1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE TRAIRÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO · LEI Nº 11.947 DE...

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE TRAIRÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Fernando Guilin, Nº s/n, Bela Vista Trairão Pará - CEP: 68.198-000 Prédio do Centro Administrativo - Fone (93) 3559-1155 e 3559-1364 1 Prezados (as) Senhores (as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o e-mail [email protected] O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. Trairão, 21 de fevereiro de 2019. Deivide da Silva Cruz Pregoeiro Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019FME-PP AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013. NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: CIDADE/ESTADO: E-MAIL: Recebemos, da Secretaria Municipal de Administração - Núcleo de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada. _____________________de_________de 2019. Assinatura (A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail) TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE TRAIRÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Fernando Guilin, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio

do Centro Administrativo - Fone (93) 3559-1155 e 3559-1364

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Prezados (as) Senhores (as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Secretaria Municipal de Administração – Núcleo de

Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do

Termo de Recebimento de Edital para o e-mail [email protected]

O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos

relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua

publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.

Trairão, 21 de fevereiro de 2019.

Deivide da Silva Cruz

Pregoeiro Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019FME-PP

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR (PNAE) NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013.

NOME EMPRESARIAL: CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO:

TELEFONE: FAX: CIDADE/ESTADO: E-MAIL:

Recebemos, da Secretaria Municipal de Administração - Núcleo de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação

acima identificada.

_____________________de_________de 2019.

Assinatura

(A assinatura é opcional em caso de envio por e-mail)

TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Fernando Guilin, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 Prédio

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AVISO DE EDITAL DE PREGÃO N° 008/2019FME-PP

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRAIRÃO-PA.

OBJETO: Pregão Presencial que objetiva a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013, conforme descrições e especificações apresentadas na planilha de quantitativos deste documento, na Modalidade Pregão presencial tipo Menor Preço Por ITEM.

CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS: Dia 07 de março de 2019, às 08:00 horas na sala de licitações.

INÍCIO DA SESSÃO: ABERTURA E DISPUTA DE PREÇOS: Dia 07 de março de 2019, às 08:00 horas.

LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Av. Fernando Guilhon, s/n◦ – bairro: Bela Vista, Trairão – PA – Prefeitura Municipal de Trairão.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Trairão – PA.

INFORMAÇÕES: Comissão de Permanente de Licitação, nos telefones: (93) 3559 – 1364 e 3559 – 1155.

PREGOEIRO OFICIAL: Sr. Deivide da Silva Cruz, designado pela Prefeitura Municipal do Trairão, nos termos do Decreto N◦. 014/2018.

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AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL

Nº. 008/2019FME-PP

PREGÃO Nº 008/2019FME–PP - Regido pelas Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666

de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.

Objeto: Pregão Presencial que objetiva a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA

ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NOS TERMOS DA

LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013, conforme descrições e

especificações apresentadas na planilha de quantitativos deste documento, na Modalidade Pregão

presencial tipo Menor Preço Por ITEM.

Data e hora da abertura: Dia 07 de março de 2019, às 08:00 horas – Horário oficial de Brasilia.

Local da abertura do certame: Prédio da Prefeitura Municipal de Trairão, sala de licitação, pelo

pregoeiro e demais membros da Comissão Permanente de Licitação.

INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Prefeitura Municipal de Trairão, através de contato telefônico

com o Pregoeiro, Sr. Deivide da Silva Cruz, nos telefones: (93) 3559 – 1364 e 3559 – 1155, ou

ainda através do email: [email protected], no horário das 8.00 as 14.00 horas, de segunda a

sexta feira.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O Fundo Municipal de Educação de Trairão, Estado do PARÁ, através de seu Pregoeiro DEIVIDE DA SILVA CRUZ, comunica aos interessados que fará realizar Sessão Pública na sala de licitações, situado na Prefeitura Municipal de Trairão, Avenida Fernando Guilhon, s/n Bairro Bela Vista, às 08:00 hs do dia 07 de março de 2019. A licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do PREGÃO na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013. 1.2 – Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento das condições de Habilitação. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor. Anexo IV – Carta de Credenciamento. Anexo V – Modelo de Declaração. Anexo VI – Minuta do Contrato. 1.3 - As Propostas escritas de Preços deverão ser entregues no dia 07 de março de 2019, às 08:00,

devidamente lacrados, na Sala de Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida

Fernando Guilhon, s/nº, bairro Bela Vista. Para o cadastramento prévio será realizado até o dia 01 de

março de 2019, a partir das 08,00hs em horário de expediente normal.

