIBERAÇÕES: Os senhores acionistas apreciaramas matérias constantes da ordem do dia e tomaramas deliberações que seguem, observadas as abs-tenções legais: (a) aprovar, por unanimidade devotos dos presentes e sem quaisquer restrições,conforme proposta dos Órgãos de Administração,os termos e condições do Protocolo de Incorpora-ção de Ações e Instrumento de Justificação cele-brado em 14 de junho de 2004 (doravante designa-do simplesmente �Protocolo de Incorporação deAções�) pelos administradores da Companhia, dasdemais sociedades de capital fechado a seguir,referidas conjuntamente como �TCO Operadoras�:Telegoiás Celular S.A. (�Telegoiás�); Telems CelularS.A. (�Telems�); Telemat Celular S.A. (�Telemat�) eTeleacre Celular S.A. (�Teleacre�) e da Tele CentroOeste Celular Participações S.A., sociedade anô-nima com sede na SQS QD 02 Bloco C � Ed.Telebrasília Celular, na Cidade de Brasília, DistritoFederal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.132/0001-69 (doravante designada simplesmente�TCOPart�), que estabelece os termos e condiçõesgerais para a incorporação da totalidade das açõesda Companhia e das demais TCO Operadoras pelaTCOPart, sobre o qual opinou favoravelmente oConselho de Administração da Companhia, e quepassa a fazer parte integrante deste instrumentocomo seu Anexo I. (b) ratificar, por unanimidade devotos dos presentes e sem quaisquer restrições, anomeação efetuada pelos Administradores da Com-panhia, da empresa avaliadora especializadaDeloitte Touche Tohmatsu Auditores Independen-tes, sociedade com sede na Capital do Estado deSão Paulo, na Rua Bela Cintra, 881, inscrita no CRCsob o nº 2 SP 011609/O-8 e no CNPJ sob o nº49.928.567/0001-11, representada pelo Sr. FábioPereira, inscrito no CRC sob o nº 1SP184433/O-7,para a elaboração dos Laudos de Avaliação ne-cessários à efetivação da incorporação da totali-dade das ações da Companhia pela TCOPart, e da

Page 19: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 0088 19

empresa avaliadora especializada Ernst & YoungTransaction Advisory Services, sociedade comsede na Capital do Estado de São Paulo, na Av.Pres. Jucelino Kubitschek, 1830, Torre I, 8º andar,inscrita no CNPJ sob o nº 59.527.788/0001-31, re-presentada pelo Sr. Carlos Alberto Miranda, inscri-to no CREA sob o nº 149.706-SP, para a elabora-ção dos cálculos de relação de substituição dasações da Companhia pela TCOPart. (c) aprovar,por unanimidade de votos e sem quaisquer restri-ções, o Laudo de Avaliação das ações da Compa-nhia a serem incorporadas pela TCOPart, avalia-das com base no seu valor contábil, na data de 31de maio de 2004, pela empresa especializadaDeloitte Touche Tohmatsu Auditores Independen-tes, cuja nomeação foi ratificada por esta assem-bléia e que passa a fazer parte integrante desteinstrumento como seu Anexo II. Ainda no âmbito daincorporação de ações, foram aprovadas, por una-nimidade de votos, as relações de substituição dasações de emissão da Companhia a serem incorpo-radas, com a conseqüente conversão desta emsubsidiária integral da TCOPart, por novas ações aserem emitidas pela TCOPart e atribuídas direta-mente aos acionistas titulares das ações incorpo-radas, pelas quais: (i) cada ação ordinária de emis-são da Companhia será substituída por 23.886ações ordinárias da TCOPart; e (ii) cada ação pre-ferencial de emissão da Companhia será substitu-ída por 23.886 ações preferenciais da TCOPart,relações estas determinadas segundo o critérioconstante do Protocolo de Incorporação de Açõesaprovado nesta assembléia, o qual foi baseado nosvalores econômicos da Companhia e da TCOPart,avaliados segundo os mesmos critérios, com basena metodologia de fluxo de caixa descontado, nadata base de 31 de março de 2004, apurados pelaempresa de avaliação independente Ernst & YoungTransaction Advisory Services, cuja nomeaçãoefetuada pelos administradores da Companhia foiratificada pela assembléia. Nos termos estabeleci-dos no Protocolo de Incorporação de Ações já apro-vado, foi informado que, aos acionistas da Compa-nhia que em virtude da substituição, fizerem jus afração de ação, será atribuída uma ação inteira. OSr. Presidente esclareceu, ainda, que estavam dis-poníveis sobre a mesa, em atendimento ao dispos-to no artigo 264 da Lei nº6.404/76 e, tão somentepara fins de comparação das relações de substi-tuição resultantes da adoção do critério de valoreconômico eleito pelas companhias no Protocolo,com as resultantes do critério de patrimônio líquidoa preços de mercado, as informações a respeitodas relações de substituição das ações calcula-das segundo o critério de patrimônio líquido a pre-ços de mercado na data base de 31.03.2004, apu-rados pela empresa KPMG Corporate Finance. Ain-da, o Sr. Presidente lembrou que, nos termos esta-belecidos pelo aludido Protocolo, as ações a serematribuídas aos acionistas da Companhia, farão jusaos mesmos direitos das ações de emissão daTCOPart ora em circulação, de espécies ordináriae preferencial e de classe única. Com relação aosdividendos, os titulares das ações da Companhiafarão jus a dividendos integrais da TCOPart relati-vos ao exercício de 2004. Permanecerãoinalterados os direitos dos acionistas da Compa-nhia em relação aos juros sobre o capital próprio edividendos relativos ao exercício de 2003, sendocerto que os titulares de ações da Companhia em29 de janeiro de 2004 (em relação aos juros sobreo capital), bem como em 23 de março (em relaçãoaos dividendos complementares), deverão rece-ber os valores anunciados nos Avisos aos Acio-nistas já publicados a respeito, de conformidade

