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TERMO DE REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS DO SESI DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

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TERMO DE REFERÊNCIA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS DO SESI DO ESTADO DE

PERNAMBUCO.

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COMPONENTES DO TERMO DE REFERÊNCIA

JUSTIFICATIVA

DEFINIÇÕES

OBJETO

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA

PAGAMENTO

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GESTÃO DO CONTRATO

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE

DAS FONTES DE RECURSOS

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

ANEXOS

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1. JUSTIFICATIVA

A pretendida contratação visa garantir proteção aos veículos do Sistema FIEPE (SESI) com cobertura contra acidentes, danos causados pela natureza,

assistência 24 horas e contra eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, as

quais constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis. O seguro para os veículos do Sistema FIEPE visa, além da proteção do

veículo, a devida conformidade com as orientações dos órgãos de controle.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para efeito deste Termo de Referência, e ainda, em se tratando de serviço seguro de veículos, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) A cobertura do seguro deve abranger danos causados por Responsabilidade Civil Facultativo Veículos Automotores terrestres (RCFV) garantindo ao

segurado reembolso por danos materiais (RCFV DM) e corporais a terceiros (RCFV DC).

b) APP - Acidentes pessoais, morte e invalidez para passageiros.

c) RCFV DMO - Responsabilidade civil facultativa de veículos danos morais causados a terceiros.

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3. DO OBJETO

3.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos do Sistema FIEPE (SESI), localizados no estado de

Pernambuco pelo período de 12 meses.

3.2. Os veículos poderão ser vistoriados nos endereços indicados na tabela de frota de veículos da Instituição que compõe o Sistema FIEPE (SESI), presente

no termo de referência no anexo I. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo telefone, conforme disposto no anexo I. Fica a critério e de responsabilidade

da seguradora a opção ou não pela realização da vistoria nos veículos, tanto para seguro contra terceiros, como para seguro total, a falta de vistoria não

implicará na desclassificação da empresa para o certame licitatório. No entanto caso se torne a vencedora do certame, não poderá utilizar a falta da vistoria

como motivo para afastamento de qualquer obrigação relativa ao objeto da presente contratação.

3.3. A contratação será formalizada mediante a emissão de Apólice de Seguro a ser emitida pela Seguradora CONTRATADA.

3.4. A CONTRATADA fica obrigada a pagar o valor correspondente ao total das despesas e custos decorrentes dos danos sofridos pela CONTRATANTE,

quando da ocorrência de sinistro ou infortúnios (roubo, furto) envolvendo o veículo, de propriedade da CONTRATANTE, sobre o qual recai o presente seguro.

Tais parcelas indenizatórias ora pactuadas, devem necessariamente estar acobertadas e previstas no quadro da tabela do Anexo I.

3.5. Os danos a serem acobertados, no caso da ocorrência de acidente, além das avarias sofridas no veículo, englobam também os danos pessoais sofridos

pelos passageiros presentes e conduzidos no momento do acidente, sendo colaboradores e/ou terceiros, despesas estas, que correrão sob a responsabilidade

da CONTRATADA, em ocorrências de ambas as modalidades, RCFV (Seguro contra Terceiros) e Compreensiva (Seguro Total).

3.6. A apólice de Seguro deverá possuir assistência técnica 24 horas, a ser custeada pela CONTRATADA, correlativamente ao veículo acobertado por este

contrato.

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3.7. A CONTRATADA deverá assegurar todos os serviços dispostos no contrato da apólice de Seguro de maneira segura e eficaz.

4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA

4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter o proponente prestado

serviços compatíveis com o presente objeto deste termo de referência.

4.2. Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

4.3. Apresentar prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Exemplificativamente, mas não exaustivamente CIM, CAFOR, SINTEGRA, DIAC.

4.4. Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), na forma da lei.

4.5. Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.

4.6. Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.

4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei.

