Regimento centro 2014 2015 b
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
Centro Escolar da Sé - Bragança
Centro Escolar da Sé Ano Letivo 2014 - 2015
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
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REGIMENTO INTERNO – CENTRO ESCOLAR DA SÉ - 2014/2015
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO
Este Regimento visa estabelecer as Normas de Organização e Funcionamento do
Jardim de Infância e do 1º ciclo do Ensino Básico do Centro Escolar da Sé, de
acordo com os documentos legais existentes para a educação pré-escolar e 1º ciclo,
em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento.
É um dispositivo fundamental para os dois níveis de ensino, pois contribui para um
melhor funcionamento e desenvolvimento do Projecto Educativo.
CAPITULO II
Caraterização da Escola
O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas
públicas Portuguesas, ministrando a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino
Básico.
O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo
entrado em funcionamento no ano 2010/2011.
Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, nove são utilizadas pelo
1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e duas são utilizadas para a Componente de Apoio
à Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica (uma destas destinada às
atividades do pré-escolar e as restantes ao 1º ciclo). Existe um polivalente que é
utilizado para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família
(AAAF) do pré-escolar.
Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala
de pessoal docente, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos
encarregados de educação/pais, uma para o pessoal não docente, três salas de
recursos e uma de cuidados médicos para os alunos. Possui, ainda, uma biblioteca.
A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É
composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão
significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré-
escolar e outro para o 1º ciclo.
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Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados, exclusivamente, aos
professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. A área
envolvente do Centro Escolar é integrada pela escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel
da Guarda Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança
Pública, Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão.
A população escolar é composta por 198 crianças com idades compreendidas entre
os três e os onze anos, sendo 85 do Jardim de Infância.
O presente regimento interno estabelece regras fundamentais de funcionamento do
Centro Escolar.
Capitulo III
Coordenação de Estabelecimentos
1. Cada um dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas tem um
Coordenador.
2. O Coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício
efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.
3. O Coordenador ou o representante do estabelecimento deverá ser o Diretor de
Instalações nos ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo.
4. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do Diretor.
5. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do Diretor.
6. Compete ao Coordenador de estabelecimento:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por
este lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos
alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos
interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;
e) Marcar e comunicar semanalmente o registo de faltas do pessoal docente e não
docente aos serviços administrativos do Agrupamento.
A coordenação do estabelecimento é assegurada pela docente Marília de Fátima
Prada Afonso Moreno e em caso de ausência da coordenadora será substituída
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pelas docentes Maria Isabel João Rodrigues, Coordenadora do Departamento
Curricular do 1º Ciclo EB, ou Maria de Jesus Cepeda, Coordenadora de Ciclo.
Capitulo IV
Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e
não docente
Nota: Os deveres e direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente
e não docente constam do Regulamento Interno de Agrupamento.
Capitulo V
Pessoal Docente
O Corpo Docente é constituído por 35 professores, 11 do quadro de agrupamento, 5
docentes do quadro de zona pedagógica, 19 mobilidade especial por doença e 3 do
Ensino da Educação Especial.
Capitulo VI
Ensino Especial
As docentes de ensino especial prestam apoio, aos alunos com NEE do pré-escolar
e do 1º ciclo de acordo com a legislação em vigor.
Capitulo VII
Docentes (AEC)
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no presente ano lectivo, são da
responsabilidade do agrupamento. Estas atividades serão lecionadas, por docentes
de mobilidade por doença, colocados no 2º Ciclo, da escola Paulo Quintela e outros
por concurso nacional.
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Capitulo VIII
Educação Moral e Religiosa
A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo e a duração de uma hora.
Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC por vontade
expressa dos encarregados de educação/pais.
A leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será facultada
pelos docentes: Alberto Pais e Hélder Pereira.
Capitulo IX
Grupo Coral do Centro Escolar da Sé
A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos
interessados e é dinamizada pelo educador José Amaro. Os ensaios terão lugar, às
quartas-feiras, pelas 17h30, após as actividades de Enriquecimento Curricular.
O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar (Recepção aos
alunos, Festa de Natal, Páscoa, Festa de Final de Ano…) e quando solicitado pelo
agrupamento para participar em alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…).
Capitulo X
Componentes do Currículo
Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações
Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, tendo dois
educadores para apoio educativo.
