SISTEMAS DE INCENTIVO À ACTIVIDADE EMPRESARIAL · 2009-06-03 · Banco BPI, SA. Banco Comercial...

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SISTEMAS DE INCENTIVO SISTEMAS DE INCENTIVO À ACTIVIDADE EMPRESARIAL À ACTIVIDADE EMPRESARIAL Sistema de Incentivos à Inovação Sistema de Incentivos à Inovação MODCOM MODCOM – Modernização do Comércio Modernização do Comércio Linha de Crédito Linha de Crédito - PME INVEST III PME INVEST III ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano

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SISTEMAS DE INCENTIVOSISTEMAS DE INCENTIVOÀ ACTIVIDADE EMPRESARIALÀ ACTIVIDADE EMPRESARIAL

Sistema de Incentivos à InovaçãoSistema de Incentivos à Inovação

MODCOM MODCOM –– Modernização do ComércioModernização do Comércio

Linha de Crédito Linha de Crédito -- PME INVEST IIIPME INVEST III

ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano

QREN QREN -- Factores de competitividade

1. SI I&DT – Sistema de Incentivo à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

2. SI Inovação – Sistema de Incentivo à Inovação

3. SI Qualificação PME – Sistema de Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME

SI Inovação – Sistema de Incentivo à InovaçãoSI Inovação – Sistema de Incentivo à InovaçãoSectores de ActividadeA definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE:Indústria: Divisões da CAE 10 a 37 Energia: Divisões da CAE 40 (só produção)Comércio: Divisões da CAE 50 a 52 (só para PME)Transportes e Logística: Grupos da CAE 602, 622, 631, 632 e 634Serviços: Divisões da CAE 72, 73, 74 e 90; Grupos da CAE 921 e 925 e classe

9231; Subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771;Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas

Classes/subclasses da CAE 9232,9233, 92342, 9261, 9262, 9272,93041 e 93042

Condições Gerais de Acesso dos Promotores/ Candidatos Condições Gerais de Acesso dos Promotores/ Candidatos

• Encontrar-se legalmente constituído;

• Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;

• Dispor de contabilizada organizada;

• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 – PME e 0,20 – Grandes Empresas;

1.Ter início, em termos de execução física, em momento posterior àdata da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos,respeitando o normativo aplicável;

2. Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, serfinanciado adequadamente por capitais próprios;

Condições Gerais de Acesso dos ProjectosCondições Gerais de Acesso dos Projectos

3. Não incluir despesas anteriores à data da notificação da aprovaçãoprévia de concessão de incentivos, à excepção dos adiantamentos parasinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custode cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desdeque realizados há menos de um ano;

4. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes definanciamento, incluindo o financiamento da despesa elegível em25%por capitais próprios;

5. No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memóriasdescritivas do investimento, quando exigíveis legalmente,encontrarem-se previamente aprovados;

6. Ser previamente declarado de interesse para o turismo para asactividades incluídas nas classes 9232, 9233, 9261, 9262 e 9272e nas subclasses 92342, 93041 e 93042 da CAE;

7. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, excepto emcasos devidamente justificados;

8. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 150.000euros;

€€ Despesas Elegíveis Despesas Elegíveis €€

Activo Fixo Corpóreo:1. Aquisição de máquinas e equipamentos directamente relacionados com o desenvolvimento do projecto,2. Aquisição de equipamentos informáticos; 3. Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;4. Software standard e específico, para o desenvolvimento do projecto;4. Software standard e específico, para o desenvolvimento do projecto;

Activo Fixo Incorpóreo, constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do

projecto.

€ Outras Despesas Elegíveis €

1. Despesas com a intervenção de TOC’s ou ROC’s;

2. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos dearquitectura e de engenharia;

3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis,;

4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial,;

5. Despesas relacionadas com a promoção internacional;

6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com avida familiar e pessoal - Planos de Igualdade;

7. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços;

8. Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidadetotal e à participação em prémios nacionais e internacionais;

9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação emarcação de produtos;

11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias e marcas;

12. Investimentos em formação de recursos humanos

A)A) Empréstimo sem juros com prazo de 6 anos com um Empréstimo sem juros com prazo de 6 anos com um período de carência de capital de 3 anos (com período de carência de capital de 3 anos (com excepção das unidades de turismo em espaço rural em excepção das unidades de turismo em espaço rural em que o prazo será de 7 anos para remodelação e 10 anos que o prazo será de 7 anos para remodelação e 10 anos para criação).para criação).

