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REGULAMENTO 1ª Chamada Pública de Apoio a Eventos 2016 A submissão de propostas de apoio financeiro à 1ª Chamada Pública de Apoio a Eventos Tecnico- Científicos em Saúde 2016 deverá obedecer as condições e requisitos constantes no edital e neste regulamento. 1.CADASTRO E INSCRIÇÃO 1.1 O cadastro prévio no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso do Ministério da Saúde (SCPA) é condição obrigatória para a submissão de propostas no sistema eventos. 1.2 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o manual do proponente, disponível no endereço eletrônico http://eventos.saude.gov.br e seguir o passo a passo para se cadastrar no SCPA. 1.3 Após o cadastro no SCPA, o interessado deverá solicitar autorização de acesso no perfil proponente e em seguida selecionar a opção sistema eventos. Para submissão da proposta deverá acessar http://eventos.saude.gov.br e iniciar o preenchimento dos campos solicitados. 1.4 Para alterar ou substituir a proposta inicialmente cadastrada, o interessado deverá realizar log in no http://eventos.saude.gov.br, informando o usuário e a senha, acessar a proposta, realizar a alteração e salvar ao final. Não será permitido alteração e/ou substituição de propostas após o encerramento do período de inscrição. 2. CATEGORIAS E DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL 2.1 Os anexos e modelos de documentos abaixo estarão disponíveis no http://eventos.saude.gov.br para preenchimento, após a divulgação do resultado. CATEGORIA 1 CATEGORIA 2 VALOR MÁXIMO: até R$ 15.000,00 VALOR MÁXIMO: até R$ 100.000,00 DOCUMENTOS SUPORTE DOCUMENTOS ELEGIBILIDADE DOCUMENTOS SUPORTE DOCUMENTOS ELEGIBILIDADE Projeto- modelo abaixo (Termo de referência da proposta) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) Projeto- modelo abaixo Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ)

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REGULAMENTO

1ª Chamada Pública de Apoio a Eventos 2016

A submissão de propostas de apoio financeiro à 1ª Chamada Pública de Apoio a

Eventos Tecnico- Científicos em Saúde 2016 deverá obedecer as condições e requisitos

constantes no edital e neste regulamento.

1.CADASTRO E INSCRIÇÃO

1.1 O cadastro prévio no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso do Ministério da

Saúde (SCPA) é condição obrigatória para a submissão de propostas no sistema

eventos.

1.2 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o manual do proponente, disponível

no endereço eletrônico http://eventos.saude.gov.br e seguir o passo a passo para se

cadastrar no SCPA.

1.3 Após o cadastro no SCPA, o interessado deverá solicitar autorização de acesso no

perfil proponente e em seguida selecionar a opção sistema eventos. Para submissão da

proposta deverá acessar http://eventos.saude.gov.br e iniciar o preenchimento dos

campos solicitados.

1.4 Para alterar ou substituir a proposta inicialmente cadastrada, o interessado deverá

realizar log in no http://eventos.saude.gov.br, informando o usuário e a senha, acessar a

proposta, realizar a alteração e salvar ao final. Não será permitido alteração e/ou

substituição de propostas após o encerramento do período de inscrição.

2. CATEGORIAS E DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL

2.1 Os anexos e modelos de documentos abaixo estarão disponíveis no

http://eventos.saude.gov.br para preenchimento, após a divulgação do resultado.

CATEGORIA 1 CATEGORIA 2

VALOR MÁXIMO: até R$ 15.000,00 VALOR MÁXIMO: até R$ 100.000,00

DOCUMENTOS

SUPORTE

DOCUMENTOS

ELEGIBILIDADE

DOCUMENTOS

SUPORTE

DOCUMENTOS

ELEGIBILIDADE

Projeto- modelo

abaixo (Termo de

referência da

proposta)

Cópia do Cadastro

Nacional de Pessoas

Jurídica (CNPJ)

Projeto- modelo

abaixo

Cópia do Cadastro

Nacional de Pessoas

Jurídica (CNPJ)

