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ISSN 1830-4036 RELATÓRIOS Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos 2012 SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO PT consilium MAIO DE 2013

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Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2012

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Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/Brussel

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MAIO DE 2013

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Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2012

MAIO DE 2013

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Advertência

A presente brochura é publicada pelo Secretariado Geral do Conselho a título meramente informativo.

Para qualquer informação sobre o Conselho Europeu e sobre o Conselho, poderá consultar os seguintes sítios Internet:

www.european council.europa.euwww.consilium.europa.eu

ou dirigir se ao serviço “Informação ao Público” do Secretariado Geral do Conselho, no seguinte endereço:

Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/BrusselBELGIQUE/BELGIË

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Fax +32 22814977www.consilium.europa.eu/infopublic

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

Uma ficha catalográfica figura no fim desta publicação

ISBN 978-92-824-3961-6doi:10.2860/35822

© União Europeia 2013

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte

Printed in Belgium

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 5

I. POLÍTICA E PRÁTICA EM MATÉRIA DE TRANSPARÊNCIA – SÍNTESE 7

II. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1049/2001 10

1. Registo público dos documentos do Conselho 10

1.1 Documentos referentes a projetos de atos legislativos no Registo Público 10

2. Pedidos de acesso do público a documentos 11

2.1 Perfis profissionais e repartição geográfica dos requerentes 11

2.2 Políticas contempladas nos pedidos de acesso do público 13

2.3 Aplicação das exceções ao direito de acesso do público 14

2.3.1 Motivos de recusa 14

III. QUEIXAS APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E RECURSOS CONTENCIOSOS 15

1. Queixas apresentada ao Provedor de Justiça Europeu 15

2. Recursos contenciosos 16 VI. OBSERVAÇÕES FINAIS 18

ANEXO: ESTATÍSTICAS SOBRE O ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DO CONSELHO 19

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INTRODUÇÃO

O presente relatório anual sobre o acesso do público aos documentos do Conselho mostra a evolução verificada nos pedidos de acesso a documentos e destaca factos relevantes quanto à aplicação do Regulamento pelo Conselho em 2012. Recapitula também as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, bem como as decisões proferidas pelos tribunais da UE em 2012 no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 nos processos relativos ao acesso aos documentos do Conselho e da Comissão.

Embora o acesso aos documentos desempenhe um papel importante do ponto de vista prático ao conferir efeito ao princípio da abertura, não é o único. São públicas as sessões do Parlamento Europeu, assim como as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre um ato legislativo. Além disso, é frequente serem públicos os debates do Conselho sobre questões importantes que afetam os interesses da União e dos seus cidadãos.

Num futuro próximo, são de esperar ainda mais medidas para aumentar a transparência. O sítio Internet do Conselho está a ser completamente remodelado para facilitar o acesso a informações factuais e a documentos sobre os trabalhos do Conselho. Além disso, em 2013, passará a estar acessível em linha uma base de dados com os registos das votações dos atos legislativos e o Conselho está a colaborar com as partes interessadas na transparência através de contactos mais regulares e de uma abordagem mais proativa.

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I. POLÍTICA E PRÁTICA EM MATÉRIA DE TRANSPARÊNCIA – SÍNTESE

Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em dezembro de 2009, as disposições sobre o acesso aos documentos e o acesso ao processo decisório do Conselho foram incorporadas no mesmo artigo, a saber, o artigo 15.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE).

A figura 1 ilustra a relação entre as disposições relativas ao acesso aos trabalhos do Conselho e o acesso do público aos documentos da instituição:

TRANSPARÊNCIA E ACESSO AOS DOCUMENTOS

OBJETIVO

PRINCÍPIOS

MEIOS

AÇÕES

(artigo 1.º do TUE)

Uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos.

Regulamento Interno do Conselho (artigos 7.º-9.º e Anexo II)

Regulamento n.º 1049/2001 relativo ao acesso aos documentos

(artigo 15.º, n.º 2, do TFUE)

São públicas as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre atos legislativos.

ABERTURAAtravés da entrada internet do Conselho Conselho EM DIRETO o público pode:➢ Ver as sessões abertas EM DIRETO,➢ Ver os resultados da votação dos atos

legislativos,➢ Consultar os documentos relativos às

reuniões públicas,➢ Consultar as notas informativas e os

comunicados de imprensa.

(artigo 15.º, n.º 3, do TFUE)

O público tem direito de acesso aos documentos das instituições da UE.

ACESSO AOS DOCUMENTOS

➢ O Registo Público do Conselho encontra-se em www.consilium.europa.eu

➢ Todos os documentos do Conselho contêm uma referência no registo (com algumas exceções) e podem ser pedidos pelo público.

Figura 1: Síntese das disposições pertinentes do Tratado e do direito derivado da UE sobre transparência e acesso aos docu-mentos, bem como das medidas de execução.

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Publicidade das deliberações legislativas

O Conselho procedeu a 240 debates em sessão pública sobre pontos de caráter legislativo e adotou 139 diplomas legislativos (= Pontos A) durante as sessões públicas1.

Deliberações públicas, votações sobre medidas não legislativas e debates públicos

O Conselho realizou 30 debates públicos sobre questões que afetam a UE e os seus cidadãos, de entre os quais o debate sobre o programa para 18 meses do Conselho dos Assuntos Gerais e as prioridades das restantes formações do Conselho. Durante esse mesmo período, o Conselho procedeu às 9 deliberações públicas iniciais sobre importantes propostas não legislativas2.

Vídeos e outras informações disponíveis no sítio internet do Conselho

Para além dos documentos atrás mencionados, no sítio internet do Conselho encontram se também as seguintes informações relativas aos trabalhos desenvolvidos por esta instituição:

• VídeosdasreuniõespúblicasedasconferênciasdeimprensadoConselho,aosquaissepodeacedera qualquer momento.

• Resultadosdavotaçãodeatoslegislativos.

• Osregistosemvídeotambémdãoinformaçõesadicionaissobreosoradoreseasvotações.

• NotasinformativasecomunicadosdeimprensasobreasquestõestratadaspeloConselho.

