erial de Coordenação do Quadro de Referência ional...orização fin ão, bem com controlo das...

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Comissã

Estratég

AlteraEuropFund

Delibera

ão Minist

gico Nac

ação apeu deo de C

ção aprov

terial de

ional

ao Rege DeseCoesão

vada na ses

Coorden

gulameenvolvo

ssão de 21

nação do

ento Giment

1 de Deze

Quadro

Geral do Regi

mbro de 2

de Refe

do Funional e

2011

Ver.1 20

rência

ndo e do

-Out.2011 . 177h00

 

Co

Alte

A C

repro

seu t

relevâ

mant

Confi

financ

antec

O au

aume

forma

de int

As a

Oper

regul

oport

Neste

Dese

monit

Coes

e de

de C

Regu

aprov

pela

Estra

2011

omissão Min

eração ao Re

De

omissão M

ogramação, j

todo a uma

ância do po

enha a sua n

igurando-se

ceira, foi pro

cipar previsív

mento do ní

ento dos recu

ação e a sim

tervenção de

alterações d

racionais e

amentares

tunidade a co

e contexto,

envolvimento

torização fin

são, bem com

controlo das

Coordenação

ulamento Ge

vado por co

deliberação

atégico Nacio

.

nisterial de C

egulamento

eliberação a

inisterial de

ustificada po

conjuntura

oder de est

natureza de

como uma

omovida na

veis dificulda

ível de partic

ursos finance

mplificação da

esenvolvidas

e elegibilida

mesmo entr

complemen

oncretização

tendo em c

o Regional, I

nanceira do

mo pela cert

s intervençõe

o do Quadro

ral do Fundo

nsulta escrit

o da Comis

onal aprovad

Coordenaçã

o Geral do F

Fun

aprovada na

e Coordena

or critérios té

de crise ec

ímulo ao in

instrumento

revisão pro

sequência d

ades de exec

cipação dos

eiros previst

a estrutura d

s nesta repro

ades de div

re fundos ju

ntares que

o dos objetivo

conta a pro

P, enquanto

Fundo Euro

tificação de d

es destes fu

o de Referê

o Europeu d

ta em 18 de

ssão Minist

da por consu

   1

ão do Quadr

undo Europ

ndo de Coe

a sessão de

ação do QR

écnicos e que

conómica e

nvestimento

estrutural.

ogramática

de alteraçõe

cução, por fo

fundos com

tos para apo

dos program

ogramação d

versas tipolo

ustificam a

importa p

os pretendido

oposta apres

o organismo

opeu de De

despesas e

ndos, a pres

ência Estrat

do Desenvolv

e Setembro

terial de Co

ulta escrita e

ro de Referê

peu de Dese

são

e 21 de Deze

REN promo

e vai constitu

financeira, p

e à ativida

de natureza

s socioecon

rça de restriç

munitários na

io ao investi

as operacion

o QREN.

ogias de in

necessidade

promover p

os com a rep

sentada pelo

responsáve

esenvolvimen

pelo exercíc

sente deliber

tégico Nacio

vimento Reg

de 2009, co

oordenação

m 20 de Abr

 

ência Estraté

envolviment

embro de 20

oveu a rea

uir uma resp

perante a q

de económi

a técnica e

ómicas sign

ções orçame

a realização

mento das e

nais foram a

vestimento

e de adoção

para asseg

programação

o Instituto F

l pela coord

nto Regiona

io das funçõ

ração da Co

onal procede

gional e do F

om as altera

do Quadro

ril de 2010 e

égico Nacio

to Regional

011

alização de

posta do QRE

ual se acen

ica ainda qu

da program

nificativas, vis

entais.

dos program

empresas e p

as principais

entre Progr

o de dispos

urar na m

o.

Financeiro p

denação, ges

al e do Fund

ões de pagam

omissão Mini

e à alteraçã

Fundo de Co

ações introdu

o de Refe

e 21 de Jane

onal

e do

uma

EN no

ntua a

ue se

mação

sando

mas, o

para a

linhas

ramas

sições

melhor

para o

stão e

do de

mento

sterial

ão do

oesão,

uzidas

rência

eiro de

 

