12 Transito e Mobilidade

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1 Coletânea Gestão Pública Municipal Confederação Nacional de Municípios – CNM Volume 12 Trânsito e Mobilidade Os desafios da organização urbana

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Conheça como você pode fazer ou melhorar essa pratica em sua cidade. Fornecida pela cnm

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  • 1Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Volume 12

    Trnsito e Mobilidade

    Os desafios da organizao urbana

  • Volume 12

    Trnsito e Mobilidade

    Os desafios da organizao urbana

  • Autoria:Srgio Luiz PerottoKeila Bernardi

    Editoria Tcnica:Elena Pacita Lois Garrido

    Superviso Editorial:Jamille Lavale de Carvalho Henriques de MouraLuciane Guimares Pacheco

    Diretoria Executiva:Elena Pacita Lois GarridoGustavo de Lima CezrioJeconias Rosendo da Silva JniorMoacir Luiz Rangel

    Reviso: Keila Mariana de A. Oliveira

    Ilustraes: Lincoln Moreira de Castilho Pires

    Diagramao: Themaz Comunicao Ltda.

    Ficha Catalogrfica

    Confederao Nacional de Municpios CNM Trnsito e Mobilidade: os desafios da organizao urbana Braslia: CNM, 2012.

    56 pginas. ISBN 978-85-99129-66-1

    1. Sistema Nacional de Trnsito 2. Estrutura municipal de trnsito. 3. Lei de Mobilidade urbana. 4. Plano Diretor. I. Ttulo: Trnsito e Mobilidade: os desafios da organizao urbana.

    Qualquer parte desta publicao poder ser reproduzida, desde que citada a fonte. Copyright 2012. Confederao Nacional de Municpios.

    Impresso no Brasil.

    Todos os direitos reservados :

    SCRS 505, Bloco C, Lote 1 3o andar Braslia/DF CEP: 70350-530

    Tel.: (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6008

    Site: www.cnm.org.br E-mail: [email protected]

  • Volume 12

    Braslia/DF, 2012.

    COLETNEA GESTO PBLICA MUNICIPAL

    GESTO 2013-2016

    Trnsito e Mobilidade

    Os desafios da organizao urbana

  • Conselho Diretor CNM Gesto 2012-2015

    Presidente Paulo Roberto Ziulkoski

    1o Vice-Presidente Humberto Rezende Pereira

    2o Vice-Presidente Douglas Gleen Warmling

    3o Vice-Presidente Laerte Gomes

    4o Vice-Presidente ngelo Jos Roncalli de Freitas

    1o Secretrio Jair Aguiar Souto

    2o Secretrio Rubens Germano Costa

    1o Tesoureiro Joarez Lima Henrichs

    2o Tesoureiro Glademir Aroldi

  • Palavra do Presidente

    Prezado(a) Gestor(a),

    Editadas com o objetivo de disciplinar a movimentao das pessoas no espao pblico, as normas que regem o trnsito e a mobili-dade tm novidades recentes. E reservaram aos Municpios a relevante funo de garantir a segurana, a fluidez e o bem-estar da sociedade.

    Conforme o Cdigo de Trnsito Brasileiro, do Municpio a responsabilidade de operar o sistema virio local, fiscalizando todas as operaes de parada, circulao e estacionamento. Para isso, dever manter estrutura administrativa mnima e se integrar ao Sis-tema Nacional de Trnsito.

    De outro lado, a Lei de Mobilidade Urbana ofereceu as diretri-zes para os Municpios implantarem seus planos locais. Eles devero estar integrados aos planos diretores e garantir o transporte e o cres-cimento organizado e sustentvel das cidades.

    Por meio do presente trabalho, a CNM oferece aos gestores municipais os subsdios necessrios para enfrentarem os desafios que esses temas impem. Alm disso, os administradores podero contar durante toda a gesto com nossa equipe tcnica de trnsito e mobili-dade para orientar quanto ao cumprimento destas obrigaes.

    Paulo ZiulkoskiPresidente da CNM

  • sUMrio

    parte i trNSitO

    1. INTRODUO ................................................................................................................ 14

    2. O SISTEMA NACIONAL DE TRNSITO - SNT..............................................16

    3. OS DIREITOS E OBRIGAES DOS MUNICPIOS ....................................20

    3.1 Principais obrigaes dos Municpios .................................................... 20

    4. A ESTRUTURA MUNICIPAL DE TRNSITO .................................................22

    4.1 O rgo de trnsito ......................................................................................... 23

    4.1.1 A autoridade de trnsito ................................................................. 24

    4.2 Jari ......................................................................................................................... 25

    4.2.1 Nomeao dos membros da Jari ............................................... 25

    4.2.2 Regimento da Jari ............................................................................. 25

    4.3 Procedimentos para integrao ............................................................... 26

    4.4 Manuteno das atividades ........................................................................ 27

    4.5 A educao de trnsito ................................................................................. 27

    4.6 A engenharia de trfego e sinalizao ................................................... 29

    4.6.1 Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito ......................... 30

    4.7 A fiscalizao de trnsito ...............................................................................31

  • 4.7.1 Convnios ............................................................................................. 32

    4.7.2 Reciprocidade ..................................................................................... 33

    4.8 A estatstica ....................................................................................................... 34

    5. O PROCESSO ADMINISTRATIVO ......................................................................36

    5.1 Homologao do Auto de Infrao de Trnsito AIT ...................... 36

    5.2 Instaurao do Processo .............................................................................. 37

    5.3 Notificao da Autuao da Infrao de Trnsito Nait ................ 37

    5.4 Defesa Administrativa .................................................................................. 37

    5.5 Notificao de Imposio de Penalidade NIP .................................. 37

    5.6 Julgamento de Recursos Administrativos Jari ................................ 38

    6. FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES ..............................................................39

    6.1 Aplicao da Receita das Multas ............................................................... 39

    6.2 Convnios para Aes Conjuntas ............................................................. 40

    7. BOAS PRTICAS ........................................................................................................... 41

    7.1 Educao para o Trnsito ...............................................................................41

    7.2 Ciclovias................................................................................................................41

    7.2.1 Campo Bom/RS .................................................................................. 42

    7.2.2 Parob/RS ............................................................................................. 42

    7.3 Sinalizao ..........................................................................................................44

    8. CONSIDERAES FINAIS ......................................................................................46

  • parte ii - MOBiLiDaDe

    1. INTRODUO ................................................................................................................48

    2. ASPECTOS GERAIS DA LEI DE MOBILIDADE URBANA .......................49

    2.1 Objetivos ............................................................................................................. 49

    2.2 Aspectos Positivos e Negativos da Lei.................................................... 50

    2.2.1 Positivos ................................................................................................ 50

    2.2.2 Negativos ............................................................................................ 51

    3. DIREITOS E OBRIGAES DOS MUNICPIOS ...........................................52

  • 13Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Parte i trnsito

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM14

    1. introdUo

    O Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), introduzido pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, foi editado com base na competncia constitucional da Unio, para legislar sobre trnsito. O objetivo na norma foi estabelecer condies objetivas para garantir o trnsito em condies seguras, protegendo a vida e a incolumi-dade das pessoas. Para isso, estabeleceu competncias partilhadas entre os trs nveis de governo, dando a cada um as obrigaes especficas, com mecanismos que viabilizam a execuo de aes integradas.

