Regimento centro 2014 2015 b

26
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA Centro Escolar da Sé - Bragança Centro Escolar da Sé Ano Letivo 2014 - 2015

Transcript of Regimento centro 2014 2015 b

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

Centro Escolar da Sé - Bragança

Centro Escolar da Sé Ano Letivo 2014 - 2015

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

2

REGIMENTO INTERNO – CENTRO ESCOLAR DA SÉ - 2014/2015

CAPÍTULO I

ENQUADRAMENTO

Este Regimento visa estabelecer as Normas de Organização e Funcionamento do

Jardim de Infância e do 1º ciclo do Ensino Básico do Centro Escolar da Sé, de

acordo com os documentos legais existentes para a educação pré-escolar e 1º ciclo,

em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento.

É um dispositivo fundamental para os dois níveis de ensino, pois contribui para um

melhor funcionamento e desenvolvimento do Projecto Educativo.

CAPITULO II

Caraterização da Escola

O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas

públicas Portuguesas, ministrando a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino

Básico.

O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo

entrado em funcionamento no ano 2010/2011.

Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, nove são utilizadas pelo

1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e duas são utilizadas para a Componente de Apoio

à Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica (uma destas destinada às

atividades do pré-escolar e as restantes ao 1º ciclo). Existe um polivalente que é

utilizado para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família

(AAAF) do pré-escolar.

Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala

de pessoal docente, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos

encarregados de educação/pais, uma para o pessoal não docente, três salas de

recursos e uma de cuidados médicos para os alunos. Possui, ainda, uma biblioteca.

A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É

composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão

significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré-

escolar e outro para o 1º ciclo.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

3

Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados, exclusivamente, aos

professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. A área

envolvente do Centro Escolar é integrada pela escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel

da Guarda Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança

Pública, Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão.

A população escolar é composta por 198 crianças com idades compreendidas entre

os três e os onze anos, sendo 85 do Jardim de Infância.

O presente regimento interno estabelece regras fundamentais de funcionamento do

Centro Escolar.

Capitulo III

Coordenação de Estabelecimentos

1. Cada um dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas tem um

Coordenador.

2. O Coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício

efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.

3. O Coordenador ou o representante do estabelecimento deverá ser o Diretor de

Instalações nos ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo.

4. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e

cessa com o mandato do Diretor.

5. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por

despacho fundamentado do Diretor.

6. Compete ao Coordenador de estabelecimento:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por

este lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos

alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos

interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;

e) Marcar e comunicar semanalmente o registo de faltas do pessoal docente e não

docente aos serviços administrativos do Agrupamento.

A coordenação do estabelecimento é assegurada pela docente Marília de Fátima

Prada Afonso Moreno e em caso de ausência da coordenadora será substituída

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

4

pelas docentes Maria Isabel João Rodrigues, Coordenadora do Departamento

Curricular do 1º Ciclo EB, ou Maria de Jesus Cepeda, Coordenadora de Ciclo.

Capitulo IV

Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e

não docente

Nota: Os deveres e direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente

e não docente constam do Regulamento Interno de Agrupamento.

Capitulo V

Pessoal Docente

O Corpo Docente é constituído por 35 professores, 11 do quadro de agrupamento, 5

docentes do quadro de zona pedagógica, 19 mobilidade especial por doença e 3 do

Ensino da Educação Especial.

Capitulo VI

Ensino Especial

As docentes de ensino especial prestam apoio, aos alunos com NEE do pré-escolar

e do 1º ciclo de acordo com a legislação em vigor.

Capitulo VII

Docentes (AEC)

As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no presente ano lectivo, são da

responsabilidade do agrupamento. Estas atividades serão lecionadas, por docentes

de mobilidade por doença, colocados no 2º Ciclo, da escola Paulo Quintela e outros

por concurso nacional.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

5

Capitulo VIII

Educação Moral e Religiosa

A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo e a duração de uma hora.

Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC por vontade

expressa dos encarregados de educação/pais.

A leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será facultada

pelos docentes: Alberto Pais e Hélder Pereira.

Capitulo IX

Grupo Coral do Centro Escolar da Sé

A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos

interessados e é dinamizada pelo educador José Amaro. Os ensaios terão lugar, às

quartas-feiras, pelas 17h30, após as actividades de Enriquecimento Curricular.

