7/30/2019 DO 08/01/2013 - 1 parte
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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO IV - N CLXXXI
TERA-FEIRA,
8 DE JANEIRO DE 2013
R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva
Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro
Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe
Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto
Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes
Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio
Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira
Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu
Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo
Secrataria Municipal de Trabalho e RendaJos Alberto Nogueira Pereira
Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares
Fundao Municipal TrianonAline de Souza Ferreira
Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire
Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes
Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino
Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha
Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque
Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos
Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho
Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares
Secretaria Municipal de Planejamento e GestoAna Lcia Sanguedo Boynard Mendona
PREFEITARosinha Garotinho
VICE-PREFEITO
Francisco Arthur de S. Oliveira
www.campos.rj.gov.br
S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...
Atos da Prefeita.................................................................... 1Despachos da Prefeita........................................................ ...
Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ....................................... ...Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...
RGOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)
Planejamento e Gesto.................................................................Finanas................................................................................... 64
Administrao............................................................................ ...Controle e Oramento.............................................................. ...Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................. ...
Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ........................................................................................ ...Famlia e Assistncia Social .................................................... ...Educao................................................................................... ...Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...
Infraestrutura ........................................................................... ...Obras e Urbanismo............................................................. ...Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...
Segurana e Ordem Pblica................................................. ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................. 64
CMARA MUNICIPAL ............................................................. ...
Atos da Prefeita
DECRETO N 001/2013
Dispe sobre a Execuo Oramentria e Financeira do Municpiode Campos dos Goytacazes para o exerccio de 2013 e d outrasprovidncias.
A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies constitucionais e legais, e tendo em vis-ta o artigo 73, inciso IX, da Lei Orgnica do Municpio de Cam-pos dos Goytacazes, Lei 8.319, publicada em 23 de novembro de2012, os artigos 8 e seguintes da Lei Complementar 101/00 e osartigos 47 e seguintes da Lei 4.320/64, e
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar o equilbrio fiscal,oramentrio e financeiro do Municpio de Campos dos Goytaca-zes;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizao dos dispndiosa efetiva disponibilidade de recursos, durante todo o curso doexerccio de 2013, como requisito essencial obteno desseequilbrio;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos procedi-
mentos especiais quanto utilizao dos recursos destinados aprojetos e despesas de capital;
DECRETA:
Art. 1. A execuo oramentria e financeira do Municpio, noexerccio de 2013, obedecer s normas deste Decreto e seusanexos I a IV, respeitada a legislao em vigor, especialmente, osartigos 8 e seguintes da Lei Complementar 101/00 e os artigos47 e seguintes da Lei 4.320/64.
Pargrafo nico. Para os fins deste Decreto, a expresso rgose entidades da Administrao Direta e Indireta compreende to-dos os rgos e Secretarias Municipais do Poder Executivo, ca-racterizados como unidades oramentrias, bem como os FundosEspeciais, as Autarquias, as Empresas Pblicas e as Fundaesinstitudas ou mantidas pelo Municpio de Campos dos Goytaca-zes.
Art. 2. No decorrer do exerccio de 2013, os rgos e entidadesda Administrao Direta e Indireta no podero realizar despesasque excedam, no seu somatrio, as cotas oramentrias mensaisque vierem a ser fixadas pela Secretaria Municipal de Controle eOramento.
1. O somatrio das cotas oramentrias a serem realizadas acada perodo mensal o resultado das parcelas destacadas paraempenhos globais, estimados ou ordinrios relativamente aosgastos programados para o perodo.
2. Os rgos e entidades referidos no caput deste artigo en-viaro Secretaria Municipal de Controle e Oramento, por meioeletrnico e atravs de ofcio, planilha com as previses de dis-pndio destinadas ao custeio e investimento de suas atividades,discriminando-se aquelas vinculadas a obrigaes decorrentes decusteio fixo, incluindo os convnios, subvenes e contratos,com as prorrogaes que ocasionarem aumento de despesas,provenientes do equilbrio econmico financeiro.
