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Fls. Nº _______ Rubrica _______ Município de Itapeva Página 1 de 34 PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 65/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019000407 REGISTRO DE PREÇOS Aquisição de medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais Recebimento das propostas: A partir das 09h00min do dia 27/06/2019 Abertura das propostas: Às 09h00min do dia 11/07/2019 Início da Sessão Pública: Às 14h00min do dia 15/07/2019 Indice 1. DO OBJETO........................................................................................................................... 2 2. A PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 2 3. DO PROCEDIMENTO ............................................................................................................ 3 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO ................................. 3 5. DA PROPOSTA ..................................................................................................................... 4 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES .. 5 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO .................................................................................... 6 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” ......................................................... 7 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS .................................................................... 9 10. DA HOMOLOGAÇÃO........................................................................................................... 10 11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.............................................. 11 12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA .................................................................... 12 13. DA FORMA DE PAGAMENTO............................................................................................. 13 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 13 15. DAS SANÇÕES ................................................................................................................... 14 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................ 14 Anexos ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Procuração ANEXO III Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IV Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO V Ata de Ata de Registro de Preços ANEXO VI Sanções ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 65/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019000407

REGISTRO DE PREÇOS

Aquisição de medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais

Recebimento das propostas: A partir das 09h00min do dia 27/06/2019

Abertura das propostas: Às 09h00min do dia 11/07/2019

Início da Sessão Pública: Às 14h00min do dia 15/07/2019

Indice

1. DO OBJETO ........................................................................................................................... 2 2. A PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 2 3. DO PROCEDIMENTO ............................................................................................................ 3 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO ................................. 3 5. DA PROPOSTA ..................................................................................................................... 4 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES .. 5 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO .................................................................................... 6 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO” ......................................................... 7 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS .................................................................... 9 10. DA HOMOLOGAÇÃO........................................................................................................... 10 11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................. 11 12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA .................................................................... 12 13. DA FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................. 13 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 13 15. DAS SANÇÕES ................................................................................................................... 14 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................ 14

Anexos

ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Procuração ANEXO III Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IV Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO V Ata de Ata de Registro de Preços ANEXO VI Sanções

ESTADO DE SÃO PAULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA SECRET ARI A M UNICIPAL DE ADM INISTRAÇ ÃO

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PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2019

PROCESSO Nº 2019000407

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br

O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito

Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, usando a

competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria

nº 7.572/2019, torna público que se acha aberta, licitação na

modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

PREÇO TOTAL POR ITEM – Processo nº 2019000407,

objetivando o Registro de Preço para Aquisição de

medicamentos da relação municipal de medicamentos

essenciais, conforme especificações técnicas do Termo de

Referência – Anexo I, para atender as necessidades da

Secretaria Municipal de Saúde , que será regido pela Lei

federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal

nº 5.634/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que

couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar

nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei

Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais

normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Tempo Mínimo de Disputa: 05 (cinco) minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de

00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema (tempo randômico).

Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão

pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no

sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA DIVISÍVEL COM RESERVA

DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006).

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Aquisição de medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais, conforme especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. A adoção do sistema de REGISTRO DE PREÇOS justifica-se pela forma de aquisição do Material, que terá estimativa de entregas parceladas e não previsíveis, pois serão contratados paulatinamente, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e respectivas disponibilidades orçamentárias, se enquadrando perfeitamente ao disposto no Decreto nº 8.001/2013, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.

1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. A PARTICIPAÇÃO

2.1. Para os Itens 07, 26, 29, 36, 66, 68, 73, 104, 109, 111, 143, 144, 153, 154, 179, 182, 263 e 306

(COTA RESERVADA de até 25% (Vinte e Cinco por cento), em cumprimento ao Art. 48, III da Lei Complementar Nº 123/2006): Somente poderão participar da disputa as Microempresas e

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Empresas de Pequeno Porte com o ramo de atividades compatível com o objeto licitado e que preencherem as condições de credenciamento deste Edital.

2.2. Para os Demais Itens (COTA PRINCIPAL): Poderão participar da disputa todos os interessados com o ramo de atividades compatível com o objeto licitado e que preencherem as condições de credenciamento deste Edital.

2.3. Como requisito para participação neste pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do

sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista

neste Edital.

2.4. Não poderão participar nesta licitação as empresas:

2.4.1. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal

de Itapeva, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

2.4.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso

IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

2.4.3. Que estejam impedidas de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapeva nos termos

do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

2.4.4. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.

2.4.5. Não consideradas MicroEmpresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos da Lei

Complementar nº 126/06 alterada pela Lei Complementar 147/14 (este subitem é aplicável

somente para os licitantes que ofertarem proposta para a cota reservada itens 07, 26, 29, 36, 66,

68, 73, 104, 109, 111, 143, 144, 153, 154, 179, 182, 263 e 306).

3. DO PROCEDIMENTO

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de

comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação

que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.

3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil

S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.

3.3. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do

Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a

Prefeitura do Município de Itapeva.

3.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração,

denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a

autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do

sistema do Pregão Eletrônico.

4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO

4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do

Banco do Brasil S.A. sediadas no País.

4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por

instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances

de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.

4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá

apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus

poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

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4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por

iniciativa do Banco, devidamente justificado.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A.,

ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de

preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite

estabelecidos no preâmbulo.

4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital.

4.9. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.10. Para o exercício do direito de preferência, aplicável apenas para a cota principal, para a

participação no certame, aplicável para a cota reservada, previstos neste Edital, a condição de

microempresa – ME ou empresa de pequeno Porte – EPP, deverá ser declarada no campo

“Informações Adicionais”, sem, entretanto, identificar-se.

4.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.

5. DA PROPOSTA

5.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo

de Referência - Anexo I deste Edital observando os seguintes critérios:

5.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.

5.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o valor TOTAL de cada ITEM para início dos lances, com a descrição detalhada do objeto, constando a MARCA, utilizando o campo informações adicionais, sem identificar-se, sob a pena de desclassificação da proposta.

5.1.3. Excepcionalmente poderão ser aceitas propostas com preços unitários de até quatro casas

decimais (centésimo de centavos).

5.1.4. Valor Unitário e Total de cada Item, que porventura encerrarem na disputa, com mais de 4 (quatro) casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado.

5.1.5. O prazo de validade da proposta é de no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.

5.2. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no

momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.

5.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

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5.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação

em vigor e que:

5.4.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.

5.4.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

5.4.3. Do Licitante não considerado, nos termos da Lei, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que não tenha declarado tal condição no campo de “Informações Adicionais” (Item 4.10), quando se tratar de disputa para a COTA RESERVADA, itens 07, 26, 29, 36, 66, 68, 73, 104, 109, 111, 143, 144, 153, 154, 179, 182, 263 e 306.

5.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

5.6. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no

campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS dos produtos ofertados e o número de

registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde,

conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos ou informações

contendo as especificações, as marcas e registro da ANVISA dos produtos neste campo

implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para

classificação da proposta.*

6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. As propostas serão recebidas a partir da data e hora prevista neste edital até a data e horário da

abertura das propostas, quando não serão mais aceitas novas propostas.

6.1.1. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.2. No período posterior a abertura das propostas e anterior ao horário estipulado para sessão

pública, o gestor responsável pelo Processo analisará as especificações do objeto proposto

comparando-as com as especificações solicitadas no Termo de Referência – Anexo I.

6.2.1. O gestor poderá desclassificar motivadamente as propostas que não atenderem as especificações

mínimas exigidas neste instrumento convocatório.

6.3. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a

divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e

condições detalhadas pelo edital.

6.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao

sistema para participar da sessão de lances.

6.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e

respectivo horário de registro e valor.

6.6. Somente serão aceitos lances cujos valores forem correspondentes ao total do item e inferiores

ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.7. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil, poderá ser

iniciada a disputa de lances de até 10 (dez) lotes simultaneamente, para agilidade na

condução do processo, a critério do Pregoeiro.

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado.

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6.9.1. O sistema não identificará o autor dos lances.

6.10. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o

Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão

Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,

através de mensagem eletrônica no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos

lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta

minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente

encerrada a recepção de lances.

6.13. Encerrada a fase de recebimento dos lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema

eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor

preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

6.14. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento

da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo

Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

6.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o

lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração

de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

6.15.1. Ocorrendo a situação do item 6.15., o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja

obtido melhor preço.

6.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

preço e valor estimado para a contratação.

6.17. Caso não se concretize a disputa de todos os lotes até as 18:00 horas do dia 15/07/2019, o

Pregoeiro poderá prorrogar por tempo determinado a sessão da disputa, ou suspendê-la

reiniciando no dia útil seguinte em horário pré-definido.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, observado os

prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e

qualidade e demais condições definidas neste Edital.