No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões
Artísticas e Físico Motoras e o Apoio ao Estudo, são lecionadas pelo professor titular
de turma tendo cada turma (não a tempo inteiro), um professor de apoio educativo
para apoiar alunos, com dificuldades de aprendizagem e contemplados com Plano
de Acompanhamento Pedagógico.
A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção
integral dos alunos em áreas de cidadania, TIC, artísticas, culturais, científicas ou
outras. Estas actividades devem desenvolver-se em articulação entre o professor
titular de turma e o especialista.
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Capitulo XI
Aulas de Apoio
O apoio educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico é, prestado pelo professor titular de
turma, se a turma não for contemplada com o professor de Apoio Educativo. É
ministrado, também, pelos professores colocados no Agrupamento, de acordo com o
crédito de horas letivas a que tem direito, mediante o número de alunos e pelos
docentes existentes na escola.
Capitulo XII
Atribuição de Turmas
De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a
continuidade pedagógica e a graduação profissional.
Capitulo XIII
Reuniões
Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões
formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei
vigente, com 48 horas de antecedência.
Capitulo XIV
Encarregados de educação/pais
As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após os
momentos de avaliação.
No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de
educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de educação/pais
dos alunos do 1º ano do 1º ciclo. Em comum, serão traçadas diretrizes e objetivos
que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o sucesso educativo dos
alunos.
No 1º ciclo (nos restantes anos de escolaridade) os professores titulares de turma
farão a reunião de abertura do ano escolar, na sala de aula com os respetivos
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encarregados de educação/pais. Sempre que necessário, os docentes procederão à
marcação de reuniões com os respetivos encarregados de educação dos seus
alunos.
Capitulo XV
Serviços de Psicologia e Orientação
As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno de
Agrupamento.
Capitulo XVI
Plano Anual de Atividades (PAA)
O PAA é elaborado, em Conselho de Docentes, por todos os professores
pertencentes ao departamento. Todos os professores participam nas atividades do
PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos
professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste
documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os
saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escola e
promovendo as relações de convívio entre a escola e a comunidade.
Capitulo XVII
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE)
O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade
fazer a ligação da escola com os encarregados de educação, de forma a envolvê-los
no processo educativo, informando-os e esclarecendo-os.
O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma, nas
primeiras terças-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00.
Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação das 16h00 às
17h00 uma vez por mês, de acordo com o respetivo horário.
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Capitulo XVIII
Faltas dos Professores
Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada de acordo
com as funções atribuídas. As faltas serão entregues à coordenadora de
estabelecimento e, enviadas pela mesma, semanalmente, em documento criado
para o efeito, para a secretaria da escola Paulo Quintela.
Capitulo XIX
Trabalho de Estabelecimento (TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1º ciclo
No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo
são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras.
No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos professores nas horas disponíveis para
trabalho de estabelecimento conforme horário de cada docente e pelos assistentes
operacionais.
Capitulo XX
Frequência/Pré-escolar
1- De acordo com o Despacho n.º 5048-B/2013, a frequência de estabelecimentos
de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
2- A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com
idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1º ciclo do ensino
básico.
Capitulo XXI
MATRÍCULA
1. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar.
2. A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro, ou
entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada
na educação pré-escolar.
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3. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional,
dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já
constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do
presente despacho.
4. Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável
pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da
educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do
Ensino Básico.
5. O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no
estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for
o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente
anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula,
acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra,
obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
6. Na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico o período normal para
matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar
anterior àquele a que a matrícula respeita.
7. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via Internet na
aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas escolas.pt],
com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não sendo possível
cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo
presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de
ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo
da matrícula na aplicação informática referida. No ato de matrícula o encarregado
de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos
de educação ou de ensino, cuja frequência é pretendida.
8. No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão
garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das
crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que seja
pago pela segurança social.
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Capitulo XXII
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1- Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos
escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a
criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.
2- Na Educação Pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se
automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado
pela criança.
3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de
educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação
uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e
assiduidade do seu educando.
Capitulo XXIII
Prioridades na Matrícula
1. Na Educação Pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de
educação, para matrícula, são preenchidas dando-se prioridade,
sucessivamente às crianças:
Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de
acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no
artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de
dezembro.
2. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como
forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas,
sucessivamente, as seguintes prioridades:
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Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente,
em anos, meses e dias;
Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação
pretendido;
Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente,
na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento
de educação pretendido;
Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento
interno do estabelecimento de educação e de ensino.
3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade
às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de
educação.
Capitulo XXIV
Listas
Até 5 de julho, em cada estabelecimento de Educação Pré-escolar, são elaboradas
e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a
matrícula.
Capitulo XXV
Matrículas/1º Ciclo
As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela.
Documentos a apresentar:
- Fotocópia da Cédula Pessoal
- Fotocópia do Cartão de Utente
- Relatório médico
- Duas fotografias
- Boletim de Vacinas atualizado
- Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento).
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Capitulo XXVI
Admissão de Alunos/ Renovação de matrícula - 1º ciclo
Estão obrigatoriamente sujeitas a esta matrícula, todas as crianças que completem 6
anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga, matricular-se-ão as
crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, tendo prioridade o dia de
nascimento.
No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na secretaria
da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento.
A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada pelo
aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da
legislação em vigor.
Capitulo XXVII
Redução do número de alunos por turma/educação especial-pré-escolar e 1º
ciclo
Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de janeiro, de acordo com o
Art. 12º, ponto 2, e do Despacho 5048-B/2013, Art. 18º ponto 3, por exigirem
atenção excecional por parte do professor, justificam a redução do número de
alunos por turma, que não se aplicará a alunos com dificuldades de aprendizagem,
bem como àqueles cujo parecer da Educação Especial não indique a necessidade
dessa redução.
Capitulo XXVIII
Constituição de turmas/ horários
O corpo discente do Jardim-de Infância é constituído por 85 alunos distribuídos por 4
turmas.
O corpo discente do 1º ciclo é constituído por 198 alunos distribuídos por 9 turmas.
A cada docente foi entregue o respectivo horário aprovado pelo Diretor do
Agrupamento.
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CAPITULO XXIX
Constituição de turmas na educação pré-escolar
1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de
20 e um máximo de 25 crianças.
2- Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o
número de crianças por turma não poderá ser superior a 15.
3- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades
educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o
preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20
crianças, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.
Capitulo XXX
Funcionamento
Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de
educação e de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os
restantes.
1. Horário do Jardim de Infância – O horário de funcionamento do Jardim de
Infância está compreendido entre as 8h e as 19h, incluindo as componentes
letiva (9h – 12h; 14h – 16h) e as Atividades de Animação e Apoio à Família (8h –
9h; 12h – 14h; 16h – 19h), procurando deste modo dar resposta às necessidades
das famílias.
2. Horário de trabalho de estabelecimento – Os educadores de infância efetuam em
trabalho de estabelecimento o seguinte horário:
Semanalmente às segundas e terças-feiras das 16:00h às 17:00h. Neste período
será feito o atendimento aos pais, com marcação prévia, na 1ª terça-feira do mês
das 16:00h às 17.00h.
3. Horário das assistentes operacionais
Apoio à componente letiva:
Ana Afonso: 8:00h – 15:00h;
Teresa Delgado: 9:30h-14:00; 15:30h-16.00h
Teresa Almeida: 10:00h-16:00h;
Cátia Sousa: 9:30h-14:00h; 15:30h-16:00h.
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Atividades de Animação e Apoio à Família/Limpeza das salas:
Teresa Delgado: 16:00h-19:00h;
Teresa Almeida: 16:00h-17:00h;
Cátia Sousa: 16:00h-19:00h;
Carla Nascimento: 16.00h-19.00h.
Nota: Os horários das assistentes operacionais são rotativos por período, conforme
acordado em reunião conjunta com as docentes titulares de turma (2013/10/02).
- Não será permitida a entrada na instituição a partir das 9h30m e das 14h15m
no período da tarde, a não ser por aviso prévio.
Capitulo XXXI
CONSTITUIÇÃO DE TURMAS – 1º CICLO
No 1º ciclo para a constituição das turmas prevalece o seguinte critério:
- Manter no mesmo grupo/turma, até final do ciclo, todos os alunos que iniciaram
conjuntamente o 1º ano.
