Magistratura Judicial
Organização do 2º Ciclo
– 30º Curso Normal –
Setembro de 2013/Julho de 2014
Título: Magistratura Judicial – Organização do 2º Ciclo – 30º Curso Normal – Setembro de 2013/Julho de 2014
Autor: CEJ – Direcção-Adjunta – Magistratura Judicial Ano de Publicação: 2013 Série: Direcção-Adjunta
Edição: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa
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Índice
ÍNDICE ......................................................................................................................................... 3
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 5
1.1 CONTEXTO LEGAL .................................................................................................................. 6 1.2 COLOCAÇÃO NOS TRIBUNAIS .................................................................................................... 7 1.3 OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO 2º CICLO DE FORMAÇÃO .................................................................. 8
2. O 2º CICLO NA MAGISTRATURA JUDICIAL ......................................................................... 11
2.1 DESTINATÁRIOS ................................................................................................................... 12 2.2 DURAÇÃO DA FORMAÇÃO DO 2º CICLO .................................................................................... 13 2.3 REGIME ............................................................................................................................. 14
3. METODOLOGIA ................................................................................................................. 17
3.1 REMESSA DE TRABALHOS AO COORDENADOR DISTRITAL .............................................................. 18 3.2 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA LISTA DE TRABALHOS ..................................................................... 19 3.3 OBJECTIVOS QUANTO AO NÚMERO DE TRABALHOS A REALIZAR .................................................... 20 3.4 DESLOCAÇÕES DO COORDENADOR DISTRITAL AOS TRIBUNAIS ....................................................... 21
4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO 2º CICLO ..................................................................... 23
5. CONTACTOS ...................................................................................................................... 25
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1. Considerações Gerais A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação
teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
No âmbito da magistratura judicial o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio de
ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos Auditores de Justiça é assegurada por
Coordenadores Distritais e Juízes Formadores.
No período abrangido pelo plano de actividades para 2013-2014 frequentarão o segundo ciclo de
formação, na magistratura judicial, os Auditores de Justiça que ingressaram no 30.º Curso Normal de
Formação.
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1.1 Contexto Legal
• Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de
magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (alterada
pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de Novembro, e 45/2013, de 3 de Julho).
• Regulamento n.º 339/2009 – Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado
em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, no Diário
da República n.º 150, II Série, de 5 de Agosto de 2009 (alterado pelo Regulamento n.º 62/2011,
publicado no Diário da República n.º 15, II Série, de 21 de Janeiro de 2011).
• Lei n.º 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais.
• Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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1.2 Colocação nos Tribunais
Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-
prática serão graduados segundo a respectiva classificação e colocados nos tribunais judiciais,
seleccionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura
(art.os 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro).
Para garantia duma maior abrangência de matérias e jurisdições num mesmo local, será dada
preferência à colocação em tribunais de competência genérica e, não sendo possível, em tribunais de
competência especializada nos quais as jurisdições cível e criminal funcionem num mesmo edifício, por
forma a permitir aos Auditores de Justiça o contacto diário ou regular com ambas as jurisdições.
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1.3 Objectivos Específicos do 2º Ciclo de Formação
O n.º 1 do art.º 49º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, fixa como objectivos específicos para o
2.º ciclo de formação teórico-prática:
• Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de cada
magistratura e a compreensão dos respectivos direitos e deveres estatutários;
• Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da respectiva
magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas
práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;
• Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no debate das
questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia e personalização na
decisão;
• Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efectiva dos
direitos fundamentais.
O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes
objectivos específicos:
a. Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos necessários à
aplicação do direito, mediante intervenção concreta e simulada em actos processuais e outros da
actividade judiciária apurando a técnica de elaboração de peças e agilizando os procedimentos
processuais, com destaque para a recolha, produção e valoração da prova;
b. Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de resposta das
instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;
c. Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades de
análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das consequências
práticas da decisão;
d. Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a
gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina dos actos processuais;
e. Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o recurso
optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.
