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CENTRO UNIVERSITRIO ANTNIO EUFRSIO DE TOLEDO
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SERIAL KILLER: REFLEXES SOBRE IMPUTABILIDADE
Luciane Grigoletto Guarizi
Presidente Prudente SP
2014
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CENTRO UNIVERSITRIO ANTNIO EUFRSIO DE TOLEDO
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SERIAL KILLER: REFLEXES SOBRE IMPUTABILIDADE
Luciane Grigoletto Guarizi
Monografia apresentada como requisito parcial
de Concluso de Curso para obteno do Graude Bacharel em Direito, sob orientao doProfessor Antenor Ferreira Pavarina.
Presidente Prudente - SP2014
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SERIAL KILLER: REFLEXES SOBRE IMPUTABILIDADE
Monografia/Trabalho de Curso aprovadocomo requisito parcial para obteno doGrau de Bacharel em Direito.
_____________________________ANTENOR FERREIRA PAVARINA
Orientador
_____________________________FLORESTAN RODRIGO DO PRADO
Examinador
_____________________________RGIS BELO DA SILVAExaminador
Presidente Prudente, 2014.
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"Um legado e um bom exemplo de vida, so
duas coisas que eternizam o ser humano,quando uma boa pessoa parte dessa vida."
Vitorio Furusho
Dedico este trabalho memria de minha me
Snia, pelo exemplo de bondade, carter,
humildade e tantas outras qualidades que me
orgulham de ser sua filha. Minha saudade
eterna!
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeo a Deus pelo dom da vida e pela fora e
coragem que me foram concedidas durante essa longa caminhada.
Agradeo meu pai, por me amar incondicionalmente e que com muita
dedicao, no mediu esforos para que eu chegasse at o fim de mais uma etapa
de minha vida, muitas vezes renunciando a si mesmo para que nunca me faltasse
condies para a construo do meu carter e da minha vida profissional.
Agradeo, tambm, a minha irm, que desde pequena teve que
assumir o difcil papel de ser me, ajudando em minha criao e educao, para que
eu pudesse chegar at onde cheguei. E mesmo estando longe, nunca deixou de me
apoiar e acreditar em meu potencial. E tambm ao meu querido cunhado, que desde
que entrou para famlia passou a ser mais do que cunhado e sim, o irmo que no
tive, por sempre me escutar, me aconselhar e por nunca me julgar at quando estou
errada. A vocs dois meu mais sincero amor e carinho.
minha famlia, minha querida av e minhas tias, por sempre se
preocuparem comigo, me apoiarem em qualquer deciso e, principalmente, por me
incentivarem a nunca desistir, meu muito obrigado.
Um agradecimento especial ao meu namorado, a pessoa com quem
amo partilhar a vida, que participou desta caminhada desde o incio, que teve
pacincia para aguentar todo o nervosismo, por estar sempre ao meu lado, me
apoiando e, principalmente, por sempre acreditar em mim, at quando eu mesma
no acreditei. Obrigada por me amar, por me cuidar e por ser esse homem
maravilhoso que pretendo ter sempre ao meu lado. Pra voc todo o meu amor e
admirao.
Minha gratido a todas as minhas amigas, tanto aquelas que no esto
presentes em meu convvio, como aquelas com as quais tenho a sorte de conviver
todos os dias. Obrigada por sempre estarem ao meu lado, me apoiando em qualquer
deciso e por se alegrarem em cada conquista minha. Sem vocs, essa vitria no
seria a mesma.
Minha gratido e admirao a todos os professores das FaculdadesIntegradas Antnio Eufrsio de Toledo, que foram extremamente importantes em
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minha vida acadmica, que compartilharam comigo suas experincias e que
puderam me proporcionar todo o ensinamento e contedo necessrio durante esta
caminhada. Meu mais sincero agradecimento.
Ao Professor Antenor Ferreira Pavarina, pela pacincia incentivo q
tornaram possvel concluso desta monografia.Ao professor Florestan Rodrigo do
Prado, cm quem partilhei q era broto daquilo q veio sr esse trabalho,
que me apoiou, me dando dicas que foram fundamentais para finalizao deste.
Desejei s participao n banca examinadora dst trabalho desde princpio.
Ao Doutor Rgis Belo da Silva, pr seus ensinamentos, pacincia
confiana longo ds supervises ds minhas atividades durante o estgio
realizado na Advocacia Geral da Unio. m prazer t-lo n banca examinadora.Em suma, meus mais sinceros e profundos agradecimentos a todos os
que de alguma forma contriburam para a realizao deste trabalho. O apoio e troca
de experincias com cada um foram cruciais para a concluso do mesmo.
Chego a concluso que no passamos por esta vida sozinhos, a minha
histria e o meu carter so frutos das experincias que compartilhei com pessoas
que cruzaram o meu caminho. Cada pessoa que passou em minha vida deixou um
pouco de si e levou um pouco de mim. Isso fez com que eu chegasse at ondecheguei, pois exatamente disso que a vida feita, de momentos, momentos que
temos que passar sendo bons ou ruins, para o nosso prprio aprendizado. Por isso
temos que nos preocupar em fazer a nossa parte da melhor forma possvel, para
servir de exemplo a cada um que passar por nossas vidas.
Meu principal e eterno agradecimento a todos que passaram por minha
vida, que me fizeram perceber que no estou aqui sozinha e que tenho ao meu lado
pessoas que se importam comigo. Muito obrigado aos que sonharam comigo e queagora esto colhendo os frutos desta vitria junto a mim. A vida perfeita naquilo
que tem que ser! Obrigada.
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RESUMO
A presente monografia cuidou da abordagem acerca da imputabilidade penal dosassassinos em srie. Serial Killersso transgressores violentos que cometem umasrie de homicdios com um intervalo de tempo entre eles, suas vtimas possuem omesmo perfil, so escolhidas ao acaso e mortas sem nenhum motivo ou razoaparente, so consideradas objetos que os assassinos seriais utilizam parasatisfao de suas fantasias mrbidas. A partir de uma anlise sobre aimputabilidade penal, observaremos que os assassinos em srie no podem serclassificados como portadores de doenas mentais, j que a grande maioria possui,a poca da conduta, completo entendimento do carter ilcito do fato. Ademais, importante diferenciar o termo psicopata, do termo assassino em srie, j que nem
todo psicopata se transforma em um assassino em srie, mas a maioria dosassassinos em srie possui personalidade psicoptica. Veremos que os Serial Killersso portadores de um Transtorno de Personalidade Psicoptica, que no considerada uma doena mental, pois no tem o condo de retirar ou diminuir acapacidade de entendimento do portador. De acordo com uma anlise do artigo 26,caput, do Cdigo Penal, chegamos a concluso que s considerado inimputvelaquele que, por doena mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompletoera, ao tempo da conduta, incapaz de entender o carter ilcito do fato. Portanto,defendemos atravs do presente estudo, a imputabilidade penal do Serial Killer, jque o mesmo possui total conscincia da ilegalidade e imoralidade dos crimes quecomete, pois portador de um transtorno de personalidade psicoptica, que nopossui o condo de retirar ou diminuir a capacidade de entendimento do carterilcito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. Assim,conclumos que os elementos caracterizadores da imputabilidade penal, quaissejam: o volitivo e o intelectivo encontram-se presentes neste tipo de transgressor,fazendo com que o mesmo possa ser responsabilizado penalmente por seus atos.
Palavras-chave: Serial Killer. Imputabilidade. Psicopatia. Transtorno dePersonalidade. Responsabilidade.
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ABSTRACT
This monograph cared about the approach of the criminal responsibility of serialkillers. Serial Killers are violent offenders who commit a series of murders with a timeinterval between them, their victims have the same profile, are chosen at random andkilled for no reason or apparent reason, are considered objects that serial killers useto satisfy their morbid fantasies. From an analysis of criminal responsibility, observethat serial killers cant be classified as having mental diseases, since most have thetime of the conduct, complete understanding of the illicit nature of the fact.Furthermore, it is important to differentiate the term psychopath, serial killer term,since not every psychopath turns into a serial killer, but most serial killers havepsychopathic personality. We will see that Serial Killers are carriers of a psychopathic
personality disorder, which is not considered a mental diseases, it does not have thepower to remove or decrease the ability of understanding the carrier. According to ananalysis of Article 26, caput, of the Penal Code, came to the conclusion that only onewho considered untouchable by delayed or incomplete mental illness or mentaldevelopment was, at the time of conduct, unable to understand the illicit nature of thefact . Therefore, we argue in the present study, the criminal responsibility of theSerial Killer, since it has full awareness of the illegality and immorality of committingcrimes, it is bearer of a psychopathic personality disorder, which does not have thepower to remove or reduce the ability to understand the illicit nature of fact ordetermine in accordance with this understanding. Thus, we conclude that thecharacteristic elements of criminal responsibility, namely: the intellective andvolitional are present in this type of offender, causing the same can be held criminallyliable for their actions.
Keywords: Serial Killer. Liability. Psychopathy. Disorder Personality. Responsibility.
