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AutoriaTefilo Braga
Colaborao
Catarina Furtado
Gilda Pontes
Lcia Ventura
Rita MeloSrgio Diogo Caetano
Pico da Pedra | Agosto de 2007
AMIGOS DOS AORES
Associao Ecolgica
PEDESTRIANISMO
E PERCURSOS
PEDESTRES
Sede da Junta de Freguesia do Pico da Pedra |Avenida da Paz, 14; 9600-053 Pico da Pedra
Tel: 296 498004 | Fax: 296498006 | [email protected]
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TtuloPedestrianismo e Percursos Pedestres
AutorTefilo Braga
EdioAmigos dos Aores
Associao Ecolgica
Depsito Legal262923/07
ISBN978-972-8144-27-2
PaginaoJaime Serra
ImpressoNova Grfica, Lda.
Tiragem750 Exemplares
FICHA TCNICA
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1. O QUE O PEDESTRIANISMO?
1.1. CONCEITO DE PEDESTRIANISMO
1.2. ALGUNS MARCOS HISTRICOS
1.2.1. Internacionais e Nacionais
1.2.2. Nos Aores
1.3. O PEDESTRIANISMO, ACTIVIDADE DESPORTIVA
1.4. O PEDESTRIANISMO, ACTIVIDADE DE CARCTER TURSTICO E
CULTURAL
1.5. O PEDESTRIANISMO E A PROTECO DA NATUREZA
2. OS PERCURSOS PEDESTRES
2.1. A ESCOLHA DOS PERCURSOS2.2. CLASSIFICAO DOS PERCURSOS
2.2.1. Quanto funo
2.2.2. Quanto forma
2.2.3. Quanto ao grau de dificuldade
2.2.4. Quanto aos recursos usados na interpretao ambiental
2.2.5. Quanto extenso
2.3. A MARCAO DOS PERCURSOS
2.3.1. As marcas
2.3.2. Os painis informativos
2.3.3. As placas indicativas
2.3.4. As placas informativas
79101011
17
181921
2324242428
313133333637
37
NDICE
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2.3.5. Sinaltica complementar
2.3.6. Alguns erros na marcao dos percursos
2.4. A DURAO DOS PERCURSOS
3. A IMPLANTAO DE UM PERCURSO PEDESTRE
3.1. O ANTEPROJECTO
3.2. O RECONHECIMENTO
3.3. A SINALIZAO COM PINTURA
4. IMPACTES NEGATIVOS DECORRENTES DA IMPLANTAO E
DO USO DE PERCURSOS PEDESTRES
4.1. SOLO
4.2. VEGETAO
4.3. FAUNA
4.4. PROBLEMAS ANTRPICOS4.5. MEDIDAS DE MINIMIZAO DE IMPACTES
5. PASSEIOS PEDESTRES GUIADOS
5.1. A INTERPRETAO AMBIENTAL
5.2. O GUIA / INTRPRETE
5.3. ALGUNS ASPECTOS A TER EM CONTA, PELO GUIA, NUM
PASSEIO PEDESTRE
5.4. TICA E CONDUTA
6. LEGISLAO
6.1. PERCURSOS PEDESTRES/ PEDESTRIANISMO
6.2. TURISMO DE NATUREZA
6.3. REAS PROTEGIDAS E CLASSIFICADAS
3838
4245474849
51535455
5657596163
6465676972
73
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Figura 1 Passeio s Sete Cidades
Figura 2 Os primeiros livros editados, sobre percursos pedestres dos
Aores
Figura 3Roteiro do Percurso Pedestre Ribeirinha
Figura 4 Aores - Percursos Naturais, editado pela Direco Regional
do Turismo
Figura 5 Aco de Formao Apresentao de Projectos de Percursos
Pedestres
Figura 6 Esquematizao exemplificativa de um percurso linear
Figura 7 Esquematizao exemplificativa de um percurso circular
Figura 8 Esquematizao exemplificativa de um percurso em oitoFigura 9 Esquematizao exemplificativa de um percurso em anis
contguos
Figura 10Esquematizao exemplificativa de um percurso em anis
satlites
Figura 11 Esquematizao exemplificativa de um percurso em
labirinto
Figura 12Marcas usadas nas Pequenas Rotas
Figura 13 Exemplo da marcao de um percurso pedestre
Figura 14 Exemplo da marcao de um percurso pedestre
Figura 15 Painel Informativo
Figura 16 Placa Indicativa de Sentido do Percurso
NDICE DE FIGURAS
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Figura 17 Placa Informativa
Figura 18 Marca existente no Percurso Miradouro das Lagoas - Faj
Grande, Flores (Agosto de 2005)
Figura 19Poste na Serra Devassa, sem marca de um dos lados (Julho de 2006)
Figura 20 Marcas existentes no Percurso Miradouro das Lagoas- Faj
Grande, Flores (Agosto de 2005)
Figura 21 Marcas muito prximas, Serra Devassa (Julho de 2006)
Figura 22 Marca de Caminho errado sobre marca de mudana dedireco, Percurso de Santa Brbara, Santa Maria (Agosto de 2006)
Figura 23 Marca num fontanrio, Pico de Mafra, So Miguel
(Novembro de 2002)
Figura 24 Aspecto do Trilho Algarvia - Pico da Vara
Figura 25Aspecto do Trilho Lomba da Fazenda- Pico da Vara
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O QUE O
PEDESTRIANISMO?
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CONCEITO DE PEDESTRIANISMO
De acordo com o Dicionrio Prtico Ilustrado, publicado no Porto, pela
Livraria Chardron - Lello & Irmo, Ld, Editores, em 1928, sob a direco
de Jayme de Sguier, pedestrianismo o systema ou costume de fazer
grandes marchas a p. Uma definio semelhante apresentada pelo
Dicionrio, on-line, da Priberam, pois, segundo este, o pedestrianismo
o exerccio ou prtica desportiva de percorrer grandes distncias a
p. Por seu turno, para Avelar (2002), o pedestrianismo o desporto
dos que andam a p. O pedestrianismo apenas deve ser entendido,
quando se realiza ao longo de percursos pedestres balizados.
Por ltimo, e em jeito de sntese, apresentamos a definio depedestrianismo tal como aparece na legislao portuguesa:
Actividade de percorrer distncias a p, na natureza, em que intervm
aspectos tursticos, culturais e ambientais, desenvolvendo-se
normalmente por caminhos bem definidos, sinalizados com marcas e
cdigos internacionalmente aceites.(Portaria n. 1465/2004, de 17
de Dezembro).
1.1.
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ALGUNS MARCOS HISTRICOS
1.2.1. INTERNACIONAIS E NACIONAIS
antiga e perde-se nos tempos, a prtica de participar em passeios a
p. Contudo, se quisermos falar em passeios a p como prtica
organizada, sobretudo pelas famlias, recuaramos ao sculo XVIII e
como local apontaramos a Inglaterra.
