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ADITIVOS CONTRATUAIS
ORIENTAES
CGE/PI
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CHECK LIST ADITIVO DE VALOR
Os seguintes documentos devem constar no processo de solicitao de aditivo de
valor (acrscimos e/ou supresses):
-CPIA DO CONTRATO;- CPIA DA ORDEM DE SERVIO;-CPIA DOS TERMOS DE ADITAMENTOS ANTERIORES (PRAZO E VALOR) E SUASRESPECTIVAS PUBLICAES;-JUSTIFICATIVA TCNICA DA NECESSIDADE DE ADITIVO ASSINADA PELO FISCAL DO
CONTRATO;-CPIA DA PLANILHA ORAMENTRIA ORIGINAL DA ADMINISTRAO PRESENTE NOEDITAL DA LICITAO;-CPIA DA PLANILHA ORAMENTRIA ORIGINAL DA CONTRATADA;-CPIA DA COMPOSIO DO BDI DA CONTRATADA;- CPIA DA COMPOSIO DO BDI DA ADMINISTRAO;-MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA POCA DALICITAO;-PLANILHA ESPECFICA CONTENDO ITENS QUE SOFRERAM ACRCIMOS E/OU
SUPRESSES PARA FINS DE VERIFICAO DOS LIMITES CONSTANTES NO ART. 65DA LEI 8.666/93;-PLANILHA DEMONSTRATIVA DOS SERVIOS J EXECUTADOS E A EXECUTAR(INCLUINDO O ADITIVO);-PLANILHA ORAMENTRIA GERAL (OBS: Os servios novos devem permanecer comseus preos compatveis com a data-base da proposta do licitante);-QUADRO RESUMO FINANCEIRO, DISCRIMINANDO TODAS AS MEDIESREALIZADAS;-COMPOSIES DOS CUSTOS UNITRIOS DOS SERVIOS NOVOS QUE NO ESTO
CONTIDOS NO SINAPI;-NOVO CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO DA OBRA.
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CHECK LIST ADITIVO PRAZO
Os seguintes documentos devem constar no processo de solicitao de aditivo de
prazo:
-CPIA DO CONTRATO;-CPIA DOS TERMOS DE ADITAMENTOS ANTERIORES E SUAS RESPECTIVASPUBLICAES;-CPIA DA ORDEM DE SERVIO;-JUSTIFICATIVA TCNICA DO FISCAL DO CONTRATO;
-NOVO CRONOGRAMA DE EXECUO DA OBRA.
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ORIENTAES
1- Os servios extracontratuais s devem iniciar aps a formalizao do respectivoTermo de Aditivo devidamente publicado e aps a assinatura da nova Ordem de
Servio dos mesmos, em cumprimento ao art. 65 da Lei 8.666/1993.
2-Caso ocorra a necessidade de inserir servios novos no presentes no contrato
original, os mesmos devem permanecer com a data-base original.
3- Os preos dos servios novos devem ser retirados do SINAPI, SICRO, SEINFRA/CE
E ORSE. Caso no seja possvel tal procedimento necessrio utilizar outro sistema
referencial, mas tomando o cuidado de compatibilizar estes sistemas com o Sinapi, ou
seja:
a) Usa-se a composio destes outros sistemas mantendo-se seus coeficientesde produo, mas modificando os custos de seus insumos de acordo com oSinapi ou com os custos da prpria planilha oramentria do contratado;
b) Outra modificao a ser realizada deve ser com relao aos Encargos
Sociais, o qual deve ser o mesmo o do Sinapi ou do contratado;
4- Aps a definio do preo do servio novo, deve-se aplicar o desconto do contrato
sobre o mesmo. Ver modelo em anexo.
5- O preo unitrio dos servios no previstos no contrato original deve ser o menor
valor entre o preo unitrio paradigma do servio (da administrao-Sinapi) e o preo
unitrio composto a partir dos preos de insumos constantes nos demais servios da
planilha oramentria da contratada.