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SUMRIO
1 INTRODUO ....................................................................................................... 11
2 SERIAL KILLER .................................................................................................... 13
2.1 Origem do Conceito ............................................................................................ 13
2.2 Elementos Influenciadores .................................................................................. 14
2.3 Classificao ....................................................................................................... 16
2.4 Organizados e Desorganizados .......................................................................... 16
2.4.1 Organizados ..................................................................................................... 162.4.2 Desorganizados ............................................................................................... 17
2.5 Conexo dos Crimes ........................................................................................... 18
2.5.1 Modus Operand................................................................................................ 19
2.5.2 Ritual ................................................................................................................ 19
2.5.3 Assinatura ........................................................................................................ 20
3 DA IMPUTABILIDADE........................................................................................... 21
3.1 Introduo ........................................................................................................... 21
3.2 Conceito .............................................................................................................. 22
3.3 Elementos da Imputabilidade .............................................................................. 23
3.3.1 Intelectivo ......................................................................................................... 23
3.3.2 Volitivo .............................................................................................................. 23
3.4 Momento ............................................................................................................. 24
4 DA INIMPUTABILIDADE ....................................................................................... 25
4.1 Conceito .............................................................................................................. 25
4.2 Critrios de aferio ............................................................................................ 25
4.3 Requisitos da Inimputabilidade ............................................................................ 26
4.4 Causas de Inimputabilidade ................................................................................ 27
4.4.1 Menoridade ...................................................................................................... 27
4.4.2 Doena Mental ................................................................................................. 28
4.4.3 Desenvolvimento mental incompleto ................................................................ 29
4.4.4 Desenvolvimento mental retardado .................................................................. 30
4.4.5 Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fora maior .................. 31
5 DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU RESPONSABILIDADE DIMINUDA................. 33
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5.1 Conceito .............................................................................................................. 33
5.2 Natureza Jurdica ................................................................................................ 34
5.3 Efeitos ................................................................................................................. 34
6 PSICOPATIA ......................................................................................................... 36
6.1 Introduo ........................................................................................................... 36
6.2 Conceito .............................................................................................................. 37
6.3 Caractersticas .................................................................................................... 37
6.3.1 Impulsividade ................................................................................................... 38
6.3.2 Autocontrole deficiente ..................................................................................... 38
6.3.3 Necessidade de Excitao ............................................................................... 39
6.3.4 Falta de Responsabilidade ............................................................................... 396.3.5 Problemas comportamentais precoces ............................................................ 40
6.3.6 Comportamento transgressor no adulto ........................................................... 40
6.4 Imputabilidade do psicopata ................................................................................ 41
7 SERIAL KILLERS: CASOS ESPECFICOS .......................................................... 43
7.1 Theodore Bundy .................................................................................................. 43
7.2 Jeffrey Dahmer .................................................................................................... 45
7.3 John Wayne Gacy ............................................................................................... 47
7.4 Jos Augusto do Amaral ..................................................................................... 49
8 CONCLUSO ........................................................................................................ 51
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ......................................................................... 54
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1 INTRODUO
Dos crimes contra a vida, o homicdio , sem dvida, o mais
preocupante de todos perante a sociedade. Diante dos inmeros casos de
homicdios no mundo, destacamos aqueles que so cometidos por assassinos em
srie, de forma cruel e violenta, apenas para satisfazer sexualmente aquele que
pratica o crime.
Podemos associar o Serial Killer como aquele que busca satisfao
sexual antes ou depois de praticar o crime, impondo vtima a prtica sdica de
perverses, agresses e tortura, que fazem com que o assassino tenha maior prazer
em cometer o homicdio.
Conceituados como transgressores que matam uma srie de pessoas,
com um intervalo de tempo entre uma vitima e outra, cujo motivo para a pratica dos
crimes o prazer de exercer controle e domnio sobre suas vtimas.
A grande discusso a respeito do tema se este tipo de assassino
pode ser considerado louco, psicopata ou psictico e se poder ser ou no
responsabilizado pelos crimes cometidos.
Portanto, o estudo a respeito destes transgressores encontra margem
no que toca a sua imputabilidade penal, que a capacidade de ser responsabilizado
penalmente pela conduta fraudulenta praticada. Para que este criminoso possa ser
considerado imputvel mister a presena de dois elementos: o volitivo e o intelectivo,
que consistem na capacidade do indivduo de entender o carter ilcito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento, e de possuir domnio sobre seusatos e vontades.
O Estado, atravs de seu direito de punir, trata da inimputabilidade em
nosso ordenamento jurdico, protegendo os indivduos considerados inimputveis
por doena mental, que na poca da conduta, no possua capacidade de entender
a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Porm, no caso dos Serial Killers, estes no podem ser considerados
doentes mentais devido a sua elevada inteligncia e conscincia de suas condutas,alm de possuir a plena capacidade de autodeterminao e de controlar seus atos e
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impulsos. O assassino em srie possuidor de um transtorno de personalidade
psicoptica, que no possui o condo de retirar ou diminuir a capacidade de
entendimento de seu agente, fazendo com que estes assassinos em srie possuam
o pleno entendimento da ilicitude de suas atitudes.
Assim, frente aos vrios aspectos que envolvem esses criminosos, a
inteno do presente estudo de entender a ideia de quem seja um Serial Killer, o
que leva uma pessoa a praticar atos to perversos e sdicos, e, a partir desta
anlise, chegar concluso a respeito da imputabilidade penal e da
responsabilizao que poder ser atribuda a esses criminosos.
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2 SERIAL KILLER
2.1 Origem do Conceito
H algum tempo a figura do Serial Killer vem sendo amplamente
observada na sociedade. Diante de diversos casos que se tornaram conhecidos,a
Cincia Jurdica passou ento a tratar esse tipo de criminoso com uma ateno
especial. Dessa forma, ficouclaro que o assassino em srie possui caractersticas
particulares, no podendo, portanto, ser comparado ao assassino comum e muitomenos receber a mesma pena.
O termo Serial Killer comeou a ser usado em meados dos anos 70,
por Robert K. Ressler, agente do FBI1e grande estudioso sobre o assunto.
Podemos conceituar Serial Killer como um assassino que comete uma
srie de homicdios com certo perodo de tempo entre eles. Suas vtimas possuem,
na maioria das vezes, o mesmo perfil, so escolhidas ao acaso e mortas sem
nenhuma razo aparente.Ilana Casoy conceitua Serial Killer como (2004, p.14), [...] indivduos
que cometem uma srie de homicdios durante algum perodo de tempo, com pelo
menos alguns dias de intervalos entre eles.
Devemos, no entanto, diferenciar o Serial Killer de outras espcies de
assassinos.
Assim, o critrio usado para a diferenciao so os elementos que
conectam os crimes praticados pelo assassino em srie, quais sejam: o ModusOperandi, o ritual e sua assinatura. Tais elementos no so encontrados em crimes
cometidos por outras espcies de assassinos.
Alm do Serial Killer, podemos observar mais dois tipos diferentes de
assassinos: o matador impulsivo, conhecido como Spree Killer, e o matador em
massa, tambm conhecido como Mass Murder.
1FederalBureau of Investigation: rgo americano responsvel por todas as investigaes criminaisfederais.CASOY, Ilana. Serial Killer: Louco ou Cruel? So Paulo: Madras, 2004, p. 15.
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O matador em massa o indivduo que mata quatro ou mais pessoas
em um s local, em um s acontecimento. Normalmente, sua vontade de matar
ocorre devido a uma exploso de violncia, um ataque de fria e dirigida a um
grupo de pessoas que supostamente o oprimiu, rejeitou ou ameaou. Geralmente
so pessoas jovens, sem experincia, considerados sociopatas por natureza e
diferentes do resto da sociedade. Por tal motivo, quando se sentem ameaados,
ficam extremamente violentos, o que os leva a cometer os homicdios.
J o matador impulsivo a espcie de assassino que mata vrias
pessoas em um perodo de horas, dias ou semanas. Suas vtimas no so
escolhidas e seus crimes tambm no so planejados.
Normalmente, suas vtimas esto no lugar errado e na hora errada. 2
2.2 Elementos Influenciadores
A questo que surge : o que leva um indivduo a se tornar um Serial
Killer?
H vrios estudos acerca do assunto. Uma pesquisa feita por mdicos
psiquiatras norte americanos, em 1984, revela que, na maioria dos casos, os Serial
Killers so possuidores de uma doena chamada de Transtorno de Personalidade
Antissocial.3
De acordo com Ana Beatriz Barbosa Silva (2008, p. 220), os Critrios
Diagnsticos para Transtorno da Personalidade Antissocial so:
A. Um padro global de desrespeito e violao dos direitos dos outros, queocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos trs dos seguintescritrios:(1) Incapacidade de adequar-se s normas sociais com relao a comrelao a comportamentos lcitos, indicada pela execuo repetida de atosque constituem motivo de deteno;(2) Propenso para enganar, indicada por mentir repetidamente, usarnomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ouprazer;(3) Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro;(4) Irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporaisou agresses fsicas;
2Serial Killer. Disponvel em:http://www.serialkiller.com.br.Acesso em 01 de maio. 2014.
3CASOY, Ilana. Serial Killer: Louco ou Cruel? So Paulo: Madras, 2004, p. 17.
http://www.serialkiller.com.br/http://www.serialkiller.com.br/http://www.serialkiller.com.br/http://www.serialkiller.com.br/7/23/2019 Reflexes Sobre Imputabilidade
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(5) Desrespeito irresponsvel pela segurana prpria ou alheia;(6) Irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso emmanter comportamento laboral consistente ou de honrar obrigaesfinanceiras;(7) Ausncia de remorso, indicada por indiferena ou racionalizao por
ter ferido, maltratado ou roubado algum.B. O indivduo tem no mnimo 18 anos de idade.C. Existem evidncias de Transtorno da Conduta com incio antes dos 15anos de idade.D. A ocorrncia do comportamento antissocial no se d exclusivamentedurante o curso de Esquizofrenia ou Episdio Manaco.
No entanto, alguns fatores fazem com que o distrbio chegue ao
patamar mais avanado, o que pode levar uma pessoa a se tornar um assassino
em srie. Dentre tais fatores podemos destacar o caso de uma famlia mal
estruturada, traumas de infncia como estupros ou mortes de pessoas queridas,pais alcolatras ou ausentes, dificuldade financeiras, entre outras.
Geralmente o Serial Killer apresenta trs comportamentos durante a
infncia, conhecidos como Trade de MacDonald, quais sejam: enurese noturna
(urinar na cama), piromania (obsesso por fogo e incndios) e a crueldade com
animais.
