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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130 FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected] PROCESSO Nº 005/2019 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 SRP Nº 002/2019 Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Santo Hipólito e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (38) 3726-1140 ou e-mail: [email protected] e enviar a via preenchida original juntamente com a documentação. Razão Social:_________________________________________________________ CNPJ Nº_____________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________ Cidade:_____________Estado_____Telefone:_________________Fax:________ Pessoa para contato:______________________________________________ Recebemos da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

PROCESSO Nº 005/2019RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

SRP Nº 002/2019

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Santo Hipólito e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (38) 3726-1140 ou e-mail: [email protected] e enviar a via preenchida original juntamente com a documentação.

A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Santo Hipólito – MG, 08 de fevereiro de 2019.

Alci de Araújo Paulo Henrique Aranha de Souza

Chefe Setor de Licitação Pregoeiro

Razão Social:_________________________________________________________

CNPJ Nº_____________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Cidade:_____________Estado_____Telefone:_________________Fax:________

Pessoa para contato:______________________________________________

Recebemos da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: _______________________, _____de________________de 2019.

____________________________

Assinatura

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 – SRP Nº 002/2019

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para eventual e futura aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes Municipais, através do Departamento Municipal de Transportes.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005/2019 PREGÃO Nº: 003/2019

DATA DA LICITAÇÃO: 28/02/2019.

INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 h

LOCAL: Prédio da Prefeitura - Setor de Licitação – Rua Emir Sales, 85, Centro

PREÂMBULOO Município de Santo Hipólito/MG, realizará procedimento de licitação nº: 005/2019, na modalidade pregão presencial, sob o Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por ítem, para eventual e futura aquisição parcelada de Óleo Diesel, nos termos da Lei 10.520/02, Decreto Federal 7.892/2019, Decreto Estadual 46.311/2019, Decretos Municipais n 06 de 14 de fevereiro de 2.007 e nº 06 de 28 de Janeiro de 2.013, Lei⁰ Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2.006, com redação dada pelas Leis Complementares 147 de 07 de Agosto de 2019 e 155 de 27 de Outubro de 2016 e Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.

Os envelopes contendo a proposta e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 28/02/2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO HIPÓLITO/MG, situada na Rua Emir Sales, 85, Centro, Santo Hipólito/MG, tel: (38) 3726-1140, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, designado pela portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2019.

1. OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes, conforme

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descrito e especificado no Termo de Referência, ANEXO III a este instrumento convocatório, em atendimento às necessidades administrativas.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.1.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;2.2.2 estrangeira que não funcione no País;2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG.

2. ENTREGA DOS ENVELOPES2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura de Santo Hipólito/MG, na Rua Emir Sales, 85, Centro, Santo Hipólito/MG, – A/C do Pregoeiro, até o dia 28/02/2019, às 09:00 horas.

3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITOPREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 – SRP Nº 002/2019ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIALPROPONENTE:.......................................................................................

MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITOPREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2019 – SRP Nº 002/2019ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:.......................................................................................

3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo III (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).3.3. -O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.3.3. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a

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licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.4. CREDENCIAMENTO

4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.4.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.4.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para

formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).4.4Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.4.5 Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.4.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante.

5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.5.1.1Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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5.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

6. PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1.As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:6.1.1.Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca e origem do produto cotado;6.1.3.Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.6.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do lote, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.6.3.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V.6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

7-HABILITAÇÃO

7.1.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:7.1.1.Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:7.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ7.2.2. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;7.2.3. Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros) em Conjunto/Unificada na forma da Portaria MF 358, de 05/09/2019;7.2.6. Alvará de licença e funcionamento;7.2.7. Certificado de registro da ANP;7.2.8. Licença Ambiental7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.7.3.2. Balanço Patrimonial com Termo de abertura e encerramento ref. 2.017.

7.4. Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:7.4.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO V7.4.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO VI;7.4.3. Declaração expressa de que concorda com todos os termos do edital, conforme ANEXO VII 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; oub) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

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d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.8. SESSÃO DO PREGÃO

8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes.8.2. Após o lançamento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.