6-Caso a obra seja caracterizada por reforma e ampliao, deve-se separar os itens de
cada modalidade para confronto dos limites impostos e constantes na Lei 8.666/93,
onde reforma ter o limite mximo de 50% e ampliao 25%.
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7- Para efeito de observncia dos limites de alteraes contratuais previstos no art. 65
da Lei n 8.666/1993, deve-se considerar as redues ou supresses de quantitativos
de forma isolada, ou seja, o conjunto de redues e o conjunto de acrscimos devemser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um
desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensao entre eles, os
limites de alterao estabelecidos no dispositivo legal (Acrdo TCU 749/2010).
A seguir exemplificamos o clculo correto:
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8-Excees ao limite de alterao contratual:
Esse assunto encontra-se inteiramente disciplinado por meio da Deciso 215/1999-TCU-
Plenrio, que tratou de consulta formulada pelo Ministrio do Meio Ambiente. Essa Deciso,que possui carter normativo, definiu os pressupostos necessrios para se aceitaralterao contratual acima dos limites legais, tendo em conta que, em respeito aos princpiosda finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, h situaes em que talprocedimento atende melhor ao interesse pblico do que a abertura de novo procedimentolicitatrio.Em virtude de sua relevncia, transcrevem-se a seguir trechos da referida Deciso:a) tanto as alteraes contratuais quantitativas - que modificam a dimenso do objeto -quanto as unilaterais qualitativas - que mantm intangvel o objeto, em natureza e em
dimenso, esto sujeitas aos limites preestabelecidos nos 1 e 2 do art. 65 da Lei n8.666/93, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, I, da mesmaLei, do princpio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites seremobrigatoriamente fixados em lei;b) nas hipteses de alteraes contratuais consensuais, qualitativas e excepcionalssimasde contratos de obras e servios, facultado Administrao ultrapassar os limites aludidosno item anterior, observados os princpios da finalidade, da razoabilidade e daproporcionalidade, alm dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde quesatisfeitos cumulativamenteos seguintes pressupostos:
I - no acarretar para a Administrao encargos contratuais superiores aos oriundos de umaeventual resciso contratual por razes de interesse pblico, acrescidos aos custos daelaborao de um novo procedimento licitatrio;II - no possibilitar a inexecuo contratual, vista do nvel de capacidade tcnica eeconmico-financeira do contratado;III - decorrer de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades no previstas ouimprevisveis por ocasio da contratao inicial;IV - no ocasionar a transfigurao do objeto originalmente contratado em outro de naturezae propsito diversos;V - ser necessrias completa execuo do objeto original do contrato, otimizao do
cronograma de execuo e antecipao dos benefcios sociais e econmicos decorrentes;VI - demonstrar-se na motivao do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapoleos limites legais mencionados na alnea "a", supra - que as consequncias da outraalternativa (a resciso contratual, seguida de nova licitao e contratao) importamsacrifcio insuportvel ao interesse pblico primrio (interesse coletivo) a ser atendido pelaobra ou servio, ou seja, gravssimas a esse interesse; inclusive quanto sua urgncia eemergncia;
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Enfatiza-se que a jurisprudncia deste Tribunal tem aceitado a extrapolao aos limites
legais somente em situaes excepcionais, desde que presentes todos os pressupostos
descritos acima.10- Manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato
O equilbrio financeiro ou equilbrio econmico do contrato administrativo, tambm
denominado equao econmica ou equao financeira, a relao que as partes
estabelecem inicialmente, no ajuste, entre os encargos do contratado e a retribuio da
Administrao para a justa remunerao da obra, do servio ou do fornecimento. Em ltima
anlise, h a correlao entre o objeto do contrato e sua remunerao, originariamenteprevista e fixada pelas partes em nmeros absolutos ou em escala mvel. Essa correlao
deve ser conservada durante toda a execuo do contrato, mesmo que alteradas as
clusulas regulamentares da prestao ajustada, a fim de que se mantenha a equao
financeira ou, por outras palavras, o equilbrio econmico-financeiro do contrato (Lei 8.666,
de 1993, art. 65, I, d,e 6). Da j se extrai a concluso de que a equao econmica e
financeira definida no momento em que a contratada apresenta a sua proposta e que esta
aceita pela Administrao. Exatamente nessa linha, Maral JUSTEN FILHO apresenta a
seguinte considerao:
A equao econmico-financeira delineia-se a partir do ato convocatrio. Porm, a
equao se firma no instante em que a proposta apresentada. Aceita a proposta pela
Administrao, est consagrada a equao econmico-financeira dela constante. A
partir de ento essa equao est protegida e assegurada pelo Direito.