No sculo XIX, a prtica de andar a p em passeios organizados
estende-se e passa a ser muito apreciada em Frana, na Alemanha, na
ustria, na Polnia e nos pases escandinavos.
Fazemos, aqui, um parntese para citar Henry David Thoreau (1817-
1862), um dos grandes vultos da literatura e cultura americanas e umadas figuras inspiradoras do movimento naturalista. Aqui fica um
excerto do seu livro Andar a P:
Acho que no posso conservar a sade e o esprito sem passar no mnimo
quatro horas por dia- e o comum passar mais do que isso- sauntering
pelas matas, colinas e campos absolutamente isento de todas as
obrigaes mundanas.
Quando s vezes me recordo de que os mecnicos e os caixeiros
permanecem em seus postos no apenas toda a manh, mas toda a tarde
tambm, muitos dos quais de pernas cruzadas - como se as pernas
tivessem sido feitas para sobre elas nos sentarmos e no para sobre elas,
1.2.
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AMIGOS DOS AORES
ficarmos de p e caminharmos - julgo-os merecedores de louvor por no
terem todos, de h muito, praticado o suicdio.
No ps-guerra, final da dcada de 40, princpio da dcada de 50 do
sculo XX, em Frana, comea a implantao de percursos e, em
Portugal, s na dcada de 80 do sculo passado que comearam a
ser implantados os primeiros percursos.
1.2.2. NOS AORESNo recumos muito no tempo, fomos consultar algumas publicaes
da primeira metade do sculo XX e deparmo-nos com notcias relativas
a algumas excurses. A ttulo de exemplo, mencionamos uma
excurso s Sete Cidades, onde parte do trajecto foi feito de gerico, o
mais classico e tradicional meio de transporte destas paragens (OsAores, n 1, Jan de 1928) e um passeio Caldeira, no Faial, em Julho
de 1928, feito a p e de burro (Figura 1) (Os Aores, n9, Set 1928).
Nos primeiros anos da dcada de 70 do sculo passado, o Sr. Dr.
George Hayes, descendente do comerciante ingls George Hayes
(1816-1879) que se estabeleceu em So Miguel no sculo XIX,
comeou a organizar passeios pedestres, nalguns dos quais tivemos
oportunidade de participar, onde participavam jovens seus
explicandos e amigos.
No incio da dcada de 80, por iniciativa do Sr. Albano Cymbron,
comeam a ser organizados, em So Miguel, os primeiros passeios
pedestres para turistas e, na ilha Terceira, os Montanheiros - Sociedade
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de Explorao Espeleolgica comeam a organizar os primeiros
passeios pedestres, abertos a todos os interessados e que contaram
com uma grande adeso por parte de jovens docentes e alunos da,
ento designada, Escola Secundria de Angra do Herosmo. Em 1985,
no dia 4 de Maio, os Amigos dos Aores organizam o seu primeiro
passeio pedestre que constou de uma subida Lagoa do Fogo, a partir
da Praia de gua dAlto.
Figura 1- Passeio s Sete Cidades
Em 1990, foi editado o livro Landscapes of the Azores - S.Miguel (Figura
2). Nele, o seu autor, Andreas Stieglitz, descreve 8 passeios pedestres.
Um ano mais tarde, em 1991, David Sayers e Albano Cymbron editam
o livro The Azores - Garden Islands of the Atlantic - A Guide Walks &
Car Tours (Figura 2), onde, para alm de sugerirem diversos percursos
de carro, apresentam 32 passeios a p: 12, em So Miguel, 1 na
Terceira, 3 na Graciosa, 8 em So Jorge, 3 no Faial e 5 no Pico.
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Dois anos depois, em 1995 (?), a Cmara Municipal das Lajes das Flores
edita o livro Roteiro dos Antigos Caminhos do Concelho das Lajes das
Flores, Aores, onde o seu autor, Pierluigi Bragaglia, descreve 26
itinerrios, alguns dos quais de muito pequena extenso.
Em Julho do ano 2000, os Amigos dos Aores, no mbito de um
protocolo celebrado com a Secretaria Regional da Economia,
promovem a aco de formao Pedestrianismo e Percursos
Pedestres que contou com a participao de 25 formandos, tendo
como actividade prtica a marcao do percurso Salto do Cabrito,
na Ribeira Grande. A 23 de Setembro do mesmo ano, realizou-se a
abertura simblica do primeiro percurso pedestre sinalizado dos
Aores, o da Serra Devassa, que contou com a presena do senhor
Secretrio Regional da Economia, Prof. Doutor Duarte Ponte. Aindano ano 2000, foi editado pela Direco Regional do Turismo o livro
Aores - Percursos Naturais (Figura 4), onde os seus autores, David
Travassos, Pedro Cuia e Joo Pedro Mota, fazem a descrio de 30
percursos pedestres nas 9 ilhas dos Aores.
Figura 4 - Aores - Percursos Naturais,
editado pela Direco Regional do Turismo
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Em 2001, foi editado pela Bradt Travel Guides, Lda., o livro Azores-
The Bradt Travel Guide, de David Sayers, no qual o autor descreve 22
percursos: 4 em So Miguel, 1 em Santa Maria, 2 na Graciosa, 6 em
So Jorge, 2 no Pico, 4 nas Flores e 3 no Corvo.
Em 2002, os Amigos dos Aores promoveram, com o apoio da
Secretaria Regional da Economia, uma aco de formao Marcao
de Percursos Pedestres e organizaram uma conferncia intitulada
Percursos Pedestres, Nicho Importante do Turismo na Madeira. A
aco de formao, em colaborao com a Federao de Campismo
e Montanhismo de Portugal, realizou-se em Janeiro e contou com a
presena de 35 formandos. A conferncia ocorreu em Julho e foi
proferida pelo Dr. Raimundo Quintal, presidente do Clube de Amigos
do Parque Ecolgico do Funchal e autor de diversos livros sobrepasseios pedestres da ilha da Madeira.
Em Maro de 2004, os Amigos dos Aores promoveram a aco de
formao Apresentao de Projectos de Percursos Pedestres que
contou com a participao de 16 formandos (Figura 5).
A 14 de Abril de 2004, publicado no Jornal Oficial o Decreto
Legislativo Regional n 16/2004/A que cria o regime jurdico dos
percursos pedestres classificados da Regio Autnoma dos Aores. Um
ms depois publicada, no Jornal Oficial, a Portaria n 34/2004 que
fixa os modelos dos painis informativos, das placas indicativas e da
sinaltica auxiliar previstos no DLR n 16/2004/A. A de 7 de Dezembro
de 2004, foi aprovada, pela Comisso de Acompanhamento dos
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Percursos Pedestres da Regio Autnoma dos Aores, a primeira Lista
dos Percursos Pedestres Recomendados e em Dezembro do mesmo
ano foi editado, pelos Amigos dos Aores, o livro Percursos Pedestres
em S. Miguel Aores.