Outras caractersticas tambm so comuns na infncia desses
assassinos como masturbao compulsiva, devaneios diurnos, isolamento social,pesadelos constantes, baixa autoestima, ataques de fria, agressividade exagerada,
fobias, problemas com sono, entre outras. Eles apresentam quadros de delrios que
impedem o reconhecimento da ilicitude do ato.
O comportamento criminoso desses transgressores apresentado
como um fenmeno complexo, envolvendo mltiplas causas. Dentre elas, podemos
destacar trs elementos influenciadores na formao de um Serial Killer:
a) Aspecto Biolgico: so fatores hereditrios e genticos, leses
no sistema nervoso central, principalmente traumatismos no crebro.
b) Aspecto Psicolgico: so doenas mentais que interferem na
capacidade do indivduo em identificar que sua conduta incorreta.
acreditam que esto agindo corretamente.
c) Aspecto Social: so as atitudes praticadas pela sociedade que
levam o indivduo a ter comportamentos agressivos e violentos, como o
abuso sexual, a desigualdade social, violncia domstica, racismo,
preconceito, entre outras.
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2.3 Classif icao
Os Serial Killers podem ser divididos em quatro tipos:
a) Visionrio: aquele indivduo completamente insano, psictico.
Sofre alucinaes, ouve supostas vozes dentro de sua cabea que o
ordena a praticar condutas fraudulentas.
b) Missionrio: aquele que se comporta perfeitamente dentro da
sociedade, no aparenta qualquer sinal de psicopatia ou doena
mental, sendo socialmente normal, porm, internamente, julga o mundo
em vive indigno ou imoral. Este tipo de assassino em srie escolhe umgrupo especfico de pessoas para descontar suas angstias.
c) Emotivos: aquele indivduo que mata por pura diverso, que
realmente sente prazer e excitao em matar e em utilizar
procedimentos sdicos e cruis.
Libertinos: so os chamados assassinos sexuais, matam para sentir
prazer, que proporcional aosofrimento da vtima sob tortura. Mutilar e
matar lhe trazem prazer sexual.
2.4 Organizados e Desorganizados
Alm das quatro espcies nas quais os assassinos seriais podem ser
classificados, a principal diviso estabelecida entre eles caracteriz-los como
transgressores organizados ou desorganizados.
2.4.1 Organizados
Na maioria das vezes, os transgressores organizados so pessoas
solitrias, pois se sentem superiores as outras, pensam que ningum
suficientemente bom para eles.
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So socialmente competentes, comumente so casados, e possuem
bons empregos, pois parecem confiveis e aparentam ser extremamente
inteligentes.
Aps seus crimes, os organizados sempre retornam ao lugar onde
praticaram o homicdio para acompanhar o desempenho da polcia e da percia, bem
como os noticirios sobre o ocorrido. Nunca so taxados como suspeitos por serem
carismticos e charmosos, e, no aparentarem, em tese, risco sociedade.
Seus crimes so planejados minuciosamente. Sempre carregam
consigo os instrumentos necessrios para pratica do crime e, antes de comet-lo,
interagem com as vtimas. Durante a prtica do crime, sentem enorme prazer com o
estupro e a tortura.Praticamente no deixam evidncias no local do crime. Costumam
esconder ou incendiar o corpo da vtima, para no deixar rastros, e levam sempre
consigo um pertence da vtima, como uma lembrana ou at mesmo como um
trofu.
Algumas caractersticas dos transgressores organizados so:
inteligncia alta; socialmente competente, mas antissocial e de personalidade
psicopata; sexualmente competente; nascido em famlia de classe mdia-alta; acena do crime planejada e controlada por cordas, algemas e mordaas; as torturas
impostas s vtimas so exaustivamente fantasiadas; seu temperamento
controlado durante o crime; sempre andam com seus instrumentos e armas, e, aps
o crime, as levam embora; suas vtimas so pessoas desconhecidas, geralmente
mulheres; suas vtimas so torturadas, estupradas e tem morte dolorosa e lenta; o
corpo escondido, queimado ou esquartejado para dificultar a identificao pela
polcia, entre outras caractersticas.
2.4.2 Desorganizados
Os assassinos seriais desorganizados tambm so solitrios, mas no
por se sentirem superiores, e sim por serem estranhos e esquisitos perante o padro
da sociedade.So literalmente desorganizados, tanto com seus crimes, quanto com
suas vidas particulares, sua aparncia, sua casa, seu carro, o trabalho e estilode
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vida. So incapazes de planejar um crime com eficincia, na maioria das vezes
agem por impulso e praticam os crimes sempre perto do local onde moram. No
levam consigo os materiais necessrios para execuo do crime, portanto, usam
qualquer instrumento ou arma que encontrarem no local.
raro manterem contato com a vtima antes de cometerem o crime.
Sempre agem de forma violenta e sentem prazer com mutilaes aps a morte e
necrofilia. No possuem interesse nenhum nas investigaes policiais. A cena do
crime totalmente desorganizada, deixam o corpo da vtima em qualquer lugar,
alm de deixarem vrias evidncias no local, como as armas utilizadas para praticar
o crime.
Outras caractersticas dos transgressores desorganizados so:inteligncia abaixo da mdia; distrbios psiquitricos graves; socialmente
inadequados, relacionam-se apenas com a famlia; sexualmente incompetente ou
virgem; nascidos em famlia de classe baixa; cena do crime completamente
desorganizada, no h premeditao para a prtica do crime, agem por impulso;
temperamento ansioso durante o crime; utiliza a arma que encontrar no local e
sempre a deixa na cena do crime; no seleciona suas vtimas, so selecionadas ao
acaso, rapidamente dominadas e mortas; seus crimes so brutais, com extremaviolncia, os rostos das vtimas so severamente espancados; praticam necrofilia;
moram ou trabalham perto da cena do crime, entre outras.
2.5 Conexo dos Crimes
Os crimes cometidos pelos Serial Killers possuem trs elementos
comuns que os conectam e permitem a identificao do indivduo e sua distino de
outros tipos de homicidas. So eles: o modus operandi, ritual e a assinatura.
O reconhecimento dos padres de comportamentos em cenas de
crimes possibilita aos investigadores descobrirem caractersticas sobre os
assassinos seriais, alm de permitir a distino entre agressores diferentes
cometendo o mesmo tipo de crime.
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2.5.1 Modus Operand
Nada mais do que o modo que o assassino utilizou para praticar o
crime. O modus operandi estabelecido observando a arma utilizada no crime, as
caractersticas das vtimas e o lugar escolhido para a prtica do crime.
O modo em que o transgressor age assegura o sucesso em sua
empreitada, protegendo sua identidade e facilitando a fuga. Isso ocorre porque o
modus operandi dinmico e malevel, pois o infrator vai ganhando experincia e
confiana com o decorrer dos crimes cometidos. A cada crime o transgressor
observa as condutas que possam facilitar o outro homicdio que possavir a cometer,ou seja, a cada crime cometido o transgressor vai aprimorando suas tcnicas e
ganhando mais experincia.
A respeito do assunto, Ilana Casoy (2004, p. 22) prescreve que, [...] o
modo de agir dinmico e vai se sofisticando conforme o aprendizado do criminoso
e a experincia adquirida com os crimes anteriores.
2.5.2 Ritual
O ritual, tambm conhecido como encenao, de acordo com Ilana
Casoy (2004, p. 22):
o comportamento que excede o necessrio para a execuo do crime.Baseia-se nas necessidades psicossexuais e crtico para satisfaoemocional do criminoso. Rituais so enraizados na fantasia efrequentemente envolvem parafilias, como cativeiro, escravido,posicionamento do corpo e overkill, entre outras.[...]
Extramos desse entendimento que o ritual toda artimanha utilizada
pra realizao do crime, portanto, o que faz o assassino sentir prazer em matar,
no pela simples conduta tpica de matar algum, mas sim, pelo procedimento
realizado, pela tortura imposta a vtima, pela verdadeira encenao do crime.
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O criminoso tem a necessidade de expressar suas fantasias mais
violentas e, quando ataca, cada crime cometido possui sua expresso pessoal ou
ritual particular, baseados em suas prprias fantasias.
2.5.3 Assinatura
O Serial Killer tem uma importante caracterstica comportamental em
seus crimes: ele sempre os assina, para deixar claro que foi ele quem os praticou.
A assinatura um conjunto de comportamentos, combinando o modus
operandi e o ritual. como uma digital, sempre nica e ligada necessidade do
transgressor em cometer o crime. O Serial precisa demonstrar e deixar claro que
aquele crime foi cometido por ele.
De acordo com Ilana Casoy (2004, p. 62):
So consideradas assinaturas quando o criminoso:- Mantm a atividade sexual em uma ordem especfica.- Usa repetidamente um especfico tipo de amarrao na vtima.- Inflige a diferentes vtimas o mesmo tipo de ferimentos.- Dispe o corpo de certa maneira peculiar e chocante.- Tortura e/ou mutila suas vtimas e/ou mantm outra forma decomportamento ritual.
A partir dessa analise, fica evidente que o assassino em srie tem a
necessidade de mostrar para todos que foi ele quem cometeu o crime, tanto atravs
do ritual, como atravs de sua assinatura.
A partir do momento em que forem identificados os trs elementos
supramencionados em uma srie de homicdios cometidos com algum intervalo detempo entre eles, estamos diante de um Serial Killer.
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3 DA IMPUTABILIDADE
3.1 Introduo
Antes de analisarmos a responsabilizao criminal de um Serial Killer,
devemos compreender corretamente o conceito de imputabilidade penal e, para
entendermos este instituto, devemos fazer uma anlise, ainda que breve, sobre
culpabilidade.Assim, podemos dizer que a culpabilidade elemento do crime. Logo,
no sistema finalista, o crime pode ser definido como: fato tpico, ilcito, praticado por
agente culpvel, sendo a culpabilidade elemento do crime.4
Portanto, culpabilidade a possibilidade de considerar algum culpvel
pela prtica de uma infrao penal.