Obviamente, a Administrao s pode aceitar uma proposta de preos se essa estiver
em conformidade com a legislao e com o instrumento convocatrio, devendo ser
escoimada de sobrepreos unitrios.
A manuteno do desconto original, prevista nas LDOs desde 2009, dispe que o
desconto ofertado pela empresa contratada no poder ser reduzido, em seu favor,
em decorrncia de aditamentos que modifiquem a planilha oramentria.Evita-se, com
isso, que alteraes contratuais que majorem ou incluam servios com sobrepreo unitrio
ou que eliminem ou reduzam itens com desconto, em relao aos preos de mercado,
acarretem desequilbrio econmico-financeiro lesivo Administrao.
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Para ilustrar o entendimento dos rgos de controle externo, ver o exemplo a
seguir:
A 10000 5,00R$ 8,00R$ 50.000,00R$ 80.000,00R$ - -R$ -R$
B 1500 12,00R$ 16,00R$ 18.000,00R$ 24.000,00R$ 2000 24.000,00R$ 32.000,00R$
C 2000 55,00R$ 60,00R$ 110.000,00R$ 120.000,00R$ 2300 126.500,00R$ 138.000,00R$
D 500 28,00R$ 35,00R$ 14.000,00R$ 17.500,00R$ 600 16.800,00R$ 21.000,00R$
E 0 25,00R$ 30,00R$ -R$ -R$ 3000 75.000,00R$ 90.000,00R$
TOTAL 192.000,00R$ 241.500,00R$ TOTAL 242.300,00R$ 281.000,00R$
20,50% 13,77%DESCONTO APS ADITIVOS=DESCONTO ORIGINAL=
Depois das alteraes contratuais, houve reduo do desconto original de 20,50% para 13,77% em desfavor da administrao. Se o
preo de referncia aps aditivo foi de R$ 281.000,00, ento ao valor final do contratado deveria ser aplicado um redutor de 20,50%
deste valor. O limite para o preo do contratado, pois, seria: 281.000,00 - 20,50% = R$ 223.403,73. Como depois das modificaes o
valor da avena foi de R$ 242.300,00, o dbito ser:R$ 242.300,00 - R$ 223.403,73 = R$ 18.896,27 . Logo a contratada deve estornar o
valor de R$ 18.896,27 Administrao .
SITUAO ORIGINAL ADITIVO
SERVIOQUANTIDADE
INICIAL
PREO UNITRIO
CONTRATADO
PREO
UNITRIO DE
REFERNCIA
PREO TOTAL
CONTRATADO
PREO TOTAL DE
REFERNCIA
QUANTITATIVOS
APS ADITIVOS
PREO DO
CONTRATADO
APS ADITIVO
PREO DE
REFERNCIA APS
ADITIVO
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ANEXOS
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MODELO 1 - MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA
POCA DA LICITAO
MEMRIA DE CLCULO DO DESCONTO DADO PELO CONTRATADO NA POCA DA LICITAO.
2.000.000,00R$
1.900.000,00R$
1.900.000,00R$
2.000.000,00R$
0,95
1-0,95= 0,05
5%
LOGO, TODOS OS SERVIOS NOVOS, OU SEJA, AQUELES NO ESTO NA PLANILHA ORAMENTRIA LICITADA,
DEVERO TER SEUS PREOS DESCONTADOS EM 5%, COM VISTAS A MANTER O EQUIL BRIO ECONMICO-FI-
NANCEIRO DO CONTRATO EM VIGNCIA.