3. Aberto o oramento, os rgos e entidades da AdministraoDireta e Indireta, encaminharo Secretaria Municipal de Contro-le e Oramento, as Notas de Solicitao de Despesas - NSD, jun-tamente com as Notas de Crdito - NC, para emisso de empe-nhos globais e/ou estimativos do custeio fixo, conforme preceituaos 2 e 3, artigo 60, da Lei 4.320/64, priorizando as seguintesdespesas:
I. folha de pagamento;
II. encargos sociais (INSS, FGTS, PASEP, PREVICAMPOS);
III. multas;
IV. juros;
V. tarifas bancrias;
VI. parcelamentos de dvidas (INSS, PASEP, FGTS);
VII. vale transporte;
VIII. plano de sade;IX. SOS Habitao;
X. vale alimentao;
XI. renda mnima;
XII. aluguel social;
XIII. coleta de lixo;
XIV. aluguis de imveis;
XV. passagem social;
XVI. combustvel;
XVII. bolsa auxlio da guarda mirim;
XVIII. correios;
XIX. convnios;
XX. subvenes;
XXI. contratos de carter continuado.
4. Excetuam-se das cotas oramentrias as despesas referentesaos servios pblicos de carter continuado, como energia el-trica, telecomunicaes, gua e esgotamento sanitrio, cujos d-bitos devero ser conferidos e, se confirmado o consumo, ates-tados por dois funcionrios identificados pela matrcula e enca-minhados diretamente Secretaria Municipal de Controle e Ora-mento, atravs de ofcio.
5. Os saldos no comprometidos ou no utilizados podero sertransferidos pela Secretaria Municipal de Controle e Oramento,no limite estabelecido no inciso II, artigo 6, da Lei 8.319/12 ouincorporados cota do ms subseqente, respeitada a programa-o prvia estabelecida para os empenhos globais e estimados.
6. A Secretaria Municipal de Controle e Oramento estabeleceros procedimentos contbeis para implantao e o controle dascotas oramentrias no Sistema Integrado de Administrao Fi-nanceira para os Estados e Municpios - SIAFEM.
7. Em virtude das especificidades das atividades e da imperiosanecessidade de continuidades dos servios, a Secretaria Munici-pal de Sade e os rgos e entidades a ela vinculados ou su-bordinados recebero tratamento especfico das Secretarias Mu-nicipais de Controle e Oramento e de Finanas.
Art. 3. A aquisio de produtos e/ou servios, quando efetuadospelo Sistema de Registro de Preos, no mbito da AdministraoDireta e Indireta, dever respeitar a proporo para desembolsoda despesa, de acordo com a quantidade de meses de vignciada Ata de Registro de Preos.
Art. 4. A realizao de procedimentos licitatrios e/ou assinaturade contratos fica condicionada aprovao prvia da SecretariaMunicipal de Controle e Oramento.1. A assinatura de termo aditivo de prazo ou prorrogao e ter-mo aditivo de valor a qualquer contrato, ajuste, reajuste, mesmoque previsto em contrato, termo de parceria, convnio ou instru-mentos similares, ainda que no ultrapasse o equivalente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor original, depender de prviaaprovao da Secretaria Municipal de Controle e Oramento e pa-recer da Procuradoria Geral do Municpio.2. Os rgos ou entidades interessadas no termo aditivo deprazo ou prorrogao e termo aditivo de valor, na forma previstano pargrafo anterior, devero formalizar solicitao devidamentefundamentada e encaminh-la Secretaria Municipal de Controlee Oramento at 60 (sessenta) dias do vencimento do contrato,exceto em casos especiais.3. O termo aditivo que ultrapassar o valor de R$ 50.000,00 (cin-qenta mil reais), do valor original do contrato dever ser enca-minhado a Secretaria Municipal de Controle e Oramento at 90(noventa) dias antes do vencimento do contrato, para verificaoda disponibilidade oramentria do Municpio, devendo posterior-mente ser autorizado pela Prefeita.4. A solicitao de termo aditivo de prazo ou prorrogao e ter-mo aditivo de valor ocorrer, necessariamente, durante a vignciado contrato.Art. 5. Os rgos e entidades da Administrao Direta e Indiretadevero dar prioridade s obrigaes contratuais em vigor e ao
pagamento de dbitos junto a rgos e entidades federais queacarretem a inscrio no Cadastro Informativo de Devedores dergos Federais - CADIN.Art. 6. Os Secretrios Municipais, Presidentes de Empresas P-blicas, Fundaes, Fundos Especiais e Autarquias devero, noprazo mximo de 90 (noventa) dias, reavaliar os projetos e as ati-vidades desenvolvidas sob sua responsabilidade, incluindo aque-les dos rgos ou das entidades que lhe so subordinadas ouvinculadas.1. A reavaliao prevista no caput deste artigo dever se efe-tivar de forma prvia ao envio Secretaria Municipal de Controlee Oramento de qualquer solicitao de recursos, a fim de pro-piciar a verificao dos aspectos a serem modificados para ra-cionalizar a utilizao de recursos e permitir a adequada defini-o de prioridades.2. O resultado da reavaliao a que se refere o caput deste ar-tigo dever ser enviado, de forma consolidada, Secretaria Mu-nicipal de Controle e Oramento e integrar, necessria e deta-lhadamente, o expediente de solicitao de recursos para fins deempenho de dotaes oramentrias relativas a projetos ou ati-vidades especficas.Art. 7. A aplicao dos recursos transferidos pelo Tesouro Mu-nicipal aos rgos e entidades da Administrao Indireta, incluin-do os Fundos Especiais, dever observar a destinao previa-mente especificada, sob pena de responsabilizao dos respec-tivos gestores, na forma do artigo 81 da Lei Orgnica do Muni-cpio.Pargrafo nico. Os recursos transferidos pelo Tesouro Municipal
