SECHETAHIADEESTADODEMOBILIDADE BS“ DFWHN5 DFTHANS-TRANSPORTEunemo00DISTRITOFEDERAL...

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DF WHN5 DFTHANS - TRANSPORTE unemo 00 DISTRITO FEDERAL C-OVEINO DG SECHETAHIA DE ESTADO DE MOBILIDADE BS“ l GEFlENClA DE CONTRATOS E LICITAQCES _"“¥""“I" CONTRATO N” 37/2016, A SER CELEBRADO ENTHE O THANSPORTE URBANO DO DISTHITO FEDEFIAL - DFTHANS E A EMPRESA TAFA ENGENHAHIA LTDA. Processo 0098.000.1 58.12015 CLAUSULA PRIMEIRA - DAS PAHTES O DFTFIANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, Autarquia de Direito Pflblico, integrante da Administraqao lndireta do Governo do Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF n.° 05.764529/0001-21, sediada no SAIN - Setor de Areas lsoladas Norte —- Rodoferroviéria - Sobreloia - Ala Sul Brasilia DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. LEO CARLOS CRUZ, brasileiro, casado, HG n°. 435.988 SSP/ES. CPF 796963.257-20, nomeado pelo Decreto de 31 de julho de 2015, publicado no DODF 148, de 03/O8/2015, e de outro lado, a empresa TAFA ENGENHAHIA LTDA - ME, doravante denominada CONTHATADA, CNPJ 12.859552/0001-65, com sede em CLN 207, Lote 49, Bloco, D sala 101, Asa Norte, Brasilia/DF, CEP: 70852-540, Teiefone: (61) 3202-5381, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr. MARCOS DENES DA SILVA NEIVA, brasileiro, oasado, engenheiro mecanico, portador do RG 1.937.202 SSP/DF e CPF 868.451.281-20, na qualidade de Socio Diretor, e em observancia as disposigoes da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 alterado pela Lei Complementar 14712014, Lei 8.666/1993, bem como pelos Decretos Dislritais 23.460/2002, 28.437/2007 e 36.520/2015, Lei Distrital n°. 4.770/2012, e pelo Decreto Federal 5.450/2005 e demais legislagoes aplicaveis, e suas alteraooes, resolvem celebrar 0 presente Termo de Contrato, decorrente do Pregao Eletronico 06/2016, mediante as clausulas e condigoes a seguir enunciadas. CLAUSULA ssouunp. - no OBJETO 2.1 Contratagéo de empresa especializada em prestagao cle servigos de instalagz-'30 e desinslalagao, manulengao preventiva e correliva para 0 sistema e equipamentos de ar- condicionado, com fornecimento de pegas e componentes, de acordo com as especificagoes e condigoes previstas no Edital do Pregao Eletronico 06/2016 e seus anexos. 2.2 O quantitativo e local dos equipamentos seguem nas tabelas abaixo?:9L s. . FOLHA: #1 7- or _ ,.e DFFHANS - Transports Urbano do Dlstrlto Federal Malricula: 264-21351 7 Telefone: (e1) so-13-0409 CEP: 70.631-900 PROC_ES_SO: O98.00Q}153/-2015 Sobrelola - Ala Sul Brasilia DF / F*"°'i°a1 //’ SAIN - sew: Areas lsoladas None - Estaoio Flodoferroviéria

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DFWHN5 DFTHANS - TRANSPORTE unemo 00 DISTRITO FEDERAL

C-OVEINO DG

SECHETAHIA DE ESTADO DE MOBILIDADE BS“lGEFlENClA DE CONTRATOS E LICITAQCES _"“¥""“I"

CONTRATO N” 37/2016, A SERCELEBRADO ENTHE O THANSPORTEURBANO DO DISTHITO FEDEFIAL -DFTHANS E A EMPRESA TAFAENGENHAHIA LTDA.

Processo n° 0098.000.1 58.12015

CLAUSULA PRIMEIRA - DAS PAHTESO DFTFIANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, Autarquia de Direito Pflblico,integrante da Administraqao lndireta do Governo do Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF n.°05.764529/0001-21, sediada no SAIN - Setor de Areas lsoladas Norte —- Rodoferroviéria -Sobreloia - Ala Sul — Brasilia — DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste atorepresentada pelo seu Diretor Geral, Sr. LEO CARLOS CRUZ, brasileiro, casado, HG n°.435.988 SSP/ES. CPF n° 796963.257-20, nomeado pelo Decreto de 31 de julho de 2015,publicado no DODF n° 148, de 03/O8/2015, e de outro lado, a empresa TAFA ENGENHAHIALTDA - ME, doravante denominada CONTHATADA, CNPJ n° 12.859552/0001-65, comsede em CLN 207, Lote 49, Bloco, D sala 101, Asa Norte, Brasilia/DF, CEP: 70852-540,Teiefone: (61) 3202-5381, e-mail: [email protected], neste ato representada pelo Sr.MARCOS DENES DA SILVA NEIVA, brasileiro, oasado, engenheiro mecanico, portador doRG n° 1.937.202 SSP/DF e CPF n° 868.451.281-20, na qualidade de Socio Diretor, e emobservancia as disposigoes da Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 alteradopela Lei Complementar n° 14712014, Lei n° 8.666/1993, bem como pelos Decretos Dislritaisn° 23.460/2002, 28.437/2007 e 36.520/2015, Lei Distrital n°. 4.770/2012, e pelo DecretoFederal n° 5.450/2005 e demais legislagoes aplicaveis, e suas alteraooes, resolvem celebrar0 presente Termo de Contrato, decorrente do Pregao Eletronico n° 06/2016, mediante asclausulas e condigoes a seguir enunciadas.

CLAUSULA ssouunp. - no OBJETO2.1 Contratagéo de empresa especializada em prestagao cle servigos de instalagz-'30 edesinslalagao, manulengao preventiva e correliva para 0 sistema e equipamentos de ar-condicionado, com fornecimento de pegas e componentes, de acordo com as especificagoese condigoes previstas no Edital do Pregao Eletronico n° 06/2016 e seus anexos.

2.2 O quantitativo e local dos equipamentos seguem nas tabelas abaixo?:9L

s. .