1.4 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no ato da etapa do credenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas, do ramo de atividade compatível ao objeto ora licitado.

a) Representante portando a documentação para credenciamento e Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo II), em separado dos envelopes 1 e 2;

b) Os envelopes devidamente fechados e opacos, contendo os caracteres da forma a seguir: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO Nº 008/2019FME-PP NOME DA EMPRESA CNPJ: DATA: HORA: ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO PREGÃO Nº 008/2019FME-PP

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NOME DA EMPRESA CNPJ: DATA: HORA: 2.2 – Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como em situações tais que acarretem na não participação do representante legal da empresa durante a sessão. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, cujo representante legal não esteja presente à cessão pública de abertura. 2.3 – Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.4 – Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.5 - Não será permitida a participação de empresas que não atenderem a legislação estadual referente à obrigatoriedade do uso da NOTA FISCAL ELETRÔNICA em seus estabelecimentos, de acordo com o Protocolo ICMS 42, 03/07/2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 2.6 - Para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não estiverem cadastradas no município deverão providenciar o seu Cadastramento, junto a esse Órgão, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta. 2.7 - As empresas que já estiverem cadastradas, deverão atualizarem-se também no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto a esta Prefeitura Municipal e apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO, a qual deverá constar no envelope 02.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Na data e hora marcada para realização da Sessão Pública, indicados no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, os proponentes deverão se apresentar para credenciamento por um representante legal, ocasião em que será assinadas a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. b) PROCURAÇÃO DOCUMENTO QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente, caso não seja o representante o próprio estatutário da interessada. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. d) Cópia do CPF e Carteira de Identidade dos sócios; e) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo II. f) Certificado de Habilitação expedida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, comprovando que a empresa está registrada no cadastro de fornecedores do município. 3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar por usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006 deverá apresentar juntamente com o credenciamento o seguinte documento:

a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei

Complementar Federal 123/2006, conforme anexo V deste edital.

b) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE.

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c) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (JUCEPA), não expedida com data

superior a 90 dias da abertura da proposta.

3.3 – Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, em originais ou fotocópias, sendo esta autenticada por tabelião de notas ou pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio e apresentados ao Pregoeiro quando solicitados. 3.4 – Cada credenciado só poderá representar uma licitante. 3.5 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior. 3.6 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão. 3.7 – Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o termino

dos procedimentos para assinatura da ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROPOSTA 4.1 – A reunião para recebimento dos envelopes e cadastramento das Propostas de Preços será pública, dirigida pelo Pregoeiro da PMT, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no prédio da Prefeitura Municipal de Trairão, s/nº, bairro Bela Vista, Trairão – PA, no dia 07 de março de 2019, às 08:00 horas. 4.2 - Declarada aberta à sessão (dia 07/03/2019) pelo Pregoeiro, o (a) (s) representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes. Não serão aceitos envelopes e/ou participantes que não se cadastrarem até no dia 01 de março de 2019. 4.3 – A proposta deverá ser apresentada através do envelope 01, devidamente fechado, em uma via, preenchendo obrigatoriamente os seguintes requisitos: a) serem datilografadas ou digitadas em 1 (uma) via, numeradas sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregues no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, rubricadas todas as folhas, datadas e assinada a última pelo representante legal. b) Conter especificação clara e sucinta do produto, de acordo com o Anexo I deste Edital, com a indicação de marca, tipo, fabricante e demais características do objeto.

c) O preço deverá ser cotado de forma unitária em Real, item a item, com valor total, o qual deverá ser condizente com os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como, compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes e encargos.

d) Validade da proposta: por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos. 4.4 – A proposta que apresentar divergência em seus valores será corrigida da seguinte maneira: o preço unitário prevalecerá sobre os totais e os valores por extenso sobre os numéricos. 4.5 – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração. 4.6 – A empresa contratada deverá fornecer os generos alimenticios, dentro da sede do município após emissão de ordem de fornecimento com entrega imediata.