    As normas gerais de circulao e conduta da lei so univer-sais, reforadas por mecanismos inibidores de atos ilcitos, atravs de medidas restritivas ao direito de dirigir e pesadas sanes pecu-nirias aos infratores de trnsito, com o objetivo de reverter o quadro crtico de acidentalidade no Pas.

    Dentre as disposies tratadas na Lei, est a possibilidade de os Municpios exercerem a fiscalizao de trnsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infraes relacionadas parada, circulao e estacionamento. Da decorre a necessidade de criao de mecanismos que garantam aos condutores o direito defesa, incluindo a existncia de Juntas Administrativas de Recursos de Infrao Jari.

    No obstante, o Municpio deve organizar estruturas para atuar no trnsito, com rgo executivo especifico, desenvolvendo programas de engenharia de trfego, fiscalizao, educao e esta-tstica. Tais requisitos so obrigatrios para poder se integrar ao Sistema Nacional de Trnsito e cumprir as obrigaes da lei.

  • 15Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    O presente trabalho contm, de forma objetiva e acessvel, uma viso completa sobre os direitos e obrigaes dos Municpios, para auxili-los em suas tarefas. Trata-se de mais uma contribuio da CNM aos novos gestores, atravs de sua rea de trnsito e mobi-lidade.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM16

    2. o sisteMa naCional de trnsito snt

    O Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) definiu o Siste-ma Nacional de Trnsito (SNT) como o conjunto de rgos dos trs nveis de governo que atuam integradamente nas aes de:

    Planejamento; Administrao; Normatizao; Pesquisa; Registro e licenciamento de veculos; Formao; Habilitao e reciclagem de condutores; Educao; Engenharia; Operao do sistema virio; Policiamento; Fiscalizao; Julgamento de infraes e de recursos; e Aplicao de penalidades.

    Uma das finalidades do sistema estabelecer diretrizes da Poltica Nacional de Trnsito, com vistas segurana, fluidez, ao conforto, defesa ambiental e educao para o trnsito, e fiscalizar seu cumprimento.

    do SNT a responsabilidade de padronizar critrios tcni-cos, financeiros e administrativos para a execuo das atividades de trnsito.

  • 17Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    As aes encadeadas dos rgos foram concebidas com base em uma lgica que contempla a vocao de cada ente para deter-minada atividade. E respeita o princpio da jurisdio da via e a territorialidade.

    Cada nvel de governo dotado de rgo executivo, encar-regado de gerenciar as aes de trnsito, conforme as respectivas competncias. O rgo executivo de trnsito da Unio o Depar-tamento Nacional de Trnsito Denatran e, o dos Estados so os Departamentos Estaduais de Trnsito, os Detrans. Nos Municpios, sero aqueles criados especificamente para atender a essa finalidade, podendo ser uma secretaria, departamento ou diviso.

    Alm disso, o ente que possuir rodovia sob sua jurisdio deve criar um rgo rodovirio. o que ocorre com relao s rodovias fede-rais, jurisdicionadas de forma compartilhada pela Policia Rodoviria Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT e Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT. J nos Estados, os rgos rodovirios so os Departamentos de Estradas de Rodagem DERs.

    Junto a cada rgo executivo ou executivo rodovirio deve funcionar ao menos uma Junta Administrativa de Recursos de Infrao Jari. Ela responsvel pelo julgamento dos pedidos de reviso das penalidades aplicadas.

    A coordenao do SNT do Conselho Nacional de Trnsito Contran, rgo mximo normativo e consultivo. Nos Estados, o papel de coordenao exercido pelos Conselhos Estaduais de Trnsito Cetrans, que tm as funes normativa complementar, judicante e consultiva.

    A seguir apresenta-se a composio do Sistema Nacional de Trnsito:

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM18

    Conselho Nacional de Trnsito Contran Coordenador do Sistema Nacional de Trnsito e rgo

    mximo normativo e consultivo.

    Conselhos Estaduais de Trnsito Cetran rgos normativos, consultivos e coordenadores em nvel

    estadual; Julgam recursos administrativos contra decises das Jaris

    (ltima instncia recursal).

    RegistRe!Os Conselhos Estaduais de Trnsito Cetran so os rgos normati-vos, consultivos e julgadores em nvel estadual. Entre outras funes tm a responsabilidade de esclarecer dvidas e solucionar conflitos de competncia.

    rgos e entidades executivos de trnsito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios

    rgos executores das aes de trnsito conforme a juris-dio:

    Denatran (rgo da Unio); Detrans (rgos dos Estados); rgos Municipais.

    rgos e entidades executivos rodovirios da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios

    rgos executores das aes de trnsito conforme a juris-dio, em rodovias:

    Unio: PRF, Dnit, ANTT; Estados: DERs;

  • 19Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Municpios: criao conforme necessidade, em caso de existncia de rodovias municipais.

    Juntas Administrativas de Recursos de Infraes Jari rgo julgador, de criao obrigatria por todos os rgos

    executivos e executivos rodovirios de trnsito.

    Polcia Rodoviria Federal rgo executivo rodovirio e de patrulhamento ostensivo

    nas vias federais. Divide com o DNIT e ANTT a execuo de aes de trnsito nas rodovias e fiscaliza conforme o tipo de infrao.

    O CTB destinou PRF algumas funes especficas, como realizar o patrulhamento ostensivo, executando operaes relacionadas com a segurana pblica com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrim-nio da Unio e o de terceiros.

    A PRF se encarrega do levantamento dos locais de aciden-tes de trnsito e dos servios de atendimento, socorro e salvamento de vtimas.

    Polcias Militares dos Estados Encarregadas de fiscalizar o trnsito como agente do rgo

    de trnsito conveniado.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM20

    3. os direitos e oBriGaes dos MUniCPios

    O Municpio faz parte do Sistema Nacional de Trnsito e suas aes so definidas pelo princpio da jurdica da via, ou seja, fica responsvel pela administrao das vias sob sua jurisdio (vias municipais). Sempre que necessrio pode aplicar penalidades e medi-das administrativas para garantir a fluidez e coibir ilcitos de trnsito.

    Assim, as obrigaes contidas no art. 24 do CTB sero exigi-das com relao s vias pblicas municipais, urbanas ou rurais. J as rodovias estaduais e federais que cortam o territrio, elas so jurisdi-cionadas pelos rgos rodovirios dos Estados e da Unio.

