UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
6º SEMESTRE
ATPS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ANÁPOLIS/GO2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO________________________________________________________2
ETAPA 1 ____________________________________________________________ 2
ETAPA 2 ____________________________________________________________8
ETAPA 3 ____________________________________________________________12
ETAPA 4____________________________________________________________17
CONSIDERAÇÕES FINAIS_____________________________________________19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _____________________________________20
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INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos discorrer sobre o sistema tributário, seu surgimento, suas
funções e seu propósito.
Para as Empresas existem as seguintes opções para tributar o resultado: Lucro
Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Sendo assim no decorrer desse trabalho
iremos mostrar as diferentes alíquotas para que o empresário possa fazer a melhor
opção.
Será mostrada a foram de tributação pelo Simples Nacional, identificando as
principais obrigações acessórias e trabalhistas das empresas optantes por essa
tributação.
Com base em todos os conhecimentos das diversas tributações, serão feitos os
cálculos de uma determinada empresa dos anos de 2011 e 2012 para verificar qual a
melhor forma de tributação.
Também comentaremos sobre as alterações do processo de internacionalização
da contabilidade brasileira.
ETAPA 1
Capítulo 01
A cobrança de tributos é realizada desde os primórdios da história, no Brasil em
suma aconteceu da seguinte forma:
Durante o período denominado pré-colonial, que vai de 1500 a 1530, a
preocupação de Portugal era manter a posse das terras conquistadas, a primeira
atividade econômica realizada no Brasil foi a extração do pau-brasil, sendo que para a
exportação do mesmo o Rei o fazia por meio de terceiros, a parir disto passou-se a
cobrar o primeiro imposto pago no Brasil que foi o Quinto, tendo base na legislação
portuguesa.
O período que se seguiu, de 1530 a 1580, foram criados novos tributos tais
como: o pagamento pela concessão para exploração e comércio do pau-brasil,
especiarias e drogas; direitos das alfândegas reais; quintos dos metais e das pedras
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preciosas; dízima dos pescados e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos
ou fabricados.
Em 1548 constatou-se que a arrecadação não se dava como era esperado, então
se criou a figura do Provedor-Mor, que se iniciou a estrutura de administração tributária.
Em 1640 com a crise financeira Portugal dependia do Brasil para se sustentar, assim a
tributação do comércio de escravos passou a ser da seguinte forma: pela entrada do
escravo na colônia, pela mudança de atividade e taxa adicional.
Em 1808 os portugueses se refugiaram a colônia, foi preciso criar novos
impostos para sustentar a elite lusitana, tais como: décima urbana, décima de herança e
legados, sisa dos bens e meia-sisa dos escravos; impostos sobre o consumo de gado e
água ardente. O Banco do Brasil foi criado em 1812, a partir dos custos dos impostos.
No período das regências houve revoluções marcantes, como exemplo, a Farroupilha,
esta se motivou pelos altos impostos que eram cobrados sobre charque e couro. Ainda
neste período ocorreu a primeira reforma tributária.
Em 1844 através da tarifa Alves Branco ampliou-se as alíquotas dos produtos
importados. Nos anos que se sucederam houve grandes mudanças na economia, tais
como o crescimento da indústria, o início da migração estrangeira e o crescimento da
economia cafeeira.
O início da República no Brasil foi marcado pela hegemonia da oligarquia
cafeeira do oeste paulista. Neste período cada Estado da federação estabelecia sua
própria política fiscal.
Em 1922 foi criado o imposto de Renda, sua cobrança foi iniciada a partir de
1924.
Nos anos de 1930 a 1945 houve um período denominado a Era Vargas, onde
ocorreu forte centralização de poder tendo o governo federal como foco a eliminação
dos regionalistas. Foram criadas regras tributárias com o objetivo de facilitar a
importação de máquinas e dificultar a importação de mercadorias. Boa parte da
legislação trabalhista, referente aos trabalhadores urbanos, foi criada neste período.
Durante a república populista (1945—1964) seguiu-se o modelo da Era Vargas,
dando continuidade ao processo tributário iniciado, tendo a inauguração da política de
isenções fiscais, a criação da SUDAM e SUDENE e concessão de benefícios fiscais as
montadoras de automóveis para se instalarem no país.