Outros documentos informativos relativos às reuniões do Conselho a nível ministerial disponíveis no sítio internet do Conselho na rubrica documentos/transparência legislativa

• Ordensdodiadasreuniões

• Atas

• Resultadosdasvotações

• ListasmensaisdosAtosdoConselho

Maior acesso aos documentos legislativos

Para além das medidas destinadas a garantir o acesso aos trabalhos do Conselho a nível ministerial, é concedido o acesso integral3 a todos os documentos preparatórios referentes a um ato legislativo após a sua adoção definitiva.

Além disso, o Conselho analisa sistematicamente a possibilidade de conceder acesso parcial aos documentos solicitados4. Esta prática assegura uma maior transparência, nomeadamente na área legislativa.

1 Todos os documentos apresentados ao Conselho num ponto assinalado como “deliberações públicas” ou “debates públicos” são facultados ao público através do sítio internet do Conselho (cf. Anexo II, artigo 11.º, n.º 5, do Regulamento Interno do Conselho).

2 Quando adotar as propostas não legislativas importantes a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do RIC, os resultados das votações e as declarações de voto, bem como as declarações são públicos (artigo 9.º, n.º 1). O Conselho pode também decidir tornar públicososresultadosdavotaçãodequalqueroutroatonãolegislativo.NocasodoTítuloVdoTUE,essadecisãoétomadapor unanimidade (artigo 9.º, n.º 2).

3 Veroartigo11.º,n.º6,doAnexoIIdoRegulamentoInternodoConselho.

4 A divulgação parcial é concedida ao abrigo do artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento n.º 1049/2001.

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De um modo geral, o Conselho dá acesso ao conteúdo dos documentos preparatórios referentes aos atos legislativos quando estes ainda estão a ser debatidos a nível do grupo, excluindo apenas as referências às delegações. Deste modo, o público pode acompanhar o desenrolar dos debates nas instâncias preparatórias do Conselho, ao mesmo tempo que se atende à necessidade de proteger o processo decisório da instituição.

Acesso aos documentos do Conselho Europeu

O Conselho Europeu é assistido pelo Secretariado Geral do Conselho5. Por conseguinte, os pedidos iniciais de acesso do público aos documentos do Conselho Europeu são tratados pelo Secretariado Geral.

Além disso, os documentos relativos às atividades do Conselho Europeu, incluindo as suas conclusões e as atas das suas reuniões, são inscritos no registo público dos documentos do Conselho. O mesmo se aplica aos documentos preparatórios apresentados ao Conselho Europeu pelo Conselho da União Europeia. Em 2012, estavam acessíveis ao público 88,0% de todos esses documentos, ao passo que os restantes 12,0% (nomeadamente projetos de atas) são geralmente facultados a pedido do público.

5 Vejaseoartigo235.º,n.º4,doTratadosobreoFuncionamentodaUniãoEuropeia.

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II. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 1049/2001

1. Registo público dos documentos do Conselho

O Registo Público dos documentos do Conselho contém referências a todos os documentos oficiais desta instituição. É possível aceder, através do registo num formato descarregável, a todos os documentos que são facultados ao público aquando da difusão ou que foram divulgados na íntegra ou parcialmente na sequência de um pedido de acesso do público.

O registo público do Conselho é permanentemente atualizado através de um sistema de arquivo automático. Em 2012, foram inscritos no registo 24.511 novos documentos em língua original6 7. Em 31 de dezembro de 2012, do registo público constava um total de 267.619 documentos na língua original. 176.094 (65,8%) desses documentos eram públicos e podiam ser descarregados. De entre os documentos inscritos no registo público, 13.817, ou seja, cerca de 5%, tinham a classificação “RESTREINT UE/EU RESTRICTED”; 1390 eram considerados sensíveis8, tendo pois a classificação “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL” (1.390 documentos) ou “SECRET UE/EU SECRET” (9 documentos).

No período em apreço, foram produzidos pelo Conselho 386 documentos sensíveis, 33 com a classificação “SECRET UE/EU SECRET” e 353 com a classificação “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL”, dos quais 332 “CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL” são referidos no registo9. Em 2012, não foram produzidos nenhuns documentos com a classificação “TOP SECRET UE/EU TOP SECRET”.

A média mensal de consultas ao registo público cifrou se em 62 500, tendo havido um total anual de 750 316 diferentes utilizadores a aceder ao registo. Trata se de um aumento de cerca de 35,0% em relação ao número de 2011.

1.1 Documentos referentes a projetos de atos legislativos no Registo Público do Conselho

Os documentos respeitantes aos pontos debatidos nas sessões públicas do Conselho estão acessíveis no registo público e podem ser descarregados. Além disso, o conteúdo integral de numerosos documentos preparatórios referentes às atividades legislativas do Conselho é facultado ao público aquando da difusão. Em 2012, quase 40,0% do número total de documentos respeitantes a projetos de atos legislativos elaborados pelo Conselho foram emitidos como documentos públicos, pelo que ficaram imediatamente acessíveis através do registo. Os restantes documentos foram ou serão inteiramente facultados ao público no registo público aquando da adoção definitiva do ato legislativo10, razão pela qual os cidadãos não têm tanta necessidade de apresentar pedidos de acesso aos documentos respeitantes a dossiês legislativos.

6 Este número representa menos 4,3% do que em 2011, mas 5% mais do que em 2010.

7 Note-se que estes números diferem dos relatórios anteriores, pois este ano é a primeira vez que são fornecidos os números relativos apenas aos documentos em língua original. Nos relatórios dos anos anteriores, os números incluíam todas as versões linguísticas dos documentos inscritos no registo.

8 Para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, “documentos sensíveis” são os documentos classificados como “CONFIDENTIEL”, “SECRET”ou“TRÈSSECRET/TOPSECRET”.Veraestepropósitooartigo9.º,n.º1,domesmoregulamento.

9 Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, e o artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

10 Veroartigo11.º,n.º6,doAnexoIIdoRegulamentoInternodoConselho.

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2. Pedidos de acesso do público a documentos

Os pedidos de acesso do público aos documentos do Conselho e do Conselho Europeu são tratados na fase inicial pelo Secretariado Geral do Conselho. Caso o pedido seja total ou parcialmente recusado, o requerente pode apresentar um pedido confirmativo em que solicita à instituição que reveja a sua posição. Em caso de recusa total ou parcial de um pedido confirmativo, o requerente pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu ou interpor recurso para o Tribunal Geral da União Europeia.

