2008
PLANO
de
ACTIVIDADES
Ministério das Finanças e da Administração Pública
PPLLAANNOO DDEE AACCTTIIVVIIDDAADDEESS –– 22000088
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Preâmbulo
4
ÍÍNNDDIICCEE
Preâmbulo 6
Metodologia 9
Missão da Direcção-Geral 10
ADSE – Subsistema (de saúde) 19
Objectivos estratégicos da Direcção-Geral 28
Gestão interna da Direcção-Geral 31
Organização e logística 32 Gestão de Recursos Humanos 35 Avaliação do Desempenho 39 Investimento 40
Beneficiários 43
Serviços Processadores 50
Prestadores 54
Serviço Nacional de Saúde 55 Prestadores convencionados 56 Farmácias 61 Rede de cuidados continuados 63
Verificação da Doença 65
Financiamento 70
Glossário 74
Anexos 76
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Preâmbulo
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ÍÍNNDDIICCEE DDOOSS QQUUAADDRROOSS,, IILLUUSSTTRRAAÇÇÕÕEESS EE GGRRÁÁFFIICCOOSS
Quadro 1 – Evolução dos custos por regimes 23 Quadro 2 – Evolução da capitação 23 Quadro 3 - Total de efectivos (Nov2007) 35 Quadro 4 - Previsão de saídas de pessoal por aposentação 36 Quadro 5 - PIDDAC 41 Quadro 6 - QREN 42 Quadro 7 - Evolução do número de beneficiários 44 Quadro 8 – Perfil do Beneficiário 45 Quadro 9 - Distribuição dos Beneficiários vs Serviços Processador (Set2007) 50 Quadro 10 - Distribuição das convenções por valências (2007) 56 Quadro 11 - Custo médio por beneficiário/doente (2007) 58 Quadro 12 - Número de Farmácias 61 Quadro 13 - Verificações domiciliárias e juntas médicas 68 Quadro 14 - N.º processos relativos a ”Subsídios/Complementos” 68 Quadro 15 - Dimensão financeira do subsistema/ADSE - 2008 71 Quadro 16 - Despesas de administração 72 Quadro 17 - Fontes de Financiamento 72 Quadro 18 – Quadro de pessoal 83 Ilustração 1 - Regimes de benefícios 21 Ilustração 2 – Relações no subsistema/ADSE 27 Ilustração 3- Organograma 31 Ilustração 4 – Nº de efectivos actual vs quadro homólogo 36 Ilustração 5 - Distribuição geográfica dos Beneficiários (Set. /07) 46 Ilustração 6 - Interoperabilidade do financiamento do subsistema 70 Gráfico 1 - Comparação da capitação da ADSE c/ os prémios de seguros 24 Gráfico 2 - % de beneficiários por subsistema público (Dez/2006) 25 Gráfico 3- Estrutura etária (anos) 37 Gráfico 4 - Estrutura de antiguidades (anos) 37 Gráfico 5- Evolução da taxa de absentismo 38 Gráfico 6 – Caracterização do universo de beneficiário 45 Gráfico 7 -Comparticipação do regime livre/áreas diversas 47 Gráfico 8 – Número de visitas ao Portal da ADSE 49 Gráfico 9 -Capitação aplicada às Entidades com acordo de capitação 52 Gráfico 10 -Facturação dos prestadores convencionados por modalidade 57 Gráfico 11- Adesão às transferências electrónicas de dados 59
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Preâmbulo
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PREÂMBULO
A planificação das actividades da Direcção-Geral para 2008 é a principal razão para
apresentar este documento.
A necessidade de garantir informação sobre a ADSE e o facto do plano merecer divulgação
pública, também determinaram a estruturação do presente documento, tendo sido orientada
para informar sobre a natureza, enquadramento e dimensão da actividade real da Direcção-
Geral e do subsistema.
Na actual conjuntura, importa também reconhecer a ADSE como um esquema de benefícios
para os funcionários públicos e respectivos familiares elegíveis, traduzido no financiamento de
despesas relacionadas com o tratamento e a prevenção da doença que não se restringem a
cuidados de saúde e a actos médicos, como comprova a realidade do regime livre.
É sob a Tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública que a ADSE
administra aquele regime de benefícios, o que constitui um fringe benefit similar aos prémios de
seguro de saúde atribuídos por organizações privadas, nacionais e internacionais, aos seus
colaboradores. De notar que a Direcção-Geral não tem qualquer responsabilidade directa sobre a
organização da prestação de cuidados de saúde, exerce exclusivamente uma função de
financiamento, o que leva a questionar a ADSE como um subsistema de saúde.
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Preâmbulo
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E quanto custa a ADSE? A resposta está documentada neste plano, demonstrando-se o
impacto financeiro dos diversos regimes abrangidos e uma análise comparativa, utilizando
dados de um estudo recente realizado pela DECO, permite evidenciar a eficiência alcançada.
Esta vantagem resulta fundamentalmente da significativa dimensão do universo dos
beneficiários que permite diluir o peso da despesa que é determinada pela imprevisibilidade da
doença. O número significativo de beneficiários permite a partilha desse risco e apurar uma
capitação com valores vantajosos.
Os beneficiários mantêm os mesmos direitos enquanto utentes do SNS, salvaguardando
princípios constitucionais. Parte significativa da despesa da ADSE é gerada no acesso ao SNS
e com a aquisição de medicamentos, para a qual os beneficiários da ADSE também contribuem
com os seus impostos, como qualquer cidadão enquanto potencial utente.
Aos beneficiários é facultada a livre escolha de qualquer prestador privado, recorrendo aos
regimes livre e convencionado.
Tal não significa uma qualquer duplicidade de cobertura, até porque o acesso aos prestadores
convencionados privilegia, naturalmente, a procura de modalidades cuja prestação é gerida
maioritariamente sob a iniciativa de agentes privados, como são o exemplo da hemodiálise,
fisioterapia, radiologia e patologia clínica.
O regime livre é uma prerrogativa do beneficiário quando as convenções não estão presentes e
onde não são possíveis de aplicar, designadamente com a utilização de termas, transportes e
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Preâmbulo
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lares, bem como com a aquisição dos meios de correcção e compensação, onde se destacam as
armações, lentes, fraldas para incontinentes e sacos de colostomia.
E importa relembrar que o esquema de benefícios tem como contrapartida:
• a retenção de um desconto percentual, determinado em função de componentes
remuneratórias ou de pensões;
• o co-financiamento de parte do preço fixado no regime convencionado ou praticado no
regime livre. Este co-financiamento não pode ser confundido com as taxas moderadoras
estabelecidas no SNS.
A estratégia futura da Direcção-Geral sustentar-se-á em quatro vectores predominantes:
• Ajustar e potenciar o regime de benefícios, procurando optimizar o seu
financiamento;
• Incrementar a eficiência da organização interna da Direcção-Geral, e procurar
inovar, especialmente, no relacionamento desta com os beneficiários, prestadores e
Serviços processadores;
• Promover a divulgação de informação sobre o subsistema;
• Melhorar a “imagem”.
O sucesso desta estratégia também dependerá dos colaboradores da Direcção-Geral cujo
contributo tem sido decisivo, expressivo e digno de realçar.
Luís Manuel dos Santos Pires Director-Geral
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Metodologia
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METODOLOGIA
A elaboração do Plano de Actividades envolveu, a colaboração de todas as
Direcções de Serviços.
Neste documento introduziu-se uma retrospectiva sobre a já longa vida da
ADSE. A história desta organização também assume relevância quando se
pretende conhecer melhor a Assistência na Doença dos Funcionários Públicos.
Houve a preocupação de explicitar a real dimensão e natureza da actividade
da Direcção-Geral e do subsistema. Dão-se os primeiros passos de
“benchmarking” com a intenção primordial de demonstrar o posicionamento
do subsistema nas actividades económicas correlacionadas com a saúde.
O exercício de planeamento foi sustentado na metodologia “balanced
scorecard”.
A exposição das acções a realizar em 2008 está estruturada em função dos
principais agentes do subsistema ADSE e, no Anexo I, apresenta-se a sua
afectação a cada unidade orgânica da Direcção-Geral.
A actividade da Direcção-Geral relacionada com a verificação da doença,
porque não tem qualquer relação com o subsistema, foi autonomizada em
capítulo próprio.
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Missão da Direcção-Geral
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MISSÃO DA DIRECÇÃO-GERAL
A Direcção-Geral regista uma expressiva longevidade com a preocupação
principal de gerir um regime de benefícios para os funcionários e agentes da
Administração Pública, a par de assimilar outras responsabilidades em áreas
diversas, como se poderá constatar nos principais marcos cronológicos
seguintes:
1963 Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado,
identificada pela abreviatura: ADSE (Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de
Abril de 1963) que, no início, teve como escopo “colmatar a situação
desfavorável em que se encontravam os funcionários públicos em relação aos
trabalhadores das empresas privadas”.
Até então, a assistência aos servidores civis do Estado era assegurada
apenas em casos de tuberculose e de desastres ocorridos em serviço.
O diploma estabeleceu um esquema de protecção na doença que
abrangia as modalidades de assistência (médica e cirúrgica),
enfermagem e medicamentos.