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Anexo I- Formulário

de solicitação de

atividades de

treinamento e

capacitação

Cópia do Estatuto

Social ou cópia do

Regimento Interno

Anexo I- solicitação

de carta acordo

Cópia do estatuto

social

Anexo II- orçamento

detalhado

Cópia da tela do

portal da

transparência-

cadastro das

entidades privadas

sem fins lucrativos

impedidas

(www.portaltranspare

ncia.gov.br/cepim/ )

Anexo II-planilha

orçamentária

Cópia da ata de

nomeação do

responsável legal da

instituição

Anexo III-

comprovação de

dados bancários

Ata de nomeação do

responsável legal da

instituição e seus

procuradores

Anexo III-

Orçamento

detalhado

Cópia do regimento

interno

Modelo de

correspondência

(modelo OPAS)

Anexo IV-

cronograma de

execução mensal

por atividade

Cópia da tela do

portal da

transparência-

cadastro das entidades

privadas sem fins

lucrativos impedidas

(www.portaltranspare

ncia.gov.br/cepim)

Estimativa do

número de

participantes por

instituição (modelo

OPAS)

Anexo V-

cronograma de

execução mensal

por elemento de

despesa

Cópia do relatório de

auditoria externa

SEM RESSALVA,

com data de até 2

anos (não exigível

para Universidades

Federais e Estaduais)

Agenda prévia das

atividades (modelo

livre)

Anexo VI- via

original da

Declaração de

cumprimento das

leis nacionais (com

assinatura do

responsável legal)

Dados bancários:

banco, agência e

conta corrente a ser

utilizada para a gestão

do projeto ou Guia de

recolhimento da

União (GRU)

Ofício de solicitação

da instituição ao

Decit/SCTIE/MS

AnexoVII- via

original do

documento de

capacidade técnica

da instituição (com

identificação do

representante legal

e do coordenador

do técnico)

Curriculum vitae do

coordenador técnico

do projeto

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Agenda prévia das

atividades (modelo

livre)

Declaração da

beneficiária referente

ao cumprimento da

legislação nacional e

certidões negativas de

encargos sociais e

tributários.

Estimativa do

número de

participantes por

instituição (modelo

OPAS)

Ofício de

solicitação da

instituição ao

Decit/SCTIE/MS

3.ORÇAMENTO E ITENS ELEGÍVEIS POR CATEGORIA

3.1 CATEGORIA 1

3.1.1 Serão aceitos os seguintes itens de despesa:

a) Diárias e/ou ajuda de custo

b) Transporte (especificar)

c) Aluguel de instalações

d) Alimentação

e) Material de consumo (anexar lista)

f) Serviço de gráfica (cópias, impressão...)

g) Aluguel de equipamentos (especificar)

h) Passagem aérea (nacional e internacional)

i) Serviço de tradução

j) Contrato de Pessoa Jurídica (especificar)

k) Outras despesas (especificar)

3.1.2 O orçamento deverá contemplar no mínimo 3 (três) elementos de despesa,

conforme itens acima enumerados, observando-se o limite de no máximo 60% do valor

total por elemento.

3.1.3 No orçamento do projeto, os valores deverão ser inteiros (por exemplo R$ 42,00)

e distribuídos entre os itens permitidos nos elementos de despesas na categoria.

3.1.4 Para orientação adicional o proponente deverá consultar o instrutivo de solicitação

de Apoio a Treinamento e Capacitação (ATC) da OPAS/OMS, disponível no endereço

http://eventos.saude.gov.br

3.1.5 Para a execução do projeto, não são autorizadas as seguintes despesas:

a) Salários;

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b) Bolsa de pesquisa;

c) Honorários e horas-aula para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da

instituição;

d) Aquisição de equipamentos e material permanente;

e) Coquetéis e recepções;

f) Bebidas alcoólicas;

g) Atrações artísticas e artes cênicas (coreográficas ou pantomímicas);

h) Brindes e prêmios;

i) Ornamentação e flores;

j) Gorjetas diversas;

k) Pagamento de serviços básicos (água, luz, telefone, limpeza, vigilância, etc.);

l) Transporte dentro do perímetro urbano e táxi;

m) Aluguel de veículo de passeio;

n) Combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos da instituição e/ou de

particulares;

o) Taxa administrativa e apoio operacional;

p) Subcontratar empresa para organização do evento;

q) Contratação de empresas ou pessoa física para terceirização da elaboração da

prestação de contas;

r) Contratação de empresas para terceirização de assessoria jurídica;

s) Contratação de empresas para terceirização de assessoria contábil;

t) Contratação de empresas organizadoras de eventos.