FOLHA: #1 7- or _ ,.e DFFHANS - Transports Urbano do Dlstrlto Federal

Malricula: 264-21351 7 Telefone: (e1) so-13-0409 CEP: 70.631-900PROC_ES_SO: O98.00Q}153/-2015 Sobrelola - Ala Sul — Brasilia DF

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F*"°'i°a1 //’ SAIN - sew: Areas lsoladas None - Estaoio Flodoferroviéria

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SECRETAFHA DE ESTADO DE MOBILIDADEDF DFTRANS - TRANSPORTE UHBANO Do DlSTFllTO FEDERALGEHENCIA DE CONTRATOS E |_ic|TA¢.oEs

cove any asBFbl\SiLiA

. I.-~;:

Local End. Descrigéo dos Equipamentos Qtd.

MOTOR ALTO FIENDIMENTOTHIFASICO 7,5cv 4P 220/aao/440v

CARAC'l'EFllST|CAS:-FREQUENCIA (HZ):60-POTENCIA (cv):7,5

Area Externa - SEDE -N“ DE POLOS: 4- HOTAQAO (RPM): 1740

- TENSAO (v); 220/gso/440- emu DE PROTEQAO: IP-55

- CARCAQA: 112M-B300 - PESO (KG): 44,0

O1

l

Divida ativaHITACHI-EVAPOHADORES, O4

THSBV, 36.000BTU/HO1

GGPHITACHI-EVAPOHADORES, 04

TFlS.BV, 36.000BTU/H02

DTIHITACHI-EVAPOHADOHES, O4

TFlS.BV, 36.000BTU/H02

DFTRANS GCCFHITACHI-EVAPORADOFIES, 04

TFlS.BV. 36.000BTU/H01

SEDEGAT

HITACHI-EVAPOFIADOFIES, 04

THS.BV, 36.000BTU/HO1

AJLHITACHI-EVAPORADORES, O4

THSBV, 36.UOUBTU/H03

ASCOMHITACHI-EVAPOHADOHES, O4

TFlS.BV, 36.000BTU/HO1

DG/GABHITACHI-EVAPOHADORES, 04

THS.BV, 36.000BTU/HO1

DGICHEFIAHITACHI-EVAPOFIADOHES, O4

TRS.BV, 36.000BTU/HO1

DTE/GABHITACHI-EVAPORADORES, O4

TRS. BV, 36.000BTU/HO1

DTE/EXPHITACHI-EVAPOHADOHES, 04

TRS.BV, 36.000BTU/HU1

DAF/GABHITACHI-EVAPOHADOHES, 04

TRS.BV, 36.000BTU/H01

DTIGAB HITACHI-EVAPORADORES, O4 01

F0|__i_~lA: _ DFFFIANS — Transporie Urbano do Dislrito FederalPROCESSO: 098.000r‘l58/20.15 Sobreloja — Ala Sul - Brasilia DFMatriculaz 264.213-1’ ,/ Telefone: (61) 3043-0409 CEP: 10.631 -oneRubflcal I/ SAIN - Setor Areas lsoladas None - Estagao Rodoferroviana

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SECRETAFIIA DE ESTADO DE MOBILIDADEDFTi'l\N5 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL

l I GEHENCIA DE CONTHATOS E L|clTAooEs

c cave nu? DEBQASHJA

TRS.BV. 36.000BTU/H

AREA EXTERNA CENTRAL CHILLER, 200 TRS,AREA EXTERNA DO PREDIO 01

‘ SALA RACK-1CONSUL BEM-ESTAR, SPLIT

12.000BTU/H01

SALA RACK-2SPRINTER FLEX, SPLIT

18.000BTU/H01

SALA RACK-3 FUJITSU SPLIT 24.000BTU/H O1

NUTRALEVAPORADOR SPRINGER SPLIT

18.000BTU/HO1

CBI/COORDENAQAO SPRING MUNDIAL, 7.500BTU/H O1

GPM LG, 12.000BTU/H O2

GAB/EXP.SPRINGER MAXI FLEX, SPLIT

12.000BTU/HO1

DAF/EXP. COMECO SPLIT 12.000BTU/H O1

PROTOCOLO LG, SPLIT 12.000BTU/H O1

NUMAP LG, SPLIT 12.000BTU/H O1

CCO LG, SPLIT 12.000BTU/H O2

RODOVIARIASPRINGER CARRIER-

EVAPORADORESO1

RODOVIARIACBI

SPRINGER TEMPSTAR-

EVAPORADORES01

RODOVIARIA CENTRAL CARRIER D1

RODOVIARIAAR CONDICIONADO, SPLIT,

CARRIER 22.000BTU./H01

TERMINALRODOVIAHIA -

Plataforma subsolocorredor

ELGIM, SPLINTER, 18.000btu/h 06

Terminal Rodoviario deDT Brasilia - Plataforma

subsolo Ioja 02SPLINGER, SPLINTER 9.000btu/h O1

Terminal Hodoviario deBrasilia - Plataforma

subsolo Ioja 02SILENTIA, JANELA, 30.000btu/h O1

Terminal Flodoviario de SPLINGER, SPLINTER 9.000btu/h D1

_lfQl.HA: 393' DFTFIANS — Transporte Urbano do Distrito FederalPRQCESSQI 098-000458/201 5 Sobrelola — Ala Sui - Brasilia DFMarricula: 264-213r1' ,' /I Telelone: (61) ao4e-0409 CEP: 70.631-900R“b"i°a3 SAIN — Setor Areas lsoladas Norte - Estaoao Hodoferroviaria

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DFFANSSECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE

DFTRANS — TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERALGERENCIA DE CONTRATOS E LICITACOES

GOVERNO DE

HRASILIA

Brasilia - Plataformasubsolo Ioja 01

Terminal Fiodoviario deBrasilia - Plataforma

_i_ subsolo Ioja 01GREE, SPLINTER 9.000btu/h 01

Terminal Fiodoviario deBrasilia — Administragao

- Plataforma TérreoNone E/F Ioja 32

SPLINGER, SPLINTER 18.000btU/h 03

Terminal Rodoviario deBrasilia — Administracao

- Plataforma TérreoI Norte EIF Ioja 32

SPLINGER, SPLINTER 9.000btu/h O2

Terminal Rodoviario deBrasilia - Plataforma

subsolo Ioja 01SILENTIA, JANELA, 30.000btu/h O1

BRT GAMAAdministracao/‘l'erminal

DTLG — CONDENSADORA 9000 a

24000btu.LG — CONDENSADORA 9000 3

12000biu.