TIPO DE APOIO FINANCEIRO A CONCEDER -INCENTIVO REEMBOLSÁVEL

B)B) Taxas de Financiamento Taxas de Financiamento –– 45% sobre as Despesas 45% sobre as Despesas Elegíveis com majorações de 10% sobre as médias Elegíveis com majorações de 10% sobre as médias empresas e 20% sobre as pequenas empresas. empresas e 20% sobre as pequenas empresas.

C) C) Amortizações iguais e sucessivas Amortizações iguais e sucessivas –– periodicidade periodicidade semestralsemestral

ObjectivosEsta Linha de Crédito, criada no âmbito da Linha PME Investe III, visa facilitar oacesso ao crédito por parte das micro e pequenas empresas de todos os sectoresde actividade e destina-se a financiar investimentos e necessidades de capitaispermanentes, através da bonificação de taxas de juro e do recurso aos

mecanismos de garantia do sistema nacional de garantia mútua.

Beneficiários

PME – INVEST III – Linha Pequenas e Micro Empresas

BeneficiáriosPoderão beneficiar desta linha as empresas que:• Comprovem ser Micro e Pequena Empresa, através da certificação on-line,atribuída através do site do IAPMEI em www.iapmei.pt;• Apresentem um volume de vendas inferior a dez milhões de euros, umasituação líquida positiva, resultados líquidos positivos em dois dos últimos trêsExercícios;• Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à datada contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento;• Desenvolvam a sua actividade na lista de CAE’s elegíveis;• Não tenham incidentes não justificados junto da banca e das sociedades degarantia mútua;• Não tenham dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social, ao IAPMEI E IEFP.

Tipologias de financiamento elegíveis

São consideradas elegíveis para efeitos de pedido de crédito, o reforço de capitaispermanentes a ser aplicado em:

• Investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos;• Fundo de maneio associado ao investimento em capital fixo.

Características e condições das operações de crédito

Esta linha de crédito permite às empresas obter financiamento bonificado com uma taxa de juro correspondente à Euribor a três meses deduzida de 0,25%,por um prazo de 3 anos que inclui 1 ano de carência de capital.

As operações de crédito beneficiam de garantia até 75% do capital em dívida,emitida por uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM), com o limite e 3.750 mil €por empresa, ou 4.500 mil € no caso de grupos de empresas que tenham contasconsolidadas, totalmente bonificada. Os Bancos poderão igualmente exigir outrasgarantias adicionais.

Condições do FinanciamentoTipo de Operações Empréstimos de Médio PrazoOperações Elegíveis Investimentos e necessidades de

capitais permanentesMontante Máximopor Operação e porEmpresa 25 mil € para as micro empresas e

50 mil € para as pequenas empresasPrazo Até 3 anos, após a contratação

Período de Carência Até 12 meses (carência de capital e e

pagamento de juros)Amortização deCapital Prestações constantes, iguais,

trimestrais e postecipadasTaxa de Juro daEmpresa Euribor a 3 meses - 0,25%,

com o limite de 1,5%Liquidação deJuros a cargo daEmpresa Trimestral e postecipadamenteGarantia

Processo de candidatura e decisão

1. A empresa contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a suacandidatura à Linha de Crédito.

2. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia a candidatura paraenquadramento da operação à Entidade Gestora da Linha (PME Investimentos– Sociedade de Investimentos, SA.), devendo o enquadramento da operaçãoser confirmado num prazo de 5 dias úteis.

3. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito pelaEntidade Gestora da Linha, a operação aprovada deverá ser contratada peloBanco junto da empresa até 30 dias úteis após a referida confirmação. Esteprazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedidofundamentado.