O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar (Recepção aos

alunos, Festa de Natal, Páscoa, Festa de Final de Ano…) e quando solicitado pelo

agrupamento para participar em alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…).

Capitulo X

Componentes do Currículo

Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações

Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, tendo dois

educadores para apoio educativo.

No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões

Artísticas e Físico Motoras e o Apoio ao Estudo, são lecionadas pelo professor titular

de turma tendo cada turma (não a tempo inteiro), um professor de apoio educativo

para apoiar alunos, com dificuldades de aprendizagem e contemplados com Plano

de Acompanhamento Pedagógico.

A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção

integral dos alunos em áreas de cidadania, TIC, artísticas, culturais, científicas ou

outras. Estas actividades devem desenvolver-se em articulação entre o professor

titular de turma e o especialista.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

6

Capitulo XI

Aulas de Apoio

O apoio educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico é, prestado pelo professor titular de

turma, se a turma não for contemplada com o professor de Apoio Educativo. É

ministrado, também, pelos professores colocados no Agrupamento, de acordo com o

crédito de horas letivas a que tem direito, mediante o número de alunos e pelos

docentes existentes na escola.

Capitulo XII

Atribuição de Turmas

De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a

continuidade pedagógica e a graduação profissional.

Capitulo XIII

Reuniões

Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões

formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei

vigente, com 48 horas de antecedência.

Capitulo XIV

Encarregados de educação/pais

As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após os

momentos de avaliação.

No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de

educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de educação/pais

dos alunos do 1º ano do 1º ciclo. Em comum, serão traçadas diretrizes e objetivos

que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o sucesso educativo dos

alunos.

No 1º ciclo (nos restantes anos de escolaridade) os professores titulares de turma

farão a reunião de abertura do ano escolar, na sala de aula com os respetivos

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

7

encarregados de educação/pais. Sempre que necessário, os docentes procederão à

marcação de reuniões com os respetivos encarregados de educação dos seus

alunos.

Capitulo XV

Serviços de Psicologia e Orientação

As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno de

Agrupamento.

Capitulo XVI

Plano Anual de Atividades (PAA)

O PAA é elaborado, em Conselho de Docentes, por todos os professores

pertencentes ao departamento. Todos os professores participam nas atividades do

PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos

professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste

documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os

saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escola e

promovendo as relações de convívio entre a escola e a comunidade.

Capitulo XVII

Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE)

O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade

fazer a ligação da escola com os encarregados de educação, de forma a envolvê-los

no processo educativo, informando-os e esclarecendo-os.

O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma, nas

primeiras terças-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00.

Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação das 16h00 às

17h00 uma vez por mês, de acordo com o respetivo horário.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

8

Capitulo XVIII

Faltas dos Professores

Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada de acordo

com as funções atribuídas. As faltas serão entregues à coordenadora de

estabelecimento e, enviadas pela mesma, semanalmente, em documento criado

para o efeito, para a secretaria da escola Paulo Quintela.

Capitulo XIX

Trabalho de Estabelecimento (TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1º ciclo

No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo

são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras.

No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos professores nas horas disponíveis para

trabalho de estabelecimento conforme horário de cada docente e pelos assistentes

operacionais.

Capitulo XX

Frequência/Pré-escolar

1- De acordo com o Despacho n.º 5048-B/2013, a frequência de estabelecimentos

de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes atos:

a) Matrícula;

b) Renovação de matrícula.

2- A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com

idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino

básico.

Capitulo XXI

MATRÍCULA

1. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar.

2. A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro, ou

entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada

na educação pré-escolar.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

9

3. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de

idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional,

dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já

constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do

presente despacho.

4. Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável

pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da

educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do

Ensino Básico.

5. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no

estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for

o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente

anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula,

acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra,

obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

6. Na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico o período normal para

matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar

anterior àquele a que a matrícula respeita.

7. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via Internet na

aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas escolas.pt],

com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não sendo possível

cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo

presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de

ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo

da matrícula na aplicação informática referida. No ato de matrícula o encarregado

de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos

de educação ou de ensino, cuja frequência é pretendida.

8. No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão

garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das

crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que seja

pago pela segurança social.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

10

Capitulo XXII

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

1- Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos

escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a

criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.

2- Na Educação Pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se

automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado

pela criança.

3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de

educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação

uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e

assiduidade do seu educando.