Com o objectivo de abranger a totalidade dos servidores, implantou-se
gradualmente por todo o País, prevendo, ainda, a aplicação aos
familiares.
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Missão da Direcção-Geral
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O esquema traçado era complementado pela acção social que
corrigia as situações problemáticas, suscitadas pela doença.
O Decreto-Lei n.º 45688, de 27 de Abril de 1964, regulamentou o
diploma que criara a ADSE e legitimou os direitos e deveres dos
beneficiários, o modo de prestação da assistência, a inscrição dos
médicos convencionados e definiu a competência e constituição da
administração.
No início, a protecção na doença abrangia apenas os funcionários e
agentes no activo dos Serviços da Administração Central, tendo
gradualmente sido admitidos como beneficiários, os trabalhadores da
Administração Local, os dependentes e os aposentados. O
alargamento do âmbito de aplicação pessoal verificou-se até ao ano
de 1972, abrangendo sucessivamente: trabalhadores dos organismos
autónomos, pessoal dos corpos administrativos (Autarquias Locais),
aposentados, cônjuges e filhos.
1979 Foi aplicado o desconto de 0,5% nos vencimentos dos funcionários e
agentes da administração pública central, regional e local (Decreto-Lei
n.º 201-A/79, de 30 de Junho).
Foi criado o Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Ministério dos
Assuntos Sociais, resultante das políticas sociais emergentes, do
aperfeiçoamento que se foi instituindo, do sucessivo processo evolutivo,
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Missão da Direcção-Geral
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com origens em 1971 e aprofundado até 1974, data a partir da qual a
política da saúde regista radicais e progressivas modificações, até ao
direito reconhecido na Constituição da República que “todos têm
direito à saúde” (Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro).
Entretanto, o Estado, enquanto entidade patronal, manteve um regime
de benefícios para os funcionários públicos, segregando esta
actividade da que lhe competia no domínio da organização do
Sistema Nacional de Saúde.
1980 Foi institucionalizado o desconto para a ADSE, ficando isentos os
funcionários e agentes em situação de aposentação (Decreto Lei n.º
183-L/80, de 9 de Junho).
1980 Aprovou-se a transformação da Assistência na Doença aos Servidores
Civis do Estado na actual Direcção-Geral, à qual, foi conferido o
estatuto de organismo central de protecção social na Administração
Pública, dando-lhe o estatuto de coordenador de todos os benefícios
oferecidos à data, na área dos cuidados de saúde e encargos de
família, embora mantendo a sigla “ADSE” (Decreto-lei n.º476/80, de 15
Outubro).
Segundo esta óptica, a ADSE tinha por missão “assegurar a protecção
aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção
da doença, cura e reabilitação e proceder à verificação do direito aos
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encargos de família e seu registo, bem como intervir a favor do
beneficiário no caso de eventos de carácter geral e típico que tenham
como consequência uma alteração desfavorável do equilíbrio entre as
suas necessidades e os meios de que dispõe para as satisfazer”.
1981 Foi fixado em 1% o desconto obrigatório nos vencimentos dos
funcionários e agentes dos serviços do Estado, beneficiários da ADSE
(Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio).
Foi publicada a tabela com actos de Enfermagem a comparticipar, por
determinação e despacho do Secretário de Estado do Orçamento
(Aviso, DR, II Série, n.º 134, de 12 de Junho).
1983 Foi reajustada a estrutura orgânica e competências (Decreto-Lei n.º
115/83, de 24 de Fevereiro).
Este diploma dota a Direcção-Geral de um novo serviço, o Centro de
Apuramento de Custos e Estatísticas (CACE), com o objectivo de criar
uma unidade coordenadora das políticas sociais da Administração
Pública, apta a coligir e apresentar indicadores sobre os custos totais da
segurança social do sector, e meta principal, no quadro de uma
política de contenção da despesa,”proceder à recolha e tratamento
sistemático dos elementos económico-financeiros e estatísticos da
segurança social da função pública”.
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Missão da Direcção-Geral
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Foi publicado o diploma que define o funcionamento e esquema de
benefícios da ADSE (Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro).
Foi publicada a tabela de Medicina física e de reabilitação (Aviso, DR, II
Série, n.º 148/83, de 30 de Junho).
1983 Foi publicada a tabela de Patologia Clínica (Aviso, DR, II Série, n.º
188/83, de 17 de Agosto).
1984 Foi publicada a tabela de Meios de correcção e compensação, e
respectivas regras, no desenvolvimento do esquema de benefícios
traçado no Decreto-Lei n.º 118/93 (Aviso DR, II Série, n.º 13/84, de 18 de
Janeiro).
Foram publicadas as tabelas de Consultas médicas em regime livre e
convencionado (encargos), Estomatologia, Radiodiagnóstico,
Internamento e ambulatório (Aviso DR, II Série, n.º 67/84, de 20 de
Março).
1986 Foram fixados pelo Ministério da Saúde, os critérios de facturação aos
subsistemas de saúde, pelos cuidados prestados aos utentes
beneficiários dos mesmos (Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março).
1987 Foram aprovadas as tabelas de preços a aplicar pelo Serviço Nacional
de Saúde, aos subsistemas cujos beneficiários a ele recorreram (Portaria
n.º 918/87, de 2 de Dezembro).
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1988 Alarga-se a actividade à verificação da doença dos funcionários e
agentes da Administração Pública, no quadro das competências
atribuídas pelo Decreto-Lei n.º497/88, de 30 de Dezembro, e Decreto
Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
A legislação referida instituiu mecanismos de controlo da doença, que
se concretizam na verificação domiciliária e na intervenção de uma
junta médica, após o funcionário atingir o limite de 60 dias consecutivos
de ausência ao serviço.
1989 Foi instituído o desconto obrigatório para ADSE (Decreto-Lei n.º 353-
A/89,de 18 de Outubro).
1993 São os subsistemas de saúde co-responsabilizados pelo Serviço Nacional
de Saúde (novo estatuto SNS), criado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15
de Janeiro, pelos encargos resultantes da sua prestação de cuidados
aos beneficiários desses subsistemas (artigos 23.º e 31.º).
São fixados os preços a aplicar pelo SNS a todos os subsistemas de
saúde (Portaria n.º 720/93, de 6 de Agosto).
1999 Procedeu-se à reestruturação orgânica da ADSE (Decreto-Lei n.º279/99,
de 26 de Junho), dadas as competências e atribuições consignadas e a
dimensão adquirida como maior subsistema de saúde do Estado (cerca
de 1 milhão e quatrocentos mil beneficiários).
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Missão da Direcção-Geral
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Publicada a primeira Lei Orgânica da Direcção-Geral, cerca de 20 anos
antes, tornara-se imperioso racionalizar o modelo de funcionamento, a
estrutura orgânica e o quadro de pessoal da Instituição, face a novas
competências atribuídas, ao desenvolvimento dos benefícios
concedidos, e ao crescimento do universo de beneficiários.
2001 Foi atribuído à Direcção-Geral o pagamento do subsídio de
acompanhante e o do complemento por dependência aos subscritores
da Caixa Geral de Aposentações que sofram de doença do foro
oncológico ou paramiloidose familiar (Decreto-Lei n.º 173, de 31 de
Maio). O valor destas prestações sociais é fixado por diploma legal do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
2005 A orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º47/2005, de 24 de Fevereiro, estabelecia
que a ADSE assegurava a protecção dos seus Beneficiários no domínio
da saúde.
São introduzidas algumas novas regras no Decreto-Lei n.º118/83, de 25
de Fevereiro (Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro):
• concede aos beneficiários titulares da ADSE, o direito de opção pela
inscrição em outro subsistema, desde que cônjuge ou viva em união
de facto com beneficiário titular de outro subsistema;
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• equipara a ADSE, a entidade administradora das receitas
provenientes do desconto obrigatório, previsto no Decreto-Lei n.º
125/81, de 23 de Maio.
2006 Fixa em 1,5% o desconto na remuneração base dos beneficiários
titulares activos da ADSE, e em 1% nas pensões de aposentação e
reforma dos beneficiários titulares em tais situações, embora objecto de
actualização anual até ao montante máximo previsto para os
beneficiários no activo. A partir de 1 de Janeiro de 2007, as importâncias
descontadas passaram a constituir receita própria da ADSE (art.º 48.º da
Lei n.º 53-D/2006).
Na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução do Conselho de Ministros
n.º39/2006, de 21 de Abril, estabelecia orientações gerais e especiais para a
reestruturação dos ministérios e para a reorganização dos seus Serviços.
A nova orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública
(Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro), consequente àquela Resolução,
estabeleceu que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e
Agentes da Administração Pública figura, no seu âmbito, como serviço central
integrado na administração directa do Estado, com a missão de:
ASSEGURAR A PROTECÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS NOS DOMÍNIOS DA PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DA DOENÇA, TRATAMENTO E
REABILITAÇÃO.