DESCONTO=
DESCONTO=
DESCONTO=
PREO BASE DA ADMINISTRAO(CONCORRNCIA XXX/XXXX)=
PREO DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME=
DESCONTO=
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MODELO 2 - PLANILHAS ESPECFICAS CONTENDO ITENS QUE SOFRERAM
ACRCIMOS E/OU SUPRESSES PARA FINS DE VERIFICAO DOS LIMITES
CONSTANTES NO ART. 65 DA LEI 8.666/93.
Obra de reforma e ampliao. Valor Total: R$ 1.900.000,00
Sendo: Reforma: R$ 1.400.000,00
Ampliao: R$ 500.000,00
ITEMSISTEMA
REFERENCIALCDIGO
BASEDISCRIMINAO UNIDADE
QUANTIDADEDE PROJETO
QUANTIDADETOTAL A
EXECUTAR
QUANTIDADEACRESCIDA
CUSTO UNITRIOCUSTO UNITRIO COM
DESCONTO DE 5%CUSTO PARCIAL
1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 - 100,000 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 Forma chapa compensada e=12mm, 3 reaproveitamentos M2 - 1.000,000 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 5.000,000 13.000,000 8.000,000 3,49R$ - 27.920,00R$
DATA-BASE: JANEIRO/2012 80.930,00R$17.238,09R$98.168,09R$
7,01 % MXIMO PERMITIDO= 50%98.168,09 / 1.400.000,00
PLANILHA ORIGINAL
ACR SCIMO TOTAL(%)=
PLANILHA DE SERVIOS ACRESCIDOS REFERENTE REFORMA
ACR SCIMO TOTAL(%)=
Custo TotalBDI (21,3%)Preo Total
ITEMSISTEMA
REFERENCIALCDIGO
BASEDISCRIMINAO UNIDADE
QUANTIDADEDE PROJETO
QUANTIDADETOTAL A
EXECUTAR
QUANTIDADEACRESCIDA
CUSTO UNITRIOCUSTO UNITRIO COM
DESCONTO DE 5%CUSTO PARCIAL
1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 - 100,000 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 Forma chapa compensada e=12mm, 3 reaproveitamentos M2 - 1.000,000 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 5.000,000 13.000,000 8.000,000 3,49R$ - 27.920,00R$
DATA-BASE: JANEIRO/2012 80.930,00R$17.238,09R$98.168,09R$
19,63 % MXIMO PERMITIDO= 25%ACR SCIMO TOTAL(%)=
PLANILHA DE SERVIOS ACRESCIDOS REFERENTE AMPLIAO
PLANILHA ORIGINAL
Custo TotalBDI (21,3%)Preo Total
ACRSCIMO TOTAL(%)= 98.168,09 / 500.000,00
ITEMSISTEMA
REFERENCIALCDIGO
BASEDISCRIMINAO UNIDADE
QUANTIDADEDE PROJETO
QUANTIDADETOTAL A
EXECUTAR
QUANTIDADESUPRIMIDA
CUSTO UNITRIOCUSTO PARCIAL
SUPRIMIDO
1 INFRA ESTRUTURA1.1 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 600,000 200,000 400,000 33,07R$ 13.228,00R$1.2 PINTURA LATEXPV A AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 1.000,000 - 1.000,000 6,40R$ 6.400,00R$1.3 EMASSAMENTO COM MASA A BASE OLEO EM PA REDES, UMA DEMAO M2 1.000,000 - 1.000,000 7,12R$ 7.120,00R$
DATA-BASE: JANEIRO/2012 Custo Total 26.748,00R$BDI (21,3%) 5.697,32R$Preo Total 32.445,32R$
PLANILHA DE SERVIOS SUPRIMIDOS
PLANILHA ORIGINAL
PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL
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-PROCESSO DE COMPATIBILIZAO DOS SISTEMAS REFERENCIAS E ESCOLHA DE
PREOS DE SERVIOS NO PREVISTOS NO CONTRATO ORIGINAL:
O preo unitrio dos servios no previstos no contrato original deve ser o menor valor
entre o preo unitrio paradigma do servio (da administrao) e o preo unitrio composto a
partir dos preos de insumos constantes nos demais servios contratados.
