SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOSEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019ANO XI | N º 1925
RESUMO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
PORTARIA Nº 108 DE 05 DE JULHO DE 2019
LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICOAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008-19PE-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA AQUISIÇÃO DE CAIXAS D�ÁGUADESTINADAS ÀS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
PREGÃO PRESENCIALAVISO DE LICITAÇÃO � PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-19PP-PMG - REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DESTINADAS AO FORNECIMENTO DEMATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE CANTINA, DESTINADOS AMANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA
AVISO DE LICITAÇÃO � PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO, PARA ATENDER ADEMANDA DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-B
AVISOSAVISO DE CONVOCAÇÃO DA EMPRESA CLASSIFICADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 035-19PP-PMG
RESULTADO DAS LICITAÇÕESEXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-19PP-PMG.
CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-19SRP-C-PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-19SRP-D-PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
EDITAIS
EDITAL Nº 002/2019
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESUMO DA ATA DE REUNIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010-19TP-PMG
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a Progressão Funcional por Avanço Vertical - Mudança de
Nível aos Profissionais da Área de Educação da Rede Municipal de Ensino
(anexos I e II) que solicitaram enquadramento aos níveis 2 e 3 em
conformidade com a Lei Nº 1.089 de 10 de novembro de 2016 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público Municipal de Guanambi, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de julho de 2019.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 5 de
julho de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
ANEXO Á PORTARIA Nº 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOLICITARAM MUDANÇA DE NÍVEL DO 1 PARA O 2 - ANO 2019 ANEXO I – DEFERIDOS
Nº de
Ordem
Nome do(a) Professor(a) Nível
anterior
Nível
atual
Curso de Pós-graduação
CH
1. Adeilma Queiroz da Mota 1 2 Educação do Campo 480h
2. Antonio Balbino de Oliveira Junior 1 2 Educação do Campo 480h
3. Carla Diane Teixeira Santana 1 2 Educação do Campo 480h
4. Elane Neves Nogueira Gondim 1 2 Alfabetização e Letramento 400h
5. Gilmara Sapalácio Melo 1 2 Língua Linguística e Literatura 390h
6. Jamilly Ledo Teixeira Araújo 1 2 Psicopedagogia Institucional 400h
7. Josimára da Silva Magalhães 1 2 Educação Infantil e Letramento: Jogos e
Brincadeiras
420h
8. Luciana Pinheiro Fonseca Brandão 1 2 História, Sociedade e Cultura no Brasil 420h
9. Maria Rosa da Silva Rodrigues 1 2 Psicopedagogia Clínica e Institucional: Ênfase
em Educação Especial e Inclusiva
420h
10. Sílvia Lopes Neves Donato 1 2 Metodologia do Ensino de Matemática e Física 420h
11. Sirlene Ferreira de Oliveira 1 2 Educação Infantil e Letramento: Jogos e
Brincadeiras
420h
ANEXO Á PORTARIA Nº 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOLICITARAM MUDANÇA DE NÍVEL DO 1 PARA O 3 - ANO 2019 ANEXO II – DEFERIDOS
Nº de
Ordem
Nome do(a) Professor(a) Nível
anterior
Nível
atual
Curso de Pós-graduação
CH
1. Cássia Vanessa Oliveira Cotrim 1 3 Mestrado em Música 405h
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
ANEXO Á PORTARIA Nº 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOLICITARAM MUDANÇA DE NÍVEL DO 1 PARA O 2 - ANO 2019 ANEXO I – DEFERIDOS
Nº de
Ordem
Nome do(a) Professor(a) Nível
anterior
Nível
atual
Curso de Pós-graduação
CH
1. Adeilma Queiroz da Mota 1 2 Educação do Campo 480h
2. Antonio Balbino de Oliveira Junior 1 2 Educação do Campo 480h
3. Carla Diane Teixeira Santana 1 2 Educação do Campo 480h
4. Elane Neves Nogueira Gondim 1 2 Alfabetização e Letramento 400h
5. Gilmara Sapalácio Melo 1 2 Língua Linguística e Literatura 390h
6. Jamilly Ledo Teixeira Araújo 1 2 Psicopedagogia Institucional 400h
7. Josimára da Silva Magalhães 1 2 Educação Infantil e Letramento: Jogos e
Brincadeiras
420h
8. Luciana Pinheiro Fonseca Brandão 1 2 História, Sociedade e Cultura no Brasil 420h