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No âmbito do PRACE a Direcção-Geral sujeitou-se a um processo de
reestruturação (Decreto Regulamentar n.º 23/2007, de 29 de Março) de forma
a corresponder à responsabilidade acrescida que lhe é atribuída na gestão
dos benefícios e da rede de prestadores, na sequência da conformação dos
subsistemas e na administração das receitas decorrentes dos descontos
obrigatórios.
É certo que parte significativa dos recursos da Direcção-Geral são absorvidos
com os benefícios atribuídos aos funcionários públicos, mas importa não
esquecer as suas atribuições no domínio da:
� verificação da doença, muito especialmente das Juntas médicas.
� atribuição de subsídios de acompanhante e complementos por
dependência.
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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ADSE – SUBSISTEMA (DE SAÚDE)
No passado recente, a ADSE tem sido identificada como um subsistema de
saúde, ainda que a Direcção-Geral não exerça qualquer responsabilidade no
domínio da prestação de cuidados de saúde.
De facto, a Direcção-Geral desenvolve uma actividade de financiamento de
um esquema de benefícios, aplicável aos funcionários públicos e agentes da
Administração Pública.
O esquema de benefícios da ADSE está regulamentado no Decreto-Lei n.º
118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º234/2005, de 30 de Dezembro.
Este esquema de benefícios não abrange apenas cuidados de saúde, nem se
circunscreve, directa ou indirectamente, ao domínio do Serviço Nacional de
Saúde.
Importa reconhecer que a Direcção-Geral financia:
� Cuidados de saúde, prestados no âmbito do SNS ou por prestadores
privados;
� Cuidados de saúde prestados no estrangeiro. Os beneficiários têm
direito:
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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• verificando-se a inexistência de meios técnicos no país e
preenchidos os requisitos legais, a receber uma comparticipação
equivalente às despesas realizadas com os cuidados de saúde
recebidos, com os transportes e, quando clinicamente se justifique,
com a deslocação e aposentadoria do acompanhante.
• tratando-se de opção do beneficiário, a uma comparticipação de
25%, não havendo qualquer comparticipação nas despesas com
transportes e aposentadoria.
• encontrando-se no estrangeiro, ao abrigo da legislação
comunitária, à prestação dos cuidados de saúde nos termos do
Regulamento Comunitário, sendo encargo do beneficiário apenas
as taxas que, no âmbito da legislação do país de estada, sejam da
responsabilidade do utente. As restantes despesas serão
suportadas pela ADSE.
• deslocando-se ao estrangeiro em missão oficial, à
comparticipação nas despesas com os cuidados de saúde de 50%.
� Medicamentos;
� Meios de correcção ou compensação;
� Ajudas à utilização de lares, apoio domiciliário, tratamentos termais e
transportes;
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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� Cuidados continuados integrados;
� Acção Social directamente correlacionada com situações de doença.
A Direcção-Geral organiza o financiamento deste grupo de benefícios por 5
regimes: o SNS, o regime convencionado, o regime livre, medicamentos e
RNCCI.
Ilustração 1 - Regimes de benefícios
No SNS, na RNCCI e nos medicamentos, as despesas com os beneficiários da
ADSE são assumidas pela Direcção-Geral, sem que esta tenha qualquer poder
de decisão sobre os preços, taxas moderadoras e percentagens de
comparticipação, cuja responsabilidade pertence ao Ministério da Saúde.
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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Quer o regime convencionado, onde participam diversos prestadores
nacionais que celebram uma convenção com a Direcção-Geral, quer o
regime livre permitem ao beneficiário da ADSE exercer o seu direito de livre
escolha.
Os beneficiários usufruem do esquema de benefícios através de vários
instrumentos, como sejam, o:
� Pagamento de taxas moderadoras, quando acedem ao SNS, estando
garantidas as mesmas isenções que as previstas para quaisquer outros
utentes;
� Co-financiamento de preços, previamente fixados no âmbito de
convenções estabelecidas entre a Direcção-Geral e os prestadores
privados nacionais. No caso particular dos medicamentos, os valores
praticados são fixados pelo Ministério da Saúde;
� Reembolso de despesas que o beneficiário assume na totalidade quando
realizadas em regime livre.
Relativamente à Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados, a sua
recente criação não permite dispor de indicadores de actividade.
Tomando em consideração a facturação assumida com os prestadores do SNS
e convencionados, bem como os pagamentos às farmácias e as
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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comparticipações aos beneficiários, a Direcção-Geral tem registado a seguinte
evolução dos custos:
2004 2005 2006 2007 (previsão)
Medicamentos 170,7 179,1 176,1 174,1
SNS 408,1 371,0 393,9 471,5
Regime convencionado 172,8 186,0 173,8 191,7
Regime livre 110,2 95,2 102,4 102,4
Total 861,8 831,3 846,3 939,7
Unid.: milhões €
Quadro 1 – Evolução dos custos por regimes
Estes valores exigem que se aprecie com maior acuidade o impacto
económico da ADSE, suscitando, a análise dos valores médios por beneficiário:
a capitação.
2004 2005 2006 2007 (previsão)
Medicamentos 126,90 133,97 133,68 131,77
SNS 303,41 277,58 299,08 356,86
subtotal 430,31 411,55 432,76 488,62Regime
i d128,50 139,15 131,98 145,09
Regime livre 128,32 122,53 131,99 131,09
subtotal 256,82 261,68 263,97 276,18
Capitação 687,13 673,23 696,73 764,80
Unid.: €
Quadro 2 – Evolução da capitação
Na análise evolutiva da capitação, de imediato, observa-se a significativa
representatividade dos custos da ADSE com o SNS e com os medicamentos.
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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Tais custos serão sempre assumidos pelo Estado, porque são realizados pelos
beneficiários na qualidade de utentes do SNS.
Para avaliar a eficiência associada às capitações apuradas para os regimes
convencionados e livre procedeu-se a uma comparação com os prémios de
seguros praticados em Portugal, tendo-se aproveitado a divulgação de um
estudo recente da DECO que se apresenta no Anexo II.
Na comparação utilizaram-se os valores correspondentes aos pacotes dos
Seguros que incluem: Hospitalização+Ambulatório+Estomatologia+Próteses
com o valor da capitação do regime livre de 131,09€, referenciado por
ADSE/Reembolso, e somatório das capitações dos regimes livre e
convencionado de 276,18€, com a anotação de “ADSE/Misto”.
Gráfico 1 - Comparação da capitação da ADSE c/ os prémios de seguros
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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A comparação ilustrada no Gráfico 1 permite afirmar que as capitações da
ADSE (regimes livre e convencionado) são reduzidas, mesmo sem considerar o
facto de estas capitações incluírem:
� cuidados de saúde não abrangidos pelos prémios dos seguros, como é o
exemplo da hemodiálise;
� despesas com meios de correcção e compensação, transportes de
hemodializados, lares, e até termas.
Esta extraordinária vantagem do subsistema da ADSE, advém especialmente
da significativa dimensão de beneficiários que permite uma partilha de risco
muito equilibrada. De facto, a ADSE é o maior subsistema público com 1,3
milhões de beneficiários:
Gráfico 2 - % de beneficiários por subsistema público (Dez/2006)
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ADSE – Subsistema (de saúde)
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O regime de benefícios dos funcionários da Administração Pública
fundamenta-se numa base contributiva, o que demonstra a sua co-
responsabilidade no financiamento daquele regime.
De facto, o usufruto dos benefícios, obriga o Beneficiário titular a pagar uma
contribuição mensal que, recentemente, foi sujeita a novas regras, conforme
determina a Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro. Assim, o desconto
obrigatório:
� fixado em 1 % do respectivo vencimento, nos termos do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, até Dezembro de 2006, passou a
1,5% para os beneficiários titulares no activo;
� passa a abranger os beneficiários titulares aposentados, a uma taxa de
1% que anualmente será incrementada de 0,1%, até atingir o valor da
percentagem aplicada aos restantes beneficiários titulares.
No subsistema da ADSE participam diversos agentes, conforme se demonstra
na ilustração seguinte:
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
ADSE – Subsistema (de saúde)
27
Ilustração 2 – Relações no subsistema/ADSE
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Objectivos estratégicos da Direcção-Geral
28
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS DA DIRECÇÃO-GERAL
A Direcção-Geral procura proporcionar aos seus beneficiários um
financiamento equitativo e ajustado quando necessitam de tratar ou prevenir
a sua saúde, potenciando parcerias, designadamente, com os prestadores de
cuidados de saúde.
No diagnóstico estratégico da Direcção-Geral, foram identificados os aspectos
mais relevantes que, do exterior, condicionam e abrem perspectivas à
actividade da Direcção-Geral. De igual modo, foram analisados e
sistematizados os principais condicionalismos e potencialidades internas, ao
nível das diferentes áreas funcionais, que representam os seus pontos fortes e
fracos (vd. Anexo III).
A análise efectuada, ao comparar os recursos e capacidades internas com as
ameaças e oportunidades externas, fundamentou a formulação da estratégia.
Como principais vectores estratégicos foram estabelecidos:
• Ajustar e potenciar o regime de benefícios, com a optimização do
seu financiamento - A definição dos benefícios deverá adequar-se à
actividade real dos prestadores. Tal permitirá reduzir o ónus do
processamento, quer da conferência da facturação quer da
atribuição da comparticipação.