    O CTB, no art. 1o, 3o, estabelece ainda, que

    os rgos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trnsito respondem, no mbito das respectivas compe-tncias, objetivamente, por danos causados aos cidados em virtude de ao, omisso ou erro na execuo e manu-teno de programas, projetos e servios que garantam o exerccio do direito do trnsito seguro.

    3.1 Principais obrigaes dos Municpios

    planejar e operar o trnsito de veculos, pedestres e animais implantar e manter a sinalizao viria; coletar dados estatsticos e elaborar estudos sobre os aci-

    dentes de trnsito; executar a fiscalizao de trnsito, autuar e aplicar a penali-

    dade de multa por infraes de circulao, estacionamento e parada;

  • 21Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    fiscalizar a realizao de obras ou eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulao de veculos e pedestres, ou colocar em risco sua segurana;

    implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo;

    promover programas de educao e segurana de trnsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran;

    planejar e implantar medidas para reduo da circulao de veculos e reorientao do trfego, com o objetivo de dimi-nuir a emisso global de poluentes;

    registrar e licenciar, na forma da legislao, ciclomotores, veculos de trao e propulso humana e de trao animal.

    impoRtante!O registro e licenciamento de veculos, com exceo dos ciclomoto-res, no so competncias do Municpio. Todavia, cabe ao Municpio importante papel de autorizar e credenciar os servios de veculos de aluguel, transporte coletivo e de passageiros, txi, mototxi, motofrete e transporte escolar. Em tais casos, os Detrans faro o registro nas respectivas categorias, caso os prestadores de servios cumpram as normas municipais envolvendo alvars, autorizao ou permisso, conforme o caso.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM22

    4. a estrUtUra MUniCiPal de trnsito

    O Municpio deve possuir estrutura para responder pelas ati-vidades de sua competncia. Abaixo, segue modelo de fluxograma sugerido para estrutura municipal de trnsito.

    1. RGO DE TRNSITO: pode ser uma Secreta-ria exclusiva ou diretoria ou diviso dentro de uma secretaria j existente. O responsvel ser a autori-dade de trnsito, para todos os efeitos legais.2. Jari: vinculada ao rgo de trnsito que lhe dar suporte administrativo para seu regular fun-cionamento.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: a estrutura administrativa e operacional ter o tamanho neces-srio e se adequar ao porte de cada Municpio e demanda.

  • 23Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    4. EDUCAO: as aes de educao so obrigat-rias. O Municpio poder criar uma coordenadoria de educao ou optar por parceria com a secretaria de educao.5. ESTATSTICA: o rgo de trnsito precisa ter o controle estatstico de todos os eventos de trnsito, incluindo os acidentes. No necessrio ter setor especfico para isso.6. ENGENHARIA DE TRFEGO E SINALIZAO: necessrio que o Municpio tenha pelo menos um engenheiro encarregado do planejamento do sis-tema virio, incluindo a sinalizao. Os Municpios de menor porte podem aproveitar os profissionais j existentes em outras secretarias, atuando em colaborao com o trnsito. 7. FISCALIZAO: uma atividade obrigatria. O agente subordinado autoridade de trnsito. Se o Municpio no possuir agentes prprios, far a ati-vidade de fiscalizao atravs de convnio com a Polcia Militar.

    4.1 O rgo de trnsito

    As aes de trnsito dos Municpios devem ser desenvolvidas por um rgo municipal, criado especialmente para essa finalidade. A estrutura do rgo depender do porte do Municpio:

    mdio a grande porte - comporta a criao de uma secreta-ria especfica na estrutura administrativa;

    pequeno porte - pode atribuir as funes de trnsito a uma secretaria j existente, como a de planejamento, transportes etc. Nesse caso, podem criar dentro da estrutura um depar-tamento ou diviso de trnsito, estabelecendo o cargo de diretor ou chefe de diviso.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM24

    ateno!O Municpio no precisa criar secretaria especial para as atividades de trnsito. Elas podem ser acrescidas a uma secretaria j existente, criando-se apenas um departamento ou diviso.

    4.1.1 A autoridade de trnsito

    A Resoluo no 296 do Contran aponta a necessidade de indi-cao da autoridade de trnsito.

    A autoridade de trnsito a pessoa que chefia o rgo de trn-sito, nomeada pelo prefeito, para ocupar o cargo criado em lei, que pode ser o de secretrio, diretor ou chefe de diviso, de acordo com a nomenclatura do rgo. Caso no seja adotada essa providncia, o prefeito ser o responsvel direto.

    Caber autoridade de trnsito a responsabilidade de admi-nistrar o setor e aplicar as penalidades e medidas administrativas decorrentes de ilcitos de trnsito, alm das outras competncias des-critas no artigo 24 do Cdigo de Trnsito Brasileiro.

    Veja algumas das responsabilidades da autoridade de trnsito previstas no CtB: Aprovar a sinalizao da via. Autorizar provas ou competies nas vias pblicas. Autorizar, excepcionalmente, a circulao de veculos com carac-

    tersticas alteradas. Homologar autos de infrao, aplicar penalidades e julgar defe-

    sas administrativas.

  • 25Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    4.2 Jari

    A Jari a Junta Administrativa de Recursos de Infraes. Sua estrutura vinculada ao rgo de trnsito e to indispensvel quanto este. Sem a Jari, sero invlidas todas as autuaes das quais decorrerem recursos administrativos. Se no houver instncia para julg-los, impossvel sua subsistncia, independentemente do mrito do recurso.

    A criao da Jari no implica necessariamente despesa para a administrao. Sugere-se que seus membros no sejam remunera-dos com gratificao, ao menos enquanto no houver demanda que justifique reunies constantes. Enquanto isso, as reunies podem ser mensais e condicionadas existncia de processos para apreciao. De qualquer forma, as despesas com a Jari devem ter amparo legal.

    O instrumento adequado para definio de composio e fun-cionamento da Jari o decreto, desde que haja lei anterior autorizadora de sua criao. Assim haver maior celeridade para adequaes e eventuais mudanas, o que no ocorre quando sua composio deriva de lei. A autorizao para a criao da Jari pode ser includa na pr-pria lei que der a conformao ao rgo de trnsito.

    4.2.1 Nomeao dos membros da Jari

    A nomeao dos integrantes da Jari se d por meio de portaria do prefeito, devendo constar a identificao da representatividade de cada integrante, observando-se as diretrizes estabelecidas na Resolu-o do Contran no 357/2010.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM26

    4.2.2 Regimento da Jari

    O Regimento da Jari deve ser elaborado pelos prprios mem-bros e submetido homologao do executivo municipal. Seu contedo no deve exorbitar da competncia legal. Deve tratar ape-nas das questes operacionais da junta de forma objetiva e singela. Tambm, devem ser evitados itens do processo de julgamento, pois j esto estabelecidos em lei e nas resolues do Contran.