- No caso de alunos retidos, estes poderão ser integrados noutras turmas sempre
que se verifiquem condições favoráveis ao seu desenvolvimento integral
(Decreto/Lei 24-A de 2012).
Capitulo XXXII
Assiduidade/ pré-escolar – 1ºciclo
1-Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual
estabelece como princípio geral que “a educação especial é a primeira etapa da
educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar
da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação,
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista
a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”, a regular
assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim,
quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação deverá justificar junto
do educador responsável pela turma, a razão da sua ausência.
2- No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à
marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são
justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma.
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O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso próprio,
pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com indicação do
dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da
mesma.
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível,
ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de
medida disciplinar sancionatória.
Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação
apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/pais pelo
professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais
expedito.
3-Faltas/comportamento dos alunos nas AEC
a) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade;
b) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos
previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares;
c) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a
respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco
dias úteis após a sua ocorrência;
d) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades
curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de
horas por cinco.
Capitulo XXXIII
Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente
Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será registada
no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a secretaria do
agrupamento e para os Serviços Sociais da Câmara.
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Na falta de um Assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes Assistentes.
Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública.
Capitulo XXXIV
Calendário escolar/interrupções pré-escolar e 1º ciclo
interrupções letivas/pré-escolar:
No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá
Componente Lectiva/Educativa, pelo que funcionará, apenas, Atividade de
Animação e Apoio à Família, entre as 8:00h e as 17:30h.
Esta componente será assegurada apenas pelas Assistentes Operacionais. Quando
não for possível assegurar todos ou algum dia, no âmbito das interrupções lectivas a
informação será posta à consideração dos Pais ou Encarregados de Educação
atempadamente.
Capitulo XXXV
Avaliação pré-escolar/1ºciclo
A avaliação na Educação Pré-escolar é qualitativa, de acordo com os Normativos
em vigor. Os Educadores de Infância efectuam, no início do ano lectivo a avaliação
diagnóstico de cada criança.
No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências adquiridas
por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos Encarregados de
Educação interessados.
Por período é feita a avaliação do Plano Anual de Atividades e do plano de Turma.
No final do ano lectivo é feito um relatório anual de actividades que é entregue à
Coordenadora do Centro Escolar.
Avaliação 1º ciclo:
A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora
do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da
aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para
os níveis de ensino básico.
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Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir
as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o
estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas
disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.” (Despacho Normativo 24-
A/2012).
Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com a legislação em
vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de escolaridade.
Capitulo XXXVI
Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo
No Pré-escolar os alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, são avaliados de acordo com as medidas educativas que
constam nos respectivos Programas Educativos Individuais.
No 1º Ciclo os alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes
examinandos, podendo, no entanto usufruir de condições especiais de avaliação ao
abrigo da legislação em vigor. Estes alunos são avaliados de acordo com as
medidas educativas que constam nos respetivos Programas Educativos Individuais.
Capitulo XXXVIII
Critérios de Avaliação – 1º ciclo
1. Para além do estipulado nos normativos em vigor, serão respeitados os seguintes
aspetos:
a) Os critérios de avaliação elaborados pelos departamentos curriculares devem ser
expressos de uma forma clara e objetiva de forma a tornar o processo de avaliação
legível para os alunos e respetivos encarregados de educação;
b) Os critérios de avaliação são de aplicação obrigatória;
c) O conselho pedagógico procederá à compilação dos critérios de avaliação, que
ficarão disponíveis para consulta na página eletrónica da escola, entre outros, para
consulta dos pais/encarregados de educação;
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d) Após a aprovação no conselho pedagógico, os critérios de avaliação devem ser
claramente explicados aos alunos, em situação de aula, por cada professor.
Capitulo XXXIX
Metodologia – 1º ciclo
Trabalhos/apreciações/considerações diárias; testes temáticos, diagnósticos,
formativos e sumativos. A avaliação dos alunos far-se-á de uma maneira contínua
(anual), formativa (mensal) e sumativa (trimestral).
Capitulo XL
Abertura e fecho do portão do Centro Escolar
A abertura da escola no período da manhã é feita às 7:30h pelos assistentes
operacionais: Luísa Braz e Olívia Afonso (em sistema rotativo).