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5. PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado sempre a cada 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, após a prestação dos serviços, para as notas fiscais faturadas e

entregues entre os dias 01 e 15 de cada mês, e a data do dia 10, ou no próximo dia útil do mês subsequente, para as notas fiscais faturadas e entregues entre

os dias 16 e 31 de cada mês, com o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante.

5.2. Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, as Instituições que compõem o Sistema

FIEPE fará, no ato de pagamento, se ocorrer às hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas.

5.3. O pagamento só será feito sempre após a devida comprovação da efetiva execução do objeto contratado, atendendo aos quantitativos solicitados,

acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta entidade, comprovando

que objeto licitado está em conformidade com a proposta e esteja devidamente identificada com o número deste pregão, bem como da comprovação de sua

regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet) pelo Sistema FIEPE.

5.4. O licitante vencedor deverá informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, agência e número da conta

corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal, o número da ordem de compra do fornecimento, nome e número do processo licitatório e a devida

descrição do(s) objeto(s) executado(s).

5.5. O licitante vencedor deverá entregar junto com a nota fiscal uma comprovação bancária que comprove a efetiva titularidade da conta para pagamento pelo

Sistema FIEPE, este comprovante pode ser: Foto do cartão que apresenta a mesma conta que consta no corpo da nota; Cópia de Folha de cheque que

apresenta a mesma conta que consta no corpo da nota. Cópia de extrato bancário que apresenta a mesma conta que consta no corpo da nota.

5.6. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva execução do objeto licitado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à

parte do objeto executado que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente.

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5.7. As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado indicado como fiscal do contrato, pelo Sistema FIEPE, e acompanhadas de

toda a documentação referente à regularidade fiscal exigida no item de “HABILITAÇÃO” do edital, conforme art. 12, inciso IV, alíneas “c” e “d” do Regulamento

de Licitações e Contratos do Sistema FIEPE, referente a prova de situação regular, foco aos tributos federais, estaduais, municipais, como também, a relativa

à seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço.

5.8. O respectivo documento de consulta das certidões deverá ser anexado ao processo de pagamento.

5.9. Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, bem

como do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob

pena de rescisão da contratação.

5.10. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a

critério do Sistema FIEPE.

5.11. A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente edital deste termo de referência, inclusive sem a previsão do número

do referido pregão e da ordem de compra/fornecimento, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do

pagamento, sem nenhum ônus as Instituições que compõem o Sistema FIEPE, até a efetiva regularização da situação e entrega das mesmas.

5.12. Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança.

5.13. Fica proibida a antecipação de pagamento.

5.14. Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual ou valores devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução

do objeto poderão ser descontadas do valor total a ser pago a contratada.

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5.15. Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota

Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

5.16. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias após a quinzena de faturamento da respectiva nota fiscal.

6. GESTÃO DO CONTRATO

6.1. A gestão do contrato e fiscalização será realizada pelos empregadores da UNIDADE FACILITIES – TRANSPORTE, no seguinte endereço: Avenida Cruz

Cabugá, nº 767, Santo Amaro, Recife-PE, e telefone para contato: (81) 3412-8496 / 3412-8534 e 3412-8304.

6.2. A gestão do contrato será exercida pelo empregador ALBERTO JOSÉ DA COSTA LIMA CAVENDISH MOREIRA, matrícula: 32581.

6.3. A fiscalização do contrato será exercida pelo empregador THIAGO BEZERRA SALES, Matrícula 484.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

7.1. Elaborar apólice condizente com as exigências deste Termo de Referência para que não haja conflito de disposições, na qual ocorrendo prevalecerá o

disposto neste instrumento.

7.2. Corrigir possíveis erros identificados na apólice e proceder às alterações necessárias, quando solicitadas pelo segurado e processadas na forma de

endosso.

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7.3. No caso de sinistro, será realizada vistoria por pessoal técnico indicado pelas partes, visando à elaboração de laudo circunstanciado para sua regulação

e respectiva liquidação.