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O Regime Militar (1964-1985) ofereceu incentivos fiscais a grandes grupos
econômicos. A reforma tributária realizada durante este período vigorou até a
promulgação da Constituição, em 1988.
Capítulo 02
O objetivo desse capítulo é descrever as atribuições e limitações do estado de
direito em matéria tributária, sendo assim segue abaixo os principais tópicos.
A criação de tributos é um meio que o Estado encontrou para obter recursos com o
intuito de tratar do que é de interesse comum, pois ele é responsável pela administração
da ordem social e garantidor da manutenção do ambiente. Quem tem poder para cobrar
e instituir tributos é: A União, Estados e Municípios.
Os tributos são criados e alterados pelo Poder Legislativo, arrecadados e
fiscalizados pelo Poder Executivo, e julgado quando ocorrer conflitos entre governo e
estado pelo Poder Judiciário.
A cobrança de tributos pode ser vista como um relacionamento contratual entre
as sociedades, organizações e o governo (Estado). Se essa cobrança for bem
administrada, contribui para o crescimento e desenvolvimento do país, pois os tributos
influenciam a decisão das empresas, bancos, investidores e cidadãos.
Para entendermos a legislação tributária precisamos compreender o direito tributário.
Ele é constituído de fontes primárias e fontes secundárias.
As fontes primárias são: A Constituição e suas emendas, as leis ordinárias ou
complementares, as medidas provisórias, as resoluções do Senado e os tratados e
convenções internacionais, elas servem para criar, modificar ou extinguir preceitos
legais.
As fontes secundárias são: Os Decretos e a jurisprudência. A função deles não é
inovar as leis, mas sim detalhar ou dar explicações práticas, ou ainda reunir e consolidar
a legislação dispersa sobre determinado tributo.
Toda lei quando é aprovada precisa ser publicada para conhecimento de todos.
Após publicada precisa ter um tempo para surtir efeitos, o que chamamos de vigência. A
aplicação só é feita quando ocorrer uma situação concreta.
Além de estabelecer os tributos, a Constituição Federal estabelece limite ao
poder coercitivo dos governos. Assim temos os seguintes princípios Constitucionais:
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Legalidade: Os entes federativos não podem instituir, cobrar ou aumentar tributos sem
que tenha sido estabelecido por lei.
Isonomia: Todo contribuinte com uma situação econômica semelhante precisa
ser tratado de forma igual.
Irretroatividade: É proibido cobrar tributos sobre fatos ocorridos antes do início
da vigência da lei.
Anterioridade de Exercício: O tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte
ao da criação da lei que o houver instituído ou aumentado. Exemplo: Imposto de Renda
e Proventos de Qualquer Natureza - IR, IPTU, IPVA e outros
Anterioridade Nonagesimal: A cobrança do tributo só pode ser feita 90 dias após a data
da criação da lei que o instituiu ou aumentou. Exemplo: IPI, ICMS, COFINS, CSLL e
outros.
Vedação ao confisco: O tributo não pode destruir o patrimônio daquele que está
sendo tributado, ou inviabilizar as atividades econômicas produtoras de riqueza.
Liberdade de tráfego: Esse princípio impede que qualquer tributo limite a
movimentação de pessoas e mercadorias.
Além dos princípios a Constituição faz ainda outra restrição ao poder de tributar,
estabelecendo que alguns assuntos só poderão ser tratados por meio da reserva de lei
complementar que exige mais de 50% dos votos de todos os parlamentares.
Imunidade tributária: são normas que definem a não tributação de impostos sobre
situações específicas.
Renúncia Fiscal: Quando o governo renuncia algum imposto com o objetivo de
estimular o comportamento das empresas e das pessoas.
O processo judicial tributário tem a função de resolver as divergências entre o
fisco e o contribuinte. Há dois tipos de ação de iniciativa do fisco: a execução fiscal e a
cautelar fiscal.
As funções de iniciativa do contribuinte podem ser: ação anulatória de
lançamento tributário, ação declaratória, ação de consignação em pagamento, ação de
repetição de indébito e mandado de segurança.
Capítulo 03
Esse capítulo tem como objetivo conceituar tributos e apresentar sua
caracterização, conforme os tópicos abaixo:
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Tributo é toda prestação em dinheiro, é constituído por ato lícito e só podem ser
instituídos ou alterados por lei.