Em 2012, o Conselho recebeu 1 871 pedidos iniciais11 de acesso a um total de 6 166 documentos (incluindo 544 documentos classificados, 18 dos quais com a classificação “EU CONFIDENTIAL” e 526 com a classificação “EU RESTRICTED”) efetuados por 847 requerentes individuais12. Além disso, o Conselho recebeu 23 pedidos confirmativos de acesso a 78 documentos anteriormente recusados.

O Anexo I do presente relatório apresenta as estatísticas pormenorizadas relativas ao acesso do público aos documentos do Conselho nos últimos cinco anos (2008 2012).

2.1 Perfis profissionais e repartição geográfica dos requerentes

Em 2012, o meio académico continuou a ser a categoria de requerentes mais ativa, a que se seguiram as organizações da sociedade civil (setor industrial/comercial, ONG e outros grupos de interesses) e os escritórios de advogados. Como não são obrigados a identificar se nem a fundamentar os seus pedidos, desconhece se a profissão de uma percentagem significativa de requerentes (16,5%).

Tal como aconteceu em anos anteriores, os pedidos provenientes do meio académico aumentaram nitidamente ao aproximar se o final do ano letivo. Em 2012, um terço dos pedidos apresentados por estudantes e investigadores deram entrada entre abril e junho. No entanto, o número de pedidos recebidos de escritórios de advogados e de organizações da sociedade civil manteve se bastante estável ao longo do ano, tendo agosto sido o mês em que se registou o número mais baixo.

No que respeita à repartição geográfica dos requerentes, a maior parte dos pedidos iniciais proveio da Bélgica (33,0%), da Alemanha (14,5%) e do Reino Unido (11,5%).

11 O Secretariado do Conselho recebeu assim menos 11,5% de pedidos do que em 2011.

12 Ressalta que a esmagadora maioria dos pedidos foi apresentada por um número relativamente pequeno de requerentes. Em 2012, mais de 60% dos pedidos iniciais foram apresentados por 1,5% dos 874 requerentes individuais. Em 2012, a maior parte desses requerentes (663) apresentou apenas um pedido de acesso ao público.

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O mesmo se aplica aos pedidos confirmativos, em que nada menos do que 38,1% provieram da Bélgica, 19,0% da Alemanha e 14,5% do Reino Unido.

O número relativamente elevado de pedidos iniciais e confirmativos provenientes da Bélgica deve se ao facto de várias empresas multinacionais, gabinetes internacionais de advogados e numerosas associações representativas dos vários setores económicos e industriais a nível europeu terem sede em Bruxelas.

Figura 2: Repartição geográfica dos requerentes (pedidos iniciais)

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Há um número crescente de plataformas que dão a todos a possibilidade de apresentar a organizações públicas nacionais ou internacionais pedidos de acesso a informações ou a documentos, como é o caso das seguintes: whatdotheyknow.com, fragdenstaat.de e rcfp.org/foia. A plataforma AsktheEU.org oferece a possibilidade de apresentar pedidos de acesso aos documentos das instituições e órgãos da União Europeia. Esta plataforma publica depois em linha todo o processo de apresentação e tratamento dos pedidos. Desde 2012 que tem vindo a aumentar continuamente o número de pedidos iniciais enviados ao Secretariado Geral do Conselho através da plataforma AsktheEU.org.

2.2 Políticas contempladas nos pedidos de acesso do público

Os domínios da liberdade, segurança e justiça, e das relações externas, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), foram os mais populares contemplados nos pedidos em 2012. No que respeita aos pedidos de acesso a documentos classificados, 48,0% diziam respeito ao espaço de liberdade, segurança e justiça e 37,0% às relações externas, incluindo a PESC e a PESD.

Em 2012, a agenda política da UE foi marcada por um número relativamente elevado de eventos mediatizados. O Eurogrupo (reunião informal dos Ministros das Finanças dos Estados Membros que partilham a moeda única) reuniu se nada menos do que 15 vezes para discutir questões relevantes para o funcionamento da União Económica e Monetária. Além disso, o Conselho Europeu debateu questões do domínio da política económica e monetária no total das sete reuniões formais e informais realizadas em 2012.

No entanto, embora o número de pedidos de acesso a documentos respeitantes aos assuntos económicos e monetários tenha aumentado ligeiramente em março de 2012 (mês em que o Eurogrupo se reuniu três vezes e o Conselho Europeu uma), não se verificou nenhum aumento global dos pedidos relativos a esta área durante o resto do ano. Os demais acontecimentos políticos de interesse geral para o público, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, que decorreu em Doha (Catar) de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012, também não provocaram um aumento considerável do número de pedidos de acesso do público.

Tudo somado, os tipos de documentos solicitados pelos vários grupos de requerentes em 2012 seguiram o mesmo padrão relativamente estável observado em anos anteriores:

• osrequerentesdomeioacadémicorequeremsobretudooacessoadocumentosrespeitantesao espaço de liberdade, segurança e justiça e/ou PESC, incluindo a PESD;

• porsuavez,osdomíniospolíticosaquesereferemospedidosapresentadospelosrequerentesda sociedade civil variam consoante o subgrupo:

− os consulentes estão interessados sobretudo nos documentos respeitantes ao espaço de liberdade, segurança e justiça ou à tributação e aos assuntos económicos e monetários;

− os representantes do setor industrial e comercial requerem sobretudo os documentos respeitantes ao mercado interno, incluindo a competitividade, a tributação e os assuntos económicos e monetários;

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− os grupos de pressão/outros grupos de interesses estão sobretudo interessados nos documentos respeitantes à tributação e aos assuntos económicos e monetários;

− as ONG procuram sobretudo documentos respeitantes ao espaço de liberdade, segurança e justiça.

• osescritóriosdeadvogadostambémestãointeressadosnosdocumentosrespeitantesà tributação e aos assuntos económicos e monetários, ao mercado interno (incluindo a competitividade), bem como nos documentos respeitantes aos domínios da liberdade, segurança e justiça e das relações externas, incluindo a PESC e a PESD.

