Lei 12.973/2014
Maio de 2014
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Junho, 2014So Paulo
Contexto Atual
Contexto atual Fiscal X societrio
IN n 1397/2013
JCP e MEP calculados com base no PL fiscal4
Cria a ECF3
Tributa dividendos distribudos em excesso emrelao ao lucro fiscal2
Institui o balano fiscal1
5 Thin cap e TP (?)
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Contexto atual Lei 12973/2014
Novas regras para tributao dos lucrosauferidos no exterior4
Novas regras para deduo do gio pago naaquisio de investimentos3
Revoga o RTT2
Integra a legislao tributria s normassocietria/contbil1
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Contexto atual
Opo pela antecipao dos efeitos da Leipara 20147
Vigncia: 1.01.20156
No incidncia de IRPJ sobre dividendosdistribudos entre 2008 a 20135
Balano nico: societrio
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Dividendos, JCP e MEP
Dividendos art. 72
Lucros e dividendos (entre 1.01.2008 e 31.12.2013)
Calculados em valores superiores aos apuradoscom base nos critrios contbeis vigentes em31.12.2007:
- no incidncia IR/CSLL
Lucros apurados em 2014:
Optante: no incidncia (balano nico)
No optante: discusso da IN 1397
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JCP art. 73
Clculo de JCP anos-calendrio de 2008 a 2014:
Admitido como base o PL societrio
Para 2014 regra restrita aos no optantes da adooinicial da lei
AAP no integra BC
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MEP art. 74
Equivalncia patrimonial - anos-calendrio de 2008a 2014 :
Admitido o uso do PL societrio da investida
Para 2014 regra restrita aos no optantes da adooinicial da lei
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Adoo inicial da Lei 12973/2014
Adoo inicial da Lei
201520142013IN 1397/13
VigenteIN 1.397Vigente
Lei 12973/14Facultativa
Lei 12973/14Vigente
IN 1.397No aplicvel
OptanteN/Optante
IN 1397/13
Lei 12.973/14
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Vigncia antecipada da lei - 2014
IN RFB n 1.469/2014
Opes independentes:
Alteraes IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e extinoRTT
Alteraes lucros auferidos no exterior
Formalizao na DCTF de maio, entregue em julho (15dia til)
Opo irretratvel
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Adoo inicial da lei
Controlar as diferenas doRTT em subcontas outributar saldo inicial
Novos CPCs - sem efeitoat que lei tributriaos discipline
RFB disciplinar a forma deanulao desse efeito
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Controles em subcontas
Diferenas do RTT na adooinicial da Lei ou tributao
Valores apontados na Lei:AVJ, AVP, gio, ganho porcompra vantajosa, etc
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Implementao de subcontas
Criao desubcontas
Transaescontroladas
emsubcontas (*)
Nocontroladas
Definirtratamento
fiscal
Definirtratamento
fiscal
(*) Subconta requerida para itens como: AVJ, AVP, mais valias, goodwill, etc.
Controleextracontbil
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Novo marco legal novos controles
CPCs anteriores Lei:
tratamento tributrio da Lei, ou na sua falta:
tratamento contbil
CPCs novos sem efeito at que a lei tributria osdiscipline
RFB disciplinar a forma de anulao desse efeito(novo RTT??)