Os tributos são classificados quanto á espécie em: impostos, taxas, contribuições
de melhorias, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Impostos: São cobrados independentes de uma contraprestação específica por
parte do governo. Exemplo: IR, IPI etc.
Taxas: São cobradas somente quando existe uma prestação de serviços do
estado. Exemplo: as taxas de serviços administrativos, a taxa de controle e fiscalização
ambiental.
Contribuições de melhorias: São cobradas quando ocorre uma obra pública que
irá valorizar os imóveis da redondeza.
As contribuições sociais dividem-se em três:
Contribuições de domínio econômico: onde o produto de sua arrecadação deve
se destinado a financiar a própria atividade interventiva.
Contribuições de categoria profissionais: são vinculadas as atividades
profissionais.
Contribuições de seguridade social: são destinadas a financiar a seguridade
social.
Empréstimos Compulsórios: Ocorre quando o país está em calamidade e precisa
de um investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Os
valores arrecadados precisam ser restituídos aos contribuintes.
O tributo possui as seguintes funções:
Fiscal: Quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o estado.
Extrafiscal: Quando tem por objetivo interferir no domínio econômico.
Parafiscal: Custeio de atividades específicas.
Os tributos são divididos em diretos e indiretos.
Diretos: são os que incidem sobre o patrimônio ou a renda. Ex: IRPF, IRPJ,
IPTU .
Indiretos: São os que incidem sobre a circulação de bens ou serviços. Ex: ICMS,
IPI.
Hipótese de Incidência: É a regra que devemos seguir sobre determinada lei.
Fato Gerador: É o momento em que se considera que a hipótese de incidência ocorreu.
Ele pode ser instantâneo, periódico, complexivos e persistentes.
Instantâneo: Caracteriza em um único ato.
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Periódico: É aquele que a lei determina o momento da apuração do tributo.
Complexivo: Depende de operação pára determinar o montante do tributo
devido.
Persistente: São constantes, não tem prazo certo para a conclusão.
Base de Cálculo: É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do
tributo.
Alíquota: É o percentual estabelecido por lei, onde aplicado sobre a base de
cálculo determina o valor do tributo a ser recolhido. Essa alíquota pode ser expressa em
reais ou em percentual.
Na obrigação tributária podemos verificar que a obrigação não é somente de
pagamento, existem também outras obrigações que caso não sejam obedecidas gera
multas. Ex: não emitir notas fiscais, não escriturar livros contábeis entre outros.
O devedor da obrigação tributária é denominado de sujeito passivo, podendo ser
contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua fato
gerador, ou pode ser responsável, onde mesmo não sendo contribuinte é estabelecido
por lei a obrigação de pagar tributo. Temos como exemplo o substituto tributário que é
responsável pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente.
Na ordem tributária são considerados crimes as seguintes ações: sonegação,
fraude, simulação, contrabando, descaminho, depósito infiel e apropriação indébita
previdenciária entre outros.
Após a concretização do fato gerador o estado constitui um crédito. Esse crédito
para ser materializado precisa ser lançado. Após seu lançamento ele pode ser suspenso,
extinto ou excluído.
Ocorre a suspensão por parte do poder público ou do sujeito passivo, sendo que
a suspensão é sempre temporária.
A extinção ocorre quando termina o direito do sujeito ativo cobrar a obrigação
tributária.
Já a exclusão é quando o sujeito ativo não pode exigir mais o crédito do sujeito
passivo.
Economia Pessoa Física – Algumas dicas de como pagar menos no imposto de
Renda:
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Abatendo os valores pagos ao INSS;
Quando for profissional liberal pode estar fazendo o livro caixa, recolhendo
mensalmente o carnê-leão;
Pode abater as despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e
planos médicos;
A pessoa física tem a isenção quando um bem for alienado pelo valor inferior ou
igual a R$ 20.000,00 no mercado de balcão e R$ 35.000,00 nos demais casos;
Quando ocorre a venda de um imóvel e dentro de 180 dias o valor é totalmente aplicado
na compra de outro imóvel também está isento do imposto, lembrando que esse
benefício só pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos.