9-CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1.Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.9.2.O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.9.3.Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.

10-LANCES VERBAIS

10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate10.4. Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).10.5.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.6.Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.

11-JULGAMENTO

11.1.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.11.2. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.

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1.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:11.2.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;11.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;11.2.1.3– não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.11.2.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.

11.5.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.11.6.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

11.7. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.11.8 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.11.8.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.11.8.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeiro.11.8.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.

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11.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.11.9 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.11.10 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.11.11 – O Pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.11.12.Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.11.13.A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, do Contrato, e da proposta vencedora. 11.14.Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por lote, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar o Contrato.11.15.Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor o Contrato, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.11.16.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.11.17.Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura do Contrato, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.11.18.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.

 12 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à

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licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

12.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

12.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.6 - A adjudicação será feita considerando o preço da proposta da licitante vencedora.

13- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 – Imediatamente após assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento, conforme especificações no Edital e Anexo I – Termo de Referência.

14 - DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a contar da data de entrega da emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente empenhada.

14.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 11.1 deste item XII começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

14.3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada.

14.4 – Os preços contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.

15- DA CONTRATAÇÃO

15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.

15.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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15.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1 deste item XIII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

15.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.

15.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.1.1 deste item XIII, ou se recusara assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

15.3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

15.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Semanal Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgação no hall da entrada (quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito-MG).

15.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 8.9 a 8.15, do item VIII; e 9.1, 9.2 e 9.6 do item IX, deste Edital.

15.4 – A contratação será celebrada dentro de no máximo 05 (cinco) dias, contados da data da homologação, e o prazo de vigência será da data da assinatura do termo de contrato até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2019, podendo, a consenso da partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.

16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:17.1.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, na prestação da execução da locação sobre o valor da parcela, por ocorrência;17.1.2. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.17.1.3. - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Santo Hipólito, no prazo máximo de 3

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(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.17.1.4. - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

  18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.0361.0361.2046 - Manut. Ativ. Transporte Escolar - Ficha 18815.0451.1022.2103 – Manut. Dep. Obras e Limpeza Urbana – Ficha 54926.0782.0180.2081 - Manut. Veíc. Máq. Município -Ficha 588Dotação Orçamentária conforme rubrica do elemento despesa “3390.30.00”

19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

19.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

19.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

19.4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Semanal Oficial do Estado de Minas Gerais, ou de acordo com o disposto na Legislação Municipal.

19.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos ao representante legal da empresa ou procurador no término da reunião ou a devolução poderá ser feita via correio, caso não ocorra a retirada no dia da licitação.

19.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

17.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.

19.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

19.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

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19.8 - Integram o presente edital: - Anexo I – Descrição do Objeto (Termo de Referência) ;- Anexo II –Minuta de Contrato;- Anexo III - Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;- Anexo IV - Planilha de Apresentação de Propostas;- Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente/Declaração de Idoneidade- Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor;- Anexo VII – Modelo de credenciamento;- Anexo VIII –Modelo Declaração da condição de ME ou EPP- Anexo IX – Modelo Declaração de idoneidade- Anexo X – Minuta de Ata de Registro de Preços;- Anexo XI – Modelo Declaração de renúncia ao prazo recursal (opcional)

19.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corinto, do Estado de Minas Gerais.  

Santo Hipólito/MG, 08 de fevereiro de 2019

Paulo Henrique Aranha de SouzaPregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – SRP Nº 002-2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/20191 - OBJETO:1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam o PROCESSO LICITATÓRIO para registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes.

2 - DA JUSTIFICATIVA2.1 - A contratação de empresa para eventual e futura aquisição parcelada dos combustíveis, objeto dessa licitação, com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos e máquinas pertencentes ao município de Santo Hipólito, se torna necessária, tendo em vista que no único Posto de Revenda de Combustíveis localizado no Município de Santo Hipólito, que não é um Posto de Distribuição de Combustíveis de grande porte, ocasionalmente, indisponibiliza o fornecimento do Óleo Diesel, tendo em vista que abastece não só os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, mas também todos os veículos e máquinas da cidade e das zonas rurais. Além disso, a contratação do Posto de Revenda de Combustível seja em outro Município, que faz parte da rota Santo Hipólito - Belo Horizonte, visa facilitar o abastecimento dos veículos e máquinas do Distrito de Senhora da Glória e da sede municipal quando necessário.