7.2. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

7.3. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno

porte, nos seguintes termos: (este subitem é aplicável somente para as propostas apresentadas

para a cota principal)

7.3.1. Após o encerramento dos lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por

ME ou EPP e houver proposta(s) apresentadas(s) pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que sejam de valor até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada,

estará configurado o empate previsto no artigo 44, parágrafo 2 da Lei Complementar nº 123/2006

alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

7.3.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após

o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada

classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate,

b) Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão

convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite

estabelecido no caput desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados duas ou mais ME e EPP que se encontrem no

limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.3.2.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,

respeitada a ordem de classificação.

7.3.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição descritas nos itens 7.3.1 e

7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de

lances.

7.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as

disposições da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014,

ofertar o menor preço.

7.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá

apresentar planilha da proposta, com valor unitário e total, de acordo com o último lance, em

algarismo e por extenso. Deverá, também, comprovar a situação de habilitação conforme item 8 e

subitens deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas mediante encaminhamento da

documentação através endereço eletrônico: [email protected], com posterior

encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis,

sob pena de inabilitação.

7.5.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados no endereço: Praça

Duque de Caxias, nº 22, Centro, Itapeva, São Paulo, CEP 18.400-490 aos cuidados do Pregoeiro

responsável pela Licitação.

8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE “HABILITAÇÃO”

8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual. 8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.

8.1.2.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.

8.1.2.2. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.

8.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada no subitem 8.1.2.

8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

8.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

8.2. REGULARIDADE FISCAL

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8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

8.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

8.2.4. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela

Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.

8.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da

apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.

8.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.

8.3. Das considerações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

8.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente

será exigida para efeito de assinatura do contrato.

8.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.3.1.2. Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

8.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.1.2, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.

8.4.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.

8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

8.5.1. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Anexo IV deste Edital.

8.5.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.

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8.5.3. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o Proponente já forneceu anteriormente o material solicitado ou similar e compatível com o objeto da licitação.

8.5.4. Caso o(s) Atestado(s) ou a(s) Certidão(ões) não seja(m) emitido(s) por pessoa jurídica de direito

público, deverá(ão) obrigatoriamente ser reconhecido(s) firma(s).

8.5.5. No caso de representantes não constantes do quadro societário:

8.5.5.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Prova de Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.

8.5.5.2. Instrumento Particular de Procuração, no modelo do Anexo II, com poderes para praticar todos os

atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, Prova de Registro Comercial no caso de Empresa Individual.

8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.6.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da

matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.

8.6.2. Caso a Licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta

licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação disposta nos itens 8.1.1 a 8.5.5.2 de ambos os estabelecimentos.

8.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará

como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

8.6.4. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.

8.6.4.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.

8.6.5. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos.

8.6.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.

8.6.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.

8.6.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS

9.1. Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura das

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

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9.1.1. A petição de Impugnação deverá ser protocolada pelo interessado na Seção de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura das propostas.

9.1.2. A impugnação deverá, obrigatóriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, se tratando de pessoa física, ou Ato Constitutivo (documento original acompanhando cópia ou cópia autenticada) se tratando de pessoa jurídica.

9.1.3. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar Instrumento de Procuração que

comprove os poderes de representação do Signatário. 9.1.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até

o trânsito em julgado da presente decisão.

9.1.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

9.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer poderá fazê-lo, manifestando sua intenção

com registro da síntese das suas razões em até 10 (dez) minutos, após o arrematante ser

declarado vencedor, para apresentação de memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os

interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente.

9.2.1. O procedimento para interposição do recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante

conforme o item 9.2, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais

licitantes, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio.

9.3. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por

representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo

proponente.

9.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de

recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação

na Imprensa Oficial do Município e/ou na internet no endereço: www.itapeva.sp.gov.br.

9.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

10.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições

de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados,

bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.

10.3. Homologada a licitação, o adjudicatório será convocado para assinar o contrato ou retirar o

instrumento equivalente com obrigação de fornecimento, respeitando o prazo de validade de sua

propostas, observando as condições estabelecidas neste Edital.

10.4. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar a entrega ou não apresentar situação irregular no ato do empenho deste, será convocado

outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim

sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

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11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas

condições previstas neste Edital.

11.2. Após a homologação, será formalizada a Ata de Registro de Preços conforme Anexo V,

documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura

contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados

que aceitarem fornecer os Materiais nas mesmas condições do primeiro colocado, obedecida a

ordem de classificação.

11.3. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo

de 5 (cinco) dias para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de, não o fazendo, decair o

direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.

11.4. É facultado à Administração, quando a vencedora melhor classificada não assinar a Ata de

Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a

ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a

negociação e aceita a proposta.

11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela

parte, desde que ocorra motivo justificado.

11.6. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, no prazo e

condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na

ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS SANÇÕES.

11.7. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses

decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

11.8. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei

Federal nº 8.666/1993, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se julgar conveniente, poderá

optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

11.9. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e

definido o novo preço máximo a ser pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, o

proponente registrado será convocado pelo agente fiscal do contrato para a devida alteração do

valor registrado em Ata

11.10. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE

ITAPEVA não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo ocorrer

licitações especificas para aquisição do objeto, assegurada preferência de fornecimento em

igualdade de condições ao beneficiário do registro.

11.11. Caberá aos detentores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas.

11.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA através dos Gestores de suas Secretarias Municipais,

será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes

desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de

registro e os quantitativos a serem adquiridos, os detentores para os quais serão emitidos os

pedidos.

11.13. Somente no caso de exclusão do primeiro colocado detentor da Ata de Registro de Preços, será

indicado o segundo e, assim sucessivamente, para formalização da Ata de Registro de Preços nas

mesmas condições do primeiro classificado.

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11.14. O detentor convocado que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não

cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções

previstas neste Edital.

11.15. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houver, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº

8.666/1993 e alterações posteriores.

11.16. Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou

supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, §1º

da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.17. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do ato de

nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do

profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento

equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo

cumprido, no ato da assinatura do Contrato.

11.18. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Deverá apresentar comprovação

documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas,

no ato da assinatura do Contrato

12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

12.1. O Objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:

12.1.1 Os materiais serão entregues de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.

12.1.2 O prazo máximo para entrega será de até 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento do Pedido de Compras entregue pela Secretaria Municipal da Saúde.

12.1.3 As cartelas dos medicamentos previstos na portaria 344/98 e resolução nº 20 de 05 de maio de 2011, sejam apresentados em blisters fracionáveis.

12.1.1 As entregas ocorrerão totalmente por conta da CONTRATADA, no horário das 08h às 17h, com todos os tributos, fretes, embalagens, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham ou incidam no preço proposto, devendo ser realizadas nos endereços abaixo:

DESTINO ENDEREÇO

Farmácia Rua Coronel Crescêncio, 751, Vila Santana

12.2. O prazo de vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse processo licitatório será de

365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de Publicação na Imprensa

Oficial do Município, de acordo com o art. 12 do Decreto Lei 8.001/2013.

12.2.1. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.

12.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.3.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA,

se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

12.3.2. Dar prioridade aos pedidos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

12.3.3. Caso o objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá

providenciar sua SUBSTITUIÇÃO no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/1993 e no Código de Defesa do Consumidor.

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12.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.4.1. Em todos os produtos deverão conter dados de identificação e procedência, fabricação,

validade, número de lote e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, modo de usar.

12.4.2. Os medicamentos fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade, sendo este não

inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega, sob pena de rejeição.

12.4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

12.4.4. Para o seu recebimento, o Fiscal ou o Agente Fiscal do Contrato, verificará a qualidade e

especificações dos Itens entregues conforme a proposta ofertada, a conferência do Documento Fiscal e Atestará a Vigência do contrato em seu verso.

12.4.5. O aceite dos Itens pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, não exclui a responsabilidade do DETENTOR por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do Material, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no respectivo Edital e verificadas posteriormente.

12.4.6. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL

DE ITAPEVA a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.

12.4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso

na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.

12.4.8. Fica designado como Agente Fiscal da execução do contrato, através da Portaria Nº 7.572/2019, o Sr. Nilberto José Pereira Carpes Filho, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.290.473-8 SSP/SP e inscrito no CPF nº 404.739.918-37, que acompanhará e fiscalizará o processo nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a apresentação do

Documento Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável ou Agente Fiscal do

Contrato, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como

recibo o comprovante de depósito.