Economia Pessoa Jurídica – Algumas dicas de como economizar:
Para que se tenha uma economia é importante que as lojas virtuais verifiquem
operação com menos ICMS;
Podem-se adquirir bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do
custo total dos produtos vendidos no exercício anterior, registrando como custo;
É importante que as empresas substituam o desconto financeiro pelo desconto
comercial;
Pode ser deduzidos do IRPJ os valores já retidos pela remuneração de serviços
profissionais, aplicações financeiras e outros;
O ganho de capital é tributado do Imposto de Renda para todas as empresas;
É importante que na entrega da DIPJ seja confrontado com os valores informados na
DCTF para que não ocorram divergências.
ETAPA 2
Diferentes Alíquotas e opções de tributação.
Existem três tipos de tributação são elas: Lucro Real, Lucro Presumido e
Simples Nacional (ME e EPP).
Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional
IRPJ 15% ou 25% IRPJ 15% ou 25% Imposto Simples, a
porcentagem varia conforme a
atividade.
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CSLL 09% CSLL 09%
PIS 1,65% PIS 0,65%
COFINS 7,60% COFINS 3,00%
Lucro Real
No lucro real a apuração do IRPJ e CSLL são através do lucro ou prejuízo
(Receitas – Despesas), Sendo alíquota de 15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL sobre o
lucro apurado. Existem duas formas de apuração, a anual e a trimestral.
Anual, onde a empresa antecipa os tributos mensalmente, com base no seu faturamento
mensal.
Trimestral, são calculados com base no resultado apurado no final de cada
trimestre civil, de forma isolada.
Lucro Presumido
No lucro presumido a apuração do IRPJ e CSLL são através da estimativa de
lucro da empresa, ou seja, os administradores presumem o lucro que a empresa terá
durante o exercício. Sendo alíquota de 15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL. A sua
forma de apuração é a trimestral e estes tributos incidem sobre o faturamento/vendas 1,6
a 32% dependendo da atividade.
Simples Nacional (ME e EPP)
No simples nacional a sua apuração é mais simplificada. Onde os impostos são
consolidados em um único tipo de imposto o SIMPLES. Porem existe inúmeras
restrições legais para esta opção conforme a lei 9.317/96 e são tributadas dependendo de
qual tipo de atividade ela se enquadrar e do valor do faturamento.
Evolução dos Tributos no Brasil
No Brasil, a tributação é estabelecida na legislação tributária vigente no país. Os
tributos são importantes para a sociedade. Esses recursos são originados de cinco
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modalidades de tributos controladas pelo Sistema Tributário Nacional que se compõe
pelo Código Tributário Nacional, Constituição da República Federativa Do Brasil e Leis
pertinentes. A carga tributária pode ser entendida como o percentual total que o governo
transfere da sociedade para os seus cofres, trata-se da somatória da tributação incidente
sobre a renda do trabalho, tais como salários e honorários em torno dos quais recai o
IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), e INSS, associado à previdência e saúde,
assim como as contribuições sindicais, tratam-se de recolhimentos diretos sobre a renda.
Entretanto não é só isto, além do cidadão já ter parte de sua renda destinada a
este fim no momento que for consumi-la novamente irá pagar sobre o consumo através
dos denominados impostos indiretos, ou seja, o que o consumidor paga por um produto
ou serviço no seu preço estará incluído parcelas referentes a vários recolhimentos, são
os denominados impostos indiretos, que são identificados por siglas tais como: PIS,
COFINS, Contribuição Social, IRPJ, IPI, ICMS e ISSQN.
De modo conclusivo podemos dizer que a carga tributária será um percentual
onde o total de recursos transferidos para o governo é dividido pelo total de riquezas
produzidos no país no mesmo período identificado pelo PIB, produto interno bruto, o
resultante de tal divisão resultará no percentual da carga tributária. Acontece que a tal
carga tributária vem apresentando ao longo das últimas décadas um aumento contínuo,
ou seja, cada vez mais a sociedade transfere recursos para o setor público. Ao longo do
governo José Sarney a carga flutuou de 20% até 22,66%, o que se transposto para dias
do ano, tomando o ano de 365, significaria que se trabalhou de 73 a 82 dias no período
para arcar com a transferência de recursos ao governo, ou seja, algo entre 2,5 meses a
aproximadamente pouco menos de 3 meses.