    4.3 Procedimentos para integrao

    Aps a concluso da organizao da estrutura de trnsito, o Municpio deve encaminhar toda a documentao ao Cetran, via requerimento, solicitando a integrao ao sistema.

    O Cetran far o exame da legislao municipal e, caso neces-srio, solicitar a complementao. Ao julgar de acordo, agendar vistoria no Municpio para certificar-se da regularidade das informa-es. Aps esses procedimentos, a documentao ser remetida ao Denatran para o cadastramento definitivo.

    No site da CNM possvel acessar a cartilha de municipali-zao de trnsito que contm modelos e subsdios para auxiliar na elaborao dos documentos citados anteriormente.

    ateno!Para maior segurana, os documentos devem ser encaminhados atravs de AR (aviso de recebimento). Se a entrega for feita pessoalmente no Cetran, isso deve ser feito mediante protocolo.

  • 27Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Os procedimentos adequados para o cadastramento dos Muni-cpios e integrao do Sistema Nacional de Trnsito esto previstos na Resoluo Contran no 296, de 28 de outubro de 2007.

    4.4 Manuteno das atividades

    Aps sua integrao ao Sistema Nacional de Trnsito, o Muni-cpio estar apto a realizar as tarefas atribudas no art. 24, do CTB. E a efetividade de suas aes, incluindo o regular funcionamento da Jari, ser fiscalizada pelo Conselho Estadual de Trnsito.

    Importante destacar que em caso de alteraes da autoridade de trnsito ou de composio da Jari, estas devem ser comunicadas ao Cetran.

    4.5 A educao de trnsito

    Educao de trnsito o conjunto de aes integradas para a consolidao de cultura e valores compatveis com a convivncia segura e racional de pessoas, animais e veculos no espao pblico.

    O atual quadro de violncia no trnsito pede medidas urgentes, objetivas e profundas, de modo a reverter o ndice de acidentalidade e mortes nas vias pblicas. E, sem dvida, a sada passa obrigato-riamente pela educao. O esforo deve se dar entre os trs nveis de governo, de forma integrada, solidria e articulada com a socie-dade. Deve haver um planejamento nacional, com estabelecimento de metas, metodologia e definio de competncias para aes encade-adas do aparelho estatal. preciso maximizar os esforos, evitando as aes esparsas e individualizadas, sob pena de termos resultados ineficientes e superficiais.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM28

    IMPORTANTE!O Cdigo de Trnsito Brasileiro determina que obrigao do Muni-cpio promover e participar de projetos e programas de educao e segurana de trnsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran (art. 24, XV). E acrescenta que obrigatria a existncia de coordenao educacional em cada rgo ou entidade compo-nente do Sistema Nacional de Trnsito (art. 74, 1).

    Para melhor executar essa tarefa, o rgo municipal de trnsito pode tambm atuar em parceria com a secretaria municipal de educa-o, Detran e Cetran. Bem como valer-se das diretrizes do Denatran e Contran, respectivamente, para a educao infantil e ensino funda-mental e para as campanhas educativas de trnsito.

    sugesto:O Municpio pode criar um programa de educao para o trnsito, voltado s maiores demandas. O programa deve atingir o mximo da populao e envolver as entidades do setor, por meio de parce-rias. Alm disso deve prever atividades que realmente conscientizem a populao.

    Veja-se o exemplo de um projeto:

  • 29Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Nome do Projeto: Respeitando a Faixa de Segurana

    PERODOQual ser a data

    em que sero desenvolvidas as aes do projeto?

    PBLICO-ALVOCom quem vou

    trabalhar?

    OBJETIVOSO que pretendo

    alcanar?

    PLANO DE TRABALHOQue meios so adequados

    operacionalizao?AVALIAO

    De que forma posso acompanhar o

    processo e verificar seu resultado?

    ESTRATGIASComo penso desenvolver

    o trabalho?

    RECURSOSQue recursos

    pretendo utilizar?

    Janeiro a julhode 2013.

    Alunos (ensino fundamental, ensino mdio, EJA), pais, ido-sos, motoristas e comunidade em geral.

    Conscientizao sobre a importncia da faixa de segurana;

    Sensibilizao dos motoristas para a importncia de respeitarem a faixa de pedestres.

    Trabalho em conjunto com a secretaria de educao, meios de comunicao e com a sociedade civil.

    Palestras, leitura em sala de aula, debates, redao e formao de frases.

    Caminhadas com grupo de alunos e idosos blitz da Polcia Civil.

    Pessoal: Profissionais da rea (policiais militares, professores, advogados).

    Material: jornais, revista, caderno, caneta, internet.

    Concursos de redao e de frases.

    Acompanhar os ndices de acidentes e autuaes.

    Fazer levantamento estatstico in loco das travessias.

    Fique de olho na legislao: Diretrizes para a educao infantil e ensino fundamental: Porta-

    ria do Denatran no 147/2009; Diretrizes para campanhas educativas de trnsito: Resoluo do

    Contran no 314/2009.

    4.6 A engenharia de trfego e sinalizao

    Alm das atividades de fiscalizao e processamento de informaes delegadas em convnio, resta ao Municpio cuidar das questes virias, por intermdio de competente servio de engenharia de trfego, tratadas nos artigos 91 a 95 do CTB.

    O Municpio pode se utilizar de profissionais existentes na administrao ou contratar terceiros especializados para servio especfico, quando for o caso; pode solicitar apoio do Detran nas

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM30

    questes mais complexas; e o contato com Municpios j estrutura-dos uma outra boa alternativa.

    funo do Municpio, no tocante s vias sob sua jurisdio, controlar e aprovar previamente qualquer projeto de construo que possa influir no sistema virio (art. 95, CTB). Em caso de irregula-ridade, o responsvel pode ser punido com multa, sem prejuzo das cominaes cveis e penais.

    Os padres de engenharia a serem praticados por todos os rgos e entidades do SNT sero estabelecidos pelo Contran (art. 91 do CTB).

    No tocante ao planejamento do trnsito local, cabe ao Muni-cpio observar o disposto no CTB em seus artigos de 80 a 90 e no Anexo II, que tratam da sinalizao.

    Da mesma forma, deve valer-se dos parmetros estabelecidos nas Resolues do Contran que tratam sobre ondulaes transversais, sinais de advertncia, entre outras providncias.

    Ainda quanto sinalizao, vale lembrar que o rgo municipal deve priorizar suas aes de sinalizao nos polos atrativos de trn-sito. Qualquer comrcio, estabelecimento pblico ou privado, escola, postos de sade, que possam atrair pessoas e veculos, deve receber ateno, para a garantia da fluidez e segurana do trnsito.