De acordo com Cleber Masson (2013, p. 454):
Culpabilidade o juzo de censura, o juzo de reprovabilidade que incidesobre a formao e a exteriozao da vontade do responsvel por um fatotpico e ilcito, com o propsito de aferir a necessidade de imposio depena.
Assim, a imputabilidade nada mais que um dos elementos da
culpabilidade penal, pois para o agente ser considerado culpvel, ele deve ser
imputvel, ou seja, ele s poder ser responsabilizado criminalmente pelo fato tpico
cometido, se for considerado imputvel.
Esse o entendimento de Jos Geraldo da Silva (2010, p.107):
O crime, analiticamente, apresenta dois elementos genricos: o fato tpico ea antijuridicidade. Mas no basta que o fato seja tpico e antijurdico. mister a presena da culpabilidade. Se o agente incapaz, por exemplo,por doena mental, falta-lhe a culpabilidade, que pressuposto daimposio da pena. De fato, no h pena sem culpabilidade. Trata-se, deum princpio de imperiosa exigncia da conscincia jurdica.A culpabilidade composta de trs elementos: imputabilidade, potencialconscincia da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
4MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado Parte Geral vol.1. So Paulo: Mtodo, 2013, p.
453.
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3.2 Conceito
Passaremos agora a analisar o conceito de imputabilidade.
Na viso de Fernando Capez (2012, p. 332):
a capacidade de entender o carter ilcito do fato e de determinar-se deacordo com esse entendimento. O agente deve ter condies fsicas,psicolgicas, morais e mentais de saber que est realizando um ilcitopenal. Mas no s. Alm dessa capacidade plena de entendimento, deveter totais condies de controle sobre sua vontade. Em outras palavras,imputvel no apenas aquele que tem capacidade de inteleco sobre osignificado de sua conduta, mas tambm de comando da prpria vontade,
de acordo com esse entendimento.[...]A imputabilidade apresenta, assim, um aspecto intelectivo, consistente nacapacidade de entendimento, e outro volitivo, que a faculdade de controlare comandar e comandar a prpria vontade.Faltando um desses elementos, o agente no ser considerado responsvelpelos seus atos.
Antonio Carlos da Ponte (2001, p. 26) entende que:
[...] a imputabilidade pode ser definida como a aptido do indivduo para
praticar determinados atos com discernimento, que tem como equivalente acapacidade penal. Em suma, a condio pessoal de maturidade esanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o carterilcito do fato e de determinar-se segundo este entendimento.
Por fim, de acordo com o entendimento de Cleber Masson (2013, p.
468):
[...] a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da aoou omisso, entender o carter ilcito do fato e de determinar-se de acordo
com esse entendimento.Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1)intelectivo: a integridade biopsquica, consistente na perfeita sademental, que permite ao indivduo o entendimento do carter ilcito do fato; e(2) volitivo: o domnio da vontade, dizer que o agente controla ecomanda seus impulsos relativos compreenso do carter ilcito do fato,determinando-se de acordo com esse entendimento.Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta deum deles, o sujeito ser tratado como inimputvel.
Em resumo, imputabilidade o conjunto de condies que do ao
agente capacidade para ser responsabilizado pela prtica de um ato punvel.
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Assim, no devemos confundir imputabilidade com responsabilidade,
pois a imputabilidade o precedente necessrio da culpabilidade, j a
responsabilidade a possibilidade e aptido do indivduo ser punido por suas
condutas, o dever jurdico que incumbe ao agente de responder pelo cometimento
de um fato punvel, assim a responsabilidade uma decorrncia da imputabilidade.
Portanto para que o indivduo seja responsabilizado pelo ato infracional
praticado, ele deve, a poca da conduta, possuir perfeita sade mental para
entender o carter ilcito do fato e domnio da sua vontade, com o fim de controlar e
comandar seus prprios impulsos, pois na falta de um desses elementos, o agente
no poder ser responsabilizado pela conduta praticada.
3.3 Elementos da Imputabil idade
Para ser caracterizada a imputabilidade, devem estar presentes dois
elementos, quais sejam: o intelectivo e o volitivo.
3.3.1 Intelectivo
O elemento intelectivo nada mais que a capacidade de entendimento
do indivduo, saber que a conduta que esta sendo praticada punvel, ter o total
entendimento do carter ilcito do fato.
3.3.2 Voli tivo
O elemento volitivo a possibilidade de controlar e conduzir os seus
prprios atos, ter o domnio da vontade, dizer que o agente possui controle de
todos seus impulsos relativos a compreenso da ilicitude do fato.
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3.4 Momento
O momento para constatao da imputabilidade, de acordo com o
artigo 26, caput, do Cdigo Penal, o tempo da ao ou omisso, ou seja, no
momento da prtica da conduta.
Art. 26: isento de pena o agente que, por doena mental oudesenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ouomisso, inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
Dessa forma, dever ser analisado a poca da conduta se o agente era
ou no imputvel, qualquer fato superveniente que venha ocorrer, no interferir na
imputabilidade, s produzir efeitos processuais.
o que entende Cleber Masson (2013, p. 468):
O art. 26, caput, do Cdigo Penal claro: a imputabilidade deve seranalisada ao tempo da ao ou da omisso. Considera-se, portanto, aprtica da conduta. Qualquer alterao posterior nela no interfere,
produzindo apenas efeitos processuais.Consequentemente, se ao tempo da conduta o ru era imputvel, asupervenincia de doena mental no altera esse quadro. O ru deve sertratado como imputvel, limitando-se a nova causa a suspender o processo,at o seu restabelecimento. o que dispe o art. 152, caput, do Cdigo deProcesso Penal.
Art. 152: Se verificar que a doena mental sobreveio infrao o processocontinuar suspenso at que o acusado se restabelea. [...]
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4 DA INIMPUTABILIDADE
4.1 Conceito
considerado inimputvel aquele que no possui condio de
autodeterminao no momento da prtica da conduta ou que seja inteiramente
incapaz de entender o carter ilcito do fato.
O indivduo considerado inimputvel isento de pena e no poder ser
responsabilizado criminalmente pelos atos praticados.
Estabelece o artigo 26, caput,do Cdigo Penal que isento de pena
aquele que por doena mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
no era, ao tempo da ao ou omisso, capaz de entender o carter ilcito do fato.
Portanto, podemos extrair do texto legal que aquele que na data da
conduta praticada, no era capaz de entender que o fato era ilcito e culpvel, no
poder ser responsabilizado por seus atos, sendo assim considerado inimputvel.
4.2 Critrios de aferio
O Brasil adotou o critrio cronolgico para constatao da
inimputabilidade5, assim, todo indivduo ao completar 18 (dezoito) anos de idade,
presume-se imputvel.
Todavia, essa presuno relativa, pois admitido prova em contrrio.
Assim, existem trs critrios para aferio da inimputabilidade, de
acordo com Cleber Masson (2013, p. 469):
1) Biolgico: basta, para a inimputabilidade, a presena de um problemamental, representado por uma doena mental, ou ento pordesenvolvimento mental incompleto ou retardado. irrelevante tenha osujeito, no caso concreto, se mostrado lcido ao tempo da prtica dainfrao penal para entender o carter ilcito do fato e determinar-se de
5MASSON, Cleber. Op. cit. p. 468.
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acordo com esse entendimento. O decisivo o fator biolgico, a formao eo desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiadovalor ao laudo pericial, pois se o auxiliar da Justia apontasse um problemamental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida ainimputabilidade, de forma absoluta.
2) Psicolgico: para esse sistema pouco importa se o indivduo apresentaou no alguma deficincia mental. Ser inimputvel ao se mostrarincapacitado de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se deacordo com esse entendimento. Seu inconveniente abrir espao para odesmedido arbtrio do julgador, pois competiria exclusivamente aomagistrado decidir sobre a imputabilidade do ru.3) Biopsicolgico: resulta da fuso dos dois anteriores: inimputvel quem,ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razo disso,no possui capacidade para entender o carter ilcito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuaesdo magistrado e do perito. Este (perito) trata da questo biolgica, aquele(juiz) da psicolgica. A presuno de imputabilidade relativa (iuris tantum):aps os 18 anos, todos so imputveis, salvo prova pericial em sentido
contrrio revelando a presena de causa mental deficiente, bem como oreconhecimento de que, por tal motivo, o agente no tinha ao tempo daconduta capacidade para entender o carter ilcito do fato ou determinar-sede acordo com esse entendimento.
Em suma, o Cdigo Penal, em seu artigo 26, supramencionado, adota
como regra o sistema biopsicolgico, portanto, no nosso ordenamento, todo
indivduo considerado imputvel ao completar 18 anos de idade, salvo se provado
mediante percia a presena de deficincia mental ou se o agente ao tempo da
conduta no possua capacidade para entender a ilicitude do fato.
4.3 Requisi tos da Inimputabilidade
Para ser reconhecida a inimputabilidade do agente, mister necessrio a
presena de trs requisitos, quais sejam:
a) Causal: a existncia de doena mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado.
b) Cronolgico: a atuao do agente ao tempo da ao ou omisso
delituosa.
c) Consequencial: a inteira capacidade de entender o carter ilcito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.6
Portanto, a inimputabilidade s poder ser identificada quando
presente os trs requisitos descritos acima. Exceto no caso da menoridade, como j
6CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal Parte Geral vol. 1. So Paulo: Saraiva, 2012.
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foi mencionado anteriormente, pois todo indivduo menor de 18 anos de idade
tambm considerado inimputvel, de acordo com o critrio cronolgico adotado
pelo ordenamento jurdico brasileiro.
4.4 Causas de Inimputabi lidade
O Cdigo Penal brasileiro estabelece como causas de inimputabilidade:
1) a menoridade:
Art. 27: Os menores de 18 (dezoito) anos so penalmente inimputveis,ficando sujeitos s normas estabelecidas na legislao especial.