13.1.1. Quando se tratar de recursos Federais ou Estaduais, o pagamento ficará condicionado à liberação

do Convênio.

13.2. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após o recebimento do Agente Fiscal na

Nota Fiscal, e não da emissão do mesmo.

13.3. Deverá constar no documento fiscal o nº da licitação – Pregão 65/2019, nº do Pedido de Compra,

nº do Empenho, Local da Entrega, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia

bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.

13.4. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto,

voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.

13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA reserva-se o direito de descontar do pagamento

devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem

aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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14.1. As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias, abaixo especificadas, do presente exercício e vindouro. (art. 38, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações).

2019833 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 303 1001 – 2366 – 01 – 3040000 – Recurso Próprio

2019138 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 303 1001 – 2366 – 05 – 3040001 – Recurso Federal

20193491 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 301 1001 – 2364 – 05 – 3020001 – Recurso Federal

15. DAS SANÇÕES

14.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das

execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, demais

penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VI deste Edital) publicado

na Imprensa Oficial Municipal, edição de 18/09/2010, que a Contratada assegura conhecer

integralmente.

14.2. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício

do contraditório e ampla defesa.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a

serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Prefeito Municipal.

15.3. O resultado do presente certame será divulgado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva.

15.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Itapeva.

15.5. Não sendo solicitado esclarecimentos ou informações no prazo estabelecido no item 9.1.,

presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e seus anexos, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados.

15.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior. 15.7. Informações ou esclarecimentos suplementares sobre este Edital poderão ser requeridos por

escrito ao Departamento de Licitações de Itapeva de segunda a sexta-feira das 13h30min às 18h00min, pelo telefone (15) 3526-8030 ou no endereço eletrônico: [email protected].

15.8. O Edital completo e anexos estará disponível no endereço eletrônico: www.itapeva.sp.gov.br.

15.9. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das

propostas e início dos lances, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.

15.10. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com

todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.

15.11. Solicitação de informações ou esclarecimentos deverá ser feitos através do endereço eletrônico:

[email protected]. 15.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,

será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.

Prefeitura Municipal de Itapeva,

Palácio Cícero Marques, 26 de junho de 2019.

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MARIA ELIZA FERRARESI

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO I Termo de Referência

PREGÃO ELETRÔNICO N° 65/2019

PROCESSO Nº 2019000407

Item Quantidade Descrição do Produto Valor Unitário Valor Total

1 5.000 Acebrofilina 10 mg/ml frasco 120 mL R$ 3,3586 R$ 16.792,78

2 4.500 Acebrofilina 5mg/mL frasco 120mL R$ 4,5749 R$ 20.587,20

3 40.000 Aciclovir 200mg comprimido R$ 0,5108 R$ 20.433,00

4 2.000 Aciclovir Creme 50 mg/g bisnaga com 10 gramas R$ 3,4743 R$ 6.948,50

5 1.300.000 Ácido Acetilsalicílico 100mg comprimido R$ 0,0389 R$ 50.560,25

6 450.000 Ácido Fólico 5mg comprimido R$ 0,1052 R$ 47.340,00

7 3.000 Ácido tranexamico 250 mg comprmido R$ 3,6458 R$ 10.937,50

8 1.000 Ácido tranexamico 50mg/mL ampola com 5 mL R$ 5,5815 R$ 5.581,50

9 90.000 Ácido Valpróico 250mg cápsula R$ 0,4754 R$ 42.789,00

10 480 Adenosina 3 mg/mL ampola com 2 mL R$ 10,1616 R$ 4.877,57

11 5.000 Adrenalina Injetável 1mg/mL amp. com 1 mL (Hemitartarato de

Epinefrina) R$ 3,6237 R$ 18.118,33

12 34.000 Água para Injeção frasco com 5 mL R$ 0,3600 R$ 12.240,00

13 60.000 Água para Injeção frasco com10 mL R$ 0,3308 R$ 19.849,05

14 1.600 Albendazol 40 mg/mL frasco com frasco com 10 mL R$ 1,6392 R$ 2.622,66

15 25.000 Alendronato de Sódio 70 mg comprimido R$ 0,6249 R$ 15.622,50

16 145.000 Alopurinol 300 mg comprimido R$ 0,2789 R$ 40.440,50

17 36.000 Aminofilina 100 mg comprimido R$ 0,0984 R$ 3.542,64

18 2.500 Aminofilina Sol. Injet. 24 mg/ml frasco com 10 mL R$ 1,1016 R$ 2.753,92

19 75.000 Amiodarona 200 mg comprimido R$ 0,5796 R$ 43.471,88

20 400 Amiodarona 50 mg/mL frasco com 3 mL R$ 2,6137 R$ 1.045,48

21 410.000 Amitriptilina 25 mg comprimido R$ 0,1757 R$ 72.026,75

22 380.000 Amoxicilina 500 mg cápsula R$ 0,4318 R$ 164.081,72

23 34.000 Amoxicilina Pó Sol. Oral 50 mg/mL frasco com 60 mL R$ 6,4052 R$ 217.778,16

24 10.000 Ampicilina 500 mg comprimido R$ 0,3805 R$ 3.804,66

25 1.600.000 Anlodipino besilato 5 mg comprimido R$ 0,1845 R$ 295.120,00

26 500 Aripiprazol 15mg comprimido (ORDEM JUDICIAL) R$ 7,5724 R$ 3.786,21

27 660.000 Atenolol 50 mg comprimido R$ 0,1003 R$ 66.224,40

28 1.400 Atropina 0,25 mg/ml ampola com 1mL R$ 1,0333 R$ 1.446,67

29 5.000 Azatioprina 50 mg (ORDEM JUDICIAL) R$ 1,3561 R$ 6.780,33

30 2.000 Azitromicina 500 mg comprimido R$ 0,9787 R$ 1.957,32

31 500 Azitromicina Suspensão Oral 40 mg/ml + Dil 8 ml + Seringa

Dosadora R$ 8,6847 R$ 4.342,36

32 8.000 Baclofeno 10 mg comprmido R$ 0,4433 R$ 3.546,67

33 12.000

Benzilpenicilina Benzatina Pó Sol. Injet. 1.200.000 Ul frasco

ampola R$ 9,8733 R$ 118.480,00

34 1.000

Benzoato de Benzila Emulsão Tópica 250 mg/ml frasco com 100

mL R$ 4,7350 R$ 4.735,00

35 600 Benzoilmetronidazol Susp. Oral 40 mg/ml frasco com 100 mL R$ 12,2200 R$ 7.332,00

36 500

Betametasona + Fosfato de Sódio de Betametasona 3 + 3 mg

ampola com 1 mL R$ 7,8375 R$ 3.918,75

37 200 Bicarbonato de Sódio 8,4% ampola com 10 mL R$ 0,9895 R$ 197,90

38 132.000 Biperideno 2 mg comprimido R$ 0,2590 R$ 34.189,85

39 500 Bota de unna mínimo 10,2 cm x 9,14 m R$ 71,0000 R$ 35.500,00

40 800 Brom de Ipratrópio Solução para Inalação 0,25 mg/ml frasco R$ 1,5369 R$ 1.229,52

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

com 20 mL

41 50.000 Brometo de Butilescopolamina 10 mg cpr revestido R$ 0,5956 R$ 29.780,00

42 22300

Brometo de Butilescopolamina 4 mg/ml + Dipirona 500 mg/ml

ampola com 5 mL R$ 2,1333 R$ 47.573,33

43 2.000

Brometo de Butilescopolamina sol. Injetável 20mg/ml ampola

com 5ml R$ 1,2090 R$ 2.418,07

44 4.000

Brometo de Butilescopolamina 10mg/ml Solução Oral com 20

mL R$ 14,0567 R$ 56.226,67

45 500

Bromidrato de Fenoterol Sol. Para Inalação 5 mg/ml frasco com

20 mL R$ 3,3108 R$ 1.655,38

46 60.000 Bromoprida 10 mg comprimido R$ 0,3113 R$ 18.677,28

47 5.000 Bromoprida Gotas 4 mg/ml frasco com 20 mL R$ 1,5465 R$ 7.732,60

48 5.000 Budesonida 32 mcg Nasal frasco com 120 doses R$ 24,9850 R$ 124.925,00

49 2.000 Bupropiona 150 mg comprimido R$ 1,2850 R$ 2.570,00

50 700.000 Captopril 25 mg comprimido R$ 0,0700 R$ 48.995,80

51 500 Carbamazepina 20 mg/ml frasco com 100 mL R$ 14,6200 R$ 7.310,00

52 320.000 Carbamazepina 200 mg comprimido R$ 0,1698 R$ 54.320,00

53 7.000

Carbocisteína Susp. Oral 20 mg/ml Xarope Pediátrico frasco

com 100 mL R$ 4,3255 R$ 30.278,50

54 5.000

Carbocisteína Susp. Oral 50 mg/ml Xarope Adulto frasco com

100 mL R$ 5,9966 R$ 29.983,00

55 145.000 Carbonato de Cálcio 600 mg + Colecalciferol 400 UI comprimido R$ 0,5617 R$ 81.441,67