20

LG — CONDENSADORA 9000btuDT BFIT SANTA MARIA 13Administracéofferminal a 12000btu.BRT FLORICULTURADT Termina, \ LG - CONDENSADORA 9000btu O2

CLAUSULA TEFICEIRA - DEscR|cAo E ExEcucAo Dos ssnvicos

3.1. A empresa devera prestar os servicos de manulengéo preventive e correliva, instalacaoe desinstalacao de equipamentos de ar-condiclonado e seus periiéricos, que compoem osistema de climatizacao do DFTRANS e unidades organicas descentralizadas, com Dfornecimento de pecas e componentes;

3.2. Nos servigos de manutengao prevemiva/corretiva deverao ser observados os requisilosfuncionais (especificacoes técnicas) estabelecidos, podendo ser realizado inclusive aossabados e domingos.

3.2.1. As pegas defeituosas trocadas em manutencao néo poderao ser recondicionadas e/oureutilizadas para qualquer outro fim e deverao ser devidamente acondicionadas emembalagem apropriada e descartadas de forma adequada em atendimento s Lei n° 4.770,de 22 de fevereiro de 2012.

3.2.2. Em casos de falta de manutengao adequada, impericia, descuido ou quaisquer outrosatos comprovados que levem a induzir ou provocar danos de quaisquer naturezas nosaparelhos de ar-condiclonado desta autarquia, toda a recuperaqao e/ou reparos necessaries

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FOLHA: DFTHANS — Transports Urbano do Distrilo FederalPROCESSO: 098.000.158z‘2D15 Sobreloia — Ala Sui — Brasilia DFMa1ri<>u!arz2B4-213-1 _ ,/A Telefone: (s1) 3043-0409 CEP: 70.631 -900Rubrica / SAIN - Setor Areas lsoladas Norte — Estacao Rodolerroviana/ /

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SECRETAFIIA DE ESTADO DE MOBILIDADE RS‘BF‘ DFTRANS - TRANSPOHTE URBANO Do DISTRITO FEDERAL '3

GERENCIA DE CONTRATOS E L|c|TAcoEs “is”?

serao de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que arcara comos custos de pegas de reposicao e mao de obra para , a fim de recoloca-los em condigoesadequadas de funcionamento, inclusive a substituicéio de maquinas, equipamentos ouinstalagoes, caso isso se faca necessario, nos prazos definidos neste lnstrumento.

3.2.3. A CONTHATADA somente podera retirar quaisquer pecas, componentes elouequipamentos das dependencies deste DFTHANS, para qualquer finalidade, aposautorizagao formal do CONTRATANTE.

3.2.4. E responsabilidade da CONTRATADA remover 0 item ou peca com 0 devidoacondicionamento para transporte ate o local em que devera ser consertado, bem comopelas despesas Dperacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda apos a reiirada docomponente sera de responsabilidade da CONTRATADA.

3.2.5. A CONTRATADA devera responsabilizar-se pelo fornecimento e utilizagzao de todolerramental e equipamentos necessaries s execucao dos servicos descritos.

3.2.5. Cada servigo de manulencao corretiva sera atendido conforme os chamadosrealizados pelo DFTRANS, que poderao ser feitos em qualquer horario, inclusive aossabados, domingos e feriados. Os chamados poderao ser efetuados por meio de e-mail ouconlaio telefonico, de acordo com o fornecido pela CONTFIATADA.

3.2.6. Caso seja necesséria a troca de alguma peca Du components danificado, a pecareposta devera ser nova, original e atender as caracteristicas técnicas especificadas pelofabricante. A substitulgao das pecas e componentes licara por conta da CONTRATADA.

3.2.7. No caso de necessidade de realizagao de sen/icos em que os condicionadores de artenham que ser paralisados ou desligados, 0 dia e horario para execucéio ficarao a critériodo CONTRATANTE, para que nao haja prejuizo as atividades do DFTHANS.

3.2.8. A CONTFIATADA devera elaborar relatorio mensal geral de execugao dos servigos,contendo as manutencoes preventivas e corretivas realizadas no periodo, apresentando-oao gestor do Contrato, ocasiao em que os servicos prestados serao avaliados ehomologados.

3.2.9. Devem constar desse relatorio, entre outras informacdes, recomendacoes técnicas edemais informacoes relevantes para a gestao contratual.

3.2.10. O recebimento dos servicos néo exclui a responsabilidade da CONTRATADA peloperfeito e correto desempenho dos equipamentos e na execugao dos sen/icos, cabendo-lhesanar quaisquer irregularidades detectadas. (Oi

PROCESSO: 098.0_0_Q.,1-"58/ 0,15 Sobreloja — Ala Sul — Brasilia DFFOLHA: ~“fl*:2"I /% /"' DFTRANS — Transporle Urbano do Dislrito Federal

/Matricula 264 213 1/ Telelone (61) 3043 0409 CEP 70 631 900

Hubricm 1/ // SAIN - Setor Areas lsoladas Norte - Estaoao Rodoferroviarla2' /

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SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE ii"DF DFFFIANS - TRANSPORTE URBANO Do DISTRITO FEDERALGERENCIA DE CONTHATOS E L|c|TAcoEs

3.2.11. Os servigos de manutengao prevenliva e corretiva, obieto da presente especificacaotécnica, serao prestados com fornecimento e substituicao de quaisquer pegas que vierem aapresentar defeito e necessidade de troca.

3.2.12. A CONTRATADA devera utilizar exclusivamente pecas novas, compativeis com asespecificagoes do fabricante dos aparelhos de ar-condicionado, vedada a utilizacao de itensrecondicionados.

3.2.13. Na impossibilidade de lornecimento do componente original e antes de realizarqualquer alteragao da especilicaoao técnica da peca a ser substituida, a CONTRATADAdevera elaborar justificativa dirigida a FISCALIZAQAO, informando os molivos que levarama necessidade de alteracao da configuragao original do equipamento.

3.2.14. Os equipamentos deverao ter garantido o seu pleno funcionamento ate o vencimentodo Contrato.

CLAUSULA ouARTA - NIVEIS DE sERv|r;o E ESPECIFICAQAO TEcM|cA DossERv|r,:os

4.1. MANUTENQAO PREVENTIVA: Uma série de acoes destinadas a prevenir a ocorrénciade falhas o doioitos nos equipamentos, mantendo-os em perfeito eslado de funcionamento,de acordo com os manuals e normas técnicas especificas, incluindo as trocas de pecas quese fizerem necessaries para uma operagao adequada.

4.1.1. ITENS A SEHEM VEHIFICADOS: limpeza geral e inspegao visual completa dosistema e seu estado de luncionamento, troca dos liltros (quando necessaria, ou a pedidodo DFTRANS), veriiicacao dos ventiladores, verificaoao das condensadoras, verificagao dasfiacoes e conexoes, verificacao dos contatores e disjuntores, verificacao dos circuitoseletronicos, verilicacao e complementagao do nivel (quando necessario) do gas, verificagaodas tubulacoes, verilicacao e configuracao (se necessaria) do sistema de monitoramentoremoto.