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Objectivos estratégicos da Direcção-Geral
29
É fundamental proporcionar as melhores condições de preço,
privilegiar a qualidade de prestação e assegurar um acesso fácil e
célere.
A prossecução deste objectivo está muito dependente do
conhecimento sistematizado das necessidades do subsistema. Para
tal, muito contribuirão os investimentos já realizados na área
informática, através do projecto denominado por PREXT,
redesenhado sobre o lema: “Informação e conhecimento”.
É fundamental equacionar regras que permitam um financiamento
equilibrado e sustentado, salvaguardando uma adequada satisfação
das necessidades dos beneficiários, evitando situações injustas ou
quaisquer desequilíbrios. Esta preocupação é acrescida num quadro
de contenção orçamental.
• Promover a divulgação de informação sobre o subsistema – A
interligação com uma população de um milhão e trezentos mil
beneficiários, vários milhares de prestadores e organismos públicos,
entre outros agentes, exige um significativo esforço de informação. A
procura sempre crescente do Portal demonstra essa apetência. Mas
neste domínio, há ainda muito a realizar para melhorar a satisfação
de todos os interessados.
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Objectivos estratégicos da Direcção-Geral
30
• Incrementar a eficiência da organização interna da Direcção-Geral e
inovar, especialmente, para facilitar a relação com os beneficiários,
Serviços processadores e prestadores – Também neste domínio, as
novas aplicações informáticas e infra-estruturas tecnológicas
proporcionarão um vasto leque de oportunidades.
• Melhorar a “imagem” – Este objectivo será uma consequência dos
anteriores. A percepção dos agentes em relação à Direcção-Geral é
muitas vezes confundida com a do subsistema. A melhor “imagem”
exige o contributo de todos os que participam no subsistema, desde
a própria Direcção-Geral, beneficiários e serviços processadores e,
em muito, os prestadores.
A prossecução desta estratégia será orquestrada em função de objectivos,
indicadores e iniciativas que importa equacionar segundo os protagonistas do
subsistema:
� a Direcção-Geral;
� os beneficiários;
� os prestadores de cuidados de saúde;
� os serviços processadores.
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
31
GESTÃO INTERNA DA DIRECÇÃO-GERAL
Na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do
Estado (PRACE), a Direcção-Geral também prosseguiu uma reestruturação
que se traduziu na redefinição da estrutura nuclear dos serviços e das
competências das respectivas unidades orgânicas (Portaria n.º 351/2007, de
30 de Março), bem como, as unidades orgânicas flexíveis (Despacho n.º
8963/2007, de 30 de Abril).
Desta forma, actualmente a organização dos Serviços corresponde ao
seguinte desenho organizacional:
Ilustração 3- Organograma
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
32
A Direcção-Geral tem os serviços distribuídos por 2 edifícios na Praça de
Alvalade (nºs 8 e 18), e um arquivo em Benfica, enquanto no Parque de
Saúde de Lisboa, estão instalados os serviços das Juntas Médica.
Está ainda presente nos balcões de atendimento nas Lojas do Cidadão, no
Porto e em Lisboa (Laranjeiras).
OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO EE LLOOGGÍÍSSTTIICCAA
A organização e a logística da Direcção-Geral têm sido objecto de
intervenção permanente, tendo permitido adequar os recursos disponíveis à
actividade a realizar.
A exploração de novas aplicações informáticas em ambiente de produção
exigirá o ajustamento de soluções organizacionais.
A logística já demonstrou também a sua relevância na gestão eficiente do
património, proporcionando melhores condições no posto de trabalho.
Relativamente à organização e logística, as principais acções, previstas para
2008, estão orientadas para:
A.1- Desenvolver a migração das aplicações informáticas ainda residentes
num sistema proprietário, designadamente o processo de conferência e
pagamento da facturação dos prestadores convencionados, do SNS e
dos medicamentos;
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
33
A.2- Iniciar a exploração de uma plataforma para recepção e controlo de
ficheiros com dados sobre os descontos obrigatórios para a ADSE;
A.3- Desenvolver um “datawarehouse” para os cuidados de saúde
facturados no SNS e para as comparticipações em regime livre;
A.4- Consolidar a infra-estrutura com uma solução de virtualização e a
criação de um ambiente de desenvolvimento e testes;
A.5- Implementar uma solução de ITSM para o serviço de “Service Desk” da
DSI;
A.6- Alargar o processo de digitalização de documentos;
A.7- Adoptar novos produtos nos processos de encaminhamento dos fluxos
documentais;
A.8- Estruturar e racionalizar o arquivo obrigatório de documentação;
A.9- Melhorar a qualidade dos serviços a prestar;
A.10- Manter o desenvolvimento da Intranet;
A.11- Manter o desenvolvimento e sistematização da função controlo da
despesa, especialmente da relacionada com a facturação dos
prestadores e das farmácias;
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Gestão interna da Direcção-Geral
34
A.12- Prestar o apoio técnico solicitado às Entidades judiciais, Ministério
Público, Polícia Judiciária e Administração Fiscal;
A.13- Reajustar o desenho organizacional aos objectivos essenciais da
Direcção-Geral;
A.14- Desenvolver os serviços de atendimento telefónico.
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Gestão interna da Direcção-Geral
35
GGEESSTTÃÃOO DDEE RREECCUURRSSOOSS HHUUMMAANNOOSS
Actualmente, a Direcção-Geral conta com 269 funcionários, nomeados ou
em regime de requisição/destacamento, distribuídos pelos seguintes grupos
de pessoal:
Grupo de Pessoal 2003 2004 2005 2006 2007
Dirigente 11 12 12 13 15
Técnico Superior 21 39 40 47 43
Técnico 1 1 1 1 1
Técnico Profissional 25 23 21 20 18
Administrativo 211 186 178 169 166
Pessoal Auxiliar 12 12 14 12 12
Operário 2 2 2 1 1
Informático 14 14 12 10 13
Total 297 289 280 273 269
Quadro 3 - Total de efectivos (Nov2007)
Nos últimos anos, tem-se assistido a uma significativa redução do número de
funcionários provocada, especialmente, pela aposentação.
O número de efectivos da Direcção-Geral é substancialmente inferior ao definido para o quadro de pessoal que foi estabelecido em 1989 (vd. Anexo IV):
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Gestão interna da Direcção-Geral
36
Ilustração 4 – Nº de efectivos actual vs quadro homólogo
Esta diferença demonstra a profundidade das alterações organizacionais
introduzidas, especialmente ao nível dos processos e do recurso significativo a
soluções informatizadas.
A previsão possível do número de funcionários que poderão requerer a
aposentação, no próximo triénio, apresenta a seguinte evolução:
Grupo de Pessoal 2008 2009 2010
Dirigente 1 2 0
Técnico Superior 0 1 1 Administrativo 6 3 3
Total 7 6 4 Quadro 4 - Previsão de saídas de pessoal por aposentação
O impacto da aposentação nas saídas de funcionários tenderá a manter-se
porque 66 % dos efectivos tem mais de 50 anos de idade e 61,9% tem mais de
30 anos de antiguidade (vd. Gráficos 3 e 4).
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
37
15
2421
13 19
96
59
21
5
25/29 30/34 35/39 40/44 45/49 50/54 55/59 60/64 65/69
17
48
11 9 514
143
26
até 5 5/9 10/14 15/19 20/24 25/29 30/35 +36
Gráfico 3- Estrutura etária (anos) Gráfico 4 - Estrutura de antiguidades (anos)
A apreciação das características dos meios humanos da Direcção-Geral
evidencia a premência na adopção de uma política de pessoal que privilegie
o recrutamento, por concurso, de novos funcionários e, em simultâneo, a
reclassificação nos termos previstos na lei.
Ter-se-á em atenção a repercussão da aplicação da Lei da Mobilidade (Lei n.º
53/2006, de 7 de Dezembro) e demais legislação aplicável à gestão dos
recursos humanos.
A aplicação da Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, dotando a
GeRAP (Entidade gestora da mobilidade), de mecanismos reguladores e
princípios de gestão dos funcionários em situação de mobilidade, estabelece e
define orientações a seguir.
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
38
Na gestão de pessoal também se acompanhará a evolução da taxa de
absentismo, muito determinada por doenças prolongadas, acidentes em
serviço, ausências por maternidade e paternidade, bem como pela afectação
de um funcionário a um sindicato.
Gráfico 5- Evolução da taxa de absentismo
No domínio dos Recursos Humanos, prevê-se:
B.1- Colmatar as saídas de funcionários, nomeadamente com a abertura de
novos concursos de acesso, e consulta/recrutamento à base de dados de
funcionários em Situação de Mobilidade Especial (SME);
B.2- Manter actualizado o SIADAP e criar condições para que a avaliação de
desempenho se processe nos prazos legais;
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Gestão interna da Direcção-Geral
39
B.3- Proceder à inscrição para a formação obrigatória dos dirigentes que
exercem cargos de direcção intermédia (FORGEP) e direcção superior
(CAGEP), nos termos da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto e da Portaria nº
1141/2005, de 8 de Novembro;
B.4- Elaborar o plano de formação adequada ao quotidiano da Direcção-
Geral, no contexto e exigência de competência das diferentes áreas de
actuação, bem como ao enriquecimento profissional dos funcionários.
AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO DDEESSEEMMPPEENNHHOO
Para efeitos do processo de avaliação do desempenho, criado pela Lei n.º
10/2004, de 22 de Março, manter-se-ão os objectivos definidos no Despacho do
Director-Geral, de 30 de Maio de 2004:
• Conferência da Facturação dos Prestadores nos prazos contratuais;
• Pagamento de reembolsos do regime livre no prazo máximo de 60 dias;
• Melhorar a prestação dos serviços de apoio em 10%.
Estes objectivos estão directamente correlacionados com a vertente
estratégica associada à organização interna da Direcção-Geral.
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Gestão interna da Direcção-Geral
40
As vicissitudes inerentes ao processo de avaliação do desempenho traduziram-
se em acrescidas dificuldades na aplicação prática. Será de manter um
esforço para ultrapassar as principais dificuldades.
IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOO
O maior investimento a nível de bens de capital é assegurado pelo PIDDAC,
dada a necessidade de garantir a evolução dos investimentos já realizados no
âmbito do Projecto Prext que beneficiou de financiamento comunitário até
2007.
Estes novos investimentos têm como objectivo desenvolver o sistema de
informação apostando em plataformas de integração entre os vários sistemas,
internos e externos à ADSE, com vista a facilitar a interoperabilidade e a
simplificação processual, com os organismos públicos e privados com que se
relaciona.
Assim, apenas com financiamento nacional e com a necessidade de dar
continuidade ao Projecto Prext, no desenvolvimento do sistema de informação,
são previstas as seguintes acções:
• desenvolvimento de plataforma de recepção/processamento de
facturação (Convencionados, SNS e Farmácias), que vise a simplificação
processual e interoperabilidade, apostando em tecnologia Web e no
canal internet;
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Gestão interna da Direcção-Geral
41
• integração de sistemas de informação melhorando a interacção e
simplificação de processos entre a ADSE e os seus utentes e com os
restantes serviços públicos;
• desmaterialização de processos, aumento da eficiência, rapidez e
transparência da acção administrativa;
• nova plataforma para a produção de cartões de beneficiário, com vista
a melhorar a qualidade da prestação do serviço ao cidadão, e
• adaptação tecnológica para utilização do RIGORE.
Projecto Fin. Nac. Cap. 50
Desenvolvimento do Sistema de
Informação 192.612 €
Quadro 5 - PIDDAC
No entanto, por indicação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da
Administração Pública, e no âmbito do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN), serão apresentados dois projectos com Financiamento
Comunitário:
� Programa Operacional dos Factores de Competitividade – “com o
objectivo de “desenvolver o sistema de informação apostando em
plataformas de integração entre os vários sistemas internos e externos à
ADSE”, com vista a facilitar a interoperabilidade e a simplificação
aaddssee -- PPllaannoo ddee AAccttiivviiddaaddeess 22000088
Gestão interna da Direcção-Geral
42
processual, com os organismos públicos e privados com que se
relaciona. Neste projecto inclui-se as acções atrás discriminadas, para
além da renovação de competências nas áreas TIC de apoio e
exploração aos Sistemas de Informação”;
� Programa Operacional para o Potencial Humano – “com o objectivo de
dotar os recursos humanos disponíveis de maior capacidade de
conhecimento, promovendo melhor desempenho e autonomia
necessários para a adaptação do desenvolvimento do sistema de
informação da ADSE”.
Programas euros
PO Factores Competitividade 642.040
PO Potencial Humano 30.000
Total 672.040
Quadro 6 - QREN
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Beneficiários
43
BENEFICIÁRIOS
Os requisitos para a inscrição dos beneficiários estão previstos no Decreto-Lei
n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º
234/2005, de 30 de Dezembro e na Portaria n.º 701/2006, de 13/Julho.
O âmbito pessoal adquire nova caracterização quando o Dec.-Lei n.º 327/85,
de 8 de Agosto, viabiliza a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e
cooperativo, desde que inscritos na Caixa Geral de Aposentações, e após
celebração de acordo com a ADSE.
Posteriormente, pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 321/88, de 22/9, é concedido o
mesmo direito aos docentes do ensino não superior.
Os Beneficiários titulares da ADSE são os funcionários e agentes da
Administração Central (excepto os elementos das Forças Armadas e das Forças
de Segurança, bem como alguns grupos profissionais do Ministério da Justiça,
que usufruem de subsistemas próprios), das Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira e da Administração Local, no activo ou na situação de
aposentados.
Os Beneficiários familiares são os cônjuges, ou a pessoa que viva com o
beneficiário titular em união de facto, os descendentes ou equiparados e os
ascendentes ou equiparados a cargo do beneficiário titular.
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Beneficiários
44
Tipo de Beneficiários 2003 2004 2005 2006 2007 (Set.)
Titulares/Activo 632.209 615.924 605.178 585.291 580.158
Titulares/Aposentados 226.016 246.058 258.204 269.050 270.852
Familiares 506.543 483.035 473.333 462.851 470.252
Total 1.364.768 1.345.017 1.336.715 1.317.192 1.321.262 Quadro 7 - Evolução do número de beneficiários
A partir de 31 de Dezembro de 2005, concede-se aos funcionários e agentes,
beneficiários titulares da ADSE, quando cônjuges ou quando vivam em união
de facto com beneficiários titulares de outro subsistema, o direito de inscrição
nesse subsistema de saúde como beneficiários extraordinários (Decreto-Lei n.º
234/2005).
O exercício deste direito de opção, para os beneficiários da ADSE que
pretendam passar a beneficiar da Assistência na Doença aos Militares (ADM),
ou da dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), está definido nas
Portarias n.º 1393/2007, de 25 de Outubro, e n.º 1402/2007, de 26 de Outubro,
respectivamente.
O regime especial de comparticipação em medicamentos é certificado pela
ADSE com um cartão específico, identificado com a letra R, concedido em
função da qualidade de pensionista e do rendimento ilíquido anual, apurado
para efeitos de IRS e não superior a 14 salários mínimos.
Em Setembro/2007, de acordo com estas normas, o número de beneficiários
abrangidos era de 8.233, sendo 5.849 titulares e 2.384 familiares.
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Beneficiários
45
O universo de beneficiários é caracterizado pelo seguinte perfil:
Quadro 8 – Perfil do Beneficiário
Segregando o universo de beneficiários apura-se ainda a seguinte
caracterização:
Gráfico 6 – Caracterização do universo de beneficiário
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Beneficiários
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Na distribuição geográfica dos Beneficiários é patente uma forte
concentração nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal.
Ilustração 5 - Distribuição geográfica dos Beneficiários (Set. /07)
Os beneficiários mantêm uma forte relação com a Direcção-Geral quando
solicitam o pedido de reembolso das despesas realizadas no domínio do
regime livre.
Lisboa 327.386
Faro 50.595
Beja 22.027
Évora 24.614
Setúbal 114.678
Santarém53.630 Portalegre
17.988
Leiria 19.822
Castelo Branco25.771
Coimbra74.877
Guarda19.822
Aveiro 48.150
Viseu 45.740
Porto 183.631
Bragança21.140
Vila Real29.316
Braga 74.183
Viana do Castelo 26.366
Madeira55.410
Açores48.150
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Beneficiários
47
Este regime possibilita a livre escolha do beneficiário e é essencial para garantir
a comparticipação de despesas geradas por entidades não abrangidas pelas
convenções, como são o exemplo dos fornecedores de serviços de transportes
e de meios de correcção e compensação, lares e apoio domiciliário, entre
outros.
Como se poderá comprovar no gráfico seguinte, 37% das comparticipações
suportadas pela Direcção-Geral estão relacionadas com este tipo de
fornecedores.
Gráfico 7 -Comparticipação do regime livre/áreas diversas
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Beneficiários
48
Na despesa assumida com a comparticipação de cuidados de saúde assume
particular relevância a gerada pelas consultas médicas, bem como o
internamento e ambulatório.
Em 2008, serão desenvolvidas diversas actividades orientadas para os
Beneficiários, designadamente:
C.1- Utilizar a Web para permitir um acesso on-line aos Beneficiários e aos
Serviços Processadores;
C.2- Prosseguir de forma sustentada, o processo de redução do tempo
necessário para a emissão de cartões de 1.ªs. inscrições de beneficiários e
aumentar a celeridade no registo de alterações de situação;
C.3- Aumentar a fiabilidade do ficheiro de Beneficiários e de Serviços
Processadores;
C.4- Aproveitar as potencialidades abertas pela recente produção legislativa
que permite a interconexão de bases de dados entre os Serviços do
Estado (acesso aos dados da CGA, ADSE, DGITA/DGCI);
C.5 Melhorar o atendimento da Praça de Alvalade procurando atingir os níveis
de desempenho dos postos da ADSE nas lojas do cidadão, diminuindo os
tempos médios de espera e de atendimento;
C.6- Responder em tempo útil às reclamações;
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Beneficiários
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C.7- Manter o esforço de desenvolvimento do Portal que regista um crescente
interesse.