56 50.000 Carbonato de Lítio 300 mg comprimido R$ 0,3759 R$ 18.796,67

57 100 Carboximetilcelulose 0,5% frasco com 5 mL R$ 14,1000 R$ 1.410,00

58 100

Carboximetilcelulose sódica 0,5+glicerina 0,9%+hialuronato de

sódio 15 ml R$ 64,2333 R$ 6.423,33

59 100 Carmelose sódica 0,5%+glicerina 0,9%caixa com 30 flaconetes R$ 78,6967 R$ 7.869,67

60 220.000 Carvedilol 12,5 mg comprimido R$ 0,3967 R$ 87.266,67

61 100.000 Carvedilol 25 mg comprimido R$ 0,6073 R$ 60.733,33

62 180.000 Carvedilol 3,125 mg comprimido R$ 0,3433 R$ 61.800,00

63 240.000 Carvedilol 6,25 mg comprimido R$ 0,4132 R$ 99.160,00

64 240.000 Cefalexina Sódica 500 mg cápsula ou comprimido R$ 0,8947 R$ 214.716,00

65 10.000 Cefalexina Sódica Susp. Oral 50 mg/ml frasco com 100mL R$ 17,7300 R$ 177.300,00

66 1.500 Ceftriaxona Injetável 1g IM com Diluente (com no mínimo 2ml) R$ 23,2000 R$ 34.800,00

67 1.000 Ceftriaxona Injetável 1g IV - frasco/ampola R$ 17,3140 R$ 17.314,00

68 500 Ceftriaxona Injetável 500g IM com Diluente R$ 15,5150 R$ 7.757,50

69 8.000 Cetoconazol 200 mg comprimido R$ 0,3174 R$ 2.539,17

70 4.000 Cetoconazol Creme mínimo 20 gramas - bisnaga R$ 2,4463 R$ 9.785,07

71 300 Cetoconazol Shampoo frasco com 100 mL R$ 6,6640 R$ 1.999,20

72 5.000 Cetoprofeno 100mg ampola com 2 ml R$ 2,8020 R$ 14.010,17

73 4.000 Cetoprofeno Gotas 20 mg/ml frasco com 20ml R$ 15,0425 R$ 60.170,00

74 350.000 Cilostazol 100 mg cpr R$ 0,9020 R$ 315.685,13

75 100.000 Cimetidina 200 mg comprimido R$ 0,2556 R$ 25.560,00

76 12.000 Cimetidina 300 mg/2ml ampola com 2 mL R$ 1,0179 R$ 12.215,20

77 160.000 Ciprofloxacino 500 mg comprimido revestido R$ 0,4942 R$ 79.078,40

78 2.000 Claritromicina 500 mg comprimido R$ 7,5297 R$ 15.059,33

79 40.000 Cloridrato de Tiamina 300mg R$ 0,3685 R$ 14.739,20

80 1.200 Clindamicina 300 mg comprimido R$ 4,1674 R$ 5.000,90

81 80.000 Clomipramina 25 mg comprimido R$ 1,0275 R$ 82.202,67

82 220.000 Clonazepam 2 mg comprimido R$ 0,2102 R$ 46.233,88

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

83 1.500 Clonazepam Sol. Oral Gotas 2,5 mg/ml frasco com 20mL R$ 5,0888 R$ 7.633,20

84 40.000 Clopidogrel Bissulfato 75 mg comprimido R$ 1,5968 R$ 63.870,70

85 10.000

Clor. de Sódio + Clor. de Benzalcônio Solução Nasal 0,9%

frasco de 30 mL R$ 5,6133 R$ 56.133,33

86 760 Cloreto de Potássio 19,1% injetável R$ 0,5155 R$ 391,78

87 400 Cloreto de Sódio 20,00% ampola com 10ml R$ 0,5013 R$ 200,52

88 5.500 Cloreto de Sódio 0,9% ampola com 10 mL R$ 0,5467 R$ 3.006,85

89 10 Cloridrato de Ciclopentolato 1% frasco com 5ml R$ 8,4233 R$ 84,23

90 200 Cloridrato de clorpromazina 50 mg /mL ampola com 5mL R$ 2,1895 R$ 437,90

91 1.500 Cloridrato de oxibutinina 5mg comprimido R$ 0,8219 R$ 1.232,92

92 500.000 Cloridrato de Propranolol 40 mg cpr R$ 0,0839 R$ 41.940,00

93 1.000 Cloridrato de ranitidina 150 mg/10 ml frasco com 120ml R$ 7,7300 R$ 7.730,00

94 2.000

Cloridrato de tansulosina 0,4 mg cpr revestido (ORDEM

JUDICIAL) R$ 2,1849 R$ 4.369,78

95 1.500

Cloridrato de tansulosina 0,4mg + dutasterida 0,5mg cápsula

caixa R$ 30,0655 R$ 45.098,30

96 800 Cloridrato de tramadol 100 mg/ml frasco com 15 ml R$ 54,1300 R$ 43.304,00

97 5.000 Cloridrato de tramadol 50mg comprimido R$ 0,7838 R$ 3.918,75

98 4.500 Cloridrato de Tramadol 50mg/ml ampola com 1ml R$ 2,1074 R$ 9.483,21

99 80.000 Cloridrato Imipramina 25 mg cpr R$ 0,5132 R$ 41.056,00

100 90.000 Clorpromazina 100 mg comprimido R$ 0,2728 R$ 24.550,20

101 60.000 Clorpromazina 25 mg comprimido R$ 0,4678 R$ 28.066,20

102 15.000 Codeína 30mg + Parac. 500 mg comprimido R$ 0,6039 R$ 9.058,00

103 10.000

Colagenase + Cloranfenicol 0,6 u/g + 10 mg/g bisnaga com 30

gramas R$ 19,3445 R$ 193.445,40

104 50 Colírio Anestésico 1% + 0,1% frasco com 10ml R$ 9,4733 R$ 473,67

105 60.000 Complexo B drágeas R$ 0,1193 R$ 7.155,00

106 13.200 Complexo B Im Ev ampola com 2 mL R$ 1,2125 R$ 16.004,56

107 200.000 Cumarina + troxerrutina 15 mg – 90 mg cpr revestido caixa R$ 0,4191 R$ 83.811,33

108 400 Curativo hidrocolóide 10x10cm R$ 18,8467 R$ 7.538,67

109 3.600 Dabigatrana 150mg (ORDEM JUDICIAL) R$ 4,1241 R$ 14.846,80

110 700 Deslanosídeo 0,2 mg/ml EV/IM ampola com 2 mL R$ 1,5329 R$ 1.073,01

111 2.000 Desogestrel 75mcg caixa com 28cp R$ 12,3300 R$ 24.660,00

112 10.000

Dexametasona, Act. Ou Fosf. Diss. Creme 1 mg/g bisnaga com

10 gramas R$ 1,7499 R$ 17.499,14

113 40.000 Dexametasona, Act. Ou Fosf. Diss. Sol. Injet .4 mg/ml R$ 1,2398 R$ 49.590,00

114 8.000

Dexametasona, Act. Ou Fosf. Diss. Sol. Oral 0,1 mg/ml frasco

com no mínimo 100 mL R$ 2,7067 R$ 21.653,33

115 11.000

Dexclorfeniramina Xarope 0,4 mg/ml frasco oral com no minimo

100 mL R$ 2,0680 R$ 22.748,00

116 260.000 Diazepam 10 mg cpr R$ 0,1500 R$ 39.000,00

117 9.000 Diazepam Sol Inj 10 mg/ml ampola com 2mL R$ 0,8509 R$ 7.657,88

118 230.000 Diclofenaco de sódio 50 mg comprimido R$ 0,1262 R$ 29.016,80

119 39.200 Diclofenaco Sódico 25 mg/ml ampola com 3ml R$ 0,7975 R$ 31.262,00

120 110.000 Digoxina 0,25 mg cpr R$ 0,0677 R$ 7.444,80

121 6.450 Dimenidrinato + Piridoxina B6 (IM) ampola R$ 1,6942 R$ 10.927,59

122 10.200

Dimenidrinato 3 mg/ml + Clor. de Piridoxina 5 mg/ml + Glicose

100 mg/ml, Frutose 100 mg/ml (EV) ampola R$ 6,3655 R$ 64.928,54

123 5.000 Dimeticona 75mg/ml Sol. Oral Gotas frasco com 15ml R$ 2,6731 R$ 13.365,45