4.1.2. A MANUTENOAO PBEVENTIVA devera ter periodicidade bimestral e devera serrealizada por iniciativa da CONTHATADA, em horario acordado com o DFTRANS, e tera porlinalidade realizar os ajustes necessarios nos equipamentos, verificaoao das condigoes deoperacao, substituigao de pecas desgastadas, e qualquer outro servigo que garanta o plenofuncionamenlo dos condicionadores de are seus periféricos, nos termos do disposto no itemacima.

FOLHAI .' _ DFFHANS — Transports Urbano do Distrilo FederalPHOCESSO: 098.9119/rs’ar2015 Sobreloja - Ala Sul - Brasilia DFMatricula: 2s-i.2}a.~1’ Teleionez (er ) so4so4o9 CEP: 1o.se1-900Rubric“: J //I _ SAIN — Selor Areas lsoladas Norte - Estagao Flodoierroviana/

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57"WW5 DFTFIANS - TRANsPoRTE URBANO Do DISTRITO FEDERAL I .. A. .sEcRETAR|A DE ESTADO DE MOBILIDADE ‘*5’GERENCIA DE CONTRATOS E L|c|TAcoEs *"“F‘&,‘i’?'*

4.1.3. A MANUTENOAO PREVENTIVA sera realizada nas datas previamente programadaspela contratante, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutencao, desegunda a sexta-feira, no horario das 8:00 as 18:00 horas.

4.2 MANUTENOAO CORRETIVA: consiste na corregao de falhas detectadas noscondicionadores de ar, de forma a garantir D pleno funcionamento e operacionalidade dosequipamentos, observando criterios definidos pelo fabricante e também o recomendadopelas normas pertinentes.

4.3. PEHIODICIDADE: serao eietuadas verificacoes, medicoes e testes nos equipamentoscom periodicidade bimestral, devendo a Contratada emitir um relatorio indicando os testesefetuados e o estado do equipamento.

4.4. Na ocorréncia de alguma talha que prejudique o bom funcionamento de umdeterminado equipamento, o qual, podera ser detectada pelo corpo tecnico do DFFRANS oudurante uma manutengao preventiva, o servigzo de manutencao corretiva sera atendido pelaempresa, contorme os chamados realizados pela DFTRANS, em qualquer horario do dia,inclusive aos sabados, domingos e feriados.

4.5. Os senrigos de manutencao (atendimento e solucao) contemplados neste instrumentodevem ser realizados inclusive aos sabados e domingos, durante a vigéncia do Contrato.

4.5.1. Define-se como tempo de atendimento o periodo compreendido entre o horario deabertura do chamado feito pelo DFTHANS e o horario da chegada do técnico da empresa aolocal de atendimento.

4.5.2. Define-se como tempo de soluoao o periodo compreendido entre o horario deabertura do chamado feito pelo DF-'I'FtANS e o horario do término da solugao, desde que Dequipamento tenha iicado em condicoes normais de operacao nas dependéncias doDFTRANS.

4.5.3. Os niveis de servioo referem-se ao tempo de atendimento (TA) e ao tempo de solucao(TS), sendo considerados na execucao do Contrato 2 (dois) niveis, a saber:

NIVEIS DE Tempo de Atendlmento Tempo de Soluqfio (TS) SanggesSEFIVIQOS (TA) - (horas corridas) (horas oorridas)

8°/ b I t t IUHGENTE o so re 0 va or 0 ado servico.

4% sobre o valor totalNORMAL

do senrico.

F01-HA1 3- 59 ./I 3/ DFTHANS — Transporte Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 098.000,-‘I 58/2015 Sobreloia — AI6 SUI — Brasilia DFMatricula: 2s4.;1':+1 ,./ ' Telelonez (er) 9.043-0409 CEP: T0531-900

- . / .» .R“b"°a- /,-" |/./ SAIN — Setor Areas lsoladas Norte - Estagao Ftodolerrovlana

- /

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r:.ovem4'o DEBRASILIASECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE

DF DFTRANS - TRANSPORTE URBANO Do D|sTRlT__o FEDERALGEFIENCIA DE CONTRATOS E L|c|TAcoEs

4.5.4. O nivel urgente refere-se as panes no sistema de climatizacao que ocasionem a suaparada total ou paradas interrnitentes dos equipamentos do datacenter.

4.5.5. O nivel normal refere-se as panes nos aparelhos de ar-condiclonado que ocasionemoutros defeitos que nao a parada total ou intermitente do sistema de climatizagao.

4.5.6. O nao atendimento dos niveis de sen/i<;os, estabelecidos nos itens acima, poderaensejar a aplicacao das sanooes e multas, conforme previsto no Decreto n° 26.851 de 30 demaio de 2006, no Decreto n° 26.993 de 12 de julho de 2006 e no Decreto n° 27.069 de 14 deagosto de 2006 e, subsidiariamente, as previstas na Lei Federal n° 8.666/93, garantida aprevia e ampla defesa a contratada.

4.5.7. Os prazos estipulados para os servigos poderao ser dilatados por acordo entre aspartes, desde que nao causem prejuizos ao CONTFIATANTE, devendo constar no relatoriotecnioo o motivo da alteragao e o aceite do DFTFIANS.

cLAusuLA QUINTA - Do PRAzo DE VIGENCIA5.1 O contrato tera vigencia de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,podendo ser prorrogado por interesse das partes ate 0 limite de 60 (sessenta) meses, desdeque haja autorizagao tormal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos:

5.1.1. Os sewicos tenham sido prestados regularmente;

5.1.2. A Administraoao mantenha interesse na realizacao do servico;

5.1.3. 0 valor do contrato pennaneca economicamente vantajoso para a Administragao;

5.1.4. A contratada manifesto expressamente interesse na prorrogacao.

5.1.5. A CONTRATADA nao tem direito subjetivo a prorrogacao contratual.

5.2. A prorrogagao de contrato devera ser promovida mediante celebragao de termo aditivo.

cLAusuLA sExTA - Do vALo|=r

6.1. O valor mensal do contrato é de Ft$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais).

6.2. 0 valor anual do contrato e de Ft$ 85.380,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e oitentareais), devendo a importancia de RS5 10.000,00 (dez mil reais) ser atendida a conta dedotagoes orcamentarias consignadas no orgamento corrente — Lei Orgamentaria n.° 5.601,1//, .FOLHA: _,, /. DFFHANS — Transports Urbano do Distrito FederalPFIQCESSO: 098.000..15_8f2t)15 Sobreloja - Ala Sul - Brasilia DF_ f V

Ma1riwla1284-218-1_[1 Telefoner (61) 3043-0409 CEP: 10.631-900. _ /‘ _

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BRASILIAsEcRETAR|A DE ESTADO DE MOBILIDADEDFTTPNV5 DFl'FtANS - TFIANSPOFITE URBANO D0 D|sTR|Tp FEDERAL

GERENCIA DE CONTRATOS E L|c1TAcoEs *8?“

do 30 de dezembro de 2015, enquanto a parcela remanescente sera custeada a conta dedotagees a serem alocadas no orcamento seguinte.