4. Nos casos em que a bonificação seja reduzida em resultado da aplicação doregime comunitário de auxílios de minimis, o Banco tem a opção de efectuar aoperação com a bonificação aprovada ou de ajustar o seu valor global àbonificação corrigida.

Entidades protocoladas• Turismo de Portugal, IP.• Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, IP.• Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.• Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade• Sociedades de Garantia Mútua (Garval, Lisgarante e Norgarante);• Instituições de Crédito. BBVA - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), SA. Banco BPI, SA. Banco Comercial Português, SA. Banco de Investimento Global, SA. Banco Efisa, SA. Banco Efisa, SA. Banco Espírito Santo, SA. Banco Finibanco, SA. Banco Invest, SA. Banco Popular Portugal, SA. Banco Português de Negócios, SA. Banco Privado Português, SA. Banco Santander Totta, SA. BANIF – Banco Internacional do Funchal, SA. Barclays Bank PLC. Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL. Caixa Económica Montepio Geral. Caixa Geral de Depósitos, SA. Deutsche Bank (Portugal), SA

MODCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio

OBJECTIVO

Viabilização de projectos determinantes na dinamização e revitalização daactividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio decomércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como apromoção de acções e programas de formação dirigidos ao sector do comércio.

Tipologia de acçõesTipologia de acções

Acção A - projectos autónomos de modernização comercial - projectosindividuais de pequena dimensão, que visem aumentar a competitividadeempresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente osobjectivos definidos.

Entidade responsável: IAPMEI.

•• Entidades beneficiáriasEntidades beneficiárias

•• Para os projectos empresariais autónomos de modernização comercial enquadrados Para os projectos empresariais autónomos de modernização comercial enquadrados na acção A, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro e na acção A, podem beneficiar dos incentivos financiados pelo MODCOM as micro e pequenas empresas de comércio, independentemente da sua forma jurídica, cuja pequenas empresas de comércio, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev. 2.1 actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev. 2.1 -- 2003), sem prejuízo da 2003), sem prejuízo da determinação de âmbito mais restrito, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º determinação de âmbito mais restrito, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º

•• Condições de acesso Condições de acesso •••• Dos promotoresDos promotores

O promotor do projecto deve satisfazer, à data da candidatura, as seguintes O promotor do projecto deve satisfazer, à data da candidatura, as seguintes O promotor do projecto deve satisfazer, à data da candidatura, as seguintes O promotor do projecto deve satisfazer, à data da candidatura, as seguintes condições de acesso:condições de acesso:

••a) Encontrara) Encontrar--se legalmente constituído; se legalmente constituído; b) Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança b) Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo; Social e as entidades pagadoras do incentivo; c) Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o Plano c) Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC); Oficial de Contabilidade (POC); d) Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, d) Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais aplicáveis; cadastro comercial e cumprir as normas ambientais aplicáveis; e) Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e) Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto; e complexidade do projecto;

f) Apresentar uma situação económicof) Apresentar uma situação económico--financeira equilibrada, verificada pelo financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económicocumprimento do rácio económico--financeiro definido no anexo A do presente financeiro definido no anexo A do presente Sistema de Incentivos Sistema de Incentivos (Autonomia Financeira do exercício anterior não inferior (Autonomia Financeira do exercício anterior não inferior a 20%);a 20%);g) Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a g) Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia; Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia; h) Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos h) Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou do MODCOM. em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou do MODCOM.

Os promotores que não registem actividade económica no ano anteriorOs promotores que não registem actividade económica no ano anterior ao da ao da apresentação da candidatura não estão obrigados ao cumprimento da condição apresentação da candidatura não estão obrigados ao cumprimento da condição de elegibilidade previstade elegibilidade prevista na alínea f). na alínea f).

A comprovação de que as condições constantes das alíneas a) a d)A comprovação de que as condições constantes das alíneas a) a d) se se encontram cumpridas à data da candidatura deve efectuarencontram cumpridas à data da candidatura deve efectuar--se no prazo de 20 se no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão de concessão do incentivo. dias úteis após a notificação da decisão de concessão do incentivo.