Figura 5 - Aco de Formao
Apresentao de Projectos de Percursos Pedestres
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O PEDESTRIANISMO,
ACTIVIDADE DESPORTIVA
O pedestrianismo uma das modalidades dos denominados
Desportos de Natureza, que so todos aqueles cuja prtica aproxima
o homem da natureza de uma forma saudvel e sejam enquadrveis
na gesto das reas protegidas e numa poltica de desenvolvimento
sustentvel (Fraga, 2005).
De acordo com a Lei de Bases do Desporto, Lei n 30/2004, de 21 de
Julho, cabe Federao de Campismo e Montanhismo de Portugal a
representao nacional e internacional da modalidade, sendo tambm
da sua responsabilidade a homologao dos percursos pedestres.
1.3.
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AMIGOS DOS AORES
O PEDESTRIANISMO,
ACTIVIDADE DE CARCTER
TURSTICO E CULTURAL
A competio no um dos objectivos da prtica pedestrianista, pelo
contrrio o que se pretende com a actividade desfrutar do meio que
nos rodeia (a paisagem, a cultura, a histria, o patrimnio natural).
Assim, podemos dizer que o pedestrianismo no uma mera
actividade desportiva, j que os trilhos no so um fim, mas um meio
de aproximar as pessoas das paisagens, da histria e da cultura e
sobretudo das pessoas das zonas rurais, sendo para alguns autores
considerada uma actividade que se situa entre o desporto e o
turismo (Fraga, 2005).O Pedestrianismo ao fazer deslocar as pessoas para as zonas rurais
poder promover o desenvolvimento socio-econmico, contribuindo
para evitar a sua desertificao humana e poder ajudar a rentabilizar
a oferta da hotelaria, restaurao, alojamento rural, turismo de
habitao, etc.
1.4.
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AMIGOS DOS AORES
O PEDESTRIANISMO E A
PROTECO DA NATUREZA
Para o pedestrianista o percurso um meio para melhorar o seu
conhecimento do ambiente, atravs da observao da beleza das
paisagens, da diversidade da flora e da fauna e das formaes
geolgicas, promovendo o respeito e a conservao do ambiente.
1.5.
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OS PERCURSOS
PEDESTRES
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Os primeiros percursos tero surgido como consequncia dos
primeiros movimentos migratrios dos herbvoros, tendo o homem
comeado a estabelec-los para diversos fins, com destaque para a
procura de alimentos, para peregrinaes religiosas, para o comrcio
e para a guerra (Andrade, 2006).
De acordo com Salvati (2006), os percursos so ou antigos caminhos
ou caminhos abertos que tm como objectivo aproximar o visitante
ao ambiente natural, ou conduzi-lo a um atractivo especfico,
possibilitando seu entretenimento ou educao atravs de
sinalizaes ou de recursos interpretativos.
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2.1.
A ESCOLHA DOS PERCURSOS
Em termos gerais, para alm do interesse patrimonial e turstico dos
percursos, na sua escolha devero ser evitadas estradas asfaltadas ou
vias utilizadas por veculos motorizados. A passagem por localidades,
pelo contrrio, dever ser incentivada no s por permitir o contacto
com as pessoas e com o patrimnio construdo mas tambm por poder
potenciar o comrcio local (compra de produtos locais, artesanato, etc.).
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CLASSIFICAO DOS PERCURSOS
Os percursos podem ser classificados tendo em conta a sua funo, a
sua forma, o seu grau de dificuldade, os recursos usados na interpretao
ambiental e a sua extenso.
2.2.1. QUANTO FUNODe acordo com Andrade (2006), os percursos existentes no interior
de reas Protegidas so usados em aces de patrulhamento por parte
dos seus responsveis e pelos visitantes em actividades educativas ou
recreativas. Para o mesmo autor, os de curta distncia apresentam
carcter recreativo e educativo, com iniciativas com vista interpretao do ambiente natural. Por outro lado, os de longa
distncia apresentam carcter recreativo.
Em termos gerais, consideramos que, em qualquer percurso, no se
pode dissociar as duas funes: a recreativa e a educativa.
2.2.2. QUANTO FORMA
So diversas as formas dos trilhos. Neste texto iremos fazer referncia
s seguintes: linear, circular, oito, em anis contguos, em anis
satlites e em labirinto.
2.2.
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a) LINEAR
a forma mais adequada para os percursos de longa distncia e para
os que tm um objectivo especfico como, por exemplo, ligar duas
localidades. Para aumentar a variedade de aspectos a observar
possvel acrescentar algumas variantes ou variaes. O seu objectivo,
tambm, pode ser ligar o ponto de partida com algum ponto de
interesse, como uma lagoa, uma faj, uma gruta, um pico, etc.
Figura 6 - Esquematizao exemplificativa de um percurso linear.
b) CIRCULAR OU ANEL
uma forma mais interessante pois oferece a possibilidade de voltar
ao ponto de partida sem percorrer o mesmo trajecto, suavizando-se,
assim, a presso exercida sobre o caminho e o ambiente (Figura 7).
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C) OITO
Esta forma usada em reas pequenas, pois aumenta a possibilidade
de uso destes espaos (Figura 8).
Figura 7 - Esquematizao exemplificativa de um percurso circular
Figura 8 Esquematizao exemplificativa de um percurso em oito
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AMIGOS DOS AORES
LEGENDA:
INCIO E FIM DO PERCURSO
D) EM ANIS CONTGUOS
Esta forma oferece, aos visitantes, diversos hipteses de acordo com
as suas capacidades fsicas ou outras motivaes (Figura 9).
E) EM ANIS SATLITES
Esta forma, tal como a anterior, faz aumentar o nmero de possibilidades
de escolha (Figura 10).
Figura 9 Esquematizao exemplificativa de um percurso
em anis contguos
Figura 10 Esquematizao exemplificativa de um percurso
em anis satlites
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F) EM LABIRINTO
Esta forma explora uma dada regio ao mximo, apresentando uma
grande variedade de opes. Mais do que nas anteriores, importante
que o trilho esteja muito bem sinalizado (Figura 11).
2.2.3. QUANTO AO GRAU DE DIFICULDADE
O grau de dificuldade de um percurso varia de pessoa para pessoa,
dependendo da sua condio fsica, da ser muito subjectiva esta
classificao. Contudo, alguns factores como a extenso, o tipo de
terreno, o desnvel e a climatologia (o frio ou o calor excessivos no
facilitam as caminhadas) devem ser considerados ao estabelecer o
grau de dificuldade de um percurso (Jumping, 1997).
Para Beck, citado por Cotes (2004), no existem caminhadas difceis:
Figura 11 Esquematizao exemplificativa de um percurso
em labirinto
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s ir devagar e sempre. So as pessoas que transformam a caminhada
em uma coisa difcil. Como? Tentando faz-la em um tempo curto
demais. Ou (claro) tentando algo sem a necessria forma fsica.