COMPOSIO SIMILAR SEINFRA-CE
Unid: M2
C dig o De s cr io Un id ad eCoeficient
e Preo Total
I2391 PEDREIRO H 0,1 SINAPI
I2543 SERVENTE H 0,15 SINAPI
COMPOSIO ORIGINAL SEINFRA-CE I0109AREIA
MEDIA M3 0,0061 SINAPI
I0805
CIMENTO
PORTLAND KG 2,43 SINAPI
Unid: M2
C d ig o De scr io Un id ad eCoeficient
e Preo Total SINAPI
I2391 PEDREIRO H 0,1 5,55 0,555
I2543 SERVENTE H 0,15 3,7 0,555
1,11
I0109
MEDIA M3 0,0061 35 0,2135
I0805
CIMENTO
PORTLAND KG 2,43 0,46 1,1178 Unid: M2
1,3313
C dig o De s cr io Un id ad eCoeficient
e Preo Total
2,441,39 I2391 PEDREIRO H 0,1 Contratada
0 I2543 SERVENTE H 0,15 Contratada
3,83
I0109
AREIA
MEDIA M3 0,0061 Contratada
I0805
CIMENTO
PORTLAND KG 2,43 Contratada
Contratada
Contratada
O preo unitrio composto a
partir dos preos de insumos
constantes nos demais
servios da palnilha
oramentria da contratada.
APLICA-SE AINDA O DESCONTO CONTRATUAL PARA O
CLCULO DO PREO FINA L DO SERVIO
TRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE
Preo Adotado: 3,83
TOTAL MAO DE OBRA
Total SimplesEncargos
TOTAL GERAL
BDI
MAO DE OBRA
MATERIAIS
TOTAL MATERIAIS
BDI
TOTAL GERAL
MATERIAIS
TOTAL MATERIAIS
Total Simples
Encargos
TRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE
Preo Adotado:
MAO DE OBRA
TOTAL MAO DE OBRA
TOTAL MATERIAIS
Total Simples
Encargos
ALTERA-SE TODOS OSINSUMOS DE ACORDO COM
O SINAPI. PERMANECEMINALTERADOS OSCOEFICIENTES DEPRODUTIVIDADES.
BDI
TOTAL GERAL
C0776 - CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRARTRAO 1:3 ESP.= 5MM P/ PAREDE
Preo Adotado:
MAO DE OBRA
TOTAL MAO DE OBRA
MATERIAIS
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E il @ i b Sit i b
MODELO 3: PLANILHA ORAMENTRIA GERAL:
ITEM
SISTEMA
REFERENCIAL CDIGO BASE DISCRIMINAO UNIDADE QUANTIDADE
CUSTO
UNITRIO
CUSTO UNITRIO
COM DESCONTO DE5%
CUSTO PARCIAL
1 INFRA ESTRUTURA1.1 SINAPI 73938/007 Concreto Estrutural FCK=25 Mpa M3 100,000 197,00R$ 187,15R$ 18.715,00R$1.2 SINAPI 75874/003 F orma chapa compensada e=12mm, 3 reaprovei tamentos M2 1.000,000 36,10R$ 34,30R$ 34.295,00R$1.3 Armadura em ao CA 50 kg 8.000,000 3,49R$ -R$ 27.920,00R$1.4 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA 4MM M2 200,00 33,07R$ -R$ 6.614,00R$1.5 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 - 6,40R$ - -R$1.6 EMASSAMENTO COM MASA A BASE OLEO EM PAREDES, UMA DEMA M2 - 7,12R$ - -R$
DATA-BASE: JANEIRO/2012 87.544,00R$18.646,87R$
106.190,87R$Preo Total
PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL
PLANILHA ORAMENTRIA GERAL ADITADA
PLANILHA ORIGINALPLANILHA ORIGINAL
Custo TotalBDI (21,3%)