9. Maria Rosa da Silva Rodrigues 1 2 Psicopedagogia Clínica e Institucional: Ênfase
em Educação Especial e Inclusiva
420h
10. Sílvia Lopes Neves Donato 1 2 Metodologia do Ensino de Matemática e Física 420h
11. Sirlene Ferreira de Oliveira 1 2 Educação Infantil e Letramento: Jogos e
Brincadeiras
420h
ANEXO Á PORTARIA Nº 107 DE 5 DE JULHO DE 2019
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOLICITARAM MUDANÇA DE NÍVEL DO 1 PARA O 3 - ANO 2019 ANEXO II – DEFERIDOS
Nº de
Ordem
Nome do(a) Professor(a) Nível
anterior
Nível
atual
Curso de Pós-graduação
CH
1. Cássia Vanessa Oliveira Cotrim 1 3 Mestrado em Música 405h
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 108 DE 05 DE JULHO DE 2019
“Suspende as Portarias de Nºs 77/2019, 81/2019, 82/2019 e
87/2019 e estabelece outras providências”.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e considerando que o recesso escolar iniciou-se no dia
21/06/2019 e findou-se/findará no dia 07/07/2019, e;
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos
Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de
Guanambi, no bojo do Mandado de Segurança, Processo Nº 8001345-13.2019.8.05.0088.
R E S O L V E: Art. 1º. Ficam suspensas as Portarias Nº 77/2019 (abertura do Processo Administrativo
Disciplinar), Nº 81/2019 (afasta do cargo de Vice Diretora e da função de professora a Sra.
MARIA HELENA COTRIM PAES), Nº 82/2019 (afasta do cargo de Diretora e da função de
professora a Sra. MARGARETE COTRIM REIS SILVA) e Nº 87/2019 (Designa a professora Sra.
JUCÉLIA MARIA DE JESUS PAIS para responder pelo cargo de Diretora da Escola Municipal
João Paulo II).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 05 de julho de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 108 DE 05 DE JULHO DE 2019
“Suspende as Portarias de Nºs 77/2019, 81/2019, 82/2019 e
87/2019 e estabelece outras providências”.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e considerando que o recesso escolar iniciou-se no dia
21/06/2019 e findou-se/findará no dia 07/07/2019, e;
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos
Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de
Guanambi, no bojo do Mandado de Segurança, Processo Nº 8001345-13.2019.8.05.0088.
R E S O L V E: Art. 1º. Ficam suspensas as Portarias Nº 77/2019 (abertura do Processo Administrativo
Disciplinar), Nº 81/2019 (afasta do cargo de Vice Diretora e da função de professora a Sra.
MARIA HELENA COTRIM PAES), Nº 82/2019 (afasta do cargo de Diretora e da função de
professora a Sra. MARGARETE COTRIM REIS SILVA) e Nº 87/2019 (Designa a professora Sra.
JUCÉLIA MARIA DE JESUS PAIS para responder pelo cargo de Diretora da Escola Municipal
João Paulo II).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/BA, em 05 de julho de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 008-19PE-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 529, de 12 de abril de 2019, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008-19PE-PMG em 29/07/2019 às
08h30min, no site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresas para aquisição de caixas d’água destinadas às atividades da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O
Edital encontra-se disponível nos sites: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br e na sede da
Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
Fonefax: (77) 3452-4312/4310, e-mail: [email protected] - Divulgação dos outros atos - Diário
Oficial-site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/07/2019 - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 008-19PE-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 529, de 12 de abril de 2019, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008-19PE-PMG em 29/07/2019 às
08h30min, no site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresas para aquisição de caixas d’água destinadas às atividades da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O
Edital encontra-se disponível nos sites: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, www.licitacoes-e.com.br e na sede da
Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.
Fonefax: (77) 3452-4312/4310, e-mail: [email protected] - Divulgação dos outros atos - Diário
Oficial-site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/07/2019 - Pregoeiro.