    Quanto s reas de estacionamento, destacam-se as regulamen-taes dispostas nas resolues do Contran no 302, 303 e 304, que tratam das vagas para deficientes fsicos e idosos, com suas devidas propores.

    4.6.1 Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito

    Lembre-se!As regras para a sinalizao viria, de forma detalhada, esto

    nos manuais de sinalizao elaborados pelo Denatran e aprovados por resolues do Contran:

  • 31Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, Volume I - Sinalizao Vertical de Regulamentao.

    Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, Volume II - Sinalizao Vertical de Advertncia.

    Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, Volume IV - Sinalizao Horizontal.

    Manual de Procedimentos para o Tratamento de Polos Geradores de Trfego.

    Os manuais podem ser acessados na seo de Trnsito e Mobi-lidade no site da Confederao Nacional de Municpios: www.cnm.org.br.

    anote:O rgo de trnsito municipal deve possuir inventrio com o regis-tro de toda sua sinalizao viria (horizontal, vertical e dispositivos auxiliares). Esse controle deve permitir a verificao dos histricos de implantao, manuteno e substituio e ser importante, inclu-sive, para instruir as provas em processos administrativos de trnsito, quando necessrias.

    4.7 A fiscalizao de trnsito

    O CTB atribuiu aos Municpios a tarefa de fiscalizar o trnsito nas vias sob sua jurisdio, no que diz respeito parada, circulao e estacionamento. Aos Estados cabem as autuaes envolvendo as condies de registro, licenciamento e equipamentos dos veculos, alm da verificao da habilitao legal dos condutores. Verifica-se, portanto, que a fiscalizao se d de forma compartilhada.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM32

    A fiscalizao servir para verificar se o condutor dirige de acordo com as normas legais. Havendo infrao, o agente de trnsito deve autuar o infrator, relatando em instrumento prprio as circuns-tncias em que ocorreu o ilcito.

    ATENO! A atividade de fiscalizao do trnsito s pode ser realizada por agente efetivamente vinculado administrao municipal. O cargo deve ser criado por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo com provimento mediante concurso pblico.

    O CTB, ao qualificar o agente de trnsito, assim se refere:

    Art. 280... 4o O agente da autoridade de trnsito competente para lavrar o auto de infrao poder ser servidor, estatutrio ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela auto-ridade de trnsito com jurisdio sobre a via no mbito de sua competncia.

    4.7.1 Convnios

    O CTB possibilita aos rgos do Sistema Nacional de Trnsito firmarem convnios entre si com o objetivo de dar maior eficincia e segurana para os usurios da via.

    Assim, os Municpios que optarem pela no contratao de agentes prprios de fiscalizao podero conveniar com a polcia militar para a realizao de tal tarefa. Nesses casos, a Polcia Militar atuar como agente municipal, mesmo sem possuir vnculo com o Municpio. O auto de infrao ser entregue ao rgo municipal de trnsito para que este d sequncia aos procedimentos de homologa-o e notificao do autuado (ver Item 5 - Processo Administrativo).

  • 33Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Importante destacar que a polcia militar integra o SNT e exerce a fiscalizao na maioria dos Estados. Alm disso, faz o policiamento ostensivo do trnsito (Art. 23, III do CTB).

    4.7.2 Reciprocidade

    Mesmo nos Municpios que possuem agentes prprios de trnsito, recomendvel a firmatura de convnio com os rgos esta-duais. Nesses casos, a fiscalizao e eventuais autuaes sero feitas de forma integrada e solidria, podendo o Municpio autuar infraes que so de competncia do Estado.

    Exemplo: Caso o agente municipal constate uma infrao de estacionamento (competncia municipal) e ao abordar o condutor veri-fique que este no possui CNH (infrao de competncia do Estado), poder lavrar os dois autos. O auto relativo CNH ser remetido ao Detran para efetuar os procedimentos de homologao e notificao.

    O quadro a seguir mostra como se operam as competncias entre os rgos de trnsito, nas vias municipais, relacionando a autu-ao e o processo administrativo.

    INFRAO / ART. CTB COMPETNCIA PARA AUTUAR

    COMPETNCIA PARA JULGAR DEFESA E

    RECURSO.

    Conduzir veculo com equipamento ou acessrio proibido (art. 230, XII).

    Estado Detran

    Desobedecer s ordens emanadas da autoridade competente de trnsito ou de seus agentes (art. 195).

    Estado e Municpio

    Detran ou rgo Municipal

    Avanar o sinal vermelho do semforo ou de parada obri-gatria (art. 208).

    Municpio rgo Municipal

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM34

    Observaes:

    1. No caso de infrao de competncia concorrente, a defesa e o recurso administrativo sero julgados pelo rgo que efetivamente efetuou a autuao.

    2. Quando se tratar de infrao de competncia exclusiva de um rgo de trnsito e o auto de infrao for lavrado por agente de outro rgo, mediante convnio, fica preservada a competncia do rgo originrio para efetuar o julgamento. Nesse caso, o credenciamento ter sido to somente para fiscalizao e no para julgamento da defesa ou recurso, posto que tal tarefa indelegvel.

    Confira a legislao sobre fiscalizao

    Resoluo Contran no 66, de 23 de setembro de 1998, com as alteraes da Resoluo no121, de 14 de fevereiro de 2001, instituiu tabela de distribuio de competncia dos rgos executivos de trnsito.

    Portaria Denatran no 59, de 25 de outubro de 2007, alterada pela Portaria no 18, de 12 de maro de 2008, estabelece os campos de informaes que devero constar do Auto de Infrao, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformizao em todo o territrio nacional.

    Resoluo Contran no 371 de 10 de dezembro de 2010 apro-vou o Manual Brasileiro de Fiscalizao de Trnsito.

  • 35Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    4.8 A estatstica

    Uma das atribuies do rgo de trnsito realizar o acompa-nhamento estatstico dos eventos que auxiliar no mapeamento, na tomada de providncias para reduo dos nveis de acidentalidade.

    preciso que os acidentes sejam catalogados, incluindo os locais de risco e a severidade de cada um. Via de regra, o trabalho feito pelos prprios agentes de trnsito que atendem aos acidentes. Se a polcia militar for credenciada como agente municipal, poder realizar essa tarefa.

    Nos casos de acidentes com danos pessoais ou na ocorrncia de crimes de trnsito, o Municpio ter acesso s informaes cons-tantes dos boletins da polcia civil e aos termos circunstanciados da polcia militar.

    Importante destacar que, alm dos dados estatsticos de aci-dentes, tambm devem ser catalogadas as informaes importantes relacionadas ao trnsito local, haja vista que esses dados podem auxiliar na resoluo de problemas de engenharia e sinalizao, bem como justificar futuras campanhas de educao para o trnsito.