u) Prestação de serviço por funcionários públicos;

v) Reparos de nenhuma natureza em equipamentos e material permanente;

w) Viagem e pagamento de diárias para funcionários da OPAS;

x) Tarifas, motoristas e horas-extras;

y) Presentes, troféus;

z) Taxas de inscrição em eventos;

3.2 CATEGORIA 2

3.2.1 Serão aceitos os seguintes itens de despesa:

a) Serviços de Pessoa Física

b) Passagens e Diárias

c) Serviços de Pessoa Jurídica

d) Material de Consumo

e) Material Permanente

f) Despesas de implementação

3.2.2 O orçamento deverá ser distribuído em, no mínimo, 3 (três) elementos de despesa

conforme itens descritos acima, observando-se o limite máximo de 60% do valor total

do apoio por elemento de despesa.

3.2.3 No orçamento do projeto, os valores deverão ser inteiros (por exemplo R$ 42,00)

e distribuídos entre os itens permitidos nos elementos de despesas.

3.2.4 Para orientação adicional o proponente deverá consultar o instrutivo de solicitação

de Carta- acordo da OPAS/OMS, disponível no endereço http://eventos.saude.gov.br

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3.2.5 Para o desenvolvimento e execução do projeto são autorizadas as seguintes

despesas:

a) Contratos por produtos ou serviços;

b) Compra de materiais e equipamentos;

c) Passagens e diárias;

d) Reuniões para acompanhamento do projeto;

e) Despesas operacionais (água, luz, telefone, correio, cópias, despesas bancarias,

etc), desde que não ultrapassem o limite de 10% do valor total do projeto e que

estejam previstas e detalhadas no orçamento do projeto, sujeito à aprovação da

OPAS/OMS;

f) Concessão de bolsas para pesquisadores e para o corpo docente, mediante

termos de referência a serem apresentados na prestação de contas. As bolsas

para o corpo docente são dirigidas àqueles que exerçam funções de preceptoria,

tutoria e orientação de serviço, segundo as definições abaixo:

I. Preceptoria: função de supervisão na área de atuação ou especialista

profissional na área da saúde;

II. Tutoria: função de supervisão dos profissionais que exerçam o papel

de orientadores de referência para outros profissionais ou estudantes;

III. Orientação ao serviço: função de supervisão dos trabalhadores da

saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se

desenvolvam os programas;

g) Reformas, adequação de espaço físico e infraestrutura, desde que não

ultrapassem 20% do total dos recursos do projeto;

h) Aquisição de material permanente e equipamentos desde que não ultrapassem

20% do total dos recursos do projeto.

3.2.6 Para a execução do projeto, não são autorizadas as seguintes despesas:

a) Folha de pagamento de pessoal da Instituição beneficiária (contratos CLT);

b) Coquetel, recepção e bebida alcoólica;

c) Prêmios, presentes, brindes, flores e decorações;

d) Shows e atrações artísticas;

e) Transporte em perímetro urbano (ex.: passagem de ônibus, táxi, tarifas de

pedágio);

f) Combustível, lubrificante e manutenção de veículos da Instituição beneficiária

e/ou particulares;

g) Taxa de administração;

h) Bolsa de estudo, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento se

destina ao seu pagamento);

i) Pesquisa científica, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento

se destina ao seu pagamento);

j) Evento, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento se destina

ao seu pagamento);

k) Produto e/ou serviço, como objeto do projeto (quando a maior parte do

orçamento se destina ao seu pagamento);

l) Reforma adequação de espaço físico e infraestrutura, como objeto do projeto;

m) Demais elementos de despesa que a OPAS/OMS vier a julgar que não são

elegíveis e que não estejam vinculados à execução de atividades previstas no

projeto.

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4. ESTRUTURA DO PROJETO POR CATEGORIA

4.1 Na elaboração do projeto, o proponente deverá observar os itens constantes da

estrutura de projeto, conforme categorias.