Ou dito de outra forma, concentrando o pagamento, até o mês março se
trabalharia meramente para arcar com carga tributária. A partir do Governo Collor-
Itamar, tem um aumento da carga que flutua entre o mínimo de 24,66% até o máximo
de 29,86%, ou seja, mínimo de 90 dias e máximo de 109, ou seja, agora o mínimo é de
3 meses, e já se avança meados de abril os dias trabalhados para sustentar o Estado. No
primeiro governo FHC, a carga praticamente se estabiliza no pico do período anterior, o
mínimo é 27,40% e máximo de 29,04%, ou seja, entre 100 a 107 dias, porém em seu
segundo mandato, vai estabelecer um crescimento progressivo iniciando com 31,51%
em 1999 e terminando em 36,44% em 2002, quantificados em dias de 115 dias para
133, ou seja, do final de abril para abocanhar recursos inerentes até meados de maio.
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Iniciado o governo Lula a expansão desacelerou-se, mas continuou a acontecer
assim partir em 2003 de 135 dias, com 36,99%, e terminou seu primeiro mandado com
39,73%, portanto 145 dias, ou seja, de meados de maio, para última semana de maio. Já
em seu segundo mandato a partir de 2007, inicia-se com um pequeno crescimento e
parece se estabilizar em torno 40 a 40,5%, o que implica em dizer que aproximadamente
cinco meses de carga tributária. De modo geral o que vemos foi que se consideramos os
anos 70 que segundo o IBPT teve uma média de 76 dias correspondendo a carga, e que
ainda apresentou valores aproximados nos anos 80, foi um profundo acréscimo, já que
hoje nos aproximamos dos 150 dias, por muito pouco, não podemos dizer que a carga
tributária dobrou, ou dito de outra forma que antes pagávamos em torno de 2,5 meses de
carga, mas passamos a recolher praticamente 5,0 meses.
Motivo da Existência dos Tributos
Os tributos têm que ser revertidos em benefícios para a população, tais como
melhoras da educação, saúde, transporte, segurança dentre outros.
Temos as seguintes modalidades:
IMPOSTO: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina
pública, isto é, gerar, compor o orçamento do Estado.
TAXA: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público.
Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do
imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado.
CONTRIBUIÇÃO: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma
destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de
melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Principais aspectos e características da tributação nas pessoas jurídicas
As pessoas jurídicas e equiparadas estão obrigadas a cumprir com as obrigações
ou normas legais.
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL - DIPJ; LALUR; CSLL;
PIS s/RECEITAS; COFINS; DCTF; DACON.
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - DIPJ; CSLL; PIS
s/RECEITAS; COFINS; DCTF; DACON.
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EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – DIPJ.
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com
as obrigações:
LUCRO REAL – IPI; Registro de Apuração IPI; Registro de Entradas; Registro
de Saídas; Registro Controle de Produção e Estoques.
LUCRO PRESUMIDO – IPI; Registro de Apuração IPI; Registro de Entradas;
Registro de Saídas; Registro Controle de Produção e Estoques.
SIMPLES- Para O Registro de Entradas e Saídas, observar a legislação do
Estado onde se localiza a Indústria. O restante citados na de Lucro Real e Lucro
Presumido, para a Empresa que é Simples, é isenta.
Já os Autônomos e profissionais liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
* DIRF
* Imposto de Renda Retido na Fonte
* Livro de Inspeção do Trabalho
* Livro Registro de Empregados
* Folha de Pagamento
* GPS
* GFIP
* GRFC
* CAGED
* RAIS
* Contribuição Sindical
* Contribuição Confederativa
* Contribuição Assistencial
* Contribuição Associativa
* Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
* Livro Caixa
ETAPA 3
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTASO recolhimento dos impostos é feito mensalmente por declaração única, nesta inclui-se impostos como IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Anotações na carteira de trabalho e previdência social.
Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços, de acordo com as instruções do Comitê Gestor.
Arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não haja prescrição das mesmas.
Manter os registros do livro-caixa em que será escriturada sua movimentação bancária e financeira.
Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Entregar declaração eletrônica contendo os dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros, conforme disposto pelo Comitê Gestor.
Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Livro Registro de Inventário, onde deve conter registros dos estoques no termino de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado a escrituração dos documentos fiscais de entrada de mercadorias ou de bens e as aquisições de serviços de transportes de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Serviços Prestados, refere-se ao registro dos documentos fiscais de serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do mesmo; Livro Registro de Serviços Tomados, refere-se ao registro dos documentos fiscais relativos a serviços tomados sujeitos ao ISS; Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, quando exigível pela legislação do IPI, porém, os livros discriminados poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circulação fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitando os limites de suas respectivas competências.Livros Adicionais: Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio; Livros Específicos Pelos Contribuintes que Comercializam Combustíveis; Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como depositários ou expositores.
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SIMPLES NACIONAL – 2011
Mês Receita BrutaMensal
Receita BrutaAcumulada
PercentualAplicado
Valor Recolhido
Janeiro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 4 % R$ 1.000,00Fevereiro R$ 32.000,00 R$ 57.000,00 4 % R$ 1.280,00
Março R$ 41.000,00 R$ 98.000,00 4% R$ 1.640,00Abril R$ 44.000,00 R$ 142.000,00 4 % R$ 1.760,00Maio R$ 36.000,00 R$ 178.000,00 4 % R$ 1.440,00Junho R$ 52.000,00 R$ 230.000,00 5,47 % R$ 2.844,40Julho R$ 45.000,00 R$ 275.000,00 5,47 % R$ 2.461,50
Agosto R$ 28.000,00 R$ 303.000,00 5,47 % R$ 1.531,60Setembro R$ 35.000,00 R$ 338.000,00 5,47 % R$ 1.914,50Outubro R$ 32.000,00 R$ 370.000,00 6,84 % R$ 2.188,80
Novembro R$ 44.000,00 R$ 414.000,00 6,84 % R$ 3.009,60Dezembro R$ 36.000,00 R$ 450.000,00 6,84 % R$ 2.462,40
Total R$ 450.000,00 - - R$ 23.582,80
SIMPLES NACIONAL – 2012
Mês Receita BrutaMensal
Receita BrutaAcumulada
PercentualAplicado
Valor Recolhido
Janeiro R$ 67.000,00 R$ 517.000,00 6,84 % R$ 4.582,80Fevereiro R$ 85.000,00 R$ 602.000,00 7,54 % R$ 6.409,00
Março R$ 110.000,00 R$ 712.000,00 7,54 % R$ 8.294,00Abril R$ 120.000,00 R$ 832.000,00 7,60 % R$ 9.120,00Maio R$ 10.000,00 R$ 842.000,00 7,60 % R$ 760,00Junho R$ 140.000,00 R$ 982.000,00 8,28 % R$ 11.592,00Julho R$ 120.000,00 R$1.102.000,00 8,28 % R$ 9.936,00
Agosto R$ 85.000,00 R$ 1.187.000,00 8,36 % R$ 7.106,00Setembro R$ 101.000,00 R$ 1.288.000,00 8,45 % R$ 8.534,50Outubro R$ 105.000,00 R$ 1.393.000,00 8,45 % R$ 8.872,50
Novembro R$ 120.000,00 R$ 1.513.000,00 9,03 % R$ 10.836,00Dezembro R$ 137.000,00 R$ 1.650.000,00 9,12 % R$ 12.494,40
Total R$ 1.200.000,00 - - R$ 98.537,20
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DRE 2011