    ANOTE:Comece as estatsticas de seu Municpio buscando dados em anu-rios disponibilizados pelos Detrans e Denatran, como: Evoluo da populao do Municpio desde 1998 (ou ano em

    que foi municipalizado, se for posterior a 1998); Evoluo do nmero de condutores desde 1998, separados por

    sexo e idade, desde 1998 (ou ano em que foi municipalizado, se for posterior a 1998);

    Evoluo da frota desde 1998 (ou ano em que foi municipali-zado, se for posterior a 1998).

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM36

    5. o ProCesso adMinistrativo

    O processo administrativo de trnsito uma sucesso de pro-cedimentos, ordenados legalmente, que visam obteno de um resultado: a confirmao ou no da autuao realizada pelo agente de trnsito, garantida a ampla defesa. Para que o processo ocorra de forma certa, aps a lavratura do auto de infrao de trnsito, neces-srio o cumprimento dos procedimentos abaixo.

    5.1 Homologao do Auto de Infrao de Trnsito AIT

    O principal instrumento do processo administrativo de trnsito o auto de infrao. Nele, o agente relatar o ocorrido, conforme pre-ceitua o art. 280 do CTB.

    Antes de lanar o auto de infrao de trnsito AIT, no sistema informatizado, que originar a notificao ao autuado, a autoridade de trnsito tem a tarefa de homolog-lo, ou seja, julgar sua consistn-cia, conforme determina o art. 281 do CTB. Essa tarefa indelegvel e a ausncia de homologao torna o processo nulo.

    ateno!A autoridade de trnsito deve ter o controle dos talonrios dis-tribudos aos agentes. Ele deve ser numerado e obedecer aos critrios estabelecidos pela Portaria no 59/2007 do Denatran.

  • 37Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    5.2 Instaurao do Processo

    A instaurao do processo administrativo ato de ofcio da autoridade de trnsito e ocorre logo aps o julgamento da consistn-cia do auto de infrao. feita em instrumento prprio, contendo os dados do autuado e a infrao cometida.

    5.3 Notificao da Autuao da Infrao de Trnsito Nait

    Trata-se de ato contnuo instaurao do processo, quando a autoridade de trnsito dar cincia ao proprietrio do veculo, informando da autuao e concedendo prazo para apresentao do condutor, se for o caso, e a defesa administrativa.

    5.4 Defesa Administrativa

    A defesa administrativa deve ser apresentada no rgo de trn-sito pelo responsvel pela infrao, para ser protocolizada e enviada autoridade de trnsito responsvel por seu julgamento. Seu exame conter relatrio sucinto sobre as circunstncias da infrao, seguido da deciso motivada da autoridade. Se deferida, o registro ser arqui-vado. Se indeferida, a autoridade aplicar a penalidade cabvel. Nesse ltimo caso, a deciso ser lanada no sistema informatizado, gerando uma notificao de imposio de penalidade NIP.

    5.5 Notificao de Imposio de Penalidade NIP

    A notificao ser enviada ao responsvel pela infrao, infor-mando ao proprietrio do veculo o resultado do julgamento da defesa, caso tenha sido apresentada, ou a imposio da penalidade revelia (caso de no ter sido apresentada defesa no prazo legal). Devero

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM38

    constar na notificao o prazo e o local para apresentao do recurso administrativo.

    5.6 Julgamento de Recursos Administrativos Jari

    O recurso ser apresentado no rgo autuador, que far a ins-truo e enviar Jari, para julgamento, sendo esta soberana em suas decises.

    Aps a deciso da junta, o recorrente e a autoridade tomaro conhecimento do resultado do julgamento atravs da Notificao de Julgamento da Jari NJJ. Caso haja inconformidade com a deciso, existe a possibilidade de recurso final ao CET.

    Aps a apreciao desse recurso, encerra-se a instncia administrativa. Se confirmadas, as penalidades sero lanadas no pronturio do responsvel.

    RegistRe!O processo administrativo tratado na Resoluo no 363, de 28 de outubro de 2010, do Contran.Os rgos de trnsito precisam de sistemas operacionais informa-tizados para lanamento dos autos de infrao e compensao de multas. Podem utilizar, por convnio, os sistemas dos Detrans e tambm acessar diretamente o sistema operacional do Denatran Renainf.

  • 39Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    6. FinanCiaMento das atividades

    6.1 Aplicao da Receita das Multas

    A receita do Municpio originada de multas deve ser aplicada exclusivamente em sinalizao, engenharia de trfego, de campo, policiamento, fiscalizao e educao de trnsito (CTB, art. 320 e Resoluo do Contran no 191, de 16 de fevereiro de 2006). Os valores necessrios para atender s despesas das atividades de trnsito devem ser consignados no oramento do Municpio.

    impoRtante! O percentual de 5% da receita da multa deve ser destinado ao

    Fundo Nacional de Segurana e Educao de Trnsito Funset. A Portaria no 11/2008 do Denatran determinou a responsa-

    bilidade para o repasse do valor arrecadado das multas e das informaes ao Detran.

    O Municpio no necessita enviar mensalmente ao Denatran os valores do Funset. Os valores sero deduzidos e remetidos pelo Detran conta de mbito nacional destinado segurana e edu-cao de trnsito (CTB, art. 320, pargrafo nico).

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM40

    6.2 Convnios para Aes Conjuntas

    Existe a possibilidade de o Municpio elaborar projetos a serem financiados com recursos do Funset, nos termos das normas elabo-radas pelo Denatran. Os projetos devem envolver, obrigatoriamente, aes de educao e segurana de trnsito.

  • 41Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    7. Boas PrtiCas

    7.1 Educao para o Trnsito

    O Prmio Denatran de Educao no Trnsito, anualmente, elege os melhores trabalhos produzidos sobre o tema trnsito, com o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos segurana, ao respeito e cidadania no trnsito, podendo servir como subsdio para as aes de outros rgos.

    Entre os destaques de 2011, estiveram o Programa de pre-veno ao lcool e eventos relacionados ao trauma em jovens, da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas/SP e o pro-jeto pedaggico Trnsito comea na educao, da educadora Gracia Maria Martins Cambi, de Arapongas/PR.

    Vale a pena conferir. Acesse os projetos no site do denatran: www.denatran.gov.br, no link Prmio Denatran.

    7.2 Ciclovias

    A construo de ciclovias e ciclofaixas uma tima ao a ser realizada pelos rgos de trnsito. Seja para lazer ou para des-locamento ao trabalho, elas do segurana aos usurios. Andar de bicicleta faz bem para a sade, no polui o meio ambiente e no custa caro. Municpios das regies do Vale dos Sinos e Paranhana, no Rio Grande do Sul, so exemplos de pioneirismo na construo de espa-os destinados aos ciclistas.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM42

    7.2.1 Campo Bom/RS

    Em 1977, Campo Bom se tornou a primeira cidade da Amrica Latina a ter uma ciclovia. Atualmente, so 18 quilmetros divididos em oito trechos, sendo um na rea central e outros sete nos bairros, sendo que a extenso poder chegar ao dobro, por causa do plano diretor de mobilidade urbana.