CLAUSULA SETIMA - DA DOTAQAO ORQAMENTARIA

7.1. A despesa correra a conta da seguinte Dotacao Orcamentaria:

Unidade Orcamentariaz 26.204

Programa de Trabalho: 213.122.6001 .8517.0076

Fonte: 220

Natureza da despesa: 33.90.39

7.2. O empenho inicial e de Ft$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Nota de Empenho n°2016NE02156, emitida em 25/11/2016, sob o evento n° 400091, na modalidade 01-Ordinario.

cLAusuLA OITAVA - Do PAGAMENTO

8.1 O pagamento sera realizado de acordo com o Decreto 32.598/2010 que estabelece asNormas de Planejamento, Orgamento, Finangas, Patrimonio e Contabilidade do DF,

8.2. Mensalmente, ocorrendo 0 adimplemento da obrigacao contratual, a CONTRATADAemitira Nota Fiscal que, apes a devida atestacao, sera objeto de pagamento a serprocessado no prazo de ate 30 (trinta) dias, mediante Ordem Bancaria creditada em contacorrente indicada pela CONTHATADA, sendo efetuada a retengao na fonte dos tributos edas contribuigoes elencadas na legislacao em vigor.

8.3 O pagamento sera efetuado por meio de emissao de nota de liquidagao e de OrdemBancaria e esta condicionado ao atesto na latura, pelo Executor do Contrato, que representaa aceitagao e regularidade dos materials e pregos constantes na tatura, e a entrega, porparte da CONTHATADA, das seguintes certidoesz

a) Certidao Negativa de Debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa daUniao (CND);

b) Certificado de Ftegularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Sen/ico - FGTS,fornecido pela Caixa Economica Federal;

0) Certidao de F-tegularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

d) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST — Tribunal Superior doTrabalho; 1

FOLHA: -TM). ,_ _ » 4/ DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 098.0'0,0.158f2015 Sobreloia — Ala Sui - Brasilia DFMatrlwlar 264-21i+1’/ Tsisrsrrs; (61) 30430409 CEP: 10.631-900H‘-'b'I°a1 v_ " / SAIN — Setor Areas lsoladas Norte - Estacao Flodolerroviana

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sEcRETAR|A DE EsTADD DE MOBILIDADEDF DFTRANS - TRANSPORTE URBANO Do DISTRITO FEDERAL 1-

GERENCIA DE CONTRATOS E LICITACDES

8.3 O CNPJ constante da Nota Fiscal devera ser o mesmo indicado na proposta.

8.4. As empresas com sede ou domicilio no Distrito Federal com creditos de valores igualsDu superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) terao seus pagamentos feitos exclusivamentemediante credito em conta corrente, em nome do beniticiario, junto ao Banco Regional deBrasilia — BRB, consoante art. 6° do Decreto n° 32.767/2011.

8.5 Se a CONTRATADA tor optante pelo Simples Nacional, essa condicao devera serinformada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena deter retido na fonte os tributos incidentes sobrea operacao, relacionados no art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006.

8.6. A Contratada fara jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestacao arealizagao efetiva de oompra por parte da Contratante, nao sendo devida qualquerretribuigao pecuniaria unicamente em virtude da existencia de relacao contratual.

8.7. Nenhum pagamento sera feito a CONTRATADA, caso D(s) tornecimentois) seja(m)rejeitado(s) pela fiscalizacao do contrato, devendo esse(s) ser(em) substituido(s) Ducorrigido(s) pela CONTRATADA de modo a obter a aprovacao da fiscalizacao, quando for ocaso.

8.8. Havendo erro no documento de cobranca, Du Dutra circunstancia que impeoa aliquidacao da despesa, a mesma iicara pendente e o pagamento sustado ate que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessaries, nao ocorrendo, nestecaso, quaisquer onus por parte do OONTRATANTE.

cLAusuLA NONA - DA GARANTIA9.1 A Contratada devera apresentar, no prazo maxlmo de 05 (cinco) dias corridos,prorrogaveis uma onioa vez por igual periodo, a critério do orgao contratante, contado daassinatura do contrato, comprovante de prestacao de garantia no valor R$ 4.269,00 (quatromil, duzentos e sessenta e nove reais) correspondents ao percentual de 5% (cinco porcento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei n° 8.666/93.

9.2 A inobsen/ancia do prazo fixado para apresentacao da garantia acarretara a aplicacaode multa de 0,07% (sete centesimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,Dbservado o maximo de 2% (dois por cento);

9.3 A garantia, a critério da licitante vencedora, se tara mediante escolha por uma dasseguintes modalidadesz

a) caucao: em dinheiro ou em titulos da divida poblica;

FOLHA: , DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 098000.158/20,15 Sobreloja — Ala Sul — Brasilia DFMatricular 264-21'é-1,'_.» " Telelonez <61) 3043-0400 CEP: 70.631-900Hubrlcai _ _ _ SAIN — Selor Areas lsoladas Norte - Estacao Rodoterroviaria

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l GEFIENCIA DE CONTRATOS E L1c|TAcoEs .i*“,§?“""_

b) seguro-garantia; ou

c) fianga bancaria.

9.4 Nos casos das modalidades “Seguro Garantia" ou “Fianca Bancaria” a validade minimada garantia devera cobrir 3 (tres) meses, alem do prazo pactuado para a vigencia docontrato, nos termos do art. 19, inciso XIX da Instrugao Normativa n° 02/2008.

9.5 A modalidade de Seguro Garantia devera seguir as normas da Superintendéncia deSeguros Privados — SUSEP, em especial a Circular SUSEP n° 477, de 30 de setembro2013.