CLÁUSULA QUINTA – DA HABILITAÇÃO 5.1 – Para fins de habilitação no presente certame deverá ser apresentado através do envelope nº 02, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

5.2.1 – REGULARIDADE FISCAL:

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a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;

b) Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

c) Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;

5.2.2 – REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo TJDFT- Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis

e apresentados na forma da lei autenticados pela junta comercial do estado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.

b.1) Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço.

b.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial.

b.3) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:

ONDE:

ILC= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO TOTAL

OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.

5.2.4 – OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

a) Declaração do anexo III;

5.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar

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em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.4 – Os documentos, objeto desta cláusula, deverão ser entregues em 01(uma) via, originais ou fotocópias, sendo esta autenticada por tabelião de notas ou pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada através de consulta “on line”. 5.5 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas A falta de qualquer documentos e declarações relacionados acima resultará na desclassificação do

participante no certame.

CLÁUSULA SEXTA – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, sendo, portanto, desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo. 6.2 – O Pregoeiro classificará, para fase de lances verbais, as propostas que oferecerem o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital. 6.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.2, o Pregoeiro classificará as 03(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado. 6.4 – As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais, serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, sempre sobre o lance de menor valor apresentado. 6.5 – A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada. 6.6 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços globais estejam excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos. 6.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante. 6.8 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados. 6.9 – O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade de conformidade com os termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo critério de menor preço. 6.10 – Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital. 6.11 – Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6.12 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

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6.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor. 6.14 – Ao Termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes. 6.15 – A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata. 6.16 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 – O Pregoeiro, caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o objeto ao vencedor cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração pública. 7.2 – Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da Secretária Municipal de Educação, para expedição e publicação do ato homologatório.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO 8.1 – A forma de fornecimento será de forma parcelada conforme requisição da ordem de fornecimento, dentro de todas normalidade PMT. 8.2 – O Produto homologado poderá ser vistoriado e analisado a qualidade através de uma laudo técnico emitido pelo órgão responsável se assim determinar conveniente a administração, sendo que a não aprovação resulta no cancelamento do contrato com multas cabíveis a presente situação. 8.3 – Por deliberação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, somente será permitido o realinhamento dos Preços Homologados após 120 (cento e vinte) dias, corridos, contados da realização do pregão, desde que o produto tenha sofrido comprovadamente, alteração de preços num percentual mínimo de 10% (dez) por cento dos praticados no mercado, salvo deliberação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário.

CLÁUSULA NONA – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO 9.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 9.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 9.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.4 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em conseqüência, homologará a presente licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTRATO 10.1 – O Pregoeiro convocará regularmente o interessado para receber a Nota de Empenho ou, quando for o caso, assinar o termo de contrato, após a homologação publicada no Quadro Oficial da Prefeitura, que terá prazo de vigência até 90 dias após a data de sua assinatura. 10.2 – O Contrato, que obedecerá ao disposto neste Edital e às condições do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, deve ser assinado pela licitante vencedora no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do ato. 10.3 – É facultado ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, quando o convocado não assinar o

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termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 10.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 10.5 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o Art. 55, inciso IX, da Lei 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO 12.1 – O veículo homologados deverão ser entregue na sede do municipio conforme requisição da ordem de compra. 12.2 – Caso a empresa não entregue no prazo estabelecido, deverá o responsável pelo setor de compras, comunicar de imediato ao Secretária Municipal para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, classificada conforme abaixo especificado: Dotação Orçamentária: Exercício: 2019

Projeto atividade: 04.361.0008.2.062 – GESTÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Classificação Econômica: 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será efetuado a vista apartir da entrega da nota fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, comprovando a entrega do produto. 14.2 – Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.3 – O pagamento se dará em forma de transferências bancária em nome da CONTRATADA, vedada a transferência para conta de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes. 15.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o décimo quinto dia de atraso que exceda o prazo final para entrega dos materiais, objeto desta licitação; b) A partir do décimo sexto dia, a multa passará a ser de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicando-se até o trigésimo dia de mora, configurando-se após esse prazo a hipótese de rescisão unilateral do Contrato por parte da Administração Pública pela inexecução parcial ou total do seu objeto. 15.3 – A multa prevista na alínea “b”, não exclui a sanção aplicada na alínea “a” do sub-item 14.2.