    Desde 2009, a ciclovia vem recebendo uma srie de investi-mentos, como iluminao, plantao de rvores, revitalizao da rea central, floreiras, bancos, lixeiras e pergolados, alm de sinalizao adequada.

    No vdeo disponvel no You Tube, est o relato dos habitantes do Municpio com a experincia das ciclovias. Veja: http://www.you-tube.com/watch?v=wCgJPTRQc8w.

    7.2.2 Parob/RS

    A prefeitura encaminhou projeto pleiteando verba de R$ 1 milho do Ministrio das Cidades, com contrapartida do Municpio de R$ 100 mil. A ideia central a construo de uma ciclovia ligando Parob/RS ao Municpio vizinho de Taquara/RS, atravessando a Ave-nida das Naes. O local foi escolhido por ser o principal trajeto de trabalhadores do ramo caladista.

    A seguir, como modelo, esto apresentadas, pelo Municpio, as informaes (justificativa e objeto) do projeto que est em fase de repasse de valores.

  • 43Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    7.2.2.1 Justificativa

    O Municpio de Parob/RS pertence regio metropolitana da grande Porto Alegre.

    Conforme estimativa do IBGE, ano de 2009, a populao atual do Municpio de 51.634 habitantes.

    H 20 anos, prximo da poca de sua emancipao poltica e administrativa, a populao era de apenas 9 mil habitantes; porm, com a expanso do setor caladista, que a principal atividade eco-nmica do Municpio, houve a migrao de milhares de famlias de baixa renda de outras regies do Estado em busca de emprego em Parob/RS.

    Com o rpido crescimento, houve a ocupao da cidade, de forma desordenada, sem a estrutura adequada e segura, principal-mente das condies virias. Desta forma, preciso buscar, de forma urgente, a soluo para estes problemas, com a realizao de obras de melhoria virias, com a construo de passeios, ciclovias, rebai-xamento de guias, sinalizao horizontal e vertical, para evitarmos acidentes e fatalidades que ocorrem com bastante frequncia.

    Para que possamos obter os melhores resultados possveis, destacamos nesta proposta as prioridades mais urgentes, conforme segue: construo de ciclovia, passeios, sinalizao vertical e hori-zontal, do bairro Guaruj at a ponte da divisa com o Municpio de Taquara/RS. Nesse trecho, a falta tanto de ciclovias como de passeios, passarela, sinalizao e redutores de velocidade tem causado muitos acidentes (uma mdia de 20 por ms, com 7 bitos mensais por atro-pelamento de ciclistas e pedestres).

    Em consequncia da crise do setor caladista, o Municpio teve queda de arrecadao, ficando impossvel realizar as obras neces-srias com recursos prprios, sendo de fundamental importncia a obteno de recursos atravs deste programa, para que sejam rea-

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM44

    lizadas obras de melhorias das condies virias que, associadas ao trabalho de Educao no trnsito, proporcionaro a reduo de acidentes, segurana e acessibilidade para pedestres, ciclistas, cadei-rantes e condutores de veculos.

    7.2.2.2 Objeto

    Melhoria das condies virias para reduo de acidentes, com-preendendo a implantao de passeios e ciclovias no bairro Guaruj at a ponte de divisa de Parob/RS e Taquara/RS.

    7.3 Sinalizao

    Inmeros so os exemplos de exitosas aes municipais que trazem bons resultados em relao sinalizao. Citaremos dois:

    O primeiro vem do Rio Grande do Sul: a Empresa Pblica de Transporte e Circulao de Porto Alegre EPTC, que auxiliou na sinalizao vertical de muitos Municpios do interior, com a doao de placas usadas, que j no eram mais utilizadas e faziam parte do acervo de bens inservveis do Municpio de Porto Alegre/RS.

    Essas placas, aps serem reformadas e pintadas, voltaram s ruas para integrar novos sistemas de sinalizao, evitando custos ao errio municipal. Ou seja, Municpios menores podem analisar essa viabilidade, partindo da experincia dos Municpios de grande porte, pois a economia para aquisio do material considervel. E, em relao aos Municpios maiores, estes devem levar em considerao a possibilidade de reutilizao das placas substitudas.

    O segundo exemplo refere-se implantao de sinalizao turstica no Municpio de Irati/PR, por meio de 42 placas de sina-lizao refletivas. O projeto recebeu subsdios federais no valor de R$ 147.506,12.

  • 45Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    A sinalizao turstica fundamental, pois identifica e situa motoristas e pedestres sobre os locais mais importantes da cidade. Visitantes que passarem pelo Municpio no tero dificuldades na localizao ou deslocamento.

    Vale lembrar que, com tantos eventos importantes previstos para ocorrer no Brasil, nos prximos anos, ganha relevncia a implan-tao de sinalizao turstica.

    Acompanhe no site do Ministrio das Cidades os editais para financiamento de projetos municipais

    www.convenios.gov.br/siconv

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM46

    8. Consideraes Finais

    A funo do Municpio no SNT, denominada de municipaliza-o do trnsito, deve ser entendida como um regime de colaborao entre os trs nveis de governo, em que cada um faz sua parte e todos, juntos, trabalham pelo trnsito em condies seguras e em defesa da vida. O cumprimento das obrigaes de cada um no uma facul-dade, mas um imperativo legal.

    Ao contrrio do que acontecia na vigncia do cdigo de trn-sito anterior, com a Lei no 9503/1997, os Municpios passaram a ser importantes atores de um processo integrado em nvel nacional, ins-trumentalizados para o poder.

    As responsabilidades atribudas aos Municpios, apesar de tra-balhosas, so importantes, pois tratam de assuntos de interesse local.

    Por outro lado, oportuno salientar que, ao municipalizar o trnsito, o Municpio deve avaliar sua realidade e peculiaridades, evitando, assim, estruturas complexas e onerosas. O aproveitamento da estrutura existente e as parcerias fazem parte das boas prticas a serem recomendadas.

    Ainda assim, alertamos que a CNM possui setor especfico de suporte tarefa de integrao dos Municpios ao SNT, orientando-os sobre as melhores formas a serem adotadas dentro da filosofia de eficincia e racionalidade. E mesmo aps a integrao do Municpio, a CNM presta suporte tcnico e institucional s aes de trnsito, atendendo a sua misso em auxili-los.

  • 47Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Parte ii MoBilidade

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM48

    1. introdUo

    A Lei no 12.586, de 03 de janeiro de 2012, instituiu as diretrizes da Poltica Nacional de Mobilidade Urbana, traduzindo a necessidade histrica de consolidao de um instrumento voltado forma de cres-cimento das cidades e garantia de locomoo das pessoas.