Sendo muitas as classificaes existentes, optmos, a ttulo de
exemplo, por apresentar, neste texto, as utilizadas pela Federao
Aragonesa de Montanhismo, pela Federao Francesa de
Pedestrianismo e a usada nos Aores, aprovada pela Portaria n 34/
2004, de 13 de Maio.
A Federao Aragonesa de Montanhismo (Revista Caminar, n 24)
classifica os percursos pedestres em trs nveis de dificuldade: Fcil,
Mdio eAlto.
Para aquela Federao, Fcil o percurso razovel quanto suaextenso e desnvel, que se realiza por caminhos bem balizados e
marcados, no apresentando quaisquer dificuldades. Por sua vez,
apresenta um grau de dificuldade MdioMdioMdioMdioMdio o percurso que requer uma
forma fsica aceitvel. Poder atravessar terrenos um pouco
acidentados, embora sem apresentar grandes dificuldades. Por ltimo,
Alto o grau de dificuldade dos percursos que obrigam a uma boa forma
fsica devido extenso e desnvel a superar, sendo indispensvel
experincia em actividades de montanha.
Para a Federao Francesa de Pedestrianismo, so quatro os graus de
dificuldade dos percursos:Muito Fcil,Fcil,MdioeDifcil(FFRP, 2003).
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Muito fcil o grau de dificuldade de um percurso pedestre efectuado
em menos de duas horas de caminhada, num trilho bem balizado.Fcil
o grau de dificuldade de uma caminhada com menos de trs horas
de durao sobre caminhos com algumas passagens menos fceis.
Mdio o grau de dificuldade de uma caminhada com menos de 4
horas de durao, com alguns desnveis, destinada a pessoas
habituadas a caminhar.
Por ltimo, Difcil o grau de dificuldade de uma caminhada com mais
de quatro horas de marcha, com um itinerrio longo e/ou difcil
(desnivelado e com passagens delicadas).
Nos Aores, de acordo com a Portaria n 34/2004, de 13 de Maio, os
percursos, quanto ao grau de dificuldade, so classificados em Plano,
Ondulado eAcidentado. considerado Plano o percurso plano ou com inclinaes suaves,
partida acessvel a qualquer pessoa que apresente uma forma fsica
dentro da normalidade.
classificado como Ondulado o percurso que apresenta subidas e ou
descidas pouco acentuadas, exigindo um maior esforo fsico, mas
adequado a qualquer pessoa que mantenha uma actividade fsica regular.
Por ltimo,Acidentado todo o percurso com declives acentuados,
que por vezes, se sucedem. Exige um grande esforo fsico, s sendo
aconselhado para pessoas em boa forma fsica.
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2.2.4. QUANTO AOS RECURSOS USADOS NA
INTERPRETAO AMBIENTAL
De acordo com Salvati (2006), os percursos podem ser guiados ou
autoguiados.
No primeiro caso, o guia o garante do sucesso do trilho, dependendo
da sua condio fsica e tcnica, dos conhecimentos que possui sobre
a regio visitada e da estratgia de abordagem utilizada, que deve ser
adaptada a cada grupo.
No segundo caso, tal como o nome indica, a direco a seguir, os
elementos a serem realados (construes, rvores, etc.) devero ser
apresentados aos visitantes atravs de recursos visuais e grficos
dispostos ao longo do percurso.
2.2.5. QUANTO EXTENSO
Existem diversas classificaes dos percursos quanto extenso. Neste
texto, mencionaremos as apresentadas pela FEDME - Federao
Espanhola de Desportos de Montanha e Escalada e pela FCMP -
Federao de Campismo e Montanhismo de Portugal.
Para a FEDME existem GR - Grandes Rotas, PR - Pequenas Rotas, Trilhos
Locais ( SL - Senderos Locais ) e Trilhos Urbanos (SU - Senderos Urbanos).
Os percursos de Grande Rota so os que possuem grandes extenses,
por vezes milhares de quilmetros, unindo povoaes, cidades ou
mesmo pases muito distantes entre si.
Os percursos de Pequena Rota possuem trajectos mais curtos, de
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AMIGOS DOS AORES
A MARCAO DOS PERCURSOS
No existe uma marcao de percursos universal. Contudo tem havido
algum esforo no sentido de os tentar uniformizar, de que so exemplo
os princpios gerais de marcao de percursos pedestres adoptados,
a 9 de Outubro de 2004, na Declarao de Bachyne, aprovada na
Assembleia-geral da Federao Europeia de Pedestrianismo (European
Ramblers Association, ERA).
Neste texto, faremos referncia sinalizao usada na Regio
Autnoma dos Aores e s regras usadas no Regulamento de
Homologao de Percursos Pedestres da Federao de Campismo e
Montanhismo de Portugal.
2.3.1. AS MARCAS
So trs as marcas utilizadas: caminho certo, caminho errado e
mudana de direco: esquerda e direita (Figura 12).
2.3.
Figura 12 - Marcas usadas nas Pequenas Rotas. Nas Grandes Rotas, a
cor amarela substituda pela branca.
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AMIGOS DOS AORES
A marca Caminho Certo deve ser colocada no incio e ao longo de
um percurso. Esta marca dever ser colocada no incio e no final do
percurso, a uma distncia inferior a 50 m dos painis informativos, a
menos de 50 m e para confirmar o caminho certo, logo aps as
mudanas de direco (FCMP, 2006). A marca mudana de direco
deve ser colocada imediatamente antes de um cruzamento para
indicar mudana de direco (Figura 13). Esta marca deve ser colocada
a menos de 30 m dos cruzamentos e bifurcaes (FCMP, 2006).
Figura 13 Exemplo da marcao de um percurso pedestre
CRUZAMENTO BIFURCAO
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AMIGOS DOS AORES
A marca Caminho Errado deve ser colocada entrada de caminhos que
se pretendem evitar (Figura 14), a menos de 30 metros (FCMP, 2006).
Em qualquer percurso, o nmero de marcas e a distncia entre elas
varivel, dependendo das suas caractersticas (nmero de cruza-
mentos, extenso, etc.), a morfologia do terreno e as condies
climatricas da regio onde est implantado. No entanto, a distncia
entre as marcas no deve ultrapassar os 250 m (FCMP, 2006).
As marcas devero ser colocadas em suportes devidamente
escolhidos, de preferncia em locais onde se vejam muito bem, com
leitura nos dois sentidos. Podero ser usados como suporte, rochas
ou velhos troncos de rvore e devem ser usadas tintas plsticas de
exterior de boa qualidade - tinta dgua ou outras solues que no
sejam agressivas para o ambiente (FPC, 2001).