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15.4 – As multas a que se refere esta cláusula incidem sobre os valores das parcelas em atraso e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 14.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja

cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.

15.6 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 14.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10(dez) dias úteis. 15.7 – A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital, caso venha a assinar o contrato. 15.8 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação. 16.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a entrega das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa. 16.4 – Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 08:00 às 14:00 horas. 16.5 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.6 – Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio de ofício ou pelo ou na sala de licitações da Prefeitura Municipal, no horário de 08:00 às 14:00 horas. 16.7 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e através da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações.

Trairão ( PA ), 21 de fevereiro de 2019.

DEIVIDE DA SILVA CRUZ Pregoeiro

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ANEXOS

TODAS DECLARAÇÕES DEVEM SER

PREENCHIDAS EM PAPEL TIMBRADO,

DATILOGRAFADAS E OU DIGITADAS.

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PREGÃO Nº 008/2019FME-PP

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: 1.1 - O objeto da presente compra consiste na aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos termos da Lei n.º11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. 2– JUSTIFICATIVA:

2.1. O Fundo Municipal de Educação de Trairão, através da Secretaria Municipal de Educação vem solicitar a abertura de processo licitatório para aquisição dos gêneros alimentícios constantes na pauta. Essa solicitação se faz necessária devido à necessidade urgente de manutenção de merenda escolar ofertada nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona rural quanto urbana, para o início do ano letivo de 2019, conforme preceitua a legislação vigente, com o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, estabelecidas pelo Art. 4º da Lei 11.947 de 16 de junho de 2.009. A pauta de gêneros alimentícios foi elaborada baseada em cardápio planejado para atendimento do calendário escolar do ano de 2019, conforme as modalidades de ensino atendidas. 3- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

a) Os produtos serão requisitados através de pedidos mensais. A entrega dos produtos deverão

ser entregues no depósito do Setor de Alimentação Escolar, na Secretaria Municipal de

Educação, em dia e em horário de expediente normal.

b) Entregar a parcela dos produtos requisitados no prazo máximo de 02 (dois) dias

consecutivos, contados a partir do recebimento da ordem de entrega, assinada por pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, ou por um servidor com poderes para tanto, observado o disposto no parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.

4- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: a) A Secretaria Municipal de Educação, através de funcionário do Setor de Merenda, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Os materiais serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega b) Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).

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5. PLANILHA COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE V. UNIT R$ V. TOTAL R$

1 ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GR 2000,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Instantâneo, tradicional, contendo açúcar, cacau, extrato de malte, leite em pó desnatado, soro de leite em pó, vitaminas, lecitina de soja e aromatizantes. Embalagem primária em saco plástico em polietileno, termossoldado, com capacidade para 400g

Valor total extenso:

2 AÇUCAR GRANULADO 4000,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Cristal, branco, aspecto granuloso, fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante, com capacidade para 01 kg;

Valor total extenso:

3 ARROZ BRANCO 15000,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica, com capacidade para 01 kg

Valor total extenso:

4 AZEITE DE DENDÊ. 1337,000 GARRAFA 0,00 0,00

Especificação : Azeite extraído da polpa do fruto da palmeira de dendê. Embalagem: Embalagem de plástico ou vidro, com tampa, com capacidade para 200ml

Valor total extenso:

5 BISCOITO DOCE 2881,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Tipo Maria ou rosquinha , sabores variados obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno, com capacidade para 400 a 500g

Valor total extenso:

6 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 2881,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, serão rejeitados

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biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno, com capacidade para 400g

Valor total extenso:

7 FARINHA DE TRIGO. 720,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Características: Especial ou de 1ª Comum, sem fermento; Aspecto: Pó fino branca; Cheiro: próprio; Sabor: próprio. Embalagem: polietileno transparente ou leitoso, termossoldado com capacidade para 01 kg.