Assim

Setem

Decre

Refer

1. O

D

a

2. O

R

3. É

R

d

4. A

a

R

o

o

O M

(ao a

Eco

m, ao abrigo

mbro, com a

eto-Lei n.º 9

rência Estrat

Os artigos 5

Desenvolvim

anexo à pres

Os artigos

Regional e d

É aditado o

Regional e

deliberação,

A presente d

alteração ef

Regional e d

o Desenvol

operacionais

Ministro Coo

abrigo da alín

onomia e do E

o da alínea a

as alterações

99/2009, de

tégico Nacio

.º, 8.º, 13.º, 1

mento Region

sente deliber

6.º e 7.º do

do Fundo de

artigo 36.º

do Fundo

da qual faz

deliberação

fetuada ao

do Fundo de

lvimento Re

s financiados

rdenador da

nea a) do n.º

Emprego, pu

a) do n.º 1

s introduzida

28 de Abril,

nal aprova o

14.º, 20.º, 28

nal e do Fun

ração, da qu

o Regulame

Coesão são

ao Regulam

de Coesão

parte integra

entra em vig

Regulamen

Coesão ser

egional, IP

s por estes fu

Comissão M

Estr

António

º 1.3 do Desp

ublicado no D

   2

do artigo 6.

as pelo Decr

, a Comissã

o seguinte:

8.º e 30.º do

ndo de Coes

al faz parte i

ento Geral d

o revogados.

mento Geral

, com a re

ante.

gor no dia s

nto Geral d

devidament

e pelas a

undos.

Ministerial de

ratégico Nac

o Almeida He

pacho n.º 10

Diário da Rep

de 2011)

º do Decret

eto-Lei n.º 7

o Ministerial

Regulament

são, passam

integrante.

do Fundo E

do Fundo E

edação cons

eguinte ao d

o Fundo E

e publicitada

autoridades

e Coordenaçã

ional

enriques

0353/2011, d

pública, 2.ª s

 

o-Lei n.º 31

74/2008, de 2

l de Coorde

to Geral do F

a ter a reda

Europeu de

Europeu de

stante do a

da sua aprov

Europeu de

a pelo Institut

de gestão

ão do Quadr

de 5 de Agos

série, n.º157,

2/2007, de

22 de Abril e

nação do Q

Fundo Europ

ação constan

Desenvolvim

Desenvolvim

anexo à pre

vação, deve

Desenvolvim

to Financeiro

dos progr

ro de Referê

sto, do Minist

, de17 de Ag

17 de

e pelo

Quadro

peu de

nte do

mento

mento

esente

endo a

mento

o para

ramas

ncia

tro da

gosto

 

Re

1

egulamento

1. Os artigo

de Dese

Ministeria

escrita em

da Comi

Nacional

2011, pas

1- A

d

re

p

2- O

A

re

R

A

3- A

C

4- O

s

P

1- …

2- …

Geral do Fu

os 5.º, 8.º, 13

envolvimento

al de Coorde

m 18 de Set

issão Minist

aprovada p

ssam a ter a

A regulament

o FEDER

egulamentos

revalecendo

Os regulame

AG, pelas Co

espectivos

Regionais de

Autónomas, a

As orientaçõe

CMC dos res

Os regulame

er publicitad

PO e do IFDR

………………

………………

undo Europ

3.º, 14.º, 20.º

Regional e

enação do Qu

tembro de 2

terial de Co

por consulta

seguinte red

Regulame

tação comple

e do Fund

s específico

o os primeiros

ntos específ

omissões Mi

PO ou

e Orientaçã

após parecer

es técnicas s

pectivos PO

entos específ

dos, designad

R.

………………

………………

   3

Anexo

peu de Dese

Coesão

Artigo Único

º, 28.º e 30.º

e do Fundo

uadro de Re

009, com as

oordenação

escrita em

dação:

«Artigo 5.º

entação com

ementar ao

do de Coe

os e pela

s.

ficos são ap

nisteriais de

pelas Com

ão no caso

r do IFDR.

são aprovada

e ao IFDR.

ficos e as or

damente no

Artigo 8.º

[...]

………………

………………

nvolvimento

o

do Regulam

o de Coesã

ferência Estr

s alterações

do Quadro

20 de Abril

mplementar

regime gera

são é cons

s orientaçõ

provados, so

Coordenaçã

missões Go

o dos PO

as pela AG e

rientações té

s portais ele

………………

………………

 

o Regional e

mento Geral d

ão, aprovado

ratégico Nac

introduzidas

o de Referê

de 2010 e

l de aplicaçã

stituída pelo

ões técnica

b proposta d

ão (CMC) do

overnamenta

das Regiõe

e remetidas à

écnicas deve

ectrónicos do

…………

…………

e do Fundo

do Fundo Eu

o pela Com

cional por co

s pela delibe

ência Estra

21 de Jane

ão

os

as,

da

os

ais

es

às

em

os

de

uropeu

missão

nsulta

eração

tégico

iro de

 

3- …

4- …

a

b

5- …

a

b

c

6- ..