Os projectos devem:Os projectos devem:

a) Situara) Situar--se na região respectiva, de acordo com o despacho do se na região respectiva, de acordo com o despacho do Ministro da Economia e da Inovação que, para efeitos do processo de Ministro da Economia e da Inovação que, para efeitos do processo de selecção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais; selecção, define a fase, períodos e dotações orçamentais regionais;

b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20%20% do montante do montante do investimento elegível em do investimento elegível em capitais próprioscapitais próprios, ;, ;

c) Possuir um prazo de c) Possuir um prazo de execução até 12 mesesexecução até 12 meses a contar da data de a contar da data de notificação da aprovação do incentivo;notificação da aprovação do incentivo;

d) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção d) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e as despesas relativas ao valor de 50% do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de seis meses; aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de seis meses;

e) Corresponderem a um e) Corresponderem a um investimento mínimo elegível de Euro 10 000investimento mínimo elegível de Euro 10 000; ;

Despesas ElegíveisDespesas Elegíveis

a) Realização de obras, de adaptação ou de alteração de laya) Realização de obras, de adaptação ou de alteração de lay--out e de out e de redimensionamento do estabelecimento; redimensionamento do estabelecimento; b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; c) Aquisição de equipamentos de exposição; c) Aquisição de equipamentos de exposição; d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação; hardware/software, introdução de tecnologias de informação; e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design e processo de candidatura; engenharia, design e processo de candidatura; f) Aquisição e registo de marcas; f) Aquisição e registo de marcas; g) Intervenção de TOC ou ROC;g) Intervenção de TOC ou ROC;

Despesas Não ElegíveisDespesas Não Elegíveis

a) Construção ou aquisição de instalações; a) Construção ou aquisição de instalações; b) Terrenos; b) Terrenos; c) Trespasses e direitos de utilização de espaços; c) Trespasses e direitos de utilização de espaços; d) Equipamentos e outros bens em estado de uso; d) Equipamentos e outros bens em estado de uso; e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do e) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento;estabelecimento;f)Veículos automóveis, reboques e semif)Veículos automóveis, reboques e semi--reboques; reboques; g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao g) Mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade; exercício da actividade; h) Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e h) Publicidade, nomeadamente a realizada em jornais, revistas, rádio e televisão; televisão; i) Custos internos dos promotores; i) Custos internos dos promotores; j) Fundo de maneio associado ao projecto; j) Fundo de maneio associado ao projecto; l) IVA.l) IVA.

O IncentivoO Incentivo

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não incentivo não reembolsávelreembolsável, correspondente a , correspondente a 35% das despesas elegíveis35% das despesas elegíveis, não , não podendo ultrapassar o total de Euro 35 000 por projecto e com os podendo ultrapassar o total de Euro 35 000 por projecto e com os seguintes limites máximos por rubrica: seguintes limites máximos por rubrica:

1 1 -- Euro 20 000 para a realização de obras, na fachada ou no interior, Euro 20 000 para a realização de obras, na fachada ou no interior, 1 1 -- Euro 20 000 para a realização de obras, na fachada ou no interior, Euro 20 000 para a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de de adaptação ou necessárias à alteração de laylay--out out e de e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;2 2 -- Euro 1500 para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de Euro 1500 para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismoarquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura,e processo de candidatura,3 3 -- Euro 500 para a intervenção de TOC ou ROC.Euro 500 para a intervenção de TOC ou ROC.

Os incentivos a conceder não podem ultrapassar Euro 100 000 por entidade beneficiária durante um Os incentivos a conceder não podem ultrapassar Euro 100 000 por entidade beneficiária durante um

período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivoperíodo de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo

CANDIDATURAS/ PROCEDIMENTOS

Consultar a Legislação e o Manual do

PEOE

Contactar IEFP e respectivo C.º de

Emprego, IAPMEI e Instituições BancáriasBancárias

Procurar Serviços de Consultoria e

Apoio no Território