    Sua eficcia depender da competncia do Estado em sensibi-lizar a sociedade sobre sua importncia e fazer dela uma prioridade. Os Municpios ganharam papel relevante e tero que implantar seus planos locais de mobilidade at o ms de abril de 2015. Os que no cumprirem essa misso no recebero subsdios financeiros da Unio.

    A seguir, apresentamos resumidamente os principais aspectos da lei, juntamente com seus objetivos, e destacamos o que pode ser considerado como seus principais mritos e defeitos.

    Considerando o papel fundamental dos Municpios na nova lei, a CNM estar preparando minucioso estudo, considerando os detalhes da norma e fornecendo orientao sobre a melhor forma de aplicao.

  • 49Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    2. asPeCtos Gerais da lei de MoBilidade UrBana

    Em linhas gerais, a lei busca a integrao entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no territrio do Municpio. Define ainda os modos e a classificao dos servios de transporte e apresenta os itens de infraestrutura de mobilidade urbana. Entre os princpios da lei, esto a busca pela acessibilidade universal e a equidade no acesso do cida-do ao transporte pblico coletivo.

    De outro lado, as diretrizes de orientao da Poltica Nacional de Mobilidade Urbana contemplam a integrao com a poltica de desenvolvimento urbano e respectivas polticas setoriais de habita-o, saneamento bsico, planejamento e gesto do uso do solo nos trs nveis de governo.

    Ainda como diretriz, est a integrao entre as cidades gmeas localizadas na faixa de fronteira com outros pases sobre a linha divisria internacional. Tambm so apresentados diretrizes para a regulao dos servios de transporte pblico coletivo, os direitos dos usurios e as atribuies partilhadas da Unio, Estados e Municpios.

    2.1 Objetivos

    A Lei estabelece parmetros e instrumentos para a execuo da poltica de mobilidade urbana, pelos Municpios, de modo a promo-ver o acesso universal cidade e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentvel.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM50

    Tais instrumentos visam introduo de marco regulat-rio dos servios de transportes pblicos, defendem o interesse dos usurios dos servios de transporte coletivo, a consolidao da ges-to democrtica das polticas pblicas e o estabelecimento de um regime de colaborao entre os trs nveis de governo nas aes de mobilidade urbana.

    Com tais mecanismos, a Lei cria condies para a reduo das desigualdades, promoo da incluso social e promoo do acesso aos servios bsicos e equipamentos sociais. Alm disso, busca propor-cionar melhoria nas condies urbanas da populao, no que se refere acessibilidade e mobilidade e promoo do desenvolvimento sustentvel com a minimizao dos custos ambientais e socioecon-micos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.

    2.2 Aspectos Positivos e Negativos da Lei

    2.2.1 Positivos

    Controle do crescimento dos Municpios quanto mobili-dade urbana;

    Ampliao do nmero de Municpios com obrigatorie-dade de criar planos de mobilidade (hoje, a partir de 20 mil habitantes, antes, pelo Estatuto das Cidades, a partir de 500 mil habitantes);

    Integrao dos planos de mobilidade com os planos dire-tores;

    Valorizao do transporte coletivo pblico e de veculos de propulso humana em detrimento dos automveis;

    Possibilidade de destinao de recursos federais para os Municpios.

  • 51Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    2.2.2 Negativos

    Falta de uma definio clara e de um comprometimento formal da Unio com relao cobertura financeira para execuo dos projetos municipais;

    A proibio de incorporao dos subsdios nos custos da tarifa um equvoco. A lei prev que os subsdios tenham custeio extratarifrio. O mais lgico a poltica tarifria, definida na licitao do servio, j comportar os custos e as isenes previstas;

    A lei permite que os Municpios usem novos tributos para desestimular o uso do automvel, mas isso contrasta com os incentivos que a Unio d aquisio de veculos novos e ao modelo econmico dependente da indstria automobi-lstica. Ademais, no se vislumbra que tipo de tributo pode ser cobrado pelos Municpios;

    3.915 Municpios ficam fora do alcance da lei, por terem menos de 20 mil habitantes. Isso precisa ser avaliado porque, depois que os Municpios tm suas estruturas com-prometidas, fica difcil a reverso;

    Falta de atribuio de responsabilidades especficas aos rgos rodovirios com relao s rodovias que cortam os permetros urbanos.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM52

    3. direitos e oBriGaes dos MUniCPios

    Os Municpios tero que implantar seus planos de mobilidade urbana, constituindo-se os mesmos em instrumento de efetivao da Poltica Nacional de Mobilidade Urbana.

    atribuies dos municpios (art. 18 da lei 12.586/2012) planejar, executar e avaliar a poltica de mobilidade urbana,

    bem como promover a regulamentao dos servios de trans-porte urbano;

    prestar, direta, indiretamente ou por gesto associada, os ser-vios de transporte pblico coletivo urbano, que tm carter essencial;

    capacitar pessoas e envolver as instituies vinculadas poltica de mobilidade urbana do Municpio .

    O plano de mobilidade urbana dever contemplar os princpios, os objetivos e as diretrizes expostas na lei federal, relacionados aos servios de transporte pblico coletivo, circulao viria, infraestru-turas do sistema de mobilidade urbana, acessibilidade para pessoas com deficincia e restrio de mobilidade e a integrao dos modos de transporte pblico e destes com os privados e os no motorizados.

    Tambm devem merecer relevo a operao e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viria, os polos geradores de viagens, as reas de estacionamentos pblicos e privados, gratui-tos ou onerosos e as reas e horrios de acesso e circulao restrita ou controlada.

  • 53Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM

    Por fim, os Municpios no podem se descuidar de estabelecer mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte pblico coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana e a sistemtica de avaliao, reviso e atualizao peridica do plano de mobilidade urbana em prazo no superior a 10 (dez) anos.

    O plano de mobilidade urbana dever ser elaborado, conforme a lei federal, em Municpios acima de 20 mil habitantes e em todos os demais Municpios obrigados na forma da lei local. O plano deve ser integrado e compatvel com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

    Nos Municpios sem sistema de transporte pblico coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana dever ter o foco no trans-porte no motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a p e por bicicleta, de acordo com a legislao vigente.

    ateno:Quanto aos prazos, o plano de mobilidade urbana dever ser inte-grado ao plano diretor municipal, existente ou em elaborao, no prazo mximo de 3 (trs) anos da vigncia da lei federal, ou seja, em abril de 2015.

    No final desse prazo, os que no adotarem a providncia ficam impedidos de receber recursos oramentrios federais destinados mobilidade urbana, at o atendimento da exigncia.

    Vale ressaltar, ainda, que os Municpios devem fazer constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes oramentrias as aes programticas e instrumentos de apoio que sero utilizados, em cada perodo, para o aprimoramento dos sis-temas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos servios.

  • Coletnea Gesto Pblica MunicipalConfederao Nacional de Municpios CNM54