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Para a prossecução deste conjunto de objectivos específicos, que constituem o desenvolvimento
dos objectivos gerais consignados no art.º 34.º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob
orientação dos respectivos Juízes Formadores, designadamente:
• Elaborar projectos de peças processuais;
• Intervir em actos preparatórios do processo;
• Coadjuvar o formador nas tarefas de direcção e instrução do processo;
• Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de prova, da
audição de pessoas e da realização de audiências;
• Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
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2. O 2º Ciclo na Magistratura Judicial
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2.1 Destinatários
Durante a vigência do Plano de Actividades para o ano de 2013-2014 iniciarão a formação no 2.º
ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 30.º Curso Normal de Formação de Magistrados, cujo acesso
ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académica e profissional, previstas na alínea c) do art.
5º da Lei nº 2/2008.
Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 Auditores de Justiça que
optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.
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2.2 Duração da Formação do 2º Ciclo
O período de formação terá início no dia 1 de Setembro 2013 e terminará no dia 15 de Julho de
2014.
Excepcionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento do
Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Centro de
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2.3 Regime
No decurso desta fase de formação pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e
assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à
aplicação prática do Direito no exercício da actividade judicial em diversas jurisdições.
Para a prossecução de tais objectivos a actividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na
assistência a julgamentos e outras diligências, normalmente mas nem sempre presididas pelo próprio Juiz
Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à
organização e gestão do expediente diário e da agenda.
Visa-se desta forma garantir que, no final do 2.º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja
apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e
práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da
intervenção que lhe é própria.
Constitui objectivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das
responsabilidades que assumem perante a sociedade, actuando sempre com sentido de responsabilidade,
isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
A formação decorrerá preferencialmente em tribunais de competência genérica. Caso seja
necessário, tal actividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada cível e crime,
mediante programação a efectuar pelos respectivos Coordenadores Distritais em consonância com
orientações prévias e uniformes.
A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que
possível, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto possível com as
jurisdições civil e criminal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade quinzenal ou mensal entre uma e
outra jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.
Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz
Formador, deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos do tribunal colectivo e à correspondente
deliberação, por forma a conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho
conjunto com outros colegas de profissão.
Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com um estágio em tribunal ou juízo do
Trabalho, com a duração mínima de uma semana. E, os que forem colocados em tribunais de competência
especializada, realizarão um estágio em tribunais ou juízos de Família e Crianças, com idêntica duração
mínima.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do art.º 51.º da Lei n.º 2/2008, o 2.º ciclo compreende ainda estágios de
curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam actividades com interesse
para o exercício da magistratura judicial. Estes estágios, no mínimo de dois, terão uma duração não
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superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores de Justiça da via
profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Centro de
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3. Metodologia
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3.1 Remessa de Trabalhos ao Coordenador Distrital
Sem prejuízo de outros procedimentos que se tenham por adequados e que venham a ser
decididos, o acompanhamento das actividades de formação junto da Magistratura Judicial a desenvolver
no 2.º Ciclo (actividades nos tribunais) será feito pessoalmente pelo Coordenador de cada uma das quatro
Delegações Distritais do Centro de Estudos Judiciários para a Magistratura Judicial, em articulação com os
Juízes Formadores, de acordo com o método que se passa a descrever.
Até à data a indicar no “Ofício Inicial sobre Procedimentos” – documento que cada um dos
Coordenadores Distritais entregará, no início de Setembro, aos respectivos Auditores de Justiça e Juízes
Formadores – os Srs. Auditores remeterão ao Coordenador da Delegação entre três e quatro trabalhos que
tenham sido elaborados até esse momento e que sejam considerados relevantes para análise, tendo em
conta, nomeadamente, o grau de dificuldade das questões ou a extensão da investigação levada a cabo.
No seu conjunto os trabalhos enviados para apreciação não excederão o número de 18 (dezoito)
no período que decorrerá entre 2 de Setembro de 2013 e 15 de Julho de 2014.
Os Auditores de Justiça deverão juntar cópias dos articulados da acção aos despachos saneadores
com selecção de factos assentes e base instrutória e, nos despachos com decisão da matéria de facto,
remeterão cópia da base instrutória ou, não existindo, dos articulados da acção; em processo-crime as
sentenças proferidas serão acompanhadas por cópias das acusações.