PROJETO- CATEGORIA 1

TÍTULO DO PROJETO (EVENTO):

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome da instituição beneficiária:

CNPJ:

Nome do responsável legal da instituição:

Endereço da instituição com CEP ( conforme consta no CNPJ):

Telefone com DDD:

E-mail:

Nome do coordenador técnico do projeto :

Telefone com DDD:

E-mail:

Nome do responsável pela prestação de contas

E-mail:

Telefone com DDD:

VALOR TOTAL DO APOIO:

DATA DE REALIZAÇÃO:

NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES:

2 DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO

Banco ( nome e código ):

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Agência:

Conta corrente:

3 DETALHAMENTO DO PROJETO

3.1 Antecedentes (Este item deve ser apresentar um breve histórico e experiência da Instituição com

registros de eventos afins, cabendo ressaltar ainda trabalhos desenvolvidos e vinculados à ação proposta)

3.2 Justificativa A justificativa posiciona o projeto e deve esclarecer o porquê da proposta, se atende a

um dos temas da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, qual a sua oportunidade,

relevância para o SUS e para as políticas de saúde no nível local, regional ou nacional, sua consonância

com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e com o Plano Nacional de Saúde e

sua contribuição na disseminação do conhecimento científico e/ou tecnológico em saúde )

3.3 Objetivos (situação que visa alcançar com a realização da proposta)

3.4 Detalhamento das atividades (As atividades são as ações previstas para a realização do evento,

devendo ser claramente descritas e relacionadas aos objetivos específicos. Devem ser apresentadas em

ordem cronológica de execução, indicando quando couber, unidades de medida e quantidade.É importante

que as atividades estejam relacionadas com os objetivos específicos, pois é através da soma das atividades

que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu objetivo geral).

3.5 Resultados esperados (descrever os resultados esperados do evento proposto, estimando impactos

potenciais)

3.6 Metodologia para avaliação dos resultados

3.7 Metodologia de divulgação dos resultados

4. ORÇAMENTO (eleger no mínimo 3 elemento de despesa)

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ELEMENTOS DE DESPESA VALOR INTEIRO EM REAIS( R$) Diárias e/ou ajuda de custo

Transporte (especificar)

Aluguel de instalações

Alimentação

Material de consumo (anexar lista)

Serviço de gráfica (cópias, impressão...)

Aluguel de equipamentos (especificar)

Passagem aérea (nacional e internacional)

Serviço de tradução

Contrato de Pessoa Jurídica (especificar)

Outras despesas (especificar)

5. DETALHAMENTO DOS ELEMENTOS DE DESPESA (Detalhar o orçamento. Ex: 3 diárias no valor de

R$ 150,00 para 3 dias, valor total: R$ 1350,00. Observar o instrutivo carta acordo-OPAS/OMS)

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PROJETO- CATEGORIA 2

TÍTULO DO PROJETO (EVENTO):

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome da instituição beneficiária:

CNPJ:

Nome do responsável legal da instituição:

Endereço da instituição com CEP ( conforme consta no CNPJ):

Telefone com DDD:

E-mail:

Nome do coordenador técnico do projeto :

Telefone com DDD:

E-mail:

Nome do responsável pela prestação de contas

E-mail:

Telefone com DDD:

VALOR TOTAL DO APOIO:

DATA DE REALIZAÇÃO:

NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES:

2 DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO

Banco ( nome e código ):

Agência:

Conta corrente:

3 DETALHAMENTO DO PROJETO

3.1 Antecedentes (Este item deve ser apresentar um breve histórico e experiência da Instituição com

registros de eventos afins, cabendo ressaltar ainda trabalhos desenvolvidos e vinculados à ação proposta)

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3.2 Justificativa (A justificativa posiciona o projeto e deve esclarecer o porquê da proposta, se atende a

um dos temas da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, qual a sua oportunidade,

relevância para o SUS e para as políticas de saúde no nível local, regional ou nacional, sua consonância

com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e com o Plano Nacional de Saúde e

sua contribuição na disseminação do conhecimento científico e/ou tecnológico em saúde)

3.3 Objetivos (situação que visa alcançar com a realização da proposta)

3.4 Detalhamento das atividades (As atividades são as ações previstas para a realização do evento,

devendo ser claramente descritas e relacionadas aos objetivos específicos. Devem ser apresentadas em

ordem cronológica de execução, indicando quando couber, unidades de medida e quantidade.É importante

que as atividades estejam relacionadas com os objetivos específicos, pois é através da soma das atividades

que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu objetivo geral).