7.4. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das indenizações estabelecidas no contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos

documentos básicos previstos no Artigo 33º da CIRCULAR SUSEP Nº 256, efetivada pela CONTRATANTE.

7.5. Prestar, sempre por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

7.6. Responder por todo e qualquer comportamento e atitudes de seus profissionais, durante a vigência do contrato.

7.7. Manter um preposto que será responsável pelos contatos e entendimentos com a CONTRATANTE, objetivando esclarecer toda e qualquer questão

referente ao contrato.

7.8. Fornecer a apólice de seguro, condizente com as exigências deste Termo de Referência, para que não haja conflitos de disposições, no prazo máximo de

15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho, contendo todos os dados do seguro tais como coberturas, valores contratados,

vigência, e demais condições gerais e particulares.

7.9. Emitir endosso na apólice, atualizando os dados disponíveis, nos casos de substituições, inclusões ou exclusões. O CONTRATANTE poderá solicitar

qualquer alteração na apólice de seguro, a ser processada pela empresa vencedora, mediante endosso.

7.10. Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido pago, o direito à indenização não ficará prejudicado se o

CONTRATANTE cobrir o débito até a data do vencimento.

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7.11. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE.

7.12. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no

atendimento, principalmente, quando da regularização de sinistros.

7.13. Manter durante a vigência do Ajuste todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a contratação, em compatibilidade com as obrigações

assumidas.

7.14. A CONTRATADA deverá fornecer manual ou outro documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro, objeto da

contratação.

7.15. Emitir a apólice em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

7.16. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Disponibilizar acesso aos veículos que serão segurados às seguradoras participantes para inspeção prévia de riscos, retificação ou ratificação referente

ao seguro de frota de veículos da Instituição que compõe o Sistema FIEPE (SESI) localizado no Estado de Pernambuco.

8.2. Receber o objeto atestando as notas fiscais.

8.3. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo do prêmio estabelecido no Contrato.

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8.4. Relacionar e fiscalizar as obrigações da empresa CONTRATADA.

8.5. Comunicar o sinistro, imediatamente, à CONTRATADA, pela via mais rápida disponível, sem prejuízo da comunicação escrita, a ser formulada no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ocorrência.

8.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações em relação à inclusão e exclusão de veículo, assim como, a ocorrência de sinistro.

8.7. Fornecer, por escrito, à Seguradora, durante a vigência do contrato, todas as informações e esclarecimentos pertinentes a cobertura do seguro.

9. DAS FONTES DE RECURSOS

9.1. As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentárias identificadas a seguir:

a) Nome da Unidade: Todo Projeto/ED ativo da Instituição que compõe o Sistema FIEPE (SESI), conforme tabela do quadro abaixo.

b) Código e Nome do Centro de Responsabilidade (CR): A despesa será alocada no Centro de Responsabilidade da Instituição que compõe o Sistema

FIEPE (SESI) em que os serviços forem prestados, conforme tabela do quadro abaixo.

c) Código e Nome da Conta Financeira/ Contábil (CF/CC): A despesa será alocada na Conta Financeira/ Contábil das Instituições que compõem o

Sistema FIEPE (SESI) em que os serviços forem prestados, conforme tabela do quadro abaixo.

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ENTIDADE

SOLICITANTE

CENTRO DE RESPONSABILIDADE

(CR)

CONTA FINACEIRA / CONTÁBIL

(CF/CC)

SESI 6110 (CSC Transportes Ações SESI) 1600 (Seguro de Veículos)

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

10.1. A contratação será formalizada mediante a emissão de Apólice de Seguro a ser emitida pela Seguradora CONTRATADA.

10.2. O prazo da vigência do contrato (apólice de seguro) decorrente deste termo de referência será de 12 (meses) meses, a contar da data e horário constantes

da Apólice de Seguro, que deverá ser emitida após autorização da prestação de serviço.