2) doena Mental:
Art. 26: isento de pena o agente que, por doena mental oudesenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ouomisso, inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
3) desenvolvimento mental incompleto: Art. 26 caput c/c Art. 27.
4) desenvolvimento mental retardado: Art. 26 caput.
5) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fora maior:
Art. 28: [...]Pargrafo 1: isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou fora maior, era, ao tempo da ao ouomisso, inteiramente incapaz de entender o carter ilcito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.
4.4.1 Menoridade
De acordo com o artigo 27 do Cdigo Penal, no qual foi adotado o
critrio cronolgico, a menoridade causa de inimputabilidade penal, assim, todo
indivduo menor de 18 anos de idade, no poder ser responsabilizado
criminalmente pelos atos praticados, eles ficaro sujeitos s normas estabelecidas
na legislao especial, no caso, no Estatuto da Criana e do Adolescente.
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Dessa forma, independentemente da presena de doena ou
desenvolvimento mental retardado, o indivduo menor de 18 considerado
inimputvel.
Tal presuno absoluta, no admitindo prova ao contrrio, de acordo
com os artigos 228 da Constituio Federal e 27 do Cdigo de Processo Penal,
supramencionado, eis o texto legal:
Art. 228: So penalmente inimputveis os menores de dezoito anos, sujeitoss normas da legislao especial.
Este critrio foi adotado pelo ordenamento jurdico brasileiro em razo
da incapacidade do menor, que ainda no possui o desenvolvimento mentalcompleto, impossibilitando assim, a capacidade de discernimento em diferenciar o
certo e o errado.
Marques (1956) apud Silva (2010, p. 227), ensina:
O menor, pelo desenvolvimento mental ainda incompleto, no possui amaturidade suficiente para dirigir sua conduta com o poder deautodeterminao em que se descubram, em pleno desenvolvimento, osfatores intelectuais e volitivos que devem nortear o comportamento humano.
Da entender-se que o menor no deve considerar-se um imputvel.
Em suma, a inimputabilidade do menor de 18 anos absoluta, se este
vier a praticar algum ato infracional, responder mediante a legislao especial.
4.4.2 Doena Mental
Devemos interpretar a expresso doena mental como todas as
enfermidades mentais propriamente ditas e as que afetam as funes intelectuais e
volitivas. Devem ser observadas todas as alteraes psquicas ou mentais capazes
de eliminar ou suprimir do agente a capacidade de entender a ilicitude do fato ou de
comandar sua vontade de acordo com esse entendimento.
Nesse sentido, preceitua Leiria (1980) apud Da Ponte (2002, p. 35):
A doena mental, para os efeitos da norma jurdica, apresenta-se como umestado morboso da psiqu, capaz de produzir profundas inibies nainteligncia ou na vontade, no momento da ao ou omisso. Por outro
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ngulo, de se ter presente que o conceito psiquitrico de doena mental,embora sirva de base para a formulao do conceito jurdico, nem semprecoincide exatamente com este. Igualmente, no de se confundir aperturbao da sade mental, com a doena mental propriamente dita. Nasenfermidades psquicas, h sempre uma perturbao da sade mental, mas
tais perturbaes nem sempre decorrem de uma doena mental, naconcepo cientfica do termo.
Em resumo, a doena mental, na esfera penal, engloba todas as
alteraes da sade mental, independente da causa, que dificultam ou impedem o
agente de entender, na data da conduta, o carter ilcito do fato.
Insta salientar que a inimputabilidade s recair sobre o indivduo se,
em decorrncia desse estado o agente seja inteiramente incapaz de entender a
ilicitude do fato, no bastando somente a constatao da doena.
4.4.3 Desenvolvimento mental incompleto
Devemos interpretar o desenvolvimento mental incompleto como
aquele que ainda no se concluiu, seja pela idade do agente ou pela falta de
convivncia em sociedade, ocasionando falta de maturidade mental e emocional.
A menoridade j foi abordada anteriormente, quanto ao silvcolas7, a
imputabilidade depender do grau de assimilao dos valores sociais8, que ser
revelado pelo exame pericial.
Pelo entendimento de Jos Geraldo da Silva (2010, p. 224), a respeito
dos silvcolas, entenderemos que, se ele no se ajustou ao nvel cultural da vida
civilizada, dever ser considerado inimputvel.
Em suma, dependendo da concluso do exame pericial, o silvculapoder ser: imputvel, se integrado a vida em sociedade; semi-imputvel, se
conviver com a tribo e a sociedade e inimputvel, quando for completamente
incapaz de conviver em sociedade.
7Quem vive nas florestas, selvagem, indgena. Disponvel em Dicionrio Online de Portugus:http://www.dicio.com.br/silvicola/. Acesso em 05 de outubro. 2014.8MASSON, Cleber. Op. cit. p. 472.
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4.4.4 Desenvolvimento mental retardado
Desenvolvimento mental retardado aquele que no de compatibiliza
com o estgio de vida em que se encontra o indivduo, estando, portanto, de forma
inferior em relao ao desenvolvimento mental normal para a idade cronolgica do
agente.
Na viso de Fernando Capez (2012, p. 335):
Ao contrrio do desenvolvimento incompleto, no qual no h maturidadepsquica em razo da ainda precoce fase de vida do agente ou da falta de
conhecimento emprico, no desenvolvimento retardado a capacidade nocorresponde s expectativas para aquele momento da vida, o que significaque a plena potencialidade jamais ser atingida.
o caso dos surdos-mudos e oligofrnicos. A respeito da oligofrenia,
discorre Gomes (1987) apud Silva (2010, p. 224), so distrbios da evoluo
cerebral durante a gestao, nos primeiros anos de vida, acompanhados de
numerosas anomalias e com acentuado dficitintelectual.
As oligofrenias devem ser compreendidas em suas mais variadas
manifestaes, como: idiotice, imbecilidade e a debilidade mental. Os oligofrnicos
so inimputveis por fora do artigo 26 do Cdigo Penal, porm, estaro sujeitos
medida de segurana, como preceitua o artigo 97 do mesmo cdex:
Art. 97 - Se o agente for inimputvel, o juiz determinar sua internao (art.26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punvel com deteno,poder o juiz submet-lo a tratamento ambulatorial.
Entretanto, no caso do surdo-mudo, ele no consideradoautomaticamente inimputvel, competir ao exame pericial demonstrar o grau de
prejuzo a ele causado pela falha biolgica9. Portanto, poder ocorrer trs situaes
distintas: se ao tempo da ao ou omisso, o agente era capaz de entender a
ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ser
considerado imputvel para fins legais; se no era inteiramente capaz de entender a
ilicitude do fato, ser considerado semi-imputvel e, se era completamente incapaz
9MASSON, Cleber. Op. cit. p. 473.
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de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento, ser considerado inimputvel.
4.4.5 Embriaguez completa proveniente de caso fortu ito ou fora maior
Cleber Masson (2013, p. 481), conceitua embriaguez como:
a intoxicao aguda produzida no corpo humano pelo lcool ou porsubstncia de efeitos anlogos, apta a provocar a excluso da capacidadede entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.
Na viso de Marques (1956) apud Silva (2010, p. 233):
A embriagues uma intoxicao aguda e transitria causada pelo lcool,cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitao inicial at ao estadode paralisia e coma.
Por fim, Fernando Capez (2012, p. 338), entende que:
Causa capaz de levar excluso da capacidade de entendimento e vontadedo agente, em virtude de uma intoxicao aguda e transitria causada porlcool ou qualquer substncia e efeitos psicotrpicos, sejam elesentorpecentes (morfina, pio, etc.), estimulantes (cocana) ou alucingenos(cido lisrgico).
Entretanto, a embriaguez dividida em espcies e ela s
considerada causa de inimputabilidade penal quando for completa e proveniente de
caso fortuito ou fora maior.A embriaguez completa aquela que retira totalmente a capacidade de
entendimento do agente, que perde, de forma integral, a noo de suas atitudes e
do que esta acontecendo ao seu redor.
A embriaguez decorrente de caso fortuito ocorre quando o indivduo
ingere a substncia na ignorncia do contedo alcolico ou dos efeitos psicotrpicos
que esta possa vir a causar. Nesta hiptese, o agente no se embriagou de forma
voluntria, mas sim, porque agiu com culpa.
J a embriaguez decorrente de fora maior, deriva de fora externa ao
indivduo, que obrigado a consumir a substncia. Pelo entendimento de Marques
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(1997) apud Capez (2012, p. 342), na embriaguez fortuita, a alcoolizao decorre
de fatores imprevistos, enquanto na derivada de fora maior a intoxicao provem
de fora externa que opera contra a vontade de uma pessoa, compelindo-a a ingerir
a bebida.
Portanto, a embriaguez, decorrente de caso fortuito ou fora maior, se
completa, capaz de ao tempo da conduta retirar integralmente a capacidade de
entendimento do agente, exclui a imputabilidade penal, tornando o agente isento de
pena.
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5 DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU RESPONSABILIDADE DIMINUDA
5.1 Conceito
De acordo com os ensinamentos de Fernando Capez (2012, p. 347):
a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminao, emrazo de doena mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado.Alcana os indivduos em que as perturbaes psquicas tornam menor opoder de autodeterminao e mais fraca a resistncia interior em relao
prtica do crime. Na verdade, o agente imputvel e responsvel por teralguma noo do que faz, mas sua responsabilidade reduzida em virtudede ter agido com culpabilidade diminuda em consequncia das suascondies pessoais.
O conceito de semi-imputabilidade tambm pode ser extrado do
pargrafo nico, do artigo 26 do Cdigo Penal, que dispe:
Art. 26 [...]Pargrafo nico - A pena pode ser reduzida de um a dois teros, se oagente, em virtude de perturbao de sade mental ou por desenvolvimentomental incompleto ou retardado no era inteiramente capaz de entender ocarter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.