Capitulo XXIII

Prioridades na Matrícula

1. Na Educação Pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de

educação, para matrícula, são preenchidas dando-se prioridade,

sucessivamente às crianças:

Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;

Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de

acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com

as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;

Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no

artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;

Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;

Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de

dezembro.

2. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como

forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas,

sucessivamente, as seguintes prioridades:

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

11

Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente,

em anos, meses e dias;

Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação

pretendido;

Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente,

na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade

profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento

de educação pretendido;

Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento

interno do estabelecimento de educação e de ensino.

3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade

às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de

educação.

Capitulo XXIV

Listas

Até 5 de julho, em cada estabelecimento de Educação Pré-escolar, são elaboradas

e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a

matrícula.

Capitulo XXV

Matrículas/1º Ciclo

As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela.

Documentos a apresentar:

- Fotocópia da Cédula Pessoal

- Fotocópia do Cartão de Utente

- Relatório médico

- Duas fotografias

- Boletim de Vacinas atualizado

- Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento).

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

12

Capitulo XXVI

Admissão de Alunos/ Renovação de matrícula - 1º ciclo

Estão obrigatoriamente sujeitas a esta matrícula, todas as crianças que completem 6

anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga, matricular-se-ão as

crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, tendo prioridade o dia de

nascimento.

No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na secretaria

da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento.

A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada pelo

aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da

legislação em vigor.

Capitulo XXVII

Redução do número de alunos por turma/educação especial-pré-escolar e 1º

ciclo

Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de janeiro, de acordo com o

Art. 12º, ponto 2, e do Despacho 5048-B/2013, Art. 18º ponto 3, por exigirem

atenção excecional por parte do professor, justificam a redução do número de

alunos por turma, que não se aplicará a alunos com dificuldades de aprendizagem,

bem como àqueles cujo parecer da Educação Especial não indique a necessidade

dessa redução.

Capitulo XXVIII

Constituição de turmas/ horários

O corpo discente do Jardim-de Infância é constituído por 85 alunos distribuídos por 4

turmas.

O corpo discente do 1º ciclo é constituído por 198 alunos distribuídos por 9 turmas.

A cada docente foi entregue o respectivo horário aprovado pelo Diretor do

Agrupamento.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

13

CAPITULO XXIX

Constituição de turmas na educação pré-escolar

1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de

20 e um máximo de 25 crianças.

2- Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o

número de crianças por turma não poderá ser superior a 15.

3- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades

educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o

preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20

crianças, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Capitulo XXX

Funcionamento

Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o

intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de

educação e de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os

restantes.

1. Horário do Jardim de Infância – O horário de funcionamento do Jardim de

Infância está compreendido entre as 8h e as 19h, incluindo as componentes

letiva (9h – 12h; 14h – 16h) e as Atividades de Animação e Apoio à Família (8h –

9h; 12h – 14h; 16h – 19h), procurando deste modo dar resposta às necessidades

das famílias.

2. Horário de trabalho de estabelecimento – Os educadores de infância efetuam em

trabalho de estabelecimento o seguinte horário:

Semanalmente às segundas e terças-feiras das 16:00h às 17:00h. Neste período

será feito o atendimento aos pais, com marcação prévia, na 1ª terça-feira do mês

das 16:00h às 17.00h.

3. Horário das assistentes operacionais

Apoio à componente letiva:

Ana Afonso: 8:00h – 15:00h;

Teresa Delgado: 9:30h-14:00; 15:30h-16.00h

Teresa Almeida: 10:00h-16:00h;

Cátia Sousa: 9:30h-14:00h; 15:30h-16:00h.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

14

Atividades de Animação e Apoio à Família/Limpeza das salas:

Teresa Delgado: 16:00h-19:00h;

Teresa Almeida: 16:00h-17:00h;

Cátia Sousa: 16:00h-19:00h;

Carla Nascimento: 16.00h-19.00h.

Nota: Os horários das assistentes operacionais são rotativos por período, conforme

acordado em reunião conjunta com as docentes titulares de turma (2013/10/02).

- Não será permitida a entrada na instituição a partir das 9h30m e das 14h15m

no período da tarde, a não ser por aviso prévio.

Capitulo XXXI

CONSTITUIÇÃO DE TURMAS – 1º CICLO

No 1º ciclo para a constituição das turmas prevalece o seguinte critério:

- Manter no mesmo grupo/turma, até final do ciclo, todos os alunos que iniciaram

conjuntamente o 1º ano.

