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    CAPÍTULO 8

    Gestão Ambiental Empresarial – José Carlos Barbieri – Editora Saraiva

    ESTUDO DO IMPACTOAMBIENTAL (EIA)

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    Para agir sobre os impactos ambientais énecessário conhecê-los, daí a necessidade

    de estudá-los.

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    Estudo de Impacto Ambiental

    Estudo prévio de impacto ambiental,um instrumento de planejamento deações futuras com elevado potencial

    de degradação ambiental.

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    Avaliação de impacto

    Parte do estudo que procuraidentificar os impactos e estimar

    suas conseqüências.

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    Por projeto se entende tanto oconjunto de informações

    articuladas para auxiliar a tomadade decisões sobre investimentos,

    quanto as atividades resultantesdessa decisão.

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    Fases de um ciclo de projeto:

    Fase de pré-investimento

    Fase de investimento

    Fase operacional

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    À medida que se avança no projeto,aumentam os custos para efetuar

    alterações, o que reduz asoportunidades de realizá-las. Por issoquanto mais cedo o EIA for realizado,

    mais fácil será a introdução demodificações que reduzam ou eliminemos impactos ambientais previamente

    estudados.

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    O EIA associado a um projeto é umtrabalho complexo, constituído de

    várias fases, cada qual com diversasatividades envolvendo recursosespecíficos e a participação de

    grupos de pessoas com interessesdiversos.

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    Para efeito do EIA, entende-se por impactoambiental qualquer mudança no ambientenatural e social decorrente de uma atividade

    ou de um empreendimento proposto.Os impactos ambientais não têm somenteefeitos negativos, tem também os positivos

    que em última instância são os queconferem sustentabilidade econômica,social e ambiental ao empreendimento ou à

    atividade.

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    Considera-se a NationalEnvironmental Policy Act (Nepa), uma

    lei norte-americana de 1996, aprimeira no mundo a estabelecer

    obrigatoriedade do EIA comoinstrumento de política pública.

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    Bird, BID e outros bancosmultilaterais e regionais passaram

    a exigir o EIA para a concessão deempréstimos para a construção deportos, estradas, hidroelétricas e

    outras grandes obras de infra-estrutura.

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    O EIA deve ser um processo formal,tanto para quem o faz, quanto para o

    Poder Público.

    No Brasil a provação do EIA pelo órgãogovernamental competente é condição

    necessária para a continuidade doprocesso de licenciamento do

    empreendimento ou atividade proposta.

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    Licenciamento ambiental,

    Autorização conferida pelo PoderPúblico - deve ter um caráter

    temporário.

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    A licença prévia é concedida na fasepreliminar do planejamento doempreendimento ou atividade.

    O início da instalação do empreendimento ouatividade só deve ocorrer após a expediçãoda licença de instalação.

    A licença de operação é a que finalmenteautoriza o início das operações doempreendimento ou atividade objeto do

    projeto.

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    Nem toda atividade ou empreendimento estásujeito ao licenciamento ambiental.

    Os órgãos ambientais competentes podemconsiderar outros tipos de

    empreendimentos e atividades sujeitos ao

    licenciamento ambiental, além dos que estãoexpressamente citados no Anexo I daResolução Conama 237/97.

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    O órgão que expediu uma licença,mediante decisão motivada,

    poderá modificar suas condiçõese medidas de controle oususpender ou cancelar uma

    licença em vigor diante dealgumas situações.

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    A temporalidade e a possibilidadede suspensão ou cancelamento da

    licença atuam no sentido dedesistimular o relaxamento dascondições estabelecidas na fase

    inicial de licenciamento após aexpedição da licença.

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    Fonte: Resolução Conama n.º 237/1997, art. 18.

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    A primeira experiência de EIA no Brasil sedeu no projeto da hidroelétrica deSobradinho, quando o Banco Mundial exigiu a

    realização de EIA para aprovar seufinanciamento.

    Com a Lei 6.803/80, o EIA aparece pelaprimeira vez no âmbito da legislação federal,porém, sem definições e critérios.

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    A Constituição Federal estabelece acompetência concorrente entre a União e osestados para legislar em matéria ambiental.

    Os municípios não possuem competência paralegislar sobre o EIA, mas podem, por

    exemplo, exigir dos estados a realização deEIA com respeito às obras geradoras de

    impactos ambientais significativos em seusterritórios.

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    A Resolução n. 1 de 1986 doConama estabeleceu os critériosbásicos e as diretrizes para o

    uso e implementação de EIA,como instrumento do PolíticaNacional do Meio Ambiente

    (PNMA), de acordo com a Lei6.938/1981.

    Í

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    Depende de EIA a ser submetidoao Ibama o licenciamento de

    atividades que por lei sejam decompetência privativa da União,como instalações nucleares,

    portos marítimos, infraestruturaaeroportuária.

    Í

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    O artigo 2. da Resolução 01/86 doConama tem sido objeto de inúmeras

    críticas, pois permite aos órgãosgovernamentais exigir a realização deEIA para qualquer empreendimento,

    correndo o risco desse importanteinstrumento de política ambiental serbanalizado.

    Í

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    EIA deverá conter:

    diagnóstico ambiental da área de influência doprojeto;

    análise dos impactos ambientais do projeto e suasalternativas;

    definição de medidas mitigadoras dos impactosnegativos;

    elaboração do programa de acompanhamento emonitoramento dos impactos positivos e negativos.

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    CAPÍTULO 8

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    Pelo artigo 11 da Resolução Conama

    237/1997 os estudos necessários aoprocesso de licenciamento deverãoser realizados por profissionais

    legalmente habilitados, a expensasdo empreendedor.

    Quem paga o EIA?