LUCRO PRESUMIDO LUCRO REALReceita Bruta R$ 450.000,00 Receita Bruta R$ 450.000,00(-) Deduções da Receita Bruta (R$ 97.425,00) (-) Deduções da Receita Bruta (R$122.625,00)ICMS 18 % (R$ 81.000,00) ICMS 18 % (R$ 81.000,00)PIS 0,65 % (R$ 2.925,00) PIS 1,65 % (R$ 7.425,00 )COFINS 3% (R$ 13.500,00) COFINS 7,60% (R$ 34.200,00)= Receita Líquida R$ 352.575,00 = Receita Líquida R$ 327.375,00(-) Despesas Operacionais (R$ 112.500,00) (-) Despesas Operacionais (R$ 112.500,00)Despesas com salários 15% (R$ 67.500,00) Despesas com salários 15% (R$ 67.500,00)Despesas gerais 10% (R$ 45.000,00) Despesas gerais 10% (R$ 45.000,00)(-) CMV 35% (R$ 157.500,00) (-) CMV 35% (R$ 157.500,00)= Lucro antes do IR e CSLL R$ 82.575,00 = Lucro antes do IR e CSLL R$ 57.375,00Base de cálculo IRPJ 8% R$ 36.000,00 (-) IRPJ 15% (R$ 8.606,25)(-) IRPJ 15% (R$ 5.400,00)Base de cálculo CSLL 12% R$ 54.000,00 (-) CSLL 9% (R$ 5.163,75)(-) CSLL 9% (R$ 4.860,00)= Lucro Líquido R$ 72.315,00 = Lucro Líquido R$ 43.605,00
SIMPLES NACIONALReceita Bruta R$ 450.000,00(-) Deduções da Receita Bruta (R$ 23.582,80)= Receita Líquida R$ 426.467,20(-) Despesas Operacionais (R$ 112.500,00)Despesas com salários 15% (R$ 67.500,00)Despesas gerais 10% (R$ 45.000,00)(-) CMV 35% (R$ 157.500,00)
= Lucro Líquido R$ 156.467,20
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DRE 2012
LUCRO PRESUMIDO LUCRO REALReceita Bruta R$ 1.200.000,00 Receita Bruta R$ 1.200.000,00(-) Deduções da Receita Bruta (R$ 259.800,00) (-) Deduções da Receita Bruta (R$ 327.000,00)ICMS 18 % (R$ 216.000,00) ICMS 18 % (R$ 216.000,00)PIS 0,65 % (R$ 7.800,00) PIS 1,65 % (R$ 19.800,00)COFINS 3% (R$ 36.000,00) COFINS 7,60% (R$ 91.200,00)= Receita Líquida R$ 940.200,00 = Receita Líquida R$ 873.000,00(-) Despesas Operacionais (R$ 370.000,00) (-) Despesas Operacionais (R$ 370.000,00)Despesas com salários (R$ 250.000,00) Despesas com salários (R$ 250.000,00)Despesas gerais 10% (R$ 120.000,00) Despesas gerais 10% (R$ 120.000,00)(-) CMV (R$ 400.000,00) (-) CMV (R$ 400.000,00)= Lucro antes do IR e CSLL R$ 170.200,00 = Lucro antes do IR e CSLL R$ 103.000,00Base de cálculo IRPJ 8% R$ 96.000,00 (-) IRPJ 15% (R$ 15.450,00)(-) IRPJ 15% (R$ 14.400,00)Base de cálculo CSLL 12% R$ 144.000,00 (-) CSLL 9% (R$ 9.270,00)(-) CSLL 9% (R$ 12.960,00)= Lucro Líquido R$ 142.840,00 = Lucro Líquido R$ 78.280,00
SIMPLES NACIONALReceita Bruta R$ 1.200.000,00(-) Deduções da Receita Bruta (R$ 98.537,20)= Receita Líquida R$ 1.101.462,80(-) Despesas Operacionais (R$ 370.000,00)
Despesas com salários (R$ 250.000,00)Despesas gerais 10% (R$ 120.000,00)(-) CMV (R$ 400.000,00)= Lucro Líquido R$ 331.462,80
Percentual de Lucro Obtido
Ano base - 2011 Ano base -2012Simples Nacional = 34,77 % Simples Nacional = 27,62 %Lucro Presumido = 16,07 % Lucro Presumido = 11,90 %
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Lucro Real = 9,69 % Lucro Real = 6,52 %
Após efetuarmos os cálculos dos valores dos tributos que foram recolhidos no
ano de 2011 e 2012, conseguimos analisar que em ambos os anos a melhor forma de
tributação seria pelo Simples Nacional, pois a empresa obteria de lucro 34,77% com
relação ao faturamento bruto em 2011 e 27,62% em 2012. E a menos vantajosa seria,
também em ambos os casos, a de lucro real.
Esse resultado é possível devido ao ainda baixo faturamento da empresa que lhe
proporciona a vantagem das baixas alíquotas de tributação do Simples Nacional.
Todavia, deve-se observar que essas alíquotas são progressivas conforme o aumento no
faturamento da empresa, chegando a um ponto onde possivelmente a tributação por
lucro presumido se tornará mais viável.
Por esse motivo, é de vital necessidade um Planejamento Tributário para definir
qual a melhor opção para tais empresas, para que as mesmas se enquadrem no regime
que lhe forneça menores custos tributários.
