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MERCADO JUSTO

Luis Fernando C. de H. BezerraSidirlei da Silva Eli

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Mercado Justo – Fundamentos (1/7)

Retrospectiva (LAFORGA, 2005):

1ª. Organização de Comércio Justo: 1959 – Holanda – base da Fair Trade Organizarei – FTO. PRINCÍPIOS: 1) Quem se beneficia; 2) Quais vidas se beneficiam quando compramos um determinado produto; 3) Compra de produtores mais pobres e mais necessitados; e 4) Produtos agrícolas e artesanatos.

Anos 80 – Autocrítica: Distribuição marginal, sem alcançar grande público consumidor, o que motivou a criação do selo do comércio justo. A causa solidária transforma-se em negócio.

Produto pioneiro: café comercializado na América Latina, especialmente no México.

Atores envolvidos: ONG’s, Igrejas, Sindicatos, Grupos de trabalhadores, Pequenos produtores, Consumidores conscientes, Estudantes, Voluntários.

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Para Laforga (2005), o comércio justo apresenta-se das mais variadas formas, sendo duas as principais:

Movimento tradicional de comércio justo: Raízes na comunidade de ONGs, muitas delas ligadas à Igreja Católica; Maioria dos produtos vendidos não possui um selo de identificação e,

assim, as compras são realizadas com base na confiança; O que se oferece como garantia ao consumidor é a própria identidade do

comércio justo conferida ao estabelecimento onde realiza suas compras.

Fair Trade Labelling: Utiliza selos para garantir a autenticidade dos produtos justos; Produtos certificados são distribuídos segundo os estabelecimentos

especializados e credenciam-se através do selo a alcançar os consumidores segundo as vias convencionais – principalmente as redes de super e (hiper)mercados.

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Ainda, para Laforga (2005), os benefícios do Comércio Justo são:

Melhoria de qualidade do produto Produção orgânica Criação de infraestrutura Canais próprios de comercialização Recuperação da auto estima dos produtores Recuperação de áreas degradadas Consciência em conservar recursos naturais Formação de redes para defesa dos interesses Eliminar intermediários Justiça social

E, ainda segundo Laforga as práticas não comerciais utilizadas pelo comércio justo dentro do mercado: preço mínimo, prêmio social, garantias de relacionamento comercial.

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Gaiger (2005, p.7-8) lista os principais atributos de uma economia solidária:

A. Constituem organizações supra familiares permanentes;B. Propriedade ou controle dos sócios-trabalhadores;C. Emprego ocasional e minoritário de trabalhadores não associados;D. Gestão coletiva das atividades e da alocação dos resultados;E. Com registro legal ou informais;F. De natureza econômica, direcionada à produção, comercialização,

serviços, crédito ou consumo.

Para Tiburcio e Valente (2007), o comércio justo surge no contexto internacional, como reação às injustiças sociais cometidas pelo comércio internacional aos produtores marginalizados do hemisfério Sul. A alternativa foi regulamentada pelo Parlamento Europeu e fortalecida pelas instituições que se organizaram para irradiar o comércio justo no mundo.

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De acordo com a Oficina de Comércio Justo e Solidário e a Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 1998, na prática do comércio justo (TIBURCIO; VALENTE, 2007):

I. As aquisições devem ser diretas sem intermediários;II. O preço final para o consumidor deve ser formado pelo preço do mercado de

origem do produto, mais um prêmio pelo comércio justo;III. O pagamento, se requerido pelo produtor, deve ser parcialmente antecipado;IV. Não devem existir monopólios de importação ou de venda para garantir livre

acesso dos produtos;V. É essencial a transparência dos preços;VI. As relações com os produtores devem ser estáveis e de longa duração;VII. As condições de emprego dos assalariados na produção devem respeitar as

normas da organização internacional do trabalho;VIII. Não deve haver nenhuma discriminação entre homens mulheres, nem trabalho

infantil;IX. São essenciais: o respeito ao meio ambiente, a proteção dos direitos do

homem, dos direitos das mulheres e das crianças, bem como o respeito aos métodos de produção tradicionais;

X. As relações comerciais devem respeitar o desenvolvimento endógeno e a manutenção da autonomia das populações locais.

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Segundo França (2003), pode-se conceituar o comércio ético e solidário no Brasil como uma forma de dar poder aos trabalhadores assalariados, aos produtores e aos agricultores familiares em desvantagem ou marginalizados pelo sistema convencional de comércio. Segundo o autor, este comércio é baseado em relações éticas, transparentes e co-responsáveis entre os diversos atores da cadeia produtiva; pressupõe uma remuneração justa e contribui para a construção de relações solidárias no interior da economia; respeita diversidades culturais e históricas, além de reconhecer o valor do conhecimento e da imagem das comunidades tradicionais.

Conforme Singer (2003), a economia solidária foi inventada como alternativa ao capitalismo, que se baseia na propriedade privada dos meios de produção, e que separa os participantes de empreendimentos em duas classes: patrões e empregados, compradores e vendedores da capacidade de trabalhar. Para o autor, designa as práticas de produção, consumo e finanças que se pautam pelos princípios da autogestão, isto é, da plena igualdade de direitos sobre o empreendimento de todos os participantes.