Gráfico 8 – Número de visitas ao Portal da ADSE
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Serviços Processadores
50
SERVIÇOS PROCESSADORES
A interacção da ADSE com os Beneficiários que se encontram no activo e os
respectivos familiares é efectuada, fundamentalmente, através de um número
muito alargado de Entidades, designadas por "Serviços Processadores".
Serviço Processador Titulares no Activo
Familiares Total Estrutura (%)
Serviços Integrados 259.439 181.528 440.967 44,47 Serviços Autónomos 158.809 107.166 265.975 26,83 Administração Regional Madeira 27.344 19.547 46.891 4,73 Administração Regional Açores 16.938 12.000 28.938 2,92 Administração Local 110.945 87.351 198.296 20,00 Entidades c/ Acordo de Capitação 6.683 3.768 10.451 1,05
Total 580.158 411.360 991.518 100,00 Quadro 9 - Distribuição dos Beneficiários vs Serviços Processador (Set2007)
Os Serviços Autónomos e as Autarquias Locais financiam com os seus
orçamentos próprios todas as despesas com saúde realizadas pelos seus
funcionários, sendo ainda responsáveis pelo processamento das
comparticipações do regime livre.
Já os Serviços Integrados e os que celebraram Acordos de Capitação não
assumem qualquer responsabilidade no processamento e pagamento das
despesas de saúde.
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Serviços Processadores
51
Contudo, todos os Serviços Processadores são co-responsáveis pela
actualização dos dados do sistema de gestão dos Beneficiários, nos termos dos
artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro.
Relativamente aos seus funcionários e respectivos familiares, os Serviços
Processadores deverão comunicar os dados correspondentes à inscrição e
todos os outros, relativos às mais diversas alterações, até à perda de direitos.
As entidades que tenham celebrado acordos de capitação, ao abrigo do art.º
64º, do Decreto-Lei nº118/83, de 23 de Fevereiro, pagam um valor por
beneficiário.
Por Despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 16 de Fevereiro de
2005, a determinação desta capitação fundamenta-se numa óptica
económica, dependendo:
� da facturação dos Prestadores Convencionados e do SNS, recebida no ano
civil;
� dos encargos do regime livre por Beneficiário, apurados em função do
número de Beneficiários que recebem as comparticipações através da
Direcção-Geral;
� dos custos de administração.
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Serviços Processadores
52
As capitações aplicadas às Entidades que celebraram acordo com a ADSE,
nos termos do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 118/83, têm assumido a seguinte
evolução:
Gráfico 9 -Capitação aplicada às Entidades com acordo de capitação
No relacionamento com os Serviços Processadores dar-se-á especial enfoque
a:
D.1- Melhorar o relacionamento e a colaboração da Direcção-Geral com os
Serviços Processadores;
D.2- Dinamizar a utilização da web no controlo da informação que suportará a
entrega dos descontos processados no vencimento ou pensão do
beneficiário titular;
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Serviços Processadores
53
D.3- Diligenciar a cobrança oportuna dos reembolsos e continuar com a
recuperação da dívida da Administração Local, dando cumprimento ao
Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 28 de
Julho de 2006;
D.4- Promover a colaboração dos serviços processadores no envio dos
documentos exigidos para efeitos de comparticipação, no âmbito do
regime livre.
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Prestadores
54
PRESTADORES
Os prestadores de cuidados de saúde assumem na parceria com a ADSE uma
relevância excepcional.
O grau de satisfação dos beneficiários depende em muito da capacidade de
resposta destes parceiros.
O controlo do subsistema deve sustentar-se na trilogia: Direcção-Geral,
beneficiários e prestadores. Os interesses próprios destes três grupos de agentes
proporcionam uma segregação de funções que é uma mais-valia para o
controlo do subsistema.
Actualmente, está garantido o financiamento regular dos prestadores, em
prazos razoáveis e em cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas e
o diálogo com a Direcção-Geral passou a focalizar-se na prestação de
cuidados de saúde.
No futuro, há imensas oportunidades por realizar, que poderão incrementar
significativamente o grau de satisfação dos beneficiários.
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Prestadores
55
SSEERRVVIIÇÇOO NNAACCIIOONNAALL DDEE SSAAÚÚDDEE
A relação da ADSE com os prestadores do SNS, no âmbito da prestação de
cuidados de saúde aos beneficiários, é ainda sustentada quase
exclusivamente em suporte papel.
A facturação assim gerada exige um trabalho de digitação que onera
significativamente os encargos de processamento e não acrescenta mais-valia
ao processo.
Por outro lado, as regras de organização documental, em vigor, implicam a
movimentação de elevados volumes de documentos originando uma logística
complexa no manuseamento, movimentação, organização e arquivo.
Assim, constituem actividades prioritárias:
E.1- Alargar a Transferência Electrónica de Dados (TED), a outras entidades do
SNS, depois das experiências com o HSM e o IPO do Porto;
E.2- Reorganizar a recepção, conferência e processamento da facturação
respectiva;
E.3 Desenvolver o controlo e conferência da facturação com base num
“datawarehouse”.
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Prestadores
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PPRREESSTTAADDOORREESS CCOONNVVEENNCCIIOONNAADDOOSS
A Direcção-Geral estabeleceu convenções com um número alargado de
prestadores privados cuja distribuição por valências se apresenta de seguida:
Ambulatório e Internamento 54 Anatomia Patológica 12 Cárdio ‐ Vasculares (Serviços) 107 Consultas 596 Estomatologia (Actos) 284 Estomatologia (Próteses) 162 Fisioterapia 317 Hemodiálise 56 Imunologia 3 Neurofisiologia (Serviços) 13 Patologia Clínica 365 Radiologia 406 Ressonância Magnética 20 TAC 80 Transplante Renal 1
Total 2.476 Quadro 10 - Distribuição das convenções por valências (2007)
A capitação dos custos gerados pela prestação das entidades
convencionadas prevê-se que atinja os 145,09€, em 2007.
No entanto, também importa perceber como concorrem as diferentes
valências para a formação daquela capitação.
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Prestadores
57
A distribuição da prestação de cuidados de saúde pelas várias valências está
representada no gráfico seguinte, tomando em consideração os valores
facturados em 2006.
Gráfico 10 -Facturação dos prestadores convencionados por modalidade
Para melhor conhecer a natureza da despesa com os convencionados
apresenta-se de seguida, por modalidade, o número de beneficiários que
acederam aos prestadores daquele regime, o valor facturado e o respectivo
custo médio por beneficiário/doente:
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Prestadores
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Quadro 11 - Custo médio por beneficiário/doente (2007)
Estes custos permitem evidenciar a natureza da frequência dos beneficiários e
o impacto real nos custos.
O relacionamento com os prestadores convencionados tem vindo a sustentar-
se na utilização de transferências electrónicas de dados que permitiram alterar
significativamente o modus operandi da Direcção-Geral, garantindo também
o pagamento dos seus serviços nos prazos contratuais.
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Prestadores
59
A adesão às TED´s registou uma evolução muito positiva, tendo sido garantida
a participação dos prestadores de maior dimensão, cuja facturação
representa mais de 80% dos valores totais.
Gráfico 11- Adesão às transferências electrónicas de dados
Relativamente aos prestadores convencionados será determinante:
F.1- Aplicar a TED a todos os prestadores do regime convencionado;
F.2- Rever a nomenclatura das tabelas;
F.3- Consolidar e generalizar a utilização do “datawarehouse”;
F.4- Rever e optimizar o tratamento documental;
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Prestadores
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F.5- Promover a realização de auditorias à actividade de prestadores com
acordo /convenção com a ADSE;
F.6- Renovar a rede de prestadores;
F.7- Alterar as regras de funcionamento com os prestadores de radiologia;
F.8- Estudar a utilização de tabelas comuns aos regimes convencionado e
livre, com o objectivo de dispor de uma única nomenclatura e códigos
de actos.
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Prestadores
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FFAARRMMÁÁCCIIAASS
A comparticipação da despesa com os medicamentos é suportada pela
ADSE, nos termos do n.º 1, do art.º 2.º, do Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de
Novembro.
O sector está fortemente dependente da dinâmica do Ministério da Saúde,
designadamente no que se refere ao tratamento do receituário e política do
medicamento em matéria de preços e comparticipações, com particular
envolvimento do INFARMED.
O fornecimento dos medicamentos é assegurado através das farmácias que se
encontram agregadas associativamente da seguinte forma:
Descrição Farmácias (Agosto)
Associação de Farmácias de Portugal 71 Associação Nacional das Farmácias 2.642 Farmácias Convencionadas (não filiadas) 24
Total 2.737 Quadro 12 - Número de Farmácias
Assim, constituem actividades prioritárias:
G.1- Contribuir para o aumento do nível da conferência da facturação de
medicamentos para 10% anual;
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Prestadores
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G.2- Alargar significativamente a dimensão da amostra para controlo da
facturação;
G.3- Avaliar os benefícios da utilização da digitalização das receitas.