Valor total extenso:

8 FEIJÃO 2500,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Tipo 1, carioca, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com capacidade para 01 kg

Valor total extenso:

9 LEITE DE COCO 1252,000 GARRAFA 0,00 0,00

Especificação : Produto pasteurizado e homogeneizado, contendo leite de coco, água e conservantes. Embalagem de plástico ou vidro, com tampa, com capacidade para 200ml

Valor total extenso:

10 LEITE EM PÓ INTEGRAL 12000,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, e apto para alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. Deve apresentar cor branca amarelada, aspecto de pó uniforme, homogêneo e fino; odor lácteo característico semelhante ao leite no estado líquido, sabor lácteo, semelhante ao leite fluido, não rançoso. Embalagem em pacotes aluminizados, hermeticamente vedados, com capacidade para 200g

Valor total extenso:

11 MACARRÃO ESPAGUETE. 5770,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. Embalagem de polietileno transparente de 500g

Valor total extenso:

12 MILHO PARA CANJICA 1514,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Classe branca, subggrupo despeliculada, tipo1. Embalagem: saco plástico transparente, termossoldado, com capacidade para 500g.

Valor total extenso:

13 MORTANDELA DE FRANGO 500,000 QUILO 0,00 0,00

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Especificação : Produto aviário industrializado, obtido da emulsão de carne de ave, carne mecanicamente separada de ave, miúdos de frango e pele adicionados de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Embalagem deverá ser a vácuo, tipo "Cryovac", termoformada, resistente, atóxica, com capacidade para até 01 kg

Valor total extenso:

14 MOLHO DE TOMATE 2600,000 UNIDADE 0,00 0,00

Especificação : Produto contendo tomate, sal e açúcar, conservantes, adicionado ou não de especiarias. Embalagem do tipo sachê, com capacidade para 340g

Valor total extenso:

15 ÓLEO DE SOJA 2600,000 GARRAFA 0,00 0,00

Especificação : Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. Embalagem em polietileno tereftalado (PET) de 900ml

Valor total extenso:

16 SAL 487,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem em plástico de polietileno de 1 Kg

Valor total extenso:

17 SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 4582,000 LATA 0,00 0,00

Especificação : Produto obtido de sardinhas, liquido de constituição (próprio suco), óleo comestível e sal. Sem glúten e sem conservantes. Embalagem em latas de 130g

Valor total extenso:

18 CONCENTRADO LIQUIDO DE FRUTA PARA REFRESCO 800,000 GARRAFA 0,00 0,00

Especificação : Produto contendo polpa da fruta, água e suco concentrado da fruta e conservantes. Sabor goiaba, maracujá, acerola e caju. Produto não fermentado, não alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Registrado conforme legislação vigente. Embalagem: garrafa de vidro ou plástico, com tampa rosqueada e lacrada, com capacidade de 500ml.

Valor total extenso:

19 TEMPERO COMPLETO. 300,000 POTE 0,00 0,00

Especificação : Produto preparado à base de alho, sal, e especiarias, com ou sem adição de pimenta. Embalagem em OS (Poliestireno) com tampa e vedação aluminizada, com capacidade para 300g

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Valor total extenso:

20 VINAGRE 750ML 600,000 GARRAFA 0,00 0,00

Especificação : Branco ou tinto. Embalagem em garrafas de PVC (policloreto de vinila), com capacidade para 750ml

Valor total extenso:

21 SALSICHA AO MOLHO 1995,000 LATA 0,00 0,00

Especificação : Produto obtido de carne bovina, com ou sem proteína vegetal, com molho de tomate. Não deve apresentar pimenta; odor próprio; sabor próprio; cor própria. Apresentação: produtos inteiros ao molho com grãos de ervilha e milho. Embalagem em latas de 320g ou 340g

Valor total extenso:

22 CREME DE LEITE 2667,000 CAIXA 0,00 0,00

Especificação : Produto derivado de leite, creme de leite padronizado UHT, sem glúten. Embalagem tipo tetra pak com peso de até 200g

Valor total extenso:

23 ALHO 1000,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.

Valor total extenso:

24 CARNE BOVINA MOIDA 7100,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : De 1ª qualidade, isenta de cartilagens e ossos, a carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura. Deve apresentar condições de armazenamento refrigerado, em embalagens transparentes com rótulo ou etiqueta de identificação; Peso de cada embalagem deverá ser de no mínimo 05kg.