- No caso de alunos retidos, estes poderão ser integrados noutras turmas sempre

que se verifiquem condições favoráveis ao seu desenvolvimento integral

(Decreto/Lei 24-A de 2012).

Capitulo XXXII

Assiduidade/ pré-escolar – 1ºciclo

1-Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual

estabelece como princípio geral que “a educação especial é a primeira etapa da

educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar

da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação,

favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista

a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”, a regular

assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim,

quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação deverá justificar junto

do educador responsável pela turma, a razão da sua ausência.

2- No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à

marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são

justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

15

O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso próprio,

pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com indicação do

dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da

mesma.

A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível,

ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de

medida disciplinar sancionatória.

Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação

apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.

As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/pais pelo

professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais

expedito.

3-Faltas/comportamento dos alunos nas AEC

a) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade;

b) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos

previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares;

c) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a

respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco

dias úteis após a sua ocorrência;

d) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades

curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de

horas por cinco.

Capitulo XXXIII

Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente

Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será registada

no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a secretaria do

agrupamento e para os Serviços Sociais da Câmara.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

16

Na falta de um Assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes Assistentes.

Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública.

Capitulo XXXIV

Calendário escolar/interrupções pré-escolar e 1º ciclo

interrupções letivas/pré-escolar:

No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá

Componente Lectiva/Educativa, pelo que funcionará, apenas, Atividade de

Animação e Apoio à Família, entre as 8:00h e as 17:30h.

Esta componente será assegurada apenas pelas Assistentes Operacionais. Quando

não for possível assegurar todos ou algum dia, no âmbito das interrupções lectivas a

informação será posta à consideração dos Pais ou Encarregados de Educação

atempadamente.

Capitulo XXXV

Avaliação pré-escolar/1ºciclo

A avaliação na Educação Pré-escolar é qualitativa, de acordo com os Normativos

em vigor. Os Educadores de Infância efectuam, no início do ano lectivo a avaliação

diagnóstico de cada criança.

No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências adquiridas

por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos Encarregados de

Educação interessados.

Por período é feita a avaliação do Plano Anual de Atividades e do plano de Turma.

No final do ano lectivo é feito um relatório anual de actividades que é entregue à

Coordenadora do Centro Escolar.

Avaliação 1º ciclo:

A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora

do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da

aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para

os níveis de ensino básico.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

17

Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir

as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o

estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas

disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.” (Despacho Normativo 24-

A/2012).

Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com a legislação em

vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de escolaridade.

Capitulo XXXVI

Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo

No Pré-escolar os alunos com necessidades educativas especiais de caráter

permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

3/2008, de 7 de janeiro, são avaliados de acordo com as medidas educativas que

constam nos respectivos Programas Educativos Individuais.

No 1º Ciclo os alunos com necessidades educativas especiais de caráter

permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º

3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes

examinandos, podendo, no entanto usufruir de condições especiais de avaliação ao

abrigo da legislação em vigor. Estes alunos são avaliados de acordo com as

medidas educativas que constam nos respetivos Programas Educativos Individuais.

Capitulo XXXVIII

Critérios de Avaliação – 1º ciclo

1. Para além do estipulado nos normativos em vigor, serão respeitados os seguintes

aspetos:

a) Os critérios de avaliação elaborados pelos departamentos curriculares devem ser

expressos de uma forma clara e objetiva de forma a tornar o processo de avaliação

legível para os alunos e respetivos encarregados de educação;

b) Os critérios de avaliação são de aplicação obrigatória;

c) O conselho pedagógico procederá à compilação dos critérios de avaliação, que

ficarão disponíveis para consulta na página eletrónica da escola, entre outros, para

consulta dos pais/encarregados de educação;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

18

d) Após a aprovação no conselho pedagógico, os critérios de avaliação devem ser

claramente explicados aos alunos, em situação de aula, por cada professor.

Capitulo XXXIX

Metodologia – 1º ciclo

Trabalhos/apreciações/considerações diárias; testes temáticos, diagnósticos,

formativos e sumativos. A avaliação dos alunos far-se-á de uma maneira contínua

(anual), formativa (mensal) e sumativa (trimestral).

Capitulo XL

Abertura e fecho do portão do Centro Escolar

A abertura da escola no período da manhã é feita às 7:30h pelos assistentes

operacionais: Luísa Braz e Olívia Afonso (em sistema rotativo).