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Prestadores
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RREEDDEE DDEE CCUUIIDDAADDOOSS CCOONNTTIINNUUAADDOOSS
O relacionamento da Direcção-Geral com o SNS abrange também as acções
desenvolvidas no quadro da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI), criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e
da Solidariedade Social. Os cuidados continuados integrados são intervenções
sequenciais de saúde e/ou apoio social prestadas a pessoas que,
independentemente da idade, se encontram em situação de dependência.
A Rede está a ser implementada progressivamente, desde Agosto de 2006, e
foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho.
É constituída por unidades e equipas de cuidados continuados e acções
paliativas, quer de saúde, quer de apoio social.
Tem origem nos serviços comunitários de proximidade e abrange hospitais,
centros de saúde, serviços (distritais e locais) da Segurança Social, Rede
Solidária, Autarquias locais e entidades privadas.
Em 2008, impõe-se:
H.1- Estabelecer o relacionamento com os prestadores da rede, depois de já
se terem definido os procedimentos exigidos nos termos previstos na
Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro;
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Prestadores
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H.2- Estudar o impacto financeiro da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI).
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Verificação da Doença
65
VERIFICAÇÃO DA DOENÇA
Para além da actividade da Direcção-Geral na gestão do subsistema, há
ainda que considerar as suas atribuições no âmbito da fiscalização e controlo
da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Esta actividade está prevista no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que
estabelece o regime de férias, faltas e licenças, e no Decreto-Lei n.º 503/99, de
22 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das
doenças profissionais.
Na área da verificação e controlo da doença, a actividade com maior
impacto é a realizada no âmbito das Juntas Médicas.
As Juntas Médicas destinam-se a comprovar a ausência do funcionário ao
serviço, por motivo de doença, depois de atingido o limite de 60 dias
consecutivos, e o mesmo não se encontre em condições de regressar. A Junta
pode justificar faltas por doença por sucessivos períodos de 30 dias até ao
limite de dezoito meses.
As faltas originadas por doenças incapacitantes, que exijam tratamento
oneroso e prolongado, como previsto no artigo n.º 48 do Decreto-Lei n.º 497/88,
de 30 de Dezembro, conferem o direito a prorrogação por 18 meses, do prazo
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Verificação da Doença
66
máximo de ausência previsto no artigo 36.º do referido diploma, o que permite
justificar até 36 meses de ausência.
Por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde (A-179/89-XI, de
12 de Setembro) foram definidas e elencadas como determinava o n.º 2 do
artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 497/88, como doenças incapacitantes as
seguintes:
• Sarcoidose;
• Doença de Hansen;
• Tumores malignos, Hemopatias graves;
• Doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e
dos órgãos dos sentidos;
• Cardiopatias reumatismais crónicas graves;
• Hipertensão arterial maligna;
• Cardiopatias isquémicas graves;
• Coração pulmonar crónico;
• Cardiopatias graves;
• Acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações;
• Vasculopatias periféricas graves;
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Verificação da Doença
67
• Doença pulmonar crónica obstrutiva grave;
• Hepatopatias graves;
• Nefropatias crónicas graves;
• Doenças difusas do tecido conectivo;
• Espondilite anquilosante;
• Artroses graves invalidantes.
O recente Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, clarificando e
revogando o estabelecido no 4 e 5 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 8.º do
Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro redefine a composição e
competências das Juntas Médicas.
Determina o novo diploma que as Juntas Médicas serão compostas
exclusivamente por médicos.
Contudo, este requisito já vinha sendo observado nas juntas médicas da ADSE,
na sequência do Despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 11 de
Fevereiro de 2002.
A verificação domiciliária da doença é efectuada por médicos avençados nos
12 concelhos da região de Lisboa e Vale do Tejo, previstos na Portaria nº
118/96, de 16 de Abril: Lisboa, Amadora, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila
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Verificação da Doença
68
Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo. Noutras áreas a
competência pertence aos Delegados de Saúde.
Descrição 2004 2005 2006 2007 (Set.)
Funcionários submetidos a junta médica/doença natural 17.530 16.400 15.360 13.373 Funcionários submetidos a junta médica/acidente em serviço
2.172 2.029 1.968 2.330
Verificação domiciliária da doença 6.007 5.790 4.863 2.810
Quadro 13 - Verificações domiciliárias e juntas médicas
Assumindo ainda uma actividade reduzida, em termos quantitativos, é
atribuído um subsídio de acompanhante ou de complemento por
dependência (Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31/5), aos subscritores da Caixa
Geral de Aposentações que sofram de paramiloidose ou de doença do foro
oncológico, em situação de dependência.
O primeiro pagamento de subsídio de acompanhante verificou-se em
Novembro de 2004 e o de complemento por dependência em Agosto de 2005.
Descrição N.º Processos
2006 2007
Complemento por Dependência 5 4
Subsídio de Acompanhante 1 1
Quadro 14 - N.º processos relativos a ”Subsídios/Complementos”
Para 2008, importará:
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Verificação da Doença
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I.1- Realizar Workshops com a participação de todos os profissionais
intervenientes nas Juntas Médicas, para discussão de temas pertinentes e
adequação de procedimentos consensuais no âmbito Médico/legal das
mesmas;
I.2- Elaborar manual de boas práticas médicas e administrativas, para
implementação nas Juntas Médicas;
I.3- Informatizar as Juntas Médicas a nível nacional e definir as competências
da ADSE nas outras secções e a articulação com os Governos Civis;
I.4- Fomentar a formação em serviço aos vários estratos profissionais, dando
continuidade ao iniciado no ano anterior.
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Financiamento
70
FINANCIAMENTO
Os principais fluxos financeiros podem esquematizar-se da seguinte forma:
Ilustração 6 - Interoperabilidade do financiamento do subsistema
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Financiamento
71
O esforço financeiro estimado com a actividade do subsistema, em 2008,
poderá ser apresentado na seguinte forma:
Quadro 15 - Dimensão financeira do subsistema/ADSE - 2008
O financiamento assegurado directamente pelas entidades com autonomia
financeira está relacionado com a sua responsabilidade legal, no âmbito do
regime livre. O valor apresentado de 72,6 milhões de euros foi extrapolado com
base no valor per capita praticado pela Direcção-Geral, no regime livre, e no
número de beneficiários afectos àquele grupo de entidades.
O financiamento do subsistema é garantido através do orçamento da
Direcção-Geral e, ainda, pelos orçamentos das entidades que gozam de
autonomia financeira. Estas entidades são responsáveis pelo processamento
das comparticipações que pagam, directamente, aos seus beneficiários
(Ilustração 6).
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Financiamento
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As despesas de administração não excedem 1% da despesa total.
Unid.: mil €
2004 2005 2006 2007
Despesas correntes 7.698,8 7.640,8 7.885,4 8.100,0Despesas de capital 859,4 498,3 590,8 570,0PIDDAC 808,8 573,4 193,9 100,0
TOTAL 9.367,0 8.712,5 8.670,1 8.770,0 Quadro 16 - Despesas de administração
Para 2008, a Direcção-Geral contou com uma despesa orçamentada em 893
milhões de euros. A estrutura do financiamento desta despesa, apresenta uma
significativa alteração quando comparada com a solução prevista nos
orçamentos de anos anteriores.
Unid.: milhares €
FONTES DE FINANCIAMENTO 2005 2006 2007 2008
Transferência do OE 767.420,0 727.225,2 572.144,5 572.144,5
Receitas Próprias 104.656,3 140.000,0 313.512,5 319.986,2
TOTAL 872.076,3 867.225,2 885.657,0 892.130,7 Quadro 17 - Fontes de Financiamento
Importa realçar que as receitas próprias inscritas no orçamento da Direcção-
Geral incluem os descontos processados nos vencimentos e pensões dos
beneficiários titulares, os quais passaram a constituir receita própria, a partir de
2007.
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Financiamento
73
Esta receita foi prevista no orçamento de 2007, por 210 milhões de euros. Em
função da recente experiência a previsão desta receita foi revista e estimada
em 170 milhões.
As outras receitas próprias provêem, essencialmente, do(a)s:
� reembolsos dos Serviços Autónomos e das Autarquias Locais. Estas
receitas são um instrumento para transferir a responsabilidade
financeira relativa aos cuidados de saúde que devem ser suportados
por aquele grupo de entidades;
� acordos de capitação;
� contribuições dos Organismos Autónomos, Autarquias Locais e
Regiões Autónomas que constituem o co-financiamento das
despesas de administração da Direcção-Geral.