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7GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925LICITAÇÕES - PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 040-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-19PP-PMG em 22/07/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas destinadas
ao fornecimento de material de limpeza, higiene pessoal e material de cantina, destinados a manutenção das
Secretarias da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-se disponível no site:
www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da Prefeitura Municipal, maiores
informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax: (77) 3452-4312/4310
- Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/07/2019
- Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 040-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 040-19PP-PMG em 22/07/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas destinadas
ao fornecimento de material de limpeza, higiene pessoal e material de cantina, destinados a manutenção das
Secretarias da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-se disponível no site:
www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da Prefeitura Municipal, maiores
informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax: (77) 3452-4312/4310
- Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 05/07/2019
- Pregoeiro.
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8GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925LICITAÇÕES - PREGÃO PRESENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 041-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG em 24/07/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e agente redutor
líquido, para atender a demanda da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-se disponível
no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da Prefeitura Municipal,
maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax: (77) 3452-
4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos
– 05/07/2019 - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 041-19PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 418 de 14 de dezembro de 2018, leva ao
conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 041-19PP-PMG em 24/07/2019 às
08h00min, em sua sede. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e agente redutor
líquido, para atender a demanda da frota da Prefeitura Municipal de Guanambi-Ba. O Edital encontra-se disponível
no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, no e-mail [email protected] e na sede da Prefeitura Municipal,
maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min. Fonefax: (77) 3452-
4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos
– 05/07/2019 - Pregoeiro.
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9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 LICITAÇÕES - AVISOS
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PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
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AVISO DE CONVOCAÇÃO DA EMPRESA CLASSIFICADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035-19PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93
e nas disposições do edital da modalidade Pregão, que tem como objetivo o Registro de preços
para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de alimentos perecíveis e não
perecíveis destinados às Ações de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais
Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi-BA, torna público o
aviso de convocação da empresa classificada em segundo lugar CARLA GLETIENE SILVA
MALHEIROS GUIMARÃES-ME - CNPJ: 05.828.253/0001-71, para apresentar proposta
realinhada para os Lotes 06, 07 e 11 de acordo a Ata do Pregão Presencial nº 035-19-PMG.
Guanambi-BA, 05 de julho de 2019. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – Pregoeira
Oficial.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO DA EMPRESA CLASSIFICADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035-19PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, em conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93
e nas disposições do edital da modalidade Pregão, que tem como objetivo o Registro de preços
para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de alimentos perecíveis e não
perecíveis destinados às Ações de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais
Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social de Guanambi-BA, torna público o
aviso de convocação da empresa classificada em segundo lugar CARLA GLETIENE SILVA
MALHEIROS GUIMARÃES-ME - CNPJ: 05.828.253/0001-71, para apresentar proposta
realinhada para os Lotes 06, 07 e 11 de acordo a Ata do Pregão Presencial nº 035-19-PMG.
Guanambi-BA, 05 de julho de 2019. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – Pregoeira
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10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925LICITAÇÕES - RESULTADO DAS LICITAÇÕES
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EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-19PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe,
após análise e julgamento da proposta de preço, e documento de credenciamento em
conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade
Pregão, que tem como objetivo o Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa para realizar lavagem ducha e geral dos veículos das Secretarias Municipais.
Compareceu ao certame a empresa: ZENILTO ALVES DE CARVALHO-ME CNPJ nº
21.781.692/0001-22.
A empresa ZENILTO ALVES DE CARVALHO-ME apresentou um lance de 5% abaixo do
valor da sua proposta, ficando o valor bem acima da média de preço de mercado obtido pelas
cotações realizadas pelo Município.
Observando o Princípio da Economicidade e o Princípio da Legalidade, a Administração não
pode contratar com preços superiores ao praticado no mercado, tendo acostadas ao processo
licitatório cotações com preços bem inferiores, de forma que deslumbra a possibilidade
contratação do serviço nos moldes pretendidos por um valor mais vantajoso, preservando o
interesse público, assim como a utilização adequada dos recursos. Não logrando êxito, a Pregoeira
declarou-o como FRACASSADO direcionando para o Relançamento do certame
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Oficial.
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EXTRATO DO RESULTADO DA SESSÃO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-19PP-PMG.
A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, por intermédio da Pregoeira Municipal designada pelo
Decreto nº 415 de 12 de dezembro de 2018, torna público o resultado da licitação em epígrafe,
após análise e julgamento da proposta de preço, e documento de credenciamento em
conformidade com as Leis 10.520/02 e 8.666/93 e nas disposições do edital da modalidade
Pregão, que tem como objetivo o Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa para realizar lavagem ducha e geral dos veículos das Secretarias Municipais.
