Reserva legal aluna isabela da costa rodrigues
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Reserva legalIsabela Rodrigues
Princípio da Legalidade
Princípio da Reserva Legal
Absoluta
Relativa
Reserva de lei
• Quando a Constituição Federal prescreve que o
regime Jurídico de determinada matéria seja
regulada somente por lei;
• ATENÇÃO! A reserva de lei delimita competências
que só em face dos ordenamentos constitucionais
positivos podem ser esclarecidos.
Dimensão positiva e
negativa
Dimensão Negativa
• É proibida a intervenção de
outra fonte do direito
diferente da lei.
Dimensão Positiva
• A lei deve estabelecer o
regime jurídico, não
podendo declinar a sua
competência normativa a
favor de outras fontes.
Reserva legal absoluta
• A Constituição exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal;
• A matéria deve ser tratada por ato emanado doPoder Legislativo, mediante o Processo Legislativo.
• A forma do ato é determinante para sua validade.
• Na visão de Canotilho:
• “Haverá uma Reserva Legal Absoluta ou Reserva deDensificação Total quando a Constituição exige quedeterminadas matérias sejam disciplinadas na suatotalidade pela lei."
Reserva legal relativa
• É a fixação de parâmetros de atuação a serem
complementados por ato infralegal.
• Embora não sejam emanados diretamente do Poder
Legislativo, têm força de lei.
• Para Canotilho:
• "Haverá Reserva Relativa ou Reserva de Densificação
Parcial quando a lei se limita a definir as bases" ou o
regime jurídico geral,consentindo o seu
desenvolvimento, quer através de decreto lei, quer
através de actos regulamnetares"
Referências bibliográficas
• CANOTILHO, JOSÉ JOAQUIM GOMES. Direito Constitucional e Teoria daConstituição – 7ª edição – Gráfica de Coimbra: Almedina.
• MORAES, ALEXANDRE DE. Direito Constitucional – 28ª Ed. 2012 – EditoraAtlas
• Denise Cristina Mantovani Cera. Qual é a distinçao entre o princípio dareserva legal absoluta e relativa?. Disponível em:http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-constitucional/qual-e-a-distincao-entre-principio-da-reserva-legal-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera
• Alexandre Rezende da Silva. Princípio da legalidade. Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/3816/principio-da-legalidade/3
• Esdras Dantas de Souza. Princípios da Legalidade e da Reserva Legal.Disponível em:http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br/2010/01/principios-da-legalidade-e-da-reserva.html