124 1.500 Dinitrato de Isossorbida 5 mg SUBLINGUAL R$ 0,2303 R$ 345,45

125 50.000 Diosmina 450 + hesperidina 50 mg cpr revestido R$ 0,6829 R$ 34.146,67

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

126 22.000 Dipirona 500 mg/ml Gotas frasco 10 mL R$ 1,1325 R$ 24.915,00

127 65.000 Dipirona Sódica Injetável 500 mg/ml R$ 0,6123 R$ 39.801,61

128 1.500 Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose HFA Spray Oral R$ 90,4633 R$ 135.695,00

129 1.000 Dipropionato de Beclometasona 50 mcg\dose Spray Nasal R$ 39,0833 R$ 39.083,33

130 200 Dipropionato de Beclometasona 50 mcg\dose Spray Oral R$ 71,0833 R$ 14.216,67

131 60 Dobutamina 250 mg/mL ampola 20mL R$ 12,5833 R$ 755,00

132 700 Domperidona 1 mg/mL frasco com 100ml + seringa dosadora R$ 15,0975 R$ 10.568,25

133 700 Dopamina 5 mg/ml ampola 10mL R$ 1,1780 R$ 824,62

134 150.000 Doxazosina 2 mg cpr R$ 0,4573 R$ 68.590,13

135 4.600 Doxiciclina 100 mg comprimido R$ 0,4478 R$ 2.059,70

136 2.160 Duloxetina 30 mg comprimido R$ 2,3724 R$ 5.124,48

137 2.600 Duloxetina 60 mg comprimido R$ 3,8578 R$ 10.030,22

138 1.000.000 Enalapril 20 mg cpr R$ 0,1796 R$ 179.622,00

139 600 Enoxaparina 20 mg seringa pré-enchida de 0,2ml R$ 31,8793 R$ 19.127,55

140 300 Enoxaparina 60 mg seringa pré-enchida de 0,6ml R$ 40,7083 R$ 12.212,50

141 300 Enoxapárina 80 mg seringa pré-enchida de 0,8ml caixa com 2 R$ 112,6553 R$ 33.796,58

142 1.100

Enoxaparina sódica 40 mg sol. Seringa pré-enchida via

subcutânea R$ 43,3893 R$ 47.728,18

143 2.600 Escitalopram 10 mg comprimido R$ 0,6363 R$ 1.654,25

144 1.500 Escitalopram 15 mg comprmido R$ 2,4633 R$ 3.695,00

145 600.000 Espironolactona 25 mg cpr R$ 0,4910 R$ 294.600,00

146 48 Etomidato 2 mg/ml ampola R$ 13,4949 R$ 647,76

147 1.100 Fenitoína 50 mg/ml ampola com 5ml R$ 2,6834 R$ 2.951,69

148 90.000 Fenitoína Sódica 100 mg cpr R$ 0,3010 R$ 27.090,00

149 192.000 Fenobarbital 100 mg cpr R$ 0,1722 R$ 33.068,64

150 1.000 Fenobarbital 200 mg/ml ampola com 1ml R$ 1,6542 R$ 1.654,21

151 1.400 Fenobarbital Sol. Oral Gotas 40 mg/ml frasco com 20ml R$ 4,1694 R$ 5.837,22

152 900 Fentanila 0,05 mg/ml ampola com 2 mL R$ 1,9619 R$ 1.765,67

153 150 Ferromaltose EV 100 mg/5mL ampola com 5mL R$ 17,5288 R$ 2.629,32

154 50 Ferromaltose intramuscular 10mg/2mL R$ 12,1153 R$ 605,77

155 3.000 Finasterida 5 mg cpr R$ 0,9531 R$ 2.859,38

156 350 Fitometadiona IM/SC 10 mg/mL ampola R$ 1,8531 R$ 648,60

157 25.000 Fluconazol 150 mg cápsula R$ 0,5590 R$ 13.974,17

158 60 Flumazenil 0,1 mg/5ml ampola R$ 29,2477 R$ 1.754,86

159 55.000 Flunarizina 10 mg cpr R$ 0,1443 R$ 7.938,33

160 280.000 Fluoxetina 20 mg cápsula R$ 0,2544 R$ 71.226,40

161 1.500 Fosfato de Sódio Monobásico - Fosf. Dibásico 16 + 6 R$ 8,8025 R$ 13.203,75

162 18.000 Fralda Geriátrica Extra Grande R$ 2,6695 R$ 48.051,00

163 25.000 Fralda Geriátrica Tamanho Grande R$ 2,5483 R$ 63.707,75

164 12.000 Fralda Geriátrica Tamanho Médio R$ 2,5027 R$ 30.032,88

165 10.000 Fralda Geriátrica Tamanho Pequeno R$ 2,4721 R$ 24.720,73

166 9.800 Furosemida 10 mg/ml ampola com 2ml R$ 0,6036 R$ 5.915,04

167 1.000.000 Furosemida 40 mg cpr R$ 0,0829 R$ 82.920,00

168 1.000

Gel hidratante com alginato de cálcio e sódio bisnaga com no

mínimo 80g R$ 68,5767 R$ 68.576,67

169 1.500.000 Glibenclamida 5 mg cpr R$ 0,1986 R$ 297.835,00

170 36 Gliconato de Cálcio ampola de 10 Ml R$ 3,2333 R$ 116,40

171 3.600 Glicose Sol. Injet. 25% ampola com 10 mL R$ 0,5133 R$ 1.848,00

172 9.400 Glicose Sol. Injet. 50% ampola com 10 mL R$ 0,3953 R$ 3.715,66

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

173 500

Glicose à 5% em Cloreto de Sódio à 0,9% Sistema fechado,

frasco com 500ml R$ 3,3873 R$ 1.693,66

174 360.000 Glimepirida 2 mg cpr R$ 0,2046 R$ 73.646,10

175 800 Haloperidol 5 mg/mL injetável ampola com 1ml R$ 2,6070 R$ 2.085,60

176 150.000 Haloperidol 5 mg cpr R$ 0,1703 R$ 25.551,00

177 1.200 Haloperidol Decanoato 50mg/ml ampola com 1ml R$ 11,3868 R$ 13.664,20

178 600 Haloperidol Sol. Oral 2 mg/ml frasco com 30 mL R$ 3,4227 R$ 2.053,60

179 60 Hialuronato de sódio 0,15% frasco com 10 ml R$ 54,1267 R$ 3.247,60

180 1.200.000 Hidroclorotiazida 25 mg cpr R$ 0,0571 R$ 68.544,00

181 5.700 Hidrocortisona Pó Sol. Injet .100 mg/ml frasco ampola R$ 3,7837 R$ 21.567,28

182 15.000 Hidrocortisona Pó Sol. Injet. 500 mg/ml frasco ampola R$ 7,3721 R$ 110.582,00

183 3.500

Hidróxido de Alumínio com Frascos Dosador Susp. Oral 62

mg/ml frasco 120ml R$ 11,5290 R$ 40.351,50

184 11.000 Ibuprofeno 50mg/ml frasco com 30ml R$ 2,1253 R$ 23.378,67

185 300 Insulina asparte cartucho com 3 mL (100UI/mL) R$ 40,9233 R$ 12.277,00

186 200 Insulina glargina 100 UI frasco com 10mL R$ 256,8167 R$ 51.363,33

187 500 Insulina glargina 100 UI solução injetável com 3 mL carpule R$ 87,5467 R$ 43.773,33

188 480 Isoflurano 100 % frasco com 100 mL R$ 145,7667 R$ 69.968,00

189 9.000 Itraconazol 100 mg cápsula R$ 1,3333 R$ 12.000,00

190 30.000 Ivermectina 6 mg cpr R$ 1,3365 R$ 40.094,00

191 350 Lactulose Xarope 667mg /mL frasco com 120 mL R$ 12,4375 R$ 4.353,13

192 2.500 Levitiracetam 250 mg comprimido R$ 1,8730 R$ 4.682,50

193 3.500 Levitiracetam 750 mg comprimido R$ 8,9563 R$ 31.347,17

194 180.000 Levodopa + Cloridrato De Benserazida 200/50 mg R$ 3,7208 R$ 669.735,00

195 90.000 Levodopa + Cloridrato De Benserazida Hbs 100/25 mg R$ 3,2710 R$ 294.392,25