ETAPA 4
CPC 32
Com finalidade de viabilizar o processo de convergência das Normas Contábeis
Brasileiras para os padrões internacionais de contabilidade, fora criado, em 2005, pelo
Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. De
acordo com o art. 3º. Da Resolução CFC n°. 1.055/2005, o CPC tem como objetivo o
estudo, o preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de
contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, levando sempre em conta o
referido processo de convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões
internacionais.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é prescrever o tratamento contábil
para os tributos sobre o lucro.
O termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais
e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis. O termo tributo sobre o lucro
17
também inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que são devidos pela própria
entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais
participe.
Este Pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos
advindos de prejuízos fiscais não usados ou créditos fiscais não usados, da apresentação
dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações
relacionadas aos tributos sobre o lucro.
Uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente
se a entidade tem direito legalmente executável de compensá-los, os ativos fiscais e os
passivos fiscais diferidos se relacionam com tributos sobre o lucro lançados pela mesma
autoridade tributária para a mesma entidade ou entidades diferentes que pretendem
liquidar os passivos e os ativos fiscais correntes em bases líquidas, ou realizar
simultaneamente o recebimento dos ativos e a liquidação dos passivos.
Os principais componentes da despesa (receita) tributária devem ser divulgados
separadamente.
Passo 3
Após a realização dos cálculos verificamos que quando seguimos as normas da
internacionalização da contabilidade brasileira facilitamos para que os usuários possam
fazer uma melhor análise e comparação dos dados da empresa. Também é importante
para os investidores que através das informações obtidas com base nas normas pode-se
ter uma redução do nível de incerteza mediante informações adequadas e confiáveis ao
analisar uma empresa.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após concluirmos esse trabalho verificamos que os impostos surgiram desde o
início da história do Brasil, e com o decorrer do tempo foram sendo instituídos mais
impostos.
Os impostos existem para que o Estado possa suprir as necessidades básicas da
população, como: saúde, educação entre outros.
Nos dias atuais verificamos que são vários os impostos que pagamos, portanto
não temos satisfação nos serviços que recebemos do estado.
Para as empresas existem opções para escolher a tributação, sendo assim é
importante que elas façam uma análise da situação geral da empresa para fazer a melhor
escolha.
Verificamos também as vantagens e desvantagens das diferentes opções
tributárias existentes no Brasil, através de pesquisas realizadas como também da
realização dos cálculos dos valores dos tributos de uma empresa pelas três opções de
tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Após finalizarmos o trabalho foi possível identificar que nem sempre uma
empresa precisa seguir a mesma tributação por todos os anos, pode ser que o seu
faturamento aumente e a melhor forma de tributação seja outra.
.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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REZENDE, Amaury J.; PEREIRA, Carlos A.; ALENCAR, Roberta C. de. Contabilidade tributária: entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre os resultados das empresas. São Paulo: Atlas, 2010.
A evolução do sistema tributário brasileiro ao longo do século: anotações e reflexões para futuras reformas. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660VURuM0l6cEl4TWM/edit>. Acesso em: 20 set. 2013.
Dicas de Economia Tributária - Pessoa Física. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1eM4bBvBfbfMEzHtAoKfR4FSiBwsCepIHXpr4c9SQVes/edit>. Acesso em: 20 set. 2013.
Dicas de Economia Tributária. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1--81BH-6dUAMepelRL6lZ7UFioA-Wngh_iIAbMSUYtc/edit>. Acesso em: 20 set 2013.
Impostos, taxas e contribuições, você conhece a diferença? Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/15fg2RSe0XZwznuzzHfHu9f0q7UUh1fkpGI6ivEGkcco/edit>. Acesso em: 21 set. 2013.
Lucro Real, Presumido ou Simples? Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1xth3GJUy2qf9WycV01PMRWmeAw-8_JyHeGOidT3BD68/edit>. Acesso em: 21 set. 2013.
As Espécies Tributárias: Impostos, Taxas e Contribuições. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1cQ9kyltvl2eQkCd6r4prlAE759JHA1TY8-YkxOKnFlY/edit>. Acesso em: 22 set. 2013.
Sumário do Pronunciamento Técnico - CPC 32. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660TjNMOTV3ZjR5ZzA/edit>. Acesso em: 25 set. 2013.
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