Tendo em conta o precede, pode concluir se que os vários grupos de requerentes continuam a centrar se nas políticas “tradicionais” e que a evolução dos pedidos não é influenciada pelos acontecimentos políticos. Nem mesmo a crise económica ou o debate sobre as alterações climáticas originaram mais pedidos de documentos respeitantes a essas questões.

2.3 Aplicação das exceções ao direito de acesso do público

Em 2012, o Secretariado Geral analisou pedidos de acesso a um total de 6 166 documentos, 4 858 dos quais foram disponibilizados na fase inicial (3 860 na íntegra e 998 em parte), tendo sido recusado o acesso a 1 308 documentos.

Durante o mesmo período, foram apresentados 23 pedidos confirmativos em relação a 78 documentos:

• relativamentea63documentos,oConselhoconfirmouaposiçãoinicialdoseuSecretariadoGeral;

• relativamentea8documentos,foiconcedidooacessoparcialouumacessoparcialalargado;e

• 7documentosforamdivulgadosnaíntegra.

Um requerente retirou um pedido confirmativo antes de o Conselho ter aprovado a resposta ao pedido.

2.3.1 Motivos de recusa

Os motivos de recusa de acesso ou de acesso parcial mais frequentemente invocados na fase inicial foram os seguintes:

• Proteçãodoprocessodecisório

• Proteçãodointeressepúbliconoquerespeitaàsrelaçõesinternacionais

• Proteçãodointeressepúbliconoquerespeitaàsegurançapública

Em 30,0% dos casos em que foi recusado totalmente o acesso, foram invocados vários motivos de recusa (em mais de metade dos casos, a proteção do interesse público no que respeita à segurança pública, a par da proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais). Em 24,7% dos casos em que o acesso foi parcialmente recusado, foram invocados vários motivos de recusa (a maior parte das vezes, a proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais em conjugação com a proteção do processo decisório da instituição).

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III. QUEIXAS APRESENTADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU E RECURSOS CONTENCIOSOS

O presente capítulo passa em revista as queixas que foram apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, bem como as decisões proferidas pelos Tribunais da UE em 2012 em matéria de acesso do público aos documentos do Conselho ou do Conselho Europeu.

1. Queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu

Queixa 531/2012/MMN de 9 de março de 2012

Esta queixa dizia respeito a um alegado caso de má administração por parte do Conselho Europeu por não ter identificado nem referido mais de um documento referente aos debates realizados com o Instituto de Finanças Internacionais (IIF) antes, durante e depois das Cimeiras do Euro e do Conselho Europeu de 21 de julho e 23 e 26 de outubro de 2011.

Na sequência da queixa, o Provedor de Justiça Europeu convidou o Conselho Europeu a esclarecer se tinha na sua posse quaisquer outros documentos que fossem abrangidos pelo âmbito do pedido de acesso apresentado pelo queixoso e ainda a expor as razões pelas quais os documentos que identificara (uma mensagem de correio eletrónico e uma carta) eram integralmente abrangidos pela exceção prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão, do Regulamento n.º 1049/2001.

Na carta que enviou ao Provedor de Justiça Europeu com data de 20 de julho de 201213, o Conselho confirmou que não tinha em seu poder quaisquer outros documentos que fossem abrangidos pelo pedido de acesso apresentado pelo queixoso. Salientava além disso, tal como fizera na resposta ao pedido confirmativo do autor da queixa, que a divulgação, nem que apenas parcial, dos documentos identificados prejudicaria a confiança necessária entre as entidades implicadas nas negociações complexas e altamente sensíveis levadas a cabo em 2011 para superar as dificuldades associadas à sustentabilidade da dívida grega e da área do euro.

O Conselho Europeu recusara pois o acesso a ambos os documentos na sua integralidade ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão, do Regulamento n.º 1049/2001 (proteção do interesse público, no que respeita à política financeira, monetária ou económica da UE ou de um Estado Membro).

Nestas circunstâncias, o Conselho Europeu considerou que a queixa carecia de fundamento.

Queixa 862/2012/RT de 26 de abril de 2012

Esta queixa foi apresentada contra o Conselho Europeu por este não ter reagido corretamente nem em tempo útil ao pedido de acesso do requerente a um parecer jurídico sobre o projeto de “Tratado do Pacto Orçamental”.

Na resposta que enviou ao Provedor de Justiça Europeu com data de 24 de julho de 201214, o Conselho salientou que os pedidos inicial e confirmativo de acesso a um documento referente ao projeto de “Tratado do Pacto Orçamental” haviam sido remetidos ao Secretariado Geral do Conselho e por este tratados, pelo que a queixa apenas se aplicava às atividades do Conselho e não às do Conselho Europeu. O Conselho considerava ainda que a queixa não era admissível, uma vez que havia sido apresentada ainda antes de o Conselho ter tomado decisão definitiva a respeito do pedido confirmativo do autor da queixa.

13 Verdocumento12904/12.

14 Verdocumento10830/12.

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Na sequência da resposta do Conselho, o queixoso enviou as suas observações ao Provedor de Justiça Europeu a 4 de outubro de 2012, tendo retirado a queixa mas apresentado uma nova alegação e reclamação sobre o essencial da resposta ao seu pedido confirmativo. Com a sua carta ao Conselho datada de 30 de janeiro de 2013, o Provedor de Justiça referiu, que por razões processuais, decidira encerrar o inquérito relativo à queixa 862/2012/RT e abrir um novo inquérito com a referência 167/2013/RT.

Queixa 1649/2012/RA de 9 de agosto de 2012

Neste caso, o autor da queixa contestava a decisão do Conselho no sentido de recusar o acesso a um documento em que se estabeleciam as Medidas Comuns para um regime de isenção de vistos em viagens de curta duração de cidadãos da Rússia e da UE (doc. 18217/11). Na resposta enviada ao Provedor de Justiça, datada de 20 de dezembro de 201215, o Conselho reiterava que o documento solicitado continha uma lista de medidas a pôr em prática pela UE e pela Federação da Rússia para preparação do acordo sobre a isenção de vistos. Além disso, não tendo o conteúdo do documento sido divulgado ao público pelos parceiros de negociação, e podendo a sua divulgação unilateral por parte da UE afetar negativamente o clima de confiança entre os intervenientes nas negociações e assim prejudicar as relações da UE com a Rússia, o documento não poderia ser divulgado sem o consentimento explícito das autoridades russas.