196 110.000 Levomepromazina 100 mg comprimido revestido R$ 0,8962 R$ 98.582,00

197 60.000 Levomepromazina 25 mg comprimido revestido R$ 0,4199 R$ 25.192,00

198 300 Levomepromazina Sol. Oral 40 mg/mL frasco com 20 mL R$ 15,7420 R$ 4.722,60

199 2.000 Levonorgestrel + Etinilestradiol cartela com 21 comprimidos R$ 0,1076 R$ 215,10

200 360.000 Levotiroxina 100 mcg comprimidos R$ 0,1885 R$ 67.860,00

201 384.000 Levotiroxina 25 mcg comprimidos R$ 0,1892 R$ 72.670,08

202 360.000 Levotiroxina 50 mcg comprimidos R$ 0,1927 R$ 69.374,70

203 40 Lidocaína Spray 10% 100 mg/ml frasco com 50 mL R$ 75,9317 R$ 3.037,27

204 300

Lidocaína, Cloridrato Gel 2% ,20 mg/ grama bisnaga com 30

gramas R$ 4,3320 R$ 1.299,59

205 200

Lidocaína, Cloridrato Injetável 2% (Com Vasoconstritor) ampola

com 20ml R$ 8,1293 R$ 1.625,87

206 600

Lidocaína, Cloridrato Injetável 2% (Sem Vasoconstritor) ampola

com 20ml R$ 4,8471 R$ 2.908,26

207 60.000 Loratadina 10 mg cpr R$ 0,2236 R$ 13.417,40

208 12.000 Loratadina Susp. Oral 1mg/ml frasco com 100 mL R$ 3,8676 R$ 46.411,20

209 1.400.000 Losartana potássica 50 mg m comprimido revestido R$ 0,1456 R$ 203.784,00

210 30.000 Mebendazol 100 mg comprimido R$ 0,4981 R$ 14.943,80

211 5.000 Mebendazol 100 mg/5ml frasco com 30 mL R$ 2,3819 R$ 11.909,50

212 1.200 Medroxiprogesterona 150 mg Sus.Injetável R$ 17,3733 R$ 20.848,00

213 1200 Meloxicam 15mg injetável ampola com 1,5ml R$ 5,2005 R$ 6.240,60

214 2.000

Mesalazina 1200 mmx comprimido revestido (ORDEM

JUDICIAL) R$ 9,1398 R$ 18.279,53

215 1.500 Mesalazina 800 mg comprimido revestido (ORDEM JUDICIAL) R$ 3,8846 R$ 5.826,90

216 1.400.000 Metformina Comprimidos 850 mg R$ 0,1338 R$ 187.356,40

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

217 180.000 Metildopa 250 mg comprimido R$ 0,4434 R$ 79.805,70

218 750 Metilprednisolona, Fosfato Sódico de Solução Oral 3 mg/ml R$ 6,2597 R$ 4.694,75

219 54.000 Metoclopramida 10 mg comprimido R$ 0,1941 R$ 10.482,75

220 17.400 Metoclopramida Injetável ampola com 2 mL R$ 0,5591 R$ 9.728,78

221 4.000 Metoclopramida Solução Oral 4 mg/ml frasco com 10ml R$ 1,1432 R$ 4.572,80

222 280.000 Metronidazol 250 mg cpr R$ 0,1567 R$ 43.886,08

223 8.500

Metronidazol Geléia gel vaginal bisnaga 50 gramas com

aplicador R$ 6,9896 R$ 59.411,18

224 3.000 Miconazol 20 mg/g Creme Vaginal com Aplicador minimo 80g R$ 10,3915 R$ 31.174,50

225 1.800 Midazolam 5 mg/ml ampola com 3 mL R$ 2,4447 R$ 4.400,40

226 1.500 Montelucaste 10 mg comprimido R$ 1,2408 R$ 1.861,13

227 2.200 Montelucaste 4 mg comprimido matigável R$ 1,6933 R$ 3.725,33

228 1.500 Montelucaste 5 mg comprimido R$ 1,1297 R$ 1.694,50

229 1.000 Montelucaste sachê 4 mg R$ 2,9030 R$ 2.903,00

230 1600 Morfina 10 mg/ml ampola com 2 mL R$ 4,5177 R$ 7.228,27

231 50 Nalbufina 10 mg/ml ampola com 1 mL R$ 16,6927 R$ 834,63

232 12 Naloxona 0,4 mg ampola com 1mL R$ 9,7660 R$ 117,19

233 10.000 Neomicina + Bacitracina Pomada 5 mg + 250 Ui/G R$ 2,6036 R$ 26.036,10

234 180.000 Nifedipina 20 mg comprimido R$ 0,2906 R$ 52.313,85

235 240.000 Nimesulida 100 mg comprimido R$ 0,1929 R$ 46.291,20

236 4.000 Nimesulida 50 mg/ml frasco com 15ml R$ 3,0163 R$ 12.065,00

237 1.000 Nimodipino 30 mg R$ 0,4658 R$ 465,83

238 5.000 Nistatina Creme Vaginal com Aplicador Individual R$ 5,0777 R$ 25.388,25

239 4.000 Nistatina Suspensão Oral 100 ui/ml frasco com 50ml R$ 4,5732 R$ 18.292,96

240 40.000 Nitrazepam 5 mg R$ 0,3367 R$ 13.466,67

241 50.000 Nitrofurantoina 100 mg R$ 0,2406 R$ 12.029,83

242 25 Nitroprussiato 50mg/2ml ( ampola) R$ 25,8000 R$ 645,00

243 600 Noretisterona Comprimidos 0,35 mg R$ 0,2529 R$ 151,73

244 10.000 Norfloxacino 400 mg comprimido R$ 0,6274 R$ 6.274,48

245 30.000 Nortriptilina 25 mg comprimido R$ 0,5506 R$ 16.519,30

246 2.000 Óleo de girassol frasco com 200mL R$ 10,1333 R$ 20.266,67

247 700 Óleo Mineral frasco com 100ml R$ 4,6425 R$ 3.249,75

248 660.000 Omeprazol 20 mg cápsula R$ 0,8899 R$ 587.322,12

249 700 Omperazol 40mg injetável com diluente de 10ml R$ 16,7965 R$ 11.757,55

250 5.000 Oxcarbazepina 300 mg comprimido revestido R$ 0,9731 R$ 4.865,29

251 6.000 Oxcarbazepina 600 mg comprimido revestido R$ 1,8123 R$ 10.873,58

252 7.000 Oxido de Zinco + Colecalciferol bisnaga minimo 25gr R$ 9,7017 R$ 67.911,67

253 330.000 Paracetamol 500 mg comprimido R$ 0,0889 R$ 29.337,00

254 12.000 Paracetamol Sol. Oral Gotas 200 mg/ml frasco com 15ml R$ 1,2203 R$ 14.643,00

255 1.000 Paroxetina 20 mg comprmido R$ 0,6732 R$ 673,17

256 1.500 Paroxetina 40 mg comprimido R$ 8,4352 R$ 12.652,75

257 60 Periciazina 1% frasco com 20 ml R$ 7,7600 R$ 465,60

258 150 Periciazina 4% frasco com 20 ml R$ 13,8033 R$ 2.070,50

259 600 Permetrina Loção 1% R$ 2,4755 R$ 1.485,31

260 500 Petidina 50 mg/ml ampola com 2 mL R$ 2,7851 R$ 1.392,55

261 1.500 Pindolol 10 mg comprimido R$ 2,9512 R$ 4.426,75

262 3.500 Pindolol 5 mg comprimido R$ 1,3115 R$ 4.590,25

263 50

Pomada Oftálmica Estéril com acetato de retinol 10.000UI/g,

aminoácidos 25mg/g, metionina 5mg/g e clorafenicol 5mg/g. R$ 12,2767 R$ 613,83

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

Tubo contendo 3,5 gramas

264 50.000 Polivitamínico+poliminerais+aminoácidos drágeas R$ 0,2758 R$ 13.791,67