3 – FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - A contratação para fornecimento do objeto, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O.U de 18 de julho de 2002, e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.

4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO

4.1 - A empresa contratada deverá executar o fornecimento do objeto imediatamente após o recebimento da ordem de fornecimento ou requisição assinada por servidor responsável, autorizado pela Prefeitura Municipal de Santo Hipólito.

4.2 – O Fornecimento será efetuado somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;

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4.3 – O Objeto deverá ser fornecido parceladamente, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito pois não trabalhamos com estoque.

5 – DA QUANTIDADE ESTIMADA E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

Item Und Qtd Descrição1. Litro 30.000 Óleo Diesel

6 - DA PROPOSTA6.1 A Proposta de preço deverá constar a discriminação dos produtos, a marca dos produtos oferecidos, quantidades solicitadas, valores unitários por item, valor total por item e o valor total da proposta, isenta de emenda, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.6.2. Deverá ser entregue dentro do envelope de n.º 01.6.3. Os valores propostos deverão ser cotados no modo unitário, e no global dos itens, em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transportes, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO quaisquer custos adicionais.

Declaro:

01- que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação

02 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.

03 - que os preços apresentados são autênticos e de minha inteira responsabilidade.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.PRAZO DE FORNECIMENTO: Imediatamente no ato da apresentação da requisição ou Ordem de Fornecimento.

LOCAL DO FORNECIMENTO: Local onde estão instaladas as bombas de abastecimento da empresa credenciada vencedora do certame.

DECLARO:Que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital.

_____________________, ______ de ___________ de 2019.

___________________________________Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

OBS: ACRESCENTE TAMBÉM OS OUTROS DADOS SOLICITADOS NO ITEM “6.1 a 6.1.3” DESTE EDITAL, de forma a possibilitar a correta identificação e classificação da proposta comercial.

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ANEXO II - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL nº ____/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005/2019MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2019 – SRP nº 002/2019

O MUNICÍPIO DE SANTO HIPÓLITO, CNPJ Nº 17.694.886/0001-13, com sede na Rua Emir Sales, nº 85, Centro, Santo Hipólito/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson Santiago Aranha Júnior, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº: ................., residente e domiciliado........., a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado o(a) Sr.(a) __________________, inscrito no CPF/MF sob o n°..............., a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual, e, em conformidade com o Processo Licitatório nº 005/2019, na modalidade Pregão Presencial nº: 003/2019, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO1.1 Constitui objeto da presente licitação, a aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes.

CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO2.1. - Dos preços

2.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................. (......................................................), para o exercício de 2019, e os preços unitários estão dispostos na tabela abaixo:

ITEM UND QTD DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MATERIAL

MARCA EMPRESAPR. UNIT

EMPRESAPR. TOTAL

1 Litro 30.000 Óleo Diesel

2.1.2 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal mensalmente, totalizando o valor apurado com todo fornecimento dos produtos no mês, anexando à mesma as respectivas requisições e cupons fiscais devidamente assinados conforme descrito no anexo 1-Detalhamento do Objeto.

2.1.3.-O contratante, através da Tesouraria Municipal pagará à contratada, a importância constante da nota fiscal apurada conforme descrito no item 2.1.1 e exigências contidas no anexo 1-Detalhamento do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao que originou o fornecimento dos produtos, devidamente empenhada.

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2.1.4.- O Contratante se reserva o direito de exigir da Contratada, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.

2.1.5.- Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

2.2 - Os preços referidos na proposta comercial devem incluir, todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, tais como encargos trabalhistas e sociais, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.

CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO12.0361.0361.2046 - Manut. Ativ. Transporte Escolar - Ficha 18815.0451.1022.2103 – Manut. Dep. Obras e Limpeza Urbana – Ficha 54926.0782.0180.2081 - Manut. Veíc. Máq. Município -Ficha 588Dotação Orçamentária conforme rubrica do elemento despesa “3390.30.00”

CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA4.1- O prazo de duração do presente contrato é até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2.019, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a contratante promover a publicação resumida ou não do presente contrato, de acordo com o disposto no Art. 21 e 61 da Lei 8.666/93 c/c Art. 100 da Publicidade dos Atos da Lei Orgânica Municipal, para que produza a sua eficácia devendo ainda publicar os demais termos aditivos que por ventura venha a ocorrer durante a prestação dos serviços

CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL5.1. - O(a) Contratado(a) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.5.2 Ocorrendo aumento dos fornecimentos constantes do anexo I-Detalhamento do objeto devidamente autorizados pelo Órgão Federal competente, o mesmo só será objeto de alteração contratual através de aditivo devidamente firmado entre as partes, mediante a apresentação da Nota Fiscal da Distribuidora com os novos preços pela aquisição dos fornecimentos, todos os itens a serem majorados, sem exceção. 5.3 A emissão de cupom fiscal com novo preço do produto fornecido só será permitido após atendidos aos ditames constantes no item 5.2, sob pena do não pagamento da despesa até a devida regularização.

CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE7.1. O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.7.2. Fiscalizar e acompanhar os fornecimentos.7.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.

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7.4. Providenciar os pagamentos à Contratada mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados na clausula segunda deste instrumento.

CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)8.1. Fornecer o objeto em estrita observância das condições previstas neste Instrumento Contratual, na Proposta Comercial e no anexo I-Detalhamento do Objeto e na Ordem de Fornecimento, com produtos de primeira linha.8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos fornecimentos.8.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.8.7. Cumprir inteiramente o disposto no objeto em estrita observância das condições previstas neste instrumento, especialmente, o compromisso de promover o fornecimento o objeto;8.8. Prestar os fornecimentos avençados sob sua inteira responsabilidade;8.9. Manter durante a vigência do ajustado todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange aos dias e horários de fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as cominações legais por quebra de contrato;8.10. Promover a imediata regularização dos fornecimentos em desconformidade com as especificações para a realização satisfatória do objeto contratado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;8.11. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem anuência expressa do Contratante;8.12. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os fornecimentos inerentes ao objeto contratado, em estrita obediência às disposições ajustadas para o cumprimento da adequada mobilidade dos veículos e máquinas da frota municipal;8.13. Acatar as exigências do Contratante quanto a fiel execução dos fornecimentos celebrados;8.14. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações que possam ser alegadas pelo Contratante e terceiros prejudicados em função dos fornecimentos objeto deste contrato;8.15. Responsabilizar-se pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no fornecimento dos bens contratados; e,8.16. Fornecer ao Contratante notas-fiscais discriminadas por órgãos solicitantes das importâncias por estes requisitadas em correspondência com os quantitativos e valores especificados nas requisições. 8.17. Responsabilizar por todos os custos e ônus com o fornecimento do objeto.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

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9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.9.3 - E ainda, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.9.4 - A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se:a) A CONTRATADA falir ou dissolver-se;b) A CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;c) A CONTRATADA suspender o fornecimento de produtos, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeito a multa, mais perdas e danos;d) A CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do presente pacto.9.5 - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse dos serviços e na conveniência administrativa, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes aos fornecimentos já fornecidos.9.6 - Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE enumeradas na cláusula anterior, poderá ser rescindido o presente contrato:

I – por mútuo acordo entre as partes;II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes;III – em decorrência da falta de pagamento pelo CONTRATANTE;IV – em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio;V – Pelo decurso do prazo de vigência;

CLÁUSULA 10 – DO REGIME DE FORNECIMENTO10.1. – O fornecimento do objeto será imediato, mediante assinatura do contrato e com a respectiva ordem de fornecimento.

CLÁUSULA 11 - DA FISCALIZAÇÃO11.1. A fiscalização sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, preferencialmente pelo Gerente de Departamento de Transportes.11.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) Contratado(a), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.11.3. O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os fornecimentos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.