..

7- ..

..

8- M

c

à

e

F

9- ..

..

10- ..

..

11- A

q

P

E

12- ..

..

a

b

c

d

e

f)

g

………………

………………

) ...............

) ...............

………………

) ...............

) ...............

) ...............

...................

......

...................

.....

Mediante des

oordenação

tipologia

specíficas d

FEDER e do

...................

.............

...................

..........

As despesas

uando estas

PO são elegív

Europeia (CE

...................

............

) ...............

.........

) ...............

.......

) ...............

.......

) ...............

........

) ...............

......

) ...............

...............

) ...............

.......

………………

………………

...................

...................

………………

...................

...................

...................

....................

....................

spacho do m

do QREN, s

de despesa

de elegibilida

Fundo de Co

....................

....................

s abrangidas

s forem aprov

veis a partir

E) do respect

....................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

   4

………………

………………

....................

....................

………………

....................

....................

....................

....................

....................

membro do G

são fixadas a

as não ele

ade, no âm

oesão.

....................

....................

s por novas

vadas na se

da data de

tivo pedido d

....................

....................

....................

....................

....................

....................

....................

....................

………………

………………

....................

....................

………………

....................

....................

....................

...................

...................

Governo res

as regras com

egíveis e à

bito do fina

...................

...................

s categorias

equência da

apresentaçã

e revisão.

...................

....................

....................

....................

....................

....................

....................

....................

 

…………

…………

........

.........

…………..

............

............

............

....................

....................

ponsável pe

muns relativa

às condiçõe

nciamento d

....................

....................

de despesa

revisão de u

ão à Comissã

....................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

....

....

ela

as

es

do

....

....

as

um

ão

....

...

...

...

...

...

...

...

 

h

13- ..

..

A

a

a

b

c

d

1

2

3

4

) ...............

...............

...................

........

Condições g

As operaçõe

ceitabilidade

) Estarem

tipologia d

) Disporem

específico

do PO, p

termos, c

) Demonstr

operação

) Estarem

nacionais

- ...............

...............

- ...............

...............

- As AG

específica

tendo em

condições

prestação

acompan

- Sem prej

processo

apresenta

...................

....................

gerais de adm

es, para e

e, devem obe

previstas n

de investime

m de toda a

o ou em orie

para instruç

ondições e p

rarem suste

;

em conform

s e comunitár

...................

...................

podem def

as para a ins

m conta, no

s de admis

o de inform

hamento do

uízo da apli

de decis

adas em co

   5

....................

....................

Artigo 13.º

missibilidade

operações

efeitos de

edecer às se

nos eixos p

ento a que se

informação

entações téc

ão do proce

prazos fixado

entabilidade

midade com

rias, que lhe

Artigo 14.º

[...]

....................

....................

finir orienta

strução dos p

omeadamen

ssibilidade o

mações ne

PO e do QR

cação do pr

são, as ca

ontínuo ou

....................

...................

e ou de aceita

admissibilid

eguintes cond

prioritários d

e candidatam

exigida em

cnicas gerais

esso de ca

os pela AG;

adequada à

m as dispos

s forem aplic

....................

....................

ações técnic

processos de

nte, a comp

ou de aceita

cessárias a

REN.

rincípio da s

andidaturas

através de

 

...................

....................

abilidade das

dade ou d

dições:

do PO e n

m;

m regulamen

e específica

ndidatura no

à tipologia d

sições legai

cáveis.

....................

....................

cas gerais

e candidatur

provação da

abilidade e

ao adequad

eletividade n

podem s

concurso o

...

....

s

de

na

nto

as

os

de

is,

...

...

e

ra,

as

a

do

no

ser

ou

 

5

6

7

8

convite, e

em cada

convite

devidame

5- (Revogad

- …………

- As AG a

processo

modalidad

- Para efei

fornecer,

a) Exp

pré-

cond

b) Lim

c) A tip

a ap

d) A do

e) Lim

ben

f) Reg

des

des

prev

das

de s

g) Res

fina

mon

h) Nor

aplic

i) Uma

cand

j) Os

esp

dos

em conform

regulamento

ser utilizad

ente fundame

do).