265 3.000 Polivitamínico gotas frasco com 30ml R$ 9,6667 R$ 29.000,00

266 75.000 Prednisona 20 mg comprimido R$ 0,4696 R$ 35.221,88

267 100.000 Prednisona 5 mg comprimido R$ 0,2188 R$ 21.878,80

268 3.500 Pregabalina 150 mg cápsula R$ 2,9821 R$ 10.437,47

269 5.000 Pregabalina 75 mg cápsula R$ 1,9182 R$ 9.590,83

270 8.000 Progesterona natural micronizada 100 mg cápsula R$ 2,4255 R$ 19.404,00

271 3.000 Progesterona natural micronizada 200 mg cápsula R$ 3,2101 R$ 9.630,44

272 96.000 Prometazina 25 mg cpr R$ 0,2032 R$ 19.504,00

273 6.000 Prometazina Sol. Injet. 25 mg/ml ampola com 2ml R$ 2,4107 R$ 14.464,05

274 500.000 Propatilnitrato 10 mg comprimido R$ 0,5737 R$ 286.866,67

275 500 Propofol 10 mg/mL ampola com 10 mL R$ 16,1000 R$ 8.050,00

276 2.000 Rivaroxabana 10 mg comprimido revestido R$ 8,1817 R$ 16.363,33

277 2.000 Rivaroxabana 15 mg comprimido revestido R$ 8,5942 R$ 17.188,33

278 4.000 Rivaroxabana 20 mg comprimido revestido R$ 8,5942 R$ 34.376,67

279 2.000 Rosuvastatina 10 mg comprimido revestido (ORDEM JUDICIAL) R$ 2,1326 R$ 4.265,12

280 1.000 Rosuvastatina 20 mg comprimido revestido R$ 1,9931 R$ 1.993,11

281 15.000 Sais Para Reidratação Oral envelope 27,9g R$ 0,9284 R$ 13.926,00

282 2.000 Salbutamol Xarope 0,4 mg/ml frasco com no mínimo 100ml R$ 2,0013 R$ 4.002,56

283 210.000 Sertralina 50 mg comprimido R$ 0,3670 R$ 77.070,53

284 1.500.000 Sinvastatina 20 mg comprimido R$ 0,2444 R$ 366.525,00

285 13.000 Solução estéril, sistema fechado frasco com 1000 ml R$ 6,7796 R$ 88.134,57

286

15.500

Solução estéril apirogênica, embalagem trilaminada

transparente, 2 bicos iguais para introdução do equipo e da

agulha, lacre protetor ,sistema fechado frasco com 250 ml R$ 3,1426 R$ 48.710,69

287

16.500

Solução estéril apirogênica embalagem trilaminada transparente,

2 bicos iguais para introdução do equipo e da agullha, lacre

protetorsistema fechado frasco com 100 mL R$ 3,7098 R$ 61.212,13

288

20.000

Solução estéril apirogênico, embalagem trilaminada

transparente, 2 bicos iguais para introdução do equipo e da

agullha, lacre protetorsistema fechado frasco com 500 ml R$ 3,9676 R$ 79.351,88

289

2.400

Soro Glicosado 5% Solução estéril embalagem trilaminada

transparente , 2 bicos iguais para introdução do equipo e da

agullha, lacre protetor, sistema fechado frasco com 500 ml R$ 4,3941 R$ 10.545,90

290

2.280

Soro Glicosado 5% Solução estéril embalagem trilaminada

transparente , 2 bicos iguais para introdução do equipo e da

agullha, lacre protetorsistema fechado frasco com 250 ml R$ 4,0100 R$ 9.142,78

291

1000

Soro Ringer Lactato Solução estéril embalagem trilaminada

transparente , 2 bicos iguais para introdução do equipo e da

agulha, lacre protetorapirogênica sistema fechado frasco com

500 mL R$ 5,0391 R$ 5.039,13

292 1.500 Sulfadiazina de Prata Pasta a 1%bisnaga com 30 gramas R$ 4,7481 R$ 7.122,19

293 100.000 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 mg + 80 mg comprimido R$ 0,1715 R$ 17.145,00

294 3.000

Sulfametoxazol + Trimetoprima Susp. Oral 40 mg + 8 mg/ml

100ml R$ 3,2227 R$ 9.668,00

295 4.000 Sulfato de glucosamina 1500 mg sache R$ 2,9976 R$ 11.990,23

296 120 Sulfato de magnésio 10% ampola com10 mL R$ 1,0403 R$ 124,84

297 120 Sulfato de magnésio 50% ampola com 10 mL R$ 4,1557 R$ 498,68

298 1000 Sulfato de Vincristina solução injetável 1mg/ml R$ 27,5667 R$ 27.566,67

299 355.000 Sulfato Ferroso Compr. Revest. 40 mg fe R$ 0,0896 R$ 31.793,80

300 2.000 Sulfato Ferroso 25mg gotas frasco com 30 ml R$ 2,5177 R$ 5.035,33

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

301 200

Tartarato de Brimonidina 0,2% Solução Oftálmica frasco com

5ml R$ 6,8027 R$ 1.360,53

302 200 Terbutalina 0,5 mg ampola com 1mL R$ 2,3708 R$ 474,16

303 30.000 Tioridazina 100 mg comprimido R$ 2,6175 R$ 78.526,34

304 1.500

Valproato de sódio + ácido valpróico 300 mg cr ( ORDEM

JUDICIAL) R$ 1,0826 R$ 1.623,84

305 1.500 Valproato De Sódio Susp. Oral 250mg/5ml R$ 4,8523 R$ 7.278,38

306 1.500

Vidalgliptina 50 mg+metformina 850 mg comprimido (ORDEM

JUDICIAL) R$ 4,2300 R$ 6.345,00

307 6.400 Vitamina C Injetável ampola com 5 mL R$ 2,2383 R$ 14.324,80

R$

11.614.579,66

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

ANEXO II Modelo de Procuração

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita, no CNPJ sob o nº _________________________, com sede à Rua

______________________________, nº ______, na cidade de __________________, Estado de

_________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.

(a)(sócio/diretor)_______________________, (nacionalidade)____________________, (estado civil)

_________________, (profissão)___________________, portador (a) do RG nº _________________ e do

CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua, ____________________________nº,

_______, na cidade de _________________, Estado de _________________.

OUTORGADO: Sr.(a) ____________________, (nacionalidade)_________________, (estado

civil)___________________, (profissão)________________, portador do RG nº ______________e do

CPF nº ____________________ , residente e domiciliado à Rua _____________________________, nº,

_______, na cidade de _________________, Estado de __________________.

PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade Pregão nº 65/2019 da Prefeitura Municipal de Itapeva-SP,

podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e

declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência

deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

(Local), __ de _____________ de 2019.

__________________________________ (Carimbo e Assinatura)

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Município de Itapeva Página 25 de 34

Fls. Nº _______ Rubrica _______

ANEXO III

Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome da Empresa)_________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________,

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador do RG nº

_______________ e CPF nº _______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob

as penas da lei, que, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei

Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos

termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° 65/2019, realizado pela Prefeitura

Municipal de Itapeva-SP, bem como desfrutar dos benefícios previstos em Lei.

(Local), __ de _____________ de 2019.

__________________________________ (Carimbo e Assinatura)

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

ANEXO IV

Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93

DECLARAÇÃO

REF: Edital do Pregão Eletrônico nº 65/2019

(Nome da Empresa)________________________________, inscrita no CNPJ nº_______, por intermédio

do seu representante legal Sr.(a) ____________________, portador do RG nº ___________________ e

do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº

8666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos.

[ ] Ressalva, emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(Local), __ de _____________ de 2019.

__________________________________ (Carimbo e Assinatura)

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Município de Itapeva Página 27 de 34

Fls. Nº _______ Rubrica _______

ANEXO V

Ata de Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___/2019 PREGÃO ELETRONICO N° 65/2019

PROCESSO Nº 2019000407

O Senhor LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São

Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 7.572/2019, nos termos da

Lei nº 10.520/2002, e os Decretos nº 3.555/2000, 4.342/2002, 3.931/2001, e 3.784/2001, Decretos

Municipais nº 5634/2005 e nº 8001/2013 e das demais normas legais aplicáveis, com base na ata da sessão

pública do pregão de julgamento de preços, resolve registrar os preços para a aquisição do objeto descrito

na cláusula primeira, conforme Termo de Referência – Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido,

os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas após a etapa de lances foram classificadas

item a item em 1º, 2º e 3º lugares e assim sucessivamente, no certame acima numerado e devidamente

registrados na Ata da Sessão Pública do Pregão.

DETENTOR:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de medicamentos da

relação municipal de medicamentos essenciais, especificado no Edital de Licitação e seus anexos -

Pregão Eletronico 65/2019, conforme segue:

ITEM __

Qtd. Unid. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total

Valor TOTAL do Item __ por extenso:

O valor integral desta Ata corresponde à R$ __.___,__ (Valor Por Extenso).

CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS

Os quantitativos e preços registrados encontram-se relacionados na “Ata da Sessão Pública do Pregão”

conforme sua Cláusula Primeira – Do Objeto.

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA

A vigência da ATA de Registro de Preços originada por esse processo licitatório será de 365 (trezentos e

sessenta e cinco) dias contados a partir da data de Publicação na Imprensa Oficial do Município, de

acordo com o art. 12 do Decreto Lei 8.001/2013.