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Avaliao de Investimentos &Incorporao, fuso, ciso
Avaliao de Investimento art. 20, DL 1598,art. 2 da Lei
Desdobramento do custo:
Valor de aquisio:
(-) valor do PL da investida
(-) mais valia dos ativos lquidos
(=) gio por rentabilidade futura
(goodwill) (valor residual)
EmpresaA
EmpresaB
Aquisio
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Avaliao de Investimento
Elaborado por perito independente Registro RFB ou Cartrio (sumrio) at 13 ms da
data de aquisio Desconsiderado por vcios e incorrees de carter
relevante
Laudo
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Incorporao, fuso e ciso - art. 20 e 22
Deduo da mais valia incorporadaao ativo
Deduo do goodwill: 1/60
Saldo existente na contabilidade nadata da aquisio do investimento
Incorporao
EmpresaB
EmpresaA
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Incorporao, fuso e ciso
Deduo vedada:
Ausncia de saldos em subcontas
Decorrente de aquisio feitaentre partes dependentes
Falta de laudo ou doregistro tempestivo
Incorporao
EmpresaB
EmpresaA
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Partes dependentes art. 25
Adquirente e alienante:
Sob controle comum
Com relao de controle
Com relao societria
Com relao de parentesco
Outras relaes em que fiquecomprovada a dependnciasocietria
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Ganho por compra vantajosa 6 , art. 20, DL1598/77, arts. 2 , 23 da Lei
Na aquisio do investimento:
Valor de aquisio $100Valor Justo - ativos $150
Ganho - compra vantajosa $50
Na incorporao, fuso, ciso -art. 23
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Regra de transioLei 9532/97 X Lei
Incorporao, fuso, ciso e o regime fiscal atual art. 65
As disposies contidas na Lei 9532/97 continuam aser aplicadas somente:
s operaes de incorporao, fuso e cisoocorridas at 31.12.2017
com participao societria adquirida em31.12.2014
Operaes que dependem de rgos reguladores:incorporao em 12 meses da data da aprovao
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Ajuste a Valor Justo - AVJ
Avaliao a Valor Justo (AVJ) art. 13
Registro em subcontas
Ganho computado na realizao dos ativos
Falta de registro em subconta:
tributao do ganho
no autoriza a absoro de prejuzo fiscal
Ativos decorrentes de doaes recebidas de terceiros:
AVJ tributvel
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Outras matrias
Ajuste a Valor Presente AVP art. 4
Receita financeira e despesa financeira:
- Considerados na determinao do Lucro Real nomesmo perodo de apurao do resultado da operao
Includo no conceito de Receita Bruta
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Arrendamento mercantil art. 46
Neutralidade tributria
ExclusoValor da contraprestao
AdioValor contbil da depreciao
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Depreciao art. 40
Adoo do PN 1/2011
Utilizao das taxas fiscais
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Teste de recuperabilidade - Impairment art. 32
Reconhecimento fiscal dos valores contabilizados comoreduo apenas na alienao ou baixa do bem
Alienao/baixa de ativos componentes de unidadegeradora de caixa (UGC):
Valor reconhecido no lucro real proporcional relao entre o valor contbil desse ativo e o totalda UGC
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PIS e COFINS
Receitas da atividade ou objetoprincipal da PJ
PIS e Cofins: regime cumulativo art.52
Resultado auferido nas operaesde conta alheia
Conceito de receita bruta(DL 1.598/77)
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receita decorrente da transfernciaonerosa de crditos de ICMS
PIS e Cofins: regime cumulativo
Vedada a exclusoda BC:
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Receitas da atividade ou objetoprincipal da PJ
PIS e Cofins: regime no cumulativo - arts. 54 e55
Resultado auferido nas operaesde conta alheia
Conceito de receita bruta(DL 1.598/77)
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PIS e Cofins: regime no cumulativo
AVP vinculado receitas no tributveis AVJ Subveno para investimento e prmio
na emisso de debnture
Excludas da basede clculo
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PIS e Cofins: regime no cumulativo
Crditos AVP Bens do ativo intangvel
Vedaes: Na arrendatria: vedado crditos sobre bens arrendados Crdito sobre encargos associados a emprstimos,
registrados como custo
Crdito sobre custos estimados dedesmontagem/remoo do imobilizado e restaurao dolocal em que estiver situado
Crdito sobre AVJPwC
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Arrendadora
- Operaes no sujeitas Lei n 6.099/74, comtransferncia de riscos e benefcios
Crdito permitido: custo de aquisio dos bens arrendadosproporcional ao valor de cada contraprestao
PIS e Cofins: arrendamento mercantil art. 57
Incide PIS/COFINS sobre valor dacontraprestao
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- Arrendatria
Mantida possibilidade de desconto de crditos sobrecontraprestao de arrendamento mercantil
PIS e Cofins: arrendamento mercantil
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