CLÁUSULA 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no fornecimento do objeto e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:a) advertência;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

b) multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total do(a) Contratado(a), no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública em âmbito Federal/Estadual e Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme subitem 12.1 letra “c” enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.12.2. A sanção de advertência de que trata o subitem 12.1, letra "a" poderá ser aplicada nos seguintes casos:a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;12.3. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pelo Contratante, o(a) Contratado(a) sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções. 12.4. O valor das multas referidas na alínea "b" do subitem 12.1 e 12.3 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente.12.5. A penalidade estabelecida subitem 12.1 alínea "d", será da competência exclusiva da Autoridade Máxima Municipal.

CLÁUSULA 13 - DOS CASOS OMISSOS13.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.

CLÁUSULA 14 – DA PUBLICAÇÃO14.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, por conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 15 - DO FORO17.1. - As partes elegem o foro da Comarca de Corinto, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Santo Hipólito/MG, _____ de ______________________ de ______ .

Gilson Santiago Aranha Júnior ...................licitante........................... Prefeito Municipal CNPJ/CPFCONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas: 1. _______________________________________

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

2. _______________________________________

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

A licitante ________________________________________, cadastrada no CNPJ sob o nº _______________, situada na ____________________ nº ______, Bairro ________, no município de __________________, Estado _______, representada por _________________________________, portador do RG Nº _____________________ e CPF Nº ___________________, referente ao Processo Licitatório nº 005/2019 –Pregão Presencial nº 003/2019, SRP 002/2019, certifica ao Município de Santo Hipólito/MG que tomou conhecimento dos ditames do instrumento licitatório e seus anexos e, em face disto se sujeita às condições estabelecidas e, não obstante às exigências da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Por ser a expressão da verdade, assina-se a presente declaração para um só efeito. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.

Local e data.

_____________________________________REPRESENTANTE LEGAL

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO IV

(Modelo de Proposta)

Processo: 005/2019Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2019 – SRP nº 002/2019Tipo: Menor preço unitárioRazão Social:Endereço:CNPJ/CPF:Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:Telefone: Fax: e-mail:

ÀComissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de Santo Hipólito

Apresentamos nossa proposta comercial para o registro de preços para aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes.

Item Und Qtd Descrição Marca Valor unt. Valor total1 Litro 30.000 Óleo Diesel

Valor global

Preço Global:..R$...................(.............................).

Forma de Pagamento:

- Prazo de validade da proposta (Mínimo de 60 dias)

Localidade, ------de-----------------------de 2019.

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

__________________________

Representante Legal

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Pregão Presencial nº 003/2019 – SRP nº 002/2019

A empresa ___________________(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º ..................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firma a presente.

(Local), (data)

___________________________Assinatura do representante legalCarimbo da empresa

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

(Esta declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – SRP Nº 002/2019

A(O) ____________________, inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o Nº. ____________________, com sede na Rua ___________, Nº. ________, Bairro ___________, na cidade de __________/____, por seu representante legal, Senhor ________________, portador da Cédula de Identidade RG Nº. ___________ e do CPF Nº. _____________, residente e domiciliado na Rua ____________, Nº. _________, Bairro _______, em ________________/___, DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto Nº. 4.358/2002, Eu (nome completo), representante da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro que a nossa empresa se encontra em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva:( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de

aprendiz.

_______________(MG), ______ de ____________de 2019.

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

________________________________________________(assinatura do representante legal da licitante)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO VII

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESREFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL 003/2019

OBJETO :– A presente licitação tem como objeto o registro de preços para aquisição parcelada de Óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes, através do Departamento Municipal de Transportes.

Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________________, portador (a) da Cédula de Identidade n° ________________ e CPF sob o n° ________________, a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO/MG, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

___________________ (MG), ____ de ____________ de 2019.

_____________________________________REPRESENTANTE LEGAL

RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO VIII

(MODELO DE DECLARAÇÃO DE

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)

À

Comissão Permanente de Licitação

Ref. : Pregão Presencial nº. 003/2019

A empresa _________________________________________(razão social), CNPJ nº._________________________,sediada____________________(endereço completo), declara, sob as penas elencadas na Lei nº.8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3º. da lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º da LC 123/06, com redação dada pelas Leis Complementares 147/2.014 e 155/2016.

