Terceiro Setor

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TERCEIRO SETOR

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caracteristicas do terceiro setor.

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TERCEIRO SETOR

O QUE O TERCEIRO SETOR ?Chama-se terceiro setor as Organizaes No Governamentais(sigla ONG) que congregam objetivos sociais, filantrpicos,culturais, recreativos, religiosos, artsticos. Mas que no tmcomo finalidade a obteno de lucros.

Principais caractersticas A principal caracterstica dessas organizaes que no visam ao lucro.

Os seus recursos so oriundos da prpria atividade, alm de doaes, subvenes e financiamentos. Sendo que a sua aplicao do recurso deve ser integralmente na prpria atividade a qual foi instituda, de acordo com estatuto.

No terceiro Setor caso haja supervit ele no dividido entre os associados, e sim, aplicado dentro da entidade.

Essas organizaes tem como finalidade gerar servios de carter pblico.

Fontes de recurso

Natureza jurdicaA natureza jurdica das organizaes do Terceiro Setor abordada nosincisos I, III, IV e V do art. 44 do Cdigo Civil, Lei n 10.406, de 10 dejaneiro de 2002.Art. 44. So pessoas jurdicas de direito privado:I as associaes;II as sociedades;III as fundaes.IV as organizaes religiosas; (Includo pela Lei n 10.825, de 22.12.2003);V os partidos polticos. (Includo pela Lei n 10.825, de 22.12.2003).

Natureza jurdicaAssociaes: Constituem-se da organizao de pessoas fsicas, as quais se renem e se organizam para desempenhar atividades com fins no econmicos.Fundaes: So institudas a partir da destinao de um patrimnio com a finalidade de servir a uma causa, podendo esta ser de fins religiosos, morais, culturais ou de assistncia.Organizaes Religiosas: So entidades sem fins lucrativos que professam culto de qualquer credo e so integradas por membros de confisso religiosa.

Partidos Polticos: Correspondem pessoa jurdica, sem fins lucrativos, com a finalidade de assegurar o regime democrtico e defender os direitos constitucionais.TITULAES E CERTIFICAESO Poder Pblico confere s entidades do Terceiro Setor titulaes e/ouCertificaes: Ttulo de Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico(OSCIP);Ttulo de Organizaes Sociais (OS);Certificado de Entidade Beneficente de Assistncia Social(Cebas);Ttulo de Utilidade Pblica Federal;Ttulo de Utilidade Pblica Estadual;Ttulo de Utilidade Pblica Municipal, entre outros.

ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PBLICO (OSCIP)Essa titulao conferida a essas organizaes, as quais estabelecem parceira com o Estado. Essa cooperao prevista em lei e sistematizada por meio do chamado Termo de Parceria.A Lei n 9.790, de 23 de maro de 1999 e o Decreto n 3.100, de 30 de junho de 1999, estabelecem as condies para o funcionamento dessas organizaes. Determinam quais as entidades jurdicas esto vedadas de usar essa titulao e estabelecem algumas finalidades ,objetivos sociais, para que a entidade receba a qualificao de OSCIP.

ORGANIZAO SOCIAL (OS)Essa titulao conferida a pessoas jurdicas de direito privado, sem a finalidadede lucro com atividades voltadas:

ao ensino; pesquisa cientfica;ao desenvolvimento tecnolgico; proteo e preservao do meio ambiente; cultura e sade.

celebrado um contrato de gesto com o Poder Pblico, o qual define osobjetivos estabelecidos. Esse ttulo permite que a organizao receba Recursosoramentrios e administre servios, instalaes equipamentos do Poder Pblico.

OSCIPOSORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PBLICOCRIADA POR INDUO DA SOCIEDADETERMO DE PARCERIAORGANIZAO DA SOCIALCRIADA POR INDUO DO GOVERNOCONTRATO DE GESTOXCERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DEASSISTNCIA SOCIAL (CEBAS)Essa certificao concedida pela Unio a organizaes sem fins lucrativos que atuem especificamente nas reas da sade, educao e/ou assistncia social,Os rgos certificadores so: o Ministrio da Sade (MS);o Ministrio da Educao (MEC); e o Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS).Benefcios: Imunidade de tributos na esfera federal, estadual e municipal, conforme art. 150 da Constituio Federal.