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    O empreendedor e os profissionaisque subscrevem os estudos para

    efeito de licenciamento serãoresponsáveis pelas informaçõesapresentadas, sujeitando-se às

    sanções administrativas, civis epenais.

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    EIA x RIMA

    EIA: estudo amplo envolvendo identificação eclassificação de impactos, previsão de efeitos,

    pesquisas de campo, análises laboratoriais,valoração monetária dos recursos ambientaisetc.

    Rima: expressa todos esses trabalhos de modoconclusivo, trazendo uma avaliação valorativaque identifique se o projeto é ou não nocivo ao

    meio ambiente e em que grau. Í

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    O artigo 9.º da Resolução 01/1986apresenta uma lista de tópicos que oRima deverá conter, sem o qual nãoserá aceito pelo órgão competente.

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    Uma das diretrizes para aelaboração do EIA é a delimitação da

    área de influência do projeto, que éa área geográfica que será direta ouindiretamente afetada pelos

    impactos, considerando, em todos oscasos, a bacia hidrográfica na qual selocaliza.

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    O princípio da publicidade plenaadmite restrição para os casos que

    contenham sigilo industrial, cabendoao proponente do projeto ou

    empreendedor demonstrar anecessidade de resguardar tal sigilo.

    Í

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    CAPÍTULO 8

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    Cópias do Rima devem

    permanecer à disposição dosinteressados na biblioteca ou nocentro de documentação do

    órgão ambiental competente.

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    O órgão ambiental, se julgarnecessário, poderá promover a

    realização de audiências públicas parainformar sobre o projeto e seus

    impactos. A audiência também podeser solicitada por entidades da

    sociedade civil, pelo Ministério Públicoou por 50 ou mais cidadãos.

    Í

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    O Rima não é o único documento

    resultante de um EIA. No estadode São Paulo temos o RelatórioAmbiental Preliminar, que deve

    anteceder a elaboração doEIA/Rima.

    Í

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    CAPÍTULO 8

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    Fonte: Adaptado de SMA; CPRN; DAIA. Relatório Ambiental Preliminar — RAP: roteiros básicos. São Paulo, mar. 1998. p. 33.

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    No âmbito da legislação federal, a ResoluçãoConama 10/1990 estabelece a possibilidade dedispensa do EIA/Rima, a critério do órgão

    ambiental competente, para os empreendimentosvoltados para a extração de minerais de empregoimediato na construção civil em função de suanatureza, seu porte, sua localização, e demais

    peculiaridades. Na hipótese da dispensa doEIA/Rima, o empreendedor deverá apresentar umRelatório de Controle Ambiental (RCA).

    C PÍTULO 8

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    O Decreto n. 97.632 de 10 de abril de 1989,determina que os empreendimentos destinados

    à exploração de recursos minerais deverão,

    quando da apresentação do EIA e respectivoRima, submeter à aprovação do órgão ambientalcompetente um Plano de Recuperação de Áreas

    Degradadas (Prad), indicando as ações queserão implementadas quando a exploraçãomineral chegar ao fim.

    CAPÍTULO 8

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    O Estudo Prévio de Impacto de

    Vizinhança (EIV) é um instrumentode política urbana instituído pelaLei 10.257/2001, conhecida como

    Estatuto da Cidade.

    O EIA no ambiente urbano

    CAPÍTULO 8

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    CAPÍTULO 8

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    Com o objetivo de estabelecerprocedimentos simplificados para o

    licenciamento ambiental paraempreendimentos de pequeno porte a

    fim de ampliar a oferta de energiaelétrica, a Resolução Conama 279 de

    2001 estabeleceu o RelatórioAmbiental Simplificado (RAS).

    CAPÍTULO 8

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    A avaliação dos impactos ambientais é oponto central de um EIA para a qual diversos

    métodos foram e continuam sendo

    desenvolvidos. Um dos métodos mais simplesconsiste no uso de listas de verificação ou

    de controle (check list ) para avaliar e

    interpretar os impactos que poderão ocorrercaso o projeto seja efetivamenteimplantado.

    CAPÍTULO 8

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    A facilidade operacional é a principalvantagem do método check list .

    Sua principal desvantagem é

    fornecer uma visão segmentada dosimpactos.

    CAPÍTULO 8

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    Há métodos baseados em listas deverificação mais elaboradas, como odesenvolvido pelo Battelle-Columbus

    Institute, cujas vantagens são asmesmas de qualquer lista deverificação acrescida da quantificação

    dos impactos listados, mas deixa adesejar no que concerne às interaçõesentre os impactos.

    CAPÍTULO 8

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    Os métodos baseados em matrizes deinteração têm sua origem na conhecida

    matriz de Leopold .A matriz é só um ponto de partida e

    funciona como uma lista de verificaçãobidimensional.

    CAPÍTULO 8

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    Hoje as matrizes de interação estão entre osmétodos mais usados no mundo, poisapresentam a facilidade operacional das listas

    de verificação com a vantagem de permitir umaavaliação geral dos impactos associados àsações previstas no projeto. Entre as principais

    desvantagens, merecem destaque osubjetivismo na mensuração da magnitude e da

    importância dos impactos identificados e adificuldade para tratar impactos indiretos.

    CAPÍTULO 8

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    CAPÍTULO 8

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    Os métodos baseados em redes deinteração procuram alcançar osimpactos diretos e indiretos,

    imediatos e mediatos.

    CAPÍTULO 8

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    CAPÍTULO 8

    Novos métodos e variações de métodosconhecidos estão sendo

    permanentemente desenvolvidos eaplicados, o que atesta a importância

    desse instrumento de gestãoambiental, bem como a grande

    dificuldade de realizar avaliação deimpacto de modo satisfatório.