Figura 14 Exemplo da marcao de um percurso pedestre
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AMIGOS DOS AORES
A marcao em edificaes exige autorizao dos proprietrios e
dever ser muito bem ponderada, no sendo aceitvel a utilizao de
monumentos, alminhas, fontanrios e outras construes de interesse
histrico e/ou arquitectnico (FCMP, 2006).
Em alguns casos, haver necessidade de usar postes para colocao
das marcas que devero estar suficientemente enterrados, com cerca
de 80 cm fora do solo (FPC, 2001).
2.3.2. OS PAINIS INFORMATIVOS
Os painis informativos devem ser colocados no incio e no final de
cada percurso, podendo tambm ser colocados em pontos
intermdios, servindo para fornecer um conjunto de informaes teis
sobre o mesmo, como o seu esquema, a durao aproximada, osobstculos, o grau de dificuldade, o grau de perigosidade, informaes
gerais sobre os locais onde passa, telefones teis, etc. (Figura 15) (FPC,
2001; FCMP, 2006; DLR n16/2004/A).
Figura 15 - Painel Informativo
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2.3.5. SINALTICA COMPLEMENTAR
Para alm da sinaltica j referida, poder ser usada sinaltica
complementar, sobretudo em percursos temticos ou de
interpretao ambiental.
2.3.6. ALGUNS ERROS NA MARCAO DOS PERCURSOS
So vrios os erros que se podem cometer na marcao dos percursos.
A ttulo de exemplo, apresentam-se alguns:
1. A utilizao de marcas no previstas na legislao ou regula-
mentao (Figura 18), por mais artsticas que sejam.
Figura 18 - Marca existente no Percurso Miradouro das Lagoas - Faj
Grande, Flores (Agosto de 2005)
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AMIGOS DOS AORES
2. A marcao de um percurso apenas num s sentido (Figura 19).
3. A utilizao de pedras soltas para implantar as marcas (Figura 20).
Figura 19 - Poste na Serra Devassa, sem marca de um dos lados
(Julho de 2006)
Figura 20 - Marcas existentes no Percurso
Miradouro das Lagoas - Faj Grande, Flores (Agosto de 2005)
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AMIGOS DOS AORES
4. A colocao de marcas em locais indevidos (a marca de mudana
de direco deveria estar antes do cruzamento) e muito prximas
(Figura 21).
Figura 21 - Marcas muito prximas, Serra Devassa (Julho de 2006)
5. Colocar uma marca sobre outra sem a apagar previamente (Figura 22).
Figura 22 -Marca de Caminho errado sobre marca de mudana de
direco, Percurso de Santa Brbara, Santa Maria (Agosto de 2006)
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AMIGOS DOS AORES
6. Pintar uma marca num fontanrio ou noutra construo com
interesse patrimonial (Figura 23)
Figura 23 - Marca num fontanrio, Pico de Mafra, So Miguel
(Novembro de 2002)
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AMIGOS DOS AORES
A DURAO DOS PERCURSOS
H vrios mtodos para o clculo da durao de um percurso. Aquela
depende da sua extenso, dos desnveis a vencer, das dificuldades do terreno
a percorrer e dos perodos de pausa que estabelecermos (Soler et al, 2002).
Os autores referidos, usam o seguinte mtodo:
1. Consideram que uma pessoa de condio fsica normal,
transportando uma carga leve percorre, em mdia, 4 a 5 km numa
hora, dependendo do desnvel do terreno;
2. Consideram que uma pessoa de condio fsica normal,
transportando uma carga leve percorre, em mdia, 300 a 350 m de
desnvel numa hora;
3. Utilizando um mapa, calculam a distncia entre dois pontos, a
que chamam distncia reduzida, e o tempo de durao da caminhada,
sem ter em conta o desnvel (t1)
4. Atravs de uma anlise s curvas de nvel, calculam o desnvel
mdio (diferena de altitude entre o ponto de sada e o ponto de
chegada) e o tempo de durao para vencer o desnvel (t2);
2.4.
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AMIGOS DOS AORES
5. O tempo aproximado (T) da caminhada calculado pela seguinte
frmula:
T = t1 + 0,5t2
6. A este valor dever ser acrescentado o tempo de pausas (10-20%);
7. Deveremos ter em considerao que o tempo de descida ser um
tero menor que o tempo calculado por este mtodo.
Relativamente durao das pausas, Cotes (2004), refere que entre 3
e 5 minutos o tempo suficiente para que a frequncia cardaca
retorne a valores de aquecimento.
Beck, citado por Cotes (2004), por seu turno, considera que para adeterminao do tempo de durao de um percurso deve-se:
Calcular sua velocidade em 3 km/h (para estrada), ou 2 km/h (para trilha
batida), ou at mesmo 1 km/h ou menos (em picadas meio fechadas ou
trechos de passagem problemticos). Em seguida some uma hora para
cada 500 m de desnvel por subir. O resultado lhe oferece uma
aproximao grosseira, no contados os descansos prolongados nem os
atrasos por mal tempo, falta de condicionamento fsico, ou mochilas muito
pesadas acrescente meia hora para cada um destes fatores
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AMIGOS DOS AORES
Na elaborao dos seus roteiros de percursos pedestres, para a
indicao do tempo de durao dos percursos, os Amigos dos Aores
consideram que, em mdia, uma pessoa, em terreno plano, desloca-
se a uma velocidade de 3,5 km/h e, em terreno com desnveis
acentuados, consideram que a mesma de 3km/h. De qualquer modo,
o mais seguro fazer a determinao do tempo, fazendo os percursos
com pessoas com condies fsicas diferentes e apresentar sempre o
valor mdio.
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A IMPLANTAO
DE UM PERCURSOPEDESTRE
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Todos os percursos pedestres tm como objectivo suprir as
necessidades recreativas de maneira a manter o ambiente estvel e
permitir ao visitante a devida segurana e conforto (Andrade, 2006),
da que todo o cuidado deve ser posto na sua implantao.
A primeira condio para uma correcta implantao de um percurso
pedestre est relacionada com um bom conhecimento da rea onde
ser instalado, das caractersticas naturais, histricas e culturais que
possam ajudar na sua qualificao, bem como a vulnerabilidade de
um stio ou das suas espcies, que um factor limitante.
Neste texto, faremos uma breve sntese das trs fases, propostas nas
Normas para a Implantao e Marcao de Percursos Pedestres da
Federao de Campismo e Montanhismo de Portugal.
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AMIGOS DOS AORES
O ANTEPROJECTO
O primeiro passo para a implantao de um percurso pedestre a
elaborao de um ante-projecto com a indicao das razes que
justifiquem a criao de um percurso, a sua descrio, ainda que
sumria, e a implantao do seu itinerrio num mapa.
3.1.
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AMIGOS DOS AORES
O RECONHECIMENTO
A segunda fase o reconhecimento do percurso no terreno,
escolhendo de preferncia caminhos pblicos, evitando ao mximo
estradas asfaltadas.
Sempre que ao longo do percurso haja algo de interesse, como mira-
douro, monumento, etc. dever ser feito um desvio ou criado um ramal.