com o deliberado na assembléia geral ordinária daCompanhia. Em decorrência da aprovação das re-lações de substituição das ações da Companhiapor ações a serem emitidas pela TCOPart, foi apro-vada por unanimidade de votos dos presentes, aincorporação da totalidade das ações da Compa-nhia e sua conversão em subsidiária integral daTCOPart nos termos propostos, autorizando-se osadministradores da Companhia a praticarem todosos atos que se fizerem necessários à formalizaçãoda incorporação das ações da Companhia pelaTCOPart, ora aprovada, perante os órgãos públi-cos e terceiros em geral, em especial a subscriçãodo aumento de capital da TCOPart por conta deseus acionistas, nos termos do disposto no artigo252, §2º da Lei das S.A., na pessoa de quaisquerde seus diretores ou quem estes designarem. Osacionistas da Companhia tomaram ciência do fatode que a incorporação da totalidade das ações daCompanhia pela TCOPart foi precedida de análiseeconômico-financeira pela empresa independenteErnst & Young Transaction Advisory Services, con-firmando estar sendo dado tratamento eqüitativo atodas as companhias interessadas nareestruturação societária descrita nos Fatos Rele-vantes datados de 14 de maio de 2004 e de 15 dejunho de 2004, este complementado em 17 de ju-nho de 2004, análise esta disponibilizada previa-mente aos acionistas das sociedades objeto dareestruturação. Ainda, o Sr. Presidente informouque nos termos do disposto no artigo 137, incisosIII, e V e no artigo 252, §2º da Lei das S.A., osacionistas da Companhia dissidentes das delibera-ções ora aprovadas, terão o direito de se retirar daCompanhia, mediante o reembolso das ações deque comprovadamente eram titulares em 14 de maiode 2004, data do Fato Relevante que tornou públi-cos os termos e condições aplicáveis à operação,pelo valor de patrimônio líquido das ações constan-te do balanço base de 31.05.2004, deR$105,674898 por ação, ou, nos termos do artigo264, §3º da Lei das S.A., pelo valor de patrimôniolíquido da Companhia avaliado a preços de merca-do na data base de 31.03.2004, de R$94,549650por ação, sendo que oportunamente serão divul-gados mediante a publicação de Aviso aos Acio-nistas, a data limite e as condições de habilitaçãopara o exercício do referido direito. Por fim, o Sr.Presidente fez consignar que a incorporação dasações objeto da presente assembléia constitui par-te da terceira e última etapa da reestruturaçãosocietária proposta pela administração da Compa-nhia, conforme descrita no Fato Relevante já men-cionado, devendo ser observado no futuro comrelação à capitalização da reserva especial de ágioe o aproveitamento de benefício fiscal, o dispostono item 5.4 do Protocolo de Incorporação de Açõesaprovado nesta assembléia. 6. ENCERRAMENTO:O Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem delaquisesse fazer uso e, não havendo manifestação,deu por encerrada a assembléia, da qual se lavroua presente ata em forma de sumário dos fatos ocor-ridos, nos termos facultados pelo artigo 130 §1º daLei 6.404/76. Em seguida, a ata lida e achada con-forme, foi pelos presentes assinada. Porto Velho,30 de junho de 2004. Certificamos que a presenteata é cópia fiel do original lavrado em livro próprio.Junta Comercial do estado de Rondônia � protocolopara registro nº 04/034331-6 de 06.08.2004. AnaEveline Sampaio Ribeiro - Presidente da Mesa;Oralda Kelia do Nascimento Silva �Secretário;Fábio Pereira - Representante da Deloitte ToucheTohmatsu Auditores Independentes; CarlosAlberto Miranda - Representante da Ernst & YoungTransaction Advisory Services.

TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.ACOMPANHIA ABERTA

CNPJ/MF nº 02.558.132/0001-69 - NIRE53.30000580-0

TELEGOIÁS CELULAR S.A.CIA. FECHADA

CNPJ-MF Nº 02.341.506/0001-90TELEMS CELULAR S.A.

CIA. FECHADA

CNPJ-MF Nº 02.331.492/0001-23TELEMAT CELULAR S.A.

CIA. FECHADA

CNPJ-MF Nº 02.340.817/0001-34TELEACRE CELULAR S.A.

CIA. FECHADA

CNPJ-MF Nº 02.332.982/0001-44TELERON CELULAR S.A.

CIA. FECHADA

CNPJ-MF Nº 02.337.949/0001-07AVISO AOS ACIONISTASAs administrações da Tele Centro Oeste CelularParticipações S.A. (�TCOPart�) e das sociedadesde capital fechado a seguir, referidas conjuntamentecomo �TCO Operadoras�: Telegoiás Celular S.A.(�Telegoiás�), Telems Celular S.A. (�Telems�);Telemat Celular S.A. (�Telemat�); Teleacre CelularS.A. (�Teleacre�) e Teleron Celular S.A. (�Teleron�),respectivamente comunicam que, conforme dispos-to no Fato Relevante publicado pelas referidas so-ciedades em 14 de maio de 2004 e complementadoem 15 e 17 de junho de 2004, todos os acionistasdas TCO Operadoras e os acionistas titulares deações ordinárias da TCOPart que dissentirem dasdeliberações relativas à incorporação de ações dasTCO Operadoras pela TCOPart tomada nas assem-bléias gerais extraordinárias das referidas compa-nhias realizadas em 30 de junho de 2004, terão odireito de retirar-se das respectivas companhiasdas quais eram acionistas em 14.05.2004, data doprimeiro Fato Relevante que tornou públicos os ter-mos e condições aplicáveis à referida incorpora-ção, mediante reembolso de suas ações, confor-me segue:1. VALORES DE REEMBOLSO: (a) acionistas da TCOPart:valor do patrimônio líquido da TCOPart constantedo balanço levantado em 31.05.2004, no montantede R$0,0045595 por ação; (b) acionistas daTelegoiás: (i) valor do patrimônio líquido dasociedade constante do balanço levantado em31.05.2004, no montante de R$82,190270, por açãoou (ii) valor a preços de mercado com base na datade 31.03.2004, no montante de R$76,345459, poração; (c) acionistas da Telems: (i) valor do patrimôniolíquido da sociedade constante do balanço levantadoem 31.05.2004, no montante de R$199,067761, poração ou (ii) valor a preços de mercado com basena data de 31.03.2004, no montante deR$185,446750, por ação; (d) acionistas da Telemat:(i) valor do patrimônio líquido da sociedadeconstante do balanço levantado em 31.05.2004, nomontante de R$456,474306, por ação ou (ii) valor apreços de mercado com base na data de31.03.2004, no montante de R$425,619945, poração; (e) acionistas da Teleacre: (i) valor dopatrimônio líquido da sociedade constante dobalanço levantado em 31.05.2004, no montante deR$20,899566, por ação ou (ii) valor a preços demercado com base na data de 31.03.2004, nomontante de R$19,026835, por ação; (f) acionistasda Teleron: (i) valor do patrimônio líquido dasociedade constante do balanço levantado em31.05.2004, no montante de R$105,674898, poração ou (ii) valor a preços de mercado com basena data de 31.03.2004, no montante deR$94,549650, por ação.Nos termos do artigo 137, II, alíneas a e b da Lei