………………

sseguram a

de can

de adotada.

ito do dispo

designadam

plicitação da

-candidatura

dições e out

ites quanto à

pologia das

poiar;

otação do Fu

ites ao núm

eficiário, qua

gras e lim

ignadamente

pesas não e

vistas nos te

prioridades

seleção;

strições na

nciamento,

ntantes mínim

mas técnicas

cável;

a descrição

didaturas a f

critérios de

ecificando a

projetos;

   6

idade com

o específico,

da em sit

entadas pela

………………

divulgação

ndidatura,

osto no núm

mente, as seg

eventual nec

, estabelece

ras especific

à natureza do

operações e

undo a conce

ero de cand

ando aplicáv

mites à ele

e através

elegíveis, m

ermos do n.º

e objetivos f

as condiçõ

nomeadame

mos e máxim

s a observar

dos proced

financiament

seleção da

a metodologi

as modalida

devendo a m

tuações ex

a AG.

…………………

das regras

independen

mero anterior

guintes inform

cessidade de

ndo-se os se

cidades;

os beneficiár

e as áreas d

eder;

didaturas a a

el;

egibilidade

de iden

mais restritiva

8 do artigo 8

fixados em c

ões de a

ente, nature

mos;

r pelas opera

dimentos de

to;

as operaçõe

a de avaliaç

 

ades prevista

modalidade d

cepcionais

……………..

aplicáveis a

temente d

r, a AG dev

mações:

e uma fase d

eus requisito

rios;

de intervençã

apresentar p

de despes

ntificação d

as do que a

8.º, em funçã

cada process

tribuição d

eza, taxas

ações, quand

e análise da

es a financia

ção e seleçã

as

de

e

ao

da

ve

de

os,

ão

por

sa,

de

as

ão

so

do

e

do

as

ar,

ão

 

9

1

1- ...a)

b)

c)

2- A rere

3- (R4- …

k) O p

l) Os e

m) Os p

e ca

inclu

às e

n) Os

loca

PO;

o) A in

exte

ope

proc

- Os avisos

apresenta

portal do

0- O benefic

recepção

......................................

.....

..................

.....

..................

.....

rescisão do spectivo funcebido nos t

Revogado). …………………

rocesso de d

elementos a

prazos fixado

alendarizaçã

uindo data li

entidades pro

pontos de c

al onde pode

ndicação do

ernas à AG e

rações bem

cesso de aná

s de abertur

ação de can

PO.

ciário deve

da candidat

....................

....................

....................

....................

contrato de damento, im

termos do art

………………

   7

divulgação d

enviar pelo

os para apre

ão do proces

imite para a

oponentes;

contacto a n

em ser obtid

os eventuais

exigíveis par

como as e

álise e decisã

ra dos conc

ndidaturas d

receber da

tura.

Artigo 20.º

[...]

.......................................

....................

....................

financiamenmplica a devortigo 30.º.

………………

Artigo 28.º

os resultado

beneficiário;

esentação de

sso de análi

comunicaçã

nível naciona

das informaç

s pareceres

a efeitos de

ntidades que

ão.

cursos e os

evem ser p

AG um com

....................

....................

....................

....................

to, independolução do ap

………………

 

s;

e candidatura

se e decisã

ão da decisã

al, regional o

ções sobre o

de entidade

admissão da

e intervêm n

convites pa

ublicitados n

mprovativo d

....................

....................

....................

....................

dentemente dpoio financei

……..…….....

as

ão,

ão

ou

os

es

as

no

ara

no

da

........ ....

....

....

do iro

............

 

1. ……

.....

a)

……

....

b)…

.....

c) (

d)…

.....

2. ……

.....

3. So

tax

des

adi

1- O

te

re

p

d

2- P

b

fu

in

A

3- A

m

m

tiv

P

e

………………

.....

………………

………………

.....

(Revogada).

………………

....

………………

....

bre os monta

xa fixada nos

sde a data

iantamento.

Os montante

ermos da re

ecuperados,

agos ou não

eles benefic

Para efeito d

eneficiário

undamentaçã

nteressados

Administrativo

A recuperaçã

montantes de

mesmo PO,

verem sido s

Pagadora ca

sta.

………………

……...…………

…………...……

…………………

………………

antes referid

s termos do

em que ti

es de FEDE

egulamentaç

designadam

o justificados

iaram.

do disposto

do monta

ão, preced

nos term

o.

ão é efetua

evidos ao be

exceto se

submetidos

so em que

   8

[...]

………………

………………

………………

………………

………………

dos no núme

n.º 1 do art

ver sido ef

Artigo 30.º

[...]