Porém, após extensas consultas, as autoridades russas vieram a consentir na divulgação do documento relativo às referidas medidas comuns, pelo que o Secretariado Geral do Conselho o pôde enviar ao requerente a 13 de março de 2013.

O Conselho informou em conformidade o Provedor de Justiça Europeu, por carta datada de 25 de março de 2013.

Queixa 1854/2012/KM de 11 de setembro de 2012

Esta queixa dizia respeito ao facto de o Conselho ter recusado conceder acesso integral a três documentos (7008/09,7008/09COR1e10491/1/09REV1(RESTREINTUE))sobreainserçãodecláusulasdenaturezapolítica em acordos entre a UE e países terceiros. O autor da queixa exigia que o Conselho divulgasse os documentos solicitados na sua integralidade, mas o Conselho recusara parcialmente o pedido, alegando que a divulgação integral dos documentos em questão prejudicaria o interesse público no que respeita às relações internacionais.

Por carta de 15 de outubro de 2012, o Provedor de Justiça deu conhecimento da queixa ao Conselho, solicitando lhe que permitisse que os documentos fossem analisados. Os documentos foram analisados a 28 de janeiro e, a 29 de abril de 2013, o Secretariado Geral fez seguir a sua resposta para o relatório final da referida análise, enviado ao Conselho pelo Provedor de Justiça por carta datada de 4 de março de 2013.

2. Recursos contenciosos

Em 2012, o Tribunal Geral proferiu quatro acórdãos relativos a ações movidas contra o Conselho pelas suas decisões de recusar o acesso a documentos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Emprimeirolugar,poracórdãode4demaiode2012noProcessoT529/09(Sophiein’tVeldc/Conselho),oTribunal Geral (Quinta Secção) anulou parcialmente a decisão do Conselho de 29 de outubro de 2009 que recusa o acesso público integral ao documento 11897/09, que contém um parecer do Serviço Jurídico do Conselho relativo à base jurídica do Acordo SWIFT previsto. O Tribunal considerava aí que o Conselho apenas

15 Verdocumento14261/12.

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podia recusar o acesso às partes do documento solicitado que dissessem respeito ao conteúdo específico do acordo previsto e às diretrizes de negociação.

Dadas as implicações deste acórdão para o trabalho do Conselho, nomeadamente no que respeita à proteção das consultas jurídicas sobre a escolha da base jurídica para a celebração de acordos internacionais, o Conselho decidiu recorrer do acórdão do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça.

Em segundo lugar, a 3 de outubro de 2012, o Tribunal Geral proferiu os respetivos acórdãos nos Processos T 465/09 e T 63/10 (ambos Jurašinović c/ Conselho).

No Processo T 465/09, o Tribunal Geral manteve a decisão do Conselho pela qual este recusava o acesso do público a documentos sobre as atividades de vigilância da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) na região de Knin, na Croácia, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), quarto travessão, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 (proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais).

O Processo T 63/10 dizia respeito a um pedido de acesso às decisões do Conselho sobre o envio de documentos ao Tribunal Penal Internacional para a Ex Jugoslávia (TPIJ), o qual havia sido apresentado pelo TPIJ no âmbito do processo contra Ante Gotovina.

Neste último Processo, o Tribunal Geral aceitou a recusa do Conselho de divulgar quaisquer relatórios da EUMM pelos mesmos motivos que no Processo T 465/09. Todavia, não deixou de considerar que havia outros elementos da correspondência entre o Conselho e o TPIJ que apenas incidiam sobre aspetos da organização do processo contra Ante Gotovina e que, por isso mesmo, o Conselho estivera em condições de decidir sobre a sua eventual divulgação ao público.

O Conselho está presentemente a proceder a nova análise destes documentos, que se revestem de uma natureza mais processual, a fim de decidir da sua eventual divulgação ao requerente.

Em terceiro lugar, a 8 de outubro de 2012, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso no Processo T 62/12 (ClientEarth c/ Conselho) interposto segunda vez pelo requerente para obter a anulação da decisão do Conselho no sentido de recusar o acesso integral a um parecer jurídico que consta do documento 6865/09. No respetivo acórdão, o Tribunal Geral reiterava que havia já declarado manifestamente inadmissível o primeiro recurso da decisão do Conselho por ordem de 6 de setembro de 201116. O Tribunal Geral sublinhava ainda que o Conselho, ao recusar o segundo pedido de acesso do requerente ao documento 6865/09, de dezembro de 2011, tinha corretamente concluído que as circunstâncias jurídicas e factuais que haviam estado subjacentes à anterior decisão do Conselho, tomada em julho de 2012, não tinham sofrido alteração.

Processos judiciais pendentes

Para além dos processos acima referidos, está atualmente pendente perante o Tribunal Geral um processo que contesta a legalidade da decisão do Conselho no sentido de recusar o acesso do público ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/200117, estando ainda pendentes perante o Tribunal de Justiça dois recursos interpostos pelo Conselho em 201118 e em 201219.

16 Cf. também o sumário do acórdão do Tribunal Geral no Processo T¬ 452/10 no Relatório anual do Conselho sobre o acesso do público aos documentos, referente a 2011, p. 19.

17 Cf. também o sumário do acórdão do Tribunal Geral no Processo T¬ 452/10 no Relatório anual do Conselho sobre o acesso do público aos documentos, referente a 2011, p. 19.

18 Cf. também o sumário do acórdão do Tribunal Geral no Processo T¬ 452/10 no Relatório anual do Conselho sobre o acesso do público aos documentos, referente a 2011, p. 19.

19 Cf. também o sumário do acórdão do Tribunal Geral no Processo T¬ 452/10 no Relatório anual do Conselho sobre o acesso do público aos documentos, referente a 2011, p. 19.

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18

IV. OBSERVAÇÕES FINAIS

A descrição disponível para o ano de 2012 destaca a cada vez maior importância de que se reveste o registo público do Conselho como instrumento de busca ao dispor dos cidadãos que pretendam exercer o seu direito de acesso aos documentos. Ao mesmo tempo, regista¬ se uma tendência decrescente do número de pedidos iniciais de acesso a documentos do Conselho. A análise circunstanciada dos pedidos iniciais durante os anos anteriores permitiu reduzir significativamente o número de pedidos confirmativos nos últimos anos.