A escola fecha às 19:30h sendo os responsáveis: Luísa Braz e Olívia Afonso (em

sistema rotativo)

Capitulo XLI

Horário do Centro Escolar

Pré-escolar - Componente letiva:

Manhã – 9:00h – 12:00h

Tarde – 14:00h – 16:00h

Prolongamento de horário (AAAF): 7:45h às 9:00h e das 16:00h às19:00h

1º Ciclo

Componente letiva:

Manhã – 9:00h – 12:30h

Tarde – 14:00h – 17:30h

Prolongamento de horário - CAF (tem regulamento próprio) é feito por professores

colocados neste estabelecimento em mobilidade por condições específicas: 7:45h

às 9:00h e das 17:30h às 19:00h.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

19

Capitulo XLII

Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo

No Pré-escolar e 1º Ciclo quando qualquer dos professores da turma faltar

(professor titular de turma/professor do Apoio Educativo), a turma ficará sempre

assegurada.

Capitulo XLIII

Almoços/leite escolar/suplemento alimentar

Pré-escolar/1º ciclo

- Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidade da Câmara e da empresa

UNISELF,SA, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino no

seguinte horário:

Pré-escolar: 12:00h – 14:00h

1º Ciclo: 12:30h - 14:00h

No pré-escolar os alunos trazem de casa lanche para o período da manhã e da

tarde.

No 1º ciclo os alunos trazem de casa o lanche para o período da manhã e da tarde,

salvo os que tenham suplemento alimentar.

O leite escolar é servido no período da manhã a todos os alunos do Centro Escolar.

O mapa mensal do leite escolar, é preenchido diariamente e enviado para a

secretaria da escola Paulo Quintela no final de cada mês. Os responsáveis pelo

controle do suplemento alimentar e do leite escolar são os professores titulares de

cada turma.

Capitulo XLIV

Regras de utilização de espaços

1- Biblioteca

A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de

marcação prévia.

-Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

20

-Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal

funcionamento;

-Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não

perturbar os outros utilizadores;

-Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca;

- É proibida a utilização de telemóvel;

-É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a

preservá-los;

-Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua

utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição.

-As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio

Garcia.

2. Campo de Futebol

- Durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização está definida por turma e

em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada e sempre que as

condições atmosféricas o permitam.

3. Fotocópias

São responsáveis pelas fotocópias que os docentes necessitem, as assistentes

operacionais: Olívia e Luísa. As cópias de cada docente são registadas num mapa

individual, por turma, respeitando o número total atribuído a cada aluno por período

e devem ser tiradas de preferência no horário estipulado pela coordenadora.

4. Seguro Escolar

O seguro escolar está de acordo com a legislação em vigor.

5. Visitas de Estudo

As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de

acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural.

Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

21

em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades

protocoladas.

Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou

encarregados de educação.

6. Colaboração com a Associação de Pais

A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira

harmoniosa.

Para além do precioso contributo extra-escola, também serão realizadas algumas

atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio,

assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento.

7. Condições de saúde e higiene no pré-escolar/1ºciclo

No Jardim de Infância não será permitida a entrada de qualquer criança que

apresente pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa.

Sempre que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo

menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo.

- Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda usem

fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O controlo de

esfíncteres deverá estar concluído.

- Para todos os alunos, apenas serão administrados medicamentos com a

apresentação do guia de prescrição médica.

- Em situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou

encarregados de educação, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na

eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao

Estabelecimento de Saúde, não tendo sido possível contactar os pais, a Instituição

tomará as medidas imediatas de intervenção que considere necessárias. De

salientar que a responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina

no momento em que os pais se encontrem no local.

- A situação de doença deve ser comunicada por escrito ou telefonicamente no dia

em que a criança começa a faltar. A apresentação de atestado médico (a entregar

na Ação Social Escolar do Município) é obrigatória para faltas acima dos 5 dias.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

22

- Os alunos quando se encontram doentes devem permanecer em casa, conforme

previsto no Estatuto do Aluno.

- Em caso de acidente no Jardim-de-infância ou no 1º Ciclo no decorrer de saídas

efetuadas no âmbito do seu plano de atividades será acionado o seguro escolar.

8. Salas de expressão plástica

A utilização destes espaços, também carece de marcação prévia.