De acordo com o texto legal, a perturbao da sade mental tambm
uma doena, porm, mais branda em relao as doenas que implicam na
inimputabilidade penal. Aqui, a doena no elimina totalmente a capacidade de
entendimento do carter ilcito do fato, mas reduz, por parte, essa capacidade.
Portanto, ao tempo da ao ou omisso, o indivduo tem diminuda a
sua capacidade de entendimento e de autodeterminao, que continuam presentes,
porm, de forma reduzida. Por tal motivo a imputabilidade no excluda e o agente
no isento de pena, entretanto, o indivduo esta em posio biolgica e psicolgica
inferior ao imputvel, a reprovabilidade da conduta praticada menor, portanto o
agente no isento de pena, mas sim, tem ela reduzida de 1/3 (um tero) a 2/3 (dois
teros).
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5.2 Natureza Jurdica
A responsabilidade diminuda ou semi-imputabilidade nada mais do
que causa obrigatria de diminuio de pena. Assim, se ficar demonstrado nos autos
que o agente, como ensina Cleber Masson (2013, p. 476) [...] fronteirio, isto ,
limtrofe entre a imputabilidade e a inimputabilidade, o magistrado dever
obrigatoriamente reduzir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois teros).
Ademais, a diminuio de pena obrigatria para o juiz, o nico critrio
a ser analisado por este, a quantidade a ser reduzida, observando os limites
legais. Assim entende o Superior Tribunal de Justia que o montante da reduo,maior ou menor, deve levar em conta o grau de diminuio da capacidade de
entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.10
Portanto, se for demonstrado pericialmente que o agente, ao tempo da
ao ou omisso, estava mais perto de ser considerado imputvel, a reduo a ser
aplicada ser menor, mas se estava mais perto de ser considerado inimputvel, a
reduo poder ser aplicada em seu patamar mximo.
5.3 Efeitos
Como foi visto anteriormente, o agente considerado inimputvel, ao
cometer um fato tpico e ilcito, ser absolvido em razo da ausncia de
culpabilidade, no entanto, a absolvio ser imprpria, pois dever ser aplicada a
medida de segurana em face da presuno de periculosidade.
J na responsabilidade diminuda ou semi-imputabilidade, a
culpabilidade esta presente, portanto, o sujeito dever ser condenado, mas, por
possuir menor grau de censurabilidade, a pena ser obrigatoriamente reduzida de 1
(um) a 2/3 (dois teros).
Por outro lado, se o exame pericial recomendar que o semi-imputvel
necessita de tratamento curativo, por ser dotado de periculosidade, a pena a ser
10HC 50.210/SP, rel. Min. Gilson Dipp, 5 Turma, j. 17/08/2006.
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aplicada poder ser substituda por medida de segurana, de acordo com o artigo 98
do Cdigo Penal:
Art. 98 - Na hiptese do pargrafo nico do art. 26 deste Cdigo enecessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativade liberdade pode ser substituda pela internao, ou tratamentoambulatorial, pelo prazo mnimo de 1 (um) a 3 (trs) anos, nos termos doartigo anterior e respectivos 1 a 4.
Em suma, o semi-imputvel ter sua pena diminuda ou substituda por
medida de segurana. Com a reforma do Cdigo Penal, em sua Parte Geral, no ano
de 1984, foi adotado o sistema vicariante ou unitrio11, pelo qual aplicada a pena
ou a medida de segurana, alternativamente, ou seja, o ru cumpre apenas uma dassanes impostas, as quais no so cumulveis.
11SILVA, Jos Geraldo da. Teoria do Crime. 4 Ed. Campinas: Millennium Editora, 2010.
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6 PSICOPATIA
6.1 Introduo
Psicopata e Serial Killer so termos completamente diferentes, um
Serial Killer no obrigatoriamente um psicopata, porm, importante ainda frisar,
dentro do presente estudo, o conceito e caractersticas de um psicopata, pois, como
nos ensina Fernndez (2002) apud Bonfim (2004, p. 92) psicopata e assassino emsrie so termos que inicialmente soam distintos, mas que em casos extremos
podem confluir em um mesmo sujeito.
Em sua maioria, o Serial Killer apresenta um transtorno de
personalidade psicoptica, porm, no significa dizer que todos so assim. Tambm
no podemos dizer que todo psicopata um Serial Killer ou que este, um dia, se
tornar um, j que a psicopatia aborda diferentes nveis que podem levar a pratica
de diversos delitos.
Portanto, poucos so os psicopatas que se tornam um assassino em
srie, mas so muitos os Serial Killers que apresentam, de certa forma, o transtorno
de personalidade psicoptica.
Ademais, devemos diferenciar o termo psicopata do termo psictico,
pois o psicopata no possui uma doena mental, mas sim um transtorno de
personalidade, j os psicticos so doentes mentais, portanto, podemos ter tanto
Serial Killer que apresente um transtorno de personalidade psicoptica como um
Serial Killer psictico.
Insta salientar que, ao analisar as caractersticas presentes em um
psicopata, chegamos concluso que grandes so as possibilidades do mesmo se
tornar um assassino em srie, pois podem deixar de praticar pequenos delitos ou
atos de sadismo e passarem a cometer homicdios, em busca de uma maior
excitao, porm, como vimos anteriormente, no uma regra e no significa que
todos sero assim.
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6.2 Conceito
De acordo com o entendimento de Odon Ramos Maranho (1995, p.
95):
O psicopata antissocial. Sua conduta frequentemente o leva a conflitoscom a sociedade. Ele impelido por impulsos primitivos e por ardentesdesejos de excitao. Na sua busca autocentrada de prazeres, ignora asrestries de sua cultura. O psicopata altamente impulsivo. um homempara quem o momento que passa um segmento de tempo separado dosdemais. Suas aes no so planejadas e ele guiado pelos seusimpulsos. O psicopata agressivo. Ele aprendeu poucos meios socializados
de lutar contra frustraes. Tem pequeno ou nenhum sentimento de culpa.Pode cometer os mais apavorantes atos e ainda rememor-los semqualquer remorso. Tem uma capacidade pervertida para o amor. Suasrelaes emocionais, quando existem, so estreis, passageiras e intentamapenas satisfazer seus prprios desejos. Estes dois ltimos traos:ausncia de amor e de sentimento de culpa marcam visivelmente opsicopata, como diferente dos demais homens.
Na viso de Ana Beatriz Barbosa Silva (2010, p. 40):
Os psicopatas em geral so indivduos frios, calculistas, inescrupulosos,
dissimulados, mentirosos, sedutores e que visam apenas o prpriobenefcio. Eles so incapazes de estabelecer vnculos afetivos ou de secolocar no lugar do outro. So desprovidos de culpa ou remorso e, muitasvezes, revelam-se agressivos e violentos. Em maior ou menor nvel degravidade e com formas diferentes de manifestarem os seus atostransgressores, os psicopatas so verdadeiros predadores sociais, emcujas veias e aterias corre um sangue glido.
Em suma, psicopata o indivduo que comete crimes que so
caracterizados por sua forma de execuo, onde percebida a deficincia de
personalidade, que demonstrada pela violncia, crueldade e falta desensibilidade.Sua caracterstica marcante o comportamento violento perante a sociedade, que
causado por um desvio de carter.
6.3 Caractersticas
importante ressaltar, segundo Silva (2010, p. 40) que [...] o termopsicopata pode dar a falsa impresso de que se trata de indivduos loucos ou
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doentes mentais, mas no isso, mesmo que a palavra psicopata signifique
doena da mente12, a psicopatia no se encaixa nas doenas mentais, de acordo
com a viso tradicional.
Os psicopatas no so considerados loucos ou doentes mentais e no
apresentam nenhum tipo de desorientao, tambm no sofrem alucinaes ou
delrios e tampouco possuem intenso sofrimento mental.
Pelo contrrio, suas condutas criminosas no decorrem de mentes
adoecidas, mas sim de um raciocnio calculista e frio, combinado com a
incapacidade de sentir emoes e, principalmente, remorso com algum mal que
tenha praticado.
6.3.1 Impulsiv idade
Impulsividade agir inconscientemente. A impulsividade apresentada
por estes indivduos sempre visa alcanar o prazer, alvio imediato ou satisfao
sexual em certas situaes, sem possurem qualquer vestgio de arrependimento ou
culpa.
6.3.2 Autocontrole defic iente
Pessoas normas possuem controle arbitrrio sobre seus
comportamentos, j os psicopatas, apresentam autocontrole extremamentereduzido, pois tem tendncia a responder s crticas e frustraes com violncia
exagerada, desaforos e ameaas.
Se ofendem facilmente e se tornam violentos e agressivos por motivos
irrelevantes e banais, porm, apesar dessa exploso de agressividade ser intensa,
ela ocorre em um curto perodo de tempo, e, logo aps, eles voltam a se comportam
como se no tivesse acontecido nada. So os chamadosataques de fria.
12Do grego, psyche= mente; e pathos= doena.SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes Perigosas: o Psicopata mora ao lado. Rio de Janeiro: Objetiva,2010.
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No entanto, um psicopata ao ter uma exploso de agressividade, chega
a transparecer um ataque de loucura e da a impresso de estar louco, porm, eles
sabem exatamente o que esto fazendo e aonde querem ir, no sentido de
amedrontar, magoar ou machucar alguma pessoa.
6.3.3 Necessidade de Excitao
Os psicopatas no suportam o tdio e muito menos situaes
rotineiras, eles procuram situaes que os mantm em um estado permanente de
extrema excitao.
Nessas buscas, muitas vezes, acabam se envolvendo em situaes
ilegais, como agresses fsicas, direo perigosa, uso de drogas, promiscuidade
sexual, etc.