Todavia, no que respeita ao currículo dos requerentes e aos domínios políticos abrangidos pelos pedidos, não se observa praticamente nenhuma variação relativamente aos anos anteriores. Em particular, não parece haver nenhuma associação entre os pedidos e os debates sobre determinadas questões políticas, como a crise económica, ou acontecimentos políticos, como as sessões do Conselho Europeu e as reuniões do Eurogrupo, que são largamente cobertos pelos meios de comunicação.

Na sua vasta maioria, os cidadãos que solicitam acesso a documentos do Conselho fazem parte de grupos muito específicos, de alguma maneira especializados em assuntos europeus e, portanto, conhecedores das funções e atividades do Conselho e, muito provavelmente, das demais instituições da UE.

No entanto, as informações fornecidas por intermédio do “mecanismo” de acesso aos documentos pode acabar por beneficiar um público mais alargado do que os “requerentes diretos”, que, por sua vez, funcionam como divulgadores de informação no âmbito das suas próprias organizações. Além disso, os especialistas nos assuntos da UE que representam, por exemplo, as organizações da sociedade civil, grupos de reflexão e o mundo académico estão em boa posição para chegar a um segmento relativamente alargado do grande público. As suas conclusões e observações são divulgadas não só sob a forma de publicações especializadas, como sob a forma de relatórios e comunicados de imprensa, bem como pelos meios de comunicação em geral.

Tanto a análise do tratamento dos pedidos de acesso como o recurso, por parte do público, aos mecanismos criados para lhe permitir exercer o seu direito de acesso indicam que os objetivos fixados pelos Tratados e pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 continuaram a ser atingidos em 2012.

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ANEXO

ESTATÍSTICAS SOBRE O ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DO CONSELHO

SITUAçãO EM 31.12.2012

1. Número de pedidos a título do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

2008 2009 2010 2011 2012

2 238 2 666 2 764 2 116 1 871

2. Número de documentos objeto de pedidos iniciais

2008 2009 2010 2011 2012

10 732 8 444 9 188 9 641 6 166

3. Documentos facultados pelo Secretariado-Geral do Conselho na fase inicial

2008 2009 2010 2011 2012

9 215 6 453 7 847 8 506 4 858

parcialmente/na íntegra

1 540/7 675

parcialmente/na íntegra

1 117/5 336

parcialmente/na íntegra

1 369/6 478

parcialmente/na íntegra

1 103/7 403

parcialmente/na íntegra

998/3 860

4. Número de pedidos confirmativos

2008 2009 2010 2011 2012

25 33 28 27 23

5. Número de documentos analisados pelo Conselho na sequência de pedidos confirmativos + número de documentos facultados

2008 2009 2010 2011 2012

74 351 181 59 78

43parcialmente/

na íntegra

19/24

88parcialmente/

na íntegra

26/62

118parcialmente/

na íntegra

80/38

40parcialmente/

na íntegra

15/25

28parcialmente/

na íntegra

21/7

6. Percentagem de documentos facultados em relação ao conjunto do procedimento20

2008 2009 2010 2011 2012

71,8% 86,4% 63,9% 77,5% 70,9% 86,7% 77% 88,6% 64,9% 81,2%

7. Número de documentos mencionados no registo público + número de documentos públicos/descarregáveis

2008 2009 2010 2011 2012

1 195 509883 748

(73,9%)1 371 608

1 039 973

(75,8%)1 545 754

1 163 489

(75,3%)1 729 944

1 337 933

(77,3%)1 915 737

1 480 557

(77,3%)

20 Com base nos documentos facultados na íntegra (coluna da esquerda) ou na íntegra + parcialmente (coluna da direita).

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20

8. Perfil profissional dos requerentes (pedidos iniciais)

2008 2009 2010 2011 2012

Sociedade civil

Grupos de pressão

ambientais

18,3% 17,2% 18,5%

0,2%

17,0%

0,3%

17,9%Outros grupos de interesses 6,2% 5,7%

Setor industrial e comercial 7,8% 8,3%

ONG 2,7% 3,6%

Jornalistas 2,8% 2,7% 2,6% 3,3% 2,8%

Advogados 9,5% 11,4% 10,1% 10% 9,8%

Meio académico

Investigação universitária 32,6%

33,7%32,7%

33,7%32,5%

33,7%35,7%

37,6%32,2%

33,4%Bibliotecas 1,1% 1,0% 1,2% 1,8% 1,2%

Autoridades públicas (instituições não pertencentes à UE, representantes de países terceiros, etc.)

7,6% 4,2% 5,6% 5,4% 4,0%

Deputados do Parlamento Europeu e seus assistentes 1,8% 1,4% 1,1% 0,9% 1,0%

Outros 14,7% 15,9% 14,6% 12,3% 14,1%

Origem profissional não declarada 10,9% 12,6% 13,3% 13,5% 16,5%

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9. Perfil profissional dos requerentes (pedidos confirmativos)

2008 2009 2010 2011 2012

Sociedade civil

Grupos de pressão

ambientais

21,0% 15,6% 23,1%

0%

15,5%

0%

28,5%Outros grupos de interesses 3,9% 19,0%

Setor industrial e comercial 7,7% 0%

ONG 3,9% 9,5%

Jornalistas 10,5% 6,2% 7,7% 11,5% 9,5%

Advogados 10,5% 18,8% 11,5% 15,4% 14,3%

Meio académico

Investigação universitária 31,6%

31,6%46,9%

46,9%42,3%

42,3%34,6%

34,6%23,8%

23,8%Bibliotecas 0% 0% 0% 0% 0%

Autoridades públicas (instituições não pertencentes à UE, representantes de países terceiros, etc.)