_______________,_____de____________________de 2019.

_(local e data)

________________________________________

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

Assinatura e carimbo do representante legal da empresa

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique a licitante

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Pregão Presencial nº 003/2019 – SRP nº 002/2019

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO-MG

A empresa.....................estabelecida.................inscrita no CNPJ...................., através de seu Diretor ou representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

...............................,e...................de.......................................2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

(Nome e Assinatura)

ANEXO X

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019.PREGÃO Nº 003/2019.PROCESSO Nº 005/2019.SRP Nº 002/2019

VALIDADE: 12 meses.

Aos ___( ) dias do mês de ______ de 2019, na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Emir Sales, nº. 85, Centro, Santo Hipólito/MG, CEP 39.210-000, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Gilson Santiago Aranha Júnior, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº: 050.109.606-05 e RG nº: MG-11.854.441 – SSP/MG, nos termos do art. 15 da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, Decreto 7.892/13, Decreto Estadual 46.311/13 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019, de acordo com a deliberação do Pregoeiro oficial e equipe de apoio, e, por ele homologada conforme processo nº 005/2019, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa para aquisições, constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados pelo Município, tendo sido tais preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.

01 - DO OBJETO:

I - Os objetos desta ata, registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de óleo Diesel, para veículos e máquinas do Município, em atendimento aos Departamentos Municipais de Educação, obras e Infra-estrutura e Transportes Municipais, através do Departamento Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG, encontra-se detalhado em anexo, parte integrante e indissociável deste instrumento, onde encontra-se discriminado as descrições dos produtos e demais peculiaridades.

02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da homologação do processo.II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.

03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSI - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.II - A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual não participante do certame, desde que respeitado o edital da licitação e seus anexos, observadas a regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.892/13 e Decreto Estadual 46.311/2.013.

04 - DO PREÇOI - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 003/2019.

II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 003/2019, que integra o presente instrumento de compromisso.

III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 003/2019 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGAI - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.

II - O local do fornecimento, será o constante da Ordem de Fornecimento.

06 - DO PAGAMENTOI - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias, após o fechamento mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal.

07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOI - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

II - Se a qualidade das refeições fornecidas não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente ARP, a contratada deverá fornecer outra imediatamente, de acordo com as especificações constantes no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

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FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ticket, memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.

IV - Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.

V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.

08 - DAS PENALIDADESI - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.

II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.

III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.

IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.

09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2019, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSI - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.

II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.

11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

I - Pela Administração, quando:

a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;g) a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.h) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

II - Pelas detentoras, quando:a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, b)A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTOI -As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo setor requisitante, observada a conveniência e necessidade administrativa.

13- DOS PREÇOS REGISTRADOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

I -Os preços das .... (.....) primeiras classificadas e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório, compreendendo um valor global de R$......... (..............).

ITEM

UNID.

QTD. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO

EMPRESA A

EMPRESA B

EMPRESA C

1. Litro 30.000

Óleo Diesel

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAISI - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 003/2019 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.

II -Fica eleito o foro desta Comarca de Corinto/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 7.892/13 e Decreto Estadual 46.311/13 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Santo Hipólito/MG, ____de ______________ de ______.

Município de Santo Hipólito/MG

__________________________LicitanteDetentora

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO HIPÓLITO Rua Emir Sales, 85, Centro, CEP: 39.210-000, Santo Hipólito-MG TEL: (38) 3726-1130

FAX: (38) 3726-1140 – e-mail.: [email protected]

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO (OPCIONAL)

À

Prefeitura Municipal de Santo Hipólito-MG

Att. Comissão Permanente de Licitação

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 005/2019

MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2019 – SRP Nº 002/2019

A Empresa ................................., presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital de Licitação nº 005/2019, modalidade Pregão Presencial nº 003/2019, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

............................., de xx de xxx de 2019.

_____________________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)