3.5 Resultados esperados - observar item 6, alínea “f” do edital (descreve os resultados esperados

do evento proposto, estimando impactos potenciais)

3.6 Indicadores para avaliação dos resultados (parâmetros, medidas e valores quantificáveis

que permitirão avaliar os benefícios gerados com o projeto)

3.7 Metodologia de divulgação dos resultados

3.8 PRODUTOS (Descrever os produtos previstos observando o item 6 alínea “f” do edital)

4. ORÇAMENTO (eleger no mínimo 3 elementos de despesa)

ELEMENTOS DE DESPESA VALOR INTEIRO EM REAIS( R$) Serviços de Pessoa Física

Passagens e Diárias

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Serviços de Pessoa Jurídica

Material de Consumo

Material Permanente

Despesas de implementação

Outras despesas (especificar)

5. DETALHAMENTO DOS ELEMENTOS DE DESPESA (observar o instrutivo carta acordo-

OPAS/OMS)

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5. DOCUMENTAÇÃO APÓS RESULTADO

5.1 Após a divulgação do resultado, as instituições serão convocadas por e-mail a

apresentar documentação exigível por categoria, no prazo estabelecido no edital. Anexa

à mensagem de convocação para apresentação de documentos, seguirá o manual e

instrutivo de financiamento da OPAS/OMS e respectivo manual e instrutivo de

prestação de contas.

5.2 A documentação deverá ser apresentada, inicialmente pelo

http://eventos.saude.gov.br, para pré-conferência do Decit/SCTIE/MS.

5.3 Durante a análise documental poderão ser solicitadas readequações de itens e

valores presentes no orçamento do projeto e em outros documentos, cabendo a

instituição interessada saná-las no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação.

5.4 Na categorias 2, a apresentação de relatório de auditoria sem ressalva e com data

de até 2 (dois) anos é condição imprescindível para análise documental, sob pena de

desclassificação da proposta

5.5 Será considerado desclassificado o projeto cuja documentação original esteja

incompleta, ou em desacordo com as orientações do edital e deste regulamento, cabendo

ao Decit/SCTIE/MS decidir pela convocação ou não do próximo proponente,

obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

5.6 Após prévia conferência da documentação eletrônica, o Decit/SCTIE/MS solicitará

o encaminhamento da documentação original, via correios para o seguinte destinatário:

Decit/SCTIE/MS (Chamada Pública de Apoio a Eventos Técnico-Científicos em Saúde-

2014) - Setor Comercial Norte, Quadra 2, projeção “C”, Térreo, Sala 03, Brasília-DF,

CEP 70.712-902.

5.7 O Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará pelo recebimento de quaisquer

documentos com erros, fora do prazo ou extravio de documentação encaminhada via

correios.

5.8 Não haverá devolução postal ou por meio eletrônico dos documentos encaminhados.

6. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

6.1 Solicitações de alteração do nome, título, coordenador do projeto ou data do evento

pela instituição beneficiária-proponente implicarão no reenvio de documentação de

suporte e justificativa técnica para o e-mail ([email protected]),

obrigatoriamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento. Será

realizada nova análise, cabendo ao Decit/SCTIE/MS decidir se manterá ou não o apoio.

Se necessário, o Decit/SCTIE/MS poderá solicitar à instituição beneficiária-proponente

o reenvio postal dos documentos originais alterados.

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6.2 Em caráter excepcional, e condicionada à aprovação pelo Decit/SCTIE/MS e

OPAS/OMS, será permitida apenas uma prorrogação da data do evento, desde que a

nova data não ultrapasse o período da vigência deste edital.