A escola fecha às 19:30h sendo os responsáveis: Luísa Braz e Olívia Afonso (em
sistema rotativo)
Capitulo XLI
Horário do Centro Escolar
Pré-escolar - Componente letiva:
Manhã – 9:00h – 12:00h
Tarde – 14:00h – 16:00h
Prolongamento de horário (AAAF): 7:45h às 9:00h e das 16:00h às19:00h
1º Ciclo
Componente letiva:
Manhã – 9:00h – 12:30h
Tarde – 14:00h – 17:30h
Prolongamento de horário - CAF (tem regulamento próprio) é feito por professores
colocados neste estabelecimento em mobilidade por condições específicas: 7:45h
às 9:00h e das 17:30h às 19:00h.
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Capitulo XLII
Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo
No Pré-escolar e 1º Ciclo quando qualquer dos professores da turma faltar
(professor titular de turma/professor do Apoio Educativo), a turma ficará sempre
assegurada.
Capitulo XLIII
Almoços/leite escolar/suplemento alimentar
Pré-escolar/1º ciclo
- Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidade da Câmara e da empresa
UNISELF,SA, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino no
seguinte horário:
Pré-escolar: 12:00h – 14:00h
1º Ciclo: 12:30h - 14:00h
No pré-escolar os alunos trazem de casa lanche para o período da manhã e da
tarde.
No 1º ciclo os alunos trazem de casa o lanche para o período da manhã e da tarde,
salvo os que tenham suplemento alimentar.
O leite escolar é servido no período da manhã a todos os alunos do Centro Escolar.
O mapa mensal do leite escolar, é preenchido diariamente e enviado para a
secretaria da escola Paulo Quintela no final de cada mês. Os responsáveis pelo
controle do suplemento alimentar e do leite escolar são os professores titulares de
cada turma.
Capitulo XLIV
Regras de utilização de espaços
1- Biblioteca
A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de
marcação prévia.
-Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada;
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-Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal
funcionamento;
-Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não
perturbar os outros utilizadores;
-Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca;
- É proibida a utilização de telemóvel;
-É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a
preservá-los;
-Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua
utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição.
-As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio
Garcia.
2. Campo de Futebol
- Durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização está definida por turma e
em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada e sempre que as
condições atmosféricas o permitam.
3. Fotocópias
São responsáveis pelas fotocópias que os docentes necessitem, as assistentes
operacionais: Olívia e Luísa. As cópias de cada docente são registadas num mapa
individual, por turma, respeitando o número total atribuído a cada aluno por período
e devem ser tiradas de preferência no horário estipulado pela coordenadora.
4. Seguro Escolar
O seguro escolar está de acordo com a legislação em vigor.
5. Visitas de Estudo
As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de
acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural.
Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação
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em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades
protocoladas.
Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou
encarregados de educação.
6. Colaboração com a Associação de Pais
A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira
harmoniosa.
Para além do precioso contributo extra-escola, também serão realizadas algumas
atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio,
assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento.
7. Condições de saúde e higiene no pré-escolar/1ºciclo
No Jardim de Infância não será permitida a entrada de qualquer criança que
apresente pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa.
Sempre que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo
menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo.
- Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda usem
fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O controlo de
esfíncteres deverá estar concluído.
- Para todos os alunos, apenas serão administrados medicamentos com a
apresentação do guia de prescrição médica.
- Em situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou
encarregados de educação, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na
eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao
Estabelecimento de Saúde, não tendo sido possível contactar os pais, a Instituição
tomará as medidas imediatas de intervenção que considere necessárias. De
salientar que a responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina
no momento em que os pais se encontrem no local.
- A situação de doença deve ser comunicada por escrito ou telefonicamente no dia
em que a criança começa a faltar. A apresentação de atestado médico (a entregar
na Ação Social Escolar do Município) é obrigatória para faltas acima dos 5 dias.
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- Os alunos quando se encontram doentes devem permanecer em casa, conforme
previsto no Estatuto do Aluno.
- Em caso de acidente no Jardim-de-infância ou no 1º Ciclo no decorrer de saídas
efetuadas no âmbito do seu plano de atividades será acionado o seguro escolar.
8. Salas de expressão plástica
A utilização destes espaços, também carece de marcação prévia.
As regras de utilização são as mesmas dos demais espaços e serão da
responsabilidade do professor que acompanha os alunos.