0% 0% 0% 0% 0%

Deputados do Parlamento Europeu e seus assistentes 5,3% 3,1% 0% 3,8% 4,8%

Outros 5,3% 3,1% 7,7% 11,5% 4,8%

Origem profissional não declarada 15,8% 6,3% 7,7% 7,7% 14,3%

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10. Distribuição geográfica dos requerentes (pedidos iniciais)

2008 2009 2010 2011 2012

Bélgica 31% 28,2% 29,3% 30,5% 33,0%

Bulgária 0,2% 0,3% 0,2% 0,4% 0,1%

República Checa 0,9% 1,2% 1,1% 1% 0,7%

Dinamarca 1,2% 1% 1,6% 1% 0,6%

Alemanha 14,5% 14,8% 13,9% 14,5% 14,6%

Estónia 0% 0,1% 0,1% 0% 0%

Grécia 0,7% 0,8% 0,8% 0,7% 0,5%

Espanha 6,4% 5,9% 5,5% 3,5% 3,3%

França 7% 8% 7,5% 7,7% 7,3%

Irlanda 0,6% 0,9% 0,4% 0,7% 1,1%

Itália 5,9% 4,7% 5,4% 6,3% 5,6%

Chipre 0,2% 0,3% 0% 0,2% 0,1%

Letónia 0,2% 0,2% 0,1% 0,2% 0,1%

Lituânia 0,1% 0,2% 0,3% 0,1% 0%

Luxemburgo 1,5% 1,8% 1,3% 1,3% 1,2%

Hungria 0,9% 1% 0,7% 0,8% 0,2%

Malta 0,2% 0,3% 0,4% 0,2% 0,2%

Países Baixos 5,7% 5,7% 4,8% 7,6% 5,8%

Áustria 1,3% 1,9% 2,1% 1,9% 1,9%

Polónia 1,5% 1,4% 2,4% 1,6% 2,3%

Portugal 0,9% 0,8% 1,2% 0,9% 0,7%

Roménia 0,6% 1,2% 1% 0,2% 0,2%

Eslovénia 0,2% 0,4% 0,3% 0,2% 0,1%

Eslováquia 0,3% 0,6% 0,7% 0,3% 0,5%

Finlândia 0,7% 0,2% 0,5% 0,4% 0,6%

Suécia 1,8% 1,8% 2% 1,3% 1,2%

Reino Unido 7,4% 8,7% 9% 9,2% 11,5%

Países terceiros

Países candidatos 0,4% 0,3% 0,3% 0,5% 0,2%

Outros 7,3% 6,5% 6,5% 5,9% 4,2%

Não especificado 0,4% 0,8% 0,6% 0,9% 2,2%

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11. Distribuição geográfica dos requerentes (pedidos confirmativos)

2008 2009 2010 2011 2012

Bélgica 30% 22,6% 28% 23,1% 38,1%

Bulgária 0% 0% 0% 0% 0%

República Checa 5% 0% 4% 0% 0%

Dinamarca 0% 0% 0% 3,9% 0%

Alemanha 20% 25,8% 20% 19,2% 19,0%

Estónia 0% 0% 0% 0% 0%

Grécia 0% 0% 0% 0% 0%

Espanha 5% 9,7% 4% 3,8% 0%

França 5% 6,4% 4% 7,7% 9,5%

Irlanda 0% 0% 0% 0% 0%

Itália 5% 6,4% 4% 7,7% 0%

Chipre 0% 0% 0% 0% 0%

Letónia 0% 0% 0% 0% 0%

Lituânia 0% 0% 0% 0% 0%

Luxemburgo 0% 3,2% 0% 0% 0%

Hungria 0% 0% 0% 0% 0%

Malta 0% 0% 0% 0% 0%

Países Baixos 10% 6,5% 4% 7,7% 4,8%

Áustria 0% 0% 0% 0% 0%

Polónia 0% 0% 4% 0% 0%

Portugal 5% 0% 0% 0% 0%

Roménia 0% 0% 0% 0% 0%

Eslovénia 0% 0% 0% 0% 0%

Eslováquia 0% 0% 0% 0% 0%

Finlândia 0% 0% 0% 0% 0%

Suécia 0% 0% 8% 0% 0%

Reino Unido 5% 9,7% 16% 23,1% 14,3%

Países terceiros

Países candidatos 0% 0% 4% 0% 0%

Outros 0% 9,7% 0% 0% 0%

Não especificado 10% 0% 0% 0% 14,3%

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12. Domínio

2008 2009 2010 2011 2012

Agricultura e Pescas 5,7% 7,3% 3,9% 3,5% 5,0%

Mercado Interno 3,4% 7,7% 7,9% 8% 9,7%

Investigação 0,1% 0,5% 0,5% 0,4% 1,0%

Cultura 0,3% 0,3% 0,2% 0,2% 0,7%

Educação/Juventude 0,5% 0,6% 1,1% 0,4% 0,2%

Indústria 0,7% 0,6% 0,1% 0,1% 0%

Competitividade 2,6% 1,9% 1,5% 1,4% 1,6%

Energia 2% 3,5% 0,9% 2,1% 2,7%

Transportes 2,5% 1,9% 2,5% 1,5% 1,4%

Ambiente 10% 8,6% 10,7% 9,1% 7,6%

Saúde e Defesa do Consumidor 1,9% 8,1% 5,6% 3,6% 3,5%

Política Económica e Monetária 2,6% 2,6% 4,4% 5,9% 6,9%

Impostos – Fiscalidade 6,3% 7,6% 7,5% 12,5% 6,7%

Relações Externas – PESC 16,2% 12,2% 14,4% 12,8% 10,7%

Proteção Civil 0,2% 0,2% 0,1% 0% 0,6%

Alargamento 0,7% 1,4% 0,8% 1% 1,2%

Defesa e Questões Militares 3,4% 4,6% 4% 2,2% 2,7%

Ajuda ao Desenvolvimento 0,1% 0,3% 0,2% 0,1% 0%

Política Regional e Coesão Económica e Social 0% 0% 0% 0,1% 0,4%

Política Social 3% 3,4% 4% 2,7% 3,9%

Espaço de liberdade, de segurança e de justiça 25,4% 15,3% 14% 19,5% 18,1%

Questões Jurídicas 3,5% 2,7% 2,6% 3,1% 5,4%

Funcionamento das Instituições 0,9% 0,8% 2,1% 2,4% 2,4%

Financiamento da União (Orçamento, Estatuto) 0,1% 0,2% 0,1% 0,2% 0,8%

Transparência 0,1% 0,3% 0,3% 0,3% 1,2%

Questões de Política Geral 0,6% 0,5% 1% 0,6% 0,7%

Questões Parlamentares 4,4% 4,1% 5,3% 3,0% 2,5%

Diversos 0,7% 0,5% 0,6% 0,2% 0,2%

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13. Motivos de recusa de acesso (respostas dadas pelo Secretariado-Geral do Conselho na

fase inicial)