Valor total extenso:

25 CARNE BOVINA PURA 950,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : De 1ª qualidade, isenta de cartilagens e ossos, a carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura. Deve apresentar condições de armazenamento refrigerado, em embalagens transparentes com rótulo ou etiqueta de identificação; Peso de cada embalagem deverá ser de no mínimo 05kg.

Valor total extenso:

26 CEBOLA BRANCA OU ROCHA 1802,000 QUILO 0,00 0,00

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Especificação : Fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

Valor total extenso:

27 FRANGO INTEIRO 14250,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Carne de frango congelada com adição de água de no máximo de 6%. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem envoltas em plástico resistente e lacrado. Deve apresentar condições de armazenamento refrigerado, em embalagens transparentes com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal).

Valor total extenso:

28 PÃO TIPO HOT DOG. 35000,000 UNIDADE 0,00 0,00

Especificação : Produto obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. Peso de 50g

Valor total extenso:

29 SALSICHA TIPO HOT-DOG 1460,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Produto aviário industrializado, obtido da emulsão de carne de ave, carne mecanicamente separada de ave, miúdos de frango e pele adicionados de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Embalagem deverá ser a vácuo, tipo "Cryovac", termoformada, resistente, atóxica, com capacidade para até 05kg

Valor total extenso:

30 FARINHA PRÉ-COZIDA TIPO MILHARINA 1050,000 QUILO 0,00 0,00

Especificação : Produto obtidos da moagem do grão de milho de 1º qualidade, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas isentas de terra e parasitos. Produto composto 100% de milho flocado, amarelo, livre de umidade. Embalagem de 500g

Valor total extenso:

31 CREMOGEMA. 2100,000 CAIXA 0,00 0,00

Especificação : Mistura a base milho para preparo de mingaus sabores baunilha, chocolate e morango. Tipo cremogema em caixas de 500g.

Valor total extenso:

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32 FUBÁ DE MILHO 500G 1050,000 PACOTE 0,00 0,00

Especificação : Simples, derivada do grão de milho, de cor amarelada, com aspecto, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade e fermentação. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g.

Valor total extenso:

Total : 0,00

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PREGÃO Nº 008/2019FME-PP

ANEXO II – Modelo de Declaração de cumprimento das Condições de Habilitação

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório deste Pregão XXX/XXXX

(Local e data)

_____________________________ Assinatura

(representante legal)

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ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor

(nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Local e data)

_____________________________ (representante legal)

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ANEXO IV - Modelo Carta de Credenciamento (Obrigatória para qualquer que seja o vínculo do representante da empresa)

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº XXX/XXXXFME-PP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data.

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

(firma reconhecida)

Nome do dirigente da empresa

Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;

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ANEXO V - Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

Ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. Nº. XXX/XXXXFME-PP TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº -----------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão XXX/XXXXFME-PP DECLARA, sob as penas da lei, que:

1. - não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual

exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),

2. - inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93; Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.

Local, ____/____/____

Assinatura do representante legal sob carimbo CNPJ da empresa:

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PREGÃO Nº 008//2019FME-PP

ANEXO VI - Minuta do Contrato

CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO» O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO» «ITENS_CONTRATO» CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;

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1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; 1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto; 1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado; 1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado; 1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO». CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO 1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.

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3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

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2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1.1 - advertência; 1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos. 2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 2.4 - fizer declaração falsa; 2.5 - cometer fraude fiscal; 2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7 - não celebrar o contrato; 2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;

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2.9 - apresentar documentação falsa. 3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão do Contrato poderá ser: 2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Page 31: 1 ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE TRAIRÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO · LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE 17/06/2013, conforme descrições e especificações

ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE TRAIRÃO

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«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»

«NOME_DA_CONTRATANTE»

CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE

«EMPRESA_CONTRATADA» «CPF_CNPJ_CONTRATADO»

CONTRATADO(A)

Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________