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Glossário
74
GLOSSÁRIO
ADM Assistência na Doença a Militares ADSE Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da
Administração Pública CAGEP Programa de Formação em Gestão Pública CESD Cartão Europeu de Seguro de Doença DCMVD Direcção de Serviços de Consultadoria Médica e de Verificação da
Doença DECO Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor DGS Direcção-Geral da Saúde DSAB Direcção de Serviços de Administração de Benefícios DSB Direcção de Serviços de Beneficiários DSAF Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros DSI Direcção de Serviços de Informática DSIRP Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas ERS Entidade Reguladora da Saúde FORGEP Programa de Formação em Gestão Pública GA Gabinete de Assessoria GAP Gabinete de Auditoria e Planeamento GeRAP Gestão de Recursos da Administração Pública HSM Hospital de Santa Maria INA Instituto Nacional de Administração INFARMED Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento IPO Instituto Português de Oncologia ITSM Software Suporte às Tecnologias da Informação MOM Microsoft Operation Manager OE Orçamento do Estado PAC Posto de Atendimento ao Cidadão PAM Posto de Atendimento Múltiplo PIDDAC Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da
Administração Central POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública POS_CONHECIMENTO Programa Operacional Sociedade do Conhecimento
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Glossário
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POSI Programa Operacional para a Sociedade da Informação PRACE Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado PREXT Projecto de articulação informacional electrónica com entidades
externas e gestão do subsistema da ADSE QREN Quadro Referência Estratégica Nacional RNCCI Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados RIGORE Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado SAD/GNR Sistema Assistência na Doença / Guarda Nacional Republicana SAD/PSP Sistema de Assistência na Doença/ Polícia de Segurança Pública SFA Serviços e Fundos Autónomos SIADAP Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração
Pública SINGAP Sistema Integrado para a Nova Gestão da Administração Pública SME Situação de Mobilidade Especial SNS Serviço Nacional de Saúde SSMJ Serviços Sociais do Ministério da Justiça TAC Tomografia Axial Computorizada TED Transferência Electrónica de Dados
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76
ANEXOS
ANEXO I – MATRIZ 77 ANEXO II – ESTUDO SOBRE PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE 78 ANEXO III – ANÁLISE SWOT 79 ANEXO IV – QUADRO DE PESSOAL 81
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77
ANEXO I – MATRIZ
EIXOS DSB DSAB DSAF DSI GAP DSIRP DCMVD GA
Direcção-Geral
C5,D1 A6, A8, A11, A13, B1, B2, B3, B4, C5, D2, D3,
A4, A5, A6, A8, A10, A11, A14, C7
A7, A11, A12, E3
A6, A7, A8, A9, A10, A14, C5, C7, C9, D1,
I1 A6, A12, A13
Beneficiários A2, A6, A7, A9, C1, C2, C3, C4, C5, C6, C8
A2, A7, C6, C8,
A2, B2 A2, C1, C2, C3, C4
A7, A8, A11, C5
Serviços Processadores
A7, C1, C3, D1,
D2
D4 D2 A2, C1, C3, D2
A7
Prestadores A9, C4 A3,A6, A7, A11, A12, E1,
E2, E3, F1, F2, F3,F4, F5, F6, F7,
F8, G1, G2, G3, H1, H2
A1, A11, B2, C4, E1,
A1, A3, C4, E1, E3, F3,
A11, A12, E3, F5, G1,
G2,
A7, A8, C6, F4
F8
Verificação da Doença
I4 I3 A6, A7, I1 I2, I3, I4
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78
ANEXO II – ESTUDO SOBRE PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE
Fonte: “Dinheiro&Direitos” nº 82, de Julho/Agosto 2007
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ANEXO III – ANÁLISE SWOT
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ANEXO IV – QUADRO DE PESSOAL
Cumprindo o previsto no art.º 25º do DL n.º 184/89, de 2 de Junho, foi definido
um modelo de fixação dos quadros de pessoal, com o objectivo de dinamizar
e flexibilizar a gestão dos recursos humanos e de melhorar a articulação e a
coerência entre os meios existentes e os planos de actividades das entidades.
O modelo foi aplicado a título experimental ao Instituto Nacional de
Administração e à Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e
Agentes da Administração Pública (ADSE).
O Despacho conjunto n.º571/99, de 1 de Julho, constituía uma comissão de
acompanhamento à qual competia, pronunciar-se sobre as propostas de
dotação de pessoal e sobre a execução do orçamento de pessoal.
O regime experimental vigoraria por dois anos.
Nesse contexto, a Comissão de acompanhamento do modelo de fixação do
quadro da Direcção-Geral elaborou um relatório onde formulava como
proposta um quadro composto por 633 lugares. (Quadro 18).
O quadro de pessoal da ADSE, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2001, foi
homologado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 24 de
Agosto de 2001, fixando em 487 os lugares a preencher.
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A ratificação do Secretário de Estado da Administração Pública e da
Modernização Administrativa verificou-se em 06 de Setembro de 2001.
Presentemente, considerando a redefinição da equipa dirigente imposta pelo
Decreto Regulamentar n.º 23/2007, de 29 de Março, e pela Portaria
n.º351/2007, de 30 de Março, bem como a saída de funcionários que
ocupavam lugares a extinguir quando vagassem, passa a 481 o número de
lugares de quadro a preencher.
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Grupo de Pessoal Área Funcional Carreira Categoria
Pessoal Dirigente Director-Geral 1
Subdirector-Geral 3Director de Serviços 8
Chefe de Divisão 15
Assessor Jurídico Principal
Assessor Jurídico
Consultor Jurídico PrincipalConsultor Jurídico 1ª classe ou de 2ª Classe
Assessor Principal ou Assessor
Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe
Assessor Principal ou Assessor
Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe
Assessor Principal ou Assessor
Técnico Superior Principal Técnico Superior Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe
Técnico Especialista Principal
Técnico Especialista
Técnico Principal 1ª Classe ou de 2ª Classe
Pessoal Informática Informática Especialista de informática (d) Especialista de Informática do grau 3, 2 e 1 c) 18
Administrator de Sistemas Administator de Sistemas 1
Técnico de Informática Técnico de Informática do grau 3, 2 e 1 12Técnico Profissional (e) Técnico Profissional Especialista Principal c)
Técnico Profissional EspecialistaTécnico Profissional PrincipalTécnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe
Arquivo Técnico Profissional de Arquivo Técnico Profissional Especialista Principal 2
Técnico Profissional Especialista
Técnico Profissional Principal
Técnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe
Técnico Profissional Especialista Principal
Técnico Profissional Especialista
Técnico Profissional Principal
Técnico Profissional de 1ª Classe ou de 2ª Classe
Pessoal AdministrativoCoordenação e Chefia Chefe de Secção Chefe de Secção 28
Assistente Administrativo (f) Assistente Administrativo Especialista
Assistente Administrativo Principal
Assistente Administrativo
Tesouraria Tesoureiro Tesoureiro 1
Pessoal Operário Composição gráfica, desenho e impressão gráfica Operária Altamente Qualificada Impressor de Artes Gráficas Principal (g)
Impressor de Artes Gráficas Pessoal Auxiliar Reprografia Operador de Repografia Operador Reprografia 1
Coordenação de Pessoal Auxiliar Encarregado do Pessoal Auxiliar Encarregado do Pessoal Auxiliar 1Correspondência, apoio aos serviços, manutenção de equipamentos Auxiliar Administrativa Auxiliar Administrativa 17Condução de viaturas Motorista Motorista Distribuidor (c) 1
Motorista Ligeiros Motorista Ligeiros 1
Ligações telefónicas Telefonista Telefonista 3
Economato Fiel de Armazém Fiel de Armazém 1
Tarefas auxiliares Servente Servente (c) 1
633Observ.:(a)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 62 lugares.
(b)- 3 lugares a extinguir quando vagarem(c)- 1 lugar a extinguir quando vagar(d)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 14 lugares.(e)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 28 lugares.(f)- Nesta carreira, no ano 2001, não podem ser preenchidos mais de 262 lugares.
(g)- 2 lugares a extinguir quando vagarem
(b)
4
Gestão e controlo dos regimes de protecção social, gestão orçamental, jurídica,documentação, relações públicas, auditoria e fiscalização dos regimes decuidados de saúde, consultoria médica, organização, modernizaçãoadministrativa e gestão de recursos da organização
69Técnica Superior (a)
Pessoal Técnico Apoio à gestão e controlo dos regimes de protecção social, apoio à gestão econtrolo orçamental, relações públicas, documentação, fiscalização do sistemade protecção social, organização, modernização administrativa e apoio àgestão dos recursos de organização
Técnica 3
Apoio técnico, controlo dos regimes de protecção social, controlo de facturaçãode cuidados de saúde, cálculo financeiro, contabilidade, análise de diplomas,microfilmagem, desenho e artes gráficas, apoio à gestão dos recursos deorganização e secretariado
Informação e relações públicas, comunicação e atendimento ao público
Facturação de cuidados de saúde, conferência de documentos de despesa,cálculo financeiro, funções de pessoal, contabilidade, património, economato,expediente e arquivo, secretariado, informação ao público e análise dediplomas
1
Total
Técnico Profissional de Relações Públicas
Direcção
Acção Social
Consultoria Jurídica e Contencioso
Técnica Superior de Arquivo
Pessoal Técnico Superior
Pessoal Técnico Profissional
Técnica Superior de Serviço Social
2
(Homolgado por despacho de 24/08/2001, do Secretário de Estado do Orçamento e ratificado por despacho de 06/09/2001 do Secretário de Estado de Administração Pública e de Modernização Administrativa)
Nº Lugares
384
41
12
2Consultor Jurídico
Arquivo e gestão documental
Quadro 18 – Quadro de pessoal
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84
PLANO DE ACTIVIDADES DE 2008
DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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