Nesta fase, dever ser feito o levantamento do nmero necessrio de
painis informativos, postos, placas indicativas, etc. e a sua localizao
assinalada em mapa, bem como elaborada uma descrio do mesmo
com a indicao das curiosidades naturais, arqueolgicas, etnogrficas
e histricas e os stios de alojamento, restaurantes, etc. existentes querno percurso quer nas proximidades.
Com a informao recolhida e com a j existente do ante-projecto
elabora-se ento o projecto.
3.2.
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AMIGOS DOS AORES
A SINALIZAO COM PINTURA
Por ltimo, dever proceder-se sua sinalizao e esta dever estar
de maneira a que qualquer pessoa sem o mnimo conhecimento de
cartografia e de orientao possa fazer o percurso sem qualquer
dificuldade. As normas a que deve obedecer uma correcta sinalizao
foram j mencionadas no ponto 2.3.
3.3.
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IMPACTES
NEGATIVOSDECORRENTES DAIMPLANTAO E DOUSO DE PERCURSOSPEDESTRES
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AMIGOS DOS AORES
Os percursos pedestres se por um lado so responsveis por impactes
ambientais negativos no meio onde esto implantados, por outro so
um meio de confinar estes impactes a uma rea restrita (Andrade, 2006).
De acordo com Schelhas, citado por Andrade (2006), um percurso
pedestre responsvel, principalmente, por impactes na sua
superfcie, sendo afectada a rea compreendida a partir de um metro
para cada lado do mesmo.
A utilizao dos percursos pedestres poder afectar o solo, a gua, a
vegetao, a fauna, as formaes geolgicas e ser responsvel pela
deposio de resduos ou at por fogos florestais. Para alm destes
problemas, relacionados ou agravados com o uso excessivo dos percursos,
Magro (1999), menciona o efeito psicolgico depreciativo nos visitantes
ao frequentar as reas silvestres como parte de uma multido.
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AMIGOS DOS AORES
SOLO
A passagem de pedestrianistas pelos percursos, por um lado provoca
compactao e, por outro lado, responsvel pela eroso do solo.
O pisoteamento do solo faz diminuir os seus poros. A compactao provoca
uma diminuio da sua capacidade de reteno do ar e de absoro de
gua, modificando a sua capacidade de sustentar a vida vegetal e animal
(micro-fauna do solo) associada (Andrade, 2006). Magro (1999), corrobora
com este ponto de vista e afirma que o pisoteio e a consequente
compactao diminui a quantidade de poros entre as partculas, com
efeitos diretos no sucesso de germinao e vigor das plantas.
De acordo com Andrade (2006), os percursos alteram, ainda, o padro decirculao da gua (Figura 24). Com efeito, ao deixar de absorver uma
quantidade significativa da gua, esta passa a circular ao longo da superfcie
do percurso, provocando o arrastamento de partculas. A eroso depende
da inclinao do terreno, do tipo de solo e do padro de drenagem da regio.
4.1.
Figura 24 - Aspecto do Trilho Algarvia - Pico da Vara
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AMIGOS DOS AORES
VEGETAO
Andrade (2006), refere que as plantas podem ser destrudas quer
directamente pelo pisoteamento (Figura 25), quer devido
compactao do solo e que a eroso expe as razes das plantas
dificultando sua sustentao e facilitando a contaminao das razes
por pragas, o que compromete toda a planta.
4.2.
Figura 25- Aspecto do Trilho Lomba da Fazenda- Pico da Vara
Alm do referido, a abertura de um percurso provoca algumas mudanas
na composio da vegetao ao longo deste. Com efeito, as alteraes
ambientais, fazem com que espcies vegetais mais resistentes tenham
mais hipteses de sobreviver do que outras mais sensveis. Por exemplo,
quando um percurso aberto, h alterao da luminosidade, o que
favorece o crescimento de plantas tolerantes luz (Andrade, 2006).
Por seu lado Magro (1999), num estudo efectuado, notou o desapa-
recimento de algumas plantas e a invaso de algumas espcies.
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AMIGOS DOS AORES
FAUNA
Andrade (2006), depois de considerar que no se encontra bem
estudado o impacte dos percursos sobre a fauna, escreve que
provvel que haja um aumento do nmero de indivduos no caso de
espcies tolerantes presena humana e uma diminuio no caso das
mais sensveis. Por seu turno, Magro (1999) considera que o pisoteio
provoca uma reduo da biomassa da fauna do solo.
4.3.
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PROBLEMAS ANTRPICOS
No caso dos percursos serem percorridos por pessoas com uma fraca
conscincia ecolgica, ir haver, ao longo dos mesmos, deposio
de resduos.
A presena humana nos percursos poder, tambm, em algumas
circunstncias potenciar o aparecimento de fogos florestais,
felizmente pouco provveis numa regio com as caractersticas
climticas dos Aores.
4.4.
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AMIGOS DOS AORES
MEDIDAS DE MINIMIZAO
DE IMPACTES
Para alm de todas as medidas que devero ser tomadas aquando dos
trabalhos de planeamento e implantao dos percursos, um princpio
dever ser tido em considerao: os stios de visitao no devem
ser adaptados aos visitantes, estes que devero ser preparados para
a visitao(Salvati, 2006). Ainda de acordo com Salvati (2006),
educao ambiental cabe um papel de grande importncia para
minimizar os impactes causados pelo uso dos percursos.
Nas reas protegidas, em geral, e no caso especfico dos percursos, o
objectivo o estabelecimento de um ndice ideal de uso, para que as
mudanas no ambiente no atinjam um nvel indesejado sob o pontode vista da conservao dos recursos (Magro, 1999).
Surge aqui o conceito de capacidade de carga, uma das ferramentas
usada para minimizar os impactes do uso pblico dos recursos
naturais, que foi definido por Wagar como sendo o nvel de uso que
uma rea pode suportar sem afectar a sua qualidade (citado por
Magro, 1999)
Durante muito tempo, considerou-se que bastaria limitar o nmero
de pessoas para resolver os problemas. Contudo, para alm de ser uma
medida impopular, outros factores podero causar impactes negativos
(Magro, 1999), como, por exemplo, uma m gesto dos espaos ou a
falta de pessoal.
4.5.
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Para quem desejar aprofundar este assunto, nomeadamente no que
diz respeito a pequenas obras que devero ser efectuadas para
minimizar os impactes negativos, recomendamos a leitura dos
seguintes textos publicados por Parcs Canada: Manuel des Sentiers
e Meilleures pratiques por ls sentiers de Parcs Canada- Um ventail
dactivits, dinstallations et de services appropris aux sentiers.