Em razo disso, raramente encontramos psicopatas exercendo
atividades que necessitam de estabilidade e alta concentrao por longos perodos
de tempo. Como preceitua Silva (2010, p. 96), muitos psicopatas procuram nos atos
perigosos, proibidos ou ilegais que praticam o suspense e a excitao que estes
atos provocam. Para eles, tudo isso no passa de mero prazer e diverso imediatos,
sem qualquer outra conotao.
6.3.4 Falta de Responsabilidade
Esses indivduos no se preocupam com obrigaes e muito menos
com compromissos. So incapazes de serem responsveis e confiveis em todas as
reas de suas vidas.
No trabalho, possuem desempenho insuficiente, so indisciplinados,
faltando frequentemente e at praticam o uso indevido dos recursos que so
oferecidos pela empresa ou violam a poltica da companhia.
Nas relaes familiares, seguem o mesmo padro de
irresponsabilidade e indiferena, em geral, afirmam que se importam com suas
famlias, mas seu comportamento e atitudes contradizem suas palavras.
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Costumam tratar as pessoas como objetos e, quando no servem
mais, so descartadas da mesma forma que fazemos com utenslios usados.
6.3.5 Problemas comportamentais precoces
Os psicopatas costumam exibir problemas comportamentais graves
desde crianas, como mentiras, vandalismo, violncia perante os colegas ou
animais. Costumam intimidar outras crianas, no ambiente escolar, ameaandode
agresses e os envergonhando com brincadeiras ofensivas.
importante ressaltar que um indivduo no vira um psicopata, ele
nasce assim e permanece assim por toda sua vida.
6.3.6 Comportamento transgressor no adulto
A sociedade estabelecida mediante a utilizao de regras e normasque determinam o comportamento dos integrantes. Isso existe para assegurar uma
sociedade justa em que todos os membros tendem a cumprir s normas e regras
com o objetivo de conviver em um ambiente socivel e agradvel.
Assim, assegurado a todas as pessoas os direitos e deveres
inerentes sociedade, para ser obtido o mnimo de respeito e harmonia na
convivncia em grupo.
Os psicopatas alm de transgredirem as normas sociais, tambm asignoram e consideram simples obstculos, que precisam ser superados para atingir
o pice de sua excitao. Eles sentem prazer ao infringirem normas e praticarem
atos ilcitos.
As leis e regras sociais no causam a mesma inibio nos psicopatas,
que produzem no resto da sociedade, em razo disso, observamos que no decorrer
da vida desses indivduos, o comportamento antissocial, transgressor e violento
uma constante.
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6.4 Imputabilidade do psicopata
A psicopatia no uma enfermidade psquica, mas sim, um transtorno
de personalidade. A Organizao Mundial da Sade (OMS), o termo Transtorno de
Personalidade Dissocial, que esta registrado sob o cdigo F60.2, no CID 10
(Classificao Internacional de Doenas e Problemas Relacionados a Sade)13:
Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigaessociais, falta de empatia para com os outros. H um desvio considervelentre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. Ocomportamento no facilmente modificado pelas experincias adversas,inclusive pelas punies. Existe uma baixa tolerncia frustrao e umbaixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violncia. Existeuma tendncia a culpar os outros ou a fornecer racionalizaes plausveispara explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito coma sociedade.
Dessa forma resta claro que a psicopatia no pode ser classificada
como uma doena mental e sim, como um transtorno de personalidade. Essa
concluso decorre do prprio comportamento dos portadores, pois a psicopatia no
se manifesta por meio de sintomas, mas de comportamento e condutas antissociais.No tocante a imputabilidade dos psicopatas, existe uma divergncia
doutrinria, pois o entendimento da capacidade de culpabilidade desses indivduos,
no assunto pacfico dentre os doutrinadores.
Apesar do Cdigo Penal no disciplinar especificadamente tal matria,
o mesmo nos apresenta subsdios claros para soluo desse problema.
De acordo com o caput, do artigo 26, do Cdigo Penal, apenas so
considerados inimputveis, aqueles que por doena mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ao ou da omisso, inteiramente
incapaz de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Portanto, podemos extrair do texto legal que, para que a
inimputabilidade seja reconhecida necessrio que a psicopatia seja considerada
13LISTA CID-10 - A Classificao Internacional de Doenas e Problemas Relacionados Sade (tambmconhecida como Classificao Internacional de Doenas CID 10) publicada pela Organizao Mundial de
Sade (OMS) e visa padronizar a codificao de doenas e outros problemas relacionados sade. A CID 10fornece cdigos relativos classificao de doenas e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectosanormais, queixas, circunstncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenas. A cada estado desade atribuda uma categoria nica qual corresponde um cdigo CID 10. Disponvel emhttp://www.medicinanet.com.br/cid10.htm.Acesso em 12 de outubro de 2014.
http://www.medicinanet.com.br/cid10.htmhttp://www.medicinanet.com.br/cid10.htmhttp://www.medicinanet.com.br/cid10.htm7/23/2019 Reflexes Sobre Imputabilidade
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uma doena mental ou causa de desenvolvimento mental retardado ou incompleto.
Se caso uma dessas anomalias for verificada, seria preciso analisar se ao tempo da
ao ou omisso, tal circunstncia seria capaz de retirar totalmente a capacidade do
agente de entender o carter ilcito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Por outro lado, no tocante a responsabilidade diminuda ou semi-
imputabilidade, o psicopata no deve ser avaliado como portador de uma
perturbao da sade mental. Como j mencionado anteriormente, a psicopatia no
causa nenhuma alterao na sade mental de quem a possui, pois o fato do
indivduo manifestar o comportamento antissocial, no implica, necessariamente, no
desempenho de sua sade mental. E, ainda que a psicopatia fosse avaliada comouma perturbao da sade mental, tal hiptese no seria capaz de diminuir a
capacidade de entendimento do agente.
Ademais, entendemos que a psicopatia no tem aptido de, por si s,
retirar ou diminuir a capacidade de entendimento de seu portador, pois o psicopata
no portador de doena mental, nem sequer desenvolvimento mental incompleto e
tambm no possui nenhuma causa de perturbao da sade mental.
Diante do exposto e observando os requisitos legais impostos peloartigo 26, capute pargrafo nico do Cdigo Penal, e aos ensinamentos a respeito
da definio da psicopatia, no verificado nenhuma relao da mesma com as
hipteses de afastamento da imputabilidade do indivduo.
Portanto, conclumos que o psicopata considerado imputvel, pois
no esta acometido de nenhum distrbio que possa provocar qualquer alterao em
sua sade psquica.
Ademais, os psicopatas possuem total conscincia da ilegalidade,imoralidade e leviandade das condutas que praticam e autocontrole suficiente para
impedir a prtica de qualquer ato que refrutarem menos benfico, assim, resta claro
a presena dos elementos intelectivo e volitivo, que caracterizam a imputabilidade
do agente.
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7 SERIAL KILLERS: CASOS ESPECFICOS
7.1 Theodore Bundy
Theodore Robert Bundy, mais conhecido como Ted Bundy, sempre foi
um bom aluno, um homem charmoso e muito educado, era casado e tinha uma boa
convivncia com a vizinhana do local onde morava, era um homem comum, que
no aparentava perigo a ningum.Sua me era uma jovem mulher solteira, que parecia mais ser sua irm
mais velha, em razo disso, Ted sempre considerou seus avs, como os verdadeiros
pais, pois eles o haviam adotado desde pequeno, para proteger a reputao da filha,
que havia engravidado muito jovem.
Seu av era um homem extremamente agressivo e espancava
frequentemente sua esposa. Ted e sua irm, sempre presenciavam a cena.
Quando tinha 4 (quatro) anos de idade, Ted e sua irm mudaram de
cidade, ela havia casado com Johnnie C. Bundy, sobrenome que foi adotado por
Ted. O casal teve mais 4 (quatro) filhos, que foram criados por Ted e, apesar do
padrasto tratar Ted como se fosse seu prprio filho, este nunca o aceitou como pai.
Para Ted, seu pai era o av e ele no se conformava em ter se separado dele.
Quando adolescente Ted era solitrio, tmido e passava a maior parte
do tempo mutilando e torturando pequenos animais. Porm, nunca deixou de ser um
aluno brilhante, extremamente inteligente e educado, um exemplo para os outros
alunos e muito querido pelos professores.
Fez faculdade na Universidade de Washington, onde estudou chins.
Para garantir seu sustento, teve vrios empregos, mas nunca conseguiu ficar por
muito tempo em algum, pois diziam que no era digno de confiana.
Em 1987, Ted comeou a relacionar-se com sua primeira namorada,
formavam um belo par e se davam muito bem, com o tempo Ted ficou
completamente apaixonado pela moa, mas esse sentimento no era recproco,
ento aps descobrir algumas mentiras, a moa terminou o relacionamento com
Ted, que nunca aceitou a rejeio.
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Arrasado com o trmino da relao, Ted retornou aos estudos e
formou-se em psicologia, como o melhor aluno do curso, tinha necessidade de
mostrar para os outros que era o melhor. Aps algum tempo, Ted conheceu Meg
Anders, com quem se casou.
Seu primeiro crime foi cometido em novembro de 1973, Ted espancou
at a morte uma menina de 15 (quinze) anos, cortou sua garganta e sodomizou o
cadver. Os restos mortais da menina foram encontrados apenas em 1976, em
estgio de decomposio avanado.
Aps esse homicdio, Ted no parou mais de matar, suas vtimas eram
normalmente mulheres magras, morenas, na faixa etria de 12 a 25 anos. Ao todo,
calcula-se que Ted cometeu mais de 28 homicdios e todos praticamente com omesmo modus operandi.