Estas salas funcionam também como salas de Apoio Educativo (grupos de
homogeneidade relativa).
9. Refeitório
- A entrada no refeitório deve ser ordeira respeitando a hora de entrada;
- Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa;
- Depois de devidamente sentados, devem permanecer vinte minutos, no mínimo,
até terminarem a refeição;
- Não devem, nunca, atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas;
- No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de mesa,
mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização superior;
- Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório,
obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes;
- Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para
toda a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar
de todos.
10. Regras gerais no dia-a-dia do aluno
- Respeitar todos os elementos da comunidade escolar;- Ser assíduo, pontual e
responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
- Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com
empurrões ou qualquer outro gesto violento;
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- Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem
correrias ou gritos;
- Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula;
- Não descer as escadas a correr;
- Não entrar nas salas durante os intervalos;
- Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola;
- Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material
didático;
- Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e
manter as casas de banho limpas;
- Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na
Biblioteca e em toda a Escola.
11. Guião de conduta dos alunos
No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno deve:
- Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente na
linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da comunidade,
contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola.
- Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo com
todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as instruções do
pessoal docente e não docente.
- Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e
pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo.
- Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de aula,
imediatamente após o toque de entrada.
- Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer tipo
de turbulência.
- Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor, ou
ainda se o assistente operacional assim o indicar.
12- Dentro da sala de aula deve:
a) Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e
fazer uso adequado do mesmo;
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b) Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas;
c) Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações;
d) Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”… No incumprimento
desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de
Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o
material;
e) Não mexer nos estores;
f) Não é permitido o uso de bonés ou gorros;
g) Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor;
h) Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente
autorização;
i) Cumprir integralmente o tempo de aula;
j) Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula;
k) Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se
encontra limpo e a cadeira arrumada.
l) Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias
de más condições atmosféricas.
m) Ajudar a manter a escola limpa e asseada.
n) Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e
qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo.
o) Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for
possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo
de averiguações).
p) Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou
instalações em consequência de comportamento irresponsável.
q) Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e
avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos.
r) Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo.
s) Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o
Regimento Interno.
t) Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património
escolar.
O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do
Aluno.
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13. Materiais escolares – 1º ciclo
O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais
escolares.
No início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista de materiais por ano
de escolaridade.
O aluno é responsável pelo seu material escolar, pelo que deve cuidar do mesmo,
dentro e fora da sala de aula. Em caso de perda comprovada na escola, o professor
ou assistente operacional ajudará a procurar o material em causa. A escola não se
responsabiliza pela perda ou extravio de bens de valor (telemóveis, ouro, relógios,
dinheiro) dado não ser permitida a sua utilização na escola.
Capitulo XLV
Organização Pedagógica
1. Projeto Educativo do Agrupamento
2. Projeto de Desenvolvimento Curricular
3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA)
4. Projeto Curricular de Estabelecimento
5. Planos de Turma
Capitulo XLVI
Organização Administrativa
1. Existem como reguladores da organização administrativa do Jardim de
Infância os seguintes documentos:
- Diário de Frequência – Livro B;
- Livro de Ponto das Educadoras de Infância
- Livro de Ponto das Assistentes Operacionais;
- Arquivos (digital e/ou papel)
1. Convocatórias; Atas;
2. Correspondência expedida e recebida;
3. Inventário;
4. Mapas de leite e almoços;
5. Mapa de faltas;
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6. Legislação.
2- No 1º ciclo existem como reguladores da organização administrativa os seguintes
documentos:
- Diário de Frequência – Livro B;
- Registo diário das actividades da turma;
- Livro de Ponto;
- Livro de Ponto das Assistentes Operacionais;
- Arquivos (digital e/ou papel);
1. Convocatória/Atas;
2. Correspondência expedida e recebida;
3. Inventário;
4. Documentos orientadores do agrupamento;
5. Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;
6. Mapa de faltas;
7. Legislação.
Capitulo XLVII
Considerações Finais
1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável
principalmente no pré-escolar devido às actividades diárias de expressão
plástica.
2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e
uma muda de roupa, incluindo calçado.
3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no
hall de entrada da instituição.
4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de
Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância,
Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento.
5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de
inscrição (morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição.
Bragança, 6 de Outubro de 2014
A Coordenadora do Centro Escolar
(Marília Afonso Moreno)