Salvo situações pontuais, que os Auditores de Justiça determinarão caso a caso em função da sua
importância (contratos de arrendamento, contratos-promessa, contratos de seguro, etc.), não será
necessária a junção de cópias de documentos, sem prejuízo da sua eventual solicitação por parte do
Coordenador Distrital.
Os trabalhos serão remetidos por correio electrónico e por via postal, contendo obrigatoriamente,
no rosto, menção de que foram vistos pelo respectivo Juiz Formador.
O Coordenador Distrital poderá, sempre que o considere necessário, solicitar a remessa de outros
trabalhos.
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3.2 Organização e Gestão da Lista de Trabalhos
Todos os trabalhos elaborados, incluindo os de mero expediente, serão organizados
cronologicamente e divididos entre decisões de fundo, decisões de questões incidentais (“meio fundo”) e de
mero expediente.
Depois de apreciados e rubricados pelo Juiz Formador serão arquivados numa pasta (Dossier)
que permanecerá na posse do Auditor de Justiça e que será analisada pelo Coordenador Distrital sempre
que o entenda e, designadamente, por ocasião das deslocações ao tribunal ou juízo em que se encontrem
colocados.
Dessa pasta constará uma listagem de todos os trabalhos, organizada à medida que forem sendo
realizados, devendo tal lista ser provisoriamente entregue ao Coordenador Distrital com cada remessa de
trabalhos e, completa, no final da fase de formação do 2.º ciclo junto da magistratura judicial.
A lista dos trabalhos deve ser organizada separadamente para os despachos de fundo, de "meio
fundo" (isto é, na falta de melhor terminologia, aqueles que envolvam a apreciação de pretensão das partes
e decisão fundamentada) e despachos de mero expediente.
Da lista devem constar, quanto aos primeiros, o número e tipo de processo (comum ou especial no
crime, forma de processo na acção declarativa comum ou tipo do processo especial, providência cautelar,
execução, oposição à execução, etc.), o tipo de despacho elaborado (na área cível – liminar, pré-saneador,
saneador, saneador sentença, sentença, decisão de incidente, decisão da matéria de facto ou outro; na área
criminal – sentença, homologação de contagem de pena, apreciação de questão incidental do tipo do
pagamento de multa em prestações, declarações de contumácia, decisões jurisdicionais em inquérito, etc.),
o tipo de questão objecto de apreciação e decisão (na área cível, e no caso de sentença, se foi apreciada
questão relativa a responsabilidade civil, contrato promessa, impugnação pauliana, empreitada, compra e
venda, arrendamento urbano, etc.; ou, na área penal, o tipo de crime ou ilícito contra-ordenacional em
causa ou a questão incidental decidida) e as datas de recebimento dos trabalhos para elaboração e da
entrega ao Juiz Formador.
Quanto aos despachos de mero expediente, aqui incluídos os despachos de recebimento de
acusação ou outros meramente tabelares, bastará a referência ao tipo de processo, ao tipo do despacho e às
datas de recebimento e entrega.
Sem embargo do cumprimento do que fica dito, não deverão os Auditores de Justiça despender
senão o tempo estritamente necessário à organização da lista, que não é mais do que um documento
destinado a avaliar a abrangência das matérias abordadas.
O acesso ao Dossier e à lista de trabalhos será igualmente disponibilizado ao Juiz Formador
sempre que este o solicite.
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3.3 Objectivos Quanto ao Número de Trabalhos a Realizar
A realização de um determinado número de trabalhos não é o objectivo primeiro da formação –
do simples facto de o auditor ter feito muitos trabalhos não quer dizer logo e necessariamente que tenha
feito uma boa formação – e o Auditor de Justiça não fica desobrigado das actividades de formação pelo
facto de o atingir e ultrapassar.
No entanto, a qualidade da formação também passa pela quantidade e diversidade das decisões a
simular durante o 2.º ciclo, tanto ao nível das sentenças e outros despachos de fundo, como ao nível do
expediente diário.