Compareceu ao certame a empresa: ZENILTO ALVES DE CARVALHO-ME CNPJ nº
21.781.692/0001-22.
A empresa ZENILTO ALVES DE CARVALHO-ME apresentou um lance de 5% abaixo do
valor da sua proposta, ficando o valor bem acima da média de preço de mercado obtido pelas
cotações realizadas pelo Município.
Observando o Princípio da Economicidade e o Princípio da Legalidade, a Administração não
pode contratar com preços superiores ao praticado no mercado, tendo acostadas ao processo
licitatório cotações com preços bem inferiores, de forma que deslumbra a possibilidade
contratação do serviço nos moldes pretendidos por um valor mais vantajoso, preservando o
interesse público, assim como a utilização adequada dos recursos. Não logrando êxito, a Pregoeira
declarou-o como FRACASSADO direcionando para o Relançamento do certame
Guanambi-BA, 05 de julho de 2019. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato – Pregoeira
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-19SRP-C-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
Aos 11 dias do mês de junho do ano de 2019 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante
denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem
registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-
19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas destinadas ao fornecimento de
Tintas e outros, destinados a manutenção das secretarias da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. ELTON LUIZ MADEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 27.666.061/0001-49, estabelecida na Av. Rio Branco, nº 404, torre I, sala 208, Centro,
Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88.015-200, detentora do endereço eletrônico
[email protected], telefone (48) 9-9830-3634, através de seu Representante Legal, o Sr. Elton
Luiz Madeira, portador da cédula de identidade nº 4.332.829-6 SSP/SC, e CPF:038.894.879-55.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ELTON LUIZ MADEIRA-ME:
ITE
M DESCRIÇÃO UN
QTD
E MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
30
Tinta sintética, lata de 3,6 l, cor
conforme necessidade, com
rendimento até 75 m² por demão,
tempo de secagem ao toque de 1 a 4
horas, tempo de secagem entre demãos
de 8 horas, tempo de secagem final de
18 horas, tipo acabamento brilhante.
LAT
A 610 FUTURA R$ 46,00
R$
28.060,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria
Municipal e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
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2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
2.5. Caso não haja possibilidade de estoque em local adequado, ser solicitada a guarda do material
pela licitante contratada, com retirada, conforme necessidade e demanda da Secretaria, por meio de
documento hábil emitido pela mesma, restando a contratada como depositária até a efetiva retirada
dos materiais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 11/06/2019 e término em 11/06/2020, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento no local designado pela Secretaria Municipal,
imediatamente após expedida a requisição.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da
Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
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a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia com no mínimo de 12 (doze) meses
de prazo a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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8.5. Atestar fatura correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 11 de Junho de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
ELTON LUIZ MADEIRA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.666.061/0001-49
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 11 de Junho de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
ELTON LUIZ MADEIRA-ME
FORNECEDORA
CNPJ/MF Nº 27.666.061/0001-49
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-19SRP-D-PMG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
Aos 11 dias do mês de junho do ano de 2019 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira
Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI inscrito no CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83 e o
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrito no CNPJ sob nº
11.926.843/0001-30, todos neste ato representados pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr.
Jairo Silveira Magalhães, RG nº 10.170.733-92 SSP/BA e CPF nº 343.318.755-04, doravante
denominado PMG, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de dezembro de 2017, resolvem
registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-
19PE-PMG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas destinadas ao fornecimento de
Tintas e outros, destinados a manutenção das secretarias da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA.
1.2. A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
FORNECEDORA:
1.2.1. AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.063.556/0001-34, estabelecida na Rua Diomar
Wambier, 134-A, Uberaba, Curitiba-PR, CEP 81.560-330, caixa postal 10.931, detentora do endereço
eletrônico [email protected], telefone (41) 3085-7211/3042-2516, através de seu
Representante Legal, o Sr. José Salésio Muniz do Amaral, portador da cédula de identidade nº
7R.1.428.563 SESP-SC, e CPF:509.124.029-20.
Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP:
ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
32
Tinta óleo, lata de 18 l, cor conforme
necessidade, com rendimento de 40 a
50 m² por demão, de 2 a 3 demãos
com intervalos de 12 horas, diluição
10% em água potável secagem ao
toque 6 a 8 horas e final 24 horas.
LATA 55 Coriarte R$
254,89
R$
14.018,95
2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria
Municipal e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro
meio legal.