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ANEXO I

ITEM UNIDADE SESI LOCAL CEP MODELO/MARCA

PLACA ANO CHASSI RCFV DM A

TECEIROS/ DC A TERCEIROS

APP/MORTE P/ PASS./INVALIDEZ P/ PASSAGEIROS

RCFV DMO A TERCEIROS

BONUS A CONCEDER

ATUAL

CASCO 100% TABELA FIPE

FRANQUIA NORMAL

1 ARARIPINA

Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, Araripina-PE. CEP: 56280-000 - Fone: (87) 3873-1087 / 3873-5264

56280-000 AMAROK CD 4X4 SE PCO-0111

2014 WV1DB42H2FA008194 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

2 ARARIPINA

Estrada Araripina-Gergelim, KM-02, Vila Stª Maria, Araripina-PE. CEP: 56280-000 - Fone: (87) 3873-1087 / 3873-5264

56280-000 ETIOS SEDAN 1.5 PEB-6153

2017 9BRB29BT4J2189202 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

3 CABO

Rodovia BR 101 - Sul KM 36, Nº 34700, Cabo de Santo Agostinho-PE – CEP: 54500-000. Fone: (81) 3521-0227

54500-000 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6008

2014 9BD372171F4056766 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

4 CARUARU

Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, Caruaru-PE – CEP: 55038-570 - Fone: (81) 3722-9520 / 3722-9555.

55038-570 ETIOS SEDAN 1.5 PEA-2953

2017 9BRB29BT4J2188616 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

5 CARUARU

Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, Caruaru-PE – CEP: 55038-570 - Fone: (81) 3722-9520 / 3722-9555.

55038-570 KOMBI KFZ-4779

2010 9BWMF07X0AP024753 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

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6 CARUARU

Rua São Vicente Ferrer, sem número, Boa Vista II, Caruaru-PE – CEP: 55038-570 - Fone: (81) 3722-9520 / 3722-9555.

55038-570 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6408

2014 9BD372171F4056014 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

7 CONDOMINIO

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

KOMBI KHT-2117

2009 9BWMF07X6AP000876 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

8 CSSAF

Rua Major Mário Portela, Nº 297, Mustardinha, Recife-PE – CEP: 50760-090. Fone: (81) 3445-3800 / 3445-6158/ 3227-3732

50760-090 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6422

2014 8AP372171F6105057 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

9 ENGENHARIA

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

HILUX - CS PDY-7453

2017 8AJFA8CB6H2002756 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

10 ESCADA

Rua Visconde de Utinga, sem número, Escada-PE – CEP: 55500-000. Fone: (81) 3534-1174

55500-000 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6452

2014 8AP372171F6103589 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

11 GOIANA

Rua do Poço do Rei, sem número, Goiana-PE – CEP: 55900-000 - Fone: (81) 3626-0658.

55900-000 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6448

2014 9BD372171F4056714 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

12 PAULISTA

Rua São Pedro, Nº 2800, Arthur Lundgren I, Paulista-PE – CEP: 53417-040 - Fone: (81) 3433-0134.

53417-040 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6378

2014 9BD372171F4056231 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

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13 PETROLINA

Parque Municipal, 01, Centro, Petrolina-PE – CEP: 56332-175 - Fone: (87) 3861-1369.

56332-175 AMAROK CD 4X4 SE PCO-0051

2014 WV1DB42B5FA007668 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

14 PETROLINA

Parque Municipal, 01, Centro, Petrolina-PE – CEP: 56332-175 - Fone: (87) 3861-1369.

56332-175 SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6402

2014 8AP372171F6103587 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

15 SEGURANÇA

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6348

2014 9BD372171F4056755 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

16 TAMANDARE

Rua Rômulo Gomes de Mattos, sem número, Loteamento Luiziana II Centro Rio Formoso-PE – CEP: 55570-000 - Fone: (81) 3676-1244 / 3676-1245.

