Reserva legal aluna isabela da costa rodrigues

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Reserva legal Isabela Rodrigues

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Reserva legalIsabela Rodrigues

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Princípio da Legalidade

Princípio da Reserva Legal

Absoluta

Relativa

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Reserva de lei

• Quando a Constituição Federal prescreve que o

regime Jurídico de determinada matéria seja

regulada somente por lei;

• ATENÇÃO! A reserva de lei delimita competências

que só em face dos ordenamentos constitucionais

positivos podem ser esclarecidos.

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Dimensão positiva e

negativa

Dimensão Negativa

• É proibida a intervenção de

outra fonte do direito

diferente da lei.

Dimensão Positiva

• A lei deve estabelecer o

regime jurídico, não

podendo declinar a sua

competência normativa a

favor de outras fontes.

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Reserva legal absoluta

• A Constituição exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal;

• A matéria deve ser tratada por ato emanado doPoder Legislativo, mediante o Processo Legislativo.

• A forma do ato é determinante para sua validade.

• Na visão de Canotilho:

• “Haverá uma Reserva Legal Absoluta ou Reserva deDensificação Total quando a Constituição exige quedeterminadas matérias sejam disciplinadas na suatotalidade pela lei."

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Reserva legal relativa

• É a fixação de parâmetros de atuação a serem

complementados por ato infralegal.

• Embora não sejam emanados diretamente do Poder

Legislativo, têm força de lei.

• Para Canotilho:

• "Haverá Reserva Relativa ou Reserva de Densificação

Parcial quando a lei se limita a definir as bases" ou o

regime jurídico geral,consentindo o seu

desenvolvimento, quer através de decreto lei, quer

através de actos regulamnetares"

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Referências bibliográficas

• CANOTILHO, JOSÉ JOAQUIM GOMES. Direito Constitucional e Teoria daConstituição – 7ª edição – Gráfica de Coimbra: Almedina.

• MORAES, ALEXANDRE DE. Direito Constitucional – 28ª Ed. 2012 – EditoraAtlas

• Denise Cristina Mantovani Cera. Qual é a distinçao entre o princípio dareserva legal absoluta e relativa?. Disponível em:http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-constitucional/qual-e-a-distincao-entre-principio-da-reserva-legal-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

• Alexandre Rezende da Silva. Princípio da legalidade. Disponível em:http://jus.com.br/revista/texto/3816/principio-da-legalidade/3

• Esdras Dantas de Souza. Princípios da Legalidade e da Reserva Legal.Disponível em:http://abadireitoconstitucional.blogspot.com.br/2010/01/principios-da-legalidade-e-da-reserva.html