6.3 As solicitações de prorrogação deverão conter justificativa e ser formalizadas por

ofício e e-mail ao Decit/SCTIE/MS ([email protected]).

6.4 A realização do evento aprovado, cujo recurso correpondente já tenha sido

depositado em conta corrente da instituição, fica condicionada à realização em 30 dias

da data inicialmente proposta, sob pena de restituição do valor integral do apoio

depositado.

6.5 Não serão permitidas alterações de tema, conteúdo, objetivo ou quaisquer situações

que descaracterizem o projeto contemplado.

6.6 Os casos de cancelamentos e desistências, com as respectivas justificativas, deverão

ser comunicados por ofício ao Decit/SCTIE/MS, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias da data do evento, cabendo à instituição restituir integralmente o recurso

recebido, mediante procedimento de prestação de contas à OPAS/OMS.

7. CONDIÇÕES DE REPASSE DO RECURSO

7.1 O repasse dos recursos será efetuado pela OPAS/OMS por meio de transferência

bancária, sendo imprescindível a informação correta dos dados bancários da conta ativa

específica para o recebimento dos recursos pela instituição.

7.2 No caso de Universidades Federais e Estaduais que solicitem o pagamento por Guia

de Recolhimento da União (GRU), é necessário um centro de custo específico para o

projeto.

7.3 O repasse dos recursos destinados ao apoio financeiro aos projetos contemplados

nesta chamada pública será efetuado pela OPAS/OMS, em duas parcelas para a

categoria 2, sendo a 1ª (primeira) no percentual de 90% (noventa por cento) após a

assinatura do contrato e a última, no percentual de 10% (dez por cento ) do valor total

do apoio, a título de ressarcimento, condicionada à aprovação de prestação de contas

técnica e financeira de todas as atividades previstas e realizadas no projeto.

7.4 Para a categoria 1, o repasse do recurso será realizado pela OPAS/OMS, em parcela

única, antes da data de realização do evento.

7.5 O recurso somente será transferido para conta corrente da instituição beneficiária,

pessoa jurídica, sendo vedada a subcontratação de empresa terceirizada para atividades

de organização do evento, execução e elaboração de prestação de contas.

7.6 A instituição beneficiária deverá utilizar os recursos de acordo com o plano de

aplicação aprovado no formulário de solicitação de apoio financeiro, a ser encaminhado

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às instituições contempladas, respeitando-se os limites estabelecidos em manual e

instrutivo de financiamento da OPAS/OMS.

7.7 Não receberão os recursos desta chamada pública instituições que estejam

impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse, ou termos de parcerias com a

administração pública federal e com a OPAS/OMS.

7.8 É condição indispensável para a análise e aprovação do repasse a apresentação de

toda a documentação exigível por categoria, conforme orientações deste regulamento e

instrutivos de financiamento OPAS/OMS.

7.9 O saldo remanescente do recurso depositado deverá ser restituído à OPAS/OMS

após a realização do evento, sob pena de inclusão da instituição no cadastro de

inadimplentes.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 Após a realização do evento, o Decit/SCTIE/MS disponibilizará no

http://eventos.saude.gov.br ou encaminhará para o e-mail do proponente, previamente

cadastrado, relatório de avaliação pós-evento e relatório de resultados.

8.2 Os relatórios de avaliação pós evento e de resultados deverão ser preenchidos e

encaminhados ao [email protected].

8.3 Os produtos decorrentes do apoio como: livros, anais, relatórios, artigos científicos,

sínteses, deverão ser enviados, em formato eletrônico, para o e-mail

[email protected] .

8.4 Após a realização do evento, a instituição deverá prestar contas técnica e

financeiramente à OPAS/OMS, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do

evento, devendo apresentar os documentos e relatórios exigidos, conforme edital e os

manuais e instrutivos de financiamento da OPAS/OMS (ATC e Carta Acordo).

8.5 A relação de documentos exigidos na prestação de contas por categoria está

disponível nos manuais e instrutivos de financiamento da OPAS/OMS no endereço

eletrônico http://eventos.saude.gov.br

8.6 Dúvidas relativas à prestação de contas poderão ser enviadas para e-mail

[email protected] ou pelo telefone: 61-3251-9595, área de finanças.