55570-000 HILUX - CS PDA-6390

2017 8AJFA8CB8H2002838 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

17 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

AMAROK CD 4X4 SE PCN-9981

2014 WV1DB42H1FA008204 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

18 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

COROLLA GLI 1.8 FLEX

PDA-6310

2017 9BRBL3HE9J0132976 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

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19 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PEB-6183

2017 9BRB29BT3J2189188 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

20 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PEB-6143

2017 9BRB29BT5J2189225 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

21 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PEB-6203

2017 9BRB29BT2J2189313 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

22 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3863

2017 9BRB29BT8J2187999 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

23 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3803

2017 9BRB29BT4J2188423 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

24 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3883

2017 9BRB29BT7J2188254 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

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25 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PEB-6193

2017 9BRB29BT1J2189416 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

26 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3853

2017 9BRB29BT6J2188441 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

27 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3823

2017 9BRB29BT3J2188350 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

28 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

ETIOS SEDAN 1.5 PDZ-3833

2017 9BRB29BT0J2187561 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

29 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

HILUX - CD PDA-6230

2017 8AJDA8CD1H1873417 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

30 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6278

2014 9BD372171F4056710 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

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31 UNISUP

Avenida Cruz Cabugá, nº 767, Bairro Santo Amaro, Recife-PE.CEP: 50040.000- Fone: (81) 3412-8496 / 3412-8534 / 3412-8304.

50.040.000

SIENA EL 1.4 FLEX OYY-6308

2014 8AP372171F6089151 100.000,00 / 100.000,00

30.000,00 / 30.000,00

40.000,00

Tabela FIPE

TOTAL GERAL R$ -

Observação:

RCFV DM A TECEIROS/ DC A TERCEIROS: RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS DANOS MATERIAIS A TERCEIROS / DANOS CORPORAIS A TERCEIROS

APP/MORTE P/ PASS./INVALIDEZ P/ PASSAGEIROS: ACIDENTES PESSOAIS A PASSAGEIROS/ MORTE POR PASSAGEIROS / INVALIDEZ POR PASSAGEIROS

RCFV DMO A TERCEIROS: RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS DANOS MORAIS A TERCEIROS

Significado das siglas:

RCF: Responsabilidade Civil Facultativa

DM: Danos Materiais

DC: Danos Corporais

RCFV: Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

DMO: Danos Morais

CONDIÇÕES GERAIS:

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1. Será a primeira Apólice de Seguro de Veículo da frota do SESI/PE;

2. CADA LICITANTE DEVERÁ INFORMAR NA SUA PROPOSTA O VALOR DO PREMIO POR VEÍCULO (ITEM) E GLOBAL;

3. CADA LICITANTE DEVERÁ INFORMAR NA SUA PROPOSTA O VALOR DA FRANQUIA POR VEÍCULO;

4. Franquia normal, conforme anexo I;

5. Propostas devem ser emitidas exclusivamente pelas seguradoras;

6. As cláusulas a serem incluídas na proposta serão as beneficiárias;

7. A vigência a ser considerada nas propostas deverá ser de 12 (doze) meses, mediante o recebimento da Autorização de Prestação de Serviço (APS).

8. Assistência 24 horas completa;

9. Cobertura total de vidros (lanterna, vidros e faróis);

10. Carro reserva 15 (quinze) dias para veículos de passeio e utilitários;

10.1. Para retirada de carro reserva, não ter exigência de cadastro de condutor da instituição (responsabilidade da Seguradora);

11. Endereço para a Apólice: Av. Cruz Cabugá, Nº 767, Santo Amaro, CEP: 50040-000 – Recife/PE;

12. CNPJ da Apólice 03.910.210.0001-05; 13. O SESI é imune de IOF.

O pagamento será realizado após a apresentação da apólice (nota fiscal) no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da fatura/apólice referente à prestação dos serviços.