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2.2. Os fornecimentos deverão ser prestados logo após expedido a requisição pela Secretaria.
2.2.1 O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem
de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal.
2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens,
seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a
FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da
recusa.
2.5. Caso não haja possibilidade de estoque em local adequado, ser solicitada a guarda do material
pela licitante contratada, com retirada, conforme necessidade e demanda da Secretaria, por meio de
documento hábil emitido pela mesma, restando a contratada como depositária até a efetiva retirada
dos materiais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG.
3.2 Em cada fornecimento de produto decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.3 Em cada fornecimento de produto, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente
Ata, a qual também a integra.
3.4 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em 11/06/2019 e término em 11/06/2020, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09.
3.5 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo PREGÃO
ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos
ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão
do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito
em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho,
números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
5.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por
servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da
fornecedora através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e
federais, e declarações exigidas por lei.
5.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, FORNECEDORA
será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob
pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência
contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
5.5 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta
corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 9.1. será contado da data de
entrega da referida correção.
5.6 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da
FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar
com a Administração Pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 A licitante vencedora deverá prestar o fornecimento no local designado pela Secretaria Municipal,
imediatamente após expedida a requisição.
6.2 O fornecimento do(s) produto (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da
Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
a) A responsabilidade pelo recebimento do produto ficará a cargo de um funcionário
devidamente designado, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
6.3 O recebimento será feito em duas etapas:
6.3.1 Recebimento provisório:
a) No local do fornecimento do produto, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
6.3.2 Recebimento definitivo:
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a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado
procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues
em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante
vencedora.
6.4 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento dos produtos na
Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
6.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do fornecimento do
produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) produto(s) que não esteja(m) de
acordo com as especificações em até 1 (um) dia útil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
7.1. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de
Referência, guardando-os de forma adequada até a efetiva retirada dos mesmos.
7.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa.
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus à Administração.
7.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria
Municipal.
7.5. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Secretaria, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares da Secretaria Municipal.
7.6. Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de
caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.7. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 Validade, garantia e data de fabricação: validade ou garantia com no mínimo de 12 (doze) meses
de prazo a contar da data de entrega.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PMG
8.1. Permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal
para a entrega do material proporcionando todas as facilidades para que a fornecedora possa cumprir
suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.2. Rejeitar, no todo, o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela
FORNECEDORA.
8.3. Comunicar à FORNECEDORA qualquer irregularidade no fornecimento do material.
8.4. Impedir que terceiros forneçam o material objeto deste Termo.
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8.6 Receber o material, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das
especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
8.7 Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações
contratadas, arcando a FORNECEDORA com ônus decorrente do fato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito;
9.2.2. Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor global da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução
parcial do objeto;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, a partir do 21º
(vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou
rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. A sanção prevista no item 9.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 9.2.2 e 9.2.3,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito
ou motivo de força maior.
9.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção.
9.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.8. As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Guanambi-BA.
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22GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
6
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 11 de Junho de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP
CNPJ/MF Nº 20.063.556/0001-34
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452 4312
6
10.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005-19PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
10.2 A existência de preços registrados não obriga a PMG a firmar as contratações que deles poderão
advir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Guanambi-Bahia, 11 de Junho de 2019.
__________________________________________
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi-BA.
_____________________________________________
AUTOLUK - COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP
CNPJ/MF Nº 20.063.556/0001-34
Testemunhas:
___________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
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23GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI – BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
EDITAL Nº 002/2019
A Prefeitura Municipal de Guanambi - Bahia, através da Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer, torna pública a abertura do Edital de Apoio a Projetos Artístico-Culturais, nos
termos do presente instrumento e com observância ao artigo 20º da Lei nº 013/1993, da Lei
Orgânica do Município; da Lei nº 027/2015, que cria o Sistema Municipal de Cultura de
Guanambi; da Lei nº 068/2002, alterada pela Lei nº 365/2009, que regulamenta o Conselho
Municipal de Cultura e da Lei Orgânica de Cultura da Bahia, nº 12.365/2011.
1. FINALIDADE E FONTE DE RECURSOS
1.1. Objeto: Apoiar propostas artístico-culturais realizadas no Município de Guanambi,
conforme orienta o art. 20º da Lei nº 013/1993 e art. 2º da Lei nº 027/2015.