ER e de Fu

ção comunit

mente por t

s, constituem

no número

ante da d

dendo a

mos do Có

ada pela AG

eneficiário já

relativamen

os pedidos

a compens

………………

………………

………………

………………

………………

ero anterior in

tigo 559.º do

fetuado o p

ndo de Coe

ária aplicáv

erem sido i

m dívida das

anterior, a

dívida e d

audiência

ódigo do

G por comp

á apurados

nte a tais

de pagamen

sação é con

 

……………....

………….....

……………..

………….....

……………....

ncidem juros

o Código Civ

pagamento d

esão que no

el devam s

ndevidamen

entidades qu

AG notifica

da respetiv

prévia d

Procedimen

ensação co

no âmbito d

montantes

nto à Entidad

ncretizada p

...

....

...

...

...

s à

vil,

do

os

ser

nte

ue

o

va

de

nto

om

do

de

por

 

4- N

n

P

b

s

d

5- N

e

b

p

6- A

e

q

d

7- O

re

s

a

8- N

re

d

9- A

p

a

c

a

b

c

10- Qu

ant

ven

11- Em

com

a

Não sendo co

o número

Pagadora no

eneficiário o

ido submetid

esta AG, sen

Na impossibil

m dívida po

eneficiário d

or reposição

A competênc

ntidade que

ual para o e

ecisão e do

O prazo de r

eceção da

endo em cas

plicável às d

No decurso d

eposição, fic

evedor no m

A entidade c

ode, a reque

mesma s

ondições:

) Por perío

) O devedo

Procedim

) Sujeição

do n.º 1 d

uando a rep

terior, o in

ncimento ime

m caso de

mpetente pa

mesma atra

oncretizável

anterior, a

âmbito de

objeto de pe

dos, desde q

ndo o benefi

idade da rec

or compens

devedor o so

o.

ia para efetu

e efetuou o

efeito notifica

montante a r

eposição é d

notificação a

so de incump

dívidas fiscais

do processo

cam suspen

montante do v

competente

erimento fun

seja efetuad

do que não e

or preste gar

mento e de Pr

ao pagamen

do artigo 559

posição seja

cumprimento

ediato das re

incumprimen

ra a recuper

avés de me

   9

a compensa

mesma é

outro PO co

edidos de pa

que não sej

ciário notifica

cuperação to

ação e aind

olicite, é dese

uar a recupe

pagamento

a o beneficiá

repor.

de 30 dias ú

a que se r

primento dev

s ao Estado.

de recupera

nsos os pag

valor em dívi

para a rec

ndamentado

da em pre

exceda 36 m

rantia idónea

rocesso Trib

nto de juros

9.º do Código

a autorizada

o de uma

estantes.

nto do dev

ração do mo

ecanismo leg

ação nos ter

efetuada p

om montante

agamento qu

a explicitada

ado deste fa

otal ou parcia

da nos caso

encadeada a

eração por re

do respetivo

ário devedor

úteis, contad

refere o núm

vidos juros d

.

ação, por com

gamentos a

ida.

cuperação p

do devedor,

estações, n

meses;

a nos termos

utário;

à taxa fixad

o Civil.

a nos termo

prestação

er de repo

ontante em d

galmente pr

 

rmos previsto

pela Entidad

es devidos a

ue lhe tenha

a discordânc

cto.

al do montan

os em que

a recuperaçã

eposição é d

o montante,

r do prazo, d

dos a partir d

mero anterio

de mora à tax

mpensação o

o beneficiár

por reposiçã

autorizar qu

as seguinte

do Código d

da nos termo

os do núme

determina

r, a entidad

ívida promov

revisto ou d

os

de

ao

am

cia

nte

o

ão

da

a

da

da

or,

xa

ou

rio

ão

ue

es

de

os

ero

o

de

ve

de

 

2

3

cob

hav

imp

rec

12- Em

rec

que

Co

13- Nã

sem

anu

pre

Jul

14- O

ant

com

apu

15- O

coo

de

per

rec

2. Os artigo

Regional

do Quadr

de 2009,

Coordena

escrita em

3. É aditado

Regional

do Quadr

Setembro

Ministeria

por consu

redação:

brança coer

ver lugar à

plica a obrig

cebidos pelo

m caso de

cuperado é

e se mostre

oesão.

ão é desenc

mpre que o

ualmente no

evistos no a

ho.