aos rgos e entidades da Administrao Indireta, incluindo osFundos Especiais, que no forem utilizados ou se forem devol-vidos, especialmente nos casos de convnios e subvenes, de-vero retornar ao caixa do Tesouro Municipal.Art. 8. As despesas correntes e de capital provenientes de con-vnios ou de operaes de crdito, independentemente da obri-gatoriedade de observncia do dispositivo neste Decreto, somen-te podero ser compromissadas ou empenhadas aps a efetivaarrecadao dos recursos necessrios ao seu pagamento.Art. 9. As solicitaes de crditos adicionais (suplementares, es-peciais ou extraordinrios), formuladas pelos rgos e entidadesda Administrao Direta e Indireta, devero ser encaminhadas prvia apreciao da Secretaria Municipal de Controle e Oramen-to, juntamente com parecer conclusivo dos respectivos Secret-rios Municipais e/ou Presidentes, e somente tero prosseguimen-to se indicarem os recursos a serem includos no oramento oua compensao por anulao de dotaes oramentrias j pre-vistas para o prprio rgo ou entidade.
1. Em caso de obteno de recursos provenientes de financia-mentos internos ou externos, de convnios ou de qualquer tipode operao de crdito, o empenho da despesa a ser realizadasomente ser liberado pela Secretaria Municipal de Controle e Or-amento aps estar comprovadamente assegurado o ingressodos referidos recursos.2. A abertura de crditos adicionais poder ser efetuada, inde-pendentemente de solicitao, mediante proposio da SecretariaMunicipal de Controle e Oramento.
Art. 10. O excesso de arrecadao apurado na Administrao In-direta, incluindo os Fundos Especiais, durante o exerccio de2013, proveniente de sua receita prpria e devidamente atestadopela Secretaria Municipal de Controle e Oramento, dever ser,prioritariamente, utilizado para compensar crditos adicionaisdestinados a atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais.Art. 11. Os dirigentes das entidades da Administrao Indireta, in-cluindo os Fundos Especiais, enviaro, at o dia 20 do ms sub-seqente, os respectivos balancetes contbeis, referentes ao msanterior, para a Secretaria Municipal de Finanas, com cpia paraa Secretaria Municipal de Controle e Oramento.Art. 12. Visando propiciar maior controle e agilidade na movimen-tao financeira, os rgos e as entidades da Administrao Di-reta e Indireta devero manter a conta-corrente de movimentaode recursos na mesma instituio bancria utilizada pelo TesouroMunicipal, excetuadas aquelas vinculadas a convnios que con-tenham clusula de obrigatoriedade de manuteno dos recursosem conta especifica em entidade bancria previamente determi-nada.Art. 13. Fica delegada ao respectivo Secretrio Municipal, no m-bito de sua atuao institucional, a atribuio de homologar aslicitaes e assinar contratos oriundos de solicitaes de despe-sas expedidas por si, junto Comisso Permanente de Licita-o.
Pargrafo nico. A prtica do ato ora delegado decorre da res-ponsabilidade administrativa prevista no artigo 81 da Lei Orgni-ca do Municpio, devendo cada Secretrio Municipal zelar pelo re-
gular processamento das contrataes necessrias s suas ativi-dades administrativas.Art. 14. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Controlee Oramento e de Administrao a expedir normas para discipli-nar a aquisio de bens e servios, podendo dispor inclusive so-bre a fixao de critrios de aquisio, padronizao de especi-ficaes, definio de preos de referncia, condies de entregae recebimento, alm de padronizao de regras contratuais, ob-servada, nesse ltimo caso, a orientao da Procuradoria-Geraldo Municpio.Art. 15. As Secretarias Municipais de Controle e Oramento e deFinanas editaro as normas complementares que se fizerem ne-cessrias execuo oramentria e financeira do Municpio parao exerccio de 2013.Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,produzindo seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 2013 e re-vogando-se as disposies em contrrio.Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 1 de janeiro de2013.
Rosinha Garotinho
PrefeitaId: 1431183
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