1.2. Fonte: Recursos Próprios do Município.
1.3. Valor total do edital: até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar deste edital: a) Pessoas Físicas, maiores de 18 anos; b) Pessoas
Jurídicas de Direito Privado ou Microempreendedores/as individuais (MEI), da
área cultural; c) Grupos Culturais sem CNPJ.
2.1.1. Os proponentes deverão comprovar que são nascidos ou estabelecidos em
Guanambi há, pelo menos, 02 anos. Documentos que servirão para comprovação de
endereço: contas de água, luz ou telefone que identifiquem o domicílio do
proponente.
3. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
3.1. Proponentes que não comprovem domicílios no município de Guanambi há pelo
menos 02 anos.
3.2. Que, sendo pessoa física, grupo ou coletivo sem CNPJ, esteja inadimplente com as
Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
3.3. Que, sendo pessoa jurídica/MEI, esteja inadimplente com as Fazendas Municipal,
Estadual e Federal, e que não comprove regularidade junto ao FGTS e TST –
Tribunal Superior do Trabalho.
3.4. Que seja servidor público municipal ou parente em qualquer grau (contratado,
efetivo ou estagiário), vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do
Município.
3.5. Que seja membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Artístico-
Culturais do município.
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
3.6. Que esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado em
anos anteriores com apoio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município.
3.7. Que, sendo pessoa jurídica, não conste em seu estatuto o desenvolvimento de
atividades artístico-culturais.
4. CATEGORIAS
4.1. Serão contempladas propostas artístico-culturais nas seguintes categorias:
4.1.1. Categoria A: 12 projetos de até R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais).
4.1.2. Categoria B: 12 projetos de até R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).
4.1.3. Categoria C: 05 projetos de até R$6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais).
4.1.4. Categoria D: 02 projetos de até R$10.000,00 (dez mil reais)
4.2. Cada proponente só poderá inscrever apenas 01 projeto no presente edital.
4.2.1. Os proponentes selecionados poderão realizar seus projetos na sede, distritos,
povoados e/ou comunidades rurais do Município.
4.2.2. Os proponentes são responsáveis pela veracidade de todas as informações e
documentos apresentados e devem acompanhar todas as etapas do edital.
5. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 05 de Julho a 25 de Julho de 2019.
5.2. Os projetos selecionados deverão ser realizados entre os meses de agosto a
dezembro de 2019.
5.3. Os projetos deverão ser encaminhados via correios ou protocolados na Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer de Guanambi. Endereço: Avenida Sandoval Moraes, 681,
Bairro Brindes, Guanambi – BA, CEP: 46.430-000.
5.4. Os projetos deverão ser apresentados em envelopes fechados e identificados,
contendo: a) Anexo I – Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e
assinado; b) Anexo II – Documentação obrigatória;
5.4.1. Poderão ser anexados aos projetos um Portfólio com documentação complementar
(matérias publicadas na internet, jornais, fotografias, folders, cartazes e vídeos).
Esses materiais podem ser enviados de forma impressa ou em CD/DVD/Pen-drive.
5.4.1.1. A Documentação Complementar não é obrigatória para inscrição, mas
contribui na avaliação dos projetos.
5.4.2. Caso os proponentes enviem suas propostas em outro tipo de formulário de
inscrição, que não seja o indicado neste edital, serão automaticamente
desclassificados.
6. LIMITES E RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. Serão desclassificados os projetos que tenham orçamentos que ultrapassem os
limites de cada Categoria, conforme orienta o item 4 deste Edital.
6.2. Os encargos e impostos que inciderem sobre os ítens orçamentários ficarão sob a
responsabilidade dos proponentes, bem como quaisquer custos com multas ou taxas
bancárias.
6.3. Os recursos financeiros devem ser utilizados exclusivamente para custear os itens
indicados nos orçamentos aprovados.
6.4. Não será permitida a remuneração de servidores públicos municipais, contratados
ou efetivos, ligados à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município, com
recursos deste edital.
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
6.5. Não serão permitidas despesas com bebidas alcoólicas ou coquetéis.
6.6. Toda depesa com material de divulgação deve ter caráter informativo e educacional.
7. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1.1. O processo seletivo terá 03 etapas: 1ª) análise documental: serão desclassificados
aqueles projetos que não encaminharem a documentação obrigatória para inscrição;
2) análise de mérito: avaliação conforme critérios apresentados no item 7.1.5; 3)
assinatura do contrato: realização de ajustes (se for o caso), organização de
documentação necessária (Anexo II) e assinatura do Contrato.