9.5.1 A apolice tera sua validade confirmada pelo segurado por meio da consults ao sitehttps://www2.suse;>-qov.brlsafe/menumeroadD/regapolioes/pesogisaasp

9.5.2. Na apolice mencionada deverao constar, no minimo, as seguintes informaceesz

a) O objeto a ser contratado, especificado no Edital;

b) Nome e n1Jmero do CNPJ do SEGURADO (DFTRANS);

c) Nome e nomero do CNPJ do emitente (Seguradora);

d) Nome e nomero do CNPJ da CONTRATADA (Tomador).

9.6 Na modalidade ds “Fianca Bancaria” devera ser emitida carta de iianca por instituicaoiinanceira idonea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislacaopropria.

9.6.1. As cartas de fianca emitidas por consultorias empresariais, nao autorizadas peloBanco Central, nao servem para os fins do art. 56, §1", Ill, da lei n". 8.666/93.

9.7 A garantia prestada servira para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive,pelas multas eventualmente aplicadas.

9.8 A garantia, Du seu saldo, sera liberada apos a vigéncia do contrato e desde queintegralmente cumpridas todas as obrigacoes assumidas. Quando prestada em dinheiro,sera atualizada monetariamente.

9.9. No caso de utiiizacao da garantia, a CONTRATADA providenciara seu reforco nomontante utilizado, ate 1 (um) mes apos o final do prazo de sua vigencia inicial.

1%‘FOLHA: -‘I55L DF-‘TRANS — Transports Urbano do Distrito Federal_Fj_ROCESSO: 098.000,»? 2015 _ Sobrslois - Ala Sui — Brasilia DFMatricula: 2s4.21a;>1’ Teteions: (01) 3043-0403 CEP: 10.531-900Rubrlcai I SAIN - Setor Areas lsoladas Norte - Estacrio Rodoferrovlana

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sEcRETAR|A DE EsTADD DE MOBILIDADEDF DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO D|sTR1TD FEDERALGERENCIA DE CONTRATOS E LICITACOES

9.10. No caso de a CONTRATADA nao oumprir 0 disposto no item anterior, podera ter Dspagamentos retidos ate a regularizagao da situacao, podendo inclusive ter o contratorescindido.

cLAusu1_A DEc||v|A - DAs RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

10.1. Cumprir e tazer cumprir, por intermédio de Executor contratual devidamentedesignado, os termos do Contrato, observando-se, primordiaimente, a legislacao afeta aoscontratos administrativos;

10.2. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorréncia de quaisquer alteracoes ouanormalidade observada durante a operacionalizagao do contrato;

10.3. Solicitar a CONTRATADA, ou obter da administracao, tempestivamente, todas asprovidencias e condigoes necessarias a execucao dos servigos;

10.4. Assegurar o acesso de pessoas credenciadas pela Contratada as instalagoes daContratante para a execuoao da prestagao dos servicos de manutencao preventiva ecorretiva dos equipamentos;

10.5. Eietuar os pagamentos devidos, apos adimplemento da obrigacao, mediante notafiscal devidamente atestada, a Contratada de acordo com as Normas de Planeiamento,Orcamsnto, Finangas, Patrimonio e Contabilidade do DF;

10.6. Disponibilizar a Contratada, para contato com a Gerencia de Adminlstracao e Logisticae executor, informagoes do ndmero de teiefones fixos e moveis, fac-similes e correioseietronicos;

10.7. Atestar ou recusar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA, aposverificacao da conformidade da especificagao constante na nota com o preco com oestabelecido no contrato;

10.9. Acompanhar e fiscalizar a execuoao do Contrato, fazendo valer a efetividade dasobrigacees assumidas pela CONTRATADA;

10.10. Reieitar, no todo Du em parte, servico ou lornecimento executado em desacordo com0 Contrato.

10.11. Agendar as manutencoes preventivas e efetuar os chamados das manutengeescorretivas.

10.12. Nao permitir que outros tecnicos tenham acesso ao equipamento, a nao ser ostecnicos autorizados e/ou indicados pela CONTRATADA. %,FOLHA: _, DFFRANS — Transports Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 098.069-.158/2075 Sobreloja - Ala Sui - Brasilia DFMatricula: 264-213-1 I/' Telslons: (61) 30430100 CEP: 70.331-000Hubrlcii __ ' SAIN — Setor Areas lsoladas Norte - Estaoao Rodoferroviaria

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BF DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL 1. 4*SECRETARIA DE EsTADD DE MOBILIDADE “AmGERENCIA DE CONTRATOS E LICITACOES .i.“"‘§§"*'*i*

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DEVERES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA

11.1. Prestar os servicos contratados com eficiencia e presteza, nas oondicees e prazosestabeiecidos exigidos pelo CONTRATANTE.

11.2. Tratar com presteza e urbanidade o Executor do Contrato, assim como os servidoresenvolvidos em todo e qualquer momento da operacionalizacao da execugao do contrato.

11.3. Prestar os servigos de assistencia tecnica aos aparelhos e equipamentos doscondicionadores de ar, abrangendo as manutengoes preventiva e corretiva sempre queprevisto ou solicitado, de modo a garantir o perfeito funcionamento, incluindo o fornecimentode todo o material necessario, inclusive pegas.

11.4. Utilizar sempre pecas e componentes de reposigao novos e originals.

11.5. Manter seus tecnicos devidamente quaiificados para a execucao dos servicoscontratados.

11.6. Manter seus tecnicos devidamente identificados dentro das instalacoes da autarquia.

11.7. Prestar os servicos de manutencao dentro dos prazos estabelecidos no item 3.5.3,deste contrato.

11.8. Prestar manutenoao nas dependencies do DFTRANS e unidades Organicasdescentralizadas, na modalidade “on site” durante todo D periodo do Contrato, vaiendo-sede tecnicos devidamente credenciados.

11.9. Ser responsavei pela remocao de equipamentos, pecas e acessorios para seulaboratorio, quando a execucao do servico comprovadamente o exigir, mediante autorizacaoescrita iornecida pela fiscalizagao do Contrato.

11.10. Verificar a ativacao dos equipamentos, apos a realizacao de qualquer servico demanutencao.

11.11. Fornecer, a cada chamado efetuado, um nL'1mero de registro para acompanhamento,em assim o nome do empregado que o recebeu, e, no caso de utilizar-se o correioeietronico, a CONTRATADA devera responder em, no maximo, trinta minutos.