Para capturar suas vtimas, Ted engessava seu brao ou perna e fingia
estar machucado, dessa forma, pedia a vtima escolhida, para o ajudar a carregar
algum objeto at o carro, nesta hora, Ted espancava a cabea da vtima e a
colocava dentro do carro, desacordada, isso facilitava que Ted a algemasse para
que no fugisse. Alguns homicdios foram cometidos dentro de fraternidades de
universidade, Ted entrava de madrugada e espancava a vtima ainda dormindo.Aps desacordar todas as vtimas, Ted espancava brutalmente o rosto,
que ficava completamente desfigurado, a violncia era tanta que era difcil o
reconhecimento de suas vtimas aps o ataque. Aps a sesso de espancamento,
Ted estuprava as vtimas e as sodomizava introduzindo algum objeto dentro da
vagina, alm disso, vrias vtimas foram encontradas com marcas de mordidas pelo
corpo. Depois Ted mutilava o cadver e espalhava os pedaos por diversos locais.
Ted Bundy foi preso em 1978, quando tentou fugir de um policial queconstatou que o carro que ele dirigia era roubado. Depois de incansveis
investigaes e com Ted preso, os investigadores recolherem as poucas provas que
haviam contra ele e em julho do mesmo ano, Ted foi finalmente acusado do
assassinato de 3 (trs) garotas.
Durante o julgamento, Bundy quis defender-se sozinho, pois confiava
fielmente em seu potencial de convencer o jri de sua inocncia, porm, as
testemunhas o reconheceram e a percia realizada por um dentista, identificou as
marcas das mordidas na pele das vtimas como sendo de Bundy, essas provas
destruram sua defesa.
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Assim, Ted Bundy foi considerado culpado por todas as mortes das
quais fora acusado e em 1979 foi condenado morte na cadeira eltrica. Mesmo
tendo recorrido vrias vezes de sua sentena de morte, em janeiro de 1989, aos 42
anos de idade, Theodore foi eletrocutado.
Antes de ser executado, Ted confessou aos policias que odiava as
mulheres por causa de sua me, que tinha a mesma aparncia das mulheres que
assassinou, quando era jovem.
Ted ficou conhecido por sua famosa frase, de acordo com Ilana Casoy
(2004, p. 136):
Ns, serial killers, somos seus filhos, ns somos seus maridos, ns estamosem toda a parte. E haver mais de suas crianas mortas no dia de amanh.Voc sentir o ltimo suspiro deixando seus corpos. Voc estar olhandodentro de seus olhos. Uma pessoa nesta situao Deus!
7.2 Jeffrey Dahmer
Mais conhecido como canibal americano, Jeffrey nasceu no ano de
1960, em Milwalkee, mas quando tinha 6 anos de idade, mudou-se para Ohio.
Aparentava ser uma criana normal, at que na adolescncia comeou
a apresentar sinais de timidez, isso fez com que ele se tornasse muito solitrio e
isolado das outras pessoas.
Como vivia sozinho, Jeffrey passou a fazer experimentos mrbidos
com pequenos animais, como decapitar roedores, utilizar cidos para derreter ossos
de galinhas, empalhar cabeas de cachorros, etc.
Quando adolescente passou a ter problemas com alcoolismo, at que
ao completar 18 (dezoito) anos, conheceu um rapaz em um bar gay e o convidou
para ir at sua casa, quando o rapaz decidiu ir embora, Jeffrey no se conformou
com a rejeio e acabou o matando por estrangulamento. Aps a morte, Jeffrey
amassou o crnio e desmembrou o corpo, colocando seus pedaos em sacos e
espalhando pela cidade.
No ano de 1981, Jeffrey acabou sendo preso por embriaguez, o que
levou seu pai a fazer com que ele mudasse para Wisconsin, com a av. Quando
passou a morar com a av, Jeffrey pareceu se acalmar por um tempo.
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Porm, em 1986, foi preso por praticar masturbao na frente de dois
meninos, mas a pena foi modificada por aconselhamento. At que em 1987, Jeffrey
fez sua segunda vtima, que tambm tinha conhecido em um bar gay, levou o rapaz
para um hotel, os dois fizeram sexo e logo aps a vtima foi estrangulada. Guardou o
corpo e uma mala e o levou para o poro da casa da av, onde fez sexo com o
cadver e depois o desmembrou, jogando as partes no lixo.
Aps o segundo homicdio, Jeffrey no parou mais de matar, utilizando
o mesmo modus operandi com todas as vtimas. Jeffrey escolhia suas vtimas em
bares ou saunas gays, atraa-as para seu apartamento, s vezes oferecia dinheiro
como recompensa para tirar fotos ou simplesmente os convidava para tomar uma
bebida. Durante o encontro, Jeffrey drogava a vtima e a estrangulava e depoismasturbava-se sobre o cadver ou fazia sexo com ele. Jeffrey ainda tirava fotos de
todos os momentos de seus terrveis assassinatos, pois gostava de guardar
recordaes das vtimas.
Mas no parava por a, Jeffrey ainda abria o corpo de suas vtimas,
comia as tripas e o corao e utilizava a carne dos msculos para fazer iguarias
culinrias. O corpo de algumas vtimas era mantido em seu apartamento durante
certo tempo, para que ele pudesse fazer sexo com o cadver a hora que quisesse.Para livrar-se dos corpos, Jeffrey utilizava produtos qumicos e cidos,
para reduzir a carne e derreter os ossos, formando um lquido que podia escorrer
pelos ralos. Porm, sempre guardava as genitlias e os crnios como lembrana.
Em julho de 1992, aps anos cometendo inmeros homicdios, Jeffrey
foi acusado e foi a julgamento. Em seu julgamento, o advogado de defesa alegou
insanidade e doena mental e a acusao sustentou a tese de que Jeffrey era um
perigoso psicopata que atraia suas vtimas e as matava sem nenhum remorso e quetinha total conscincia e controle sobre seus atos. A deliberao do jri durou 5
(cinco) horas, mas ao final, Jeffrey foi condenado a 15 (quinze) prises perptuas
consecutivas ou 957 (novecentos e cinquenta e sete) anos de recluso.
No dia 28 de novembro de 1994, aps 13 anos cometendo homicdios,
Jeffrey foi assassinado dentro da priso, por um colega de cela.
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7.3 John Wayne Gacy
Tambm conhecido como o palhao assassino, Gacy nasceu em
1942. Seu pai era alcolatra e possua deficincia de percepo, o que fazia com
que ele achasse que todos ao redor eram melhores do que ele, inclusive na vida
profissional e, ainda, detestava homossexuais. Era um homem extremamente
violento, sempre punia Gacy quando o garoto fazia qualquer coisa que ele julgasse
errada.
Apesar do mau relacionamento com o pai, Gacy teve uma infncia
normal, tinha uma boa relao com a me e as duas irms e sempre consolava ame quando apanhava do marido. Mesmo seu pai sendo uma pessoa totalmente
desagradvel, Gacy o idolatrava e fazia de tudo para conseguir sua aprovao, o
que nunca aconteceu, pois seu pai o acusava de ser homossexual e ainda no
escondia seu desprezo pelo filho.
Cometeu seu primeiro crime em 1978, em Chicago, Gacy seduziu um
rapaz que andava pela rua e o convidou para tomar uma bebida, com a vtima
dentro do carro, Gacy imobilizou a vtima, aplicando sobre seu nariz um pano comclorofrmio, que fez com que o rapaz desmaiasse. Com a vtima desfalecida, Gacy o
estuprou e o torturou, mas no chegou a matar o rapaz, o abandonou em uma rua
na cidade, ainda desacordado.
O primeiro homicdio foi cometido no mesmo ano, Gacy abordou um
garoto de 15 (quinze) anos oferecendo para ele um emprego em sua empresa, o
inocente garoto aceitou acompanha-lo e no demorou para que o garoto fosse
estrangulado e estuprado por Gacy.Com vrios depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o
garoto na companhia de Gacy, a polcia resolveu investigar o seu passado, mas
desacreditavam que Gacy poderia ter feito algum mal para o garoto, j que era um
homem muito prestigiado na cidade, membro de conselhos e sociedades, j havia
sido nomeado o homem do ano, alm de ser extremamente caridoso, pois aos finais
de semana usava uma fantasia de palhao e animava crianas em festas e
hospitais.
Porm, com muitas evidncias contra Gacy, o mesmo foi chamado
para depor, e depois de ser pressionado pelos policiais, confessou que havia
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matado uma pessoa, mas que teria sido em legtima defesa, ainda afirmou que havia
enterrado o corpo e fez um mapa para os policiais encontrarem o cadver.
O local apontado por Gacy era na garagem de sua casa, mas antes de
comearem a escavar, os policias sentiram um forte cheiro que vinha debaixo da laje
do cho da casa da Gacy e descobriram que embaixo da casa do assassino, havia
mais de 30 (trinta) corpos enterrados, alm de mais 2 (dois) encontrados enterrados
em sua garagem e outros que foram encontrados no rio perto de sua casa.
No total, Gacy era responsvel por mais de 33 (trinta e trs)
homicdios, que foram cometidos utilizando o mesmo modus operandi.
Primeiramente Gacy atraa as vtimas at sua casa oferecendo dinheiro em troca de
sexo ou oportunidade de emprego, j dentro de sua casa, Gacy pedia para algemara vtima, afirmando que isso faria parte de um truque que ele gostaria de mostrar.
Com a vtima algemada, Gacy a torturava, estuprava e estrangulava com uma corda,
alm de introduzir a pea ntima de cada vtima em sua garganta, com o objetivo de
abafar os gritos. Enquanto torturava suas vtimas, Gacy gostava de ler passagens
bblicas e usar sua fantasia de palhao, que era utilizada em festas infantis.
Gacy chegou a afirmar para os policiais que possua dupla
personalidade e que seus crimes eram cometidos por sua outra identidade,chamado de Jack Hanson. Apesar da alegao, Gacy foi consultado por diversos
psiquiatras e nenhum deles o diagnosticou como poss
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