7.1.1.1. A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão formada por 05
integrantes que atuam no campo cultural e gestão de projetos, representantes da
Sociedade Civil e do Poder Público, do município e/ou região.
7.1.1.2. Membros da Comissão não poderão participar direta ou indiretamente dos projetos
inscritos neste edital, e nem ter nenhum parentesco com os proponentes. Caso seja
identificado alguma ocorrência desse tipo, o projeto será desclassificado.
7.1.2. O edital só permite a seleção de 01 (um) projeto por proponente. Caso a Comissão
de Seleção identifique mais de um projeto beneficiando um mesmo proponente, o de
menor nota será desclassificado.
7.1.3. A relação dos projetos selecionados (titulares e suplentes) será publicada em sites e
Diário Oficial do Município até 30 de Julho de 2019.
7.1.3.1. Após a publicação do resultado, os proponentes terão até 48 horas para entrar
com recursos, se for o caso.
7.1.4. Após divulgação do resultado final, os selecionados serão convocados para
apresentar a documentação necessária (Anexo II) para assinatura de Contrato com
a Secretaria de Cultura, Esporte, e Lazer do Município/Prefeitura Municipal de
Guanambi.
7.1.5. Critério de avaliação dos projetos: a) Consonância com o art. 20º da Lei nº
013/1993 e art. 2º da Lei nº 027/2015; b) Clareza e coerência na escrita do projeto;
c) Valor artístico-cultural e estímulo à diversidade cultural do município; d)
Capacidade de articulação de parcerias e estratégias de mobilização do público para
participar do projeto; e) Atendimento a públicos com menor acesso a atividades
artístico-culturais e f) Experiência do proponente e equipe do projeto.
7.1.6. Caberá à Comissão de Avaliação determinar a classificação dos projetos com base
nos critérios a) e b), em caso de empate.
7.1.7. É papel da Comissão de Avaliação buscar beneficiar o maior número de linguagens
artísticas e áreas culturais presentes no município, desde que os projetos atendam
aos critérios estabelecidos neste edital.
8. DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS
8.1. Os pagamentos dos projetos selecionados serão feitos em contas bancárias dos
proponentes, de preferência em bancos públicos. A Administração Municipal fará a
liberação, de acordo os cronogramas dos projetos
8.2. No processo de pagamento dos projetos, a Administração Pública Municipal
observará os encargos obrigatórios e tributos previstos em lei (ISS e IRRF).
8.2.1. O setor responsável observará caso a caso as possíveis isenções de impostos, com
base no Código Tributário do Município e na Tabela do IRRF.
8.3. Os proponentes serão desclassificados, caso não apresentem os documentos
necessários exigidos para a assinatura dos Contratos, listados no Anexo II. Em caso
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
de desclassificação, serão convocados os suplentes, observando a lista de
classificação de cada Categoria deste edital.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os proponentes terão um prazo de 30 dias para prestar contas com a Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer do município, após a execução dos projetos,
encaminhando: a) relatório de atividades, com registros fotográficos e/ou vídeos e
listas de presenças (quando for o caso); b) materiais de divulgação utilizados; e c)
documentação comprobatória de despesas (recibos e notas);
9.2. Os proponentes que não realizarem os projetos, serão obrigados a devolver os
recursos recebidos.
9.3. Os proponentes que executarem os projetos, mas não encaminharem as prestações
de contas dentro do prazo estabelecido, também serão obrigados a devolver os
recursos recebidos.
9.4. Ao final da execução dos projetos, se houver algum saldo financeiro, este deverá ser
devolvido aos confres do município, junto com a prestação de contas.
9.5. A equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em parceria com
representantes do Conselho Municipal de Cultura de Guanambi, poderão fazer o
acompanhamento da execução dos projetos selecionados neste edital, conforme as
condições das equipes de trabalho.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os projetos encaminhados para este processo seletivo não serão devolvidos aos
proponentes, sob nenhuma hipótese.
10.2. As logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Gunamabi e
da Prefeitura Municipal deverão constar em todas as peças publicitárias e materiais
informativos de divulgação.