Page 20: 17 AGOSTO - diof.ro.gov.br · Title: 17_AGOSTO Author: Administrador Subject: 17_AGOSTO Created Date: 191040817121253

Porto Velho, 17.08.2004DOE N° 008820

nº6.404/76, os titulares de ações preferenciais daTCOPart não terão o direito de retirada.Aos acionistas que assim o desejarem, seráfacultado o exercício do direito de recesso comrelação a apenas uma espécie e/ou classe deações, porém não será permitido o exercício doaludido direito parcialmente dentro de uma mesmaespécie e/ou classe de ações.2. PRAZOS: Tendo em vista que, conforme dispostonos mencionados Fatos Relevantes e estabelecidonas Assembléias Gerais da TCOPart e das TCOoperadoras, o prazo para o exercício facultativodo direto de recesso é de 30 dias da data da publi-cação da Ata da referida Assembléia e que asaludidas atas foram publicadas nos jornais GazetaMercantil, Jornal de Brasília e Diário Oficial do Dis-trito Federal (no caso da TCOPart), Gazeta Mer-cantil Centro Oeste e Diário Oficial do Estado deGoiás (no caso da Telegoiás); O Estado e DiárioOficial do Estado do Mato Grosso do Sul (no casoda Telems); Diário de Cuiabá e Diário Oficial do Es-tado do Mato Grosso (no caso da Telemat), A Ga-zeta e Diário Oficial do Estado do Acre (no caso daTeleacre) e O Estadão do Norte e Diário Oficial doEstado de Rondônia (no caso da Teleron) todasnesta data, o direito de recesso poderá ser exerci-do até o dia 16/09/2004.

3. FORMA E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Os acionistas cujasações estiverem custodiadas nas Bolsas de Valo-res, se desejarem, deverão exercer o direito derecesso através das sociedades corretoras de suapreferência, mediante preenchimento do formulá-rio �Exercício do Direito de Recesso�, a ser forneci-do pelas próprias corretoras.Os acionistas cujas ações estiverem custodiadasno BANCO ABN AMRO REAL S.A., instituição fi-nanceira depositária de ações escriturais das so-ciedades, se desejarem, deverão exercer o direitode recesso comparecendo a qualquer agência dareferida instituição e mediante preenchimento doformulário �Exercício do Direito de Recesso�, dis-ponível na própria instituição financeira, devendopara tanto, entregar cópias autenticadas dos se-guintes documentos:PESSOAS FÍSICAS: CPF, RG e comprovante deendereço atualizado (máximo 02 meses).PESSOA JURÍDICA: CNPJ, Atas, Estatuto Social erespectivas alterações, bem como os documentosdos sócios/representantes legais (CPF, RG e com-provante de endereço).Os acionistas que se fizerem representar por pro-curador, deverão entregar, além dos documentosacima referidos, o respectivo instrumento de man-dato, o qual deverá conter poderes especiais para

que o procurador manifeste em seu nome o exercí-cio do direito de recesso e solicite o reembolso dasações.A TCOPart desde já informa que não reconsideraráa deliberação acerca da incorporação das açõesdas TCO Operadoras tomada na assembléia geralextraordinária realizada em 30 de junho de 2004,independentemente do resultado do exercício dodireito de recesso a que fazem jus todos os acio-nistas das TCO Operadoras e os titulares de açõesordinárias da TCOPart.

São Paulo, 16 de agosto de 2004.TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A

Luis André Carpintero BlancoDiretor de Relações com Investidores

TELEGOIÁS CELULAR S.A.TELEMS CELULAR S.A.

TELEGOIÁS CELULAR S.A.TELEMS CELULAR S.A.TELEMAT CELULAR S.A.

TELEACRE CELULAR S.A.TELERON CELULAR S.A.