2008 2009 2010 2011 2012

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

92 6,4% 109 5,6% 92 7% 93 8,9% 64 5,8%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

35 2,4% 67 3,5% 25 1,9% 15 1,4% 18 1,6%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

401 27,7% 442 22,9% 319 24,2% 221 21,2% 226 20,5%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado Membro

0 0% 0 0% 6 0,5% 11 1,1% 0 0%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

7 0,5% 5 0,3% 5 0,4% 2 0,2% 2 0,2%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 1 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

22 1,5% 8 0,4% 11 0,8% 10 1% 7 0,6%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

2 0,1% 1 0% 4 0,3% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 519 35,9% 756 39,1% 436 33,1% 426 40,9% 455 41,3%

Váriosmotivoscombinados 367 25,4% 545 28,2% 417 31,7% 264 25,3% 330 30,0%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

1 0,1% 0 0% 1 0,1% 0 0% 0 0%

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14. Motivos de recusa de acesso (respostas dadas pelo Secretariado-Geral do Conselho na sequência de pedidos confirmativos)

2008 2009 2010 2011 2012

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

5 16,1% 20 7,6% 24 38,1% 3 15,8% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

24 77,4% 38 14,5% 35 55,5% 15 78,9% 2 3,9%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 1 2,0%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 2 6,5% 0 0% 1 1,6% 0 0% 1 2,0%

Váriosmotivoscombinados 0 0% 205 77,9% 3 4,8% 1 5,3% 47 92,1%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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15. Motivos de recusa em caso de acesso parcial (respostas dadas pelo Secretariado-Geral do Conselho na fase inicial)

2008 2009 2010 2011 2012

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

0 0% 42 3,7% 56 4,1% 49 4,4% 44 4,8%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

0 0% 2 0,2% 4 0,3% 1 0,1% 2 0,2%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

20 1,3% 21 1,9% 164 12% 323 29,3% 174 18,8%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

0 0% 10 0,9% 57 4,2% 35 3,2% 125 13,5%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

1 0,1% 37 3,3% 111 8,1% 58 5,2% 18 1,9%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 2 0,1% 202 18,1% 707 51,6% 422 38,3% 334 36,1%

Váriosmotivoscombinados 1 517 98,5% 803 71,9% 270 19,7% 215 19,5% 228 24,7%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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16. Motivos de recusa em caso de acesso parcial (respostas dadas pelo Secretariado-Geral do Conselho na fase confirmativa)

2008 2009 2010 2011 2012

# % # % # % # % # %

Proteção do interesse público no que respeita à segurança pública

0 0% 0 0% 0 0% 1 6,7% 3 13,0%

Proteção do interesse público no que respeita à defesa e às questões militares

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do interesse público no que respeita às relações internacionais

0 0% 0 0% 21 26,2% 6 40% 2 8,7%

Proteção do interesse público no que respeita à política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado Membro

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo (proteção dos dados pessoais)

0 0% 0 0% 1 1,3% 0 0% 1 4,4%

Proteção dos interesses comerciais das pessoas singulares ou coletivas, incluindo a propriedade intelectual

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas

0 0% 3 11,6% 0 0% 1 6,7% 1 4,4%

Proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

Proteção do processo decisório da Instituição 0 0% 7 26,9% 12 15% 2 13,3% 1 4,3%

Váriosmotivoscombinados 19 100% 16 61,5% 46 57,5% 5 33,3% 15 65,2%

Documento não está na posse do Conselho/Outro autor

0 0% 0 0% 0 0% 0 0% 0 0%

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17. Número médio de dias úteis necessários para responder a um pedido ou a uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça Europeu

2008 2009 2010 2011 2012

Para os pedidos iniciais16 (2 238 pedidos

encerrados)

14 (2 666 pedidos

encerrados)

17 (2 764 pedidos

encerrados)

16 (2 116 pedidos

encerrados)

16 (1 871 pedidos

encerrados)

Para os pedidos confirmativos2125 (25

pedidos encerrados)

26 (33 pedidos

encerrados)

28 (28 pedidos

encerrados)

29 (27 pedidos encerrados)

28 (22 pedidos encerrados)

Média ponderada (iniciais + confirmativos) 16,1 14,15 17,11 16,16 16,15

Provedor de Justiça21 44 0 50 32 64

18. Número de pedidos com prazo prolongado em conformidade com o artigo 7.º, n.º 3, e com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001

2008 2009 2010 2011 2012

Pedidos iniciais497 de 2238,

ou seja, 22,2% dos pedidos

536 de 2666, ou seja, 20,1% dos pedidos

773 de 2764, ou seja, 28% dos pedidos

513 de 2116, ou seja, 24,2% dos pedidos

452 de 1 871, ou seja, 24,2% dos pedidos

Pedidos confirmativos21 20 [de 25] 32 [de 33] 26 [de 28] 23 [de 27] 20 [de 23]

21 Os pedidos confirmativos e as queixas ao Provedor de Justiça Europeu são analisados pelo Grupo da Informação e pelo Comité de Representantes Permanentes (2.ª Parte). As respostas aos pedidos e ao Provedor de Justiça Europeu são aprovadas pelo Conselho.

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Secretariado Geral do Conselho

Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos – 2012

2013 — 29 p. — 21 x 29,7 cm

ISBN 978-92-824-3961-6doi:10.2860/35822ISSN 1830-4036QC-AF-13-001-PT-C

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QC

-AF-13-001-PT-C

ISSN 1830-4036

REL

AT

ÓR

IOS

RS 61/2013

d o i : 1 0 . 2 8 6 0 / 3 5 8 2 2

Relatório anual do Conselho sobre o acesso aos documentos2012

SEC

RET

AR

IAD

O-G

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O C

ON

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MAIO DE 2013