IFDR pode

teriores perí

mpensação,

urados e dev

IFDR subm

ordenação d

montantes d

ríodo de p

cuperados.»

os 6.º e 7.º

e do Fundo

ro de Referê

com as alte

ação do Qu

m 20 de Abri

o o artigo 36

e do Fundo

ro de Referê

o de 2009,

al de Coorde

ulta escrita e

rciva por pro

rescisão d

gação de re

beneficiário.

recuperaçã

primeiro imp

em devidos

adeado proc

montante em

o decreto-lei

artigo 37.º d

efetuar a r

odos de pro

independen

vidos ao ben

mete ao me

do QREN pro

de FEDER e

programação

do Regulam

de Coesão,

ncia Estratég

erações intro

adro de Ref

l de 2010 e 2

6.º ao Regula

de Coesão,

ência Estraté

com as alte

enação do Q

em 20 de Ab

   10

ocesso de

o contrato

posição da

.

ão parcial

putado aos

e só depois

cesso de re

m dívida sej

de execuçã

do Decreto-L

recuperação

ogramação a

ntemente do

neficiário resp

mbro do G

oposta de en

e Fundo de

o que lhe

mento Geral

, aprovado p

gico Naciona

oduzidas pel

ferência Est

21 de Janeir

amento Gera

, aprovado p

gico Naciona

erações intr

Quadro de R

bril de 2010

execução fi

de financiam

totalidade d

da dívida,

juros legais

s a FEDER

ecuperação

ja inferior ao

ão orçament

Lei n.º 155/9

o de dívidas

através da m

PO a que

peitem.

Governo resp

nquadramen

Coesão refe

sejam dev

do Fundo E

pela Comissã

al por consu

a deliberaçã

tratégico Na

ro de 2011, s

al do Fundo

pela Comissã

al aprovado

oduzidas pe

Referência E

e 21 de Jan

 

scal podend

mento a qu

os montante

o montan

e moratório

ou Fundo d

por reposiçã

o estabelecid

al nos termo

92, de 28 d

s geradas e

modalidade d

os montante

ponsável pe

nto orçament

erentes a es

vidos e nã

Europeu de

ão Ministeria

lta escrita em

ão da Comis

cional aprov

são revogado

Europeu de

ão Ministeria

por consulta

ela deliberaç

Estratégico N

neiro de 2011

do

ual

es

nte

os

de

ão

do

os

de

em

de

es

ela

tal

ste

ão

Desenvolvim

al de Coorde

m 18 de Sete

ssão Minister

vada por co

os.

Desenvolvim

al de Coorde

a escrita em

ção da Com

Nacional apro

1, com a seg

mento

nação

embro

rial de

nsulta

mento

nação

18 de

missão

ovada

guinte

 

 

 

1- As o

aprov

propo

outro

do re

neste

aplica

altera

Coes

2- Nas s

ficam

às re

deste

3- Em

salva

à da

bene

exige

perações ap

vação pela

osta pelas A

o eixo do me

egulamento

e último caso

ação, excet

ação de co-f

são.

situações pr

m sujeitas às

egras previst

e Fundo.

qualquer da

aguardada a

ata da tran

ficiários ou

entes.»

Transiç

provadas no

Comissão

Autoridades N

smo PO ou

específico a

o, as AG en

o nas situa

financiament

revistas na p

regras de e

tas nos regu

as situaçõe

execução fís

sição, não

das oper

 

   11

«Artigo 36.º

ção de opera

o âmbito de

Europeia

Nacionais em

para outro P

ao abrigo do

volvidas hab

ações em q

to FEDER p

parte final do

legibilidade

ulamentos e

es previstas

sica e financ

podendo d

rações co-f

ações

um PO qu

da reprogra

m Julho de 2

PO, continua

o qual foram

bilitadas a as

que essa t

para co-finan

o número an

do Fundo de

específicos a

nos núme

ceira das ope

desta result

financiadas

 

e, na sequê

amação do

2011, transit

m sujeitas à

aprovadas

ssegurar a r

ransição en

nciamento F

nterior, as op

e Coesão be

aplicáveis no

eros anterio

erações oco

tar a sujeiç

a requisito

ência da

o QREN

tem para

às regras

ficando,

respetiva

nvolva a

undo de

perações

em como

o âmbito

ores fica

orrida até

ção dos

os mais

 

 

 

 

 

Gabinete do SRua da Horta S1200-221 LisboTEL + 351 21 3www.portugal

Secretário de EstSêca, nº 15 oa, PORTUGAL 324 54 35 FAX + 3l.gov.pt

ado Adjunto da E

51 21 324 54 50 E

Economia e Desen

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   12

nvolvimento Reg

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gional