Iseno do recolhimento da quota patronal para o INSS e das demaiscontribuies sociais, conforme a legislao infraconstitucional referida.

IMUNIDADE E ISENO TRIBUTRIASo imunes do imposto sobre a renda e esto obrigadas a DIPJ:os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");os partidos polticos, inclusive suas fundaes, as instituies de educao e as de assistncia social,sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").instituio de educao ou de assistncia social que preste os servios para os quais houver sidoinstituda e os coloque disposio da populao em geral, em carter complementar s atividades do Estado, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").

Consideram-se isentas: as instituies de carter filantrpico, recreativo, cultural e cientfico; associaes civis que prestem os servios para os quais houverem sido institudas e os coloquem disposio do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

IMUNIDADE E ISENO TRIBUTRIA

Para o gozo da imunidade, as instituies citadas em "b" e "c" esto obrigadas aatender aos seguintes requisitos:no remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos servios prestados;aplicar integralmente no pas seus recursos na manuteno e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;manter escriturao completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurema respectiva exatido;conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emisso, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivao de suas despesas, bem assim a realizao de quaisquer outros atos ou operaes que venham a modificar sua situao patrimonial;apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;assegurar a destinao de seu patrimnio a outra instituio que atenda s condies para gozo da imunidade, no caso de incorporao, fuso, ciso ou de extino da pessoa jurdica, ou a rgo pblico;no distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a qualquer ttulo;outros requisitos, estabelecidos em lei especfica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas

IMUNIDADE E ISENO TRIBUTRIAIMUNIDADE TRIBUTRIAImposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR);Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS);Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA);Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS);Imposto Territorial Rural (ITR);Imposto sobre Transmisso Causa Mortis ou Doao de Bens e Direitos (ITCD);Imposto sobre Transmisso Inter Vivos de Bens Imveis (ITBI);Imposto sobre Importao (II);Imposto sobre Exportao (IE).

Obs. As entidades sem fins lucrativos de que trata o Decreto no3.048, de 1999, art. 12, I, que no se enquadrem na imunidade ou iseno da Lei no9.532, de 1997, esto sujeitas CSLL, devendo apurar a base de clculo e a CSLL devida nos termos da legislao comercial.

IMUNIDADE E ISENO TRIBUTRIAAs entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto devero atender aos seguintes requisitos (Lei n9.532, de 1997, art. 15, 3, alterado pela Lei n9.718, de 1998, art. 10 e 18, IV):

no remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos servios prestados;aplicar integralmente no pas os seus recursos na manuteno e desenvolvimento dos objetivos institucionais;manter escriturao completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatido;conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emisso, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivao de suas despesas, bem assim a realizao de quaisquer outros atos ou operaes que venham a modificar sua situao patrimonial;apresentar, anualmente, declarao de informaes (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

Obs. Estar fora do alcance da tributao somente o resultado relacionado com as finalidades essenciais destas entidades. Assim, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicaes financeiras de renda fixa e varivel no esto abrangidos pela imunidade e pela iseno.PRINCIPAIS OBRIGAES TRABALHISTAS,FISCAIS E PREVIDENCIRIASPrincipais obrigaes trabalhistas e previdencirias: Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS);Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP);Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (GFIP).Principais obrigaes fiscais acessrias:Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais (DACON);Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais (DCTF);Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica (DIPJ);Declarao do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)Sistema de Cadastro e Prestao de Contas (SICAP).