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É importante ressaltar que o objetivo maior do Comércio Justo é garantir condições justas aos pequenos produtores, e não de ajuda humanitária assistencialista. (SEBRAE[1], 2009)

Surgido nos anos 60, o Comércio Justo é um movimento internacional que procura gerar benefícios ao produtor. Entre os segmentos que encontram mais oportunidades no Comércio Justo, destacam-se produtos do agronegócio, artesanato e confecções, de comunidades, associações e cooperativas dos meios rural e urbano. (SEBRAE[2], 2009)

Trata-se de uma relação aberta entre produtores e consumidores que garante a divisão equilibrada dos ganhos, enfraquecendo a exploração por intermediários comerciais. (SEBRAE[2], 2009)

Em linhas gerais, o Comércio Justo, Ético e Solidário atribui grande parte da miséria, da devastação ambiental e da massificação cultural do planeta às relações comerciais injustas entre pessoas, empresas e nações.(SEBRAE[2], 2009)

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Sabourin (2006) mobiliza as categorias econômicas de reciprocidade, redistribuição e intercâmbio, identificadas por K. Polanyi, e a noção de estrutura de reciprocidade proposta por D.Temple. A discussão questiona o caráter explicativo da noção de “inserção” (embeddedness) e procura elementos de resposta a partir das situações revelando uma interface de sistemas entre a lógica da reciprocidade e a lógica do intercâmbio.

Para Sabourin (2006), a hipótese é de que as regras da reciprocidade podem chegar a funcionar no seio dos empreendimentos econômicos solidários, mas fora desse circulo, imperam os princípios contraditórios e as regras da concorrência e da acumulação privada dos lucros, inerentes ao mercado de intercâmbio capitalista.

De acordo com Abreu e Melo: a economia solidária pode ser relacionada com a sociedade multicêntrica de Guerreiro Ramos, por ser uma economia plural com base distinta da lógica mercadocêntrica. Pessoas marginalizadas conseguem, por meio da economia solidária girar a economia de suas comunidades com a aplicação da lógica de Guerreiro Ramos de uma sociedade plural e multicêntrica.

Mercado Justo x Sociologia Econômica (1/1)

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Empreendimento Kalunga Mercado Justo (KMJ) > apesar de ser a única alternativa dos quilombolas e representar um incremento significativo na renda média familiar, não pode ser considerado como um exemplo de mercado justo porque:

a) Não se orienta por valores não mercantis como a solidariedade, a democracia e a autonomia de mercado;

b) Numa ponta estão os proprietários, que detêm o capital, e na outra os quilombolas oferecendo a sua força de trabalho;

c) Famílias continuam abaixo da linha de pobreza (R$ 150,00) e abaixo da linha de indigência (R$ 75,00);

d) Com pouco investimento e alterações não radicais, é passível de transformação em mercado justo.

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(TIBURCIO; VALENTE, 2007)

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A experiência com o Comércio Justo já deu certo em países em desenvolvimento: o México adotou uma marca própria de Comércio Justo para o café, alavancando o sistema para outros segmentos (SEBRAE[2], 2009; LAFORGA, 2005):

Forte presença indígena, contribuindo para a preservação desta cultura e resgate de técnicas ancestrais;

Preço certificado pelo comércio justo dobro do não certificado; Garantia de preço e crédito facilitado; O selo alcançou pequenos importadores, torrefadores e comerciantes.

A experiência da APAEB – Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia (Valente/BA)

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Referências Bibliográficas (1/2)

FRANÇA, Cassio Luiz de. (Org.). Comércio ético e solidário no Brasil. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert / ILDES, 2003. 144 p.

GAIGER, Luiz Inácio Germany. Apontamentos sobre a natureza do vínculo solidário na vida econômica. XXIX Encontro Anual da ANPOCS, 2005. 23 p.

LAFORGA, Gilmar. Economia solidária, agricultura familiar e comércio justo: alinhando convergências, apresentando desafios. XXIX Encontro Anual da ANPOCS, 2005. 32 p.

SABOURIN, E. P. . Economia solidária no meio rural brasileiro: uma analise a partir da noção de reciprocidade. . In: VII Congresso da Alasru, 2006, Quito. VII Congresso Latino Americano de Sociologia Rural. Mexico : Alasru, 2006. v. 1. p. 09.

SEBRAE[2]. Por que o Sebrae apoia o Comércio Justo. Termo de Referência do Comércio Justo. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/setor/artesanato/sobre -artesanato/mercado/ comercio-justo/integra_bia?ident_unico=826. Acesso em: 6 out. 2009.

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Referências Bibliográficas (2/2)

SEBRAE[1]. O que é o Comércio Justo. Revista Sebrae Apicultura. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/setor/artesanato/sobre-artesanato/mercado /comercio-justo/integra_bia?ident_unico=137. Acesso em: 6 out. 2009.

SINGER, Paul. Introdução a Economia Solidária. Fundação Perseu Abramo, 2003. 128 p.

TIBURCIO, Breno Aragão; VALENTE, Ana Lucia E. F. O comércio justo e solidário é alternativa para segmentos populacionais empobrecidos? Estudo de caso em Território Kalunga (GO). Revista de Economia e Sociologia Rural, Brasília, v.45, n.2, abr.-jun.2007.