Neste contexto os Auditores de Justiça, na jurisdição cível, devem realizar no mínimo:
- 10 sentenças em acções contestadas, aqui se incluindo os casos de saneador sentença;
- 5 sentenças em acções não contestadas;
- 10 decisões sobre matéria de facto onde tenha havido contestação do réu ou oposição do
requerido;
- 10 despachos saneadores com base instrutória;
- 75 despachos de mero expediente.
Na jurisdição penal devem efectuar, no mínimo:
- 15 sentenças;
- 4 sentenças em recursos de contra-ordenação;
- 4 decisões instrutórias;
- 4 decisões de aplicação de medida de coacção no seguimento de interrogatório judicial;
- 75 despachos de mero expediente.
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3.4 Deslocações do Coordenador Distrital aos Tribunais
As visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os Coordenadores Distritais e
os Juízes Formadores, que serão comunicadas com a antecedência possível aos Auditores de Justiça.
Terão lugar, preferencialmente, nas quatro semanas subsequentes à recepção dos trabalhos pelo
Coordenador Distrital, que nessa oportunidade comentará e debaterá tais trabalhos com os respectivos
Auditores de Justiça em conversa pessoal, na qual também terão a possibilidade de suscitar quaisquer
questões relativas à formação.
Sem prejuízo das deslocações periódicas aos tribunais onde decorre a formação do 2.º ciclo, os
Coordenadores Distritais estarão permanentemente disponíveis para acompanhar e debater com os
Auditores de Justiça e Juízes Formadores todos os assuntos relativos à formação, incluindo os assuntos de
natureza organizativa e pedagógica.
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4. Avaliação do Desempenho no 2º Ciclo
Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados de
acordo com os parâmetros previstos nos art.os 52.º a 54.º da Lei n.º 2/2008.
O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura judicial assenta em dois
pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade e cortesia, adaptabilidade,
maturidade e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e método, nível de
cultura jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa, atitude na formação).
O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade
formativa, é também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que permitam a
observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras funções, com
rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes da Constituição e
da Lei.
É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam
contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para
apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – afectivo, familiar, sociocultural – e aperceber-
se das concretas consequências da decisão a proferir.
No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de funções
como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a audiências de
julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento coca e deomm os
intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova produzida
e da fundamentação da respectiva decisão, o aprimorar da selecção da matéria de facto e da técnica de
organização da base instrutória, o treino diário do despacho de mero expediente, bem como o rigoroso
cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz Formador.
Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso
argumentativo suficientemente fundamentado, mas objectivamente simples e dirigido apenas à solução do
caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a esse fim,
isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática que permita
uma rápida e justa composição do litígio.
No decurso do processo formativo deve estar sempre presente a percepção de que releva acima de
tudo a aferição da capacidade de cada auditor para vir a desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade
intelectual e eficiência as diferentes tarefas próprias das funções de magistrado, no respeito integral das
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regras da ética e deontologia profissionais, de acordo com o direito, o bom senso e as boas práticas de
gestão processual.
A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se segundo um
modelo de avaliação global, em regime de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos
directamente pelo Coordenador Distrital e nas informações de desempenho prestadas pelos Juízes
Formadores e, na sequência de reuniões periódicas, consta de relatórios intercalares e finais elaborados
por aquele.
A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta
dos quatro Coordenadores Distritais para a magistratura judicial, em reunião presidida pelo respectivo
Director-Adjunto.
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5. Contactos
Coordenadores Distritais:
António Luís Terrível Cravo Roxo (Norte)
Contactos telefónicos: 969089161 / 927993359
Graça Maria Lima Figueiredo Amaral (Sul)
Contactos telefónicos: 917344940 / 925599103
Manuel José Pires Capelo (Centro)
Contactos telefónicos: 964560748 / 927993358
Nuno Manuel G. F. Machado Sampaio (Lisboa)
Contactos telefónicos: 914321733 /925599132
Centro de Estudos Judiciários – Secretariado:
Susana Mendes
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Telefone: 218845600
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