CLÁUSULA 4ª – DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretarias Municipal de Saúde e aos Agentes Fiscais da ATA

de Registro de Preços, os quais avaliarão e acompanharão as condições exigidas no Edital e o mercado,

promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço com a publicação trimestral dos preços

registrados.

CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde solicitará os Materiais mediante Pedidos de Compra, conforme

necessidades.

I. Este instrumento não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA a adquirir os produtos nele

registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar Licitação específica

para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade

de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

CLÁUSULA 6ª – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

O Objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:

I. Os materiais serão entregues de forma FRACIONADA, de acordo com as necessidades da Secretaria

Municipal da Saúde.

II. O prazo máximo para entrega será de até 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento do Pedido de Compras entregue pela Secretaria Municipal da Saúde.

III. As cartelas dos medicamentos previstos na portaria 344/98 e resolução nº 20 de 05 de maio de 2011,

sejam apresentados em blisters fracionáveis.

IV. As entregas ocorrerão totalmente por conta da CONTRATADA, no horário das 08h às 17h, com todos os tributos, fretes, embalagens, encargos sociais e quaisquer outras despesas que componham ou incidam no preço proposto, devendo ser realizadas nos endereços abaixo:

DESTINO ENDEREÇO

Farmácia Rua Coronel Crescêncio, 751, Vila Santana

V. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados por esta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA 7ª – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA poderá, se

disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis. I. Para o seu recebimento, o Agente Fiscal da ATA de Registro de Preços, verificará a qualidade e

especificações dos Materiais entregues conforme a proposta ofertada, a conferência do Documento Fiscal e Atestará a Vigência do contrato em seu verso.

II. O aceite dos Materiais pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, não exclui a

responsabilidade do DETENTOR por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do Material, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no respectivo Edital e verificadas posteriormente.

III. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE

ITAPEVA a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.

IV. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se

consignarão as desconformidades, devendo o Material rejeitado ser substituído no prazo de estipulado

pela contratante, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.

V. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na en-

trega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I. Cabe a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA:

a) Permitir o acesso do pessoal do DETENTOR ao local de entrega dos Materiais.

b) Notificar o DETENTOR de qualquer irregularidade encontrada.

c) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata.

d) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem

compatíveis com os praticados no mercado.

II. Cabe ao DETENTOR:

a) Dar prioridade aos pedidos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

b) Caso algum Material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá

providenciar sua SUBSTITUIÇÃO ou ADEQUAÇÃO no prazo máximo de até 7 (sete) dias, contados a

partir da notificação expedida pela contratante, visando o atendimento das especificações, sem

prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/1993 e no

Código de Defesa do Consumidor.

c) Entregar os Materiais de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a

proposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes do Contrato,

responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula

estabelecida nesta Ata.

d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se

obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de

qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

e) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive

considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

f) Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA qualquer alteração ocorrida no

endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência.

g) Indenizar terceiros e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, mesmo em caso de ausência ou

omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo adotar

todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às

disposições legais vigentes.

h) Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

Edital e responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega dos Materiais, inclusive frete, seguro,

cargas e descargas, transporte, mão-de-obra, materiais, desde a origem até sua entrega final.

CLÁUSULA 9ª – DO PAGAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA pagará ao DETENTOR o valor registrado, multiplicado pela

quantidade solicitada, que constará no Pedido de Compras, conforme Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.

I. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações traba-

lhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, mão-de-obra, materiais,

as quais correrão por conta do DETENTOR.

II. Deverá constar no documento fiscal o nº da Licitação - Pregão n° 65/2019, nº do Pedido de Compras,

nº Empenho, Local de Entrega, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária,

da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.

III. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Documento

Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e Agente Fiscal da Ata de Registro de

Preços, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante

de depósito.

IV. Quando se tratar de recursos Federais ou Estaduais, o pagamento ficará condicionado à liberação do

Convênio.

V. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após o recebimento do Agente Fiscal na Nota

Fiscal e não da emissão do mesmo.

VI. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE

ITAPEVA comunicará o DETENTOR para que regularize a situação, nessa hipótese, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

VII. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA se reserva ao direito de descontar do pagamento os

eventuais débitos do DETENTOR, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra

terceiros.

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

VIII. Não será pago o material fornecido em desacordo com as especificações que integram esta Ata.

CLÁUSULA 10ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações

orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38 da Lei Federal

8.666 de 1993 e suas alterações):

2019833 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 303 1001 – 2366 – 01 – 3040000 – Recurso Próprio

2019138 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 303 1001 – 2366 – 05 – 3040001 – Recurso Federal

20193491 07.01.00 – 3.3.90.32.00 – 10 301 1001 – 2364 – 05 – 3020001 – Recurso Federal

CLÁUSULA 11ª – DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as

negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput

do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

I. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente,

o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores

praticados pelo mercado.

II. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão

liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

III. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado

observará a classificação original.

IV. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder

cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de

fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados.

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

V. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de

registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA 12ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.

b) Não retirar a nota empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável.

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no

mercado.

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei

nº 10.520/2002.

II. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

III. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso

fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

a) Por razão de interesse público.

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA 13ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento

das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, demais penalidades legais e no

Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VI deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal,

edição de 18/09/2010, que a Contratada assegura conhecer integralmente.

I. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do

contraditório e ampla defesa.

CLAUSULA 14ª – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Fica designada como Agente Fiscal da execução do contrato, através da Portaria Nº 7.572/2019, a Sr.

Nilberto José Pereira Carpes Filho, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.290.473-8 SSP/SP e

inscrito no CPF nº 404.739.918-37, que acompanhará e fiscalizará o processo nos termos do Art. 67 da Lei

nº 8.666/1993.

I. O Agente Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá acompanhar e conferir a entrega dos Materiais e

atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o

documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo

de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.

CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo

aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação finan-

ceira.

II. Caberá ao DETENTOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão,

independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique

as obrigações anteriormente assumidas.

III. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes deverão ser

efetuadas de acordo com o Art. 22 do Decreto 8.001/2013.

CLÁUSULA 16ª – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.

E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.

Itapeva, __ de ____________de 2019.

DETENTORAS COM BASE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SESSÃO DE LANCES

CONFORME REGISTRO NA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Nº __/2019:

________________________________________________, pessoa jurídica de direito privada,

devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________________, sediada na

_________________________________________________________, neste ato representada por

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

______________________________________________________, residente e domiciliado na

__________________________________________________________.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal

CPF. Nº 748.657.818-20

NOME DO REPRESENTANTE Fornecedor

CPF. Nº ___.___.___-__

MARIA ELIZA FERRARESI Secretária Municipal de Saúde

CPF. Nº ___.___.___-__

GESTOR Cargo

CPF. Nº ___.___.___-__

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CONTRATADA: ________________________________________

CONTRATO DE GESTÃO: Nº ___/2019

PREGÃO Nº 65/2019

OBJETO: Aquisição de medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais

ADVOGADOS*: ________________________________________

Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento,

damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até

julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas

legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709 de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos

interessados.

*Facultativo, indicar quando já constituído.

(Local), __ de _____________ de 2019.

CONTRATANTE:

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI Prefeito Municipal E-mail Institucional

CONTRATADA:

EMPRESA Nome e Cargo do Representante CPF Nº

E-mail Institucional e Pessoal

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Fls. Nº _______ Rubrica _______

ANEXO VI Sanções

DECRETO Nº 6.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

DISPÕE sobre procedimentos operacionais a serem

observados na execução de licitações.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e IX da LOM, e

CONSIDERANDO a regra estabelecida no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a faculdade da Administração Municipal de expedir normas para a realização de seus procedimentos

licitatórios.

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 1993, refere-se à multa de forma genérica.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação de sanções.

DECRETA

Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito da

Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecerá ao disposto neste Decreto.

Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. ou

II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do

disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de

mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na

seguinte proporção:

I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso. e

II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de

atraso.

Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação

assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação

da multa prevista no artigo quarto desta resolução.

Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. ou

II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal

de Itapeva, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.

Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no

Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do

prazo estabelecido no “caput” deste artigo.

Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se

efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 7º - As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e

10.520/02.

§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o

Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão

definitiva, assegurada a ampla defesa.

§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença,

nos termos disciplinados no parágrafo anterior.

§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente

corrigido pelo IPC-FIPE.

Artigo 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa

ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2010.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal de Itapeva

ANTONIO ROSSI JÚNIOR Secretário Municipal do Gov. e dos Negócios Jurídicos