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PASSEIOS PEDESTRES
GUIADOS
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A INTERPRETAO AMBIENTAL
A interpretao ambiental uma metodologia de educao ambiental
que pode ser entendida como uma forma de comunicao que procura
levar cada um a fazer a sua prpria traduo do ambiente. Embora
baseada na informao, a interpretao ambiental lida tambm com
significados, inter-relaes, implicaes e interrogaes sobre certas
questes materiais (Vilarigues, 1998).
So objectivos da interpretao ambiental:
- Despertar para novos conhecimentos e perspectivas.
- Despertar para uma nova compreenso das questes ambientais.- Constituir uma forma de valorizao dos recursos locais.
- Fomentar a participao das comunidades na descoberta e
valorizao do ambiente que as rodeia.
So quatro as fases da interpretao ambiental:
1 fase - levantamento da matria prima que pode ser um problema
ambiental ou a existncia de valores patrimoniais.
2 fase - definio da estratgia de planificao, cujo resultado um docu-
mento com a directrizes necessrias para a realizao das actividades.
3 fase - implementao do plano, tendo em conta os objectivos
definidos e a calendarizao das actividades.
5.1.
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4 fase -avaliao, no s da concretizao do plano, mas tambm da
mudana interior ocorrida nos destinatrios.
De acordo com Ham e Schiavetti, citados por Salvati (2006), qualquer
abordagem interpretativa no se deve limitar transferncia de
informaes, deve:
1. Ser amena e promover o entretenimento;
2. Ser pertinente, ou seja, dever ter significado e ser pessoal;
3. Ser organizada;
4. Ter um tema central ou um objectivo a ser alcanado;
5. Incentivar a participao;
6. Provocar e questionar o visitante;
7. Usar o humor.
Por seu turno Silva, citado por Salvati (2006) menciona outras tcnicas
que podem ser usadas na interpretao ambiental:
1. A conversa deve ser orientada e no fugir ao tema;
2. As apresentaes devem ter um cunho pessoal do guia;
3. Dever haver um bom aproveitamento do tempo disponvel, o guia
no poder esquecer-se de que o visitante tem direito a um tempo a
ss com a natureza para a melhor poder apreciar;
4. O guia dever posicionar-se no terreno de modo a que o mximo
de visitantes o possam ver.
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AMIGOS DOS AORES
O GUIA / INTRPRETE
Para alm de possuir todas as capacidades fsicas e tcnicas para
efectuar percursos pedestres, o guia dever possuir conhecimentos
pedaggicos de modo a conseguir com facilidade passar os seus
conhecimentos tcnicos e a sua experincia aos visitantes.
Salvati (2006) considera que o guia deve:
1. Conhecer a rea e a zona envolvente;
2. Conhecer o visitante e adaptar-se ao seu perfil;
3. Ser animado, criativo e gentil;
4. Ser seguro;5. Tratar todos com igualdade;
6. Manter boas relaes.
5.2.
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AMIGOS DOS AORES
5.3.
ALGUNS ASPECTOS A TER EM
CONTA, PELO GUIA, NUM
PASSEIO PEDESTRE.
So vrios os cuidados que deve ter um guia de um percurso pedestre
de modo a proporcionar um passeio em segurana.
A primeira preocupao dever ser, sempre que possvel, assegurar
que os diversos participantes possuam as mesmas motivaes,
capacidades fsicas semelhantes e uma experincia base que permita
vencer todos os esforos que lhes sero exigidos.
O nmero de participantes, que dever ser mais reduzido para
caminhadas de maior grau de dificuldade, dever, segundo a
Federao Francesa da Montanha e da Escalada, ir at 15 ou 18 pessoaspara percursos de menor altitude.
Durante a marcha, em terreno fcil, o guia dever ir na frente e regular
a velocidade da marcha, nunca perdendo de vista o total dos
participantes.
No plano psicolgico o guia dever estimular a solidariedade e motivar
o grupo no s para os problemas tcnicos, mas tambm para
questes ambientais (fauna, flora, geologia, etc.)
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TICA E CONDUTA
Para a realizao de passeios pedestres, evitando-se acidentes e
causando o menor impacte possvel, existem um conjunto de regras
que devero ser seguidas pelos pedestrianistas.
Para a Federao de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCP,
2001), as normas de tica e Conduta so as seguintes:
1. Seguir somente pelos trilhos sinalizados;
2. Ter cuidado com o gado. Embora manso no gosta da aproximao
de estranhos s suas crias;
3. Evitar barulhos e atitudes que perturbem a paz do local;
4. Observar a fauna distncia, preferencialmente com binculos;5. No danificar a flora;
6. No abandonar o lixo, levando-o at um local onde haja servio de recolha;
7. Fechar cancelas e portelos;
8. Respeitar a propriedade privada;
9. Ter cuidado com o lume;
10. No colher amostras de plantas ou rochas;
11. Ser afvel com os habitantes locais, esclarecendo quanto
actividade em curso e s marcas do percurso.
Santos (2006), apresenta um conjunto de regras simples, que
protegero o meio ambiente, daro maior prazer e evitaro acidentes.
5.4.
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AMIGOS DOS AORES
Entre as regras, destacamos, a ttulo de exemplo, as seguintes:
1. Obter informaes completas sobre a regio, desde as condies
climticas at a distncia do hospital mais prximo;
2. Aprender a prestar os primeiros socorros e ter sempre um estojo
com os medicamentos necessrios;
3. Ter uma boa mochila, que permita distribuir o peso tambm nos
quadris e no apenas nos ombros;
4. No gritar, cantar ou tocar instrumentos, porque alm de espantar
os animais e os outros excursionistas, o cansao vir mais cedo;
5. No atirar lixo para o cho, dever trazer todo o lixo que produzir;
6. Se no tiver os conhecimentos necessrios procure as associaes
que os possuem, estas tero todo o prazer em ajud-lo na escolha dos
percursos e dos equipamentos;7. Sempre que ocorrer alguma situao inesperada o melhor parar,
reflectir e encontrar as melhores alternativas para resolver o problema.
No se descontrole e acalme os seus companheiros; muitas vezes as
situaes de perigo so contornveis com solues simples.
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LEGISLAO
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Neste captulo, para alm de uma abordagem ligeira legislao sobre
Turismo de Natureza e sobre reas Protegidas, faremos uma
abordagem mais pormenorizadas legislao existente na Regio
Autnoma dos Aores sobre percursos pedestres.
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PERCURSOS PEDESTRES /
PEDESTRIANISMO
O pedestrianismo, por no ser uma actividade que faa com que os
seus praticantes estejam sujeitos a elevados perigos, nem exigente
sob o ponto de vista do praticante possuir elevados conhecimentos
tcnicos, no obedece a qualquer legislao especfica (Fraga, 2005),
contudo a Federao de Campismo e Montanhismo de Portugal
procura regul-la.