11.12. Emitir um relatorio tecnico, apos cada atendimento, contendo a descricao doatendimento, D numero do chamado, a data do atendimento, a assinatura do técnico daempresa, bem como a aceitacao da fiscallzacao do DFTRANS para os servicos prestado:£L

FOLHA: 35 / DFTRANS - Transports Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 098.000.,*i5Q201,5/ Sobreloia — Ala Sui - Brasilia DFMatricula: 264.213-]/ Tslstone: (61) 304341409 CEP: 70.631-900

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SECFIETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE .DF DFTRANS -TRA1~1sPoRTE URBANO DO DlSTRi'I'_O FEDERALGERENCIA DE CONTRATOS E L1c|TAcoEs

11.13. Cumprir determinacao formal ou lnstrucao do gestor/executor do Contrato por partedo DFTRANS, desde que cobertas pelo Contrato.

11.14. Manter, durante toda a execucao do contrato Du instrumento equivalents, as mesmascondicees da habilitaoao.

11.15. Ser de sua exclusiva responsabilidade os pagamentos de remuneracoes, transportese alimentacao aos profissionais que atuarem na execucao dos servicos, assim como portodos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciarios e pelo recolhimento dos tributosincidentes.

11.16. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instaiacoes, prédios,equipamentos, como tambem aos veicuios dos servidores ou de terceiros, decorrentes dostrabalhos executados, respondendo também por acidentes de que possam ser vitimas seusprolissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execugao dos sen/loos, aosservidores do CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, ainda queinvoluntariamente, por seus empregados, arcando com a restauracao, substituicao Duindenizagao, conforme 0 caso.

11.17. Forneoer todos os materials, ferramentas e equipamentos de uso necessaries aexecucao dos servicos, de forma a atender as normas aplicaveis e as recomendacees dofabricante.

11.18. Prestar a manutencao dos equipamentos de acordo com as normas técnicas erecomendacees do fabricante, bem como de acordo com as normas técnlcas da ABNT(Associacao Brasileira de Normas Técnicas)

11.19. lnstruir seus tecnicos a zslarem pelos equipamentos e instalagoes do DFTRANS nocumprimento das obrigacoes contratuais, bem como pela integridade fisica dos servidoresda autarquia.

11.20. Zelar para que seus funcionarios procedam de maneira cordial e mantenham atitudesque sejam consideradas convenientes a boa ordem e as normas discipiinares da autarquiasubstituindo-os sempre quando nao atenderem as necessidades dos servigos contratados.

11.21. Fornecer e responsabiiizar-so pelo transports de todos os materials, pecas,equipamentos, ferramentas e mao-de-obra necessaries a execucao dos servicos, semquaisquer onus adiclonal para o DFTRANS.

11.22. Nao sera permitida a guarda de equipamentos e ferramentas da CONTRATADA nasdependencies da autarquia. 4/

EQLHA: ,2 DFTRANS - Transports Urbano do Distrito FederalPF1Q6E330I 093-90 53/2075 Sobreloja - Ala Sui — Brasilia DFMatrlvulm 264-21341 /' Teletonez (61) 30430409 CEP: 70.031 900

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GOVERNEO DE

sEcRETAR|A DE ESTADO DE MOBILIDADE “Ms “ADFTPANS DFTRANS - TFIANSPOFITE URBANO Do DISTRITO FEDERAL 1 ii

GERENCIA DE CONTRATOS E LICITACOES ““ir‘“_’*

11.23. Nao utilizar as dependencies do CONTRATANTE para fins diversos do objeto doContrato.

11.24. Nao reutilizar material, pega, equipamento ou components sem anuencia daliscalizacao.

11.25. Refazer os trabalhos que nao satisfagam as condicoes contratuais, ou sejamimpugnados tecnicamente pela Fiscaiizacao, ficando por conta exclusiva da CONTRATADAas despesas decorrentes dessas providencias.

11.26. Zelar para que ferramentas manuals e materiais nao sejam abandonados sobre areasde transito 0U de trabalho dos funcionarios da autarquia.

11.27. Fornecer aos trabalhadores, obrigatoriamente, os equipamentos de protsoaoindividual adequados, obedecendo as normas regulamentadoras do Ministerio do Trabalho eEmprego, bem como orienta-los e treina-los sobre D uso adequado, guarda e conservacaodesses equipamentos.

11.28. Manter durante toda exscucao do Contrato as condicoes de habilitacao e quaiificacaoexigidas na iicitagao, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante soiicitacao doCONTRATANTE.

11.29. Nao transterir, no todo ou em parte, a execucao do sen/igo, objeto do presentsContrato.

11.30. Executar tielmente o objeto do presents Contrato na mals peneita conformidade com0 estabelecido, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE. por escrito, a ocorrenciade qualquer fato impeditivo ou relevante, sem prejuizo de previa comunicaoao verbal dosiatos, caso a situagao exija imediata providencia.

cLAusuLA DEc1MA SEGUNDA - DA F|scAL|zAr,:Ao

12.1 A DFTRANS designara servidor responsavel pela tiscaiizacao, ao qual competiraacompanhar, controlar e avaliar a execucao dos servicos, bem como dirimir as dovidas quesurgirem no seu curso, de tudo dando ciencia a administracao superior, nos termos do art.67, da Lei n°. 8.666/93.

12.2 A fiscalizacao realizada pela DFTRANS nao exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestaoao dosservices e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade desta, emconformidade com o disposto no art. 70, da Lei n°. 8.666/93.

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FOLHA: ’;"‘l“l /1 , .- - DFTRANS - Transports Urbano do Distrito FederalPROCESSO: 00s.000.1'ser201s Sobreloja - Ala Sui - Brasilia DF

illr1atr|'cula:264.213-1 /7 P Teletone: (01) 3043-0400 CEP: 10.031-000H‘-Ibrlcai _/' / SAIN - Setor Areas lsoladas Norte - Estacao Rodoterroviana

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BFWNV5 DFTRANS - TRANSPORTE URBANO no DISTRITO FEDERALSECFIETARIA oz ESTADO DE MOBILIDADE “““S"""GERENCIA DE cowramos E LICITAQOES *1“ ”*

12.3 A CONTRATADA devera manter preposto, aceito pelo CONTFIATANTE, durante 0periodo de vigéncia do Contrato, para representa-la sempre que for necessarlo.

12.4. As decisoes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do Executor do Contratodeveréo ser autorizadas pela autoridade competente da Autarquia em tempo habil para aadogao das medidas convenientes.

12.5. 0 fornecimento rejeitado, seja devido ao uso de materials e insumos, seja por ter sidoconsiderado de ma qualidade, nao sera page pelo CONTHATANTE, arcando aCONTRATADA com os onus decorremes do fato.