Etapas da contabilidade

1 EtapaRegistro das transaes 2 EtapaDemonstraes Contbeis 3 EtapaInterpretaoLanamento contbilRegistro contbilDbito e CrditoDocumentosLivro DirioRazonetesBalancetesPlano de ContasLegislaoBalano PatrimonialDemonstrao do Supervit ou DficitDemonstrao das Mutaes do Patrimnio SocialDemonstrao de Fluxo de caixaNotas ExplicativasDemonstrao do Valor AdicionadoInterpretaoAnliseTomada de decisesPlanejamentoAvaliar desempenhoTendnciasExpectativasControlePrestao de contas3 etapa depende de boas praticas contbeis utilizadas na 1 e 2 etapa que envolvem:

a) Princpios Contbeisb)Normas Contbeis

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de So Paulo.Demonstrao do Supervit ou Dficit

Nas Entidades do Terceiro Setor, a Demonstrao do Resultado do Exerccio substituda pelaDemonstrao do Supervit ou Dficit, tendo em vista, que a DRE serve para evidenciar os Lucros ePrejuzos e o Terceiro setor composto por ONGs no h existncia nem de lucros ou prejuzos.

Supervit do Exerccio = registra a confrontao peridica de receitas x despesas, sendo o respectivosaldo credor transferido para esta conta, para aplicao nas atividades objeto da entidade. Dficit do Exerccio = registra a confrontao peridica de receitas x despesas, sendo eventual saldodevedor tal transferido para esta conta, at futura amortizao pelos associados ou por supervits subsequentes.

Demonstrao do Supervit ou Dficit

Fonte:Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Social

A Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Social, substitui a demonstrao das mutaes do patrimnio lquido utilizada pelas entidades com fins lucrativos. Esta demonstrao deve evidenciar, numdeterminado perodo, a movimentao das Contas que integram o seu patrimnio.

O Patrimnio Social no composto de Capital Social, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliao eLucros ou Prejuzos Acumulados, e sim, de contas com terminologias especiais:

Subgrupo Fundo Patrimonial:Fundo Institucional = composto dos valores de formao aportados pelos associados ou subscritores.Fundos Especiais = aqueles definidos pelo estatuto, para aplicao especfica.Doaes e Subvenes = aportes espontneos de bens ou direitos de pessoas fsicas ou jurdicas,especificamente com o objetivo de destin-los s atividades objeto da entidade.

Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Social

Fonte:Patrimnio socialConceito bsico de Patrimnio Lquido o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor. A equaopatrimonial clssica no se altera, mas os ttulos sim. Ao invs de Patrimnio Lquido, chamar-sePatrimnio Social:

Patrimnio Social = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)

Fonte: Fundao SOBECCan - pesquisa, preveno e assistncia ao cncerFUNDOS PATRIMONIAISNas entidades do terceiro setor comum que alguns recursos venham acompanhados derestries impostas pelo doador, ou seja, esses recursos s podero ser utilizados em atividades ouProjetos especficos.

O Fundo Irrestrito (geral) corresponde aos ativos livres de quaisquer restries por parte de terceiros,dependendo unicamente dos rgos diretivos da entidade gerir os mesmos. Nesse fundo estaropresentes, tambm, as dvidas a ele relacionadas, que devero ser saldadas, obviamente, com recursosdo prprio fundo.

O Fundo Temporariamente Restrito origina-se de contribuies cujo doador impe certas restriespara sua utilizao, as quais deixaro de existir to logo se cumpram os propsitos para os quais os recursos foram doados.

Fundo Permanentemente Restrito constaro os ativos cuja utilizao esto permanentementeAtrelados s condies impostas por seus doadores.Obs. Na Contabilidade por Fundos, em funo das categorias de fundos evidenciadas (uso irrestrito, temporariamente restrito e permanentemente restrito), o Patrimnio Lquido Social (PLS) ser, igualmente, separado por categoria de Fundo, isto , para cada fundo teremos tambm um PLS correspondente.

Eventuais alteraes no PLS de cada fundo so evidenciadas na Demonstrao das Mutaes no Patrimnio Lquido Social (DMPLS).

aplicao

bibliografiahttp://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/contterceirosetor_caractbasicas.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr24a31.htm

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/terceirosetor.htm

TERCEIRO SETOR: GUIA DE ORIENTAO PARA O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADEAutor: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Ano: 2011.

Olak, Paulo ArnaldoContabilidade para entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor) / Paulo Arnaldo Olak Toledo do Nascimento 3.ed So Paulo: Atlas, 2010