A Regio Autnoma da Madeira foi pioneira na aprovao de legislao
relativa aos percursos pedestres. Com efeito, o Decreto Legislativo
Regional n 7-B/2000/M, estabelece os percursos pedonais
recomendados naquela Regio.O referido Decreto-Lei, para alm de classificar todos os percursos
recomendados como pequenas rotas, aprova o modelo dos painis
informativos e toda a sinaltica auxiliar e atribui a responsabilizao pela
manuteno, fiscalizao e sinalizao, dentro das reas de jurisdio
respectiva, Direco Regional de Florestas, ao Parque Natural da
Madeira, s autarquias locais e s entidades gestoras de levadas.
Para alm do mencionado, criada uma comisso de acompanha-
mento que, entre outras funes, responsvel pela coordenao dos
trabalhos de manuteno e fiscalizao, pela apresentao de
propostas de alterao, reduo ou ampliao da lista de percursos
pedonais recomendados (anexa ao Decreto-Lei) e por receber e dar
6.1.
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AMIGOS DOS AORES
encaminhamento a queixas, denncias ou outras solicitaes relativas
aos percursos recomendados.
Nos Aores, o Decreto Legislativo Regional N. 16/2004/A, de 10 de
Abril, define o regime jurdico da classificao, identificao,
sinalizao, manuteno, utilizao, fiscalizao e promoo dos
circuitos pedestres da Regio Autnoma dos Aores.
De acordo com o Decreto referido, os percursos pedestres so
classificados como pequenas rotas e grandes rotas; as pequenas rotas
abrangem todos os percursos com uma extenso inferior a 30 km; as
grandes rotas abrangem os restantes circuitos, que podero ser
constitudos por conjuntos de pequenas rotas.
Estabelece, tambm, as regras relativas identificao e sinalizao
dos circuitos pedestres e remete para portaria do membro do GovernoRegional que tutela o Turismo a aprovao dos modelos dos painis
informativos, das placas indicativas, das placas informativas e da
sinaltica auxiliar.
De acordo com o artigo 11 do Decreto que vimos mencionando, os
promotores (entidades pblicas ou privadas) que proponham Comisso
de Acompanhamento dos Percursos Pedestres a classificao oficial de
percursos pedestres novos, assumem, perante a mesma Comisso, a
responsabilidade pela manuteno e sinalizao dos mesmos.
Por seu turno, de acordo com o artigo 15, os utentes dos percursos
classificados so responsveis pelos danos que causem em terceiros
aquando da utilizao dos percursos e assumem os riscos inerentes
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AMIGOS DOS AORES
sua utilizao, no podendo exigir qualquer indemnizao pelos danos
que venham a sofrer, excepto se estes forem imputveis entidade
responsvel pela sinalizao e/ou manuteno dos percursos.
A Comisso de Acompanhamento dos Circuitos Pedestres (Artigo 12),
composta por representantes de vrios departamentos governa-
mentais, associaes de municpios, e de freguesia, associaes com
actividade na Regio na rea do pedestrianismo e organizaes no
governamentais de ambiente, tem, entre outras, como atribuies:
a) Elaborar um relatrio anual, tendo por base os elementos recolhidos
pelas entidades representadas, sobre o estado de manuteno,
fiscalizao, utilizao e sinalizao dos percursos pedestres; b) Propor
anualmente ao membro do Governo Regional competente em matria
de turismo as alteraes a introduzir na listagem dos percursospedestres classificados; c) Definir e notificar os promotores dos
percursos pedestres das condies a cumprir, para efeitos da
manuteno da respectiva classificao oficial; d) Emitir parecer sobre
as publicaes promocionais dos percursos pedestres;
Por ltimo, o decreto atribui a competncia da fiscalizao do
cumprimento das normas do mencionado diploma s direces
regionais com competncias em matria de ambiente e recursos
florestais e ao departamento do Governo Regional competente em
matria de turismo (Art. 16).
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TURISMO DE NATUREZA
O turismo de natureza que pode ser definido como o produto
turstico, composto por estabelecimentos, actividades e servios de
alojamento e animao ambiental realizados e prestados em zonas
integradas na Rede Nacional de reas Protegidas (Fraga, 2005), foi
criado em 1998, com a publicao da Resoluo do Conselho de
Ministros N. 112/98, de 25 de Agosto.
O Decreto-Lei n. 47/99, de 16 de Fevereiro, estabelece o regime jurdico
do turismo de natureza. So identificadas as modalidades de hospedagem
e actividades e servios de alojamento e animao turstica ambiental.
Identifica ainda as competncias das entidades e rgos envolvidos emtodo o processo de licenciamento. Em termos de fiscalizao e sanes,
so identificadas as entidades e rgos com competncia de fiscalizao
e de aplicao de coimas. Este Decreto foi parcialmente alterado pelo
Decreto-Lei N. 56/2002, de 11 de Maro (artigos 10., 11., 13., 14.,
16., 18., 19., 23. a 35., 37., 39., 42., 57., 58., 60. e 63.).
O Decreto Regulamentar n. 18/99, de 27 de Agosto, regulamenta a
animao ambientel nas modalidades de animao, interpretao
ambiental e desporto de natureza nas reas protegidas, bem como o
processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades,
servios e instalaes de animao ambiental. Este Decreto foi parcialmente
alterado pelo Decreto Regulamentar N. 17/2003, de 10 de Outubro.
6.2.
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REAS PROTEGIDAS E CLASSIFICADAS
Criada para conservar os habitats e as espcies selvagens raras,
ameaadas ou vulnerveis na Unio Europeia, a Rede Natura 2000,
resulta da implementao de duas Directivas Comunitrias, a Directiva
79/109/CEE, de 2 de Abril, relativa Conservao das aves selvagens
(Directiva Aves) e a Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio, relativa
proteco dos habitats e da fauna e flora selvagens (Directiva Habitats).
A aplicao da Directiva Aves aos Aores resultou na classificao de 15
ZPE (Zonas de Proteco Especial), com uma rea de 12 286 ha, enquanto
que da aplicao da Directiva Habitats foram aprovados 23 SIC (Stio de
Importncia Comunitria), abrangendo uma rea de 33 639 ha.No que diz respeito s reas Protegidas, em 2003, existiam 31, abrangendo
um total de 68 432 ha, isto , cerca de 23% da rea total da Regio (DRA, 2004).
As reas Protegidas dos Aores, com excepo das Reservas Florestais Naturais
e Reservas Florestais de Recreio, foram criadas ao abrigo do Decreto Legislativo
Regional n 21/93/A, de 23 de Dezembro, que aplica Regio Autnoma dos
Aores o Regime Jurdico estabelecido pelo Decreto-Lei n 19/93, de 23 de
Janeiro, que estabelece normas relativas Rede Nacional de reas Protegidas.
Recentemente, a 25 de Junho de 2007, foi publicado no Jornal Oficial
o Decreto Legislativo Regional n 15/2007/A que procede reviso da
Rede Regional de reas Protegidas da Regio Autnoma dos Aores e
determina a reclassificao das reas protegidas existentes.
6.3.
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