CLQUSULA DECIMA TEFICEIFIA - HEAJUSTE

13.1. Para efeito de reajuste sera utilizado 0 lndice de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA,apurado pelo IBGE para compensar os efeitos das variagoes inflacionarias, nos termos doDecreto Distrital n° 37.121 de 16 de fevereiro de 2016, c/c art. 40, inciso XI, da Lei no 8.666,de 1993.

13.2. Nos termos do art. 28 da Lei Federal n° 9069/1995 a periodicidade para concesséo dereajuste contratual sera de 12 (doze) meses.

13.3. Cabera a CONTRATADA efetuar o calculo do reajuste e apresentar a respectivamernoria ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.

cuilusu|.A DECIMA QUARTA - no viucu|.o EMPFlEGATiClO

14.1. Os prolissionais e prepostos da CONTRATADA nao teréo qualquer vinculoempregaticio com 0 CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas asobrigaooes decorrentes da legislagao trabalhista, previdenciaria, inlorlunista do trabalho,fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida, conforme disposto noParagrafo 1°, art. 71, da Lei Federal n°. 8.666/93.

c|.Ausu|.A DECIMA OUINTA - DAS PENALIDADES

15.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. néo aceitar anota de empenho, nao assinar o contrato, apresentar documentaoao falsa, ensejar 0retardamento da execugao de seu objeto, nao mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecugao do contrato, comporlar-se de modo inidoneo, fizer declaragao falsa ou cometerIraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficara impedido de licitar e de contratar com0 Distrito Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas emedital e no contrato e das demals cominaqoes legals. _d’FOLHA: DFTRANS — Transports Urbano do Distrito FederalPHOCESSO: 09B.0ElO.158_£2015 Sobreloja — Ala Sul — Brasilia DFM’=“"°“'-‘*1 254-2134.14 Telefonez (61) 3043-0409 CEP: ro.es1 eoo

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SECHETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE Si“BF’WHN5 DFTRANS 4 THANSPORTE URBANO DO DISTHITO FEDERAL é ‘ E

GEHENCIA DE oourrmos E LICITAQGES jf"_'“‘¥=“’"*

15.2 O CONTHATANTE podera utilizar-se da sangéo de adverténcia, prevista no art. 87, I,da Lei n.° 8.66611 993, aplicada ao pregao subsidiariamente.

15.3. As sangoes de adverténcia e de impedimento de licitar e contratar com o DistritoFederal poderéo ser aplicadas a CONTRATADA, juntamente com a multa administrativa.

15.4. Para aplicagao das sangoes administrativas, a Administraqéio Ptiblica devera garantira ampla defesa e o contraditorio.

15.5. As multas tratadas neste item seréo descontadas do valor da garantia, do pagamentoeventualmente devido pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto,recolhidas pela CONTRATADA mediante deposito em conta corrente do CONTRATANTEou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

15.6. Especificamente para efeito de aplicagao da multa prevista, as infragoes sao atribuidosgraus, conforme a tabela a seguir:

oconnéuctit sANo6Es 5I -zAtrasar a execugao da mantttengao - Multa: 1% (um por cento) sobre 0 valor total

preventiva e corretiva do contrato, por dia de atraso, limitando aoperiodo de 30 (trinta) dias;

15.7. Persistindo o nao cumprimento dos prazos previstos, assim como havendo ainexecuqzao parcial ou total do fornecimento, a Autarquia podera reincidir 0 Contrato, edemais sangoes previstas em Lei.

CLAUSULA pécmm SEXTA - DA nesctsiio

16.1 A inexecuoao total ou parcial, deste Contrato, enseja a sua rescisao, conformehipoteses expressamente previstas no art. 77 e 78 da Lei n° 8.666193, garantida a préviadefesa.

16.2 A rescisao administrativa ou amigavel devera ser precedida de autorizagao escrita efundamentada da autoridade competente.

CLAUSULA péctm. SETIMA - nos CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos seréo analisados pelos representantes legais das partes, com ointuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuizo para nenhuma delas, tendo por baseo que dispoem a Lei n° 8.666/93, e demais legislaooes vigentes aplicaveis a espécie.

c|.AusuLA oécimt OITAVA - DA vmcu|.AQ5o /3%

FOLHA; :13 ‘$3 ,/ DFTRANS — Transports Urbano do Distrito FederalPHOCESSO: 098.0 . 15 Sobreloja — Ala Sul — Brasilia DFMatrfwlal 264-2185022 Telefone: (61) 3042.-0409 CEP: 10.631 900Hubricai / SAIN — Setor Areas lsoladas Norte - Estaofio Flodoferroviana/, .

Page 18: SECHETAHIADEESTADODEMOBILIDADE BS“ DFWHN5 DFTHANS-TRANSPORTEunemo00DISTRITOFEDERAL ...semob.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/08/Contrato-n... · 2019. 10. 7. · GREE,SPLINTER9.000btu/h

DF DFTRANS - THANSPOHTE URBANO Do DISTRITO FEDERAL :;§.:;.SECRETAFHA DE ESTADO DE MOBILIDADE As‘GERENClA DE CONTRATOS E LICITAQCES

18.1 O teor do Edital e seus anexos, na modalidade de Pregao Eletronico n° 06/2016, e aproposta da CONTRATADA séo partes integrantes deste Contrato.

c|.Ausu|.A DECIMA NONA— DA PuB|.|cA(,:Ao E Do REGISTFIO19.1 A eficacia do Contrato lica condicionada a publlcagao resumida do instrumento pelaAdministragao, na lmprensa Oficial, are 0 quinto dia |Jtil do més seguinte ao de suaassinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLAUSULA vtaésitum - DO FORO20.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasilia, em privilégio a qualquer outro, paradirimir as questoes oriundas deste CONTRATO.

20.2 E assim, por estarem lustas e contratadas, firmam o presente em 03 (trés) vias, de umso teor e efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, que desde ja, consideramabonadas em juizo ou fora dele, obrigando-se por si e seus sucessores a fazé-lo cumprirnos termos e condigoes estipulados.

Brasilia, 29 de novembro de 2016.

CONTRATANTE:

/ 7LE0 CARLOS cnuzDiretor-Geral

CONTRATADA:

\\ x /

"M CO ENES DASILVA NEIVASocio-Diretor

EOLHA: DFTRANS - Transports Urbano do Distrito FederalPFIOCESSO: 098.000.1581'2015 Sobreloja — Ala Sul — Brasilia DFMalricul-'=1I264-213-1 Telelone: (st) e043-0409 CEP: 70.631-900Rubflcai SAIN - Setor Areas lsoladas None - Estaoao Ftodolerroviana