As regras de utilização são as mesmas dos demais espaços e serão da

responsabilidade do professor que acompanha os alunos.

Estas salas funcionam também como salas de Apoio Educativo (grupos de

homogeneidade relativa).

9. Refeitório

- A entrada no refeitório deve ser ordeira respeitando a hora de entrada;

- Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa;

- Depois de devidamente sentados, devem permanecer vinte minutos, no mínimo,

até terminarem a refeição;

- Não devem, nunca, atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas;

- No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de mesa,

mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização superior;

- Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório,

obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes;

- Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para

toda a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar

de todos.

10. Regras gerais no dia-a-dia do aluno

- Respeitar todos os elementos da comunidade escolar;- Ser assíduo, pontual e

responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;

- Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com

empurrões ou qualquer outro gesto violento;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

23

- Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem

correrias ou gritos;

- Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula;

- Não descer as escadas a correr;

- Não entrar nas salas durante os intervalos;

- Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola;

- Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material

didático;

- Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e

manter as casas de banho limpas;

- Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na

Biblioteca e em toda a Escola.

11. Guião de conduta dos alunos

No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno deve:

- Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente na

linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da comunidade,

contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola.

- Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo com

todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as instruções do

pessoal docente e não docente.

- Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e

pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo.

- Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de aula,

imediatamente após o toque de entrada.

- Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer tipo

de turbulência.

- Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor, ou

ainda se o assistente operacional assim o indicar.

12- Dentro da sala de aula deve:

a) Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e

fazer uso adequado do mesmo;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

24

b) Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas;

c) Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações;

d) Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”… No incumprimento

desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de

Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o

material;

e) Não mexer nos estores;

f) Não é permitido o uso de bonés ou gorros;

g) Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor;

h) Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente

autorização;

i) Cumprir integralmente o tempo de aula;

j) Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula;

k) Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se

encontra limpo e a cadeira arrumada.

l) Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias

de más condições atmosféricas.

m) Ajudar a manter a escola limpa e asseada.

n) Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e

qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo.

o) Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for

possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo

de averiguações).

p) Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou

instalações em consequência de comportamento irresponsável.

q) Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e

avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos.

r) Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo.

s) Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o

Regimento Interno.

t) Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património

escolar.

O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do

Aluno.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

25

13. Materiais escolares – 1º ciclo

O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais

escolares.

No início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista de materiais por ano

de escolaridade.

O aluno é responsável pelo seu material escolar, pelo que deve cuidar do mesmo,

dentro e fora da sala de aula. Em caso de perda comprovada na escola, o professor

ou assistente operacional ajudará a procurar o material em causa. A escola não se

responsabiliza pela perda ou extravio de bens de valor (telemóveis, ouro, relógios,

dinheiro) dado não ser permitida a sua utilização na escola.

Capitulo XLV

Organização Pedagógica

1. Projeto Educativo do Agrupamento

2. Projeto de Desenvolvimento Curricular

3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA)

4. Projeto Curricular de Estabelecimento

5. Planos de Turma

Capitulo XLVI

Organização Administrativa

1. Existem como reguladores da organização administrativa do Jardim de

Infância os seguintes documentos:

- Diário de Frequência – Livro B;

- Livro de Ponto das Educadoras de Infância

- Livro de Ponto das Assistentes Operacionais;

- Arquivos (digital e/ou papel)

1. Convocatórias; Atas;

2. Correspondência expedida e recebida;

3. Inventário;

4. Mapas de leite e almoços;

5. Mapa de faltas;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA

26

6. Legislação.

2- No 1º ciclo existem como reguladores da organização administrativa os seguintes

documentos:

- Diário de Frequência – Livro B;

- Registo diário das actividades da turma;

- Livro de Ponto;

- Livro de Ponto das Assistentes Operacionais;

- Arquivos (digital e/ou papel);

1. Convocatória/Atas;

2. Correspondência expedida e recebida;

3. Inventário;

4. Documentos orientadores do agrupamento;

5. Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;

6. Mapa de faltas;

7. Legislação.

Capitulo XLVII

Considerações Finais

1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável

principalmente no pré-escolar devido às actividades diárias de expressão

plástica.

2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e

uma muda de roupa, incluindo calçado.

3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no

hall de entrada da instituição.

4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de

Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância,

Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento.

5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de

inscrição (morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição.

Bragança, 6 de Outubro de 2014

A Coordenadora do Centro Escolar

(Marília Afonso Moreno)