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GT - 06 ContabilidadeGEFIN – outubro.2017Ricardo Borges de Rezende

GT - 06 ContabilidadeGEFIN – outubro.2017

Sistemática da Conta Única

GT - 06 ContabilidadeGEFIN – outubro.2017

Nos termos do art. 2° da Lei

Complementar n ° 121/2015,

o Sistema da Conta Única

do Tesouro Estadual será

constituído por conta

bancária única em

instituição financeira

contratada pelo Estado e

pelas contas escriturais no

Sistema de Contabilidade

do Estado, disciplinadas pela

Secretaria da Fazenda.

Conceito e Exceções

EXCEÇÕES:

Demais Poderes;

IPASGO;

GOIASPREV;

DETRAN

Fundo Rotativo e Adiantamentos;

Operações de Créditos e Convênios;

Transferências Fundo a Fundo.

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Lei Complementar n° 121/2015 - Institui o Sistema da Conta Única do TesouroEstadual e dá outras providências.

Decreto Estadual n° 8.853/2016 - Dispõe sobre a adoção do Sistema da Conta Únicado Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 dedezembro de 2015.

Instrução Normativa n° 1311/16 – GSF - Dispõe sobre a regulamentação dofuncionamento do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual.

Portaria n° 037/2017 – GSF – Estabelece o tipo de rendimento a ser revertido embenefício dos órgãos cujos recursos sejam mantidos na Conta Única do TesouroEstadual.

Legislação

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Consultoria e Parcerias

Superintendência de Orçamento e Despesa

Superintendência Central deTecnologia da Informação

Superintendência do Tesouro Estadual

Superintendência da Contabilidade-Geral

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Objetivos e Benefícios

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Objetivos e Benefícios

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Conta CEF10.000-4

Outras Contasdo Tesouro

Conta CEF10.000-4

Outras Contasdas UGs

Contas do Tesouro Fora

da ContaÚnica

Contas das UGs Fora da Conta Única

Contas dos Outros

Poderes

CUTE (14)

Convênio(15)

Movim. (01)Oper. Cred. (03)

Contas dos IPASGO,

DETRAN e GOIASPREV

Visão Geral das Contas Bancárias do Estado

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SCG

(Domínio)SCG EJB

SIOFI

SCG Agent

SCG-RS

SCG Web

Auditoria Monitoramento Batch Relatórios

Arrecadação

PatrimônioArrecadação

(ARR)Gestão de Materiais

Transacional

SEONet

Scripts

SCG-F

Dívida Ativa

SCG-D

Arquitetura do Sistema

SCG-C

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Empenho Liquidação

Solicitaçãode Pagto.

(CMDF)

Ordem de Provisão

Financeira(OPF)

Ordem de Pagamento

(OP)

Impacta a ContaÚnica

Ciclo Orçamentário e Financeiro

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• Receita Recolhida ao Tesouro (RRT): Receitas arrecadadas porqualquer entidade do Estado e que sejam recolhidos à unidadeTesouro no âmbito do sistema da Conta ÚnicaRRT

• Receita Disponível no Órgão (RDO): Receitas arrecadadaspelas Unidades Gestoras, qualquer que seja a fonteorçamentária, inclusive fonte 100 – Receitas Ordinárias, cujadisponibilidade seja mantida na própria Unidade, ou seja, emconta de disponibilidades da Unidade no sistema contábil .

RDO

Tipos de Recursos

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DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS:

Art, 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes,dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmenteao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da LeiComplementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.

§ 1º Os valores mantidos na Conta Única serão registrados em contas contábeis deDisponibilidade Detalhada de Recursos (DDR), segundo as respectivas fontes.

§ 2º O detalhamento dos recursos nas contas DDR tem por finalidade propiciar a identificação datitularidade e disponibilidade dos recursos, assim como o controle e a movimentação dos valorespertencentes a cada um dos órgãos e das entidades da Administração.

(Decreto Estadual n. 8.853/2016)

Controle por Destinação de Recursos

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1.1.1.1.1.02.03.01.01 Disponibilidade Ordinária dos Órgãos (c/c 10.000-4 e demais contas dos órgãos)

1.1.1.1.1.02.03.02.00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEGPLAN, SEDUCE, SEFAZ...

1.1.1.1.1.02.03.02.01 Disponibilidade Ordinária dos Órgãos (c/c 10.000-4 e demais contas dos órgãos)

13

1.0.0.0.0.00.00.00.00 ATIVO

1.1.0.0.0.00.00.00.00 ATIVO CIRCULANTE

1.1.1.0.0.00.00.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

1.1.1.1.1.02.00.00.00 CONTA ÚNICA DO ESTADO

1.1.1.1.1.02.01.01.00 DISPONIBILIDADE DO TESOURO

1.1.1.1.1.02.01.01.01 Disponibilidade Ordinária(c/c 10.000-4 e outras c/c do Tesouro Estadual)

1.1.1.1.1.02.01.01.02 Disponibilidade em Aplicação Financeira(c/c 10.000-4 e outras c/c do Tesouro Estadual)

[…]

Visão Geral das Contas Bancárias do Estado

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Estrutura da DDRs

Grupo:01 – Recursos do Tesouro02 – Recursos de outras Fontes

Código Orçamentário:00 – Recursos Ordinários

Detalhamento:00000 – detalhamento padrãoÓrgão cria identificando a contacorrente anterior.

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Convênios

RRT

RRT

RDO

Controle de Disponibilidades

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CEF c/c 10.000-4

UG 1 UG 2

9995

UG 3 UG 4 UG 5

R$ 1.000

R$ 500

Em R$ mil

R$ 150 R$ 100 R$ 50 R$ 200

RDORRT

Visão Geral do Sistema Conta Única

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Extrato das DDRs

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Contabilidade-tesouro@sefaz.go.gov.br

Comunicação com as Unidades Setoriais de Contabilidade

(62) 3269-2700

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Ações para 2018...

Distribuição dos tributos aos Municípios (ICMS e IPVA);

Cartão de Pagamentos (Decreto Estadual nº 9.050, de 20/09/2017);

Fluxo de Caixa Projetado para as Unidades Orçamentárias;

Capacitação continuada para gestores financeiros e contadores.

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Ricardo Borges de Rezende

Superintendente da Contabilidade-Geral da SEFAZ/GO e

Contador-Geral do Estado de Goiás.

Gestor Governamental e Mestre em Ciências Contábeis.

Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás –

SEFAZ/GO

www.sefaz.go.gov.br

ricardo-br@sefaz.go.gov.br

(62) 3269-2340.

https://www.instagram.com/scg_sefazgo/

@scgsefazgo