10.3. Os proponentes selecionados autorizam a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer de Guanambi a publicizar imagens e produtos resultantes dos projetos, em
qualquer meio de comunicação, antes, durante e depois do encerramento do
processo seletivo.
10.4. Os proponentes são responsáveis pelo uso de imagem ou de propriedade intelectual
de terceiros.
10.5. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Gunambi, deverá ser avisada,
antecipadamente, caso haja mudança nos cronogramas dos projetos selecionados.
10.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela equipe da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Guanambi.
10.7. Com base nos princípios e objetivos da Lei Estadual nº 12.365/2011, não serão
selecionadas propostas que tenham conteúdos racistas ou que desrespeitem as
diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais e os direitos humanos em
geral.
10.8. Dúvidas poderão ser esclarecidas pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer de Guanambi, através do telefone (77) 3451-1723, em horário
comercial.
10.9. Ao se inscrever no presente edital, os proponentes aceitam expressamente todas as
condições estabelecidas.
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
GUANAMBI – BA, 05/07/2019
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito Municipal de Guanambi
PAULO SÉRGIO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Guanambi
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI – BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
Pessoa Física/Grupos e Coletivos sem CNPJ:
a) Anexo I – Formulário de Inscrição
b) Cópias de RG e CPF do Proponente/Responsável
Pessoa Jurídica/MEI:
a) Anexo I – Formulário de Inscrição
b) CNPJ
c) Cópias de RG e CPF do responsável legal
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO, CASO O
PROJETO SEJA SELECIONADO:
Pessoa Física/Grupos e Coletivos sem CNPJ:
a) Cópias de RG e CPF do Proponente/Responsável
b) Comprovante de endereço atualizado.
c) Conta bancária em nome do proponente
d) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
podendo ser emitidos através dos sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.sefaz.ba.gov.br e no setor de tributos do Município;
Microempreendedor Individual (MEI):
a) Cópias de RG e CPF do proponente;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual da área cultural (CCMEI);
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Conta bancária em nome do proponente;
e) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF),
podendo ser emitido através do site www.caixa.gov.br;
f) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
podendo ser emitidos através dos sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.sefaz.ba.gov.br e no setor de tributos do Município;
g) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser emitido através do site
www.tst.jus.br/certidao;
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SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 EDITAIS
Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Conta bancária em nome do proponente;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF),
podendo ser emitido através do site www.caixa.gov.br;
g) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
podendo ser emitidos através dos sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.sefaz.ba.gov.br e no setor de tributos do Município;
h) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser emitido através do site
www.tst.jus.br/certidao;
Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Conta bancária em nome do proponente;
e) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF),
podendo ser emitido através do site www.caixa.gov.br;
g) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
podendo ser emitidos através dos sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.sefaz.ba.gov.br e no setor de tributos do Município;
h) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser emitido através do site
www.tst.jus.br/certidao;
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30GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 • ANO XI | N º 1925 ATOS ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 5 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452-4312
RESUMO DA ATA DE REUNIÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 010-19TP-PMG
Aos 03 dias do mês de julho de 2019 às 08 horas reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guanambi, com a finalidade de julgar a Documentação de Habilitação e Proposta de Preço referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 010-19TP-PMG de 14 de junho de 2019. Compareceu com envelopes de Documentação e Proposta Financeira a empresa: JBT CONSTRUTORA EIRELI – ME representada pelo Sr. Sidenilson Gomes de Oliveira. Após análise da documentação e conferência online dos documentos virtuais diretamente nos sites oficiais dos órgãos públicos, a CPL decidiu por HABILITAR a empresa supracitada. Posteriormente, abriu-se o invólucro de Proposta Financeira da empresa participante. Feito isso, a Comissão Permanente de Licitação decidiu à unanimidade CLASSIFICAR a empresa: JBT CONSTRUTORA EIRELI – ME. Por fim, de acordo com o que preceitua a Lei Federal n. 8.666/93, Cláudio André Viana Farias – Presidente, David Xavier Souza Júnior – Membro e Alessandra Rodrigues de Oliveira Santana – Membro, decidem aceitar a proposta da empresa: JBT CONSTRUTORA EIRELI – ME para o LOTE II, no valor de R$ 40.783,77 (Quarenta mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) na condição de ter sido vencedora do certame em epígrafe. Cláudio André Viana Farias – Presidente da CPL.
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